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REPÚBLICA PORTUGUESA
SESSÃO LEGISLATIVA DE I9II-I9I2
DIÁRIO DO SENADO
SESSÃO N.° 128
EM 28 DE JUNHO DE \ 9\ 2
SUMARIO.— Chamada e abertura da sessão.— Leitura e apr-ovacào da acta.— Expediente.— É posto em discussão o projecto de lei n.° 192-A. —E posto em discussão o projecto de lei n.° 190-A (Bens mobiliários de,D. Manuel). Usam da palavra os Srs. Senado Peres Rodrigues e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos). — É igualmente posto etn discussão o projecto de lei n.° 201-D. Fala o Sr. Senador Peres Rodrigues que propõe que a presente sessão se considere permanente, com os intervalos que o Sr. Presidente julgar oportunos. É aprovada esta proposta bem como a da prorrogação da parte antes da ordem do dia.—São aprovados os projectos n.08192TA com uma substituição e 190-A. E igualmente aprovado na generalidade o projecto n.° 201-D. Na especialidade usam da palavra os Srs. Senadores Goulart de Medeiros e Peres Rodrigues, sendo aprovado com as propostas deste Sr. Senador e do Sr. Ladislau Parreira.-r São aprovados sem discussão os pareceres n.08 175, 177, 184 e 197.— Posto em discussão o projecto relativo à dotação de estradas é aprovado depois de falarem os Srs. Senadores Miranda do Vale, Abílio Barreto e Estêvam de Vasconcelos.
Ordem do dia. Orçamento das despesas do Ministério das Colónia"s. E aprovado na generalidade, tendo falado os Srs. Senadores Ber-nardino Roque, Ministro das Colónias (Cerveíra de Albuquerque) e João de Freitas. Na especialidade áprova-se que se vote por capítulos. Sobre o capítulo i tem a palavra os Srs. Senadores Ladislau "Piçarra, Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque) e Nunes da Mata, sendo aprovado. Sobre o capítulo n usam da palavra os Srs. Senadores Peres Rodrigues, Colestino de Almeida, que manda uma proposta, Ministro das Colónias, Nunes da Mata, Sousa da Câmara, Bernardino Roque, José Maria Pereira e Aran-tes Pedroso. É rejeitada a emenda do Sr. Senador Celestino de Almeida; é aprovada parte e rejeitada outra parte da emenda do Sr. Senador Sousa da Câmara; é aprovada a do Sr. Senador Bernardino Roque e rejeitada a do Sr. Senador Arantes Pedroso. Aprova-se o capítulo n. Depois de falarem os Srs. Senadores Peres Rodrigues, Bernardino Roque e Ministro das Colónias é aprovado o capítulo único «Despesas extraordinárias».— O Sr. Presidente declara que vai interromper a sessão e que a reabrirá às 21 horas e 40 minutos.
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rítimo, do quadro dos capelães navais, do lugar de secretário da biblioteca de marinha; concessão de dois centavos diários às praças da Armada que trabalhem de alfaiate e sapateiro; fixando provisoriamente em nove (sendo troa em cada ano) o quadro dos aspirantes de marinha, depois de breves explicações do Sr, Senador Nunes da Mata; concedendo uma pensão ao marinheiro Ladis-lau Gomes da Costa.'— Entra seguidamente em discussão o projecto de lei n.° 306, acima mencionado, da acquisiçào de navios de guerra, usando da palavra os Srs. Senadores Botelho de Sousa. Tasso de Figueiredo, Celestino de Almeida, Arantes Pedroso, Sousa Júnior e Ministro da Marinha (Fernandes Costa), sendo aprovado na generalidade. Na especialidade é o projecto aprovado com uma proposta de aditamento, ao artigo 4.°, cie Sr. Senador Botelho de Sousa. Este Sr. Senador requere, e a Câmara aprova, que sejam lidas só as conclusões do parecer da comissão de finanças sobre o orçamento do Ministério da Marinha. Usam da palavra sobre o assunto os Srs. Senadores Botelho de Sousa, Celestino de Almeida, Cupertino Ribeiro, Ladislau Parreira e Ministro da Marinha (Fernandes Costa), sendo aprovado o orçamento na generalidade, requerendo o Sr. Senador Arantes Pedroso que sejam votadas as conclusões da comissão de finanças, o que foi autorizado, sendo aprovadas todas as emendas a que se refere o parecer. Na especialidade é, sob proposta do Sr. Senador Peres Rodrigues, posta em discussão a parte do orçamento que não contenha emendas, sendo este aprovado depois de ligeiras explivações trocadas entre os Srs. Senadores Tasso de Figueiredo e Ministro da Marinha (Fernandes Costa). —Interrompida a sessão, aguardando-se a remessa do orçamento do Ministério do Inteíior, reabre 30 minutos depois discutindo-se a proposta sobre amortização de títulos da dívida pública para a qaal se havia reclamado a presença do Sr. Ministro das Finanças (Vicente Ferreira), visto ter-se dado como habilitado a responder o Sr. Ministro da Marinha (Fernandes Costa), que justificou amplamente a proposta. — Eatra em seguida em discussão a proposta de lei sobre hospitalização dos oficiais e praças da Armada, usando da palavra os Srs. Senadores Peres Rodrigues, Sousa Júnior, Nunes da Mata, Feio Terenas, Abílio Barreto, que manda uma proposta de emenda ao artigo 1.°, Faustino da Fonseca, Estêvão de Vasconcelos e José de Pádua que'requere para a votação que a proposta de emenda seja dividida em duas partes, o que foi aprovado. Procedendo-se à votação foi aprovado o artigo 1.°, ficando prejudicada por isso a proposta do Sr. Senador Abílio Barreto, sendo sucessivamente aprovados os restantes artigos sem discussão.— Lê-se na mesa e entra em discussão o projecto relativo à verba de 10:000 escudos destinada a obras de reparação e conservação nos hospitais de Lisboa, sendo aprovado sem discussão.— Segue-se-lhe na disscussão o projecto relativo às verbas de assistentes e naturalista da Universidade de Coimbra, que ô aprovado depois de breves explicações dadas pelo Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite). — Entra em discussão o projecto que revoga vários artigos de decretos relativos aos liceus da Póvoa de Varzim, Amarante e Chaves, u&s-ndo da palavra o Sr. João de Freitas que justifica um aditamento ao projecto em discussão, sendo admitido. Posta à votação a generalidade do projecto em discussão foi aprovada. Na especialidade foram sucessivamente aprovados, sem discussão, todos os artigos. O Sr. Senador João de Freitas pregunta se a comissão de finanças, durante a sessão, pode dar um parecer verbal sobra o projecto que acaba de apresentar, respondendo afirmativamente o Sr. Senador Perea Rodrigues, declarando o Sr. Presidente que o projecto do Sr. Jcão de Freitas será oportunamente discutido. O Sr. Ladislau Piçarra faz largas considerações sobre a necessidade imediata duma revisão cuidadosa de todo o quadro do pessoal do Ministério do Interior e o Sr. Silva Barreto lamenta a insignificância da verba consignada ao ensino primário e normal. Responde o Sr. Presidente do Ministério (Duarte Leite). O Sr. Senador Feio Terenas requere que se dê por terminada a discussão na generalidade sem prejuízo dos oradores inscritos. Aprovado o orçemento na generalidade são postos em discussão os projectos referen-. tes à supressão da pensão à viúva de Eca de Queiroz, e à concessão doutra igual à viúva de Rafael Bordalo Pinheiro. Usam da palavra sobre estes projectos os Srs. Senadores Pedro Martins, Xunes da Mata, João de Freitas e José de Pádua, sendn aprovado o projecto que retira a pensão à viúva e filhos de Eça de Queiroz, e rejeitado o que se refere à viúva de Bordalo Pinheiro.—São enviados para a mesa diversos pareceres e uma última redacção. — O Sr. Presidente declara que vai interromper a sessão e que a reabrirá às 21 horas e 30 minutos.
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SESSÃO N.° 128 DE 28 DE JUNHO DE 1912
Presidência do Ex.mo Sr, Anselmo Braamcamp Freire
Secretários os Ex.mos Srs.
António Bernardino Roque Bernardo Pais de Almeida
Primeira parte da sessão Presentes à chamada — 41 Srs. Senadores.
São os seguintes: Abílio Baeta das Neves Barreto, Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos, Alberto Carlos da Silveira, Alfredo Botelho de Sousa, Alfredo José Durão, Amaro de Azevedo Gomes, Anselmo Braaracamp Freire, António Bernardino Roque, António Joaquim de Sousa Júnior, António Ladislau Piçarra, António Maria da Silva Barreto, António Pires de Carvalho, António Xavier Correia Barreto, Artur Rovisco Garcia, Augusto de Vera Cruz, Bernardo Paes de Almeida, Carlos Richter, Cristóvão Moniz, Domingos Tasso de Figueiredo, Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro, Elísio Pinto de Almeida e Castro, Faustino da Fonseca, Francisco Correia de Lemos, Inácio Magalhães Basto, João José de Freitas, Joaquim José de Sousa Fernandes, José António Arantes Pedroso Júnior, José de Castro, José Maria de Moura Barata Feio Te-renas, José Maria Pereira, José Miranda do Vale, José Nu nes da Mata, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel Martins Cardoso, Manuel Rodrigues da Silva, Manuel de Sousa da Câmara, Narciso Alves da Cunha, Ricardo Paes Gomes, Sebastião de Magalhães Lima, Sebastião Peres Rodrigues, Tomás António da Guarda Cabreira.
Entraram depois ãe feita a ihamada: Adriano Augusto Pimenta, Aníbal de Sousa Dias, António Caetano Macieira Júnior, António Ladiblau Parreira, Artur Augusto da Costa, Celestino Germano Paes de Almeida, José de Cupertino Ribeiro Júnior, José Estêvão de Vasconcelos, José Machado de Serpa, José Maria de Pádua, Luís Fortunato da Fonseca, Pedro Amaral Boto Machado.
Srs. Senadores que não compareceram: Abel Acácio de Almeida Botelho, Albano Coutinho, Anselmo Augusto da Costa Xavier, Antão Fernandes de Carvalho, António Augusto Cerqueira Coimbra, António Ribeiro Seixas, António da Silva e Cunha. Augusto Almeida Mon-jardino, Bernardino Luís Machado Guimarães, Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho, Francisco António Ochoa, Francisco Eusébio Lourenço Leão, Joaquim Pedro Martins, José Relvas, Leão Magno Azedo, Manuel José Fernandes Costa, Manuel José de Oliveira, Ramiro Guedes.
Segunda parte da sessão Srs. Senadores que compareceram:
Abílio Baeta das Neves Barreto, Adriano Augusto Pi menta, Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos, Alfredo Botelho de Sousa, Alfredo José Durão, Amaro de Azevedo Gomes, Aníbal de Sousa Dias, Anselmo Braamcamp Freire, António Caetano Macieira Júnior, António Joaquim de Sousa Júnior, António Ladislau Parreira, An tónio Ladislau Piçarra, António Maria da Silva Barreto, António Xavier Correia Barreto, Artur Augusto da Costa, Artur Rovisco Garcia, Augusto de Vera Cruz, Bernardo Paes de Almeida, Carlos Richter, Celestino Germano Paes de Almeida, Cristóvão Moníz, Domingos Tasso de Figueiredo, Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro, Elísio Pinto de Almeida e Castro, Faustino da Fonseca, João
José de Freitas, Joaquim José de Sousa Fernandes, José António Arantes Pedroso Júnior, José de Cupertino Ri beiro Júnior, José Machado de Serpa, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria de Pádua, José Maria Pereira, José Miranda do Vale, Luís Fortunato da Fonseca, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel Martins Cardoso, Manuel Rodrigues da Silva, Manuel de Sousa da Câmara, Narciso Alves da Cunha, Pedro Amaral Boto Machado, Ricardo Paes Gomes, Sebastião Peres Rodrigues, Tomás António da Guarda Cabreira.
Terceira parte da sessão
Srs. Senadores que compareceram :—Abílio Baeta das Neves Barreto, Adriano Augusto Pimenta, Alfredo Botelho de Sousa, Alfredo José Durão, Amaro de Azevedo Gomes, Aníbal de Sousa Dias, Anselmo Augusto da Costa Xavier. Anselmo Braamcamp Freire, António Bernardino Roque, António Joaquim de Sousa Júnior, António Ladislau Parreira, António Ladislau Piçarra, António Maria da Silva Barreto, Artur Rovisco Garcia, Bernardo Paes de Almeida, Carlos Richter, Celestino Germano Paes de Almeida, Christovam Mooiz, Domingos Tasso de Figueiredo, Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro, Faustino da Fonseca, Inácio Magalhães Basto, João José de Freitas, Joaquim José de Sousa Fernandes, José António Arantes Pedroso Júnior, José de Cupertino Ribeiro Júnior, José Machado de Serpa, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria de Pádua, José Maria Pereira, José Miranda do Valle, José Nunes da Mata, Luís Fortunato da Fonseca, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel Rodrigues da Silva, Manuel de Sousa da Camará, Narciso Alves da Cunha, Pedro Amaral Botto Machado, Sebastião Peres Rodrigues.
Srs. Senadores que entraram durante esta 3.3 parte da sessão: — António Caetano Macieira Júnior, António Xavier Correia Barreto, Artur Augusto da Costa, Augusto de Vera Cruz, Elísio Pinto de Almeida e Castro, Joaquim Pedro Martins, José Estêvão de Vasconcelos, Manuel Martins Cardoso, Ricardo Paes Gomes, Sebastião de Magalhães Lima, Tomás António da Guarda Cabreira.
Srs. Senadores que não compareceram: — Abel Acácio de Almeida Botelho, Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos, Albano Coutinho, Alberto Carlos da 'Silveira, Antão Fernandes de Carvalho, António Augusto Cerqueira Coimbra, António Pires de Carvalho, António Ribeiro Seixas, António da Silva e Cunha, Augusto Almeida Monjardino, Bernardino Luís Machado Guimarães, Evaristo Luis das Neves Ferreira de Carvalho, Francisco António Ochoa, Francisco Correia de Lemos, Francisco Eusébio Lourenço Leão, José de Castro, José Relvas, Leão Magno Azedo, Manuel José Fernandes Costa, Manuel José de Oliveira, Ramiro Guedes.
Quarta e última parte da sessão
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DIÁRIO DO SENADO
mês, Aníbal de Sousa Dias, Anselmo Augusto da Costa Xavier, Anselmo Braamcamp Freire, António Bernardino Roque, António Caetano Macieira Júnior, António Joaquim de Sousa Júnior, António Ladislau Parreira. António Ladislau Piçarra, António Maria da Silva Barreto, António Xavier Correia Barreto, Artur Augusto da Costa, Artur Rovisco Garcia, Augusto de Vera Cruz, Carlos Richter, Celestino Germano Paes de Almeida, Cristóvão Moniz, Domingos Tasso de Figueiredo, Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro, Elísio Pinto de Almeida e Castro, Faustino da Fonseca, Francisco Correia de Lemos, João José de Freitas, Joaquim José de Sousa Fernandes, José de Cupertino Ribeiro Júnior, José Estêvão de Vasconcelos, José Machado de Serpa, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria de Pádua, José Maria Pereira, José Miranda do Vale, José Nunes da Mata, Luís Fortunato da Fonseca, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel Martins Cardoso, Manuel Rodrigues da Silva, Manuel de Sousa da Câmara, Narciso Alves da Cunha, Pedro Amaral Boto Machado, Ricardo Paes Gomes, Sebastião de Magalhães Lima, Tomás António da Guarda Cabreira.
Pélas 14 horas e 20 minutos, o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.
Tendo-se verificado a presença de 31 Srs. Senadores, S. Ex.& declarou aberta a sessão.
Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação.
Leu-se o seguinte
EXPEDIENTE
Oficio
Da Presidência àa Câmara dos Deputados, acompa nhando a proposta de lei que tem'por fim autorizar o Governo a despender ao ano económico de 1912-1913, com a construção, polícia e reparação de estradas nos distritos do continente, a quantia que não tiver sido aplicada da verba que para isso foi consignada no Orçamento de 1911-1912.
Foi aprovada a proposta.
Do Ministério da Justiça, satisfazendo o requerimento da comissão de legislação civil desta Câmara.
Para a comissão de legislação civil.
Pareceres
Da comissão de faltas, sobre o pedido de licença do Sr. Senador António Macieira.
Foi concedida.
Da comissão de finanças, sobre o orçamento do Ministério da Marinha.
Representações
Da Associação Comercial de Viana do Castelo, pedindo que seja conservada a banda militar naquela cidade.
Para a comissão de guerra.
Da Junta de Paróquia do Coração de Jesua, contra algumas disposições do projecto da lei eleitoral.
Para a comissão da lei eleitoral.
Da Câmara Municipal de Cabo Verde, pedindo que
seja atendido o projecto de lei do Sr. Senador Vera Cruz' relativo à taxa de trânsito de telegramas.
Foi lido.
Petição
De Salvador José da Costa, capitão-picador do grupo de batarias a cavalo, pedindo a criação dum chefe na sua classe.
Para a comissão de guerra.
Telegrama
Da Sociedade de Defesa da Propaganda de Coimbra, pedindo que seja discutido o projecto Pires de Carvalho, tornando extensivo àquela cidade o projecto de expropriação por zonas.
Foi lido.
Teve segunda leitura a seguinte
Proposta
Proponho: 1.° Que as contas da gerência sejam distribuídas com o Orçamento e que as receitas por cobrar, liquidadas, anuladas e cobradas sejam escrituradas por capítulos e artigos com os mesmos números que figuram no Orçamento e que o mesmo se faca com as despesas em dívida, liquidadas., pagas e anuladas.
2.° Que juntamente com o Orçamento seja apresentado ao Parlamento o máximo que devem atinjir os bilhetes cio Tesouro, representativos de receita e que devem ser amortizados dentro do respectivo exercício. = Tomás Cabreira.
Para a comissão de finanças.
Assistiram à Cessão os Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, das Colónias, da Marinha e da Guerra.
O Sr. Presidente : — Tendo recebido uma representação das juntas de paróquia de Lisboa sobre a lei eleitoral, já a mandei distribuir pelos Srs. Senadores.
Foi publicada no final do Sumário n.° 128.
O Sr. Presidente:—De acordo com o que já se resolveu numa outra sessão, consulto o Senado se me autoriza a pôr em discussão os projectos que estão dados para ordem do dia, ficando a respectiva votação para quando houver número.
O Senado anuiu.
É posto em discussão o parecer n.° 196, relativo ao projecto n.° 192. A.
Como ninguém pedisse a palavra, ficou a votação para quando houvesse número.
Ê o seguinte:
N.0 246-A
PROJECTO DE. LEI
Artigo 1.° Os estudantes dos liceus que por motivo da nova lei do recrutamento militar deixaram de frequentar tais estabelecimentos de ensino, ficam autorizados a prestar as suas provas em Outubro do corrente ano.
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SESSÃO N.° 128 DE 28 DE JUNHO DE 1912
pago como alunos internos ser-lhes hão levadas em conta para o pagamento de propinas a pagar como alunos externos dos liceus. = O Deputado, Pestana Júnior.
Parecer n.° 268
Foi presente à vossa comissão de instrução primária e secundária uma representação dos ex-alunos internos do Liceu Central de Coimbra, os quais, em virtude da lei do serviço militar obrigatório, foram forçados a abandonar as aulas. Nesse documento e falando em nome dos restantes interessados pediam à Câmara que lhes fosse permitido, para não perderem o ano lectivo, o fazer exames em Outubro.
Traduzindo, em forma concreta, as reclamações dos citados alunos, o Sr. Deputado Pestana Júnior apresentou um projecto de lei que a comissão aceita em princípio, introduzindo-lhe apenas ligeiras modificações.
Sobriamente expomos os motivos do nosso parecer. Aos alunos dos cursos superiores especiais, técnicos e normais, em condições idênticas aos dos liceus, por lei de 2 de Abril do ano corrente, já lhes foram mandadas abonar as faltas. É de toda a equidade que aos liceais se conceda regalia semelhante, com as diferenças que o regime dos liceus exige.
Para que a nova lei do serviço militar obrigatório entre nos costumes, nós consideramos de boa política as medidas de benevolência que visem a facilitar o seguimento duma carreira encetada, àqueles que sobre cumprirem a lei, a defendem. Por isso à vossa consideração submetemos o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Aos alunos dos liceus que por motivos da lei do recrutamento militar tiveram de abandonar esses estabelecimentos de ensino no ano lectivo de 1911-1212, é-lhes concedido prestarem as provas de admissão a classe ou de secção em Outubro próximo, quando não as houverem prestado na época ordinária.
§ único. As propinas que tivessem pago como alunos internos ser-lhes hão levadas em conta no pagamento das que como externos tem de satisfazer. Porém, se não se julgarem habilitados para comparecer aos respectivos exames, ser-lhes hão revalidadas as propinas para o futuro ano lectivo de 1912-1913.
Art. 2.° O prazo para a entrega dos requerimentos será de 5 dias, depois da publicação da presente lei no Diário do Governo.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Câmara dos Deputados, em 15 de Junho de 1912.== António José Lourinho — Baltasar Teixeira = Pádua Cor-
reia.
N.° 192-A
PBOPOSTA DE LEI
Artigo 1.° Aos alunos dos liceus que por motivos da lei do recrutamento militar tiveram de abandonar esses estabelecimentos de ensino no ano lectivo de 1911-1912, é-lhes concedido prestarem as provas de admissão a classe ou de secção em Outubro próximo, quando não as houverem prestado na época ordinária.
§ único. As propinas que tivessem pago como alunos internos ser-lhes hão levadas em conta no pagamento das que como externos tem de satisfazer. Porém, se não se julgarem habilitados para comparecer aos respectivos exames, ser-lhes hão revalidadas as propinas para o futuro ano lectivo de 1912-1913.
Art. 2.° O prazo para a entrega dos requerimentos será de õ dias, depois da publicação da presente lei no Diário do Governo.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso, em 10 de Junho de 1912. = António Aresta Branco Prp.sidente = Baltazar de Almeida
Teixeira, 1.° Secretário = Francisco José Pereira, 2.° Se-
cretário.
Parecer n.° 196
Senhores Senadores.—A vossa comissão de instrução estudou, como lhe cumpria, a proposta de lei n.° 192-A, vinda da Câmara dos Deputados, e chegou à conclusão de que ela é equitativa, sem inconvenientes para o ensino e merecedora, por isso, da aprovação do Senado.
Contudo, para que uma tal lei não deixe de aproveitar a todo o território metropolitano da República, julgamos indispensável que o artigo 2.° seja assim redigido:
Artigo 2.° O prazo para a entrega dos requerimentos será, no continente, de 5 dias contados da data da publicação desta lei no Diário do Governo, nas ilhas adjacentes o prazo será de 10 dias contados desde a chegada do Diário do Governo às capitais de distrito.
Sala das sessões da comissão de instrução, em 18 de Junho de 1912.= Silva Barreto. = Miranda do Vale = Ladislau Piçarra = S'ousa Júnior.
É posto em discussão na generalidade o seguinte:
195-A
Artigo 1.° É o Governo autorizado a identificar e separar os bens mobiliários que constituíam propriedade particular do ex-rei D. Manuel e dos diversos membros da sua família e a fazer a respectiva entrega a quem de direito.
Art. 2.to Esta' entrega não impedirá nem o cumprimento dos diplomas em vigor sobre a liquidação e pagamento dos chamados adiantamentos e outros quaisquer débitos de que são ou sejam responsáveis o mesmo ex-rei e os membros de sua família, nem tam pouco a execução das disposições do decreto com força de lei de 19 de Novembro de 1910 sobre protecção de obras de arte.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, em 30 de Abril de 1912. = Augusto de^ Vasconcelos = Silvestre Falcão = António Macieira = Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Paes = Alberto Carlos da Silveira = Celestino de Almeida = José Estêvão de Vasconcelos = Joaquim Basilio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro.
A comissão de finanças, em sessão de hoje, foi de opinião que o projecto^ n.° 195-A não está nos limites da sua competência, afigurando-se lhe, salvo melhor parecer, que deve ser enviado à comissão de legislação civil.
Sala da comissão de finanças, em 7 de Maio de 1912.= Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
N.» 208
Senhores Deputados.— A vossa comissão de legislação civil e comercial, à qual foi presente a proposta de lei apresentada pelo Governo e que tem por fim autorizar o-mesmo Governo a fazer entrega ao ex-rei D. Manuel e a diversos membros da sua família dos bens mobiliários que constituíam propriedade particular dos mesmos, é de parecer que essa proposta deve merecer a vossa aprovação.
Todavia, a comissão entende que para melhor regularidade da entrega, esta se deverá fazer por meio de termo, lavrado em duplicado, a fim de que os exemplares dos mesmos sejam devidamente arquivados no Ministério das Finanças e no Arquivo da Torre do Tombo. Nesta conformidade propõe a comissão que ao artigo 2.° da referida proposta se acrescente um § único, que poderá ficar redigido pela forma seguinte:
Art. 2.° Esta entrega, etc.
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DIÁRIO DO SENADO
pecificadamente, todos OB mobiliários que forem restituídos. Um desses exemplares ficará arquivado no Ministé-? io das Finanças e o outro no Arquivo da Torre do Tombo. Lisboa, em 10 de Maio de 1912.= Joaquim José de Oliveira = Luís Augusto Pinto de Me*quita Carvalho= Germano Martins = Jcsé Vale de Matos Cid, relator.
"N.9 190-A
PEOPCSTA DE LEI
Artigo 1.° É o Governo autorizado a identificar e separar os bens mobiliários qua constituíam propriedade particular do ex-rei D. Manuel e dos diversos membros da sua família e a fazer a respectiva entrega a quem de direito.
Art. 2.° Esta entrega não impedirá nem o cumprimento dos diplomas em vigor sobre a liquidação e pagamento dos chamados adiantamentos e outros quaíscuer débitos de que são ou sejam responsáveis o mesmo ex-rei e os membros de sua família, nem tam pouco a execução das disposições do decreto com força de lei de 19 de Novembro de 1910 sobre protecção de obras de arte.
§ único. Tal entrega deverá fazer-se per meio de termo lavrado em duplicado, no qual se deverão mencionar, especificadamente, todos os mobiliários que forem restituídos. Um desses exemplares ficará arquivado no Ministério das Finanças e o outro no Arquivo cia Torre do Tombo.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso, em 12 de Junho de 1912. — António Aresta Branco, Presidente = Baltasar de Almeida Teixeira, 1.° secretário = Francisco José Pereira, 2.° secretário.
Parecer n.° 193
Senhores Senadores:—A vossa comissão de legislação apreciando o projecto de lei n.° 190-A, vinco da Câmara dos Deputados, é de parecer que ele merece a vossa apro vação.
Sala das sessões da comissão, em l õ de Junho de 1912.= Francisco Correia de Lemos = João José de Freitas = Narciso Alves da Cunha—Ricardo Paes Gomes.
O Sr. Peres Rodrigues : — Sr. Presidente : vejo que se trata neste projecto de entregar, a quem da direito, os bens mobiliários que constituíam propriedade de es rei D. Manuel.
Eu li nos jornais referências a esse assunto e sei que há preciosidades artísticas e até de valor intrínseco, cuja posse tem sido contestada à Nação em diferentes épocas.
E este um assunto bastante delicado, e para o país não ficar prejudicado, beneficiando-se uma família, é necessário proceder com cautela, assegurando se a cada qual o que de direito lhe pertence.
Neste projecto não vejo referência alguma ao modo como se está procedendo a isso.
Nestas condições, vou ver-me em dificrldades para votar os artigos do projecto; de maneira qne eu desejaria que o Governo elucidasse o Senado sobre este ponto.
/S. Ex.& não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos):—Sr. Presidente: vou responder ás considerações que acaba de fazer o Sr. Senador Peres Rodrigues, relatando o qse se tem feito sobre o assunto tratado por S. Ex.a
Foram nomeados, como S. Ex.a sabe, para o arrolamento dos móveis e objectos dos antigos paços riais, comissões e magistrados, q:ie funcionavam no Paço da Ajuda 3- no Paço das Necessidades.
Essas comissões são compostas, corno disse, de fun-
cionários e de magistrados, e tem seguido na separação desses objectos o seguinte processo: separam para um lado os objectos que pertencem indiscutivelmente ao Estado, em virtude das averiguações nos inventários e em todos os documentos que justificam essa propriedade do Estado. Para outro lado vão os objectos que, em virtude também de documentação indiscutível, pertencem ao Sr. D. Manuel de Bragança ou à sua família.
Aqui temos, pois, duas classes de objectos identificados.
Mas tá uma terceira classe de objectos, cuja propriedade é duvidosa e que podem ser requisitados pelo Sr. D. Manuel de Bragança e sua família ou pelo Estado. Em referência a esta 3.a classe de objectos, está-se a averiguar por meio de documentos, investigaçães históricas, inventários, todos os processos emfim que para o caso possam servir com segurança, a quem eles devem ser entregues, se ao Estado, se ao Sr. D. Manuel de Bragança e sua família.
Aqueles, a respeito dos quais não se averiguar, com segurança, a quem pertençam, serão naturalmente requeridos por qualquer das partes.
Se estas chegarem a acordo, muito bem. Se não hou-var acordo, um tribunal competente decidirá.
Suponho, Sr. Presidente, que é este o processo que o Parlamento aprovará. (Apoiados).
O Sr. Presidente:—Não havendo mais quem peca a palavra, fica este assunto para ser votado quando haja número.
Vai entrar em discussão o parecer n.° 204.
Dispensada a leitura, foi pOsto à discussão na generalidade.
É o seguinte :
N.° 201-D
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° As reformas dos oficiais e guardas marinhas das diversas classes da armada são de duas espécies, ordinária 3 extraordinária.
Os aspirantes só tem direito à reforma extraordinária.
Art. 2.° Passam à situação de reforma ordinária no mesmo posto da efectividade:
a) Os oficiais e guardas-marinhas.-que, contando pelo menos oito anos de serviço para a reforma, sejam pela junta de saúde naval julgados incapazes de todo o serviço ou do serviço activo;
5) Os oficiais e guardas-marinhas que, contando pelo menos oito anos de serviço para a reforma, forem pelo Tribuna] Disciplinar da Armada considerados destituídos de capa3Ídade profissional para continuarem no serviço, ou dele forem separados por incapacidade inoral ;
c) Os oficiais que completarem cinco anos no quadro auxiliar de marinha.
Art. 3.° Passam à situação de reforma extraordinária, conservando o posto e o respectivo soldo da efectividade, os oficiais, guardas-marinhas e aspirantes, que, contando menos ide trinta anos de serviço para a reforma, forem pela junta de saúde naval julgados incapazes de todo o serviço ou do serviço activo, provando-se mediante parecer da mesma junta que a incapacidade resulta, quer de ferimento, acidente ou desastre ocorrido em combate, no exercício da manutenção da ordem pública, ou no desempenho de outros deveres militares profissionais ao serviço do Estado, quer de doença incurável, contraída por efeito da permanência no serviço em regiões insalubres.
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SESSÃO N.° 128 DE 28 DE JUNHO DE 1912
2.° Por cada ano de serviço efectivo dos 16 aos 20 ano?, inclusive, mais 2 por cento do soldo de patente;
3.° Aos 20 anos de serviço efectivo, 60 por cento do soldo da patente;
4.° Por cada ano de serviço efectivo dos 20 aos 30 anos, inclusive, mais 4 por cento do soldo da patente;
5.° Aos 30 anos de serviço efectivo o soldo da patente:
6.° Por cada ano de serviço efectivo, alem de 30 anos, mais 4 por cento do soldo das respectivas patentes para os oficiais superiores, primeiros e segundos tenentes e guardas-rnarinhas;
7.-° Para os contra almirantes mais 2 por cento do soldo da patente, por cada ano de serviço efectivo além de 30 até os 30 anos completos e mais 4 por cento por cada ano, além dos 3õ ;
8.° Para os vice-almirantes mais 2 por cento do soldo da patente por cada ano de serviço alem dos 35 anos.
Os vencimentos que se liquidarem pela forma indicada não poderão exceder os seguintes limites:
Vice-almirante................. 180 escudos mensais
Contra-al mirante.............. 160 » »
Capitão de mar e guerra........ 120 » »
Capitão de fragata............. 90 » »
Capitão tenente................ 85 » »
Primeiro tenente............... 75 » v
Segundo tenente ou guarda marinha 60 » JD
Art. 5.° Os oficiais e guardas-marinhas que, no acto de passarem à s tuação de reforma extraordinária, ou de reforma ordinária, nos termos da alínea a) do artigo 2.°, ou ao quadro auxiliar por limite de idade, e que tendo mais de 12, 22, 27 e 30 anos de serviço efectivo, contados desde a data inicial da sua antiguidade no posto de guarda-marinha, não tiverem atingido respectivamente os postos de primeiro tenente, capitão-tenente, capitão de fragata e capitão de mar e guerra, tem direita ao soldo que lhes competiria, se tivessem adquirido essas patentes.
§ 1.° Sobre o soldo da patente atribuída ao oficial, nos termos deste artigo, se determinará, nos termos do artigo 4.°, o respectivo vencimento na situação de reforma ordinária ou no quadro auxiliar por limite de idade.
§ 2.° Aos engenheiros navais não procedentes da classe dos oficiais de marinha, aos médicos navais e aos farmacêuticos, contar-se hão, para o efeito do disposto neste artigo, como tempo de serviço no posto de guarda-marinha os dois anos anteriores à data em que entraram para os serviços da respectiva especialidade na Armada.
§ 3.° Para aplicação do disposto neste artigo, a patente que se atribuir ao oficial ou guarda-marinha, como base para a fixação do seu vencimento de reforma, uunca poderá ser superior à mais elevada do quadro da classe a que esse oficial ou guarda-marinha pertencer.
Art. 6.° Os oficiais promovidos por distinção, por serviços relevantes prestados á Pátria, tem direito, no acto da reforma, ao vencimento que, em virtude da presente lei, se liquidasse nessa ocasião, para o oficial da mesma patente que lhe ficar imediatamente à esquerda na escala geral da respectiva classe.
Art. 7.° O tempo de serviço para a fixação do vencimento na situação da reforma ordinária ou no quadro auxiliar por limite de idade, conta-se da fornia seguinte:
a) Oficiais de marinha, engenheiros navais procedentes da classe de marinha, oficiais maquinistas e da adminis-c tração naval com o curso da Escola Naval — desde a data da matrícula na Escola, adicionando-se-lhe o tempo anterior e sem interrupção, que porventura tenham tido de praça no exército;
ò) Oficiais maquinistas e da administração naval sem o curso da Escola Naval, e auxiliares do serviço naval — desde a data do primeiro alistamento no exército ou na armada, não tendo havido interrupção, ou desde o último alistamento, caso alguma interrupção se tenha dado.
c) Engenheiros navais não procedentes doutra classe da armada, médicos navais, farmacêuticos — desde a data em que entraram para os serviços da sua especialidade na armada, adicionando-se-lhe o tempo da duração .normal do respectivo curso superior na escola da especialidade, e algum tempo que anteriormente a esse tenham tido de praça no exército o.u. na armada.
§ 1.° Por «entrada para o serviço da respectiva especialidade na armada entende-se — para os engenheiros navais não procedentes da classe de marinha, a admissão como aspirante a .engenheiros navais; para os médicos e farmacêuticos a definitiva admissão na ,corporaçao da armada, graduados «m segundo-tenente ou guarda-marinha.
§ 2.e O tempo do curso a que se refere a alínea c) deste artigo, salvo o passado em aspirante ou com praça no exército, não será contado ao oficial da respectiva classe, senão quando a passagem à situação de reforma se realize ao fim de quinze anos, pelo menos, de serviço efectivo nessa classe.
Art. 8.° -Para a reforma ordinária e fixação do vencimento na passagem ao quadro auxiliar, o tempo de serviço efectivo ó aumentado: de 100 por cento o que for prestado em campanha; de 60 por cento o que for prestado na Guiné, Timor, S. Tomé e Príncipe e nos rios de Angola e Moçambique; de 50 por cento o prestado em Angola, Moçambique, índia, Cabo Verde e Macau.
§ 1.° A percentagem do tempo de serviço de campanha prestado nas colónias, adiciona-se à percentagem do mesmo tempo fixada em relação à respectiva colónia.
§ 2.° O tempo de serviço dos médicos navais prestado-nos hospitais das colónias em ocasião de epidemias oficialmente declaradas, é equiparado ao serviço de campanha para osf efeitos deste artigo e seu § 1.°
Art. 9.° E descontado no tempo de serviço efectivo para os efeitos do artigo 7.°:
1.° O tempo de prisão em cumprimento de sentença.
2.° O tempo de inactividade temporária por castigo.
3.° O tempo de licença ilimitada.
§ único. Aos oficiais e guardas-marinhas=a quem anteriormente á publicação da presente lei houver sido concedida licença ilimitada, só se descontará o tempo da licença que decorrer desde que se completem seis meses após a data dessa publicação.
Art. dO.° Os oficiais que se reformarem no periodo decorrido de 9 de Novembro de 1910 a 28 de Fevereiro de 1911, se não optarem pela reforma nas condições da presente lei, reverterão á reforma que tinham anteriormente, nos termos dos decretos de 14 de Agosto de 1892, de 27 de Junho de 1907 e de 28 de Outubro de 1909.
Art. 11.° Os capelães navais existentes no quadro, à data da publicação da presente lei continuam com direito à reforma nas condições determinadas nos decretos citados no artigo anterior.
Art. 12.° Aos oficiais reformados nos termos dos decretos de 14 de Fevereiro e de 23 de Agosto de 1911, serão aplicadas as disposições da presente lei desde a data da sua publicação.
Art. 13.° Ficam revogados os decretos de 14 de Fevereiro de 1911 e 23 de Agosto de 1911 e toda a legislação em contrário.
Tomás Cabreira = Inácio Magalhães Basto = Ladislau Piçarra = Nunes da Mata = Alfredo Botelho de Sousa^= Peres Rodrigues.
Parecer n.° 204
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DIÁEIO DO SENADO
apresentado ao Parlamento pelo Sr, Ministro da Marinha. O projecto n.° 201 II vem reduzir as despesas e tornar mais justas e harmónicas as condições de reforma na Armada, igualando-as quanto possível às do Exército.
Sala das Sessões da Comissão de Marinha, 25 de Junho de 1912. = Celestino de Almeida = Aníbal de Sousa Dias —Alfredo Botelho de Sousa = José António Arantes Pedroso = António Ladislau Parreira = José de Pádua, relator.
O Sr. Peres Rodrigues: — Este projecto é relativo às reformas dos oficiais de marinha.
A proposta de lei c da iniciativa do Sr. Celestino de Almeida, quando sobraçou a pasta da marinha.
O projecto ein ordem do dia quási que integralmente substitui a proposta de lei apresentada por S. Ex.a no começo da actual sessão legislativa.
S. Ex.a tinha empenho em que se verificasse o estado de cousas que resultava da aplicação do decreto de 14 de Fevereiro, de consequências desastrosas para o Tesouro, e até um tanto ou quanto inconveniente sob o ponto de vista moral.
Essa proposta de lei foi apresentada à ou:ra Câmara com a nota de urgente e por isso é que não fci publicada no Diário do Governo.
Apesar de ser reconhecida urgente, foi enviada à comissão, e nunca mais se falou em tal assunto, e inesmo não viria até aqui, se não fosse o interesse que havia particularmente em que o mesmo assunto fosse resolvido.
Esta proposta trata de estender aos oficiais de marinha certas regalias concedidas aos oficiais do exército.
Representa, pois, para os oficiais de marinha um considerável aumento de vantagens.
A comissão de finanças não faz mais do que votar a proposta do Sr. Ministro, da qual resultará uma economia.
Recomenda-se por isso, a mesma proposta, â aprovação do Senado.
Estando no uso da palavra, mando para a mesa, por parte da comissão de finanças, o parecer sobre o orçamento do Ministério da Marinha.
Também aproveito o ensejo para apresentar um alvitre, que traduzirei em proposta ou requerimento, se for necessário.
Há conveniência em que os orçamentos, qus falta discutir, e são quatro, sejam discutidos com a máxima celeridade, sem que, contudo, deixem de ser discutidos com tempo, porque não se compreende discussão sem tempo nem se compreende que haja uma simples leitura.
Ora para que isso se faça dentro do limitadíssimo tempo de que o Senado dispõe, há um único meio: desde qTie se inicie a discussão do Orçamento, a sessão será permanente, de forma que V. Ex.a interromperia a sessão pelo tempo que entendesse, obrigando-se o Senado a continuar â hora que V. Ex.a marcar.
Ponho, portanto, à consideração de V. Ex.a este alvitre : sessão permanente s. começar no ponto em que V. Ex.a põe à discussão o Orçamento. A discussão do Orçamento-não poderá ir além de amanhã, porque a Câmara dos Deputados precisa tomar conhecimento das alterações feitas no Orçamento, na sessão conjunta.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente : — Porei à votação a proposta do Sr. Peres Rodrigues, para que o Senado se declare em sessão permanente.
Antes, porém, de pôr à votação a proposta do Sr. Peres Rodrigues desejava que o Senado me autorizasse tam-
O Sr. José Maria Pereira: — O Senado confia aberta e absolutamente no critério de V. Ex.a Se V. Ex.a entender que deve pôr à discussão projectos que julga indispensáveis, creio interpretar o sentimento do Senado dizendo que V. Ex.a fica autorizado a proceder como achar mais acertado, a respeito do expediente que tem sobre a mesa. (Apoiados}.
Vozes : —Muito bem.
O Sr. Presidente:— Vou propor à Câmara a autorização que o Sr. José Maria Pereira me concede, e que agradeço. Preciso uma votação do Senado.
Foi aprovada esta proposta^ bem como a do Sr. Senador >! Peres Rodrigues.
;l O Sr. Presidente: — Ponho à votação o projecto jn.° 192-A.
:j Primeiro o texto do projecto de que o Senado já está l; inteirado.
Foi aprovado na generalidade e, passando-se à especialidade^ foi rejeitado o artigo 2.° e aprovada a substituição que é o artigo 2.° do parecer.
O Sr. Presidente:—Vai votar-se o projecto n.c 190-A.
Foi aprovada a generalidade e especialidade. Foi enviada para a mesa a seguinte
Declaração de voto
Declaro que votei contra o parecer n.° 196 e a proposta de lei n.° 192-A, a que o mesmo parecer diz respeito.=«7oão de Freitas.
O Sr. Presidente: — Vai pôr-se à votação o projecto n.° 204.
Foi aprovado na generalidade, e posto em discussão, na especialidade, o artigo 1.°
O Sr. Goulart de Medeiros : —Sr. Presidente : eu não aprovo esta alínea a, por isso que põe os oficiais de marinha em circunstâncias diversas dos oficiais do exército de terra. Estou defendendo os interesses dos oficiais da marinha, como tenho defendido os dos oficiais do exército de terra.
Procurei sempre fazer com que todas as leis fossem justas; e entendo, pois, dever pugnar por que os direitos do exército de terra sejam iguais aos do exército de mar.
O Sr. Peres Rodrigues: — Diz que este projecto foi calcado sobre leis anteriores à lei que regula a reforma do exército e, referiado-se às suas vantagens, explica as diferenças que existem entre a reforma ordinária e extraordinária.
O discurso^ será publicado na íntegra, guando o orador se dignar rever as notas tuquigráficas.
São em seguida aprovados os artigos 1.° a 8.°
E lido o artigo 9.°
O Sr. Peres Rodrigues:—A propósito da inactivi-
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SESSÃO N.° 128 DE 28 DE JUNHO DE 1912
por castigo, pode haver a inactividade temporária por licenças sucessivas e a inactividade temporária por doença. Com relação á inactividade por doença, não se faz dês conto algum no exército; na armada fixa-se em quatro anos o máximo de tempo de inactividade pelo mesmo motivo. Agora, na inactividade temporária por licenças sucessivas, quando não passam de seis meses em cada ano, no exército, faz-se desconto e redução e na marinha deve fazer-se também. Por isso entendo que esta pequena falta fica remediada se se acrescentarem, no final do n.° 2.°, estas palavras:
Lê.
Quer dizer, o indivíduo que está mais de 6 meses no ano com licença registada, passa à situação de inactividade temporária e esse tempo já se não conta para a reforma.
De forma que fica assim redigido:
Aditamento ao artigo 9.°:
Aditar ao final do n.° 2 o seguinte: «ou por haver excedido, num ano, seis meses de licença registada» e inverter a ordem dos dois últimos números. =~Peres Rodrigues.
Convii'ía, talvez, alterar a ordem destes números, passando do 3.° para 2.° e do 2.° para 3.° (Também menciono este desejo no meu aditamento).
É lida e admitida a proposta do Sr. Peres Rodrigues.
H aprovado o artigo 9.° bem como o aditamento do Sr. Peres Rodrigues.
E aprovado o artigo 10.° E lido o artigo 11.°
O Sr. Ladislau Parreira:—E para apresentar uma emenda que suprime as palavras «existentes no quadro», ficando o artigo redigido desta maneira.
Leu.
A razão é porque, anexo ao Orçamento do Ministério da Marinha, estátum decreto que extingue o quadro dos capelães navais. É claro que-estes amanhã ou depois passam a ficar fora do quadro e neste caso terá havido vantagem.
E lida e admitida a emenda do Sr. Parreira que é a seguinte:
Proposta
Proponho a eliminação no artigo 11.° das palavras «existentes no quatro à data da publicação da presente lei».= António Ladislau Parreira.
E lido e [aprovado o artigo, sendo a emenda também aprovada.
São aprovados os artigos 12.° e 13.°
O Sr. Abílio Barreto: — Sr. Presidente: está na mesa um projecto que ontem foi apresentado na Câmara dos Deputados e que ontem rnesmo lájpassou, determinando que as dotações para estradas, que foram dadas para os distritos e não foram gastas o ano passado, possam ser gastas este ano.
- Se bem que essas dotações tenham sido pequenas, o que ó certo é que alguns distritos não as gastaram, e é
de toda a justiça que os melhoramentos que estavam a fazer-se ou para ser feitos continuem a fazer-se. Isto é um projecto tão simples que não terá certamente impugnação de ninguém na Câmara.
Há de haver uns dias já que eu apresentei uma proposta, para que fosse dada uma gratificação aos empregados da Secretaria e da Taquigrafia, proposta que por falta de número não foi discutida e eu peço a V. Ex.a que a ponha â discussão.
O Sr. José de Castro: V. Ex.a?
O Sr, Abílio Barreto : — A um projecto sobre estradas. No ano passado a dotação das estradas, nos diferentes distritos, não foi gasta em alguns deles, nomeadamente em Portalegre, que é o que tem dotação menor. Por desleixo ou por dificuldades burocráticas, não foi em Portalegre gasta toda a dotação, sobraram ainda 6 contos de réis, mas não porque não devessem ser gastos. Este foi o projecto que apareceu na Câmara dos Deputados. Dispensada a leitura do parecer n.° 175 por ter sido distribuído já há muito tempo, é posto em discussão na generalidade e aprovado o seguinte: Parecer n.° 175 Senhores Senadores. — A vossa comissão de guerra entende que o projecto de lei n.° 148-C está prejudicado com a proposta que agora tem a honra de vos apresentar relativamente à organização da Gruarda Nacional Republicana e onde estão incluídas as 4 companhias de que trata o referido projecto. Lisboa, em 30 de Maio de 1912.= António Xavier Correia Barreto = António Pires de Carvalho = Abílio Barreto = Manuel Goulart de Medeiros = Alfredo José Durão. Senhores Senadores.—A paz externa e a segurança interna constituem as primeiras e mais imprescindíveis condições do desenvolvimento e progresso duma nação. São. mesmo garantias indispensáveis à realização das reformas que hão-de fomentar esse progresso em todas as manifestações da actividade humana e especialmente na preparação duma nova ordem social em que as classes trabalhadoras hão-de representar o papel primacial a que tem direito. «... pour préparer un ordre nouveau ou lê travail será organisé et souverain, Ia France a besoin avant tout de paix et de sécurité. IPserait enfantin et dérisoire'de proposer un vaste pro-gramme de reforme à un pays qui ne disposerait pás de lui-même, qui serait sans cesse à Ia merci ou dês aven-turiers du dedans en quête de conflits, ou dês agresseurs du déhors, et toujours sous Ia menace ou dans lê déchai-nement de Ia guerre. = Jean Jaurés. Procurou a República Portuguesa pela organização scientífica das forças militares e pela realização tam ampla quanto possível do princípio da Nação armada garantir as essencialíssimas condições de paz e segurança. Mas em virtude da nova feição destas instituições, que hoje constituem uma vasta escola de educação militar, onde os filhos do povo, sem distinção de classes, aprendem o manejo das armas e o exercício das mais nobres virtudes cívicas, os corpos do exército, na sua função regular, não podem facilmente ocorrer às urgentes necessidades de ordem pública e de segurança individual.
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DIÁRIO DO SENADO
todo o pais, uma corporação militarmente organizada que denominou Guarda Naeiccal Republicana.
Os salutares efeitos desta instituição reguladora começam a fazer-se sentir nas grandes cidades cê Lisboa e Porto e na província do Alentejo, mas urge levá-lcs a toda a parte e especialmente às regiões que oferecem mais vasto campo à raacçlk) desejosa de alimentar E, desordem e agravar o estado de indisciplina socid que conseguiu insinuar nas nossas populações.
Assim pois a vossa comissão de guerra prcpõe-v33 que aproveis o seguinte p.-ojeeto de lei que- é o resultado da revisão do decreto de Governo Provisório relativo à Guarda Nacional Republicana.
Lisboa, em 30 de Maio de \1912.= António Xavier Correia Barreto = Ántónic Pires de Carvalho — 3£anutl Goulart de Medeiros = Abílio Barreto — Alfredo José Durão.
A comissão de administração pública, tendo em ccnsi deração a necessidade de policiamento do território da República Portuguesa, ressalvando as questões de ordem técnica que lhe não compete estudar, entende que n projecto de lei^resultante da revisão do decreto do Governo Provisório relativo à Guarda Nacional Republicana, merece a vossa aprovação.
Senado em 3 de Junho de 1912. = Anselmo Xa\:ltr.= António Cerqueira Coirr.lra = Bernardo Paes de Almtida = Josc Miianda do Vale.
CAPÍTULO I
Artigo 1.° E organizado um corpo especial- de tropas para velar pela segurança pública, manutenção da ordem e protecção das propriedades públicas e particulares em todo o país, que se denominará Guarda Nacional Republicana.
Art. 2.° Incumbe à Guarda Nacional Republicana:
1.° À policia das povoações, estradas, cadinhos, pontes, canais, etc.;
2-° Velar pela conservação das florestas e bosquas pertencentes ao Estado, às câmaras municipais) e aos particulares ;
3.° A observância das lais e regulamentos sobre o uso e porte de arma, exercício da caça e da pesca, e scbre substâncias explosivas;
4.° Vigiar pela conservação dos pastos pertencentes aos habitantes e pelos seus bens próprios;
5.° Vigiar pela conservação das árvores e p ropri idades que fazem parte da riqueza pública ou camarária;
6.° Velar pela conservação dos viveiros e plantios do Estado;
7.° A vigilância das linhas férreas e suas gares, linhas telegráficas e telefónicas;
8.° Prestar auxílio aos empregados do correio e dos telégrafos sempre que lr.e seja solicitado;
9.° Perseguir os vagabundos, protegendo as proprieda-d 10.° Quaisquer outros serviços que por lei, regulamento, ou ordens especiais lhe forem incumbidos. Art. 3.° A Guarda Nacional Republicana e3;:á, em tempo de paz, imediata e directamente subordinada ao Ministro do Interior para todos os assuntos de administração, polícia e disciplina, e ao Ministro da Guerra para os fins consignados no artigo 180.° do Código do Processo Criminal Militar. Em tempo de guerra fica à disposição do Ministro da Guerra para os fins de cae trata o regulamento de mobilização. Art. 4.° A Guarda Nacional Republicana, como parte integrante das forças militares da República, :em deveres e direitos [idênticos aos sue competem aos oficiais e praças de pré do exército activo. CAPÍTULO II Composição da Guarda Nacional Republicana Art. 5.° A Guarda Nacional Republicana será composta: l.c Do comando geral; 2.° Dês tropas da guarda. CAPÍTULO III Comando Geral Art. 6.° O comando geral será exercido por um general do quadro activo ou da reserva, directamente subordinado ao Ministro do Interior com o qual despachará. Art. 7.° Para o desempenho do serviço do comando geral haverá uma repartição que se dividirá em três sec-I coes e um arquivo. Art. 8.° Á l ,a secção incumbe: 1.° Organização das forças e sua distribuição, colocação e movimento de oficiais e praças de pré; 2.5 Os serviços especialmente cometidos à mesma j guarda; ' 3.° Justiça, disciplina e serviço do grupo de esquadrões, dos batalhões do continente e das companhias das ilhas; i 4.° Instrução militar, policial e recrutamento; ! õ.° Relações de serviço com o Ministro do Interior e ' correspondência com os Ministérios e mais autoridades. ! Art. 9." À 2.a secção incumbe: | 1.° Serviço de remonta ; j 2.° Uniformes, registo dt carga do material de guerra j e dns artigos de mobília e utensílios e seu movimento, o tombo dos edifícios da guarda e a aquisição e concerto de material de guerra; 3.° Serviço de saúde; 4.° Destacamentos e diligencias; 5.° Liâta dos oficiais, sargentos ajudantes e primeiros j sargentos. í Art. 10,° A 3.a secção incumbe: A fiscalização e processo de todas as despesas de administração das forças, reformas, pensões e a manufactura dos artigos de fardamento e calçado, para o que, dependentes dD comando e desta secção, haverá as necessárias oficinas. Art. 11.° Ao arquivo compete: O registo de entrada e saída da correspondência, a sua arrumação, detalhe do serviço dcs empregados menores, asseio e arranjo da secretaria e despesas de expediente. Art. 12.e O pessoal do comando geral ó o seguinte: l.c Comandante geral, general do quadro activo ou da reserva. 2.° Aj u d ante do . comandante geral, capitão ou subalterno de infantaria ou cavalaria. 3.c Segundo comandante, coronel ou tenente coronel de infantaria ou cavalaria, que será o chefe da repartição. l.a Secção: Chefe, oficial superior ou capitão de infantaria. Adjunio. capitão ou subalterno de infantaria. Amanuenses, três. 2.a Secção: Chefe, capitão de cavalaria. Amanuenses, dois. 3.a Secção: Chefe, capitão do corpo de oficiais da administração militar. Adjunto, subalterno do mesmo corpo. Amanuenses, dois. Arquivo: Um capitão ou subalterno do corpo de oficiais do secretariado militar, ou da reserva. Amanuanse, um.
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CAPITULO IV Tropas da Unarda
Art. 13.° As tropas da .guarda serão compostas dum grupo de esquadrões de cavalaria e seis batalhões de infantaria no continente, e quatro companhias mixtas de infantaria e cavalaria nas ilhas adjacentes.
§ único. A composição e distribuição das forças das unidades da guarda, bem como as sedes das mesmas unidades, constam da tabela I anexa a, este decreto, podendo o número de praças de pré ser aumentado por determinação do Ministro do Interior em harmonia cora as necessidades do serviço e os recursos orçamentais.
CAPÍTULO V Recrutamento
Art. 14.° O serviço da Guarda Nacional Republicana será desempenhado por oficiais do exército e por praças de pré do exército ou da armada.
Art. 15.° Os oficiais e sargentos ajudantes do exército serão nomeados por mútuo acordo dos Ministros da Guerra e do Interior, a requisição deste, mediante proposta do comandante geral.
Art. 16.° Os oficiais do exército em serviço na Guarda Nacional Republicana são considerados na situação que lhes competir pela organização do exército e gozarão dos mesmos direitos e vantagens que os oficiais dos mesmos quadros em serviço no Ministério da Guerra.
Art. 17.° O recrutamento das praças para o serviço da .guarda será feito por transferencia das praças do efectivo do exército e da armada, das reservas com instrução, ou com baixa de serviço alistados como voluntários, passando todos para a guarda em soldados de 2 a classe, qualquer que seja o posto que tiverem, quando saibam ler e escrever regularmente, satisfaçam às condições de bom comportamento, tenham a necessária robustez, mais de vinte e menos de tiinta anos de idade, lm,60 de altura para infantaria e lm,6õ para cavalaria.
Os clarins, corneteiros, artífices e ferradores terão ingresso na guarda na classe e pôato que tenham no exército, exceptuando-se os que peçam para ser alistados como soldados.
Art. 18.° Os indivíduos que pretenderem alistar-se na guarda, seja qual for a sua procedência, serão inspeccionados por uma junta composta dum comandante de batalhão, um capitão e um médico da mesma guarda. . § 1.° Nas companhias das ilhas adjacentes ajunta será . composta do comandante da companhia onde se fizer o alistamento, um oficial subalterno e um" médico militar ou civil, devendo aquele ser requisitado ao comando militar da localidade e este ao governador civil.
§ 2.° No acto do alistamento se verificará se os referidos indivíduos sabem ler e escrever, ficando a sua admissão dependente não só da inspecção médica, mas também desta prova.
§ 3.° Depois de inspeccionadas as praças serão alistadas e instruídas em Lisboa e Porto com excepção das das ilhas.
Art. 19.° As pra;as alistadas nos termos do artigo antecedente servirão na Guarda Nacional Republicana por trtis anos a contar da data do alistamento, sendo-lhes aplicadas, depois de concluírem o seu tempo de serviço, todas as disposições que no exército regularem o licencea-mento ou passagem à reserva.
Art. 20.° Todas as praças da Guarda Nacional Republicana poderão ser readmitidas por períodos sucessivos de trGs anos, se tiverem bom comportamento, a robustez necessária-e assim convier ao serviço.
§ único. As praças readmitidas que não perseverarem no modo anterior de proceder serão passadas á reserva ou despedidas do serviço militar, conforme as circunstân-
cias em que estiverem, em qualquer altura do seu terá pó de serviço, excepto as que tiverem mais de 15 anos de serviço, que serão reformadas por incapacidade moral.
Art. 21.° As praças de pré que se alistarem na Guarda Nacional Republicana e que n'èsta não queiram ser readmitidas serâov transferidas para o exército.
Art. 22.° As praças que pelo seu comportamento o merecerem, poderá o comandante geral conceder a faculdade de continuarem no serviço da guarda por tempo indeterminado, quando concluirem o tempo de serviço a que estiverem obrigadas.
Art. 23.° As praças que por qualquer motivo não convenham ao serviço da guarda serão imediatamente transferidas para o exército.
§ 1.° As praças transferidas para o exército readquirem as graduações que nele tinham no acto da sua transferencia para a Guarda Nacional Republicana, excepto quando tenham sido punidas com penas que as inibam de readquirirem as aludidas graduações, ou quando tenham obtido na mesma guarda graduação mais elevada, na qual então serão transferidas.
§ 2.° As praças da Guarda Nacional Republicana quando saírem do seu efectivo e devam regressar ao exército, por ainda estarem obrigadas ao serviço, terão passagem à unidade que o Ministério da Guerra indicar.
Art. 24.°- As praças que passarem ao exército ficam responsáveis pelo pagamento das suas .dívidas á Fazenda Nacional.
CAPÍTULO VI Promoção dos oficiais
Art. 25.° Os oficiais do exército em serviço na Guarda Nacional Republicana terão a sua promoção pelo Ministério da Guerra, nos termos da legislação em vigor.
§ único. Será considerado como tempo de serviço efectivo para efeitos de promoção, para todos os postos, o serviço prestado nas tropas da Guarda Nacional Republicana.
CAPÍTULO VII Promoção das praças de pré
Art. 26.° A promoção das praças de pré na Guarda Nacional Republicana será regulada, quanto possível, pelas disposições que vigorarem no exército, devendo contudo considerar-se nos exames como parte essencial os serviços a que se refere o artigo 2.°
Art. 27.° Os primeiros sargentos da Guarda Nacional Republicana entrarão na escala da arma, quadro ou serviço a que pertencerem, para a promoção ao posto de alferes, e terão passagem ao exército logo que atinjam o terço superior da escala respectiva.
Art. 28.° O preenchimento dos postos vagos desde primeiro cabo até primeiro sargento será feito nos termos da legislação em vigor no exército.
Art. 29.° Os soldados de l.a classe que tenham bom comportamento, provado zelo e aptidão no cumprimento dos seus deveres, poderão ser promovidos a segundos cabos por iniciativa do comandante do batalhão, ou mediante proposta do comandante da companhia; mas poderão voltar a soldados quando no desempenho dos seus deveres não correspondam ao conceito que deles se havia formado.
