O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

1ÔIS-1913

EM 9 DE DEZEMBRO DE 1912

Presidência do Ex.mo Sr. Domingos Tasso de Figueiredo

Artur Rovisco Garcia

Secretários os Ex.mos Srs.

Sumário.— Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Expediente.

O Sr. Presidente consulta o Senado sobre a publicação no Sumário duma representação da Associação dos Médicos Portugueses. O Sr. Senador Sousa Júnior combate essa publicação, pelo que é denegada a precisa autorização.

O Sr. Presidente partida que o Sr. Senador Amaro de Azevedo Gomes assumira as suas funções legislativas.

• O Sr. Senador Abílio Barreto, pedindo a palavra par a um negócio urgente, que é aprovado, ocupa-se dos desastres das linhas férreas.

O Sr. Senador Sousa Júnior, em negócio urgente, propõe um voto de simpatia pelos que se sacrificam nos hospitais em tratamento..de moléstias contagiosas e apresenta um projecto de pensão a um filho duma enfermeira falecida no hospital do Bonfim. E aprovado o voto. fica par a segunda leitura o projecto.

O Sr. Ministro interino do Fomento (Fernandes Costa) associa-se ao voto de sentimento e responde aos Srs. Senadores. Continuando a interpelação do Sr. Senador Miranda do Vale, o Sr. Senador António Macieira justifica uma moção que manda para a mesa-e que é lida e admitida.' Com aprovação do Senado, o Sr. Senador Fortunato da Fonseca pede providências sobre ocorrências da Moita, respondendo o Sr. Presidente do Ministério(Duarte Leite).

O Sr. Senador Evaristo de Carvalho participa a constituição da comissão de administração pública,. Usa da palavra sobre a interpelação acima referida o Sr. Senador Abílio Barreto.

Primeira parte, Ordem do dia.— O Sr. Senador Sousa Júnior propõ» que se eleja uma comissão do orçamento. É aprovado.

A requerimento do Sr. Senador Miranda do Vale, uma proposta do Sr. Senador Sousa Júnior sobre o número de membro*, desta comissão vai à comissão do Regimento. E rejeitado um requerimento do Sr. Senador Miranda do Vvle para se completar a discussão da sua interpelação.

Bernardo Pais de Almeida

E interrompida a sessão para a confecção de listas para as eleições das comissões, sendo eleitas as de verificação de poderes e de redacção.

E lido na mesa um requerimento do Sr. Senador Adriano Pimenta sobre faltas.

O Sr. Senador Botelho de Sousa comunica a onstituição da comissão de marinha e pescarias.

O Sr. Senador Carlos Richter requere a urgai-cia para a discussão do projecto de lei relativo ao subsídio do Liceu de Chaves.

Usa da palavra o Sr. Presidente do Ministério (Duarte Leite). -

E aprovado o requerimento. Falam sobre opro-jecto o Sr. Senador Santos Moita e o Sr. Presidente do Ministério.

Os Srs. Senadores Sousa Fernandes e Alves da Cunha participam a constituição das comissões de petições e legislação.

Segunda parte, Ordem do dia.— Projecto de lei n." l Escolas Normais. São lidos dois requeri-mentos que vão ã comissão de instrução.

O Sr. Senador Silva Barreto participa a constituição da comissão de infracções.

Dispensada a leitura do projecto de lei, é aprovado na generalidade. Na especialidade é aprovado o artigo i.° Sobre o artigo 2.° falam os Srs. Presidente do Ministério, Silva Barreto, Sousa Júnior e Sa7itos Moita, que apresentam aditamentos, Ber-nardino Roque e Leão Azedo.

São afinal aprovados o artigo e seus parágrafos com as emendas, tendo o Sr. Senador Santos Moita retirado a sua proposta.

E aprovado o artigo 3." e posto em discussão o artigo 4.° sobre qual falam os Srs. Presidente do Ministério e Senador Silva Barreto.

O Sr. Senador Miranda do Vale protesta contra uma afirmação do Sr. Senador Abílio Barreto

Página 2

Diário das Sessões do Senado

Srs. Senadores que compareceram d sessão: .

Abílio Baeta das Neves Barreto. Alfredo Botelho de Sousa. Alfredo José Durão. Amaro de Azevedo Gomes. Anselmo Augusto da Costa Xavier. An tão Fernandes de Carvalho. António Augusto Cerquei rã Coimbra. António Bernardino Roque. António Brandão de Vasconcelos. António Caetano Macieira Júnior. António Joaquim de Sonsa Júnior. António Ladislau Piçarra. António Maria da Silva Barreto. António Pires de Carvabo. Artur Rovisco Garcia. Augusto de Vera Cruz. Bernardo Pais de Almeida. Carlos Ricliter. Cristóvão Moniz. Domingos Tasso de Figueiredo. Evaristo Luís das "Neves Ferreira de Carvalho.

Faustino da Fonseca. Francisco Correia de Lemos. Joaquim José de Sousa Fernandes. Joaquim Pedro Martins. José Afonso Pala.

José António Arantes Pedroso Júnior. José de Castro.

José de Cupertino Ribeiro Júnior. José Maria de Moura Barata peio Tere-nas.

José Maria Pereira. ' José Miranda do Vale. José Nunes da Mata. Leão Magno Azedo. Liais Fortunato da Fonseca. Manuel Goulart de Medeiros. Manuel Martins Cardoso. Manuel Rodrigues da Silva. Narciso Alves da Cunha. Tomás António da Guarda Cabreira.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Adriano Augusto Pimenta. António Ladislau Parreira. António Xavier Correia Barreto. Artur Augusto da Costa. José Estêvão de Vasconcelos. José Luís Santos Moita. José Maria de Pádua. Manuel José Fernandes Costa.

Pedro Amaral Boto Machado. Ramiro Guedes. Ricardo Pais Gomes.

Srs. Senadores que não compareceram:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Alberto Carlos da Silveira.

Anselmo Braamcamp Freire.

António Ribeiro Seixas.

Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Francisco António Ochoa.

Inácio Magalhães Basto.

João José de Freitas.

José Machado de Serpa."

Manuel José de Oliveira.

Manuel de Sousa da Câmara.

Sebastião de Magalhães Lima.

Estiveram na sala os Srs. Presidente do Ministério e Ministros da Justiça, da Guerra e interino do Fomento.

Pelas 14 horas e 30 minutos o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.

Tendo-se verificado a presença de 38 Srs. Senadores_, S. Ex.* declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Ofícios

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros enviando duas relações dos funcionários em Disponibilidade quer diplomáticos quer consulares.

Para a Secretaria.

Do Ministério das Colónias declarando que os requerimentos dos Srs. Senadores António Bernardino Roque, Tasso de Figueiredo e Feio Terenas foram já satisfeitos.

Para a Secretaria.

Da Majoria General da Armada comunicando que em 7 do corrente foi julgado perante o tribunal de Marinha o capitão de mar e guerra, Senador Amaro de Azevedo Gomes, sendo absolvido.

Página 3

Sessão de 9 de Dezembro de 1912

Justificação de faltas

Ex.mo Sr. Presidente do Senado.—Par-tipo a V. Ex.a que faltei às sessões de 4, 5 e 6 do corrente mês por motivo de doença. = Manuel Goulart de Medeiros.

Relevadas.

O Sr. Presidente: —• Vai ler-se uma ré presentação da Associação de Clas.se dos Médicos Portugueses.

Leu-se na mesa uma

Representação

Da Direcção da Associação dos Médicos Portugueses, pedindo a eliminação dos artigos 143.° a 150.° do projecto do Código Administrativo e que a organização médica rural seja objecto dum diploma legislativo especial.

Para a comissão de administração pública.

O Sr. Presidente: — Consulta o Senado para saber se ele aprova que a representação, que acaba de ser lida, seja publicada no Sumário e depois remetida à comissão respectiva.

O Sr. Sousa Júnior:-- Sr. Presidente: a representação, que acaba de ser lida na mesa, é apresentada pela Associação dos Médicos Portugueses, que se arroga o direito de representar toda a classe médica portuguesa.

Eu não venho agora discutir esse ponto, embora me fosse muito fácil mostrar que a Associação dos Médicos não tem elementos estatísticos para poder falar em nome de todos os médicos, porque, sendo o número de médicos portugueses de dois mil quinhentos e tantos e tendo essa Associação somente oitocentos e tantos sócios, não pode dizer que representa a classe médica portuguesa, mas nem mesmo representa todos os sócios, porque eu, sendo um desses oitocentos sócios, discordo dos pontos de vista da representação, que acaba de ser lida na mesa.

Mas compreende V. Ex.a, Sr. Presidente, que isso não era motivo para eu dizer que o Senado se deve opor á pu; blicação deste documento no Sumário. É que este documento tem algumas frases talvez de sentido dúbio, ambíguo, em que há até censuras injustas ao Parlamento português.

Como V. Ex.a sabe, a Câmara dos Deputados, ao discutir o Código Administrativo, não aceitou a doutrina da Associação dos 'Médicos Portugueses, e, contudo, essa Associação diz, por exemplo, isto:

Leu.

Mas há ainda pontos mais curiosos.

V. Ex.a sabe muito bem que em certos pontos do país as pessoas que hostilizam mais ou menos a Kepública, tem feito uma campanha sistemática contra o Parlamento português.

Por virtude disso, Sr. Presidente, eu voto contra e entendo que o Senado não pode consentir na publicação dum documento destes, em que o Parlamento português é tratado por forma menos respeitosa (Apoiados}.

' Dada a forma como está redigida esta representação, eu proponho que ela não seja publicada no Sumário.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Consultado o Senado, aprovou a proposta de S. Ex*

O Sr. Presidente: — Vai à comissão-de administração pública.

O Sr. Senador Amaro de Azevedo Gomes já tomou novamente posse do cargo de Senador, em virtude do Conselho de Marinha o ter ilibado de qualquer culpa no encalhe do cruzador Almirante Reis.

Tem a palavra o Sr. Abílio Barreto para um negócio urgente.

O negócio urgente refere-se a desastres nas linhas férreas.

O Sr. Abílio Barreto: — Agradeço a V. Ex.a e à Câmara o terem-me dado permissão para falar.

Eu quero tratar dob. desastres que ultimamente se tem dado nas passagens de nível, através das linhas férreas da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses.

Ainda há pouco tempo isso sucedeu a um médico distinto que parece ficar impossibilitado, devido a um desastre desses, e, como este, vários acidentes se tem dado.

Eu quero particularmente referir-me aos desastres sucedidos nas passagens de nível da estrada de Paço de Arcos a Oeiras, estrada que liga Lisboa a Cascais.

Página 4

Diário das Sessões do Senado

uma, carroça que conduzia uma porção de mobília ficou toda despedaçada; tendo morte imediata a muar que a conduzia.

No dia 30 do mês passado, um pobre homem, levando em sua companhia uma criança sua filha, conduzia uma carroça com frutas e hortaliça, e ao passar àquele nível, o comboio apanhou o veículo, atirando-o para longe, ficando pai e filha gravemente feridos, tendo aquele já falecido e a criança está em perigo de vida, esperando a toda a hora a sua morte, o que será muito melhor, para não ficar inutilizada para toda a sua vida.

Eu peço ao Governo cue tome enérgi- ! cãs e rápidas medidas para evitar estes desastres.

Além disso, quando se trata de animais ou cousas, a indemnização é fácil de avaliar e de pagar, mas quando se trata de pessoas e há impossibilidade de trabalho, 011 morte, como no caso presente, o caso é mais difícil e se a Companhia quiser chicanar, nunca chegam a pagar.

Há uma lei de assistência judiciária, mas não sei se no caso presente teria apli cação.

°0 que eu desejo é que o Governo tome providências contra a frequência dos desastres, e em segunde lugar que o processo para se pedir, avaliar e receber a indemnização seja rápido e fácil.

O Sr. Presidente: — O Sr. Senador Sousa Júnior pediu a palavra para um negócio urgente. O assunto refere-se a um funcionário de saúde, que morreu vitima du contágio duma terrível doença.

Consultado o Senado, considerou urgente o pedido do Sr. Sousa Júnior.

O Sr. Sousa Júnior: — Começo por agradecer à Câmara a fineza que me acaba de fazer-me, e eu a recompensarei, não íevan- j do muito tempo.

Pedi a palavra para um negócio urgente, pois não tinha outro meio de falar neste aasunto.

O caso é o seguinte:

No aia 28 de Novembro era isolado no

hospital do Bomfim um doente de moléstia

contagiosa gravíssima e a enfermeira, no

•fim de três dias, era atacada da mesma

doença, vindo a morrer dela.

•Ora, Sr. Presidente e Srs. Senadores, eu entendo que a heroicidade cos humildes

e dos simples não deve ser esquecida, antes deve ser acarinhada e elogiada pelo Parlamento da República Portuguesa, o Parlamento democrático, o Parlamento do povo.

Parece-me talvez que seja caso único no parlamentarismo português, o Senado lançar na acta das suas sessões um voto de sentimento por este facto, e ao mesmo tempo um ^ oto de simpatia pelos humildes que se sacrificam.

E nosso dever exaltar'as- acções praticadas pelos humildes, cadas pelos humildes.

Sr, Presidente: não querendo tomar mais tempo à Câmara mando para a mesa a minha

Moção

O Senado, tendo conhecimento da morte da enfermeira Isabel Coelho, do Hospital de Bomfim do Porto, a qual foi vítima de contágio no exercício da sua profissão, sente esta triste ocorrência, e envia a sua simpatia a quantos expõem a vida no tratamento dos enfermos. = Sousa Júnior.

Mas, uma vez que estou com a palavra, aproveito a ocasião para mandar para a mesa um projecto, para que seja dada uma pensão a um filho paralítico dessa enfermeira.

E justo que o Estado conceda uma pequena pensão por mês a esse desgraçado.

O orador 'não reviu

Leu-se a moção e foi aprovada.

O projecto ficou fará segunda leitura.

O Sr. Ministro da Marinha e interino do Fomento (Fernandes Costa): — Pedi a pa-palavra para significar a V. Ex. que o Governo se associa ao voto apresentado pelo Sr. Senador Sousa Júnior e que o Governo lamenta que não haja meio de poder evitar que esses factos se dêem.

Parece-me que cumpre às autoridades associarem-se serupre às manifestações desta ordem pelo muito respeito e consideração que aos poderes públicos merecem os sacrifícios prestados pelos humildes (Apoiados).

Pedi também a palavra para responder às considerações do Sr. Abílio Barreto, acerca dos desastres sucedidos na linha de Cascais.

Página 5

cssão de 9 de Dezembro de 1912

soai das linhas férreas, junto às passagens de nível.

Posso dizer ao Senado que tenciono dirigir-me à Companhia, a fim de que ela adopte as necessárias providências no intuito de evitar que tais desastres se repir tam.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai continuar a interpelação do Sr. Miranda do Vale ao Sr. Ministro do Fomento.

O Sr. António Macieira: — Sr. Presidente: desde que pedi a palavra sobre a ordem, sou obrigado a ler a moção, que vou mandar para a mesa, moção que é concebida nos seguintes termos:

Leu.

Não venho trazer ao debate considerações novas, ou acrescentar qualquer cousa inédita ao que foi até aqui aduzido.

As minhas considerações são restritas, porque não é meu intuito reproduzir os argumentos dos oradores que me precederam, argumentos que me deram a mim o convencimento de que, fundamentalmente, a moção do Sr. Miranda do Vale tem razão e tem justiça; mas a verdade é que essa moção não corresponde inteiramente ao pensar da Câmara.

Em princípio, nós também consideramos que o Tesouro não pode suportar o aumento de despesa que resulta da execução do regulamento de 17 de Agosto de 1912.

Também consideramos que, emquanto o decreto de 26 de Maio de 1911 estabelece princípios de descentralização, o regulamento que da mesma Iei0dimana encerra preceitos centralizadores.

Também consideramos que não é necessário para os serviços agrícolas o aumento do funcionalismo que acarreta o decreto de 17 de Agosto deste ano; mas é necessário, primeiro que tudo, desfazer umas dúvidas em que se encontra o Sr. Cristóvão Moniz.

S. Ex.a supôs que, suspenso esse regulamento, ficaram implicitamente suspensos todos os diplomas que no mesmo regulamento se acham integrados, Dalguns dos quais já estão em execução. É este, portanto, o motivo da minha moção.

Não é assim.

A minha moção quási reproduz as pá lavras da moção do Sr. Miranda do Vale.

Há diferença quanto à forma. Eu, como disse, não venho trazer luz nova ao debate, e somente me anima o intuito de desfazer as dúvidas que se apresentaram. Urge, pois, acentuar que os diplomas integrados no regulamento de 17 de Agosto de 1912 não ficam suspensos pelo facto de se declarar suspenso o mesmo regulamento.

O Sr. Cristóvão Moniz: — Mas o Congresso pode suspendê-los.

O Orador: — E evidente que o Congresso pode determinar essa suspensão; Pode ser decretada por meio dum projecto de lei, que nós aqui discutamos e votemos, e que depois obtenha a sanção da Câmara dos Deputados.

Interrupção do Sr. Cristóvão Moniz que não se ouviu.

O Orador: - - V. Ex.as sustentam que, suspenso o regulamento de 17 de Agosto, ficam suspensos os diplomas que nele se acham integrados, alguns dos quais já estão a executar se.

Ora é esta dúvida de V. Ex.as, que eu tentei desfazer em nm aparte, que não cheguei a realizar, quando em uma das sessões anteriores V. Ex.as discorriam sobre o assunto.

O Sr. Cristóvão Moniz: — Mas alguns pontos do decreto estão em vigor.. .

O Orador:—Mais uma razão para que, quanto antes, se trate da questão. Depois de se criarem direitos adquiridos é mais difícil a acção do Senado.

Sr. Presidente: eu não quero entrar na discussão deste diploma, que já foi largamente discutido, mas devo dizer que entendo que este decreto de 26 de Maio^de 1911 não corresponde inteiramente ao fim que tem em vista e até mesmo ao pensamento do Ministro que o referendou.

Tanto o decreto de 26 de Maio como o regulamento de 17 de Agosto de 1912 carecem de imediata revisão e com eles todos os diplomas que dizem respeito a serviços agrícolas.

Página 6

6

Diário das Sessões do Senad

1912, e afinal de contas deixam todos os outros diplomas que dizem respeito a esses serviços.

Não é lógico fazer uma revisão sem outra; e é necessário e indispensável que o Senado nomeie uma comissão para rever todos os diplomas que se prendam com os serviços agrícolas.

Não me alargo mais em considerações e mando a minha moção que tem dois pontos novos apenas, sendo o resto o mesmo que a do Sr. Miranda do Vale.

Primeiro ponto: que a comissão reveja com urgência todos os diplomas atinentes ao decreto de 26 de Maio de 1911.

O segundo ponto: que fique esclarecido o facto da suspenção deste regulamento não implicar a suspenção dos ouíros diplomas que estejam em execução.

Mandando a minha moção para a mesa, mais uma vez declaro ao Senado que não quero entrar na apreciação deste decreto, contudo para não repisar argumentos, devo dizer que i nfelizmente este decreto não correspond. aos desejos d1} Ministro que o referendou.

O Senado nomeará a comissão que há-de apreciar os diplomas e depois então terei ocasião de falar sobre o assunto, dizendo o que se me afigura sobre o número de funcionários, que é maior do-que em qualquer outro país.

Agora não quero enxertar um debate novo num assunto tam útil para o pais. O orador não reviu.

Leu-se a moção e foi admitida a reguinte

Moção

O Senado, considerando que o regulamento de 17 de Agosto de 1912, organizador dos serviços agrícolas, excede a autorização contida no decreto, com força de lei, de 26 de Maio de 1911, e obriga ò Tesouro a um aumento de despesa que não está nas suas forças, ainda quando executado parcialmente, e, considerando que esses diplomas, como os de 12 de Abril, de 19 de Agosto, de l de Março, de 24 de Outubro e de 18 de Novembro de 1911, carecem de revisão, resolve sustar a execução desse decrsío de 26 de Maio de 1911 e regulamento de 17 de Agosto de 1912, sem prejuízo da execução dos demais referidos diplomas, que, embora integrados naquele, não ficam suspensos, e nomear uma comissão que reveja com ur-

gência todos esses diplomas, e em especial os de 26 de Maio de 1911 e 12 de Agosto de 1912, no sentido de ampla descentralização e sem aumento, quer de despesa, quer de funcionalismo. = António Macieira.

O Sr. Presidente: — Estando presente o Sr. Ministro do Interior, consulto o Senado sobre se permite que, nesta altura, o Sr. Fortunato da Fonseca use da palavra que pediu para quando S. Ex.a estivesse presente, por motivo urgente.

Consultado o Senado, este permitiu que falaste o Sr. Senador Fortunato da Fonseca.

O Sr. Fortunato da Fonseca: — Sr. Presidente : pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro do Interior para ler um telegrama, que acabo de receber, e trocar explicações com S. Ex.a, a fim de evitar quaisquer tumultos que se possam vir a dar.

Nesse telegrama diz-se que a Câmara se demitiu em face da prepotência do governador civil, e o povo, exaltadíssimo, a apoia, não aceitando ninguém os" cargos vagos.

Esta excitação que se deu no povo da Moita, foi por o Sr. governador civil ter mandado colocar guarda republicana num local duma azinhaga, que desde tempos imemoriais serviu de caminho público.

Este local pertence, segundo diz a Sr.a Bucknall, súbdita inglesa, á sua propriedade, mas não apresenta documento algum que lhe dê posse dele.

Pareae-me, por consequência, que deve ser ao Poder Judicial que compete derimir a questão e que, ^passada a sentença em» julgado, e só então, ao Poder Executivo é que compete manter essa sentença.

Eu sei que d povo da Moita, aliás tam caluniado por vezes, é um povo extremamente laborioso e não permitirá que o nue-nor dos seus direitos seja postergado; pedia, pois, ao Sr. Ministro do Interior que me dissesse se existe algum documento que prove que o local sobre que a Sr.a Bucknall diz ter posse, lhe pertence e se é em virtude desse documento que o Sr. governador civil mandou para lá tropa, unicamente encarregada de manter os direitos daquela proprietária.

Página 7

Sessão de 9 de Dezembro de 1912

trata são exteriores à propriedade dessa súbdita inglesa, que há um valado que limita exteriormente essa propriedade, e que o único documento que existe sobre esse assunto, é um documento que, de modo algum, demonstra que a súbdita inglesa Sr.a Bucknall tenha direito sobre aquela passagem.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite): — Direi ao Senado aquilo que, na ocasião, posso responder.

