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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO CONGRESSO
EM 13 DE AGOSTO DE 1920
Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Francisco Manuel Dias Pereira
Secretários os Ex.mos Srs.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira
Sumário.— Procçde-se à chamada. Abre-se a sessão com a presença de 110 Srs. Congressistas. E lida a acta da última sessão do Congresso, sendo aprovada sem discussão.
Lida na Mesa, é posta em discussão uma proposta do Sr. Brito Camacho prorrogando a sessão legislativa até o dia 19 do corretilem.es, inclusive.
Usa da palavra o Sr. António Francisco Pereira, gue manda para a Mesa uma proposta de aditamento à do Sr. Brito Camacho. Lida na Mesa, é admitida, ficando em discussão.
É aprovada a proposta do Sr. Brito Camacho, sendo considerada prejudicada a do íir. António Francisco Pereira.
Lêem-se na Mesa as emendas do Senado ao projecto de lei n.° 88.
Usa da palavra sobre a emenda ao artigo 2." o Sr. Plínio Silva, que apresenta uma questão prévia. Lida f?a Mesa, é admitida e fica em discussão.
Usa da palavra, em nome da comissão de redacção, o Sr. Eduardo de Sousa.
Seguem-se no uso da palavra os Srs. Mendes dos Reis e Orlando Marcai, e é em seguida aprovada a questão prévia do Sr. Plínio Silva, considerando-se rejeitada a emenda do Senado.
Postas em discussão as emendas do Senado ao parecer n.° 82, usa da palavra o Sr. Baúl Tama-' gnini sobre a eliminação do § único do artigo i.° É re/eitada a emenda do Senado ao artigo J."
Usa da palavra, para interrogar a Mesa, o Sr. Baúl Tamagnini. Responde-lhe o Sr. Presidente.
Sobre a emenda relativa ao artigo 2.°, usa da palavra o Sr. Baúl Tamagniní, sendo em seguida rejeitada a emenda.
Lê-se na' Mesa uma proposta de lei rejeitada pelo Senado, sobre a Escola Industrial Entra em discussão o projecto de lei n.° 94, da iniciativa dorSenado e rejeitado pela Câmara dos Deputados. É aprovado pelo Congresso, sem discussão. Entra em discussão uma emenda do Senado ao projecto n.° 400'. E rejeitada pelo Congresso, sem discussão. Entram em discussão as emendas do Senado ao parecer n." 137. Usam da palavra os Srs. _Jacinto de Freitas, Manuel José da Silva f Oliveira de Azeméis}, João de Orneias da Silva e Henrique Brás; e em seguida, lido o parecer da comitsão de comércio e indústria da Câmara dos Deputados, usam da palavra sobre o modo de votar os Srs. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis}, Jaime de Sousa, Jacinto de Freitas, e novamente Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis}. O Sr. Presidente consulta a Câmara sobre se deve submeter à votação o parecei- da comissão de comércio e indústria da Câmara dos Deputados ou a emenda do Senado. A Câmara resolve que a votação incida sobre a emenda do Senado. É aprovado o artigo 2." do Senado. Procedendo-se à contraprova, requerida pelo Sr. Jaime de St>usa, confirma-se a aprovação. O Sr. Presidente encerra em seguida a sessão. Abertura da sessão às 16 horas e 27 minutos. Srs. Senadores presentes à chamada: Abel Hipólito. Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos. Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal. Alfredo Rodrigues Gaspar. Amaro Justiniano de Azevedo Gomes. António Alves de Oliveira. António Augusto Teixeira. António Gomes de Sousa Varela.
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Diário das Sessões do Congresso
Autóuio Xavier Correia Barreto.
Artur Octáwo do Rego Chagas* ' Augusto Casiffiirt)- Alves Monteiro.
Augusto Vera Cruz.
Beroardiuo Luís Machado Guimarães.
Bernardo Pais de Almeida.
Celestino Germano Pais de Almeida.
Constando de Oliveira.
Cristóvão Moniz.
Cósar Justino de Lima Alves,
Ezequiel do Soveral Rodrigues.
Francisco Manuel Dias Pereira.
Heitor Eugênio de Magalhães Parssos.
Henrique Maria Travassos Valdês.
João Joaquim André de Freitas. . Joaquim Pereira Gil de Matos.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Augusto Artur Fernandes Torres.
José Dionísiq Carneiro de Sousa e Faro.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Mandes dos Reis.
José Miguel Lamartine Prazeres, da Consta.
Júlio Augusto Ribeiro da. Silva.
Luís António de- Vaseoncelps Dias.
Nicolau Mesquita»
Ricardo Pais Cromes.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Vasco Gonçalves Marques.
Não compareceram à sessão os Srs.:
AbÉlio de: Lotóo Soeiro.
Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo Augusto da Silva Pires.
António Maria, da. Silva Barreto.
António Vitorhio Soares..
Armindo de Freitas Ribeiro de Faria.
Arnaldo Alberto de Sonsa Lobão.
Aogustos César d© Vasconcelos Correia.
Desidério Augusto Ferro de Beça.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco Vicente Ramos,
Herculano Jorge Galhardo.
João Carlos de Melo Barreio.
Joio Namorado de Aguiar.
Joaquim Celarico Palma.
José Duarte Duas de Andrade.
José Jacinto Nunes.
José Joaquim Pereira Osório»
José Machiada S&rpa..
José Nunes do Nascimento»
Jo&4 Ramos1 Ffeáo.
Júlio Ernesto, dê Lima, Buqiie..
LMs Inocêncio Ramos Fereira.
Manuel Augusto. Martins. Manuel Gaspar da Lemos., Pedro Aliredo de Morais* Rosa. Pedro Amaral Boto» Machado. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Raimundo Enes Moira. Rodrigo Alfredo Pereira de Castro. Silvério da Rocha e Cunha. Torça to Luís de Magalhães.
Sr». Deputados presentes à chamada:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Alberto Ferreir." V í dal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Aliredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Pereira Guedes.
António Augusto Tavares Ferreira,
António Bastos Pereira.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Francisco- Pereira.
António Joaquim Granjo.
António José Pereira,
António Lobo do Aboim Inglês.
António Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva.
António Pafs Rovisco.
António de Paiva Gomes.
Artur Alberto Camacho Lopes=Cardoso.
Augusto Dias da. Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Sevs-rkro.
Custódio' Martins de Paiva.
Domingos Cruz;
Domingos Vítor Cordeiro Rosado..
Eduardo Alfredo, d©, Sousa
Evaristo Luís das Neves Ferreira- de Carvalho.
Francisco Cotrim da Silva- Garcês*
Fran-eiseo. José de Meneses Fernandes Costa^
Francisco José Pereira.
Francisco Pinto da Cunha Liai.
He£fflaiia José do'Medeiros^
Jaeinte de- Freitas. . .
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Júlio de Sausa.
J©!o Cardoso Moniz; Bacelar.
João José da< Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João Maria. Sajitiago Gouveia Prezado.
João de Orneias da Silva.
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Sêésão de 13 de Agosto de 1920
Salema.
Joíio Xavier Cáífíàrate Cambos.
Joaquim Brandão.
José António da Co ata- Júfííbr.
Josó Domingues dos Sarftôs.
José Garcia da Gosta.
J^só Gomes Carvalho dê Sousa Varela.
-Jor,é Maria do Camp'os Meio.
José iSlendeà Nunes Loureiro.
José Monteiro.
Josó de Oliveira Ferreira Ditíís.
Júlio Augusto da Cruz.
Júlio do Patrocínio Martins.
Ladislatí Estêvão da Silva Batalha.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel do Brito Camacho ;-«Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Josó da Silva.
Maauol Josó da Silva.
Míixiiuino Maria de Azevedo Fatà».
Mem Tinoco Verdiai.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Nuno Simões.
Orlando Alberto Marcai. •
Pedro Januário do Vale- Sá Pereira.
Plínio Octáviõ de" San:t'Ana e Silva.
Raul António Tamagnini do Miranda Barbeia.
Raul Leio Portela.
-Tomás cio Sousa Rosa.
Vasco Borgas.
Vasco Guedes do Vasconcelos.
Vergílio dá Conceição Costa.
Viríaío' Gomes da Fonseca.
Entraram durante a sessão os Srs:
Acaeio António Camacho Lopéé Cardoso.
Afonso de Macedo. Aíbn-só' dê fifelo Pinto' VetosÔ*. Al bcrtò Carueiro; Alves -lá Cruz'. AméViúo Oíàvo Õõrréía de Azevedo. Aníbal Lúcio de Azevedo. António Carlos Ribeiro da Silva. António' dar Costa Ferreira. António Pires de Carvalho. Augusto Pereira- Nbbro. CàfTè'á' Olavo Correia dó Azéfe^ 'Oonàfátíeid Artíârdõ $à CárvaiibV Ciiáíétíio Maidòna^lb de'1 Fréí*à4ál-dê- S'otíéá Bíàs: ^ér^èirà áè Olífeírá "
João Gonçalves.
Manuel Ferreira da Rocha.
Não óbmparecérám os Srs. :
Adol-fô Mário Salgueiro Crtnha.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Álvaro Dias. Pereira.
Albino Pifrío dá Fonseca.
Albino Vieira da Rocha. . Alexandre Barbedo Pinto de Almeiífa.
Álvaro Xanor de Castro. .
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio e Maia. •
.Anffíò Fernandes da Carvalho.
António, Albino de Carvalho Mouríto.
António Albino Marques de Azevedo.
António da Costa Godiulio do Amaral.
António Dias.
António Germano Guedes Ribeiro dê Carvalho.
António J0a*quim Ferreira António Joaquim Machado do .Lago Corqueira. António Marques d^s Neyes- Mantas. António dos Santos Graça. Aii^ftfsfo Joaquim Alves dos Santos. AugiTsto Pires do Valo. Augusto Rebolo Arruda. Ófogo Pachêeo do A morim. Doniitígbs Leite Pónrrra. EstôTíTo da Ctfhha Pimontúl. Francisco Alberto da Costa Cabral. Francisco Óoelho do Amaral Róis. Francisco da Cruz. Francisco da Ganha Rego Chaves. Francisco Gonçalves Velhinho Correia. Francisco Josó Marfins Morgado. FrancTàco Laís Tavares3'. Francisco Manuel Conceiro da Costa. Heldor Armando dos Santos Ribeiro. Henrique Vieira de Vasconcelos. Jaime de Andrade Vilar^s. Jaifeè Daniof Ijcote do Rego. João Estêvão .Águas. Joáó1 Jòs^ó Lúíà Dáúras. JòSO Ríbfefró Gomes. . Joaquim1 Áirò'S Lopes de Carvalho. Joaquim José de Oliveira. Joaquim Ribeiro do Carvalho. Jorge õfè Vasconcelos" Nunes. d'e' Almeí
Mafítf dó Vilhená Barbo^ Magalhães. . .
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Diário das Sessões do Congresso
Leonardo José Coimbra.
Líberato Damião Ribeiro Piato.
Linò Pinto Gonçalves Marinha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís de Orneias Nóbrega Quintal. . Mrnuel Alegro.
Manuel José Fernandes Costa.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Pedro Gois Pita.
Rodrigo Pimenta Massapina.
Ventura Malheiro Reimãò.
Vitorino Ilonriquos Godinho.
Vitorino Máximo do Carvalho Guimarães.
Xavier da Silva.
Sendo 16 horas e 37 minutos, o Sr. Presidente manda proceder à chamada,
Achando-se presentes i 10 Sr s. Congressistas, o Sr. Presidente declarou aberta a
Eram 16 horas e 5ô minutos. Leu-se a acta e foi aprovada.
O Sr. Presidente: — A reunião do Congresso tem por fim discutir a proposta apresentada na Câmara dos Deputados =para que se prorrogue a actual sessão legislativa e deliberar sobre vários projectos que não foram aceites pelo Senado.
O Sr. Brito Camacho : — Mando para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho que a sessão legislativa seja prorrogada até o dia 19 do corrente mês, inclusive.— O Deputado, Brito Camacho.
Foi lida e admitida.
O Sr. António Francisco Pereira:—Parece-me que não será suficiente a prorrogação até o dia 19, visto que são bastantes e importantes os assuntos sobre os quais as Câmaras terão de resolver.
Nestas condições eu faço um aditamento, que mando paru a Mesa, à proposta do Sr. Brito Camacho.
Proposta de aditamento
Proponho que a prorrogação da actual sessão legislativa possa ir até o dia 27 do corrente.
Sala das Sessões do Congresso. — António Francisco Pereira.
Foi lida na Mesa e admitiam
O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta do Sr. Deputado Brito Camacho-para ser votada.
Foi lida na Mesa e seguidamente aprovada, sem discussão.
O Sr. Presidente: — Está prejudicada a proposta de aditamento.
Vai ler-se o artigo 2.° do projecto n.° 88, aprovado na Câmara dos Deputados.
É o seguinte:
«Artigo 2.° Igual pena será aplicada aos militares que, pelo mesmo motivo, foram ou venham a ser punidos disciplinarmente».
Foi lido na Mesa.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se a substituição aprovada pelo Senado e rejeitada na Câmara dos Deputados.
É a seguinte:
«Artigo 2.° São reíorrnâdos, com os vencimentos, correspondentes ao 'posto que tenham na data em que cometeram a falta, os militares que tenham sido ou venham a ser punidos disciplinarmente por terem colaborado em movimentos revolucionários contrários ao regime republicano.
§ único. Continuarão na efectividade os-militares de que trata este artigo, desde que tenham feito parte do Corpo Expedicionário Portnguês, em França, ou de expedição ao ultramar nas colónias,, por espaço de tempo não inferior a seis meses até 11 de Novembro do 1918 e com boas informações».
Foi lida na Mesa.
O Sr. Presidente: — Estão eni discussão.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: começo por mandar para a Mesa unia questão prévia redigida pela forma seguinte :
Questão prévia
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SessSo de 13 de Agosto de 1920
o artigo 2.° do projecto aprovado na Câmara dos Deputados a alínea e) do artigo 1.°—Plínio Silva.
Inicialmente foi apresentado na Câmara •dos Deputados o projecto n.° 88, tratando dos oficiais que deviam ser demitidos ou passar à situação de reforma, por vir-tttde do se terem manifestado desafectos ao regime.
Esses oficiais consideravam-se em três categorias: oficiais demitidos, oficiais reformados com o vencimento que tinham à data de-õ de Dezembro de 1917, e oficiais reformados com o vencimento que têm actualmente.
A discussão convergiu especialmente •sobre os oficiais castigados em penas disciplinares eni virtude de actos hostis ao regime, para se deliberar se deveriam ser demitidos ou reformados.
A Câmara dos Deputados seguiu o princípio de não querer saber da punição que os oficiais tivessem sofrido por serem desafectos ao regime.
Nesta ordem de ideas, a Câmara dos Deputados fixou a doutrina de que todo o oficial que tivesse dado provas de de-s afeição ao regime devia ser demitido.
Mas, Sr. Presidente, inicialmente o artigo 2.° da proposta, estabelecia que esses oficiais deviam ser reformados:
Discutido o assunto na Câmara dos Deputados, o titular da pasta da guerra, supondo que ôsse artigo 2.° inicial ficava sendo o definitivo da respectiva lei, propôs que fosse adicionado um parágrafo, pelo qual se atendia àqueles indivíduos que tivessem prestado serviços em França o em África.
Nesta ordem de ideas, o artigo 2.° da proposta inicial passou a ser a alínea d] do artigo 1.° e o parágrafo 2.° que tinha sido apresentado pelo ilustre titular da pasta da guerra ficava já incluído no n.° 2.° do artigo 1.°
Sucedeu, porém, que a comissão de redacção da Câmara dos Deputados, por lapso, mandou para o Senado ...
Interrupção do Sr. Júlio Martins que não se ouviu.
O Orador:—Foi por isso que apresentei esta questão prévia.
A minha intenção é esclarecer aqueles dos Srs. Congressistas que não acompa-
nharam o assunto para terem a' absoluta consciência do que vão votar.
Nesta ordem de ideas, parece-me que a minha questão prévia será de aprovar, j e, assim, depois das declarações' que decerto fará qualquer dos ilustres membros da comissão de redacção da Câmara dos Deputados, o Congresso resolverá facilmente o assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Lida a questão prévia, foi admitida e posta em discussão,
O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente: abundo nas considerações feitas pelo Sr. Plínio Silva.
Efectivamente foi um equívoco da comissão de redacção. Entendo, portanto que a questão prévia de Faço esta declaração porque sou presidente da comissão de redacção da Câmara dos Deputados. Tenho dito. O orador não reviu. O Sr. Mendes dos Reis:—:Sr. Presidente: desejo dizer, a razão por que o Senado aprovou a emenda em discussão. Percebi agora que a opinião da Câmara dos Deputados é de que a todos os oficiais que tomaram parte nos movimentos monárquicos, seja qual for a pena que os tribunais lhes tenham aplicado, sejam demitidos. É este o critério da Câmara dos Deputados, mas não foi realmente isto que foi para o Senado na proposta de lei. Pela proposta de lei que foi para o Senado resultavam disparidades enormes, que davam lugar a flagrantes injustiças.
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Diário das Ss-ssões $o Cçngressa
te, tivesse ou não tivesse feito parto do Corpo Expedicionário Português, era infalível mento demitido, n^o havia atenuação de pena, não havia, por consequência, a reforma.
Foi por esse motivo que eu, como relator da comissão de guerra, apresentei essa proposta de substituição ao artigo 2.°, mas, ouvidas as explicações do Sr. Plínie Silva em que diz que a doutrina do artigo 2.° faz unicamente parto, na forma, da alínea do artigo 1.°, estou de acordo com essa doutrina.
Se assim fosse-a proposta para o Senado, eu, como relator da comissão de guerra, não teria apresentado a proposta de substituição ao artigo 2.°
Tenho dito.
Q orador não reviu.
O Sr. Orlando Marcai:-—Sr. Presidente: congratulo-me sobremaneira com as explicações dadas ao Congresso pelo ilustre relator da comissão de guerra, do Senado, Sr. tenente-coroael Mendes dos Reis, -que deviam ter deixado satisfeitos todos os presentes e a mini tranquilo pela franquesa e sinceridade que revestiram.
Fui eu que tive a suprema honra, em nome e com." a representação plena do Partido Republicano Popular, de, na Câmara dos Deputados f propor as alterações convenientes e necessárias ao parecer n.° 88, quando pela primeira vez foi sujeito à discussão no seio daquela assemblea legislativa e que a respectiva comissão aplaudiu e aproveitou em suas linhas gerais .
Nem doutra forma se podia prpceder.
Na hora suprema que bateu na terra portuguesa, quando um rebate e um pje-aágio perpassou em todas as Cirnas p,ara a magna aventura, emquanto muitos dos seus filhos diletos, bravos e heróicos. soldados se aprestaram para honrarem o nome sagrado da Lusitânia nos campos imortais d:i eivilizaç^Oj dando p passo à frente P^r.a a jornada da vitória, assim que o clarim tocou a unir, alguns houve para vergonha eterna pia. raça que re cuararn trjlnzidos*de medo como os mais malditos dos cobardes. (Ápqiados}.
^SSfim demonstraram que s.e não sen,-tifim ,|>e^n Centro das fíi£4as o^e enverga,-e tantp, qu,e. $s de^pir^m indeçorfisa.,-
/r^teir^s e,
procurarem o estrangeiro, abandonando os seus irmãos de armas,para'dar£m uma nota que jamais se poderá apagar da memória dos que se orgulham e revêem nas-laudas brilhantes dos séculos.
Somos um povo de tradições gloriosasr com uma história onde há lampejos sentidos de heroicidade incomparável.
O génio da raça palpita e seintila nas paginas bomditas duma história inimitável-
Sonhadores, e poetas se inspiraram eni nossos feitos para suas estrofes diamantinas, impregnadas de arte e de beleza.
Construímos o berço encantado da quimera dourada, onde vibravam as almas errantes dos cavaleiros andantes e dos apóstolos com fé.
Vozes: — Muito bem !
O Orador:—E qqando,, após tantos anos de adormecimento e apatia, as novas inergias acordavam pujantes de seiva para a decisiva prova de vitalidade dum povo que não podia morrer; quando os estranhos abriam olhos assombrados pela nossa audácia, lialdade e valor homérico ?• quando uma rajada de luz entornava doces claridades nos espíritos que queriam a sua Pátria a caminho do triunfo, algumas sombras.fatídicas de miséria e de desonra, , escarrando no brio e na virtude,, esfarrapam os uniformes do glorioso exército português, esquecem deveres indeclináveis, e, ou se embuscam nas recolhidas furnas, ou se evadem, indo procurar na atmosfera estranha o esquecimento para os crimes nefandos que vilniente praticam. (Apoiados).
Eles bem sabiam que o momento er^ grave, do sacrifício e de amor patriótico,, mas preferiram, a vergonha da reforma r ap orgulho de irem aos campos da batalha defenderem a sagrada bandeira da República. (Âpçiados).
Consequentemente, por êgsp acto abjecto manifestaram coni evidente ' clareza que não .mais desejavam prosseguir n& carreira militar. (Âp.çiadQ$).
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'Dizem que já viemos encontrar criada a situarão, visto que -esses oficiais foram reintegrados e se encontravam na efectividade.
'En devo lembrar que esse inclassificável acto se praticou no de^embrismo, quando um vento vde insânia soprou no ambiente asfixiante >d-e tragédia, que foi uma época não só de terr-or e de crime, mas na .qual se geraram e levaram a cabo as -mais singulares e repelentes traições. (Muitos apoiados).
Por consequência se não reduzíssemos agora— e já o devíamos ter feito há mais tempo —às legítimas proporções, este des--ealahro moral, que foi, por certo, dos mais vergonhosos feitos desse ominoso-período, seríamos cúmplices conscientes dessa abjecção, praticando um ficto para o qunl iião tínhamos direito ao perdão de ninguém, (Apoicfçlos}.
As leis regiilarizadoras dos povos, Sr. Presidente e Sus. •Congressistas, elaboram-se com a .inteligência e não com o coração. • \
Eu jamais senti debilitadas a^s características tradicionais da raça. Mas a par da sentimentalidade que ponho sempre nos actos afectivos ou de solidariedade social, sei que prevalecem em mini e se impõem decisivamente as qualidades de energia e desassombro quando, é mester defender ideais.. \
Voiaes : — Muito bem.
O Orador: — Conservar nas fileiras do exército, arada que na situação do reformados, os desertores que não tiveram um-lampejo de brio quando a figura da Pátria, boquiaberta de assombro, assistiu à sua fuga ignóbil, ela que estendia por toda a parte súplices preces pára que não a desamparassem para a cruzada % de sacrifício a que a tinham arrojado os seus destinos, era a maior das ignomínias a praticar, senão o escarro'negro e imperecível que lançaríamos à face angustiada da nação. (Apoiados).
Por conseguinte, a orientação do Partido Popular neste debate está marcada nas propostas da minha autoria que foram .adoptadas para o projecto de lei que faz parte do pertence ao parecer n.° 88, cujas alterações .dimanadas do Senado ora aqui se avaliam.
Nesta conformidade, o sea voto "está expresso nos fundamentos dos artigos novos que, em nome desse Partido nire a subida honra de apresentar. Como só vê, propugnamos o defendemos até os últimos atentos, .«) Os que tonham desertado pura «vi • tarem a encorporação em qualquer das expedições a França ou África ou por terem tomado parte em movimentos monárquicos contra a República; b) Os que tenham sido separados do serviço ou castigados por motivo de terem intervindo PUI lutas contra as.instimi coes republicanas; c) Os que, não estando incluídos cm nenhuma das" categorias anteriores, eni todo o caso se prove terem tomado parte em incursões monárquicas ou em quaisquer movimentos desta ordem e espécie que tenha havido dentro do país. Sr. Presidente e Srs. Congressistas: se os oficiais que fugiram quando soou. a hora -das responsabilidades não devem merecer a nossa consideração de patriotas, os que em todos os momentos demonstraram o exclusivo objectivo du apunhalar d regime, não podem merecer, já não digo a nossa confiança, o qua seria paradoxal, mas a nossa comiseração. (Apoiados). % Não! É uni lugar comum já gasto pelo uso que as instituições democráticas só podem ser presadas e servidas por verdadeiros republicanos. Eu quero, portanto, preguntar à consciência de alguns membros da comissão de guerra, quer do Senado, quer da Câmara dos Deputados, sobre cuja sinceridade política não ponho dúvidas,
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Diário das Sessões do Congresso
direi que não será sem a nossa inais veemente e inflamada oposição que o assunto fique resolvido.
E a melhor oportunidade para se delimitarem e.extremarem os campos de acção.
Já quo após essa gloriosa escalada de Monsanto, onde a fé escaldante dos espíritos galhardos vibrou até a soberania completa do triunfo, em rajadas admiráveis do heroísmo, os Governos nada fizeram de útil para a segurança do regime, sejamos nós combatentes intemeratos da verdade e da justiça, por um gesto de decisão e equidade, dignos do dever a cumprir, promovendo esse desiderátum almejado pelos que, nas horas apavorantes do perigo, derramam sangue generoso na defesa da estremecida República. (Apoiados).
Mas reformar os nossos irredutíveis adversários é um tamanho erro de que se haviam de arrepender os próprios que o propugnam.
Mandá-los para casa, criando-lhes uma situação económica de previlégio, era o mesmo que armar-lhes o braço para novas aventuras criminosas (Muitos apoiados)', era pagar-lhos a peso de ouro as suas investidas constantes que tantos alarmes têm produzido; seria um incentivo à conspiração para aqueles que desejassem a reforma, sem outras formalidades; era, emfim, a mais monstruosa obra, deletéria, injustificada, incompreensível, que nós poderíamos conceber para gáudio dos próprios inimigos _e sobretudo para a execração das almas portuguesas que anceiam ver o regime engrandecido e purificado. (Apoiados).
É assim que o Partido Republicano Popular, a que me honro de pertencer, costuma colocar todos os assuntos sujeitos à sua apreciação.
Não podia deixar de, em nome dele, reeditar considerações quo. já fiz na Gamara dos Deputados, pois que, tendo esse Partido por lema e em seu programa o maior disveio por tudo quanto seja mora-lizador e alevantado e o mais acrisolado carinho pela intangibilidade da República, que é a expressão máxima do salvamento da Pátria Portuguesa, ele não pode isentar-se às suas responsabilidades o conse-qúentemente não podia abandonar oposto que marcou na vanguarda das claras afirmações de princípios.
Não obstante, seja-me lícito vangloriar com as declarações que nesta altura enalteço e recolho com prazer, aqui expostas pelo ilustre relator do Senado, o tenente--coronel Sr. Mendes dos Reis, no sentido de inteira concordância com a nossa doutrina.
Na outra Câmara, a que pertenço, tinha-me permitido estranhar o gesto do Senado, quando este alterou, em confor-nrdade com o seu legítimo modo de ver, os fundamentos do presente projecto de lei. ;
Confesso que me'surpreendeu essa atitude, que só um erro.de visão podia determinar; mas repito com,-sincera satisfação as actuais palavras do mencionado e ilustre Congressista, quando nos vem dizer cou afouteza, na sua qualidade de relator, um simpático e plausível rasgo de moralidade republicana,! que sempre norteou os homens que assinalávelmente cumprem deveres, que dava o seu voto pleno a matéria aprovada na Câmara dos De • putados. i! ••
Sr. Presidente: lucramos imenso com esta discussão. Bem "se pode dizer que ganhámos bem o nosso dia com este debate, produzindo uma das obras mais or-gulhantes que dês dei a implantação do regime republicano se, têm efectivado.
Desde os áureos tempos da propaganda das ideas, quando semeávamos a doutrina da regeneração, evangelizando princípios puros, que não tínhamos ultrapassado a baliza das promessas vãs. Lançou-se hoje o primeiro bloco para o alicerce, desse majestoso edifício que vive e palpita no entusiasmo das nossas almas e fulge no recolhimento suave dos nossos sonhos.
Vozes: — Muito bem.
O Orador:—Nesta hora a figura adorável da-República, que terna e cmbeveci-damente está olhando as nossas intenções, é para .nós o apanágio das nossas lucu-brações e das nossas canceiras.
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,almas -a, estremecem e pelo modo como a sai)emas prezar © defender até o máximo sacrifício. f
Disse-
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O'orador foi nmito cumprimentada.
'Foi apr&uada a questão .prévia do 'Sr. Plínio Silva.
.Consia£rou-*se rejeitada a emenda do Se-nado.
São postas em discussão as -emendas do Senaã& ao parecer •w.0 82 da Câmara, dos Deputados.
Artigo Í.* JÊ o Governo autorizado -a mandar imprimir eni segunda adição as pautas tdas alfândegas do .continente e ilhas adj-aee.ntes, de importação, exportação, consumo em Lisboa e rial do água, com todas as alterações, aditamentos e notas explicativas introduzidos nassas pautas dtísde 1:892..
§ único, (aprovado).
Arí. 2.° !Será também, publicada a tabela dos ^impostos de fabrico sobre géne-JPOS nacionais.
Act, 3.° 0 artigo 5.° da "proposta (aprovado).
Art. 4.° O artigo 6.° da proposta (aprovado),
Ar»t". 5.° © artigo 7." da,propoafe(íipro-vado),.
Palácio do Congr-esso da República, cm 2& de Novembro de 1919. — António J&fc-mer Corroía Barreto—Bernardo Pais de Almeida.
Eareeer BͰ 82
Senhores Deputados.— Estio- esgotadas a edição oficial e a& particulares das'pautas, com prejuízo dos funcionários aduaneiros e especialmente dos que sEo nomeados pela primeira vez ('aspirantes) e com desvantagem para os alunos das cadeiras de Regimes aduaneiros nos institutos fsuperiores de Comércio e das- de MreHo fiscal aduaneiro^ nas escolas- de ensino comercial;-"Visai o projecto n.° B—ÍI a suprir esta falta, melhorando a edição anterior, d@ modo a que as deiiciênxâas reconhecidas se corrijam, e da.obra afazer resultem todas as utilidades.
B nem o motivo, que po.dJerá alegar-se, èe convir esperar a renovação doe regi1-mês admaii;eiiT.os, provocada pelo Tratado de Paz e pelas 'cenwBKçSes. .e acordos
Sessão d& © dele -dirivarem, será bastante para impedir a efectivação da doutrina d§*te projecto, viste que só daqui a um prazo de-dois ou três anos estarão nitidamente definidos Os novos regimes- a-Handegários e-dm-ante ôste tempo a consulta obrigatória ou laeultativa das pautas seiia impossível. Por estas razões -a vossa comissão-de? finanças é de parecer, que podeis aprovam o projecto n.° 3-M. 12 de Agosto de 1919'.— Vitovino Gm~ marães—Aníbal Lúcio de Azevedo-—Álvaro de Gacstro— Estêvão Pinieitíel — Prazeres da Costa—António José Pèreiru— Álberio Jordão Marques da Gosta—-À%J'£^ Simões, relator. Prajeeto 4e lei a.° 8 -M Senhores Deputados.— Sendo necessário publicar com a maior urgência uma 2.a edição das pautas de importação, exportação, consumo em Lisboa e rial de-água, com todos os aditamentos, cotas exp.licativ.as e mais alterações feitas posteriormente à l.a edição,, de 1892, não separa eoaveniência do público, como também do serviço aduaneiro, o Congresso--da República decreta: Artigo 1.° É o Grovêriio autorizado 'ss mandar imprimir, -em 2.a edição, as paar tas das alfândegas da metrópole, de inr-.portaçto, exportação, consuma .em Lisboa: -e rial de água, com todas as alterações,, aditamentos e notas explicativas, inírodu.-. zídas:nessas pautas ^sde 1892. § Anieo. A Biova edição, a Art. 2;° Cte géneros s^jeifes a impos^ tos de ifa%rico e ríal dê á^iia terão uma. taxa ôaicay a cjuál será Tepi'es;eíitada,pfíla. soma da taxa-dfe impoílação cotia as dês^ ses impostos e seus adicionais e semiír^ por num^pros rxíferídbB à ttniJàk^è centãv®> e com tima só decimal.
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nas liquidações aduaneiras, excepto para os géneros nacionais, cujas taxas aplicáveis são as mesmas que a esta data vigoram nas alfândegas.
Art. 4.° Será também publicada a tabela dos impostos de fabrico sobre géneros nacionais, englobando-se igualmente na taxa principal os adicionais respectivos, nas condições da parte última do artigo 3.°
Árt. 5.° Nos factores ou taxas englobadas, actualmente em vigor para a liquidação, do imposto do rial de ágoa, far--se há o arredondamento para maior, de forma que essas taxas sejam sempre referidas à unidade centavo, com uma. só decimal.
Art. 6.° O Ministro das Finanças, pela Direcção Geral das Alfândegas, mandará proceder aos trabalhos necessários para esta edição que devem estar concluídos no prazo máximo de sessenta dias.
Art." 7.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 19 de Junho de 1910.— O Deputado pelo círculo n.° 26, Raul Tamagnini.
O Sr. Raul Taniagnini: — Sr. Presi dente: a emenda do Senado relativa a este artigo reduz-se à eliminação do § único.
Quem fez essa proposta no Senado julgou, naturalmente, que o.§ único era uma puerilidade; no emtanto, quem conhece os serviços aduaneiros reconhece, sem dúvida, a necessidade do tal parágrafo.
Efectivamente, Sr. Presidente, alteran-.do-se a ordem dos artigos da pauta de importação, não existe nenhum ponto de referência para as pautas dos tratados de comércio, sendo absolutamente indispensável, por isso, que ao lado dos números novos dos artigos da pauta se indique quais eram os números da primeira equação, visto que eles estão referidos aos artigos das pautas dos tratados de comércio.
, Sr. Presidente: além das taxas gerais, isto é, das taxas aplicáveis às mercadorias, que só encontram no regime. geral, há as taxas especiais das mercadorias que se encontram no regime dçs tratados de comércio.
Diário das Sessões do Cungi caso
Para o funcionário que está fazendo a contagem e despacho, necessário se turtía recorrer a quaisquer documentos que o habilitem a saber a taxa a aplicar, se a mercadoria estiver cm regime de tratado. Com a disposição que eu coloquei r. o artigo que se discute, não -há o inconveniente do funcionário perder qualquer documento e ficar privado de continuar o seu trabalho por ignorância da taxa a aplicar às mercadorias que estão em regime do tratado.
Quanto às sobretaxas actualmente em vigor, devo dizer a V. Éx.a que esta redacção obedeceu ao mesmo modo de pensar,' porquanto, incidindo sobre as mercadorias várias sobretaxas de importação, que estão mencionadas em documentos diversos, se .tivermos uma pauta, maior conveniência daí advêm para o serviço e consequentemente para os interesses do Estado.
Não imaginemos que isto é uma inutilidade, porque o tempo despendido pelo funcionário a consultar os vários documentos é uni tempo precioso qu.e se perde e, como dizom os ingleses, time is mouey.
Sr. Presidente: não concordo também com a forma como está redigido o artigo 1.° do Senado.
Eu suponho que conheço a significação das palavras em português. No meu projecto diz-se «alfândegas da metrópole» e não alfândegas do continente», 'porque nós temes várias alfândegas no continente africano, podendo daí resultar qualquer confusão.
Parece-me, portanto, que tem mais propriedade neste caso a palavra «metrópole» do que a palavra «continente».
No emtanto, não faço questão desta píilavra.
O que eu acho absolutamente indispensável, para a boa .regularização dos serviços é a manutenção do § único.
Foram rejeitadas as emendas do Senado.
Foram aprovados o artigo 1.° e § único da Câmara dos Deputados.
O Sr. Presidente:
o artigo 2.°
Está em discussão
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Sessão de 13 de Agosto de 1920
deixar de congratular-me pela maneira como se conduziu a comissão de finanças dessa casa do Parlamento, porquanto deu o seu parecer favorável à proposta quando esta passou para o Senado.
Estou informado de qne a reprovação do artigo 2.° e do artigo seguinte foi determinada por uma observação feita pelo então Ministro das Finanças Sr. Rogo Chaves, tendo S. Ex.a maniíestado a sua opinião de que o artigo devia ser rejeitado integralmente.
Trata-se dum erro crasso que já-por duas vezes se praticou aqui no Parlamento, a primeira em 1913 e a segunda pelo Sr. Rego Chaves.
S. Ex.a disse que não podiam unir-se às taxas de fabrico de 1886 e o imposto do rial de agita, porque este último imposto era privativo do Porto, pertencendo à Câmara Municipal da capital do norte.
Não é assim, Sr. Presidente.
O imposto do rial de água ó um velho imposto português que pertence exclusivamente ao Estado.
O que pertence à Câmara Municipal do Porto é o imposto de consumo do Porto, criado por lei de 30 de Junho de 1870 e que incide sobre os vinhos, gero-pigas, aguardente e vinagre, o que é muito diverso do rial de água.
Se o Congresso atentar na forma como redige este artigo, verá que não me refiro ao imposto de consumo do Porto nem ao de Lisboa, simplesmente falo nos impostos de fabrico e rial de água.
Portanto, Sr. Presidente, se estas taxas silo todas do Estado, que inconveniente existe em junta Ias?
Em vez de fazer 5 multiplicações e 3 4'ivisões. limito-me a fazer uma só divisão, e, em vez de fazer 5 lançamentos em colunas diversas, far-se há um único lançamento.
- Facilmente se pode ver, por conseguinte, a economia de tempo que se consegue com o que eu prupus.
,jB que importa ao Estado dizer que recebe 145 réis de direito e 15 róis de imposto de fabrico ou dizer que recebe j51«C^
Onde está aqui o inconveniente?
Diz-se mais que esta taxa na intenção -de simplificar os serviços, devia obedecer à unidade centavo.
Mas, é que não se pode fazer isso em-quanto tivermos • em vigor os actuais tra-
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ta dos de comórcio com a França, Inglaterra, etc. onde essas tarifas estão ainda expressas em réis.
Emfim, tal como está', ó já unia simplificação de serviços, uma grando vantagem para quem trata desta liquidação e cobrança de receitas do Estado.
Parece-me que desfeito o equívoco, que não deve ser senão um equívoco que se opôs a esta medida que me parece altamente vantajosa para os interesses do Estado, desfeito este equívoco o artigo tal como está merece a aprovação do Congresso. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não está inscrito mais nenhum Sr. Congressista vai votar-se..
Posta à votação, foi rejeitada a emenda do Senado.
Depois de lida foi rejeitada, sem discussão, uma outra emenda do Senado.
O Sr. Presidente: — Vai, ler-se o parecer n.° 92 e respectivo projecto (ie lei vindo do Senado onde foi rejeitado. | Lido na Mesa, o Congresso manteve a
j votação da Câmara dos Deputados.
\
} Parecer n.° 92
i Senhores Deputados.— A vossa comissão de instrução especial e técnica concorda com o projecto de lei n.° 28-L, porque é absolutamente necessário dotar a Escola Industrial do Infante D. Henrique com um edifício apropriado e com o material didático necessário para bem poder ministrar um bom ensino.
A .providência que se vai tomar deveria ser alargada de fornia que todas as escolas de ensino tónico funcionassem em edifícios próprios e dotadas com o material indispensável, pois só assim será pos-sivel conseguir-se que a nossa instrução profissional e técnica venham a ser o que se torna mister, especialmente no momento histórico que vamos atravessando.
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Diário das Sestâea do
Sala .das sessões da comissão de instru-especial o técnica, 13 da Agosto 'de 919.— Nimo Simões (com restrições)— JÚ&Q Sowes -—José Maria de Campos Melo —João Ribeiro Gomes—VergiLio Costa, relator.
Senhores Deputados.-— E das mais- importantes pelos fins a que visa a Esaola Industrial do Infaato D. Henrique, na cidade do Porto, pois é, evidentemente, pata a instrução técnica qive devemos3 do preferência, voltar as. nossas atenções. Assim -a vossa comissão de finanças, reforçada a sua opinião pela da comiasão de instrução especial e técnica, ó de pa-recer que este projecto merece a vossa aprovação, não só pelas razões expostas, mas lambem porque a escola de que se trata se encontra, presentemente, muito mal instalada, carecendo de rápida mudança para edifício apropriado, e porque sendo a renda assas elevada," a construção de um edifício por conta do Estado representa uma operação vantajosa, tanto mais que o prazo de amortização pedido para o empréstimo a contraio.' é, relativamente, pequeno,
Lisboa e sala das sessões da comissão de finanças, 14 de Agosto de 1919.— Álvaro de Castro ~~ Aníbal Lúcio de Azevedo— J. M- Nunes Loureiro — António José Pereira — António Maria da Silva— Augusto Rebelo Arruda — Nuno Simões— F.- de Pina Lopes — Alberto Jordão Marques da Costa — Raul T-amagnmi} relator.
Projecto de lei u.° 28-L
Artigo 1.° Fica o Grovfirno autorizado a contrair um empréstimo até a quantia de 150.QQQ$, por vinte e cinco anos, destinado à aquisição ou construção de um edifício, mobiliário e material do ensino para a Escola Industrial do Infante D. Henrique, do Poria.
Ar.t. 2.° A-partir do ano económico de 1919-J920 será consignada no Orçamento Geral do Estado, como encargo permanente, a importância necessária pa-ra juro e ãDiertkíiQôes dôst© empréstimo.
Art 3.° A iraport&aeia do empréstimo s,@rá insorita no Orgameoto do Ministério 40 Ganióreio, para ser entregue à medida que f$F necessária ao Conselho Administrativo da Escola Industrial do Infante D. Henrique, a cujo cargo fica a fiseati-
das obras ou a compra de edifício apropriado.
Art, 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Julho de 1919.— A. J. de Paiixt Manso.
Entra em discussão o projecto de lei n.° 94, da iniciativa do Senado 4 rejeitado' •pela Câmara dos Deputados, que aá a categoria de <_3.QS de='de' aos='aos' e='e' do='do' chefes='chefes' p='p' se-púfrtiea.='se-púfrtiea.' sala='sala' congresso='congresso' oficiais='oficiais' da='da' porteiros='porteiros' contínuos='contínuos'>
É aprovado pelo Congresso, sem discussão,
Proposta de lei a.° Oár
Artigo 1.° OB porteiros- da sala e chefes dos contínuos das duas casas do Parlamento terão a categoria de o.Gâ oficiais-e perceberão os mesmos vencimentos que a estes são ou venham a ser atribuídos, não-podendo por ês-se facto ter direito a ingressar nos quadros da seereteria ou a. qualquer promoção nos mesmos quadros.
Art. 2.° Fica revogada a legisla-lo em contrário.
Palácio do Congresso da Republica, em 12 de Agosto de 1919. — António Xavier Correia Barreto — José Mendes dos Rais — Alfredo Narciso Marcai Martins PartugaL
O Sr. Presidente: — Vai lêr-se uma emenda do Senado ao projecto de lei n.& 400 que reintegra no corpo de fiscalização dos impostos como oficial o revolucionário civil António Augusto Baptista.
Enteada
Art. 2.° O referido funcionário será colocado no seu lugar na escala como se/ não tivesse deitado o mesmo serviço.
Como nenhum Sr. Congressista pedisse a palavra, foi posta à votação a emenda da Senado, sendo rejeitada, ficando portanto, á redacção- da Câmara dos Deputa-
O Siv Preaiiientft: — Vão lêr-se as;alterações do Senado, relativas ao regime do açúcar nas ilhas»
Lida» na Me#0t &» altevaçoes, fórum postas à discussão.
Proposta de let o.01&?
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Sessão.de 13 de Agosto de 1920
praso concedido às fábricas açoreanas, de destilação de álcool, para a exploração do fabrico do açúcar e seus derivados, com todas as condições'«stabelecidas pela lei de 15 de Julho de 1903 e decreto de 10 de Maio de 1907.
Art. 2.° A qualquer empresa da entidade é- permitida a montagem de uma fábrica nas ilhas Terceira e Faial para a exploração da mesma indústria com todas as vantagens e obrigações estabelecidas pelo artigo 1.° e durante o praso de vinte anos.
Art. 3.° O artigo 2.° da proposta. (Aprovado).
Palácio do Congresso da Republica, em 5 de Fevereiro de 1920.— António Xavier Correia Barreto — José Mendes dos Reis — Luís Inocência líamos Pereira.
O Sr. Jacinto de Freitas: — Sr. Presidente: Mais uma vez o Congresso vai ocupar-se duma questão que interessa altamente à economia dos Açores. Debatem--se orientações diferentes, ambas elas tendentes a tornar respeitáveis interesses •muito legítimos.
Preciso acentuar, Sr. Presidente, que, tendo eu um ponto de vista diferente do defendido pelas duas Câmaras, considero, no entanto, muito legítimos os interesses daqueles que sustentam opinião diversa da minha.
É por isso que b Congresso tem do ponderar bem o assunto, conciliando os interesses antagónicos.
Eu disse, Sr. Presidente, que importava muito ít economia dos Açores a maneira como a questão do açúcar e cultura da baterraba pudesse ser resolvida. Não se trata duma questão que possa ser resolvida de ânimo leve; trata-se de uma questão importante.
A cultura da beterraba tem do ser rodeada de interesse.
Alguns parlamentares, entre ôles o Sr. Hermano de Medeiros, querem que conti-nui a manter-se um regime de favor.
Esquecem-se de que se não colocarmos os outros dois distritos açoreanos em condições de aumentar a cultura, nós estamos a fazer uma obra que só pode ser ruinosa para o País.
E, ao tratar duma questão destas, que afecta não só a economia dos Açores, anãs a economia nacional, nós não pode-
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mós resolver, de ânimo leve, sob pena de não querermos fazer uma obra patriótica.
Mas não é apenas este o aspecto da questão, sabido, como é, que a cultura da beterraba influi directamente na cultura do trigo. E que, entrando em rotação de afolhamento do trigo, ela dá uma alta valorização à cultora nacional (Apoiados).
Sabido ó também que a cultura do l trigo não é, entre nós, suficiente para as i necessidades internas, mas essa falta não ! é tanto porque a área cultivada seja pe-I quena, mas tam somente por ser inferior ! à cultura média.
j Demais, é fácil de contrastar o que i sucede em Portugal com o que sucede j em França, onde a cultura da beterraba ó de altos benefícios.
Esses benefícios, dizem-no as cstatís-, ticas) começaram desde que se ligou a cultura -do trigo com a cultura da beterraba.
Mas há mais: a cultura da beterraba facilita a reserva das forraginosas para a ! engorda de gados. As condições climatéricas dos Açores proporcionam, extraordinariamente, essa indústria, desde o momento em que se dêem aos lavradores os meios necessários para isso. E, principalmente, nesta hora em que o nosso gado é arrebatado com a maior vileza para a Espanha, é indispensável que se atente bem no caso e que se facilite o desenvol-j vimento da pecuária. í A cultura da beterraba nos Açores é, excepcionalmente favorecida pela grande abundância de quedas . de água que ali existem em todas as terras.
Por isso, Sr. Presidente, depois do que eu acabo de dizer, sob o aspecto económico e agrícola da questão, surgirá no espírito dos Srs. Congressistas, que não tenham acompanhado a questão desde o seu início, a dúvida sobre qual o motivo por que nas duas casas do Congresso e em reunião conjunta, pela segunda vez, esta questão foi debatida.
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Diário das Ss&ões Q o Congr&to.
car, inas, nmitò €speeiajffie.ate, para fabricar álcool industrial.
Efectivamente, desde que se mantivesse a doutrina estabelecida, pela Câmara dos Deputados, no sentido dos distritos de Angra do Heroísmo e Horta, ficar-em dentro do reginio continental, ficariamos expressamente proibidos de fabricar álcool industrial. (Apoiados}.
No decreto, com força do lei, publicado em Maio de 1919, da autoria do Sr, Jorge JNunes, pelo que dispõe no seu artigo 8.° é que está a questão.
Eis aqui o :pomo da discórdia.
Nós aao quoremcs Jesar os legítimos interesses de Ponta Delgada, mas queremos que se não prejudiquem os distritos da Horta e de Angra do Heroísmo.
E, para terminar, eu preciso de afirmar ao Congresso, que nós é. que esta-moô dentro dos-bons princípios,, e que as minhas considerações são feitas com tanta maior independência quanto é tcerto não haver no distrito, que eu tenho a honra de representa^ sepâo uma pequena área de cultura de beterraba e, por consequência, ntio haverá nenhuma empresa que seja capaz de mantar, por si
Breebfiva de afirmar isto ao Congresso, para, que-se soubesse que nós não estamos aqui. a defender os interesses de qwalque.r empresa, apenas desejamos defender os lavradores dps Adores, de An-gjja do Heroísmo e da Horta, para ficarem em condições de -acudir às necessidades dst sua vida é poderem contribuir para a riqueza nacional.
O orador não reviu.
O "Sr., Manusl José da Silvai (Oliveira de Azeméis): —Sr. Presidente: devo declarar que não ontro neste debate, por. 4iBi simples x capricho.
Já há tempo, quando eeta mesmACiues-Ifio foi trazida ao Congresso, eu, em aparte e, num pequeno discurso, que então produzi, -tive de f azar idêntica defilaraç$Q.
Ò meu propósito é, oom-0 megmo calor com que defendo -os interesses da Ilha fo S. ^Miguel, defender tamMm os interesses., que eu -reputo legítimos, outras ilhfts. ,
A questão, foi ptqsta epm :todft a lessft, ioas com todft ^ ^re^a,, .p^lo Ja-einto .de Freitas.
A. Câmara do3 Deputados, ao ser-Uae presente o projecto que deu origem a proposta de lei que o Congresso aprecia neste momento, votou ,a doutrina de q«o a concessão da prorrogação do prazo do monopólio, a dar-se por mais vinte anos, -seria restrita à ilha de *B. Miguei; -e o Senado, onde se -encontram pa-rlarnentares de todas as iljms, votou por tuiàiàniida-de — é bom frisar isto — a douírina antagónica de que, a dar-se a prorrogação do prazo, seria idêntica para todas as ilhas. Interessante, .é. neste momento, salientar que muitos dos que votaram a doutrina do Senado, ao virem para o Con-j gresso. esboçaram uma atitude contrária à que primitivamente tomaram.
Eu hoje mantenho a mesm^ no?nia d#
conduja que tive en^fo e é propósito meii,.
se porventura constatar que o Congresso'
; Be não sente bem elucidado sobre a ques-
j jão, pedir ao Sr. Ministro da Agricultura.
que. co«a a responsabilidade inerente ao-
alto lugar que ocupa, venha dizer ao Con-
gresso o que pensa acerca dos dojs pon-
tos de vista.
Quando o Congresso da outra vez. apreciou esta proposta de lei, . ou tivf ocasião-de fazer apelo ao então Sr. Ministro da.
i Agricultura para que apresentasse a sua. opini|o ; infelizmente, porôm, o Congresso não teve ensejo de ouvir a opinião de S. Ex.;i, porque se levantou uma questão-prévia dando como mal feita a votação d&
i Câmara dos Pepuíados.
i Quando os interessados pediram aos podere:? públicos a eqncessfio por um prazo de quinze anos, fez-se a declaração^ terminante (de que os anais parlamentares devem ter registo) que reputavam suficientes os quinze anos para indernniza-.-ção dos prejuízos tidos em 1901.
Nessa altura não contavam os interessados que esse espaço de tempo abrangeria a época da guerra, em que os lucros-da empresa constituída por elementos da Ilha Terceira, -conjugados coni elementos-da Ilha de S,. Miguel, redundaram em altos benefícios ; e, contudo, vem-se pedir para que, à semelhança do regime esta>~ .belecido para o çpptioeftte, em -que a con-ae»são é de trinta, e cinco anos, m conceda uma prorrogação por mais
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íie
.posta .em confronto a atitude dos Sivs. Senadores com a atitude contraria de uma parte da Câmara dos'Deputados, e pre-guntava-se:
<_ à='à' com='com' que='que' de='de' razão='razão' outras='outras' numa='numa' miguel='miguel' é='é' ilhas='ilhas' idêntica='idêntica' situação='situação' excepção='excepção' p='p' hão-de='hão-de' as='as' s.='s.' porque='porque' _='_' metrópole='metrópole' ficar='ficar'>
Isto, Sr. Presidente, disse-se, mas es-.tou convencido de que o Congresso, como eu, entende não poder aceitar esta doutrina, porque se assim fosse os micaelen-ses não teriam dúvida em querer o modus vivençli.
Sr. Presidente: é que se porventura à Ilha do S. Miguel for concedido o modus vivendi do continente, eles ficavam absolutamente impossibilitados de lazer a produção que tom feito ato aqui de álcool.
Se é legítimo a S. Miguel fazer uso dunia autorização para fabricação de uma porção de álcool, não pode ser negado às outras ilhas, que tom o mesmo direito.,
E cai por terra absolutamente a doutrina daqueles que entendem'que seria levar a questão monumental, que a situação seria difícil, porque difícil seria também niarcar-s£ a personalidade para cada uma das ilhas. t?
Seria fastidioso apresentar ao Congresso cpaheomiento das, razões últimas das classes.
São aqueles que defendem o monopólio e os que não querem monopólio, e se formos percorrer a história de todos os monopólios em Portugal, muitos dos que se distinguiríuii e dos que ainda vigoram, teremos a conclusão de que realmente, quaisquer que sejam as razões dos pedidos para a concessão, não deve ser feita por causa dos abusos que os altos poderos do Estado fazem daquelas autorizações.
Assim os exemplos são claros, eomo. oa contratos dos fósforos o dos tabacos são demasiadamente claros para que o Conr gresso tenha hesitação votando, mantendo portanto, depois de ouvidas as explicações que faça o -Sr. Ministro da Agricultura para saber qual a opinião de S. £x.a, e {levo dizer a.-S, Ex.4 que anda bem votando a doutrina que o Senado por unanimidade votou.
O Sr. João Orneias da Silva :—Sr. Pre-
sjdepte.; antes de entrar na apreciação da proposta, a quç £s,te Congresso tem de dai' o sea ve.r-(i$<_:ty.m p='p' pr-iaçipiarei='pr-iaçipiarei' poi='poi'>
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Y. Ex.a que não me anima nenhum sentimento de animadversao a S. Miguel, porque tratando-se duma questão açoreana, eu, que sou açoreano, Deputado pelos-Açores, estou, .disposto a aprovar tudo-aquilo que jredunde em benefício dos interesses açoreanos.
Mas, Sr. Presidente, esta questão por ser restrita ao arquipélago dos AçOres,. ninguém imagine que ó uma questão mínima.
Com esta questão tal qual foi apresentada no projecto saído da Câmara dos Deputados, eu não posso estar de acordo-com esta doutrina.
Não será demais recapitular a história da questão do regime sacarino dos Açores.
Em 1903 existiam na Ilha Terceira e* na Ilha -de S. Miguel umas fábricas do álcool que tinham uma certa laboração, o em que a agricultura, açoreana e principalmente a agricultura daquelas duas ilhas estavam protegidas pela cultura da beterraba.
Em 1903 deu-se no continente a chamada crise vinícola, e o Gk>v6rno de então,'no intuito de atender as reclamações dos industriais e agricultores continentais que tinham inúmeras dificuldades para a colocação dos sous vinhos e das suas aguardentes, restringiu o fabrico do álcool, nos Açores, a tal ponto, que as fabricos de álcool açoreanas não puderam continuar a sqa laboração.
Os agricultores açoreanos, vendo os-seus interesses altamente prejudicados, reclamaram do Governo unia medida que-lhes permitisse uma compensação, pela, qual fossem atenuados tanto quanto possível os prejuízos causados pela restrição do fabrico do álcool.
Não será, demais elucidar o Congresso acerca dos termos em que foi elaborada essa lei compensadora da. indústria ©• da agricultura açoreanas.
Era ao tempo presidente do conselho p> Sr. IJintze Ribeiro, e atendendo, em -parte à$ reclamações dos industriais e agricultores açoreanos, S. E.X.* fez publicar a. lei de 15 de Jnlbo de 1903,. que tem dois artigos, o último dos quais é o artigio: «MjOA revogada, a -legislação em, contrária» .
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Compreende V. Ex.a, e compreende o Congresso, que da simples leitura da primeira condição ressalta o desejo de compensar a agricultura açoreana, dando lhe unias certas vantagens, e essas vantagens são o imposto 4e produção e consumo de $30 por cada quilograma, para o açúcar gasto em benefício dos povos açoreanos.
Da segunda condição também se conclui que no espírito do legislador só es-tabelecen o critério . de compensar, dando-lhe vantagens, a indústria e a agricultura açoreana, permitindo-lhes que pudessem exportar açúcar pára o continente fazendo-se-lhe o desconto de òO por cento do direito de importação aplicado ao açúcar estrangeiro.
Soria fastidioso ler ao Congresso as onze condições que estabeleceram e que regulam o regime sacarino dos Açores.
Teve esta lei por fim, como já disse, compensar Jos prejuízos sofridos pela restrição do fabrico do álcool os povos dos distritos de Angra do Heroísmo e Ponta" Delgada.
Mas como esta concessão era pelo prazo de 15 anos, e este período está prestes a terminar, vieram os concessionários pedir a prorrogação do prazo por mais 20 anos. Não serei eu que me oponha a que tal prorrogação seja feita por vinte anos, como não me oponho a que seja feita por trinta, cinquenta ou cem anos.
Compreendo o monopólio feito aos Açores, porque isso representa uma compensação pela restrição do fabrico do álcool; mas o que não compreendo é que se queiram estabelecer taxas fixas para a indústria do açúcar, e que os benefícios só se tornem extensivos à ilha de S. Miguel, não podendo as outras ilhas gozar dos benefícios desse monopólio.
. Vai criar-se um monopólio em terras açoreanas ^Oomo se compreende que esse monopólio só satisfaça os desejos do povo dum distrito, contra os outros dois distritos açoreanos?
Em Outubro do ano'passado o gover nador civil de Ponta Delgada mandou verificar qual o açúcar existente da última laboração anual, e sabendo qual esse açu-1 Diário das Sessões do Congresso car determinou que 50 por cento dele ficasse em S. Miguel, e que dos outros 50 por cento, 25 por cento fosse para. Angra do Heroísmo e 25 por cento para Horta. Mas S. Ex.a ainda foi mais longe. Estabeleceu o preço por que se havia de vender o açúcar nos outros dois distritos. Em S. Miguel o açúcar ficou-se'vendendo a $54. Em Angra do Heroísmo a $84, e no 'Faial a $90. Vejam V. Ex.as como -por aquelas regiões um governador civil legisla e go-vorna a sen belo talante, governando quá-si mais do que o próprio Poder Legislativo. A lei que saiu desta Câmara, no seu § único estabeleceu que a concessão ó restritiva à ilha de S. Miguel. Foi isto para d Senado e o ilustre Senador açoreano Sr. Machado Serpa propôs um aditamento a esta lei e que era o seguinte: Que emquaato não houvesse fábricas de açúcar nas restantes ilhas açoreanas, as fábricas do S. Miguel não podiam exportar açúcar para o continente sem que estivesse perfeitamente assegurado o consumo em todos os distritos açoreanos. Ainda se pedia mais. Pedia-se que do açúcar cedido aos retalhistas dos outros distritos o seu preço fosse igual ao cedido aos .retalhistas de S. Miguel, acrescido apenas do preço do transporte. Nada mais justo nem mais equitativo, visto que tratando-se dum monopólio açoreano era justo que toda a terra açoreana gozasse desse benefício. Baixou essa proposta, às comissões, e essa doutrina não foi aceita; não se chegou a acordo sobre a introdução, na lei,, dessa disposição. E em resultado disso foi aprovado por unanimidade na comissão de fomento do Senado com a introdução do artigo 2.° e substituição do § único. Sr. Presidente: nem poderia mesmo ser outra a atitude da comissão do Senado, visto o que ela afirma no relatório que precede este projecto de lei. O Sr. Manuel José da Silva: —As ilhas, que não os industriais.
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Sessão de 13 de Agosto de 1920
rito dessa lei era beneficiar e compensar dos prejuízos sofridos.
E a própria comissão de fomento que reconhece isto, sendo justamente neste momento, em que vamos fazer a prorrogação por mais vinte aaos, que necessário é pedir justiça para aqueles povos, atendendo-se, conseguintemente, às condições de desigualdade existentes. Os povos dos outros distritos devem beneficiar dum monopólio concedido a terras açoreanas e a fábricas açoreanas, que só podem laborar com produtos do solo açoreano.
Há alguma cousa mais justo do que isto ?
' Mas não se quere proceder assim. Pretende-se fazer passar o § único, que diz quo a concessão é restrita à ilha de S. Miguel.
Já quando este assunto foi aqui ventilado só alegou que a redacção do artigo 2.° não estava bem feita porque da sua leitura se concluía que qualquer entidade ou empresa estrangeira poderia ir aos Açores e montar uma fábrica de açúcar. Mas para que servem os governos?
Ainda se alegou aqui, e julgo que isso está escrito . no parecer da comissão de comércio e indústria, não se poder observar a doutrina do § 2.° pela razão de que a lei de 10 de Julho de 1903 estabeleceu o limite máximo da produção do álcool, e que portanto não se saberia quanto álcool deveria produzir S. Miguel, e quanto álcool deveria produzir a ilha Terceira.
£ Então bá algum inconveniente nisto?
l Então o Governo não poderá depois estabelecer qual o limite da produção anual que as fábricas a construir na Eri-ceira podem produzir, e aquele que S. Miguel pode produzir?
Então isto é razão?
Eu não quero tomar mais tempo à Câmara com considerações sobre este ponto. O Congresso vai pronunciar-se. Reparem \r. Ex.as na 'situação de desigualdade em que vão colocar os povos açoreanos -de dois distritos, colocando-os numa subalternidade que eu não sei como classificar, porque isto é um assalto aos direitos legítimos que têm os outros distritos.
Reparem V. Ex.as na deliberação que o Congresso vai tomar, na certeza de que se o Congresso votar a emenda do Senado pratica um acio de justiça.
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Aproveito o ensejo para testemunhar aos povos dos outros distritos que não estou a favor dum distrito contra ou outros.
O orador não reviu.
O Sr. Henrique de Oliveira Brás: —Se bem que já tenham longamente repicado os campanários dos Açores nesta sessão, eu encontro-me na necessidade de explicar a razão do voto que vou dar à emenda que o Senado aprovou respeitante a este projecto, e por isso me sinto obrigado a pedir a palavra, se bem que no intuito de demorar o menos possível a atenção da Câmara.'
Os meus ilustres colegas Deputados açoreanos explicaram já suficientemente o motivo por que dão o seu assentimento à doutrina nova que o Senado introduziu neste projecto, e eu voto-a também porque vejo que essa emenda está de acordo com os intuitos da lei de 15 de Julho de 1903, que estabeleceu nas ilhas dos Açores a indústria do álcool de beterraba.
Essa lei destinava se a compensar a agricultura das ilhas Terceira e S. Miguel dos prejuízos resultantes da quási extinção do álcool de beterraba doce, que foi necessário promulgar em atenção aos interesses da .vinicultura nacional que então atravessava uma grand& crise.
Mas há um pormenor que me parece passar despercebido aos parlamentares açoreanos, e vem a. ser isto: que quando foi publicada a lei de 15 de Julho de 1903 era chefe do Governo o conselheiro Hintze Ribeiro, que era micaelense, e que nessa ocasião os povos da ilha Terceira vendo que essa lei era estabelecida em proveito de S. Miguel e em detrimento da ilha Terceira, uniram-se, nomearam várias comissões e telegrafaram ao Governa e ao Parlamento para que nessa lei ficasse bem expresso que o monopólio dado aos Açores para a cultura do açúcar de beterraba devia por igual atender aos interesses de S. Miguel e da Terceira.
Pediu-se isso, mas como estava no Governo o Sr. Hintze Ribeiro que era mi-cadense, a ilha Terceira não foi atendida.
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Diário das Sessões do Congresso
Terceira e S. Miguel do arquipélago açoreano.
É Verdade que pela; execução da lei n.° 903, os industriais da Ilha Terceira se oniram aos de Ponta Delgada, e fizeram a chamada «União das Fábricas», mas tanío os dá Ilha Terceira como os dá de S. Miguel ficaram garantidos por essa j união 'r mas a* agricultará da- Ilha Terceira é que ficou por inteiro esquecida: tra--duzia-se numa crise angustiOsíssima. Estava na miséria toda a gente; Os lavra- j -dores da iíha não podiam exercer a in- J •dústria da cultora da batata doce, muito j remuneradora, intensiva" e extensivamente exercida, tal como se acabava de desenvolver intensamente na Ilha de S. Miguel, juntamente coia a cultura da beterraba.
Que se pedç agora? Pede-se que o erro da lei n.° 903 seja emendado. (Apoia-
Pedé^se a prorrogação por mais vinte .atfos do monopólio concedido às fábricas 4a~ «Unimo» açoreana de fabrico de ál-•cool.
Reconheceu-se o erro; Cie que seja .agora emendado.
Não é pe"dir muito: é só pedir justiça-e equidade. (Apoiados).
Sinto-me inteiramente à vontade para •dar o meu voto ao artigo 2.°, emenda do Senado, porque teriho a certeza de não pi'ejudiccir inteiramente nada1 os iãterôs-ses da «União das Fábricas».
A «União- de Fábricas» de Viena de Áustria náo esta impedida de entrar em coticorrêaciâ. Pode também ter vantagem? 4e?sde que há novas empresas qm com ela po-ssam com-p^efir. (Ajjóiadôs).
Ela tem já o seu- pessoal. Tem mãtpib-nismos
Estòa» perfeitamente1/ portanto^ com a, nainha- consciência fràffiquila? ao- votar-' a emenda do Senado*, certo dequefaç'ó uma ofe-ra de eq.uiéade e juátrça.
Ê ctprovaela, a evfcewda* do Seúatfo.
O S?» HenriqMtf de- Qiiyeir» Pedia aí 'V. Eá/ me explicas^© se^, .aprcr-1 vado-o- parecer^ é aprovada a emen^ do
- O Sb. Manuel Jc«sê; da< Silva (sòbw^e &• modo de votar] : — E á primeira vez qítéf vejtf nte- Cón^rBSâo p^r-se à võtaçãty um patéteer
A questão é bem simples: dois decretos foram apresentados, um na Câmara dos-Deputados, outro no Senado.
Aprovado o artigo 2.° implicava isto" necessariamente a, rejeição do § 2.°; que volte à Câmara dos Deputados que não concorda com a doutrina.
V. Ex<_.a que='que' à='à' a='a' de='de' se-nácío.='se-nácío.' é='é' do='do' artigo='artigo' _-='_-' o='o' pôr='pôr' p='p' se='se' votação='votação' único.='único.' congresso='congresso' fez='fez' _2.='_2.' doutrina='doutrina' tem='tem'>
O Sr. Presidente: —Não ó único. Estou aqui a cumprir a deliberação do Congresso-. (Apoiados).
O Orador.:—Peço a V. Ex.a me diga. quando o Congresso deliberou votar um parecei'. (Apoiados).
Tenho assistido a todas as reuniões do ^Congresso e nunca vi isso.
O Sr. Presidente: — Torno a dizer que o fiz segundo uma deliberação do Congresso':
«Ouvir a- comissão do comércio c indústria dá Câmara dos Deputados sobro a substituição do artigo 2.° do Senado e
O Sr. 'íaSmer de- Sousa' (sôbfé o modo de votttfp—0 artigo 2.° do Senado foi fe-jõita-db na Câmara dos Deputados. É um voto indirecto- e por esse simples motivo veio esse parecei* ao Congresso.
Levaíitou-se'discussão; e o Oongress"o-deliberotf, per questão prévia, que déve^ 'nsi> s&f ouvida a1 comissão de ôoníér^cio1 e indxístrla da Câniara dõ's Deputados sô%re ,& substituiçab dó af tigo 2.° pelo § etócb ,dô' Senado. Ou-a comissão é contráriaoft'-fávorávoL
V. Ex.a pôs o parecer à- discu-sirSo-j executando assim á deliberação' do* Cbn-gfèáso.
Bstâ V. E^.a~na boa doutrina.
Ô Sr. fp&sltéfttè : — Se V^/Ex.a!í entem-d'ém quô n:ãí> dirijo b"em os tra^baíhd^, vóu^me imediatamente embora.
Eu sou líiâ? velho' soMardb, q^d cumpre aã leis; & m'afe na-da.
bêin.
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ponho à votação o parecer que*é exactamente o que V. Ex.as querem: a rejeição do artigo 2.° do Senado; ou então o Sr. Sá Cardoso que venha dirigir os trabalhos. {Não apoiados}.
O Sr. Jacinto de Freitas (sobre p modo de votar}:—Sr. Presidente: V. Ex.a tem-o desejo — e todos nós bem o sabemos:— de continuar a cumprir a lei como rigorosamente a tem cumprido sempre.
Não há da nossa parte o mais pequeno intuito de desprimor para com V. Ex.a, levantando a presente discussão sobre um ponto concreto.
V. ExA na melhor boa fé. supõe que foi esse o critério tomado pelo Parlamento ; mas 'eu afirmo que, se o Congresso tivesse realmente deliberado uma semelhante monstruosidade, outra cousa não tinha resolvido senão adoptar um ponto de vista absolutamente injurídico.
V. Ex.a, do alto desse lugar, tem de pôr à votação propostas e projectos de lei; mas não tem de submeter à votação pareceres que a nada obrigam, e nesse caso está o parecer — aliás muito respeitável— da comissão de comércio c indústria da Câmara dos Deputados.
Temos o maior apreço pelos Srs. Deputados que fazem parte dessa comissão, mas acima dêss.e apreço está a lei, e a verdade é que V. Ex.a ainda não submeteu, nem da outra vez, nem agora, à discussão do Congresso o referido artigo do Senado; o que muito vem lesar os interesses da lavoura de muitos pequenos proprietários.
Émquanto aqui estivermos no Parlamento, havemos de protestar contra tal monstruosidade.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira, de Azeméis) (sobre o modo de votar):— Sr. Presidente: V. Ex.a dirigindo-se ao lado da Câmara que manifestou discordância guns Srs. Deputados, deixou perceber que dava aos «não apoiados» nossos um significado de menos consideração por V. Ex.a Sr. Presidente: V. Ex.a foi injusto. As discordâncias nas Câmaras são permitidas sempre, quer elas sejam entre Dt-putados, entre Senadores, entre Congressistas ou com a Mesa. Sr. Presidente: a questão é muito simples. A Câmara dos Deputados, pôs na proposta que se discute um § único, preconizando uma doutrina. A proposta transitou para o Senado, que lhe introduziu, sob a forma dum artigo novo,, uma doutrina absolutamente antagónica. A doutrina do Senado, segundo os termos da Constituição, vem ao Congresso, e o Congresso, na última sessão em que teve de pronunciar-se sobre este assunto, fez baixar a proposta à Câmara dos Deputados. * V. Ex.a, depois destas minhas palavras, certamente chegou ao conhecimento de que eu e os oradores que me acompanham estamos dentro da boa razão, devendo ser submetido à votação do Congresso o artigo do Senado. O orador não reviu. O Sr. Presidente: — Como não estou convencido, vou consultar o Congresso sobre se devo submeter à votação o artigo 2.° do Senado, ou o parecer da comissão de Comércio e Indústria da Câmara dos Deputados. O Congresso resolveu que se votasse o* artigo 2.° do Senado, Foi aprovado o artigo 2.° do Senado. •O Sr. Jaime de Sousa:—Kequeiro a contraprova. Peita a contraprova, deu o mesmo resultado. O Sr. Presidente: — Não havendo mais nada a tratar, está encerrada a sessão. Eram 19 horas e lõ minutos.