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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
35.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3.° PERlODO DA 1.ª LEGISLATURA
1912 - 1913
EM 29 DE JANEIRO DE 1913
Presidente o Exmo. sr. Domingos Tasso de Figueiredo
Secretários os Exmos. Srs.
Bernardo Pais de Almeida
Evaristo de Carvalho
Sumário - Chamada e abertura da sessão. Acta aprovada. Menciona-se o expediente.
O Sr. Presidente comunica que o Sr. Anselmo Braamcamp não está presente por ter de presidir à sessão da Câmara Municipal. Propõe um voto de sentimento pelo falecimento de D. Segismundo Moret, Presidente do Congresso espanhol, e que se suspenda a sessão por cinco minutos. Associam-se os Srs. Senadores João de Freitas, por parte do partido evolucionista; Miranda do Vale, em nome da união republicana, Fortunato da Fonseca, pelo partido democrático, e José de Pádua. - O Sr. Senador Goulart de Medeiros justifica a sua falta à sessão anterior. - O Sr. Senador Nunes da Mata manda para a mesa uma tabela progressiva. - O Sr. Senador Arantes Pedroso requere que o projecto N.° 91 (depósitos de carvão em Cabo Verde), seja dispensado da última redacção, o que foi aprovado.
Antes da ordem do dia. - Entra em discussão o 3.° pertence ao projecto N.° 125 (acidentes do trabalho), usando da palavra, os Srs. Senadores Estêvão de Vasconcelos e Abílio Barreto, que apresentam emendas, sendo aprovadas, bem como o artigo 12.° - Reassumindo o lugar de presidente, o Sr. Anselmo Braamcamp tece o elogio de D. Segismundo Moret, associando-se ao voto de sentimento, que havia sido proposto. Associa-se tambêm, por parte do Govêrno, o Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro). E’ pôsto em discussão o parecer N.° 115 (pensão a um segundo sargento), sendo aprovado. Sôbre êste parecer apresenta o Sr. Senador João de Freitas uma declaração de voto, e manda para a mesa dois requerimentos. - Manda para a mesa pareceres o Sr. Senador José Maria Pereira.
Na ordem do dia. – E’ pôsto em discussão o artigo 1.º e seus parágrafos do parecer N.º 43 (reforma prisional), sendo aprovado, depois de haver sido rejeitada uma emenda do Sr. Senador João de Freitas. São aprovados os artigos 2.° e 3.º Sôbre o artigo 4.º usam da palavra os Srs. Senadores Ladislau Piçarra, Ministro da Justiça (Álvaro de Castro) e João de Freitas, sendo aprovado, bem como os artigos 5.° e 6.º - Lido na mesa o parecer N.º 38 (Ministério da Instrução), entra em discussão o projecto vindo da Câmara dos Deputados, usando da palavra os Srs. Senadores Miranda do Vale, que manda para a mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.°, Ladislau Piçarra, Sousa da Câmara, Silva Barreto, Machado de Serpa, Bernardino Roque, Cristóvão Moniz, João de Freitas, Goulart de Medeiros, ficando com a palavra reservada para a seguinte sessão o Sr. Senador Ladislau Piçarra.
O Sr. Senador Bernardino Roque pede para que o seu, projecto sôbre casas baratas entre em discussão.
O Sr. Presidente declara tomar em consideração pedido do Sr. Senador, e encerra a sessão.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Abílio Baeta das Neves Barreto.
Adriano Augusto Pimenta.
Alfredo José Durão.
Amaro de Azevedo Gomes.
Anselmo Augusto da Costa Xavier.
António Augusto Cerqueira Coimbra.
António Brandão de Vasconcelos.
António Ladislau Parreira.
António Ladislau Piçarra.
António Maria da Silva Barreto.
António Pires de Carvalho.
António Xavier Correia Barreto.
Augusto de Vera Cruz.
Bernardo Pais de Almeida.
Carlos Richter.
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2 DIÁRIO DAS SESSÕES DO SENADO
Domingos Tasso de Figueiredo.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Inácio Magalhães Basto.
João José de Freitas.
Joaquim José de Sousa Fernandes.
José António Arantes Pedroso Júnior.
José Machado de Serpa.
José Maria Pereira.
José Miranda do Vale.
José Nunes da Mata.
Luís Fortunato da Fonseca.
Manuel Goulart de Medeiros.
Manuel José de Oliveira.
Manuel Martins Cardoso.
Manuel Rodrigues da Silva.
Manuel de Sousa da Câmara.
Pedro Amaral Bôto Machado.
Ramiro Guedes.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Anselmo Braamcamp Freire.
António Bernardino Roque.
Cristóvão Moniz.
Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Faustino da Fonseca.
José de Castro.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
José Maria de Pádua.
Leão Magno Azedo.
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo Botelho de Sousa.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Joaquim de Sousa Júnior.
António Caetano Macieira Júnior.
António Ribeiro Seixas.
Artur Augusto da Costa.
Artur Rovisco Garcia.
Francisco Correia de Lemos.
Joaquim Pedro Martins.
José Afonso Pala.
José de Cupertino Ribeiro Júnior.
José Luís dos Santos Moita.
Luís Maria Rosette.
Manuel José Fernandes Costa.
Ricardo Pais Gomes.
Sebastião de Magalhães Lima.
Tito Augusto de Morais.
Tomás António da Guarda Cabreira.
Às 14 horas o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.
Tendo-se verificado a presença de 33 Srs. Senadores, S. Exa. & declarou aberta a sessão.
Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação.
Mencionou-se o seguinte
EXPEDIENTE
Ofício
Da Câmara Municipal de Viana do Castelo, comunicando que em sessão de 22 do corrente daquela câmara foi lançado um voto de profundo sentimento pela morte do Senador, Sr. Narciso Alves da Cunha.
O Sr. Presidente: - Comunico ao Senado, que o Sr. Anselmo Braamcamp Freire não está ainda presente por ter de presidir à sessão da Câmara Municipal de Lisboa.
Na sua ausência, cumpre-me, pois, comunicar tambêm ao Senado o falecimento do Sr. Segismundo Moret, Presidente do Senado Espanhol, e propor que se lance na acta um voto de sentimento por tam triste acontecimento, interrompendo-se a sessão por cinco minutos, durante os quais os Srs. Senadores se conservarão em silêncio, e participando-se para Espanha esta manifestação.
Foi interrompida a sessão às 14 horas e 45 minutos e reaberta às 14 e 50.
O Sr. João de Freitas: - Pedi a palavra, Sr., Presidente, para, em nome dos Srs. Senadores evolucionistas, me associar ao voto de sentimento, proposto por V. Exa., pela morte de Segismundo Moret, uma das figuras de maior destaque do partido liberal espanhol, e um dos mais notáveis homens de Estado que a Espanha teve depois de 1875.
D. Segismundo Moret não era só uma eminente individualidade política, mas tambêm um notável jurisconsulto.
O Sr. José de Pádua: - Como Senador independente, associo-me ao voto de sentimento pela morte do grande estadista Moret, homem de espírito extremamente libe-
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ral, que em muitas ocasiões manifestou a sua simpatia pelo nosso país.
O Sr. Miranda do Vale: - Sr. Presidente: em nome dos Srs. Senadores da União Republicana, associo-me à proposta apresentada por V. Exa. pela morte de Segismundo Moret.
O Sr. Fortunato da Fonseca: - Em nome dos Srs. Senadores do Partido Republicano Português, associo-me à manifestação de sentimento pela morte de Moret, que, alêm de ser um homem duma vasta erudição, era um espírito rasgadamente liberal. Tanto basta, pois, para que o sentimento pela sua morte seja verdadeiro por parte do grupo que eu, indevidamente, represento.
O Sr. Goulart de Medeiros: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para declarar que não compareci à sessão de ontem por motivo de serviço público.
O Sr. Nunes da Mata: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para, como membro da comissão de finanças, mandar para a mesa uma tabela progressiva tendente a facilitar a execução das propostas de fazenda que, como V. Exa. sabe, devem ser brevemente presentes ao Senado. Por meio desta tabela ou doutra similar, como pode ser verificado, obtêm-se com facilidade, por um modo regular e com toda a facilidade, a determinação do valor das contribuições progressivas do decreto de 4 de Maio de 1911, bem como as indicadas nas propostas do Sr. Ministro das Finanças.
Já que estou com a palavra, tomarei a atenção da Câmara por mais uns momentos para dar uma explicação, que julgo indispensável, relativamente a um facto que se deu na passada sexta-feira.
Sr. Presidente: quando se discutiu aqui uma proposta da minha iniciativa para a criação dum pôrto de abrigo em Cascais, alguém estranhou quê eu não empregasse todos os meus esforços para que ela não fôsse enterrada.
Ora, Sr. Presidente e meus senhores, devo dizer que o meu objectivo era que a comissão encarregada de escolher o local para o pôrto franco tivesse a feliz inspiração de reconhecer que a baía de Cascais era o local preferível. Se assim procedesse, teria do seu lado a opinião autorizada de homens do elevado talento do Marquês de Pombal, Mariano de Carvalho e Navarro, que preconizaram a vantagem grande da construção dum pôrto de abrigo naquela formosa baía.
Desde, porêm, que a referida comissão resolveu, definitivamente, que a construção do pôrto franco tivesse lugar junto à cidade de Lisboa, o meu projecto de lei perdia toda a probabilidade de execução e viabilidade.
