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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO CONGRESSO

lsT. 16

EM 31 DE AGOSTO DE 1916

Presidência do Ex,mo Sr, António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex,mo" Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira José- Pais de Vasconcelos Abranches

Sumário.—Abre-sé a sessão com apresença de 186 Srs. Congressistas.

O Sr. Moura Pinto interroga a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.

O Sr. Francisco Heredia (Ribeira Brava) manda para a Mesa uma declaração de voto.

Lida a acta da sessão anterior, o Sr'. Presidente dá exxMcações à Câmara sobre o modo como na sessão anterior interpretara a disposição legal sobre o «quorum», alvitrando que se faça uma nova votação.

Usam em seguida da palavra os Srs. Alexandre Braga, António da Fonseca, Moura Pinto e Brito Camacho.

O Sr. Alexandre Braga produz novas considerações.

Após breves considerações do Sr. Costa Júnior, é aprovada a acta.

Dá-se conta.do expediente.

Lê-se na Mesa um requerimento do Sr. António da Fonseca, pedindo a divisão da moção do Sr. Alexandre Braga em duas partes.

É aprovado. . .

E aprovada a primeira parte da moção.

O Sr. José Barbosa, usando da palavra sobre uma questão prévia, apresenta um requerimento.

Depois de algumas considerações do Sr. Alexandre Braga e José Barbosa, é aprovada a segunda parte da moção, e°rejeitado o requerimento do Sr. José Barbosa.

O Sr. Correia Barreto manda para a Mesa uma proposta de revisão constitucional, pedindo a urgência e a dispensa do Regimento, que lhe são concedidas. '•

Usa largamente da palavra sobre esta proposta o Sr. Ministro da Guerra (.Norton de Matos).

O Sr. Alexandre Braga usa da palavra sobre a .ordem, concluindo por enviar para a Mesa uma moção.

. O Sr. Francisco Heredia (Ribeira Brava) requer e a prorrogação da sessão até se votar a proposta em discussão.

É aprovado.

O Sr. Presidente do Ministério (António José de Almeida) declara aceitar a moção do Sr. Alexandre Braga.

.É admitida a moção do Sr. Alexandre Braga.

Usa. da palavra sobre a ordem o Sr. António Macieira, enviando uma moção para a Mesa.

E admitida.

Segue-se no uso da palavra o Sr. Costa Júnior que manda para a Mesa uma moção. Lida na Mesa é admitida.

Usam ainda da palavra os Srs. João de Meneses e Alfredo de Magalhães que manda para a Mesa uma declaração de voto.

Esgotada a inscrição, é submetida à votação a moção do Sr. Alexandre Braga, sendo aprovada.

Lida na Mesa a moção do Sr. António Macieira, é aprovada.

É aprovada a generalidade da proposta do Sr. Correia Barreto.

A Câmara aprova em seguida, sem discussão, a especialidade da mesma proposta.

Antes de se encerrar a sessão:— Usa da palavra o Sr. Presidente do Ministério (António José de Almeida).

O Sr. Ministro dos Estrangeiros (Augusto Soares) saúda a Roménia pda sua entrada na guerra ao lado dos aliados.

O Sr. Presidente encerra em seguida a sessão.

Abertura da sessão: — Às 15 horas e 20 minutos.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

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Diário das Sessões do Congresso

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Amaro de Azevedo Gomes.

António Augusto de Almeida Arez.

António Joaquim de Sousa Júnior.

António José Gonçalves Pereira.

António José Lourinho.

António Maria Baptista.

António Maria^da Silva Barreto.

António da Silva Gouveia.

António Xavier Correia Barreto.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Augusto de Vera Cruz.

Bernardo Pais de Almeida.

Caetano José de Sousa Madureira e Castro.

Carlos Richter.

Celestino Germano Pais de Almeida.

Elisio Pinto de Almeida e Castro.

Faustino da Fonseca.

Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.

Francisco de Pina Esteves Lopes.,

Herculano Jorge Galhardo.

Jerónimo de Matos Ribeiro dos Santos.

João Duarte de Meneses.

João Lopes da Silva Martins Júnior,,

João Maria da Costa.

João Ortigão Peres.

Joaquim José de Sousa Fernandes.

Joaquim Leão Nogueira Meireles.

Joaquim Pedro Martins.

José Afonso Baeta Neves.

José António Arantes Pedroso.

José Eduardo de Calça e Pina de Câmara Manuel.

José Estêvão de Vasconcelos.

José Guilherme Pereira Barreiros.

José Lino Lourenço Serro.

José Maria Pereira.

José Pais de Vasconcelos Abranches.

José Tomás da Fonseca.

Júlio Ernesto de Lima Duque..

Luís António de Vasconcelos Dias.

Luís da Câmara Leme.

Luís Filipe da Mata.

Luís Fortunato da Fonseca.

Luís Inocêncio Ramos Pereira..

Manuel Gaspar de Lemos.

Manuel Soares de Melo e Simas.

Porfírio Teixeira Rebelo.

Ricardo Pais Gomes.

Simão José.

António Alves de Oliveira Júnior.. António Campos.

António José da Silva Gonçalves. Augusto César de Vasconcelos Correia.

Augusto Cymbron Borges de Sousa.

Duarte Leite Pereira da Silva.

Francisco Vicente Ramos.

Frederico António. Ferreira Simas.

José de Castro.

José Machado de Serpa.

Leão Magno Azedo.

Pedro do Amaral Boto Machado.

Remígio António ,Gil Spínola Barreto.

Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Vasco Gonçalves Marques.

Presentes à chamada —133 Sr s. Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Abraão Maurício de Carvalho.

Adelino de Oliveira Pinto Furtado.

Adriano Gomes Ferreira Pimenta.

Afonso Augusto da Costa.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto Xavier.

Albino Pimenta de Aguiar.

Alexandre Braga.

Albino Vieira da Rocha.

Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá. • Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Maria Ladeira.

Alfredo Soares.

Álvaro Poppe.

Amândio Oscar da Cruz e Sousa.

Amílcar da Silva Ramada Curto.

Angelo Vaz.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Alberto Charula Pessanha.

António Albino Carvalho Mourão.

António Aresta Branco.

António Augusto Fernandes Rego.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Barroso Pereira Vitorino.

António Caetano Macieira Júnior.

António Correia Portocarrero Teixeira de Vasconcelos.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Dias.

António Firmo de Azeredo Antas.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António José de Almeida.

António Maria da Cunha Marques da Costa.

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Sessão de 31 de Agosto de 1916

António Maria da Silva.

António Marques das Neves Mantas.

António Miguel de Sousa Fernandes.

António de Paiva Gomes. '

António Pires de Carvalho.

António Vicente Marcai Martins Portugal.

Armando da Gama Ochoa.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Augusto da Costa.

Artur Duarte de Almeida Leitão.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto José Vieira.

Augusto Luís Vieira Soares.

Augusto Pereira Nobre.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Casimiro Rodrigues de Sá.

Constâncio de Oliveira.

Custódio Martins de Paiva.

Diogo João Mascarenhas de Marreiros Neto.

Domingos da Cruz.

Domingos Frias de Sampaio e Melo.

Domingos Leite Pereira.

Eduardo Alberto Lima Basto.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Ernesto Jardim de Vilheua.

Ernesto Júlio Navarro.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis (Pe-dralva).

Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava).

Francisco da Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Fernandes Costa.

Francisco José Pereira.

Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Francisco de Sousa Dias.

Francisco Xavier Pires Trancoso.

Gastão Correia Mendes.

Gastão Rafael Rodrigues.

Gaudêncio Pires de Campos.

Germano Lopes Martins.

Guilherme Nunes Godinho.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Hermano José de Medeiros.

Jaime Daniel Leote do Rego.

Jaime Zuzarte Cortesão.

João Baptista da Silva.

João Barreira.

João de Barro s.

João Canavarro Crispiniano da Fonseca.

João Carlos de Melo Barreto.

João Catanho de Meneses.

João Crisóstomo Antunes.

João de Deus Ramos.

João Elísio Ferreira Sucena.

João Gonçalves.-

João José Luís Damas.

João Lopes Soares.

João Luís Ricardo.

João Pereira Bastos.

João Tamagnini de Sousa Barbosa.

João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

.Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António da Costa Júnior.

José Alfredo Mendes de Magalhães.

José António Simões Raposo Júnior.

José Augusto Ferreira da Silva.

José Augusto Pereira.

José Barbosa.

José de Barros Mendes de Abreu.

José Bessa de Carvalho.

José Maria Gomes.

José Mendes Cabeçadas Júnior.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Luís Carlos Guedes Derouet.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel da Costa Dias.

Manuel Firmino da Costa.

Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro.

Mariano Martins.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Raimundo Enes Meira.

Sérgio da Cunha Tarouca.

Tomás de Sousa Rosa.

Urbano Rodrigues.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

Vitorino Henriques Godinho.

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Diário das Sessões do Congresso

Entraram durante a sessão os Srs.;

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Américo Olavo Correia de Azevedo. António Maria Malva do Vale. Bernardo de Almeida Lucas. João José da Conceição Camoesas. Levi Marques da Costa.

Não compareceram à sessão os Srs.;

Amadeu Monjardino.

António, de Almeida Garrett.

António Augusto de Castro Meireles.

António Cândido Pires de Vasconcelos.

António Medeiros Franco.

Armando Marques Guedes.

Eduardo Augusto de Almeida.

João Cabral de Castro.

João Pedro de Sousa.

José Augusto Simas Machado.

José Botelho de Carvalho Araújo.

José de Freitas Eibeiro.

José Maria Vilhena Barbosa do Magalhães.

Júlio do Patrocínio Martins.

Luís de Brito Guimarães.

Manuel Augusto Granjo.

Manuel Gregório Pestana Júnior.

Manuel Martins Cardoso.

Mariano do Arruda.

Pedro Alfredo de Morais Rosa.

Rodrigo José Rodrigues.

O Sr. Moura Pinto: — Sr. Presidente: quando cheguei ao Congresso, fui informado de que havia distribuição de bilhetes para as galerias públicas.

Achando o caso absolutamente estranho e contra todas as praxes que regulam o Parlamento em longos anos de existência, dirigi-me a V. Ex.a, Sr. Presidente, e pre-guntei-lhe o que havia a Gsse respeito.

V. Ex.a respondeu-rne (o longe de mini duvidar da sinceridade e da lialdade da resposta de V. Ex.a), respond3u-ni3 que tal facto não era verdadeiro, que não havia distribuição de bilhetes de admissão para as galerias públicas.

Declarei então, com a maior lialdade, que, podendo dar-se o caso cê V. Ex.a ser enganado, eu ia verificar de visu o que havia.

Dirigi-me lá fora à escadaria que dá acesso para as galerias e aí tive ocasião de me convencer de que as informações

que me tinham dado oram absolutamente verdadeiras.

Isestas circunstâncias, eu venho dizer a V. Ex.a que o enganaram.

Protesto energicamente contra um tal abuso e peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que dê as necessárias providências para que ele se não repita, porque representa uma ofensa aos direitos parlamentares.

Tenho dito. . .

O orador não reviu.

• O Sr. Presidente:—E certo que fui interrogado pelo Sr. Congressista Moura Pinto sobre o facto a que S. Ex.a se acaba de referir, cumprindo-me declarar que não tinha dele conhecimento.

O Sr. Moura Pinto:—Registo a declaração de V. Ex.a

O Sr. Ribeira Brava: — Mando para a Mesa uma declaração de voto. E a seguinte:

Declaração de voto

Ex.mo Sr. Presidente do Congresso da República.—Temos a honra de declarar a V. Ex.a e ao Congresso que, se estivéssemos presentes na sessão de 25 do corrente, teríamos aprovado a moção do Sr. Alexandre Braga sobre revisão constitucional. . . .

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Sessão de 31 de Agosto-de 1916

O Sr. Ferreira da Silva: — Mando para a Mesa uma declaração de voto.

• Procede-se, em seguida, à leitura da acta da sessão transacta.

- O Sr. Presidente: —Referindo-me à votação da moção do Sr. Alexandre Braga, que levantou um incidente na sessão passada, devo declarar que vou consultar o Congresso sobre se mantêm a votação feita ou se a considera nula, para se proceder a uma outra votação.

No segundo caso, mandarei ler novamente a moção e procederei à votação nominal.

Tenho a este respeito uma opinião assente e na sessão transacta procedi de harmonia com ela.

Como, porém, não me julgo' infalível, vou consultar novamente o- Congresso sobre o assunto.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Alexandre Braga: — Embora não tenha muita razão de ser o pedido que fez para falar sobre a acta, aproveita a ocasião, atentas as considerações e alvitre do Sr. Presidente, para dizer, em nome do Partido Republicano Português, que este dá o seu inteiro assentimento às considerações por S. Ex.a produzidas.

Sobre a votação feita na sessão anterior, e relativa aos dois terços dos congressistas presentes, a maioria parlamentar entende que esses dois terços são o número suficiente e legal para o Congresso deliberar e tomar uma deliberação válida.

É esta a interpretação da maioria parlamentar, que dela não sai e nela irredu-tívelmente se mantêm.

Todavia a votação anterior foi feita no meio dum tumulto deplorável, que deu a possibilidade de confusão ou dúvida no espírito dalgumas pessoas, sendo possível que a contagem feita em tal momento tenha qualquer erro.

Repete: A maioria parlamentar considera válida a deliberação tomada, que foi feita com o número legal de dois terços dos congressistas presentes. Mas como uma nova votação em .nada altera a legítima deliberação já tomada, a maioria parlamentar não faz oposição a que a votação se repita, apesar dessa votação já realizada estar de harmonia com praxes

invariavelmente adoptadas e que tiveram o a.poio do Partido Evolucionista.

Manifestando a alta e grande consideração que todos devem à nobre figura- do Sr. Presidente e à atitude que sempre tem assumido no desempenho das suas es-pinhosíssimas funções, declara o Partido Republicano Português que se • mantêm fiel à doutrina que uma vez sustentou.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taqui-gráficas.

O Sr. Presidente:—Tenho a declarar que não fiz na sessão passada a comunicação que há pouco o Congresso me ouviu, por não terem podido, prosseguir os trabalhos daquela sessão.

O Sr. António da Fonseca: — Se o Congresso aprovar a solução apresentada pelo Sr. Alexandre Braga para que se proceda, a nova votação, eu desejaria que a votação da moção de S. Ex.a fosse dividida em duas partes.

A primeira é a que se refere à questão constitucional.

O Sr. Moura Pinto:—É para dizer a Y. Ex.r- que, por , parte da União Republicana, já na sessão passada se tinha pedido a divisão da moção do Sr. António da Fonseca, e que, por conseguinte, • aceitamos, as declarações de S. Ex.a

O Sr. Brito Camacho:—Deseja que

seja consultado o Congresso sobre se efectivamente entende que deva repetir-se a votação da moção do Sr. Alexandre Braga.

Neste caso, a União Republicana dará -o seu voto ao requerimento do Sr. António da Fonseca, o qual não é mais que a repetição de um requerimento feito pela direita na última sessão. - Fundada na, interpretação do § 1.° do artigo 82.° da Constituição, a União Republicana declarou e repetiu-o com muita insistência que a moção do Sr. Alexandre Braga não poderia ser aprovada com menos de 148 votos porque, segundo a Constituição, era esse o número correspondente a dois terços do número total de congressistas em funções.

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Diário das Sessões do Congresso

não hesitou em fazer, a propósito dela, a ruidosa manifestação de çjiie o Congresso se recorda. Não foi, porem, esse ruidoso protesto, mas tam somente a razão que tinha, que levou hoje o Sr. Presidente honesta e honradamente ao convencimento de que a interpretação dada. pela União Republicana ao texto constitucional era aquela que comporta esse texto.

Não seria perante um ruído ou tumulto, qualquer que fosse a sna extensão ou consequência, que o Sr. Presidente ou a esquerda do Congresso reconsiderariam numa votação que tinham considerado legal.

Esta reconsideração c Cste espírito de tolerância em factos puramente intelectuais honra a todos e é tam necessária corno a tolerância em matéria religiosa.

Para a .União Republicana • subsiste a interpretação que deu ao parágrafo 1.° do artigo 82.° da Constituição.

Faz votos para que não mais se repitam factos desta natureza com que não ganha o Parlamento, nem o país nem os partidos.

Tumultos da natureza dos da sessão passada com o nobre intuito de estabelecer o que se afigura ser a mais justa, racional e legítima interpretação da Constituição, honram as assembleas parlamentares e entram na tática de todos os parlamentos do mundo.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas,

O Sr. Alexandre Braga:—Viu o Sr. Brito Camacho manifestar o desejo de que a votação da sua moção se fizesse em duas partes.

Não pôde persuadir-se de que houvesse na sessão passada uru acentuado desejo de que fosse adoptado esse sistema de votação, por isso não julgou então indispensável que fosse dividida a moção.

Hoje, porêm, que se manifesta claramente esse desejo, tanto por parte do Sr. António Fonseca, como por parte da minoria, não tem ele, orador, dúvida alguma em que isso se faça e o Partido Republicano Português não a tem também.

As restantes considerações do Sr. Brito Camacho não conduzem já agora a nenhum resultado útil.

Para a compreensão do texto de f 1.° do artigo 82.° da Constituição não é ne-

cessário mais que uma educação puramente gramatical.

Não poderia entender-se que fosse exigida pela Constituição uma votação numericamente mais valiosa para votar a antocipação dum determinado acto quando dessa antecipação nenhuma consequência pode resultar, talvez, porque a Câmara pode não alterar a Constituição neste momento da revisão, e pode manter para essa votação uma maioria menor da que exige para votar outros assuntos, e isto sem consequências.

Seria absurdo que sendo o número exigido para uma assemblea de cem, por exemplo, para votar fosse preciso um número superior; e como a votação é quási sempre representada por parte da assemblea, chegar-se-ia à conclusão que a parte era maior que o todo.

O assunto está, pois, findo: a Câmara fundou-se, nesta nova votação que era, parece, o espírito unânime do sentimento, apenas na repetição do voto. Não foi reconsideração.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: quando há pouco pedi a palavra sobre a íicta, foi para sustentar que em face do § 1.° do artigo 82.°, só dois terços de Congressistas, isto é, 148 Congressistas poderiam constituir o número para aprovar a moção do Sr. Alexandre Braga.

Eu voto a moção do Sr. António da Fonseca.

Eram simplesmente estas as considerações que eu tinha .a fazer.

Em meu entender deve-se dar sempre, quando possa haver dúvidas, o sentido mais lato e mais extenso e o que rnaisga-rantias possa dar.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—A votação do requerimento do Sr. António da Fonseca far-se há depois de aprovada, a acta»

Foi aprovada a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Do Sr. Eduardo de Almeida, comunicando que, por motivo de saúde, não pode comparecer à sessão.

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Sessão de 31 de Agosto de 1916

Carta

Do Sr. Congressista António Cândido Pires de Vasconcelos, pedindo que lhe relevem as faltas e trinta dias de licença.

Para a Secretaria.

Representação

Do Grémio Montanha, expondo os seus sentimentos sobre a alteração ao n.° 22.° do artigo 3.° da Constituição da Pátria Portuguesa.

Para a Secretaria.

Foi aprovado o requerimento do Sr. António da Fonseca.

É o seguinte:

Requerimento

Sequeiro que se consulte o Congresso sobre se permite que a moção do Sr. Deputado Alexandre Braga seja votada dividindo-se em duas partes, sendo a primeira a que respeita à antecipação da revisão constitucional e a segunda referente à matéria a rever. — O. Deputado, António da Fonseca.

Leu-se a primeira parte da moção do Sr. Alexandre Braga.

Foi aprovada.

O Sr. José Barbosa:—É para declarar que a segunda parte da moção do Sr. Alexandre Braga não pode ser votada em sessão conjunta, mas em sessões separadas das duas Câmaras, como determina a Constituição.

Eu apelo para o espírito republicano de todos os lados da Câmara, para que, continuando a proceder como hoje procedeu este Congresso, não dêmos ao país o espectáculo de respeitar a Constituição só parcialmente.

O Sr. Moura Pinto: do!. . .

Apoiado! apoia-

O Orador:—Proponho, portanto, Sr. Presidente, que V. Ex.a consulte a Câmara sobre se a aprovação da segunda parte da moção inclui a aprovação de, em sessão conjunta, serem iniciados os projectos a que se refere a mesma segunda parte.

Para maior facilidade eu mando para a Mesa o seguinte requerimento:

Requerimento

Sequeiro que, para iniciar a discussão das matérias a que se refere a segunda parte da moção, o Congresso da República reúna em Câmaras separadas.— José Barbosa.

Tenho a declarar a V. Ex.a, Sr. Presidente, e à Câmara, que nós, Deputados e Senadores unionistas, estamos prontos a esperar ainda hoje as reuniões da Câmara dos Deputados e do Senado, para funcionarem em harmonia com o meu requerimento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o requerimento mandado para a Mesa pelo Sr. Congressista.José Barbosa.

Em seguida é lido na Mesa o requerimento do Sr. Congressista José Barbosa.

O Sr. Alexandre Braga:—

O Sr. Presidente: — Faz favor...

O Orador (para explicações]: — Convence-se de que o Sr. «Tose Barbosa fez o seu requerimento laborando num equívoco: a concordância com a repetição, embora inútil, duma votação não implica a repetição da discussão; esse requerimento versa exclusivamente a matéria já discutida e rejeitada na questão prévia apresentada pelo Sr. António Fonseca.

Há, portanto, uma deliberação da Câmara sobre a qual ela não tem o direito de admitir a possibilidade de reconsideração, e está certo de que o Sr. José Barbosa, coerentemente com afirmações feitas pelo seu partido e até com o seu próprio voto, retirará o seu requerimento, que não pode estribar-se em qualquer preceito constitucional.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas tagui-gráficas.

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Diário da Sessões do Cóngressso

na sessão anterior, que nós não tomarc-, mós parte nas deliberações desta assemblea, porque ela não tem, pela Constituição, em sessão conjunta, poderes para iniciar a discussão de qualquer projecto. Viremos a esta assemblea, cujos membros, como nós, são Senadores ou Deputados, fazer afirmações de princípios, pronun-çiarmo-nos sobre as matérias que;r porventura, entrem em discussão, mas, de forma alguma, tomaremos parte nas suas deliberações.

O orador não reviu.

Lê-se na Mesa a segunda parte da rmo-çáotdo'Sr. Alexandre Braga.

E aprovada*

E rejeitado o requerimento do Sr. José Barbosa.

O Sr. Correia Barreto: — Manda para a Mesa um projecto de lei, de alteração da Constituição na parte referente a.recompensas, de que a Assemblea Constituinte, de que fez parte, foi bastante-avara, e na que diz respeito à abolição da pena de morte.

Tem responsabilidades ligadas a esse ponto, porque apresentou em Conselho de Ministros do Governo Provisório a proposta de abolição da pena de morte, mais tarde sancionada pela Constituição.

Não se previa, então, . que o; exército tivesse de enquadrar-se com o exército de nações estrangeiras, batendo se na Europa ou onde seja preciso, e apenas se supôs que teria de defender a sua Pátria, hipótese em que não poderia haver traidores ou espiões. E sendo certo qie vários países liberais e de grande civilização, como a Itália, a Suécia, a Noruega e o Brasil, aboliram a pena de morte para os crimes civis e a conservaram nos seus códigos militares, parcce-llis que Portugal pode bem fazer o mesmo nos termos do seu projecto, para o qual re-quere a urgência e a dispensa do Regimento.

Leu-se na Mesa a seguinte

Proposta de revisão .constitucional

Artigo 1.° O n.° 3,° do artigo 3.° da Constituição Política da República Portuguesa fica substituído pelo seguinte:

«A República Portuguesa não admite privilégios de nascimento, nem foros de

nobreza, e extingue os títulos nobiliárquicos e de conselho.

Os feitos cívicos e os actos militares podem ser galardoados com ordens honoríficas, condecorações ou diplomas especiais.

Se as condecorações forem estrangeiras a sua aceitação depende do consentimento do Governo Português».

Art. 2.° O n.° 22.° do artigo 3.° da Constituição Q- eliminado.

Art. 3.° Após o artigo 59.° da Constituição será inserto o seguinte artigo: ,

'Art. 59.°-A A pena de morte e as penas corporais perpétuas ou de duração ilimitada não poderão ser restabelecidas em caso algum, nem ainda quando for declarado o estado de sítio com suspensão total ou parcial das garantias constitucionais,

| único. Exceptua-se, quanto à pena de morte, somente o caso de guerra com nação estrangeira, em tanto quanto a aplicação dessa pena seja indispensável, e apenas no teatro da guerra.

Art. 4.° A Constituição será novamente publicada com as modificações constantes dos artigos anteriores.

Art. 5.° Fica -revogada a legislação.em contrário.

Sala das sessões do Congresso.—António Xavier Correia Barreto, Senador.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taqid-gráfícas.

O Sr. Presidente : — Consulto a Câmara sobre o requerimento do Sr. Correia Barreto.

Foi aprovado.

O Sr. Ministro da Guerra (Norton de Matos):—Declara, em nome do Governo, que aceita o projecto, de lei apresentado pelo Sr. Correia Barreto; e, relativamente à sua primeira parte — condecorações por feitos militares e cívicos— é sua opinião que ela constitui uma necessidade absoluta no organismo militar, pela sua maneira especial de ser dentro duma nacionalidade, para que publicamente reconheçam e assinalem serviços prestados por meio de qualquer manifestação de carácter permanente. ' ;

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Sessão de 31 de Agosto.de 1916

Chegou ontem a Portugal a missão an-glo-francesa, composta de oficiais das duas nacionalidades, e haverá amanhã a primeira sessão conjunta desses oficiais com os oficiais portugueses, e, nas circunstân-.cias especiais de ter amanhã de ir combater, .ombro a ombro, com dois exércitos já aguerridos por dois anos de campanha, é preciso que os nossos militares possam receber as recompensas ciadas a esses exércitos.

Já que falou na missão anglo-francesa, dali lhe dirige as suas saudações, como a homens que vem de combater pelos princípios da liberdade e da civilização. ' Do mesmo, modo aceita a restrição estabelecida quanto às condecorações estrangeiras. . . .

Relativamente à pena de morte, de oito nações em que ela foi abolida nenhuma deixou de a ter nos seus códigos militares, por se reconhecer que ela é absolutamente • necessária nas instituições militares para o caso de elas terem de desempenhar a sua mais alta missão, e emquanto a guerra for uma necessidade não pode deixar de estabelecer-se ao lado dela a pena de morte.

ji/ levado pelo reconhecimento dessa necessidade que o Governo aceita essa parte. do projecto e se não deixou arrastar por sentimentalismos ou pelo desejo de armar à popularidade. Entretanto não é intenção do Governo aumentar as disposições do Código Militar de 1896, no que se refere à pena de morte, e até não a julga necessária em algumas dessas disposições. A pena de morte é estabelecida apenas como uma necessidade militar e somente no teatro da guerra; por isso muito lhe agrada uma disposição do projecto que nitidamente se refere ao estado de sítio.

E nestas condições que o Governo perfilha o projecto apresentado.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taqui-grâficas.-

O Sr. Alexandre Braga: — Entende que as duas modificações que o projecto de lei apresentado vem introduzir na Constituição visam ao mesmo fim: a sagrada defesa da Pátria. Para galardoar a coragem e a lialdade é necessário saber condenar e punir a espionagem e a traição.

Não proceder assim seria reconhecer a um espião o direito de matar entregando--Ihe a vida de todos em troco de uma só, a sua própria. . .. .

A pena de morte, como é incluída no projecto,, ó absolutamente indispensável e é ainda indispensável para segurança e defesa da honra e do bom nome da nação, porque, tomando com a nação aliada o compromisso de Portugcil se bater a seu lado, qualquer acto que visasse. a iludir o cumprimento das obrigações assumidas representaria uma degradação sem nome.

A não votação do projecto que se discute equivaleria a dizer à Inglaterra e à França que Portugal não tinha a coragem de honrar o compromisso tomado e que, não tendo o valor de confessar essa vergonha, procurava fugir pela porta falsa do pretexto.

Além disso, sujeitar o nosso exército à jurisdição e julgamento duma justiça estrangeira, seria admitir para o país uma situação humilhante e desigual.

Sabe que algumas almas cândidas e. alguns espíritos ingénuos-aventam a opinião de que é desnecessário o restabelecimento da pena de morte para aplicai-no teatro da guerra, visto que em guerra essa morte se pode aplicar sem julgamento, mas a isso chamará a doutrina da cobardia moral.

Arreda, portanto, todas as insidiosas e pérfidas insinuações daqueles que, sem boa fé, sem sinceridade e sem lialdade de processos, querem convencer os incautos e crédulos de que nas claras disposições deste projecto se oculta uma armadilha ameaçadora para as garantias individuais do cidadão.

Pondo termo às suas considerações, refere-se à sua situação individual a dentro desta discussão.

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Diário das Sessões do Congresso

do no inviolável respeito pela vida humana. Interrogando, porém, a sua consciência, fechando os olhos para mais con-centradamente examinar o seu foro recatado e íntimo, é de cabeça erguida e coni exultante orgulho que diz aqui, à face do seu país, para que a Pátria e a História o escutem, que não há incoerência na sua atitude, nem esquecimento do que deva à honrada e santa memória daquele que foi seu pai.

Seu pai iião fez a defesa da abolição da pena de morte no momento em que o país se ia bater com estrangeiros que o atacam, não o fez no instante decisivo em que a nação recebia um ultrage dum país estrangeiro, e ele, orador, não propôs a re-dacoiio do n.° 22.° do artigo 3.° da Constituição quando o futuro da Pátria estava entregue às vicissitudes duma guerra tremenda em que, de par com os nossos destinos, se conjugam os destinos de toda a humanidade.

Em face das circunstâncias de agora, a sua consciência só escuta um grito que é aquele que clama ao país:

j Levados à guerra, forçados à guerra, vivamos na lei da guerra, exerçamos o direito de matar para não morrer!

Como conclusão e sequência lógica das palavras que vem de pronunciar, tem a honra de mandar para a Mesa uma moção.

Vozss:—Muito bem.

O Orador: — A moção é a seguinte:

Moção

O Congresso da República., confiando no Governo para a defesa da itonra e dos interesses nacionais e para a execução das deliberações parlamentares acerca do estado de guerra, passa à ordem do dia. — O Congressista, Alexandre Braga.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taqui-gráficas.

O Sr. Ribeira Brava: — Eequeiro que se prorrogue a sessão até se votar a matéria, sem prejuízo da discussão," interrompendo-se a sessão, se preciso for, para descanso.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Colónias (António José de Almeida) : — Declaro que o Governo aceita a moção apresentada pelo Sr. Alexandre Braga.

Aceita-'a como uma partilha de respon-sabilidades, como um desejo do Congresso cê que se estabeleça um traço de solidariedade entre ele e o Governo, solidariedade que o Governo julga indispensável neste momento.

Desejando o Governo partilhar as suas responsábilidades com o Congresso, convocarei o Parlamento todos os meses para tratar dos assuntos mais importantes que são naturalmente os que dizem respeito à guerra.

O orador não reviu.

E lida e admitida a moção do Sr. Alexandre Braga.

O Sr. António Macieira: — Em obediência às praxes parlamentares, envia para a Mesa a seguinte

Moção

O Congresso da República considerando que a pen.a de morte ó contrária às tradições e tendências liberais portuguesas, e que depois de abolida, nunca se reconheceu a necessidade do seu restabelecimento, mas que as circunstâncias actuais a justificam apenas para o caso excepcional referido no projecto em discussão, continua na ordena do dia. — O Congressista, António Macieira.

Quanto à primeira parte da proposta' não tomará tempo à Câmara.

Foi um dos congressistas que discutiram o assunto das recompensas, sustentando que eram necessárias até certo ponto.

A Câmara deliberou até certo ponto contraditoriamente a introdução do artigo que não é harmónico com outros.

O outro ponto é a pena de morte, que não votará em caso algum duma maneira geral. (Apoiados do Sr. Ministro das Finanças).

Isto seria contrário às 'afirmações feitas por ele, orador, e aos seus sentimentos afectivos.

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O orador entende que a Constituição fica assim melhorada, com a declaração de que a pena de morte em caso algum, excepto no caso especial de que se trata, será restabelecida.

Todos reconhecem que as circunstâncias especiais obrigam Portugal a partilhar da situação gravíssima da guerra.

Nesta ordem não há discursos: há apenas factos a praticar.

Todos devem estar unidos na defesa dos seus interesses morais e materiais. Fomos atacados por forma inequívoca, perigando o nosso património colonial.

Há em ambos os campos as mais lúcidas inteligências que sustentam e defendem a pena de morte e atacam.

Em Portugal, porém, a pena de morte não tem razão de existência, porque está provado que por esse motivo diminuem os crimes.

Foi até exercida reservadamente.

Não é necessária em Portugal.

Fomos o primeiro país que a extinguiu. (Apoiados do Sr. Ministro das finanças).

É inadmissível até por virtude de erros judiciários, não podendo reabilitar-se o condenado injustamente, como tem sucedido.

Nas circunstâncias actuais, e nos casos especiais deve ser votada por todos.

Quem não o fizer pratica um acto de exploração política.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as provas taqui-gráficas.

Leu-se e foi lida e admitida a moção do Sr. António Macieira.

O Sr. Costa Júnior: — Manda para a Mesa a seguinte

Moção

Afirmo em nome do proletariado português que este, em nenhum caso, e seja em que circunstâncias for, aceitará o restabelecimento da pena de morte, reportando-a monstruosa violação de todos os princípios de direito moderno e dos mais altos sagrados sentimentos de humanidade. Espera que o Congresso rejeitará a proposta em discussão, proposta que eu não voto, por não julgar esta assembleia legítima.—José António da Costa Júnior.

Para a acta.

Há outros casos em que a pena de morte deverá ter de ser aplicada, e a que sé não referiu o Sr. Alexandre Braga, tais como a constituição doentia dum indivíduo, em estado moral especial, que o faz fugir ante o inimigo, etc.

Refere um caso em que o Eei D. Luís se recusara assinar uma pena de morte, dizendo que antes lhe cortassem a mão direita de que fazer tal.

O Sr. França Borges, de cujo espírito republicano ninguém duvida, escreveu, congratulando-se pelo artigo da Constituição, em que a pena de morte é banida.

Não admite o orador que homens ilustrados não previssem o caso de guerra.

É que nem nesses casos ela poderia ser restabelecida.

Cita o caso dos portugueses terem obtido do Eei de Inglaterra o indulto para um criminoso condenado à morte, não podendo admitir hoje que vamos restabelecer a pena de morte.

O dia 31 de Agosto deve ser um dia de luto para a República Portuguesa, exclama o orador, que declara empregará todos os esforços para que a pena de morte desapareça da Constituição da República Portuguesa.

A moção que manda para a Mesa encerra princípios ponderados e estudados pelas classes prolectárias reunidas em várias assembleas que resolveram lazer oposição a esse restabelecimento.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taqui-gràftcas.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a moção mandada para a Mesa pelo Sr. Congressista Costa Júnior.

Lida na Mesa a moção do Sr. Costa Júnior} foi em seguida admitida.

O Sr. João de Meneses: — Começa por estranhar que um projecto como o que se está discutindo, não fosse, por falta de tempo, examinado pelos Srs. Congressistas.

Não se definem crimes de espionagem e traição, o que lhe parece da máxima importância.

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anos que se operava a mudança psieoló- j gica dum povo, como muito bem ponde- j rou o Sr. Correia de Lemos seu velho j amigo.

Foi-lhes respondido que era preciso mudar essa psicologia.

O Sr. Joaquim Ribeiro (em aparte.: — Aqueles que gritam «Viva a guerra!» não hesitam em marchar, mas o qae é triste é que ainda haja alguém quo não queira ir para a guerra.

O Orador: — Seja-lhe permitido praticar esta fraqueza, e dizer o seguinte:

Tem um filho militar que se encontrava numa unidade que não mobilizou e que passou para uma unidade que mobiliza.

Perante as reflexões dessa criança que não precisa das lições de ninguém para ser militar, nem precisa das lições de ninguém para ser republicano, respondi-lhe:

«; Meu filho, cumpro o teu dever o ensina essa canalha, e crê que nisso dás a maior satisfação a teu pai! »

Seja-lhe perdoado por ele, e só por ele, ter trazido o seu nome para uma assemblea política, porque se ele, orador, lhe ensinou desde criança que fosse sempre republicano, também lhe disse que um militar não devia pertencer a nenhum partido político.

Sempre afirmou que a maior desgraça da República tinha sido introduzir a política no exército e o exército na política, e se há alguém dentro do Congresso, desde as Constituintes, que sempre defendeu a disciplina militar, foi ele, orador. Quando a defende chamr.,m-lhe paisano. Quem fez com que os militares deixassem de ter voto foi ele orador; quem lho restituiu foi a ditadura Pimenta de Castro, e as casernas desde então transformaram-se em clubs políticos.

Não pode, porém, dizer mais nada porque cometeu perante a sua consciência um grande crime: ter trazido o nome de seu filho para a discussão numa

assemblea política. No emtanto, não quere deixar do declarar que vota contra o projecto de lei quo só discute, tanto mais que ninguém sabe o que ele ó e o que pode ser, e manda para a Mesa uma declaração.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigràficas.

O Sr. Alfredo de Magalhães: — Na sua qualidade de Deputado independente e não tendo tido até hoje ensejo de definir a sua atitude perante o facto de Portugal se encontrar envolvido na guerra, entende que não pode por mais tempo retrair-se e veio expressamente do Porto, com sacrifício da sua sLÚde. definir, por duas ou três afirmações fundamentais, a sua responsabilidade pessoal.

Se é certo, como ouve dizer, que Portugal chegou ao momento crucial da sua História, parece-lhe que nunca como hoje a História reclamou mais que a situação se encare com muita serenidade e com muita prudência.

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contra a pena de morte, e, a seu ver, é a disposição mais bela e essencial que se consignou na Constituição. Recorda, a seguir, o que se passou a este respeito na Assemblea Nacional Constituinte, dizendo que o Sr. João de Meneses defendia a necessidade da pena de morte em casos determinados e restritos, mas sendo finalmente vencido pelos argumentos apresentados nessa assemblea, que. era esmaltada pelo patriotismo e inteligência dalgumas dezenas de oficiais do nosso exército.

Figura-se a hipótese de que o exército português, embora sempre bravo e glorioso, possa ser manchado pelo labéu vil da traição, mas esta para o Sr. Alexandre Braga, é só possível.no campo de batalha e ele, orador, preguntará se cá dentro, na metrópole, esses traidores não podem comprometer a causa pública.

Foi Portugal o primeiro país, como é sabido, que aboliu a pena de morte nas vésperas duma viagem do rei D. Luís à Exposição Universal, e é conhecida também a comunicação que o grande jornalista Brito Aranha fez do facto ao imortal poeta Vítor Hugo.

Neste momento verdadeiramente crítico da nacionalidade portuguesa, lamenta ter de censurar o Governo por convocar o Congresso de longe em longe, não para explicar o papel de Portugal no conflito europeu, mas para trazer de afogadilho e de surpresa projectos desta gravidade e desta altíssima responsabilidade.

O Governo precisa de identificar se com a nação, e para isso tem de identificar-se com o Parlamento, se não em sessões públicas, em sessões secretas.

Façamos antes de mais nada uma política de esclarecimento, público, franca e rasgada, de maneira que o país possa ver profundamente quais são os destinos que o Governo lhe reserva. • Mas não sucede assim.

O Governo duma maneira compassada e vulgar vem dizer ao país que vamos para a guerra, e como cadeau oferece-nos desde já uma alteração à Constituição restabelecendo. a pena de morte.

Reconhece e compreende, ele orador, que nos campos de batalha a pena de morte é indispensável, absolutamente indispensável, e entende que para crimes de traição, mesmo fora dos campos de batalha, devia haver penas mais graves e severas.

E preciso, porém, que se definam as cousas para que uma qualquer medida nas mãos do Governo se não possa transformar num instrumento perigoso das garantias e regalias individuais.

(Vai mandar para a Mesa uma declaração de voto assinada por Deputados independentes, que é concebida nos seguintes termos:

Declaração de voto

Se esta assemblea fosse legítima não votaríamos a alteração proposta ao n.° 22.° do artigo 3.° da Constituição, inspirados na afirmação de princípios essenciais desde sempre professados pelo velho Par tido Republicano, sobre o mais sagrado dos direitos, a inviolabilidade da vida humana, e certos de que essa alteração é desnecessária visto o Código do Processo Criminal Militar da República conter disposições expressas sobre a competência dos tribunais de guerra das forças em operações em território ou águas portuguesas ou fora dos domínios portugueses. — Os congressistas, João Gonçalves — Alfredo Magalhães — José Tamagnini de Sousa Barbosa.

Para a acta.

Terminando, faz-votos por que a pena de morte se não aplique ao exército para não deslustrar as suas imorredoiras glórias, e manifesta o desejo de que se não faça possuir dum novo terror a gente por -tuguesa, tirando-lhe porventura, ao entrar na guerra, aquela bravura que lhe é peculiar.

O discurso' será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taqui-gráficas.

O Sr. Presidente : — Não estando mais ninguém inscrito, vai ler-se, para se votar, a moção do Sr. Alexandre Braga.

O Governo retira-se-da sala.

Leu-se e foi aprovada ,a moção do Sr. Alexandre Braga. ...

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para ser votada, a moção do Sr. António Macieira. : •

Leu-se e foi aprovada.

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O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão na especialidade.

Come ninguém pede a palavra vai proceder-se à votação. -

Foram aprovados sem discussão todos os artigos do projecto. •

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Colónias (António José de Almeida):— Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao Congresso ter votado a moção de confiança apresentada pelo Sr. Alexandre Braga.

O Congresso da República pode inteiramente contar com os homens que se sentam nas cadeiras do Poder e que eles pela República farão todos os sacrifícios e esforços.

O Governo está também confiante em que pode contar com o Congresso sem distinções de partidos para lutar até o fim pela Pátria, à qual neste momento levanto um viva:

Viva a Pátria portuguesa!

Tenho dito.

Vivas e aplausos na sala e nas galerias.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto Soares): — Sr. Presidente: tendo chegado ao Governo o conhecimento de que a Roménia se colocou ao lado dos aliados, em nome do Governo Português tenho a honra de saudar esse novo aliado que se vai pôr ao lado dos povos que lutam pela liberdade e pela justiça.

Tenho dito.

Vozes: —Muito bem. Aplausos na sala e nas galerias.

' O Sr. Presidente : —Viva a República! Está encerrada a sessão do Congresso. Vivas na sala e nas galerias, tiram 18 horas e 55 minutos.

Documentos mandados para a sessão

Mesa durante

Declarações

Os abaixo assinados, parlamentares ca "União Republicana, declaram considerar ilegítima a reunião do Congresso ein sessão conjunta para discutir e votar a proposta que restabelece a pena de morte, e afirmam que, se nas Câmaras a que per-

tencem e na forma prescrita na Constituição, ela fosse discutida, ai igualmente a combateriam, e se dos seus esforços dependesse o impedir a sua aprovação, ela nunca seria lei do país.— Manuel de Brito Camacho — Francisco de Sousa Dias — José Mendes Cabeçadas Júnior — António Firmo de Azeredo Antas—Francisco Cruz-— Alberto de Moura Pinto—António Miguel de Sousa Fernandes — José Maria Pereira—Hermano José de Medeiros—António Aresta. Branco—José Barbosa-—Afonso de Lemos — João de Meneses — Alberto Carlos da Silveira.

Declaro que rejeitei a urgência e dispensa do Regimento para a proposta do Sr. Congressista Correia Barreto, a segunda parte da qual é duma gravidade que não carece de ser salientada.

Assim me abstive de entrar na sua dis-cussãD. Nada. porém, eu tenho de acrescentar ao que sobre galardões exprimi na minha declaração de voto de 26 de Julho de 1911. E, quanto à segunda parte daquela proposta, direi que não está no meu entendimento dar forma e vida jurídica a uma pena que a justiça social entre nós extinguiu dos nossos dias como uma deformação e nma inutilidade. Isto menos o faria,-pela forma imprecisa por que se redigiu essa proposta.— Pereira Vitorino.

Para a acta.

Declaro que rejeito a segunda parte da moção Sr. Deputado Alexandre Braga.— O Deputado, Casimira Rodrigues de Sá.

Para a Secretaria.

Para os devidos 'efeitos participo a V. Ex.a que, se estivesse presente quando foi votada a moção do Sr. Alexandre Braga, a teria rejeitado.—João Gonçalves.

Para a acta.

Embora entendamos que seria esta a ocasião oportuna para fazer toda a revisão constitucional, votamos a segunda parte da moção do Sr. Alexandre Braga por o Governo, aceitando-a, julgar essa discussão política, no actual momento,

i prejudicial aos interesses da Pátria e da

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Sala das sessões do Congresso da República, em 31 de Agosto de 1916.—José Lino Lourenco Serro — Pereira Júnior— Gonçalves Brandão—José Maria Gomes— Ribeiro de Carvalho.

Para a Secretaria.

Para a acta.

Declaro que se estivesse presente à sessão do dia 25 teria aprovado a moção do Sr. Deputado Alexandre Braga.

Sala das sessões do C.ongresso, em 31 de Agosto de 1916.— O Deputado, José Augusto Ferreira da Silva.

Para a Secretaria.

Para a acta.

Se estivéssemos presentes à última sessão teríamos votado, mas com declaração de voto, a moção do Sr. Deputado Alexandre Braga.

Sala das Sessões, em 31 de Agosto de 1916.— António Maria Pereira Júnior— Ribeiro de Carvalho — Gonçalves Bran-

dão—José Maria Gomes—José Lino Lourenco Serro—Casimira Rodrigues de Sá.

Para a Secretaria.

Para a acta.

Declaro que. aprovando a moção de confiança ao Governo, não envolvo a execução, que se refere à pena de morte, cujo restabelecimento rejeito.— Pereira Vitorino.

Para a Secretaria.

Declaro que, em harmonia com os meus sentimentos e ideas de sempre, não votaria -o projecto de lei que estabelece para determinados crimes a pena de morte, se não estivesse em minha consciência convencido de que o seu restabelecimento transitório é necessário ao bom nome da minha pátria, visto que é essa a opinião do Conselho de Defesa Nacional.— Alfredo Maria Ladeira.

Para a acta.

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