Não há dúvida alguma de que as questões de posse, ou de propriedade, são reguladas pelo Poder Judicial e nunca o representante da autoridade imaginou que podia intervir na questão, sob este aspecto.

Mas S. Ex.a sabe que a questão de posse tem de ser mantida a um dos dois litigantes quando a reclame.

O Sr. Fortunato da Fonseca : — <_ p='p' que='que' a='a' de='de' lado='lado' razão='razão' está='está' sabe='sabe' v.='v.' ex.a='ex.a' mas='mas'>

O Orador:—Desde que apareceu a súbdita inglesa Sra Bucknall, a que S. Ex.a se referiu, no Governo Civil, e mostrou um documento em que se lhe dava posse judicial, não só dos terrenos de que S. Ex.a concede que ela seja proprietária, mas da própria azinhaga, o governador civil entendeu que devia manter a posse, o que não quer dizer que ele decidisse a questão, mas o caminho a seguir pela câmara era intentar desde logo a acção de esbulho.

Essas questões são de natureza judicial, e se se tivesse entrado nesse caminho, já a questão se tinha resolvido.

A Câmara limitou-se a afirmar o seu direito e eu não contesto que ele lhe assista, mas o que é preciso é que se faca valer no terreno judicial.

Entre duas partes litigantes que afirmam o seu direito, a autoridade administrativa favorece apenas aquela que apresenta o documento legal.

Disse S. Ex.a que tem mais de trinta anos a posse daquela servidão pela população.

Eu não contesto que assim seja, mas o que é preciso é demonstrar que assim é.

A autoridade administrativa não pode deixar de dar a posse a quem primeiro mstra documento comprovativo dela. Ale m

disso, a proprietária em questão alega que tem passado por lá muita gente, mas com o seu consentimento.

ftão é essa alegação que a favorece, porque ela tem tanl.o valor como a alegação verbal contraria, é o documento que apresenta.

O Sr. Fortunato da Fonseca: — Há um documento legal que dá posse daquela estrada à Sr.a Bucknall.

É possível que o Sr. governador civil não lesse bem o documento.

O Orador:—E possível que ele esteja iludido e que iludida esteja também a parte contrária.

O Sr. Fortunato da Fonseca: — O documento demonstra que a Sr.a Bucknall não tinha direito à estrada.

O Orador:—V. Ex.a diz que o governador civil não interpretou bem esse documento.

V. Ex.a compreende, a autoridade administrativa o que deseja é o menor número de questões.

O Sr. Fortunalo da Fonseca: —Houve um inquérito feito pelo Sr. administrador do concelho; lavrando-se um auto assinado por testemunhas em que se declarava que aquela estrada estava livre ao público há muitos anos.

O Orador: — O que V. Ex.a acaba de declarar agora é um aspecto novo da questão.

V. Ex.a declarou que viu um documento em que se prova que essa estrada não, pertence à Sr.a Bucknall?

O Sr. Fortunato da Fonseca:—O que

eu entendo é que o Sr. governador civil, em nome do Poder Executivo, não pôde apoiar as exigências da Sr.a Bucknall contra as reivindicações do povo e da câmara municipal.

O Orador: — O Sr. governador civií apenas resolveu em face do documento que lhe apresentaram, documento que provava que a Sr.a Bucknall tinha direito à posse.

Página 8

Jjiái-io das Sessões do Senado

V. Ex.a disse que a população tem o sentimento dos seus direitos; mas o que é facto 6 que a populacho pode estar equivocada nos seus direitos.

Tem-se dado esse facto c até na Moita já se tem dado.

Se a Câmara se apresentasse com documentos que podessem dar força legal, estava bem. Depois cumpre dar aposse a um ou a outro.

Havendo documento de posse, parece-me que deve manter-se a quem a tem.

O Sr. Fortunato da Fonseca: — <_0 p='p' governador='governador' civil='civil' julgou='julgou' não='não' sr.='sr.' _='_'>

O Orador: — Não julgou. O Sr. Governador Civil tem apenas que dar posse a quem tiver direito.

O orador não reviu.

O Sr. Fortunato da Fonseca : — Embora não concorde cora a razão apresentada pelo Sr. Ministro do Interior, porque o que vejo é que o Sr. governador civil interpretou o documento ao inverso do qne ele significa, agradeço a S. Es.a a sna res-post?, esperando ter nova ocasião de ine referir à escritura invocada contra os direitos do povo da Moita.

O Sr. Evaristo de Carvalho:—Manda para a mesa a seguinte

Participação

Participo que ficou constituída hoje a comissão de administração pública, tendo eleito seu Dresidente o Sr. Dr. Anselmo Xavier e secretário o signatário.= Evaristo de Carvalho.

O Sr. Presidente: — Prossegue a discussão da interpelação do Sr. Miranda do Vale.

O Sr. Abílio Barreto : — A lei de 26 de Março de 1911 foi moldada mais ou menos na lei do Sr. Emídio Navarro. E uma lei descentralizadora. (Apoiados).

Antes de mais nada permita-me V. Sx.a que faca uma referência a respeito de Emídio Navarro, de quem o Sr. Nunes da Mata e o Sr. Sousa da Câmara falaram.

O Sr. Sousa da Câmara elogiou o Sr. Emídio Navarro, e o Sr. Nunes da Mata fez referências pouco lisongeiras a este estadista*

O Sr. Nunes da Mata : — Disse que não cabia bem. nesta casa do Parlamento da República o elogio de um homem que foi dos que concorreram para a ruína da Nação.

O Orador : — O Sr. Ladislau Piçarra disse que não sabia quais fossem os serviços deste estadista. Não venho fazer a apologia deste homem. Foi uni homem que teve grandes defeitos e grandes qualidades.

Sr. Presidente: eu nunca conheci Navarro, mas acho correcto fazer-se justiça aos homens públicos. Emídio Navarro foi o ministro do fomento que mais serviços prestou â agricultura.

Sr. Presidente: este decreto de 26 de Maio deve trazer grandes benefícios para H agricultura.

O Sr. Miranda do Vale disse que os sindicatos davam lições ao Estado em vez deste os auxiliar. O Sr. Miranda do Vale conhece os sindicatos estrangeiros e os do pais, eu não conheço os sindicatos estrangeiros, mas conheço e bem, alguns do país.

Um dos principais é a liga de Beja, que não é sindicato, pois foi formada antes de em 1893 os Srs. Barjona de Freitas e Moreira da Mota proporem no Parlamento a criação de sindicatos.

Hoje há vários sindicatos mas verda-" deiramente as suas funções são comerciais, poucos serviços tem prestado à agricultura sob o ponto de vista scientí-fico: os benefícios que por exemplo a Associação Central de Agricultura tem produzido são apenas debaixo do ponto de vista comercial, ou sob o ponto de vista político; mas com respeito à agricultura parece que tem uma orientação em extremo franquista. (Apoiados).

Que trate dos interesses da lavoura compreende-se, mas nós sabemos todos que por uma Lei do Governo Provisório e firmada pelo Sr. José Relvam, a quantidade de agricultores, pela mesma lei beneficiados, foi enorme.

A Associação de Agricultura veio ou vera aqui representar ao Parlamento.

Está no seu direito ; mas o certo é que ela só pode falar em nome dum limitado número de agricultores portugueses.

Página 9

Sessão de 9 de Dezembro de 1912

9

Eu tenho pelos sindicatos de agricultores e de todas as classes a maior consideração.

Tenho até aqui dito mais duma vez, que é necessário que todas as classes se reunam para tratar dos seus interesses.

Eu tributo muita consideração aos sin dicatos, tanto mais que sei bem o que fez o Sindicato de Eivas.

Esse sindicato é, segundo creio, o que ultimamente mais serviços tem prestado à agricultura portuguesa.

E evidentemente o que tem trabalhado coni mais método e com mais inteligência.

Disse o Sr. Miranda do Vale que podíamos entregar a esses sindicatos o ensino agrícola.

Ora eu declaro francamente que não cheguei bem a compreender a orientação do Sr. Miranda do Vale.

S. Es.a pronunciou-se acerca da descentralização, parecendo querer a independência completa de todo o ensino agrícola.

Ora todos nós sabemos perfeitamente o que é a descentralização, que não quer dizer independência completa.

Mas não compreendo o que é no fundo o pensamento do Sr. Miranda do Vale, e parece-me que não fui só eu que não compreendi a que fim visaria o Sr1. Miranda do Vale.

Pelo que me respeita, a culpa é minha.

O Sr. Miranda dó Vale: — O que eu quero é que se copie o que existe a este respeito em toda a parte do mundo e nada mais.

O Orador : —Eu não posso compreender como é que nós possamos adaptar ao nos só país, dum momento para o outro, o que esteja estabelecido na Austrália, no Canadá ou em- qualquer outro ponto.

S. Ex.a continua a ser obscuro e é por isso que eu entendo que nós de forma nenhuma podemos votar a sua moção.

Disse ainda o Sr. Miranda do Vale que o regulamento de 17 de Agosto de 1912 não estaria em muitos pontos concorde com a lei de 26 de Maio de 1911.

Houve um ponto que S. Ex.a não tratou; mas o Sr. Nunes da Mata referiu-se a ele, quando disse que seria possível que umas classes não fossem consideradas como outras.

E muito possível que os agrónomos tenham obtido qualquer primazia sobre os veterinários.

S. Ex.a o Sr. Miranda do Vale não se referiu a este ponto; mas eu estou convencido de que talvez seja esta uma das razões porque se fez tanta oposição à lei.

O Sr. Miranda do Vale: — Pela minha parte, não apoiado.

O Sr. Nunes da Mata :—^ V. Ex.a dá-me licença que o interrompa?

O que eu disse foi que o facto de não serem igualmente tratadas as diversas classes de que se compõe essa corporação, contribuiu para a maneira, um pouco viva, porque foi encarada esta questão.

O Orador: — Eu estou falando na orientação de V. Ex,a

Este decreto teve o condão de fazer desunir dois unionistas, o Sr. Cristóvão Moniz e Vale, que continuam a ser unio-nistas.

Este regulamento aumenta a despesa 5 mas o desdobramento do Instituto de Agronomia e Veterinária, em que dantes se gastavam 50 e tantos contos de réis, e hoje gasta-se 100 contos de réis, não será tam vantajoso para a agricultura como o estabelecimento de estações agrárias.

De facto, não se compreende como se faça uma reforma de serviços de fomento agrícola sem que haja aumento de despesa.

A base da lei de 26 de Maio é a descentralização, formando as estações agrárias.

Eu tenho pelas estações agrárias a maior consideração, mas não posso aceitar as estações agrárias, como as quere o Sr. Tomás Cabreira.

As estações agrárias servem para educar homens teórica e praticamente para irem para o Minho, como o Sr. Alves da Cunha quere, e para outras regiões, espa-ihar os ensinamentos colhidos na estação agrária.

Essas escolas dão noções das culturas, onhecimentos sobre sementes e adubos, etc., etc., tiradas das experiências feitas por conta do Estado, noçõe_s que os parti-iulares seguramente poderão seguir e apli-jar.

Página 10

10

Diário das Sessões do Senado

O Orador : — O Sr. Ladislau Piçarra disse que na liga agrária de Beja se esbanjaram 80 contos de réis.

Sr. Presidente: eu não sei se se esban-j aram oitenta contos de réis nessa quinta, aias sei que se se gastou muito dinheiro, tirou-se de lá grande abundância de conhecimentos e talvez de maior itnportân-cia^que os 80 contos de réis lá gastos.

