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O que o Governo fez foi evitar o derramamento de sangue, salvar muitas vidas, tanto dos defensores da ordem corno dos desgraçados que foram arrastados a actos de violência contra o regime.

DIÁRIO DO SENADO

O Sr. Goulart de Medeiros : depois falar.

-Eu reservo-me para

O Orador:—S. Ex.s disse que o Governo, por esta proposta de lei, pedia apenas o levantamento de meia suspensão de garantias.

O Governo o que pede é que, aos indivíduos que ainda não estão presos e entraram no movimento, possam ser aplicadas as mesmas disposições da lei que vão aplicar-se aos que já estão presos.

Pelo facto de não estarem ainda presos alguns dirigentes do movimento, que fugiram, não devem conservar-se suspensas as garantias à espera dessas prisões.

O Sr. Presidente:—Está esgotada a inscrição sobre a generalidade.

Vai votar-se.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 1.°

Leu se na mesa.

O Sr. Presidente: — Está cm discussão.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Lido na mesa foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 2.°

Leu-se na mesa.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Bernardino Machado:—Mo reputo os tribunais militares como um acto de coerência do Governo.

Quando o Sr. Presidente do Conselho apresentou a proposta para a suspensão de garantias e criação de tribunais marciais, eu uào aprovei a instituição desses tribunais durante o estado de sítio, mas nessa ocasião ainda se poderia admitir que alguém entendesse que, abolidas as garantias individuais, entregue o Governo à autoridade militar, os tribunais militares fossem uma consequência do estado de sitio o se julgasse coerente que todos os indivíduos implicados ou supostos implicados nr> movimento tivessem de responder perante esses tribunais.

A^ora o que não compreendo, o que não me parece admissível de modo algum, é que, abolido o estado de sítio, continuem tribunais militares.

Voto contra a manutenção desses tribunais, como já votei contra a sua criação.

O Sr. Ministro da JustLça (António Macieira): — Pedi a palavra apenas para dar à Câmara um esclarecimento.

A constituição do antigo regime não permitia o estado de sítio; falava apenas em suspensão de garantias.

Na Constituição republicana permite-se o estado de sítio, isto é, o estado de guerra com todas as suas consequências. Pode ser entregue uma parte do país ou todo o país ao Governo militar, para que ele proceda a seu modo para que a ordem pública seja mantida.

Portanto a esfera de acção do estado de guerra estabelece uma lei militar. Mas não se trata de tribunais marciais; trata-se de conselhos de g;uerra, em que são aplicadas todas as disposições do Código de Justiça Militar, que tem sido e é considerado como um Código muito liberal em que intervêm o júri.

O Sr. Goulart de Medeiros: — V. Ex.a refere-£e ao Código de Processo Militar?

O Orador: — Sim, eu queria referir me ao Código de Processo Militar. V. Ex.a fez-me a justiça de rectificar o meu equívoco.

Adopta-se nestes conselhos de guerra a forma de processo estabelecida no Código de Processo Militar onde há um júri que julga os réus com todas as formalidades c garantias de larga defesa.

O Sr. Bernardino Machado.:—Eu não quero insistir nas minhas considerações de há pouco, mas continuarei a dizer que se não devem manter os tribunais militares.

Apenas duas palavras mais.

Julgo preciso que, duma vez para sempre, se demonstre a grande confiança da República nos poderes constituídos, e uni desses poderes é o judicial.

É mister que não vamos desrespeitá-lo,desde que se nos depara a sombra duma dificuldade govcrnativa.

Desabituemo-nos desse velho mau sestro.

;Se se verifica que os tribunais não garantem a justiça, expurguem-se! (Apoiado*).

Mas, desde .que, efectivamente, os poderes públicos estejam identificados com o espírito do justiça das' novas instituições — e devera estar, e é indispensável que estejam ou obrigá-los a isso — a desconfiança para com eles representa evidentemente um perigo para a disciplina social.

E forçoso que essa desconfiança não exista em relação a nenhum dos poderes constituídos, e não abale nem de leve a autoridade que deve pertencer-lhes.

Não havendo ninguém mais inscrito, foi aprovado o artigo 2.° e sucessivamente, sem discussão, os artigos j(.°, 3.° e 4.°

O Sr. Presidente: — Atenta a urgência da proposta que acaba de merecer a aprovação da Câmara, peço aos Srs. Senadores que dispensem que ela seja enviada à comissão de redaoção. (Apoiados gerais}.

Pausa.

O Sr. Presidente: —Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 47-E, parecer n.° 43, que também está dada para ordem do dia da sessão de hoje.

Foi lida na mesa, e é do teor seguinte:

19-M

Deseja a Câmara Municipal de Alcobaça realizar diversas obras no seu concelho que representam melhoramentos de grande alcance e vantagem para o desenvolvimento económico do mesmo concelho.

Entre esses melhoramentos, dois se avantajam pela sua urgente necessidade: a conclusão da estrada que há de ligar a importante freguesia de Pafcaias com a sede do concelho e com o apeadeiro que serve a mesma freguesia, na linha de oeste, e a canalização das águas de Chiqueda para abastecimento da vila de Alcobaça, onde a falta de água de boa qualidade para consumo público se faz sentir de há muito anos.