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DIÁRIO DO SENADO

execução. Julgo, pois, que o Sr. Ministro do Fomento determinará que se faça outro regulamento que possa ser facilmente executado.

Sr. Presidente: neste momento em que estou falando defendo os interesses da agricultura e os interesses da Nação.

O negociante manda para a África azeite espanhol e o consumidor lá habitua-se ao paladar e o comerciante ganha e quem perde é a agricultura nacional.

O mesmo sucede com o Brasil, onde o azeite espanhol pode ser bem aceite, pois há azeite espanhol boo e mau; há o azeite de Tarragona que é dos melhores.

Em muitos pontos de Espanha cultiva-se melhor a oliveira do que entre nós, e para fora de Espanha sai muito bom azeite; quem perde é a agricultura nacional, se o azeite espanhol em trânsito por Lisboa substituir o azeite português.

Eu sei que o Sr. Ministro do Fomento está animado das melhores intenções e eu espero que S. Ex.a dê a este assunto uma solução rápida.

Nós temos o Mercado Central, mas eu não goato da intervenção do Estado nestes assuntos.

O ideal seria o Estado manter a paz entre os cidadãos, manter a liberdade de associação e defender a Nação do inimigo externo.

O Sr. Ladislau Piçarra : — Estimular e desenvolver a iniciativa particular.

O Orador:—O Mercado Central organizou-se para a chamada lei dos cereais.

Essa lei tem muita cousa boa e muita cousa má.

Para uma fábrica de moagens em Eivas foi mandado trigo de várias regiões do pais.

Leu.

Isto é,fSr. Presidente, foi para Eivas trigo de Aveiro. Oeiras, Évora, Castro Verde, Ourique, etc.

Para Eivas, que é uma terra donde se exportam muitas centenas de moios de trigo magnífico, foi mandado trigo de Oeiras.

Leu.

V. Ex.a compreende que este trigo chegou a Eivas sobrecarregado com uma soma importante de despesa de transporte.

Parece-me que o Mercado Central de Produtos Agrícolas, quando mandou para Eivas trigo de Oeiras, seria no intuito de proteger a agricultura nacicnal, mas prejudicou os proprietários da fábrica que o moeram com as despesas do caminho de ferro.

Não sei se este facto é proveniente de vícios na organização do Mercado Central ou da lei de cereais, o que é certo é que não pode admitir-se que para Eivas vá trigo de Oeiras, ou Castro Verde, etc.

Visto que estou com a palavra desejo fazer uma pre-gunta ao Sr. Ministro do Fomento, a que não necessito, comtudo, que o Sr. Ministro me responda :á, e qoe trouxe por escrito.

Leu.

V. Ex.a sabe naturalmente que a cevada é semeada eni Outubro e Novembro e alguma em Janeiro, chaniando-se até à que é semeada neste mês cevada janeirinha; pois eu desejo saber se uma porção de cevada, que foi carregada em Eivas no dia 9 de Abril e que devia chegar a Vila Franca a casa do consignatário aí nor 15, seria para semear.

E, já que estou falando no Mercado Central de Produ-

tos Agrícolas, desejo chamar a atenção de S. Ex.a para um pequeno caso passado comigo.

Há pouco tempo, estando eu a fazer um estudo comparativo de preços, entre diferentes terras e épocas, quando cheguei ao ano de 1911 e quis consultar o boletim do Mercado Central, qne este estabelecimento é obrigado a publicar pelo decreto da sua organização, vim a saber o seguinte.

Em vários anos fe:a-se esta publicação com um número para cada mês, mas no ano de 1911 publicaram-se apenas três números, parece que não houve tempo para mais, os qu£Ís não tem designados os meses a que se referem, tem só a indicação de n.os l, 2 e 3.

De maneira que querendo eu comparar os preços de certos anos cheguei ao ano de 1910, tendo todos os preços nos diferentes meses do ano, mas no ano de 1911 já não pude fazer isso porque se não sabia a que meses pertenciam estes três números publicados.

Portanto peço ao Sr. Ministro do Fomento que determine que a publicação deste boletim se continue fazendo como é de lei, pondo-lhe pelo menos as datas.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Fomento (Estêvão de Vasconcelos) : — Sr. Presidente, quero crer que a proposta inter-pretativa da lei do azeite que trouxe a esta Câmara é necessária e, portanto, o S. Abílio Barreto não fez mal em confiar em mim para a votar.

As disposições do projecto não podiam deixar de ser regulamentadas, o que não quere dizer que as próprias disposições regulamentares tenham sido devidamente interpretadas pelo Mercado Central.

Ò que é certo, ó que fui aqui procurado por alguns comerciantes e até pelo Presidente da Associação de Agricultura, que muito alarmado me reclama providências, porque a alfândega não deixava fazer exportação deste género.

A única providência que podia tomar era mandar suspender a aplicação da lei, emquanto se não pudesse regular esta exportação.

Visto que na alfândega não queriam deixar exportar nenhum azeite, sem estarem cumpridas as formalidades legais, era realmente necessário tomar qualquer providência.

S. Ex.a fez bem em a votar e eu não tenho dúvida em dizer à Câmara que o artigo da lei que se refere a este caso, tal como está redigido, é tam vago que pode dar lugar ao que se passou, que é prejudicial aos interesses do comerciante.

Não tenho dúvida que esta disposição necessita de ser modificada.

Eu hoje já tratei do assunto e esta noite heide tratar outra vez ; parece-me mesmo que ele não é duma dificuldade extrema, e espero que tenha uma solução rápida. Também não sei que haja motivo para este escarecéu, para este movimento, senão a vontade de protestar contra qualquer cousa que se faça, pois nada justifica esta reunião tam, concorrida e tam anunciada.

De resto, a hipótese apresentada pelo Sr. Abílio Barreto não tem verdadeiro fundamento.

E de mais V. Ex.a bem sabe que na sessão conjunta, podendo eu optar pela proposta de 100 réis, optei pela proposta de 80 réis.

E esta uma das questões mais importantes a resolver.

O Sr. Ladislau Piçarra diz que o Estado deve proteger a iniciativa particular.

O regime dos cereais, como está estabelecido no país, pode ter grande vantagem para a agricultura, mas é um regime artificial.

O Ministro do Fomento precisa de alterar o regime dos cereais e acabar com ele.