Devo, porêm, insistir, e com calor, que o meu procedimento não foi devido a eu ter mudado de opinião, pois continuo e continuarei a estar convencido de que, na baía de Cascais, é que devia estabelecer-se o pôrto franco e paralelamente um importantíssimo pôrto de abrigo, que seria um dos principais portos da Europa. Mas como a construção do pôrto de abrigo só era possível juntamente com o pôrto franco, não sendo estabelecido êste em Cascais, não tinha razão de ser aquele, visto não poder ser feito à custa do Estado.
Ainda bem que V. Exa. está a presidir, para fazer sentir a V. Exa. que durante êste mês de Janeiro, tenho contado os dias em que a barra está fechada por nevoeiro.
Ontem e anteontem, fora da barra, em Cascais, não havia nevoeiro, e dentro da barra de Lisboa o nevoeiro era cerrado.
Em princípio, mantenho íntegra a minha proposta debaixo do ponto de vista estratégico, comercial e pôrto de abrigo, mas não é possível realizar-se, desde o momento que não se junte a êste projecto o de pôrto franco.
Foi por essa razão que não pedi a palavra para defender o meu projecto de lei, pois representaria um esforço inútil e sem razão que o justificasse.
A tabela progressiva vai publicada no fim do «Diário».
O Sr. Anselmo Xavier: - Sr. Presidente: mando para a mesa três projectos, por parte da comissão de redacção, que me parece não carecem de última redacção.
O Sr. Arantes Pedroso: - Sr. Presidente: requeiro que o projecto N.° 91, referente a depósitos de carvão em Cabo Ver-
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de, seja seja dispensado da última redacção.
Foi aprovado êste requerimento.
O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: havia pedido a palavra, há dias, para quando estivesse presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros. Consta-me que S. Exa. está no edifício, por isso desejava que fôsse avisado.
O Sr. Presidente: - Consta-me que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não vem hoje ao Parlamento, porque tem recepção diplomática.
O Sr. João de Freitas: - Nesse caso fica para quando S. Exa. estiver presente.
Aproveito a ocasião para mandar para a mesa os seguintes
Requerimentos
Requeiro que, com urgência, me seja fornecida pelo Ministério da Justiça uma nota especificada, por concelhos e freguesias, do número e denominação das corporações cultuais constituídas no país, continente e ilhas adjacentes, desde a vigência da Lei da Separação do Estado das igrejas de 20 de Abril de 1911, e em harmonia com os artigos 117.° e seguintes da mesma lei.
Requeiro tambêm que, pelo mesmo Ministério, me seja remetida, com igual urgência, nota especificada, por distritos administrativos, do número dos ministros da religião católica que em todo o país aceitaram ou requereram, até 31 de Dezembro de 1912, as pensões concedidas nos artigos 113.° e seguintes da referida lei, e bem assim do montante total, em dinheiro, das sobreditas pensões. = O Senador, João de Freitas.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vá: ler-se, para entrar em discussão, o 3.° pertence ao projecto N.° 125 (acidentes do trabalho).
Leu-se na mesa. É o seguinte:
3.° Pertence ao N.° 125
Senhores Senadores. - A vossa comissão de fomento considerando que poderia acarretar uma perturbação, demasiadamente brusca, nas actuais condições económicas da nossa agricultura a extensão do projecto de lei N.° 125 a certos trabalhos agrícolas, entende que devem ser aprovadas as propostas de eliminação dos N.ºs 8.° e 18.°-C, artigo 1.°
Igualmente entende que deve ser aprovada a emenda para que à alínea a) do N.° 7.° do mesmo artigo se juntem as palavras «quando lhe pertencerem», por anão lhes pertencendo, a responsabilidade caberá ao dono da máquina ou motor».
Sala das Sessões da comissão, em 20 de Janeiro de 1913. = Estêvão de Vasconcelos = M. Fernandes Costa = Carlos Richter = Cristóvão Moniz = Manuel de Sousa da Câmara.
O Sr. Estêvão de Vasconcelos: - Não é própriamente para discutir o parecer que pedi a palavra, mas para lembrar que, em seguida ao parecer, ainda falta discutir o artigo 12.° da lei dos acidentes de trabalho.
Em seguida é aprovado, sem discussão, o 3° pertence ao N.º 125, ficando implicitamente eliminados os N.ºs 8.° e 18.°-C do artigo 10° do projecto inicial.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 12.°, que ficou pendente.
Lê-se na mesa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Abílio Barreto: - Como o Senado vê, no artigo 12.° fala-se em sindicatos agrícolas, mas como ficam fora da lei dos acidentes de trabalho os operários agrícolas, mando para a mesa as seguintes
Propostas de eliminação e substituição
Proponho para que do artigo 12.° sejam eliminadas as palavras «dos sindicatos agrícolas». = Abílio Barreto.
Proponho tambêm que no artigo 12.°, em lugar de se dizer «da Associação dos Médicos Portugueses» se diga «das Associações dos Médicos Portugueses». = Abílio Barreto.
Alêm disso neste artigo diz-se:
Leu.
Hoje em Portugal existe mais duma associação médica, e por isso eu propus que, em lugar de se dizer «associação», se
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diga «associações dos médicos portugueses».
Lidas na mesa as propostas., são admitidas e em seguida aprovadas, bem como o artigo 12.°, salvas as emendas.
O Sr. Presidente: - Vai lêr-se, para entrar em discussão, o parecer N.° 115. Lê-se na mesa. É o seguinte:
Parecer N.° 115
Senhores Senadores. - A vossa comissão de guerra, tendo sido encarregada de rever a portaria do Govêrno Provisório, que concedeu a pensão anual de 90$000 réis ao segundo sargento José Ferreira do Carmo, é de parecer que ela deve ser confirmada, porque o processo está acompanhado dos documentos necessários.
Propõe por isso que aproveis a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É confirmada a portaria de 8 de Março de 1911, em que foi concedida a pensão anual e vitalícia ao segundo sargento N.° 70 da 6.ª companhia de reformados, José Ferreira do Carmo.
Sala das sessões da comissão de guerra do Senado, em 25 de Março de 1912. = António Xavier Correia Barreto = Abílio Barreto = Alfredo José Durão = Manuel Goulart de Medeiros.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: requeiro a leitura do parecer da comissão de finanças.
Leu-se na mesa. É o seguinte:
Senhores Senadores. - À comissão de finanças foi presente o parecer N.° 115 da comissão de guerra, referente à portaria do Govêrno Provisório que concedeu a pensão anual de 90$000 réis ao segundo sargento José Ferreira do Carmo. No referido parecer a comissão de guerra, por unanimidade, é de opinião que a portaria deve ser confirmada, porque o processo é acompanhado dos documentos necessários. A comissão de finanças não pode deixar de acatar e tomar em consideração as declarações feitas pela comissão de guerra, devendo, portanto, a elas reportar-se sem ter necessidade de quaisquer outros esclarecimentos.
Nestes termos, e não sendo curial nem democrático proceder, para com a pensão em questão, por modo diverso do que tem sido adoptado pelo Congresso com outras pensões em idênticas condições, por muito que isso custe à comissão de finanças, não pode, nem deve, deixar de propor que aproveis o parecer N.° 115 e respectiva proposta de lei. É, pois, isso o que faz.
Sala das Sessões do Senado, em 22 de Janeiro de 1913. = José Maria Pereira = Tomás Cabreira = Inácio de Magalhães Basto = João de Freitas (vencido, porque não encontra na legislação de 1908, a que a portaria se refere, disposição legal aplicável ao caso). = Rodrigues da Silva = Nunes da Mata = Estêvão de Vasconcelos.
Entra na sala o Sr. Anselmo Braamcamp Freire e assume o seu lugar de Presidente.
O Sr. Presidente: - Consinta-me o Senado que antes de pôr em discussão os projectos, me associe ao voto de sentimento que foi votado por morte do Sr. Moret.
Tive ocasião de ver em Cádiz uma cousa extraordinária; numa cidade tam grande, tam cheia de vida, eu vi aquele homem respeitado e acolhido por todos, não como um pai, mas como uma espécie de antepassado; e, facto que poucas vezes se dá. Moret teve em vida a consagração pública, pois se lhe erigiu um monumento numa das principais praças da cidade.
E nós, que tanta semelhança temos com os espanhóis, e que sabemos quanto é difícil ser profeta na nossa terra, devemos reconhecer que Segismundo Moret soube impor-se pelo seu alto espírito, a que devemos prestar homenagem. (Muitos apoiados).
Peço desculpa de ter interrompido a discussão.
O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de de Castro): - Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar em nome do Govêrno a manifestação de pesar pela morte de Moret, e com tanta mais sinceridade, quanto é certo que êsse homem foi amigo de Portugal e da República.
Associo-me a essa manifestação de sentimento.
O Sr. João José de Freitas: - Sr. Presidente: poucas palavras direi; e, se me inscrevi, foi tam somente para justificar a
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razão porque assinei vencido o parecer que se discute.
Na colecção oficial de legislação, não encontrei a portaria de 1880 a que faz referência o decreto do Govêrno Provisório.
E, porque não encontrei na colecção da legislação êsse diploma, foi essa a razão que me levou a assinar vencido o parecer que está em ordem do dia.
Depois da minha assinatura nesse parecer, o Sr. Nunes da Mata disse-me que a portaria em questão estava publicada numa ordem do exército; mas eu, repito, não sei que haja sido publicada na legislação oficial, onde devia encontrar-se, porque, como V. Exa. sabe Sr. Presidente, a colecção de legislação oficial é organizada em face do Diário do Govêrno.
Não encontrando, pois, na legislação oficial êsse diploma, o meu voto é contrário à pensão a que se refere êste projecto de lei. Consinta V. Exa. que eu mande para a mesa a seguinte
Declaração de voto
Declaro, que votei contra o parecer N.° 115, sôbre uma proposta de lei para a concessão duma pensão ao segundo sargento N.° 70 da companhia dos reformados, José Ferreira do Carmo. = O Senador. João de Freitas.
O Sr. Presidente: - Não está mais ninguêm inscrito.
Os Srs. Senadores que aprovam êste projecto tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai passar se à ordem do dia. Os Srs. Senadores que tiverem papéis a mandarem para a mesa queiram fazê-lo.
Últimas redacções
Foram aprovadas e mandadas remeter à Câmara dos Deputados as últimas redacções dos seguintes pareceres:
N.° 256, sôbre a petição de vários fiscais dos impostos de 2.ª classe.
N.° 257, sôbre a petição de Manuel Ferreira da Silva.
N.° 258, sôbre a petição dum grupo de fiscais dos impostos e dos produtos agrícolas.
O Sr. José Maria Pereira: - Mando para a mesa os seguintes
Pareceres
Da comissão de finanças sôbre a proposta de lei N.° 19-C, que tem por fim conceder às familias dos módicos e pessoal menor dos hospitais, que falecerem por efeito de moléstia inficiosa contraída em serviço público de assistência e defesa sanitária de epidemias, subsídios anuais, quando dêles necessitarem.
Para imprimir e distribuir.
Da mesma comissão sôbre o projecto de lei N.° 157-A, que dispensa da regência de aulas os reitores dos liceus cuja população escolar seja superior a quatrocentos alunos.
Para imprimir e distribuir.
Da mesma comissão sôbre o projecto de lei N.° 166-A, que tem em vista fazer transitar, como receita destinada a melhoramentos sanitários das ilhas de Cabo Verde, 50 por cento das receitas do Estado relativas às taxas de trânsito e terminais dos cabos submarinos amarrados naquelas ilhas.
Para imprimir e distribuir.
ORDEM DO DIA
Votação do artigo 1.° do parecer N.° 43 (reforma prisional)
O Sr. Presidente: - Ontem esgotou-se a inscrição em relação ao artigo 1.° do projecto N.° 43.
Não se votou êsse artigo por falta de número, e um dos Senadores que então não respondeu à chamada fui eu, que me tinha retirado da sala em razão de serviços importantes na Câmara Municipal de Lisboa, onde tive uma conferência preparatória para a sessão de hoje.
O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: ¿V. Exa. faz favor de me dizer se a discussão sôbre o artigo 1.° ficou ontem concluída?
O Sr. Presidente: - O Sr. vice-presidente informou-me de que a discussão havia sido encerrada; que assim o havia declarado, sem que ninguêm houvesse protestado contra tal declaração.
Vai votar-se a proposta de emenda do Sr. João de Freitas ao § 3.° do artigo 1.°
Posta à votação, foi rejeitada.
São aprovados o artigo 1.° e seus pa-
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rágrafos; assim como os artigos 2.° e 3.°, sem discussão.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 4.°
Leu-se na mesa.
O Sr. Ladislau Piçarra: - Sr. Presidente: eu desejava dirigir uma pergunta ao Sr. Ministro da Justiça.
Desejava que S. Exa. me explicasse o verdadeiro sentido destas palavras:
Leu.
Nas minhas considerações de ontem, disse que o regime prisional devia ter em vista não só a regeneração do criminoso, mas tambêm evitar, tanto quanto possível, que êle se mantivesse numa situação parasitária.
Pregunto, pois, ao Sr. Ministro, se dentro dêste artigo cabe ao Govêrno a faculdade de submeter os criminosos a um regime de trabalho, que os regenere e os torne úteis à sociedade.
O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Sr. Presidente: declaro que não se pode, desde já, fazer a modificação completa do regime, mas sim umas ligeiras alterações.
Por êste projecto permite-se o trabalho em comum, que era isolado, o que é sobremodo humano, e importante debaixo de todos os pontos de vista.
O Sr. Ladislau Piçarra: - Agradeço as explicações ao Sr. Ministro da Justiça, e faço votos para que as nossas cadeias se transformem em colónias penais e casas de trabalho.
Em seguida foi aprovado o artigo 4°, sendo tambêm aprovado, sem discussão o artigo 5.°
O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o artigo 6.° Leu-se.
O Sr. João de Freitas: - Apresentei ontem uma emenda para que se antepusesse a palavra «transitória» antes do parágrafo.
Eu há pouco quis chamar a atenção do Senado para estas considerações apresentadas no parecer da comissão de legislação.
Leu.
Parece-me que esta comissão tinha carácter transitório e que a comissão permanente será constituída nos termos do artigo 1.°
Se o Sr. Ministro entender e declarar que esta comissão é de carácter transitório, julgo desnecessário o artigo. Mas se o Sr. Ministro entender o contrário, então insisto na minha proposta. Eu desejo ouvir a resposta do Sr. Ministro.
A comissão de legislação entende que deve ser de carácter transitório.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Sr. Presidente: creio que já não tem lugar a emenda do Sr. João de Freitas, visto que o Senado já rejeitou a emenda ao § 3.° Ora como se conclue que o § 3.° é transitório, o que se vê pela própria essência, a emenda do Sr. João de Freitas torna-se absoluta e inteiramente desnecessária.
O orador não reviu.
O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: em vista do Sr. Ministro da Justiça declarar que é transitória a disposição do artigo 3.°, não mando para a mesa a minha proposta; mas ficará registada no Diário das Sessões a declaração de S. Exa.
Foi aprovado o artigo 6.°
O Sr. Machado de Serpa: - Sr. Presidente: requeiro que o parecer seja dispensado de ir à comissão de redacção, visto não ter alteração alguma.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se para discussão o parecer N.° 38 (Ministério de Instrução).
Êste parecer vem publicado na sessão 33.ª, por isso se não insere neste lugar.
Leu-se na mesa o parecer N.° 38 (Ministério de Instrução).
O Sr. Presidente: - Consulto o Senado sôbre qual dos projectos devo pôr em discussão na generalidade: se a proposta de lei que veio da Câmara dos Deputados, se o elaborado no Senado pela comissão respectiva, havendo ainda a modalidade apresentada pela comissão de finanças.
O Sr. Miranda do Vale: - Sr. Presidente: compreendo perfeitamente as dúvidas de V. Exa.
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Em primeiro lugar o Senado reconhece a utilidade de criar um Ministério de Educação ou Instrução, conforme V. Exa. muito bem indicou, pondo à votação o espírito do projecto.
Agora, aprovando o Senado a generalidade do projecto inicial vindo da Câmara dos Deputados, rejeitará o da comissão, e vice-versa.
O Sr. Ladislau Piçarra: - Creio que está no ânimo da grande maioria do Senado que deve ser discutido o projecto da comissão de instrução.
Por isso mando para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho que se inicie a discussão na especialidade pelo projecto da comissão de instrução do Senado. = Ladislau Piçarra = José M. do Vale = Manuel de Sousa da Câmara = António Cerqueira Coimbra = Leão Azêdo.
Como V. Exas. ouviram vai tambêm assinada por outros colegas nossos.
O Sr. Sousa da Câmara: - Na generalidade é indiferente discutir-se um ou outro.
Trata-se apenas da oportunidade da criação dum Ministério de Instrução.
Em todos os projectos há a discussão na generalidade; mas há uma outra cousa que desejo acentuar, e é que, vindo um projecto da Câmara dos Deputados, e tendo ido a uma comissão delegada do Senado, a primeira cousa que temos de discutir é o parecer dessa comissão.
O Sr. Presidente: - Na generalidade está muito bem; mas há artigos que colidem com os do projecto.
O Orador: - A minha opinião é que deve discutir-se o da comissão, visto que altera, como era de seu direito, o projecto inicial.
O orador não reviu.
Uma voz: - Mas não é do Regimento.
O Sr. Machado de Serpa: - Não tenho tempo para consultar o Regimento; afigura-se-me, porem, que a primeira cousa a discutir deve ser o projecto vindo da Câmara dos Deputados, tanto mais que o projecto da comissão do Senado não é mais do que um parecer desenvolvido.
Deve-se, pois, discutir em primeiro lugar o projecto vindo da outra casa do Parlamento, apresentando, durante o respectivo debate, a comissão desta casa as modificações que entender.
O orador não reviu.
O Sr. Ladislau Piçarra: - Pedia a V. Exa. que na minha proposta se substitua a palavra «projecto» por «parecer».
O Sr. Presidente: - Os Srs. Senadores que admitem à discussão a proposta do Sr. Ladislau Piçarra tenham a bondade de se levantar.
Foi admitida.
O Sr. Silva Barreto: - Li a proposta apresentada pelo Sr. Ladislau Piçarra. Não posso por forma alguma concordar com essa proposta.
O Sr. Presidente: - Eu pedia a V. Exa. para ser o mais breve possível.
O Orador: - Disse que não concordava com a proposta do Sr. Piçarra, e a razão é a seguinte: Da Câmara dos Srs. Deputados veio um projecto que a comissão estudou devidamente, a qual concordava em principie com a sua doutrina, discordando, porêm, com algumas das suas disposições, e por isso formulou um projecto.
Pregunto: ¿deve-se discutir o projecto do Senado e não o da Câmara dos Srs. Deputados?
Ora, sendo assim tinha êsse projecto de voltar à Câmara dos Srs. Deputados, por isso entendo que deve começar a discussão pelo projecto da Câmara dos Srs. Deputados.
O orador não reviu.
O Sr. Bernardino Roque: - Pedi a palavra exclusivamente para apresentar o que se tem feito até hoje. O projecto vem da Câmara dos Senhores Deputados, vai ás respectivas comissões do Senado, que o aprova e lhe faz as emendas que julga convenientes, e, sôbre êsse parecer, é que incide a discussão.
De resto a Senado está no seu direito de proceder como entender.
O orador não reviu.
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O Sr. Machado de Serpa: - Afigurase-me que de direito a discussão deve começar pelo projecto vindo da Câmara dos Senhores Deputados, submetendo-se à apreciação do Senado o artigo l.0;do projecto da comissão de instrução desta Câmara, no caso de não ser aprovado o artigo 1.° do projecto da outra Câmara e assim sucessivamente.
O orador não reviu.
O Sr. Miranda do Vale: - Quere-me parecer que, sendo adoptada a orientação do Sr. Machado de Serpa, isso daria lugar a grande confusão, porque há artigos do projecto da comissão do Senado, que são a cópia, ipsis verbis, de artigos do projecto da Câmara dos Srs. Deputados.
Portanto, o que me parecia conveniente era deixar à mesa a mais completa liberdade para resolver o assunto.
O Sr. Machado de Serpa: - Mas quem rejeita os projectos não são as comissões, é o Senado.
O Orador: - Se V. Exa. me escutasse veria que a sua interrupção era desnecessária.
Ia justamente explicar como as cousas se passaram, e estou certo de que havia de satisfazer V. Exa.
O que se passou na comissão foi o seguinte.
A comissão não se satisfez com o projecto que veio da Câmara dos Deputados e entendeu conveniente substitui-lo por outro. Por conseqùência o que há a fazer?
É verificar se o Senado pensa da mesma forma.
Se o Senado julgar que o projecto da Câmara dos Deputados não satisfaz, V. Exa. vê que o Senado fica nas mesmas condições em que está a comissão de instrução, rejeita na sua generalidade o projecto como veio da Câmara dos Deputados, e põe em discussão o projecto tal como a comissão de instrução do Senado o elaborou.
O Sr. Presidente, que tem orientado muito bem os nossos trabalhos, fez primeiro recair a votação do Senado sôbre as generalidades dos dois projectos, para se saber se está ou não convencido da necessidade e urgência do Ministério de Instrução. Agora o que me parece, já, necessário, e isso se resolve de acôrdo com o requerimento do Sr. Bernardino Roque, votando o parecer da comissão de instrução, é o Sr. Presidente submeter à votação do Senado o parecer da comissão de instrução.
Se o Senado aprovar êsse parecer, chega-se à conclusão de que prefere fazer recair a sua discussão e votação sôbre o projecto tal como o elaborou a comissão do Senado; se, pelo contrário, o Senado rejeitar o parecer da comissão de instrução, segue-se que a sua vontade é começar a discussão pelo projecto como veio da Câmara dos Deputados.
Quere me parecer que isto é duma grande simplicidade. Para que havemos de estar a perder tempo e a gastar energia com semelhante discussão?
Pela minha parte, qualquer das resoluções me satisfaz e por mim entrego ao Sr. Presidente a solução do assunto.
É uma questão de nós prestarmos atenção ao problema e votarmos como entendermos.
O orador não reviu.
O Sr. Machado de Serpa: - Entende o Sr. Miranda do Vale que não merece a pena gastar tempo com esta questão, naturalmente porque ao seu espírito se afigura bisantina.
Não é tanto assim. Depois das considerações de S. Exa. ficamos sem saber o que votamos na generalidade.
Nós na generalidade só votámos projectos. ¿Que foi, pois, o que votámos? ¿Foi o parecer sôbre os dois projectos?
O Regimento não fala em pareceres, nem manda o Sr. Presidente submetê-los à aprovação do Senado.
O Regimento o que diz é: que o Sr. Presidente submeterá a aprovação do Senado a generalidade dos projectos.
V. Exa. diz que não é isso, que é a oportunidade, o espirito dos projectos.
Nada disso é do Regimento.
Ora, o Regimento diz que, depois da discussão, votar-se-há a generalidade do projecto discutido. Se não se votar a generalidade não sei então o que estivemos a discutir.
Porventura nós aqui discutimos projectos da Câmara dos Deputados?
O Sr. Bernardino Roque: - Deviam discutir-se os dois.
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O Orador: - Mas submetido à votação do Senado foi um só.
V. Exa. acha muito clara e simples a questão e eu acho original a doutrina de S. Exa., porque nunca vi no Senado submeter-se à votação a oportunidade ou conveniência dum projecto ser dada para discussão.
O que é preciso é saber-se o que se vota, e se se vota na generalidade.
O que nós votamos, o que nós devemos votar é o projecto que vem da outra Câmara, é o que manda o Regimento.
O orador não reviu.
O Sr. Sousa da Câmara: - Sr. Presidente: para mina tanto me faz que a discussão comece pelo projecto do Senado como pelo projecto da Câmara dos Deputados.
Entretanto, afigura-se-me que deve ser discutido primeiro o projecto da comissão do Senado.
O Sr. Machado de Serpa: - O que manda o Regimento é discutir-se o projecto da Câmara dos Deputados.
O Orador: - Eu não admito senão um projecto.
Não tem que haver senão uma discussão.
O Sr. Machado de Serpa: - Qual é êsse projecto?
O Orador: - É o projecto da Câmara dos Deputados alterado pela comissão do Senado.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vou mandar ler o artigo 29.° da Constituição. Leu-se na mesa. É o seguinte:
«Artigo 29.° O projecto de lei adoptado numa das Câmaras será submetido à outra; e, se esta o aprovar, enviá-lo há ao Presidente da República para que o promulgue como lei».
O Sr. Presidente: - Vou, por isso, pôr em discussão o projecto que veio da outra Câmara, apresentando a comissão de instrução e outros Srs. Senadores as emendas que julgarem convenientes à proporção que a discussão prosseguir. (Apoiados).
Peço licença para retirar da discussão a proposta apresentada pelo Sr. Ladislau Piçarra. (Apoiados).
Vai ler-se, para entrar em discussão, a proposta de lei N.° 260-A, que cria o Ministério de Instrução Pública.
Proposta e parecer, como acima fica dito, foram, já publicados na sessão N.° 33 no «Diário do Senado» do corrente ano de 1913.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 1.°
Lê-se.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Miranda do Vale.
O Sr. Miranda do Vale: - Sr. Presidente: mando para a mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.°
Leu. É a seguinte:
«Artigo 1.° É criado o Ministério de Instrução, do qual ficam dependentes todos os serviços de instrução no continente e ilhas adjacentes, com excepção das escolas que à data da presente lei estão subordinadas aos Ministérios da Guerra, da Marinha e das Colónias.
§ único. A organização pedagógica das escolas dependentes dos Ministérios da Guerra, da Marinha e das Colónias ficará dependente do Ministério da Instrução».
Sr. Presidente: vou expor em poucas palavras a razão da minha proposta de substituição ao artigo 1.°
Nós temos a escola colonial que funciona na Sociedade de Geografia. Entendo que a parte administrativa deve ficar a cargo do Ministério das Colónias.
É essa a razão da minha emenda. Por consequência a única diferença, que existe sôbre o que está impresso no parecer da comissão de finanças é apenas acrescentar ao corpo do artigo isto:
Leu.
No § único é esta a modificação de alguma importância, emquanto que pelo § único do parecer da comissão de instrução do Senado a organização pedagógica no Ministério da Instrução é tam somente nas escolas primárias e secundárias.
Pela emenda, que apresento, essa organização estende se a todas as escolas, ao Colégio Militar, à Escola de Guerra, à Escola Naval, emfim a todas as escolas.
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Vou explicar a razão que me determinou a apresentar esta emenda.
A Escola de Guerra dá-me a impressão de que o ensino que nela se ministra é dum feitio muito especial.
Ora, concedida licença aos novos oficiai de mar e guerra de invadirem ou antes - se julgam esta palavra descabida - de procurarem colocação nas estações civis, entende-se que a organização pedagógica em relação a todos os indivíduos da sociedade portuguesa, deverá ser submetida ao alto critério do Ministério da Educação.
Interrupção do Sr. Gronlart ds Medeiros, que não se ouviu.
O Orador: - Não vejo inconveniente algum em que venham essas escolas para o Ministério da Educação.
Quanto às Colónias, quere-me parecer que isso tem um inconveniente, que é o de alargar demasiadamente a alçada do Ministério da Educação.
Parece-me mais conveniente, que a parte administrativa dêsse futuro Ministério de Educação se restrinja às escolas da metrópole.
De mais a mais, dada a orientação que nós imprimimos à nossa Constituição política, isto é, dada a autonomia administrativa às Colónias, é conveniente que elas, em matéria administrativa, façam o que melhor entenderem e quiserem, embora tenham de se subordinar à nossa orientação pedagógica.
Quere-me parecer, que isto é o que mais se conforma com uma especialização scientífica, que é, afinal, o que mais se procura criando êste Ministério de Educação.
Com franqueza, não cheguei bem a compreender a interrupção do Sr. Goulart de Medeiros.
O Sr. Goulart de Medeiros: - ¿Que entende V. Exa. por organização pedagógica?
Se V. Exa. me dá uma definição completa do que seja a orientação pedagógica, eu declaro-me satisfeito.
O Orador: - Refiro-me ao regime dos estudos, à organização dos estudos e ao pessoal que nos respectivos serviços deve interferir.
O Sr. Goulart de Medeiros: - ¿V. Exa. dá-me licença que o interrompa?
Nós temos fatalmente que travar um diálogo.
O Orador: - Admito sempre, com muito prazer, as interrupções, e nunca me oponho a elas, porque, na maior parte dos casos, simplificam os debates.
O Sr. Goulart de Medeiros: - Tem que se pagar ao pessoal.
O Orador: - Tudo isso está previsto na minha emenda. Tenho um grande número de emendas a apresentar com relação ao parecer que se discute.
Numa das minhas emendas ao artigo 2.°, o Conselho Superior de Educação deve ter sete secções.
Os indivíduos, que o compõem, devem ter competência para tratar do ensino militar e devem obedecer ao Director Geral do Ministério da Guerra.
Creio que satisfiz a pregunta de V. Exa.
O Sr. Goulart de Medeiros: - Não me satisfaço com essa resposta. Ou passa tudo para o Ministério da Instrução, ou vai tudo para o Ministério da Guerra.
O Orador: - Não me oponho, mas V. Exa. compreende...
O Sr. Goulart de Medeiros: - Acho má esta separação: parte no Ministério da Guerra e parte no Ministério da Educação.
O Orador: - Não sou técnico e, por isso, tenho grande dificuldade em explicar.
Temos, por exemplo, o pessoal na Escola de Guerra, os soldados e os sargentos, que devem representar o mesmo que o pessoal menor dos outros Ministérios.
Como estes indivíduos vivem dentro da sociedade portuguesa, quere-me parecer que no ensino militar, quer da Escola de Guerra, quer da Naval, há uma série de conhecimentos comum a todos os outros cursos.
Quere-me parecer, por consequência, que poderia o Conselho Superior de Educação dar a sua opinião a respeito da sua maneira de sentir.
Para as cousas muito especiais da educação militar lá estava a secção militar para dar opinião, e a parte especial, a orientação jurídica própriamente relativa á
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parte militar, era indicada pelas individualidades militares.
Emfim, não quero cansar a Câmara com estas considerações.
Votarei conforme me convencer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Bernardino Roque: - Tinha resolvido desistir da palavra, mas, depois das considerações do Sr. Miranda do Vale, tenho que falar.
Disse S. Exa. que se justificava a sua substituição porque nela estavam representadas as diferentes escolas. Não me parece, porque nela não figuram todas as escolas dependentes do Ministério das Colónias.
O Sr. Miranda do Vale: - Mas o ensino das colónias ou é elementar, ou militar...
O Orador: - Perdão; nelas nada há relativo a ensino militar, como, por exemplo, na Escola de Medicina Tropical.
O Orador: - E de tam grande especialização ela é, que ainda há dias o director dessa escola propôs ao Sr. Ministro das Colónias, que o professor da cadeira de patologia tropical fôsse com os seus alunos às colónias, porque nos doentes que aqui se encontram não tem os elementos necessários para estudar esta especialização,
Disto é que S. Exa. se esqueceu, e que é um ponto de grande importância.
O Sr. Miranda do Vale: - As considerações de V. Exa. tinham mais cabimento quando se discutiu o projecto na generalidade.
O Orador: - Isto é responder ao modo como V. Exa. redigiu a sua proposta.
Sr. Presidente: eu tinha pedido a palavra para apresentar uma emenda ao artigo 1.° mas agora não a julgo já necessária, porque o Sr. Miranda do Vale declarou que apresentaria uma emenda relativa ao Ministério das Colónias, na sua competente altura; não vejo, portanto, razão para continuar com as minhas considerações.
Peço a V. Exa. que mande ler o § único da substituição do Sr. Miranda do Vale.
Leu-se -na mesa.
O Orador: - Sr. Presidente: não sei como é que o Sr. Miranda do Vale redigirá mais tarde a emenda, modificando a actual; quando S. Exa. a apresentar, eu direi o meu modo de pensar a êsse respeito.
O orador não reviu.
O Sr. Sousa da Câmara: - Pedi a palavra para pedir alguns esclarecimentos à comissão., mas já estou sciente do que a comissão queria com respeito a êste § 1.°
Seria melhor talvez esclarecer a questão e declarar, que a parte do ensino própriamente teórico ficava a cargo do Ministério de Instrução, e a parte profissional ficava a cargo do Ministério da Guerra, isto é, ficava a sargo dêste Ministério a parte que constitui os exercícios militares, que é essa a parte considerada profissional.
Desde o momento que encaramos a questão por êste lado, êste parágrafo não tem razão de ser, porque diz aqui:
Leu.
Eu não gosto dêste termo, mas admitindo que o termo está bem, como sob esta designação se inclui tambêm a parte profissional que se ministra no Colégio Militar, pregunto: ¿o que ficava para o Ministério da Guerra?
Ficava só o recebimento das propinas. O resto ia tudo para o Ministério de Instrução.
Não me parece que isto seja regular, desde que se cria o Ministério de Educação.
Devo dizer que, comquanto compreenda bem que êste termo «educação» talvez exprima melhor que o de «instrução» a idea dêste Ministério, como estou mais habituado a esta frase «instrução pública» simpatizo mais com esta designação.
O que me parece é que nós devemos grupar no Ministério de Instrução tudo quanto seja instrução, excepto estas duas escolas a que poderia talvez juntar-se mais duas: a Escola de Guerra e a Naval, que, pelo seu feitio tam especial, não se prendem com as questões de pedagogia, não se podem subordinar mesmo às regras pedagógicas, e por isso devem ficar isoladas do Ministério de Instrução.
Podiamos assentar tambêm em que o curso liceal para essas escolas não faça parte dêste Ministério de Instrução, e digo isto, porque estarmos, a fazer depender de dois Ministérios a mesma escola, há-de ne-
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cessáriamente trazer embaraços para o funcionamento dela.
Preferiria que, desde o momento que há duas escolas, em Ministérios diferentes, lá ficassem mais estas, que representam preparatórios e se ponham de parte tambêm o Colégio Militar, como escola igualmente preparatória.
Se V. Exa. permite, deixo já antecipadamente manifestada a minha opinião de se eliminar o § 1.° e reduzir tudo a um artigo, a que se chamaria artigo 1.°, tirando-lhe aquelas palavras «organização pedagógica», que não compreendo muito bem e e cuja eliminação tornaria o artigo mais claro, segundo a minha maneira de ver.
Também devo declarar que não concordo, em parte, com a proposta do nosso colega Miranda do Vale, porque, se bem ouvi ler, parece que as escolas coloniais se tiravam dêste Ministério.
Não me parece que estas escolas, que se reduzem a três talvez: a Escola Tropical, a de Zoologia e uma outra que constitui o ensino agronómico colonial.
Efectivamente no Instituto, por exemplo, por haver duas cadeiras dependentes de dois Ministérios, surgem a todo o momento dificuldades, que se remedeiam, porque se conta com a boa vontade de quem neste assunto superintende. Mas a verdade é que se estivesse tudo ligado no mesmo Ministério muito melhor seria.
Parece-me haver uma questão prévia, desde que se trata de escolas especiais.
Nós temos escolas agrícolas e escolas industriais e por consequência acho conveniente que essas escolas fossem consideradas em particular como as escolas de guerra e marinha.
Por um decreto foi desdobrado o existente, ficando dependente uma parte do Ministério do Fomento, isto é, a parte especial, e a parte pedagógica dependente do Ministério de Instrução.
Devo dizer que não se me afigura inconveniente a separação da escola.
Portanto, debaixo do ponto de vista financeiro afigura-se-me que esta orientação que se vai dar às escolas, tem razão de ser. Mas ainda debaixo do ponto de vista do ensino, tambêm me parece que tem vantagem.
Nós temos, por exemplo, cursos especiais, como o curso de botânica e certamente quem há-de ser mais competente para reger êsse curso é um indivíduo da especialidade.
Como já disse, afigura-se-me isto um ponto a discutir. ¿Essas escolas deverão ou não ser incluídas no Ministério da Instrução?
Ainda há outro argumento que me parece de razão.
S. Exa. sabe que na instrução secundária se tem seguido esta orientação - boa ou má, não discuto neste momento; mas uma orientação que estabelece um plano geral de educação em todas as escolas.
Convêm saber se será êste, efectivamente, o que se deve adoptar no futuro; ou se mais convirá que a instrucção secundária se especialize, segundo os diferentes cursos.
É claro que tudo isto tem que derivar da conjugação de todos os esforços, e só assim se poderá conseguir uma boa reforma de instrução secundária.
Quanto à questão prévia, que se limita a inquirir se as escolas militares devem ser incluídas no Ministério da Educação, vou mandar para a mesa uma proposta de emenda.
É a seguinte:
Proposta
Artigo 1.° É criado o Ministério de Instrução Pública, do qual ficam dependendo todos os serviços de instrução no continente e ilhas adjacentes, com excepção do Colégio Militar, Escola de Guerra e Escola Naval, dependentes respectivamente dos Ministérios da Guerra e da Marinha. = M. Sousa da Câmara.
Lida na mesa a proposta, foi admitida e ficou conjuntamente em discussão.
O Sr. Miranda do Vale: - Sr. Presidente: eu entendi que devia pedir a palavra nesta altura, para fazer uma pregunta acêrca da proposta que acaba de ser lida.
Pedi tambêm a palavra porque não desejo acumular reparos, que se me podiam varrer da memória na sequência do debate.
Disse o Sr. Sousa da Câmara, se o ouvido me não atraiçoou, que o Colégio Militar deve ficar independente do Ministério da Educação, e independente para todos os efeitos administrativos e pedagógicos?
Pregunto eu: ¿Então o ensino que se ministra no Colégio Militar deixa de ser preparatório para todos os cursos? ¿Con-
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tinua como até aqui? Isto é um ponto importante.
O Sr. Sousa da Câmara: - Entendo que o ensino no Colégio Militar deve continuar a ser preparatório para todos os cursos; mas isso é uma cousa que se regulamentava depois. No Colégio Militar tem-se adaptado a orientação liceal.
O Orador: - Mas então subsiste a minha dúvida. A lei não é taxativa a tal respeito.
Nós legislámos na esperança de que o Ministério da Guerra siga a orientação do Ministério da Educação, mas não lhe impomos taxativamente uma determinada maneira de proceder.
Desta maneira o Ministério da Guerra poderá modificar a orientação pedagógica, e eu dou-lhe êste nome, ou utilizo-me desta classificação, que foi consagrada na Câmara dos Deputados.
Se o Ministério da Guerra se afastar da orientação do Ministério da Educação, nós teremos o seguinte: Aparecerão indivíduos com o curso dos liceus, e outros com o curso do Colégio Militar, isto é, com orientação pedagógica diferente, mas com direitos iguais.
¿Será o Colégio Militar uma escola especial, e sem validade como preparatória para outros cursos?
Não sei se esta orientação será a melhor, mas a orientação que o Sr. Sousa da Câmara pretende atingir com a sua proposta é que eu reputo uma cousa infeliz, ou a pior das soluções.
Sr. Presidente: já que estou com a palavra, vou referir-me tambêm à questão do ensino agrícola.
A minha opinião pessoal é que o ensino agrícola deve ficar no Ministério do Fomento.
Esta opinião, que não é minha, é fruto do estudo a que me tenho dedicado, e é opinião geralmente aceite.
Em toda a parte do mundo o fomento da agricultura assenta sôbre um ponto especial de instrução, e tenho a impressão de que a instrução agrícola é a base, o elemento principal do fomento de agricultura. (Apoiados).
Se vamos tirar ao Ministério do Fomento a instrução agrícola, fica êle em fracas condições de fomentar a agricultura.
Deve o ensino agrícola ficar no Ministério do Fomento; mas não tenho a pretenção de que o país seja governado pelas minhas ideas.
Ha uma corrente de opinião muito forte no sentido de encerrar num único Ministério todos os ramos do ensino público.
Submeter-me hei, mas é com mágua que vejo passar para o Ministério de Educação o ensino agrícola.
Não digo isto porque tenha menos consideração, ou respeito pessoal, pelos indivíduos que tem estado à testa desta corporação: são de muita competência e autoridade para o desempenho da sua profissão.
Tem, porêm, tido uma orientação má, nefasta, a dada ao ensino agrícola.
Uma das vantagens do ensino agrícola ficar no Ministério do Fomento é aliviar o pesado fardo da administração do Estado.
Acalento ainda a esperança que a estada do ensino da instrução agrícola no Ministério de Instrução não háde ser longa.
Espero que daqui a pouco tempo aparecerá algum projecto a criar um novo Ministério de Agricultura, Comércio e Indústria e então a instrução agrícola voltará novamente para êsse Ministério, já melhorado pela sua passagem pelo Ministério da Instrução.
Isto poder-se hia fazer com os oito Ministérios que temos, sse nós dividíssemos os serviços públicos por uma outra forma da que hoje está e que seria a seginte:
1.° Segurança pública.
2.° Finanças.
3.° Defesa Nacional.
4.° Estrangeiros e cultos.
5.° Vias de comunicação.
6.° Agricultura, Comércio e Indústria.
7.° Educação.
8.° Negócios ultramarinos.
O quadro de saúde pública poderia ficar no Ministério de Segurança. Assim, nós, com os mesmos oito Ministérios, ficaríamos com os serviços melhor organizados.
O Ministério do Fomento, apesar de se lhe tirar o ensino agrícola, ainda fica com dois ramos de serviço bastante importantes à agricultura, porque, evidentemente, tirando-lhe a parte do ensino agrícola, dado o facto do movimento associativo agrícola não ter a importância que deve ter no país, a Direcção Geral de Agricultura fica bastante reduzida no seu pessoal.
A minha opinião era que o ensino agrí-
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cola não fôsse para o Ministério de Educação, mas duvido que se possa resistir à corrente que vejo em sentido contrário. O orador não reviu.
O Sr. Cristóvão Moniz: - Sr. Presidente: e não sei a que ordem de ideas obedeceu a resolução de fazer passar para o Ministério de Instrução todo o ensino agrícola, sem excepção de nenhum dos ramos em que êle se divide. Tenho, porem, a certeza de que será problemático o futuro de tal ensino (Apoiados}, organizado pela forma proposta, e parece-me que a ocasião não é própria para experiências desta ordem.
É sabido que, em país algum da Europa, o ensino agrícola e o técnico estão fora do Ministério da Agricultura e Indústria.
Ora, se custa a implantar no nosso país o que é conhecido lá fora, parece-me que muito mais difícil será adaptar cá aquilo de que não há exemplo, pelo menos em meio mais ou menos similar do nosso.
A Itália já fez a experiência, colocando o seu ensino agrícola num Ministério como êste que está em discussão, mas arrependeu-se em vista dos resultados, e viu-se na necessidade de abandonar êsse sistema, passando novamente o ensino agrícola e técnico para o Ministério da Agricultura e Indústria.
É que o ensino técnico, própriamente dito, precisa de coadjuvantes, que só um Ministério exclusivo lhe pode fornecer.
Nestas condições, eu proponho que ao artigo 1.° dêste projecto se acrescente o seguinte:
«... e bem assim do ensino médio agrícola; do ensino elementar agrícola geral; do ensino elementar agrícola especial; do ensino primário rural; de ensino popular agrícola e do ensino agrícola domestico, que estão subordinados ao Ministério do Fomento». = Cristóvão Moniz.
Quando muito, deixe-se ficar, para experiência, o ensino superior de agricultura no Ministério da Educação ou de Instrução, como lhe queiram chamar, porque me convenço de que daí não virá grande mal, mas todo o outro ensino, que faz o objecto da minha proposta, entendo que de modo algum pode ser afastado do Ministério do Fomento.
Tenho dito,
O orador não reviu.
O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: muito se tem discutido já a matéria do artigo 1.° Apesar disso entendo dever fazer tambêm algumas considerações fazendo a diligência por ser breve.
No artigo 1.° do projecto conserva-se a nomenclatura tradicional de Ministério de Instrução em lugar de Ministério de Agricultura, Comércio e Indústria, e Belas Artes, e, por uma emenda ao parecer da comissão, enviada para a mesa pelo Sr. Miranda do Vale, pretende-se alterar essa nomenclatura.
Ouvi outro dia, atentamente, as considerações feitas pelos Srs. Ladislau Piçarra e José de Pádua, defendendo a adopção desta nova nomenclatura de Ministério da Educação, mas essa razão não me convenceu da conveniência que, porventura, possa haver em alterar a nomenclatura clássica e consagrada por uma outra inteiramente nova. (Apoiados).
Em quási todos os países, onde os serviços de instrução estão a cargo dum Ministério especial é êste o termo: «instrução pública».
A educação é um ramo especial da instrução; alem da instrução própriamente dita há a parte que se refere à educação, e assim é que a nomenclatura de «educação» é incompleta, porque se refere mais especialmente à formação de carácter, à moral e ainda à parte física, aos exercícios ginásticos, etc.
É, pois, uma classificação imprópria. Parecia-me, portanto, perfeitamente escusada a alteração da nomenclatura, usada em quási todos os países onde os serviços de instrução estão a cargo dum Ministério especial.
Tal nomenclatura briga com a tradição, e com a expressão correcta, geralmente conhecida e usada. Não tem utilidade absolutamente alguma, nem prática, nem teórica.
A expressão «educação», rigorosamente, não compreende todos os ramos especiais a que êste Ministério se destina.
Por consequência, Sr. Presidente, entendo que deve manter-se a nomenclatura consagrada de Ministério de Instrução Pú-
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blica, e não há, repito, nenhuma razão de conveniência prática que determine a necessidade de fazer essa substituição.
Vejo, pelo contrário, a conveniência de manter a nomenclara antiga, tradicional, consagrada pelo uso.
Por outro lado, sôbre a matéria a que se refere o § único, ouvi as considerações dos oradores que me precederam, e delas resulta a seguinte convicção: que é conveniente a unificação de serviços de instrução. Mas pela proposta mandada para a mesa pelo Sr. Miranda do Vale propõe-se, no § único, o seguinte:
Leu.
Contínua, portanto, a cargo dos respectivos Ministérios os serviços própriamente administrativos e financeiros.
Mas, se assim se fizer, destas modificações vejo que podem resultar ainda maiores inconvenientes, que se hão-de levantar constantemente conflitos entre o Ministério de instrução e os outros Ministérios, na parte financeira.
Êstes conflitos hão-de se dar fatalmente.
Portanto, não posso concordar com o projecto neste ponto. A minha opinião é de que, desde que êsses estabelecimentos de ensino passam para o Ministério de Instrução, o que seria lógico era que passasse tudo quanto diz respeito ao ensino, porque então não poderiam suspender-se êsses inquéritos sôbre os factos ocorridos.
Com relação à parte financeira creio que hão-de, necessáriamente, dar-se quaisquer aumentos, e a única maneira de os evitar é centralizar êstes estabelecimentos de ensino geral num só Ministério.
Sr. Presidente: parece-me que os estabelecimentos de ensino, Escola de Guerra, Colégio Militar, Escola de Medicina Tropical e Escola Naval, devem ficar dependentes respectivamente dos Ministérios da Guerra, Marinha e Colónias. Neste ponto, perfilho a emenda mandada para a mesa pelo Sr. Miranda do Vale, no sentido de alargar ao Ministério das Colónias as disposições que se pretende aplicar ao Ministério do Fomento, quanto a alguns estabelecimentos de ensino dependentes dêsse Ministério, porque se trata efectivamente duma instrução de natureza especial, tanto para o exército, como para a marinha, onde a disciplina deve ser mais rigorosa e o ensino deve ter carácter inteiramente diverso do doutros estabelecimentos.
Portanto, entendo que êstes ensinos devem ficar dependentes dos Ministérios respectivos, e não devem passar para o Ministério de Instrução. Neste Ministério, em primeiro lugar, os serviços são desempenhados por indivíduos pertencentes à classe civil, quási sempre, o que daria lugar aos maiores erros, porquanto, não é crível que um indivíduo da classe civil, completamente alheio à disciplina e preceitos da vida militar, possa dar instruções, ordens ou praticar actos respectivos à maneira como êstes ensinos devem ser ministrados, quer na Escola de Guerra, quer na Escola Naval.
Estas razões são óbvias.
Interrupções dos Srs. Goulart de Medeiros e Anselmo Xavier.
A conclusão lógica das considerações que acabo de fazer é a proposta de eliminação do § único.
Essa eliminação já está contida na emenda mandada para a mesa pelo Sr. Sousa da Câmara, mas parece-me que nessa emenda não se compreende tudo, refere-se apenas ao Colégio Militar, Escola de Guerra e Escola Naval, não inclui a Escola de Medicina Tropical dependente do Ministério das Colónias.
Eu não voto o § único e, como o não voto, mando para a mesa a seguinte
Proposta de eliminação
Proponho a eliminação do § único do artigo 1.° da proposta de lei em discussão. = João de Freitas.
O orador não reviu.
Lidas na mesa as propostas dos Srs. Cristóvão Moniz e João de Freitas, foram admitidas.
O Sr. Miranda do Vale: - Sr. Presidente: pedi a palavra para responder, desde já, às considerações} feitas pelos Srs. Cristóvão Moniz e João de Freitas.
As considerações do Sr. Cristóvão Moniz dividem-se em duas partes. Na primeira está a parte referente à vantagem em que S. Exa. entende que o ensino fica subordinado ao Ministério do Fomento.
Já disse que era com mágoa que via o ensino agrícola passar para o Ministério da Instrução, mas concordo inteiramente com a orientação do Sr. Cristóvão Moniz
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pelo que diz respeito ao ensino médio e primário.
Há certas cousas que são iguais para todos os graus de ensino.
Para o ensino agrícola superior passar para o Ministério da Educação deve acompanhá-lo o ensino médio e primário; e, pelo contrário, se o ensino primário e médio ficar no Ministério do Fomento, fique tambêm o ensino agrícola superior.
Não admito tal divisão, e por tal forma me parecem lógicas estas considerações que me dispenso de melhor exposição.
Quanto às considerações do Sr. João de Freitas, tenho a dizer que deve manter-se o artigo tal como está, e a eliminação pura e simples do § 1.°
Desejava ouvir os profissionais militares sôbre o assunto, para melhor afirmar a minha opinião.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Goulart de Medeiros: - Faço uso da palavra apenas para esclarecer uma interrupção que fez ao discurso do Sr. Miranda do Vale, a quem agradeço ter gentilmente permitido que eu fizesse uma observação na ocasião em que estava falando.
Podia ter-me aproveitado da concessão de S. Exa. para desenvolver as minhas ideas, mas não quis abusar.
Sr. Presidente: o que me levou a fazer as minhas observações foi a frase «organização pedagógica», e por isso, interrompendo o Sr. relator, eu pedi o favor de me explicar o alcance dessa frase. Vi, porem, que S. Exa. não tinha a êsse respeito uma idea precisa, o que não me admira porque êste problema é muito complexo e ainda não foi resolvido.
Êste problema tem duas partes: uma administrativa e outra pedagógica.
Se se tratasse unicamente da organização administrativa do ensino, de o dotar com os recursos precisos, talvez conviesse ter os diversos ramos dêsse ensino em diversos Ministérios; mas a pedagogia, os modernos conhecimentos, aconselham a estabelecer um único Ministério e a concentrar nele todos os ramos da instrução.
Se isto não é possível, que continui a fazer-se então a distinção entre educação geral, que deve ir toda para o novo Ministério, e educação profissional ou instrução aplicada, que deve ficar nos diferentes Ministérios.
V. Exas. compreendem que a Escola de Guerra, sendo uma escola de preparação de instrutores militares, pouca relação tem com a educação geral.
Concordaria em que êsse ensino fôsse para o Ministério da Educação, se o espírito público estivesse preparado para isso, se toda e qualquer espécie de ensino fôsse para êsse Ministério; mas assim, não.
Disse S. Exa., que essa instrução não tem razão de ser, desde que nós fazemos um exército para todos os cidadãos, e que, portanto, não há necessidade de se criar uma classe especial; mas nas escolas de guerra não se preparam oficiais simplesmente para o combate, preparam-se principalmente para instrutores.
Os alunos que freqùentam essa escola tem de se sujeitar a um regime diferente das outras escolas. Não há dúvida, mas isso é secundário.
O oficial saido da Escola de Guerra, segundo a nossa orientação republicana, deve ser não sómente um oficial preparado para a guerra, mas tambêm um hábil instrutor, como sucede na Suíssa, que tem uma organização militar semelhante à nossa.
Nós precisamos que o pessoal que dali sai tenha uma instrução técnica, que se não pode dar em outros estabelecimetos de ensino.
Já S. Exa. vê que as minhas ideas são bem definidas.
Se o Ministério de Educação pudesse dar a todos os estabelecimentos de ensino o seu cunho próprio, para lá poderiam ir todos, mesmo os de aplicação.
O que eu pretendo é que, neste artigo, fique bem esclarecido que dos estabelecimentos de ensino militar apenas a Escola de Guerra e as escolas práticas ficam no Ministério da Guerra.
O Sr. Arantes Pedroso: - Eu faço minhas as palavras de V. Exa.
O Orador: - Com relação ao Colégio Militar, ao Instituto e outros estabelecimentos de que trata o § único, não há razão alguma para deixarem de pertencer ao Ministério de Educação, porque são casos de educação geral.
Nesta altura permita-me V. Exa., Sr. Presidente, que diga ao Sr. João de Frei-
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tas, que não concordo com a sua opinião de que não é muito bem apropriada esta denominação de Ministério da Educação.
Acho-a justíssima, porque a instrução não pode ser dada isoladamente, deve ser completada com um certo número de cousas que constituem a educação.
O Colégio Militar é um instituto de instrução secundária, principalmente destinado a favorecer os oficiais do nosso exército, permitindo-lhes uma educação mais económica dos seus filhos.
Ora, eu entendo, que essas vantagens devem ir sendo cerceadas gradualmente em primeiro lugar, porque os alunos que saem do Colégio Militar, que consiste numa escola de instrução secundária, tem vantagens especiais impróprias da nova organização militar, e porque não há razão para os oficiais terem mais regalias do que as outras classes.
É um estabelecimento de educação que não há razão alguma para estar ligado ao Ministério da Guerra.
O mesmo deve suceder às outras escolas, incluídas no § único e que segundo o projecto da comissão, ficavam sujeitas ao Ministério da Educação apenas para «organização pedagógica».
Os Ministérios tem escolas práticas com o fim de prepararem indivíduos para realizarem certas missões. Sob êsse ponto de vista tem razão o Sr. Cristóvão Moniz: as escolas agrícolas são destinadas a preparar indivíduos para exercerem uma certa e determinada acção de fomento agrícola do país. Se essas escolas forem entregues a outro Ministério, não poderá o Ministério do Fomento exercer a acção necessária para não dispor do pessoal expressamente preparado para êsse fim.
Parece, pois, que as escolas agrícolas lógicamente não devem ir para o Ministério da Educação.
Aqui está demonstrada clara e eloquentemente o falso terreno em que colocaram esta questão.
Colocaram no Ministério de Educação certas escolas de aplicação e deixaram outras nos diversos Ministérios.
Não deve ser assim. O Ministério de Educação deve tratar apenas de educação geral; e tudo quanto seja educação técnica especial deve continuar aonde está. Esta é uma orientação definida.
O Sr. José de Pádua: - Está-se pretendendo colocar às cousas como estão.
O Orador: ¿O que se deseja principalmente com a criação dêste Ministério?
Obviar ao Estado desgraçado em que se encontra a instrução em Portugal.
Pensou-se que bastaria uma cabeça bem organizada, para dirigir êstes serviços.
Êste espírito superior iria dar uma vida nova, um impulso enérgico, criar iniciativas, dar emfim outro carácter à nossa desgraçadíssima instrução pública.
Isto é um êrro ou melhor uma utopia.
Já outro dia frizei que o que precisamos é ir sucessivamente saneando e corrigindo os defeitos que existem.
Não contesto que seria para desejar que as nessas finanças fossem suficientemente desafogadas para se fazer a criação dêste Ministério. Seria suficiente, por agora, em que os Ministros do Interior, depois da promulgação do Código Administrativo, ficarão com uma missão menos vasta do que a que tem actualmente, não tratar de fazer um novo Ministério.
Poderão os Ministros do Interior dedicar mais cuidados à instrução, do que até agora, visto terem de futuro, como disse, menos trabalho.
Assim a instrução pública melhoraria um pouco.
O auxílio de iniciativa particular quási não existe. E porquê?
Conheço uma localidade onde os professores tem pretendido aperfeiçoar o ensino, e ali, o povo, tem vindo oferecer o seu auxílio com dinheiro.
Noutros pontos em que tal se não dê, vão ser oferecidos recursos.
Nas terras onde os professores e inspectores olham com verdadeira atenção para a instrução, o Estado é auxiliado pela iniciativa particular.
Terminando, declaro parecer-me que a a solução do problema não precisava os sacrifícios, que vamos fazer, com a criação do novo Ministério de Instrução.
O orador não reviu.
O Sr. Ladislau Piçarra: - Ouvi com a maior atenção o orador que me precedeu, e desejo fazer alguns comentários às observações de S. Exa.
Começou S. Exa. por dizer que se devia levantar esta questão prévia que era o
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seguinte: se o ensino especial, técnico, de qualquer ramo se devia colocar no Ministério de Instrução Pública, ou se devia ficar no respectivo Ministério.
Sôbre êste ponto, devo fazer algumas considerações.
Conforme o Sr. Sousa da Câmara expôs, nós precisamos de encarar o indivíduo debaixo de dois pontos de vista: individual e social. Debaixo do aspecto individual êle constitui um ser distinto, isolado e completo, e, como tal, devemos desenvolver-lhe todas as faculdades.
A nossa sociedade será tanto mais perfeita, quanto mais perfeitos forem os indivíduos que a compõem. Portanto, parece-me, que nós não podemos deixar de olhar para o desenvolvimento do indivíduo.
Se há uma sciência chamada a educação, se é o Estado que dirige a obra educativa, ¿porque razão não havemos de criar o Ministério de Educação?
Feito o desenvolvimento integral das faculdades humanas, temos de encarar o indivíduo sob o ponto de vista técnico, da forma que temos o ensino geral e o ensino técnico; pois temos de encarar o indivíduo como elemento de progresso social.
Todos nós sabemos que, em uma sociedade bem organizada, todos os indivíduos trabalham duma forma produtiva para a sua sustentação, e quanto maior for o número de parasitas, mais imperfeita, mais mal organizada é esta sociedade.
Portanto nós, não só devemos olhar para a educação geral, como é necessário olhar tambêm para a educação técnica, de forma que tenhamos o ensino geral e o ensino técnico.
Eu tambêm partilho da mesma opinião dos ilustres oradores que me precederam. No Ministério de Educação devem ficar todos os estabelecimentos que se destinam a educação geral, e os estabelecimentos de ensino profissional, de ensino de guerra, de marinha, devem ficar nos respectivos ministérios.
Ora, Sr. Presidente, êstes serviços, que se relacionam com os ensinos especiais a cargo do Ministério do Interior, como são as escolas primárias, os liceus, as escolas médicas e de farmácia, entendo que devem ser incluídas no Ministério de Educação.
O Sr. Arantes Pedroso: - Acho extraordinário, falando-se aqui em todas as escolas e nas diferentes repartições onde devem estar, não se fale nos observatórios.
O Orador: - S. Exa. tem muita razão, mas isso é com a comissão.
Eu estou apenas, como simples Senador, fazendo a crítica do parecer, pelo que diz respeito ao ensino.
Se se criasse um Ministério de Higiene naturalmente as escolas de farmácia e medicina lá estariam nesse Ministério; e todos êsses serviços, que estão no Ministério do Interior e se relacionam com o ensino geral, não tardará que vão para o Ministétério de Instrução.
É somente isto, Sr. Presidente, que tenho a responder ao exposto pelo Sr. Sousa da Câmara.
Agora passarei a responder ao Sr. Cristóvão Moniz.
Também não estou de acôrdo com a opinião de S. Exa. de se passar parte do ensino agrícola para o Ministério de Educação. Estou de acôrdo em que o ensino agrícola fique a cargo do Ministério do Fomento, mas não só êste, todas as escolas que digam respeito a êste ensino.
Partilho da opinião dos oradores que me precederam, mas desejaria uma cousa mais completa, desejaria que o ensino agrícola pertencesse ao Ministério do Fomento, porque ainda não temos Ministério da Agricultura.
Desejaria que tambêm houvesse Ministério de Agricultura, e, então, êsse serviço passasse para êsse Ministério.
O Sr. Presidente: - Faltam apenas alguns minutos para dar a hora, e está inscrito para antes de se encerrar a sessão o Sr. Bernardino Roque.
¿S. Exa. deseja que lhe reserve a palavra para a seguinte sessão?
O Orador: - Então peço a V, Exa. para me reservar a palavra para a próxima sessão.
O Sr. Bernardino Roque: - Sr. Presidente: em sessão do Senado de 1 de Julho de 1912 pedi à Câmara, em requerimento, que, como não tivesse sido, até àquela ocasião, apresentado parecer pela grande comissão, que foi nomeada para o dar sôbre o meu projecto de casas baratas, o projecto fôsse impresso juntamente
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com os pareceres já dados, a fim de ser enviado a todos os Senadores e fazer-se dele uma questão aberta.
Consta isto do Sumário das sessões.
Pedi que fôsse impresso e distribuído para ser discutido, independentemente de parecer dessa comissão.
Nesta orientação, pedia a V. Exa. que resolvesse como manda o Regimento.
O Sr. Presidente: - V. Exa. chamou a minha atenção para êste facto, e eu tenho a observar que, quando há dias pus à discussão êste projecto, não me lembrei de que uma resolução do Senado mandou proceder à discussão do projecto, independentemente de parecer da comissão especial, nomeada para êsse fim.
Nestes termos eu porei o projecto em discussão numa das próximas sessões.
A próxima sessão é amanhã, sendo, antes da ordem do dia, discutidos os pareceres N.ºs 37 e 42 e na ordem do dia a continuação do parecer N.° 38. Está encerrada a sesão.
Eram 18 horas.
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Tabela geral das contribuições (em escudos)
[Ver Tabela Na Imagem]
Explicação da tabela
Entra-se na tabela e na respectiva coluna dos rendimentos com o rendimento colectável em escudos. Se encontrarmos êste número, a contribuição que lhe corresponde é a que se encontra na coluna das contribuições à direita e na mesma linha horizontal.
Se não encontramos na tabela o rendimento colectável que temos, procura-se o número que lhe é imediatamente inferior e toma-se nota do valor da contribuição que lhe corresponde. Acha-se em seguida a diferença entre o valor do rendimento com
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que se entra na tabela e o valor que nesta lhe é imediatamente inferior; multiplica-se esta diferença pela percentagem que na coluna à direita lhe corresponde e divide-se êste produto por 100. O resultado obtido soma-se ao valor dado directamente pela tabela e esta soma é a contribuição pedida.
Exemplos
Pede-se a contribuição correspondente aos rendimentos colectáveis de 46 escudos e de 635, 2:450 e 24:300 escudos.
A 46 escudos, corresponde:
[Ver Gráfico Na Imagem]
A 635 escudos, corresponde:
[Ver Gráfico Na Imagem]
A 2:450 escudos, corresponde:
[Ver Gráfico Na Imagem]
A 24:300 escudos, corresponde:
[Ver Gráfico Na Imagem]
Nota
Quando se pretender aumentar ou diminuir a contribuição, é fácil a operação, pois bastará somar aos valores da contribuição, dados pela tabela, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 15, 20, etc., por cento dos mesmos valores. Assim, se quiséssemos aumentar 10 por cento aos valores acima, ficariam respectivamente 2,16 + 0,22 = 2,38; 47,85 + 4,79 = 52,64; 234,65+23,47 = 258,12 e 3:019,10 + 301,91 = 3:321,01.
Sala das Sessões do Senado, em 29 de Janeiro de 1913. = José Nunes da Mata.
O REDACTOR - Albano da Cunha.