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REPÚBLICA PORTUGUESA

•SESSÃO LEGISLATIVA DE I9IH9I2

DIÁRIO DO SENADO

SESSÃO N." 136

EM 8 DE JULHO DE 1942

SUMÁRIO.—Chamada e abertura da sessão.—Aprovação da acta.—Leitura do expediente.—O Sr. Presidente lembrando que passava neste dia o aniversário natalício do venerando Chefe de Estado, consulta o Senado se autoriza a que dirigisse em nome do mesmo um telegrama de felicitação, o que foi aprovado com apoiados gerais. Propõe também que uma comissão de vários Senadores, a que se nodem agregar todos es que quiserem, vão cumprimentar o Chefe de Estado, o que foi aprovado por unanimidade.—Seguidamente o Sr. Presidente, a pedido do Sr. Senador Anselmo Xavier, consulta o Senado sobre se permite que entre em discussão o projecto de lei relativo aos revolucionários civis. Foi permitido.—O Sr Ministro da Justiça (Correia de Lemos) lembra a conveniência de entrar em imediata discussão o projecto de lei relativo às corporações religiosas, o que foi aprovado, e o Sr. Senador Miranda do Vale pede urgência na discussão do projecto referente ao concerto dum dique, declarando o Sr. Presidenta que seria discutido na seguinte sessão.— O Sr. Senador José de Pádua propõe, que se exare na acta um voto de" reconhecido agradecimento ao exército pela sua dedicação na defesa da República.—O Sr. Senador Machado de Serpa pede que se habilite a Câmara da Horta coin a quantia de 1:000^000 réis, vista a urgente necessidade da desratização daquele distrito.—O Sr Senador Boto Machado refere-se à transferência do concelho de Manteigas para a comarca de Gouveia, pedindo a imediata discussão do projecto respectivo, o que foi ' aprovado, parecendo ao Sr. Senador João de Freitas que a discussão não podia efectuar-se sem ser precedida do parecer da comissão de administração.—O Sr. Senador José de Castro faz diversas considerações favoráveis à transferência do concelho de Manteigas, e refere-se à falta de pagamento dos juros de inscrições pertencentes a diversas confrarias do distrito de Castelo Branco, nomeadamente a de Tinalhas, pela manifesta oposição da autoridade respectiva, pedindo ao Governo providencias.—Responde o Sr. Ministro da Justiça (Correia de Lemos).—O Sr. Senador Feio Terenas apresenta um projecto de lei relativo a trabalhos tipográficos do Congresso.—Recebem-se na mesa diversos pareceres e a última redacção do projecto de lei n.° 100-A.

Primeira* parle da ordem do dia.—Entra etn discussão o parecer n.° 126, relativo aos revolucionários civis, usando da palavra os Srs. Senadores Ladíslau Parreira, que apresenta uma proposta de aditamento, Feio Terenas, João de Freitas e Anselmo Xavier, sendo o projecto, bem como a proposta, aprovados.—Os Srs. Senadores Sousa da Câmara e Cupertino Ribeiro pedem urgência para a discussão de três projectos de lei.— O Sr. Presidente propõe ao Senado a nomeação duma comissão composta de três Srs. Senadores, a qual deverá indicar os projectos cuja discussão julga urgente, o que foi aprovado. — Entra em discussão o parecer n.° 191, pessoal da marinha colonial sendo, a requerimento do Sr. Senador Arantes Pedroso, dispensada a leitura. Aprovado na generalidade.—• •Depois de rejeitado o requerimento do Sr. Senador João de Freitas, pedindo a presença dos Srs. Ministros d* Marinha e das Colónias, entra em discussão na especialidade, usando do palavra orf Srs. Senadores Arantes Pedroso, Tasso de Figueiredo e Ladislau Parreira, que mandam propostas de aditamento e rectificação para a mesa, sendo o projecto aprovado na especialidade. — Lê-se, para entrar em discussão, o parecer n.°233,desassoreamento da barra do Guadiana, sendo aprovado tanto na generalidade como na especialidade, depois de diversas reflexões feitas pelos Srs. Senadores Ladislau Parreira e Nunes da Mata.—A seguir entra em discussão o parecer n.° 225, aplicação de 50 por cento das taxas de trânsito e terminais dos cabos submarinos à província de Cabo Verde, usando da palavra os Srs. Senadores José Maria Pereira, Sousa da Câmara, Abílio Barreto, Tasso de Figueiredo, João de Freitas e Miranda do Vale que manda para a mesa uma questão prévia, propondo a remessa do projecto à comissão de finanças, que foi admitida e aprovada.

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DIÁRIO' DO SENADO

Presidência do Ex.mo Sr, Anselmo Braamcamp Freire

Secretários os Es.m03 Srs,

António Bernardino Roque Bernardo Pais de Almeida

Srs. Senadores que compareceram à sessão: Abílio Baeta j das Neves Barreto, Adriano Augusto Pimenta, Afonso Henriques' do Prado Castro e Lemos, Alfredo José Durão, Anselmo Augusto da Costa Xavier, Anselmo Braamcarip Freire, António Augusto Cerqueira Coimbra, Antório Bernardino Roque, António Ladislau Parreira, António Ladislau Piçarra, António Maria da Silva Barreto, António Pires de Carvalho, António Ribeiro Seixas, Artur Rovisco Gai*cia, Augusto de Vera Cruz, Berrarão Puis de Almeida, Carlos Richter, Celestino Germano Pais de Almeida, Cristóvão Moniz, Domingos Tasso de Figueiredo, Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro., Eva-risto Luís das Neves Ferreira de Carvalho, Faustinc da Fonseca, Francisco Correia de Lemos, Inácio MagaLhLes Basto, João José de Freitas, Joaquim José de Sousa

de Castro, José de Cupartino Ribeiro Júnior, José Estêvão de Vasconcelos, José Machado de Serpa, José Xa-ria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria de Pá-dua, José Maria Pereira, José Miranda do Vale, José Nunes da Mata, Luís Fortunato da Fonseca, Manueí José de Oliveira, Maneei Martins Cardoso, Manuel de Sousa da Câmara, Narciso Alves da Cunha, Pedro Amaral Boto Machado, Ricardo Pais Gomes e Tomás António da Guarda Cabreira.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão : Alberto Carlos da Silveira, António Joaquim de Scusa Júnior, António Xavier Correia Barreto, e Artur Augusto da Costa.

Srs. Senadores qiié faco compareceram à sessão: Abel Acácio de Almeida Botelho, Albano Coutinho, Alfredo Botelho de Sousa, Amaro de Azevedo Gomes, Aníbal de Sousa Dias, Antiio Fernandes de Carvalho, António Caetano Macieira Júnior, António da Silva 3 Cunha, Augusto Almeida Mcnjardino, Bernardino Luis Machado Guimarães, E*ís;o Pinto de Almeida e Castro, Francisco António Oclica, Francisco Eusébio Lourecco Leão, Joaquim Pedro Martins, José Relvas. Leno Magno Azedo, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel José Fernandes Costa, Manuel Rodrigues da Silva, Ramiro Guedes Sebastião de Magalhães Lima e Sebastião Peres Rodrigues.

Fernandes, José António Arantes Pedroso Júnior, José

Pelas 14 horas e 40 minutos, o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.

Tendo-se verificado c. presença de 26 Srs, Senadores, S. Esc.* declarou alerta a sessão.

Lida a acta da sesszo anterior, foi aprovada sem reclamação.

Estando já presznits 36 Srs. Senadores, riiencio^iou-íe o seguinte

EXPEDIENTE Cficios

Do governador civii ie Vila Rial, acompanhando uma representação da comissão municipal daquele concelho.

secundando o pedido feito pela Comissão de Defesa do concelho de Lousada, relativo ao novo Código Administrativo.

Para a comissão de legislação.

Da Presidênca da Câmara dos Deputados, acompanhando as seguintes propostas de lei:

Determinando que, do produto dos impostos camarários arrecadados pela alfândega do Funchal, se deduza l por cento, que será entregue à comissão administrativa do hospital da Misericórdia daquela cidade.

Para a comissão de administração pública.

Incluindo na comarca de Gouveia as freguesias pertencentes ao concelho de Manteigas.

Para a comissão de administração pública.

Autorizando o Governo a remodelar os regulamentos disciplinares dos serviços públicos.

Para a comissão de legislação.

Abolindo a verba de 2$000 réis que incide sobre os velocípedes.

Para a comissão de Jinanças.

Telegrama

Do Sr. Senador Antão de Carvalho, comunicando estar a região da Régua tranquila e pedindo que lhe sejam relevadas as suas faltas.

Para a comissão de faltas.

O Sr. Presidente:—Antes de iniciarmos os nossos trabalhos tenho que, lembrar ao Senado de que passa hoje o aniversario natalício do venerando Chefe do Estado.

Peço aos Srs. Senadores que me autorizem a enviar um telegrama de saudação ao Sr. Presidente da Republica, afirmando-lhe que a Câmara assentiu por unanimidade ao meu pedido. (Apoiados gerais).

Proponho mais que uma comissão delegada do Senado, durante a sessão ou no final dela, vá cumprimentar o Sr. Presidente da Republica.

Essa comissão será composta, alem da mesa, pelos Srs. Miranda do Vale, Feio Terenas, José Maria Pereira e Adriano Pimenta, podendo agregar-se os Srs. Senadores que assim o desejem. (Apoiados gerais).

O Sr. Presidente : — O Sr. Anselmo Xavier, em nome da respectiva comissão, peço a V. Ex.a que ponha em discussão o projecto referente aos revolucionários civis,.

Assim se resolveu.

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SESSÃO N.° 136 DE 8 DE JULHO DE 1912

Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que mande pôr em discussão este segundo projecto, quanto antes.

O Sr. Machado de Serpa:—Parece-me que esse projecto ainda não foi entregue à comissão de legislação. Está, talvez, na secretaria.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Justiça, pede que entre em discussão o projecto referente às corporações religiosas, que já foi aprovado na Câmara dos Srs. Deputados, e que se encontra na secretaria. Os Srs. Senadores que acedem a este pedido, tenham a bondade ue se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Miranda do Vale: — Sr. Presidente: deve estar sobre a mesa do Senado um projecto de lei, que autoriza o concerto do dique de Valado.

É de conveniência a discussão deste projecto, porque se ele não for aprovado nesta sessão o dique pode deteriorar-se por forma a fazer que mais tarde seja muito maior a despesa a efectuar com o respectivo concerto.

Trata-se pois, como o Senado vê, de uma questão económica.

O Sr. Presidenie: — Se os Srs. Senadores concordam, ficará a discussão deste projecto para a ordem do dia da sessão de amanhã,

Assim se resolveu.

O Sr. José de Pádlia: — Pedi a palavra para saudar o exército, pela dedicação com que, nesta hora, está defendendo a Republica.

Enche-nos de orgulho e satisfação o facto de vermos, que tanto os corações dos oficiais como o dos soldados vibram de intensissirno amor á Pátria portuguesa.

Todos eles merecem o nosso respeito e a nossa grati-dãp.

Proponho, pois, que se saúde a nobre atitude do exército, acentuando a confiança absoluta que me merece todo aquele que enverga a farda de oficial português. (Apoiados gerais).

Foi aprovado por unanimidade. O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Consigna-se na acta que a proposta do Sr. José de Pádua foi aprovada por unanimidade. (Apoiados gerais}.

O Sr. João José de Freitas: —Mando para a mesa, por parte da comissão de legislação, três pareceres, um sobre o projecto 23L-A, outro sobre o projecto 222-B e outro sobre o projecto 221-F.

Para a comissão de finanças.

O Sr., Machado de Serpa: — Comquanto seja normal o estado de saúde dos povos do distrito que represento no Senado, isso por forma alguma me inibe de pedir ao Sr. Ministro da Justiça que se digne comunicar ao seu colega do Interior, a necessidade que há de habilitar a Câmara Municipal da Horta, ou o governador civil, com a verba precisa, pelo menos de l conto de réis, a fim de prevenir que o estado sanitário ali se altere. Tenho feito este pedido a todos os Srs. Ministros do Interior.

V. Ex.a, Sr. Presidente, de certo se recorda que eu, mais duma vez, tenho pedido a sua intervenção no assunto.

O Sr. Adriano Pimenta: —

O Orador: —Não, senhor. Eu havia pedido essa quantia para se proceder à desratização no distrito a que me refiro.

O Sr. Adriano Pimenta admira-se de que o meu pedido ainda não tenha sido satisfeito.

Folgo que seja um distinto médico quem se surpreenda com esta falta que pode ocasionar sérios inconvenientes.

O estado de saúde naquele distrito, como disse, é normal; mas, dum momento para outro pode alterar-se.

Peço, pois, ao Sr. Ministro da Justiça, que comunique ao seu colega do Interior a necessidade e urgência que há de habilitar a Câmara Municipal da Horta, ou o respectivo governador civil, como já disse, pelo menos com a verba de 1:000$000 réis, afim de se proceder á desratização daquele distrito. Se tal se não fizer, teremos certamente que lamentar inevitáveis prejuízos que hão de sofrer, não só o povo da Horta, como também o comércio que mantemos com os diferentes estados da América do Norte.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Correia de Lemos): — Logo que me seja possível, transmitirei ao meu colega as considerações do Sr. Dr. Machado de Serpa.