§ único. O número de segundos cabos em cada companhia será igual ao dos primeiros.
Art. 30.° Os soldados de 2.a classe passarão á l.a classe, quando tenham um ano de serviço efectivo na Guarda sem impedimento algum, com bom comportamento e manifesto zelo pelo serviço policial.
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DIÁRIO DO SENADO
CAPITULO VIII Serviço da Guarda Nacional Republicana
Art. 31.° Para o desempenho do serviço da Guarda Nacional Republicana será o país dividido em circunscrições de inspecção policial, ES circunscrições em distritos., estes em secções e as secções em postos.
Art. 32.° Nas ilhas adjacentes será o território civi-dido em distritos, sendo estes divididos em secçSas e as secções em postos, como no continente.
Art. 33.° As distâncias dos postos entre si e a sr.a colocação serão reguladas tendo em atenção a maior ou nenor facilidade de comunicações, a comodidade dos pDvos, a orografia do terreno, etc.
Art. 34.° O Governo poderá modificar a distribuição das forcas consoante as conveniências e necessidades do serviço e em harmonia com o desenvolvixento e progresso das vias de comunicação.
Art. 30.° A força destinada a cada distrito constitui uma companhia; a reunião de todas as companhias duma circunscrição forma um batalhão. O serviço policial da circunscrição c dirigido pelo comandante do batalhão, o dos distritos pelos capitães, o das secções por oficiais subalternos e o dos postob por sargentos ou caoos.
Art. 3G.° Os comandantes de batalhões, de companhias, de secções e de postos pedem dispor das forças que guarnecem as respectivas áreas, sempre que circunstancias imperiosas de serviço assim o exijam,' e seja indispensável a concentração de forcas num dado ponto para a manutenção da ordem, voltando à anterior situarão logo que cesse a necessidade dr. concentração.
Art. 37.° Os oficiai? e praças da Guarda Nacional Republicana só podem fazer uso das suas armas ncs casos seguintes:
1.° Em justa defesa para repelir uma agressão com vias de facto;
2.° Para vencer a resistência à execução do serviço no exercício das suas funções, depois de terem feito aos resistentes intimação formal para que obedeçam, e esgotados outros quaisquer meies de o conseguir.
Art. 38.° A resistência e desobediência acs oficiais e praças da Guarda Nacional liepublicana no exercício das suas funções, sujeita os delinquentes às penas que a lei impõe aos que resistem e desobedecem aos mandados da autoridade.
Art. 39.° Na falta de testemunhas as praças participantes de delitos e transgressões terão fé ante as autoridades administrativas e judiciais até prova em contrário, saivo o caso de ser um só o participante.
Art. 40.° Os comandantes de forças, os oficiais e praças isoladas, podem transmitir telegramas oficiais sobre assuntos de serviços graves e urgentes ou quando o serviço público assim o reclamar. Igualmente os oficiais e praças da guarda transitando em objecto de serviço ou por motivo de policiamento e vigilância das linhas férreas e suas gares de que trata o n.° 7.° do artigo 2.D terão passagem nas linhas do Estado quando se apresentarem com a respectiva guia de marcha ou passe especial.
CAPÍTULO IX Das relações da Guarda com as autoridades civis e judiciais
Art. 41.° As ordens relativas ao serviço da Guarda Nacional Republicana serão comunicadas pelo Ministro do Interior directamente ao comandante geral da mesma guarda ou aos comandantes das circunscrições em casos urgentes, devendo neste caso serem comunicadas simultaneamente ao comando geral.
Art. 42.° A Guarda Nacional Republicana crestará auxílio às autoridades civis e judiciais ouando elas o requisitem,, sem prejuízo dos serviços especiais que lhe estão
incumbidos, o que, no caso de não ser contrário às ordens e regulamentos em vigor, nunca deverá ser recusado.
Art. 43.° As requisições são, em princípio, dirigidas pelas autoridades ao comandante das forças da guarda na circunscrição, distrito ou secção onde aquelas tem jurisdição.
Art. 44.° As requisições devem ser escritas e indicar o motivo, ordem, etc., em virtude da qual são feitas.
Excepcionalmente podem ser, em casos graves e urgentes, verbais ou telegráficas, e em qualquer destes casos serão confirmadas por escrito, devendo as telegráficas mencionar que vão seguidas imediatamente dum pedido de requisição escrito.
§ único. As autoridades que requisitarem o auxílio da guarda ficam responsáveis pelo uso que fizerem das forças requisitadas.
Art. 4õ.° Os governadores civis participarão ao comandante das forças da guarda com sede no distrito qualquer falta de cumprimento das disposições regulamentares e bem assim das determinadas pelas autoridades competentes, a fcn de serem tomadas em consideração.
Art. 46.° Todas as disposições de crimes, delitos ou transgressões de que a Guarda Nacional Republicana tiver conhecimento, bem como os seus autores no caso de terem sido capturados, serão entregues à autoridade administrativa mais próxima.
Art. 47.° O comandante das forças da Guarda Nacional Republicana em cada distrito entender-se há com a autoridade judicial competente, quando o julgue conveniente, para que ambos tomem as medidas necessárias para a descoberta dos criminosos foragidos que existam no distrito, a fim de os colocar sob o império da lei.
Art. 48.° A Guarda Nacional Republicana auxiliará as autoridades judiciais a assegurar a boa administração da justiça. Por seu turno as autoridades judiciais darão todas as indicações de que ela necessitar para a detenção dos culpados foragidos e de toda a espécie de malfeitores.
Art. 49.° Os comandantes de distrito devem dirigir imediatamente á autoridade competente nota dos crimes, delitos e transgressões de que tenham tido notícia ou recebido participação de se terem dado na área do seu distrito, cujos autores niio foram encontrados ou não sejam conhecidos, devendo mandar continuar as diligências para os descobrir.
Art. 50.° Os governadores civis em exercício poderão, por motivo de serviço público urgente, solicitar a presença perante Gle do comandante das forças da guarda com sede nos seu& respectivos distritos ou algum dos seus imediatos, quando aquele se não encontrar na respectiva sede, a fim de acordarem em quaisquer medidas a tomar.
CAPÍTULO X Disposições disciplinares
Art. 51.° O Código de Processo Criminal Militar, e bem assim o regulamento para execução do mesmo código, são aplicáveis a todos os indivíduos que compõem a Guarda Nacional Republicana.
§ 1.° Todos os autos de corpo de delito e bem assim os sumários instaurados nos tribunais civis contra o pessoal da Guarda Nacional Republicana, serão remetidos ao comando geral para os efeitos consignados no artigo 179.° do referido código.
§ 2.° Se dos autos resultarem indícios de culpabilidade contra algum militar, o comandante geral enviá-los há ao comandante da divisão militar em cuja área se tiver praticado o facto incriminado.
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perante os tribunais militares ou aplicação da lei penal militar.
§ 4.° Os indivíduos da Guarda Nacional Republicana, submetidos à acção dos tribunais militares, serão postos à disposição do general comandante da divisão por onde corre o processo, ficando somente dependente do Ministério do Interior para o abono dos respectivos vencimentos.
§ 5.° As praças de pré da Guarda, depois de condem-nadas, serão transferidas para o exército, onde, cumprida a penalidade, completarão o tempo de serviço que ainda lhes faltar segundo o seu alistamento no mesmo exército.
Art. 52.° Nos casos em que os tribunais militares são competentes para conhecer de qualquer crime, o acusado será julgado no tribunal militar territorial, com jurisdição no local em que cometer o mesmo crime, ou onde tiver o seu quartel, seguindo-se o estabelecido nos artigos 125.° e 126.° do Código do Processo Criminal Militar.
Art. 53.° A comparência do pessoal da guarda, nos tribunais judiciais civis, seja qual for o motivo que a determine, será previamente requisitada pelos magistrados judiciais ao comandante da companhia a que o referido pessoal pertencer.
§ único. Os magistrados judiciais indicarão nas suas requisições o fim para que solicitam a comparência do pessoal, e quando esta envolver julgamento criminal, motivarão a, aplicação do foro civil.
Art. 04.° O regulamento disciplinar do exército é aplicável a todoa os indivíduos que compõem a Guarda Nacional Republicana.
§ 1.° O Ministro do Interior tem a competência que no mesmo regulamento é conferida ao Ministro da Guerra.
§ 2.° O comandante geral tem a competência de comandante de divisão.
CAPÍTULO XI Licenças
Licenças para contrair matrimónio
Art. 05.° Os oficiais e praças de pré da Guarda Nacional Republicana não podem contrair matrimónio sem a competente licença.
Licençaa da junta
Art. 56.° As licenças por motivo de doença serão concedidas depois dos oficiais e praças de pré terem sido submitidos à inspecção das juntas de que trata o artigo 18.° e seas parágrafos, e serão gozadas nos termos do regulamento de saúde do exército.
Art. 57.° As licenças registadas só podem ser concedidas por circunstâncias atendíveis, ficando porém, a sua concessão subordinada às exigências do serviço e da disciplina.
§ l.0-As licenças aos oficiais serão concedidas até oito dias em cada ano civil pelos respectivos comandantes dos batalhões.
§ 2.° As licenças ás praças de pré serão concedidas:
a) Pelo comandante do batalhão ou grupo de esquadrões até vinte dias em cada ano civil.
6) Pelo comandante da companhia até dez dias também em cada ano.
c) Pelo comandante de secção, em casos urgentes, até seis dias em cada ano.
§ 3.° As licenças por .períodos superiores aos indicados nos §§ 1.° e 2.° serão concedidas pelo comandante geral.
§ 4.° As praças poderão também ser concedidas pelos comandantes de batalhão ou grupo até oito dias em cada ano civil, quando o mereçam, sem que se lhes faça desconto no seu tempo de serviço.
Licença sem perda de vencimentos
Art. 08.° O comandante geral poderá conceder até trinta dias de licença sem perda de vencimento, em cada ano civil, nos termos do regulamento disciplinar do exército.
Art. 59.° Compete aos comandantes dos batalh5es ou grupo conceder até oito dias de igual licença aos oficiais e até seis ás praças de pré em cada ano civil.
CAPÍTULO XII Reformas
Ari. 60.° Os oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana terão a sua reforma pelo Ministério da Guerra nos termos da legislação que estiver em vigor.
Art. 61.° As praças de pré da Guarda Nacional Republicana que forem julgadas incapazes de continuar no serviço activo pela Junta Hospitalar de Inspecção, serão reformadas conforme o seu tempo de serviço e a classe a que pertencerem com os seguintes vencimentos: — aos trinta ou mais anos com o vencimento único da tabela VII que constitui a máxima pensão de reforma: com quinze anos de serviço cincoenta por cento dessa pensão que constitui a pensão mínima; por cada ano completo de serviço a rnais de quinze, seis unidades e seis décimos por cento da pensão minima.
§ único. Aos sargentos ajudantes e primeiros sargentos é aplicável o disposto no decreto de 29 de Maio de 1907.
Art. 62.° Terão direito a ser reformadas com qualquer tempo de serviço as praças de pré que pela Junta Hospitalar de Inspecção forem iulgadas incapazes do serviço activo, quando só prove que esta incapacidade resultou dalguma das seguintes causas:
l.a Ferimento ou acidente ocorrido em combate.^
2.a Ferimento ou acidente ocorrido em serviço e por motivo'do mesmo.
§ único. Quando se verifiquem as condições previstas neste artigo, os reformados terão o vencimento máximo no primeiro caso e o mínimo no segundo, se pelo seu tempo de serviço não lhe competir vencimento maior.
CAPÍTULO XIII
Do armamento? correame, equipamento?
arreios e munições
Art. 63.° O armamento e equipamento dos oficiais é-lhes fornecido nas mesmas condições que no Ministério da Guerra.
Art. 64.° Os artigos de material de guerra usados pelas praças de cavalaria e de infantaria da Guarda Nacional Republicana, bem como os arreios, equipamento e correame destinados aos cavalos dos oficiais e praças montadas, são fornecidos pelo Estado, sendo a sua aquisição e concerto por conta do Ministério do Interior.
CAPÍTULO XIV Inspecção do material de guerra
Art. 6õ.° Será requisitado ao Ministério da Guerra o pessoal técnico necessário para proceder à inspecção do material de guerra, quando se torne indispensável uma minuciosa inspecção.
§ único. Os vencimentos extraordinários e despesas do pessoal feitas no desempenho do serviço de que trata o presente a.rtigo, são pagos pela Guarda Nacional Republicana.
CAPÍTULO XV
,, Administração dos fundos votados para despesas da Guarda Nacional Republicana
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DJÁKÍO DO SENADO
CAPITULO XVI Vencimentos
SECÇÃO I Veacnreatos dos oficiais
eidos por conta do Estado, que os adquirirá nos termos do regulamento de remonta. •
Art. 67.° Os vencimentos dos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana', compreendem : «) Soldos, è) Gratificações de exercício.
c) Diuturnidade de serviço.
d) Subsídio para renda de casa.
e) Ajuda de custo. /) Bagageiras.
§ único. Os vencimentos o que se referem as alir.ef.s a) e c) são os estabelecidos para os oficiais do exerci b. e os restantes constam d?.3 tabelas II e V anexas a i^ste decreto.
Art. 68.° Os oficiais transferidos do exército paix o serviço da Guarda Nacional Republicana serão per e3ta abonados desde o dia imediato à data da guia que lhes tiver sido conferida parf. se apresentarem ao serviço da ncesma guarda, e segundo o cue constar dos respectivos documentos de transferência.
Art. 69.° Os oficiais pue do serviço da Guank, Nacional Republicana regressarem ao do exército, serão abonados até a data da guia, inclusive, que lhes :'0r conferida para se apresentaram ao serviço do Ministério da Guerra.
Art. 70.° Os abonos de marcha a que t.verem direito os oficiais de que :ratarn os dois artigos r.atecadentes, segundo os itinerários marcados nas respectivas guias, serão feitos pelo Ministério onde eles forem servir, a no3 termos da legislação que nesse Ministério regular íaib abonos.
Art. 71.° O aumecto de vencimentos proveniente de promoção e diutanrc.ado de serviço será abonado nas mesmas condições em^que o^fôr no Ministério da Guerra.
SECÇÃO II
Veiiciiiientos das praças
Art. 72.° Os vencimentos das praças da Guarc.r- Nacional Republicana em serviço efectivo, compreendem:
Pré e subsídio de'alimentação e gratificação per serviço a cavalo, constantes da tabela III, gratificação de read-missão constante dí: tabela VI, ajudas de custo e vencimentos de marcha d? que trata a tabela V.
§ único. O subsídio para alimentação e a gratificação por serviço a cavalo não serão abonados às praças RC gozo de licença registada ; a gratificação por servido r. cava.o não será também abonada ás praças em tratamento ncs hospitais, e de licença ca junta.
Art. 73.° Às praças em tratamento nos hospitais militares ou civis será abonado o pré por inieiro, tevendo, porC-m, os conselhos administrativos deduzir-lhes, diariamente, com destine aos ditos hospitais, as seguintes importâncias :
Aos*oficiais inferiores e^equiparados, 290 réis.
Aos primeiros cabos, 240 réis.
Aos cabos ferradores, segundos cabos, SDidac.cs e soldados ferradores, í?3O r('is.
Aos clarins e correeiros, 180 réis.
§ único. A difererija entre a importância dfdi::'ida, segundo o artigo antecedente, e a que for èevida aos hospitais será abonada como suprimento.
Art. 74.° Às praç-is tm serviço nas loca iiadej em que não houver hospital poderá ser concedidc trater-se ezi sua casa.
CAPÍTULO XVII
Remonta
Art. 75.° Aos cfic:£Í5 e praças da Guarce. Nacic-ial Republicana que tiverem direito a cavalo, serão estes forne-
Forragens
Art. 76.° As forragens em género serão abonadas ás unidades pela importância liquidada, e as abonadas a dinheiro sê-lo hão pela importância mencionada no orçamento, a qual será fixada pela média por que ficaram no ano anterior.
Ferragem e curativo de cavalos
Art. 77.° Será abonada a gratificação de 30 réis diários por cada cavalo, destinada a ocorrer ás despesas de forragem e curativo, quando as doenças sejam ligeirae, compra de pomada para untura de cascos, conservação e substituição de estuches para limpeza, prisões de cordas de linho para cabeçadas de prisão.
CAPÍTULO XVIII Transportes
Art. 78.° Os oficiais e praças da Guarda Nacional Republicana tem direito a transportes pelas vias fluviais-nia-rítimas e férreas quando transitem em serviço.
CAPÍTULO XIX Disposições diversas e transitórias
Art. 79.° Aos oficiais e praças da Guarda que falecerem podenio os funerais ser feitos por conta do Estado, segundo a tabela constante do Regulamento dos serviços administrativos desta Guarda, se as suas famílias ou herdeiros não tiverem meios para ocorrer â respectiva des-oesa, a qual será encontrada com os vencimentos ou cuaisquer créditos que tenham de ser pagos aos herdeiros dos falecidos.
Art. 80.°^ Aos oficiais inferiores"da Guarda Nacional Republicana são aplicáveis as, ^disposições que regulam no exército, para o provimento de empregos públicos das praças da mesma graduação.
! Art. 81.° Um oficial superior da Administração Militar ! no serviço activo ou da reserva, desempenhará nas forças da Guarda Nacional Republicana as funções de fiscal, delegado do comandante geral, que acumulará com a comissão que exercer no exército.
Art. 22.° O serviço de processo, liquidação e fiscalização do todos os vencimentos e despesas das companhias das ilhas adjacentes será desempenhado pelos delegados da 8.a Repartição do Ministério da Guerra, no Funchal, Ponta Delgada e Angra juntamente com o que aos mês-rncs oficiais é incumbido por este Ministério.
Art. 83.° A organização dos orçamentos para construção e reparação dos edifícios pertencentes à Guarda Nacional Republicana bem como a direcção e fiscalização das obras a efectuar para construção e reparação nos mesmos edifícios, estará a cargo dum oficial de engenharia, que desempenhará esse serviço cumulativamente com o que lhe é incumbido pelo Ministério da Guerra. t
Art. 84.° O serviço medico veterinário na sede do batalhão n.° õ, será desempenhado por um veterinário militar ou civil com residência na cidade do Porto.
Art. 80.° Os oficiais e veterinário civil de que tratam os artigos antecedentes perceberão pelos serviços que desempenharem na Guarda Nacional Republicana as gratificações constantes da tabela iv.
Art. 86.° O contínuo e serventes do Comando Geral da
Guarda Nacional Republicana serão praças reformadas
ui iruisma Guarda, abonando-se àquele a gratificação
í d.ária de 200 réis e a estes 160 réis a cada um, e os ama-
| nueuses, quando sejam praças reformadas, perceberão uma
j gratificação diá.ria de 240 réis.
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dês e espectáculos nos teatros e a outros div.ertimentos públicos.
Art. 88.° A todos os oficiais e praças que á data da organização da Guarda Nacional Republicana criada por decreto de 3 de Maio de 1911, pertenciam à Guarda Republicana extinta pelo mesmo decreto, serão garantidos todos os vencimentos que percebiam, se por este decreto lhe competirem outros menores.
Art. 89.° Continuará no serviço da Guarda Nacional Republicana o secretário do Conselho Administrativo da Guarda Republicana de Lisboa, emquanto não for promovido ou tiver outro destino.
Art. 90.° À medida que se forem organizando os batalhes da Guarda Nacional Republicana serão reduzidos ou mesmo extintos os diversos corpos de polícia civil nos distritos em que se tornem dispensáveis, sendo as praças destes corpos que assim o desejarem, encorporadas como soldados de l.a classe nos respectivos batalhões, quando tendo menos de trinta e cinco anos de idade e mais de dois de serviço naqueles corpos, satisfaçam a todas as condições estabelecidas no artigo 17.° do presente decreto.
§ único. Os serviços policiais e de segurança incumbidos às praças dos corpos de polícia que forem extintos,
passam a ser desempenhados pelas da Guarda Nacional Republicana. t
Art. 91.° É considerado como prestado na Guarda Nacional Republicana para os efeitos do artigo 61.° o tempo de serviço prestado pelos praças nas extintas Guardas Municipais e Guarda Republicana.
Art. 92.° Quando .se derem imperiosos motivos poderão os subsídios para alimentação e por serviço a cavalo ser aumentados até as importâncias fixadas para Lisboa e Porto.
§ único. Estes aumentos só poderão realizar-se depois de aprovados pelo Ministro do Interior, sob proposta fundamentada e documentada do comandante da Guarda.
Art. 93.° São extintas as bandas de música, salvo se as câmaras municipais se responsabilizarem pelas respectivas despesas.
Art. 94.° Fica o Governo autorizado a fazer publicar os regulamentos necessários para execução do presente decreto.
Art. 95.° Fica revogada a legislação em contrário.
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Segundo comandante
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Ajudante de campo do eocinxdan*e
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Chefe da l.a secção
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Chofr da â.a secção
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Chefe da 3.» secção
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Adjunto da l.a eecção
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Adjunto da 3.a pecçâo
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Arquivista
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Cavalos
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17
Tatoela II
Gratificação de exercício a abonari aos oficiais da Guarda Nacional Republicana
Graduações
1
Mensal Escudos
General, comandante Segundo comandante Coronel ......
90 42 42 27 17 20 17 15 10 10 15 10 10 5
, coronel ou tenente coronel . .
Tenente coronel ou u Capitão • . .
De infantaria ou cavalaria . . Médico ...........
De administração militar . . . Do secretariado militar ....
Tenentes ou alferes
De infantaria ou cavalaria . .
De administração militar . . . Do secretariado militar ....
rao mais a gratificação mensal de 5 escudos.
Talbela III
Pré e subsídios diários que competem ás praças da Guarda Nacional Republicana
Graduações
Sargonto-ajudante . . . .
Esphigardeiro......
Seleiro-correeiro .....
Contramestre de corneteiros Primeiro sargento .... Segundo sargento ....
Primeiro cabo......
Segundo cabo ou soldado de
l.a classe.......
Soldado de 2.a classe . . . Soldado corneteiro e clarim
Corncteiro.........
Clarim..........
Cabo-ferrador......
Soldado-férrador.....
Pró
0.70
0.30
0.61 OÍ54 0^40
0,36 0,30 0,3G 0.28 0,30 0,45 0,36
Subsidio para alimentação
Em .Lisboa c Porto
0,12 0.12 0,'l2 0.08 0,12 0,12 0.08
0,08 0,08 0,08 0,08 0,08
0,08
Noutras localidades
0,06
0.06 0^06 0,04
0,04 0,04 0,04 0,04 0,04
0,04
Subsidio por serviço a cavalo
Em Lisboa
0,10
0,10 0.10
0,10 0,10 0,10
Noutras localidades
0,05
0,05 OÍ05
0,00
0.05 0^05 0,05
0,05
Tal>ela IV
Gratificação a que se refere o artigo 85.°
Designações
Oficial superior de administração militar, fiscal . . .
Oficiais de administração militar, fiscais das companhias das ilhas adjacentes............
Veterinário para o serviço do batalhão n.° 5.....
Oficial de engenharia encarregado das construções e reparações dos quartéis.............
Mensal Escudos
25
5 10
20
Talbela V
Subsidio para renda de casa, ajuda de custo,
bagageira e vencimentos de marcha
a abonar aos oficiais, oficiais inferiores e outras praças
da Guarda Nacional Republicana
Renda
'
Kenda
do casa
Venci-
do casa
.
mentos
Desiguações
em Lisboa
outras locali-
Ajuda de custo
B.iga-geira
de marcha
e Porto
dades
General ........
3
Coronel ........
100
75
1,80
Tenente-coronel ....
75
50
1.50
Maior .........
75
50
1.50
0,60
Capitão .......
50
40
1^20
vj
Subalterno c equiparado
50
40
*->
Aspirante a oficial . . .
-
-
0,60
Sargento-ajudante . . . Primeiro sargento .
—
—
0,40 0,25
—
0,20 0,20
Segundo sargento. . . .
-
-
0,20
-
0,20
Outras praças .....
_
_
_
_
0.20
Tabela VI
Gratificações de readmissão
Postos e graduações
Sargento-ajudante.....
Primeiro sargento.....
Segundo sargento.....
Primeiro cabo.......
Segundo cabo e soldado . . . Soldado clarim ou corneteiro Clarim ou corneteiro ....
Cabo-ferrador.......
Artífice..........
Soldado ferrador......
período
0,16 0,16 0,08 0,06
0:04
0,02 0,03 0,10 0,04 0,04
período
0.20 0,20 0.12 0,08 0,05 0.03 OiOS
o; 10
0.04 0,05
período
0.25 0,25 0,16 0,10 0,06 0.04 0'.03 OJ10 0.04 OÍ06
período
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Postos e graduações
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Mínima aos 30 anos do serviço
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18
DIÁRIO DO SENADO
X." 148-C
PJIÍJEC70 DE LEI
Artigo 1.° São criadas auatro companhias mistas de infantaria e Cavalaria du Guarda Nacional Republicana, com as sedes respectivamente nos distritos do Funchal, Ponta Delgada, Angra e Horta, e com a organização COL&-tante dos quadros juntoE.
Art. 2.° As companhias terão administração independente, ficando para todos 35 efeitos subordinais s, ac Comando Geral da Guarda Nacional Republicana, como as restantes tropas da Guarda.
Art. 3.° As companhias são destinadas a executar nas ilhas adjacentes serviços de policia idênticos aos que desempenham no continente da República as outras tropas da Guarda.
Art. 4.° Os corpos de polícia actualmente existenteí- nas ilhas adjacentes serão reduzidas à força estritamente indispensável.
Art. õ.° As Juntas Gerais e Camarás Municipais pagarão todas as despesas de instalação das companhas e pestes.
Art. 6.° As companhias só serão criadas, cs':os instalados, depois das corporações de que tratí. o artigo anterior terem preparado as convenientes instalações pr.rc, as unidades que devem ser colocadas na área CL sua uàmi-nistração.
Art. 1° O número de soldados de cada conrDanIiia. bani como a constituição dos postos indicada no quadro n.° 2, poderão ser modificados peio Comando Geral da Guarda Nacional Republicana se as necessidades, do serviço o exigirem, e de acordo com as autoridades administrativas,,
Art. 8.° É revogada a legislação em contrário.
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Sala das Sessões do Senado, em 30 de Abril de 1912.= Manuel Goulart de Medeiros = José António Arantes Pe-droso = José Machado de Serpa^ Sousa Júnior = Alfredo jlotelho de Sousa= Cristóvão Moniz.
Passa-se à especialidade.
O Sr. Miranda do Vale:—Requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara se quere que este projecto seja discutido e votado por capítulos.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Senadores, que aprovam o requerimento do Sr. Miranda do Vale, tenham a bondade de se levantar.
Pausa.
Está aprovado.
Postos à votação os seus capítulos, f oram a2)rovados, bem como as tabelas anexas.
O Sr. Presidente: —Vai ler-se o parecer n.° 177.
N.° 157-B
O decreto de 29 de Novembro de 1907 estabeleceu no seu artigo 9.° a que o número de escrivlíes sem comarca, tanto do continente como das ilhas adjacentes, seria redu-j zido ao indispensável para o serviço que tem a desempenhar e para a côngrua sustentação».
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SESSÃO N.° 128 DE 28 DE JUNHO DE 1912
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referência aos emolumentos e salários dolserviço judicial de toda a comarca, o qual, a esse tempo, corria todo no juízo de direito.
Posteriormente foi criado o julgado municipal das Lages, na mesma ilha e comarca.
Com a instalação de tal julgado, cuja área jurisdicional abrange as freguesias mais importantes da ilha, os interesses dos funcionários da comarca sofreram urna redução de cerca de metade, sendo que, como se tem verificado nas correições, o número anual de processos que correm no julgado é aproximadamente igual aos distribuídos no mesmo período a dois escrivães do juízo de direito.
Acresce que, nos últimos anos, é sensível e constante a diminuição do vencimento judicial na comarca. Raros são os processos eiveis ou comerciais que se instauram; e nos orfanológicos. por motivo da depreciação da propriedade que resulta da progressiva corrente de emigração para os Estados Unidos da America do Norte, nota-se a baixa, cada vez maior, dos respectivos valores e correlativamente nos emolumentos e salários dos funcionários jamais foram indemnizados dos prejuízos sofridos com a criação do julgado, não obstante essa indemnização ser prometida no artigo 18.° do decreto de 29 de Julho de 1886.
E pois de inteira justiça que seja suprimido um ofício de escrivão, agora vago pelo falecimento do proprietário do lugar, de harmonia com a letra e o espírito do artigo 9.° do decreto de 29 de Novembro de 1901, pois nesse sentido há reclamações dos respectivos juiz de direito e 'delegado do Procurador da República, como oportunamente se provará com a apresentação das competentes cópias, nesta data por mina solicitadas.
Do exposto deriva logicamente o seguinte projecto de lei:
Art. 1.° E aUerado, de três para dois, o número de escrivães do juízo de direito da comarca da Ilha do Pico (Açores).
Art. 12.° Fica revogada a legislação em contrário. = José Machado de Serpa.
Parecer n.° 177
Senhores Senadores — A vossa comissão de legislação apreciando o projecto de lei n.° 1Õ7-D relativo à fixação em dois dos lugares de escrivão de direito, na comarca da ilha do Pico (Açores) é de parecer que ele merece a vossa aprovação, pois se observa o espírito da lei que fixou em trcs o número desses oficiais de justiça na referida comarca.
Aprovado o projecto substituição ainda vemos os mesmos três escrivães, dos quais dois serão na sede, e um no julgado municipal criado posteriormente à mesma lei.
Sala das sessões da comissão, em l cie Junho de 1912.= Anselmo Xavier = Z rancisco Correia de Lemos. = José Machado de Serpa — Narciso Alves da Cunha = Ricardo Paes Gomes.
Posto á votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:—Vae ler-se o parecer n.° 184
E aprovado na generalidade e na especialidade o seguinte :
N." 118-A
PROPOSTA DE LEI
Artigo 1.° É estabelecida na província de Cabo Verde, e no local que segundo as autoridades competentes satisfaça às condições requeridas, uma aldeia-gafaria para isolamento dos leprosos existentes no arquipélago que, por falta de recursos, não possam tratar-se e que, por esse facto e pela ausência de condições higiénicas em que vivem, constituem um importante elemento de propagação da doença.
§ único. Os leprosos cujo estado seja ainda susceptível de cura, serão internados num hospital de isolamento, onde se lhes fará o devido tratamento, custeada pelo tesouro da província de Cabo Verde,
Art. 2.° Para o fim indicado no artigo 1.° é o Governo da província de Cabo Verde autorizado a despender por uma só vez até 1:000$000 réis para a aquisição dum terreno apropriado ao estabelecimento da gafaria, se o Estado o não possuir que satisfaça ás condições exigidas, e até 6:000i$000 réis para a construção e instalação da referida gafaria.
Art. 3.° É também o Governo da referida província autorizado a despender no resto^do presente ano económico a quantia que for necessária para a alimentação, vestuário e tratamento dos leprosos e bem assim a importância correspondente à gratificação anual de 120&000 réis para um enfermeiro do quadro de saúde e a importância destinada ao transporte de géneros e outrag despesas à razão de 300$000 réis anuais, devendo nas futuras tabelas de despesa da província inscrever-se as referidas importâncias.
Art. 4.° O governador da mencionada província mandará elaborar um regulamento especial do funcionamento da gafaria, que será submetido à sanção do Governo.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso, em 13 de Abril de 1912. = António Aresta Branco, Presidente = B altas ar de Almeida Teixeira, 1.° Secretário = Francisco José Pereira, 2.° Secretário.
Senhores Senadores.—A vossa comissão de finanças, tomando conhecimento da proposta de lei n.° 118-A, entende ser ela de natureza a justificar todo o apoio que se lhe dê no intuito de não preterir a execução da beneme • rente iniciativa que traduz. Não pode, porem, deixar de lhe merecer reparo que não a acompanhem os indispensáveis elementos para a elaboração das bases em que deve assentar a fundação do estabelecimento com que tardiamente se vai acudir ao mal que, de há muito, está a reclamar semelhante remédio. Não há feito, ao que parece, o recenseamento, que relativamente fácil seria obter, dos leprosos da ilha de Santo Antão e mesmo das outras ilhas.
Não ha, que conste, por parte das autoridades sanitárias locais, um plano de sequestração daqueles infelizes de mais inferior condição social; falta conseqúentemente o orçamento das despesas de instalação e custeio de modesto isolamento para o número com que houver de se inaugurar esse único sistema de profilaxia preconisado contra o terrível morbo.
Em tais condições muito difícil se torna a esta comissão pronunciar-se quanto à autorização para despesa da verba proposta para aquisição do terreno e casas, instalação da gafaria, sustentação dos doentes, sua guarda, etc. Por tudo isto, mantendo o essencial da proposta de lei n.° 118-A, propõe esta comissão que ao parágrafo do Artigo 1.° e aos restantes artigos se substituam os seguintes :
Art. 2.° Para o fim indicado no precedente artigo é inscrita no orçamento para o próximo ano, da província de Cabo Verde, a verba-de 8:000 escudos, destinada à aquisição de terreno e casas, princípio da instalação e sustento dos primeiros leprosos recolhidos.
Art. 3.° O Governador de Cabo Verde mandará proceder imediatamente pelas autoridades sanitárias e mais autoridades das ilhas ao recenseamento total dos leprosos coni indicação da sua diversa condição social e dos meios de vida.
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§ único. O referido plano será ulteriormente dese c volvido e completado pelo respectivo regulamento, qus deverá ter cuidadosamente em vista as condições locais e os parcimoniosos recursos do tesouro da província.
Art. õ.° A junta de saúde promoverá, quanto possível, o tratamento, quer nos domicílios, quer nos hospitais da província, conforme a sua condição social e os seus recursos, dos leprosos não julgados incuráveis perante a cocção dos modernos meios terapêuticos.
§ único. Nos hospitais o tratamento somente será aplicado em serviços de isolamento.
Art. 6.° Com o censo estatístico dos leprosos, o plano da gafaria e respectivos orçamentos de instakc;ão e custeio, enviará o Governador de Cabo Verde ao Ministro das Colónias a proposta para inscrição da respecíiva verba nos futuros orçamentos da província.
Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de finanças do Senado, em õ de Maio de 1912.= Inácio de Magalhães Basto —Tomos Cabreira = Nunes da Mata = Alfredo Botelho de Sousa = Peres Rodrigues.
Parscer n.° 184
Senhores Senadores—A vossa comissão de colónias à qual foi presente a proposta de lei n.° 118-A, vindf. da Câmara dos Senhores Deputados, e que trata do estabe-cirnento duma aldeia-gafaria na província de Cabo Verde, é de parecer que a mesma proposta de lei merece que lhes deis a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de colónias do Senado, em 9 de Maio de 1912. —Domingos Tasso de FiyueireJo — Augusto Vera Cruz = Ai.iaro de Azevedo Gomes = Pedro H. Boto Machado = A. Bernardino Roque, com declarações = José António Arantes Pedroso.
E posto em discussão c parecer n.° 197, sendo aprovado. E o seguinte:
1S7-Q
Desde que a actual comissão municipal administrativa tomou posse da gerência municipal, encontrou-se em face dum problema de difícil solução como é o do alargamento da vila que o crescente desenvolvimento da população exige.
Estudando o assunto, reconheceu que a única forma de resolver era a da venda dos terrenos municipais e bf.kl.ios do concelho, porque nenhuns outros bens próprios para tal fim possui, sobretudo na vizinha povoação de Monte Gordo inteiramente cercada por eles; mas para o fazer, surgiu-lhe o processo moroso e dispendioso das leis de desamortização que por completo embaraçam os seus intuitos.
Esta dificuldade da comissão era diariamente avolumada com a apresentação constante de pedidos para concessões de parcelas desses terrenos que até então eram resolvidos, permitindo-se a sua ocupação provisória até que a c?rnara resolvesse retirar a concessão.
Reconhece a comissão que esta solução era em última análise proibitiva, porquanto, só quem tivesse absoluta necessidade se sujeitava a fazer qualquer construção cuja manutenção estaria sempre dependente da vontade da câmara e, por isso, resolveu por termo a este sistema, encontrando-se actualmente na sua secretaria mais de cem requerimentos pedindo a concessão de parcelas desses baldios para construção de pivdios.
As leis de desamortização ainda se compreendem como meio de evitar a dissipação perdulária dos bens municipais, nunca como meio de impedir o desenvolvimente e progresso das localidades e, no caso presente, é a consequência que da sua aplicação resulta.
Da aprovação do projecto de lei que se segue nenhuma desvantagem resulta, antes só benefícios; para o Estado
DIÁRIO DO SENADO
pelo aumento de contribuições e circulação da riqueza, para o município pela receita que lhe passariam a dar terrenos que nenhum rendimento ou utilidade prestam à câmara, porque na sua quási totalidade são constituídos por areias movediças, insusceptíveis de qualquer cultura, para os munícipes, facilitando a construção de prédios com que lucraria sobretudo a classe operária, que teria por esta forma resolvido o problema das casas baratas, pela convicção que a câmara tem de que seria sobretudo esse o fim a que tais terrenos se destinam.
PROPOSTA DE LEI
Artigo l.° É autorizada a Câmara de Vila Rial de Santo António a alienar independentemente das leis de desamortização os terrenos baldios do concelho.
Art. 2.c Fica revogada a legislação em contrário. == O Deputado, José Jacinto Nunes.
N.° 239
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública tendo examinado, com a atenção que cie merece, o projecto de lei n.° 187-Q, é de parecer que esse projecto, com a importantíssima restrição que a comissão propõe, deve meracer a vossa aprovação.
Compreende-se muito bem que se concedam à Câmara Municipal do concelho de Vila Rial de Santo António todas as facilidades para que a mesma câmara possa vender quaisquer terrenos baldios do concelho para construções urbanas. O que poderia levantar quaisquer reparos é que à referida camará fosse concedida uma ampla autorização a fi:n da mesma poder alienar, como melhor entender, os terrenos baldios do concelho, sem a observância do disposto nas leis de desamortização, ainda em vigor. Para o primeiro CÍISQ a justificação encontra-se na necessidade de prédios urbanos que sirvam de moradia para as classes menos abastadas. Para o segundo não se encontraria facilmente justificação.
Nestas circunstâncias propõe a vossa comissão que o artigo 1.° do projecto u que se alude seja redigido pela forma segmntef:
Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal do concelho de Vila Rial de Santo António, a alienar, independentemente do preceituado nas leis de desamortização, os térrea o s baldios do mesmo concelho que se destinarem a quaisquer construções urbanas.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrário.
Lisboa e sala das sessões da comissão de administração pública, em 27 de Maio de 1912.== J. Jacinto Nunes = Barbosa de Magalhães == Francisco José Pereira = José Vale de Matos Cid, relator.
N.° 194-A.
PIOPOST.A DE LEI
Artigo 1.° E autorizada a Câmara Municipal do concelho de Vila Real de Santo António a alienar, independentemente do preceituado nas leis de desamortização, os terrenos baldios do mesmo concelho que se destinarem a quaisquer construções urbanas.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 17 de Junho de 1912.-= António Aresta Branco, presidente. — Balta-sar de Almeida Teixeira, 1.° secretário = Francisco José Pereira. 2.° secretário.
Parecer n.° 197
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N.° 128 DE 28 DE JUNHO DE 1912
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Senado, em 20 de Junho de 1912. =*= Anselmo Xavier= Bernardo Paes de Almeida —José Miranda do Vale.
É lida e posta em discussão a seguinte
Proposta de lei n.° 214-B
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a despender no ano económico de 1912-1913 com a construção, polícia e reparação de estradas nos distritos do continente, a quantia que não tiver sido aplicada da verba que para o mesmo fim está consignada no Orçamento de 1911-1912,
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso, em 28 de Junho de 1912. = José Augusto Simas Machado, vioe-presidente = Baltasar de Almeida Teixeira, 1.° secretário = Francisco José Pereira, 2.° secretário.
O Sr. Miranda do Vale : — Acho absolutamente condenável o processo de administração que vejo neste projecto. V. Ex.a compreende perfeitamente que, por quaisquer circunstâncias, sejam elas quais forem, isto não se pode admitir, e se foi por desleixo, quando isso se ave-rigue, o funcionário em questão que seja castigado, porque os interesses da viação ordinária não podem estar à mercê do desleixo dum empregado, e quanto maior íor o desleixo maior deve ser o castigo; não basta uma simples transferência.
Mas, o que não pode ser, c, em 30 de Junho, quando as verbas ficam esgotadas, ir-se agora votar este projecto de lei. Isto equivale a somar a dotação já votada pelo Congresso com uma nova dotação; é acrescentarmos a dotação.
Isto é uma norma que julgo arbitrária e imoral, é iniciar-se um processo que no tempo da monarquia nunca se usou. Sr. Presidente, sou contrário a semelhante processo de administração pública, se é preciso aumentar-se essa verba aumente-se, mas ir transferir um saldo que já não existe, é adoptar um processo mau, por todos os motivos incompatível com as boas normas administrativas, portanto, eu voto contra este projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Abílio Barreto:—Eu peço licença para ler este telegrama do Sr. Governador Civil de Portalegre.
Leu.
Sr. Presidente: quando há pouco se discutiu o orçamento do Ministério do Fomento, eu tive ocasião de dizer que, apesar da verba para estradas para o distrito de Portalegre ser pequeníssima, ainda essa verba não chegara a sair dos cofres do Tesouro, não porque não houvesse necessidade dela ser empregada por completo, mas porque por desleixo, ou muitos afazeres do Director das Obras Públicas, ou porque alguns contratos não foram aprovados a tempo, não chegaram a principiar ou a acabar algumas obras para que a dotação de 1911-1912 era destinada.
A questão, que diz respeito à justiça, já está satisfeita ; o que resta agora, é uma questão de fomento, e para isso é necessário dinheiro. O que se pede é que se gaste em Portalegre e em outros distritos, onde as verbas destinadas a 1911-12 não foram compíetamente gastas, o que cresceu desse ano, visto que as regiões não tem culpa do desleixo dos Directores das Obras Públicas, ou das dificuldades burocráticas na aprovação dos contratos.
O Sr. Estêvão de Vasconcelos : — Sr. Presidente: não me parece que deva deixar passar sem reparo o confronto que o Sr. Miranda do Vale fez entre a administração monárquica e a administração republicana.
O Sr. Miranda do Vale:—Eu não fiz confrontos-
O Orador:—Mas é necessário esclarecer os factos, para que esse confronto não se venha a fazer com desprestígio para a República.
A República introduziu muito maior rigor na fiscalização dos contratos efectuados nas Direcções das Obras Públicas, e portanto é necessário contar com as demoras que resultam dessa fiscalização.
Sr. Presidente: quanto à transferência do Director de Obras Públicas de Portalegre, pratiquei este acto porque ele estava na minha alçada e o julguei de absoluta oportunidade.
Poderá haver no país muitas pessoas que apregoem mais moralidade e mais rigor do que eu, mas talvez não haja muitas pessoas que tenham levantado mais ódios e criado mais inimigos, precisamente por usar dum rigor, que está fora das tradições do nosso meio e da brandura dos nossos costumes.
Eu não podia apenas pelos factos de que tive conhecimento e por meu simples alvedrio demitir o Director das Obras Públicas de engenheiro chefe de l.a classe do quadro das obras públicas.
Por isso limitei-me a transferi-lo, e talvez não houvesse muitos que tivessem a coragem de impor esse suave castigo, por muito deficiente que ele tenha sido.
Lido & posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Abílio Barreto:—Requeiro a contraprova.
Procedendo-se à contraprova, verificou-se não haver número.
Entram na sala vários /Srs. Senadores.
Procedeu-se a nova -votação, e o projecto foi aprovado por 21 votos contra 17.
O Sr. Presidente: — Antes de passar à ordem do dia vai ler-se o expediente.
Leu-se o expediente.
O Sr. Peres Rodrigues: —Mando para a mesa por parte da comissão de finanças o parecer sobre a proposta de lei n.° 201-G.
Foi a imprimir e distribuir.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Está em discussão o orçamento do Ministério das Colónias.
O parecer é o seguinte:
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Senhores Deputados. — Tem a vossa comissão de finanças prudente e conscienciosamente envidado todos os esforços, empregado todas as tentativas, feito todos os estudos que se lhe afiguram viáveis e proveitosos, a fim de tanto quanto possível, reduzir as despesas públicas, sem que dessa redução resulte prejuízo para o Estado ou para o regular funcionamento dos diversos serviços, e, assim, concorrer, na medida das suas forças e nos limites da sua competência, para se conquistar o desejado equilíbrio orçamental, que, sem dúvida alguma, deve ser a base principal da nossa política financeira no presente momento histórico.
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principalmente com medidas de fazenda, e não só core reducues, ponderada eu levianamente feitas nos crçiroen-tos de despesa, que esse desejado e necessário equi.ibric orçamental se há-de conseguir, visto a lição oa experiência nos ensinar que das ivduçoes importantes, repentinas e radicais nas despesas púo-icas, resulta sempre uma desorganização de serviços, uma paralisação de traba.hos Q uma perturbação económica cue, pelos transtornos e prejuízos que causa e confusão cue estabelece, a maior par':e das vezes acarreta mais ch.nos e perdas do que beneficies e lucros, quer para as finanças do Estado, quer para E, economia nacional.
As reduções a fazer pedem ser nas verbas dest"i:adas ao pessoal ou nas verbas £xadas para o material. As primeiras são em regra proveitosas para o Estado, mas trazem sempre comsigo o descontentamento e o desemprego de braços, o que, se pede com facilidade ser atenuado ou remediado quando as condições económicas duma nayilo sejam pró&peras e a procura do trabalho superior à oferta, tem todavia todos os inconvenientes quando qualquer país, como a nós sucede, Lírr^vessa uma crise e em c ue a oferta do trabalho é muito oaior que a procura. Assim s,e vai lançar na miséria mais dgumas famílias, auo>2n:ar o número dos descontentes e concorrer indirecta:rent3 para engrandecer a perturbaçãj, o que não é juste, nei^ político, nem conveniente.
A redução das vertas fixadas para o material são, no geral, prejudiciais, prejuízo que muito aumenta quandc si- . multaneamente se não reduz o pessoal, por da: rasiúter ; haver menos obra e serviço para distribuir ao mesmo cú- j mero de operários e funcionários, e, assim, ec-mo natural i consequência por um excessivo agravamento de custo na manufactura, ficarem muito mais caros ao Estado, quer os seus trabalhos, quei os seus produtos.
Quando as reduçoas deste modo feitas n;k> ocasionam esses transtornos ou desorganização é porque não suprimem serviços, não s.irainam encargos, nem suspendera trabalhos, e nesse case são uma simples burla sjmeir.e destinada.a iludir os ingénuos. Era este o sistema seguido no regime monárquico em que os orçamentos» muitas vezes foram apresentados cem um pequeno déficit, e algumas ocasiões mesmo equilibrados, com o único intuito de iludir e lograr o país, pois os seus autores e organiaadores bem sabiam os dados errados, as exageradas receitas e as noções falsas ern que se baseavam, donde resultava, como natural conseqi:C-nc:a, suceder amiudadas vezes que passados poucos meses da aprovação do orçamento se tornava necessário abrir créditos extraordinários destinados a pagar despesas que eram tudo quanto há de raais normal, ordinário e previsto.
Não quere isto de forma alguma dizer que não se façam reduções nas despesas, mas sim que devem ser rea.izadas com toda a serenidade, prudência e cautela. Jliminem-se, desde que de tal haja conhecimento, as verbas de aplicação irregular ou desconhecida, reduzam-se os vencimentos excessivos, moralizem-se as acumulações, suprimani-se os lugares desnecessários e cujo provimento foi íim mero acto de favoritismo, faça-se tudo isto, mas em todos es outros casos vamos com vagar, com ponderação e com caloa, avaliando e estudando bem quais as boas o a rn^s consequências que resultam de qualquer redução antes de a propor.
(iHá uma pletora de empregados públicos? P-cis bem, estudemos minuciosamente quais os serviços e n: que o pessoal é demasiado, para reduzirmos os respectivos quadros e colocarmos o pessoal em excesso nos lugares de serviços análogos e atribuições idênticas, embora pertencentes a outro quadro ou Ministério, quando nele hala vaga. ^Há verbas ,de material exageradas? Pois fácil é o remédio; estudemos detidamente o serviço a qu2 dizem ' respeito, quais as suas exigências e necess cades, e fixemos lhe unicamente a dotação que preciso se terna para
o seu regular funcionamento e para que de forma alguma se ^entrave o seu progresso e aperfeiçoamento.
B assim que faremos obra útil e proveitosa para a Fazenda Pública, sem gravame para a economia nacional, sen: paralisar o desenvolvimento material do país e, finalmente, sem de forma alguma irmcs prejudicar os direitos individuais que hajam sido legitimamente adquiridos por qualquer servidor do Eítado.
Xão querendo nós ser jamais acusados de, com o intuito ou com a ideia fixa, ainda que patriótica e louvável, de fazer economias a todo o transe, sem primeiro ter estudado cem todo o cuidado e atenção quais os seus resultados e consequências, concorrermos leviana e impensadamente para a desorganização de qualquer serviço útil e indispensável; nem tam pouco querermos admitir a possibilidade sequer de que um orçamento republicano deixe de representar com toda a clareza, verdade e rigor, e tam exactamente quanto possível, a fixação das despesas, temos limitado a nossa tarefa, nos orçamentos de despesa j;L apresentados e nos que faltam apresentar, a apenas eliminar as verbas que nos parecem supérfluas e algumas ato perniciosas e a reduzir aquelas quantias que se nos aiiguram exageradas para os fins a que se destinam:
Pela crdem de ideias apresentadas, desejamos mostrar mais uma vez que, se tem-sido relativamente pequenas as yeduções por nós propostas, são todavia sempre conscienciosas, traduzindo a máxima boa fé, a melhor c. K s intenções e o sincero desejo de acertar, pois, só depois de estudadas, ponderadas e discutidas com todo o interesse, com toda a imparcialidade e com todo o cuidado, são pela comissão de finanças aceites e perfilhadas.
Que apenas somos guiados pela nossa consciência, norteados paios superiores interesses do país e da República, e não temos o prurido de apresentar sempre os orçamentos com reduções adrede obtidas, nem tam pouco nos preocupa o vangloriosa intuito de alcançar por fáceis processos eu levianas proposta? o renome de estrénuos defensores da Fazenda Pública, é prova bem frisante e evidente o facto do orçamento de despesa do Ministério das Colónias por nós apresentado ser superior em 390.977 escudos ao que havia ííido proposto, e em 437.231 escudos a soma votada por esta Câmara para o ano de 1911-1912.
Todos, estes aumentos são devidos a propostas feitas pelo respectivo Ministro e por nós aceites, na sua quási totalidade, sem tergiversações, visto a força das circunstâncias impor essas despesas e nós desejarmos que o orçamento fique uma obra honesta e sã, um documento verdadeiro e rigoroso.
A maior parte da importante quantia aumentada é destinada a reforçar ou cobrir os deficits dalgumas províncias ultramarinas, motivadas, em Angola, 82.000 escudos pelo aumenta da subvenção do caminho de ferro de Ambaca, e nas outras províncias, como índia, Macau e Timor, pelas grandes despesas militares a que tem obrigado a rebelião dos povos indígenas.
Senhores Deputados: Alem dos encargos resultantes de vários empréstimos, efectuados para ocorrer a melhoramentos materiais nas' nossas possessões, concorre este ano a metrópole com a importante quantia de 2.174.160 escudos para subvenção ás despesas das colónias, o que não nos parece justo nem razoável e que reclama pronto e eficaz remédio.
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dando-lhe um carácter técnico e regional, realizemos todas as obras de fomento que possivel for, a fim de que em breve a si bastem, como tam fácil é, dados os recursos de que já dispõem ou podem vir a dispor.
É necessário, para se obter este desideratum, aproveitar as arrojadas iniciativas e assim gastar muito dinheiro, empregar grandes capitais, mas não devem ser essas razões motivo para desânimo ou abandono, dado o nosso estado financeiro, pois se os capitais forem empregados com a inquebrantável honestidade, severo rigor, útil aplicação e inteligente estudo, que devem ser a característica da administração num regime republicano, desses gastos é de esperar que advenham proveitos e vantagens que muito excedam os encargos que de tais medidas porventura resultem.
Só assim, por processos sérios, por medidas úteis, por trabalhos progressivos, provaremos que o nosso modo de administrar mudou e que possuímos as qualidades necessárias e a energia requerida para aproveitar e fazer prosperar o muito que ainda nos resta do nosso vastíssimo e glorioso império colonial.
Devemos considerar as colónias como um organismo autónomo que com os recursos próprios, deixados à sua disposição, satisfaça a todas as suas despeças, quaisquei que elas sejam. Afirmando este princípio, seguimos na esteira das mais importantes potências coloniais, que hoje adoptam o regime da autonomia em matéria financeira, e estamos de acordo com quási todos os tratadistas da especialidade, que sustentam ser esse o melhor sistema par o progresso e desenvolvimento das colónias.
Somos acérrimos partidários do regime de autonomia em matéria financeira, visto que, contrariamente ao que sucede com o regime de assimilação, assim as colónias não se desinteressam dos seus negócios, tentam fazer progre dir as suas finanças, procuram aumentar os seus recursoi pecuniários para conseguirem obter um crédito seu e poderem realizar, pelas receitas próprias ou por meio de empréstimos, trabalhos e medidas de fomento que a metrópole não estaria disposta a mandar efectuar à sua custa.
Em harmonia com este modo de ver, e felizmente como entre nós já sucede em parte, os saldos positivos dos orçamentos coloniais devem aproveitar apenas às colónias respectivas, não devendo, nem mesmo parcialmente, ser aproveitados pela metrópole.
Não podem pois as colónias ser nunca consideradas pela metrópole como uma fonte de receita tributária, mas também não devem em compensação receber da metrópole senão uma subvenção mínima e considerada indispensável unicamente quando qualquer crise ou acontecimento extraordinário perturbe a sua vida económica.
Não quere isfo dizer que a metrópole abandone por completo- ^a gerência das finanças coloniais, pois é indiscutível dever seu fiscalizá-las e verificar sempre cuidadosamente que a administração e a defesa estejam de todo asseguradas.
Segundo Allix, opinião por nós seguida, desde que as colónias estejam prósperas e bem administradas, a metrópole apenas deve ter o encargo das despesas da soberania, visto serem estas as únicas que mais, do que em proveito das colónias, são feitas no interesse da metrópole, que tem todas as vantagens e conveniências em manter a sua supremacia sobre o seu império colonial.
Nada há mais justo, mais correcto e mais racional que as colónias disponham das suas receitas e paguem todas as suas despesas. Quando porém a colónia não possa equilibrar o seu orçamento, a metrópole deve-lhe o auxílio duma subvenção, mas apenas a título de empréstimo e nunca incluindo essa quantia nas suas despesas gerais.
Compartilhando destas ideias, é parecer nosso que, para a grande obra de fomento a realizar nas nossas colónias, há a necessidade de ser criada a «dívida colonial», não
só para que os fundos com tal destino obtidos tenham essa única aplicação, como também para que os encargos resultantes das despesas feitas nas colónias não estejam confundindo a dívida da metrópole, nem tam pouco avolumando-a, ainda que pela metrópole sejam pagos.
Quando conseguirmos ter dado à administração colonial a organização, o aspecto e os processos que temos exposto, nós teremos realizado as aspirações manifestadas no parecer relativo ao Orçamento das colónias para 1911-1912 em que dizíamos : «Chegou o momento de dar balanço ao que rendem e ao que gastam as Colónias, ao que produzem e ao que consomem, para que, por uma leitura concludente dos números, das estatísticas e dos orçamentos, possamos saber as medidas que devemos adoptar, os motivos que as determinam e os resultados lógicos dos nossos actos de administração». Só assim conhecido rigorosamente o valor intrínseco das colónias, nós poderemos com segurança e consciência preparar a sua reorganização administrativa e financeira, questão muito complexa para poder ser resolvida com um. simples traço de pena.
Ainda nesse mesmo parecer insistíamos", para cabal desempenho da nossa tarefa, na necessidade de ao Parlamento serem apresentados os orçamentos coloniais -em harmonia com uma deliberação da Assembleia Nacional Constituinte que revogou o fantástico artigo 07.° do decreto com força de lei, de 27 de Maio de 1911, reorganização dos serviços da secretaria das colónias, que determinava depender o orçamento das províncias ultramarinas exclusivamente da aprovação em decreto do Ministro das Colónias !
Foi a nossa insistência coroada de bom êxito pois já alguns dos orçamentos das províncias ultramarinas estão em nosso poder, devendo os restantes vir em breve, e assim poderemos talvez, depois dum exame atento, dum estudo consciencioso e duma revisão cuidadosa alcançar reduzir as despesas de forma a que alguma coisa diminua a importante quantia destinada a subvenções.
Embora tal resultado nào se obtenha, não teremos perdido o nosso tempo pois que esse exame atento, estudo consciencioso e revisão cuidadosa há de nos dar elementos bastante seguros e muito aproveitáveis sobre o verdadeiro estado da administração colonial, permite-nos avaliar ainda que a grosso modo a capacidade tributária das diferentes províncias ultramarinas e pela comparação das despesas e receitas sua qualidade e valor, fornece-nos pela natureza dos saldos conhecimentos indispensáveis e valiosos para ficarmos com uma ideia geral não só da sua expansão económica e financeira, como também quais os limites prováveis até onde poderemos ir para a realização de qualquer obra de fomento.
Aconselhando a todos os Senhores Deputados que ao estudo dos orçamentos coloniais dediquem o mesmo cuidado e atenção que sempre consagram ao orçamento geral do Estado, nós fazemos uma obra verdadeiramente patriótica dada a fundada esperança que temos, a arreigada fé que possuímos, a conscienciosa previsão que nos guia, de que nas colónias, no seu desenvolvimento e progresso, engrandecimento e civilização, está em grande parte o nosso futuro e uma base sólida para sempre nos continuarmos mantendo como uma nação livre e independente.
Senhores Deputados.— Expostas as razões que nos pareceram convenientes sobre a administração financeira das colónias passamos a examinar a proposta que fixa as despesas do Ministério das Colónias no ano económico de 1912-1913.
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proposta por nós apresentada, depois da revisão a que procedemos, eleva-se à quantia de 2.475.729,083 escudos, ou sejam mais 390.977,583 escudos do que a apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, ou mais 437.2ol,678 escudos do que a quantia votada pelo Parlamento para o ano económico de 1911-1912.
Este aumento como já tivemos ocasião de dizer é principalmente devido às gr&ndes despesas a que rebelião ccs povos indígenas dalgumas das nossas colónias nos ct>ri-gou, o que nos dá a segura esperança de ser tal acréscimo de despesa apenas temporário e que para j próximo ano económico teremos a satisfação de ver o orçamento das despesas aproximar-se novamente dos limites indica dos pelo do ano económico que vai correndo, se mais não baixar, pois justo e raciona", é mantermos a espectativa de que passado mais um ano de administração republicana, que o mesmo é que dizer àe administração rigcrosa, cuidada e honesta, os seus resultados se façam sentir mais intensamente e nós vejamos diminuir o déficit daquelas colónias cujo excesso de despesas sobre as rsueitas não foi devido a rebelião ou qualquer outro caso de força maior.
Senhores Deputados.— Como resultado do seu exame e estudo faz a vossa comissão de finanças várias modificações nas verbas orçaxentais quási todas traduzindo diminuição de despesas, e £.s outras referindo-se a transferencias de verbas; todos os aumentos de despesa indicados são baseadas em propostas assinadas pelo Sr. Ministro das Colónias e recebidas da Direcção Geral de Fazenda das Colónias. Para facilitar o conhecimento das modificações propostas organizámos os mapas A. e B. que acompanham o presente parecer e que estão formulados cora a mesma disposição e orcem da proposta orçamental. Entrando na análise do orçamento temos a ex>3r à vossa consideração e ponderado conselho o que segue.
Despesa ordinária
Capítulo 1.°, Artigo l.c Sendo o subsídio dado à Sociedade de Geografia de Lisboa, para manutenção do ILU-seu Colonial, nos aios anteriores de 1.000 escudos, e não sendo apresentado a esta comissão qua.cuer documento ou motivo justificativo do aumento para l.£00 escudos, indicado no orçamento que ides discutir, é opinião nossa que se deve manter apenas o anterior subsídio, reduzindo assim a verba proposta de 1.500 esdudos à verba revista de 1.000 escudos (Mapa A).
Capítulo 2.°, artigo 1.° A). Fixando o decreto com força de lei de 30 de Maio de 1910 a verba de 1:300 essudos para remuneração ao pessoal do gabinete de cada um doa ministros, entendemos não poder ser mantida a quantia de 440 escudos indicadf, para diferença de gratificação ao pessoal do gabinete. Propomos, pois, a sua eliminação por falta de fundamento em I e: (Mapa A).
B) Quando foi criado o Ministério das Colónias pela lei ] de 23 de Agosto de 1911 não veio indicado continuo algum para servir na repartição do gabinete do ministro, mas sendo esse serventuário absolutamente indispensável, dado o serviço que há a desempenhar, propomos que a este artigo seja aumentada a verba de 420 escudos destinada ao pagamento do ordenado a um contínuo (Mapa A). A inclusão desta verba não traduz aumento de despesa, mas apenas uma transferência de encargos, pois da direcção geral das colónias existe a mais um contínuo que ficou excedendo o quadro quando, por decreto de 27 de Maio de 1911, foi reorganizado o serviço da secretaria das colónias e que já hoje presta serviço nc gabineta do Ministro. Sobre estas alterações foi ouvido c Sr. IGnistro das Colónias, que com elas plenamente concordou.
Artigo 2.° A). Fixando a tabela B do decreto, com força de lei, de 27 de Maio de 1911 o vencimento do subchefe da repartição de saúde na quantia de 1:068 es-
cudos, verba esta abonada no orçamento anterior, e tendo sido os vencimentos de todos os funcionários do Ministério das Colónias já bastante elevados pelo referido decreto, não encontramos razão justificativa do vencimento de 1:308 escudos que para o mesmo funcionário vem inscrita na proposta orçamental, pelo que propomos a redução de 240 escudos (Mapa A) a fim de ficar conforme a determinação legal.
B] Sobre os quatro condutores indicados neste artigo há uma proposta do respectivo Ministério (Apenso I) para que a sua discriminação seja feita em dois condutores principais e dois condutores, mantendo uns e outros o mesmQ vencimento anual de 840$000 réis que lhes está determinado na Isi. Não nos parece muito aceitável esta indicação, não só porque vai alterar a lei de 27 de Maio de 1911, que na tabela B indica unicamente quatro condutores, e tolher a iniciativa do Ministro, que fica para a nomeação de dois lugares limitado á escolha numa categoria, como também porque achamos demasiado que num quadro de quatro condutores dois tenham a categoria de principais. Além disso, exigindo-se categorias muito desiguais, pois os outros dois condutores podem ser de 3.a classe, não é muito justo fixar-lhes vencimentos iguais. Acresce rnais que o vencimento de 840$000 réis anuais fixado para cads, condutor é o vencimento que no quadro de obras públicas .corresponde a um condutor principal.
Não havendo, pois, vantagem alguma em que se faça a discriminação solicitada e havendo, porem, o perigoso inconveniente de amanhã virem requerer aumento de vencimentos, alegando que, tendo categorias diferentes, diversas são as suas responsabilidades e atribuições, somos de parecer que os funcionários em questão devem continuar a ser inscritos no orçamento com a designação de quatro condutores como determina a lei.
G] Propomos neste artigo a eliminação da verba de 420 escudos destinada a um contínuo que excede o quadro (Mapa A) e que, conforme as razões já expostas, deve passar a ser inscrito no gabinete do Ministro.
D} Em conformidade com o disposto no decreto com forca de lei de 27 de Maio de 1911, que fixa em 19 o número de serventuários da direcção geral das colónias, achamos que deve ser esse o número descrito, pelo que propomos a elevação a 5.700 escudos da verba de 5.400 escudos ou seja uma diferença para mais de 300 escudos (Mapa A). Não traduz esta alteração aumento das quantias inscritas, mas apenas uma transferência de verba, visto que no artigo 3.° está indicado na Direcção Geral de Fazenda das Colónias o número de cinco serventuários, quando a. lei limita esse número a quatro.
E) Na rubrica—Pensão a 2 correios, a 46$720 réis, deve ser acrescentado (Decreto de 21 de Maio de 1825).
F) O escrevente de l .a classe, categoria que não existe pela legislação em vigor, mencionado no artigo de que estamos tratando, é um adido que como tal apenas tem direito a dois terços do vencimento, pelo que deve a verba de 300 escudos indicada na proposta orçamental ser reduzida à quantia de 200 escudos, havendo assim a diminuição da 100 escudos indicada no mapa A.
G-} A gratificação a l primeiro oficial pelo serviço de coleccionar e dirigir a publicação da Legislação das Colónias, que não estava inecrita no orçamento anterior e foi mandada abonar por despacho ministerial de 20 de Agosto de 1911, entendemos que deve ser eliminada (Mapa A) não só por carência de fundamento legal, como também por se nos afigurar que o serviço que se destinava a recompensar nada tem de extraordinário; desse serviço pode ser encarregado qualquer funcionário da 2.a Repartição da Direcção Geral das Colónias sem que por tal encargo se possa julgar lesado ou com direito a qualquer retribuição pecuniária -especial.
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de vários artigos de material de guerra para bordo dos vapores que os conduzem às colónias, mandada abonar por despacho ministerial de 22 de Dezembro de 1911, também não está compreendida no decreto com força de lei de 27 de Maio de 1911. Contudo, como este serviço tem de ser desempenhado por um prático que o Ministério das Colónias não possui, e não se podendo considerar exagerada pela prestação de tal serviço uma despesa mensal de 6 escudos, resolvemos manter essa verba, pedindo contudo à Câmara que por meio duma votação sobre ela se pronuncie.
/) A gratificação de 400 escudos a l primeiro oficial dos correios e telégrafos da província de Moçambique, que presta serviço na 3.a repartição e que, segundo a indicação da proposta orçamental, foi mandada abonar por despacho ministerial de 28 de Dezembro de 1911, deve ser mantida por ter fundamento legal no artigo 79.° do regulamento para o serviço dos correios ultramarinos de 11 de Dezembro de 1902 /
J) Â verba de 250 escudos para completar o vencimento de l segundo oficial dos caminhos de ferro de Lou-renço Marques, que presta serviço na 4.a Repartição e a que se refere um despacho ministerial de 28 de Dezembro de 1911, deve ser eliminada por falta de fundamento legal. Sobre a eliminação desta verba foi ouvido o Sr. Ministro das Colónias,, que com ela concordou.
E dever nosso afirmar aqui que a data da maior parte dos despachos ministeriais que vem indicados na proposta orçamental, não representa a data do início do abono mas sim a da renovação dum despacho ministerial anteriormente feito.
K] No mapa A vai indicada á inclusão duma nova verba de 120 escudos destinada à gratificação a um auxiliar de escrituração do quadro da direcção geral das colónias, como compensação do excesso de trabalho pelas funções de despachante oficial do Ministério das Colónias, proposta pelo Sr. Ministro das Colónias, como consta do apenso B..
Esta gratificação, embora não compreendida na lei, justifica-se, visto não estar incluído nas atribuições dum au-xijdar de escrituração o desempenho do cargo de despachante oficial; contudo propomos que sobre a sua conservação a Câmara se pronuncie.
L) Aparece-nos na proposta orçamental uma verba de 300 escudos para gratificação ao chefe dos serviços de cartografia, que não tem fundamento legal, embora esteja inscrita no Orçamento anterior.
Essa gratificação foi concedida em 27 de Novembro de 1896, desde quando ó paga, por meio dum despacho ministerial, não a tendo a comissão de finanças eliminado por a encontrar abonada há dezasseis anos e não saber se a Câmara a deseja suprimir desde já ou se a quere manter ao actual funcionário, suprimindo-a apenas quando ele deixe de exercer as funções de chefe da cartografia.
M) Na verba destinada a serventuários e contínuos, relativamente' bastante elevada, é fácil obter-se uma importante redução, praticando ao mesmo tempo um acto de justiça.
Analogamente ao que se pratica nos Ministérios da Guerra e da Marinha, podem ser nomeados para esses lugares, de preferência, praças reformadas do exército colonial, que perceberão pelos desempenhos desses cargos uma gratificação de 400 réis diários, sendo contínuos, ou de 300 róis, sendo serventes.
Em conformidade com este modo de ver, submetemos uma proposta à autorizada apreciação da Câmara.
Artigo 3.°-A) A rubrica «9 oficiais inferiores a 300 réis diários» deve ser substituída por a2 oficiais inferiores com a gratificação de 90$000 réis anuais», por assim o determinar a tabela A do decreto com força de lei de 27 de Maio de 1911. Fica assim a verba de 980,5 escudos
reduzida à quantia de 180 escudos, donde resulta uma diminuição de despesa de 1.80õ,õ escudos (mapa A).
Como se vê pelo apenso C, esta redução é feita em absoluta concordância com o Sr. Ministro das Colónias, que, ao mesmo tempo que propõe a redução, explica qual o intento que motivava o indicar-se esse aumento de pessoal.
A ser concedida a verba para a elaboração da estatística das colónias portuguesas, julga esta comissão ser preferível o adoptar-se .a solução no apenso C proposta, por que é sempre desvantajoso, seja com que pretexto ou intenção for, incluir no Orçamento qualquer pessoal determinado com destino a execução dum serviço especial ou extraordinário, pois, dada a nossa educação social e política, os indivíduos nessas condições julgam-se desde logo com direitos adquiridos e, infelizmente, na maior parte das vezes obtêm que assim lhes seja reconhecido, e quando assim não sucede passam a apresentar-se como vítimas de injustiças e perseguições.
B] O número de serventuários da direcção geral de fazenda das colónias deve ser reduzido a quatro, em conformidade com a tabela A do decreto com força de lei de 27 de Maio 1911, ficando assim anulado o despacho ministerial de 6 de Dezembro de 1911 (mapa A e apenso C). Fica assim a verba de l.òOO escudos, na proposta orçamental indicada, reduzida a 1.200 escudos.
Não resulta desta redução economia, pois como já ficou dito limita-se a uma simples trarisferência de verba, visto que em harmonia com a disposição legal aumentou-se um serventuário á Direcção Geral das Colónias.
C) Segundo a proposta ministerial (apenso C) e conforme a nossa opinião (mapa A) devem ser eliminadas as gratificações respectivamente de 240 escudos e 120 escudos arbitradas aos chefes da 3.a secção da 2.a Repartição e da secção da estatística aduaneira, ficando assim anulado o despacho ministerial de 28 de Dezembro de 1911.
Nada justifica estas gratificações, que não constavam do Orçamento anterior, pois não são destinadas a recompensar qualquer trabalho extraordinário ou fora da especialidade dos funcionários, não tem fundamento em lei e dariam em resultado fioarem esses funcionários pelo exercício dum cargo com três gratificações, visto que, em conformidade com as disposições legais, já vencem, além da gratificação de exercício correspondente à respectiva categoria, mais a gratificação especial de 120 escudos pelo desempenho das funções de chefe de secção.
É conveniente acentuar que os funcionários do Ministério das Colónias tem, pelo decreto com força de lei de 27 lê Maio de 1911, vencimentos análogos1 aos funcionários do Ministério das Finanças e consequentemente bastante mais elevados do que o do pessoal da mesma categoria dos restantes Ministérios.
D) Segundo proposta ministerial (õ.a do Apenso A), é ncluída no artigo 3.° do capítulo 2.° a verba de 511 escudos, destinada ao abono de vencimentos do operário electricista destacado do Arsenal da Marinha no Ministério das Colónias, sendo 382,5 escudos de ordenado e 182,5 escudos de gratificação.
Não está tal cargo idcluído nas tabelas A ou B do decreto com forca de leij de 27 de Maio de 1911, não havendo assim fundamento legal para tal abono, que não constava tam pouco do orçamento anterior. Fazemos, contudo, tal inclusão por termos sido verbalmente informados tornar-se necessário para a regularidade do serviço, e, não ser exagerado o vencimento, que representa apenas o que lhe compete como operário do Arsenal da Marinha. Propomos, contudo, que a Câmara se pronuncie sobre a manutenção desta verba.
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tiva, nem conhecermos ponderosas razoes que motivem a sua elevação a 1.700 escudos.
F) Abonados pelo despacho ministerial de 22 de Dezembro de 1911, encontrara-se mencionados no artigo 3.° um major reformado com a gratificação de 300 escudos, e uni soldado reformado com a gratificação de 120 escudos, que não se acham inscritos no orçamento anterior, nem tem justificação legal, visto excederem o pessoal fixado na tabela A do decreto que reorganizou os serviços da Secretaria das Colónias.
Fomos informados no Ministério das Colónias que estes dois reformados prestam há muitos anos serviço na 3le-partição de Contabilidade, que estava dependente do Ministério das Finanças e que pelo decreto, com forca de lei, de 27 de Maio de 1911, passou a estar únicainents subordinada à Direcção Geral de Fazenda das Colónias.
Embora não haja disposição legal que justifique o abono destas gratificações, nem nenhuma vantagem vejamos para o serviço na existência de mais esses dois empregados, como elas são há muito tempo abonadas, não quisemos propor a sua eliminação sem que a Câmara fce pronuncie se é de opinião que se mantenham como disposição transitória, ou se devem ser completamente eliminadas.
Artigo 4.° Na verba destinada às despesas a fazãr cora o Conselho Colonial está, inscrita a quantia de 288 escudos, para pagamento cia gratificação a um taquígrafo, a qual não tem disposição legal a autorizá-la, nem estava
demos que sobre ela deve recair uma votação especial da Câmara.
Artigo 6.° O artigo 6.° do capítulo 2.°, embora-tenha a epígrafe «Depósito de praças do ultramar)), diz respeito somente aos oficiais inferiores, que o decreto, com força de lei, de 27 de Maio de 1911, nas tabelas A e B, fixa como amanuenses para as direcções gerais, sendo ao todo 10, 8 para a Direcção Geral das Colónias e 2 para a Direcção Geral de Fazenda das Colónias.
Sendo pois de 10 oficiais inferiores o número que a lei fixa para o serviço de amanuenses, e não havendo proposta alguma para o seu aumento, nem conhecendo esta comissão motivo algum que tal aconselhe, apenas manteremos no artigo 6.° o pessoal autorizado por lei, eliminando aquele para o qual não exista fundamento legal.
Segundo este modo de ver, foi eliminada a verba de 600 escudos (Mapa A), destinada a um alferes do quadro auxiliar de engenharia e artilharia.
Não só a lei não permite neste artigo outros militares que não .sejam oficiais inferiores, como também a hierarquia de oficial não é compatível com o desempenho das funções de amanuense.
Da redução a 10, e,m conformidade com a disposição legal, resultam neste artigo as seguintes alterações constantes do mapa A. l «argento ajudante de cavalaria, pré a GO centavos; 219 escudos, eliminado; em vez de 6 segundos sargentos de infantaria, pré a 35 centavos, 766,5 essudos, ficam 4 segundos sargentos de infantaria, pré a 35 centavos, 511 escudos, ou sejam menos 2õõ,õ escudos 5
incluída no orçamento Exterior, sendo abonada pelo dês- pão para 13 praças, a 4 centavos, 189,80 escudos ; redu-
pacho ministerial de 22 de Dezembro de 1911.
Mostraram-nos, contudo, no Ministério das Colónias, de tal modo as vantagens e conveniência que resultam de ser taquigrafadas as sessões do Conselho Colónia], onde se discutem assuntos e temam deliberações da roais alta importância, que convém fiquem registadas, de modo a sobre a sua veracidade e exactidão não se poder mais tarde levantar dúvidas ou protestos, que resolvemos não eliminar a verba e propor mesmo à Câmara cue, por uma votação, sancione o s. b O n o da quantia necessária para o serviço do taquígrafo que assista às sessões do Conselho Colonial.
Artigo 5.° Segundo proposta ministerial (2.a do Adenso A';, são aumentados neste artigo um capitão de administração militar com o vencimento de 780 escudos, e um tenente de cavalaria ou infantaria com o vencimento de 600 escudos, o que tudo prefaz um aumento de de&pesa anuel de 1:380 escudos (mapa A).
Sendo esta proposta aprovada, devia a respectiva despesa ser antes incluída no artigo 2.c, visto os oficiais í?e-rem destinados a prestar serviço na 5.a Repartição da Direcção Geral das Oolcnias e não no artigo que se refere aos oficiais do exército da, metrópole que optaram pelo Ministério das Colónias.
No mapa A não fizemos essa indicação por j á estar organizado quando esta comissão recebeu o Aperso L, onde são expostos os motives e as razões que militam a favor deste aumento de pesFcal.
Sendo vastíssimos os assuntos a tratar pela õ.a Repartição, que tem a seu cargo tudo quanto diz respeite a organização e adininistr£.çr.o militar das nossafc colónias, e sendo, sem dúvida alguma, bastante reduzido o pessoal que lhe está determinado, este só poderá desempenhar cabalmente os deveres que lhe incumbem, desde que es serviços técnicos sejam traiadcs por profissionais, o» que £. proposta pretende realizar em relação aos serviços de administração militar e do material de gusrra.
Como na tabela B do decreto com força cie lei, de 27
í zmao a 10 praças, fica 146 escudos, o.\ menos 43,8 es-• cudos ; auxílio para rancho a 13 praças a 11 centavos, i 52195 escudos, reduzido a 10 praças fica 401,5 escudos ! ou raenos 120,45 escudos; gratificação de guarnição a 13 praças a 2 centavos, 94,9 escudos, reduzindo a 10 praças fica 73,06 escudos, menos 21,9 escudos; gratificação ( de readraissão de 13 praças, 1.204 escudos, reduzindo a 10 praças, fica 1.000 escudos, menos 204 escudos.
As gratificações especiais de 16 centavos'a l primeiro sargento, na importância de 58,4 escudos e de 12 centavos a 2 seguntos sargentos na importância de 87,6 escudos, foram eliminadas por falta de fundamento na lei, embora constassem do orçamento anterior.
A rubrica «2 sargentos ajudantes de infantaria» deve . ser substituída pela de «2 sargentos ajudantes de cavala-r;c, ou infantaria».
Artigo 10.°-A) Por proposta ministerial (2.a do Apenso A), foi nestf) artigo alterado o vencimento dos 2 lentes substitutos agrónomos para 600 escudos de vencimento de categoria e 430 escudos de vencimento de exercício, dar.de resulta um aumento de despesa na importância de Q20 eecuios. (Mapa A).
Aceitamos esta proposta ministerial, visto ela resultar de expressa determinação da lei (Apenso J) que manda abonar aos lentes do ensino agrícolo-colonial iguais vencimentos aos de equivalente categoria do Instituto de Agronomia e Veterinária, porque tendo os chefes de serviço do Jardim Colonial, categoria anterior os actuais lentes subs.-iiíudcs, sido providos nos lugares de professores substitutos, nos. termos da base 47.'l do decreto de 12 de Abril de 1811, ficaram portanto com direito ao vencimento que paio artigo 94.° do decreto de 19 de Agosto de 1911 compete aos professores substitutos do Instituto Superior de Agronomia, isto ó 1.030 escudos anuais, sendo 600 escudos de categoria e 430 escudos de gratificação de exercício.
B] No apenso A, a proposta 6.a pede que no Jardim Colonial se substitua a designação de 2 chefes de serviço por 2 lentes substitutos, mantendo-lhes a gratificação de
de Maio de 1911 está fixado qual o número de oficiais que
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SESSÃO N.° 128 DE 28 DE JUNHO DE 1912
Não nos parece isto muito regular, pois que daí, certamente resultará para o futuro ninguém querer ser provido no lugar de catedrático, visto a elevação a cargo de mais trabalho e responsabilidade trazer como consequência a diminuição no vencimento.
O abono da gratificação pelo serviço do Jardim Colonial, já levantou objecções por parte da Direcção Geral das Colónias, que para seu esclarecimento fez uma exposição ao consultor do Ministério (Apenso I), onde alvitrava que a gratificação fosse reduzida a 90 escudos anuais, de modo a não receberem mais do que nas tabelas anteriores, com o que jo consultor não se conformou, sendo de parecer que devia continuar a ser abonada a quantia de 400 escudos.
Havendo no Jardim Colonial l jardineiro chefe e l ajudante de jardineiro que é agrónomo, não nos parece que os lentes substitutos algum trabalho tenham com o serviço próprio do Jardim, a não ser o que resulta do ensino a ministrar e que lhes compete pelas obrigações do cargo que desempenham.
Nada vencendo os professores catedráticos e mais funcionários do Instituto Agrícola pelo serviço que desempenham na Tapada da Ajuda e Jardim Botânico, e nada vencendo também por análogo serviço, os lentes catedráticos de ensino agrí colo-colonial parece-nos razoável que também nada devem vencer os lentes substitutos, a que nos estamos referindo.
Nào sendo todavia muito justo ir reduzir os vencimentos desses funcionários, achamos muito aceitável a proposta da 3.a Repartição da Direcção Geral das Colónias para que a gratificação de 400 escudos, arbitrada aos lentes substitutos, pelos serviços no Jardim Colonial, seja reduzida a 90 escudos.
Como, porém, segundo a opinião do consultor não é este o espírito da lei, propomos que a Câmara se pronuncie sobre a gratificação a arbitrar.
C) Por proposta ministerial (7.a do Apenso A) foi ré duzida a 6õO escudos a quantia a abonar ao jardineiro chefe, que na proposta orçamental e no Orçamento anterior era de 1:000 escudos, havendo assim uma redução de 850 escudos. (Mapa A).
Esta proposta deve ser aceita, por representar uma econonra para o Estado, visto a lei orgânica fixar para pagamento ao jardineiro chefe e ao seu ajudante a quantia de 2:500 escudos anuais.
A nomeação do ajudante de jardineiro é fundamentada em Jei e como o nomeado é um agrónomo resulta uma grande melhoria para o serviço e não traz acréscimo de despesa visto que o encargo orçamental ainda fica reduzido de 10 escudos: parece-nos, pois, não haver inconveniente em que a Câmara sancione esta alteração no pessoal do Jardim Colonial, que é vantajosa e legal.
D] Ainda por proposta ministerial (S.a do Apenso A) foi elevada a quantia de õ.000 escudos a dotação anual para o Jardim, que na proposta orçamental era fixada em 4.160 escudos, pelo que há um acréscimo de encargo na importância de 840 escudos (Mapa A).
Aceitamos a inclusão desta quantia por ficar assim a mesma verba que nos orçamentos anteriores tem sido inscrita para o mesmo fim, e nos informarem verbalmente ser necessária para que o Jardim possa ter o desenvolvimento e cuidados precisos.
Contudo como representa um aumento sobre a proposta orçamental apresentada, e além disso a lei orgânica fixa para tal fim apenas 4.000 escudos, somos de opinião que a Câmara resolva sobre se deve ser atendida ou não tal modificação.
Artigo ll.°-A. No pessoal destinado à Escola de Medicina Tropical encontra-se incluído um director de laboratório com a gratificação de 300 escudos, que lhe é abonada pelo despacho ministerial de 15 de Novembro de 1911 mas que não tem fundamento em lei, não consta dos
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orçamentos anteriores, nem tam pouco de qualquer proposta ministerial, motivo este porque resolvemos eliminá-la. (Mapa A).
Mais estão mencionados no mesmo pessoal um demonstrador com a gratificação anual de 300 escudos, um ajudante de preparador com o vencimento de categoria de 300 escudos e um conservador da biblioteca com a gratificação de 120 escudos, que embora incluídos no orçamento anterior não tem disposição legal que os autorize, visto não terem cabimento no quadro fixado na carta de lei de 24 de Abril de 1902 que organizou a Escola de Medicina Tropical. No (Apenso H) faz, porém, a Escola uma exposição bastante clara das causas que justificam e demonstram a necessidade não só deste pessoal como do director do laboratório, tendo a Câmara assim uma base para se orientar e resolver se esses cargos e respectivos vencimentos devem ou não ser mantidos.
B] Nas verbas destinadas a material aparecem-nos de novo em relação ao orçamento anterior 100 escudos para aquisição de material de ensino das cadeiras de climatologia e higiene de patologia exótica e 100 escudos para a publicação dos arquivos de higiene e patologia exóticas* Resolvemos aceitar a inclusão destas verbas por as julgarmos de aplicação útil (Apenso H) mas como pequena compensação do aumento feito propomos a reducçãff d^ verba para despesas imprevistas a 150 escudos (Mapa A) pois a inclusão â*s duas novas verbas para novos serviços há-de certamente coucorre.r para fazer diminuir os gastos a realizar pela quantia destinada a despesas imprevistas.
Embora julguemos muito útil e necessário o material adquirido para a Escola devemos fazer notar que a lei de 24 de Abril de 1902 que a organizou fixou em 1.000 escudos a despesa a fazer com o material, o qual na proposta orçamental se elevava a 2.730 escudos e na proposta revista a 2.630 escudos.
Artigo 12.°-A) O pessoal do hospital colonial, em relação ao ano anterior, aparece bastante aumentado o que é devido ao grande desenvolvimento que o hospital tem tido, recebendo muito maior número de doente», principalmente com a doença do sono, e que são hospitalizados, quer para tratamento, quer para estudo. Este aumento é não só perfeitamente justificado como legal, pois o despacho ministerial de 18 de Agosto de 1911, a que a proposta orçamental se refere, limitou-se a mandar dar cumprimento ao disposto na carta de lei de 24 de Abril de 1902 e no regulamento aprovado por decreto de 23 de Fevereiro de 1903. (Apensos F e G).
B] Nas quantias destinadas ao material há o acréscimo resultante do aumento do número de doentes hospitalizados. (Apenso F). Do aumento das diferentes verbas para material deve resultar como consequência lógica a diminuição das despesas imprevistas, razão esta porque modificamos a importância proposta de 250 escudos para 150 escudos. (Mapa A).
Artigo 16.° Deve-se mencionar que o subsídio para o Instituto Torre e Espada é baseado no decreto c.om força de lei de 20 de Maio de 1911, e no decreto de 19 de Agosto de 1911.
Artigo 17.° O artigo 17.° da proposta orçamental — ('subsídio para o Instituto Ultramarino — passa a ter o n.° 18.° Com o n.° 17.° e em harmonia com a proposta ministerial (9.a do Apenso A) é inscrito um novo artigo da quantia de 4.000 escudos (Mapa A), verba destinada a subsidiar o Instituto profissional dos pupilos do exército de terra e mar. Esta verba deve ser inscrita visto ser baseada em expressa determinação legal, decreto com força de lei de 2õ de Maio de 1911 e decreto de 19 de Agosto de 1911.
Artigo 19.° Passa a ter o número 20.°
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DIÁRIO DO SENADO
mandada novamente pag^r o subsídio à Sociedade scientí-fica internacional de agronomia colonial e não que o Ministro tivesse resolvido conceder tal subsídio que é baseado numa convenção internacional. (Apenso N).
Artigos 21.°, 22.°, 23.°, 24.°, 25.°, 26.°, 27.°. 28.°, 29.° Não sofrem modificações nas verbas passando porem a ter os n.os 22.°, 23.°, 24.°, 25.°, 26.°, 27.°, 28.°, 29.°, 30.°
Artigo 31.° O artigo com este número da proposta or-çamental passa a ter o número 34.° Com o número 31.° e em honnonia com a proposta ministerial (Apenso C) é inscrito um novo artigo com a verba de 12.COO escudos (Mapa A) para despesas com os serviços da estatística colonial.
Ainda que à primeira vista esta verba se afigure bastante avultada, não é assim na realidade, pois q'je, segundo informações por nós colhidas no Ministério das Colónias, só usando de bastante tino administrativo e severa parcimónia se poderá conseguir com a quantia de 12.000 escudos organizar e publicar, com a brevidade que seria para desejar e com a perfeição que o caso re-quere, uma obra que satisfaça a todos os requesitos hodiernos e não nos envergonhe como potência colonial.
Urge a publicação desta estatística pois é para nós um dissabor não podermos corresponder à gentileza das nações coloniais que mandam para o nosso Ministério das Colónias as suas estatísticas, e um verdadeiro desgosto para não dizermos vergonha quando aos pedidos que nos fazem de estatísticas coloniais termos de responder que as não possuímos apezar da importância que ainda ocupamos e continuaremos a ocupar como potência colonial.
Como esta quantia é destinada ao início dum sarviço novo, entendemos que a Câmara se deve pronunciar sobre a inclusão desta verba no orçamento.
Art. 32.° Em harmonia com a proposta ministerial (3.a do Apenso A) é incluído, com este número, um novo artigo com a verba de 8.000 escudos (Mapa Á) destinada a obras na sala onde estão instaladas as l.a, 3.a e 7.* Re-partiçSes da Direcção Geral das Colónias.
Art. 33.° Ainda em harmonia com uma proposta ministerial (4.a do Apenso A) é incluído sob o n.° 33 um novo artigo com a verba de 14.000 escudos (Mapa A) destinada a transferência do Jardim Colonial para a cerca do palácio de Belém.
Artigo 32.° Passa a 36.° A verba a que se refere este artigo embora venha indicada na proposta orçamental como atíonada por um despacho ministerial é uma despesa obrigatória imposta por uma convenção internacional que aceitámos. (Apenso X).
Despesa extraordinária
Artigo 1.° A) Por proposta ministerial (Apensos C e D) a subvenção proposta para a província de Angola que era de 1.558.000 escudos foi elevada a 1.640.COO escudos, visto ser necessário elevar a subvenção para o caminbo de ferro de Ambaca, devido a não se ter obtido ainda uma resolução definitiva, e continuar assim o Estado sujeito ao contrato anterior. Por esta razão é o subsídio a pagar de 564.000 escudos e não 482:000 escudos como havia sido proposto, o que motivou um aumento de despesa de 82.000 escudos.
B) Por proposta ministerial (Apenso D) e devido às despesas feitas cora as operações militares no Estado da índia resultantes das medidas extraordinárias tomadas para manutenção da ordem pública é o déficit da mesma província elevado no orçamento revisto à quantia de 44:084 escudos, quando na proposta orçamental apenas vinha indicado para esse fim a verba de 8:000 escudos, o que traduz um aumento de despesa de 36:084 escudos.
C) Ainda pela mesma proposta (Apenso D) e por idênticas causas é inscrita a verba de 49:689,5 escudes (Ma-
pa A) destinada a subvencionar a província de Macau, cujo orçamento de despesa é apresentado com um déficit dessa importância.
D) Na citada proposta (Apenso D) é ainda por último solicitada a inscrição da verba de 204:386,5 escudos (Mapa A) destinada a cobrir o déficit da província de Timor, motivado em grande parte pelas despesas extraordinárias feitas com o objectivo de debelar a rebelião dos povos indígenas que ultimamente ali tem lavrado.
Artigo 2.° Por proposta ministerial (Apenso E) é inscrito um novo artigo na despesa extraordinária na importância de 1.500 escudos (Mapa A) destinado ao pagamento da renda do prédio onde se acham instalados o arquivo do Ministério das Colónias e outras repartições,
A propósito do arrendamento do referido prédio já houve uma discussão nesta Câmara que não ficou completa-mente liquidada, pelo que julgamos útil para esclarecimento dos Srs. Deputados juntar a este parecer cópia do contrato de arrendamento feito entre o Estado e a proprietária do prédio Madame Adelaide Bayart. (Apenso M).
Senhores Deputados.—No artigo 2.° do capítulo 2.° da proposta orçamental acha-se incluída a verba de 840 escudos destinada ao abono dos vencimentos a um arquivista bibliotecário, lugar criado por decreto de 11 de Novembro de 1911. Havendo um decreto a justificar tal abono é dever nosso mante-lo no orçamento sem hesitações, embora saibamos terem-se levantado dúvidas, quer na imprensa, quer no Parlamento, sobre a sua validade.
Estando a nossa competência limitada à parte financeira das diversas propostas e projectos de lei, não é a nós que pertence dizer se com a publicação de tal decreto foi excedida a autorização que o artigo 87.° da Constituição política da República Portuguesa confere ao Poder Executivo para poder legislar para as colónias em casos urgentes, quando o Parlamento se encontre fechado.
A fim de que a Câmara possa estudar com conhecimento de causa e resolver como for de justiça esta questão, juntamos a este parecer (ApensoS K, Ka e Kb) cópia dos documentos que deram azo à criação do lugar de arquivista bibliotecário do Ministério das Colónias e ao abono dos respectivos vencimentos.
Senhores Deputados.—Assim fica exposto o parecer da vossa comissão de finanças sobre a proposta orçamental para a despesa do Ministério das Colónias no ano económico de 1912-1913. Não permitiram os conhecimentos que possuímos, o tempo de que dispúnhamos e os elementos que nos foram fornecidos fazer obra tam completa quanto seria para desejar, mas é de esperar que em breve vejamos esse trabalho realizado, pois que o patriotismo, a honestidade, a inteligência e o desejo de trabalhar que animam e guiam todos os Srs. Deputados são segura prova ds que, sejam quais forem os membros da comissão de finanças, nos anos seguintes o orçamento aperfeiçoar-se há de forma a ser o que todo o país espera que seja: uma obra verdadeira, rigorosa e clara que nos diga francamente qual a situação financeira do país e que prove com toda a evidência que muito lucrou e se moralizou a administração pública com o estabelecimento do regime republicano.
Concluindo, a comissão tem a honra de submeter à vossa apreciação as seguintes propostas:
1.»
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29
2.a
Que aproveis a divisão em artigos constantes do mapa B.
3.a
Que vos pronuncieis sobre a inclusão no orçamento das seguintes verbas e alterações, que não tem fundamento legal:
a) Artigo 2.° do capítulo 2.°:
l.a Modificação da epígrafe «4 condutores» para «2 condutores principais e 2 condutores». A lei determina somente «4 condutores».
2.a Gratificação a l primeiro sargento do Arsenal do Exército pelo serviço que desempenha com o transporte de vários artigos de material de guerra para bordo dos vapores que os conduzem às colónias, 72 escudos. Não tem fundamento em lei por não se achar compreendido nas tabelas A ou B do decreto, com força de lei, de 27 de Maio de 1911.
3.a Gratificação ao chefe dos serviços de cartografia, 300 escudos. Idem.
4.a Gratificação a l auxiliar de escrituração pelo desempenho das funções de despachante oficial do Ministério das Colónias, 120 escudos. Idem.
5.a ^Deve ser mantida a verba de 840 escudos para abono dos vencimentos ao bibliotecário arquivista?
b) Artigo 3.° do capítulo 2.°:
l.a l major reformado, gratificação, 240 escudos. Idem.
2.a l soldado reformado, gratificação 120 escudos. Idem.
3.a l operário electricista destacado do Arsenal de Marinha, ordenado 328,5 escudos, gratificação, 182,5 escudos; total do vencimento, 511 escudos. Idem.
c) Artigo 5.° do capítulo 2.°:
l.a l capitão do serviço de administração militar, soldo 660 escudos, gratificação 120 escudos; total do vencimento, 780 escudos. Idem.
2.a l tenente de cavalaria ou infantaria, soldo 540 escudos, gratificação 60 escudos; total do vencimento, 600 escudos. Idem.
d) Artigo 10.° do capítulo 2.°:
l.a <íQual no='no' aos='aos' do='do' _3.a='_3.a' pelo='pelo' escudos='escudos' colonial='colonial' das='das' _400='_400' deve='deve' como='como' jardim='jardim' a='a' ser='ser' repartição='repartição' opinião='opinião' lentes='lentes' ou='ou' consultor='consultor' é='é' propõe='propõe' gratificação='gratificação' abonar='abonar' p='p' substitutos='substitutos' conforme='conforme' coónias='coónias' _90='_90' serviço='serviço'>
2.a Dotação anual do Jardim Colonial. ,;Deve ser mantida a verba de 5.000 escudos proposta ou modificada para 4.000 escudos em conformidade com a lei orgânica?
e) Artigo 11.° do capítulo 2.°:
Escola de medicina tropical material. ,;Deve ser mantida a verba- de 2.630 escudos revista ou a verba de 1.000 escudos fixada na base 17.a da lei orgânica?
/) Artigo 31.° ,iDeve ser incluída no orçamento a verba proposta para início da publicação da estatística colonial?
Projecto de disposições de carácter permanente
1.° E criado mais um lugar de contínuo no Ministério das Colónias, destinado à Repartição do Gabinete do respectivo Ministro.
2.° Do Conselho Colonial a que se referem os artigos 25.° a 45.° do decreto, com força de lei, de 27 de Maio de 1911 fará parte um taquígrafo que perceberá a gratificação de 3 escudos por cada sessão a que assista.
3.° E suprimida a gratificação de 240 escudos, arbitrada pelas tabelas A e B do decreto, com força de lei, de 27 de Maio de 1911 aos secretários dos directores gerais do Ministério das Colónias.
4.° Os lugares de serventuários e contínuos do Ministério das Colónias serão de preferência preenchidos respectivamente por soldados ou cabos, e oficiais inferiores ou respectivos equiparados, todos reformados do exército olonial.
Os indivíduos nomeados nestas condições, perceberão os seguintes vencimentos mensais: contínuos, 12 escudos; serventuários, 9 escudos.
íQual>Página 30
30 DIÁRIO DO SENADO
MAPA A
Alterações feitas pela Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados no orçamento do Ministério das Colónias
Designação
Artigo proposto]
Artigo revisto
Ver;as propostas
Verbas revistas
Escudos
Diferenças em escudos
Observações
Escudos
Para mais
Para menos
DESPESA ORDINÁRIA
CAPÍTULO I
Subsidio à Sociedade de Gecjrafia de Lisboa (Museu colonial ......
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1.500
1.000
•
500
Mantêm-se a verba do anterior orçamento por falta de razões justificativas do aumento.
Por falta de fundamento em lei. Excede o quadro da Direcção Geral das Colónias e torna--se indispensável no Gabinete do Ministro.
Em harmonia com a tabela B do Decreto, com forca de lei, de 27 de Maio de 1911. Excede o quadro. Propõe a comissão que passe para o Gabinete do Ministro. Pelo quadro são 19 e estava inscrito um a mais na Direcção Geral de Fazenda.
Por não haver fundamento cm
- leL E adido, pelo que só tem"di-
reito a dois terços do ordenado.
Por não haver fundamento em lei.
Proposta do respectivo ministro (Apenso B).
Em harmonia com a tabela"A do Decreto com força de lei de 27 de Maio de 1911 e proposta do Ministro das Colónias (Apenso C). Estavam indicados 5, mas o quadro apenas fixa 4.
Por não haver fundamento em lei e por proposta do Ministro das Colónias (Apenso C).
Idem. Mantêm-se a verba do anterior orçamento por falta de razões justificativas do aumento. Proposta do Ministro (Apenso A). Ordenado, 328^500; gratificação, 182^500 réis.
440
1.308
420
i õ. 400
180 300
•250
035,0
1.500
240
120 1.700
420 1.068 5.700
200
120 180
1.200
1.200 511
-
500
CAPÍTULO II
Gabinete do Ministro : Diferença de gratificações ao pessoal do ""abinéte .......
420 300
120 511
440
240 420
180 100
v
250
805,5
300 240
120 500
1 contínuo ...........
Direcção Geral das Colónias : 1 sub-chefe'da repartição de saúde .............
Gratificação a 1 prioeiro oficial pelo serviço de coleccionar e di-.rigir a publicação ca Legislação
Escrevente de 1." classe .....
Para completar o vencimento de urn 2.° oficial dos Canúnhos de ferro de Lourenço Marques . .
Gratificação a um auxiliar de escrituração como compensação do excesso de trabalho pelos funções de despachante oficial do Ministério ..... . .
Direcção Geral da Fazenda das Colónias : 2 oficiais inferiores ... ....
Serventuários .........
Gratificações ao chefe da 3.a secção da 2.a repartição ..... !
Gratificação ao chefe da secção da estatística aduaneira .....
Expediente e diversas despesas. . Operário electricista .....
Som a e segue
14.343,5
11.599
1.351
3.595,5
Página 31
SESSÃO N.° 128 DE 28 DE JUNHO DE 1912
31
Designação
Artigo proposto 1
Artigo revisto 1
Verbas propostas
Verbas revistas
Escudos
Diferenças em escudos
Observações
Escudos
Para mais
Para menos
Transporte
Oficiais do exército da metrópole que optaram pelo Ministério das Colónias : 1 capitão de administração militar — soldo, 660$000 réis ; gratificação, 120^000 réis .....
õ.» »
6." »
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» » » »
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IO.»
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11.° »
12.o
5.° »
6.0
» »
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u » »
» »
IO.0
» »
li.» »
12.° 17.0 SI.0
32.o 33.o
14.343,5
600
219 766,5
189,8 521,95 94,9 1.204
58,4 87,6
1.440
1.500 4.160
300 250
250
11.599
780 600
511
146
401,5 1732 1.000
[2.060
650 [5.000
150
150 4.000 12.000
8.000 14.000
1.351
780 600
620 840
4.000 12.000
8.000 14.000
3.595,5
1 600
219 255,5
43,8 120,45 21,9 204
58,4 87,6
850
300 100
100
Incluído por proposta do respectivo Ministro (Apenso A),
Idem.
Por exceder o quadro recolhe ao Ministério da Guerra.
Idem. Recolhem 2 ao Ministério da Guerra por o quadro só comportar 4. Devido à redução de 3 praças. Idem. Idem. Idem.
Idem. Idem.
Decretos de 12 de Abril e de 19 de Agosto de 1911. Proposta do Ministro em conformidade com a opinião do consultor (Apensos A e J).
Proposta do Ministro das Colónias (Apenso A). Idem. É a mesma quantia do orçamento anterior.
Não tem fundamento em lei nem consta do orçamento anterior (Apenso F). Em virtude de serem concedidas novas verbas para vários serviços.
No orçamento anterior esta verba era de 100^000 réis.
Decretos de 25 de Maio e de 19 de Agosto de 1911 (Apenso A).
Proposta do Ministro das Colónias (Apem-o C).
Idem (Apenso A). Idem, idem.
1 tenente de cavalaria ou infantaria — soldo, 540$000 réis; gratificação 60j$000 réis ......
Depósito de Praças do Ultramar : í alferes do quadro auxiliar de engenharia e artilharia — soldo, 420$000 réis ; gratificação, réis 60^000; gratificação especial, 120$000 réis . . . ......
1 sargento ajudante de cavalaria,
Segundos sargentos de infantaria Pão ... . .........
Auxílio para rancho . .
Gratificação de guarnição . . Gratificação de readmissão . . . Gratificação especial a 1 sargento
Gratificação especial a 2 sargentos a 120 réis ........
Serviços agrícolas coloniais — 2 lentes substitutos agrónomos — vencimentos de categoria a 600^000 réis e de exercício a 430$000 réis ......
Jardim colonial : Jardineiro chefe .......
Escola de Medicina Tropical — Pessoal : 1 director de laboratório — gratificação ............
Material — Despesas imprevistas
Hospital colonial — Material : Artigos de limpeza, despesas miúdas e imprevistas . ....
Subsídio ao Instituto Profissional dos Pupilos do Exército de Terra
Despesas com os serviços de Estatística colonial ........
Obras a realizar nas salas das l.a, 3.a e 7.a Repartição da Direcção Geral de Colónias . ....
Transferência do Jardim colonial para a cerca do Pa'ácio de Belém .............
Soma do capítulo II Abate-se 00 por cento das despesas a pagar pelas Colónias. . .
Fica . . .....
42.191 21.095,5
6.556,15 3.278,075
21.095,5 ----- i^ — -^-
17.817
3.278,075
mm —
.425
Diferença para mais no capítulo II
Página 32
32
DIÁRIO DO SENADO
Designação
Eesumo da despesa ordinária
Capítulo I.............
Capítulo II............
Diferença para mais na daspesa ordinária..............
DESPESA EXTRAORDINÁRIA
Subvenções aos orçamentos das colónias: Subvenção para o caminho de ferro de Ambaca........ 1.° l.c
Estado da índia — Déficit . . . Província de Macau—Déficit . Província de Timor — Déficit. . Renda de casa do arquivo .... - 2.°
Soma da despesa extraordinária
Diferença para mais na despesa
extraordinária......
Verbas propostas
Escudos
482.0CO 8.000
Verbas revistas
Escudos
564.000 44.084,061 49.689,5
204.386,597 1.500
Diferenças em e»cudos
Para mais
Para menos
500
17.817,425
^ >>-
17.317,425
82.000 36.084,061 49.689,5 204.386,597 1.500
373.660,158
373.660,158
Observações
!R, E S T7 3VC O
' Diferença para mais na despesa ordinária....... 17.317,425
Idem na despesa extraordinária.............373.660,158
Resultado final—Para mais CG orçamento revisto.
Página 33
SESSÃO N.° 128 DE 28 DE JUNHO DE 1912
33
MAPA B
Nota dos artigos do orçamento da despesa do Ministério das Colónias, em harmonia com o parecer da comissão de finanças da Câmara dos Deputados
Designação
O
Artigos
Importância por artigos
Escudos
Importâncias por capítulos
Escudos
DESPESA ORDINÁRIA
CAPITULO 1.°
Despesas de soberania e civilização
Subsídio à Sociedade de Geografia de Lisboa (museu colonial) .
Comissão de cartografia—Material.....•.........
Subsídio ao Instituto Ultramarino.............
Depósito de praças do ultramar—Pessoal...........
Depósito de praças-do ultramar—Material . . . . ;.....
Subsídio ao Colégio das Missões Ultramarinas.........
Delimitações de fronteiras—Pessoal -.............
Delimitações de fronteiras—Material . . . .........
l.0
2 ° 3!0 4.»
O.
6.°
7.°
Soma do capítulo
CAPITULO 2."
Despesa de administração geral (50 por cento da respectiva despesa)
1.000
l.õOO 10.000 37.968,765
3.500 11.200 55.067,8 32.532,2
Ministro das Colónias e gabinete do Ministro..................... 1.° 4.620
Direcção Geral das Colónias . . . '........................... 2.» 90.893,44
Direcção Geral de Fazenda das Colónias....................... 3.° 32.431
Conselho colonial..................:............... 4.° 3.688
Oficiais do exército da metrópole que optaram pelo Ministério das Colónias....... 5.° 7.344
Depósito de praças do ultramar........................... 6.° 3.226.5
Magistrados no quadro............................... 7.° 666,66
Pensão a missionário............................... 8.° 1.200
Escola colonial junto da Sociedade de Geografia.................. 9.° ° 6.960
Serviços agrícolo-coloniais.............................. 10.° 14.770
Escola de Medicina Tropical............................ 11.° 5.370
Hospital colonial.................................. 12.° 7.615,005
Vencimentos dos aspirantes a facultativos das colónias............... 13.° 6.000
Vencimentos de praticantes de enfermeiros das colónias................ 14.° 1.800
Gratificações a facultativos............................. 15.° 240
Subsídio para o Instituto Torre e Espada....................... 16.° 1.600
Subsídio ao Instituto Profissional dos Pupilos do Exército de Terra e Mar........ 17.° 4.000
Subsídio para o Instituto Ultramarino........................ 18.° 12.000
Subsídio à empresa da «Revista Militar»....................... 19.° 120
Subsídio ao Colégio das Missões Ultramarinas..................... 20:° 4.327,07
Subsidio à Sociedade Scientífica Internacional de Agronomia Colonial.......... 21.° 1.400
Cota para o Instituto Internacional de Agricultura em Roma.............. 22.° 300
Despesa da convenção telegráfica internacional.................... 23.° 278
Assinaturas do Diário do Governo . . . •....................... 24.° 2.322
Acquisição da«Legislação Portuguesa......................... 25.° 273
Impressão da legislação, relatórios e orçamentos, e te.................. 26.° 8.000
Despesas com material de obras publicas e telégrafos................. 27.° 1.000
Compra de papel para selar, para estampilhas e letras para SLS colónias......... 28.° 1.400
Aquisição de obras para as bibliotecas........................ 29.° 1.000
Publicação da Estatística do Comércio e Navegação de 1909 a 1911........... 30.° 2.000
Publicação da Estatística Colonial.......................... 31.° 12.000
Obras a realizar na sala das l.a, 3.a e 7.a Repartição da Direcções Geral das Colónias. . . 32.° 8.000
Transferencia do Jardim Colonial para a cerca do Palácio de Belém........... 33.° 14.000
Despesas eventuais................................. 34.° 24.000
Classes inactivas.................................. 35.° 1.756,65
Exercícios findos.................................. 36.° 8:000
Soma do capítulo - 294.601,325
Abate-se 50 por cento das despesas, a pagai pelas colónias com saldo....... - 147.300,665
Importância do capítulo 2.°
Soma da despesa ordinária
152.768,765
147.300,66
Página 34
34
DIÁKIO DO SENADO
Designação
Artigos
Importância por artigos
Escudos
Importância por capítulos
Escudos
DESPESA EXTRAORDINÁRIA Subvenções aos orçamentos das colónias .......................
1.»
2.174.160,158
Renda da casa onde se acha instalado o arauivo . .................
2.°
1.500 s
j. />
Soma (ia despesa extraordinária
2.175.660,158
Total di despesE, do Alíaistério das Colónias
2.475.729,583
Despesa proposta:
Ordinária............ 282.752
Extraordinária..........1.802.000
2.084.752
Despesa revista:
Ordinária............ 300.069,425
Extraordinária.........2.175.660,158 n 475 ™g 533
Diferença para mais no crçcmento revisto...... 390.£I77,583
Comparação entre es anos económicos de 1911-1912 e 1912-1913:
1911-1912— Despesa vetada:
Ordinária............ 1.188.497,905
Extraordinária........... 850.000
1912-1913 — Despesa revista:
Ordinária............ 300.069,425
Extraordinária.......... 2.175.660,158
2.038.497,905
2.475.729,583
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SESSÃO N.° 128 DE 28 DE JUNHO DE 1912
35
APENSO A
Tenho a honra de propor que na tabela das despesas de administração geral a realizar na metrópole, para o ano económico de 1912-1913, nos termos do artigo 46.° do decreto com força de lei de 27 de Junho de 1911, sejam efectuadas as seguintes alterações:
l.a No artigo 5.° (serviço da 5.a Repartição da Direcção Geral das Colónias) incluir os seguintes oficiais:
l capitão do serviço de administração militar:
Soldo a õõ$000 réis........ 6600000
Gratificação a 10$000 réis... 120^000
780$000
l tenente de cavalaria ou infantaria:
Soldo a 450000 réis........ 0400000
Gratificação a õ$000 réis___ 60^000
600$000
2.a No artigo 10.° (serviços agrícolo-coloniais) alterar os vencimentos dos dois lentes substitutos agrónomos, fixando-os como segue:
Vencimentos de categoria a réis
600$000.................... 1:2000000
Vencimentos de exercício a réis
430*000.................... 8603000
3.a Incluir um novo artigo com a quantia de 8:000$000 réis destinada a obras na sala onde estão instaladas as l.a, 3.a e 7.a Repartições da Direcção Geral das Colónias.
4.a Incluir 7:000$000 róis, correspondentes a 50 por cento da quantia necessária para a tranferêhcia do Jardim Colonial para a cerca do palácio de Belém; os outros 7:000^000 réis constituem encargo das colónias.
õ.a Incluir a verba de õll$000 réis destinada ao abono de vencimentos do operário electricista destacado do Arsenal de Marinha no Ministério das Colónias, sendo réis 328$õOO de ordenado e 182$500 réis de gratificação.
6.a No artigo 10.° (Jardim Colonial) substituir a designação «2 chefes de serviço» por o 2 lentes substitutos».
7.a No mesmo artigo 10.° substituir a quantia de réis 1:ÕOO$000 pela de 6ÕO$000 réis que é a correspondente á que se abona ao jardineiro chefe.
8.a No mesmo artigo, alterar a dotação anual para o Jardim Colonial, fixando-a em 5:000$000 réis.
9.a Incluir um novo artigo com a quantia de 4:000$000 réis destinada a subsidio ao Instituto Profissional dos Pupilos do Exército de Terra e Mar.
Sala das Sessões, em 9 de Abril de 1912.== O Ministro das Colónias, Joaquim Basílio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro.
APENSO B
Tenho a honra de propor que na tabela das despesas de administração geral a realizar na metrópole, para o ano económico de 1912—1913, nos termos do artigo 46.° do decreto com força de lei de 27 de Junho de 1911, se faça a seguinte alteração:
l.a Inclusão da verba de 120$000 réis como graticacão a um auxiliar de escrituração do quadro da Direcção Geral das Colónias, como compensação do excesso de trabalho pelas funções de despachante oficial do Ministério das Colónias.
Lisboa, em 17 de Abril de 1912.= O Ministro das Colónias, Joaquim Basílio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro.
APENSO C
Ex.mo Senhor.—Desejo levar ao conhecimento de V. Ex.a que, não tendo o Governo considerado ainda efectiva a arbitragem sobre a questão de Ambaca e o consequente contrato de arrendamento da linha da Companhia dos Caminhos de Ferro Através de África, em
virtude da qual foi inscrita na proposta do orçamento das colónias a verba de 482:000$000 réis, necessário se faz modificar esta cifra è substitui-la pela de 064:000^000 réis, que é a soma de garantia de juro, 437:000^000 réis, com a da garantia das despesas de exploração, réis 127:000^'000.
Aproveito o ensejo para propor à comissão de finanças da Câmara dos Deputados que se eliminem no capítulo 3.° as verbas de 240^000 e 120$000 réis, destinadas a gratificar o chefe da 3.a Secção da 2.a Repartição da Direcção Geral de Fazenda das Colónias e o chefe da Secção da Estatística Aduaneira.
Igualmente proponho que os 9 oficiais inferiores mencionados no mesmo artigo sejam reduzidos a 2, de harmonia com o prescrito na tabela anexa ao decreto de 27 de Maio de 1911, vencendo cada um 90^000 réis ou uni total de Í80$000 réis, que substituirá a cifra de réis 985)5000 indicada na proposta em poder desta comissão.
As gratificações e o aumento de oficiais inferiores eram destinados a iniciar a montagem dos serviços estatísticos das colónias portuguesas, pois lamentável é que nada haja feito a este respeito no Ministério a meu cargo. E por que se torna cada vez mais urgente publicar com regularidade a estatística colonial, entendo dever propor a V. Ex.a que na despesa ordinária se inscreva um novo artigo — Para despesas com os serviços da estatística colonial, 12:000^000 réis.
Sei bem que a verba é exígua para custear tam importantes como custosos serviços; no entretanto julgo que ela chegará para o ano económico futuro, reservando-me para mais tarde propor ao Congresso a alteração necessária para uma perfeita e regular execução dum tam importante ramo de serviço público.
Por último direi a V. Ex.a que o Gabinete do Ministro das Colónias não tem o pessoal completo e por isso proponho se mantenha o contínuo que foi autorizado por despacho ministerial de 11 de Dezembro de 1911 e que figura no artigo 2.° do projecto, e mais que o número de serventuários da Direcção Geral das Colónias seja de 19, de harmonia com o estabelecido na tabe^ anexa ao decreto de 27 de Maio de 1911.
Saúde e Fraternidade.— Direcção Geral de Fazenda das Colónias, em 14 de Maio de 1912. —Ex.mo Sr. Secretário da comissão de finanças da Câmara dos Deputados. = O Ministro das Colónias, Joaquim Basílio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro.
APENSO D
Ex.mo Senhor.— Tenho a honra de propor que nas tabelas de despesa de administração geral a realizar na metrópole, para o ano económico de 1912-1913, nos termos do artigo 46.° do decreto com força de lei de 27 de Junho de J911, seja substituída a inscrição da «Despesa extraordinária— Capítulo único» — pela seguinte :
Subvenções aos orçamentos das colónias para despesas a realizar na metrópole e importâncias a transferir para despesas nas mesmas colónias:
Província de Angola:
Déficit (incluindo réis 100:000^000 para pagamento dos juros e amortização do empréstimo do Caminho de Ferro de Mosââ-medes, nos termos do artigo 60.° da carta de lei de 9 de Setembro de 1908___ 1.076:000-5000
Página 36
36
Transporte — Es. l .076:0000000 Subvenção para o Caminho de Ferro de Ambaca.......... 064:000^000
Déficit............. 44:0840061
Subvenção para o Caminho de Ferro de Mormugão (líquido) 236:000^000
Província de Macau: Déficit............................
Província, de Timor: Déficit............................
DIÁRIO DO SENADO
1.640:000(5000
280:084^061
49:689£õOO 204:386£597
2.174:160^158
Ministério das Colónias, em 14 de Maio de 1912. = O Ministro das Colónias, Joaquim, Basílio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro.
APENSO E
Ex.mo Sr.—Venho rogar a V. Ex.a se digne inscrever na tabela da despesa do ultramar a realizar na metrópole a importância de 1:500-5000 réis para pagamento da renda da casa onde se acha instalado o arquivo do Ministério, de harmonia com o contrato celebrado em l de Dezembro de 1911.
Saúde e Fraternidade. — Ministério das Colónias, 21 de Maio de 1912.—Ex.mo Sr. Secretário da comissão de finanças da Câmara dos Deputados. ==O Ministro das Colónias, Joaquim Basílio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro.
APENSO F
Justificação da tabela de despesa do Hospital Colonial.
O Hospital Colonial foi criado pela carta de lei de 24 de Abril de 1902.
O regulamento deste hospital feito em obediânaia à base 22.a da referida lei foi aprovado por decreto de 28 de Fevereiro de 1903.
Pessoal
A direcção e o serviço clínico são desempenhados pelo pessoal técnico da Repartição de Saúde das Colónias nos termos da base 2.a da lei e do artigo 3.° do regulamento.
O serviço farmacêutico deve ser dirigido por um farmacêutico reformado, nos termos do artigo 4.° do regulamento, ao qual seria arbitrada uma gratificação de 20 por cento dos seus vencimentos.
Logo depois de organizado o hospital foi nomeado um farmacêutico nestas condições, mas pouco tempo exerceu o lugar, porque pediu a exoneração.
A Repartição procurou encontrar outro nas condições da lei, rnas não lhe foi possível obtê-lo, pelo que foi nomeado um em serviço activo, em portaria de 30 de Novembro de 1903, que é o mesmo que ainda hoje dirige o serviço farmacêutico do hospital.
A verba para pagar a este funcionário tem sido autorizada nas respectivas tabelas de despesa.
O encarregado da Secretaria está nomeado ao abrigo do artigo õ,° do regulamento; a verba proposta é a que tem tido nas tabelas de despesa anterior.
O pessoal menor é nomeado nos termos da base 3.a da lei e dos artigos 6.° e 7.c do regulamento.
Os seus vencimentos são os que constam da base 4.a da lei e do § único do artigo 8.° do regulamento.
O enfermeiro-mor é especialmente designado no capítulo VI do regulamento, assim como os enfermeiros, os ajudantes e os serventes.
O ajudante de farmácia está autorizado pelo capítulo IX ^o regulamento, assim como os respectivos serventes.
O cozinheiro e o ajudante constam do capítulo X do regulamento, o porteiro do capítulo IX e o barbeiro do capitulo XII.
Nem a lei nem o regulamento fazem limitação ao número de enfermeiros, ajudantes e serventes.
A tabela do pessoal constante do projecto está pois em harmonia com esses diplomas e foi fixada por S. Ex.a o Ministro por proposta da Repartição de Saúde no mínimo Indispensável à regular execução dos serviços.
Esta tabela nunca se tinha organizado e indispensável era saber-se qual o pessoal que em condições ordinárias deve existir no hospital.
Material
Nem a lei de 1902 nem o regulamento do hospital limitam as despesas a fazer com o material necessário ao Hospital Colonial, nem era possível fazerem-no porque essas despesas variam de ano para ano e somente podem ser designadas com a aproximação que for possível no respectivo orçamento.
Outro tanto não sucede em relação à Escola para-a qual a base 17.a estabeleceu a importância de 1:000$000 réis.
• A despesa de.material do hospital, isto é, o déficit que se liquidar mensalmente, constitui encargo das colónias, sein limitação de verba, nos termos da base 6.a da lei e do artigo 154.° do regulamento.
Essa despesa era custeada por uma verba única para a Escola e para o Hospital que em 1909-1910 estava orçada em 9:696$000 réis, em 1910-1911 em 8:500^000 réis, não sendo necessário citar outras anteriores.
Ora nestas condições o processo de administração era baseado sobre verdadeiras contas de saco.
Por esse motivo propôs estaEepartição, e S. Ex.a o Ministro concordou, que as despesas da Escola fossem separadas das do hospital e que as tabelas respectivas a cada um destes estabelecimentos especificassem as despesas pelas suas categorias principais, condição indispensável a uma administração conscienciosa.
Assim &e fez e daí as verbas que vem consignadas na tabela de despesa aprovada por decreto de 3 de Julho de 1911.
Estas verbas foram calculadas, à falta de elementos seguros de apreciação (porque a classificação das despesas não obedesia a um plano regular) com a maior exactidão que foi possível, mas com a idea fixa de não aumentar a despesa total da Escola e do hospital que em 1910-1911 era de 10:924^000 réis e nesta quantia se fixou também na tabela para o presente ano económico, não obstante|a Escola ter aumentado 1:530^000 réis à verba que a lei de 1902 autoriza (a qual é deficientíssima) e 1:360^000 réis para pessoal (que lhe é indispensável), o que perfaz a soma de 2:890^000 réis a favor da Escola.