E assim que há-de suceder com as estações agrárias.

O listado deve dar vantagens â agricultura, mas é preciso que a agricultura pague para o Estado. O que ela deve pedir não é diminuição de impostos, inas sim que o Estado crie condições que lhe permitam aumentar a sua riquesa e a riqueza nacional.

O Sr. Ladislau Piçarra : — Eu, em prm-•eípio, não combati a Quinta Regional de Beja, nem citei abusos; disse, aperas, que íinha havido erros.

O Orador: — Não, posso, portanto, aceitar a racçio do Sr. Miranda do Vale, por isso que ela parece pretender acabar com •a lei de 26 de Maio, na qual a agricultura tem uma grande esperança. Não quero

ORDEM DO DIA

Eleição de comissões

O Sr. Sousa Júnior : — Achava de gran-

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Praponho que seja eleita uma comissão de nove membros, especialmente encarregada do estudo do Orçamento. = Sousa Júnior.

Foi aprovada.

O Sr. Sousa Júnior: — Como o Regimento não indica o número de nomes que devem figurar nas listas para comissões de nove membros, propõe que sejam cinco.

O Sr. Miranda do Vale:—Eu estendo que a proposta do Sr. Sousa Júuior deve ser enviada á comissão do Regimento, visto o assunto de que ela trata não poder ser aqui liquidado.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a eleição da comissão do Orçamento se faça por lista incompleta de cinco nomes.=/Sousa Júnior.

Para a comissão do Regimento.

O Sr. Sousa Júnior: — A comissão do Regimento ainda não existe.

O Sr. Presidente:—O Senado já aprovou que se elegesse a comissão do orçamento ; não há, contudo, urgência nessa eleição visto só em 15 de Janeiro o orçamento ser apresentado â Câmara dos Deputados.

O Sr. Miranda do Vale: — Requeiro a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte o Senado sobre se permite que continui a discussão do decreto que organizou >os serviços agrícolas, a fim de ficar hoje mesmo liquidado, visto sermos eu e o Sr. Nunes da Mata os únicos oradores inscritos sobre o assunto.

O Senado deliberou em contrário.

O Sr. Presidente : —Vão ser eleitas as comissões de redacção e de verificação de poderes. Interrompo, pois, a sessão por 20 minutos, para os Srs. Senadores formularem as suas listas.

Eram 16 Horas e 10 minutos.

Ás 16 horas e 35 minutos foi reaberta a sessão.

Página 11

Sessão de 9 de Dezembro de 1912

11

Evaristo de Carvalho, apurou-se o seguinte resultado:

Comissão de verificação de poderes:

Votos

Ramiro Guedes.................. 18

Leão Azedo..................... 20

Cerqaeira Coimbra............... 20

Adriano Pimenta................. 14

Fortunato da Fonseca............. 12

Antão de Carvalho............... 14

Sousa Fernandes................. 12

Rodrigues da Silva............... 12

Comissão de redacção:

Silva Barreto.............^...... 10

Sousa Júnior.................... 10

Feio Terenas.................... 21

Anselmo Xavier.................. 21

Listas brancas................... 3

Leu-se na mesa o seguinte:

Ex.mo Sr. Presidente do Senado. — Re-queiro que me sejam abonadas as minhas faltas às sessões desta Câmara, cujos trabalhos estive impossibilitado de acompanhar por doença e sob prescrição médica.

Saúde e Fraternidade. = O Senador, Adriano Augusto Pimenta.

Para a1 comissão de infracções.

O Sr. Botelho de Sousa: — Envio para a mesa uma participação de constituição da comissão de marinha.

Comunicação

Em nome da comissão de marinha e pescarias, comunico à mesa qne se instalou a mesma comissão, tendo escolhido para presidente o Sr. Senador Amaro Gomes e o signatário para secretário. = Alfredo Botelho de Sousa.

O Sr. Carlos Richter:—Requeiro, com urgência, a dispensa do Regimento para entrar imediatamente em discussão a proposta de lei que se refere ao subsídio a dar ao Liceu de Chaves.

Foi lida a proposta.

O Sr. Ministro do Interior (Duarte Leite): — Sr. Presidente: a proposta de lei, a que se acaba de referir o Sr. Carlos

Richter, tem por fim remediar uma contradição que há entre dois diplomas emanados do Congresso e que tem a mesma data. Num o Parlamento concede ao Liceu de Chaves um subsídio de 4 contos de réis; no outro reduz-lhe esta verba a metade. Diante desta contradição o liceu, naturalmente, reclamou, mas a Repartição de

Contabilidade deu-lhe apenas o que lhe po-,.• , í i í

dia dar.

Tudo, porém, se remedeia sp o Senado tiver presentes os factos como realmente eu os tenho.

Quando se discutiu aqui a questão do subsidio a vários liceus, ficou assente que se fizesse uma excepção para o Liceu de Chaves, atenta a sua considerável frequência.

Trata-se de remediar esta dificuldade^ pondo em harmonia os dip1 ornas publicados, em virtude dos quais se conservará © subsídio total ao liceu de Chaves, que lhe-havia sido retirado pela lei de 30 de Junho.

É este o sentido do texto que se trata de aprovar, se não se mudou de opinião a respeito da necessidade do liceu de Chaves, eomo suponho que se não mudou.

O Sr. Presidente: — Creio que o Senado está inteirado do requerimento do Sr. Carlos Richter, para o qual S. Ex,£ pediu urgência.

Os Srs. Senadores que aprovam a urgência tenham a bondade de se levantar^

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o parecer para entrar em discussão.

Leu-se na mesa e pôs-se em discussão, É o seguinte':

Proposta de lei n.°-3-A

E eliminada a referência ao n.° l do artigo 82.° da lei de receita e despesa de 9 de Setembro de 1908, contida no artigo 3.° da lei de 30 de Junho de 1912, que suprimiu os subsídios do Estado à Escola Municipal secundária de Valença do Minho e aos liceus de Amarante e de Povoa da Varzim.

Página 12

12

Diário cias Sessões ao Senado

O Sr. Presidente ao Ministério e 3Tmis-tro de Interior (Duarte Leite):—É apenas para acrescentar, ao que já disse, o seguinte: é que longe de mim esteve sempre £. ideâ de que aquele liceu não tivesse o subsídio que dantes tinha. Se eu soubesse qt:e o subsídio ao íicea de Chtves se tinha retirado, seria eu o primeiro a restabele3er-lho.

O Sr. Santos Moita:—Pedi a palavra para íkzer algumas considerações sobre o projecto, mas quási me podia dispensar disso, visto que as exp_icações ciadas pelo Sr. Ministro do Interior quíisi me convencem a dar c oieu vote ao projecto.

Entretanto não quero deisar de dizer que acbc extraordinário que neste pais se dêem subsídios para a instrução secundária a determinados estabelecimentos de ensino, rem se cuidar, muito especialmente. da instrução primária (Muitos apoiados).

Nós estamos, peia Constituição da República, obrigados formalmente, em compromisso contraído por todo o Congresso, £Índa. em Cortes Constituintes, a estabelecei' cue a instrução primária em Portugal seja obrigatória e gratuita (Apoai-dos), isto á, deve ser subsidiada pelo Estado ; mas, quanto ao mais, iodos . os subsídios que se proponham para liseas, que não sejam em sedes de distrito, eu, por mim. não os concedo, porque nas sedes de distrito os liceus vivem com certo -desafogo, porque as distâncias a percorrer não são longas. Devo ainda dizer que para escolas especiais também dou o meu voto.

Conceder subsídios, única e simplesmente para se criarem mais bacharéis, nâc aprovo.

O orador não reviu.

• ,

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Intericr (Duarte Leite): — Não há dúvida de que as considerações que acata de apresentar ao Senado o Sr. Senador Santos Moita colhem.

Os recursos do Tesouro são escassos demais para que o problema da instrução seja prontamente resolvido.

Entretanto, quando há pouco disse que me parecia que o Senado, convencido da justiça que assistia àquela localidade para lhe ser restabelecido o subsídio ao seu liceu, devia aprovar o projecto, reportava-me a que já da outra vez, em que se

tratou aqui do assunto, se votou que se tizesse uma excepção para o liceu de Chaves, cujo subsídio já existia, tendo sido de 2:OQO$000 réis e passando depois, pela lei de 1908, para 4, com carácter permanente.

Nessa mesma lei dava-se um subsídio à Câmara da Póvoa de Varzim.

A conservação do subsidio de 4:COO$COO réis é que determinou que o liceu continuasse a funcionar, mas agora a situação é diversa.

Efectivamente os liceus são, talvez, em número excessivo, e seria melhor que eles fossem menos em número e melhores quanto ao íim a que se destioarn; mas nós encontrámos a situação criada e nem sempre as soluções melhores se podem imediatamente realizar.

Certamente que o Senado tem esta orientação, e quando' mais tarde se discutir o modo como se hão-de distribuir os liceus do Estado, que não há dúvida que actualmente só servem para formar bacharéis, então se regularizará e assentará na melhoria deste ramo de serviço público.

O orador neto reviu.

O Sr. Sousa Fernandes:—É para declarar a V. Ex.a e ao Senado que se constituía a comissão de petições, nomeando para seu presidente o Sr. Cupertino Ribeiro e a mim para secretário.

O Sr. Alves da Cunha: — Cumpre-me participar a V. Ex.a que se instalou a comissão de legislação, elegendo seu presidente o Sr. Anselmo 'Xavier e a mini secretário.

O Sr. Prssidente: — Não havendo mais ninguém que peça a palavra sobre este projecto de lei, vai votar-se.

Foi aprovado e foi para a comissão de redacção.

2.a PARTE 1)A ORDEM DO DIA

Projecto de lei. n." l (admissão às escolas normais)

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à segunda parte da ordem dia: Projecto de lei sobre admissão às escolas normais.

Página 13

Sessão de 9 de Dezembro de 1912

13

são de hoje dois requerimentos que dizem respeito a este projecto de lei. Vão ler-se. Foram lidos na mesa os dois requerimentos.

O Sr. Sousa Júnior:—Pedia a V. Ex.a a fineza de mandar entregar à comissão de instrução esses requerimentos, porque pode mesmo durante a sessão dizer alguma cousa sobre eles.

O Sr. Silva Barreto:—E para comunicar à mesa 'que a comissão de infracções escolheu para presidente o Sr., Anselmo Xavier e a mina para secretário.

O Sr. Brandão de Vasconcelos:—Requeiro a ^r. Ex.a que consulte o Senado sobre se consente a dispensa da leitura, visto que foi distribuído o projecto há dois dias.

Foi dispensada a leitura e entrou em discussão. É o seguinte:

N.° 406-A

Não tem tido pleno vigor o decreto com força de lei de 29 de Março de 1911, com o qual o Governo Provivisório reformou, em todos os seus ramos, os serviços de instrução primária.

Para este facto contribuíram, como causas principais, a necessidade de harmonizar a administração do ensino primário nele proposta com o 'Código Administrativo, pendente da discussão parlamentar, a ausência de diplomas regulamentares indispensáveis e dum regime transitório de adaptação, a escassez do pessoal docente convenientemente preparado e sobretudo a carência de recursos orçamentais que cobrissem o sensível agravamento da despesa determinado pela criação de novos institutos de ensino.

A execução fragmentária da reforma trouxe como consequência uma situação indecisa e confusa a- alguns dos serviços de instrução primária nomeadamente aos que interessam à habilitação dos futuros professores e educadores primários.

O Congresso sem dúvida dedicará todo o seu cuidado à revisão da reforma do Governo Provisório, e não é muito esperar que o faça dentro desta sessão legislativa, de sorte que, com o início do ano escolar de 1913-1914, esteja definitivamente fixado o funcionamento das três novas escolas normais e o das escolas primárias superiores que lhe servem de preparação.

Emquanto, porém, esta esperança se não converte em realidade, é mester regular, transitoriamente, a frequência das escolas normais para a habilitação do magistério primário; e com esse fim tenho a honra de apresentar ao voto da Câmara dos Deputados & adjunta proposta de lei cuja justificação se condensa em poucas palavras. '

Não funcionam ainda as escolas primárias superiores, por isso que se não deu cumprimento ao disposto no artigo 34.° do decreto, com força de lei, de 29 de Março de 1911 que, com esse objectivo, transformava as antigas ( escolas normais e de habilitação ao magisrerio primário.

Tampouco funcionam ainda as novas escolas normais, reguladas pelo decreto de 23 de Agosto de 1911. O decreto de 7 de Dezembro do mesmo ano, por motivos de ordem económica, adiou a nomeação do pessoal docente; o acréscimo de despesa está todavia previsto nas tabelas do Ministério do Interior para o corrente ano. Mas não julga o Governo oportuno usar da faculdade que lhe confere o artigo 148.° do regulamento citado, não só porque ,a revisão parlamentar da reforma de 29 de Março provavelmente alterará o regime do ensino normal' mas ainda por não estarem previstas no orçamento as pensões a que se referem o artigo 121.° da reforma e o artigo 134.° do regulamento acima citado.

E assim, por lastimável que seja o adiamento, a melhor solução será manter por mais um ano o ensino normal nos moldes da legislação anterior, reproduzindo com ligeiras alterações as disposições da lei de 11 de Agosto de 1911 e do decreto de 29 de Dezembro do mesmo ano.

O artigo 4.° deste diploma estabelece que os alunos matriculados no 1.° ano das escolas normais de Lisboa, Porto e Coimbra sigam o curso dentro do regime nas novas escolas, embora nesse 1.° ano tivessem cursado dentro do anterior regime. Esta disposição, de harmonia com o de-tíreto de 31 de Agosto; importaria para os interessados sensível agravamento de trabalho nos três anos restantes do seu curso, e não julga o Governo que convenha conservá-la, dada a incerteza em que está de que o Congresso mantenha integralmente o legislado em matéria de ensina normal.

Página 14

14

Diário das Sessões do Senado

que já cursam as . escolas cê habilitação l ao magistério primário, ou nelas ingressem i neste ano lectivo, seja aplicada a legislação anterior.

Mostram as estatísticas que em algumas destas escolas de habilitação foi diminuta a frequência do primeiro ano, não correspondendo es resultados obtidos aos encargos orçamentais que determinam. Isto justifica a supressão de matrícula do primeiro ano dessas escolas, como acto preparatório da sua futura transformação.

A parte final da proposta é :ima consequência d& suspensão do funcionamento das novas escolas normais prevista no orçamento do corrente ano ; dela re&nlta a 630-nornia de õ l .050 escudos para o Ministério do Interior.

PROPOSTA DE LEI

Artigo I.° Emquanto não tiver plena execução o que respeita ao ensino normal primário, o decreto, com fôrçt de lei, de 29 de Março de 1911, a admissão às escolas normais e de habilitação ao magistério primário, e a frequência dos seus cursos, regular-se hão pelos artigos seguintes:

Art. 2.° A admissão às escolas normais a de habilitação ao magistério será requerida dentro dos seis dias úteis contados sobre a publicação desta lei.

§ 1.° O candidato deve apresentar com o requerircento:

d) Certidão de idade pela qual prove não ter menos de quinze nem maia de vinte e eiaco anos completados até 31 de Dezembro próximo;

b] Certificado de registo criminal;

c) Diploma de aprovação no exame de 3.a classe do curso geral dos liceus, l.a secção.

§ 2.° Os candidatos que não possuírem as habilitações mencionadas na alínea c) do parágrafo anterior deverão apresentar certificado ds aprovação no exame de 2.° grau e serio submetidos a exame de admissão.

§ 3.° Dentro dos quatros dias- úteis qce se seguirem ao prazo para a recepção dos requerimentos, serão os candidatos que satisfizerem aos requisitos indicados no artigo anterior submetidos à inspecção sanitária, feita per um júri a que presidirá o director da escola e cujos vogais serão uai médico, de preferência subdelegado de saúde, e uni professor ou uma professora

da mesma escola, segundo se tratar dum aluno do sexo masculino ou feminino.

Art. o.° Logo que terminar a inspecção começarão as provas do exame de admissão, a'que se refere o § 2.° do artigo 1.°, as quais terminarão dentro de oito dias úteis.

Art. 4.° O júri dos exames de admissão será presidido pelo director e terá como vogais quatro professores de ensino normal; o programa para esses exames é o decretado em 11 de Agosto de 1911, sendo todavia eliminada a prova oral de francês.

Art. 5.° As aulas do 1.° ano abrirão em cada escola logo que esteja terminada a classificação dos candidatos examinados, sendo publicadas no Diário do Governo relações clos^que forem aprovados.

Art. 6.3 E permitida a matrícula no 2.° ano das actuais escolas normais de Lisboa, Coimbra e Porto aos indivíduos habilitados com a 4.* classe do curso dos liceus ou com o curso completo de preparatórios dos seminários portugueses, desde que mereçam aprovação no exame de entrada.

§ 1.° O candidato a esta matrícula deverá requerer a admissão ao exame de entrada, dentro de seis dias úteis contados sobre a publicação desta lei, instruindo os seus requerimentos com :

a) Certidão de idade pela qual prove não ter roais de vinte seis anos completados até 31 de Dezembro próximo ;

è) Certificado do registo criminal;

c) Documento pelo qual prove ter o curso completo de preparatórios de seminários^ porti;gueses.

§ 2.° Dentro de quatro dias úteis que se seguirem ao prazo para a recepção dos requerimentos, serão os candidatos submetidos à inspecção sanitária indicada no § 3.° do artigo 2.°

Art. 7.° O exame a que se refere este artigo será fsito perante um júri constituído pelos professores da escola e versará sobre as disciplinas que constituem o 1.° ano do curso normal com excepção da cadeira de pedagogia.

Art. 8.° Os alunos admitidos por virtude desta lei, os que se matricularam ao abrigo da lei de 29 de Dezembro de 1911 e os que com outro fundamento frequentem as escola á normais e de habilitação ao magistério, continuarão os seus cursos nos termos da legislação anterior ao decreto de 29 de Março de 1911.

Página 15

Sessão de 9 de Dezembro

5.° não se aplica às. escolas de habilitação para; o magistério primário de Beja, Braga, Évora, Faro, Leiria, Portalegre, Viana do Castelo, Vila Rial, Angra do Heroísmo, Horta e Funchal, nas quais se não abrirá matrícula no primeiro ano, sendo todavia permitido que o frequentem os alunos que, nos termos do regulamento de 19 de Setembro de 190ÍÍ, já tenham adquirido esse direito.

Art. 10.° Na tabela da despesa do Ministério do Interior, para o ano económico de 1912-1913, são eliminadas as verbas do pessoal dos quadros, inscritas no artigo 35.° do capítulo 7.°, referentes às escolas normais de Lisboa, Porto e Coimbra, cujas importâncias são, respectivamente, 12.850, 12.220 e 12.220 escudos.

§ único. São reforçadas as verbas referentes a pessoal menor da actual Escola Normal de Lisboa, inscritas no artigo 35.°, capítulo 7.°, com 240 escudos, destinados a vencimento de duas serventes, que, a título provisório,' poderão ser nomeadas pelo Governo.

Art. 11.° São eliminadas do artigo 41.°, capítulo 7.°, da mesma tabela, as verbas de material e despesas diversas, de importâncias respectivamente iguais a 7.000, 6.000 e 7.000 escudos.

§ único. As verbas de material e despesas diversas inscritas no artigo 41.°, capítulo 7.°, da mesma tabela, e referentes às antigas escolas de habilitação para o magistério primário, são reforçadas com a importância de 6.000 escudos, sendo distribuídas aos distrito de Lisboa, Porto e Coimbra, respectivamente, 2.500, 2.000 e 1.500 escudos.

Art. 12.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Ministro do Interior, Duarte, Leite Pereira da Silva.

N.» 407

Srs. Deputados. — A proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro do Interior, regulando transitoriamente a admissão e frequência das escolas normais para a habilitação do magistério primário, não pode deixar de merecer a aprovação da comissão de instrução primária e secundária que nela apenas fez algumas modificações, cuja justificação vai apresentar-vos.

Dando-se o facto, por muitos motivos lamentável, de não estarem ainda organi-

15

zadas as escolas normais do ensino primário, de harmonia com o decreto, com forca de lei, de 29 de Março de 1911, e não sendo lícito que se feche o acesso aos candidatos à sua frequência, quando já se nota com grande intensidade falta de professores para as escolas primárias masculinas, femininas e mixtas, já criadas, urgente se torna prover de remédio para que, à semelhança do que se deu no ano lectivo findo, possam ser admitidos à matricula no 1.° ano do curso normal primário, os candidatos que possuam as habilitações necessárias para seguirem com aproveitamento o curso daquelas escolas e adquirirem a competência precisa para depois se encarregarem da espinhosíssima missão do magistério primário.

Mas a vossa comissão de instrução primária e secundária acompanha o Sr. Ministro do Interior nos seus bons desejos de que se reveja na actual sessão legislativa-o decreto, com força de lei, de 29 de Marco de 1911, organizando-se, portanto, as escolas normais, de forma a funcionarem, conforme o regime que definitivamente se estabelecer, logo no início do ano lectivo de 1913-1914.

Por isso julga conveniente modificar o artigo 1.° da proposta de lei, para que não fique dúvida de que a providência, que as circunstâncias nos obrigam a adoptar agora, só se aplicará no corrente ano lectivo por não se dever sequer prever a probabilidade de ser aplicada em anos futuros, tal a urgência para o melhoramento da instrução primária de pronta e cabal solução do assunto.

No ano lectivo findo, e por virtude de determinações da Direcção Geral de Instrução Primária, nalgumas escolas normais para habilitação do magistério primário, fizeram alguns indivíduos exames de admissão e pagaram as suas matriculas sem no erntanto lhes ser permitida, por ilegal, a frequência para que se habilitaram. Daqui resultou para aqueles indivíduos um prejuízo e uma injustiça que convêm ressalvar, pela revalidação daquela matrícula e admissão, no corrente ano lectivo, à frequência do primeiro ano nas escolas onde por esta proposta de lei se vai abrir matrícula.

Página 16

16

bra os indivíduos habilitados com a 4.a classe do curso dos liceus ou com o curso completo de preparatórios dos seminários portugueses, desde que mereçam aprovação no exame de entrada.

A 4.a classe do curso dos liceus é um ano de passagem, com programas que só na 5.a classe, último ano da 2.a secção do curso geral, se completam,, pelo que não pode ccnsiderar-se de habilitação- superior à da 3.a classe, termo da l.a secção do curso geral; e por isso em todos os diplomas legislativos em que se exigem habilitações liceais, se tem serapre estabelecido que só as cartas de exames de secção 3.a, 5.a ou 7.a classe, segundo as circunstâncias, são diploma bastante.

Quanto aos indivíduos habilitados com o curso dos seminários, a comissão discorda também do estabelecido no artigo 6.° da proposta de lei, alem doutras razões, pela má preparação scientífica que geralmente tem os indivíduos com carta do curso daqueles estabelecimentos do ensino eclesiástico e ainda porque já no ano finclo foi permitido aos que se encontram nestas circunstâncias o acesso à frequência das escolas normais, concessão esta que não nos parece conveniente que se repita. Por estas razoes julga, pois, a comissão que deveis eliminar os artigos 6.° e 7.° da proposta.

O artigo 9.°-da proposta visa estabelecer uma transição do regime das escolas normais distritais para um mais limitado número dessas escolas, conforme o critério adoptado no decreto de 29 de Março de 1911 geralmente aceito, posto que talvez não tam restritivamente como estabelece a reforma de Governo Provisório. E assim por aquele artigo apenas se abriria matrícula para a frequência do primeiro ane nas escolas de Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Lisboa, Porto, Viseu e Ponta Delgada. O Ministro para fixação do seu critério baseou-se na estatística, qv.e facultou para exame à comissão, do número de alunos que por virtude da lei de 29 de Dezembro de 1911 transferiram as suas matrículas das escolas de Lisboa, Porto e Coimbra para as das sedes dos outros distritos, com excepção de Santarém j onde nunca houve tal escola. A comissão, aceitando esse 'critério, julga no emtantc dever alterar um pouco o que se propõe neste artigo não admitindo

Diário das Sessõts do Senado

a abertura de matrículas nas escolas de Aveiro e Castelo fB ranço para as admitir

1 nas de Braga e Évora por óbvias razoes de carácter regional e de facilidade para os normalistas de deslocação das suas terras natais..

Justificadas assim as alterações que julgamos conveniente introduzir na proposta de lei do Sr. Ministro do Interior, damos em seguida a redacção dos artigos

! alterados, tal como entendemos que devem

j ser aprovados:

Artigo 1,° No corrente ano lectivo a admissão às escolas primárias e a frequência dos seus cursos regular-se hão pelos artigos seguintes.

Artigo 2.° Acrescentar um § 3.° passan-j do o 3.c para 4.°

, § 3.° Fica revalidada a matrícula para i frequentarem no corrente ano lectivo o 1.° ano do curso normal primário aos indivíduos que no ano lectivo findo, e depois de promulgada a lei de 29 de Dezembro de 1911, fizeram exame de admissão às escolas normais e não foram admitidos à sua frequência.

Artigos 3.°, 4.° e 5.° os da proposta.

Artigos 6.° e 7.° eliminados.

Artigos 6.° e 8.° da proposta.

Artigo 7.° O disposto nos artigos 2.° a 5.° não s s aplica às escolas de habilitação para o magistério primário de Aveiro. Beja, Castelo Branco, Faro, Leiria, Portalegre, Viana do Castelo, Vila Rial, Angra do Heroísmo, Funchal e Horta, nas quais se não abrirá matrícula no 1.° ano, sendo todavia permitido que o frequentem os alunos que nos termos do regulamento de 19 de Setembro de 1902 já tenham adquirido esse direito.

Artigos 8.°, 9.° e 10.c, respectivamente os artigos 10.°, 11.9 e 12.° da proposta.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 21 de Novembro de 1912.=An-tónio José Lourinho = Carvalho Mourão = Baltasar de Almeida Teixeira, relator.

Proposta de lei n.° 261-A

Artigo 1.° No corrente ano lectivo a admissão às escolas normais e de habilitação ao magistério primário e a frequência dos seus cursos regular-se hão pelos artigos seguintes.

Página 17

Sessão de 9 de Dezembro de 1912

rida dentro dos seis dias úteis, contados sobre a publicação desta lei.

§ 1.° O candidato deve apresentar com o requerimento:

a) Certidão de idade pela qual prove não ter menos de quinze nem mais de vinte e cinco anos completados até 31 de Dezembro próximo;

H) Certidão do registo criminal;

c) Diploma de aprovação no exame de 3.a classe do curso geral dos liceus, l.a secção.

§ 2.° Os candidatos que não possuírem as habilitações mencionadas na alínea c) do parágrafo anterior deverão apresentar certificado de aprovação no exame de 2.° grau e serão submetidos a exame de admissão.

§ 3.° Fica revalidada a matrícula, para frequentarem no corrente ano lectivo o 1.° ano do curso normal primário, aos indivíduos que no ano lectivo findo e depois de promulgada a lei de 29 de Dezembro de 1911 fizeram exame de admissão ás escolas normais e não foram admitidos à sua frequência.

§ 4.° Dentro dos quatro dias úteis que se seguirem ao prazo para a recepção dos requerimentos, os candidatos que satisfizerem aos requisitos indicados no artigo anterior serão submetidos á inspecção sanitária, feita por um júri a que presidirá o director da escola e cujos vogais serão um médico, de preferência subdelegado de saúde, e um professor ou uma professora da mesma escola, segundo se tratar dum aluno do sexo masculino ou feminino.

Art. 3.° Logo que terminar a inspecção começarão as provas do exame de admissão, a que se refere o § 2.° do artigo 1.°, as quais terminarão dentro de oito dias úteis.

Art. 4.° O júri dos exames de admissão será presidido pelo director e terá como vogais quatro professores de ensino normal; o programa -para esses exames é o decretado em 11 de Agosto de 1911, sendo, todavia eliminada a prova oral de francês. Art. 5.° As aulas do 1.° ano abrirão em cada escola logo que esteja terminada a classificação dos candidatos examinados, sendo publicadas' no Diário do Governo relações dos que forem aprovados.

Art. 6.° Os alunos admitidos por virtude desta lei, os que se matricularem ao abrigo da lei de 29 de Dezembro de 1911 e os

17

que, com outro fundamento, frequentem as escolas normais e de habilitação ao magistério continuarão os seus cursos, nos termos da legislação anterior ao decreto de 29 de Março de 1911.

Art. 7.° Na tabela da despesa do Ministério do Interior, para o ano económico de 1912-1913, são eliminadas as verbas do pessoal dos quadros, inscritas no artigo, 35.° do capítulo 7.°, referentes às escolas normais de Lisboa, Porto e Coimbra, cujas importâncias são, respectivamente, Í2.S50, 12.220 e 12.220 escudos'.

§ 1.° As verbas inscritas no artigo 3õ.° do capítulo 7.° e referentes a pessoal dos quadros das actuais escolas normais de Lisboa e Coimbra são acrescentadas, respectivamente, com as de 900 e 900 escudos, que cori'espondem aos vencimentos dos seus directores, nomeados pelos decretos de 17 de Junho de 1911.

§ 2.° As verbas inscritas no artigo 35.° do capítulo 7.° e referentes a pessoal menor das actuais escolas normais de Lisboa, Porto e Coimbra são reforçadas, respectivamente, com 240, 240 e 120 escudos, destinados aos vencimentos de cinco serventes do sexo feminino, que, a título provisório, poderão ser nomeados pelo Governo.

§ 3.° A verba de despesas variáveis de pessoal inscrita no artigo 40." do capítulo 7.° é substituída pela seguinte: Para pagamento de serviços de regência interina e substituições provisórias, 4.000 escudos. Art. 8.° São eliminadas do artigo 41.°, do capítulo 7.°, da mesma tabela, as verbas de material e despesas diversas, de importâncias, respectivamente, iguais a7.000, 6.000 e 7.000 escudos.

§ único.. As verbas de material e despesas diversas, inscritas no artigo 41.°, capítulo 7.°, da mesma tabela e referentes às antigas escolas de habilitação ao magistério primário, são reforçadas com a importância de 6.000 escudos, sendo distribuídas aos distritos de Lisboa, Porto e Coimbra, respectivamente, 2.500, 2.000 e 1.500 escudos.

Art. 9.° E revogada a legislação em contrário.

Página 18

18

D iàrio das Sessões do Sena do

Parecer n.° l

Senhores Senadores.— A vossa comissão de instrução, revendo cuidadosamente a proposta de lei n.° 261—A, enviada da Câmara dos Deputados, resolveu introduzir-lhe as seguintes modificações:

Ari. 2.° (acrescente-se) peio que respeita ao Continente. Porem, nas ilhas adjacentes êsie prazo será contado desde a chegada do I)iário do Governo.

Art. 2.° § 4.° termina nas palavras a á inspecção sanitária».

Art. 2.° § 5.° (novo). O júri será formado pelo Director da Escola, que servirá de presidente, pelos delegado e subdelegado cie saúde do concelho. Nas terras onde hoaver inspector escolar 1, será este membro de júri em vez do subdelegado de saúde.

Art. 4.° Desaparecem as seguintes palavras : a sendo todavia eliminada a prova oral de francês».

Art. 6.° § único (novo). Os alunos do primeiro ano, matriculados nos termos deste artigo, transitarão para as novas escolas normais, quando criadas nos termos ao decreto de 29 de Março de 1911o

Art. 7.° As verbas da tabela da das-pesa do Ministério do Interior, para o ano económico de 1912-1913, verbas do pés soai dos quadros, inscritas no artigo 3õ.° do capitulo 7.°, referentes às escolas normais de Lisboa, Porto e Coimbra, cujas importâncias são, respectivamente 12.850, 12.220 e 12.220 escudos, serão aplicadas à compra de material pedagógico e escolar, e distribuídas equitativamente por todas as escolas de ensino normal distritais.

§ 1.° (substituído) O G-ovêrno fica autorizado a nomear uma comissão de três membros idóneos para fazer a aquisição deste material e sua expedição para as respectivas escolas.

Art. 8.° (Com o seguinte aditamento) Exceptuam-se destas verbas 1.800 escudes, que reverterão a favor dos directores das escolas normais de Lisboa e Coimbra, correspondentes aos seus vencimentos, nos termos dos decretos de 17 de Junho de 1911.

Com as alterações acima, entende a

1 vossa comissão que a proposta de lei n.° 261—A merece a aprovação do Senado.

Sala das comissões do Senado, em. 5 de Dezembro de 19l2.=/Sf0Msa Júnior=Silva Barreto = Fernandes Costa = José Miranda ao Vale.

Foi aprovado na generalidade e entrou na discussão de especialidade, sendo aprovado tem discussão o artigo 1.°

Passa-se ao artigo 2.°

O Sr. Presidente do Ministério (Duarte Leite) : — Sr. Presidente : as alterações propostas pela comissão do Senado ao artigo 2.° não me parece que tenham grande alcance.

A primeira consiste em determinar a doutrina de que o prazo para os requerimentos de admissão" nas ilhas será contado desde a chegada do Diário do Governo.

Pareça me que isso é matéria entendida. Acho bem esclarecer para evitar dúvidas. O § 4.° do artigo 2.° diz o seguinte:

Leu.

Não vejo vantagem nenhuma que na constituição "do júri se substitua o professor da essola pelo inspector escolar.

O Sr. Silva Barreto:

inspector sanitário.

•Está errado; é

1 Segundo declaração do Sr. Senador Silva Barreto, em vez de escolar deve ler-se sanitário.

O Orador: — ^Quais são os inspectores a que V. Ex.a se refere?

- O Sr. Silva Barreto : — Sào inspectores que existem em Lisboa, Porto e Coimbra.

O Orador:—De sorte que seria constituído o júri por presidente, pelo delegado e subdelegado de saúde e pelos professcr-res onde não houver inspector sanitário.

O Sr. Sousa Júnior: — A comissão de instrução aditou ao artigo 2.° algumas palavras.

Mando para a mesa a seguinte proposta:

Aditamento ao artigo 2.°:

. . . pelo que respeita ao continente. Porém, nas ilhas adjacentes, este prazo será de quinze dias a contar da chegada do «Diário do Governo». = Sousa Júnior = Alfredo Botelho de jS'ousa. ,

Página 19

Sessão de 9 de. Dezembro de 1912

Deve ser, segundo a opinião dalguns Sra. Senadores, o prazo de dez dias depois da chegada do Diário do Guvêrno. O aditamento é para que o prazo seja de quinze dias, depois da chegada do Diário do Governo.

É lido e admitido.

O Sr. Santos Moita;—Mando para a mesa o seguinte aditamento ao artigo 2.°:

Aditamento ao artigo 2.°:

§ 4.° É condição de preferência para a admissão nas escolas normais aos candidatos que sejam filhos de professores de instrução primária. =Jaaé Luís dos tíantos. Moita.

E lido e admitido.

O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: eu não atinjo o alcance dessa proposta. <_ haja='haja' que='que' proposta.='proposta.' no='no' de='de' queira='queira' atinjo='atinjo' serão='serão' dos='dos' limite='limite' entram='entram' obtiverem='obtiverem' alcance='alcance' por='por' isto='isto' sei='sei' não='não' _='_' professores='professores' a='a' exame='exame' mo='mo' desde='desde' sendo='sendo' d='d' os='os' classificação='classificação' zer='zer' dependente='dependente' primários='primários' filhos='filhos' ao='ao' o='o' p='p' preferidos='preferidos' admissão='admissão' isso='isso' eles='eles' sempre.='sempre.' da='da' mento='mento' porque='porque'>

Ò orador não reviu.

O Sr. Abílio Barreto: — Era um privilégio.

O Sr. Santos Moita:—Estabelecem-se aqui quais os documentos que tem de servir para a admissão.

Dm deles seria o de que os filhos dos professores em igualdade" de circunstâncias tivessem a preferência.

Eu acrescentava este outro documento: o indivíduo que seja filho de professor de instrução primária junta também esse documento que,'em igualdade de circunstâncias, dá a preferência.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto : — Compreendia essa idea, se houvesse um limite para admissão nas escolas, mas todos podem concorrer.

O Sr. Presidente do Ministério (Duarte Leite):—A lei de 29 de Março estabelece um limite.

O Orador: bem.

Limite e pensão. Está muito

19

Este projecto diz respeito à lei de 1901 e ao regulamento de 1902. Não tem pensão os alunos. Não vejo motivo de preferência não havendo pensão.

O Sr. Presidente do Ministério (Duarte Leite):—A minha observação era justificada apenas porque me parecia que o Sr. Santos Moita supunha que a lei de 29 de Março estava em vigor. IS ao está em vigor.

Eu suponho que o fundamento da proposta do Sr. Santos Moita é prevenir que no caso em que esse limite se conserve em vigor, ou seja o limite da lei de 1901, ou seja o limite da lei de 1911, se dê a preferência.

Devo acrescentar que não acho justificada essa preferência, porque nós não podemos agora reproduzir a tendência da Idade Média em que as famílias se sucediam nos lugares e o facto de ser filho de professor de instrução primária não constitui título de habilitação especial.

O Sr. Santos Moita:—Eu entendia ser razoável a preferência para a admissão entre alunos em igualdade de condições.

Eu estranho que o Sr. Silva Barreto venha dizer que a lei de 1911 não está em vigor. Pois está em vigor, em parte, e talvez naquela que convêm menos ao Estado.

O Orador : —Mas há aqui um artigo que liquida a questão, que é o artigo 6.° que permite que se conserve a legislação anterior à lei de 1911.

De modo que creio que não há vantagem alguma no aditamento de V. Ex.a, porque não há condição de limite imposto pela lei e, por conseguinte, não há motivo para estabelecer preferência.

Ainda mesmo que o limite se estabelecesse, parece-me que não era aceitável a proposta de V. Ex.a

Ò orador não reviu.

Página 20

20

Diário das Sessões do Senado

venir todas as dúvidas, eu mando para a mesa a seguinte substituição:

Artigo 2.°, § õ.°, deve diser-se;

Assim'é que não há espécie de dúvida nenhuma; fica-se sabendo que o presidente do júri é o director da escola e vogais, o delegado de saúde do distrito e o sub delegado de saúde do concelho, onde o distrito tenha a sede. É o subdelegado de saúde que vive na localidade onde a escola tem a sua sede.

Uma voz:—As escolas são na sede do distrito.

O Orador:—Mas a questão é da lei não ficar dizendo que o júri será constituído pelo delegado e subdelegado de saúde. "Ora cada concelho tem o seu subdelegado de saúde.

Agora é que fica bem esclarecido—concelho que é a sede do distrito.

Não desejo que fique nenhuma espécie de dúvida.

O orador não reviu.

Lida na mesa9 foi admitida.

O Sr. Bernardino Roque: — Podia dispensar-me de falar, porque, quando pedi a palavra foi exactamente por uma dúvida que foi esclarecida pelo Sr. Silva Barreto relativamente a um erro cie imprensa, mas, já que estou com a palavra, devo dizer qae me parece que não há razão para a comissão cindir o § 4.° e fazer o § 5.° porque estava bem redigido o § 4.° criando uma junta formada pelo presidente, director da escola, um médico e uma professora, quando o inspecionando fosse uma mulher, porque, sendo as escolas mistas, é natural que os concorrentes tenham também uma representante na inspecção.

Não vejo razão para se excluir, em es-.colas mixtas, a professora da inspecção, isso dar-lhe há motivo a que diga que lhe estão cerceando regalias.

Efectivamente, sendo presidente o director, havendo um médico subdelegado de saúde e havendo uma professora quando o inspecionando for uma mulher, parece-me que é mais justo e equitativo, para que

não se diga que se querem prostegar os direitos da mulher. O orador não reviu.

O Sr. Sousa Júnior: —Pedi a palavra por parte da comissão para declarar que não posso concordar de maneira alguma com a doutrina exposta pelo !Sr. Dr. Bernardino Roque.

A comissão entende que uma inspecção sanitária deve ser exclusivamente técnica, médica; não se pode aceitar uma inspecção sanitária por pessoas que não sejam médicos.

Também não posso concordar com a doutrina do Sr. Dr. Bernardino Roque que era preciso que ficasse um representante da classe para que defendesse os direitos das pessoas que forem inspeciona-das.

Eu estranho essa doutrina, o médico tem de decidir em sua consciência servindo-se apenas dos seus conhecimentos técnicos, sem reparar em nenhum interesse especial.

Nestas condições parece-me que a classe médica, que aqui ó a dos funcionários de saúde, não merece de nenhuma maneira que ponhamos em dúvida a sua absoluta isenção,

O orador não reviu.

O Sr. Leão Azedo: — Chega-me tarde a palavra. Quanto às reflexões que tinha a fazer já foram apresentadas por outros ilustres Senadores que me procederam.

.Como esta proposta se conjuga com leis que ainda estão em vigor de 1902 e 1911 e como nessas leis se limita o número de sessenta alunos para as escolas de Lisboa e Porto era possível haver preferência, todavia eu entendo que não se deve estabelecer esse princípio, porque isso seria criar um privilégio, nem eu compreendo que um rapaz, só por ser filho dum professor, possa ter melhores qualidades para o magistério do que qualquer outra pessoa.

O orador não reviu.

O Sr. Bernardino Roque:—Evidentemente que numa inspecção a opinião que deve dominar é a do médico; mas a admitir a teoria de S. Ex.a, o presidente devia ser também excluído.

Página 21

Sessão de 9 de, Dezembro de 1912

para atender aos direitos da concorrente que era uma mulher.

O Sr. Silva Barreto : — Pedi a palavra para me referir ao que se acha disposto no artigo 2.°

Como V. Ex:a vê, a comissão conformou-se com o que se acha disposto neste artigo e devo declarar a V. Ex.a que a minha opinião é que não se autorize, embora transitoriamente, que possam entrar para a escola crianças com menos idade do que aqui se estabelece.

A experiência de vinte e oinco anos de ensino normal tem-me ensinado que realmente uma criança de catorze anos, que sai portanto professor aos dezoito, depois quando vai para o exercício do magistério, chega a confundir-se com os alunos.

Tal é a maneira insuficiente como eles saem da escola para a luta da vida, para a responsabilidade do regime duma escola.

Portanto eu não posso admitir que se faça uma concessão especial em harmonia com o que está exposto nesse requerimento, pedindo que esta concessão se estenda até os catorze anos, isto é, que crianças desta idade vão reger escolas primárias e arcar com a responsabilidade do exercício do magistério.

Ora, Sr. Presidente, no ensino primário, a legislação obriga á frequência todas as crianças até os 12 anos, mas permite que as escolas sejam frequentadas por crianças até os 16 anos.

Há, contudo, uma disposição que diz que nas escolas regidas por professoras, não poderá haver alunos com mais de 15 anos.

Ora é já desagradável para ;uma professora, que está regendo uma escola, ter alunos de lõ anos.

Há pouco eu li num jornal que numa povoação, cujo nome me não ocorre, houvera um desacato a uma professora, feito por crianças de 15 anos, que desfeitearam a professora e a insultaram, arrastando consigo a família, que talvez fosse quem levasse essas crianças a proceder assim.

Por consequência eu entendo que, por concessão especial, atendendo à necessidade que há de professores, mais uma vez se faça esta concessão de serem admitidos na Escola Normal, até 31 de Dezembro, alunos com 15 anos, porque realmente,

2 l

pelas considerações que fiz, vê-se que 15 anos -é uma idade já suficiente para se entrar naquele caminho.

Este projecto vem provar mais uma vez que a nossa legislação sobre ensino normal tem sido feita aos bocados, este é mais ura farrapo dessa legislação.

No Congresso já foi apresentada uma moção em que se condenava o ensino normal em Portugal e a meu ver muito bem e pedia-se urgência numa reforma radical desse ensino, que tantos cuidados tem merecido aos países que tem a sua instrução bem cuidada.

Essa moção tinha considerandos bem fundamentados e entre outros um em que se dizia que o nosso ensino normal peca de origem por não haver professores de pedagogia nessa escola e realmente as escolas normais faliram em Portugal desde 1881, data em se estabeleceram as primeiras escolas normais, sob a vigência da legislação de Sampaio e de José Luciano, escolas que então eram só duas, uma em Lisboa e outra no Porto, porque foi colocado na cadeira de pedagogia quem não conhecia nada dessa cadeira.

O ensino normal, é preciso que V. Ex.a saiba, é tam mau em Lisboa, como no Porto, como em Coimbra ou em Évora, é tudo quanto há de mais antipedagógico e anormal.

Se e'stas considerações foram provocadas pela moção apresentada nas Constituintes sobre o ensino normal, pregunto se não estamos nós reincidindo nos mesmos males, continuando o ensino a ser regularizado pela legislação monárquica de 1901 e 1902.

O decreto de 29 de Março de 1911, que veio regularizar o ensino normal e primário, tem bases razoáveis, e poderá ficar perfeito, desde que lhe introduzam as modificações que a experiência desta Câmara e da outra, certamente há-de aconselhar.

Eu creio que o ensino normal, desde que a lei de 29 de Março de 1911 seja modificada, fica em condições de prestar óptimos serviços à instrução do nosso país.

Página 22

22

Em matéria de instrução pouco ou nada se tam feito para a melhorar.

Unicamente uns projectículos, umas alterações, umas emendas, mas, afinal, continua tudo no mesmo estado.

É preciso que nos entreguemos à causa da instrução popular com boa vontade e que tratemos, tanto quanto possível, de aperfeiçoar o decreto do Grovêrno Provisório de 29. de Março de 1911.

Eu devo declarar a V. Ex.a que nenhum dos membros da comissão viu quena estaria por detrás desse decreto (Apoiados).

Só se entregaram à causa da instrução (Apoiados).

E tanto é verdade o que eu estou dizendo que a comissão aceitou a matéria fundamental do aludido decreto.

Os trembros da comissão, quando lhes foi entregue esse decreto, trataram de o estudar devidamente, e posso assegurar a V. Ex.a que empregaram o melhor de 60 dias, gastando 4 e 5 horas por dia no intuito de o aperfeiçoar.

Aproveito a ocasião para dizer, sem ofensa para ninguém, que um dos nossos ilustres colegas,que trabalharam com mais dedicada boa vontade no aperfeiçoamento desse decreto foi o Sr. Ladis!au Piçarra, que eu lamento não ter entrado agora para a comissão de instrução.

Ao cabo desse trabalho insano, enviámos para a mesa o nosso projecto de lei, para ser dado para ordem do dia ; mas era tarde, porque se aproximava o encerramento da sessão legislativa e essa discussão não chegou a ef^ctuar-se, de maneira que o ensino normal continua no estado que de todos nós é conhecido.

Eu devo dizer que o Sr. Presidente do Ministério já manifestou interesse, jjnnto da comissão de instrução da Câmara dos Deputados, para que examine essa lei, pelo menos com respeito ao ensino normal.

Eu peco a V. Ex.a, Sr. Presidente, que marque para ordem do dia duma das próximas sessões o projecto que se refere ao decreto de 29 de Março de 1911.

Será essa a única maneira de impedir que continuamos a aprovar projectos como este, e de obstar a que o ensino ncrmat continue a ser péssimo.

Tenho dito.

. O orador não reviu.

Diário das Sessões do Senado

, O Sr. Presidente: —Vai votar-se o corpo do artigo 2.°

Leu-se o aditamento do Sr. Sousa Júnior v foi aprovado.

São aprovados os §§ 1.°, 2.° e 3.° como estão na proposta.

Ê lido o § 4.°

O Sr. Sousa Júnior (sobre o modo de votar}:—V. Ex.a deve pôr primeiro à votação a emenda da comissão.

O Sr. Bernardino Roque:—É simplesmente para frisar o meu modo de ver sobre a matéria deste artigo.

Uma junta médica, com dois médicos, não pode ser; ou há-de ser um ou três.

O Sr. Presidente: — Eu peço a V. Ex.a...

O Orador: — E só para dar uma explicação .

Quando não houver concordância entre os dois médicos . . .

O Sr. Sousa Júnior,: — Não pode estar a discutir a matéria.

O Sr. Santos Moita:—Sr. Presidente: peço a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se ela permite que eu retire a minha proposta.

Foi concedido.

Leu-se a emenda do parecer e foi aprovada.

Foi aprovada a emenda apresentada pela comúsão ao § 5.° do artigo 2.°

Foi aprovado o § <_5. p='p' aprovada.='aprovada.' prejuízo='prejuízo' emenda='emenda' sem='sem' da='da'>

Foi aprovado sem discussão o artigo 3.°

Leu-se e entrou em discussão o artigo 4.°

Há uma emenda da comissão.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite): — Sr. Presidente: eu propus à Câmara dos Deputados a eliminação da prova de francês, porque isso não traz vantagem alguma. Xão está no programa de instrução primária, que já é bem vasto, e o resultado será o mesmo do ano passado, em que os candidatos prestaram uma prova detestável.

Página 23

Sessão de 9 de. Dezembro de 1912

Acho preferível não prestar a prova do que prestar uma prova iná. O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto: —*• Sr. Presidente: a comissão entendeu que esta prova de francês é necessária, 'pois os alunos que são admitidos com o 3.° ano dos liceus estudam essa disciplina durante os três anos. Além disso, no ensino normal há logo, no 1.° ano, o estudo por tratados de pedagogia escritos em francês. De forma que a idea de fazer subsistir o francês para a entrada da escola é, sobretudo, para poderem os candidatos ler pequenos tratados de pedagogia ern francês por os não haver em português.

Os alunos que se matriculam no 3.° ano conhecem o francês. A nossa língua estuda-se muito mal porque, em regra, aprende-se em pouco tempo, bem como o inglês, com uma série de interrupções, e assenta sempre sobre uma péssima habilitação primária, visto que apenas lhes exigem um simples exame de instrução primária, e daqui resulta que eles realmente levem poucas habilitações.

O conhecimento do francês dá também uma preparação da língua portuguesa. V. Ex.a sabe que, quem estuda a língua francesa, mais ou menos, estuda a língua portuguesa.

Não existindo o francês, os candidatos à Escola Normal apenas tem um simples exame de instrução primário. Alêni disso, eles já o estão estudando, por que contam com essa prova de francês (Apoiados).

V. Ex.a disse que, em geral, estas provas prestadas pe.los candidatos foram más. Mas declarou que não são só essas as provas más; infelizmente, em regra, as provas dos alunos das escolas normais tem sido más pela ra/ão que apontei: o exame de admissão é fraquíssimo. O júri, em regra, não levanta esses exames como deve; são mais fracos do que o simple^ exame de instrução primária.

Com o francês, os candidatos habilitados em Lisboa levavam mais elementos para poderem frequentar o curso razoavelmente preparados.

A frequência na província é de dois ou três alunos em certas escolas.

Declaro que, se fizesse parte do júri, não me importava que o curso fosse de quatro,

23

cinco ou mais anos. Cortava todos que fosse necessário cortar.

O Sr. Ladislau Piçarra: — E eu suprimia a escola que tivesse tam pouca frequência.

O Orador: —

É que, para se conservar uma escola aberta, tudo quanto faz exame de admissão fica aprovado, e tudo quanto faz exame final fica aprovado.

É que, se o aluno é estúpido, diz-se — j não pode dar mais, coitado! vai para o segundo ano.

Chega-se ao segundo ano e diz se:

j Ele já veio do primeiro ano por estúpido, coitado! Não pode mais —vá para o terceiro ano.

Chega se ao terceiro ano e diz-se:

<_:_ p='p' que='que' se='se' tangente='tangente' dar='dar' há-de='há-de' classificação='classificação' uma='uma' rapaz='rapaz' ao='ao' _='_'>

Mas se se lhe dá uma tangente, ele não tem uma colocação !. . .

Eu garanto a V. Ex.a que uma parte do professorado que está colocado no país, sendo novo, é já velho e pior que o velho, porque o velho vai-se embora, ao passo que o novo é o que o país tem de aturar trinta anos.

Aqui está um grande mal do ensino normal.

Este é um dos critérios.

Mas há outro critério que consiste no seguinte:

O rapaz é inteligente, tem valor, mas é madraço, não estuda; passa no primeiro ano; no segundo ano o mesmo critério. . .

O Sr. Presidente: —Lembro a V. Ex.a que falta um quarto de hora para terminar a sessão e que há um Sr. Senador inscrito para antes de encerrar a sessão.

O Orador: — Eu vou terminar.

Página 24

24

Diário das Sessões do Senad

de 18, 19 e 17 e já se não contentam com classificações de Io, é uma canastrada de valores, com tal desequilíbrio na distribuição de diplomas, que não há maneira de distinguir se o rapaz é bom ou mau. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Enterier (Duarte Leite): — Concordo com grande parte das considerações que fez o Sr. Silva Barreto, entretanto não me parece que fosse perfeitamente justificada a eliminação, ou por outra, a inclusão da prova do «francês».

V. Ex.a apresentou três razões para isso, sendo a primeira que já o ano passado isso se fez, e é conveniente não se regressar ao regime anterior, notando que no próprio curso da Escola Normal havia pequenos livros de pedagogia escritos em francês,.

Ora o facto de já ter havido nos exa mês do ano passado, a prova de francês, não é razão suficiente, porque a experiência mostra que as cousas se passaram, como se essa prova não tivesse lugar.

As informações, que tenho, de membros do júri dos exames de Lisboa e Coimbra, dizem-me que essas provas de francês foram todas más.

O Sr. Silva Barreto:—Reprovassem.

O Orador: — Certamente que isso era lógico, mas, tendo-se em vista que essa prova constituía uma novidade e que os alunos que tinham exame de'instrução primária completo, até esses podiam concorrer naturalmente, entendeu se que, exigindo-se até ali aos candidatos apenas o grau de instrução primária, não se devia ser muito exigente porque, isso representava apenas uma tentativa que, segundo me consta, não deu resultado.

Finalmente quanto ao argumento que S.. Ex.a apresentou dos livros serem escritos em francês, parece-m e que o mais razoável é serem traduzidos para português.

Em Portugal há a tendência de levar para as escolas livros escritos em francês e inglês, em línguas estranhas, quando na verdade isto é detestável,

Parece-me até que para o comércio, se-

,ria vantajoso, e que não seria de grande

dificuldade traduzir e escrever esses peque-

nos tratados para que fossem adoptados nas escolas.

Não faz sentido que esteja um professor discorrendo em português sobre um livro escrito em francês.

O Sr. Silva Barreto: — Mas nós não temos nada nesse sentido.

O Orador:—Isso está nas disposições do nosso ensino superior, faz parte do programa dos professores, que antigamente eram obrigados a escrever um certo número de livros, o que não se tem feito até hoje.

Portanto eu não vejo razão para se conservar o francês para admissão à escola, de resto nessas escolas há as aulas de francês.

O que é necessário é prover, não digo já ao nível dos aluros, mas do professorado, e é por isso que se torna urgente entrar a sério no problema do ensino normal, porque só depois de muito tempo se ha-de tirar resultado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — O Sr. Miranda do Vale tinha pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão. Tem V. Ex.a a palavra.

O Sr. Miranda do Vale:—Pedi a palavra para este momento da sessão, porque não quero deixar passar sem protesto uma afirmação que o Sr. Abílio Barreto fez.

Afirmou S. Ex.a que o meu, ataque ao decreto de 17 de Agosto teve como base, segundo opinião de S. Ex.à, ou rivalidades ou interesses da classe.

V. Ex.a compreende que, se fosse por qualquer dessas razões que eu quisesse atacar o decreto, têlo-ma feito com todo o direito.

Se os interesses fossem legítimos, eu viria para aqui defende los para os conservar.

Eu contrariei o decreto pelas razões que apresentei.

Se não são suficientes para o condenar, o Senado o dirá, deixando ficar de pé o mesmo decreto.

Página 25

Sessão de 9 de Deãembro de 1912

25

que os meus actos, no Senado e fora dele, não são dignes desses reparos.

Regulo sempre o meu procedimento como pessoa honesta e, não dou a ninguém o direito de o considerar menos correcto.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A seguinte sessão é amanhã, às 14 horas, continuando antes da ordem do dia a interpelação do Sr. Miranda do Vale e na ordem do dia a continuação da discussão deste parecer e mais os n.os 2 e 3.

Está levantada a sessão.

Eram 16 horas e 2ô minutos.

Página 26

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×