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SESSÃO N.° 87 DE 13 DE MAIO DE 1912

Conceição Rosa, viúva de Albertino Gonçalves Rosa, Maria do Rosário Candeias, viúva de António José Candeias Luísa da Conceição Vejor, viúva de Raul de Ia Cruz Ve-jor.

7.° De 7$200 réis a Angelina Castro de Almeida, viúva de Joaquim de Almeida.

§ único. Estas pensões não podem ser acumuladas com quaisquer outras dadas pelas comissões de soccorros às vítimas da Revolução.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, em 16 de Abril de 1912. = Anselmo Xavier= Ladislau Piçarra = Feio Terenas.

O Sr. Bernardino Roque:—Este parecer pode dividir-se em duas partes.

A primeira parte respeita à colocação de determinados indivíduos que prestaram serviços à República e a outra parte constitui ura projecto de lei, que tem por fim conceder pensões vitalícias a pessoas que foram vítimas da revolução de õ de Outubro de 1910.

Antes do passar adiante, eu preciso de dizer que ria outra casa do Parlamento se apresentou um projecto de lei perfeitamente igual a êstei

A primeira parte desse projecto foi aprovada, e a segunda parte foi enviada à comissão de finanças, e creio que ainda lá se encontra.

Parece-me, pois, que nós devemos aguardar que o projecto aprovado na Câmara dos Deputados venha ao Senado, e depois se resolverá o que for tido por mais conveniente.

A segunda parte foi, como disse, enviada à comissão de finanças, que tem de elaborar o respectivo parecer.

Nestes termos, eu entendo que devemos -sobrestar na discussão e votação do projecto que foi posto em ordem do dia, ou então submeter apenas 'ao Senado a parte que foi aprovada na Câmara dos Deputados.

Mas há mais.

Neste projecto de lei estão incluídos indivíduos que recebem subsídios pagos pelas comissões encarregadas de socorrer as vítimas da revolução.

Depois de proclamada a República, vários cidadãos do continente e colónias enviaram para Lisboa è para diferentes indivíduos, várias quantias, a fim de acudir às vitimas da revolução.

Essas importâncias estão concentradas em duas comissões.

Uma conseguiu arranjar uns sessenta e tantos contos de réis, e outra uus vinte e tantos contos.

Sei que tanto uma comissão, como a outra, subsidiam vários indivíduos vítimas da revolução, como viúvas e filhos de mortos em combate, atrofiados ou mutilados.

Tratei de indagar quais eram esses contemplados, e verifiquei que alguns deles figuram neste projecto.

Bem sei que o § único do artigo 1.° diz que estas pensões não podem ser acumuladas com quaisquer outras dadas pelas comissões de socorros.

^Mas porque é que estes não hão-de ser subsidiados pela comissão?

Subsídio às vítimas da revolução, quando há uma verba a esse fim destinada e que não pode ter aplicação diversa. Não percebo, repito, porque se vem pedir ao Governo este subsídio.

Parece-me, portanto, que se deve discutir a primeira parte deste projecto, .que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e distribuído aos Srs. Senadores.

Mas a segunda parte não me parece que deva ser discutida, e sobretudo por existir um fundo exclusivamente destinado a subsidiar as vítimas da revolução.

Vou enviar a minha proposta nesse sentido. É a se- j guinte: '

Proponho que a discussão incida apenas na primeira parte do parecer e que o projecto de lei seja enviado á comissão de finanças, aguardando-se a resolução da Câmara dos Deputados pelo assunto. —£. Roque.

O Sr. Faustino da Fonseca: — Requeiro urgência para o projecto n.° 196 que acaba de chegar da Câmara dos Deputados.

O Sr. Presidente: — Não está ainda na mesa.

O Sr. Anselmo Xavier: — Sr. Presidente: antes do projecto de lei que foi lido na mesa, há o parecer da comissão acerca de dezoito revolucionários civis que pedem para ser empregados pelo Estado, logo que haja lugares para eles.

A comissão de que faço parte deu o seu parecer favorável, que não foi impugnado pelo digno Senador Sr. Bernardino Roque.

Outro tanto não aconteceu ao projecto, que foi combatido com o fundamento de que havia 80 contos de réis, produto de subscrições para as vítimas da revolução e que parte desses indivíduos eram já subsidiados.

Eu, Sr. Presidente, tratei de me informar.

Efectivamente há uma comissão presidida pelo Governador Civil de Lisboa e que tem em seu poder 60 contos de réis. Essa comissão subsidia quarenta e duas crianças a 200 réis por dia, até os 18 anos, o que perfaz a quantia de 252$000 réis por mês, ou sejam 3:024^000 réis anualmente.

Os 60 contos de réis estão empregados em bilhetes do Tesouro, que rendem 6 por cento ao ano.

Além destes subsidiados, há muitos outros ainda, alguns dos quais vem mencionados na relação constante do projecto, como muito bem disse o Sr. Senador, mas esses indivíduos, desde o momento que sejam subsidiados pelo Estado, deixam de receber por esta caixa.

Entretanto, o que é facto é que esse dinheiro não chega, por isso que o juro de 6 por cento não é bastante para pagar estas verbas, e tanto assim que o Vintém Preventivo é que abona o que falta.

Portanto, o argumento do ilustre Senador não colhe quanto à parte da proposta que se refere ás pensões de sangue que a comissão arbitrou aos inutilizados na Revolução e àqueles que nela perderam maridos e filhos, ficando por isso nas mais precárias circunstâncias.

E depois, Sr. Presidente, as pensões de sangue não são uma cousa nova. Em todos os países elas se dão e mesmo entre nós tem muitos precedentes.

Por isto a aprovação do projecto impoe-se, tanto mais que tendo sido já recompensados, e com justiça, outros indivíduos que prestaram também relevantes serviços à causa da República e que estavam em melhores condições de fortuna, seria mais do que injustiça, seria uma crueldade, deixar ao abandono e na miséria os desgraçados a que o projecto se refere.

Não obstante estas considerações, não me oponho a que o projecto vá â comissão de finanças, esperando que ela dará o seu parecer o mais breve possível.

O Sr. Bernardino Roque: — Sr. Presidente: pela maneira como falou o Sr. Anselmo Xavier sobre o projecto, parece que eu me oponho ou que sou contrário a que esses indivíduos sejam subsidiados.

Estes indivíduos, Sr. Presidente, são os que merecem mais do que ninguém, pois são pobres.

E esta a minha opinião.

Interrupção que não se ouviu.