Esta circunstância fez com que as verbas do hospital ficassem reduzidas de mais e daí a necessidade de as tornar um pouco mais folgadas.
Assim a verba de dietas carece de ser elevada a réis 3:000$000, porque a actual está quási esgotada e certamente não chega para fazer face às despesas do mês de Junho.
A verba de móveis e utensílios, que primitivamente foi fixada em 200)5(000 réis, muito conveniente seria, que pelo menos no futuro ano económico fosse elevada a 300$000 réis, porque muitos móveis e utensílios estão em mau estado com o uso e carecem de substituição e concertos.
Para aquisição, concerto e lavagem de roupa chega neste ano a verba actual de 600$000 réis, mas para o ano que vem é preciso reforçá-la com pelo menos 100$000 réis, porque é indispensável substituir roupas velhas em maior quantidade do que neste ano se fez.
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SESSÃO N.° 128 DE 28 DE JUNHO DE 1912
37
culada com extraordinária parcimónia; é impossível chegar a que existe actualmente.
A última verba, de limpesa, despesas miúdas e imprevistas está nas condições da antecedente ou pior ainda, pois já se esgotou e está este facto causando grandes transtornos.
Resumindo. As despesas propostas para o Hospital Colonial tanto no que respeita a pessoal, como no que respeita a material são autorizadas por lei e estão incluídas dentro dos limites que ela lhe consigna.
O pessoal, aparte o farmacêutico, pelos motivos que já foram expostos, é o designado na lei de 1902 e no regulamento do hospital e os seus vencimentos são os consignados nestes diplomas.
Todo o pessoal mencionado é absolutamente indispensável e não foi agora aumentado, nem em número nem em vencimentos.
Quanto a material, não há determinação alguma que ponha limitação às despesas que tem que se fazer com ele, como já se explicou.
Não há elementos para se demonstrar com números que não aumentou a despesa com o material, porque até Julho de 1911 não se faziam despesas por verbas especiais, mas sim por uma verba única; mas pode no entanto afirmar-se que essa despesa não é maior porque não se tem modificado as condições para que isso se dê, antes pelo contrário a verificação dos gastos agora se faz com mais exactidão.
Como se disse já, a importância total das despesas da Escola e do hospital era em 1910-1911 e 1911-1912 de 10:924^000 réis.
No projecto para 1912-1913 essa importância eleva-se a 13:485|000 réis, mas se dela deduzirmos a importância de 2:890$000 réis correspondente aos aumentos da Escola ficará em 10:590^000 réis, o que é ainda inferior à verba orçada anteriormente.
A Escola porém demonstrará que tanto o aumento de despesa com material, como com pessoal, em relação à lei de 1902 lhe é absolutamente necessário para a manutenção dos serviços de que depende o regular exercício do ensino da medicina tropical.
Em 18 de Maio de 1912.= José Berrão.
Observações
APENSO G
Ministério das Colónias.—8.a Repartiçao.-Hospital Colonial.-rPessoal.
l director — gratificação..................
l farmacêutico *:
Vincimento de categoria.... 540$000 Vencimento de exercício..... 288$000
l encarregado da secretaria — gratificação... l enfermeiro mor, sargento ajudante—gratificação a 300 réis diários.............
1 amanuense, segundo sargento—gratificação
a 300 réis diários....................
2 enfermeiros, segundos sargentos enfermei-
ros— gratificação a 300 réis diários.....
l ajudante de farmácia, segundo sargento enfermeiro— gratificação a 300 réis diários
l cozinheiro, soldado — gratificação a 150 réis diários ............................
l ajudante cozinheiro, soldado — gratificação a 150 réis diários....................
5 serventes, soldados — gratificações a 100 réis diários.........................
l barbeiro civil — gratificação 1$200 réis mensais............................
l porteiro civil, soldado, a 427 réis diários.
•Artigo — 100$000
828^000 216$000
109jÒÍ500
109$õOO
219(0(000
109$500
54$750
54$750
273,5(700
14$500 155$855
2:24õ$005
1 O actual farmacêutico tem direito a aumento de soldo.
réis mensais de
l.a As praças designadas neste quadro vencem pelo corpo a que pertencem e a gratificação pela tabela de despesa do Hospital Colonial, nos termos do n.° 2.° do artigo 9.° do regulamento do mesmo hospital;
2.a Os sargentos são destacados das companhias de saúde das colónias, para o serviço de enfermagem e auxiliares, nos termos do artigo 6.° do regulamento;
3.a Os soldados são praças do Depósito de Praças do Ultramar, em diligência no Hospital, nos termos do artigo 7.° do citado regulamento 5
4,a O barbeiro tem de ser da classe civil, visto não ter havido praças que se prestem a desempenhar este serviço ;
5.a O porteiro é há tempo a esta parte um civil, porque tendo-se experimentado inúmeras vezes o desempenho do lugar com praças em serviço activo ou reformadas, havia necessidade de constantemente as substituir por não servirem bem.
6.a O contrato de indivíduos da classe civil é permitido pelos artigos 7.° e 8.° do regulamento do hospital.
Em 14 de Agosto de 19.11. = O Chefe da Repartição, José Serrão.
APENSO H
Escola de Medicina Tropical.— Lisboa. — Justificação que nos foi pedida no orçamento da Escola de Medicina Tropical, referente ao ano de 1912-1913.—Já desde Julho de 1905 o Conselho da Escola vinha ponderando a necessidade de se criar o lugar de demonstrador, ao menos no que se referia à cadeira de parasitologia e bacteriologia.
Depois da proclamação da República e sendo já o pró-fessor Silva Teles director da Escola, o Conselho resolveu propor de novo a criação desse lugar, bem como o de ajudante de preparador; em virtude desta resolução se oficiou à Direcção Geral das Colónias em 26 de Dezembro de 1910 (ofício n.° 2, p. 2 do copiador que junto pô.-mos à disposição de V. Ex.a).
Com esta proposta concordou S. Ex.a o Ministro, mandando incluir no orçamento de 1911-1912 as verbas para o pagamento da gratificação ao demonstrador e vencimento do ajudante do preparador.
Por decreto de 3 de Junho de 1911 foi autorizada a criação do lugar de ajudante do preparador e para o lugar de demonstrador está oficialmente nomeado o médico Firmino Sant'Ana. De modo que a inclusão destas duas verbas no actual orçamento está plenamente justificada.
Já por várias vezes o professor de parasitologia e bacteriologia tinha demonstrado oficialmente e em requerimentos a injustiça que existia entre a sua remuneração e a dos outros professores, visto os seus serviços demandarem muito mais assiduidade e trabalho, atento o facto de além do ensino ter também a seu cargo a direcção dos laboratórios, com a evidente obrigação de dirigir todos os trabalhos de investigação scientífica sobre medicina tropical e além disso de proceder a todas as análises clínicas pedidas pelo Hospital Colonial.
Nesses requerimentos o referido professor mostrava como os directores de todos os laboratórios bacteriológicos das colónias, quási todos seus discípulos, auferiam pelo desempenho desses lugares, sem as responsabilida-des do ensino, gratificações especiais que em alguns atinge a soma de 100$000 réis por mês, isto alem de todos os seus outros vencimentos.
O último dos requerimentos do referido professor mereceu uma justa informação do actual chefe da S.a Repartição do Ministério das Colónias.
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DIÁRIO DO SENADO
tores doa laboratórios das colónias, fosse abonada uma gratificação especial, e assim se comunicou L Direcção Geral das Colónias no cfÍ2Íe n.° 44, de 24 de Outubro cê 1911, p. 61, do nosso copiador.
Com esta proposta, S. Ex.a o Ministro concordou, mandando incluir a verba na orçamento de 1912-1013, e segundo proposta da S.a Repartição, essa verba ÍD: de réis 300^000.
Fica assim a sua inclusão no actual orçamento perfeitamente justificada.
Pelo que se refere ao empregado da biblioteca, lagar cuja criação é já anterior à actual Direcção da Es^clíi, propôs esta que o referido lugar fosse desempenhado por um enfermeiro em serviço no Hospital Colonial, o qua; ficasse encarregado de auxiliar o professor bibliotecário na conservação da biblioteca e além disso de fazer o serviço de amanuense, copiando i. maquina a correspondência, registando as comunicações recebidas, etc., serviço que não deve ser desempenhado pelo preparador por prejudicares trabalhos do laboratório.
Esta proposta da Escola foi feita RO seu ofício n.° 78, de 20 de Abril do corrente ano (pp. 110 do copiador) e já foi aceite por S. Ex." o Ministro das Colónias.
Desde que por determinação do Governo Provisório da República a administração e direcção da Escola se tornou autónomo da do Hospital Colonial, as verbas de água, gaz, electricidade, etc., cae figuravam englobadas no orçamento comum, tiveram que ser separadas e por isso figuram actualmente em parte no orçamento CE. Escola: evidentemente a Escola r.ão poderá nem poderia funcionar sem estas despesas que sempre se tem feito, mas que a lei orgânica que criou a Escola não mencionou especialmente visto a Escola nessa data não estar autónoma.
Deve por fim ponderar-se que esta Escola de Medicina Tropical, a exemplo das suas congéneres estrangeiras, não poderá ser apenas um estabelecimento de ensino, mas deva também ser um centro de trabalho de investigação seiên-tífica sobre todos os pontos importantes e ainda não esclarecidos dos diferentes ramcs da medicina tropical.
Kós como nação colonial n3o podemos nem devemos deixar de colaborar com os médicos estrangeiros no estuda dos problemas da medicina tropical, cuja resolução tanta importância tem para o futuro económico da nessa República.
O nome mundial, que a nossa Escola de Medicina Tropical de Lisboa em pouco tempo conseguiu, é bem a prcva de que o seu corpo dorítote se soube desempenhar core. honra da sua missão.
Evidentemente todos os trabalhos feitos tem de ser publicados e tornados conhecidos no estrangeiro: é por isso que se criaram os Arq:iLvcs de Higiene e Pato.cgia Exóticas em que todas as investigações feitas pelos professores da Escola e pelos tr,éd:3os das colónias tem sido publicadas, e esses arquivos tsm sido largamente distribuídos pelos centros scientícsos estrangeiros, os quais em troca nos enviam as suas publicações.
As despesas com 03 are uivos eram antigamente psgas no Ministério das Coiccir-s. ruas actualmente tem que figurar no orçamento da Escola, razão pela qual essa verba neste foi incluída.
O que é para estranhar i que a lei que criou a Escola n£.o tivesse determinado, como era natural, uma verba para o custeamento duma publicação dos trr.balhos executados.
Como aspiração da Escóis, diremos, que seria muito para desejar que se pudessem incluir no seu orçamento verbas destinadas a missões de estudo e ensino nas colJnks, para que nós pudéssemos se.zuir ao lado dos nossos colegas estrangeiros no estudo dês problemas da pato..cgia tropical.
Iniciámos esse movimento com a missão de estudo da doença do sono, mas n£o o temos podido continuar da forma e com o desenvolvimento que seria para desejar.
Infelizmente entre nós nada se pode contar com o auxílio dos negociantes e agricultores que tem interesses nas colónias e que no estrangeiro, principalmente na Inglaterra, tanto concorrem para que as escolas de Londres e de Liverpool possam ser prósperas e realizar cabalmente os seus programas de missões de estudo nas colónias.
Em 20 de Maio de 1912.= Aires Kopke, professor, secretário.
Está conforme. — Lisboa e Direcção Geral de Fazenda das Colónias, em 21 de Maio de 1912.
APENSO I
Ex.mo Sr. — Dos quatro condutores inscritos no artigo 2.° (Direcção Geral das Colónias) da tabela de despesa de administração geral a realizar na metrópole, para o ano económico de 1912—1913, dois devem figurar com o titulo de condutores principais, e, assim venho rogar a V. Ex.a se digne rectificar aquela inscrição, substituindo-a pela seguinte:
2 condutores principais :
Vencimentos de categoria a
700,5000 réis. ... ......... 1:4000000
Vencimentos de exercício a
' 140;>000 réis ............. 2800000
2 condutores:
Vencimentos de categoria a
7000000 réis ............. 1:4000000
Vencimentos de exercício a
140^000 réis ............. 2800000 1:g800000
Saúde e Fraternidade.
Ministério das Colónias, em 21 de Maio de 1912. — Ex.co Sr. Secretário da comissão de finanças da Câmara dos Deputados. =0 Ministro das Colónias, Joaquim Ba-sílio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro.
APENSO J
No decreto com força de lei de 25 de Janeiro de 1906, base 2.a, fl. 2.a, dizia-se o pessoal encarregado do ensino e do Jardim Colonial, do qual faziam parte dois chefes de serviço (agrónomos) e 'no § õ.° estabelecia-se : «os vencimentos dos lentes, dos chefes de serviço e dos preparadores serão iguais aos de equivalente categoria do Ins-titutc de Agronomia e Veterinária.
O serviço do Jardim Colonial dá direito às seguintes gratificações :
Chefes de serviço, cada um.
400^000*
0 decreto de 12 de Abril de 1911, assinado também pelo Ministro -das Colónias, dispõe na base 47.a: «Os actuais agrónonios-chefes! de serviço das cadeiras colo-r_iais são providos imediatamente no cargo de professores substitutos das mesmas cadeiras, cabendo-lhes, todavia, alem das atribuições inerentes a nova categoria, todas 2.8 que lhes são impostas pelo decreto de 25 de Janeiro cie 1906, especificadamente as consignadas no § 8.° da base 2.a do mesmo decreto.
X a base 9.a. do citado decreto de 1911, estabelece-se «As duas cadeiras do curso colonial, actualmente professadas no Instituto, serão mantidas nas condições e para os fins consignados no decreto de 25 de Janeiro de 1896»
01 Jardim Botânico e Colonial de Lisboa, a que se refere a base 2.a será instalado no Jardim Botânico da Ajuda, nas condições e com o pessoal e dotações consignadas no citado decreto.
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foram providos nos lugares de professores substitutos, nos termos da base 47.a do decreto de 12 de Abril de 1911, ficando, portanto, com todas as atribuições que já tinham, como chefes de serviço, e com as que lhes davam a sua nova categoria.
,; Quais devem ser os seus vencimentos?
Como chefes de serviço tinham de categoria 480$000 De gratificação................'........ 240$000
Total.............. 720,3000
Gratificação de serviço no Jardim........ 400
Total.............. 1:1205000
No decreto de 19 de Agosto de 1911, artigo 94.°, o qual trata da organização do Instituto Superior de Agronomia, fixam-se os vencimentos dos professores substitutos em '1:030$000 réis, sendo 600$000 réis de categoria e 430$000 réis de gratificação de exercício.
Os requerentes, baseando se no § õ.° da base 2.a do decreto de 2õ de Janeiro de 1906, entendem que tem direito aos vencimentos de professores substitutos do Instituto Superior de Agronomia, visto que esse parágrafo não lhes fixou ordenados e se limitou a dizer que «os vencimentos dos lentes, etc., serão iguais aos de equivalente categoria do Instituto de Agronomia e Veterinária. Não importa, pois, que o decreto de 19 de Agosto de 1911 fosse publicado pelo Ministério do Fomento e não fosse mencionado pelo Ministério das Colónias.
No decreto de 1906, emanado deste último Ministério, estabelece-se que os vencimentos de lentes, etc., seriam iguais aos de equivalente categoria do Instituto de Agronomia e Veterinária e por isso qualqner modificação feita neste Instituto quanto a vencimentos, considera-se sanc-cionada pelo Ministério das Colónias. Para nós a dificuldade é outra.
No decreto de 1906, o pessoal é composto de dois lentes, dois chefes de serviço, etc., e não há professores substitutos.
Esta entidade substituiu a de chefes de serviço por decreto de 12 de Abril de 1911.
^ O preceito do § 5.° do decreto de 2õ de Janeiro de 1906, não se referindo senão a lentes (dois), a chefes de serviço, etc., poderá tornar-se extensivo a professores substitutos, de que ele não fala?
Se os chefes de serviço forem extintos, passando a ser lentes substitutos, com as atribuições antigas e outras novas, não devem ser tratados por uma forma diferente do outro pessoal.
^ Ora se os lentes efectivos, os chefes de serviços e os preparadores tinham vencimentos iguais aos de equivalente categoria do Instituto, porque é que havia seguir-se outra doutrina com relação aos professores substitutos criados de novo?
Poderão compreender-se na designação genérica de lentes, a qual tanto abrange os efectivos como os substitutos.
Se assim se não entendesse, não lhes tendo fixado vencimentos o decreto que os criou, não sabia o que se lhes havia de pagar. Não evoca já chefes de serviço e por isso não podiam receber por essa categoria, mas não lhes tinha fixado vencimento e então não receberiam nada.
A 3.a Repartição das Colónias concorda em que os requerentes devem ter vencimentos dos professores subs-
serviço que desempenham na Tapada da Ajuda e Jardim Botânico, não achando, portanto, inteiramente justo que sejam abonadas gratificações por idênticos serviços no Jardim Colonial.
A questão, a seu ver, não deve ser discutida em face da maior ou menor justiça, mas somente sob o ponto de vista legal.
O serviço do Jardim Colonial dá direito à gratificação de 400$000 réis para cada um dos chefes.de serviço (decreto de 1906, base 2.a, § 5.°
Os lugares de chefes de serviço foram substituídos pelos de professores substitutos, mas as suas atribuições ficaram pertencendo a estes (decreto de 12 de Abril, base 47 .a)
O Jardim Botânico e Colonial de Lisboa será instalado no Jardim Botânico da Ajuda, nas condições e com o pessoal e dotações consignadas no decreto de 25 de Janeiro de 1908 (decreto de 12 de Abril de 1911, base 9.a)
Quanto a pessoal, os chefes de serviço foram substituídos pelos professores substitutos.
Subsistindo as mesmas dotações do decreto de 1906, os professores substitutos, que fazem os serviços dos chefes, recebem os 400$000 réis.
^Será muito? Será pouco? Não sei, mas é o que me parece que a lei determina.
Deve ponderar-se que aos antigos chefes de serviço era expressamente proibido exercer qualquer outro cargo ou comissão de serviço público ou particular (decreto de 1906, base 2.a, § 5.°).
Essa proibição deverá continuar a existir para os professores substitutos, pois que se exercem as suas atribuições e recebem os seus proventos do Jardim, devem também ter as mesmas obrigações, desde que a lei não diz o contrário.
Lisboa, em i'll de Janeiro de 1912. = O consultor do Ministério das^Colónias, João Pinto dos Santos.
APENSO K
Diário do Governo n.° ,265 de 13 de Novembro de 1911.— Sendo urgente organizar e instalar convenientemente o arquivo e a biblioteca da Direcção Geral das Colónias, cujas obras e processos se encontram disseminados por vários locais e repartições, com transtorno para o público e prejuízo para o serviço;
Hei por bem, sob proposta do Ministro das Colónias, decretar o seguinte:
Artigo 1.° Os serviços da biblioteca e arquivo geral da Direcção Geral das Colónias constituirão uma secção especial da l.a Repartição da mesma Direcção Geral;
Art. 2.° O pessoal da secção de que trata o artigo antecedente será composto por um chefe de secção, com a lategoria de 1.° oficial, «m encarregado da biblioteca e um encarregado do arquivo, ambos com a categoria de 2.° oficial. -
O Ministro das Colónias assim o tenha entendido e faca executar.
Paços do Governo da República, em 11 de Novembro de 1911 . = Manuel de Arriaga = Celestino de Almeida.
APENSO KA
Diário do Governo n.° 265 de 13 de Novembro de 1911.— Jaime da Cunha Coelho, encarregado de exercer,
titutos do Instituto Agrícola, conforme o artigo 94.° do j interinamente, as funções de arquivista-bibliotecário da
decreto de 19 de Agosto de 1911, mas que a gratificação i Direcção Geral das Colónias, com a categoria de 1.° ofi-
que recebem pelo Jardim Colonial de 400$000 réis deve ' ciai e respectivos vencimentos.
ser reduzida a 90$000- réis, de modo que não venham a !
receber mais do que as actuais tabelas de despesa auto- APENSO KB
rizam. j
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DIÁRIO DO SENADO
zenda das Colónias.— Comunica-se, para os devidos efeitos, que Jaime da Cunha Coelho, encarregado por portaria de 3 do corrente mós, de exercer interinamente as funções de arquivista-bibiiotecário da Direcção Geral das Colónias, com a categoria de 1.° oficial e respectivos vencimentos, prestou declaração em 9 do mesmo mês, nos termos do artigo 3.° do decreto de 18 de Outubro de 1910, começando ontem a prestar serviço.
Direcção Geral das Colónias, em 14 de Novembro de 1911.= O Director Geral, A. Freire de Andrade.
Despacho.—Abone-se-lhe os vencimentos de 2.° oÊcial peja verba de «Despesas eventuais», 21 de Novembro d« 1911.=«7. Ribeiro.
APENSO L
Ministério das Colónias.—Direcção Geral das Colónias. 5.a Repartição, l.a Secção. Exposição e proposta. A 5.a Repartição da Direcção Geral do Ministério das Colónias incumbe os seguintes serviços:
1.° Organização militar das colónias;
2.° Organização de forças expedicionárias e missões militares e serviço de justiça e disciplina militares;
3.° Estabelecimentos penais militares;
4.° Recrutamento;
5.° Remonta;
6.° Expedição de patentes a oficiais, concessãos de medalhas e pensões de sangue;
7.° Publicação do Boletim Militar das Colónias;
8.° Elaboração e publicação das listas de antiguidades dos oficiais e elaboração das listas de antiguidades dos sar- j gentos ajudantes e primeiros sargentos dos quadros do ul- [ tramar;
9.° Fortificações e quartéis;
10.° Carreiras e canpos de tiro; sociedades de tiro civil;
11.° Material de guerra;
12.° Promoções, colocações, reformas, licenças, demissões, transferências e pretensões do restante pessoal militar ;
13.° Serviço do Depósito de Praças das Colónias;
14.° Material de engenharia;
15.° Administração militar, incluindo fornecimentos e contractos;
16.° Expediente e correspondência relativa aos diferentes serviços da repartição. Pelo regulamento actualmente em vigor, os serviços classificados no artigo 106.° eram divididos por duas secções e um arquivo, e pe.o projecto que está sendo elaborado e que vai ser presente em breve a S. Ex.a o Ministro, julgou-se conveniente instituir 4 secções e l arquivo. A l.a secção incumbe os serviços acima indicados nos números l a 8. A 2.a secção, os serviços indicados nos números 9 a 11. A 3.a secção, os serviços indicados nos números 12 e-13. À 4.a secção, os serviços indicados nos números 14 e 10. A cada secção incumbe o expediente e correspondência que lhe respeita. O arquivo fica com a organização e regime que tem actualmente. Seja qual for a divisão adoptada — a que está em vigor ou a projectada — os serviços não poderão deixar de ser os acima indicados. Ora é materialmente impossível desempenhar estes serviços com o pessoal que está. No regulamento da reorganização em projecto e a que acima me refiro, poder-se hia obviar aquele inconveniente se o decreto de 27 de Maio último a isso se não opuzesse, dizendo no seu artigo 6.3:
a O quadro e vencimentos do pessoal das direcções gerais, são os fixados nas tabelas A e B, anexas ao pressnte decreto com força de lei, e que dele fazem parte integrante».
Actualmente os serviços de material d-e guerra, os da administração militar, incluindo fornecimentos e contratos
e todos os que implicam com alterações de vencimentos, muitas das quais provocadas por pedidos, exposições, re-clainaçÕes, etc., estão incumbidos a um único oficial, que apesar da actividade que desenvolve e de trabalhar fora das horas de serviço, não consegue ter em dia os referidos serviçDS, que tendem a aumentar sucessivamente. É, por isso, imprescindível a colocação, na repartição, de mais um oficial para tratar dos serviços respeitantes ao material de engenharia e administração militar, pelo que proponho se requisite ao Ministério da Guerra um oficial da administração militar., ou, atendendo à questão económica, um oficial do quadro de reserva do exército que tivesse estado nas colónias encarregado de serviços administrativos. Igualmente os serviços que vão indicados na l.a secção (n.os • l a 5) não podem estar a cargo dum só oficial, o actuai chefe da l.a secção, porque e preciso contar que ele, como oficial mais graduado sob as minhas ordens, tem de me substituir nos meus impedimentos, coadjuvar-me em quaisquer trabalhos, quer especiais que me sejam incumbidos, quer de ordem geral ou próprios da repartição, de que é indispensável que eu esteja liberto. Encontro-ne embaraçado com trabalho na repartição, tendo, por vezes, de o continuar em casa até a uma hora da manhã. Proponho, pois, por acher de absoluta necessidade, para o serviço da l.a secção, que haja na repartição mais um oficial subalterno, de cavalaria ou infantaria. Não podendo, porém, ser alargado o quadro do pessoal da repartição sem autorização do Parlamento, em vista do disposto no artigo 5.°, do decreto de 25 de Agosto último, solicito de S. Ex.a o Ministro a apresentação ao Parlamento duma proposta de lei com o fim de obter a referida autorização. Emquanto não seja feito o alargamento do quadro, proponho, por ser desde já indispensável, a vinda do referido oficial para tratar dos assuntos de material de engenharia e administração militar, que, como disse, podia ser do quadro de reserva, abonando-se-lhe unicamente uina gratificação mensal, que poderia talvez ser paga pelo fundo de despesas eventuais.— Ein 12 de Dezembro de 1911.= O Chefe da Repartição, Pedro Francisco Massano de Amorim.
Sobre esta exposição e proposta, foi lançado o seguinte despacho ministerial:
Está conforme.—Direcção Geral das Colónias, 5.a Repartição, em de Maio de 1912.= O Chefe da Repartição, Pedro Francisco Massano de Amorim, major. APENSO M
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O, Sr. Bernardino Hoque: — Sr. Presidente: ninguém deve fazer afirmações, sobretudo em política, por que pode faltar a elas.
Eu, por exemplo, vou faltar agora a urna promessa que fiz.
Declarei o ano passado que não discutiria mais o orçamento das colónias, desde que ele fosse como o que se apresentou aqui no último ano;
Este, se não é igual, parece-se muito com ele e vem também desacompanhado dos documentos que o justifiquem.
Quem me ouvir dirá que eu sou pela centralização dos serviços e que não sustento os princípios que defendi, da descentralização ultramarina, por ocasião da discussão da Constituição.
Quem assim julgar, engana-se.
Eu entendo, Sr. Presidente, que ao Congresso da Re-piíblica apenas compete discutir o que sejam despesas de soberania e de administração, pondo de parle completa-mente a discussão dos orçamentos coloniais; mas para isso é necessário que o Congresso tenha a certeza de que eles foram feitos nas colónias, que foram aprovados pelos respectivos Conselhos do Governo nas colónias e que foram aqui presentes ao Conselho Colonial.
Quando houver essa certeza, não há razão que justifique a apresentação dos orçamentos coloniais ao Parlamento.
Mas creio que se não deu isso com muitos dos actuais orçamentos coloniais e, segundo me consta, muito poucos estão em Lisboa, não se podendo dizer que fosse por falta de tempo.
No ano passado havia razão para se discutirem e votarem os orçamentos de afogadilho, visto que atravessávamos o primeiro período do novo regime, mas agora houve tempo de sobra para os organizar, e apresentá-los aqui a tempo de serem discutidos.
De forma que não percebo a orientação do Ministério das Colónias, de não só não enviar ao Parlamento esses orçamentos, mas de nem sequer serem discutidos nem aprovados no Conselho Colonial. Ou bem uma cousa, ou bem outra. Eu declaro que acho preferível a discutir-se no Parlamento, que eles sejam discutidos e aprovados nos Conselhos do Governo e Conselho Colonial.
O que me parece é que a discussão no Parlamento deve incidir só sobre estes pontos:
1.° ^ Quais Scão as despesas de soberania e quais são as despesas de administração?
2.° ^ As despesas de soberania devem ser todas pagas pela metrópole?
£ No caso de não deverem ser pagas todas por ela, quais as que devem ser e quais as que competem a cada colónia?
Parece-me que algum.-ts despesas devem ser pagas pelas colónias, sobretudo por aquelas que não tenham déficit, visto que o déficit metropolitano é uma consequência do auxílio que a metrópole tem dado às colónias.
£ As despesas de administração no Ministério das Colónias devem ser todas pagas também por cá? Não me parece.
É verdade que no orçamento figuram 00 por cento por conta das colónias, mas o que me parece razoável é que se faça a distribuição dessas despesas, entre o Estado e às colónias, e proporcionalmente aos rendimentos de cada uma delas.
E justo o Estado auxiliar as colónias, mas estas também devem auxiliar a metrópole, quando o possam fazer.
Quando uma colónia tiver déficit deve acudir-lhe a metrópole, fazendo-lhe um adiantamento ou um abono.
^Mas esse abono deve ser sem juro ou a título oneroso?
E uma questão a discutir e é sob este p&ntò de vista que entendo que deve ser discutido o orçamento do Ministério das Colónias, não se saindo deste ponto de vista.
Sr. Presidente: eu tenho apenas um quarto de hora para falar; por esse motivo, não me posso alongar nas minhas considerações. ,
Há, Sr. Presidente, tanta cousa que dizer sobre o orçamento do Ministério das Colónias, que eu lamento não dispor agora de mais algum tempo.
Vou, pois, restringir-me exclusivamente ao orçamento e ser o mais breve possível nas minhas apreciações.
Logo no princípio, eu vejo o seguinte:
Subsídio à Sociedade de Geografia. .. 1:200$000 réis, mas a pag. 17 também vejo inscrita outra verba de réis 1:200$000 para a Sociedade de Geografia.
Eu creio que esta verba de 1:200$000 réis é destinada ao pagamento da renda da casa.
O Governo dá, pois, um subsídio à Sociedade de Geografia e ainda por cima lhe paga a renda da casa.
Adianto, Sr. Presidente.
A seguir vem a epígrafe «Subsídio ao Instituto Ultramarino» com 10:000-5000 réis, e a pág. 12 com a mesma epígrafe mais 12:000^000 róis, perfazendo um total de 22:000,5000 réis.
Eu não sei qual o critério que orientou a inscrição no Orçamento desta verba de 22:000^000 réis.
Provavelmente dir mo hão que ela já vinha no Orçamento do ano passado; mas isso não ó razão, por isso que o decreto de 1891, que criou a dotação do Instituto Ultramarino diz o seguinte.
Leu.
Esta verba pois é arbitrária, Sr. Presidente. Pregunto eu: ? como é que se inscreve aqui esta importância se não sabemos qual é o rendimento das províncias ultramarinas, visto que os orçamentos coloniais ainda não estão cá?
Chego a pasmar da maneira como se fazem estas cousas.
Mas, adiante, Sr. Presidente que o tempo urge. A seguir vem a epígrafe «Delimitações de fronteiras», e entre outras verbas para carregadores figura para o Baro-tze uma de 7:2003000 réis. '
Não sei também a razão de tal verba e muito menos percebo a falta de proporcionalidade entre essa verba e a de 2:400$000 réis para a de delimitação do Sul de Angola.
Entendo que aquela verba não deve ser tam elevada, Sr. Presidente. Estas viagens, que às vezes duram um ano, e mais, não são feitas, ou melhor, não devem ser feitas com carregadores.
Quem vai encarregado duma missão tam delicada não pode servir-se dos carregadores. O que faz é arranjar um meio' de transporte barato e certo, que lhe dê a certeza de ^o nào deixar no meio do caminho.
Esse meio de transporte é o carro bóer que custa por dia, o máximo, 6$000 réis. Ora, 6$000 réis por dia, no fim de 30 dias são 180^000 réis, que multiplicados por 12 meses perfazem a quantia de 2:160$000 réis, importância que fica muito aquém dos 7:200$000 réis orçados só para o Barotze.
E aqui está como a importância destinada a carregadores fica muito reduzida e o modo dos nossos representantes terem um melhor e mais seguro meio de transporte, como é o carro onde se dorme à vontade, onde se não apanha chuva, porque tem um belo toldo e que não nos sujeita à contingência de sermos abandonados no caminho.
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A sombra da verba a carregadores» praticaram-se, Sr: Presidente, verdadeiros latrocínios ao Estado. Eu vou contar a V. Ex.a . .. n£o posso contar, porque a faha de tempo não o permite; adiante.
«Padroado do Orienta, 61 contos de réis».
E uma emenda introduzida pela Câmara dos Debuta dos.
Eu não contesto a inscrição da verba, nem serei eu quem discuta a necessidade da existência do padroado pois já no Senado mostrei qual o meu modo de ver s Obre a sua existência, simplesmente apresento, quanto a esta verba, as considerações que entendo apresentar.
Com o padroado do Oriente não ganha só z. soberaiiií de Portugal, Sr. Presidente, ganha também a própria In dia, que tem lá os seus missionários, porque todcs os pá dres das paróquias do padroado são naturais da ín dia.
Por consequência, esta despesa deve ser dividida em duas partes, metade paga pela nossa soberania e a outra metade pela índia.
Página 6: O que vuu dizer é uma enchadada terrível e que me pode custar malquerenças, mas eu estou aqr.i par cumprir o meu dever.
a Conselho Colonial». Gratificação a 11 voga:s, a 300$OOQ réis 3:300$000. Ê muito, Sr. Presidente, e é pouco; eu me explico. É muito para vogais efectivos, visto recair a no meação sobre empregados do Estado, portanto já remu nerados, e é pouco, porque não menciona a remuneração aos vogais electivos,
O decreto de 27 de Maio de 1911, que reorgarJza o serviço da Secretaria das Colónias, diz no seu artigx> 29.° que os vogais efectivos são:
O director geral da Fazenda das Colónias ; dois jurisconsultos; um engenheiro; um oficial de marinha e outro do exército; um médico; um consultor; o chefe da 7.a repartição da Direcção Geral das Colónias e o chefe da 2.a repartição da Direcção Geral da Fazeuàa das Colónias.
O Sr. Peres Rodrigues:— £ Quantos vogais são?
O Orador: —São 11.
Diz mais no seu artigo 27.° que, além dos 11 efectivos, haverá mais 8 eleitos pelas colónias, e no artigo 43.' diz que os vogais efectivos vencerão uma gratificação anual de 3005000 réis. que é a inscrita no Orçamento. Mas, Sr. Presidente, o legislador esqueceu-se :le mencionar o vencimento dos vogais electivos. Foi um esquecimento imperdoável. Sr. Presidente.
Era natural que a tivessem os electivos e não os efectivos, porque estes são empregados públicos e já são remunerados pelo Estado.
Eu, se fosse mais novo, isto é, se fosse mecos conservador e mais radical, propunha a eliminaçâc simples e pura desta verba de 3:300^000 réis, mas como a minha idade não se presta a revolucionarismos tara radicais, proponho só a substituição da verba do artigo 4.°, conforme a emenda que envio para a mesa,
Envio juntamente, também, um projecto de lei, que autoriza a modificação desta verba, visto que ela obedece ao decreto orgânico de 1911.
Leu.
Quanto aos vogais efectivos, como já disse, o meu modo de ver seria eliminar esta verba, porque eles estão bem pagos pelos seus respectivos ordenados e visto que, quando estão no Conselho Colonial, não fazem outro ser- j viço. j
Eu apresento a proposta e quem for mais radical do que eu ... que faça a eliminação t*>tal, que terá o meu voto. i
*A verba para material da Escola de Medicina Tropical foi reduzida pela Câmara dos Deputados. Tal redução não pode ser admitida, Sr. Presidente, e por uma razão muito simples, porque teria de fechar a Escola, o que seria uma medida desastrosa.
A comissão de finanças da Câmara dos Deputados, na sua fúria legalista, não se lembrou que o Governo Provisório tornou autónoma a Escola, obrigando-a, pois, a custear as despesas da sua manutenção, até ali feitas pelo Hospital Colonial, conforme a lei orgânica de 24 de Abril de 1902.
£ Conservando ela a isua autonomia, como sustentar-se, viste qu& lhe querem tirar a verba da manutenção ? E quanto aos serviços que ela tem prestado e continua a prestar são cies tam claros, tam evidentes, tam conhecidos de todos, que supérfluo será apontá-los. Bastará só dizer que à sua frente está uma direcção honrada e económica, e que ela tem no seu corpo docente homens como o Dr. Aires Kopke, que tem honrado Portugal lá fora em congressos internacionais.
Proponho, pois, que seja conservada a verba primitiva de 2:730$000 réis, e nesse sentido envio uma emenda para a mesa.
Antes de passar à despesa extraordinária, eu ouero referir-me às verbas dos artigos 20.° e 32.°
Dizem eles:
ff
Subsídio à Sociedade Internacional de Agronomia Colonial....................... l :400$COO
E para despesas de exercícios findos....... S:000;$000
Acho. realmente, extraordinário, Sr. Presidente, que um pais pobre como o nosso, esteja a subsidiar sociedades internacionais; como, porem, eu não sei se há qualquer compromisso internacional, nada direi sobre o assunto.
Sr. Presidente: neste orçamento falta uma verba destinada a telégrafos.
O orçamento do ano passado consignava a verba de 80 contos de réis para subsidiar o cabo submarino para Angola. Essa verba, porêra, estava errada. Disse o quando aqui se discutiu o Orçamento, e torno a repeti-lo hoje: no Orçamento do ano passado devia apenas figurar a verba de 2õ contos de réis, correspondente aos telegramas e mais a quarta parte dos 80 contos de réis, correspondente ao trimestre que ia de Julho a Setembro, época em que acabou o contrato.
Acabou o contrato, é verdade, Sr. Presidente, mas a despesa dos telegramas, essa continua a existir; entendo eu. portanto, que a verba para lhe fazer face, devia figurar no Orçamento, pelo menos, metade, sendo .incluída a outra metade no orçamento de Angola.
Há ainda umas outras verbas a que eu desejo refe-rir-me.
Suponhamos, por exemplo, a que é destinada ao pagamento doe-: vencimentos do Sr. Marinha de Campos.
Eu hei-de provar, quando esse assunto aqui for tratado, que não houve, — ^ como direi, Sr. Presidente? — a necessária circunspecção naquela nomeação.
É preciso que os nossos processos de governar sejam modificados, sejam completamente diferentes dos da monarquia.
Islão poiemos, de.forma alguma, enveredar pelo mesmo aminho.
Não vejo no Orçamento a verba correspondente.
^ Por onde é que o Sr. Marinha de Campos recebe os secs vencimentos da comissão que foi desempenhar?
í Será pela verba-—Despesas eventuais?
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amortizar o capital, este há-de formosamente ter diminuído de ano para ano?
Evidentemente há-de haver para isto uma razão, que eu não conheço.
Vem depois o subsídio para o Caminho de Ferro de Ambaca, que este ano aumentou.
Lamento, Sr. Presidente, que esta questão do Caminho
de Ferro de Ambaca ainda não esteja resolvida. Faço a
este respeito um apelo ao Sr. Ministro das Colónias, para
, que trate do resolver esta questão o mais depressa que
seja possível.
Sei que S. Ex.a me pode dizer que este assunto está entregue ao estudo duma comissão parlamentar, mas isso não impede, que S. Ex.a, pela sua parte, trate de arranjar uma solução, não direi para substituir a da comissão, mas para a hipótese de ela se demorar,
Se eu fosse Ministro das Colónias — e nunca o serei — e se um assunto desta natureza corresse pela minha pasta, embora ele estivesse submetido ao exame duma ou mais comissões parlamentares, eu não deixaria de o estudar e de apresentar ao Parlamento, em ocasião oportuna, uma resotução que fosse consentânea com os interesses públicos.
Estar à espera, de braços cruzados, que a comissão apresente os seus trabalhos, não me parece razoável.
Todos os anos esta companhia nos leva quantias importantes.
Já vai passado mais um ano, e assim se eterniza a resolução desta questão, em detrimento das nossas finanças.
Como não disponho de mais tempo, dou por concluídas as minhas considerações, Sr. Presidente, apesar de haver ainda muito que dizer.
O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque):— Sr. Presidente: o orçamento do Ministério das Colónias em discussão tem, pelo menos, um mérito, que o ilustre Senador, que acaba de falar, não pode contestar; e é que as quantias nele estipuladas estão em har-'monia com as leis vigentes, que nenhum Ministro pode alterar.
Emquanto o Congresso não alterar essas leis, tem de ser integralmente cumpridas.
Foi assim que se" organizou o Orçamento em discussão. Posso dizer que a comissão de finanças da Câmara dos Deputados, usou da máxima correcção para com o Ministro das Colónias. Por mais duma vez teve conferências comigo sobre as verbas que convinha modificar ou cortar. O que eu posso assegurar a V. Ex.a, é que acima de todas as considerações, o que eu fiz, foi o exacto cumprimento da lei.
Não foi a comissão que propôs certos cortes. Foi o Ministro.
O que se encontra, pois, no Orçamento é a exacta expressão da verdade, e a tradução fiel das leis em vigor. Apresentou S. Ex.a, o Sr. Bernardino Roque, várias considerações a que vou responder sucintamente.
S. Ex.a começou o seu discurso por acentuar a orientação, ou antes a falta de orientação que presidiu à elaboração do Orçamento em ordem do dia. São modos de ver. Eu não quero dizer que o meu critério seja superior ao de S. Ex.a, mas pessoas haverá de respeitabilidade igua à de S. Ex.a que consideram este Orçamento aceitáve ou, pelo menos honesto. (Apoiados}.
S. Ex.a estranhou a falta dos orçamentos das provín cias ultramarinas.
Ora eu devo dizer a V. Ex.a que, este ano, se fez mais alguma cousa do que se costuma fazer, e foi apresentar à Câmara dos Deputados os orçamentos de cada uma das províncias ultramarinas.
E a primeira vez que isto se faz.
O Sr. Bernardino Roque: —Mas não estão lá.
O Orador:—Entreguei-os a quem os devia entregar.
Há muito tempo que lá estão orçamentos de cinco colónias ; mas francamente, eu não vejo que nada tenha o Orçamento de cada uma das colónias, com o Orçamento do Ministério das Colónias que está em discussão.
Portanto, querendo V. Ex.a levar mais longe a sua investigação, veria os documentos oficiais; e teria conhecimento de que há muito tempo a maior parte dos orçamen-os coloniais estão à disposição de todos os Srs. Senado-es e Deputados.
Ora, Sr. Presidente, se nós, para organizarmos o Orçamento do Ministério das Colónias, estivéssemos à espera dos orçamentos das províncias ultramarinas, e depois de organizado, segundo todas as praxes, pelo Governo fosse sujeito à sanção .do Conselho do Governo, depois discutido no Colonial, depois no Congresso. . .
O Sr. Bernardino Roque (interrompendo}:—Dese-aria que fosse apresentado ao Conselho Colonial e depois discutido.
O Orador:—O único fiscal legítimo dos orçamentos, quer das colónias, quer da metrópole é o Congresso, e inais ninguém.
O Conselho Colonial não é obrigado a dar a sua opinião.
Se V. Ex.a aceita de tal modo a opinião do Conselho Colonial, é porque põe a opinião deste acima da opinião do Congresso.
Ora o Congresso está acima dele.
Evidentemente, emquanto as colónias tiverem déficit, a metrópole é que os há-de pagar, é uma necessidade pa-srá-los.
O Sr. Bernardino Roque:—Adiantamentos.
O Orador: — Estão a viver desses adiantamentos as colónias.
O déficit é sinal que são mal administradas ; não posso admitir esse déficit.
O critério verdadeiro seria colher das colónias esses elementos : estabelecer uma administração tal que até tivessem saldo.
Se esta não é a teoria, eu não posso então estar à testa da pasta das Colónias. (Não apoiado}.
O Sr. Ladislau Piçarra: — Essa é a verdadeira orientação.
O Orador: — ,; Como quere V. Ex.a incluir na receita das colónias a importância da cobrança do imposto das alfândegas ?
^Como se poderia fazer isso?
Só se o Orçamento andasse atrasado um ano.
É claro que isso são cálculos feitos unicamente em virtude de leis anteriores, de contrário não se podia organizar o Orçamento.
De maneira que foi defeito da minha percepção, entendi que era isto que V. Ex.a queria dizer.
Outra parte que V. Ex.a também atacou, foi a questão das verbas das delimitações.
V. Ex.a sabe que estas verbas figuravam no Orçamento antecedente; e figuram porque as delimitações não se fazem dum momento para o outro, vão-se fazendo sucessi-' vãmente, o pessoal é o mesmo todos os anos e as despesas sensivelmente as mesmas.
Por consequência, esta verba que se põe no Orçamento j fica ali, sem que isso implique a idea de que haja necessidade de ser considerada como gasto.
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DJABIO DO SENADO
vel gastar; há mais vantagem em calcular por alto e haver depois saldo, de que em calcular por baixo, haver déficit e então necessidade de abrir créditos especiais.
Com relação às colónias, garanto a V. Èx.a que, no transporte de carregadores, se gasta esta verba que aqui figura; e não posso garantir que o pessoal se possa transportar em carros boers, ou outro meio de condução.
V. Ex.a que, de mais a mais conhece a África, sobretudo Angola, pode dizer se esse cálculo será muito exacto. Em todo o caso não quere dizer que estes 3:600$000 réis se gastem integralmente.
O Sr. Bernardino Roque: —Os cálculos dito réis 7:600.41000, na totalidade.
O Orador: — Já estava desconfiado do cálculo...
O Sr. Bernardino Hoque:—Já viajei seis meses ern carro bóer pagando 4AOOO réis por dia.
O Orador: — Tendo ouvido dizer que l quilograma de sal, para certas regiões, paga de transporte 700 réis, como quere V. Ex.a que um carro botr custe apenas a insignificância de 4$000 a 6AOOO por dia?
Se é essa a pecha do Orçamento, eu devo ter a glória de ter um orçamento impecável.
O Sr. Nunes da Mata:—Há muitas regiões em qrie um carro bóer não pode transitar, como, por exemplo, na Guiné onde há matos.
O Orador: — Isso é uma questão tam insignificante, tam mínima, que não merece mais tempo o tratá-la.
Magnifico seria que fôsse o caminho de. /erro, porque isso demonstrava que as províncias ultramarinas estavam bem desenvolvidas e administradas.
O padroado do Oriente figura aí com uma verba de 60:000$000 réis. Estas despesas figuravam nas despesas da província, porque até aqui se metiam como tais. Um Sr. Deputado propôs que em vista de haver na província um déficit de 44:000^000 réis, esta despesa, que era de soberania, passasse a ser considerada como despesa do Estado, e desta maneira ficava a província sem déficit e com um saldo de 17:000.^000 réis.
O Sr. Prazeres da Costa teve a amabilidade de me consultar sobre o assunto, eu acho que é uma questão insignificante, era uma questão de figurar num ou noutro capítulo, não me parecia que fôsse um grave inconveniente para o Orçamento, e sim uma vantagem para a província.
Ainda S. Ex.a disse que esta despesa deveria ser paga, metade pela metrópole e metade pela índia; eu não tenho razão alguma para me opor; o Senado resolverei como entender.
Referiu-se também S. Ex.a ao Conselho Colonial e a esta verba de 300?>000 réis que vem fixada no Orçamento. S. Ex.a cortou estes 3QO$000 réis, porque considerava que todos estes membros do Conselho eram empregados públicos, quando eu vejo ali médicos e jurisconsultos, e, portanto, parte dos membros dOsse Conselho não são empregados públicos.
Eu não me oponho & isto, porque entendo que nós todos devemos fazer sacrifícios, desde que isso traga alguns benefícios para o país.
Direi agora a S. Ex.;l que o Orçamento deve ser feito conforme as leis.
Nesta altura estabelece-se diálogo entre o orador * o Sr. Senador Bernardino lioque.
O Orador:—A importância dos transportes, acredito que não passa do que está estabelecido.
Se se fôsse a descriminar a verba, tenho a certeza de
que se achava uma quantia muito mais avultada, e não se lucrava aada com isso.
Em geral gastam-se mais de 24 contos de réis nesta despesa, sem haver menos honestidade, nem esbanjamento, nem falta de boa administração. Com relação à verba de 100 contos de réis do caminho de ferro de Mossâmedes, que S. Ex.a acha que se iria amortizando sucessivamente, dir-ihe hei que essa quantia é sempre de 100 contos de réis, porque são os juros do capital para a construção desse caminho de ferro. Se me preguntara minha opinião, responder-lhe hei que, segundo o meu entender, devem entregar-se anualmente 100 contos de réis até completo pagamento. Referiu-se ainda V. Ex.a à questão de Ambaca. É sempre uma questão melindrosa, como V. Ex.a sabe, por isso quanto menos nos referirmos a ela, melhor serviços prestamos ao pais e à República. A questão de Ambaca, como se sabe, teve o condão de levantar uma campanha em que havia suspeições entre vários indivíduos e foi por essa razão que o actual Ministro das Colónias tratou de a arredar completamente, para que essa onda não crescesse, entregando-a a uma comissão em que figurassem todos os partidos políticos. Estabeleceu-se a campanha, notando-se com ela a existência de abusos e então o Ministro tomou a resolução que o país reclamava, a nomeação duma comissão, composta de elementos do Parlamento, como ele entendesse melhor. Como Ministro aceitei de braços abertos essa comissão, por talvez desta maneira, que não era nova, se poder chegar a uma conclusão satisfatória, e no relatório da Companhia, de 1899, V. Ex.a vai encontrar já apontado que o único meio de resolver esta questão talvez fôsse a nomeação duma comissão de Deputados e Pares do Reino, em que entrassem também delegados da Companhia. Eu não inventei este processo, encontrei-o indicado num relatório da Companhia e, se o adoptei, foi por entend e que seria o melhor para os interesses do país. Essa comissão tem trabalhado e estou convencido que bem, nem posso realmente supor outra cousa a respeito dos seus trabalhos, o que seria uma afronta da minha parte. Depois de ter nomeado essa comissão composta de quatro Senadores e quatro Deputados, não fazer caso dos seus trabalhos, n&o era. creio eu, razoável. Por consequência estou à espera que a comissão apresente, o resultado 'dos seus trabalhos e estou convencido de que ela há-de propor soluções que satisfaçam completamente. Foi esta a razão porque o Ministro das Colónias entendeu que não devia intervir no assunto. Reservei para o fim uma questão que S. Ex.a levantou. Disse V. Ex.a, em relação a um certo funcionário, que se repetiam na República os processos da monarquia. Permha-me V. Ex.a que lhe declare que isto é uma re-falsada injustiça. Eu entendo que se não pode dizer mal em relação ao Sr. Marinha de Campos. Terá alguns defeitos, mesmo porque não há .ninguém isento deles; mas tem qualidades e é incontestavelmente inteligente. O facto é que o Sr,. Marinha de Campos prestou relevantes serviços à República, e o próprio decreto que o nomeou Governador do Cabo Verde, consigna esses bons ofícios.
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O Sr. Marinha de Campos chegou ao meu Ministério e expGs-rne as circunstâncias precárias era que se encontrava, chegando ao ponto de dizer que sua mulher e seus sete filhos não tinham que comer.
Ora, quando um Ministro ouve a um seu funcionário, que prestou serviços ao pais, a narração das suas cir-cunstâncas, a ponto de não ter que comer, decerto que não pode deixar de apiedar-se, e assim eu tratei de procurar de qualquer maneira acudir a tam aflitiva situação.
Tratou se, pois, de atenuar a dureza desse estado, mas dentro da legalidade, e note V. Ex.a que a minha resolução a esse respeito foi aprovada unanimemente em Conselho de Ministros.
Ora, com um pequeno sacrifício, eu entendi que devia atender o Sr. Marinha de Campos, tanto mais que o julgava competente para desempenhar a missão que lhe foi confiada.
Não tenho a menor dúvida a esse respeito.
V. Ex.a estranhou que no Orçamento não figurasse essa verba. Ora, Sr. Presidente, é certo que há leis em vigor que não permitem o pagamento de quaisquer quantias, que não estejam consignadas nas tabelas orç*mentais ou que nã-> sejam autorizadas por decretos, portarias ou despachos ministeriais. Purêm, há outras que dizem que os saldos das províncias ultramarinas são postos â ordem do Ministro, para ele lhes dar a aplicação que melhor entender.
' Eu não compreendo que o Ministro das Colónias possa . estar inibido de nomear qualquer funcionário para estudar as possessões portuguesas Decerto V. Ex.a não ignora que as nações mais importantes enviam todos os anos emissários ás suas colónias com o fim de estudarem a melhor maneira de as melhorar e desenvolver. Se assim não fôsse; a acção ministerial seria, por assim dizer, nula.
Parece-me, pois, que não cometi qualquer ilegalidade, nomeando o Sr. Marinha de Campos para estudar lá fora questões, que eu devo conhecer a fim de propor as medidas indispensáveis para o nosso desenvolvimento colonial.
A verba não figura no Orçamento das Colónias, nem tem. que figurar. Emquanto o Sr. Marinha de Campos estiver em S. Tomé, receberá pelas despesas eventuais de S. Tomé, e o que se dá com esta colónia dar-se há com outra qualquer.
A minha consciência não me acusa, pois, de ter saído para fora da lei. Se me convencesse de que tinha andado mal, eu seria o primeiro a vir aqui penitenciar-me da minha falta. Em todo o caso, se o Senado entender que eu prevariquei, procederá para comigo da maneira que melhor entender.
Sr. Presidente: era isto que eu tinha a dizer às observações feitas pelo ilustre Senador Sr. Bernardino Roque.
O orador não reviu.
O Sr. Bernardino Roque: —Sr. Presidente: muito poucas palavras, mas eu preciso acentuar princípios e desfazer qualquer má impressão, visto que o Sr. Ministro das Colónias pôs na minha boca palavras que eu não proferi, e atribuíu-me afirmações que eu não fiz.
Eu declarei muito terminantemente que dispensava que os orçamentos das colónias viessem á discussão do Parlamento, se esses orçamentos tivessem sido confeccionados nas respectivas colónias, e sujeitos ao Conselho do Governo e ao Conselho Colonial, que são constituídos por homens que eu considero com competência em questões ulr tramarinas.
Mas desde que o não foram, desde que não se seguiu esse caminho, é natural que eu exija que esses orçamentos sejam submetidos á apreciação de ambas as Câmaras, apesar de no Parlamento não abundarem os indivíduos
com competência para fazerem uma apreciação justificada deles, devido á falta de conhecimento das necessidades locais. Poderá haver alguns, mas não tantos e com tanta competência como os que constituem o conselho colonial, e o conselho do governo local.
São estes os princípios que.defendi e creio ser esta, a boa doutrina, que de mais a mais obedece aos princípios de descentralização, consignado na Constituição.
O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque) : — Eu não tenho a culpa de que os orçamentos não possam estar ao mesmo tempo na Câmara dos Deputados e no Senado.
O Orador: — Com relação á verba de transporte, vê-se bem, e não admira, que S. Ex.a não tem a prática das questões ultramarinas, do que por lá vai e do que por lá se tem feito. À sombra da autorização para carregadores, tem se praticado verdadeiros roubos ao Estado. De resto, viagens como estas fazem-se melhor, mais comodamente e mais baratas em carros boers, do que com carregadores, que sob qualquer pretexto abandonam a carga no meio do mato, criando assim às vezes situações verdadeiramente embaraçosas e insolúveis.
Queria responder a outro ponto, às considerações apresentadas pelo Sr. Ministro a propósito da nomeação do Sr. Marinha de Campos. Noutra ocasião o farei; masjle passagem direi que nrío me satisfizeram as explicações dadas por S. Ex.a, as quais declaro desde já, foram verdadeiramente extraordinárias.
O Sr. João de Freitas:—Duas palavras apenas, porque não quero levar muito tempo, tanto mais que hoje estão dados para ordem do dia dois orçamentos, e amanhã deve ficar terminada a sua discussão.
Não posso deixar de frisar a anomalia de se apresentar a esta Câmara a discussão do orçamento do Ministério das Colónias, que hoje temos que votar, e em que figuram deficits da província de Angola e do Estado da índia, sem que os orçamentos coloniais tenham sido enviadas com a devida antecedência a esta Câmara. É para lamentar que fossem entregues à Câmara dos Deputados, o que não pode ficar constituindo precedente.
O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque) : — Foram os de Angola e Moçambique.
O Orador: — O facto não pode constituir, repito, um precedente, e não.deve passar em julgado.
O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque) : — Precedente não ó.
O Orador: — Se não é precedente, é irregular. Vejo para Angola um déficit de 1:076 contos de réis. Não tenho informações oficiais, mas deve ser muito superior a esta quantia.
O Sr. Bernardino Roque:—Muito maior.
O Orador:—Mas o que não é regular, é o facto de não terem vindo aqui os orçamentos coloniais que, segundo S. Ex.a disse, foram enviados à Câmara dos Deputados, mas podiam ter sido enviados também ao Senado.
O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque):— Foram enviados á Câmara dos Deputados, mas essa Câmara não podia enviá-los para cá, senão depois de discutidos lá.
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DIÁRIO DO SENADO
de votar pela estreiteza do tempo, mas devo lembrar a O Sr. Miranda do Vale:—Peço a V. Ex.a que con-necessidade de, segunda vez, não ser posto ea: discussão sulte o Senado sobre se quere que a votação deste orça-o orçamento das colónias, sem que os orçamentos coloniais j mento, na especialidade, se faça por capítulos, tenham sido distribuídos pelos Senadores, para estes sã-berem se as despesas estão ou não calculadas.
O Sr. Ministro das Qolónias (Cerveira de Albuquerque) : — Fez se uma proposta na Câmara dos Deputados para adiar a discussão do orçamento do Ministério das Colónias, para quando estivessem em discussão es orçamentos das províncias ultramarinas e a Câmara entendeu que dessa maneira não podia votar tam depressa o orçamento das colónias e seria preciso recorrer aos duodécimos, o que seria da máxima inconveniência.
Se V. Ex.a acha que há mais inconveniente em deixar de discutir os orçamentos coloniais do que era votar duodécimos, pode fazer uma proposta nesse sentido.
O Orador:—Eu acbo inconveniente uma e outra cousa, mas devo lembrar que, tendo sido apresentado o Orçamento em 15 de Janeiro, decorridos quási cinco meses, tinha havido tempo para confeccionar os orçamentos coloniais, a fim de nós os apreciarmos e podermos votar com conhecimento de causa o orçamento do Ministério das Colónias.
Figura aqui apenas o déficit da província de Angola e, segando informações que tenho, sei que esse déficit há de ser superior ao que aqui está.
Com relação às outras colónias, Guiné, Cabo Verde, Macau, Timor e Moçambique, nào vejo nada»
Quanto à índia, vejo calculado o déficit de 44 contos de réis.
S. Tomé sei, porque conheço a província desde o tempo em que lá estive, que dá um saldo, talvez superior a 300 contos de réis.
Não temos elementos para ver se as despesas extraordinárias, que resultam aos deficits das diversas províncias, estão calculados com aproximação, só o podíamos saber se tivéssemos os diversos orçamentos das províncias ultramarinas e só o saberíamos se eles tivessem sido remetidos.
É, realmente, um facíto irregular e não sei a quem toca a responsabilidade dele.
Repito,' não se pode votar um orçamento desta natureza sem primeiro se conhecerem todos os elementos que lhe dizem respeito, que sào os orçamentos das diferentes províncias ultramarinas.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Senadores que aprovam o requerimento do Sr. Miranda do Vale, tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
E posto em discussão o capítulo 1.° e respectivas emendas.
O Sr. Ladislau Piçarra:—Consigna-se aqui uma verba de subsídio ao Colégio das Missões Ultramarinas. Creio que se disse já que havia uma comissão nomeada para estudar este assunto, e consta-me que ela já concluiu os seus estudos que são de1 grande importância e que eu desejaria v^r.
Peço, pois, ao Sr. Ministro das Colónias que não se desinteresse desta questão e que na próxima sessão legislativa trf.ga ao Senado os resultados finais desse estudo.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque) : — É para declarar a V. Ex.a que efectivamente foi nomeada uma comissão para estudar este assunto, a qual apresentou já as bases a que chegou para a sua resolução. Agu.ardo agora as conclusões de todo o trabalho.
O orador não reviu.
O Sr. Nunes da Mata: —Pedi a palavra unicamente para dar alguns pequenos esclarecimentos.
A comissão de finanças, relativamente ao subsídio concedido à Sociedade cfe Geografia, não discorda por completo, quanto à redução feita na Câmara dos Deputados, mas por lialdade devo ler o que a este respeito diz o ofício mandado pela direcção da Sociedade de Geografia.
Leu.
Entretanto eu nada proponho, mas parece-me que o Senado deveria ter em atenção os cálculos apresentados, de cuja exactidão não é lícito duvidar, em vista da respeitabilidade da corporação scientífica interessada, que tam
Vou terminar as minhas considerações, pedinco ao Sr. Mi-i bljldacte tía corporação scienunca interessada, que tam istro das Colónias nar.i nn* d« fntíirn. nnanHn RA d-SP.nt?r i relevantes serviços tem prestado em defesa do nosso do-
nistro das Colónias para que de futuro, quando se discutir o orçamento desse Ministério, esse facto se não repita.
O Sr. Ministro d£,S Oolónias (Cerveira ds Albuquerque):— Eu empregarei iodos os esforços para apresentar o orçamento no seu devido tempo, mas V. Ex.£ compreende que, se os orçamentos das províncias ultramarinas tiveram alguma demora, a responsabilidade não é minha, pois enviei os já há d:£.s para a Câmara dos Deputados.
O Sr. João de Freitas:—Eu não conheço esses orçamentos e nós não somos obrigados a ir á Câmara dos Deputados para os ler e estudar; o Senado tem iguais direitos, 'por consequência S. Ex.a devia-os também ter remetido para esta Câmara.
O orador não reviu.
[ minio colonial. Os cálculos parecem claros e explícitos.
Agora o Senado votará como entender ou adoptará a redução aprovada na outra Câmara, a qual entretanto parece não ser de todo o ponto justa e equitativa, segundo os cálculos apresentados.
Com relação ao Depósito de Praças do Ultramar, devo chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias para o facto de, segundo é afirmado em ofício vindo daquele depósito, do seu orçamento serem desviadas verbas para outras despesas, o que não é, de modo algum, regular nem deve ser permitido.
Com relação aos subsídios concedidos ao Instituto Ultramarino, pareceu-me ouvir dizer ao ilustre Senador Sr. Bernardino Roque que esses subsídios eram excessivos.
O Sr. Bernardino Roque:—Não disse.
O Orador:—Ouvi então eu mal, pois estes subsídios
Como ninguém mas estt: ins- j n?-LO 3ã0 realmente excessivos, em vista dos grandes en-
1 cargos e altos serviços humanitários a cargo de tam prestante instituição. Eu tive o cuidado de procurar o seu digno presidente, almirante Ferreira do Amaral que cuida do Instituto com sincero amor paternal, e que me de-0 Sr. Presidente: — Vai passar-se á especialidade, raonstrou até a evidência que não pode ser reduzido una
O Sr. Presidente crito, vai votar-se.
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único centavo no seu orçamento escasso e diminuto em vista dos encargos cada vez maiores. Tenho dito.
O Sr. Presidente : — Como não está mais ninguém inscrito vai votar-se.
Foi aprovado o capítulo /.° com as emendas. É posto em discussão o capítulo 2.°
O Sr. Peres Rodrigues: — Sr. Presidente: o capítulo 2.° ó o orçamento quási completo; de forma que vou fazer referências a diferentes pontos separadamente uns dos outros.
Sr. Presidente: eu não desejo alongar as minhas considerações, por isso que, dentro de dois dias, a discussão do Orçamento Greral do Estado tem necessariamente de estar concluída. Não terminarei, no emtanto, sem, como membro da comissão de tínanças, fazer alguns reparos a verbas que vejo consignadas a páginas 5 do Orçamento que está em discussão.
Estabelece-se diálogo entre alguns Srs. /Senadores, impedindo que se ouçam as, considerações do orador que se refere à verba para o fiscal técnico das sociedades coloniais-} etc.
O Orador: — Era um projecto de lei que eu apresentava se pudesse ter seguimento. A seguir eu vejo a «Escola Colonial junto da Sociedade de Geografia».
O Sr. Bernardino Roque:—O artigo 31.° do regulamento das colónias diz o seguinte:
Leu.
O Orador: — São engenheiros.
O Sr. Bernardino Roque : — São empregados públicos.
O Orador:
Leu.
Podem ser apontadores.
São de terceira ordem.
Alguns destes estabelecimentos sofreram cortes.
Continua lendo.
Podia-se reunir tudo num estabelecimento, aproveitava-se o pessoal e havia economia.
Agora, com a verba reduzida, parece-me que a escola não se pode manter.
Não posso dizer se, nestes últiinos dias, a página principal do jornal de maior circulação tem inserido algum trecho de censura e referência a esta Câmara, mas do que ali algumas vezes se lê, não se pode concluir outra cousa que não seja que no Parlamento se não tem produzido muito, o que equivale a citar a esperança de que se venha a produzir mais e para que essa esperança se realize é preciso que se dê uma condição que se não tem dado — a estabilidade dos membros desta casa na sala das sessões. (Apoiados).
Mas prossigamos.
Esta mudança custa ao Estado 14:000^000 réis, e oxalá que a nova instalação seja boa,e definitiva.
Eu creio que é um estabelecimento neiessário, não tenho idea de ter visto outro igual, a não ser eni Singapura e outro em Ceilão, mas pouca memória conservo da sua instalação.
Julgo o necessário, como complemento para os estudos que se fizerem na metrópole.
O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque) :— Se V. Ex.a quere ver, eu tenho aqui uma carta dum ilustre professor que confirma a necessidade da existência desse estabelecimento.
O Orador: — Eu fui discípulo do Dr. Júlio Henriques e lembro-me de ter tido na minha rnão frutos tropicais cultivados por S. Ex.a, frutos cujo desenvolvimento era belo, e lembro-me também de que S. Ex.a foi o propu-gnador dessas plantações.
Este sábio interessou-se por muitas cousas e a ele se deve o esforço pela realização deste estabelecimento.
Limito a isto as minhas considerações, reservando-me para, no capítulo das despesas extraordinárias, dizer mais alguma cousa.
O orador não reviu.
O Sr. Celestino de Almeida: — Sr. Presidente: pedi a palavra durante a discussão do capítulo II do projecto em discussão única è exclusivamente para dizer que, atendendo ás circunstâncias em que se encontrava o Arquivo do Ministério das Colónias, não deve ser eliminada a verba do artigo 2.° deste artigo.
Se faço isto é um °ponco contrafeito, e só porque eu posso elucidar o Senado sobre o assunto.
O facto de eu entrar na apreciação do assunto de que vou ocupar-me é porque ele se refere a uma verba sobre que depois apresentarei uma proposta, em contraposição à alteração feita na Câmara dos Deputados.
Refiro-me à verba inscrita no capítulo II, artigo 2.° sob a epígrafe «arquivista bibliotecário».
Vou mandar para a mesa uma emenda para que a referida verba seja novamente inscrita no Orçamento, apesar da Câmara dos Deputados a ter riscado.
Como argumentação a favor desta minha opinião, vou limitar-me a descrever alguns factos que motivaram a criação desta despesa.
Estive durante dois meses e tanto no Ministério das Colónias, e, logo que ali cheguei, por ocasião das minhas visitas oficiais às várias dependências daquele Ministério, foi-me dito em quási toda a parte, e confirmado pela minha própria observação, que nos corredores dp,s repartições, nos gabinetes, e em vários recintos absolutamente impróprios se encontrava grande porção de livros e de papéis empacotados, numa desordem que dava a impressão duma casa em mudança.
Lembra-me ter encontrado uma repartição, que estava separada da outra por um. tabique de madeira, e não havendo onde colocar os livros da escrituração, estes se empilhavam quási até o alto tecto, absolutamente expostos a todas as poeiras e sujidades, sendo informado de que muitas vezes, ao ter de se consultar um livro, era preciso procurá-lo entre aquele montão de papéis e livros, que tinha que se deitar a baixo, para serem depois amontoados de novo, pior ou melhor.
Havia a impossibilidade de se fazer qualquer espécie de arrumação, e V. Ex.as devem compreender quanto isto era inconveniente; tratando-se de documentos importantes para a história do nosso domínio colonial.
Oito dias depois de estar no Ministério, recebo um ofício do Ministério da Marinha, dizendo-me que em determinado local se achava depositada uma parte considerável do Arquivo do Ministério das Colónias.
Verifiquei que isto era exacto.
Á volta deste estado de cousas, entendi que era de inadiável urgência fazer-se uma instalação conveniente, onde fossem devidamente, arrumados todos esses papéis e livros.
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4S
DIÁRIO DO SENADO
Foi em virtude de tudo isto, que se resolveu alugar um edifício apropriado a essa instalação, e alugou-se por i:m preço altamente conveniente e com todas as formalidades legais.
Era da máxima urgência fazer essa instalação.
Por essa ocasião tive que fazer a nomeação interina dum indivíduo para ocupar esse lugar, entendendo dever escolher para tal cargo o então secretário do meu gabinete, indivíduo que conheci intimamente pelo contacto prolongado que tinha tido com ele em serviço do gabinete, e no qual reconhecia e reconheço o conjunto de qualidades próprias para o cargo de arquivista tais coroo, faculdades de trabalho, método, paciência e competência técnica.
Esclarecendo o Senado, cabe-me ainda dizer que esses serviços, que eram de urgente necessidade então, devem continuar a ser indispensáveis ainda agora até o seu complemento, devendo depois continuarem a exigir a manutenção do que houver sido feito, e o seu permanente desenvolvimento.
Mas, desde o momento em que essa verba desapareça do Orçamento do Ministério das Colónias, não vejo maneira de satisfazer os encargos inerentes à boa continuação de tais serviços.
E uma vez apresentadas estas considerações, que não pude fazer na outra Câmara, unicamente como esclarecimento, mando para a mesa a seguinte proposta.
E lida e admitida a seguinte
Proposta
Proponho que no artigo 2.°, do capítulo 2.°. da Direcção Geral das Colónias, seja mantida, ao contrário do que se fez na Câmara dos Deputados, a verba de 840^000 réis, destinada a um arquivista bibliotecário, isto por motivo dos reais e úteis serviços que um funcionário cora aquelas atribuições pode e deve prestar.
Sala das Sessões do Senado, ern 28 de Junho de 1912. = O Senador, Celestino de Almeida.
O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque):— Desejo dizer ao Sr. Celestino de Almeida que não foi por minha iniciativa, nem indicação, que se fizeram cortes no Orçamento das Colónias.
O Sr. Celestino de Almeida: —V. Ex.a reconhece a necessidade de se nào fazerem cortes, de se fazer um arquivo. V. Ex.a saba o apreço em que o tenho.
O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque): — Obrigado a V. Ex.a Acho de toda a justiça as considerações de V. Ex.a
A comissão de finanças não apresentou isso como questão resolvida. Não manifestou a sua opinião. Só em tudo quanto era justificado por despacho ministerial.
No mais, deixou à Câmara dos Deputados a sua opinião livre.
Acho justas as considerações do Sr. Celestino de Almeida, e considero como necessidade a criação do Arquivo das^ Colónias.
É claro que os livres e. papéis estavam em condições detestáveis, distribuídos por escadas a maior parte dos documentos, arruinando se ; agora estào estabelecidos ern condições mais razoáveis, e, é necessário, criando o arquivo, haver alguém que tome conta dele.
O orador não reviu
\
O Sr. Nunes da Mata: — Como o Sr. Senador Ce- ; lestino de Almeida explicou o assunto, eu, ecmo relator da comissão de finanças, nada tenho a dizer; simplesmente
vou acrescentar que,1 se porventura houvesse tempo para discutir o assunto, a comissão de finanças, que frisou bem a sua opinião, no seu parecer, de que seria convoniente que as Direcções Gerais do Ultramar e da Fazenda fossem reunidas em uma única direcção, passando a Direcção Geral de Fazenda a ser repartição dependente da Direcção Geral, teria feito a proposta nesse sentido, porque assim havia unidade de vistas e de acção e realizava-se uma grande economia; nào havendo, porém, tempo para essa discussão, não apresento proposta nesse sentido.
Tenho de referir-me ao artigo 5.° do capítulo 2.°
Na Câmara dos Deputados foi cortada a gratificação a um major e a um soldado reformados. O major estava fazendo serviço na Direcção do Ministério das Finanças, onde recebia uma gratificação e, quando passou para o Ministério das Colónias, deixou de receber gratificação peio Ministério das Finanças passando a recebê-la pelo Ministério das Colónias. Como membro da comissão de finanças, estou sempre a favor de quaisquer economias, mas no caso sujeito talvez seja vantajoso manter as gratificações, corno estão no orçamento proposto. Entretanto o Senado resolverá como entender que é mais útil e mais justo.
Outro assunto a que tenho de referir-me, é ao Conselho Colonial.
Acho de toda a justiça que os membros do Conselho Culonial, em número de 19, recebam todos a mesma gratificação e não haja distinções entre os que são nomeados efectivos pela lei, e os eleitos., Não se dar a mesiaa gratificação aos que são eleitos pelas colónias é fazer lhe perder um pouco a autoridade, é uma falta de consideração pelas colónias.
Se houvesse tempo de discutir, eu proporia que se procedesse para com os membros do Conselho Colonial, como se procede para com os membros da Comissão Tutelar de Pedagogia, que recebem só nas sessões a que comparecem.
Parecia-me de alta conveniência que esses 19 membros recebessem 2$000 reis ou 3$000 réis em cada sessão a que comparecessem.
No relatório da comissão de finanças propõe-se a eliminação do taquígrafo, por se entender £|ue talvez seja dispensável, pois. uma de duas, ou tem muito que fazer e um taquígrafo único riào pode vencer o serviço, ou tem pouco que fazer, e então é dispensável. Como V. Ex.as sabem, aqui no Parlamento está estabelecido que um taquígrafo não pode trabalhar seguidamente mais de cinco minutos, sendo substituído por outro, logo que passam os cinco minutos de serviço. Por isso parece-me que, ou não deve haver o tal taquígrafo, ou, se é indispensável, que deve então, pelo menos, haver dois.
Com relação ao Depósito de Praças no Ultramar, eu chamo a atenção do Sr, Ministro das Colónias p:'ra este ponto.
Diz-se aqui:
Leu.
Com relação aos artigos 9.° e 10.° que se referem à Escola Naval, devo lembrar que o Orçamento apresenta uma verba muito maior do que a que é realmente dispen-dida, visto o pessoal docente e superior não estar completo e o número de alunos ser muito inferior ao que é previsto no orçamento, como passo a mostrar.
Leu.
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ferível era que nas colónias houvesse pequenas hortas, onde os agricultores aprendessem e fossem buscar espécies adequadas aos seus terrenos. O actual Jardim Colonial só é defensável sob o ponto de vista internacional e como prova pei'ante os estrangeiros do muito interesse que nos merecem as nossas colónias. Pena é, lamentável é, sem dúvida que esse interesse seja apenas, ou antes tenha sido apenas aparente e nào real, pois de há muito as nossas colónias, mesmo em frutas, deviam concorrer aos mercados mundiais com os seus ricos produtos.
As laranjas e ananazes de Cabo Verde são os melhores do mundo, e contudo a sua exportação creio que é nula ou quási nula. Há por exemplo, defronte de Inhambane, na formosa região de Machisse, terrenos de primeira ordem para a r-.ultura do tabaco, que podia rivalizar com o dos sítios mais afamados da ilha de Cuba.
j Pois nem um charuto se fabrica nesta rica região !
Quando ali passei em 1896, chamei a atenção dos agricultores de Inhambane para este importante assunto, e quando cheguei a Lisboa, tratei de procurar um livro que ensinasse a cultivar e fabricar o tabaco, para lhes mandar. Grande foi a minha tristeza, ao ver que não havia nada escrito em português, e só depois de percorrer todas as livrarias, consegui obter por favor um pequeno opúsculo em português, mas que era traduzido do inglês.
Conforme se diz no parecer da comissão de finanças, conveniente seria que o Hospital Colonial e Escola de Medicina Colonial estivessem reunidas ao Hospital de Marinha e que, depois de reunidos, passassem para um estabelecimento único adequado e que demorasse a oeste de Lisboa e junto ao mar.
O artigo 21.° diz o seguinte :
«Quota para o Instituto Internacional de Agricultura em Roma, 300^000 réis».
A comissão de finanças em coso de dúvida, propus a sua eliminação.
Não sei se há alguma responsabilidade internacional.
O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque):— E uma convenção internacional que não podemos alterar.
E na última verba do artigo 32.°:
Leu. ?
Tudo isso são convenções internacionais.
O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: vou mandar para à mesa uma proposta de emenda relativamente ao artigo 10.° '
Leu.
A Câmara dos Deputados fez reduções nos vencimentos do pessoal. Sr. Presidente: eu não sei em que leis ela se baseou para assim proceder.
Os vencimentos dos professores, que estão à frente do Jardim Colónia,! foram decretados ern 25 de Janeiro de 1906.
Reconheceu-se nessa lei a necessidade de aumentar os vencimentos a estes professores, porque também num artigo especial se lhes tirou o direito de poderem acumular as suas funções com qualquer emprego público ou mesmo particular.
Estes funcionários não estão, por conseguinte, nas mesmas condições de quaisquer outros.
Como V. Ex.as sabem, o Governo Provisório ao reorganizar os serviços do Instituto Superior de Agronomia, ' acabou com a classe dos chefes de serviços e criou em ' sua substituição a de lentes substitutos, estipulando-lhes
como vencimento 600$000 réis de categoria e 430$000
j réis de gratificação; quer di/er, todos os funcionários que
eram chefes de serviço tiveram aumento de vencimento.
Os dois a, que o Orçamento se refere não tiveram aumento de vencimento, nem podiam acumular.
Eu calculo já que V. Ex.a me vai dizer que, entre os professores coloniais, há um que ficou com vencimento interior; mas o que é certo ò que esse funcionário tem o direito de acumular.
Dando-se uma vaga em qualquer cadeira, ele é chamado a regê-la. Vence, por tanto, mais a gratificação de exercício.
Não se pode, pois, comparar esse funcionário, que tem o direito de acumular, com estes dois que não podem acumular.
Já vc V. Ex.a, Sr. Presidente, que não pode haver dúvidas sobre os vencimentos destes funcionários, por isso que eles estavam taxativamente consignados na lei. Razão tenho, pois, para dizer que não sei em que é que se baseou a. Câmara dos Deputados para baixar o vencimento a estes funcionários.
Só uma outra organização é que os poderá retirar e ainda assim será desrespeitar direitos adquiridos, pois que esses professores adquiriram o seu lugar por concurso de provas públicas exigidas por lei.
Desde que foram a concurso por virtude duma lei, creio que nenhuma outra lei poderá tirar, pelo menos, a esses dois professores os direitos que adquiriram por concurso.
Afigura-se-me, pois, ilegal o fazer tais reduções.
No mesmo artigo 10.° e ainda em referência ao Jardim Colonial, eu vejo com relação à compra de livros e de material para o ensino, consignada a verba de Õ00$000 réis.
Não sei em que se basearam para fixar semelhante verba.
O decreto regulamentar de 20 de Março de 1906 estipula que a verba para o fim indicado seja de l conto de réis.
E, Sr. Presidente, compreende-se que assim seja, pois que o curso colonial faz se em duas cadeiras: uma de geografia económica e cultura coloniais e outra de tecnologia e zootecnia coloniais.
Para a parte prática do ensino desta última cadeira há que se montar laboratórios e também museus coloniais.
Assim, pois, claramente se percebe que aquela verba de 500$000 réis para nada chega, devendo manter se a de l conto de réis, que também não é demasiada.
Alem disto, o decreto regulamentar a que já me referi, bem explicitamente diz que a verba para o fim indicado, a designar no Orçamento, deverá ser de l conto de réis e'não de 500$OOÒ réis.
Quero ainda acrescentar que folguei em ouvir há pouco as palavras de justiça com que o Sr. Peres Rodrigues se referiu ao Jardim Colonial.
De facto, este jardim é uma das instituições que merecem o nosso aplauso e que para o Governo devem ser dignas de toda a atenção.
O Jardim Colonial é, entre nós, uma instituição nova a que faltaram 'durante muito tempo os elementos indispensáveis para poder funcionar; mas, Sr. Presidente, desde que possui esses elementos, alguma cousa tem feito e tanto assim que, como há pouco no Io disse o Sr. Ministro das Colónias, palavras ilogiosas mereceu ao distintíssimo lente de botânica da Faculdade de Scioncias da Universidade de Coimbra, o Sr. Dr. Júlio Henriques.
Há ainda a notar que esse jardim é muito neccesário. Tem-se dito que oo jardins coloniais não devem existir na ^metrópole.
E um puro engano.
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DIÍE10 DO SENADO
Na Holanda, na Inglaterra, na Alemanha, existem esses jardins.
Mesmo a França, quando não tinha o jardim colonial em Paris, tinha já museus coloniais e o Instituto Ci.lonial, em Marselha, onde se trabalhava como em qualquer jardim colonial.
Podia citar os diversos jardins coloniais qr.e existem, mas não vale a pena.
Não há dúvida absolutamente nenhuma em que os jardins coloniais se tornam indispensáveis.
Neles podem fazer-se os estudos das variedades mais convenientes para as colónias. Os alunos do Instituto e ao mesmo tempo os regentes agrícolas habilitam-ss a trabalhar em diversas culturas, ao reconhecimento de várias plantas, etc.
Emfim tem nesses jarãins toda a prática cultural por maneira que o regente agrícola ou o agrónomo, quando segue para as colónias já leva uma boa soma de conhecimentos práticos adquiridos no jardim colonial. Se este jardim não existisse ia de olhos fechados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Leu-se e foi admitida i proposta do Sr. Sousa da, Câmara.
É a seguinte:
Capítulo 2.°. artigo 10.c — Jardim Colonial:
Pessoal:
Dois lentes substitutos, chefes de serviço, vencimentos a 400^000 róis —800£OÓO réis.
Dotação anual:
Compra de livros e mais despesas com as cadeiras de ensino — 1:0005000 ré\í:.= Manuel Sousa da Câmara.
O Sr. Bernardino Soque : — Sr. Presidente: a dois pontos tenho que ine referir: um deles é ao Conselho Colonial.
A respeito deste conselho disse-se há pouco que os seus membros podiam não ser empregados públicos. Não é assim, segundo a sua lei orgânica os seus vogais terá de ser empregados públicos.
O artigo 31.° da mesma lei diz:
«A nomeação pelo Governo, das vagas mencionadas nos n.os 2.°, 3.°, 4.°, õ.° e 6.° do artigo 29.° e d>s sers suplentes, apenas poderá recair em indivíduo que durante não menos de 3 anos naja servido em cargos superiores na administração pública colónia! cani distinção e reco. nhechnento».
Portanto não é qualquer indivíduo que pode ser chamado para aqueles lugares, mas quem já tinia servido o Estado.
Com relação à Escola de Medicina Tropical, chamo a atenção do Stnado para este ponto.
A Câmara dos Deputados eliminou a verba de 2:73<íOGO p='p' substituiu-a='substituiu-a' por='por' e='e' réis='réis' tag0:_000000='_1:_000000' réis.='réis.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_1'>
Nada justifica esta eliminação feita pela Câmara dos Deputados e a razão é simples.
Quando se criou esta escola, que foi por deareto de 24 de Abril de 1902, ficou ela agregada ao hospital, de forma que as suas despesas corriam todas pelo Hospital Colonial.
Veio depois o Governo Provisório e tornou autónoma a direcção da escola, de forma que agora as despca^as de material tem ela de as fazer, do contrário a escola íerá de fechar.
Essas despesas são essenciais, porque são despesas de iluminação, aquecimento, etc.
Alem disso a comissão de finanças da Câmara dos Deputados nllo deu parecer contrário a esta despesa.
Eu leio o parecer na parte que se refere a este assunto.
«Embora julguemos muito útil e necessário o material adquirido para a Escola devemos fazer notar que a lei de 24 de Abril de 1902 que a organizou, fixou em 1:000 escudos a despesa a fazer com o material, o qual na proposta orçamental se elevava a 2:730 escudos e na pró-1 posta revista a 2:630 escudos».
Não diz que deve~ser eliminada, diz simplesmente que a lei orçou a verba em 1:000$000 réis; mas isto foi su-ponâo que a escola se conservaria unida ao hospital.
Tanto esta verba é .essencial que o Sr. Ministro das Colónias nas propostas que apresentou á comissão de finanças da Câmara dos Deputados justifica no apenso a essas propostas as razões para a conservação desta verba.
Outro assunto, Sr. Presidente.
No fim da página 5 a Câmara dos Deputados eliminou a verba destinada a um dactilógrafo, mas como a criação deste lugar tinha sido feita por meio dum decreto foi preciso apresentar um projecto de lei que alterasse a lei orgânica.
Um Sr. Deputado apresentou-o, foi aprovado e transitou para o Senado.
Fo: à comissão de legislação e lá está, mas parece-me que não pode ser aprovada esta emenda sem a respectiva lei ser também aprovada.
Tenho cito.
Foi lida e admitida a proposta do /Sr. Bernardino Ro-
que.
E a seguinte:
Proposta
Proponho que a verba 2:730$000 réis «Material para a Escola Medicina Tropical» seja mantida. = Bernardino Roque.
O Sr. José Maria Pereira: — Sr. Presidente: proponho que o projecto de lei, há pouco votade pela Câmara, para obras nos distritos do continente seja dispensado de ir à ccmissão de redacção, a iim de ser imediatamente expedido.
Consultada a Câmara, acedeu a este pedido.
O Sr. Ar antes Pedroso:—Mando para a níesa a seguinte proposta.
Leu.
Este major reformado fez serviço na repartição de marinha.
Quando se acabou a pagadoria da marinha, foi mandado para as colónias, onde se conservou por mais de três anos, coo uma folha de serviços bastantemente honrosa, e recebendo por isso apenas a gratificação mensal de réis 2G5000.
Trata-se realmente dum empregado, que tem prestado óptimos serviços.
Ora eu entendo que a um funcionário, nestas circunstâncias, se não pode retirar essa gratificação.
Pode mesmo dizer-se que é barato o serviço que ele está prestando.
Lida na mesa, -foi admitida a seguinte
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SESSÃO N.6 128 DE 28 DE JUNHO DE 1912
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São de gratificação a urn major reformado e a de 120$000 réis para gratificação dum soldado reformado, eliminadas pela Câmara dos Deputados, sejam mantidas. = O Senador, José António Arantes Pedroso.
O Sr. Cupertino Ribeiro; — Pedi a palavra para pedir uma explicação ao Sr. Arantes Pedroso. ^Esse major estava nalguma comissão?
O Sr. Amantes Pedroso: — Esteve mais de 20 anos ao serviço do Ministério da Marinha e depois foi para as colónias onde prestou bons serviços.
O Sr. Cupertino Ribeiro: no quadro ?
£ Mas esse lugar existe
O Sr. Arantes Pedroso : — Se existisse no quadro, não viria eu apresentar a minha proposta.
O Sr. Vera Cruz: —Mando para a mesa uma proposta sobre os membros do Conselho Colonial.
O Sr. Presidente: — Esta proposta vai à comissão com o projecto.
Vai ler-se a proposta do Sr. Celestino de Almeida.
Foi lida.
O Sr. Artur Costa: — ,j Quem criou esse lugar ?
O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque):— Foi criado no interregno parlamentar pelo Sr. Celestino de Almeida.
Quando se organizou o arquivo do Ministério das Colónias, S. Ex.a nomeou esse empregado.
Em seguida posta à votação, foi rejeitada a proposta do Sr. Celestino de Almeida.
É lida a emenda do Sr. Sousa da Câmara.
O Sr. Cristóvão Moniz (sobre ò modo de votar]: — Eu proponho que a votação da proposta do Sr. Sousa da Câmara seja dividida em duas partes.
A primeira parte que se refere ao pessoal, e a segunda parte que se refere à dotação das cadeiras coloniais e aquisição de livros.
O Sr. Peres Rodrigues: — Foi reduzida ai essa verba, porque foi aumentada noutra parte.
O Sr. Sousa da Câmara: — Com respeito aos funcionários de que se trata, havia na lei uma disposição, que lhes não permitia acumularem os seus serviços com qualquer outro particular, de forma que eles ficaram com os quatrocentos mil réis que já tinham ; e aumentaram de quatrocentos e oitenta para seiscentos mil reis respectiva-mente de categoria e exercício.
Não há lei que justifique este vencimento.
O Senado aprovou o requerimento.
Foi aprovada a primeira parte da proposta do Sr. Sousa da Câmara, e rejeitada a 2.a
E aprovada a proposta do Sr. Bernardino Roque e rejeitada a do Sr. Arantes Pedroso.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o capítulo II. Posto á votação, foi aprovado. -Foi aprovado o capitulo único.
O Sr. Ladislau Parreira:—Estão sobre a mesa duas propostas de lei aprovadas na Câmara dos Deputados.
Uma que diz respeito a fixação de torça naval, parte fundamental do orçamento do Ministro da Marinha. Outra diz respeito à hospitalização das praças da marinhagem.
Quanto à l.a peço a V. Ex.a seja posta à discussão, com dispensa do Regimento, antes do orçamento do Ministério da Marinha, não indo à-comissão.
Para a 2.a peco a V. Ex.a que seja tamhêm dispensado o Regimento, para ela ser dada para antes da ordem do dia da sesão de amanhã.
O Sr. Presidente:—Já tinha notado a importância destas propostas, tencionava usar da autorização que o Senado me deu para os pôr em discussão.
O Sr. Ladislau Parreira: — Peço íambêm urgência para a discussão do' projecto relativo ao pessoal da armada.
O Sr. Presidente:—Tomo em consideração o pedido de V. Ex.a
É posto em discussão o capítulo único: Despesa extraordinária.
O Sr. Peres Rodrigues: — Vejo uma verba relativa ao Caminho de Ferro de Ambaca, desejava que V. Ex.a me esclarecesse sobre este ponto.
O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque) : — Quando se organizou o orçamento, estava então feita a arbitragem. Nessas condições houve a pagar a primeira prestação.
O Orador:—Em qualquer hipótese, mesmo no caso de arrendamento, esta verba é constante.
A resolução é simplicíssima, é, no fim de 4 anos, em 1916, tomar o Estado posse da Companhia; e se V. Ex.a nesse tempo tiver avançado com a construção do Caminho de Ferro do Malange até Loanda, terá prestado ao país o melhor serviço.
O Sr. Bernar-dino Roque: — Apenas duas palavras e muito simples, relativas ao Orçamento do Ministério das Colónias.
É para apresentar a aspiração de que, no futuro orçamento, sejam incluídos os adidos, como se fez nos outros orçamentos a fim de o Senado saber quais os que podem conservar-se e quais os que devem ser eliminados.
Eu não sabia que havia adidos, mas ouvi dizer ao Sr. Ministro das Colónias que os há no seu Ministério. No orçamento é que não os vejo figurar.
Dum me dizem que há um ano está fora do seu lugar e não está demitido. É o caso de preguntar O que eu pedia era que, de futuro, os orçamentos do Ministério das Colónias viessem completos, trouxessem também o número de adidos, os seus nomes, vencimentos etc. O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque) : — É por isso que eu dizia, há pouco, que os adi" dos eram pagos pela verba das despesas eventual. O Orador: —Isso é uma cousa escondida. São tantas as cousas a pagar pela verba eventual, que acho extraordinário que ela ainda chegue para por ela taiLltmstrem pagos os adidos.
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DIÁRIO DO SENADO
Foi mandada para mesa a seguinte:
Declaração de voto
Declaro que votei pela rejeição do capítulo final do orçamento do Ministério das Colónias, sob a designação de a despesas extraordinárias», por não. terem sido con-juntamente enviados ao Senado os orçamentos de todas as colónias.
Lisboa, Senado, em 28 de Junho de 1912. — O Senft-dor. João de Freitas.
O Sr. Presidente:—Interrompo a sessão por duas horas, sendo a reabertura às 21 horas e 40 minutos.
Eram 19 horas e 10 minutos.
Reabertura da sessão «.-• 21 horas e 40 minutos.
E lido um ofício da Presidência da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei que tem por fim fixar a força naval para o ano económico de 1912-1913.
E lida uma proposta de lei, vinda da outra Câmara, que tem por ti m autorizar a transferência da importância de 25 contos de réis da verba consignada no orçamento do Ministério das Finanças, do saldo da verba inscrita com destino á exploração do porto de Lisboa, para reforçar a verba de 400 contos de réis, inscrita no artigo 85.° do capítulo 9.° da tabela da despesa ordinária do mesmo Ministério.
O Sr. Ministro da Marinha (Fernandes Costa): — Sr. Presidente: eu fui encarregado pelo Sr. Ministro do Fomento de apresentar na outra Câmara a proposta que acaba de ser lida, pedindo para ela a urgência, por isso que se trata dum assunto importante.
Faço esta declaração, a fim de que o Senado se ccn-vença de que lhe deve dar também a sua aprovação.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Senadores que aprovam a proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Marinha, tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovada, com, dispensa do Regimento, e mandada à comissão de redacção.
O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão a proposta aprovada na outra Câmara, relativa à gratificação ao pessoal superior do Congresso, juntamente com a emenda do Sr. Abílio Barreto, que é a seguinte:
«Proponho que os empregados da secretaria, biblioteca, redacção e taquigrafia, sejam igualmente gratificados com dois meses dos seus respectivos vencimentos e nas mesmas condições em que foi votado para o pessoal menor». = Abílio Barreto.
O Sr. Adriano Pimenta: — Depois de ter aprovado e defendido uma proposta de gratificação ao pessoal inferior do Congresso, em virtude da dedicação com que se tinha prestado ao trabalho exaustivo durante todo este tempo, estranho que a Câmara dos Deputados não tivesse na sua justiça sido absolutamente igual.
Sr. Presidente: o Parlamento da República não votou a gratificação ao pessoal menor por um simples acto de amabilidade ou de presente; votou-a, porque entendeu que era de toda a justiça.
Ora. desde que votou para o pessoal menor uma, gratificação de dois meses, não se compreende que vote uma gratificação dum mós para o pessoal superior.
Nós, que sabemos quanto nos fatiga o trabalho inte-
lectual, devemos compreender o esforço constante que os Srs. redactores e taquígrafos tem de manter durante as sessões.
Se o Congresso votar para o pessoal superior uma gratificação inferior à que foi votada para o pessoal menor, pratica uma grave injustiça. Não compreendo justiça larga para uns e acanhada para outros.
O que precisamos afirmar é que os dinheiros da Nação èervem para pagar os serviços úteis e que são dados com boa vontade a quem pelo seu trabalho os merece.
Nào compreendo que sejamos mesquinhos na compensação justa aos empregados superiores do Congresso, quando sabemos que eles tem um trabalho violento e constante que os deve ter fatigado e para quem essa compensação não é uma prodigalidade, mas um acto de justiça.
Não sei o que o Senado resolverá, mas estou convencido de que vai resolver dentro dos princípios de justiça, recompensando os empregados superiores da mesma forma que gratificou os empregados inferiores. A justiça não vale pelo que se dá, mas pela significação que tem.
Há empregados, entre os que se trata de remunerar, que recebem por mês 12$000 réia. Há um que, vencendo 12&000 réis, está exercendo as funções dum cargo mais alto, o de primeiro taquígrafo.
Emquanto que um taquígrafo, que tem de estar aqui ouvindo e escrevendo tudo quanto dizemos, ganha 12$000 réis, o chefe do pessoal menor, em virtude da gi'atitícação votada, recebe mais a diferença que vai de 12$000 réis para 900000 réis.
Entendo, portanto, que é justo remunerar condigna-mente os que trabalham com inteligência e provada dedicação.
O Sr. Fortunato da Fonseca:—Peço a V. Ex.a qne se digne dar-me uma explicação.
,; A quantia precisa para estas gratificações cabe dentro da verba orçamental?
O Sr. Presidente: — Não, senhor; mas o saldo que existe em cofre chega para pagar essas gratificações.
Há uma verba pela qual se costuma fazer esse pagamento ; é a verba da Imprensa Nacional; mas, se se pagar esta conta, é provável que depois haja saldo negativo.
O Sr. Fortunato da Fonseca: — Pedi esta explicação, para que mais tarde se não levantassem dificuldades no pagamento.
Desde o momento em que a importância das gratificações não cabe dentro da verba orçamental, acho que seria melhor não a votar.
Era conveniente que se remodelasse primeiro a verba orçamental, para que não houvesse objeccões a fazer.
O Sr. Presidente: — Há dinheiro em cofre; mas há uma dívida à Imprensa Nacional.
O Sr. Adriano Pimenta: — De duas uma : ou a falta de saldo inutiliza qualquer gratificação e caímos nesta situação de termos gratificado uma parte do pessoal e não podermos recompensar os empregados superiores do Congresso, ou temos de recorrer a um crédito novo. Pois, muito bem, se temos de recorrer a um crédito novo, recorramos com toda a coragem de quem cumpre um dever, porque tanto podemos ser censurados por recorrer ao crédito pela quantia A, como pela quantia metade de A.
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O Sr. FortunatO da Fonseca:—Devo declarar que quando fiz a pregunta foi por ter receio de que a gratificação fosse votada e não pudesse ser paga.
O Orador : —Se o Congresso entende que é de justiça remunerar os empregados superiores, nós o que temos a fazer é votar uma remuneração correspondente àquela com que se gratificou o pessoal menor, porque tudo o que não seja assim é uma injustiça que praticamos.
O Sr. Cupertino Ribeiro : —Com a melhor vontade votava a proposta do Sr. Abílio Barreto. Acho que ela é justa; mas faço uma observação: pela lei de contabilidade não se podem pagar despesas que não tenham a verba própria para elas, e como a dotação do Congresso está exgotada, não havendo lei que autorize essa verba, tudo que tenha que se votar pode ter dificuldade em pagar-se.
Para isto chamo a atenção do Senado.
O Sr. Pais de Almeida:—Mando para a mesa a seguinte proposta para gratificação à polícia que faz serviço no Congresso:
Proposta
Proponho que a comissão administrativa fique autorizada a gratificar as forças de polícia civil pelos serviços prestados ao Congresso.—Paes de Almeida.
Leu-se e foi admitida.
O Sr. Presidente:—Já na Camará dos Deputados foi votada unia verba para gratificação ao chefe de polícia que está fazendo serviço no Congresso.
Agora esta proposta do Sr. Pais de Almeida é para que a gratificação não seja só ao chefe, visto que os guardas também tem tido um serviço análogo.
Temos pois três propostas.
O Orador:—£ E quantos homens são? O Sr. Presidente:—Muito poucos.
O Orador:—Desejaria saber a quanto monta essa verba para votar com conhecimento de causa.
O Sr. Presidente:—Essa gratificação tem sido sempre dada.
O Orador:—Fui informado de que, em outros tempos se gratificava largamente a polícia. Ora nós, hoje não podemos dar gratificações largas, apenas o que for justo.
Desejaria saber a quanto monta.
O Sr. Presidente:—É uma cousa pequena. Creio que são quatro ou seis homens, cuja gratificação a comissão administrativa arbitrará.
Ê aprovada a proposta do Sr. Pais de Almeida.
O Sr. João de Freitas: — Mando para a mesa a seguinte
Declaração de voto
Declaro que votei contra a emenda, ou antes, contra o aditamento do Sr. Senador Abílio Barreto, sobre gratificações ao pessoal maior do Congresso.=João de Freitas.
Leu-se e entrou em discussão o seguinte projecto de le,i, relativo à força navai.
Projecto de lei n.° 214-A
Artigo 1.° A força naval para o ano económico de 1912-1913, é fixada em 4:500 praças do corpo de marinheiros da armada, distribuídas por cinco cruzadores, um
Uma manda dar aos empregados superiores do Con- • avi um dcstroyer} catorze canhoneiras, oito lanchas ca-
gresso um me*, e foi aprovada na Câmara dos Deputa- nhooeiras três Yapores, um rebocador e quatro escolas
dos. A esta proposta há uma emenda do or. Abílio Bar- Drat;cas
reto, para dois meses e outra do Sr. Peres Rodrigues Art 2 „ o DÚmero e a qualidade dos navios armados
para que a gratificação não exceda o saldo disponível do poderão yariar segundo 0 exigir a conveniência do ser-
Congresso. viço, contanto que a despesa não exceda a que fur votada
Temos, em conformidade com o.Regimento, de votar a *ra a forca que por esta lei se autoriza, emenda apresentada pelo Sr. Abílio Barreto. '
Vai ler-se para se votar.
Foi lida e aprovada.
Está prejudicada a proposta do Sr. Peres Rodrigues. Vão ler-se para se votarem, as propostas para gratificação ao chefe da polícia e aos guardas.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso, em 28 de Junho de 1912.=-. José Augusto Simas Machado, Vice-presidente.= Z?a^asar de Almeida Teixeira, Secretário = Tiago César Moreira /Sales, servindo'de 2.° Secretário.
O Sr. Ladislau Parreira: — Sr. Presidente: esta proposta de lei é base fundamental do orçamento do Ministério da Marinha e deveria ter sido presente quando
Foi lida e aprovada a proposta de gratificação ao chefe foi 0 orçamento da marinha; não o foi, por circunstâncias de polícia. | de todos conhecidas; é justo que seja aprovada.
Como se vê da proposta, é avaliada a totalidade das
O Sr. José Maria Pereira: — Com a melhor von- l praças para a marinha em 4:500 homens, tade votei a proposta para o chefe da polícia das Cor- O ano passado votou-se no Congresso 5:800 homens; tes. Com relação aos guardas, parece-me que as condições mas vamos a pouco e pouco reduzindo o material naval, variam. e justo é que vamos também reduzindo o pessoal que não
O chefe tem feito serviço permanente, mas os guardas tem onde seja colocado, creio terem feito serviço flutuante. , Faz-se agora o abatimento de 1:000 homens. O número
Se assim não é, então seria conveniente que o Senado de 4:000 não se afasta do que actualmente temos, fosse informado, afim de soberraos como vamos votar. No fim do ano há de haver novo alistamento, sendo
Se os guardas são constantes, como o chefe, ó justo substituídos por outros homens muitos dos que há actual-que sejam gratificados; se porem não são permanentes, mente. Agora há-de haver 4:370 homens. Como aí se pe-então não os podemos gratificar, porque corremos o risco dem 4:500, andam pouco mais ou menos nessa propor-de ter de gratificar toda a corporação. j cão.
Sr. Presidente: essa proposta de lei diz respeito à O Sr. Presidente:—Os guardas são permanentes e marinha, e eu, pedindo dispensa da sua remessa à comis-
alguns nem andam fardados.
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DIÁRIO' DO SENADO
atenção a sua urgência e também a sua justiça, fazendo a ; discutir e aprovar desde já pelo Senado.
Sr. Presidente: para ser inteiramente liai, devo dizer: ao Senado que ela cria um aumento de despesa; mas é um aumento que não é visível no orçamento do Ministério da Marinha; porqjae a receita proveniente da descontos feitos nos prés das praçíis e soldos dos oficiais nàc fc'-gurava naquele orçamento nem noutro qualquer.
As receitas, em geral, vem de diversas proveniências para o Ministério das Finanças, e esta, devo diaê-lo com toda a franqueza, não há razão para a consignar ali, porquanto ela reverte nuni castigo às praças da marinha-.
O alistamento do marinheiro é diferente do alistamento do soldado.
O soldado, logo que se alista, contrai um contrato com o Estado, mas não o contrai com tam fundas rdzes como o marinheiro.
Este, até chegar a cabo, tem três promoções, para as quais é precisa grande preparação e especiais aptidões e tem obrigações rigorosas para com o Estado, como as teia outros funcionários, obrigações que o soldado tambêra tem, mas não tam rigorosas.
O marinheiro tem uma caução, chamada o «depósitoc, cousa que o soldado não precisa ter; e transitava até há pouco pelas fileiras, durante grande espaço de tempo, servindo seis anos; hoje serve só quatro anos, mas a sua vida é muito mais trabsilhoaa, e jnsto é que para ele se olhe com mais algum carinho. Ora, dando-se £, circunstância de que o Ministério da Marinha poder desde já fazer essa despesa, que lhe não afecta o seu orçamento, é justo que ao marinheiro não sã lhe dê o castigo de perder os seus vencimentos, que nr.o são grandes, e se não faça esse desconto, que é para ele importante.
O marinheiro é um homem que, quando chega a c£.bo, já constituiu família, tem mulher e tem filhos; e, mesmo ! que não case, pode ter a sua família, os seus pais e ' suas irmãs; e. este desconto vem perturbar ioda a sua economia doméstica.
Sr. Presidente: não é demais que o Congresso da República vote esta proposta de lei, reconhecendo que os marinheiros da Armada, q~e tanto amarn as instituições que ajudaram a criar, e que com tanto esforço consciente sustentam, são bem mereesdores deste pequeno préiaio. Quanto aos oficiais, eles pouco aproveitarão desta regalia, porquanto o oficial em geral trata-se em sua casa quando está doente e nestas ocasiões é quando mais precisa receber o seu ordenado íntegro.
A proposta de lei é justa para as praças de pré da Armada e é também "justa para os oficiais.
Tenho dito.
Posto à votação, foi o projecto aprovado, tanto na generalidade como na especialidade.
Leu-se e entrou em discussão na generalidade a 'proposta de fei sobre remuneração do pessoal da armada, quando baixa ao hospital.
Proposta de lei n.° 215-A •
Artigo 1.° O pessoal da armada, de qualquer graduação, com baixa ao hospital, tem de vencimento o sô-do e gratificação da patente ou o pré e gratificação de recondução que lhe compete.
Art. 2.° O pessoal da armada, de qualquer graduação, quando em gozo de lic^nc?. arbitrada pela Junta de Sí-úde por período inferior a seis meses, terá os vencimentos consequentes à situação c.e desembarcado.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso, em 28 de.Junho de 1912. —José Augusto bimas Machado. Vice-Presidente = .Be£tesci''1 de Almeida Teixeira, 1.° Secretário = Francisco José Pereira, 2.° Secretário.
O Sr. Ladislau Parreira: — Sendo justo que aos marinheiros doentes se não dê o castigo de lhes reduzir o pré, entendo que o projecto deve ser aprovado.
Posta à votaçãa a generalidade do projecto, foi aprovada.
Leu-se e entrou em discussão o artigo 1.°
O Sr. Abílio Barreto :—Sr. Presidente, por uma razão de equidade, eu entendo que ao exército se deve também aplicar o mesmo benefício que esta lei traz para a marinha.
O Sr. Goulart de Medeiros: — É simplesmente para dizer que dou o meu voto á proposta, mas entendo tam-bêra que eia deve ser generalizada ao exército.
O Sr. Miranda dó Vale : — Requeiro que a discussão desta proposta se suspenda até estar presente o Sr. Ministro da Marinha.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. Sousa Júnior: — Requeiro que seja consultado o Senado sobre se dispensa da última redacção os cinco projectos que foram hoje aprovados.
A Câmara resolveu afirmativamente.
E posto em discussão, na generalidade, o Orçamento do Ministério da Guerra.
O Sr. Goulart de Medeiros : — Sr. Presidente, como relator do Orçamento do Ministério da Guerra, vou dar algumas explicações ao Senado. A comissão de finanças fez-me a honra de me encarregar de relatar esta parte do Orçamento; o pensamento dessa comissão era fazer reduções que eram absolutamente necessárias, e algumas propostas de lei estavam sendo elaboradas, nesse sentido. Mas com a demora que ele teve antes de chegar ao Senado não foi possível apresentá-la.
Só ontem o Orçamento do Ministério da Guerra veio da Câmara dos Deputados, e portanto a comissão só -ontem é que pôde dele ter conhecimento. Nestas circunstâncias, difícil seria apresentar qualquer proposta, e por isso entendeu a comissão dever resignar-se a aceitar es factos consumados e a aprovar as modificações apresentadas na Câmara dos Deputados pela respectiva comissão de finanças.
O pensamento da comissão de finanças do Senado era reduzir um certo número de verbas, igualando as gratificações., ou por outra, acabando com as diferenças de gratificação.
A comissão, julgava indispensável reduzir as despesas públicas quanto possível e por isso perfilhava estd, medida económica e justa.
Mas. Sr,. Presidente, trata-se duma classe que está sempre pronta a fazer sacrifícios, e eu vejo com espanto que nos orçamentos dos outros Ministérios nada se reduziu.
Também entendia a comissão que a maneira por que estão organizados os estabelecimentos fabris não é aquela que efectivamente deve ser.
Dá se ali o absurdo de ser o Estado que paga aos oficiais que nesses estabelecimentos estão fazendo serviço.
O custo dos artigos ' é pois diferente do que seria se esses mesmos estabelecimentos pertencessem a particulares.
Portanto a comissão pensava em propor uma modificação do Arsenal do Exército, tornando-o autónomo, ficando o Estado sócio comanditârio.
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Folgo de que nas cadeiras do Governo esteja como Ministro da-Guerra um homem que é director duma dessas fábricas.
Não é por lisonja, porque isso foi sempre contra os meus princípios, mas sim por justiça, que devo dizer que o Sr. coronel Correia Barreto é um engenheiro industrial dos mais distintos.
Não se lhe podem regatear os elogios a que tem direito como director dum importante estabelecimento fabril do Estado.
S. Ex.a sabe muito bem como estão funcionando esses serviços, e essa circunstância basta para que faça justiça às minhas palavras e intenções.
Eu entendo que o Arsenal do Exército, como qualquer outro estabelecimento fabril,, devia ter uma existência autónoma, organizando-se como se se tratasse duma fábrica particular.
No rim de cada exercício, a gerência apresentaria o seu balanço e contas ao Governo, e facilmente se apreciariam os resultados.
Como as cousas estão, não se pode fazer um juízo seguro a respeito dos resultados da administração.
Talvez que as verbas consignadas no Orçamento para os estabelecimentos fabris sejam insuficientes; no entanto como devíamos entrar num caminho de economias, pen sava a comissão de finanças em fazer também uma redu cão nessas verbas.
Tudo isto dependia da proposta de lei que a comissão estava elaborando, mas que' não podia apresentar antes de vir o Orçamento.
Esboçado assim rapidamente o pensamento da comissão de finanças do Senado, que infelizmente se não realizou pelo motivo que acabo de dizer, permita-me o Senado que eu faça agora uma pequena descrição do que foi o traba lho da comissão de finanças da Câmara dos Deputados.
Na primeira página do seu parecer, a comissão apresenta uni grande número de reduções, mas todas elas não são mais do que rectificações da proposta ministerial, ré duzindo as previsões ao actual momento, isto é, alguns meses depois de elaborado o Orçamento pelo Governo.
À data da apresentação da proposta ministerial, havia, por exemplo, catorze capitães de artilharia vencendo .a diuturnidade de serviço.
A comissão fez as emendas, pondo os que actualmente existem, e esse número ficou, assim, reduzido a sete.
Ora este ponto merece ser ponderado, porque realmente a comissão de finanças não fez redução. No fim da gerência haveria saldo.
Na elaboração do Orçamento fez se o cálculo, quanto possível aproximado, do número de oficiais que poderiam atingir a diuturnidade, e sucedeu que, até a aprovação do Orçamento na Câmara dos Deputados, se reconheceu que aquele número não era o dos existentes.
,;0 que fez a comissão de finanças da Câmara dos Deputados?
Reduziu o número ao dos oficiais actualmente vencendo essa diuturnidade.
Isto não foi, pois, a redução duma despesa orçamental proposta e a economia é ilusória.
A mesma comissão fez também outras reduções que, em minha opinião, não são absolutamente exactas.
Por exemplo, quando se trata do Depósito Central de Fardamentos, corrigiu a proposta orçamental na parte que respeita aos fardamentos, elevando o seu custo de 10 escudos para 12, quando este não é também exacto.
Ora tanto uma cousa como outra são previsões, embora
a verba corrigida seja mais próxima da verdade. j
Calculou também a comissão de finanças que haveria j
uma economia na verba «fardamentos de hospitais» o que j
é ilusório. l
De forma que algumas destas reduções não se podem considerar como representando realmente economias.
Ainda assim as reduções propostas pela comissão de finanças da Câmara dos Deputados seriam relativamente importantes se a outra casa do Parlamento, no seu pleno direito de soberania, não tivesse proposto aumentos consideráveis depois de feitas essas reduções.
Assim:
Leu.
Finalmente nas despesas extraordinárias a proposta ministerial que era de 27:000^000 réis foi aumentada para 122:000^000 réis.
Ora, Sr. Presidente, as reduções tinham uma certa razão de ser por isso que as condições financeiras do nosso país exigem que sejamos o mais parcimoniosos possível nasr despesas públicas.
E realmente para estranhar que o Orçamento do Ministério da Guerra, que era há dez anos de Õ mil e tantos contos, seja actualmente de 10 mil e tantos contos, quando é certo que as condições do nosso exército não melhoraram por maneira que possamos ter absoluta confiança nele para a defesa da nossa pátria.
Sr. Presidente, eu entendo que se devia fazer um estudo .rigoroso do Orçamento do Ministério da Guerra, mas a escassez do tempo não o permite. As propostas que a comissão de finanças tencionava apresentar traziam realmente uma redução de 700 e tantos contos e seria para desejar que ela se fizesse se, por acaso, nos outros Ministérios se tivesse seguido o mesmo caminho.
Entendo que as verbas consignadas neste orçamento não são de nenhuma forma excessivas; todavia, atenta a necessidade de entrarmos num regime de apertadas economias, eu creio que algumas há que deveriam ser reduzidas.
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto): — Sr. Presidente, concordo em absoluto com' as' considerações apresentadas pelo Sr. Senador Goulart de Medeiros.
E uma questão a meditar.
Há umas gratificações que são justas. ,•
Lembro-me agora duma que se dá aos oficiais da Administração Militar, que desempenham serviços nos estabelecimentos fabris, e serviços que não são de menos importância que os que são desempenhados no Arsenal.
Há realmente gratificações que não tem razão de ser; mas outras são perfeitamente justificadas.
Com relação a umas determinadas despesas, é possível que se possam fazer algumas economias; mas pelo que respeita ao Arsenal, pode dizer-se uma verdadeira miséria o que por lá vai.
A Fábrica de armas e de material de guerra tem um pessoal enorme; mas esse pessoal não tem matéria prima para trabalhar e não produz quási nada.
Leu.
A Fábrica de Cheias tem maquinismos modernos ; mas as férias absorvem um terço da.dotação total.
O Sr. Goulart de Medeiros referiu-se ao aumento que se fez no Orçamento e que foi ratificado pela comissão de inanças.
Esse aumento mais importante é o de 7õ contos: res-jeita às rações.
Actualmente é impossível adquirir rações a 260 réis.
E possível que se julgue exagerada a verba que está
onsignada; mas se não se gastar esse dinheiro, fica o
que sobrar, porque a Lei da Contabilidade Pública não
permite que ele tenha outra aplicação.
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DIÁEIO DO SENADO
realmente eles estão em condições de vender mais barato do que os intermediários.
A economia que resulta dos fornecimentos nestas condições não deixa de ser importante.
As rações para o gado compram-se directament?. aos lavradores.
O lavrador ganha mais e o Estado compra nais barato.
Há outra verba que se consigna no orçamento, e esta é dest;nada a reparar uma injustiça que se dá com a promoção dos sargentos.
A promoção na classe dos sargentos nno tem sido aquela que devia ser.
Alguns.são empregados como secretários dos distritos de reserva;
Sr. Presidente, creio ter respondido duma maneira geral às considerações do Sr. Goulart de Medeiros e por isso termino por aqui as minhas considerações.
S. Ex.a não reviu.
O Sr. João de Freitas:—Sr. Presidente, parecerá ousadia que eu, um paisano, completamente desconhece-dor de assuntos militares, tome neste momento a palavra para discutir o orçamento do Ministério da Guerra. Eu não tenho efectivamente competência para estar a apreciar detalhadamente quajquer das verbas inscritas neste orçamento; todavia, desejava que V. Ex.a, Sr. Ministro da Guerra, me desse alguns esclarecimentos sObre o assunto.
Não há dúvida que c orçamento das despesas do Ministério da Guerra tem aumentado consideravelmente nos últimos anos. Fazendo se um confronto entre o orçamento actual e o de 1909-1910, chega se á conclusão de que em menos de dois anos houve um aumento de despesa não inferior a 1:649 contos.
Sr. Presidente, eu devo dizer também que ó verdadeiramente extraordinária a despesa que se faz com aá ciasses inactivas.
Eu creio poder afirmar que em nenhum outro exercito do mundo ela é tam exagerada. í
E isto, Sr. Presidente, certamente é motivado pela facilidade com que as juntas de inspecção concedem as reformas a quem as reckma.
Parece-me, pois, de absoluta necessidade pôr um travão a estes desvarios, porque se continuamos neste caminho não há dinheiro que chegue para as classes inactivas.
O Sr. relator da comissão de finanças, qua falou sobre o assunto, é o primeiro a reconhecer que a despesa do Ministério da Guerra aumentou muito no curto prazo de dez anos; e estamos muito longe de podermos afirmar que o exército, como meio de defesa, tenha melhorado. Ora este facto é gr?,ve.
E necessário fazer com que a instituição militar corresponda à nossa defesa.
Comparando o orçamento da guerra, do nosso país, com o orçamento da guerra de países, que pela sua importância politica estão num pé igual ao nosso, corno a Bélgica e a Holanda, vemos que é maior a despesa do nosso país, e, todavia, não podemos afirmar que estejamos em circunstâncias militares, já não digo iguais, raas semelhantes ás destes paises.
Vejo, efectivamente, uma cousa que se me afigura grave e produz as mais graves perturbações: é que tendo nós herdado da monarquia uma situação financeira melindrosa, a República, infelizmente, não a tem melhorado, «3 as despesas, em todos os ramos da administração pública, se tem avolumado extraordinariamente.
Houve, efectivamente, alguns ramos de serviços em que essa despesa deveria ser aumentada; mas esse aumento devia fazer-se de forma a produzir o desenvolvimento da riqueza pública.
Tem aumentado as despesas, mas não tem aumentado a riqueza pública.
Pelo contrário, vejo com confrangimento, com graves preocupações pelo futuro, que as despesas aumentaram e extraordinariamente.
£ O que nos espera se continuarmos neste caminho ?
Em 1892 a monarquia conduziu-nos à insolvência: foi decretada a redução dos juros de divida interna e da dívida externa.
Mais tarde fez-se o convénio com os credores externos, e consignaram-se as receitas aduaneiras.
Devemos tratar de evitar que, no futuro, a administração republicana corra estes perigos.
Vejo com imenso pezar que se não tem feito o que as circunstâncias aconselhavam.
,;Quere isto dizer que a administração republicana nào tem sido honesta, ou não tenha zelado a legal aplicação dos dinheiros públicos?
Não, com certeza, mas significa que a administração pública procedeu, em relação a despesas, pelos diversos ramos e agora, pelo Ministério da Guerra, como se realmente entrássemos no regime republicano em plena era de prosperidades económicas. Ora como esse facto se não verifica, 2omo a riqueza pública não tem sido fomentada considerávelmente de modo a poder justificar este incessante aumento de despesa, por isso é que eu digo que é preciso termos muita cautela e ponderação, aguardarmos que a matéria colectável se desenvolva para que depois possamos proceder, avaliando a despesa, aumentando-a por todos os Ministérios na proporção do desenvolvimento da riqueza nacional. E isso que infelizmente não tenho visto fazer.
Chamo a atenção do Sr. Ministro da Guerra para o aumento de 1:649 contos de réis que se encontra na despesa ordinária, extraordinária e suplementar do Ministério da Guerra, desde 1909-1910 e também para o aumento superior a 300 contos de réis que se encontra nas despesas feitas com os reformados.
Termino as minhas considerações, formulando o meu desejo de que se cesse neste caminho do avolumar constante dae despesas em que temos vindo desde 5 de Outubro para cá e que vejamos bem a voragem para que vamos caminhando, sob a administração republicana, que seja honesta, cumpridora das leis e não proceda como se o País estivesse em plena era de properidade e riqueza.
3. Ex^ não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto): — Eu não sei se cometi um grande crime contra a Pátria em ser republicano, porque no Senado tenho ouvido tantas vezes louvar as virtudes da monarquia, que me parece que sou um mau patriota, sendo republicano.
O Sr. Joãos de Freitas pegou num orçamento do Ministério da Guerra do tempo da monarquia, e acreditou nele como quem crê num Evangelho, não se lembrando de que os orçamentos desse tempo eram verdadeiras burlas e que a realidade dos factos não correspondia àquilo que estava escrito.
Pelo orçamento de 1909-1910 vê-se o seguinte:
Leu.
| Sabe-se que foram abertos dois créditos'de 460 contos | de réis, além doutros mais pequenos, e tanto que em Fevereiro de 1909 já foi preciso abrir um crédito.
Esses orçamentos do tempo monarquia eram verdadeiras burlas.
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SESSÃO N.ft 128 DE 28 DE JUNHO DE 1912
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Disse 'o Sr. João de Freitas que no nosso país é onde se paga mais para as despesas do Ministério da Guerra. Eu tenho aqui um mapa em que se mostra que isso não é exacto; eu podia-me referir à Holanda, que~tem as seguintes .despesas:
Leu.
Leu.
O Sr. João Freitas: — Isso é para 30:000 homens, e V. Ex.a vê que não se pode pôr em pé de guerra 15:000.
O Orador: —O que nós não temos é material, que, quanto a gente, não nos falta.
Relativamente a dizer-se que o nosso país é que paga* mais,/é um engano, pois posso afiançar que é o que paga menos.
A Suécia gasta 8:790 contos de réis.
Leu.
Se o Ministério dal^Guerra não desse ao do Interior aquilo que precisajpara si, com certeza já^não passaria por perdulário.
Eu serei um mau Ministro, não digo que não, agora o que me prezo de ser é um bom administrador.
Procuro sempre obter o material indispensável com a possível economia, mas ás praças e aos oficiais tenho de pagar aquilo que a lei determina.
Também nào posso diminuir o número de praças, sob pena de, com esse facto, concorrer para alterações da ordem pública.
É facto que se poderiam fazer no Ministério da Guerra grandes economias, mas para isso era necessário reorganizar a guarda republicana, porque actualmente o exército tem que fazer parte do serviço que competiria à guarda republicana.
S. Ex* não reviu.
Posta à votação^ a generalidade do projecto, foi aprovada.
Entrou em discussão o capítulo 1.°
O Sr. Goulart de Medeiros: — Pedifia palavra, Sr. Presidente, para declarar a V. Ex.a e ao Senado que, na minha opinião, as gratificações que tem os comandantes das divisões são excessivas. Desejaria ao menos que elas fossem iguais para todos, porque não se compreende que os comandantes das divisões de Lisboa e Porto tenham gratificações maiores do que os outros.
Posto à votação o capítulo 1.°, foi aprovado.
o
Foram aprovados, sem discussão, os capítulos 2.°, 3.°, 4.° e õ.° com os respectivos aditamentos.
O Sr. Presidente: — Entra em discussão a parte do Orçamento referente à despesa suplementar e vão ser lidas as respectivas emendas.
Foram lidas na mesa.
O Sr. Goulart de Medeiros:—Pedi a palavra unicamente para declarar que me esqueci há pouco de dizer também que uma das propostas da comissão de finanças era para a modificação do acesso ao generalato.
A comissão tencionava propor que se precisasse bem explicitamente a forma como se deveriam preencher as vagas no quadro" de generais.
As vagas que se t dariam este ano seriam preenchidas por|estes generais. É uma economia de 12:000^000 réis. Lembro isto ao Sr. Ministro da Guerra para o caso de querer propor a modificação.
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto): — Parece-me que, segundo a Constituição, o Senado não pode fazer propostas sobre assuntos da defesa nacional. Não pode ter iniciativa em assuntos que tratem da organização militar.
A lei da organização do exército não conta com estes oficiais; eles ficaram supranumerários.
O Sr. Goulart de Medeiros:—Eu não fiz proposta alguma. Só disse que a comissão de finanças tencionava apresentar essa proposta na discussão orçamental, se esta não se fizesse com a precipitação com que está sendo feita. Quis só mostrar que a comissão tinha pensado neste caso, como também pensou em outros.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Senadores que aprovam esta parte do orçamento, queiram levantar-se.
Pausa.
Está aprovada.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a parte do orçamento relativa às despesas extraordinárias.
O Sr. Goulart [de ^Medeiros: — Peço a V. Ex.a o favor de mandar ler a modificação da proposta ministerial.
Foi lida na mesa.
O Sr. Presidente: — Ê um artigo adicional.
O Sr. Goulart de Medeiros : — Antes de entrar propriamente no assunto para que pedi a palavra, devo apresentar a minha estranheza pelo facto que há pouco me esqueci de frisar, de não terem vindo até hoje do Ministério da Guerra os elementos que lhe foram pedidos pela comissão de finanças, para eu poder elaborar as propostas a que aludi.
Dito isto muito resumidamente, vou entrar no assunto para o qual pedi especialmente a palavra. A despesa ordinária proposta pelo Ministério da Guerra era em números redondos 8.935:000^000 réis; a Câmara dos Deputados aumentou-a para 8.948:000^000 réis. A despesa suplementar proposta pelo Ministério da Guerra era de 1:404 contos; a Câmara dos Deputados reduziu-a para 1:303 contos. Mas esta redução é ilusória. Trata-se principalmente do número de praças a conservar nas fileiras.
Na despesa extraordinária a Câmara alterou a verba de 27:000^000 para 122:000^000 contos.
Ora essa verba que está em discussão é que^eu proponho ao Senado que seja reduzida.
i Peço a V. Ex.a que mande ler a minha proposta para ver se ao menos nós fazemos esta economia, visto que todos os aumentos tem sido aprovados.
Acrescentarei que a comissão de finanças dos Srs. Deputados não propôs este aumento; foi durante a discussão que naturalmente ele foi apresentado e aprovado.
O Sr. \ Ministro da Guerra (Correia Barreto): — Estes 95 contos desdobram-se em duas parcelas: uma de 50, que já estava proposta pelo meu antecessor e distribuída peias três diferentes fábricas de pólvora.
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DIÁRIO DO SENADO
Esta importância de 50 contos, destinada aos estabelecimentos fabris, tinha. ei~ já pedido ao sr. tensate-c3702.3] Silveira que a eliminasse, porque era dinheiro tei"i;do à rua, a não ser que se c;::sessem aplicar para o fabrico de ' cartuxos para armas portáteis.
Então S. Ex.a propôs que essa quantia fosse aplicada às oficinas para acomcdar às nfaquiaas para fabricar espingardas e parece que a comissão de oficiais de engenharia e artilharia declarou que eram necessários nads -45 contos para fazer aterros e algumas obras ~>ara conservar esses aterros, e é por isso que figuram £qu.i 50 e mais 45 contos.
Os 50 eram indispensáveis para a construção das oficinas, porque não havia verba donde saísse essa quantia e porque do crédito extraordinário que se abriu no meu tempo para pagar as máquinas que se haviam encomendado, que era de 205:000-5000 réis, gastou-se parte; mas há ainda a pagar outra parte dessas máquinas, 03 seus transportes para Lisboa, os direitos, que são grandes, e a montagem delas.
Por consequência, parece-me que se não pede eliraiarr esta verba.
A verba dos 10:000^000 é para se continuar a cons-truçScTdos edifícios destinados aos institutos do exército.
S. Ex.a não reviu.
O Sr. Presidente : — Vai ler-se a proposta do Sr. Goulart de Medeiros.
Lida na mesa, foi admitida.
Como mais ninguém pede a palavra, vai votar-se em primeiro lugar a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Goulart de Medeiros.
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto: — Eu já dei à Câmara as razoes por que esta verba se n-Io pede eliminar.
O Sr. Goulart de Medeiros : — Sr. Prasidente: as declarações do Sr. Ministro da Guerra são ií:m categóricas que, realmente, entendo que devo retirar a ai proposta, mas estraniio que, tendo o Sr. Ministro da Guerra, seu antecessor, feito a proposta orçam.Bntal e tendo a comissão da finanças descido a tantas minuciosi-dades, não reparasse que havia essa necessidade no Arsenal do Exército.
Limito-me a dizer isto e peço a V. Ex.a se digae consultar o Senado se permita que retire a miniia prcpcsía.
Foi concedido.
t
O Sr. Feio Tereaas:—Peço a V. Ex.a se digne consultar o Senado se dispensa a última redacção para o orçamento das colónias.
Consultado o Senado^ resolveu afirmativamente.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Senadores que aprovam .esta parte do Orçamento, queiram levantar-se.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente:—Está em discussão, na generalidade, o orçamento do Ministério da Marinha.
O Sr. Ladislau Parreira:—Pedi a pakvra para requerer a V. Ex.a que fô&sem postos primeiramente à discussão os projectos anexos ao parecer da comissão.
O Sr, Presidente:—Está posta à discus&ão a gene-
ralidade do projecto do orçamento do Ministério da Marinha, a qual se principiará pelos projectos anexos; mas, como a hDra está adiantada, fica adiada a discussão para logo, às 12 horas.
Eatá interrompida a sessão.
Eram 50 minutos,
Reabertura da sessão, às 12 horas e 45 minutos.
São lidos os seguintes
Ofícios
Da Presidência da Câmara dos Deputados, acompanhando a, proposta de lei que tem por fim inscrever nos orçamentos do Ministério do Interior designadas verbas de interesse para a Universidade de Coimbra.
! Da mesma procedência, acompanhando a proposta de ; lei cjie tem por fim saprimir o subsídio à escola municipal secundária de Valenca do Minho, de Amarante e Póvoa de Varzim.
Da Presidência da Câmara dos Deputados, acompanhando o orçamento da despesa do Ministério da Marinha.
Da mesma procedência, acompanhando a proposta de lei que tem por fim manter o ordenado de 1.200 escudos ao direc':or do Instituto Oftalmológico de Lisboa.
Justificação de faltas
Do Sr. Senador-Anselmo Xavier, pedindo que lhe sejam relevadas as suas faltas ás últimas sessões.
Para a comissão de faltas.
O Sr. Bernardino Roque:—Ontem, na discussão do artigo 4.° do orçamento das colónias, o Regimento foi infringido, Sr. Presidente, creio que muito involuntariamente da parte de V. Ex.a, mas o facto é que tal infracção se deu, visto que o artigo' 129.° determina que as emendas sejam votadas antes dos artigos a que elas respeitam.
Foi votado o artigo antes] de aprovada a emenda que a esse artigo eu apresentei.
Foi, evidentemente, um lapso e não um acto propositado ; mas o que se passou obriga-me a fazer esta declaração, qje desejo fique exarado na acta, para a hipótese de complicações futuras. Só isto, Sr. Presidente.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Antes de porem discussão o orçamento do Ministério da Marinha, vou submeter á consideração do Senado algumas propostas de iniciativa minis-rial, que tem de ser votadas antes do fim do mês corrente.
Vai entrar em discussão, a proposta de lei relevando o Governo da responsabilidade em que incorreu pela falta de amortização de títulos da dívida pública, emitidos em representação de receita no ano ^económico de 1911— 1912, na importância de 10:700^000 réis. Está .em dis-" cnssão.
Lê-se na mesa.
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SESSÃO N.° 128 DE 28 DE JUNHO DE 1912
de títulos da dívida pública, emitidos em representação de receita para ocorrer ao dejicit orçamental no ano económico de 1911-1912.
O Senado compreende perfeitamente, no seu alto critério, que o Governo, embaraçado nos emaranhados problemas que tem de resolver, se tenha esquecido de formalidades, que são imprescindíveis para a boa ordem das finanças.
Isto, da minha parte, não representa uma censura e apenas a necessidade de mostrar a conveniência de não perdurarem os maus sistemas, contra os quais tanto nos insurgimos ; porque a verdade é que os dejicits orçamentais tem de ser liquidados consoante os preceitos da lei.
Devo declarar que me parece indispensável a presença do Sr. Ministro das Finanças para nos fornecer quaisquer informações que nos esclareçam.
Nada mais.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Continuará então a discussão quando estiver presente o Sr. Ministro das Finanças.
Vão entrar em discussão outras propostas de lei.
Chamo a atenção do Senado, visto importarem aumento de despesa. •
Vai ler-se, para entrar em discussão, a proposta de lei relativa, á transferência da verba na importância de 28 contos de réis do Ministério do Interior.
Leu-se. É a seguinte:
Artigo 1.° Da verba que, em virtude do decreto de 16 de Fevereiro do corrente ano, foi mandada inscrever sob o capítulo 5.° da despesa extraordinária do Ministério do Interior, no ano económico de 1911-1912, é transferida, para constituir reforço às respectivas verbas consignadas no desenvolvimento das despesas daquele ano, a soma de 28:000^000 réis, distribuída pela forma seguinte:
Despesa ordinária
Capítulo,6.°, artigo 32.°: Para subsídios eventuais ... 2:0000000
Capítulo 7.°, artigo 39.°:
Para gratificações por serviço extraordinário da regência de turmas ou cursos paralelos em que se dividem as classes, nos termos dos artigos 10.° e 16.° do regulamento de 14 de Agosto de 189o e pelo serviço de substituições provisórias e gratificações aos reitores dos liceus, nos termos dos decretos com força de lei de 17 de Outubro e 8 de Dezembro de 1910...... 9:7820000 -,
Despesa extraordinária
Capítulo 2.c
Para gratificações aos magistrados judiciais e do Ministério Público e mais funcionários que intervierem na investigação dos crimes de conspiração, a que se refere o artigo 13.° da lei de 29 de Novembro de 1911
Soma e segue—Rs.
518^000
5180000 11:7820000
Transporte — K s.
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518^000 11:7820000
Capítulo 3.°:
Para despesas com investigação e inquérito às administrações dos concelhos, câmaras municipais, juntas de paróquia, etc......... 7000000
Para despesas de polícia preventiva ..„„...„....... 15:000^000 i fi-218 ^'000
28:000^000
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. O Sr.-Presidente: — Está em discussão.
O Sr. José de Pádua:—Pedi a palavra para declarar que voto contra essa proposta.
Diz se que é uma medida para defesa da República.
Entendo que, realmente, sob o ponto de vista da defesa da República, muito há que fazer, mas essa proposta traz--me à memória a fábula do Mons parturiens.
Essa proposta, para defesa da República, quanto a mim, nada significa.
O Sr. Goulart de Medeiros:—Essa proposta poderia ir á comissão de finanças.
O Sr. José Maria Pereira:—Parecia-me conveniente aguardar-se a presença do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. A-rantes Pedroso:— Esta proposta já foi discutida, está só pendente da votação.
O Sr. João de Freitas:—Desejava o parecer do Sr. Ministro das Finanças sobre o assunto.
O Sr. Presidente: —Vai ler-se para entrar em discussão a proposta relativa ao subsídio aos Hospitais da Uni-verdade de Coimbra.
Leu-se na mesa. Ê a seguinte:
Artigo 1.° E elevado a 50:000 escudos o subsídio do Tesouro aos Hospitais da Universidade de Coimbra. Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Dispensado o Regimento foi aprovada, sem discussão.
Q Sr. Presidente:—Vai ler-se para entrar em discussão a proposta de lei referente ao aumento de subsídios aos Hospitais de Lisboa.
/•
Leu-se na mesa. E a seguinte:
Artigo 1.° E aumentado de 13:029^400 réis o subsídio do Tesouro aos hospitais civis de Lisboa, com aplicação ao pagamento do pessoal do Manicómio Miguel Bombarda e a dois segundos assistentes da 6.a classe da Faculdade de Medicina (obstectrícia), nos termos, respectivamente, da lei de 15 de Maio e decreto de 22 de Fevereiro de 1911.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Dispensado o Regimento} foi aprovada sem discussão.
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DIÁRIO DO SENADO
Leu-se. É a seguinte:
Proposta de lei
Artigo 1.° Aquele cjie por qualquer meio ds propaganda verbal ou escrita, pública ou clandestina, aconselhar, instigar ou provocar os cidadãos portugueses ao são cumprimento dos seus deveres militares, ou ao cometimento de actos atentatórios da integridade e independência da Pátria, será punido com a pena de prisão correc-cional de trinta dias a dois anos e multa de 500 a 1.000 escudos.
§ único. Se ao conselho, instigação ou provocação se seguir qualquer efeito, a pena será aquela que, pela legislação vigente, cabe ac executor, e, não a havendo sara, para um caso e outro, aplicável a pena de prisão correc-cional dum a quatro anos e multa de l.OOC a 2.500 escudos.
Art. 2.° Aquele que? sendo empregado do Estado ou de qualquer corpo ou corporação administrativa, cometer algum dos crimes previstos no artigo anterior e for condenado em qualquer pena, incorrerá na disposição do n.° 1.° do artigo 76.° do Código Penal.
Art. 3.° A autoridade administrativa ou policial poderá apreender quaisquer escritos impressos ou publicações que aconselhem, instiguem ou provoquem aos crimes previstos e punidos no artigo 1.°
§ único. Aquele qua vender, expuser à venda, ou por qualquer forma distribuir, ou espalhar tais escritos, impressos ou publicações., incorrerá nas penalidade? do artigo 1.° e seu § único, conforme os casos.
Art. 4.° Aos crimes previstos nesta lei não serão aplicáveis as disposições de decreto com força de lei de 28 de Outubro de 1910, mas poderão aplicar-se as dos artigos 1.° a 3.° do decreto com força de lei de 15 de Fevereiro de 1911.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Senhores Senadores.— A vossa comissão cê legislação, apreciando o projecto de lei n.° 214-K, já aprovado pela Câmara dos Deputados, entende que ele merece a v Quanto ao artigo IA entende que, para que a propaganda dos factos nele previstos seja possível, deve exigir-se a condição ds que ela obedeça a intuitos tsnden-ciosos ou subversivos, atinentes a provocar, aconselhar ou instigar ao não cumprimento dos deveres militares que a lei impõe a todos os cidadãos portugueses, e bex assim a cometer actos que atentem contra a integridade e independência da Nação. Também a comissão entende que deve abranger na mesma penalidade a propaganda por meio cê desenho, ou qualquer forma gráfica, pois que ela pode ser tanto mais perniciosa nos seus efeitos, como a realizada peles outros meios de publicação. Quanto à pena aplicável, entende a comissão que o seu limite máximo, no caso deste artigo, não dsve exceder a um ano, visto que nãc deve atingir o limite fixado no § único, para ô caso de o conselho, instigação ou provo- , cação sortir efeito, limite que, nesta hipótese, lho parece } dever ser também reduzido ao máximo da prisão correc- | cional, que é de dois anos, podendo ser elevada até três, j quando houver reincidência, nos termos da legislação pé- ' nal em vigor. Com respeito à multa, pareceu tanbêrn à comissão que ela deve ser reduzida ao máximo de cOC escudos no caso do corpo do artigo, e que no caso do § único deve reduzir-53 o limite mínimo a 500 escudos e o máximo a 2.000 escudos, a fim de graduar z impor- ! tância da multa conforme fica graduada a pena de prisão. ; Na redacção do § único, a comissão reconhece que há i evidente erro de escrita no emprego da palavra apenas, •• que se lê no projecto vindo da Câmara dos Deputados, 'e que sem dúvida deve corrigir-se empregando as palavras— a pena. Ainda por ser pouco clara a expressão — para um caso e outro—, empregada neste parágrafo do projecto, entendeu dever a comissão substituí-la por estoutra — a, um e outro agentes do crime — para abranger o autor moral e o executor do crime, visto ser esse o pensamento dos autores do projecto. Relativamente ao § único do artigo 3.°, é a comissão cê parecer que a pena nele cominada aos que venderem, expuserem à venda, distribuírem ou espalharem tais escritos, impressos, publicações ou.desenhos, só deve ser aplicável quando se tratar de publicações clandestinas, visto que nesta hipótese só a eles se pode exigir responsabilidade criminal, por serem desconhecidos os autores dessas publicações e os estabelecimentos tipográficos em que sejam impressas. Neste caso, justo é que sejam punidos os vendedores e distribuidores, por terem praticado delito que já ó previsto e punido pelo decreto sobre'liberdade de imprensa de 28 de Outubro de 1910, em vigor, mas em cujas disposições se não abrange esta classe de delinquentes, í] como eles concorrem directamente para facilitar ou preparar a execução do crime, em um caso em fwe, sem. tal concurso, o crime não existiria ou não teria sido cometido, conforme dispõe o n.° õ.° do artigo 20.° do Código Penal, justo é também que, como autores que são do facto criminoso, sejam condenados em pena igual à dos autores desconhecidos de tais publicações. Conse-quentemente devem ser isentos de qualquer penalidade, quando as publicações não sejam clandestinas, por serem conhecidos os seus responsáveis. Para coibir possíveis abusos de direito de apreensão consignado no artigo 3.° e conferido às autoridades administrativas e policiais, entende também a comissão ser necessário inserir no projecto um novo artigo, que ficará sendo o 4.°, determinando que incorra em responsabilidade a autoridade que porventura pratique tais abusos. Assim, a comissão entende que o projecto deverá ser redigido da maneira seguinte: Artigo 1.° Aquele que por qualquer meio de propaganda tendenciosa ou subversiva, verbal ou escrita, desenho ou outra forma gráfica, pública ou clandestina, aconselhar, instigar ou provocar os cidadãos portugueses ao não cumprimento dos seus deveres militares, ou ao cometimento de actos atentatórios da integridade e independência da Pátria, será punido com a pena de prisão cor-reccional de trinta dias a um ano e multa de 50 a 500 escudos. § único. Se ao conselho, instigação ou provocação se seguir qualquer efeito, a pena será aquela que pela legislação em vigor cabe ao executor, e não a havendo será, a um e outro agentes do crime, aplicável a pena de prisão correccional dum a dois anos e multa de 500 a 2.000 escudos, devendo, todavia, agravar-se a pena de prisão no caso de reincidência, nos termos das leis vigentes. Art. 2.° (Como está no projecto). Art. 3.° (Como está no projecto). § único. Aquele que vender, expuser à venda, ou por qualquer forma distribuir ou espalhar tais escritos, impressos, desenhos ou publicações, quando forem clandestinos, incorrerá nas penalidades do artigo 1.° e seu § imicc, conforme os casos. Art. 4.° (Adicional). A autoridade administrativa ou policial que ordenar ou efectuar a apreensão prevista no artigo antecedente, fora dos casos estabelecidos no artigo 1.° e seu parágrafo, incorrerá nas penas aplicáveis aos crimes de excesso do poder ou abuso de autoridade, conforme tiver lugar, nos termos das leis em vigor. Art. 5.° (O artigo 4.° do projecto). Art. 6.° (O artigo 5.° do projecto).
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de Freitas=Narciso Alves da Cunha = Ricardo Paes Gomes = José Machado Serpa (com restrições quanto à apreensão das publicações).
Resolveu-se que fosse à comissão de legislação.
'- O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, a proposta de lei sobre a fabricação da lixa.
Leu-se. É a seguinte:
N.° 232
Senhores Senadores.— A vossa comissão de finanças é de parecer que voteis a proposta de lei n.° 214-M, que tem em vista, especialmente, evitar a ruína da indústria nacional de fabricação de lixa, salvaguardando ao mesmo tempo os direitos doutras indústrias. Desde que, pelo tratado de comércio entre Portugal e a Alemanha, o direito de 60 réis em quilograma foi baixado a 20 réis, urgente se tornava que igualmente fossem baixados os direitos sobre as matérias primas que os fabricantes de lixa necessitam importar. Como, porem, a proposta de lei vinda da outra Câmara, não salvaguarda os direitos de indústrias que seriam prejudicadas com a baixa dos direitos de importação das matérias primas referidas, por isso a vossa comissão propõe que, com a proposta, voteis também o seguinte aditamento:
Artigo 1.° (O da proposta).
Art. 2.° O tecido e o papel que, como matérias primas para a indústria da lixa, venham a ser importados para gozarem os benefícios desta lei só poderão sê-lo por fabricantes de lixa e a este produto aplicados, devendo esses fabricantes assinar na alfândega, por' onde fizerem essa importação, termo de responsabilidade pela aplicação dada às mesmas matérias primas.
Art. 3.° O tecido e o papel que, como matérias primas para a lixa, forem importados com os direitos fixados nesta lei, e venham a ser aplicados a fim diverso, serão considerados em descaminho de direitos nos termos do n.° 1.° do artigo 8.° do decreto n.0 2 de 29 de Setembro de 1894.
Art. 4.° A importação a que sé refere a presente lei só poderá ser feita pelas alfândegas de Lisboa e Porto.
Art. 5.° Os industriais beneficiados por esta lei ficam obrigados a apresentar na Direcção Geral das Alfândegas amostras de tecido e papel a importar, em número e quantidade suficiente, a fim de, depois de rubricadas pelas associações industriais de Lisboa e Porto, serem arquivadas e distribuídas às alfândegas a que se refere o artigo 4.° desta lei.
Art. 6.° Só é permitida a importação do tecido necessário para esta indústria, nos termos desta lei, vindo o mesmo tecido com o preparo especial para esse fim, não podendo exceder, em cada ano económico, essa importação, o máximo de 100:000 metros com a largura máxima de 43 centímetros.
Art. 7.° Só é permitida a importação do papel necessário para esta indústria, nos termos desta lei, quando venha em bobinas de qualquer diâmetro, com a largura máxima de 45 centímetros, não podendo essa importação exceder, em cada ano económico, a quantidade de 20:000 quilogramas.
Art. 8.°-Esta lei vigorará, até que seja elevado, pela remodelação do regime aduaneiro em vigor, o direito de importação da lixa estrangeira para 80 réis em quilograma.
Art. 9.° (O 2.° da proposta de lei). Sala da comissão de finanças do Senado, em 5 de Julho de ~L912. = Ladislau Piçarra —José M. Pereira — Joaquim Pedro Martins = Nunes da Mata.
N.° 240 Senhores Deputados.— A vossa comissão de comércio
indústria e minas, a quem foi presente o projecto de lei n.° 175-B, que reduz a 20 réis por quilograma o imposto a cobrar sobre a matéria prima (papel e pano) destinada ao fabrico de lixa em Portugal, tendo constatado que a situação dessa indústria foi sempre, entre nós, dificílima, atentos os elevados direitos a que algumas das suas matérias primas tem estado sujeitas, verificou ser ela absolutamente insustentável na vida do modus vivendi ultimamente celebrado com a França, pelo qual a lixa importada, que até agora pagava 60 réis em quilograma, passou a pagar apenas 20 réis.
Em vista disto e para que a indústria nacional não sofra uma inevitável ruína, é a vossa comissão de comércio, indústria e minas de parecer que deveis aprovar o pro-"ecto referido, n.° 175-B.
Lisboa, em 14 de Maio de 1912. = António Maria da Silva = Henrique José dos Santos Cardoso = Fernando da Cunha Macedo == José Vale de Matos Cid = Severiano José ia Silva = Adriano Gomes Ferreira Pimenta (relator).
Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, a quem foi presente o projecto de lei n.° 175-B, que reduz a 20 réis por quilograma o imposto a cobrar sobre a matéria prima (papel e pano) destinada ao fabrico da lixa ím Portugal, é de parecer que ele deve ser por vós aprovado, não só em virtude das razoes justas aduzidas no ^elatório que precede o presente projecto de lei, mas tampem em virtude do parecer favorável da comissão de comércio, indústria e minas.
Lisboa,, em 24 de Março de 1912. = Inoctncio Camacho
Ro drigues = Aquiles^ Gonçalves — José Barbosa = Tomé de
Sarros Queiroz = Álvaro de Castro = Vitorino Máximo de
1arvalho Guimarães = Joaquim José de Oliveira (relator).
N.» 175-B
PROJECTO DE LEI
Senhores Deputados. — Considerando que é dever do Parlamento da República concorrer com leis justas para o progresso do país;
Considerando também que da prosperidade e engrands-imento das indústrias nacionais depende em parte o seu Futuro e a sua riqueza, é de justiça que por um projecto de lei se atenue o prejuízo que, à indústria da lixa em Portugal, causou o modus vivendi com a Franca, assinado pelo Ministro dos Estrangeiros do Governo Provisório da República, que veio dar um golpe de morte nesta indústria recentemente criada no nosso país, devido à louvável iniciativa de dois cidadãos portugueses do distrito de Aveiro.
Para que a Câmara possa avaliar quanto é justa a aprovação do projecto de -lei que a seguir apresento, basta ter conhecimento de que alguma matéria prima, que não pode deixar de ser importada por se não fabricar no país, como o pano especial, paga de direitos 400 réis em quilograma e o papel, paga 60 réis, o que já impedia que esta indústria pudesse conseguir uma vida desafogada, visto que a lixa importada pagava de direitos 60 réis em quilograma e que ela foi reduzida a uma situação insustentável, caminhando para uma ruína rápida e inevitável, desde que no 'modus vivendi com a França, a que já me referi, ficam reduzidos a 20 réis por quilograma os direitos sobre a lixa importada, continuando a vigorar as primitivas pautas no que diz respeito à importação da matéria prima a que acima me referi.
Artigo 1.° Pela presente lei é reduzido a 20 réis por quilograma o imposto a cobrar na matéria prima (papel e pano) importados para o fabrico da lixa em Portugal.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
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DIÁRIO DO SENADO
Prcpcsto, de lei n.° 214-M
Artigo 1.° Pela presente lei é reduzido a 20 réis por quilograma o imposto L ccbrar na matéria prima (papel e panoj importados para o fabrico da lixa em Portugal,
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Eesolveu-se que fosse znviada à comissão de franças.
O Sr. Miranda do Valer—Requeiro que £s propostas que trazem aumen':c de despesa vão à ccniissão cê finanças a fim de dar c ssu parecer verbal e podermos votar com consciência.
O Sr. Presidente: —Os Srs. Senadores que aprovEin o requerimento do Sr. Jliranda do Vale tenaam & bondade de se levantar.
Pausa.
O Sr. Presidente:—Está aprovado. Vai ler-se para entrar em discussão ura projecto de lei, que tem rskçâo com o orçamento do Ministério da Marinha.
Leu-se. É o seguinte:
comissão, e há já algum tempo que os seus trabalhos foram entregues ao Ministro da Marinha afiin de poder ser elaborada a respectiva proposta de lei.
O Sr. Ministro da Marinha (Fernandes Costa): — Devo dizsr a V. Ex.a que encontrei pendente este importantíssimo assunto da navegação para os Açores e para a América, mas não quis dar solução imediata e sacrifiquei o projecto no intuito do Governo poder, no intervalo parlamentar, pôr em execução as bases dum concurso.
Sr. Presidente, também tenho que informar o Senado de que a verba de 95:000 escudos não onera presentemente o Tesouro, pois "essa verba só onerará o orçamento posterior.
E nesía conformidade assinei~o projecto.
O orador não reviu.
O Sr. José Maria Pereira:—Está no ânimo de todos nós fomentar a marinha mercante, mas eu apelo, neste momento, para o patriotismo do Sr. Ministro da Marinha que de mais a mais já esteve em serviço da República na América do Sul, e certamente teve ocasião de observar como eu, que raramente lá aparece o pavilhão nacional.
Artigo 1.° E o Governo autorizado a cslebrar com qualquer indivíduo ou empresa nacional, precedendo concurso público, um contrato de navegação entre Lisboa e a América do Norte, com escala pelos Açores, por prazo não excedente a dez ancs.
§ único, lia falta ds indivíduo ou empresa nacional, poderá o contrato ser feito com uma empresa nacionalizada.
Ar t. 2.° No contrato de que trata o artigo 1.° ssrao também estabelecidas carreiras entre Lisboa e Açodes com escala pela Madeira.
Art. 3.° As condições para o referido contrato ssrSo estabelecidas porc uma comissão nomeada pelo Governo, e composta de funcionários do Ministério da Marinha, dos representantes dos Açores e Madeira no Corgresso, e de representantes da Associação Comerciai cê Lisboa, da Associação Centra! da Agricultura e Associação Industrial Portuguesa.
Art. 4.° A basa de licitação será um subsídio anual não excedente a SG.COO escudos, e que irá decrescandc de dois em dois anos, até 42.000 escudos nc £m de oitc anos. Neste subsídio fic£ incluído o actual subsídio à carreira para os Açores e Madeira, e á Empresa Fabre, ce-pois de terminado o contrato com esta emprssa.
Art. õ.° Fica revogada a legis'açào em contrário. Francisco José íernmices Coata = Alfreão Botelho de Sousa —José António Arantes Pedroso = Cr-istócão Mo-niz= Manuel Goulart de Medeiros — Faustino da .Fonseca—Sousa Júnior.
O Sr. Presidente:—Está em discussão.
O Sr. Goulart de Medeiros: — Pedi a paiavrapara esclarecer o Senado s*bre este projecto.
Há alguns anos íe:ido terminado o contrato da navegação para os Açores, o Governo de entãc fez um contrato provisório de £.cf;rdo com a empresa concsseiorária para continuar a navegação nos termos do contraio antigo.
Ora, esta situação é que não pode continuar, e convêm fazer um novo contrato em que se estude n navagacSo até os Estados Unidos da América do Norte,,
Eu não posso deixar cê declarar que quxndo procurei o Sr. Celestino de Almeida, que então era Ministro da Marinha, S. Ex.a me mostrou a melhor vontade, em que este assunto fosse resolvido. S. Ex.a nomeou lima
O Sr. Ministro da Marinha (Fernandes Costa): — Em dez meses que lá estive nunca vi aparecer um barco português.
O Orador: — Mais vem confirmar a minha opinião a asserção de V. Ex.
Estou convencido de que os meus compatriotas no Brasil haviam de escolher antes os navios nacionais.
O que eu desejava, Sr. Presidente, é que paralelamente cem a carreira entre Portugal e a América do Norte, se ! estabelecesse uma carreira entre o nosso país e a Amé-í rica do Sul. (Apoiados)
ii O orador não reviti.
O Sr. Celestino de Almeida : — Sr. Presidente: desejo prestar um esclarecimento.
Este assunto não diz respeito ao Ministério da Marinha, mas sim aos Ministérios das Colónias e das Finanças.
Também eu, e o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, pensámos nesse assunto, mas verificámos que, no momento actual, é duma extrema dificuldade resolver esse problema que, embora pareça de fácil solução, o não ó.
Efectivamente a navegação não pode ser estabelecida somente entre Lisboa e o Rio de Janeiro, tem de ir até à Argentina, porque i;ó assim é que nós podemos competir com as poderosas companhias de navegação já existentes. Todavia não o poderemos conseguir s.em nos armarmos com os capitais, que não possuímos a fim de alcançarmos o desenvolvimento dum tráfego, que não temos.
De maneira que, desse problema que aliás não pertence ao Ministério da Marinha, mas interessa a todos aqueles cue são portugueses, eu, como português, também não me desinteressarei deis, e farei quanto possível porque se resolva. Dedicarei tarabêm todos os meus esforços na resolução dos assuntos de ordem económica, que dizem respeito ao país.
O orador não reviu»
O Sr. Presidente: — Vai votar-se.
Procedendo-se à votação foi aprovado tanto na generalidade como na especialidade.
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Lê-se na mesa. É o seguinte:
Artigo 1.° É extinto o lugar de chefe do departamento marítimo de oeste, criado pelo artigo 3.° da lei de 18 de Abril de 1890, continuando a subsistir as demais disposições deste artigo, e ficando as capitanias dos portos das ilhas adjacentes directamente dependentes da Direcção Geral da Marinha. - Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Foi aprovado sem discussão.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o projecto de lei referente à extinção de capelães navais.
Lê-se na mesa. É o seguinte:
Artigo 1.° E extinto o quadro de capelães navais.
§ único. Os actuais capelães navais conservam todos os direitos que pelas leis até hoje em vigor lhes eram conferidos, bem como a sua promoção, e poderão ser empregados pelo Governo em quaisquer funções para que estejam habilitados.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. = António Granjo = Caetano Gonçalves.
Foi aprovado sem discussão.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o projecto, de lei relativo à extinção do lugar de secretário da biblioteca de marinha.
Lê-se na mesa. E o seguinte:
Artigo 1.° E extinto o lugar de secretário da biblioteca de marinha. Ficam assim alterados o artigo 58.° da lei de 5 de Junho de 1903 e o artigo 13.° do decreto de 28 de Março de 1911.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Foi aprovado sem discussão.
O Sr. Presidente: — Segue-se para discussão o projecto de lei que concede dois centavos diários ás praças da
armada em determinada situação.
o *
Lê-se na mesa. É o seguinte:
Artigo l.° E concedida às praças da armada, que, a bordo dos navios e nos estabelecimentos navais, trabalhem de alfaiate e sapateiro, nas condições do artigo 2.° do plano de uniformes e pequeno equipamento para as praças da armada, já adoptado oficialmente, a gratificação de 2 centavos diários a cada praça.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Foi aprovado sem disciissão.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o pró jecto de lei, que fixa provisoriamente, em nove (sendo três em cada ano) o quadro dos aspirantes de marinha.
Lê-se na mesa. É o seguinte:
Artigo 1.° E fixado provisoriamente em 9 (sendo . em cada anr») o quadro dos aspirantes de marinha. Fie assim alterado o artigo 4.° da lei de 5 de Junho de 1903
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. Nanes da Mata:—Não vou atacar o projecto. Mas, sob o ponto de vista do futuro da nossa marinha de guerra, talvez fosse conveniente que o número dos aspirantes fosse maior.
Sei que se estabeleceu este número, três apenas, sob o ponto de vista da economia que é necessário fazer, e eu não vou quebrar lanças para di/er o contrário. De mais desde o momento em que a proposta j á foi votada na outra "'amara, não havia vantagem em estar a insistir na minha maneira de ver.
£ V. Ex.a, sabe a razão por que estava estabelecido o número de dez aspirantes de marinha em cada ano?
t i l 1 J
E porque eram dez as vagas que estavam calculadas, m média, na classe dos segundos-tenentes.
Mas, apreciando as circunstâncias actuais, e como actualmente não há falta de segundos-tenentes, e só a haverá e alguns deles forem promovidos, para o ano se votará i que for mais conveniente.
E para não demorar mais a votação dou por findas as minhas considerações.
O orador não reviu,
O Sr. Celestino de Almeida: —Pedi a palavra para lizer a V. Ex.a que em vista das considerações do Sr. Se-ador Nunes da Mata, não entro na discussão da proposta.
Lido o projecto na mesa e posto à votação foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o pro-ecto de lei, concedendo a pensão anual de 36 escudos ao marinheiro Ladislau Gomes da Costa.
Leu-se na mesa. É o seguinte:
Artigo 1.° É concedida a pensão anual de 36 escudos ao primeiro marinheiro da armada n.° 1:750, Ladislau jromes da Costa, até a sua promoção a segundo contramestre, devendo o orçamento de Marinha conter a verba destinada a fazer face a esta despesa.
Art. 2.° Fica anulada a promoção feita por decreto de L8 de Novemhro de 1910, relativa a esta praça. = Antó-'lio Gr anj o = Caetano Gonçalves.
O Sr. Presidente:—Está em discussão.
O Sr. Ladislau Parreira: — Pedi a "'palavra para dizer à Câmara que esta pensão não é vitalícia, é de carácter provisório.
Depois da revolução, algumas praças de marinha passaram para a guarda republicana com posto de acesso.
Esta foi uma delas. Era primeiro marinheiro e passou para a guarda republicana promovido a cabo.
Mais tarde esta praça requereu para voltar para a armada, e voltou.
Aconteceu, porém, que algumas dessas praças a quem havia sido concedida igual vantagem, fizer-am uma viag-em ao Brasil no Adamastor, demoraram se por lá e quando cá chegaram desistiram de ir para a guarda.
Essa desistência foi-lhe aceita, e continuaram servindo na armada, ficando este marinheiro Cromes da Costa preterido nos seus direitos. Por este motivo, se lhe propõe pensão, que tem carácter provisório, pois só tem lugar atérêle atingir um posto mais elevado.
É por isso que, com uns simples 36$000, réis se nivelam por assim dizer todas estas promoções ficando liqui-dadoo assunto (Apoiados).
O orador não reviu.
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DIÁRIO DO SENADO
O Sr. Presidente : —Vai ler-se para entrar em discussão o projecto de lei autorizando o Governo a despender até a quantia de õ.830.000 escudos para a aquisição de navios.
Leu-se na mesa.
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E o seguinte:
Artigo 1.° É o Governo autorizado a despender até a quantia de õ.830.000 escudos para a aquisição dos navios designados na tabela junta.
Art. 2.° A aquisição do material completar-se Lá no prazo de 15 meses, excepto para os cruzadores que será de 20 meses, podendo o seu pagamento ser feito erc um certo número de prestações.
Art. 3.° Caso não seja feito o contrato directo com as casas construtoras, coi.cc preceitua o artigo 4.° do decreto de 13 de Janeiro de 1911, o Ministéric das Finanças fornecerá ao fundo de defesa naval as somas necessárias para a execução dos dois artigos antecedentes, podendo obtê-las, no todo ou em parte, por empréstimo., contanto que o juro não exceda a 5 por cento e aã amortizações 15 anos, e sem que a tal empréstimo se possam afectar quaisquer garantias especiais.
Art. 4.° No orçamento da despesa ordinária do Ministério da Marinha é inscrita durante o período de lõ ancs, em capítulo próprio e sob a rubrica Aquisição directa de navios, até a soma de 058.878 escudos.
Art. 5.° O Governo dará conta ao Congresso do uso que fizer desta autorização.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário e nomeadamente a lei de 23 de Maio de 1907.
Tabela anexa ac anexo n.° l: 6 destroyers de cerca de 800 toneladas. 3 submergiveis de cerca de 245/300 toneladas.
1 navio apoio de submergíveis de cerca de 800 toneladas.
2 cruzadores de cerca de 2:500 toneladas.
O Sr. Presidente:—Está em discussão-na generalidade.
O Sr. Botelho de Sousa:.— Sr. Presidente: este projecto tem por fim reimir numa verba única 558:000'5000 réis as economias feitas dentro do orçamento da marinha; mas economias feitas de maneira a não prejudicar a organização dos serviços correspondentes á armada. São 558 contos de réis para a aquisição de navios.
O Sr. Ministro da Marinha pediu à Câmara dos Deputados a elevação da verba, e foi assim que se conseguiram os 558:800^000 réis destinados ao pagamento cê juros e anuidades para aquisição de navios destinados a i?em substituir os que, pela sua idade, estão destinados a desaparecer, e que já deviam ter desaparecido da lista da armada. Mas isto, Sr. Presidente, não é por forma alguma resolver o problema naval. (Apoiados").
Não tenhamos ilusões. O problema naval português não se pode resolver dentro do orçamento da marinha (Apoiados).
As comissões técnicas teriam de fixar e determinar o material a adquirir; mas conformam-se e aceitam o parecer da comissão da Câmara dos Deputados.
O fundo de defesa não pede ter aplicação diferente.
Leu.
Parece-me que esta parte não poderá ter lugar, o que tem levantado algumas dividas.
É com pena que ine vejo obrigado a aprovar Um projecto para aquisição destes navios; mas não podemos abdicar das qualidades de nação naval
Temos necessidade de mandar navios para as nossas colónias revoltadas, não temos navios capazes; são navios com 18 e 20 anos; estio, portanto, velhos.
Estes navios não fazem parte do programa que foi apresentado na Câmara dos Deputados, mas são indispensáveis.
Nós mio precisamos de navios de grande velocidade para as nossas colónias, custam muito dinheiro e nós não temos recursos para isso.
Tenho dito.
/
O orador não reviu.
O Sr. Celestino de Almeida: — Sr. Presidente e Srs. Senadores:pedi a palavra para fazer algumas observações.
Uma das verbas do Ministério da Marinha que ficou reduzida, por no Orçamento se tirarem 50:000$000 réis, foi a destinada ao carvão.
Devo elucidar o Senado a este respeito. A despesa feita com o consumo de carvão, no ano passado, não pode servir de norma para o apuramento da despesa vulgar por várias circunstâncias.
Não pudemos mandar navios para as comissões de ordem colonial porque eles não se encontram em estado de fazer viagem, achando-se na sua mor parte em trabalhos de reparação, quer no estrangeiro, quer no país, devendo alguns, logo no princípio do próximo ano económico, estarem prontos para o serviço, entre eles o Almirante Reis, o grande consumidor de carvão que possuímos.
Resulte daí que, dentro de relativamente pouco tempo, a quási totalidade desses navios encontrar-se hão em estado de poderem satisfazer as comissões a que se destinam. E, desde que estejam em condições de satisfazer essas comissões e que elas sejam necessárias, uma vez que já não há dificuldades invencíveis, porque os navios se encontrem 3m estado de iservir, essas comissões hão-de ser satisfeitas e, desde que hão-de ser satisfeitas, os navios precisam consumir carvão.
De maneira que, se se fosse tomar para norma do consumo de carvão essa verba, não poderíamos de forma alguma estar preparados para fazer face ao presumível consumo de carvão.
O Sr. Ladislau Parreira: — O República está agora nas mesmas circunstâncias em que esteve o Almirante Reis, num fabrico prolongado, com a diferença de que neste durara um ano e o fabrico do Republica durará ano e nieio.
O Orador:—Por isso eu dizia.•..
Apartes do Sr. Ladislau Parreira e doutros Srs. Senadores.
O Orador: —V. Ex.a diz que o carvão é pago pelas colcnias. Mas ó pago pelas colónias quando não representa despesas de soberania; no trânsito o carvão é pago pelo Ministério da Marinha, e isso é importante.
Kós temos que ter uni navio em Macau, ontro em Timor e ainda uni outro na índia; parece-me que o navio que estiver em Macau deve fazer continuamente percursos entre estes pontos, e essas despesas efectuadas com tais percursos são de soberania, o que aumenta considerável-mente o orçamento do Ministério da Marinha, sobretudo no que respeita a consumo de carvão.
A Câmara permitirá agora, que eu faça umas referências que julgo indispensáveis.
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tem de ir para lá e não podem nem devem estar parados, como é de tradição no chamado serviço de estação. Em Angola e Cabo Verde a mesma cousa; precisam, no fim de curto tempo, ser rendidos esses navios por outros disponíveis ; e, quando lá não estão parados, tem serviços de natureza diversa, tem mesmo, em Cabo Verde, de fazer serviço de fiscalização de pesca, o que ocasiona um gast de carvão importante. Essas estações tem estado, infelizmente, desprovidas de navios, mas hão-de ir para lá alguns um pouco melhores, estes que se estão reparando ou outros, e todos eles hão-de gastar carvão.
Concordarei com alguns cortes que se queiram e possam fazer; no que respeita, porem à verba destinada ao consumo de carvão não posso pelos motivos muito pela rama expostos concordar com quaisquer diminuições de verba, pois que, a mais ainda do que tenho aludido, há também que atender ao possível consumo, inteiramente extraordinário e eventual, necessitado por presumível urgências de fiscalização, e defesa continental e insular.
Procurei, Sr- Presidente, esclarecer o Senado sobre este importante assunto, como julguei du meu indeclinável dever.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Botelho de Sousa: —Pedi a palavra unicamente para declarar que me referirei à questão do carvão, quando se discutir o orçamento do Ministério da Marinha.
O Sr. Tasso de Figueiredo : —Aprovo com a melhor vontade a proposta que está em ordem do dia, isto é: a verba que se destina à aquisição de navios; mas parece-me que o Senado não dispõe da competência para se pronunciar acerca da qualidade de navios a adquirir.
Aprovo com todo o entusiasmo a compra dos navios; mas afigura-se-me que a escolha deve ser subordinada ao exame duma comissão técnica.
Essa comissão nos dirá a melhor maneira de aplicar essa verba.
O orador não reviu.
O Sr. Arantes Pedroso:— Discordo da opinião do Sr. Tasso de Figueiredo. Trata-se de adquirir 6 destroyers, três submergíveis e um navio apoio.
E este o resultado a que chegaram os trabalhos duma grande comissão de oficiais de marinha.
<íPara que='que' de='de' a='a' opinião='opinião' os='os' duma='duma' ouvir='ouvir' o='o' p='p' assunto='assunto' sobre='sobre' comissão='comissão' se='se' há-de='há-de' pronunciaram='pronunciaram' já='já' técnicos='técnicos' _='_'>
A comissão técnica não pode ir de encontro à aquisição dos dois cruzadores.
Nós precisamos de mandar navios para as colónias.
Precisamos de ter no Oriente navios.
O Sr. Ladislau Parreira:—A Espanha teve lá um navio.
O Orador: — A Alemanha não deixa de ter nas suas colónias cruzadores.
E claro que nem todos estão de acordo, e isto sucede em todas as classes. Muitos hão-de ser contra estes cruzadores ; mas devo lembrar que um almirante muito distinto e cotado em Inglaterra é de opinião que deve haver por cada grupo de dreadnoughts um certo número de cruzadores.
Tem que ficar aqui taxativamente indicado o tipo de navios a adquirir, para não acontecer como a maior parte das vezes, que se fazem navios ao sabor de quem manda, dando em resultado que, em vez de termos uma esquadra, ficamos com um museu naval.
! Uns comprariam torpeiros, outros cruzadores, outros hi-droplanos, e assim não teríamos absolutamente cousa al-
| guma.
Era possível mesmo que novas despesas se fizessem, e o dinheiro em vez de ser aplicado em navios fosse para outra cousa.
O Sr. Tasso de Figueiredo:—Era condição que eu punha, que fosse para aquisição de navios.
O Orador: — Não se faz nada e tudo se gasta em concertos. Discordo da opinião de V. Ex.a pelas razões que acabo de expor.
O Sr. Celestino de Almeida:—Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer umas considerações em resposta ao Sr. Arantes Pedroso.
S. Ex.a entrou em minúcias sobre cada uma das unidades apontadas neste projecto.
Ora eu aceitei todas as indicaçSes das estações competentes e de todos os técnicos. ..
Interrupção do Sr. Arantes Pedroso que não se ouviu.
O Orador:—Isso resulta não da minha competência profissional, que_, não a tenho, mas da minha boa vontade.
Devo dizer a V. Ex.a que tencionava, desde que obtivesse aquela verba, fazer;a aquisição de navios que seriam, pouco mais ou menos, os que se estabelecem neste projecto. Tinha pensado em adquirir para o Ministério da Marinha uma grande draga, porque a reputava absolutamente indispensável para funcionar em diversos portos onde tem de entrar, estacionar e fazer sortidas os dês-troyers e os próprios submarinos, precisando todos estes barcos de guerra terem conhecimento prévio completo desses diversos portos, o que, ernquanto estiverem assoria-dos como agora estão, é absolutamente impossível.
Projectava ainda a aquisição de dois hidro-aeroplanos para serviço de exploração e informação, o que não representava grande encargo financeiro, atendendo ao seu custo relativamente diminuto, u antes permitia, juntamente com os destroyers, submarinos e pequenos cruzadores modernos, fazer a instrução moderna e intensiva que ó preciso dar às equipagens da nossa armada, com toda a perfeição e intensidade possíveis, por forma a adestrá-las e a torná-las susceptíveis de imediata adaptação ao tripulamento profícuo e eficaz dos couraçados, os quais num futuro próximo devem constituir a marinha de guerra portuguesa, da qual a Nação tem absoluta necessidade, sob pena de risco grave e inevitável para a própria integridade nacional.
Eis as singelas e rapidíssimas considerações que desejava apresentar a V. Ex.a e ao Senado, devendo acrescentar que a aquisição da draga a julgo inteiramente indispensável e urgente, pois só assim reputo possível a beneficiação rápida e completa que há a fazer já em todos os pequenos portos. Só desta maneira se poderá fazer com método e a ponderada eficácia indispensável, em-quanto se estiver na dependência, para a regular, metódica e rápida execução de tais serviços, doutros Ministérios, de cuja cooperação se não pode estar à mercê, m assuntos de tam grande responsabilidade, e de tam urgente necessidade.
O Sr. Sousa Júnior: — Sr. Presidente: requeiro dispensa da última redacção para o projecto de lei, que foi há pouco aprovado, relativo à navegação para os Açores e América.
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DIÁRIO DO SENADO
O Sr. Ministro da SCaxinha (Fernandes OcstrJ :— i Como r ao era conveniente fazer a alteração e havendo Sr. Presidente: nesta Câmara é a primeira vez q je ; cêrL-a de 4.00:000^000 réis, parecia-me que essa anuidade tenho a honra de mais c, reotamente tomar parta num r.s- ! deveria sair do capital actualmente depositado no fundo sunto tam importante. l áe defesa naval.
Folgo bastante ter qus tratar deste assunto, qu.e diz { K este s:?ntido, e para que fique melhor esclarecido este respeito a material navaL mas a verdade é qus este pró- l artigo, m^ndo para a mesa o seguinte jecto é dum alcance relativamente pequeno, pcis dela não | resulta tudo o que se dsssja e precisa quanto a mataria!
naval.
Aditamento ao artigo 4.° do n.° 306.°
Nós precisamos duma armada suficientemente poderosa j § único, Se esta importância for insuficiente para os para manter o prestígio e autoridade do nome port:;- : encargos provenientes do artigo 3.° será o restante pago guês. j petas disponibilidades do fundo de defesa naval. = Al-
E, por isso, entendo que, votando-se êsíe projecto, frcão Botdho de Sousa. faz-se uma obra de eminente patriotismo.
^ Foi nesta orientação que perfilhei o projecto que se discute, e julgo nmitD icr-crlante, necessária e vantajosa a aquisição dos cruzadores a que a tabela anexa ao projecto se refere.
^ Sr. Presidente: devo dizer ao Sr. Arantes Pecrcso que, : ainda que o projecto rSo determinasse taxativatnsníe quais os navios a adcp:rir: o Governo ou o Ministro cia Marinha não procederkrz impensadamente e sen consulta dos técnicos, de maneira £ fazer um museu de cousas inúteis.
Termino, por agora. r,s minhas considerações. Outras que tiver e tenho falas-te: quando se discutir o orçamento, na especialidade (Apoiadc?.).
O orador não reviu.
Esgotada a inscrição, foi o projecto aprovado na generalidade.
O Sr. Presidente:
especialidade.
-Vai discutir-se o projecto na
Foram lidos e aprovados sem discussão os crtiqox 1." e 2.° ^
O Sr. Presidente:—Vai ler-se c artigo 3.°
Leu-se.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. Cupertino Riteiro: — Suponho que as autorizações votadas £té Iiojs não vão além c.e.5,7c por f cento, pelo menos, aígunas se tem feito nestas condições.
Por isso me parecia melhor, que a proposta fosse red:-gida no sentido de que o juro e amortização nEo vãc r^em de 0,75 por cento.
Leu-se. Foi admitido.
Posto à votação o artigo 4.°, foi aprovado, bem como o aditam ente.
Foram vpnvados, sem discussão, os artigos ô.° e 6.°, ber.i como á tabela anexa.
O Sr. Presidente: — Entra em discussão c orçamento do Ministério da Marinha.
Vai ler-se o parecer da comissão de finanças.
O Sr. Botelho de Sousa: sejs lida a conclusão do parecer.
Foi aprovado.
Requeiro que apenas
O orador não reviu.
Lido na mesa o artigo vaão.
O Sr. Presidente:
tigo 4.°
Leu-se na mesa. O Sr. Presidente:
e posto à votação, foi cpro-
Vai ler-se para se d!£cutir o ar-
'stá em discussão.
O Sr. Botelho de Sousa:— Sr. Preside:i:e: a anuidade de 558:000$COO réis, que é uma economia feita no Orçamento, havia sido calculada para o capit^ que está designado no artigo l.c, ao juro de 5 por cento.
Depois levantararc-se dúvidas se seria possívs; obter dinheiro a 5 por cento, e fez-se à alteração pí,ra 5,75 por cento, donde resultou, evidentemente, ter de ser ruúor a anuidade ou menor o capital.
O Sr. Botelho de Sousa: — Sr. Presidente: as alterações propostas pela comissão de finanças da Câmara dos Deputados foram aceitas pela comissão de marinha.
Estas autorizações, são algumas delas de pequena importância, outras de importância maior.
Vou referir-me ás que julgo de maior importância.
O parecer é bastante longo, de forma que eu poderia íaaer largas considerações sobre o assunto, mas limitar-me liei o mais possível. y
Uma das verbas que me suscitou mais dúvidas foi esta que era de cerca de 7:000$OOÚ réis e foi reduzida a réis 2:350^000.
Na verba de segundos tenentes de marinha, há uma economia de 10.000^000 réis e as alterações são aquelas a que se refere o parecer da comissão de finanças.
Na verba para aquisição de carvão pelo Orçamento que está a findar forarn gastos nos últimos nove meses 110:000£000 réis, o que dá uma média de 12:000^000 réis por mês. A comissão de finanças da Câmara dos Deputados propôs 130:000^000 réis para o ano futuro, ou mais 20:0000000 réis.
Pela aquisição das 120 toneladas de carvão de Hamburgo, qus não chegou a ser cedido aos particulares e que existe no Ministério da Marinha, devia ainda ter sido muito mais reduzida a verba do carvão neste Orçamento, verdade seja que ele ê de inferior qualidade.
E tam inferior que ahega a ser perigoso para o pessoal e "oara ascaldeiras, não sendo portanto, conveniente emprega Io, ^
Áiêm disso esse carvão está em Lisboa por 14$000 réis, quando o preço do carvão foi por 12$500 réis.
Foi uira compra má de carvão. Foram 87:000^000 réis que se deitaram fora.
Muito teria a dizer sobre a generalidade do Orçamento do Ministério da Marinha, mas o tempo falta.
O problema da aquisição de material naval não é um problema político, que we faz dentro do gabinete só.
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vãmente esses programas correspondem àquilo que é de inadiável necessidade.
A aquisição desse material não poderá fazer-se senão por meio dum orçamento extraordinário, porquanto dentro do ordinário não se pode incluir uma anuidade para a realização do problema naval. Nunca ninguém assim o fez, nem o fará, porque é impossível fazê-io com tam exíguo orçamento.
E provável que as circunstâncias financeiras do país, actualmente, não o permitam fazer; mas o Governo pensará a sério neste problema porque, se por um lado é necessário fomentar a agricultura, a navegação mercante, a indústria e a riqueza do pais, por outro lado devemos atender a que todo esse esforço resultará inútil, se não tivermos o material naval indispensável visto, que a maior parte do nosso comércio faz-se por mar.
Uma das verbas importantes é a que respeita à marinha mercante.
Actualmente há subsídios de 50:000$000 à marinha mercante, para as nossas colónias. Excepção feita duma empresa, não há navegação portuguesa para as nossas colónias e os nossos produtos e os nossos emigrantes, vão em navios estrangeiros, pagando passagens por preços exorbitantes. Urge tratar do fomento da marinha mercante, porque esta marinha é indústria que fomenta todas as outras.
Inútil será chamar a atenção para um assunto que está no parecer da comissão e diz respeito á geografia.
Nós temos tudo por fa?,er, somos talvez o único país da Europa que tem a sua carta por levantar. Possuímos uma indústria piscatória da qual as empresas tiram grandes proventos; mas não temos uma carta de pe?ca e, todavia, precisamos fiscalizar essa indústria, sando certo que, para a manutenção dos serviços de fiscalização, devemos ir procurar os recursos a essa mesma pesca.
Actualmente a indústria da pesca exerce-se por meio de concessões que são verdadeiros monopólios; o país dá essas concessões a diversos indivíduos, por tempo indeterminado ; eles auferem avultados lucros e o Estado não embolsa coisa alguma. Entretanto há a proibição de pescar a esses pobres que trabalham no mar, sem garantias de espécie alguma.
Nós podíamos fazer a encprporação na marinha como se faz no exército com vantagens para a instrução e pró priamente sob o ponto de vista higiénico.
Um serviço que tem verba importante na marinha, é o Arsenal do qual se tem dito muito mal, nem sempre com razão. Diz se que ele consome uma verba importante e que os serviços que presta não são equivalentes.
A sua última organização tem graves inconvenientes, trazendo grande aumento de despesa pela facilidade com que facultou a reforma aos operários. Essa despesa era orçada anualmente1 em 10.000^000 réis e passou a ser 34:000^000 réis, em vista dessa facilidade aumenta-se extraordinariamente a despesa com as classes inactivas.
Tudo isto não faz senão aumentar as verbas com o pessoal que não pode trabalhar.
O orador não reviu.
O Sr. Celestino de Almeida:—Pedi a palavra para me referir a algumas considerações apresentadas pelo Sr. Botelho de Sousa.
S. Ex.a insistiu em mostrar que a verba destinada à compra de carvão deve chegar. Oxalá que assim seja; mas eu a este respeito já expressei o meu modo de pensar, e ainda não vi razoes que me levassem a mudar de opinião.
De mais este negócio foi resolvido em Conselho de Ministros.
O consumo foi superior àquele que se imaginara.
Não contesto ao Sr. Senador Botelho de Sousa o direi-
to de se ocupar desta questão. Entendo, porem, que podia referir se a ela, e largamente, mas não neste momento. Termino já para não fatigar a atenção da Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Cupertino Ribeiro: — Vejo que a compra de carvão foi encarada por alguns Srs. Senadores como obra ondenável.
Pois a mim afigura-se-me que foi um acto de prudência.
Desde que a greve dos mineiros, dava a fundada suspeita de que o carvão subiria, e portanto o que aparecesse atingiria um alto preço, entendo que foi muito razoável a sua aquisição.
Se esse carvão não fosse adquirido, poderia dar-se a circunstância dos nossos stoks não chegarem.
Entendo pois, que este assunto foi convenientemente resolvido.
O orador não reviu.
O Sr. Ladislau Parreira:—Poucas palavras, e estas apenas para expressar o meu voto.
Creio que o orçamento do Ministério da Marinha não será uma cousa praticável, emquanío não for revista a obra do Governo Provisório, no que respeita ao mesmo Ministério.
A este respeito só tenho a repetir o que disse quando aqui se discutiu o orçamento para o actual ano económico.
Em relação a verbas do material de guerra devo declarar que é um assunto de natureza inadiável o da sua aquisição1. A urgência de material naval é absoluta.
Sr. Presidente: direi mais uma vez que tenho uma confiança absoluta na gente moça da marinha, porquanto sSo esses que hão-de fazer progredi-la.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Marinna (Fernandes Costa): — Tenho o maior interesse pelo que diz respeito ao desenvolvimento da marinha, e hei-de empregar todos os meus esforços para realizar essa obra. Hei-de procurar desenvolver a .marinha como for possível dentro dos recursos do orçamento.
O Sr. director dos serviços de construções navais, por umas referências que lhe foram feitas, maguou-se, e eu tive de lhe dar uma satisfação, visto ser urn dos oficiais mais competentes e honestos. A ês»es serviços fez igual referência o Sr. relator.
O Sr. Botelho de Sousa:—Tem-se dito muito mal do Arsenal, umas vezes com razão, outras sem razão alguma.
O Orador: — Considerações foram feitas ao serviço do Arsenal que muito magoaram o Sr. Vaz de Carvalho. Devo, todavia, dizer que as informações que tenho de quem conhece este ilustre engenheiro são de que é muito competente, do maior zelo e dedicação pelos serviços e da maior honestidade. Folgo de dar aqui este público testemunho.
Devo também dizer que a maior parte dos operários são dos mais competentes e trabalhadores.
Disse-se ainda que alguns trabalhos que saem do Arsenal de Marinha são de uma perfeição inexcedível; todos os oficiais de marinha assim o atestam. Portanto devem-se empregar todos os esforços para melhorar esses serviços.
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má instalação, mesquinha era relação a estes serviços, parecendo que a base fundamental para a reorganização dos nossos serviços navais, está na constração dum novo Arsenal.
Eu sei que os navios que nós vamos adquirir não podem ter ali uma simples reparação, nós não temos ali uma carreira pela qual o Almirante Reis possa entrar.
Portanto o Parlamento para a próxima sessão tem de tomar providências neste sentido.
O orador não reviu.
O Sr. RovíSCO Garcia: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da Associação Comercial, e um projecto referante à Agência Comercial do Rio de Janeiro.
O Sr. Presidente: — Está esgotada a inscrição. Vai votar-se a generalidade do orçamento.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente:—Vai discutir-se na espssialidade.
O Sr. Arantes Pedroso:—Requeiro que r, votação se faca sobre as conclusões do parecer da comissão.
Foi aprovado.
São aprovadas todas as er.iendas a que se refere o parecer da comissão de finanças.
O Sr. Peres Rodrigues:—Há uma emenda com a qual eu não concordo, a páginas 39, artigo 6 ° previsão para reformas de oficiais. Esta proposta era de 171:990^000 réis, a comissão de finanças da Câmara dos Deputados aumento, u esta verba em 10:428^000 réis ficando a varba total no seguinte:
Leu.
As previsões para as, reformas que se dessem durante o ano aumentaram.
Ora parece-me desnecessário este aumento, visto que no novo regime, as reformas actuais baixam o seu vencimento.
Parece-me, pois, que deve chegar, podendo,, portanto, dispensar-se este aumento proposto pela Câmara dos Deputados.
Mando, por isso, para a nesa uma proposta.
Foi admitida.
O Sr. Presidente:—Está eni discussão a parte do orçamento que não tem emendas.
O Sr. Tasso de Figueiredo: — Sr. Presidente: vou chamar a atenção do Senado e do Sr. Ministro da Marinha para um facto que se dá, e que me parece realmsnse melindroso.
Iso Ministério da Guerra há gratificações especiais para determinados serviços.
No Ministério da Marinha não há essas gratifbações especiais.
O major general da armada recebe uma gratificação inferior ao major general do sxército.
Sendo esquisita esta diferença chamo a atenção do Senado para este facto.
O orador não reviu.
O Sr. Péres Rodrigues: —Sr. Presidente: na au-
sência do Sr. Goulart de Medeiros, que foi relator do orçamento da Ministério da Guerra, devo informar a Câmara, que a comissão de finanças tendo reconhecido que havia excesso de gratificações no exército, era prudente ir diminuindo essas gratificações e outras, donde proviria talvez uma redução de aproximadamente 700 contos de réis, exactamente pelos motivos que o Sr. Tasso de Figueiredo aponta Muitos funcionários recebem gratificações por serviços que outros também desempenham e pelos quais não auferem, mais do que o seu vencimento. Ora, melhor seria que todos tivessem remuneração condigna pelos seus serviços, porque assim não temos senão que deplorar a situação crítica em que se colocam alguns deles.
Este facto, todos o sabemos, dá-se. Oxalá ele se não repita, porque é censurável.
Já no ano passado se levantou aqui celeuma sobre este assunto, este ano repetiu-se o facto em grande parte com referência a certos Ministérios. De modo que, por esta forma, se o executivo não tem a força precisa para regularizar esta situação, e se se está constantemente a apelar par£ o Pcder Legislativo, como único capaz de produzir esse acto de justiça, parece-me que esse acto nunca se chega a praticar, sendo certo que há meios de evitar que se pratiquem tais injustiças. Certamente V. Ex.as estão a ver a forma porque se pode chegar a tal resultado.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Marinha (Fernandes Costa): — Sr. Presidente: o Sr. Senador Tasso de Figueiredo chamou a minha atenção para o assunto, que não me passou despercebido. Mas, como S. Ex.a sabe, os orçamentos sào feitos sobre diplomas legais onde estão estabelecidas certas verbas.
O orçamento do Ministério da Guerra consigna essas gratificações, porque constam de leis que estão sancionadas pelo Parlamento. Mas, no Ministério da Marinha, nada havia que autorizasse essas verbas. Ora, como essa desigualdade é manifesta falei, sobre o assunto com o Sr. Presidente do Ministério, e S. Ex.a disse-me que não oe desinteressasse do assunto, esperando que isto se remediará na próxima sessão legislativa.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se, na especialidade, a "última parte do Orçamento do Ministério da Marinha.
Posto à votação foi aprovado.
O Sr. Peres Rodrigues:—Mando para- a mesa um parecer sobre um projecto com que a comissão de finanças está de acordo.
O Sr. Presidente: — Como ainda não chegou à mesa o Orçamento do Ministério do Interior, interrompo a sessão pelo espaço de 30 minutos.
Eram lõ horas e 50 minutos. Reabre a sessão às 16 e 20 minutos.
O Sr. Presidente : — Está reaberta a sessão.
Há uma proposta, para cuja discussão o Senado resolveu que se aguardasse a presença do Sr. Ministro das Fi-naaças; mas o Sr. Ministro da Marinha declara-se habilitado a dar quaisquer explicações sobre o assunto.
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O Sr. Ministro^da Marinha (Fernandes Costa): — Sr. Presidente e Srs. Senadores: não sei se os satisfará a explicação que vou dar sobre o assunto em discussão, porque é negócio que corre pela pasta do Sr. Ministro das Finanças, que não pôde hoje comparecer nesta Câmara.
Direi o que sei sobre o assunto.
O Governo é autorizado por aquela lei a pedir, nos intervalos das aberturas dos cofres, suprimentos de receitas para ocorrer a necessidades do Tesouro, e nessas circunstâncias lhe foi aberto aquele crédito, mas é obrigado também a fazer dentro do ano económico, em que é efectuado o suprimento, a respectiva liquidação.
Quere dizer, dentro do ano económico o Governo é obrigado a entregar à Junta de Crédito Público as quantias, que foi obrigado a despender pelas exigências do Tesouro.
O Governo transacto não pôde entrar com essas quantias; e o Sr. Ministro das Finanças certamente também não tem recursos para fazer essa liquidação.
Já no ano passado foi incluida no Orçamento uma disposição igual.
O orador não reviu.
Ouvidas as explicações ao Sr. Ministro da Marinha, foi o projecto aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se |o projecto estabelecendo o ordenado ao director do Instituto Oftalmológico.
Leu-se. É o seguinte:
Artigo 1.° O ordenado do director do Instituto Oftalmológico de Lisboa continua a ser de 1.200 escudos, mas as demais remunerações a que se refere o artigo 2.° da lei de 27 de Julho de 1893 não poderão em caso algum exceder outros 1.200 escudos.
Art. 2.° O ordenado do primeiro assistente, chefe de clínica, fica reduzido a 600 escudos.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso, em 29 de Junho de 1912.= José Augusto Simas Machado, Yi ce-Presi dente = Saltas ar de Almeida Teixeira, 1.° Secretário =Francisco José Pereira, 2.° 'Secretário.
Foi aprovado sem discussão.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão um projecto que ontem se resolveu ficasse adiado até que estivesse presente o Sr. Ministro da Marinha.
Refere-se à hospitalização dos oficiais e praças da armada.
O Sr. Ministro da Marinha (Fernandes Costa): — Sr. Presidente, com o maior prazer declaro que perfilho o projecto em discussão, por isso que ele representa um acto de verdadeira justiça ao pessoal da armada portuguesa, e não traz agravamento de despesa.
Este projecto quási que beneficia exclusivamente o pessoal inferior da armada, não havendo, como já disse, a meu ver, agravamento de despesa, porquanto aquele desconto que se costumava fazer às praças e mais pessoal quando hospitalizados, não revertia, segundo me informaram, para o Hospital da Marinha; ia para um cofre cuja classificação não me recordo.
Também me informaram que aquele desconto não produzia mais do que uns 6:000$000 réis por ano.
Por todas estas razoes me parece que o Senado não deve hesitar em aprovar o projecto em discussão, que satisfaz o pessoal da armada, o qual desde a Revolução tem andaio avpedir justificadamente este pequeníssimo benefício, que lhe é concedido pelo referido projecto. '
A armada tem visto melhorar,rdepois da República implantada, a situação material de muitas e diversas classes de servidores do Estado; tem visto, não digo galardoar, mas reconhecer a algumas entidades os serviços prestados à Revolução, e para ela, que foi efectivamente o principal elemento da Revolução, ainda nem sequer foi concedido o pequeníssimo benefício^que lhe vamos agora conceder— estou certo de que o Senado não lho negará — pela aprovação deste projecto.
Bem o merece essa briosa corporação, que tantos serviços tem prestado, e é ainda capaz de prestar ao seu pais (Apoiados).
Perfilho, portanto, conforme já declarei, este projecto, e p^erfilho-o tal qual veio da outra Câmara.
E verdade que abrange também os oficiais, mas, dada a forma porque o projecto está redigido,'^evidente é que poucos oficiais gozarão de tal benefício, visto que poucos ou raros são os que baixam ao hospital. Todos tem família e por certo que se tratam em casa quando estejam doentes.
A minha convicção é que o benefício que daqui pode resultar para o oficial da armada é insignificante.
Não vale a pena estar a discutir este assunto, nem estar a fazer distinção entre o pessoal da ;armada inferior e superior, .em uma cousa tam pequena, e por esta razão e se me fosse lícito solicitar, pediriaaos Srs. Senadores^que não hesitassem em votar o projecto tal qual está, porque, em parte, é uma obra de justiça, e, em parte, uma obra de correcção.
V. Ex.as, no seu alto critério, votarão conforme entenderem, mas a minha declaração, por parte do Governo, é que aceito este projecto como sendo, sobretudo, uma obra de justiça a prestar.
• O orador não reviu.
O Sr. Peres Rodrigues:—Pois^que seria a primeira vez na minha vida que, tendo uma opinião contrária a um assunto que se levantasse na minha presença, a sufocasse, vejo-me obrigado a pedir a palavra.
'Este projecto, que se diz ser de justiça — a palavra «justiça» pronuncia-se não sei quantas centenas de vezes nesta casa a propósito de tudo — tem 'realmente um fundo de humanidade (Apoiados} e de sentimento, mas não deixou de ter inconvenientes.
Em primeiro lugar o Sr. Ministro não é capaz de dizer em quanto se vai agravar anualmente o Tesouro com tal medida, nem pouco, nem muito, nem aproximadamente, nem a distância. Ora isso para quem me elegeu, a mim sem conhecimentos (Não apoiados) nenhuns do que sejam finanças, e apezar disso membro duma comissão de finanças, é pecado gravíssimo ir votar uma medida, que aumenta os encargos do Estado não sei em quantos contos d,e réis.
Depois é natural que essa quantia, que se pode prever numa certa aproximação terá de elevar-se, triplicar-se ou multiplicar-se quando tenha de ser feita a aplicação ao exército, porque isso é fatal.
Como médico interno de hospital, sempre que fiz vida fora de bordo, sabendo por isso o que é a vida dos hospitais militares, fiquem V. Ex.as sabendo que é uma medida absolutamente contrária á disciplina, e que a disciplinados hospitais militares, daqui em diante, se há-de ressentir profundamente dela (Apoiados).
Por outro lado devo dizer que o desconto que se fazia às praças era exorbitante (Apoiados).
Há muito tempo que os srs. oficiais da armada deviam ter tido para com os seus inferiores essa contemplação; não era preciso que a República se proclamasse para isso.
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DIÁRIO DO SENADO
O Orador: — Já há mais tempo deviam ter tintado dêsie assunto.
Mas, entre o excesso cue se praticava pare, o ma", e o benefício que se pretende eom a eliminação cy.xp3e';:., há o meio termo. Haveria o desconto pequeno, para o inferior, maior para o oficial.
Apartes.
O Orador: — V. Ex.a diz que os oficiais que tem família não vão para o lcspi:al.
Se não vão, até aqui. é porque lhes não fica barato : mas quando tiverem o hospital de graça, à vontade, eles pudezi ir para o hospital, até parj, endireitar as finanças.
O Sr. Ladislau Parreira: — A praça de n quando está verdadeiramente doente, vai para o hcspiíal porque um médico da armada o manda; está li':, e no fim de oito dias, sem esta? curado, dão-lhe alta e perda dinheiro.
Veja V. Ex.a aqui o revarso.
O Orador: — Não há dúvida; mas eu já declarei que achava excessivo o desconto que lhe faziam. Agorr., porém, o que se faz, é cum que a praça baixe ao hc&piíai por uma doença insignificante . . .
O Sr. Ladislau Parreira:— Isso é com V. Ex.c e com os seus oolegas, médicos da armada.
O Orador: — Há-de ser difícil' tirá-los de Já, è por consequência podem conservar-se no hospital, nào só ps,ra estarem livres do serviço, mas porque não fazem despesa em casa.
O Sr. Ladislau Parreira : — Mas isso é com V. Ex.as, repito. V. Ex.as é que podem verificar se eles estão doentes.
O Orador: — Emfim, é isto o que eu sinto. Eu não aprovo o projecto, tr.l qual está, e apresento, únioa e exclusivamente, o meu medo de pensar.
O orador não reviu. - ••
O Sr. Sousa Júnior: — Por parte da comi&são da ré- i dacção, requeiro a V. Ex.% Sr. Presidente, que se digne i consultar o Senado sc-bre se dispensa a último, redacção ] dos orçamentos dos Ministérios das Colónias, Guerra e Marinha.
Também requeiro a dispensa da última redacção para duas propostas de lei, n~;a respeitante à fixação da forca naval, e outra referente a urna verba destinada à 3sp"o-ração do porto de Lisboa.
Foi aprovado.
O Sr. Nunes da Mata: — O artigo 1.° do projecto em discussão, pode dividir-se em duas partes; uma que se refere às praças de pré, e outra que diz respeito a:>s oficiais.
Eu não posso aprovar a segunda parte, porque sníão devíamos estender a concessão a todos os funcionários cue regressassem do ultramar.
Não seria justo que se fizesse uma concessão a uns, e que se recusasse a outros.
Quanto às praças de pré, atentos os seus parcos vencimentos, não seria humano que se ihes fizesse um largo desconto, mas concorde cem a opinião do Sr. Perss 31o-drigues de que será boz: que eles paguem algzrca cousa.
Há ainda outros pon':os que o Sr. Peres Rodrigues frisou, e com os quais não posso deixar de concordar, e
por isso £e tornam admissíveis quaisquer modificações na lei.
Parece-me, pois, Sr. Presidente, que os oficiais de qualquer gracuação devem pagar uma percentagem do seu vencimento, emquanto estiverem em tratamento no hospital.
Pelo que diz respeito às praças de pré, entendo porem que, ou não devem pagar cousa alguma ou então pagar apenas, u-:na pequena percentagem, nunca superior a um quinto de todos os seus vencimentos.
No entretanto parece-me ser de toda a conveniência que paguem dguma cousa; porquanto, nada pagando poderia isso dar lugar a que algumas praças se fingií«sem doentes.
JMós sabemos todos quão propenso é o homem para o abiiso. Unta praça que não está ao serviço e vai para o hospital sem estar doente, é uma boca a menos a comer em companhia da família.
O Sr. Arantes Pedroso: — ,;Para que servem os maciços e a medicina?
O Sr. Peres Rodrigues: — Meta V. Ex.a a mão na consciência. ^Nunca solicitou nenhum favor de médicos?
O Sr. Goulart de Medeiros: — São exactamente os oficiais que pedem às vezos favores.
O Orador: — O médico muitas vezes deixa-se levar paio coração, pelo sentimento. Desde o momento que uma praça se queixe de doença ao médico, este, como regra geral, não pode deixar de acreditar, quando não tenha provas positivas da falsidade da queixa.
Por isso me parece, que haveria certa vantagem em cue as praças de pré também pagassem alguma cousa no hospital; mas. como disse, muito pouco e nunca quantia superior a um quinto de todos os seus vencimentos.
O orador não reviu.
O Sr. Feio Terenas : — Sr. Presidente: uso da palavra apenas para registar o meu voto; não tirarei por isso muito tercpo à Câmara.
Começo por felicitar o Sr. Ministro por trazer este projecte ao Senado.
A República constituíu-se para melhorar a sorte de muitos; os revolucionários civis por muitas vezes tem recorrido à República, que os tem ouvido e atendido nas suas pretensões, como era de toda a justiça.
Mas pregunto eu: Eu, sem entrar em detalhes, principalmente sobre o ponto de vista que rue parece já foi aqui indicado, de que o marinheiro, ou o oficial, poderia ficar no hospital para equilibrar as suas finanças, eu, Sr. Presidente, não tenho por justhicado semelhante argumento, porque isso seria duvidar da fiscalização dos ilustres médicos militares. Portanto, terminando, declaro que dou o meu voto ao projecto do Sr. Ministro da Marinha, a quem, repito, dirijo os ineus aplausos por não ter deixado no esqueci-manío, o que a Pátria deve aos nossos soldados marinheiros,
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descontarem para o hospital 4/3 do ordenado fica para a família uma verdadeira miséria e para o hospital um desconto excessivo.
Em virtude desta desigualdade tenciono mandar para a mesa uma proposta.
Conheço muito bem a vida dos hospitais, eu mesmo muitas vezes me vi obrigado a dar alta a doentes que não estavam ainda no caso de poderem sair, unicamente por saber que suas famílias estavam na miséria.
No exército dá-se isto mesmo, mais ou menos; pois que o soldado e o cabo descontam tudo.
Os sargentos descontam para o hospital 300 réis e alguns pouco mais ganham; de maneira que a família, quando a tem, fica em desgraçadas circunstâncias.
Ora, Sr. Presidente, este estado de cousas não pode continuar; e, por issso, este projecto merece toda a consideração.
Parece-me, em todo o caso, que o salto que se deu é muito grande.
Sr. Presidente: numa sociedade como a nossa, burguesa, não podemos passar de pagar tudo a não pagar nada.
Ninguém nesta casa pode falar, com mais conhecimento do que eu, ou o Sr. Peres Rodrigues sobre este assunto; e por isso digo, que me parece que este projecto pode ser um pouco indisciplinador.
Nunca se sabe verdadeiramente quando uma licençj acaba.
Os médicos militares tem efectivamente obrigação de aju dar a manter a disciplina, mas não é a eles que compete propriamente a disciplina.
Os médicos, em geral não são melhores pessoas que as outras, mas, em caso de dúvida, devem ser bondosos e be névolos.
Não desejo ser fastidioso ; e por isso não apresento muitos exemplos; peço no emtanto licença para contar um caso sucedido comigo.
Entrou para o hospital um homem queixando-se de sezões; tratei-o; mas, durante o tempo que esteve no hospital não teve ataque algum; saiu, portanto, do hospical.
Mais tarde reentrou e deu-se o mesmo caso.
Passados alguns dias de novo tornou a entrar e eu então deixei o seu tratamento e não lhe dei remédios. Pois bem. Passados dois dias o homem teve um acesso febri] enorme. O que me valeu foi a minha experiência de médico antigo, pois se tenho sido precipitado e lhe tenho dado alta logo que entrou no hospital pela terceira vez capitulando a doença de pretextada, o homem seria castigado e eu teria cometido uma injustiça.
Sr. Presidente: há ainda outros aspectos a considerar neste projecto. Se ele passar, para a Marinha, natural mente terá também, mais cedo ou mais tarde, de passar para o exército.
Em 1910 entraram nos hospitais militares:
Lê.
Ora todos estes indivíduos pagaram alguma cousa. Se deixar de, completamente, haver o desconto costumado, deve haver necessariamente um grande desiquilíbrio financeiro.
O Sr. Goulart de Medeiros: — No Orçamento do Ministério da Guerra até em fardamentos vem a economia de 22 mil escudos.
O Orador: — Reconheço que a armada foi uma das corporações, que mais contribuíram para a implantação da República, e por isso, dúvida não tenho em aprovar o projecto com a seguinte emenda que vou mandar para a mesa e que diz assim:
Proposta de emenda As praças de pré com baixa ao hospital descontam um
quinto do seu pré até o máximo diário de 200 réis ; os oficiais nas mesmas condições descontam dois quintos até o máximo de 1$000 réis. = Abílio Barreto.
Ficam pagando muito pouco e não se deixa assim o princípio de quem está doente, dever ajudar o seu tratamento.
Os oficiais ficam com um desconto proporcionalmente um pouco maior, mas também tem um vencimento maior.
Alem disso há o lado moral que é importante. Faz-se mister que se veja que nós, no regime da República, olhámos com mais atenção para os pequenos do que para os grandes. .
Parece-me que ó razoável a emenda que apresento ; e assim espero, que o Senado não deixará de aprová-la.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Abílio Barreto.
Foi lida na mesa e admitida.
O Sr. Faustino da Fonseca : — Sr. Presidente: peço ao Senado que não aprove a emenda apresentada pelo Sr. Abílio Barreto.
O princípio de que quem está doente deve pagar é monstruoso: aumenta o sofrimento dos doentes, e foge-se ao tratamento, principalmente, porque a tradição dos hospitais militares ó horrorosa.
Eu conheço o que se passava nesses hospitais. Chegava se a aplicar cáusticos sob a forma de castigo, de forma que alguns que para eles entravam, saíam de lá mais doentes.
Assim não me parece que alguém vá de boa vontade para o hospital.
Nós não temos nada que se pareça com um regime sanitário para os militares que vem das colónias.
Os que de lá vem doentes vão para os hospitais militares por desgraça sua.
Acho que é injusto fazer-se o que o projecto estabelece.
Todos tem direito á assistência, por consequência devemos alargá-la ao exército e à armada ; e se não estamos em condições de a concedermos também já para o exército, conceda-se pelo menos á Armada.
Se o soldado, procurando defender a sua pátria, não o faz fiado no direito que tem á assistência, para a segurança da sua saúde, O orador não reviu. O Sr. Estêvão de Vasconcelos: — Pedi a palavra para acentuar o seguinte: a assistência é para quem está na miséria, e não ganha. E necessário que fique isto bem assente, aliás transformamos numa completa desorientação e anarquia todos os princípios de boa administração. Alem de que, concordando com a proposta do Sr. Abílio Barreto, que me parece razoável, achava extraordinário que o Senado não votasse este projecto, quando ainda ontem a Câmara dos Deputados rejeitou uma emenda que foi aqui votada, colocando o Governo na contingência de ;er de arrastar à miséria e à fome 2:500 operários, que trabalham nas obras do Estado em Lisboa. O orador não reviu. O Sr. Presidente: — Como não está mais ninguém nscrito, vai ler-se a proposta de emenda, para se votar.
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DIAEIO DO SENADO
O Sr. José de Pactua: —.Proponho que se divida em duas partes essa prop-sta, a primeira com respeito às praças de pró e a segunde, com respeito aos -j£ciais.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente :-tigo 1.° do projecto.
Lido na mesa e posto prejudicada a emenda ch
-Vai ler-se, para se votar, o ar-
d votação foi aprovado, ficando Sr. Abílio Barreio.
O Sr. Presidente: —Vai ler-se o artigo 2.°
Lido na mesa e posto à votação, foi aprovado, como o artigo 3.°
assim
O Sr. Presidente:—Vai passar-se à discussão do orçamento do Ministério do Interior; antes, jorêm, vou pôr à discussão alguns projectos que se relacionam com este orçamento.
Vai ler-se o projecto que inscreve a verba para reparação dos hospitais.
Lê-se na mesa. É o seguinte:
Artigo 1.° E inscrita na despesa extraordinária do Ministério do Interior, para o anno económico de 1912-1813, a quantia de ÍO.COO escudos, destinada a obras de reparação e conservação CCB hospitais civis de Lisboa.
Art. 2.° Fica revog£C£ a legislação em contrário.
POsto à votação foi aprovado sem discussão.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta que inscreve no capítulo 6.° do Orçamento em discussão diferentes verbas para despesas da Universidade de Coimbra.
Lê-se na mesa. É a seguinte:
Artigo 1.° São inscritas no capítulo 6.°, artigo 29.° do projecto do orçamento do Ministério do Interior, para c ano económico de 1912-1913, as seguintes verbas:
Universidade de Coimbra
Faculdade de Sciências:
Complemento de vencimentos a 3 primeiros assistentes por serem antigos demonstradores, por concurso, das extintas Faculdades Matemática e Filosofia:
Vencimento de cstsgoria, a
1000000 réis............ 3000000
Vencimento de exercício, a 370500 réis.. . c.........
412$500
Museu de zoologia :
Aumento de vencimento a l naturalista, por equiparação aos naturalistas de Lisboa e Porto . . /. ........................... . 2000000
6120500
Árt. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do
Interior (Duarte Leite): —Vou dizer ao Senado quais as razoes deste projecto.
Trata-&e da situação de demonstradores daquele estabelecimento, que conquistaram os seus lugares por diversas razões, no antigo regime.
Proclamada a República foram ocupar lugares de assistentes com vencimentos menores, quando já tinham os seus direitos consignados em diplomas anteriores à proclamação, de forma que se torna necessário fazer-lhes um complemento de vencimento,- como se fez a todos os outros em igualdade de circunstâncias.
E uni caso especial que se dá com esses demonstradores, pela situação a que tinham direito.
Quanto ao naturalista é outro caso especial. Todos eles, nas Faculdades de Sciências de Lisboa e Porto tem vencimentos superiores a este ; logo é um acto de justiça equipará Io. (Apoiados).
O orador não reviu.
Posto o projecto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: —Vai ler-se a proposta de lei revogando o artigo 16.° do decreto de 3 de Março de 1892 que concede o subsídio de 200 escudos á Câmara de Va-ença do Minho e revogando a lei de 12 de Julho de 1901, que autoriza o pagamento do subsídio ao Liceu de Amarante,
Lê-se na mesa. É a seguinte:
Proposta de lei n.° 214-Y
Artigo 1.° É revogado o artigo 16.° do decreto de 3 de Março de 1892 que concedeu o subsídio anual de 200$COO réis à Escola Municipal de Valença do Minho.
Art. 2.° Ê também revogada a lei de 12 de Junho de 1901 na parte em que determina ou autoriza o pagamento dum subsídio do Estado ao Liceu de Amarante.
Art. 3.u São igualmente revogadas as disposições de execução permanente dos n.os 1.° e 2.° do artigo 82.° da lei de receita e despesa de 9 de Setembro de 1908 e relativa ao ano económico de 1908-1909.
Art. 4.D Em consequência do disposto nos artigos antecedentes, são suprimidos os subsídios pagos pelo Estado à Escola Municipal Secundária de Valença do Mi-nlio e aos liceus de Amarante e Póvoa de Varzim, e são portanto reduzidas à quarta parte as respectivas verbas de despesas descritas no artigo 34.° do capítulo vi do orçamento do Ministério' do Interior relativo ao ano económico de 1912-19J 3.
Árt. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. Presidente:—Está em discussão.
O Sr. João de Freitas : — Sr. Presidente : esse projecto, aprovado já na Câmara dos Deputados, relaciona-se diractamente com o artigo 34.° do capítulo 6.° do orçamento do Ministério do Interior, sobre a rubrica «Subsídios», onde vem mencionados efectivamente aqueles a que se alude no projecto, mas no mesmo artigo 34.° mencionam-se, alem destes, vários subsídios. -
Leu.
Devo dizer a V. Ex.a que a matéria desse projecto foi per mim estudada com certo cuidado.
Trata-se de estabelecimentos de ensino que foram criados, não em obediência às conveniências do ensino, inas á esíritE conveniência do partidarismo rural.
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não justifica de modo algum a sua conservação (Apoiados).
O Liceu de Amarante tem uma frequência que nos últimos dois auos não tem atingido a 40 alunos e ficando o concelho e vila de Amarante no distrito do Porto, tendo hoje comunicações de caminho de ferro directamente com esta cidade, e estando nas mesmas condições o concelho da Póvoa de Varzim, não há razão alguma, que justifique o facto do Estado continuar a.subsidiar esses liceus, cuja frequência, como disse, é diminutíssima {Apoiados}.
Se, efectivamente, as câmaras municipais quiserem continuar conservando esses liceus, estão no seu pleníssimo direito de o fazer; mas o que não tem justificação alguma, é que o Estado continui a subsidiá-los, quando há despesas doutra ordem, em relação ao ensino, que são mais atendíveis.
Devo dizer a V. Ex.a que tenciono apresentar, sem outro motivo que não seja o de fazer uma redução de despesa nesta verba de subsídios e servir as conveniências do ensino, um novo projecto de lei que constitui aditamento a esse, e que eu peco para ser apreciado pelo Senado ao discutir o orçamento do Ministério do Interior, na parte relativa a esse liceu.
É para abranger o liceu de Chaves.
Devo dizer a V. Ex.a e à Câmara, que o liceu de Chaves foi criado em 1903, por decreto de '3 de Setembro, referendado pelo Ministro interino, do Reino, Pimentel Pinto, decreto que dizia, pouco mais ou menos, o seguinte.
Quer dizer: por este decreto o Governo criava o liceu, mas deixava à câmara todas as despesas com o custeio desse estabelecimento de ensino.
O mesmo aconteceu com relação ao liceu da Póvoa de Varzim, onde se encontra disposição idêntica a esta que acabo de ler. O Estado autorizava a criação desse estabelecimento de ensino, mas declarava expressamente que se não obrigava a'concorrer com a verba para esse serviço.
As cousas continuaram assim durante quatro anos; e só no ano económico de 1907-1908 é que foi inscrito, para o liceu de Chaves, o subsídio de 2 contos de réis, como se vê da seguinte disposição:
Este subsídio foi depois não só conservado, mas, na lei da receita e despesa para 1908-1909 aumentado, sendo elevado a 4 contos de réis.
Dizia o artigo 82.° da lei de receita e despesa relativa ao ano económico de 1908-1909:
Este subsídio foi depois conservado porque esta disposição tornara-o de execução permanente.
Devo dizer que estou, em minha consciência, inteiramente convencido de que as conveniências do ensino não reclamam, por parte do Estado, a continuação do pagamento desse subsídio a estes dois liceus da Póvoa de Varzim e Amarante, ambos junto do Porto, com rápidas comunicações pelo caminho de ferro com aquela cidade e cuja frequência é diminuta, como já acentuei.
Com relação ao liceu de Chaves, a frequência é diminuta embora seja superior à daqueles liceus. Estou informado por pessoas que conhecem a localidade, da sua situação, ete.
Xão possuo dados oficiais; mas tenho informações que reputo de inteira segurança, por me serem fornecidas poi
pessoas de grande respeitabilidade; por isso não tenho dúvida em afirmar que os dados que apresento são absolutamente verdadeiros.
Demais, eu não vejo inconveniente algum em que a população do Liceu de Chaves passe a frequentar o Liceu de Vila Ria], porque, segundo essas informações, os alu-
s^ nos dois liceus, não ultrapassam 250.
E preciso ponderar que as condições actuais da via Térrea, e ainda as construções doutras linhas, cuja con-lusão se anuncia para breve, torna fáceis as comunicações entre esses pontos.
Portanto, Sr. Presidente, eu, sem me preocupar com questões de ordem política, ou partidária, tendo em vista as ircunstâncias do Tesouro, e ainda as vantagens do ensino, não tenho dúvida em apresentar uma proposta que constitui, por assim dizer, um aditamento a essa que acaba de ser lida.
Essa minha proposta pode ser apreciada pela comissão de finanças, e apresentar sobre ela o seu parecer verbal, que pode ser ainda apreciado e votado nesta sessão, quando se chegar à discussão do artigo 34.° do capítulo 6.° do orçamento do Ministério do Interior.
Creio, Sr. Presidente, que as razoes que tenho produ-ido são as suficientes para justificar a eliminação desta verba.
Se a Câmara Municipal de Chaves entende que o liceu deve continuar, então declare se terminante e categoricamente que ela não receberá do Estado qualquer auxílio jara a sustentação do mesmo liceu.
Mando para a mesa o meu projecto; e peço a V. Ex.a que dispense a leitura do relatório que a precede.
Consta apenas de dois artigos. São os seguintes :
Artigo 1.° E revogada a disposição da execução permanente do n.° 1.° do artigo 82.° da lei de receita e des-Desa de 9 de Setembro de 1908, relativa ao ano económico de 1908-1909, disposição concernente à verba do subsídio ao liceu de Chaves, sendo 2:000$000 réis por ano concedidos pelo citado n.° 1.° e igual quantia des-
rita pela primeira vez na secção 3.a do artigo 64.° das tabelas da distribuição da despesa do Ministério do Reino para o ano económico de 1907—1908.
Art. 2.° Em conseqiiência do disposto no artigo ante-
edente, a respectiva verba da despesa descrita no artigo 34.° do capítulo 6.° do orçamento do Ministério do [nterjor. relativa ao ano de 1912-1913, ê reduzida à importância de três duodécimos correspondentes aos meses de Julho, Agosto e Setembro do ano civil corrente. Art. 3.° Fica revogada a legislação em conirário.
Falou-se largamente na imprensa republicana no tempo da monarquia contra a lei eleitoral. Devo dizer que considerei a criação deste liceu unicamente com intuitos de satisfazer à exigência do partidarismo local. Não pode justificá-lo a exigência do ensino.
O orador não reviu.
O Sr. Sousa da Câmara:—Julguei que estava em discussão a eliminação do subsídio ao liceu de Chaves; mas vejo que é apenas um aditamento e por isso peço a V. Ex.a me reserve a palavra para quando entrar em discussão o assunto.
Posta à votação a-generalidade do projecto em discussão, foi aprovada.
Na especialidade foram sucessivamente lidos e aprovados sem discussão todos os artigos,
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DIÁRIO DO SENADO
O Sr. Feio Terenas : — O projecto para sar discutido necessita da aprovação da urgência pelo Senado.
O Sr. Feres Rodrigues:—A comissão de finanças dá parecer favorável ao projecto.
O Sr. Presidente:—Posso mandar o projecto à comissão, e depois veremos se a Câmara aprova a urgência.
O Sr. João de Freitas — Pregunto. se algum dos membros da comissão de íinancas se julga habilitado a dar parecer para entrar desde já em discussão.
O Sr. Nunes da Mata: — Dou parecer, e favorável.
O Sr. Presidente: — É um projecto novo, mio é aditamento. Julgo se deve discutir na devida altura.
O Sr. João de Freitas: — Discutirei esse projecto na ocasião de se discutir o artigo 84.°
O Sr. Peres Rodrigues: — O Sr. Alves da Cunha que não está presente, tinha pedido para apresentar uma proposta de alteração crçaaaental.
O Sr. Presidente: — ^Não seria melhor quando se tratar da especialidade?
O Sr. Ladislau Piçarra: —Sr. Presidente e Srs. Senadores :c oube-me o delicado encargo de redigir o parecer da comissão de finanças, relativo ao orçamento da despesa do Ministério do -Interior. Esse parecer está redigido pode dizer-se em duas tinhas, porque nesta altura da discussão orçamental não me seria lícito apresentar um relatório circunstanciado que ninguém teria tempo para ler. Aproveito este ensejo para fazer algumas considerações que julgo não serem descabidas neste momento.
Sr. Presidente: em meu entender, a nossa regeneração política deve ter por base a nossa regeneração financeira
Uma voz: — Muito bem.
E a nossa regeneração financeira deve ter por base c equilíbrio orçamental.
Nestas condições, poderia parecer que eu tão deveria aprovar o Orçamento actual, porque infelizmente, ele nos mostra um déficit bastante volumoso. Mas pela mesma rã zão porque muitos Srs. Senadores dão o seu voto ao Or çamento actual do Estado, eu também o aprovo.
É a força das circunstâncias que nos impõe uma ta aprovação.
Creio -que nenhum Sr. Deputado ou Senador julgaria este orçamento com tam lamentável déficit, depois da aprovação, se não fossem B.S circunstâncias especiais em que nos encontramos.
Sr. Presidente : a situação económica de Pcrtugal pede considerar-se verdadeiramente paradoxal: dam lado temos uma numerosa população lutando com a miséria; e doutro lado, possuímos enormes extensões de terrenos incultos que bem aproveitados, poderiam alimentar uma população muito maior de que aquela que habita o nosso país.
Sr. Presidente, este lamentável facto demonstra claramente a nosaa fraca capacidade produtora.
Isto é triste, mas é verdadeiro, e eu entendo que uma tal verdade deve dizer-se alto e em bom som.
A sociedade portuguesa revela uma capacidade produtora fraquíssim, e é por isso que apresenta um déficit. Nós precisamos combater esta doença, a que eu chamarei a emprego-mania. A monarquia deixou-nos uma extraordinária pletora de empregados públicos, mas nós precisamos de reduzir os quadros burocráticos, de forma a ficarem os funcionários estritamente indispensáveis. Também precisamos de uniformizar os ordenados de todos os funcionários públicos, nos diferentes Ministérios, segundo as suas categorias. Sr. Presidente, no Ministério das Finanças fez-se uma reforma de que adveio, em geral, a melhoria dos respectivos funcionários; daqui resultou uma grande desigualdade de vencimentos em relação aos empregados dos outros Ministérios. Fazer uma revisão cuidadosa de todos os quadros burocráticos, para equitativamente se fixarem os vencimentos dos funcionários, uniformizando esses vencimentos, conforme a categoria dos mesmos funcionário — tal deve ser, me parece, o verdadeiro caminho a seguir. Para coadjuvar o Governo nesta delicada tarefa, tenciono apresentar, numa das próximas sessões, uma proposta para que se nomeie uma comissão incumbida de rever cuidadosamente os referidos quadros burocráticos, â fiia da mesma comissão nos poder indicar uma tabela que uniformize os ordenado:3 de todos os funcionários públicos, segundo as suas categorias. Chamo ainda a atenção do Sr. Presidente do Ministério para um ponto que me parece que vale a pena ferir neste momento: refiro-me à superabundância de funcionários públicos, que se encontra em todos os Ministérios. Parece que, havendo uma tal abundância de empregados, todos os serviços das diversas repartições deveriam andar perfeitamente em dia. Pois, Sr. Presidente, V. Ex.a deve saber que se dá. exactamente o contrário. Por exemplo, na repartição de contabilidade do Ministério do Interior, os serviços relativos à instrução primá-j ria, que estão a cargo dessa repartição, andani por tal forma atrasados, que as reclamações dos professores são constantes para que se lhes pague despesas que há muito ! foram feitas, tais como: rendas de casas, serviços de limpeza e de expediente, e até ordenados que, segundo me informam, começam a atrasar-se. O Sr. Artur Costa:—Eu julgo que o serviço'nessa repartição é rialmente espantoso, e que é devido á falta de pessod que ele anda muito atrasado. O Orador:—É pos3Ível que assim seja. Os professo rés, porém, é que não podem estar a ser prejudicados. Nestas condições, eu peço a atenção do Sr. Ministro do Interior para tam melindroso assunto, esperando que •S. Ex.a dê as providências que ele reclama. O Sr. Presidente do Ministério (Duarte Leite): — Sr. Presidente, ouvi com toda a atenção as palavras do Sr. Senador Ladislau Piçarra, cumprindo-me declarar que, com efeito, o expediente relativo aos funcionários de instrução primária está num atraso enorme, sendo efectivamente indispensável aumentar o pessoal para que os respectivos serviços se ponham em dia. Temei já as necessárias providências para que na repartição competente se proceda a trabalhos extraordinários, sendo meu intuito liquidar todos os pagamentos até o fim do próximo mês de Julho. São estas as explicações que posso dar a V. Ex.'1 (Apoiados). O Sr. Pais Gomes: — Mando para a mesa três pasceres. O Sr. Sousa Júnior:—Pedi a palavra para mandar >ara a mesa duas últimas redacções. O Sr. Silva Barreto:—Pedi a palavra para fazer .penas umas ligeiras considerações acerca deste orçamen-o, na parte que diz respeito ao ensino primário normal.
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V. Ex.a, Sr. Presidente de Ministros, sabe que a verba destinada ao ensino primário é de tal maneira exígua, não venho agora estabelecer a proporcionalidade que existe entre este ramo, e outros do serviço público, mas como ia dizendo, no orçamento do Ministério do Interior consigna-se para a instrução primária 1.600:000^000 réis, não obstante ter-se inscrito a verba de 700:000^000 réis, que o Governo dava de subsídio às camarás municipais.
O Governo da República também beneficiou um pouco duas classes da instrução primária, as do 1.° e 2.° grau com uma gratificação correspondente a 40:000$000 réis anuais.
Parecia-me que os cofres do Estado é que deviam ficar sobrecarregados com este aumento, mas enganei-me; foram as câmaras municipais, e para isso as câmaras elevaram os seus impostos 15, 20 e 30 °/o e mais.
Portanto essas gratificações que trazem um aumento do 200:000^000 réis não ó o Estado quem as paga, não senhor, são as câmaras municipais.
,; Sabe V. Ex.a o que resulta daqui?
Simplesmente as câmaras municipais tributarem os seus munícipes na percentagem máxima, quando o aumento ao professorado é duma importância inferior.
É uma cousa aterradora estas câmaras lançarem um imposto de mais de 30 por cento de forma que os contribuintes que pagavam 4$000 réis passaram a pagar 8$000 réis e mais.
Essa percentagem devia fazer aumentar a receita da instrução primária de 700 a 1:200 contos; e foi isso, Sr. Presidente, que deu origem a reclamações de diversos concelhos, dizendo que haviam sido aumentadas as suas contribuições.
O que é certo é que o Estado não ficou em cousa alguma sobrecarregado com este aumento. Muitas das Câmaras Municipais é que elevaram o imposto de 15 até 30 por cento nas contribuições, de forma que quem pagava uma contribuição de renda de casas, por exemplo, de réis 12$000 com o imposto de instrução primária viu essa contribuição elevada a 24$000 réis. Eu pagava uma contribuição de 13$000 réis e actualmente pago vinte e tantos mil réis.
Sr. Presidente, algumas reformas se tem feito tendentes a beneficiar o funcionalismo público. Todos os orçamentos vêem agravados nas suas despesas; isso, porém, é perfeitamente desculpável, por isso que o regime que faliu em 5 de Outubro deixou os serviços públicos de tal maneira anarquizados e de tal maneira deficientes que eu não compreendo que a República possa melhorar a sociedade portuguesa sem gastar muito dinheiro. Eu não compreendo essa quási doença do equilibrio orçamental, quando é certo que em quási todos os ramos de serviço público temos tudo por fazer. A despesa tem aumentado por todos os Ministérios. No Ministério do Interior, pelo que diz respeito ao ensino primário e normal, o Estado em vez de agravar as receitas do cofre central foi agravar as receitas dos cofres municipais.
Quer dizer, o povo é que vai pagar o aumento que pouco generosamente a reforma de 1911 fez ao pessoal primário.
Sr. Presidente do Ministério, falando eu com o antecessor de V. Ex.a, disse-me ele que o Sr. Ministro das Finanças de então, o Sr. Sidónio Paes, estava na intenção de elevar a verba destinada ao ensino primário e normal à importância de 3:500 contos.
Vou concluir, mas ainda quero dizer a V. Ex.a, e esta é a opinião dum modesto profissional, que nós nada temos progredido em matéria de ensino popular. Quanto a mim o país não se poderá desenvolver sem que progrida o ensino popular.
A República já conta dois anos de existência e não se tem importado em cousa alguma com o ensino popular.
O Sr. Nunes cia Mata:—Não é assim.
O Orador: —Em coisa alguma, repito.
O Sr. Nunes da Mata: — Quer os republicanos, particularmente, quer o governo, alguma cousa tem feito para o derramamento do ensino. £ Então não há muitas escolas particulares?
Na organização e desenvolvimento dessas escolas tem havido sempre da parte do Governo a melhor boa vontade.
O Orador: — Nada se melhora apenas com boas vontades.
O Sr. Nunes da Mata: — No tempo da monarquia não havia o estímulo que hoje há. Sei que existem actualmente em diversas localidades uma ou mais escolas pagas por bons republicanos.
No tempo da monarquia não havia isso.
O Orador:—Já vejo que S. Ex.a não me ouviu ou, então, eu não fui explícito no que disse.
O que eu afirmei foi que a República, regime estabelecido, pouco ou nada tem feito a bem do ensino popular.
Eu também já disse, que a República foi buscar ao contribuinte, uma verba superior para beneficiar o professorado primário. Dos cofres do Estado não saiu nada.
O Sr. Feio Terenas : — O regime republicano criou mais de mil escolas.
O Orador: — Creio que apenas 900 escolas, e dessas não funcionam senão umas 100. Existem as 900 escolas apenas no papel.
Não há verba para que possam funcionar.
Também João Franco criou 500 escolas, mas nunca funcionaram.
O Sr. Ministro do Interior sabe muito bem, que os países pequenos como o nosso tem, de há muito, desenvolvido o ensino popular.
encontra-se nos orçamentos da instrução, na Suécia, na Noruega, na Holanda, na Bélgica, na Suíssa, uma média de 5:000$000 a 11:000$000 réis para as despesas com a instrução popular. Isto em países cuja população c aproximada à nossa.
Parece-me que a República Portuguesa deve ter a preocupação de, nos seus Orçamentos, destinar a soma precisa para o estabelecimento dum bom ensino primário e normal.
Para esse ensino nós temos apenas a verba de réis 1.600:0000000.
Sr. Presidente: com excepção de meia dúzia de Senadores, o Senado tem manifestado um desprendimento completo por questões de instrução. Encontra-se há dois meses na mesa o decreto de 29 de Marco de 1911, que reformou o ensino, sem que lhe tenham dado andamento para ser discutido.
Isto mostra bem o grande interesse que esta Câmara tem pelo ensino primário. Ele está de tal maneira anar-quizado que já ninguém se entende. Ordene, V. Ex.a, Sr. Presidente do Ministério, uma rigorosa sindicância aos actos do pessoal das diversas repartições do seu Ministério por onde correm os assuntos de instrução, que eu, como profissional, desde já me ofereço para ir depor nessa sindicância.
Tenho dito. •
O orador não reviu.
O Sr. Feio Terenas:—Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
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DIAKIO DO SENADO
neralidade, e se passe à discussão na especialidade, sem prejuízo dos inscritos. = Fsio Terenas.
Lido na mesa, foi aprovado.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite): — Sr. Presidente: Serei mérito conciso na resposta que vcu dar ao Sr. Senador Silva Barreto.
Registo, em primeiro lugar, a declaração que S. Ex,a acaba de fazer, de que deseja depor na sindicância, a que certamente se procederá com brevidade relativamente ao funcionamento da Direcção Geral de Instrução Primária. Registo a declaração, e oportunamente me servirei dela.
Queixou-se S. Ex.c de que o Governo da República não tem prestado ao problema da instrução primária a ! atenção que ele exige, e que constitui um compromisso ! moral dos homens do actual regime.
Eu, antes de mais nada, devo declarar que nLc compreendo como S. Ex." quere que o Estado desenvolva a instrução primária sem pedir cousa alguma ao contribuinte. Q.uanto a mim é também indiferente que esse pedido se faca, ou por intermédio dos agentes do Governo, ou por intermédio dcs agentes municipais.
S. Ex.a entende que tudo que diz respeito L administração do ensino pertence às câmaras municipais e o Estado é que cobra os tributos.
E um ponto de vista que não dispensa o contribuinte de fazer maiores sacrifícios.
Isto só se podia fazer, cortando umas certas verbas; do contrário tem de pedir-se novos sacrifícios ac contribuinte.
V. Ex.a estranhou que essas contribuições sejam lançadas pelas câmaras municipais e não pelo Estado.
Para o contribuinte é indiferente ser por traa entidade ou por outra, mas parece-me mais conveniente que sejam lançadas pelas câmaras municipais.
Disse V. Ex.a que as câmaras municipais tem a seu cargo as administrações municipais e as despesas COIG a instrução primária.
Mas por isso que essas despesas são maiores, c Estado as encarrega de lançar tributos sobre os seus munícipes.
As câmaras municipais é que devem empregar as suas diligências para acudir às suas despesas, e não pedir ao Estado senão o estritamente necessário paru as satisfazer.
Se as suas receitas lhes não chegam, o remédio é simples: modifiquem as percentagens, porque não se pode lançar ao Governo da República a responsabilidade das dívidas que elas contraiam e não possam paga r. Ista é uma cousa muito clara.
Disse V. Ex.a que a verba destinada no Ornamento para se conceder qualquer subsídio ás câmaras para acudir a qualquer diferença orçamental que elas tenham, é exígua.
Permita-me S. Ex.a que lhe lembre que essa verba está estabelecida em virtude duma lei votada peie Parlamento, que ainda não foi modificada, de forma que nos temos que cingir a essa lei, e é ao Congresso que ccrjpete modificá-la.
Se ainda o não fez. a responsabilidade da exiguidade dessa verba não pertence ao Poder Executivo.
Nesse caso V. Ex.a deve apresentar as suas observações e censuras, não aos Governos, mas aos Parlamentos.
Se a lei de instrução primária ainda não foi revista, se à lei está mal feita, ao Governo é que compete formular as suas modificações.
O problema é quási impossível de bem se resolver, porque o Orçamento, nessa parte, não pode ser alterado, sam que o Parlamento seja ouvido. Emquanto isso se não fizer, há-de dar-se sempre esta situação: por un: lado exigir cousas que as Câmaras não podem cumprir, por outro, o Governo da República não lhe pode dar remédio.
Eu sei que este Orçamento não ó perfeito, mas a verdade é que está confeccionado segundo os moldes que dispõem as leis.
"Nós não podemos pôr 1:000 era vez de 700 contos de
rs.
Não posso dizer a V. Ex.a o que o actual Ministro sobre o assunto pensa, cuja solução depende da vontade que tivesse o Governo de então, como o de hoje, de se eximir à responsabilidade dessa solução, por conseguinte as reflexões de S. Ex.a sito talvez excelentemente cabidas, se as entendermos como um voto de se melhorarem as condições em que se fez o ensino primário.
O Governo não tem,, por conseguinte, responsabilidade algunia nesta lei; procura apenas aplicá-la, e nisso não faz mais do que cumprir o seu dever. (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr,. ^ dente.
Barreto: — Peço a palavra. Sr. Presi-
O Sr. 'Presidente: — O Senado aprovou há pouco um requerimento para que a matéria se desse por discutida Eem prejuízo dos oradores inscritos. Já não posso por consequência dar a palavra a V. Ex.a
O Sr. Silva Barreto: — Nesse caso peco a palavra para antes de- se encerrar a sessão.
Foi aprovado o Orçamento na generalidade.
O Sr. Presidente; — Vão ser lidos e postos em discussão, visto relacionarem-se com o Orçamento, os projectos relativos a retirar a pensão à família de Eca de Queiroz e a conceder outra à viuva de Rafael Bordalo Pinheiro.
Lera^n-se na mesa. 8ão os seguintes :
Artigo 1.° É retirada a pensão anual de 1:200$000 réisr estabelecida por lei de 12 de Junho de 1901, a D. Er-melinda de Castro Eça de Queiroz, viuva do escriptor José Maria Eça de Queiroz, e a seus filhos Maria, José, António e Alberto.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Artigo 1.° É estabelecida a favor da viúva e filha de Rafael Bordalo Pinheiro uma pensão vitalícia de importân-tância igual à que era paga à viúva de Eça de Queiroz.
Árt. 2.° No Orçamento actual essa importância será inscrita em substituição da verba destinada ao pagamento da referida pensão à viúva de Eça de Queiroz.
Art. 3.° O pagamento da pensão estabelecida por este projecto será feito nas mesmas condições em que se realizava a da pensão substituída.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão.
O Sr. Pedro Martins: — Sr. Presidente : o projecto que acaba de ser lido na mesa tem por fim eliminar a pensão que no tempo da monarquia foi concedida à viúva Q filhos de Eça de Queiroz.
Sr. Presidente: o Parlamento português, concedendo essa pensão, cumpriu um grande, um nobre, um honroso dever, e eu não vejo que a República tenha motivos de ordem -financeira, moral ou política, que a obriguem a proceder de forma contrária.
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Esta razão prova de mais. <_ com='com' não.='não.' de='de' eca='eca' os='os' ou='ou' solidariedade='solidariedade' filhos='filhos' porventura='porventura' pode-se='pode-se' moral='moral' p='p' estabelecer='estabelecer' política='política'>
Na minha opinião, os motivos que determinaram a pensão subsistem ainda. Mas, Sr. Presidente, é preciso que, sob o ponto de vista internacional, vejamos também as consequências, que podem advir para o país da aprovação deste projecto.
Oxalá o Brasil que, segundo consta, pensa em erigir uma estátua a Eça de Queiroz, não venha com o seu óbulo mostrar-nos o mal que procedemos, e avivar-nos o remorso que, fatalmente, havemos de sentir.
Mais ainda, Sr. Presidente, oxalá que essa minoria intelectual, dada a influência que ela exerce na sociedade brasileira, não vá criar uma atmosfera de antipatia que não nos pode ser favorável ao desenvolvimento das nossas relações económicas e internacionais, como das relações intelectuais e morais, de mais a mais havendo uma parte da colónia portuguesa que aproveita todos os factos para alimentar uma campanha do ódios contra, a República Portuguesa, sob'o ponto de vista político. Por isso, sem o intuito de que as minhas palavras possam determinar um voto contrario, eu tenho somente por fim definir a minha atitude e cortar de momento, e de futuro, todas as respon-sabilidades que me possam caber no projecto que, parecendo visar a um fim de defesa da República, tam somente resulte contraproducente para essa mesma defesa.
O orador não reviu.
O Sr. Nunes da Mata:—É para dizer que voto o primeiro projecto que elimina o subsidio que se despende com a família Eca de Queiroz, e não voto o segundo que transfere essa verba para uma outra família, qualquer que ela seja.
A Nação, proclamando a República, por esse facto determinou que não houvesse hereditariedade em serviços, prebendas e subsídios por conta do Estado; por isso, por grande que fosse, e realmente foi, o talento de Eça de Queiroz, apezar de tudo, não pode nem deve, ser razão para postergar os princípios fundamentais da Consiituição. Pelo que diz respeito à influência que a eliminação do subsídio possa causar no espírito dos nossos patrícios de além mar, estou convencido que, embora muitos deles, com toda a razão e justiça, subscrevam o mesmo subsídio ou maior a favor da família do grande escritor, entretanto no seu íntimo devem fazer justiça aos intuitos dos Senadores que votarem esta proposta de lei. Se admiram, como nós admiramos, a obra grandiosa de Eça de Queiroz, também, como nós, devem no seu íntimo desejar que Portugal seja governado com justiça e economia.
Portanto, conforme já disse, dou o meu voto ao primeiro projecto de lei, e, pela mesma ordem de razões, não posso nem devo dar o meu voto ao segundo, que tem por fira conceder o subsídio anual de 1:200$000 réis á família de Bordalo Pinheiro ; por maior que seja a minha admiração pelo talento e génio inventivo deste.
O orador não reviu.
O Sr. João de Freitas (por parte da comissão): — Pedi a palavra para declarar que assinei vencido o parecer. A comissão não se pronunciou sobre se o projecto devia ou não ser aprovado, pronunciou-se apenas sobre o facto dele merecer a apreciação do Senado.
Mas assinei vencido o parecer porque nele se declarou que, na Câmara dos Deputados, havia razões ou motivos
prestou homenagem nacional à viúva e filhos do grande cidadão Eça de Queiroz, e eu não vejo razão para, por um acto mais ou menos violento, mais ou menos grave, a República ir anula Ia.
Diz-se, que os filhos de Eça de Queiroz conspiram na fronteira contra a República Portuguesa. Quando esse facto seja verdadeiro resta ainda a viúva e a filha, e a homenagem nacional prestada à memória de Eça de Queiroz garantindo a subsistência da viúva e da filha, essa homenagem deve continuar a prestá-la a República Portuguesa.
Perfilho, pois. as razões aduzidas pelo Sr. Pedro Martins e declaro que voto contra o projecto em discussão.
O orador não reviu.
O Sr. José. de Pádua:—Sr. Presidente: eu voto este projecto porque entendo que homenagens á memória de qualquer não se prestam' com dinheiro.
Tenho o maior respeito pela obra de Eça de Queiroz. Foi indubitavelmente um grande escritor. Todavia, estou certo de que nenhum de V. Ex.as consentiria que suas filhas lessem os livros que ele publicou.
Eu ouvi dizer na Câmara dos Deputados que a viúva de Eça de Queiroz se encontra hoje em condições financeiras perfeitamente desafogadas. Não tenho processo de averiguar se o facto é ou não verdadeiro; mas o que é uma verdade incontestável é que essa senhora tem filhos já homens, e tarn homens que se estão batendo na fronteira.
Ora. se eles tem io braço forte para atacar a terra que os viu nascer, evidentemente podem trabalhar para sustentar sua mãe.
Nestas condições, eu, com todo o [prazer, dou o meu voto ao projecto que está em discussão.
O orador não reviu.
Não havendo mais ninguém inscrito, é aprovado o projecto que retira a pensão à^yiúva e filhos de Eca de Queiroz.
Ê rejeitado o que se refere à concessão duma pensão à viúva de Rafael Bordalo Pinheiro
São enviados para a mesa os seguintes documentos:
Declaro que aprovo o artigo 1.° do projecto de lei n.° 306, mas não incluindo a tabela a que ele se refere, porquanto julgo que só devia competir a uma comissão técnica a aplicação da verba. — Tasso de Figueiredo.
Para a acta e «Sumário».
Pareceres
Da comissão de legislação, sobre o projecto de lei n.° 200-G.
Foi aprovado. Imprima-se no «Sumário».
Da comissão de legislação, sobre a proposta de lei n.° 200-1.
Rejeitado na generalidade.
que justificavam a aprovação do projecto; e como eu não conheço esses motivos procedi por esta forma.
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DIÁRIO DO SENADO
Última redacção
O Sr. Presidente: — Está eni discussão o projecto que trata cia supressão dum lugar de dactilógrafo do qua-
Foi aprovada a última redacção da proposta de lei dro do possoal do Ministério das Colónias. n.° 214-A. -v r r
Leu-se. S o seguinte:
Projecto de lei
Artigo 1.° E suprimido, no quadro do pessoal do Mi-! nistério das Colónias, o lugar de dactilógrafo da Direcção j Geral de Fazenda, ficando o respectivo serventuário adi-i do ao Ministério para ser provido na primeira vaga de terceiro ofiaial.
Art. 2.° No orçamento de 1912-1913 será eliminada a verba correspondente ao referido emprego, inscrevendo-se todavia no lugar dele a de 600$000 réis para um terceiro oficial adido.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. Sala das Sessões, em 28 de Junho de 1912. = O Deputado. Caetano Gonçalves.
ATão pedindo ninguém a palavra, foi aprovado na generalidade^ e posto em discussão na especialidade.
É lida o artigo 1.° e posto em discussão.
O Sr. Bernardino Roque: — Este artigo Sr. Presidente, tal qual está redigido, não pode nem deve ser admitido pelo Senado, e eu vou dizer as razoes porquê.