O Sr. Boto Machado: — Sr. Presidente, está na mesa um projecto de lei vindo da Câmara dos Srs. Deputados, que é da máxima justiça que seja discutido com toda a urgência, por isso que, conforme é desejo de todo o povo de Manteigas, transfere este concelho da comarca da Guarda para a de Gouveia.

Sr. Presidente, a vila de Manteigas pertenceu sempre à comarca de Gouveia, mas há poucos anos, passaram-na para a da Guarda, por uma simples questão política.

Uin -indivíduo que queira ir de Manteigas-à, Guarda gasta dois ou três dias para ir e voltar, emquanto que para Gouveia faz a jornada num só dia.

O projecto a que me estou referindo, e que eu peço a V. Ex." para pôr à discussão com a maior urgência, deriva duma representação do povo de Manteigas que contêm 300 assinaturas. Como V. Ex.a vê, a justiça que lhes assiste é manifesta, e, por consequência, espero que o meu pedido seja atendido.

O orador não reviu.

Consultado o Senado, foi permitido.

O Sr. João de Freitas : — Parece-me, Sr. Presidente, que um projecto desta natureza não deve ser discutido sem o parecer da comissão de administração. Re-queiro, por conseguinte, que ele vá a essa comissão.

O Sr. José de Castro: — Considera de alta justiça o que pretende o povo de Manteigas porque, para ir e voltar de Manteigas à Guarda, gastam-se dois dias, emquanto que de Manteigas a Gouveia gastar-se hão duas ou três horas.

Conservar o povo de Manteigas na situação em que está relativamente à sede da sua comarca é exigir-lhe um sacrifício enorme.

Manteigas pertenceu sempre à comarca de Gouveia. Só .há pouco tempo é que deixou de pertencer a essa comarca.

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DIÁRIO DO SENADO

Não sabe que razão pode levar essa autoridade a proceder assim.

Pede ao Sr. Ministro da Justiça que exponha o caso ao Sr. Ministro das Finanças, 'a fim de que 3. Ex.a, por telegrama, dê ordens imediatas para que sejejn pagas as devidas importâncias àquelas confrarias.

O discurso será publicado na íntegra quando devolver as notas taquigrájicas.

oraor

O Sr. Ministro da Justiça (Correia de Lemos) : — Serão satisfeitos, pela minha parte, os desejos do Sr. Senador que acaba de falar transmitindo ao meu colega das Finanças as observações de S. Ex.a

O Sr. Feio Terenas : — Sr". Presidente : uso da palavra afim de mandar para a mesa um projecto de lei, pura o qual peço urgência, por estarmos num período em que tudo é urgente. Seria urgente o meu projecto se tivéssemos mais tempo para nos ocuparmos dele, e seria ainda urgente porque urgentíssimo ó i%ealizar todas as economias possíveis.

Sr. Presidente : este projecto, representa uma grande economia a respeito dos trabalhos tipográficos do Congresso.

Os trabalhos a qu.e oe refiro tem estado a cargo da Imprensa^Nacional. Bastará dizer ao Senado que a verba orçada é de 13 contos de réis; que as despesas até Março elevaram-se a 21:624^725 réis ; e que, ato ao presente, estas despesas se elevam a mais de 35 contos de réis. Ora, pelo meu projecto poder-se há realizar u.rna economia que cômputo em 20:624:S695 réis.

Além disso, os trabalhos feitos na Imprensa ISaciona"; são retardados, de maneira que os Srs. Senadores e Deputados não tem sempre o Sumário a tempo e a horas, e o Diário também é publicado irregularmente.

Devo acrescentar, porque é preciso que justiça saja feita a todos, que, se essa publicação está atrasadíssima, não é propriamente defeito da Imprensa Nacional'. O Governo manda para lá trabalhos sempre com carácter de grande urgência, preterindo por esse facto os trabalhos do Congresso. Mas. ecmo em quási toda a parte os Parlamentos tem uma imprensa privativa, como sucede em Espanha e em outros países, o meu projecto tende a montar na casa do Congresso uma tipografia que, não só dará os resultados económicos a que já aludi, mas contribuirá poderosamente para que as publicações do Congresso sejam feitas com toda a regularidade (Apoiados).

Isão peço para ele urgência ; entendo mes:no que a comissão administrativa que vier, o apreciará ca próxima sessão legislativa apresentando-o como bem entender, e com a sua ilustrada e autorizada opinião ao Parlamanto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

OPÕEM DO DIA

.IPrimelra parte

O Sr. Presidente : — O Senado resolveu há poucc que entrasse em discussão,, desde já, a requerimento do Sr. Anselmo Xavier, o projecto relativo aos revoiueioaá-rios civis.

Vai ler-se o parecer para entrar em discussão.

E o seguinte:

Parecer n.° 126

Por deliberação tonada nas duas casas do Congresso, foi nomeada uma comissão mixta, de Senadores e Deputados encarregada de estudar e dar parecer sobre ucn avultado número de requerimentos, quer de vítimas da Revo-

lução, viúvas e mutilados, pedindo pensões, quer de indivíduos que, alegando serviços prestados como revolucionários, para a implantação da República, pedem, atendendo às difíceis circunstâncias em que se encontram, para serem colocados em empregos públicos.

Essa comissão, composta dos Srs. Deputados Azevedo Coutinho, João Luís Ricardo e José da Silva Ramos e dos Senadores que assinam este parecer, vem hoje desonerar-se do seu encargo.

Senhares Senadores.—Em duas partes tem de ser dividido este parecer — uma, que trata dos indivíduos que pedem para ser colocados em empregos públicos; e outra, relativa às pensões a viúvas e mutilados e que deixaremos para segundo lugar, visto terminar por um projecto de lei.

Inútil nos parece ter de encarecer quanta justiça assiste no deferimento dessas pretensões e, tendo sido escrupulosa e minuciosamente analisados todos os documentos apresentados pelos indivíduos que pedem para ser colocados em empregos públicos, unanimemente entende a comissão que, à semelhança do que o Congresso resolveu para um outro grupo de indivíduos que tinham idênticas pretensões, se recomende ao Governo para que, dando-lhes preferência, sejam colocados em cargos públicos, segundo as suas aptidões e habilitações e à medida que o Estado deles for necessitando.

São eles os seguintes, em número de 18 :

Francisco de Sousa Lami.

Joaquim Alves.

Júlio Gonzaga Anjos.

Francisco Tomás de Oliveira.

João José. Pereira.

Francisco de Jesus Gabriel.

José Jacinto Moura.

José António Fernandes.

Artur Viegas da Conceição.

Luís Madeira Veiga.

Firmino Júlio de Miranda Saraiva Refois.

Joaqaim Heleno de Vasconcelos.

Francisco António do Vale.

Júlio César Gomes de Morais.

Silvestre José dos Santos.

Manuel Nunes Henriques Raposo.

Benjamim Ferreira.

José Augusto Pereira.

Entende a comissão que José Augusto Pereira merece especial referência, devendo ser recomendado ao Governo com particular interesse.

Senhares Senadores.—Vimos apresentar á vossa aprovação o seguinte projecto de lei que estabelece pensões a mutilados e a viúvas e pais de indivíduos mortos em combate em defesa da República.

Teve a comissão o maior escrúpulo no estabelecimento-destas pensões. Tudo entrou em linha de conta: o estado de saúde, o número de filhos, a idade, o grau das mutilações, sendo para este efeito estes indivíduos examinados por uma junta médica especial.

A soma a despender com estas pensões é simplesmente de 2:786$400 réis, quantia mínima e insignificante, se atendermos que aqueles a quem é destinada tudo arriscaram pela República.

PÍ50JECTO DE LEI

Artigo 1.° São concedidas as seguintes pensões vitalícias desde a data da publicação deste decreto:

1.° De 12$000 réis mensais a José Pereira de Araújor Cipriano Marques, José Joaquim Sucessor, Artur de Oliveira, Pedro Augusto e Agostinho de Almeida.

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SESSÃO N.° 136 DE 8 DE JULHO DE 1912

' õ

Bernardina Eosa da Silva, Joaquim Isidoro de Almeida, Afonso de Sousa, Luís dos Reis, José Pereira, António Nogueira.

3.° De 1Õ$000 réis mensais a Manuel Vaz Rebordão

4.° De 6$000 réis mensais a Mariana da Conceição.

õ.° De 12$000 réis mensais a Alice Costa, viúva de Francisco Costa; Felismina Rosa Machado, viúva de Artur da Costa Machado.

6.° De 9$000 réis mensais a Joaquim Laranjo, pai do falecido Joaquim Laranjo Marques, Joana Maria Teixeira, mãe do falecido Manuel Lopes Ramos, Marcolina da Conceição Rosa, viúva de Albertino Gonçalves Rosa, Maria do Rosário Candeias, viúva de António José Candeias, Luísa da Conceição Vejor, viúva de" Raul de Ia Cruz Vejor.

7.° De 7$200 rei? a Angelina Castro de Almeida, viúva de Joaquim de Almeida.

§ único. Estas pensões não podem ser acumuladas com quaisquer outras dadas pelas comissões de socorros ás vítimas da Revolução.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, em 16 de Abril de 1912. = Anselmo Xavier= Ladislau Piçarra = Feio Terenas.

O Sr. Ladislau Parreira: — Sr. Presidente: nessa relação de revolucionários civis, a recomendar ao Governo para empregos públicos, faltam dois dos revolucionários que eu recomendei à comissão de petições da Câmara dos Deputados e que foram dos que melhores serviços prestaram, como eu conheço de visu. Além disso, como o parecer da comissão lembra a conveniência de ser esta a última relação, proponho para serem adicionados estes dois revolucionários, cujos documentos eu fui buscar agora à comissão de petições e que não deram entrada nesta lista pelo facto de terem demorado na secretaria cinco ou seis dias.

Faço esta proposta de aditamento a essa relação e peço à comissão de petições que dê imediatamente parecer sobre este assunto.

Mando para a mesa a minha

Proposta de aditamento

t Proponho seja acrescida à lista de revolucionários civis, a recomendar ao Grovêrno, para empregos públicos, os cidadãos:

José Madeira.

Domingos Rodrigues Machado. = Ladislau Parreira.

Lida na mesa foi admitida.

O Sr. Feio Terenas (por parte da comissão de petições} : — A comissão de petições não tinha a nota desses nomes, mas basta eles serem apresentados pelo Sr. comandante Parreira, que tam conhecedor é destes assuntos, para terem a aceitação por parte da comissão, e até para se pedir a dispensa do parecer da mesma comissão, porque o parecer está nas próprias palavras do Sr. comandante Parreira (Apoiados).

O orador, não reviu.

O Sr. João de Freitas: — Peço a palavra^ para declarar que voto contra esse projecto e, especialmente, pelo facto de haver sido dispensado o Regimento e de, sem prévio conhecimento da Câmara sobre as circunstância em que se encontram os peticionários, se recomendarem â protecção do Estado, para o efeito de serem preferidos nos empregos públicos para os quais tenham habilitacoeí legais.

Devo frisar, que acho profundamente deplorável a de masiada benevolência que, por parte do Parlamento, tem havido para com petições dessa natureza. Se entre eles

e encontram alguns que é justo atender, outros há, tam-)êm, que não deverão, em caso algum, ser atendidos por "alta de condições legais da parte dos indivíduos que re-lamam essa protecção. E nós que temos a nosso cargo selar os interesses do Estado, nem devemos avolumar as despesas, nem podemos dispor com uma generosidade demasiada dos cofres públicos, para que estas despesas se-"am exageradamente aumentadas.

Eu sei, que em certos ramos de serviço, o pessoal é útil e merece ser bem remunerado ; mas sei também que entre iste pessoal se encontram pessoas que não prestam ser-riço algum lítil, e até alguns vão desmoralizar o pessoal á existente. Por isso declaro que voto contra esta pe-;icão, não só porque não conheço as condições em que se íncontram os peticionários, mas ainda porque não votaria im caso algum a dispensa do Regimento para solicitações Lesta natureza.

O orador não reviu.

O Sr. Anselmo .Xavier: — O digno Senador o Sr. ão de Freitas fez umas afirmações que não posso dei-ar passar em julgado. •

Disse S. Ex.a que a estas petições faltava o parecer da jomissão.

O Sr. João de Freitas (interrompendo):—Peço li-jenca para declarar que não disse isso. Simplesmente )rotestei contra o facto de se pedir a dispensa do Regimento.

O Orador: — Disse também S. Ex.a que não podia votar este parecer, porque alguns dos revolucionários não inham competência, que não eram verdadeiros revolucionários, e que o Parlamento tinha usado de muita benevo-ência atendendo a estes pedidos.

Mas, Sr. Presidente, o Senado e a comissão não pode ?az3r obra senão por documentos; todos os rendimentos a quem a comissão deu parecer favorável foi firmado em documentos, que merecem todo o crédito, e não podia fazer outra cousa.

Acerca dalguns indivíduos a comissão teve dúvidas, não resolveu só por seu mero arbítrio, e por isso tomou providências particulares.

Sr. Presidente: este projecto não traz aumento de despesa; por isso ele merece aprovação, porquanto é altamente justo.

O orador não reviu.

Posto à votação foi aprovado sendo dispensado o parecer da comissão, que declarou concordar.

O Sr. Sousa da Câmara:—Sr. Presidente: requeí-ro que sejam discutidos antes da ordem do dia da sessão de amanhã os projectos n.os 231-A e 2Õ9-A.

O Sr. Presidente: — Em consequência de grande número de pedidos, que tenho sobre a mesa, de urgência para vários projectos serem votados pelo Senado, proponho a nomeação duma comissão composta dos Srs. Evaristo Garcia, Alfredo Durão e Sousa Júnior, a qual indicará os projectos cuja discussão julgar mais urgente.

Foi aprovada.

O Sr. Alberto da Silveira:—Mando para a mesa uma declaração de voto, para me associar de todo o coração ás palavras do Sr. José de Pádua, e à manifestação do Senado, relativamente ao exército que, mais uma vez, demonstrou não só o seu grande amor e dedicação às instituições mas também o seu grande patriotismo.

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DIÁRIO DO SENADO

O Sr. Cupertino Ribeiro : — Sr. Presidente : pé- i co urgência para um projscto que diz respeito à mudança do nome do actual concelho da Pedreneira para o de Xa-zaré.

O Sr. Presidente : — Será comunicado o pedido à comissão.

Foram aprovados a proposta do Sr. Ladidzu Parreira^ bem como o parecer.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o parecer n.° 191, pessoa! da marinha colonial.

E o seauinte:

Parecer n.° 191

Srs. Senadores. — A rápida evolução por que tem passado o material naval exige actualmente a prática necss-sária para o bom desempenho dos múltiplos e importantes cargos que estão confiados à perícia dos oficiais e praças da marinha de guerra: essa prática, porém, só se cdquire tendo o seu pessoal a máxima estabilidade nos navios modernos, e libertando-o do serviço impróprio das colónias, em que o matéria" pela sua simplicidade de sou sã arguiu a serve para a instrução, quer dos oficiais quer àas praças.

Esta consideração seria mais que suficiente para justificar a organização da marinha colonial; se atendermos ainda a que firmado o ncsso domínio nos possessões ultramarinas, a marinha de guerra deixou de ter nas colónias a importância que dantes tinha, pois o seu papel deve limitar-se unicamente à manutenção da soberania, melhor justificada fica a separação da marinha propriamente de guerra da marinha cc:onial.

Não há dúvida de que c desideratum seria t?r a aaricha de guerra uma organização tam completa que em cada colónia houvesse uma divisão naval constituída per elementos que representassem uma forca capaz de resistir a outra força inimiga, mas isso não é para um país de escas sós recursos como o nosso, e pensar-se em lalcomo nosso vasto domínio colonial, não passa duma verdadeira utopia.

Hoje mesmo, as grendes nações, como a Inglaterra e a França, que durante FXOS mantiveram nos mares que banham as suas colónias, poderosas esquadras, estão diminuindo os efectivos dessas forças e concentrando as nos mares da Europa, onde é natural que no c£so duna conflagração europeia se venha a decidir a sorte das mesmas colónias.

A criação da marinha colonial vem, pois, satisfazer unia necessidade e uma aspiração da marinha de guerra, aspiração tanto mais justa quanto é certo que, ela se inspira no louvável desejo de, livre do serviço colcniai obrigatório, se poder dedicar mais profícuamente £os complexos ramos do moderno material, ficando assim mais apta a desempenhar-se das grandes responsabilidac.es que a futura organização da nossa marinha lhe traz. e corresponder duma maneira cabal ao sacrifício que o país é levado a fazer na compra cias diferentes unidades que h?.o-de compor a futura marinha de guerra.

Justo é confessar qae a oportunidade da criação da acarinha colonial seria discutível se as colónias não beneficiassem com a separação dos serviços navais, mas nãc sucede assim, pois o relatório que precede a proposta de lei apresentada na Câmara dos Deputados, claramente prova a conveniência que há para as nossas colónias, na criação da sua marinha privativa.

Se as colónias tem a ganhar com a mariniia colonial, e se a marinha de guerra vê com esta medida um be:n para o seu futuro desenvolvimento, as vossas comissões de colónias e marinha, reunidas conjuntamente para apreciarem a proposta de lei n.° 106-J, que se refere à criação

da marinha colonial, são pelas razoes expostas de parecer que a mesma merece a vossa aprovação, desde que nela se eliminem uns artigos, se alterem outros e se lhe dê uma forma que a t^rne mais harmónica e precisa nas suas disposições, devendo ficar assim redigida:

Artigo 1.° O serviço normal e permanente de polícia e fiscalização das costas, rios e canais das colónias, e a sua manutenção e custeio ficam exclusivamente a cargo do Ministério das Colónias.

Art. 2.° O pessoal da marinha colonial é constituído por oficiais e praças recrutados na marinha de guerra, observando-se as disposições legais que regulam na mesma marinha as funções do pessoal conforme as classes a que pertence.

§ único. O pessoal indígena será contratado nas repartições cos serviços da marinha, quanto possível por períodos de três anos, mas nunca por períodos inferiores a um ano; a bordo ser-lhe há ministrada a instrução militar e profissional segundo os serviços a desempenhar. Ao que se recozitratar ser-lhe há concedido um aumento de 10 por cento sobre os seus vencimentos, por cada período de re-' novação, não podendo ser acumulados mais de três pe-' riodos.

Art. 3.° A marinha colonial é privativa da colónia que 1 a mantêm e independente da marinha de guerra, á qual continuam a pertencer os serviços de defesa marítima e de soberania. Os navios ao serviço duma determinada colónia não poderão ser deslocados para outra, a não ser por motivos excepcionais de socorros ou de campanha.

Art. 4.° O Governo, com prévia consulta das autoridades superiores coloniais, e em diplomas especiais, determinará o número e qualidade do material naval, que em cada província ultramarina deverá compor a marinha colonial. '

§ único. O Ministério das Colónias requisitará ao da Marinha as canhoneiras, lanchas-canhoneiras e transportes, que desde já devem passar para o serviço da marinha colonial.

Art. 5.° O Ministério das Colónias, sempre que careça

extraordinariamente de aumentar o efectivo naval em

. qualquer colónia, para efeito de operações militares, re-

1 quisitará ao da marinha material naval com indicação das

j necessidades de ocasião, o qual regressará à metrópole,

logo que terminem as operações.

Art^ 6.° As despesas de manutenção do navio ou navios destacados nas colónias,.nas circunstância do artigo anterior, serão pagas pelo Ministério das Colónias, desde a chegada à colónia até a partida para a metrópole..

Art. 7.° São criados dois departamentos marítimos nas províncias de Angola e Moçambique, com sede nas respectivas capitais, tendo por chefes capitães de fragata, e aos quais compete a direcção dos serviços marítimos das respectivas províncias, incluindo os das actuais capitanias. Os serviços marítimos das demais províncias serão dirigidos pelos capitães dos portos das actuais capitanias.

§ único. Em Loanda e em Lourenço Marques os chefes do departamento terão um adjunto, oficial subalterno de marinha, que exercerá as funções de capitão do porto.

Art. 8.° Os capitães dos portos de Cabo Verde, índia e Macau serão capitães de fragata ou capitães-teneiites e tendo o de Macau como adjunto um oficial subalterno de marinha.

Art. 9.° A Direcção Geral das Colónias, nos termos regulamentares, dirige e regula, pela 6.a Eepartição, os diversos serviços navais das colónias.

§ único. Junto desta repartição haverá um oficial da administração naval, encarregado da revisão e ajustamento das contas dos navios da marinha colonial.

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SESSÃO N.° 136 DE 8 DE JULHO DE 1912

Art. 11.° Os chefes dos departamentos de Angola e Moçambique, e os capitães dos portos das outras províncias ultramarinas são directamente dependentes dos governadores das províncias respectivas.

Art'. 12.° As repartições dos serviços de marinha nas colónias serão constituídas como a dos mesmos serviços de Moçambique, e os respectivos chefes regular-se hão pelos mesmos preceitos que os adoptados para esta província, cumprindo-lhes o que no artigo 41.° da organização dos serviços administrativos da província de Moçambique se estatui, até que sejam publicadas as cartas orgânicas das'diferentes províncias.

Art. 13.° Os chefes de departamento e seus adjuntos, os capitães dos portos, os delegados marítimos, quando oficiais d.e marinha e os directores de oficinas navais, vencem soldo, gratificação e subsidio de embarque como comandantes, segundo as tabelas em vigor na marinha de guerra, e mais 00 por cento sobre todos estes vencimentos.

Art. 14.° O adjunto da capitania do porto de Macau e os sub-directores de oficinas navais vencem soldo, gratificação e subsídio de embarque como oficia s imediatos, segundo as tabelas em vigor na marinha de gerrra para cada colónia, e mais 50 por cento sobre todos estes vencimentos.

Art. 15.° Todos os outros oficiais em serviço em terra vencem soldo, gratificação, subsídio de embarque como oficiais de guarnição, e 50 por cento sobre todos estes vencimentos.

Art. 16.° Os oficiais embarcados tem os vencimentos estabelecidos pelas tabelas em vigor na marinha de guerra e 50 por, cento sobre todos os seus vencimentos.

Art. 17.° As praças de pré vencem como em viagem fora dos pontos do continente da República, e 50 por cento sobre todos os seus vencimentos.

Art. 18.° Os oficiais do quadro auxiliar vencerão soldo, gratificação, o equivalente ao subsídio de embarque, como oficial de guarnição, e 50 por cento sobre todos os seus vencimentos.

Art. 19.° Todo o pessoal da marinha colonial em serviço em terra, tem direito a um subsídio de residência, quando esta lhe não for fornecida pela província.

Art. 20.° Os chefes dos departamentos e os capitães dos portos, dirigindo os serviços marítimos duma província, receberão regularmente dos comandantes dos navios da marinha colonial, para remeterem ao Ministério das Colónias, com destino ao da Marinha, o seguinte :

a) Relação mensal do movimento do pessoal;

b) Relação dos serviços prestados por oficiais e praças, para efeitos de averbamento, bem como a dos castigos;

c) Requisição do pessoal e artigos de fardamento ;

d) Relação dos descontos para fardamento e dívidas, bem como do material que tenha sido requisitado para os navios;

e) Pagamento das verbas relativas ao designado na linha anterior.

Art. 21.° O serviço da marinha colonial é voluntário para os oficiais e praças da armada, regulando-se no que diz respeito à permanência, licenças e vantagens concedidas pelo disposto no decreto de 11 de Agosto de 1900.

§ único. São preferidos para servir na marinha colonial os oficiais e praças que tiverem os seus tirocínios para o posto imediato.

Art. 22.° Os oficiais e praças da armada que se destinam ao serviço da marinha colonial, tem direito às ajudas de custo e aos prémio3 de alistamento estabelecidos para os oficiais e praças do exército da metrópole, quando vão servir em comissão nas colónias.

Art. 23.° Na falta de pessoal voluntário, os oficiais e praças serão nomeados por escala para o serviço colonial; neste caso o tempo de serviço não poderá exceder dois anos.

§ 1.° Os oficiais e praças de que trata este artigo tem direito a um mês de licença graciosa por cada ano de serviço, e à parte proporcional por cada fracção Ode aao. § 2.° Os oficiais e praças de que trata este artigo podem, posteriormente á sua nomeação, declarar-se voluntários, e só neste caso lhes serão aplicadas as disposições dos artigos 21.° e 22.°, relativas ao pessoal voluntário.

Art. 24.° Para os efeitos de reforma e tirocínio de embarque, o tempo de serviço na marinha colonial será contado segundo as disposições legais e em vigor no Ministério da Marinha.

§ único. Na reforma, o pessoal que tiver prestado serviço na marinha colonial, perceberá mais 3 por cento sobre o soldo ou pré, por cada período de dois anos no serviço colonial, e a parte proporcional por fracção deste prazo.

Art. 25.° O tempo de serviço nas lanchas canhoneiras será dum ano nas províncias ultramarinas, onde existem n,avios da marinha colonial para o serviço costeiro, fazendo-se a nomeação do pessoal, por escala dos subalternos, praças dos navios da respectiva província.

Art. 26.° Os oficiais e praças, que se destinam à marinha colonial, continuam a sair dos respectivos quadros da marinha de guerra, segundo a lei vigente, com as seguintes restrições:

l.a Quando um oficial ou praça seja requisitado em virtude de serviços novos criados pela marinha colonial, será abatido ao respectivo quadro somente dois anos depois de entrar no serviço colonial.

2.a Quando um soldado ou praça for requisitado para a marinha colonial, não será abatido ao quadro respectivo emquanto aquele a quem for substituir se não apresente ao serviço da marinha de guerra.

Art. 27.° O pessoal da armada, em serviço na marinha colonial, fica para todos o efeito sujeitos aos regulamentos e penas disciplinares em vigor na marinha de guerra, devendo os julgamentos em conselho de guerra efectuar-se na metrópole, quando na colónia não exista pessoal suficiente, ou de graduação exigida pela lei, para constituir esses conselhos.

Art. 28.° Os oficiais da armada, que servirem na marinha colonial como voluntários, terão direito a passagem gratuita de suas famílias, nos termos do decreto de 24 de Dezembro de 1885.

Art. 29.° Fica a cargo das colónias o serviço de hospitalização do pessoal da marinha colonial, nas condições dos oficiais e -praças do exército da metrópole em serviço -nas colónias.

Art. 30.° Logo que um navio da marinha colonial venha à metrópole acidentalmente, ou para receber fabrico ou beneficiação, o pessoal vence como em serviço na arma, desde a partida da colónia, continuando a ser pago pelo cofre da colónia a que pertence.

Art. 31.° São transferidas, do actual orçamento do Ministério da Marinha para o das Colónias, as verbas que representem à data da presente lei as cotas partes das importâncias consignadas no -Orçamento, e a despender com pessoal, material e combustível dos navios que passarem ao serviço colonial, nos termos do artigo 3.° e seu § único.

Art. 32.° O Governo elaborará os regulamentos necessários para a completa execução desta lei.

Art. 33.° Ficam dependentes das repartições dos serviços da marinha, em cada colónia, alem dos serviços que naturalmente lhes competem, mais os seguintes: meteorológicos e astronómicos, de faróis, balizas é semáforos, de docas e oficinas navais, de fiscalização das pescas, de hidrografia e de escolas de pilotagem.

Art. 34.° Fica revogada a legislação em contrário.

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DIÁRIO DO SENADO

Pedro A. de Boto Machado = Aníbal de Sousa Dias = Alfredo Botelho de S ousa = António Bernardino Roque = Augusto Vera Crus = José António Arantes Pedrcso.

X.° 106-J

?IOPOSTA DE LEI

Artigo 1.° O serviço normal e permanente da polícia das costas e rios das colónias e .a sua manutenção e custeio ficam exclusivamente a cargo do Ministério das Colónias.

§ único. O recrutamento do pessoal para serviços ria marinha colonial será feito pela forma seguinte:

1.° Os chefes cie departamentos, capitães dos portos, comandantes e oficiais de guarnição dos navics e os dela-gados marítimos serão oficiais da Armada, segundo as leis e regulamentos em vigor na marinha de guerra, que regulam as funcçoes cue o oficial desempenha com o posto e classe a que pertence ;

2.° Os lugares destinados por lotação a oficiais inferiores, cabos, primeiros marinheiros e equiparados, sa-gundo as leis e regulamentos em vigor na marinha de guerra;

3.° Os lugares destinados, por lotação, a segundos marinheiros e equiparados e £ grumetes, podem ser providos por pessoal indígena recrutado, convenientemente instruído e seleccionado.

Art. 2.° Continuam a cargo do Ministério cia Marinha, os serviços de fiscalização geral e o de soberania, inerentes aos navios da marinha de guerra não compreendendo canhoneiras.

Art. 3.° O Governo em diploma especial determinará o número e qualidade do material naval que em cada província ultramarina deverá compor a marinha colonial destinada â policia permanente das costas e rios coloniais.

§ único. O Ministério das Colónias requisitará ao da Marinha as canhoneiras, lanchas-canhoneiras e transportes que desde já devem passar para o serviço da niarinaa colonial.

Art. 4.° O Ministério das Colónias sempre que careca, extraordinariamente, de aumentar o efectivo naval em qualquer colónia, para efeito de operações militares, requisitará ao da Marinha, material naval, com a indicação das necessidades de ocasião, o qual regressará â metrópole, logo que terminem essas operações.

Art. 5.° As despesas de manutenção dos navios destacados nas colónias, nas circunstâncias do artigo anterior, são pagas pelo Ministério das Colónias, -desce a cLiegada do navio ou navios à colónia, até a data da partida para a metrópole.

Art, 6.° A Direcção Geral das Colónias, nos termos regulamentares, dirige, e regula, pela 6.a Repartição, os diversos serviços navais d&s colónias.

Art. 7.° Os serviços marítimos de Cabo Verde, Angola e Moçambique compreendendo os das actuais capitanias, são dirigidos por oficiais superiores da armada, da classe de marinha, que serão os chefes dos departamentos mari-timos das mesmas províncias, com sedes nas respectivas capitais. Os das demais províncias são dirigidos T>elos capitães dos portos das respectivas sedes governativas.

§ 1.° O capitão do porto de Macau será um oficial sã-perior e terá por adjunto una oficial subalterno de marinha,.

§ 2.° Em Loanda e Lourenço Marques e na sede da capitania de Cabo Verde, os chefes de departamento terão um adjunto, oficial subalterno de marinha, que exercerá as funções de capitão do porto daquelas sedes administrativas.

Art. 8.° Os chefes de departamento e os capitães dos portos a que se refere o artigo anterior e seus parágrafos, são directamente dependentes dos governadores gerais e de província.

Art. 9.° As repartições dos serviços de marinha nas colónias serão constituídas como a dos mesmos serviços de Moçambique, e os respectivos chefes regular-se hão pelos mesmos preceitos que os adoptados para esta província, e cumprir-lhe há o que no artigo 41.° da organização dos serviços administrativos da província de Moçambique, se" estatui.

Art. 10.° Os chefes de departamento e os capitães dos portos vsncem como comanda ates.

Art. 11.° Os oficiais a que se refere o artigo anterior,

j e os adjuntos, bem como os oficiais e praças embarcados

nos navios, a cujo serviço se refere o artigo 1.°, vencem

como em serviço na arma, fora dos portos do continente

e mais 50 por cento sobre o total dos vencimentos.

Art. 12.° Os chefes de departamento e capitães dos portos dirigindo os serviços de marinha, receberão regular-| mente dos comandantes dos navios da marinha colonial, para remeterem para o Ministério das Colónias com destino ao da Marinha o seguinte:

a) Relação mensal do movimento do pessoal;

2>) Relação dos serviços prestados por oficiais e praças para efeito de averbamento, bem como a dos castigos;

c) Requisição do pessoal e artigos de fardamento;

d) Relação dos descontos para fardamento e dívidas, bem como do material que tenha sido requisitado para os navios;

e) Pagamento das verbas relativas ao designado na alí-; nea anterior.

| Art. 13.° O serviço de marinha colonial é voluntário | para oficiais e praças da armada, e será pelo período i máximo de 5 anos e mínimo de 3 anos, excepto na pro-l vincia da Guiné aonde esse período mínimo será de 2 anos. i § 1.° Findo o período mínimo terão, os oficiais e praças da armada, direito a quatro meses de licença graciosa | nas condições do artigo 6.° do decreto de 11 de Agosto i de 1900,, no que diz respeito a vencimento.

§ 2.° Os oficiais e praças da armada que se destinam

| à marinha colonial tem direito às ajudas de custo e pré-

1 mios de alistamento estabelecidos para oficiais e praças

do exército da metrópole quando vão servir em comissão

no Ultramar.

Art. 14.° Na falta de pessoal voluntário são nomeados por escala para serviço colonial, os oficiais e praças, e neste caso o tempo de serviço não pode exceder um ano, e não dá direito à ajuda de custo de regresso.

§ único. Os oficiais e praças nomeadas por escala podem, posteriormente à sua nomeação, declarar-se voluntários, e neste caso ser-lhe-hão aplicadas todas as disposições relativas ao pessoal voluntário.

Art. 15.° Para efeitos da reforma, tirocínio e serviço de embarque o tempo de serviço na marinha colonial será contado segundo as disposições legais e em vigor no Ministério da Marinha.

Art. 16.° O tempo de serviço nas lanchas-canhoneiras será dum ano nas províncias ultramarinas aonde existam navios da marinha colonial para o serviço costeiro, fazendo-se a nomeação do pessoal, por escala dos subalternos e praças dos navios da respectiva província.

Art. 17.° O pessoal da armada em serviço na marinha colonial fica para todos os efeitos, sujeito aos regulamentos e penas disciplinares em vigor na armada, devendo os julgamentos em conselho de guerra efectuarem-se na metrópole, quando nas colónias não exista pessoal suficiente ou de graduação exigida pela lei, para constituir esses conselhos.

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SESSÃO N.° 136 DE 8 DE JULHO DE 1912

Art. 19.° Fica a cargo das colónias o serviço de hospitalização do pessoal da marinha colonial nas condições dos oficiais e praças do exército da metrópole em serviço no Ultramar.

Art. 20.° Logo que os navios coloniais entrem a barra do porto de Lisboa, quando venham para receber fabrico, beneficiação ou acidentalmente, o pessoal vence como em serviço na arma.

Art. 21.° São transferidas do actual orçamento do Ministério da Marinha para o das Colónias, as verbas que representem à data da presente lei as cotas partes das importâncias consignadas no orçamento, e a despender com pessoal, material e combustível dos navios que passarem ao serviço colonial nos termos do artigo 2.°

Art. 22.° As atribuições, deveres e direitos de todo o pessoal de marinha colonial, constituirão matéria dum regulamento especial, que o Governo fica autorizado a' decretar pelo Ministério das Colónias, e bem assim as providências e mais regulamentos para a completa execução das disposições do presente.

Art. 23.° Ficam dependentes dos departamentos marítimos e capitanias dos portos, alem do que naturalmente lhes compete, os seguintes serviços: meteorológicos, de faróis, balisas e semáforos, de docas e oficinas navais, de fiscalização das pescas e da hidrografia, e de escolas de- pilotagem reguladas segundo as disposições em vigor para as da metrópole.

Art.° 24.° O Ministério das Colónias fica autorizado a criar outras capitanias de portos, aonde o movimento marítimo o justifique.

Art. 25.° Fica revogada a legislação em contrário.

Pertence ao n.° 191

Senhores Senadores.—-A vossa comissão de finanças, tendo examinado o projecto referente á criação da marinha colonial, é de parecer que ela merece a vossa aprovação. Agora que começou a tratar-se da aquisição de material para a marinha de guerra, torna-se necessário separar os dois serviços, para que o pessoal que serve na marinha de guerra possa com maior permanência e continuidade dedicar-se à sua preparação para a guerra.

É possível que deste projecto resulte um pequeno aumento de despesa, mas a vossa comissão, embora não possa fixar qual esse aumento, crê que, se o 'houver, ele será de pouca importância, pelas razões seguintes: o número de navios é infelizmente muito reduzido; o tempo das comissões do pessoal, para dar direito a passagens para si e suas famílias é elevado a 5 anos, ao passo que actualmente a duração do tempo de estação é de dois anos; finalmente, sendo uma grande parte do pessoal não graduado substituído por indígenas, economiza-se a importância das passagens, alem de que os vencimentos são inferiores aos que se pagam actualmente ao pessoal europeu.

Sala do Senado, em 3 de Julho de 1912.= José Maria Per eira = Inácio de Magalhães Basto = Tomás Cabreira = Nunes da Mata == Alfredo Bvtelho de Sousa.

O Sr. Arantes Pedroso:—Peço a dispensa da lei tura, e que se passe já à discussão.

Foi aprovado.

O Sr. Ministro da Justiça (Correia de Lemos): — Quere-me parecer que V. Ex.a'não compreendeu, talvez, bem o meu pedido. Pedi dispensa do Regimento para o projecto n.° 335-J que se refere ao regulamento disciplinar.

Tem um artigo apenas.

O Sr. Presidente para amanhã.

•Eu tinha resolvido que ficasse

O Orador: — Isso era com respeito a outro.

O Sr. Miranda do Vale:—Peço para ser lida a proposta para se saber o que é.

/ Lê-se na mesa.

E a seguinte:

Proposta de lei n.° 335-J

Artigo 1.° E o Governo autorizado a remodelar, sem prejuízo do disposto em o n.° 24.°, do artigo 26.° da Constituição, os regulamentos disciplinares dos serviços públicos, atendendo-se nesta remodelação ao que diz respeito às penalidades a aplicar por motivo de íaltas cometidas em serviço, pronúncia ou condenação nos tribunais e por actos de manifesta hostilidade contra a República e ofen-vos dos preceitos consignados na Constituição.

Art. 2.° Fica revogada a. legislação em contrário.

Foi aprovado sem .discussão.

O Sr. Presidente : — Está em discussão o parecer n.° 191.

O Sr. João de Freitas : — Sr. Presidente : este parecer baseia-se sobre assuntos de marinha, e parecia-me conveniente que estivesse presente o Sr.. Ministro da Marinha e o .das Colónias para assistirem à discussão.

Foi julgada dispensada a presença dos Srs. Ministros e entrou em discussão sendo aprovado na generalidade.

Passando-se à especialidade lê-se o artigo 1." da substituição da comissão do Senado.

Foi aprovado. Leu-se o artigo 2.°

O Sr. Arantes Pedroso: — Mando para a mesa a seguinte.

Proposta

Proponho que ao artigo 2.° se adicione um § 1.° assim redigido :

«Os lugares destinados, por lotação, a segundos marinheiros e equiparados, e a grumetes, podem ser providos por pessoal indígena recrutado e convenientemente seleccionado ». = José António Arantes Pedroso.

Lida na mesa foi admitida.

Posta à votação, foi aprovada a proposta.

Seguidamente foram aprovados os artigos 2.° e 3.°

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 4.°

Pausa.

O Sr. Presidente : — Está em discussão.

O Sr. Arantes Pedroso :—Sr. Presidente: requeiro que sé faça a votação de todos os artigos.

Foi aprovado o requerimento. Em seguida foram aprovados os restantes artigos do projecto.

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DIÁRIO DO SENADO

dros da corporação da armada estão feitos em harmonia com as necessidades do serviço.

Mas o número do pessoal, e isto provêm da saída para comissões, de diversa ordena de oficiais, dá em resultado a duplicação de quadres, a que sou absolutamente contrário, porque é estarem-se a enganar uns aos outros.

Quando for preciso pela urgência do material, ou sináa mesmo pelo pessoal pela promoção muito morosa, e para não estarem muito tempo no mesmo posto, estou pronto a votar esse aumento de quadro.

£É preciso aumentar os quadros? Não há a menor dúvida.

Mas dizer-se que não é preciso aumentar os quadros, e ao mesmo tempo estar & fazer sair toda a gente dos quadros para serem promovidos outros, assim não ká maneira alguma de saber a composição numérica desses quadros.

Por este projecto os oficiais saem do Ministério da Marinha e vão para o das colónias: saem dos quadros.

Interrupção que se não ouviu.

O Orador: —Todos os lugares exercidos por oficiais de marinha não deveriam poder ser exercidos por outros oficiais.

Não li á razão, absolutamente alguma, para que saiam dos quadros, visto que estão fazendo serviço da sua especialidade (Não apoiados j.

Para isso é que é o quadro dos oficiais de marinha.

Sou desta opinião para todos os outros serviços; e não podia deixar de a ter para com. estes da armada.

Não sendo da especialidade, então é diverso.

<_ que='que' no='no' de='de' sair='sair' negócios='negócios' dos='dos' do='do' p='p' uni='uni' mesmo='mesmo' quadro='quadro' comandar='comandar' estrangeiros.='estrangeiros.' ministério='ministério' esadd='esadd' até='até' ni-vio='ni-vio' um='um' marinha='marinha' oficial='oficial' tem='tem' vai='vai' agora='agora'>

^Pois não pode desempenhar-se esse serviço senão por um oficial de marinha?

E assim em muitos outros casos.

Além disso é grande a alteração que se tem de fazsr no quadro, porque diz a lei, que todo o oficiai que não estiver em serviço no Ministério da Marinha, sai do quadro. Mas, Sr. Presidente isto é que eu não compreendo. , Actualmente não saem, de forma que é preciso estabelecer qualquer disposição que evite isso.

Nesse intuito, mando para a mesa a seguinte

Proposta

*T?roponho o seguinte artigo ao projecto delein.0 106-J a Artigo 220-A».

a O pessoal da marinha de guerra que seja destacado para a marinha colonial, para exercer funções que na metrópole incumbem àquele pessoal, continuará a fazer parte dos quadros».

E como é preciso acautelar a marinha neste período transitório, porque há oficiais nesta situação per efeito da lei anterior e por esta disposição não entrarão no quadro, o que é realmente injusto, apresento também este parágrafo único transitório.

§ único. O pessoal a que se refere, este artigo que, â data desta lei, estiver fora dos quadros, continua nessa situação, até se apresentar no Ministério da Marinha. = Tasso de Figueiredo.

Lida na mesa a proposta foi admitida.'

O Sr. Arantes Pedroso: — Sr. Presidente : a lei que rege todas as nossas comissões na marinha diz que quando um oficial passa para outro Ministério fica fora do quadro, e é considerado em comissão especial.

Não há dúvida que quando os oficiais assentam praça, as únicas condições que lhes impõem é servir a bordo dos navios, fazer serviço nas secretarias e nas capitanias! da

1 metrópole e ilhas, por isso tem sido sempre facultativo o não irem servir nuns determinados lugares, e se vão ó por um certo número de vantagens que se lhes oferecem, questão de proventos, emfim.

Não há marinha alguma do mundo, posso afirma Io, que tenha na sua organização a cláusula que o Sr. Tasso de Figueiredo lhe quere agora introduzir.

Todos es oficiais na marinha inglesa, ou façam parta do quadro das reservas, que dai é que saem para as comissões do ultramar, ou estejam no .serviço activo, quando são nomeados capitães dos portos nas colónias, saem dos seus quadros, e o mesmo sucede-nas outras armadas.

Ainda há pouco tempo disse aqui o Sr. Peres Rodrigues, que a marinha ainda não havia pedido cousa alguma e seria extraordinário que, quando ela está combatendo tare dedicadamente no norte do país, se lhe queira tirar

! vantagens que, de há muitos anos, tem.

• Não há dúvida de que houve abusos noutro tempo com as

j vagas no ultramar. Esses abusos, porém, acabaram.

Muitas vezes eram promovidos dois e três oficiais na mesma vaga, mas esse estado de cousas acabou por efeito do seguinte artigo que peço licença para ler:

Leu.

Sr. Presidente: como relator, e por parte de todos os colegas que assinaram o parecer sem declarações, não posso aprovar as emendas propostas, principalmente nc:sta ocasião, porque isso seria um crime.

Tenho dito.

O orador não reviu..

O Sr. Ladislau Parreira: — Sr. Presidente : tenho também que me manifestar sobre o assunto.

Este projecto representa uma velha aspiração da marinha, e é tudo o que há de mais racional, justo e necessário.

Até agora para os serviços especiais da marinha iaas colónias, em terra, ou nas estações navais, os oficiais e praças vão para lá pelo sistema do serviço obrigatório; por este projecto o serviço da marinha colonial torna,-se voluntário, o que incontestavelmente é. mais. justo e.mais perfeito.

Assim, as forças das colónias ficam, tanto as do exército como as da marinha, nas mesmas condições. Portanto, o que a. marinha há tanto tempo deseja, já hoje não é só uma aspiração, representa uma necessidade; porquanto será impossível organizar a marinha metropolitana, chamemos assim, á marinha de guerra da metrópole, com a placenta ligada ás colónias.

Interrupção do Sr. Abílio Barreto, que em aparte desejou ser esclarecido desta última parte.

O Orador:—No exército colonial, como V. Ex.as sabem, o recrutamento é feito por este processo, e as garantias que se oferecem a oficiais e praças do exército da metrópole são, como não podia deixar de ser, suficientemente convidativas.

à marinha pede processo idêntico e deseja tratamento igual.

Realmente nós temos que organizar a marinha; temos que arranjar contingentes aptos para o seu serviço e perfeitamente instruídos, tanto faz de praças como de oficiais; temos que arranjar marinhagem, navios e tudo quanto seja necessário para o seu progredimento.

Não podemos estar a preocupar-nos a fazer canhoneiras para serviços coloniais, e a obrigar o pessoal a estar lá um ou doia anos fazendo um tirocínio mal feito, inútil e até nocivo.

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SESSÃO-N.° 136 DE 8

As diferentes colónias, que tem dinheiro para fazer navios, mandam-os fazer se assim é preciso e assim o querem; quando o carecerem, pedem à marinha o pessoal para guarnecer esses navios; não precisam ou nada querem, e governam-se -com o que tem

O Sr. Abílio Barreto: — manh!i, por exemplo, em Angola há uma insurreição.

O Orador:— Se não chega a sua marinha colonial,

pede á metrópole, que lhe mandará o que for necessário.

Tenho dito.

O orador não reviu. O Sr. Arantes Pedroso: — Mando para a mesa uma Proposta de rectificação

Proponho que na restrição 2.a a palavra «soldado» seja substituída por «oficial».= José A. Arantes Pedroso.

Foi admitida e posta à votação, foi aprovada.

A proposta do Sr. Tasso de Figueiredo foi rejeitada.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se para entrar em discussão o parecer do projecto n.° 233, que autoriza a empresa exploradora das Minas de S. Domingos a desassorear a barra do Guadiana.

Lê-se na mesa. É o seguinte:

N.° 233

Senhores Senadores.—A vossa comissão de finanças é de parecer que voteis a proposta de lei n.° JOO-A, vind? da outra Câmara, sendo porém o artigo 1.° e seu parágrafo substituídos por um artigo|único com a seguinte redacção :

Artigo 1.° E autorizada a empresa exploradora das Mi nas de S. Domingos a importar sem o pagamento de direitos os aparelhos apropriados, e a empregar pessoal competente e idóneo com o fim único de desassorear ou canalizar a barra e curso do rio Guadiana.

Art. 2.° (O da proposta de lei).

Sala do Congresso, em 5 de Julho de lau Piçarra = Tomás Cabreira—Joaquim Pedro Martins= Nunes da Mata.

Proposta de lei n.° 100-A

Artigo 1.° É autorizada a empresa exploradora da Mina de S. Domingos a desassorear ou a canalizar a barra do rio Guadiana por meio de dragagem com aparelhos apropriados, e pessoal idóneo, sem qualquer ónus para o Estado, e também sem qualquer imposto sobre o material de dragagem, até obter a profundidade de cerca de seis metros de água em preamar de águas mortas e a largura de noventa metros de canal.

As areias dragadas dos bancos da barra serão removidas para alto mar, e aí .despejadas, salvo outra resolução das autoridades competentes.

§ único. Os trabalhos que se fizerem nos termos desta lei serão feitos sob fiscalização do Estado e respeitandó--se os compromissos que constarem de tratados ou convenções internacionais em vigor.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

N.° 119 A comissão de obras públicas da Câmara dos Deputa-

DE JULHO DE 1912 H

dos, tendo examinado este projecto de lei, entende que ele merece a aprovação da Câmara.

Câmara dos Deputados, em 15 de Fevereiro de 1912.= Ezequiel de Campos = Álvaro Poppe —Jorge Nunes = Joaquim José Cerqueira da Rocha.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, tendo examinado o projecto de lei n.° 71-A, e concluído do seu estudo que da sua aprovação resulta a execução duma obra, que se torna urgente e necessária, sem qualquer despesa para o Estado, é de parecer que merece a vossa plena aprovação.

Sala da comissão de finanças, em 6 de Março de 2. = Inocência Camacho Rodrigues —Aquiles Goncal-António Maria Malva do Vale = Álvaro de Castro =

vês

José Barbosa = Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães, relator.

N.» 71-A.

Senhores Deputados. — A barra, do Guadiana vem de há muito a assorear-se, e nos últimos dois anos sofreu elevação de fundo tam considerável que o movimento marítimo e em especial o da Mina de S. Domingos se tornou muito embaraçoso e difícil, não faltando sérios receios de que, em pouco tempo, esteja tam obstruída que obrigue talvez a cessar a laboração daquela empresa mineira. Já hoje os vapores que vem buscar os minérios tem de tomar fora da barra grande parte da carga, por não poderem carregar dentro dos portos de Pomarão e de Vila Rial de Santo António senão 35 a 50 por cento da sua lotação.

A empresa exploradora da Mina de S. Domingos, medindo bem os seus interesses no que se harmoniza com-pletamente com os interesses do país, deseja fazer por sua conta, sem o mais leve encargo para o Estado, a dragagem da barra do Guadiana, motivo do seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizada a Empresa Exploradora da Mina de S. Domingos a desassorear ou canalizar a barra do rio Guadiana por meio de dragagem com aparelhos apropriados e pessoal idóneo, sem qualquer ónus para o Estado, e também sem qualquer imposto sobre o material de dragagem até obter a profundidade de cerca de 6 metros de água em preamar de águas mortas e a largura de 90 metros de canal. As areias dragadas dos bancos da barra serão removidas para o alto mar, e aí despejadas, salvo outra resolução das autoridades competentes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 25 de Janeiro de 1912. = Ezequiel de Campos.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

'O Sr. Nunes da Mata:—A comissão de finanças, no. intuito de simplificar a proposta de lei tal como veio da Câmara dos Deputados, apresentou, no seu parecer, a idea de ser eliminado o § único que fazia parte da mesma proposta de lei.

Em virtude, porém, do quod abundat. non nocet e das considerações do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, a comissão de finanças propôs, o que eu traduzo por uma proposta que mando para a mesa. E a seguinte:

Proposta

Proponho que o parágrafo que fazia parte da proposta que veio da outra Câmara, faça parte do artigo proposto pela comissão de finan cãs.= Afanes da Mata.

Lida na mesa, foi admitida.

O orador não reviu.

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terras de Portugal e d?. Espanha, e, por consequência, tudo o que lhe diz respeito tem de ser combinado entre as duas nações.

Era isto que tinha a dizer.

Foi} em seguida, aprovada a generalidade e G especialidade do projecto e o artigo adicional.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 22r>, sObre a proposta de lei n.° 160-A.

Foi lido. E do teor seguinte:

O Sr. José Maria Pereira: — Pedi -a palavra para dizer que as razões em virtude das quais nâc apareceu sobre este projecto o parecer da comissão de finanças já foram "expostas pelo Sr. Nunes da Mata.

De resto, a Câmara pode dispensar esse parecer, visto que sobre o projecto incidiu o parecer da comissão de colónias.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa da Cânara: — Efectivamente a comissão de finanças já explicou as razoes que a levaram a não emitir parecer sobre este projecto; mas eu julgo indispensável esse parecer, visto que o aludido projecto aumenta considerávelmente £ despesa.

Aotes de se votar o projecto é conveniente que saibamos, qual é a opinião da comissão de finanças.

Insisto em que me parece absolutamente necessário o parecer da comissão de finanças, porque projectos desta ordem ncío se podem votar sem estudo.

DIÁRIO DO SENADO

O orador não reviu.

O Sr. José Maria Pereira: — Autorizado pelos meus colegas da comissão cie finanças faço a seguinte declaração ao Senado.

A comissão de finanças entendeu que não podia emitir o seu. parecer sobre este assunto, que é grave, sem que lhe fossem fornecidos determinados elementos, que a habilitassem a pronnnciar-se. com inteira segurança e absoluto conhecimento ds causa, sobre o que se pretendia.

A comissão requisitou êssss esclarecimentos, mas como o tempo urgia, e além desse assunto, tinha outros importantes de que ocupar-se, entre eles os orçamentos, conforme as disposições do Regimento, mandou para a raesa o projecto, sem parecer, porque não quis por forma alguma protelar o seu andamento.

O que eu posso dizer a V. Ex.a, Sr. Presidente, e ao Senado é que as impressões da comissão de finanças nào foram favoráveis ao projecto.

- Devo ainda acrescentar, em nome da comissão, que ela, sem ter colhido os esclarecimentos precisos que a habilitassem a um estudo consciencioso e detido, só pela sucinta análise, dos factos é de opinião que o projecto não deve ser aprovado.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Barreto: — Este projecto tem dois aspectos a considerar, bem diferentes. O primeiro é saber se pelo facto do cabo amarrar em CEDO Verde nós podemos ter a receita de 75:000^000 réis.

As receitas dos correios e telégrafos amontoam-se na direcção desses serviços, e não pertencem às povoações ou terras, que cobram as receitas.

Amanhã estender-se hia è. Câmara Municipal cie Lisboa. Ora isto não pode ser (Apoiados}.

O projecto não tem parecer, e esta verba para Cabo Verde pode ser muito justificada; mas não me parece que

a amarração"dum cabo submarino justifique o que se pretende fazer.

Por tudo isto me parece que o projecto não pode ser aprovado pelo Senado, visto não ter parecer da comissão de finanças, e não se saber se o país pode dispensar a quantia que, pelo projecto, é dada a Cabo Verde.

O orador não reviu.

O Sr. Tasso de Figueiredo: — Eu, infelizmente, não ouvi o principio desta discussão, mas estou de acordo coin a opinião do Sr. Abílio Barreto.

Isíâo há dúvida alguma de que tanto o arquipélago, como todas as províncias ultramarinas merecem o carinho e solicitude da metrópole, principalmente S. Vicente de Cabo Verde, que é um ponto geográfico de primeira ordem.

Xão há dúvida alguma de que Cabo Verde bem merece da metrópole; todavia, entendo que este projecto deve ser adiado para que a comissão de finanças o estude convenientemente.

Parece-me, também, que a ilha do Faial, a este res-í peito, está em condições idênticas às de Cabo Verde.

O Sr. Machado de Serpa (interrompendo}: — Vou j mandar para a mesa uma proposta, no sentido de se tornar extensiva à ilha do Faial a doutrina deste projecto.

O Sr. Presidente: — E a hora de se passar à ordem ! do dia; parecia-mo, porem, que talvez fosse mais conveniente não o fazermos sem que haja terminado a discus-I são deste projecto (Apoiados}.

i Considtada a Câmara, resolve neste sentido, continuan-\ do no uso da palavra o Sr. Tasso de Figueiredo.

O Orador: — Sr. Presidente: parece-me que não só a ilha do Faial, mas qualquer terra a que chegue uma linha telegráfica tem direito ao imposto de trânsito. Os telegramas, por exemplo, que vão para o Algarve passam por Grândola, logo^ Grândola tem direito ao imposto de trânsito.

O que eu desejo, porém, saber, Sr. Presidente, é se o Estado estafem condições de pagar este subsídio.

Seria bom que a comissão me dissesse qualquer cousa neste sentido.

O orador não reviu.

O Sr. João José de Freitas : — Pedi a palavra para invocar o Regimento nos seus §§ 1.° e 2.° do artigo 81.° que manda, que um projecto, tendo estado na comissão vinte dias sem obter parecer, seja discutido e votado.

Ora, se a comissão, dentro desse prazo não emitiu parecer sobre o projecto, urna vez que esse prazo findou, o projecto segue os trâmites regulamentares.

O que se torna necessário saber, é se realmente a comissão teve ou não em seu poder, durante vinte dias, o projecto de que se trata. No caso afirmativo deve ser apreciado peia Câmara.

O Sr. Estêvão de Vasconcelos: — A ser assim, há um projecto nesta Câmara, que veio para o Senado em Janeiro, e ainda não obteve parecer da comissão.

10 Orador:—As comissões tem vinte dias para dar um parecer sobre os assuntos que lhes são cometidos; desde o momento que se não pronunciou dentro desse prazo, o projecto deve seguir os termos legais.

Pausa.

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SESSÃO N.° 136 DE 8 DE JULHO DE 1912

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minha invocação do Regimento, podendo a Câmara deliberar como entender a este respeito.

O que desejo é a presença do Sr. Ministro das Colónias para se pronunciar sobre o projecto.

O Sr. Arantes Pedroso: — Sr. Presidente: declaro a V. Ex.a que aguardo a presença do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Machado de Serpa: — E eu a do Sr. Minis tro do Fomento.

O Sr. Miranda do Vale:—Mando para a mesa a seguinte questão prévia, que não gasto tempo em justificar porque estou convencido de que o Senado a aprovará, atendendo às considerações do Sr. João de Freitas.

Questão prévia

Proponho que o projecto vá á comissão de finanças, a fim de se cumprir o disposto no § único do artigo 90.°, dispensando-se a comissão de cumprir o que preceitua o § 1.° do artigo 91.° do Regimento.=J". M. do Vale.

Lida na mesa e posta à votação foi admitida. Ningvem pedindo a palavra, foi aprovado.

O Sr. Sousa Júnior:—Mando para a mesa a última redacção da proposta respeitante á empresa exploradora das minas de S. Domingos, pedindo a V. Ex.a para que logo que seja aprovada a envie para a Câmara dos Deputados.

Foi aprovada e remetida à Câmara dos Deputados.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a última redacção do projecto de lei agora aprovado.

Lido na mesa} foi aprovado.

ORDEM DO DIA

Segunda parte

B

O Sr. Presidente:—Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia. Vai entrar eui discussão o projecto n.° 221-D a que se refere o parecer n.° 231 — medidas disciplinares.

E o seguinte:

Parecer n.° 231

Senhores Senadores.— A vossa comissão de legislação, apreciando o projecto de lei n.° 221-D., entende que ele merece a vossa aprovação, embora reconheça que esta medida legislativa não pode deixar de ter carácter transitório e de duração relativamente curta como diploma vigente, pois que, não só o seu natural assento seria na lei de reorganização da magistratura judicial e do Ministério Público, mas ainda porque a própria Constituição Política determina no artigo 85.° que ao primeiro Congresso da República compete elaborar, entre outras leis, a da organização judiciária.

Além disso entende a comissão quo, tendo sido extinto por decreto do Governo Provisório o antigo conselho disciplinar da magistratura judicial, é de absoluta necessidade restabelecê-lo sem demora,, embora sobre novas bases, mas continuando formado por magistrados judiciais, o que é bem preferível à situação actual, em que tal entidade não existe.

Não obstante, é do parecer a comissão que no artigo 1.° da proposta de lei devem ser suprimidas as pala-

vras particular, que nela se encontra depois das palavras vida publica ou, exemplar, que se lê no mesmo artigo depois das palavras indispensáveis ao, pois a primeira palavra suprimida só poderia legitimar-se num sistema de espionagem, que não se compadece com a natureza e carácter deste diploma; e a conservação da segunda poderia levar a tal extremo o rigor da lei que poucos seriam os magistrados a quem ela pudesse adaptar-se, visto que há outros termos de qualificação, como bom e regular exercício que com certeza não podem ser incriminados, nem traduzir irregularidade do magistrado no exercício das suas funções.

Sala das sessões da comissão em õ de Julho de 1912. = Anselmo Xavier=José Machado de Serpa = Joào de Freitas — Narciso Alves da Cunha = Ricardo Paes Gomes.

221-D

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° A responsabilidade disciplinar dos juizes, por actos ou omissões da sua vida pública ou particular, que, não constituindo crimes, representem, todavia, transgressão de deveres profissionais, ou sejam incompatíveis com o decoro e dignidade indispensáveis ao exemplar exercício da função de julgador; e os efeitos de carácter disciplinar das condenações impostas a esses juizes são definidas por esta lei.

§ único. Para os efeitos desta lei, os juizes municipais e respectivos julgados são equiparados ajuízes de comarcas de 3.a classe.

Art. 2.° Haverá junto do Ministério da Justiça um Conselho Superior da Magistratura Judicial, composto de três vogais nomeados pelo Governo de entre os juizes do Supremo Tribunal de Justiça e da Relação de Lisboa, que não deixarão vagos os seus lugares no tribunal a que pertençam, aos quais reverterão tíndo o prazo da comissão, correndo, entretanto, o serviço deles, em distribuição, pelos demais juizes do mesmo tribunal.

§ 1.° Exercerá as funções do Ministério Público junte do Conselho, que terá uma sessão por semana e as extraordinárias que forem reclamadas pela urgência dos assuntos, o Procurador Geral da República.

§ 2.° Os vogais do Conselho servem por um ano, podendo, porém, ser reconduzidos e sendo-lhes, para todos os efeitos, contado como exercício efectivo de funções judiciais no seu tribunal o serviço no Conselho, do qual será presidente o juiz mais antigo e secretário, sem voto, o Director G-eral da Justiça.

Art. 3.° Ao Conselho Superior da Magistratura Judicial compete:

1.° Investigar, por meio de inspecções directas, do modo como é administrada a'justiça em todos os tribunais do continente da República e ilhas adjacentes, podendo para esse fim requisitar de todas as autoridades os elementos de informação de que careça e indicar ao Governo, no interesse da mesma justiça, as providências indispensáveis e urgentes que. o bem do serviço reclamar;

2.° Propor ao Governo, ou ordenar por iniciativa sua ou sobre participação do Ministério Público, as sindicâncias que entenda necessárias;

3.° Consultar sobre a aposentação ordinária dos magistrados judiciais, hajam ou não atingido o limite de idade, e, bem assim, sobre a aposentação por impossibilidade moral de continuarem os mesmos magistrados no exercício de suas funções ;

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DIAUIO DO SENADO

terço do ordenado, e propor ao Governo, em casos mais graves, com parecer fundamentado sobre consulta do mesmo Governo, ou por iniciativa própria, a suspensão ^or mais tempo, a transferência para comarca ou tribunal de infe-rior categoria, e até & demissão, se o magistrado não houver completado o tempo necessário para a aposentação, e independentemente do procedimento criminal a que íiaja lugar;

5«° Classificar, peja dosumentação dos méritos os serviços de cada um, de preferência ao critério da antiguidade, os candidatos a juizes de 2.a e l.a classe, e juizes das Relações;

6.° Consultar em todos os assuntos que o Ministro da Justiça lhe proponha.

§ único. Nos decretos de Governo, que impuserem aos juizes as penas consignadas no n.° 4.° deste artigo, se fará expressa referência ao parecer ou proposta do Conselho.

Art. 4.° As condenações disciplinares tem como efeito: na censura, a perda de trinta dias de antiguidace para a promoção; na multa, a de nr.venta dias; na transferência, a de cento e oitenta dias, e na suspensão, o triplc do tempo da duração desta.

§ 1.° Nas reincidências será sempre agravada a pena, aplicando-se a imediatamente superior.

§ 2.° A perda de antiguidade importa o atraso em dois números, pelo menos, na escala da antiguidade dos magistrados judiciais, sem todavia poder esse atraso ir além de dez números na mesma escala.

Art. 5.° A suspensão determina a vacatura do lugar ocupado pelo juiz suspenso; a censura e a multa importam, em caso de reincidência, a transferência por conve- j niência de serviço, mas sem outro prejuízo de antiguidade que o derivado das ditas penas; e qualquer das penas produz a incapacidade para as funções de presidente dos tribunais superiores.

Art. 6.° Os magistrados sindicados ou arguidos perante ' o Conselho serão sempre ouvidos sobre a arguição.

Art. 7.° As multas ixpostas nos termos desta lei destinar-se hão ao pagamento das despesas por ela motivadas.

NyArt. 8.° Serão nomeados pelo Governo os juizes que houverem de proceder ás inspecções e sindicâncias a que se refere o artigo 3.°, servindo por eles nos seus lugares os substitutos e vencendo na comissão, além dos seus ordenados, o abono de transportes e a ajuda de custo diária de 3$UOO réis.

Art. 9.° Os juizes inspectores ou sindicantes terão ca- i tegoria igual ou superior à daqueles a cujos actos respeitar a inspecção ou a sindicância.

Art. 10.° Todo o expediente do Conselho correrá pela Direcção Geral da Justiça.

Art. 11.° Fica o Governo autorizado a, sem demora, estabelecer, em regulamento e sobre proposta do Conselho, o processo para a execução desta lei em tudo c uanto nela se não encontra prevenido.

Art. 12.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. José Maria Pereira: — Requeiro que se dispense a leitura do projecto, que é muito longo.

O Sr. Presidente:—O Sr. José Maria Pereira re-quere que se dispense a leitura deste projecto.

Os Srs. Senadores que aprovam, tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

O Sr. João de Freitas: — Sr. Presidente e Srs. Se-

nadores: este parecer n.° 231, diz respeito á proposta de lei n.° 221-D, que é uma das chamadas leis especiais de defesa da República.

Sabe V. Ex.a e a Câmara, que existia no regime monárquico um Conselho Disciplinar da Magistratura, o qual era constituído por juizes, e tinha por atribuições disciplinar toda a magistratura judicial, e a que compõe o Ministério Público.

Este conselho foi extinto por um decreto do Governo Provisório do fim do ano de 1910, de modo que actualmente não existe na maglstura judicial um conselho dis-. ciplinador, que exerça atribuições como o antigo conselho.

Por dste projecto foi criado, ou restabelecido, embora em bases diferentes, esse conselho, o qual tem a seu cargo as atribuições indicadas no artigo 3.° e duma maneira genérica no artigo 1.°:

Leu.

Ora quando este projecto foi presente á comissão de legislação do Senado, apesar da comissão não dispor do tempo indispensável para fazer um demorado e atento estudo do projecto, compreendeu logo, ao exame superficial que sobre ele fez, se o artigo 1.° não podia, nem devia, deixar de propor a eliminação de duas palavras «ou particular e exemplar».

Segundo o artigo 1.°, tal como vem redigido da Câma,ra dos Deputados, a responsabilidade disciplinar dos juÍ2;es poderia ser apreciada, tanto na parte relativa aos actos, ou operações, da sua vida pública, como particular, e pareceu à comissão que estender também a apreciação das respon-sabilidades disciplinares dos juizes, quanto aos actos da sua vida particular, seria submeter os actos da vida privada desses magistrados a uma espécie de espionagem que, de maneira alguma, está em conformidade com o carácter que deve ter uma instituição desta ordem.

Não deve estender-se a competência disciplinar do Conselho Superior da Magistratura Judicial à apreciação dos actos da vida privada dos juizes, a não ser que esses actos tennam reíação com os actos da sua vida pública e que, d algum a forma, constituam uma circunstância deprimente para o decoro das funções de juix; entôo sim, porque já não se trata da vida privada, trata-se também da sua vida pública.

Por outro lado, a comissão entendeu também dever eliminar a palavra «exemplar», que se l c no artigo 1.° porque, com efeito, em qualquer classe de funcionários e, portanto, também na dos magistrados, podemos asseverar, dum modo absolutamente incontestável, que os indivíduos que desempenham as suas funções de modo exemplar, constituem uma minoria.

Entre o exe'rcício exemplar e o mau exercício, há um número variável de gradações, que são, por exemplo, cbom exercício e exercício regular» que constituem a regra geral. O exercício «exemplar» é, como disse, uma excepção, constitui uma minoria, como minoria constitui também o mau exercício.

Ora, exigir na lei que tenham o decoro e a dignidade indispensáveis ao exemplar exercício da função de julgador, é exigir que, decididamente, tenham um atributo que só é possuído por uma minoria diminuta, porque não pode afirmar-se que os magistrados, como os demais funcionários, exerçam, em sua maioria, exemplarmente as suas funções.

Por conseguinte, a comissão propôs a eliminação da palavra «exemplar» e fé Io com fundamentos que considera de absoluta equidade e justiça; assim como a supressão das palavras «ou particular» por entender, que a lei não deve estender-se aos actos da vida privada, porque isso seria, realmente, estabelecer uma espécie de espionagem sobre os actos da vida privada desses funcionários.

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SESSÃO N.° 136 DE 8 DE JULHO DE 1912

Quanto ao mais, a comissão não fez qualquer alteração à proposta. Aceita-a tal qual ela veio da Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta de lei em discussão, propõe-se, junto do Ministério da Justiça, a criação dum conselho superior de magistratura judicial, que seria constituído de três vogais nomeados pelo Governo de entre os juizes do Supremo Tribunal de Justiça e da Relação de Lisboa, sendo as funções do Ministério Públiro junto deste Conselho Superior exercidas pelo Procurador Geral da República, e achando-se definida nos diversos números do artigo 3-.° a competência que é confiada.

Diz o artigo 3.°:

Leu.

E propor ao Governo as providências, que entender necessárias, para a boa administração da justiça.

Tais são, Sr. Presidente e Srs. Senadores, os motivos em virtude dos quais a comissão foi levada a suprimir as palavras «ou particular» e «exemplar».

O orador não reviu.

O Sr. Machado Serpa:—Eu assinei o parecer da comissão sem restrições, se bem que no seio da comissão dissesse e digo agora que, só como medida transitória ou providência ocasional, posso concordar com esta proposta na parte em que regulamenta a organização do conselho da magistratura judicial, que é de absoluta necessidade Pela proposta, este conselho é composto tam somente de três vogais à, escolha do Governo e que pode ser ti rado dos tribunais superiores, isto é, das relações de Lis boa e Porto e Supremo Tribunal.

Declaro mais uma vez que concordo com isto, como medida ocasional somente.

Mas eu estimaria saber, se a comissão do Senado achi razoável, já neste momento', alargar o número de vogai do conselho estabelecido pelo mesmo projecto, escolhendo por exemplo um número impar de sete, que seria tirado não só da magistratura do Supremo Tribunal e Relação, mas também dos juizes de primeira instância.

Estabelece-se o número de três ou sete, e tira-se não só da magistratura do Supremo Tribunal e da Relação, mas também dos juíses de primeira instância.

Mas estes juizes, visto que vão fazer parte do conselho, perdem os seus interesses.

Q.uere dizer não vão ganhar nada, vão perder. Não há lei algmua, que possa impor a um magistrado a obrigação de perder os seus emolumentos, desde que um juiz vai exercer um lugar desses tem que se lhe estipular uma verba. Talvez não fosse demais dar tresentos mil réis. E preciso que não haja só honra; faz-se mester também o proveito.

Não mando para a mesa proposta alguma, visto que antecipadamente já sei que a comissão a rejeita, por isso acho melhor não a enviar.

Nessa conformidade, repito, não mando para a mesa proposta alguma de emenda; nem sequer no que diz respeito a vencimentos dos juizes que vão constituir .o conselho disciplinar de justiça, o que é uma violência, mais, uma arbitrariedade, porque se me afigura de direito, desde que um juiz vá para o conselho'disciplinar, receber uma verba correspondente aos emolumentos que percebia quando em exercício no tribunal e a que a lei lhes dá direito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Correia de Lemos): — Não sendo este projecto da iniciativa do Governo, e tendo-se este desinteressado da respectiva discussão, deixando plena liberdade de acção ao Parlamento sobre o assunto,' é, na qualidade de Senador, que uso da palavra.

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A palavra «particular», que o Sr. João de Freitas quer e que se elimine acho que está ali muita bem, e que representa um papel muito importante para a manutenção da capacidade moral dos juizes em exercício.

O orador não reviu.

O Sr. José de Castro:—Entende que a palavra «particular» deve ser conservada no projecto.

Parece-lhe que o Governo devia ficar autorizado a indemnizar os juizes que perdem emolumentos e que deviam ser nomeados para o concelho cinco juizes em vez de três.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se a generalidade do projecto.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Está aprovado.

O Sr. Sousa Júnior:—Mando para a mesa a última redacção do projecto de lei n.° 106-J, respeitante aos serviços de polícia nas costas e rios das colónias, para ser submetido imediatamente à discussão do Senado. Só tem uma emenda.

l

O Sr. Presidente : '•— Vai passar-se à discussão do projecto, na especialidade.

Lê-se o artigo 1.°

O Sr. João de Freitas : — Desejo explicar ao Senado a razão porque a comissão no seu parecer propôs a eliminação destas palavras: «ou particulares». Foi porque entendeu que não deviam servir de fundamento para a promoção dos magistrados judiciais os actos da sua vida particular.

Propôs também a supressão da palavra «exemplar».

Quanto à palavra «particular» o Sr. Ministro da Justiça acaba de falar, não como membro do Governo, mas como Senador, e disse entender que devia ser conservada esta palavra.

Com relação à palavra «exemplar» S. Ex.a não se pronunciou ; e a comissão é de parecer que esta palavra deve ser eliminada por não exigir que todos os membros da magistratura tenham o exercício exemplar das suas funções, como não pode exigir em todos os funcionários o exemplar exercício das suas funções. Pode sim exigir que tenham um exercício «bom» ou «regular». O & exemplar» pertence a uma minoria.

Exigir isto, é impossível, a todas as classes como nesta

O Sr. José de Castro: mais do que uma aspiração.

Este «exemplar» não é

O Orador: — Mas não pode ficar porque é exigir o que uma minoria só pode fazer.

Deve eliminar-se a palavra «exemplar». Mantenho a palavra «particular». A Câmara fará o que ntender.

Vozes: — Muito bem.

i O orador não reviu.

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DIÁRIO DO SENADO

O Sr. José de

Castro: — As emendas tem de ser | Disse ainda S. Ex.a, que os juizes ficam ganhando menos dinheiro, mas em compensação tem menos que fazer.

Mas se não se aprovar esta proposta, o Sr. Ministro da Justiça háde ver^se em sérias dificuldades para escolher juizes competentes, por isso que nem todos os juizes poderão fazer parte deste conselho.

Nestas oondições, dou o meu voto à proposta do Sr. José de Castro, por isso que considero sem valor os argumentos que contra ela aqui foram apresentados.

votadas antes dos artigos.

O Sr. Presidente:—É o que se vai fazer. Postas à votação foram rejeitadas as emendas. Foi aprovado o artigo 1,°

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o artigo 2.°

Lê-se na mesa.

O orador não reviu.

O Sr. Pais Gomes:—Sr. Presidente: tenho uma observação a fazer. Não me parece realmente razoável

O Sr. José de Castro:—Pedi a palavra para n:an- que a gratificação, que, porventura, haja de ser dada aos dar para a mesa uma proposta de aditamento. juizes que percam emolumentos, fique ao arbítrio do Go-

verno. Entendo que essa gratificação deve ficar fixada,, e Leu. E a seguinte: nesse sentido vou mandar para a mesa a seguinte:

Proposta de aditamento

Proposta de aditamento

.§ 3.° do artigo 2.0: ! Proponho que a-gratificação a dar aos juizes, que.com-

Fiea o Governo autorizado a aboaar aos juizes que puserem o conselho, seja de 1ÕO$000 réis por ano. = ,Zft-

compõem o conselho uma gratificação correspondente aos emolumentos que deixam de receber. = José de Caftro.

Julgo-me dispensado da justificar esta proposta. Lida na mesa, foi admitida.

O Sr. João José de Freitas: — Pedi a pdavra para declarar que voto contra a proposta do Sr. José de Castro.

Na Câmara dos Deputados foi apresentada uma proposta análoga pelo Sr. Barbosa de Magalhães.

Essa proposta, depois de várias razões apresentadas pelo Sr. Germano Martins, foi retirada.

Mas há mais. Se porventura for aprovado o aditamento apresentado pelo Sr. Jcsé de Castro, o projecto terá de voltar à outra Câmara, o que poderá fazer que ele não seja votado com a urgência, que o Governo deseja e reclama.

Por outro lado, SB é certo que os juizes que fazem parte deste conselho ficam privados de receber os emolumentos, a verdade é que há diminuição de trabalhe.

Por todas estas razoes eu entendo que o aditamento do

Sr. José de Castro não deve ser aprovado^

•*

O orador não reviu.

O Sr. Machado de Serpa: — Vários argumentos produziu o Sr. João José de Freitas, no intuho de mostrar que não deve ser aprovado o aditamento apresentado pelo Sr. José de Castro.

Vamos ver o valor desses argumentos.

Quando se discutiu este projecto na Câmara dos Deputados foi apresentada uma proposta no mesmo sentido, e retirada, diz S. Ex.a

Segundo as informações que tenho, essa proposta foi retirada, porque não podia ser aprovada, visto que nessa ocasião se estava discutindo o Orçamento.

Como o Senado sabs, durante a discussão do Orçamento, não se podem aprovar projectos que impliquem aumento de despesa.

Actualmente não se dá essa circunstância; 3 portanto, fica sem valor o primeiro argumento do Sr. João da Freitas.

Disse depois S. Ex." que, se o aditamento for aprovado, o projecto ierá de voltar à outra Câmara.

Também este argunsr.to não procede, visto que muitos outros projectos terào também de lá ir, sem que isso contrarie o seu andamento.

cardo Pais Gomes.

Lida namesa}foi admitida.

Posto à votação o artigo 2.°, com os seus §§ jf.° e 2.°, foi aprovado.

Foi rejeitada a proposta do Sr. José de Castro.

Foi aprovada a proposta de aditamento do Sr. Pais Gomes.

O Sr. Presidente: — Em vista do adiantado da hora, proponho ao Senado que o resto do projecto fique adiado para a sassao nocturna.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente do Ministério (Duarte Leite): — Sr. Presidente: desejo expor ao Senado os factos que> no norte do país se tem passado e que obrigaram o Governo a adoptar medidas extraordinárias.

Quero referir-me à tentativa, felizmente frustrada, de invasão e incursão no país por aqueles que, dizendo-se portugueses, pretendem subverter o regime estabelecido, incitando à revolta as populações perfeitamente conquistadas pela República, e promovendo a desordem dentro do país.

Sr. Presidente: o Governo, prevenido com alguma antecipação de que realmente se realizaria uma incursão, desde logo tomou as providências necessárias para assegurar a ordem, mantendo o respeito pelas instituiçõeís.

Essa invasão foi precedida e depois acompanhada de movimentos insurreccionais nalguns pontos do país, especialmente nas localidades próximas da fronteira, por onde se ^presumia que a incursão devia ser feita.

Esses movimentos in&urreccionais acentuaram-se nos; distritos do norte em Viana do Castelo e em Braga.

O Governo, reunido em Conselho de Ministros, tomou todas as medidas que julgou necessárias, e pediu ao Parlamento todos os meios para poder combater o inimigo e poder manter a ordem pública. (Apoiados}.

Vozes:—Muito bem, muito bem.

O Orador: — Foi necessário declarar o estado de sítio em algr.ns pontos e o Governo não hesitou, embora excedesse as faculdades que lhe dá a Constituição.

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SESSÃO N.° 136 DE 8 DE JULHO DE 1912

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e ao mesmo tempo me autorize a declarar o estado de sítio em Braga, Viana do Castelo e porventura em Vila Rial, isto apenas como medida preventiva.

Não creio que seja necessário decretar o estado de s tio em mais ponto algum, todavia desejava ficar com a devida autorização do Parlamento, se tal fosse necessá-

rio.

Quanto à coluna de Couceiro, fui informado de que ti nhã assaltado cum violência a vila, mas que a guarnição se defendeu energicamente e que os rebeldes foram destro çados, permitindo-me as últimas noticias afirmar que i vila está inteiramente fora de perigo e que as forças de Couceiro se aproximaram da fronteira, que vem a ser o seu refúgio.

E isto quanto a leitura dum telegrama que foi lido na outra Câmara me permite informar e peço licença a V. Ex. para o ler também a esta Câmara.

O telegrama é dirigido ao chefe do gabinete da secre taria da guerra:

«Chaves.— Rebeldes batidos. João de Almeida prisio neiro. O inimigo teve muitas baixas, mas não posso dize: ao certo o número. Alguns feridos. Na vila completo sós sego. = O Comandante de sector, Oliveira».

O Sr. Senador José de Castro levanta um viva à Repú blica} que foi entusiasticamente correspondido.

Nesta parte, a aventura dos conspiradores fracassou d mesma fornia que da outra vez.

Dos outros pontos não tenho notícias de incursão, ma simplesmente boatos, a que não devo ligar importânci, sem ver a realidade das cousas.

Da narração que acabo de ler à Câmara, prova-se que a tentativa foi repelida, que as autoridades civis cumpriram o seu dever com dedicação e energia e tenho especial satisfação em anunciar que o exército cumpriu a sua missão (Muitos apoiados).

Mostrou a sua fidelidade à República e o seu amor pelas instituições e acima de tudo o seu amor pela pátria. O Sr. Ministro da Guerra terá ocasião de dizer ao Senado que esses soldados que conseguiram evitar o assalto dos monarquistas eram simples recrutas, com menor instrução do que poderiam ter se não a tivessem interrompido pelo facto de terem de partir para ali, mas que se portaram com todo o denodo e valentia, como aliás costuma observar-se nos soldados portugueses.

Todavia, como esse serviço exige uma quantidade.maior de forças, entende S. Ex.a necessário convocar para serviço extraordinário os soldados licenciados, que já tinham saído da escola de recruta e, como o decreto de 2 de Março de 1911, diz que essa faculdade pertence ao Poder Legislativo, dada a urgência da situação o Governo acedeu a essa necessidade ; mas, para tornar essa medida eficaz e garantida com o apoio do Poder Legislativo, tenho a honra de apresentar ao Congresso uma proposta para que esse chamamento se faça pela forma normal.

Há por conseguinte no que acabo de dizer dois factos para que chamo a atenção do Senado. O Governo excedeu as suas atribuições durante 24 horas, porque entendeu que era necessário decretar o estado de sítio em dois distritos.

Peço á Câmara que o releve dessa falta e por outro lado sancione a sua atitude, declarando o estado de sítio nos distritos de Viana do Castelo e Braga e no de Vila Rial, se o Governo entender que é necessário tomar essa resolução (Muitos apoiados).

As informações que recebi de todos os pontos do país não tornam essa medida por emquanto necessária, entretanto como existe este movimento é preciso acudir com presteza a qualquer caso, porque às vezes a demora de 24 horas pode prejudicar o valor da autorização que as Câmaras entendam dever dar ao Governo. ,

A que solicito serve para, como recurso, o Governo poder 'preparar de pronto uma situação que depois será sancionada pelas Câmaras.

Por agora apenas peço ao Senado que o estado de sítio seja decretado nos distritos de Braga, Viana do Castelo e Vila Rial, afirmando que, com respeito a este último, é uma medida preventiva, porque não tenho ainda factos que me determinem que, isso seja uma medida necessária; e sancionar a medida do Sr. Ministro da Guerra, chamando ao serviço extraordinário os soldados que já tinham a sua escala.

Finalmente espero que a Câmara, aprovando as medidas que o Governo tomou, o ajude neste esforço que não é, realmente, muito grande, mas que é indispensável para libertar, duma vez para sempre, o país dessa situação que, constantemente, nos espíritos tímidos produz a ameaça da incursão, e, sobretudo, para produzir o desalento que este facto trará aos elementos monárquicos que, dentro do país, conspiram contra a tranquilidade e contra a segurança do Estado (Muitos e repetidos apoiados).

Vozes: — Muito bem. O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Proponho que, depois das explicações dadas pelo Sr. Presidente do Ministério, a Câmara, sem mais discussão, sancione as medidas adoptadas pelo Governo, dando-lhe todas as autorizações necessárias, concedendo-lhe, inclusivamente, um voto de inteira confiança pela maneira como procedeu (Apoiados gerais).

Os Srs. Senadores que aprovam a minha proposta tenham a bondade de se levantar.

É aprovada por unanimidade a proposta.

O Sr. José de Castro: — Saúda o Governo pela maneira nobre e patriótica como tem procedido e igualmente os valentes de terra e mar e os civis que estão defendendo a República ao mesmo tempo que tem lágrimas para as famílias, que ficam sem os seus chefes.

O orador, num eloquente arrebatamento patriótico, enaltece a bravura do soldado português, e exaltando a prova brilhante que acaba de manifestar da sua dedicação pela República, sublima ao mesmo tempo a vitória, o verdadeiro triunfo que a Pátria Portuguesa acaba de alcançar com a repulsão dos rebeldes, esses réprobos para os quais pede o julgamento sumário, a fim de se liquidar, duma vez para sempre, essa tristíssima aventura.

Terminando, o orador afirma a confiança absoluta do Parlamento no Governo. (Apoiados gtrais).

Por toda a sala reboam os vivas à República, à Pátria Portuguesa, ao exército e à marinha.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taguigráficas.

Por toda a sala reboam os vivas à República, à Pátria Portuguesa, ao exército e à marinha.

O Sr. Miranda do Vale: — Sr. Presidente: sem mais considerações envio para a mesa a seguinte moção, que, confio, o Senado votará unanimemente:

Moção

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DIÁKIO DO SENADO

Mando também para a mesa um projecto de lei.

Tendo em consideração as explicações do Govêrso, e atendendo às disposições do artigo 26.°, n.° 13.c, e seus §§ da Constituição da República, tenho a honra de submeter â vossa apreciação o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° E o Poder Executivo autorizado a exercer a atribuição do n.° 16.° do artigo 26.° da Constituição, em tanto quanto seja necessário para garantir a defesa da República e assegurar a ordem em todo o país.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. =«/. Miranda do Vale.

A moção e o projecto foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Sousa Júnior: — Peço a V. Ex.% Sr. Presidente, consulte o Senado para que seja dispensada a última redacção do projecto que acaba de ser lido e seja enviado imediatamente à outra Câmara.

Foi aprovado.

O Sr. Feio Terenas: — Requeiro a urgência e dispensa do Regimento para o projecto apresentado pelo Sr. Miranda do Vale.

Leu-se na mesa. Foi aprovada a urgência.

Vozes: — Votos, votes.

Foi aprovado por unanimidade, assim como a moção.

O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto): — Mando para a mesa cm aditamento ao artigo 1.°

É um parágrafo que é preciso acrescentar. É a seguinte

Proposta

Aditamento ao artigo l.3

§ único. Os tribunais militares de que trata este artigo serão organizados nos termcs dos artigos 104.° e seguintes e 112.° e seguintes do Código do Processe Criminal de 16 de Março de 1911, em cada divisão do exército ou força militar do comande de oficial superior que opere isoladamente. =^ António Xavier Correia Barreto.

Foi admitida e entrou em discussão juntamente cem o artigo.

Vozes : — Votos, votos.

Foi aprovado o artigo juntamente com o aditamento.

O Sr. Sousa Júnior : — Sr. Presidente: requelro a V. Ex.a para consultar o Senado sobre se permite q^e seja discutida imediatamente a proposta de lei que veio da Câmara dos Deputados, respeitante "a sereia julgados pelos tribunais militares os crimes previstos nos artigos 141.° e 150.° do Gódigo Penal e pela lei de 30 de Abril de 1912.

Aprovada com dispensa do Regimento e, por proposta do Sr. Sousa Júnior, dispensada a última redacção.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro ãc do Interior (Duarte Leite): —Vou ler à Câmara um te-

legrama recebido há pouco e relativo aos acontecimentos de Chaves, é o seguinte:

c Vila Rial, 8. — O administrador de Chaves diz que a situação está esclarecida. A nossa artilharia tomou posições, com as restantes forças de auxílio, próximo a Chaves.

Os conspiradores retiraram para noroeste e as nossas forças avançam, tomando já a ofensiva. Das 9 horas às 14, 170 praças de cavalaria 6, infantaria 19 e guarda, fiscal bateram-se com 500 conspiradores, comandados pelo próprio Paiva Couceiro. Tinham artilharia, bombas e espingardas Mauser.

A nossa artilharia não chegou até agora a fazer fogo. A luta foi renhidíssima, havendo luta corpo a corpo.

A guarnição militar foi duma dedicação extraordinária pela República.

O ataque foi violentíssimo e quási de surpresa. A artilharia inimiga foi surpresa para nós, pelo que a popula-ão civil se atemorizou, vendo Chaves a ser bombardeada, sem que da nossa parte houvesse artilharia. A população civil tem mantido uma atitude de patriótica serenidade e de auxílio às forças militares em víveres, água, etc.

Dos nossos há dois oficiais feridos: tenente Macedo e alferes Carvalhal, ambos de infantaria 19, Tivemos algumas baixas em praças de pré, sem que, todavia, possa dizer qual o seu número, ainda que pequeno. Do lado dos onspiradores houve bastantes baixas. Fizemos prisioneiros e entre eles D. João de Almeida. Apreendemos armamento, equipamento e munições.

Seja-me agora permitido dizer a V. Ex.a que nunca entrei em nenhuma acção militar, porem, pelas circunstâncias críticas a que se chegou,'pois não tínhamos artilharia, lutamos l contra 3. t.' £•• ;]

Considero este combate um brilhante feito de armas, do exército português. Maia Magalhães, um herói, apesar de ferido, foi para a linha de fogo.

O bombardeamento produziu alguns estragos. = O Administrador, Teodorico Santos^ Ferreira^ (Muitos e repetidos apoiados).

Terminada a leitura, repetem-se por todos os lados da Câmara e da galeria vivas ao exército, à marinha, à Pátria e à República.

O Sr. Presidente:—A próxima] sessão é logo às 21 horas e 30 minutos, continuando a mesma ordem que estava dada.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Declaração de voto

Declaro que votei contra o parecer n.° 191, acerca da proposta de lei n.° 106-J, que aquele parecer modifica. Vetei contra ele tanto aã generalidade como na especialidade, por acarretar aumento de despesa, segundo declara o parecer da comissão de finanças, aumento que não está suficientemente justificado nos pareceres. = João de Freitas.

Para a acta e Sumário.

Declaro que votei e votarei contraTtodos os pedido:? de requerimento de urgência e dispensando Regimento, para quaisquer projectos, propostas de lei que não sejam de iniciativa ministerial. = João de Freitas.

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