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SESSÃO N!0 106 DE 6 DE JUNHO DE 1912

Se o Senado entender que a comissão deve apresentar o seu parecer antes de se iniciar a discussão da proposta, ela tratará de deferir muito gostosamente aos desejos dos meus ilustres colegas.

O Sr. RoviSGO Garcia: — Pedi a palavra antes do Sr. Bernardino Machado se ter inscrito e unicamente para facultar ao Senado as explicações que S. Ex.a acaba de dar.

O Sr. Presidente:—Trata-se de saber se será ou não conveniente enviar o parecer n.° 174 à comissão de negócios estrangeiros.

A proposta de lei sobre que incidiu esse parecer sofreu alterações na Câmara dos Deputados.

Como se entendeu que essa proposta se relacionava com o Orçamento, foi enviada à comissão de finanças e foi esta que apresentou o parecer n.° 174, que está dado para ordem do dia da sessão de hoje.

O Sr. José de Castro requere agora que esse parecer vá à comissão de negócios estrangeiros.

O Sr. Rovisco Garcia: — Sobre isso nada tenho que dizer.

O Sr. Bernardino Machado: — Pelas explicações que V. Ex.a, Sr. Presidente, acaba de dar ao Senado, vejo que se trata duma proposta apresentada pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros á Câmara dos Deputados, e que introduziu modificações à lei orgânica promulgada pelo Governo Provisório.

Vê-se que é uma proposta da iniciativa do Governo.

O Sr. Peres Rodrigues:—Esta proposta foi apresentada durante a discussão do Orçamento.

O Orador: — Diz o Sr. Peres Rodrigues que esta proposta fui apresentada durante a discussão do Orçamento; mas é, evidentemente, uma proposta da iniciativa do Governo. Ora como o Governo não está presente e como se não pode prever se essa iniciativa será mantida pelo Ministro que vier, acho preferível fazer-se a discussão do Orçamento independentemente da discussão da proposta.

O Sr. Miranda do Vale: — Não apoiado.

O Orador: — A discussão da proposta, segundo vejo, só pode interessar ao regime para a promoção dos funcionários. Creio que isso em nada altera o Orçamento. Em todo o caso, a comissão dos negócios estrangeiros, se o Senado assim o entender, reímir-se há imediatamente e emitirá o seu parecer. '

O orador não reviu.

O Sr. Peres Rodrigues:—Completando as minhas explicações, devo dizer que esta proposta de lei se compõe de dezassete artigos, doze relativos á questão que interessa à lei orçamental e. quatro ou cinco, que são os últimos, são relativos à Secretaria dos Estrangeiros. . Podia-se muito bem separar estes dois assuntos, um da iniciativa da comissão de finanças da outra Câmara, c outro que foi uni aditamento do respectivo Ministro.

Parece-me, portanto, que a questã > se pode resolver por duas formas: ou se faz a separação e vota-se desde já a parte que diz respeito ao Orçamento, descontando para depois a última parte que diz respeito á organização de secretaria; ou, se a comissão dos negócios estrangeiros quiser ter o trabalho de reunir brevemente, e dar o seu parecer de forma que não impeça a sequência dos trabalhos sobre o Orçamento, não tenho dúvida em aprovar que ele vá

à comissão dos-negócios estrangeiros para dar o seu parecer sobre as duas propostas distintas, uma da iniciativa da comissão, e outra da iniciativa do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O orador não reviu.

O Sr. Bernardino Machado: — O Sr. Peres Rodrigues fez a destrinça deste projecto; em princípio eu sou contrário a que se inclua na mesma lei orçamental qualquer preceito propriamente legislativo, que tem, evidentemente, a duração que quiser o Parlamento, eaaquanto não for revogado.

Neste projecto há artigos orçamentais e outros que envolvem doutrina nova, que são princípios legislativos e sobre estes está naturalmente indicado que dê o seu parecer a comissão de negócios estrangeiros.

Eu vejo que neste artigo se diz:

Leu.

Ora a criação destes lugares não é propriamente um acto orçamental; o Orçamento ó subsequente à lei, o Orçamento regula apenas estes termos.

A criação dum. lugar é, evidentemente, um acto legislativo e, portanto, parece-me que deve ser ouvida a comissão dos negócios estrangeiros.

Outro artigo diz:

Leu.

Isto ainda vem confirmar mais que este projecto não deve ser discutido apenas como sendo matéria orçamental.

A comissão está pronta a reunir-se para dar o seu parecer, caso o Senado não ache preferível reter esta questão até que o Governo se pronuncie.

O Senado resolverá como julgar mais conveniente aos interesses do pais, mas a Câmara pode estar certa que a comissão está ao seu dispor, pronta a reunir-se imediatamente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Senadores que entendem que este projecto deve ir â comissão dos negócios estrangeiros, tenham a bondade de se levantar.

Pausa.

O Sr. Presidente:—Está aprovado.

O Sr. Bernardino Machado: — Se V. Ex.a quiser consultar a Câmara, a comissão poderá reúnir-se durante a sessão.

O Sr. Presidente:—Parece-me que não é possível, porque, se reunir a comissão, a Câmara fica sem número para funcionar.

Como já está ena discussão o parecer n.° 119, relativo a expropriações, parece-me que seria conveniente o continuarmos na discussão desse projecto (Apoiados).

Portanto, se a Câmara- não se opõe, vai ler-se, para se votar, o § 8.° do artigo 22.° e respectiva emenda.

Leu-se na mesa.

O Sr. José de Castro: —Ontem mandei para a mesa uma proposta de emenda, mas a comissão deliberou que era' melhor substituir este parágrafo pelo que vou mandar para a mesa. E o seguinte: