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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
53.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3.° PERÍODO DA 1.ª LEGISLATURA
1912-1913
EM 28 DE FEVEREIRO DE 1913
Presidência do Exmo. Sr. Anselmo Braamcamp Freire
Secretários os Exmos. Srs.
Artur Rovisco Garcia
Bernardino Pais de Almeida
Sumário. — Chamada e abertura da sessão. — Leitura e aprovação da acta. — Menciona-se o expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Presidente declara que o Sr. Santos Moita insiste em ter perdido o lugar de Senador. — O Sr. Nunes da Mata apresenta um projecto de lei para se efectuar o pagamento em dívida ao guarda da cidadela de Cascais. - Lê-se e entra em discussão o parecer n.° 48 (praticantes de finanças), usando da palavra os Srs. Evaristo de Carvalho, que apresenta um artigo adicional, João de Freitas, Sousa Fernandes, José Maria Pereira. Machado de Serpa, Nunes da Mata, e Elísio de Castro. Postos à votação, parecer, artigo adicional, e § único, são aprovados. — Feita a contra-prova, a requerimento do Sr. João de Freitas, dá o mesmo resultado. O Sr. João de Freitas manda para a mesa uma declaração de voto.
Na ordem do dia. — Vota-se o artigo adicional n.° 41-A, da proposta de lei n.° 43. que é aprovado. O Sr. Miranda do Vale manda para a mesa um artigo adicional n.° 41-B. Posto à discussão, falam os Srs. Abílio Barreto, Machado de Serpa, Bernardino Roque, Arantes Pedroso, Brandão de Vasconcelos, Miranda do Vale, Goulart de Medeiros. Ladislau Piçarra, e Ministro das Finanças (Afonso Costa). O Sr. Bernardino Roque requere que o artigo vá às comissões de guerra e marinha, mas o Senado não concorda. E aprovado o artigo. Propõem tambêm artigos adicionais os Srs. Bernardino Soque, e Pais Gomes. O primeiro dêstes Srs. Senadores retira a sua proposta depois de explicações do Sr. Ministro das Finanças (Afonso Costa). Posto à votação o artigo proposto pelo Sr. Pais Gomes, é aprovado. O Sr. Miranda do Vale manda novo artigo adicional para a mesa. Usando da palavra os Srs. Bernardino Roque, João de Freitas, e Ministro das Finanças (Afonso Costa), é aprovado. — O Sr. Silva Barreto apresenta uma proposta modificando um artigo do Regimento. — Prossegue a discussão do parecer n.° 123, na parte respectiva ao ensino normal, artigo 105.° Usam da palavra os Srs. Machado de Serpa, João de Freitas, Silva Barreto (relator), e João de Freitas que manda para a mesa uma proposta. — Antes de se encerrar a sessão o Sr. Fortunato da Fonseca pede ao Sr. Presidente que dê para ordem do dia, com a possível brevidade, o projecto n.° 33-C. O Sr. Presidente responde afirmativamente. — É encerrada a sessão.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Abílio Baeta das Neves Barreto.
Alfredo José Durão.
Amaro de Azevedo Gomes.
Anselmo Augusto da Costa Xavier.
Anselmo Braamcamp Freire.
António Bernardino Roque.
António Joaquim de Sousa Júnior.
António Ladislau Piçarra.
António Maria da Silva Barreto.
António Pires de Carvalho.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Augusto da Costa.
Artur Rovisco Garcia.
Bernardo Pais de Almeida.
Carlos Richter.
Domingos Tasso de Figueiredo.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
João José de Freitas.
Joaquim José de Sousa Fernandes.
José António Arantes Pedroso Júnior.
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José de Cupertino Ribeiro Júnior.
José Machado de Serpa.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
José Nunes da Mata.
Leão Magno Azedo.
Luís Fortunato da Fonseca.
Manuel Martins Cardoso.
Manuel Rodrigues da Silva.
Ramíro Guedes.
Tomás António da Guarda Cabreira.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Adriano Augusto Pimenta.
Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo Botelho de Sousa.
Alfredo Djalme Martins de Azevedo.
António Augusto Cerqueira Coimbra.
António Brandão de Vasconcelos.
António Caetano Macieira Júnior.
António Ladislau Parreira.
António Ribeiro Seixas.
Augusto Vera Cruz.
Cristóvão Moniz.
Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro.
Feliciano da Fonseca.
José Afonso Pala.
José de Castro.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Maria de Pádua.
José Maria Pereira.
José Miranda do Vale.
Manuel Goulart de Medeiros.
Manuel José de Oliveira.
Pedro Amaral Bôto Machado.
Ricardo Pais Gomes.
Tito Augusto de Morais.
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Antão Fernandes de Carvalho.
Francisco Correia de Lemos.
Inácio Magalhães Basto.
Joaquim Pedro Martins.
José Luís dos Santos Moita.
Luís Maria Rosette.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel de Sousa da Câmara.
Sebastião de Magalhães Lima.
Às 14 horas o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.
Tendo-se verificado a presença de 31 Srs. Senadores S. Exa. declarou aberta a sessão.
Foi lida, e aprovada sem reclamação, a acta da sessão anterior.
Mencionou-se o seguinte
EXPEDIENTE
Propostas de lei
Da Presidência da Câmara dos Deputados, remetendo uma proposta de lei que tem por fim autorizar a emissão de títulos da dívida pública até 4.300:000 escudos, para a construção de linhas férreas na zona norte do país, e outras obras complementares.
Para a comissão de faianças.
Da mesma procedência, remetendo uma proposta de lei relativa ao provimento de vacaturas de primeiros e segundos oficiais do Ministério das Finanças.
Para a comissão de finanças.
Ofícios
Do Ministério da Guerra, enviando a nota de assuntos respeitantes ao alferes miliciano de infantaria n.° 20, Miguel Augusto Alves Ferreira, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Abílio Barreto.
A êste Sr. Senador.
Do 2.° Tribunal Militar Territorial de Lisboa, solicitando, autorização para que o Sr. António Ladislau Parreira possa comparecer naquele tribunal no próximo dia õ de Março e ali depor como testemunha em um julgamento.
Foi autorizado.
Do Ministério da Justiça, enviando uma nota das associações culturais constituídas em conformidade da Lei de Separação do Estado das Igrejas, e o total relacionado das pensões eclesiásticas concedidas até 31 de Dezembro de 1912, satisfazendo assim ao pedido do Sr. João José de Freitas.
A êste Sr. Senador.
Telegramas
Tábua. — Exmo. Presidente do Senado, Lisboa. — Professorado concelho de Tábua unânime protesta a passagem da instrução primária para as câmaras. = Vale.
Para a Secretaria.
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Porto. — Exmo. Presidente do Senado, Lisboa. — Associação Armadores Fluviais reunidos do Pôrto pedem a V. Exa. para sustar aprovação projecto pôrto Leixões, até que seja apresentado projecto barra e Rio Douro. = A Comissão.
Para a Secretaria.
Ponte da Barca. — Presidente Câmara Senado. — Professorado primário Ponte da Barca, reunido sessão, solicita valiosa protecção V. Exa. contra passagem administração ensino primário do Estado para câmaras municipais; representação baixará breve. = Prof. Vida Silva.
Para a Secretaria.
Cadaval. — Professorado primário concelho Cadaval protesta energicamente contra passagem administrativa ensino primário do Estado para câmaras municipais. = Prof. Albuquerque.
Para a Secretaria.
Trancoso. — Exmo. Presidente Senado — Lisboa.
Comissão centro escolar concelho Trancoso, interpretando sentir professorado mesmo concelho, pede licença lembrar V. Exa. conveniência em não passar câmaras municipais interesses instrução primária. Lavra profundo descontentamento professorado reunido a fim enviar competente protesto essa Câmara. = Presidente Centro Escolar.
Para a Secretaria.
Representações
Dos professores primários do concelho de Ílhavo, pedindo a intercessão do Senado para que não seja descentralizado o ensino primário.
Idêntica dos professores primários do concelho de Aveiro.
Idêntica dos professores primários do concelho de Estarreja.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: — Em conformidade com a deliberação aqui tomada, escrevi ao Sr. Santos Moita acêrca da carta em que S. Exa. se considerava excluído do Senado, segundo a lei eleitoral.
O Sr. Santos Moita respondeu-me que, rialmente, não tinha motivos justificados a alegar para as faltas que deu.
Assim em conformidade com a lei, tem de se considerar o Sr. Santos Moita como não fazendo parte do Senado.
Vai ler-se a sua carta.
Foi lida na mesa:
«Exmo. Sr. Presidente do Senado da República Portuguesa. — Recebi a honrosa carta com que V. Exa. se dignou distinguir-me e confesso-me penhorado sumamente pela gentil deferência que a mesma traduz.
A minha carta anterior não pode ser julgada pela comissão de infracções como um pedido de renúncia; nem assim podia ser, perdõe-me V. Exa. a discordância com o vosso claro juízo a êsse respeito, porque desde o dia 27 de Janeiro que não compareço ás sessões dessa casa do Parlamento como V. Exa. pode mandar verificar e certamente deve constar do respectivo livro de presenças.
Não podia eu, pois, em 23 de Fevereiro, pedir a renúncia do meu lugar de Senador que a êsse tempo só contra lei poderia ocupar, não justificando as minhas faltas e, nem doença nem motivos de serviço público eu podia alegar com verdade. Dura lex, mas eu dei lhe o íneu voto e a ela hei-de sujeitar-me quaisquer que sejam os seus efeitos.
A minha carta significava somente o meu respeito por todos os meus antigos colegas e afirmava o meu pezar por não poder colaborar até o final desta legislatura, pelo menos, nos trabalhos em que todos estávamos empenhados para concluir e apraz-me renovar nestoutra os protestos do meu respeito e estima por todos e o meu reconhecimento pelos imerecidos favores que se dignaram dispensar-me sempre.
Atento, amigo certo e obrigadíssimo. Bemfica, Muge, 27 de Fevereiro de 1913. José Luís dos Santos Moita.»
Mandou-se publicar.
O Sr. Nunes da Mata: — Mando para a mesa um projecto, que tem por fim permitir que o Govêrno possa pagar ao guarda que está tomando conta do mobiliário e roupas existentes na cidadela de Cascais.
Peço para êste projecto a urgência compatível com o Regimento, pois trata-se de garantir o sustento dum pobre que tem mulher e filhos.
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O Sr. José Maria Pereira: — Mando para a mesa dois requerimentos. Foram tidos:
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério do Interior, me sejam fornecidos os seguintes documentos:
Nota, contendo o número de alunas matriculadas no Liceu Maria Pia, que pagaram propinas para a admissão no corrente ano lectivo.
Cópia do processo de concessão de licença concedida à professora interina do mesmo liceu, por despacho de 25 de Janeiro do corrente ano, Olívia de Vasconcelos e Sá. = José Maria Pereira.
Mandou-se expedir.
Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, me sejam fornecidas as seguintes publicações:
Notas sôbre Portugal.
Portugal sôbre o ponto de vista agrícola. = O Senador, José Maria Pereira.
Mandou-se expedir.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 48.
Leu-se na mesa e é do teor seguinte:
Parecer n.° 48
Senhores Senadores. — A vossa comissão de finanças, tendo examinado o projecto de lei sob o n.° 42-A e verificado que êle não traz aumento de despesa e simplesmente tem em vista respeita, direitos criados à sombra duma disposição legal, conforme o decreto de 24 de Dezembro de 1901, entende que é um acto de justiça conceder-se a sua aprovação.
Ao artigo 1.°, porêm, deverá juntar-se o seguinte, em seguida à palavra alínea e:
«... do § 8.° do artigo 30.°»
Sala das sessões da comissão de finanças do Senado, em 29 Janeiro de 1913. = João de Freitas (vencido) = Nunes da Mata = Inácio de Magalhães Basto = José Maria Pereira = Estêvão de Vasconcelos.
Projecto de lei n.° 42-A
Senhores Senadores. — O decreto com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911, que reorganizou os serviços de finanças, limitou os concursos dos respectivos praticantes aos indivíduos que possuíssem o quinto ano dos liceus.
O intuito dêste decreto, inserindo aquela restrição, visa certamente ao elevado um de criar um funcionalismo de finanças ilustrado e competente, apto a bem desempenhar as suas funções.
Anteriormente, pcrêm, o decreto de 24 de Dezembro de 1901, permitia que concorressem aos concursos de segundos aspirantes de fazenda os indivíduos que, concomitantemente com outros requisitos, tivessem aprovação em português, francês ou aritmética ou passagem no terceiro ano do curso geral dos liceus e ainda os que, tendo apenas exame de instrução primária, alcançassem prática dum ano nas repartições fiscais, com boas informações de assiduidade, aptidão e conduta.
Muitos indivíduos, contando com as garantias que lhes dava êste decreto, não duvidaram de alcançar a aprovação das cadeiras liceais que êle lhes impunha para poderem ir aos concursos de segundos aspirantes de fazenda nem de prestar serviços gratuitos nas repartições fiscais, durante um ou mais anos, serviços com que o Estado beneficiava., e que constituíam a prática exigida para poderem alcançar êsses concursos.
Nestas circunstâncias, julgando muito justa a restrição imposta pelo decreto de 26 de Maio de 1911, todavia, entendemos que não será menos justo admitir aos concursos para praticantes de finanças, concertando e harmonizando o artigo 18.° dêste decreto com o artigo 30.° do decreto de 24 de Dezembro de 1901, todos aqueles indivíduos que à data da publicação daquele diploma, estivessem nas condições acima referidas.
E, assim, temos a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Serão admitidos ao concurso para praticantes de finanças, nos termos do artigo 18.° do decreto com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911, alem dos indivíduos mencionados nesse artigo, aqueles que à data da publicação do mesmo decreto estivessem nas condições da alínea c) do § 8.° do artigo 30.° do decreto de 24 de Dezembro de 1901.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. = O Senador, Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
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O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade e na especialidade.
O Sr. Evaristo de Carvalho: — Sr. Presidente: o projecto em discussão é da minha iniciativa. Não é um projecto de largo alcance político, social e muito menos económico. Por isso, Sr. Presidente, eu não me alongarei em considerações.
Apresentei-o na convicção apenas de que vinha remediar uma injustiça.
Como V. Exa. sabe, Sr. Presidente, pela reorganização dos serviços financeiros de 26 de Maio de 1911, do Govêrno Provisório, e segundo o artigo 18.° dessa lei, só podem concorrer aos lugares de praticantes de finanças indivíduos que tiverem o 5.° ano dos liceus; mas anteriormente podiam concorrer ao lugar de aspirantes de fazenda todos os indivíduos que tivessem exame de instrução primaria e ao mesmo tempo tivessem prática de mais dum ano nas repartições de, fazenda.
Eu acho justificável a disposição da lei de 26 de Maio de 1911 que exige o curso do 5.° ano dos liceus.
O fim dessa lei era fazer com que o recrutamento do pessoal de finanças se fizesse de entre os indivíduos que tivessem umas certas habilitações literárias. Mas justo é, tambêm, que se respeitem os direitos adquiridos daqueles indivíduos que à sombra do artigo 30.° da lei de 24 de Dezembro de 1901 e do seu § 8.° podiam concorrer a êsses lugares e êsses indivíduos eram os que tinham exame de instrução primária e um ano de prática nas repartições de fazenda ou tinham aprovação nas cadeiras de português, francês e aritmética ou o 3.° ano dos liceus.
Sr. Presidente: entendo que os direitos adquiridos devem ser sempre respeitados e a lei de 26 de Maio de 1911, embora justa, veio atropelar direitos adquiridos, e, senão veio atropelar direitos adquiridos, veio pelo menos ser cruel para com os indivíduos que nas repartições do Estado tinham prestado serviços gratuitos.
Nestas circunstâncias, é que eu, julgando praticar um acto de justiça, redigi êste projecto.
Sr. Presidente: constando-me que o prazo do concurso para aspirantes de finanças já terminou, eu tenho a honra de enviar para a mesa um artigo adicional a êste projecto.
Leu se na mesa.
Proposta
Artigo adicional:
Artigo 1.°-A O Govêrno concederá novo prazo, que julgar conveniente, para se requerer a admissão aos próximos concursos. = Evaristo de Carvalho.
Foi admitida.
O Sr. João de Freitas: — Sr. Presidente, não me lembrava de que estava dado para ordem do dia de hoje o parecer n.° 48, da comissão de finanças, que eu assinei vencido.
Vou, contudo, explicar a razão por que votei contra na referida comissão.
É que eu entendo que a obra do Govêrno Provisório não deve ser revista parcelarmente, fragmentáriamente, pois que os decretos daquele Govêrno obedeceram a uma idea geral, de conjunto, que não poderemos bem apreciar se a mutilarmos.
Se o fizermos, estabeleceremos urna prática inaceitável e até mesmo perigosa.
O projecto que se discute vem alterar um decreto do Govêrno Provisório e eu voto contra êle por a razão que já expus, e que me levou a assinar vencido o parecer da comissão de finanças.
Precisamos, é certo, fazer alterações na obra do Govêrno Provisório, mas não parcelarmente, como êste projecto de lei pretende.
Por isso o julgo inoportuno.
Fica justificado o meu voto.
O orador não reviu.
O Sr. Sousa Fernandes: — Sr. Presidente: não venho fazer o elogio do projecto que se discute, porque êsse elogio já foi feito, muito vantajosamente, pelo seu autor, o ilustre Senador Sr. Evaristo de Carvalho.
Não padece dúvida, Sr. Presidente, que é de toda a justiça atender à situação que a diferentes servidores do Estado foi criada pela promulgação do decreto de 26 de Maio de 1911.
Indivíduos havia que, à data da publicação dêsse decreto, se encontravam nas repartições de fazenda fazendo tirocínio, que lhes dava o direito de irem depois a concurso.
Eu entendo, Sr. Presidente, que todas as leis que reorganizam serviços públicos devem conter medidas de carácter transitório em relação a determinados funcionários.
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Trata-se, Sr. Presidente, de indivíduos que, à sombra da lei, estavam fazendo tirocínio, em proveito seu, é certo, mas tambêm em benefício do Estado, visto que, pelo menos, trabalhavam gratuitamente durante um ano.
É certo, Sr. Presidente, que nós deve-mos exigir àqueles que se dedicam aos serviços públicos um determinado ni mero de habilitações literárias, que os coloquem em condições de bem desempenhar os trabalhos que tenham de ser-lhes cometidos.
Mas, quando se trata da serviços que demandam conhecimentos de contabilidade, mais do que habilitações literárias, devemos exigir aos que se dedicam a êsses serviços larga prática no comércio e da indústria.
Mais vale, evidentemente, essa prática do que qualquer diploma de instrucção.
Dito isto, permita-me V. Exa., Sr. Presidente, que eu responda a uma objecção com que o Sr. João de Freitas procurou justificar a sua reprovação ao projecto que está em ordem do dia.
Não me parece que possam prevalecer as razoes por S. Exa. aduzidas em defesa da maneira por que assinou e parecer que incidiu sôbre o projecto.
É certo que o diploma que reorganizou os serviços de fazenda tem cê vir à sanção parlamentar.
O Sr. João de Freitas (interrompendo): — Será êsse o momento oportuno para se fazer qualquer alteração ao decreto de 26 de Maio de 1911.
Trata-se dum diploma que obedece a um plano geral.
Quando nós tenhamos de rever êsse decreto no 5eu conjunto, então é que devemos introduzir-lhe as alterações que julgarmos convenientes.
Aumentar despesas, apreciar parcelarmente êsse diploma, é cousa que não devemos fazer.
Trata-se dum ponto restrito dum decreto, com fôrça de lei, que tem um carácter geral.
Pois altere-se êsse ponto restrito quando êsse decreto venha á sanção parlamentar.
Em ocasião oportuna se poderá discutir êsse ponto, que faz parte, como disse, duma lei de carácter geral.
O projecto que está em ordem do dia tende a esfarrapar todo êsse conjunto.
O Orador: — Não me parece que possam prevalecer as razoes que, em áparte, me dirigiu o Sr. Senador João de Freitas.
Nós já temos modificado alguns diplomas do Govêrno Provisório.
Agora trata-se duma modificação necessária, e não podemos esperar, para fazer justiça, que todos os diplomas venham â sanção parlamentar.
Tanto mais que êste projecto em cousa alguma fere a integridade da obra do Govêrno Provisório.
O orador não reviu.
O Sr. José Maria Pereira: — Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção os argumentos apresentados pelo Sr. Senador João de Freitas.
O facto é que o Parlamento tem se ocupado de vários projectos, e a revisão dos diplomas do Govêrno Provisório tem ficado para traz.
O decreto de 24 de Dezembro de 1901 criou direitos para o efeito de serem admitidos aos concursos de praticantes de finanças aqueles indivíduos que provassem ter determinadas habilitações.
Veiu a lei de 26 de Maio de 1911 e restringiu o concurso apenas aos indivíduos que possuíssem o quinto ano dos liceus.
Eu pregunto a V. Exa.: se é justo que lancemos à margem os indivíduos a quem e decreto de 1901 criou direitos?
Não pode ser, e foi por isso que eu assine: de muito bom grado o parecer da comissão de finanças.
Simplesmente porque o Parlamento não reviu ainda diplomas do Govêrno Provisório, havemos de pôr de parte indivíduos que tenham prestado bons serviços ao Estado?
Não, Sr. Presidente. É um acto de justiça aprovar êste projecto, e quando outra razão não houvesse, havia a de humanidade.
O decreto do Govêrno Provisório obriga para êstes concursos a ter o 5.° ano dos liceus, mas eu pregunto: devemos esquecer aqueles indivíduos que deram ingresso no serviço de finanças á sombra duma lei que apenas lhes exigia o 3.° ano dos liceus e até somente o exame de instrução primária?
Compreendo que o decreto do Govêrno Provisório tinha e tem por fim criar um corpo de funcionários zelosos e competen-
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tes; mas êsse facto está igualmente previsto no disposto na alínea c) do artigo 30.° da lei de 1901, que diz que, para o efeito dos concursos, devem ter es concorrentes dado provas da sua competência, zelo e actividade.
Os indivíduos que não tenham um ano de prática, alêm das circunstâncias já indicadas, não podem ser admitidos ao concurso, mas desde que reunam estas condições devem ser admitidos.
É um acto de justiça e equidade a que eu me associo do melhor grado, aprovando o projecto que se discute.
Tenho dito.
O Sr. Machado de Serpa: — Sem o mínimo propósito de discutir o diploma do Govêrno Provisório que reorganizou os serviços de finanças, especialmente na parte relativa ao pessoal, eu declaro que dou o meu voto a êste projecto, não só porque atende aos serviços e méritos dos empregados das nossas secretarias de finanças, como tambêm porque ainda ninguêm me convenceu de que um aluno do quinto ano do liceu saiba mais de finanças que um indivíduo que tem um ou mais anos de prática, e boas informações dos seus chefes.
O Sr. João de Freitas diz que não é partidário de que se fragmente a discussão dos diplomas do Govêrno Provisório. Eu tambêm não sou. Mas daí a achar inoportuna a discussão dêste projecto, vai uma grande distância. Acho-o até muito oportuno, exactamente porque acabaram de fechar-se os concursos para aspirantes de finanças. Inoportuno seria o projecto se viesse em ocasião em que não pudessem concorrer aqueles indivíduos que pela sua prática deviam ter direito a concurso.
Desta consideração nasceu a emenda apresentada pelo autor do projecto e enviada para a mesa em tempo útil. visto que o projecto está em discussão na generalidade e na especialidade.
Apenas como argumento devo diver que, na secretaria de finanças do meu distrito, há dois praticantes que eu sei por informações particulares e, mesmo por informações oficiais dadas nas instâncias superiores pelos respectivos secretários de finanças, que são dois empregados modelares.
Una dêles, não se podendo conformar com a idea de que viesse uma lei restringir-lhe o direito que êle julgava ter, e de certo modo tinha adquirido, depois de saber que o diploma do Govêrno Provisório exigia o 5.° ano do curso dos liceus para poder concorrer, fez êsse curso e, com. a informação do chefe, apresentou-se a concurso.
Uma voz: — Está defendendo bem a causa dêsse pretendente.
O Orador: - Não estou defendendo a causa dêste empregado mas a justiça de todos êles. (Apoiados).
Diz o Sr. João de Freitas que nós não devemos discutir êste projecto por inoportuno, que devemos aguardar que seja feita pelo Parlamento a revisão da respectiva diploma do Govêrno Provisório.
S. Exa. cai numa incoerência, porque foi o mesmo Sr. Senador, quem, aqui há tempos, se bem me recordo, emitiu o parecer de que se não devia aplicar um certo e determinado artigo da lei da Separação.
O Sr. João de Freitas: - Perfeitamente de acordo.
O Orador: — Então deixe-me V. Exa. dizer que tambêm ainda não foi feita a revisão da lei da Separação e, todavia, quando aqui foi apresentado um projecto que alterava qualquer disposição dessa lei, S. Exa. & não se pronunciou como agora se pronuncia.
O Sr. João de Freitas: — V. Exa. está completamente enganado.
Quando aqui se apresentou êsse projecto a que V. Exa. se refere, eu disse tambêm que a lei da Separação devia ser apreciada no seu conjunto e que não se deviam votar disposições de carácter transitório.
O argumento, pois, de V. Exa. é contraproducente.
Eu disse então que se devia apreciar a lei da Separação em todo o seu conjunto e não simplesmente numa das suas disposições.
O argumento de V. Exa. é contraproducente.
O Orador: — Pois eu entendo que o meu argumento é concludente.
O Sr. João de Freitas: — Eu disse que a lei não devia ser esfarrapada.
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A minha opinião de então é exactamente igual à de hoje.
O Orador: — V. Exa., se bem me recordo, discutiu êsse projecto debaixo dum outro ponto de vista e, contudo, a lei da Separação ainda não foi revista pelo Parlamento, como tambêm não foi por nós revista a lei que reorganizou o serviço de finanças.
Se nós tocamos em qualquer artigo ou preceito da lei da Separação, podemos por igual tocar no projecto que reorganiza o serviço de finanças.
Emfim, para não me alongar em mais considerações, termino declarar, de que dou o meu voto ao projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Nunes da Mata: — