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REPÚBLICA PORTUGUESA
SESSÃO LEGISLATIVA DE I9II-I9I2
DIÁRIO DO SENADO
SESSÃO N.° 53
EM J 5 D K MAIlCO DE
SUMÁRIO.— Antes da ordem do dia: Chamada e abertura da sessão. — Leitura e aprovação da acta. — Dá-se conta do expediente.— Lê-se um ofício acompanhando a proposta de lei sobre créditos para pagamentos; outro autorizando o município da Figueira da Foz a contrair um empréstimo para a construção dum quartel; outro relativo à estátua do Conde de Ferreira; outro do governador civil de Angra sobre -diferenças de moeda. — O Sr. Ministro do Fomento declara-se habilitado a responder à interpelação do Sr. Antão de Carvalho. — Lê-se uma declaração de voto do Sr. Presidente tôbre o parecer relativo à homenagem a Sousa Viterbo.
Antes da ordem do dia : — O Sr. Pedro Martins, propõe uma comissão de inquérito aos actos do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado e também a realização de sessões nocturnas. — O Sr. Goulart de Medeiros refere-se a contractos para telegrafia sem fios. — O Sr. Sousa Júnior faz considerações sobre a epidemia da febre rifoide, respondendo-lhe o Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão).—O-Sr. Alves da Cunha fala sobre factos ocorridos na fronteira, entre Valença e Tui, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos).
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DIÁRIO DO SENADO
Presidência do Ex,mo Sr. Anselmo Braamcamp Freire
Secretários —os Ex.mos Srs.
Srs. Senadores que compareceram à sessão:
Abílio Baeta das Neves Barreto, Adriano Augusto Pimenta, Alfredo Botelho de Sousa, Alfredo José Durão, Amaro de Azevedo Gomes, Aníbal de Sousa Dias, Anselmo Augusto da Costa Xavier, Anselmo Braaraeamp Freire, Antâo Fernandes de Carvalho, António Augusto Cerqueira Coimbra,, António Bernardino Roque, António Caetano Macieira Júnior, António Joaquim de Sousa Júnior, António Ladislau Parreira, António Ladislau Piçarra, António Maria da Silva Barreto, António Pires de Carvalho, António Ribeiro Seixas, António da Silva Cunha, Artur Augusto da Costa, Artur Rovisco Garcia, Augusto de Vera Cruz, Bernardo Paes de Almeida, Carlos Richter, Christóvão Moniz, Domingos Tasso de Figueiredo, Eduardo Pinto de Queiroz Montensgro, Elísio Pinto de Almeida e Castro,, Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho, Faustino da Fonseca, Francisco An-lónio Ochoa, Francisco Correia de Lemos, Inácio Magalhães Basto, Joaquim Pedro Martins, José António Aran-tes Pedroso Júnior, José de Castro, José cê Cupertino Ribeiro Júnior, José Machado de Serpa, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria de Pádua, José Maria Pereira, José Miranda do Vale.,'José Nunes da Mata, Luís Fortunato da Fonseca, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel José de Oliveira, Manuel Martins Cardoso, Manuel Rodrigues da Silva, Manuel de Sousa da Câmara, Narciso Alves da Cunha, Pedro Amaral Boto Machado, Ramiro Guedes, Ricardo Paes Gomes, Sebastião Peres Rodrigues, Tomás António da Guarda Cabreira.
Srs. Senadores que não compareceram:
Abel Acácio de Almeida Botelho, Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos, Albano Coutinho, Alberto Carlos da Silveira, António Xavier Correia Barreio, Augusto Almeida Monjardino, Bernardino Luís Machado Guimarães, Celestino Germano Paes de Almeida, Fran-• cisco Eusébio Lourenço Leão, João José de Freitas, Joaquim José de Sousa Fernandes, José Estêvão de Vasconcelos, José Relvas, Leão Magno Azedo, Manuel José Fernandes Costa, Sebastião de Magalhães Licna.
As 14 horas e 20° minutos o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.
Tendo-se verificado a presença de 26 Srs. Senadores, S. Esc.a declarou aberta a sessão.
Lida a acta da sessão antecedente, foi aprovada sem reclamação.
Estando já presentes 36 Srs. Senadores, mencionou-se o seguinte
EXPEDIENTE
Cficíos
Da Presidência da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei cue tem por. fim autorizar o Governo a abrir, no Ministério das Finanças, créditos na importância de 522:415;>'885 réis, destinados a realização
( António Bernardino Roque j Bernardo Paes de Almeida
de pagamento em dívida pelos Ministérios do Interior, Finanças. Guerra, Estrangeiros e Fomento.
Para a comissão de finanças.
Da mesma procedência, acompanhando a proposta de lei que tem por fim autorizar a Câmara Municipal do concelho da Figueira da Foz, a contrair um empréstimo de 28 contos de réis para a construção dum quartel militar naquela cidade.
Para á comistão de guerra e faianças.
Da mesma procedência, acompanhando a proposta de lei, que contêm as alterações feitas pelo Senado ao que fora aprovado na Câmara dos Deputados, quanto á concessão do bronze necessário para fundir a estátua do Conde Ferreira e a cópia da questão prévia apresentada pelo Sr. Senador António Pádua Correia. •
Par a comissão de legislação.
Do Ministério das Colónias, satisfazendo o requerimento do Sr. Senador Bernardino Roque.
Mandou- se arquivar.
Do governador civil de Angra do Heroísmo, acompanhando a representação da direcção da Associação Comercial daquela cidade, pedindo para ser conservada a diferença de 25 por cento que tem sempre existido entre o valor da moeda no continente e nos Açores.
Para a comissão de finanças.
Da' Sacretaria Geral do Ministério do Fomento, satisfazendo o requerimento do Sr. Senador Narciso Alves da Cunha.
Para i Secretaria.
Foi lido um ofício, assinado por Augusto Basto, de Ca-tumbela (Angola), enviando um exemplar impresso sobre & Liberdade de Imprensa nas Colónias e chamando para ele a atenção do Senado.
Declaração
Decjaro-me habilitado a responder á interpelação do Sr. Senaior Antâo de Carvalho. =Estêvão de Vasconcelos.
Marcada para antes da ordem do dia de 15 e para se dar conhecimento.
Última redacção
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SESSÃO N.° 53 DE 13 DE MARÇO DE 1912
Projecto de lei '
N.° 66-B, sobre a organização de três companhias da Guarda Republicana, com sede em Setúbal, Santarém e Castelo Branco.
Transita da comissão de guerra para a dejinancas.
Declaração de voto
Declaro que, se estivesse presente quando, no final da sessão passada, foi posto à votação o parecer n.° 68.°, tê-lo hia rejeitado:
1.° Por não concordar com a doutrina de não competir também ao Estado sancionar preitos de homenagem à memória de cidadãos ilustres ;
2.° Por considerar, neste caso, a recuaa para uma despesa de 120$000 réis a lõO^OOO réis, exagerada preocupação e não zelo peJos interesses do Erário Público.
3.° Principalmente, e finalmente, porque a obra literária e histórica de Sousa Viterbo se impõe a todos pela sua vastidão, indiscutível importância e inflexível seriedade tais que no estrangeiro, onde é bem conhecida, serve, como poucas, para honrar a sciência e a literatura portuguesas. = A. Braamcamp Freire.
Requerimento
Por parte da comissão de finanças, requeiro rne sejam fornecidas, pelos Ministérios das Finanças e do Fomento, notas das despesas feitas nos últimos dois anos económicos, com as inspecções médicas ao respectivo pessoal, e bem assim a indicação das verbas orçamentais em que essas despesas tem sido consignadas. = Peres Rodrigues, secretário.
Mandou-se expedir.
Telegramas
S. Brás, 12, às 13 e 30.—Aos Ex.mos Presidente de Ministério, Ministro Interior e Deputados pelo Algarve, os republicanos históricos de S. Brás consideram a si feitas quaisquer desconsiderações que se façam ao ilustre governador civil deste distrito, cuja permanência no governo julgam indispensável à consolidação da República no Algarve.=João Rosa Beatrig = José Baptista Dias Gomes = Boaventura Passos = Manuel Henrique Frade = José Dinis de Carvalho — José Rodrigues de Passos Pinto = Belchior Martins Galego = Vergilio Passos = José Pereira da Machada Júnior = Francisco Lopes Rosa== Custódio Galego Soares = Domingos de S ousa=Joaquim Simão Pinheiro = Manuel Martins Sancho = José Marta Coelho —Francisco de Sousa = Kusébio José Galego de Brito = António B. Friais = Manuel Sousa Friais Rico = Francisco de Sousa Dias = José Martins Sancho = António Martins Coelho = Francisco de Brito Júnior-—António Pedro da Cruz = Manuel Sousa Branco = António de Passos Chaves.
Deu-se conhecimento ao Senado. '
Faro, 12, ás 9 e 30.— Tendo sido feita a nomeação do administrador Silves com manifesto atropelo lei e tendo este tomado posse sem prévio conhecimento governador civil contra o disposto artigo 196.° Código Administrativo e constando-nos que actual governador civil vai pedir exoneração seu cargo por se considerar injustamente agravado, vimos protestar junto Câmara que V. Ex.a preside, contra tal ilegalidade que deixa mal ferido o partido republicano histórico do Algarve e prestígio República.= Vergílio Negrão Calado, presidente Câmara/Municipal Lagoa = Benjamim Quintanilha e Mendonça = Francisco de P. Bap-
tista = Álvaro Júdice, professor do Liceu e director do jornal O Sul = J. de Matos Cid, presidente da Câmara de Faro=Julião Quintanilha, redactor da Alma Algarvia ==• Joaquim H. P. Lopes = José J. Cadeias Maio = Custódio P. Neto Júnior = Paulo Madeira, director Povo Algarvio = Manuel C. Cabeçadas = Isidoro S. Pontes = Bernardo Passos = Luz A. Marques = João M. Marques = João M. Cabeçadas = José A. dos Santos —João de Sousa Uva = Vergilio Rodrigues Passos. •
Deu-se^ conhecimento ao Senado.
Pareceres
Da comissão de legislação, sobre a proposta de lei n.° 82-A, relativa aos agentes de crimes a que se refere a lei de 3 de Fevereiro de 1912.
Aprovado com dispensa de ir à comissão de redacção.
Da comissão de Assistência Pública, sobre a proposta de lei n.° 56-A, a que tem por fim dispensar o Hospital de S. Marcos, em Braga, do pagamento da contribuição de registo relativa à compra dejjíprédios para uma nova instalação hospitalar.
Rejeitado na generalidade. Volta à Câmara dos Deputados.
Da comissão de finanças, sobre a proposta de lei n.°Õ8-A, que tem por fim autorizar o Governo a contrair um empréstimo de 200 contos de réis, destinados à construção de Liceu Central da l.a zona escolar do Porto.
Mandou-se imprimir com o parecer.
Da comissão de engenharia, sobre a proposta de lei. n.° 66-A, que tem por fim modificar os contractos de 27 de Setembro de 1904 e 4 de Marco de 1907 para a construção e exploração dos caminhos de ferro de Braga a Guimarães, Braga a Monção e Viana a Ponte da Barca.
O Sr. Pedro Martins: — Manda para a mesa duas propostas, sendo uma para que se proceda a"um inqué: rito aos actos do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado. São as seguintes
Propostas
Proponho que seja constituída uma comissão, composta de representantes de todos os grupos parlamentares, um por cada grupo, por este escolhido, e com plenos poderes de inquérito sobre os actos do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado em relação aos actos ministeriais e, aos das Repartições do Estado, devendo apresentar o relatório respectivo no prazo de quinze dias, a contar da sua constituição, e nele propor as medidas convenientes para tornar efectivas as responsabilidades de quem quer que seja. = Peáro Martins = Manuel Sousa da Câmara.
Proponho que o mais tarde na segunda-feira da próxima semana a ordem do dia seja o exame dos decretos de 11 e 12 de Abril e da legislação correlativa sobre organismo, competência e atribuições, responsabilidade e funcionamento do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado e que, para prosseguimento da dis* cussão respectiva, haja semanalmente três sessões noctur-'•n.B.s. = Pedro Martins = Manuel Sousa da Câmara.
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DIÁRIO DO SENADO
Pelo extremo melindre das funções desse Conselho, ó necessário que se saiba se ele tem atraiçoado a sua missão ou se tem cumprido o seu dever duma maneira eficaz para o bem da administração pública e dos interesses do Estado.
São três as acusações que se fazem: de incompetência da parte dos seus membros, de parcialidade pojítica e de entravar a marcha regular dos negócios públicos.
Porque é indispensável que o Conselho tenha condições de honorabilidade, convêm que se saiba se ele é composto de incompetentes, e para isso vá uma comissão parlamentar ver, nas razões apresentadas pelos membros desse Conselho aos Ministros e Repartições do Estado, quem é que tem errado e se o Conselho tem ou não evitado muitas irregularidades, defendendo, â custa de todos os obstáculos, os interesses do Tesouro.
Convêm também que se saiba se as decisões daquela instituição tem tido a nota de parcialidade política, e se os seus membrcs tem assim faltado ao respeito devido a si mesmos; porque o Conselho não pode estar sob tal suspeicão.
O que se passou com a nomeação do Sr. Flórido Tos-cano, em que se tem, baseado a campanha. contra o Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, não é da responsabilidade desse Conselho, porque o Sr. Flórido Toscano foi nomeado em conformidade da lei e é competente para o cargo. A perda do seu lugar de Deputado era uma consequência da aceitação do lugar com a qual o Conselho nenhuma responsabilidade tem. A legalidade da nomeação ainda não fci atacada e nessa é que o Conse!ho é solidário com o Ministro por lhe conceder o visto.
Convêm, finalmente, que a,comissão de inquérito averi-gui se o Conselho tem prejudicado o andamento regular dos negócios públicos exercendo uma tutela abusiva sô-bre os Ministros.
Não há dúvida que o Conselho olha as leis de Contabilidade com desconfiança e tem procurado obstar a que despesas ilegais se façam, mas nisso está o seu grande título de glória, o seu timbre de honra.
A comissão que examine tudo, orientando-se pelos ditames da sua consciência, e não por simpatias ou antipa-tias, e, se encontrar motivos para isso, venha ao Senado estigmatizar o procedimento dos membros do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado e propor a sua demissão pura e simples.
O Conselho tem recusado o visto a vários diplomas ministeriais, tem provocado reformas de contractos qua continham cláusulas que podiam pur em perigo ou criar dificuldades aos interesses do 'Tesouro, fazendo indicações que, apesar de serem classificadas de manifestação duma tutela intolerável, tem sido seguidas pelos Ministros, o que prova que o Conselho, dentro das atribuições que a lei lhe confe.re, tem sabido exercer as suas funções.
Xào está defendendo a siia reputação pessoal e não está agarrado ao lugar de membro do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, lugar que não solicitou e de que não depende.
A questão "está posta e dela deriva a necessidade do Senado proceder à revisão das leis que instituíram o Conselho Superior da Administração Financeira do Estado.
Se o Senado proceder a essa revisão, cumpre o seu dever; se não proceder a ela, assume uma responsabilidade enorme. Q.uando esse assunto entrar em discussão, ele, orador, com factos e argumentos, mostrará qual é a fiscalização indispensável em Portugal sobre questões de ordem financeira, mostrará o que é a nossa legislação sO-bre contabilidade.
Diz isto ao Senado quem não tem temperamento político e quem alimenta todo o desejo de sair cia política, logo que se lhe ofereça ensejo, abençoando o dia ein c_ue o encontrar.
Ponha se fora do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado os seus membros, se porventura sào incompetentes, partidários ou anti-patriotas, mas tenha-se muito cuidado com a instituição que tem funções muito importantes a desempenhar. Di-lo em nome dos interesses da Pátria e da República.
Crê que todas as considerações que tem apresentado tendem a mostrar ao Senado a absoluta indispensabilidade de votar as propostas que mandou para a mesa, pois é preciso que se faça uma averiguação clara dos actos a que elas se referem, e o mais depressa possível, para prestígio da Pátria e da República, e que se apure se esses homens são competentes para o desempenho das suas funções, se tem posto a administração do Estado em cheque ou se tem defendido os interesses do Tesouro.
Lidas as propostas, são admitidas., devendo entrar em discussão na ssssão de amanhãj antes da ordem do dia.
Ente discurso será publicado na integra quando o Orador decoher as notas taquigráficas.
O Sr. Goulart de Medeiros: — Sr. Presidente: consta-me que o Sr. Ministro do Fomento está negociando um contracto com uma casa estrangeira para a montagem de estações "de telegrafia sem fios.
Uma voz:—Já está assinado.
O Orador:—Ignorava que esse contracto já estava assinado.
Trata-se dum assunto de grande importância, não só para a nossa vida comercial, como para a nossa defesa militar.
Consta-me que a escolha das estacões satisfaz às condições técnicas da telegrafia sem fios; mas também me consta que não satisfaz às outras condições igualmente precisas como ás que exige a defesa militar do país.
Assim por exemplo, a ilha do Faial que é, um dos vértices do famoso triângulo estratégico do Atlântico não foi escolhida para a montagem duma estacão. .
Sei que todos os representantes daquele distrito, já chamaram a atenção do Ministério do Fomento para este assunto, e não pretendo de alguma forma embaraçar a acção do Governo que está prevenido. Por isso limito-me a pedir ao Sr. Ministro do Interior que está presente o favor de chamar a atenção do seu colega do Fomento para a escolha dos locais das estações de telegrafia sem fios antes do contracto ser assinado.
Eu sei que esse contracto tem de vir a esta Câmara, e que ela lhe pode fazer as modificações que julgar necessárias, mas acho mais conveniente que se tomem desde já em atenção as "considerações que acabo de fazer para não termos mais tarde de empregar providências que podem embaraçar a execução de tam importante melhoramento.
O Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão): — Pedi a palavra para declarar ao Sr. Goulart de Medeiros que comunicarei ao meu colega as considerações que V. Ex.a acaba de fazer.
O Sr. Sousa Júnior: — Sr. Presidente e meus senhores: vou ocupar a atenção do Senado mais uma vez sobre' a epidemia de Lisboa.
Há dias, antes de se encerrar a sessão, usei da palavra para responder às considerações que tinham sido feitas pelo Sr. Ministro do Interior, apesar de S. Ex.a não estar presente, porque havia urgência de tratar o assunto.
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das medidas sanitárias por meio dos funcionários de saúde.
Infelizmente até esta data nada se fez neste sentido.
Mas há para mim um ponto importante, que de resto não tem sido ferido só por minr, mas também por um técnico de grande competência, que eu posso citar, o Sr. António de Azevedo.
Refiro-me à publicação diária dos boletins, com respeito à marcha da epidemia .e a tudo que diz respeito a esse assunto, como o número de casos, o número de óbitos, isto pelos diferentes bairros e ruas, etc.
Eu não compreendo que o Sr. Ministro do Interior possa justificar faltas como as que às vezes parece insinuarem certos jornais. Até agora não se fez isto, e eu pergunto ao Sr. Ministro do Interior se está disposto a que isto se faça. Devo dizer que essa falta representa uma vergonha para as nossas autoridades sanitárias. Mas há um ponto mais grave : é a asserção deste médico, o Sr. António de Azevedo, de que as autoridades sanitárias de Lisboa não estavam preparadas para combater uma epidemia da cólera em Lisboa, como esteve iminente. Isto quere dizer que essas autoridades descuraram esse assunto, no que merecem as maiores censuras. Portanto eu peço ao ilustre Ministro do Interior que averigúi bem este ponto, e quais as medidas que foram adoptadas pelas autoridades sanitárias' para a prevenção, se houvesse a cólera em Portugal. Agora dirijo-me propriamente a actos do Sr. Ministro do Interior. Na sessão de 4 do corrente, na Câmara dos Deputados, o Sr. Ministro do Interior, referindo-se à epidemia, disse o seguinte, que vem impresso no Sumário: Leu. S. Ex.a, em 4 de Março, declarava que a Companhia não tinha feito, nas instâncias superiores, a devida prevenção sobre a. distribuição de águas consideradas como insalubres, ou, pelo menos, como suspeitas. Pois muito bem; em 6 de Março de-1912 expedia a Companhia das Aguas, pela boca dos seus directores, Srs. Silva Guimarães, Ascensão Guimarães, Teixeira de Queiroz e Francisco Monteiro, uma comunicação dirigida à imprensa, que está em pleno desacordo com a afirmação do Sr. Ministro a que há pouco me referi e concebida nos seguintes termos : Leu. \ Quere dizer, um mês e sete dias"antes do Sr. Ministro do^Interior falar sobre o assunto na^Câmara dos Deputados ! Em 23 3o mesmo mês, por intermédio]; da estação oficial, foi feita a seguinte comunicação: Leu. Em primeiro lugar é preciso saber que eu não desconfiei de maneira alguma, de que. o Sr. Ministro do Interior não dissesse a verdade ao Parlamento, porque S. Ex.a, evidentemente, imaginava que se não tinha feito essa comunicação; mas também não tenho motivo algum para dizer que a Companhia viria fazer uma tal afirmação, se ela não fosse verdadeira. Portanto, aqui só há uma hipótese que explica o caso e é que as estações de saúde que receberam a, comunicação da Companhia das Águas a guardaram numa gaveta e não tomaram as medidas de DE MARÇO DE 1912 õ precaução indispensáveis. Ora isto, como V. Ex.a compreende é um caso muito grave, porque o Governo, certamente apoiado no facto de não ter sido feita a comuni-nacão, disse, não só pela boca do Sr. Ministro do Interior, mas pela do chefe do Governo, que havia de tomar todas as providências indispensáveis de natureza higiénica para prevenir uma erupção qualquer da doença. Vê-se que o Governo não foi devidamente informado e que, por esse facto, não tomou as necessárias medidas. Quere dizer, os culpados disso são as estacões de saúde. Eu não desejo acusar alguém, mas, francamente, o Sr. Ministro e o Senado vêem muito bem que o caso é grave e é preciso esclarecê-lo. S. Ex.a diz que a Companhia não fez a declaração precisa ao Governo, e a Companhia diz que fez essa comunicação por via da repartição com que ela, actualmente, se corresponde. E preciso que se esclareça este ponto. Por fim, tendo aparecido nos jornais a noticia de que tinham sido internados três casos suspeitos ocorridos em Alfama... O Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão): — Mas não é verdadeira essa informação dos jornais.. . O Orador: — Eu queria saber se se tratava dalguma nova erupção epidémica em Lisboa. São as considerações que tinha a fazer, esperando que o Sr. Ministro tome as providências necessárias no sentido de esclarecer este ponto grave. O Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão): — Não há dúvida de que o ilustre Senador Sr. Sousa Júnior, expondo, como expôs, estes casos pela maneira por que eles chegavam aos seus ouvidos, tem razão; mas há aqui um equívoco. Como V. Ex.a sabe, o aqueduto das Aguas Livres conduz para Lisboa as águas de 52 fontes, algumas das quais, em tempo, tinham sido inquinadas e consideradas como impróprias para serem bebidas. Parte dessas fontes foram aproveitadas criminosamente. Quando disse que a Companhia não tinha prevenido as estacões competentes do facto de se estar abastecendo Lisboa -de água inquinada, referia-me a essas fontes; não me referia ao facto de se estar abastecendo a cidade com água do Alviela, quando não havia outra. O Alviela estava cortado em trêsrpontos; por consequência a água que se usava era das Aguas Livres. As tais fontes estavam inquinadas, segundo informações que eu tive. Falei com um director da Companhia e esse director enganou-me; disse-me que não. E por isso que se estão tirando averiguações e, se isso se provar, a Companhia incorre num crime, porque não se pode envenenar uma população. O Sr. Sousa Júnior:—4 V. Ex.a só considera crime da parte da Companhia o ter introduzido na canalização água que já tinha sido condenada e não considera crime que a Companhia reconhecesse que a água das Amoreiras era suspeita e continuasse a fornecê-la? V. Ex.a não pode negar isto, porque a Companhia teve um técnico que seguiu todos os trabalhos do Instituto Câmara Pestana. ^Eu pergunto se, nestas condições, V. Ex.a não concorda em que a Companhia é criminosa? O Orador: —^Sendo água apenas suspeita, a criminalidade diminui. É muito mais grave introduzir água inquinada. Mas isso não é comigo.
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DIÁRIO DO SENADO
O Orador: — Daí é que vem a afirmação que^fiz; era referente unicamente às tais fontes reconhecidamente inquinadas.
O Sr. Director Guimarães negou-me o facto. Em todo o caso, as responsabilidad.es hão-de apurar-se, tanto quanto fôr possível. Com respeito ao boletim, eu direi a V. Ex.a que não há inconoeniente em publicá-lo. Á epidemia decresce considerávelmente; de 247, estava hoje em 46.
O Sr. Sousa Júnior: — <_ que='que' ser='ser' fornecidos='fornecidos' entende='entende' ex.a='ex.a' público='público' devem='devem' justamente='justamente' ao='ao' p='p' diariamente='diariamente' esses='esses' elementos='elementos' v.='v.' não='não' mas='mas' _='_'>
O Orador: — Começou a decrescer antes de ontem. E pareceu-me não haver vantagem em aterrar a cidade eom notícias más. . .
O Sr.'Sousa Júnior: — Não é bom dar más noticias ; mas, Srs. Ministros, as notícias não são más, nem são boas, são a verdade.
O Orador:—Nào há dúvida alguma de que as notícias são a verdade, ilas Lisboa ó uma terra comercial e por isso temos que atender a interesses de vária ordem, tanto mais que, tomadas as providências necessárias, as circunstâncias modificava m-se rapidamente.
O Sr. Sousa Júnior : — O que eu pedi já a V. Ex.a foi para nomear uma comissão permanente para estudo
destas questões de saúde pública.
\
O Orador: — V. Ex.a pede-me a nomeação duma comissão permanente, mas eu não tenho facilidade em o fa zer, por uma razão muito -simples : não tenho meio de lhe pagar, e sem isso cão posso exigir dessa comissão qualquer trabalho.
Em todo o caso, se a Câmara o resolver, nomeia-se a comissão, mas fico convencido de que não dará resultados práticos.
Creio que respondi a todas as considerações de V. Ex.a.
. não reviu.
O Sr. Presidente:—O Sr. Senador Alves da Cunha pediu a palavra para tratar dum negócio urgente, o qual diz respeito à ponte internacional de Valenca.
Os Srs. Senadores qae aprovam a urgência, tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
O Sr. Narciso Alves da Cunha: — Sr. Presidente e Srs. Senadores: o assunto de que vou dar conhecimento ao Senado afigura-se-me de extrema gravidade pelas consequências embaraçosas que pode trazer à República.
Eu não teria mesmo divida em requerer uma sessão secreta para o Senado conhecer dele, se já rJio fossa do domínio público, por intermédio dá imprensa.
E possível que eu esteja em erro nesta forma de pensar e ver as cousas, mas estou convencido de que as minhas apreensões tem razão de ser e tem fundamenío.
Há tempos, não posso precisar a data, m^is como astão aqui presentes dois ilustres Ministros podem dar esclarecimentos a esse respeito, em Conselho de Ministros íc-niou-se esta deliberação: não permitir a ninguém passagem para a fronteira espanhola sem previamente se munir com passaporte ou salvo-conduto, visado pela autoridade militar, do qu;al deviam constar os sinais respectivos e declaração de não haver inconveniente na passagem do portador á Espanha.
Dispenso-me de fazer considerações gerais sobre esta ordem ministerial, pois sou o primeiro a reconhecer a boa intenção do Ministério ao dá-la aos seus agentes.
Vou apresentar factos concretos, por que eles serão os melhores argumentos para demonstrar os perigos e gravames que resultam daquela medida policial.
Primeiro: há dias o comandante da canhoneira espanhola Pérola, que faz o serviço de fiscalização no Rio Minho, por parte da Espanha, dirigiu-se de Caminha a Va-lença e pretendeu atravessar a ponte internacional. A guarda fiscal, porém, embargou-lhe o passo, dizendo-lhe que não podia passar sem apresentar o salvo conduto, passado pelo comandante do governo militar da praça.
O comandante observou que Portugal e Espanha eram duas nações amigas, -vizinhas e que por consequência devia ser livre o trânsito; que não tinha o salvo conduto, ruas seguiria pelo comboio, e que o prendessem se quisessem.
A hora precisa o comandante da canhoneira espanhola entrou, efectivamente para o comboio, e seguiu para Tui.
A guarda fiscal não se opôs.
Peço agora ao Senado que reproduza, na retina da sua inteligência ou no caleidoscópio da sua fantasia, a cara com que ficariam aqueles representantes do poder executivo, ao verem entrar para o comboio e seguir para Espanha o referido oficial de marinha.
Não pertenço aos agentes do • poder executivo, mas, como português, devo dizer que ainda estou sentindo na face, esbraseada, os vergões da chicotada com que o estrangeiro atingiu, naquela hora. a face da guarda fiscal.
Mas há mais e melhor; melhor não, muito pior.
Deis alemães chegaram á ponte internacional, não há muitos dias, para passarem para Espanha.
Estando em Tui, tomariam o comboio e seguiriam para Vigo. E claro, a guarda fiscal, perguntou-lhes pelo salvo conduto.
Eles declinaram a sua qualidade de alemães e apresentaram documentos comprovativos da sua identidade.
A guarda fiscal, porem, não os deixou atravessar a fronteira, sem o salvo conduto, que não puderam obter do governo militar da praça, a tempo de seguirem para o seu destino. Ficaram ein Valenca e seguiram no outro dia para Vigo.
Chegados aí, dirigiram-se ao seu cônsul, apresentaram a sua queixa, o seu protesto, e desde logo reclamaram perdas e danos.
Sr. Presidente e Srs. Ministros : a Alemanha ó a Alemanha, e nós-. . . e nós temos colónias que aguçam o apetite.
Pouco depois, um súbdito espanhol que residia em Ancora, povoação do concelho de Caminha, foi avisado para prestar o seu serviço militar em Espanha. Dirigiu-se ao administrador daquele concelho com o bilhete de identidade, apresentou-se na ponte internacional para passar. A guarda fiscal não consente e não o deixou passar sem o visto do governo militar da praça.
O homem dirigiu-se ao governador militar, o qual lhe observou que não lhe podia passar o documento que impetrava, por isso que ele devia vir munido duma cédula ou bilhete de identidade passado pelo seu respectivo cônsul.
O homem, vendo que com estas demoras corria o perigo de riâo se apresentar no dia próprio para assentar praça, dirigiu-se ao vice-consul de Espanha em Valenca, mas este fez-lhe ver que nada podia fazer porque ele não residia dentro da sua área territorial.
Este homem dirigiu-se, depois, ao administrador de Valenca. o qual declarou rio bilhete de identidade que reconhecia ser o próprio o apresentante.
Mas, nem assim, o recruta espanhol regressou a Caminha 3 foi declarar ao seu vice-consulado que as auc-íoridades portuguesas não o deixavam sair de Portugal.
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podem transitar dum para outro país sem pagamento de imposto aduaneiro, e no tráfico comercial destas mercadorias andam empregadas centenas de pessoas.
Mas S. Ex.a facilmente compreende que a obtenção do bilhete de' identidade e depois do Visto do Governo militar são entraves à execução do referido tratado, pois são dificuldades e embaraços á facilidade de comunicações, que o Comércio reclama.
Por consequência, desde que há dificuldades não será surpresa que o Governo Espanhol reclame contra essas dificuldades que as autoridades portuguesas estão criando à inteira e livre execução daquele tratado.
MM s há mais, e o facto que vou relatar prende-se com um projecto de lei, que foi votado aqui ultimamente, e que se destina a permitir que, durante 60 dias, os indi víduos que transitam da Galiza para Portugal possam trazer de lá cinco quilogramas de pão, livres de direitos.
Neste tráfico andam empregadas centenas de mulheres, muito pobres, que procuram nele o seu ganha-pão e de seus filhos.
Esta pobre gente faz todos os dias, de Paredes de Coura a Valenca, um percurso de 40 quilómetros, para se aproveitar da isenção, que já havia, do imposto.
Pois essa pobre gente, antes de percorrer esse trajecto tem de se munir dum bilhete de identidade do respectivo administrador, e depois ir visá-lo ao Governador da Praça.
£ Quere a Câmara saber qual é a Legenda que encima esse salvo-conduto, passado pela autoridade militar da praça?
E muito curiosa:
Serviço de campanha. (Risos).
Veja o Senado se, porventura, na fronteira norte se trata de qualquer serviço de campanha.
Eu mesmo perguntarei se lá estão suspensas as garantias.
Como a Gamava vê, este estado de cousas ofende por uma forma directa e imediata o comércio lícito, e afecta o tratado internacional a que me referi há pouco.
Não sei se a Espanha reclamará; mas, quer reclame quer não, creio que este gravame não pode continuar a pesar sobre aqueles que se dedicam a este género de negócio.
Mas ainda há mais.
Na Galiza estão empregadas centenas e centenas de operários portugueses, parque encontram lá trabalho nas obras e nas fábricas. Este êxodo para a Galiza, é. sem dúvida, um grande bem para nós, porque atenua, até certO' ponto, a mania do urbanismo nacional de que muita gente da província é acometida.
Pois essa gente, que de Portugal transita para a Galiza, tem de pedir todos os dias um passaporte ao comandante militar de Valenca.
O mesmo acontece com suas mulheres, ou filhos, para lhes levarem a comida, porque os operários vem ficar a suas casas à noite.
Uina VOZ:—Todos os dias.
O Orador:—Todos os dias, sim, se quiserem livrar-se da guarda fiscal.
Sem a cédula do Serviço de Campanha, ninguém pode transitar para a Galiza.
Ora isto não dá prestígio algum à Pátria, nem à República.
A meu ver, o Conselho de Ministros adoptou esta medida na melhor das intenções.
Não pretendo irrogar-lhe a menor censura, porque, manifestamente, o seu empenho foi evitar a passagem para a Galiza àqueles indivíduos que andavam e andam a cons pirar cá dentro, contra a República.
Por isso tem o Ministério o meu inteiro aplauso; mas
.os Srs. Ministros não viram, não foram examinar toda a fronteira, nem conhecem a facilidade com que o rio Minho pode atravessar se em qualquer ponto, o que, até certo ponto, nã.o admira, nem é para estranhar, e por isso não calcularam que a'sua medida, para o fim a que visa, é absolutamente improfícua, por isso que aqueles que desejam conspirar contra a República de forma alguma vão pedir passaporte ao governador da praça, para se transportarem para a Galiza; e vou citar um facto concreto que demonstra o que acabo de afirmar.
Há cerca dum mês, evadiram se da cadeia de Valenca dois presos, pronunciados pelo crime de furto.
Praticaram esta gentileza às duas horas da manhã; depois dirigiram-se à margem do rio para obter barco, e verificou-se que atravessaram para a Galiza, entraram na cidade de Tui, e que, de manhã, já estava em Valenca a noticia de que eles andavam a passear em Tui.
Isto prova que aquelas medidas nada valem para o fim visado, porque em toda a parte se pode obter um barco para atravessar o rio que aliás tem uma grande extensão, emquanto que, pode dizer-se, só de 200 a 200 metros é que se encontra um guarda-fiscal.
No caso vertente, o delegado da comarca, logo que teve conhecimento deste facto, mandou solicitar do alcaide de Tui a prisão dos evadidos.
Efectivamente foi encontrado um dos fugitivos e o alcaide prendeu-o, mas como o preso declarasse que era conspirador, o alcaide deu-lhe a liberdade.
O oficial de diligências veio informar o delegado da comarca, por isso que o alcaide dizia que sem saber de que crime se tratava, não promoveria a recaptura do evadido da cadeia de Valenca; e tanta foi a infelicidade do larápio, que ainda foi apanhado outra vez pelo alcaide, depois de saber o fundamento da sua prisão na cadeia de Valenca, remetido para esta, comarca e depois para a Relação do Porto, onde se conserva.
Nestas condições, não peço esclarecimento algum ao Sr. Ministro do Interior, relativo a estes factos; o que peco ao Governo é que se informe 3om gente conhecedora daquela região e que lá reside, para ela indicar a forma mais prática e mais eficaz, pela qual se possa evitar que os conspiradores passem a fronteira para se irem unir às hostes de Paiva Couceiro, sem prejuízo, nem gravame para o comércio ou para a indústria.
É claro que S. Ex.as os Srs. Ministros não podem percorrer todo o país e observar todas estasminuciosidades;e estou até convencido de que pelo espírito do Conselho de Ministros passou, ao decretar estas medidas, dar um corte no contrabando.
Pois nem isso conseguiram, porque o contrabando continua da mesma forma e em grande escala e nas mesmas condições que se fazia até aqui.
Eu posso citar um facto, que é característico, e, de mais a mais, dá-se a circunstância que o contrabandista já faleceu; e, por outro lado, este facto mostra também a honestidade da Guarda Fiscal.
Foi o seguinte: um contrabandista tinha necessidade de fazer passar da Galiza para cá uma porção de fardos de sedas, chegando a oferecer cem libras ao guarda fiscal do respectivo posto, o qual rejeitou o oferecimento.
Então o contrabandista disse lhe que as sedas haviam de entrar, e entraram, sem que gastasse o dinheiro ^ue tinha oferecido ao guarda.
Este caso dos salvos-condutos diz respeito ao Ministério da Guerra e, de certo modo, ao Ministério do Interior ; mas, como não está presente o Sr. Ministo da Guerra, peço ao Sr. Presidente do Ministério a fineza de fazer-lhe o relato dos factos a que acabo de referir-me. E verdade que S. Ex.a não os ouviu todos, mas tem aqui dois ilustres colegas que o podem auxiliar nessa missão.
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DIÁRIO DO SENADO
Presidente do Ministério, o favor de tomarem as providências que o caso reclama, sobretudo para pôr a República a coberto de reclamações que estes factos, dando-se com estrangeiros, podem ocasionar e que. com certeza. não são nada lisongeiros para nós.
O Sr. Presidente do Ministério e' Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): — Os passaportes ou salvos-condutos não dizem respeito a estrangeiros.
Eu não ouvi todas as considerações do ilustre Senador que, com tanto interesse, se ocupa daquilo que mais de perto interessa às nossas populações do Norte e à vigilância que, acerca dos conspiradores, se deve fazer, mas duma parte do seu discurso posso concluir o fundamento da sua exposição.
Eu posso dizer a Y. Ex.a como essas cousas estão organizadas.
Os portugueses do norte do país tem hoje um salvo--conduto da autoridade militar. Os que vem de Espanha para Portugal tem de trazer, ou esse salvo-conduto visado pelos cônsules, ou una documento passado no consulado, se não tem salvo-conduio.
Suponho que o salvo-conduto passado pela autoridade militar constitui a máxima vigilância que podemos exercer na fronteira para evitar quanto possível o trânsito de nacionais dum e doutro país, ou entre os dois países.
A princípio, quando se estabeleceu o passaporte visado pela autoridade militar, houve dificuldades por não estar bem organizado o serviço, mas agora isso está bera combinado e os estrangeiros não tem razão de reclamar. Pelo que diz respeito aos portugueses, as providências estão tomadas e são as únicas que se podiam tomar.
Disse V. Ex.a e muito bem, que isto não evita que se passe: mas não há meio de evitar que passem.
O Sr. Alves da Cunha: — Eu o que desejaria é que os vexames se evitassem o mais possível. Na ponte internacional de Valença passam centenas de pessoas manifestamente conhecidas da Guarda Fiscal e de todas as autoridades fiscais, e não sei por que razão há-de ser obrigada toda esta gente a apresentar, sempre que ali passe, um salvo conduto.
O Orador:—Não são essas as ordens que estão dadas. Isso é exagero.
Interrupção do Sr. Alves da Cunha que não se ouviu.
Tem V. Ex.a,razão: vai-se fazer a correcção e passar a uma prova mais prática.
Sendo impossível evitar o contrabando entre países que, como a Alemanha e França, tem os seus serviços aduaneiros organizados admiravelmente, mais dificuldades portanto, existem para Portugal, que tem uma larga fronteira e é um país falho de recursos.
As considerações do ilustre Senador serão tidas na devida conta pelo Governo; e, quanto à questão dos salvos-condutos, posso afirmar a S. Ex.a que tal inconveniente vai desaparecer.
O orador não reviu.
O Sr. Alves da Cunha:—Agradeço a V. Ex.a as considerações que acaba de fazer sobre os factos que relatei.
Confio da solicitude, do bom deseio que V. Ex.a tem de favorecer quanto possível os direitos individuais de cada cidadão português, que há-de tomar providencias para que desapareça este estado de cousas.
ORDEM DO DIA
É lido e entra em discussão o parecer n.° 71. 20-C
PROJECTO DE LEI
Considerando que ao Estado compete primacialmente favorecer e facilitar o desenvolvimento dos institutos destinados à assistência pública, facultando-lhes todos os recursos que possam concorrer para o seu progresso;
Considerando que a actual Comissão Administrativa do Hospital de S. Marcos, de Braga, reconhece que o seu edifício hospitalar, construído numa época em que se desconheciam por completo as bases fundamentais de toda a sciêneia médica moderna e, conseqúentemente, as suas aplicações práticas à higiene, está absolutamente condenado pela sciência, não satisfazendo ao fim para que é destinado;
Considerando que essa Comissão, num louvável desejo de satisfazer ao desempenho das suas funcções, resolveu construir um novo edifício, onde seja garantida eficazmente a assistência hospitalar aos doentes pobres, não só pelo que diz respeito à'higiene, mas também pelo aumento de pessoal laico e do número de enfermarias;
Considerando despesas extraordinárias, agravadas pelas exigências legais do Estado com que a Comissão não pode sem ter de abandonar os seus intuitos de beneficiar a assistência pública, tam insuficientemente administrada, por falta, de casa adaptável às modernas exigências da sciência e por causa do aumento progressivo da população ;
Considerando que, na compra dos prédios indispensáveis à nova instalação pode haver recusa de venda, ou exigência de preços exorbitantes, por parte dos respectivos proprietários, o que constituiria um obstáculo insuperável à realização imediata do excelente projecto da referida Comissão Administrativa, tenho a honra de apresentar à consideração da Câmara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° O hospital de S.'Marcos, da cidade de Braga, é dispensado do pagamento da contribuição de registo à compra dos prédios de que necessite para uma nova instalação hospitalar, q.ue satisfaça às exigências da sciência e às necessidades do movimento de doentes.
Art. 2.° E concedida àquela instituição de' beneficência a expropriação por utilidade pública, no caso de recusa de venda, ou de exigências despropositadas, por parte dos possuidores dos prédios, necessários à instalação referida no artigo precedente.
Art. 3.° FJCE revogada a legislação era contrário.
Sala das Sessões, 27 de Novembro de 1911. = O Deputado, Joaquim José de Oliveira.
Senhores Deputados.— A comissão de finanças entende, em face do parecer favorável da vossa comissão de saúde e assistência pública, que deve merecer-vos a aprovação o prejecto n.° 20-G.
Embora haja prejuízo, impossível de calcular actualmente, para o Estado, é ele certamente insignificante em face do magno problema que o Hospital de S. Marcos pretende resolver com a concedida isenção. Nestes termos entende a comissão não dever opor-se à aprovação do projecto.
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N.° 65
Senhores Deputados.— A vossa comissão de saúde e assistência pública examinou com atenção o projecto de lei relativo ao Hospital de S. Marcos, de Braga, e convenceu-se de que ele corresponde efectivamente à evidente necessidade que aquela importante cidade tem de alargar e aperfeiçoar os seus serviços hospitalares. Por isso, e porque entende que ao Estado compete auxiliar quanto possível o desenvolvimento da assistência pública, tam deficiente ainda no nosso país, a comissão é de parecer que o referido projecto merece a vossa aprovação.
Sala da comissão de saúde e assistência pública, 22 de Dezembro de 1911. — Pedro Januário do Vale Sá Pé-rera = Angelo Vaz = Ezequiel de Campos = José da Silva Ramos = Afonso Ferreira, relator.
Senhores Senadores.—A-vossa comissão de finanças j que foi presente a proposta de lei, vinda da Câmara do Deputados, com os pareceres das respectivas comissões favoráveis à dispensa do pagamento da contribuição de registo por compra dos prédios para ampliação do hospi tal de S. Marcos em Braga, ó de parecer que a essa proposta deve também o Senado dar a sua aprovação.
Sala das Sessões do Senado, em 6 de Março de 1912.= José M. Pereira, presidente=José Nunes da Mata—Tomás Cabreira = Alfredo Botelho de S'ousa = Per'es Rodrigues. secretário.
Entrou-se ni discussão da generalidade do parecer n.° 17
O Sr. Silva e Cunha: — Lastimo que esse projecto não viesse completo.
Existe no Porto uma corporação que necessita fazer a acquisição dum prédio e anda angariando meios para construir um edifício para educação de crianças órfãs que andam sujeitas ao crime e ao vício, e por isso entendo, que as instituições de caridade que ostão nestas condiçõe devem deixar de pagar contribuição. Não me repugna, por isso, dar o meu voto a este projecto, que desejo ver aprovado o mais depressa possível.
O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: eu não tenho dúvida em votar este projecto, mas o que me parece é que a função das Câmaras não é propriamente estar a legislar para uma determinada colectividade. E assim, já o outro dia se fez'aqui uma cousa que foi dar a uma colectividade um certo subsídio e eu declarei então, como declaro agora, que sou contrário a este sistema.e entendo que se deve legislar duma forma mais larga, porque deve abranger todos.
O ilustre Senador que me antecedeu já citou um caso que se dá nas condições que se frisou em que na Misericórdia acontece precisamente o' mesmo; de forma que me parecia melhor antes que este projecto voltasse novamente à comissão para ela ponderar sobre ele.
Era isto que eu tinha a dizer.
Mando para a mesa a minha proposta.
Proponho que o prejecto n.° 71 volte novamente à comissão, para tornar mais geral o privilégio que nele se conceda a favor do Hospital de S. Marcos. — Sousa da C ninara.
Leu-se na mesa a questão prévia e foi admitida.
O Sr. Tomás Cabreira:—Parece-me que a proposta do Sr. Sousa da Câmara não pode ser aprovada, pois legisla sobre impostos.
O Sr. RoviSGO Garcia : —Sr. Presidente: parece-me que a proposta do Sr. Sousa da Câmara pode ser admitida como emenda ao projecto que está em discussão. !
SESSÃO N.° 53 DE 13 DE MARCO DE 1912 9
O alargamento de impostos foi reconhecido direito do Senado; nesta proposta só se pede o alargamento para outros hospitais.
Nestas condições, parece-me que se poderia votar a questão prévia.
O Sr. Presidente:—Está em discussão a questão prévia.
Foi rejeitada.
Em seguida foi aprovado o projecto. -
O Sr. Vera Cruz : —Eu peco a urgência para entrar já em discussão o parecer n.° 81.
Consultada a Câmara, aprovou a urgência. E lido na mesa o parecer.
N.° 70-A
PROPOSTA DE LEI
Artigo 1.° É aplicado na província de Moçambique ao sal produzido na província de Cabo Verde o mesmo regime pautai que é aplicado ao produzido no continente.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso, em 4 de Março de 1912.= ^-tónio Aresta Branco. Presidente=£altasar de Almeida Teixeira, ].° secretário = Francisco José Pereira, 2.° secretário.
Parecer n.° 81
Senhores Senadores.— A vossa comissão de colónias, tendo presente o projecto de lei n.° 70-A, que aplica na província de Moçambique ao sal produzido na de Cabo Verde o mesmo regime pautai que é aplicado ao produzido no continente, é de parecer que uma tal medida não só constitui motivo de fomento a uma indústria que, até aqui absolutamente desprotegida, não deixou de ser elemento importante de vida para duas das menos favorecidas ilhas do arquipélago de Cabo Verde— à do Sal e Maio — e da qual se sustentam e tem sustentado numerosas famílias, mas igualmente marca o início de uma vantajosa transformação na nossa legislação tributária, que, orientada apenas por um critério fiscal, não estabeleceu entre as diversas colónias um regime de recíprocas facilidades pautais com que todas teriam a lucrar.
Por virtude da errada orientação seguida até agora se observou na última crise alimentícia por que em 1911 passou Cabo Verde, importarem-se de Moçambique milhares de toneladas' de milho que, embora mais caro, gozava, todavia, de'tais vantagens pautais que o respectivo direito de entrada não ia alem de 3 $600 réis por tonelada, ao passo que se rejeitava o de Buenos-Ayres, que, melhor e mais barato do que aquele, pagava, no entanto, um direito de S$000 réis, sem que, correspondentemente àquela especial protecção em Cabo Verde para um produto de Moçambique, nesta província os produtos daquela gozassem de igual tratamento, pois que o sal de Cabo Verde era tributado como estrangeiro; e como tal anomalia e desigualdade se não pode justificar perante qualquer lei económica, pois que é a negação de qualquer delas, eis porque a vossa comissão de colónias, sendo de opinião que a disposição deste projecto de lei se devia estender a todas as colónias, é de parecer que ele seja aprovado, atendendo à urgência reclamada pelas províncias de Moçambique e_Cabo Verde.
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DIÁRIO DO SENADO
O Sr. Vera Cruz: — Sr. Presidente: o projecto em discussão não carece para sua justificação mais esclarecimentos do que aqueles que fizeram as comissões pelas quais ele transitou antes de vir à vossa apreciação. ^ No entretanto eu desejo chamar a atenção de V. Ex.as para as irregularidades como a que deu lugar a este projecto, e que se estão passando nas possessões ultramarinas, sendo necessário, quanto antes, rever-se toda a legislação colonial.
A província de Cato Verde importou o ano passado grande quantidade de milho como nacional., vindo de Moçambique, e por esta razilo pagou de direitos 1&600 réis .por cada 1:000 quilogramas, quando é certo que se podia importar de Buenos Aires e outros países estrangeiros género de melhor qualidade e niais barato, mas teria de -oagar S$000 réis de direitos por cada 1:000 toneladas.
j Não se compreende como é que o milho de Moçambique entra em Cabo Verde e é tributado corno se fosse nacional, e o sal de Cabo Verde é considerado naquela província como estrangeiro!
Estas irregularidades V. Ex.as hão-de encontrá-las em muitas disposições da nossa legislação ultramarina, e que é preciso tratarmos de rever quanto antes.
Por esta razão nada mais tenho a dizer, porque estou convencido que está no aspírito da Câmara dar aprovação a este projecto.
Vozes : —Muito bem.
Não havendo maia ninguém inscrito, foi o parecer aprovado na generalidade e na especialidade.
E em seguida lido na mesa o parecer n.° 72, sobra o projecto de lei n.° 60—A.
N.3 60-A
Artigo 1.° E fixado en 100 réis por quilograma, líquido, o direito do entrada do azeite estrangeiro em Portugal.
Art. 2.° Todo o azeite a importar deverá ser analisa-lo no Laboratório Crerei das Análises Químico-Fiscais, ou naqueles que o Governo determinar.'
§ 1.° Para este fim, serão remetidos pelas competentes estações de entrada amostras do referido género, tiradas conforme as instruções regulamentares vigentes.
§ 2.° A estacão de análise dará a sua resposta dentro de seis dias, a contar da data de recepção da amostra.
Art. 3.° O azeite a importar, nos termos desta lei, deve ser nativamente pr:ro, e, quanto à acidez, não a poderá revelar superior a o °/o computada em ácido cleico.
Art. 4.° O azeite, cuja entrada é permitida com o direito consignado no artigo 1.°, poderá ser inportado per qualquer posto alfandegário, de raia seca, fluvial ou marítima.
| 1.° Só poderá ser levantado o azeite dos postos alfandegários, se, pelo resultado da sua análise, ele estiver nas condições exigidas pelo artigo 3.°
§ 2.° Não é permitida a entrada em quantidade inferior a 500 quilogramas de azeite estrangeiro ao abrigo do artigo 3.°
Art. 5.° O posto alfandegário levantará amostras de azeite, de meio litro, conforme as instruções regulamentares vigentes, em 20 por cento, pelo menos, das vasilhas em que aquele produto for importado e remeterá essas amostras aos laboratórios, nos termos do artigo 2.° e seus parágrafos.
Art. 6.° Ficam autorizados a importar azeite, gozando as vantagens do artigo 1.°, os corpos administrativos, o Mercado Central de Produtos Agrícolas de Lisboa e suas delegações na província.
§ 1.° Nos concelhos onde os corpos administrativos não
importem azeite nas condições indicadas, pode a importação ser feita pelos comerciantes de acordo com a câmara municipal.
§ 2.° O azeite importado por comerciantes pagará o imposto do real de agua à entrada do concelho a que se . destine, não podendo transitar para outro.
Art. 7.° Durante a vigência desta lei, a exportação do azeite nacional só poderá ser autorizada quando for feita nos termos das instruções regulamentares que, no prazo de oito dias da publicação deste diploma, serão elaboradas pelo Mercado Central de Produtos Agrícolas e submetidas à aprovação do Governo.
Art. 8.° Este regime durará até o fim de Outubro de 1912.
Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso, em 15 de Fevereiro de 1912. = António Aresta Branco, Presidente = Balt asar de Almeida Teixeira, 1.° secretário = António Joaqwm Ferreira da Fonseca, 2.° secretário.
Parecer n.° 72
Senhores Senadores. — A comissão do fomento tem a honra de submeter à vossa apreciação o projecto de lei relativo à entrada do azeite estrangeiro, projecto bastante semelhante ao que transitou da Câmara dos Deputados, apenas com ligeiras modificações que julgámos conveniente introduzir-lhe, e quási igual àquele que, por iniciativa do Senado, nele foi discutido. As divergências limitam-se, pois, a pequenas alterações, já o dissemos, sendo a principal: o imposto de importação que, a conservar-se tal como a outra casa do Congresso propôs, continuaria a representar um direito quási proibitivo.
O único mercado estrangeiro, porventura, a que podemos recorrer economicamente é, sem dúvida, o da Espanha; por conseguinte todos os nossos cálculos para o estabelecimento da taxa aduaneira devem recair sobre os preços do azeite naquele país, os quais, por exemplo em Sevilha, não diferem dos que, em tempo, o Senado tomou conhecimento, durante a discussão do primeiro projecto, não obstante a extraordinária produção oleícola deste ano na Andaluzia.
Se en-:ão chegámos a entendermo-nos sobre a fixação do imposto para o azeite por quilograma, líquido (80 réis), não mudando as circuustâncias, continuaremos por certo a acsitar esse direito, como o único que permite a. entrada, do azeite sem prejuízo para a lavoura nacional. A ^axa fix^4a) de 80 róis, comparada com a estabelecida em outros países, de condições agrícolas análogas às nossas, ainda é muito'elevada; assim, pela pauta mínima, é de 54 réis para a Espanha, 18 réis para a França e 11 réis para a Itália.
A importação do azeite-foi tratada no Senado com largo desenvolvimento, estando o assunto até bem esclarecido; não precisa, pois, que dele'nos ocupemos com mais minu-ciosidade, e por isso terminamos as nossas considerações, apresentando seguidamente o projecto, como entendemos devê-lo organizar:
Artigo 1.° E fixado em 80 réis por quilograma, líquido, o direito de entrada do azeite estrangeiro em Portugal.
Art. 2.° Todo o azeite a importar será analisado no Laboratório Geral de Análises Químico-Fiscais ou naqueles que o Governo determinar.
§ 1.° Para os efeitos deste artigo serão remetidas, pelas competentes estações aduaneiras de entrada, amostras ao referido género, tiradas conforme as instruções regulamentares vigentes, em 20 por cento, pelo menos, das vasilhas ern que o azeite for importado.
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Art. 3.° O azeite a importar nos termos desta lei será nativamente puro, e, quanto â acidez, não poderá exceder 3,5 por cento, computada em ácido oíeico.
Art. 4.° A importação do azeite, nos termos do artigo 1.° desta lei, poderá fazer-se por qualquer posto alfande gário, de raia seca, fluvial ou marítima, não podendo ser submetida a despacho quantidade inferior a, 500 quilogramas.
Art. Õ.° Quando, apesar das medidas adoptadas por este diploma, houver durante a sua vigência reclamações acerca da falta de azeite no país, ficam as câmaras municipais autorizadas a importar o referido produto e a pô-lo à venda nas condições desta lei.
Art. 6.° Durante a vigência desta lei, a exportação do azeite nacional para a Alemanha só poderá ser autorizada, quando for feita nos termos das instruções regulamentares que, no prazo de oito dias da publicação deste diploma, serão elaboradas pelo Mercado Central de Produtos Agrícolas e submetidas à aprovação do Governo.
Art. 7.° O azeite importado fica, como o nacional, sujeito à fiscalização nos termos da Organização dos Serviços de Fomento Comercial dos Produtos Agrícolas de 22 de Julho de^!905. - .
Art. 8.° Este regime durará até o fim de Outubro de 1912.
Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão do fomento, em 6 de Fe vereiro de 1912.= Cristóvão Moniz (vencido em parte) = Luís Fortunàto da Fonseca (vencido em parte) = António Xavier Correia Barreto = José Miranda do Vale = Manuel de Sousa da Câmara, relator.
Não tendo ningem pedido a palavra., ê aprovado na generalidade.
Posto em discussão na especialidade, é lido na mesa o artigo í.°
O Sr. Nunes da Mata: — Entendo hoje conveniente o mesmo que entendi,Aquando aqui foi apresentado este projecto pelo ilustre Senador, Sr. Abilio Barreto; entendo que o imposto na fronteira não deve por ora ser inferior a 100 réis por quilograma de azeite importado do estrangeiro.
São importantes as razSes que justificam esta minha opinião: Em primeiro lugar é de péssimo efeito moral e económico, e direi que ato político, o andar hoje a descer muito o imposto e amanhã passar a subi-lo. É preferível a todos os respeitos o sujeitar o mesmo imposto a uma descida gradual e metódica, até se conseguir o supremo dos desideratos, e que consiste em poder ser dispensável o imposto. Por isso sou de opinião que no momento Apresente se faça a descida já importante de 150 réis para 100 réis, e em anos seguintes se vá continuando essa descida, mas por um modo gradual e equilibrando conjunta-mente os interesses do consumidor e os interesses do produtor nacional.
Em segundo lugar, devemos ter sempre presente que Portugal é e deve ser essencialmente agrícola, e que entre as culturas recomendáveis para o solo e clima do país, a oliveira ocupa a todos os respeitos um dos primeiros lugares e logo em seguida ou a par da cultura cerealífera. O sacrifício que agora fizerem os consumidores será largamente compensado de futuro, quando a plantação de olivais no país tiver tomado o desenvolvimento que é de esperar venha a ter.
Corno V. Ex.as sabem, a cultura da vinha que teve no nosso país um desenvolvimento exagerado e precipitado, com a mesma precipitação caiu em decadência devido a várias causas conhecidas. O excessivo custo do amanho da videira no intuito de combater as inúmeras moléstias que atacam a preciosa planta, as falsificações dos nossos vinhos feitas nos próprios países importadores, o aumento
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extraordinário da sua plantação em continentes importadores, especialmente na África do Sul e em quási toda a América, com especialidade na Califórnia e República Argentina, onde há as maiores vinhas e os maiores ar-'mazêns do mundo, e finalmente a guerra que em muitos países, especialmente Alemanha e Inglaterra, as .associações de temperança tem feito às bebidas alcoólicas, todas essas causas concorreram para fazer perder à viticultura a importância preponderante que tinha entre todas as indústrias agrícolas do país. A opinião predominante, das províncias do norte às do sul, é a de que a indústria da olivicultura deve substituir como preponderante a da viticultura.
Por isso me parece conveniente, para não assustar-o agricultor e -para não dificultar a onda crescente da plantação da oliveira, pois já há quem tenha mandado vir oliveiras de Itália.
O Sr. Fortunàto da Fonseca: — j Aqui tem V. Ex.a quem já mandou vir oliveiras de Itália.
O Orador: — j Ainda bem ! É urna honra para V. Ex.a, embora eu entenda que em Portugal há espécies tão distintas como na Itália. Por tantas razões me parece pois que, por ora, é bastante não se descer abaixo de 100 réis no imposto de importação do azeite estrangeiro.
O Sr. Silva e Cunha: — Creio que o direito de 80 réis é o conveniente. (Apoiados).
Sabemos todos que o consumidor precisa de azeite barato, mas precisamos olhar para o comerciante, o industrial e o agricultor, que são para merecer a atenção do Parlamento. Quanto ao agricultor, não se justifica qualquer reclamação da sua parte.
A alteração no imposto tem um prazo com o qualjnao é prejudicada a agricultura.
O Sr. Nunes da Mata: — i A Espanha não reclama !. . .
O Orador: — Eu bem sei que a Espanha não reclama ; mas é preciso que se não repita o facto que se deu em 1892 com a crise dos vinhos. O comerciante português, para manter a sua clientela nos nossos mercados, foi buscar vinho à Espanha, ensinando aos espanhóis não só a maneira de prepararmos os nossos tipos de vinho, mas até o nome dos nossos clientes.
Tratando estes assuntos, não podemos olhar apenas aos mercados internos; precisamos contar com os mercados externos que precisamos manter com produtos próprios. Eu entendo que o imposto de 80 réis dá ainda vantagens à lavoura nacional e estou bem convencido de que com ele o azeite português terá no nosso mercado maior procura que o azeite espanhol, porque lhe é muito superior na ^qualidade.
Este imposto, de carácter provisório, é urna necessidade e mantêm o equilíbrio entre os interesses da agricultura e das classes populares que carecem de azeite a preço barato.
Com o pão está sucedendo a mesma carestia que com o azeite ; está por preço muito elevado, que é preciso regular, pois temos o país onde ele se compra mais caro. Entendo, pois, que o imposto para o azeite não pode ir além de 80 réis, pois que assim deixa salvaguardados os interesses do lavrador.
E porque assim sucede e porque assim interessa ás classes operárias, entenio que deve merecer o voto da Câmara; dar-se há com ele uma satisfação ao operariado que não se ilude com discursos mas que sabe apreciar obras que lhe aproveitem.
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DIÁRIO DO SENADO
gameníe debatida no Senado a primeira vez que aqui se apresentou.
Bem ou mal, o Senado entendeu que o imposto de 80 réis era o suficiente.
As circunstâncias de então para cá, segundo consta do mesmo parecer da comissão, quási nada mudaram, de forma que não há necessidade de se variar esse imposto.
A comissão de fomento julgou bastante o irr.postc de 80 réis.
Entendeu-se que o imposto de 100 réis era proibitivo.
Pois o direito de 10U réis, a meu ver, é também um direito proibitivo.
Disse o Sr. Senador que me antecedeu no uso da palavra que nós não devemos unicamente atender aos interesses da classe dos lavradores.
Efectivamente assim é.
Nós temos que olhar para os interesses de todas as < classes, e uma delas é a classe trabalhadora, a qual necessita que o azeite se venda por um preço barato.
Não me parece, pois, que haja razão para se elevar o imposto de 80 a 100 réis. \
A classe dos lavradores trabalha a favor dos seus interesses e por isso deseja que o imposto seja elevado para poder vender o seu produto por um preço superior ao calculado, que era de 2^200 a 2&300 réis o deealitro; > mas essa classe na furia da defesa dos seus interesses ' pode muito bem prejudicar a própria oli\7icultura.
Claro está que se o azeite chegar a um preço incompatível com os fracos recursos da classe operária, ela terá necessariamente de recorrer a outras substâncias.
Disse o Sr. Nunes da Mata que no nosso país, a plantação da oliveira tende a aumentar considerávelmente.
E bom que'assim seja; mas é preciso também que o azeite não chegue a uni preço que obrigue as classes pobres a recorrerem a outras substâncias.
j Se assim for, ai da oliveira!
De mais, nós estamos a ver constantemente o que se passa nas associações cê classe.
Lamento realmente cue eu não tivesse podido assistir aqui à discussão dum projecto que se destinou a isentar de direitos o trigo para semente que a classe dos*agr.cul-tores, a Associação Central de Agricultura, mostrou desejos que se fizesse, e afinal estamos em meadas de Março e trigo ainda não chegou, nem chega a tempo.
Para que serve este trigo, absolutamente para nada, a meu ver.
Foi mais um projecto que se fez para ficar no p&pel, sem resultado de espécie alguma.
O Sr. Nunes da Mata citou o facto'que se deu com respeito aos vinhos, mas & verdade é que se os mercados se íecharam aos nossos vinhos, não foi pela grande plantação de vinha na América e noutros países, mas sim pelo erro dos nossos lavradores nos anos de crise não permitirem que se fizesse a importação, para nós fornecermos os mercados lá fora, e o resultado foi que o comércio foi a Espanha fabricar vinhos como portugueses, e desacreditaram assim os nossos vinhos nesses mercados.
Ora é isto que eu receio que suceda com os azeites se porventura não atendermos a todas estas cfrcunsíclnsias.
Disse ainda o Sr. Nunes da Mata que era necessário o estabelecer-se uma disposição a fim de se poder deixar ou aumentar esse direito.
Ora eu devo dizer a S. Ex.a que este projecto é apenas um projecto temporário que termina em Outubro, portanto não vejo necessidade de discutir esse período de se modificar o imposto, nem vejo necessidade de elevar o preço, porque este ano é inevitavelmente um ano de grande produção olívia em Espanha, e estou certo que só daqui a três anos poderá haver um ano tão abundante.
Em conclusão, afigura-se-me que este assunto já esta de mais discutido no Senado, e que o imposto de 80 réis é insuficiente, e que actualmente as circunstâncias são iguais
àquelas que existiam por ocasião de se discutir pela primeira vez este assunto; portanto não vejo necessidade de se alterar este imposto., o pelo contrário entendo que se deve conservar.
O Sr. Anselmo Xavier:—Em vista do que acaba de dizer o ilustre Senador que me antecedeu, quási que me podia dispensar de falar sobre o assunto. Entretanto sempre direi que nós não temos de atender nunca exclusivamente ao produtor; temos de atender, muito principalmente, o consumidor. (Apoiados).
O azeite é género de primeira necessidade; não é género de luxo. (Apoiados). Portanto, deve baratear-se tanto quanto possível sem que. com isso, vamos prejudicar os produtores.
Eu falo com tanto mais autoridade quanto sou produtor de azeite e, nesse caso, aceito como muito bom o imposto de 80 réis, por isso que o acho já remunerador. Além disso este projecto teve larga discussão nesta Câmara, resolvendo-se que era suficiente o imposto de 80 réis; e rrmos agpra votar um imposto maior, quere dizer que da outra vez não procedemos com inteira consciênr cia. (Apoiados).
Portanto Sr. Presidente, como já disse, abstenho-me de fazer mais considerações e declaro que voto o imposto de 80 ,réis, como está no artigo 1.°
É aprovado o'artigo 1.°
É aprovado o artigo 2.° e seu parágrafo.
O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: este projecto, como disse o Sr. Sousa da Câmara, está suficientemente discutido.
Quando pela primeira vez, por iniciativa do Sr. Abílio Barreto, foi trazido ao Senado este projecto, eu propus que ficasse consignado que o grau de acidez do azeite podia ser até 4 por cento e ainda não mudei de opinião, porque nós temos no país uma lei que permite que o azeite portuEuês seja entregue ao consumo até 5 graus. Não vejo razão para não alargar a acidez do azeite a importar até 4 graus, o que ainda o deixa em pé de desigualdade em relação ao português. Além disso as reclamações são gerais, 'declarando todo o comércio, quer em pequena quer em larga escala, pelos seus representantes, que a fixação da acidez limitada a 3 y* é da maior dificuldade para a aquisição de azeites que possam vender-se em condições favoráveis dentro do país.
Nessas condições mando para a mesa a minha proposta, que é a seguinte:
Proponho que no artigo 3.° se substituam os algarismos 3,5 por 4.= O Senador, Artur Costa.
O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira, para um negócio urgente): — Sr.-Presidente e Srs. Senadores: na mesa já está o parecer da respectiva comissão sobre aquele projecto de lei vindo da outra Câmara, derivando a competência dos conselhos de guerra para os tribunais comuns. Bastantes são os processos, cuja investigação está terminada, à espera de que se determine a competência do julgamento e, desta sorte, V. Ex.as bam vêem que os réus não estão em condições de esperar que isso seja determinado, ficando, por conseguinte, mais dias presos que os que deviam estar. .
Entendo que é negócio urgente e, desta sorte, desejava que a Câmara se pronunciasse no sentido de entrar desde já em discussão esse projecto para que possa ser votado, visto ter parecer da comissão.
O Sr.. Presidente :—Depois da votação a que se está procedendo, submeterei à Câmara o pedido de V. Ex.'"1
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SESSÃO N.° 53 DE 13 DE MARCO DE 1912
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O Sr. Abílio Barreto: — Pedi a palavra para declarar a V. -Ex.a que aceito a emenda do Sr. Artur Costa.
lios votamos este projecto, principalmente para facilitar a vida dos pobres: e se vamos complicar a entrada do azeite em Portugal, já diminuindo muito a acidez, já dificultando por qualquer forma a vinda desse produto, estamos a contrariar a essência do projecto. Ora, se nós podemos consumir azeite português com 6 por cento, 'naturalmente também podemos consumir azeite espanbol com õ por cento, porque suponho que a higiene não tem nada com a naturalidade do azeite.
O Sr. Sousa Júnior: — Sr. Presidente : quando se discutiu aqui o projecto dos azeites, fui a pessoa que defendeu a maior diminuição possível de acidez e venho a convencer-me que a proposta do Sr. Artur Costa, perfilhada pelo ilustre Senador que acaba de falar, parece mais justa, porque não se deve exigir que a acidez seja inferior a 4 por cento. É aceitável, porque, como muito bem disse o Sr. Abílio Barreto, nós votamos este prejecto para que venha azeite destinado às classes pobres.
Nessas condições, eu não tenho dúvida em votar a emenda do Sr. Artur Costa.
O Sr. Rovisco Garcia: — Sr. Presidente: não posso de maneira alguma dar o meu voto para que a acidez do azeite seja elevada a 4 por cento, porque até mesmo a 3 por cento era impossível.
A acidez do azeite, este ano, é muitíssimo pequena.
Há azeite finíssimo fabricado até nos lagares elementares.
O Sr. Silva 6 Cunha:—No Douro há azeite com 7 por cento.
O Orador:—Os do sul são finíssimos.
Nós' o que queremos é fornecer azeite ao alcance de todos, pelo preço mais económico possível; por isso, não há razão alguma de elevar a acidez do azeite a 4 por cento.
Nós havemos de fornecer o melhor e o mais barato possível.
Os azeites em Espanha também são finos este ano.
Em Espanha o azeite está-se vendendo a 100 réis.
O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente : em nome da comissão não vejo inconveniente em que se possa votar a emenda do nosso colega Sr. Artur Costa.
Efectivamente a diferença entre três e meio e quatro não é uma cousa por aí além.
Os azeites são lotados e não vejo grande ra/âo para não se aceitar a proposta.
A comissão tinha posto três e meio, porque desejava proteger a classe dos lavradores, mas a diferença é pequena e pode-se admitir a proposta do Sr. Artur Costa.
O Sr. Rovisco Garcia: — Sr. Presidente: eu não dou o meu voto para que a acidez do azeite se eleve a 4 por cento, porque, deste modo, virá para Portugal uma excessiva quantidade.
Mando para a mesa, por isso, a seguinte
Proposta de emenda
«Proponho que a acidez do azeite a importar não seja superior a 3 por cento». = Rovisco Garcia.
Leu-se na mesa.
O Sr. Sousa Júnior: — Sr. Presidente: é só para dizer muito rapidamente que a aprovação da proposta do
Sr. Rovisco Garcia, equivale a não votar o projecto, porque a análise demonstra muita acidez nos azeites espanhóis.
O Sr. Rovisco Garcia: — V. Ex.a está a argumentar em meu favor. Os azeites podem ser lotados.
O Orador: — Eu já aqui disse que há maneira de averiguar as mais pequenas percentagens de óleos. V. Ex.a não pode manter essa proposta, pois nós temos que ter em vista proteger as classes pobres.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo 3." Foi aprovado.
Leu-se a proposta do Sr. Artur Costa e foi aprovada. A proposta do Sr. 'Rovisco Garcia fícou prejudicada.
O Sr. Presidente:—O Sr. Ministro da Justiça pede para consultar a Câmara sobre se reconhece a urgência de entrar já em discussão'o parecer sobre o projecto re-ativo aos agentes dos crimes.
Foi aprovada a' urgência. Leu-se o projecto.
Projecto de lei n.° 118
Artigo 1.° Os agentes dos crimes, a que se refere a lei de 3 de Fevereiro de 1912, serão julgados pelos tribunais criminais comuns.
Art. 2.° As investigações desses crimes continuarão a ser feitas pelas autoridades delas encarregadas nos termos da referida lei.
Art. 3.° Os autos de investigação, que terão fôrca de corpo de delito, serão enviados, â medida que se forem completando, para os tribunais comuns competentes, para aí seguirem os termos gerais do pYocesso criminal até final julgamento.
Art. 4.° O prazo a que se refere o artigo 10.° do decreto de 14 de Outubro de, 1910 começará a contar-se, nestes processos, da data do recebimento dos autos de investigação nos tribunais comuns.
Art. õ.° Fica revogada a legislação em contrário. — O Ministro da Justiça, António Macieira Júnior.
Proposta de lei n.° &2-A
Artigo l.° .Os agentes dos crimes, a que se refere a lei de 3 de Fevereiro de 1912, serão julgados pelos tribunais comuns.
Art. 2.° As investigações desses crimes continuarão a ser feitas pelas autoridades delas encarregadas nos termos da referida lei.
Art. 3.° Os autos de investigações, que terão fArça de corpo de delito, serão enviados, à medida que se forem completando, para os tribunais'comuns competentes, para aí seguirem os termos gerais do processo criminal até final julgamento.
Art. 4.° O prazo a que se refere o artigo 10.° do decreto de 14 de Outubro de 1910 começará a contar-se, nestes processos, da data do recebimento dos autos de investigação nos tribunais comuns.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
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DIÁRIO DO SENADO
Senhores Senadores. — A vossa comissão de legislação, apreciando a proposta de lei relativa aos agentes dos crimes a que se refere a lei de 3 de Fevereiro de 1912, é de parecer quê merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões da comissão, em 1,3 de Março de 1912.=:.Francisco António O cho a = Francisco Correia de, Lemos = Ricardo Paes Gomes = Anselmo Xavier = José Machado de Serpa.
Entrou em discussão na generalidade,
O Sr. Paes Gomes: — Sr. Presidente: é só para recordar umas observações que eu fiz, quando se votou a lei dos tribunais militares. Eu apresentei então as razões que tinha para justificar o meu modo de ver, e vejo agora com prazer que os factos vieram confirmar a minha opinião.
Folgo muito com isso, pois na verdade os tribunais militares não tinham razão de existir, desde que não havia o estado de sítio. Alem de que esses tribunais eram absolutamente incompatíveis ccin as, disposições do nosso estatuto constitucional.
Eu não tenho senão que me julgar muito satisfeito por ver confirmadas as observações que fiz ao artigo £.°
Não tendo mais ninguém pedido a palavra, foi o parecer aprovado na generalidade e em seguida na especialidade, sem discussão. •
O Sr. Sousa Júnior:—A comissão de redacção pro-poe que fique esta redacção do projecto, visto não ter sofrido alteração.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente:—Está em discussão o artigo,4.° do projecto n.° 72.
Foi aprovado.
Está em discussão o artigo õ.°
O Sr. Cupertíno Ribeiro: — Sr. Presidente: o artigo õ.°, pela forma por que está redigido, pode alguém pensar que as câmaras municipais podem importar azeites quando seja reclamado pelo público.
Por isso eu propunha a seguinte emenda que tenho a honra de mandar'para a mesa: *
Emenda ao artigo õ.°:
Proponho que, depois das palavras no país se acrescente: «e o comércio o não forneça em condições aceitáveis». O resto fica como está. = U Senador, José Cuper-tino Ribeiro.
Leu-se na mesa e foi admitida.
O Sr. Sousa da Câmara:—Como a proposta que foi enviada para a mesa em nada altera a índole do projecto, a Comissão nenhuma dúvida tem em a aceitar.
O Sr. Machado de Serpa:—Confrontando o projecto da comissão com o projecto primitivo, vê-se o seguinte :
Pelo projecto primitivo era proibido aos comerciantes ou aos particulares, a importação de azeite, e só era facultada às Câmaras Municipais, ou antes, aos corpos administrativos, visto que também se conceciia essa importação às Juutas de Paróquia.
Pelo projecto primitivo, só quando as Câmaras JVfunicI-pais não quisessem importar azeite é que os comerciantes, de acordo com as Câmaras Municipais, o podiam importar.
Era este o pensamento do projecto primitivo.
O projecto da comissão ó exactamente o contrário.
O comerciante pode importar, e as Câmaras Municipais só em condições excepcionais é que podem também realizar essa importação.
Quando os comerciantes não compram o azeite é porque sabem que essa acquisição lhes dá prejuízo, e por isso tal prejuízo tem de ser suportado pelas Câmaras Municipais.
Para obviar a este inconveniente, proponho a seguinte substituição ao artigo í>.°:
a Artigo Õ.° (substituição).— A faculdade de importação do azeite é extensiva às câmaras municipais».— José Machado de Serpa.
Foi lida e admitida à discussão.
O Sr. Sousa da Câmara: —Eu nada tenho a opor ú proposta do Sr. Machado de Serpa; mas sou contrário à ideia de que as câmaras municipais é que hão-de fazer tudo.
O que veio da Câmara dos Deputados é que era uma cousa verdadeiramente horrível.
Era nada mais, e nada menos, do que transformar o comércio do azeite em um monopólio.
A ideia da comissão, ao redigir o artigo que está em debate, foi a de estabelecer um elemento de ^correcção, quando, porventura, o comerciante eleve o preço do azeite por forma a prejudicar a classe operária. Então, é que a Câmara poderá importar azeite.
Foi esta a razão que me levou a aceitar a proposta do Sr. Cupertino Ribeiro.
Quando o negociante não forneça o azeite em condições cê preço razoáveis, então é que as câmaras devem intervir.
Parece-me que seria o suficiente; assim vejo uma concorrência ao comércio, que paga os impostos, emquanto que as câmaras municipais não pagam nada.
O Sr. Machado de Serpa: — As câmaras pagam da mesma maneira o imposto.
O Orador: —Pagam a contribuição'alfandegária, mas não pagam a contribuição de indústria; portanto, não acho justo.
O Sr. Machado de Serpa:—Não ha câmara municipal que vá importar azeite senão quando o não haja EO mercado.
j Se o comerciante não quiser importar o azeite, por não dar lucros, só então é que V. Ex.a quere que as câmaras o vão importar com prejuízo!
O Orador:—Não é bem assim, não é esta a ideia da comissão, quando o comerciante não forneça o azeite em condições aceitáveis é que as câmaras municipais importam; portanto é quando o comerciante exagera o preço e queira ganhar muito que as câmaras vem corrigir; é só para o caso do comércio não querer fornecer o azeite por um preço razoável.
O Sr. Antão de Carvalho: — Nós não estamos aqui para defender os interesses dos comerciantes.
O Orador : — Eu não vejo necessidade de prejudicar alguém, assim como não vejo a vantagem' que daí pode advir para as câmaras municipais.
O Sr. Vera Cruz: — Pedia a V. Ex.a que consultasse a Câmara sobre se dispensa que o projecto n.° 81 vá à comissão de redacção, visto não ter sofrido alteração alguma.
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que seja consultado o Senado sobre se lhe permite retirar a sua proposta de emenda.
O Sr. Ladislau Piçarra: — Pedi a palavra para declarar que aprovo a emenda apresentada pelo Sr. Machado de Serpa, e porque entendo que a doutrina exposta pelo Sr. Sousa da Câmara é uma restrinção à liberdade dos municípios.
Eu entendo que se deve dar aos municípios toda a liberdade, sem restrinção alguma; só assim ó que se podem manter os preços razoáveis do azeite, visto os comerciantes terem sempre o receio de que as câmaras o possam importar.
O Sr. Sousa da Câmara: — <_0nde restrição='restrição' que='que' a='a' tag0:_='seguinte:_' opõe='opõe' emenda='emenda' uma='uma' aqui='aqui' é='é' projecto='projecto' o='o' p='p' comissão='comissão' se='se' ó='ó' diz='diz' onde='onde' isso='isso' aceitou='aceitou' há='há' xmlns:tag0='urn:x-prefix:seguinte'>
Leu.
O Orador: — Lá está uma comissão restringindo. .
Eu não tenho nenhum desejo, nenhum capricho que isto fique prejudicado; p que eu entendo é que deve ficar ao critério das câmaras o elas importarem ou não.
O Sr. Cupertino Ribeiro: — Eu tenho visto que sempre que aqui se trata do comércio há sempre uma proposta para o contrariar em tudo o que ele inspira.
Parece que há uni propósito de te rir a susceptibilidade do comerciante de forma a fazer com que desapareça do país essa entidade. (Não apoiados}.
Se a Câmara assim o entende, está no direito de o fa zer; mas coartar a liberdade dele exercer a sua acção, isso é intolerável, porque o município não foi instituído para fazer comércio. Não se pode admitir que as municipalidades vão fazer concorrência ao negociante que, para exercer a sua acção, paga pesadas contribuições e encargos de toda a ordem ao Estado. Quando for absolutamente necessária a intervenção da câmara municipal, essa intervenção se fará, estabelecendo a concorrência expressa na emenda que mandei para a mesa ; mas, desta maneira, quando afectar os interesses do comerciante, não posso de forma alguma aprovar.
Tenho dito.
O Sr. Abílio Barreto: — Era para dizer que as duas emendas me parecem nada menos que iguais. Tanto vale a emenda do Sr. Machado de Serpa, como a do Sr. Cupertino Ribeiro, porque, desde o momento que a Câmara é que é a juíza dos interesses dos seus munícipes, manda vir quando quiser. Por consequência não vejo inconveniente em aprovar a proposta do Sr. Machado de Serpa.
Tendo o Sr. Machado de Serpa pedido que se lesse novamente na mesa a proposta do Sr. Cuptrtino Ribeiro, o Sr. Presidente manda proceder à leitura da referida proposta.
Em vista desta leitura, o Sr. Machado de Serpa requere
Consultada a Câmara, assim se deliberou.
O Sr- Miranda do Vale:—Não sei se vale a pena estar ainda a insistir neste ponto; mas realmente concordo com a doutrina exposta pelo Sr. relator e discordo da resposta do Sr. Piçarra, porque entendo que de facto, a forma como o artigo está redigido importa sempre para as câmaras uma grande liberdade de mandarem ou não vir o azeite, visto que elas são juízas de considerar se os comerciantes estão ou não vendendo em condições favoráveis, ficando portanto com a liberdade de, a seu talante, venderem ou deixarem de vender o azeite.
Mas, corno as leis'devem ter também o seu carácter educativo e se deve indicar ás câmaras municipais qual é o seu papel, evidentemente, este papel não é o de entrarem em concorrência com o comércio, a não ser quando isso seja absolutamente necessário.
Interrupção do .Sr. Piçarra.
O Orador: — Quando o comerciante abusa, a câmara pode e. deve intervir; mas, não se dando este caso especial, correado o negócio em termos regulares, tanto sob o ponto de vista hegiénico como económico, eu entendo que se deve fazer sentir às municipalidades que elas não tem de entrar em questões de negócio.
O Sr. Ladislau Piçarra: — <_ p='p' bom='bom' no='no' confia='confia' vereadores='vereadores' v.='v.' dos='dos' ex.a='ex.a' não='não' senso='senso'>
O Orador:—Eu entendo que há especialidades e que um indivíduo pode ser um mau administrador municipal e bom comerciante, ao passo que outro sendo um bom administrador dos munícipes, pode ser uni mau comerciante. São faculdades.'Toda a gente sabe que, em regra, as questões comerciais falham quando entregues às municipalidades. Por consequência não convêm fazer isso senão quando os interesses públicos assim o exijem. Acho que está muito bem o. artigo e que não temos necessidade de mais nada.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Presidente:—Deu a hora.
Ia pôr á votação, se houvesse número, o projecto, mas deu a hora e não há número, pelo que vou encerrar a sessão, marcando para antes da ordem do dia de amanhã a discussão das propostas do Sr. Pedro Martins e a eleição do vice-presidente, e para ordem do dia a votação deste artigo e o resto do projecto.
Está encerrada a sessão. Eram 18 horas e 20 minutos.