Em virtude de uma emenda introduzida no orçamento, pela Câmara dos Deputados, foi suprimido o lugar de dactilógrafo.
Esse lugar foi criado pelo Governo Provisório da Ke-pública, pelo decreto que reorganizou a Secretaria Geral das Colónias, com data de 27 de Maio de 1911, e agora a Câmara dos Deputados suprimiu esse lugar. Vejamos o que diz o artigo 1.° deste projecto de lei?
Diz que esse dactilógrafo será colocado na primeira vaga que se der no quadro dos terceiros oficiais, etc. • Isto representa pura e simplesmente uma injustiça, que o Secado tem obrigação de reparar.
Quando pelo decreto orgânico foi transformada a antiga Inspecção de Fazenda, na Direcção Geral de Finanças, vieram do Ministério das Finanças para o das Colónias, não menos de 10 empregados, que ficaram adidos à contabilidade, em cujo quadro^ vai entrar o dactilógrafo, como terceiro oficial adido, Esses indivíduos tem direitos adquiridos, que lhes são dados pelos artigos 23.° e Õ4.° que este dactilógrafo vai postergar. E uma injustiça.
Mas ainda há mais Sr. Presidente.
O mesmo decreto estabelece taxativamente no § 2.° do artigo 54,° que nas vagas que forem ocorrendo só podem ser colocados os empregados adidos, segundo as suas categorias. Esses empregados são os terceiros oficiais, que já tinham essa graduação há muito tempo.
Não há pois razão que leve o Senado a sancionar uma injustiça cie tal ordem, qual é a de preterir os direitos de esses empregados, que devem ser providos nas vagas que se forem dando.
Mando, pois, para a mesa, a minha propoísta de emenda, ein harmonia com a qual o artigo, pois. deve ficar redigido.
O Sr. Goulart de Medeiros (interrompendo): — Mas o vencimento é igual?
O Orador: — Não sei, e pouco importa para o caso, se é igual ou não. O que sei é que estes funcionários não podem nem devem ser preteridos, visto que já tem direitos adquiridos.
O Sr. Presidente: — Está a sessão interrompida. Será reaberta às 21 horas e 30 minutos.
Eram 18 horas e 50 minutos.
Reabertura da sessão às 22 horas e ô minutos.
Foram lidos na mesa os seguintes
Ofícios
Da Presidência da Câmara dos Deputados, comunicando que aquela Câmara não aceitou algumas emendas introduzidas pelo Senado em matéria orçamental, o que . participa para os efeitos da segunda parte do artigo 33.° da Constituição.
Da Presidência da Câmara dos Deputados, acompanhando a lei orçamental.
Da Presidência da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei que tem por fim abrir um crédito extraordinário de 2.500 escudos para reforçar a verba de 120.000 das despesas do Ministério das Finanças.
Da Presidência da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta que tem por fim autorizar o pagamento dos vencimentos aos clínicos (6.a, 7.a e 8.a classes) da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Do 2.° juízo de investigação criminal, participando que foi designado o dia 9 de Julho próximo futuro, pelas 13 horas, para inquirição do Sr. Senador José António Aran-tes Pedroso.
O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 214-C.
Leu-se na mesa o seguinte:
Projecto de lei n.° 214-C
Artigo 1.° Os vogais efectivos do Conselho" Colonial ou seus substitutos quando em exercício vencerão a gratificação de 144^000 réis anuais acumulável com qualquer outro vencimento sem dedução.
Art. 2.° Os vogais electivos do mesmo Conselho vencerão por cada sessão a que assistirem a importância de 3$000 réis pagos pelas respectivas colónias.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário, expressa no artigo 43.° do decreto que reorganizou os serviços da Secretaria das Colónias de 27 de Maio de 1911.
Lisboa 27 de Junho de 1912. = António Bernardino Roque.
Como ninguém pedisse a palavra, foi posto à votação e aprovado.
Foi enviada à mesa a seguinte
Declaração de voto
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SESSÃO K° 128 DE 28 DE JUNHO DE 1912
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Leu-se, foi admitida e, ninguém tendo pedido a palavra, aprovada a seguinte proposta:
Proponho que no artigo 1.° se substituam as palavras «na primeira vaga» pelas palavras «na devida altura numa vaga».=Lisboa, 29 de Junho de 1912. = O Senador, Bernardino Roque.
Foi aprovado o artigo, sem prejuízo da emenda, que também foi aprovada, e seguidamente aprovados sem discussão os artigos 2.° e 3.°
O Sr. Presidente:—Anuncia que vai entrar em discussão o projecto de lei relativo ao pagamento dos assistentes das 6.a, 7.a e 8.a classes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Lê- se na mesa • é o seguinte :
Proposta dê lei n.° 216-D
Artigo 1.° E autorizado o pagamento dos vencimentos clinicas (6.a, 7.a e 8.a classes) da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, no ano económico de 1911— 1912, pelas sobras da verba de 3:825$000 réis, destinada aos assistentes das cinco primeiras classes da mesma Faculdade, e que se acho consignada no artigo 36.° do desenvolvimento da despesa ordinária do Ministério do Interior.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério do Interior, em 28 de Junho de 1912. = O Ministro do Interior, Duarte Leite Pereira da Silva,
Como ninguém pedisse a palavra, foi posto à votação sendo aprovado na generalidade e na especialidade.
O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão um projecto, que se destina a abrir um crédito para reforçar a verba de um artigo do Orçamento do Ministério das Finanças.
Leu-se e é o seguinte:
Proposta de lei n.° 216-B
Artigo 1.° É aberto um crédito extraordinário de 2.500 escudos para reforçar a verba de 120.000 do capítulo 3.° do artigo 18.° do orçamento das despesas do Ministério das Finanças, para o ano económico de 1911-1912.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso, em 29 de Junho de 1912. = José Augusto Simas Machado, Vice-Presidente = J5a?íasa de Almeida Teixeira, 1.° Secretário = Jorge de Vasconce los Nunes, 1.° Vice-Secretário.
O Sr. Tomás Cabreira: — Sr. Presidente: segundo as informações que tenho, trata-se do seguinte: Na Câmara dos Deputados foi aprovado um projecto, apresentado pelo Sr. Baltasar Teixeira, que tende a desdobrar o pagamento do subsídio aos membros do Congresso em duas partes.
Os membros do Congresso, que sejam funcionários do Estado, e cujo vencimento seja inferior ao subsídio mensal, só recebem pela dotação das Cortes a diferença entre uma e outra quantia.
Como essa lei não foi ainda publicada no Diário do Governo, podia bem suceder que alguns Deputados e Senadores só viessem a receber o que lhes pertence daqui a um ano, o que lhes acarretaria grandes transtornos.
O projecto, pois, que foi posto em discussão, é destinado a prover de remédio a esse mal.
Não havendo mais quem pedisse a palavra, foi aprovado o projecto.
O Sr. Presidente : — Em virtude dum ofício que foi agora recebido, convoco o Congresso para amanhã, ás quinze horas.
Tenho aqui um outro ofício do Juízo de Investigação Criminal, pedindo ao Senado que autorize o Sr. Arantes Pedroso a ir ali depor como testemunha, no dia 5 do próximo mês de Julho.
O Senado concedeu a autorização pedida.
O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão a especialidade do Orçamento do Ministério do Interior.
Creio que a Câmara me autoriza a fazer a discussão por capítulos, como já se tem feito para outros Ministérios (Apoiados gerais).
Foram aprovados os capítulos 1.° e 2.°, que não tinham emendas, sem discussão.
O Sr. pítulo 3.c
Presidente: — Vai entrar em discussão o ca-
Foram lidas as emendas respectivas.
O Sr. João José de Freitas : — É a primeira vez que .eu vou apresentar uma proposta, da qual resulta aumento de despesa.
No capítulo 3.°, página 9, e no artigo 10.°, vem inscrito, sob a seguinte rubrica:
Despesas com investigação e inquérito ás administrações dos concelhos, câmaras municipais, juntas de paróquia, etc..................
200^000
V. Ex.a, Sr. Presidente e o Senado, sabem muito bem insistência com que, nos primeiros tempos da Repúbli-reclamaram por toda a parte sindicâncias e inqué-
a
ca, se
ritos.
A verba descrita no Orçamento era insuficiente para pagar a todos os funcionários, e acontece que ainda hoje, decorridos quási dois anos das primeiras que se fizeram então, estão desembolsados os funcionários da importância das gratificações a que tinham direito por esse serviço.
Houve muitas sindicâncias. Para proceder a essas sindicâncias foi nomeada uma comissão de que fazia parte um engenheiro e um funcionário de fazenda. Não receberam gratificação alguma. Mas veiu um reclamar a sua gratificação; não chegava a 100$000 réis. Tenho hoje outras reclamações.
Estes serviços eram feitos de noite, pois que os funcionários públicos só de noite podiam trabalhar nas sindicâncias.
O relatório foi apresentado em 3 de Abril de 1911: são decorridos quási quinze meses, e apesar disso, e apesar de ter vindo o pedido do governador civil de Bragança, ainda não foi autorizado o pagamento pela razão de que a verba inscrita no Orçamento é insuficientissima para pagar.
Outras comissões também não tem sido gratificadas. Tem havido depois disso muitas sindicâncias e a verba inscrita para pagamento de todas estas comissões é apenas de 2000000 réis.
Estão a reclamar-se ainda sindicâncias, e a levantar-se suspeiçoes sobre diversas entidades; mas a verdade é que quando as autoridades administrativas querem mandar proceder a essas sindicâncias lutam com dificuldades.
Por isso Sr. Presidente, eu proponho um aumento que não é grande, que, apesar de ser um pouco mais elevado do que aquilo que está inscrito no Orçamento, é conveniente e e justo.
A minha proposta é a seguinte:
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DIÁRIO DO SENADO
O Sr. Azevedo Gomes: — V. Ex.a referiu-se a exercícios findos; o Orçamento diz :
Despesas em divida de exercícios findos (no
seu artigo 46)....................... 25:000 $ODO
O Orador: — Esta verba é insuficiente mesmo para os inquéritos a fazer.
O Sr. Artur Costa:—Ku creio que V. Ex.a alo pode fazer esta proposta, quando se está discutindo c Orçamento, nem ela pode ser admitida, porque traz aumento de despesas, e há uma disposição da lei de contabilidade que proíbe aumentar as despesas, a não ser per iniciativa do Governo.
O Orador: — Mas o que é facto é que esca verba é insignificante.
O Sr. Presidente: — O que V. Ex.a pode é, depois de votado o Orçamento, mandar para a mesa uma proposta para autorizar o pagamento dessas despesas.
O Orador: — Eu não conheço disposição de lei que proíba aumentar esta verba. Visto que está presente o Sr. Presidente do Ministério desejava que S. Ex.a se pronunciasse sobre este facto, porque há numerosos pedidos de pagamento de serviços extraordinários relativos a sindicâncias de corpos administrativos e a verba é insuficiente para ocorrer a estas despesas, resultando que não se encontram facilmente funcionários que se prestem a fazer esse serviço.
Por isso eu propunha que esta verba fosse aumentada.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente ao Ministério .e Ministro do Interior (Duarte Leite):—As observações do ilustre Senador Sr. João de Freitas tem efectivamente algum fundamento, todavia, não vejo razão para uma necessidade absoluta de se reforçar a verba.
O Sr. João José de Freitas: — É uma verba insigni ficante, que de forma nenhuma pode chegar. 2ssas sindicâncias são feitas muitas vezes por funcionários que não tem residência no local, que tem de se EC deslocar, tem de ter despesas de hospedagem, etc.
O Orador:—A maior parte desses funcionários são empregados públicos e cào tem necessidade de gratificação para essas despesas.
Se o Senado entender, eu não ponho objecção, mas parece-me que uma verba mais larga dá lugar a maiores despesas.
O Sr. João José de Freitas: — Retiro então a minha proposta, mas peço a V. Ex.a.. .
O Sr. Presidente:—V. Ex.a não poàs continuar; já passou o tempo conoedido.
O Sr. Alves da Cunlia:—Vou mandar para a mesa duas propostas.
Uma, relativa ao artigo 8.° da página 4, sob a rubrica «um auditor no quadro sem exercício». A outra, teni per fim estabelecer a certa igualdade de tratamento en';re juizes que tem direito ao subsídio de viagem e os cue c não tem, como são os do ^Uzistério do Interior.
Os juizes auditores não estão no mesmo pé de igualdade como muitos outros funcionários, que recebem p:r este Ministério ajudas de custo.
Assim, encontro nes:; orçamento diversas rubricas, que
estabelecem ajuda's de custo para viagem a diferentes funcionários ligados a este Ministério, menos aos juizes auditores, que vão para as ilhas.
Per outro lado, há ura diploma legal que preceitua, relativamente aos juizes auditores, serem eles equiparados, para todos os efeitos, aos juizes de direito de 3.a classe, excepto quanto ao vencimento.
E o d-acreto de 8 de Agosto de 1901, que, no artigo 2.° expressamente considera os juizes auditores, para todos os efeitos, juizes de direito de 3.a classe, excepto quanto ao vencimento.
Nestes termos, os juizes auditores tem direito ao subsídio para despesas de viagem entre o continente e ilhas adjacentes ou entre a Madeira e o arquipélago açoriano.
Não vejo razão alguma para retirar este beneficio aos juizes auditores.
Sei também que, nos Ministérios do Fomento, Guerra e Marinha existem muitas verbas para ajudas de custo e viagens. Nestas condições afigura-se-m e ser um acto de equidade, mais ainda, um acto de justiça, inscrever-se neste Orçamento a verba de 300$000 réis para essas despesas. Mas, para que se torne exequível esta disposição orçamentaria, mando para a mesa o seguinte projecto de lei.
Leu.
Como o Senado vê, as propostas que apresento estão assinadas por mim, mas tive o cuidado de previamente me dirigir à comissão de finanças para saber se ela concordava, ou não, com a minha proposta de lei; e, por lhe ter merecido o seu assentimento, é que vai também assinada pelo nosso muito estimado colega Sr. Peres Rodrigues, Lustrado membro daquela comissão.
Nestes termos penso que o Senado não se recusará a honrar as minhas duas propostas, aprovando-as.
Xão trazem elas aumento de despesa, mas reduções, e por ÍSSD estão dentro do princípio que nos impusemos, isto é, de reduzir as despesas tanto quanto possível, para se poder chegar ao equilíbrio orçamental.
Como o Senado vê, a, primeira proposta diz respeito à eliminação da verba de 600$000 réis, inscritos no artigo 8.°, e a segunda a autorizar a despesa de 300$000 réis para ajuda de viagem aos juizes auditores que forem para os distritcs da Madeira e arquipélago açoriano.
Para esta peço a urgência e dispensa do regimento.
Tenho dito.
Lidas na mesa foram admitidas.
O Sr. Ladislau Piçarra:—Sr. Presidente, tencionava apresentar uma proposta para a extinção dos tribunais de honra, mas como ontem foi votada na Câmara dos Deputados uma proposta para que a discussão deste assunto fosse adiada, abstenho-me de apresentar essa proposta.
Entretanto, Sr. Presidente, devo dizer que. se apresentava essa proposta, :aão era porque eu tivesse em menos consideração nem me merecesse grande simpatia a criação dos tribunais de honra, mas porque infelizmente eu noto que esses tribunais estão constituindo uma inutilidade, porque não vejo quem recorra a eles e, com o mais profundo pezar o digo, tenho observado que os próprios parlamentares desprezam essa instituição.
Tenho dito.
O Sr. Ladislan Parreira: — Sr. Presidente, entro EL discussão do Orçamento do Ministério do Interior ainda por causa dum revolucionário.
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Entre elas foi transferido tim marinheiro, que era primeiro artilheiro na armada e que foi proposto para a guarda republicana em sargento ajudante.
Porém, poucos dias depois de anunciada essa proposta, o general comandante da guarda republicana informou que não havia lugares para tantos sargentos ajudantes e aconselhou que se substituíssem as promoções destes homens em sargentos ajudantes, pela promoção a simples primeiros sargentos, compensando-os com uma pensão.
Quatro deles desistiram, e só um é que passou para a guarda republicana com o direito de receber a pensão.
Esta pensão é de 73$000 réis, mas no Orçamento vigente ainda até amanha, esqueceu mencionar essa verba, o que deu em resultado esse homem não ser embolsado da pensão a que tinha direito desde 5 de Outubro de 1910 até agora.
Recorreu-se para o Sr. Ministro do Interior, e S. Ex.a prontamente atendeu à justiça do caso, propondo alteração no Orçamento, e que na altura competente fosse mencionada essa pensão; não só com respeito ao Orçamento que se segue e que estamos discutindo, como também fazendo a referência na verba de exercícios findos ali se mencionasse que dessa verba saia o pagamento do calote até hoje não pago, porque é positivamente um calote que é preciso pagar.
Não é o aumento duma verba que se deseja inserir no orçamento. É criar a verba em satisfação a uma lei que se não cumpriu por completo.
Na Câmara dos Deputados já foram introduzidas essas emendas e a pág. 16 no capítulo m lê-se:
Leu.
O que eu peço é que se rectifique esta epígrafe, ficando assim :
Leu.
Lida, na mesa, foi admitida a seguinte
Proposta
Proponho seja rectificada a epígrafe sob a qual foi introduzida, no orçamento do Ministério do Interior, durante a sua discussão na Câmara dos Deputados, ficando assim; «Pensão a um primeiro sargento por serviços prestados à República (decreto de 8 de Novembro de 1910)».= Ladislau Parreira.
O Sr. José de Pad.ua: — Lamento que o Sr. Ministro do Interior não esteja presente, porque desejava que S. Ex.a me esclarecesse.
O Sr. Presidente: — O Sr. Presidente do Ministério declarou que tinha de reunir o Conselho, mas que se alguém precisasse da sua presença o avisassem.
O Orador:'— Se algum membro da comissão de finanças me puder esclarecer, muito me obsequiava.
Vejo aqui, no capítulo «Governadores civis», governadores civis com diversos vencimentos e eu desejaria saber a razão desta diferença.
Permita-me V. Ex.a que converse um pouco.
Eu entendo que é tempo de introduzir na República uma orientação que permita fazer trabalho homogéneo, de forma a que este quadro ocupado por oito homens seja harmónico e não se estejam constantemente a levantar conflitos de natureza económica entre funcionários da mesma categoria. •
Ainda hoje o Sr. Peres Rodrigues disse que se enchia muito esta casa com a palavra «justiça» A repetição já muito cansada do mesmo disco do gramofone. E digo isto, porque o som da palavra «justiça» parece vir daquele funil muito largo para um lado e estreito para o outro. Eu vou referir uma cousa interessante, qual é a supressão que fizemos da banda da guarda republicana de Lisboa. Apartes. O Sr. Goulart de Medeiros: — Se a banda é para Lisboa, Lisboa que a pague. O Orador: — Eu não quero fazer proposta que aumente a despesa, em todo o caso tenho pena que o Sr. Ministro do Interior não esteja presente para lhe mostrar a injustiça que se dá com esta banda. Esta banda é a primeira do país, para ela se escolhem os melhores músicos, tem muito trabalho com ensaios e números de concerto de responsabilidade artística, e ganha entretanto menos do que ganham as outras bandas do exército. Eu vou explicar. Já em tempo da República foram melhorados os vencimentos dos músicos das outras bandas, os dos .músicos da banda da guarda republicana ficaram como estavam. A propósito do capítulo referente aos governadores civis, eu desejava que alguém me esclarecesse se há alguma lei que obrigue a manter esta diferença de vencimentos. O orador não reviu. O S. Adriano Pimenta: — O Código Administrativo que actualmente vigora estabelece três classes de governadores civis. O Sr. José de Pádua:—Pois é muito mal feito. O Sr. Adriano Pimenta: — O vencimento varia conforme a grandeza do distrito e a intensidade da população. O Sr. Paes Gomes: — O distrito de Viseu tem vinte e quatro concelhos. O Sr. Feio Terenas: — Pedi a palavra quando o ilustre Senador Ladislau Piçarra se referiu aos tribunais de honra, afirmando serem uma perfeita inutilidade. Julgo que S. Ex.a fez uma .afirmação gratuita. S. Ex.a, creio, não terá elementos para provar o que afirmou. Em primeiro lugar, o funcionamento dos tribunais de honra é secreto, mas se o ilustre Senador quiser avaliar o trabalho desses tribunais, pelos seus acórdãos, facilmente o poderá apreciar compulsando as páginas do Diário do Governo. O Sr. Ladislau Piçarra (interrompendo): — f, Do tribunal de honra da Lisboa? O Orador: — Sim senhor. Pode afirmar se, Sr. Presidente, que a criação dos tribunais de honra é uma das mais simpáticas obras do Gro-vêrno Provisório. E uma instituição que honra o nosso século e a nossa civilização, sobre ser de alto significado humano. O Sr. Ladislau Piçarra sabe, porque adopta uma política avançada, que, modernamente, os maiores e mais graves conflitos se resolvem por meio da arbitragem. Pois os tribunais de honra representam uma forma de arbitragem para derimir contendas de honra pessoal.
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Era esta a afirmação que eu não podia deixar passar sem protesto, e para apenas o fazer, é que uso CE, palavra.
Sr. Presidente: o tribunal de honra de Lisboa, funciona todas as quintas feiras com a maior regularidade e tem, durante o pouco tempo da sua missão, julgado muitos e complicados processos. O Diário do Governo pode sarvir como prova do trabalho desse tribunal aos que desejem falar dele com conhecimento, imparcialidade e justiça.
Os tribunais de honra são, pois, em contrário do que disse o ilustre Sr. Senador Ladislau Piçarra, uma manifesta utilidade.
O Sr. Paes Gomes: — Eu tinha pedido a palavra para dar uns esclarecimentos ao Sr. José de Pádua com respeito aos vencimentos dos governadores civis, mas como esses esclarecimentos já foram prestados pelo Sr. Adriano Pimenta desisto da palavra.
O Sr. Adriano Pimenta:—As considerações apresentadas há pouco pelo Sr. José de Pádua chamaram a minha atenção para uma verba que está consignada neste orçamento.
Distrito do Funchal:
l governador civil: ordsnado......... 1:600 escudos
Para despesas de representação........ 400 o
. Não sei se isto é de lei, mas parece a criação de vice-reis dentro do pais.
Os vencimentos dos governadores civis variam de 1:200 até 1:600 escudos e o do Funchal, independentemente de ter vencimento dum governador de primeira classe, tem uma verba de 400 escudos para despesas de representação.
Não conheço a Madeira, mas julgo ter funções da responsabilidade correspondentes aos de primeira classe.
Tem despesas de representação; mas estes 400escudos réis também não lhe duo para essa representação.
Parece-me mais razoável que se estabeleça a este governador civil um vencimento com a designação geral. £ Será legal? Não sei, valeria mais aumentar-se a verba; estes 400 escudos, parecem uma espécie de favor.
O Sr. Paes Gomes: — <_ p='p' a='a' e='e' acha='acha' v.='v.' ex.a='ex.a' quere='quere' ainda='ainda' verba='verba' aumentá-la='aumentá-la' insignificante='insignificante'>
O Orador: — Desejaria a eliminação desta verba conoo despesa de representação, mais pelo efeito que ela causa, do que pela economia que pode produzir.
O orador não reviu.
O Sr. Paes Gomes:—Esta verba está justificada. O governador civil do Funchal tem representação perante estrangeiros. Tem visitas constantes de representantes da marinha estrangeira e outras; tem que os receber oficialmente.
O Sr. Goulart de Medeiros: — Isso dá-se na Horta e em Ponta Delgada e não há verba especial.
O Orador: — Não tanto. Eu vejo que o governador civil do Funchal tem a responsabilidade duma grande despesa de representação, principalmente perante o estrangeiro.
Basta citar as visitas constantes de oficialidade de marinhas estrangeiras e doutras pessoas de elevada categoria que aquele governador recebe e a que tem de corresponder convenientemente.
O orador não reviu.
O Sr. Goulart de Medeiros: — Pode considerar-se como certo que os governadores civis da Madeira, no tempo da monarquia, necessitavam de grossas quantias para despesas de representação. Eram quási sempre pessoas ricas e alem disso, segundo se afirma, os Governos punham à sua disposição grandes quantias para essas despesas.
Mas é certo também que, se o Funchal é nmito frequentado pelos navios de guerra estrangeiros, não o são menos outros portos como Horta e Ponta Delgada.
Sr. Presidente: deviam ser eliminadas estas verbas de despesas de representação, e, sempre que houvesse de se fazerem ta-is despesas, deviam ser autorizados os governadores civis a fazê-las.
Eu acho, pois, preferível que sempre que houvesse de se fazerem despesas extraordinárias com a recepção de estrangeiros, fossem autorizados os governadores civis a fazê-las, mandando depois as contas para o Ministério do Interior.
Isso era, mais correcto e estava mais em harmonia com as novas instituições.
O Sr. Paes Gomes: — Ainda há pouco foi dada uma dessas autorizações ao governador civil da Horta.
O Sr. Adriano Pimenta: —Depois de ouvir as observações do Sr. Goulart de Medeiros, e mando para a mesa uma proposta de eliminação dessas despesas e que é a seguinte :
Proposta
Proponno a eliminação da verba de 400 escudos como despesa de representação ao Governador Civil do Fun-chal.= 0 Senador, Adriano Pimenta.
Leu-se e foi admitida..
O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o projecto de lei que cria o lugar de ajudante do director da polícia de investigação.
Foi lido e é o seguinte:
Proposta de lei n.° 214-G-
Artigo 1.° É criado o lugar de ajudante do director da policia de investigação criminal junto do comando da polícia cívica de Lisboa, que será desempenhado por um bacharel formado em direito, de nomeação do Governo.
Art. 2.° O ajudante terá as mesmas atribuições que o director, nos termos do decreto com força de lei de 27 de Maio de 1911, serve sob a sua direcção e substituí-lo há nos seus impedimentos.
Art. 3.° O director da polícia de investigação criminal terá o ordenado• de 1.200 escudos; o seu ajudante o de 1,000 escudos.
Art. 4.° Os lugares de director da polícia de investigação criminal e do seu ajudante, quando desempenhados em comissão por magistrados judiciais, ou do Ministério Público, serão considerados, para todos os efeitos, como de serviço efectivo na magistratura a que pertencerem os nomeados.
Art. õ.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso, em 29 de Junho de 1912. = José Augusto Simas Machado, Vice-Presidente = Baltasar de Almeida Teixeira^ 1.° Secretário = Francisco José Pereira, 2.° Secretário.
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nal não só porque estes serviços em Lisboa pela sua grande importância justificam bem a criação deste lugar, mas também porque é indispensável a existência dum funcionário que substitua nos seus impedimentos o director da^polícia de investigação criminai de Lisboa.
E, portanto, opinião da vossa comissão que vós deveis aprovar o presente projecto.
Senado, em 2 de Junho de 1912. =A Comissão, Anselmo Xavier = Artur Costa = José Miranda do Vale.
Senhores Senadores. — Tendo em vista que o lugar de ajudante de director da polícia de investigação criminal se torna essencial que seja criado, a fim de haver quem legalmente e em qualquer ocasião possa substituir o director da polícia de investigação criminal de Lisboa, por isso, a comissão de finanças não pode recusar o seu parecer favorável à proposta de lei n.° 214-Gr.
Senado, em 3 de Julho de 1912. = José Maria Perei-reira= Tomás Cabreira = Alfredo Botelho de Sousa — Inácio de Magalhães Basto=Nunes da Mata.
O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.
Não tendo ninguém pedido a palavra, foi aprovado, e em seguida posto em discussão na especialidade.
O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: precisava ser esclarecido sobre este assunto, porque na verdade nada sei.
O Sr. Presidente:—Esta proposta já foi votada na Câmara dos Deputados.
O Sr. Abílio Barreto:— O Sr. Presidente: — Esta proposta é a justificação da emenda aprovada na Câmara dos Deputados. O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite): — Sr. Presidente: este projecto é destinado a suprir as deficiências do serviço pela grande acumulação de diligências que recaem sobre a polícia de investigação de Lisboa. E necessário criar um ajudante, porque o serviço não pode ser cabalmente desempenhado por um só funcionário. O orador não reviu. Foram lidos e aprovados todos os artigos do projecto. O Sr. João de Freitas: — Sr. Presidente: duas palavras apenas. para chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério para os numerosos pedidos de pagamento de serviços extraordinários relativos a sindicâncias dos corpos administrativos. E preciso pagarem-se essas gratificações, pois ha muitos funcionários que estão desembolsados dessas importâncias. O Sr. Presidente do Ministério (Duarte Leite):— Eu creio já ter dito há pouco ao Sr. João de Freitas que foi reforçada a verba destinada aos pagamentos a que se referiu o Sr. João de Freitas, por uma proposta que teve sancção na Câmara dos Deputados, e creio que ela virá brevemente à sancção do Senado. Fica, pois, satisfeito assim o pedido de S. Ex.a O Sr. Presidente: — Não há mais emendas vindas da Câmara dos Deputados; vamos, pois, tratar das que foram presentes no Senado. Entra em discussão a emenda relativa ao projecto de pensão a um primeiro sargento. Leu-se. Como ninguém pedisse a palavra, foi posta à votação, sendo aprovada. O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta relativa à eliminação da verba de 400 escudos para despesas de representação do governador civil da Madeira. Leu-se. Como ninguém pedisse a palavra, foi posta á votação, sendo rejeitada. O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Senador Alves da Cunha. Leu-se a seguinte Proposta Eliminar no artigo 8.° a rubrica —um auditor no quadro sem exercício— e substituir por cota —ajudas de custo para viagem aos auditores administrativos colocados na ilha da Madeira ou Açores, 300 escudos.= Alves da Cunha=Peres Rodrigues. O Sr. Paes Gomes : — Requeiro que a proposta seja votada em duas partes. Posto à votação, foi aprovado este requerimento. Foi aprovada a proposta na sua primeira parte; a segunda parte foi à comissão de legislação. Foi aprovado o capítulo 3.° do Orçamento, sem prejuízo das emendas aprovadas. Entrou em discussão o capitulo 4.° O Sr. José de Padua: — Entrando neste simulacro de discussão do Orçamento, chamo-lhe assim, visto que no poder legislativo só podemos diminuir verbas, ao passo que o poder executivo, que é uma nossa delegação, pode fazer todas as propostas de alteração de receitas. O Sr. Goulart de Medeiros: — Em harmonia com a lei de contabilidade do celebérrimo ditador tam abominável aqui e lá fora. . . O Orador: — Contra o que eu protesto, como Senador. As propostas, porem, que apresento não envolvem aumento de despesa; ao contrário tendem a reduzi-la. Nós não temos ainda aqui estado senão a fazer aumento de despesa. Se reduzimos alguma cousa dum lado, logo a seguir pensamos em gastar noutra cousa o produto da redução anteriormente feita. Há aqui uma verba que me parece dispensável, e que sendo cortada, dá uma economia duns 10:33l$000 réis. É uma gota de água, bem sei, no oceano do déficit, mas alguma coisa ^é. • Com as pequenas verbas é que se atingem as grandes. Refiro-me â verba que pertence ao Instituto Central de Higiene. Parecem verbas anteriores a 5 de Outubro. Não falo em pessoal, pois não é ocasião de fazer considerações sobre o caso. Vamos ao artigo 18.° «Renda de casa. . . 1:100$000 réis» quando o Estado tem propriedades, sem saber a aplicação que lhes há-de dar.
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DIÁRIO DO SENADO
É pena que não esteja presente o Sr. Ministro do Fomento, porque desejava saber se não há a condieão: no ' contracto com a Companhia dos Telefones, do Estado pagar metade da anuidade estabelecida para particulares.
As casas comerciais pagam 50&000 réis anualmente; portanto a metade desta importância é 25$000 réis e não 36$000 réis que eu vejo neste Orçamento.
Que liberalidade é esta?
O Ministério do Interior paga uma grande quantidade de telefones, porque há numerosos funcionários com telefone em suas casas.
E raro o director geral, que não tem .telefone da repartição para casa.
«Publicação de trabalhos scientíficos e sanitários».
Isto é um escândalo.
Parece-me que estou ainda antes de 5 de Outubro de 1910 a ver os antigos orçamentos. Só me falta comparar este com o de 1908-1909.
E preciso saber-se que no Instituto de Higiene há também serviço de bacteriologia e vacina, quando nós os temos optimamente instalados no Instituto de Bacteriologia Câmara Pestana.
^Como é que numa cidade tam pequena e tendo nós um Orçamento tam pobre, estamos a fazer duplicações de serviços?
Porque é que o Estado há-de pagar mais esta renda de casa, quando tem a Escola Médica onde estava perfeitamente instalada esta instituição ?
E uma duplicação de despesa que tem só em vista uma cousa: a colocação de mais pessoal.
E não quero ir mais icnge.
Este caso é verdadeiramente monárquico; contra casos desta ordem é que eu protesto.
£ Decerto V. Ex.as satem quanto isto custa? Custa réis \ 10:331j$000, que são deitados pelas janelas fora.
São estes 10:331^000 réis, que eu proponho que sejam •eliminados, para reverterem a favor duma GOUS& em que ainda ninguém pensou, a favor do déficit.
Não quero aplicar esta verba a favor de nenhuma outra cousa.
Se cada um de nós arranjasse uma economia de 10 contos, já não era mau e talvez que nós, dentro em pouco, ficássemos sem déficit.
E é preciso acentuar uma cousa.
Nenhuma das verbas, cuja extinção proponho, vai lançar na miséria, qualquer pessoa, nem vai coartar a exa-cução dos serviços que elas representam.
Com a eliminação destas verbas, vou simplesmente cortar uma despesa que o Estado está fazendo duplicada-mente neste Instituto, que pode ser instalado tanto na Faculdade de Medicina, ccrao no Instituto Bacteriológico, impedindo assim que se aca.be com mais essa verba ^ara renda de casas, que se pode suprimir sem nenaum prejuízo para ninguém.
Mando para a mesa a minha' proposta.
E lida e admitida a seguinte:
Proposta
Proponho a eliminação dos artigos 17.° e 18.° do capitulo 4.°, da página 26, instalando-se os respectivos serviços na Escola Médica e Instituto Bacteriológico CL-mara Pestana. = José de Pádua.
O Sr. Abílio Barreto: — Da minha parte não me julgo em condiçSes de poder votar a proposta do Sr. José de Pádua, se bem que seja possível que haja excesso de despesa com a existência deste instituto, euja organização foi feita sobre uma lei, autorizando a compra de material e outras despesas.
Voto contra a proposta e convido V. Ex.il a apresentar um projecto, de maneira que possamos estudar quais as verbas que podem ser eliminadas.
O Sr. José de Pádua:—Eu não vou suprimir serviços nenhuns; são transferidos para a Escola Médica e para o Instituto Bacteriológico.
O Sr. Abílio Barreto : —Talvez V. Ex.a tenha razão, mas agora, quando faltam poucas horas para acabar o ano económico, votar uma cousa dessas, não é possível.
Posta à votação é rejeitada a proposta do Sr. José de Pádua.
E aprovado o Capitulo 4.°.
O Sr. Presidente:—Vai passar-se ao capítulo 5.°
É posto em discussão com as emendas vindas da outra Câmara.
O Sr. Silva Barreto: — Mando para a mesa uma proposta.
O hospital civil de Leiria serve para todo o distrito e c seu rendimento é insignificante, não obstante hospitalizar para cirna de 100 doentes. Esse hospital recebia dadivas de valor mas, depois da implantação da República, talvez porque os subsídios eram dados por indivíduos que, por política os davam, deixou de recebê-los. Entre outros bemfeitores havia uma senhora de 80 anos, cuja fortuna lhe permitia fazer dádivas generosas, às vezes, de contos de réis. Era com esses auxílios que o hospital provia, sobretudo, às suas necessidades.
Aconteceu, porém que, na cidade de Leiria, assentou arraiais uma ordem de franciscanos a qual. como os jesuítas o fasem em toda a parte, conseguiu apanhar a fortuna dessa senhora, de forma que, há 10 anos a esta parle, ela não dava nada para o hospital, não é senhora de nada do que tem e, até com pessoas das relações da sua família está proibida de tratar.
V. Ex.a sabe que há hospitais subsidiados pela verba da Assistência. Na Câmara dos Deputados, um colega quis apresentar esta proposta mas o afogadilho da discussão e o adiantado da hora, visto a sessão, lá, ter ido até às 5 horas, não permitiram que ele o fizesse, razão porque me pediu que o fizesse eu aqui. Apresento, portanto, esta proposta, e entendo que ela deve merecer a atenção desta Câmara, sobretudo porque é urgente acudir àqueles desgraçados doentes que bem o merecem.
Proposta
Proponho que da verba n.° 26, capitulo 4.° do orçamento do Ministério do Interior, seja subtraída a verba de 2:000 escudos, como subsídio ao Hospital D. Manuel de Aguiar, de Leiria. — Silva Barreto.
E lida (J admitida.
O Sr. Ladislau Piçarra : —Pedi a palavra para enviar para a mesa uma proposta semelhante à que acaba de ser admitida, para ser concedida da verba da Assistência destinada ao distrito de Lisboa, a quantia de 1:000 escudos para a vila da Lourinhã.
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mesmo nome, hospital que é tam pobre, que não pode ter mais de 2 doentes e, ocasiões há, em que não pode ter nenhum, resultando disso terem de vir para Lisboa os doentes fazendo despesas.
Diante dessa penúria, mando para a mesa esta proposta.
Proposta
Proponho que, da verba de assistência destinada ao distrito de Lisboa, seja concedido o subsídio de 1:000 escudos ao Hospital, da Vila da Lourinhã, — Ladislau Piçarra.
E lida e admitida.
O Sr. Sousa da Câmara: — Sr, Presidente: creio que estamos a perder tempo a querer fazer a distribuição desta verba, serviço que compete á Direcção da Assistência.
Se cada um de nós vai pedir para o hospital do seu círculo, creio que não chega a verba, e, portanto, o melhor é deixar estar o que está, e depois se fará a distribuição •conforme se julgar mais conveniente.
O Sr. Artur Co3ta: — Sr. Presidente: eu não tenho dúvida em concordar que se entregue ao hospital de Leiria uma pequena verba de subsidio, como desaja o Sr. Silva Barreto; mas se nós formos a olhar para outros hospitais do pais, veremos que alguns deles não tem com que sustentar os doentes.
A este respeito aponto o hospital de Ceia, no distrito da Guarda; mas é claro que eu não me atrevo a requerer •qualquer subsídio por causa dos precedentes.
Espero que a República acudirá a este estado de cousas dum modo geral, promovendo a construção de novos hospitais.
Não tenho dúvida, como disse, em votar a proposta do Sr. Silva Barreto, porque evidentemente o hospital de Leiria encontra-se em condições excepcionais.
Quanto ao hospital da Lourinhã peço desculpa, mas não posso votar a proposta do Sr. Ladislau Piçarra.
Desta maneira todos os concelhos do pais viriam reclamar subsídios.
São rejeitadas as propostas cZojSV. Silva Barreto e Ladislau Piçarra e aprovado o capítulo õ.° do Orçamento com as emendas introduzidas pela Câmara dos Deputados.
O Sr. Presidente:
pítulo 6.°
•Vai entrar em discussão o ca-
0 Sr. Ladislau Piçarra: —Mando para a mesa uma proposta que tem por tim manter, para o Instituto Bacteriológico Câmara Pestana, a verba de 10:960^000 réis, que estava inscrita no Orçamento e que a Câmara dos Deputados mudou para 8:000^1000 e tantos réis.
Segundo as informações que tenho este Instituto não pode prescindir dos 10:000^000 réis.
Peço, pois, que se deixe estar o que primitivamente foi inscrito no Orçamento.
E lida e admitida a seguinte: Eicenda
Proponho que a páginas 02, epígrafe «Material para o Instituto Bacteriológico Câmara Pestana», seja mantida a verba de 10:966^000 réis emendada para 8:4320000 reis pela Câmara dos Deputados. = Bernardino Roque = Sousa Júnior=Ladislau Piçarra.
O Sr. João José de Freitas : — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta a que tive ocasião de
me referir na sessão de dia e que se destina a suprimir o subsídio de 2:000$000 réis concedido ao Liceu de Chaves. Dispenso-me de justificar a minha proposta e limito-me a mandá-la para a mesa.
E lida e admitida uma proposta que acompanha o projecto de lei relativo à supressão da.verba de 2:000^000 réis ao Liceu de Chaves.
É o seguinte:
N.° 216-E
Tendo o Liceu de Chaves sido criado por decreto de 1903, que expressamente determinou que todas as despesas feitas com a sua instalação, vencimentos de professores, gratificações por serviço de exames, secretaria e respectivo pessoal, expediente, etc., seriam satisfeitas pela Câmara Municipal de Chaves, não se obrigando o Governo a concorrer com qualquer verba para estes serviços; mas - .
Tendo, não obstante esta disposição, sido pela primeira vez concedido e descrito na secção 3.a do artigo 64.° das tabelas de distribuição do Ministério do Reino para o ano económico de 1907-1908, o subsídio de 2:000^000 réis do Estado ao mesmo liceu, subsídio que foi elevado a 4:000$000 réis por ano pelo artigo 82.° da lei da receita e despesa de 9 de Setembro de 1908, relativa ao ano económico de 1908-1909; e
Sendo certo que a diminuta frequência de alunos no referido liceu não justifica a continuação do pagamento daquele importante subsídio, nem as conveniências do ensino reclamam do Estado tal despesa:
O Senador, que este subscreve, tem a honra de apresentar e submeter ao Senado, pedindo o parecer urgente da comissão de finanças e para ser discutido juntamente com o orçamento do Ministério do Interior, o seguinte
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° E revogada a disposição da execução per-manente = do n.° 1.° do artigo 82.° da lei de receita e despesa de 9 de Setembro de 1908, relativa ao ano económico de 1908-1909, disposição concernente à verba do subsidie ao liceu de Chaves sendo 2:000$000 réis por ano concedidos pelo citado n.° l e igual quantia descrita pela primeira vez na secção 3.a do artigo 64.° das tabelas da distribuirão da despesa do Ministério do Reino para o ano económico de 1907-1908.
Art. 2.° Em consequência do disposto no artigo antecedente, a respectiva verba da despesa descrita no artigo 34.° do capítulo 6.° do orçamento do Ministério do Interior, relativa ao ano de 1912-1913, é reduzida à impor-portância de três duodécimos correspondentes aos meses de Julho, Agosto e Setembro do ano civil corrente.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, Senado, em 29 de Junho de 1912. = O Senador, João de Freitas.
O Sr. Abílio Barreto: — Eu não desconheço que o Instituto Câmara Pestana tem um alto valor.
Comparando a dotação do Instituto Câmara Pestana com a que é dada á Faculdade de Medicina da cidade de Coimbra, vê-se proporcionalmente que esta fica em uma situação inferior.
Todos nós sabemos que uma faculdade tem mais do que o dobro da despesa que se faz com qualquer Instituto.
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Por consequência voto a emenda da Câmara dos Deputados e rejeito a proposta do Sr. Ladislau Piçarra.
S. Ex.* não reviu.
O Sr. Adriano Pimenta':—Pedi a palavra relativamente à proposta apresentada pelo Sr. João de Freitas, porque, pelas informações que tenho, o Liceu de Chaves está prestando realmente serviços.
Nesse Liceu há uma população em média de 130 a 100 alunos.
Está servindo um grande .número de concelhos, e é preciso dizer-se que estes concelhos estão relativamente distantes de Chaves.
De Boticas a Chaves anda por 24 quilómetros.
O Sr. João de Freitas : — As informações que V. Ex.a tem são inteiramente diferentes das que eu tenho, e que reputo seguras.
O Orador:—V. Ex.a está roubando-me tempo. V. Ex.a diz que tem informações seguras, e eu devo dizer que., se não tivesse indicação de pessoa muito fidedigna, também não afirmaria o contrário.
Se proferisse o seu nome, V. Ex.a não teria remédio senão curvar-se à sua capacidade. Quem me deu estas informações, é alguém muito chegado a V. Ex.a
Boticas fica afastada de Chaves 24 quilómetros. Para vir de Vila Rial a Boticas gastam-se 84 quilómetros.
O facto, porém, é que temos de facilitar a instrução.
O dinheiro que se gasta anda, por 7:000$000 réis.
Três contos de réis' dá a Câmara de Chaves e quatro é subsídio.
Dá se, porém, o seguinte:
Sendo a frequência de 130 a 150 alunos, cada aluno fica por ano por Õ3$000 réis.
Interrupção do Sr. Goulart de Medeiros.
O Orador: — Eu não apelo para o testemuniío do Sr. Silva Barreto, que é dos mais competentes neste assunto.
Portanto, este Liceu é muito pouco pesado ao Estado e ainda que custe 53íSOOO réis ao Estado, ainda nestas circunstâncias, eu entendo que o Liceu de Ch&ves deve continuar, por que presta serviços a uma região em que os transportes são caros.
S. Ex* não reviu.
O Sr. Cristóvão Moniz: — O capítulo 6.° a p. 05, artigo 33.° diz: telegramas internacionais 1Õ4$000 réis; publicações de anais 300i$000 réis; expediente e correio 240^000 réis, etc.
]Sío artigo 33.° estão descritas cinco verbas; as duas primeiras verbas são excessivas, as outras são exíguas: portanto, eu proponho que se reunam estas duas verbas de expediente e correio.
Ora, as ilhas dos Açores são 9, por consequência eu proponho que em vez de pequenas vantagens que aqui se estabelecem, se proponha sabsídio ao director de serviço e nada mais.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta. Leu-se na mesa e foi admitida a seguinte: Proposta
Proponho que no artigo 33.° do capítulo vi, onde se lê f Viagens e subsídios de residência ao director de serviço, quando for às ilhas Terceira, Faial e Flores e nalguma
delas resida temporariamente, máximo 250$000 réis», se leia apenas «viagens e subsídios de residência ao director de serviço 2ÕO$000 réis.= Cristóvão Moniz.
O Sr. Sousa da Câmara:—Pedi a palavra sobre o projecto apresentado pelo Sr. João de Freitas. Este projecto visa aioenas uma qiiestao económica, porque elimina a verba de 4:0000000 réis.
Afigura-se-me que esta economia não "tem razão de ser.
S. Ex.a admira-se que o liceu de Chave;s tenha uma dotação de 4:000$000 réis, pois o de Lamego, que tem menos alunos, o Estado gasta com ele 6:180#000 réis.
O liceu de Chaves encontra-se no extremo norte, isolado do resto do país e os meios de transporte não são muitos, portanto não me parece demais a existência deste liceu, e parece-me que a República não deve regatear para o ensino essa verba que tam necessária é; este liceu tem como disse uma população muito regular.
Eu garanto a V. Ex.a que me deu estas informações pessoa que conhece bem o liceu de Chaves.
A média dessa população é de 100 alunos, parece-me, portanto qup- a verba de quatro contos de réis não é demais para este liceu.
O Sr. Alves da Cunha: — Sr. Presidente e ilustres Senadores, chamo a atenção de V. Ex.as para o que vem no ornamento a páginas 25, artigo 18.°, confrontado com o que se lê a pag. 41.°, artigo 33.°
Pregunto qual é a razão porque são lançadas certas verbas no Orçamento.
Com respeito às assinaturas do Diário do Governo, vejo num sitio 54$000 ré:.s, noutro 81$000 réis.
O Sr. Goulart de Medeiros:—É porque a encadernação é dourada.
Leu-se na mesa e foi admitida a proposta do Sr. Alves da Cunha.
Proposta.
Proponho que a verba.de Sl$000 réis do artigo 33.°, sob a rubrica «Diário do Governo, e Legislação» seja reduzida a Õ4$000 réis, semelhantemente à que se encontra no capítulo 4.°,- artigo 18.°, sob a mesma rubrica.
O Sr. João José de Freitas: — Sr. Presidente: as minhas informações são diversas daquelas que foram fornecidas a outros Srs. oradores.
Para exemplo, o Sr. Sousa da Câmara trouxe-nos o liceu de Lamego.
Devo dizer que este liceu tem uma população escolar superior aquela que tem o de Chaves.
Alem disso o liceu de Lamego é mais antigo do que o de Chaves.
Há ainda a notar que em Lamego existe um colégio importante e bastante antigo, cujos alunos frequentam o liceu e nele fazem os seus exames.
Pus de parte toda e qualquer impressão partidária, visto que eu sou daqueles que, entendem que em questões de instrução, não deve haver política absolutamente nenhuma.
Como estou no convencimento íntimo de que a boa organização do ensino não exige o sacrifício do Estado para pagar o subsídio referido ao Liceu de Chaves, por isso propus que fosse extinto.
Se a Câmara quere a conservação do liceu em Chaves, cumpra o decreto de Setembro de 1903, que determina serem as despesas a cargo do município respectivo, despesas de conservação, de pagamento aos professores e ao pessoal.
Não se peça do Estado o sacrifício de 4 contos de réis, sem vantagem nenhuma para o ensino.-
Emfim o Senado resolverá como entender.
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O Sr. Paes Gomes:—Pedi a palavra simplesmente para declarar ao Sr. Alves da Cunha que a diferença de importâncias das assinaturas do Diário do Governo provêm do número de dependências da mesma repartição, que recebem o Diário do Governo.
Assim, a Direcção Geral de Saúde tem menos dependências que recebem o Diário do Governo, do que a Direcção Geral de Instrução Secundária, Especial e Superior ; portanto esta direcção tem uma verba maior do que a Direcção Geral de Saúde, para a assinatura do referido Diário.
O orador não reviu.
O Sr. Sousa dá Câmara:—Tenho pena que não esteja presente o Sr. Ministro do Interior, porque desejava chamar a atenção de S. Ex.a para um facto que se resume em serem dadas diversas interpretações a uma lei.
O Sr. Presidente:—Desejando S. Ex.a a comparência do Sr. Ministro do Interior, ele aqui comparecerá.
O Orador:—Agradeço a comunicação de V. Ex.a
Referentemente ao Liceu de Lisboa, encontram-se indicados no orçamento, dois empregados menores com o vencimento de 144$000 réis, ao passo que todos os outros tem 180$000 réis.
Isto funda-se numa interpretação da lei, com que não posso concordar.
Estipulam-se os vencimentos para os funcionários, começando pelos secretários e depois diz-se:
«Aos antigos empregados menores são mantidos os seus vencimentos; porem, aos que entrarem de novo, é dado o vencimento de 180$000 réis».
Isto é injusto.
A lei pode dar-se outra interpretação para o assunto de que se trata, de forma que se fizesse um acto de justiça que melhorava as condições daqueles funcionários, alguns dos quais tem muitos anos de serviço.
Não conheço o que se passa no liceu de Lamego, por consequência tenho de aceitar as informações do Sr. João de Freitas, mas não vejo razões para se eliminar o subsídio a este liceu, quando há outros que estão nas mesmas condições deste, como, por exemplo, o de Setúbal, que também tem um subsídio do Estado, e se mantêm. Man-tendo-se este, porque se não há-de manter o de Chaves, que é preciso, porque a distância de Chaves a Vila Rial não é tam pequena que se possam mandar lá os alunos?
O Sr. João de Freitas: — São dezoito quilómetros de estrada, mas tem um caminho de ferro que os conduz a Vila Rial.
O Orador:—Nós devíamos até estabelecer liceus em muitas localidades, porque os rapazes, tendo que ir a grandes distâncias para se instruírem, dedicam-se a outros mesteres e não aprendem.
Acho que o ensino primário é boa habilitação, mas não é suficiente desde que os rapazes possam adquirir mais instrução.
Parta-se do ensino primário e vá-se até a instrução secundária.
Considero como um benefício para o Estado votar um subsídio para um liceu.
O orador não reviu.
O Sr. Alves da Cunha: — Sr. Presidente: ouvi com
a maior atenção a explicação que o nosso estimado colega Sr. Paes Gomes apresentou com respeito à emenda que há pouco mandei para a mesa, mas devo declarar que antes de acabar o semestre, as câmaras municipais recebem avisos para reformarem as suas assinaturas.
A Direcção Geral de saúde não tem o direito de oferecer a ninguém Diários do' Governo.
Quem quere assinar, ou tem obrigação de assinar o Diário do Governo, vai à Imprensa Nacional e assina-o.
Vejo que se dispõe do dinheiro do povo por forma bem diversa daquela que se deve dispor.
O Sr. Paes Gomes:—Esses Diários do Governo são assinados na Imprensa Nacional e pagos lá mesmo.
As Câmaras que querem ter a assinatura desse diário pagam-na à sua custa.
O Orador: — Se estas cousas se fizessem com clareza já não havia motivos para reparos.
É aprovada a manutenção da verba ao Instituto Câmara Pestana.
O Sr. Alves da Cunha requere e obtêm a retirada da sua proposta.
E aprovada a proposta do Sr. Cristóvão Moniz.
É rejeitada a eliminação proposta pelo Sr. João de Freitas.
É aprovado o capítulo 6.° com as emendas votadas na Câmara dos Deputados.
O Sr. Presidente:—Passa-se ao capítulo 7.°
O Sr. Silva Barreto: — Peço a atenção do Senado para a página 70, artigo 36.°, onde diz: Extinta Inspecção Escolar Privativa das Escolas da cidade de Lisboa:
1.° secretário: vencimento de categoria..... 7ÕO$000
Vencimento- de exercício................. 150$000
900$000
Isto é, naturalmente, um lapso de contabilidade. O Diário do Governo, de 30 de Outubro de 1910, traz o seguinte decreto:
«Hei por bem nomear Joaquim Ribeiro de Carvalho, amanuense da l.a c.rcunscrição escolar, para em comissão exercer o lugar de secretário da inspecção das escolas primárias da cidade de Lisboa.
Dado nos Paços do Governo da ^República, em 29 de Outubro de 1910 = António José de Almeida*.
Quere dizer, o amanuense da inspecção das escolas de Lisboa, Sr. Ribeiro de Carvalho, foi nomeado, em comissão, secretário da inspecção, mas esta inspecção foi extinta por decreto de 23 de Novembro de 1910, juntamente com as repartições do material escolar, e as comissões passaram para a inspecção de Lisboa, que é a primeira circunscrição.
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DIÁRIO DO SENADO
de 1911 dá aos secretários das inspecçSès 600^000 réis e aos amanuenses 400$000 réia, segue-se que ê9te funcionário, que é amanuense, deve ter 400$000 réis a mais os emolumentos como secretário do Conservatório, emolumentos que, em oito meses, montaram a 340j§000 réis. Eu sei que esses emolumentos dão 500$000 réis: portanto, 400$000 réis como amanuense da extinta inspecção e réis 500^000 de emolumentos, como secretário do Conservatório, dão 900-5000 réis.
Já não é mau ser secretário de qualquer instituição com 900$000 réis. Ganha mais que os secretários de todas as outras. Trata se dum lapso, por isso mando para a mesa a minha emenda assim concebida:
Isto é que é de lei.
É ilegal estar a pagar como secretário da extinta inspecção.
Sr. Presidente, eu tenho primeiro que manifestar o meu desgosto pela maneira como tem decorrido a discussão do Orçamento e declaro a V. Ex.a que, jamais me associarei à discussão de Orçamentos futuros, nas condições em que estes foram discutidos, assim como também não me associarei à discassao de qualquer projecto, nas condições em que muitos foram apresentados nesta Câmara.
Sr. Presidente, eu tinha a palavra para uma explicação, quando o Sr. Ministro do Interior falou acerca do Orçamento, em resposta às minhas considerações e um Sr. Sen-idor pregunton-me qual era a minha intenção ao fazer às considerações que fiz a respeito da Direcção Geral de Instrução Primária.
Eu só assumo a responsabilidade das minhas palavras e os meus actos, não quero reaponsabilidades estranhas.
Creio que o Sumário deve representar o que se quere dizer, e como talvez o Sumário não represente bem a minha idea, devo repetir o que disse, isto é, que o Sr. director geral de instrução primária tinha pedido uma sindicância, e fez bem em a pedir, mas a sindicância não devia ser feita só à Direcção Geral de Instrução Primária, coma também a todos os respectivos serviços, e nomeadamente a quem está a fazer as vezes do Sr. Dire3tor Geral, que é o Sr. Caldeira Rebolo, chefe de repartição, visto que é a este senhor que são atribuídas a maior parte das irregularidades cometidas nessa direcção.
Não quero por forma nenhuma que tenham outra interpretação as minhas palavras, a Câmara sabe bem que eu tratei já este assunto nesta Câmara com o Sr. Director Geral de Instrução Primária com a elevação que o naeu critério me impunha; é êsíe mesmo critério que me leva a não fazer considerações na ausência de S. Ex.a
Eu com o Sr. Leão Azedo, nada mais tenho do que amistosas relaçSes; foi S. Ex.a que, poucos dias depois da minha interpelação, m^ procurou para dizer que concordava com muitas das considerações que eu fizera, visto que não estava bem informado, e portanto eu estou ein óptimas relações com este ncsso ilustre colega.
Eu vou concluir, mas desejava que alguém ne explicasse a razão porque aparece na instrução primária. & seguinte rubrica: «pessoal na disponibilidade» que a lei não reconhece ?
O que explica isto são as influências locais.
Sr. Presidente, estão trezentos professores recebendo ordenado sem fazerem serviço, e agora abriu-se um concurso e não apareceram professores.
Era só isto. que eu desejava dizer e peço a V. Ex.a para transmitir estas minhas considerações.
O orador não reviu.
Foi lida e admitida a seguinte,
Substituição:
Artigo 36.° do capítulo 7.°:.
1.° Secretário:
Vencimento de categoria. Vencimento de exercício.
l amanuense.
750,51000 1000000
900$000
..... 400$000
Silva Barreto.
O Sr. Feia Terenas:—O ilustre Senador que acabou de falar tratou, dum assunto que me prendeu a atenção.
S. Ex.a referiu-se a um amanuense da inspecção escolar e citou o nome do Sr. Ribeiro de Carvalho. Como esclarecimento, e porque das palavras do ilustre Senador se podem depreender irregularidades que não existem, devo dizer que o Sr. Ribeiro de Carvalho foi nomeado, regu-, larmente, pelo Governo da República, secretário do Conservatório, portanto hoje já não é amanuense da inspecção escolar.
O Sr. Rioeiro de Carvalho tem mais de catorze anos de serviço na inspecção escolar, e já tinha doae quando se proclamou a República. Era então amanuense da primeira circunscrição escolar. Mais tarde foi nomeado secretário, em comissão, da primeira circunscrição de Lisboa. Amanuense adido é 'que nunca foi o Sr. Ribeiro de Carvalho, porque teria, segundo a lei, de regressar ao seu lugar de amanuense efectivo.
Pode afirmar-se, Sr. Presidente, que a situação burocrática do Sr. Ribeiro de Carvalho tem sido e é perfeitamente regular e legal.
O Sr. Presidente:—Está esgotada a inscrição. Vai ler se a proposta apresentada pelo Sr. Silva Barreto, para s ar votada.
Leu-se. Posta à votação, foi rejeitada.
Seguidamente foi aprovado o capítulo vil com as emendas vindas da Câmara dos Deputados.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o capítulo VIII.
Como ninguém pedisse a palavra, foi posto à votação, senão aprovado.
O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o capítulo IX.
O Sr. Ladislau Parreira:—Mando para a 'me?* a seguinte
Rectificação
Proponho a rectificação à epígrafe da emenda introduzida pela Câmara dos Deputados no capítulo IX: «Despesas de exercícios findos», no orçamento do Ministério do Interior, ficando assim: «e designadamente: 1.° da pensão de 120$000 réis a um primeiro sargento da Guarda Republicana, por serviços à República. (Decreto de 8 de Novembro de 1910)» etc. = António Ladislau Parreira.
Foi lida e admitida.
Como ninguém pedisse a palavra sobre da, foi posta à votação sendo aprovada.
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O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão o capítulo especial intitulado «Despesa extraordinária».
Leu-se, bem como as emendas da Câmara dos Deputados. Como ninguém pedisse a palavra, foi posto à votação, sendo aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei orçamental.
O Sr. José de Pádua:—Requeiro que seja dispensada a leitura, bem como a votação diferente para generalidade e especialidade,
Foi aprovado o requerimento.
Como ninguém pedisse a palavra, foi posta à votação sendo aprovada, tanto na generalidade como na efpecmlida de.
(Foi publicada no «Diário do Governo» w.03 151, 152 e 108 de W de. Junho, l e 8.de Julho de 1912).
O Sr. Presidente: — Marco a próxima sessão para segunda-feira, l de Julho, à hora regimental, sendo a ordem do dia a continuação da discussão do projecto do Código Eleitoral.
Está encerrada a sessão.
Era l hora e 20 minutos.
Os REDACTOHES: