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deÍ5 de Junho de 1917

O Orador:—Não se trata de1 deliberações. Não confundamos;-Fala-se em que a comissão pode coartar o direito de inicia> tiva pessoal. ' ' • '

Trocam-se apartes entre os -Srs. Henrique de Vasconcelos, Lopes Cardoso, Ca-tanko de Meneses, Júlio Martins e o orador.

Já na outra comissão de inquérito às causas do incêndio do1 Depósito de Fardamentos se levantaram dúvidas sobre a maneira de procedei'. Um membro da minoria queria agir de certa forma, e a maioria não lhe consentiu.

Trocam-se apartes.

O Sr. Catanho de Meneses: — Mas muitas \ezes, por mais bem intencionado que seja o vogal da comissão, pode, pelas suas informações, prejudicar o serviço da comissão, e por isso nós lhe negamos esse direito.

O Sr. Júlio Martins: — j^Mas córneo é que a comissão sabe, por exemplo, que eu, como vogal, com as minhas informações vou prejudicar- os trabalhos dela'?!

O Sr. Catanho de Meneses: —;Por isso mesmo!

O Sr. Júlio Martins : —; Dizem V. Ex.aí que o vogal pode errar; mas a comissão também pode errar!

O Sr. Catanho de Meneses: — ;Mas ela assume a responsabilidade e mais depressa erra um do que quinze!

O Sr. Presidente : —Peço a atenção do Congresso! Não posso permitir vários oradores ao mesmo tempo. Deixem os Srs. Congressistas falar o Sr. Morais Rosa, que é quem tem a palavra.

Pausa.

O Orador: — Sr. Presidente: dizia eu que, pelo menos, a doutrina do Sr. Catanho de Meneses tem o inconveniente de exigir longas demoras, que podem fazer perder a oportunidade das investigações. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Simões Rapaso:—Sr. Presidente: em cumprimento das disposições re-

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goíameataresT mando para a Mesa a minha moção, que é a seguinte :

• O -Congresso reconhece a cada um dos membros da comissão de inquérito às contas de guerra o direito de, individualmente, proceder a investigações ein quaisquer repartições ou serviços do Estado, desde que partícipe esse desejo à respectiva repartição por intermédio do presidente da .comissão, com 48 horas de antecedência do dia, em que vai começar a investigar, a fim de que os serviços públicos não sofram perturbação ou prejuízo. — O Congressista, S-êmoes Raposo Júnior.

Se y. Ex.a e o Congresso me dão' licença-, eu vou justificar esta minha moção.

Parecei-me qne o ponto de divergência entre a minoria evolucioni&ta e a maioria democrática é apenas este-: ambos os par-tidoâ reconhecem a necessidade de se dar amplos poderes à comissão de investigação, e ambos reconhecem que os trabalhos de inquérito só pela comissão devem ser julgados, mas a minoria e\oluciomsta quere que cada membro, pertencente à maioria, à minoria ou à oposição, tenha o direito de, se for conhecedor de qualquer facto, não em vista de documentos, mas por simples boato que possa andar a bater por todos os ouvidos, o que parece que não faz mal, mas enfraquece e desprestigia os homens públicos e as próprias instituições — êsse~indivíduo que não quere logo ir denunciá-lo à comissão, porque se trata dum simples boato, mas que quere ir saber se ele é ou não verdadeiro, tenha o direito de investigar em toda a parte que quiser. (Apoiados).

Por intermédio do presidente da respectiva comissão indica a repartição onde deseja fazer a investigação, diz o dia e a hora em que ali vai e na presença do chefe da repartição vê o que deseja, tira apontamentos e forma convicção, ou, se não forma convicção, vai para casa, dorme sossegado e no dia seguinte verifica se o boato era verdadeiro ou falso. Vem depois ao seio da comissão e então não traz já o boato, mas um indício seguro, colhido nas investigações a que procedeu e de que toma a responsabilidade.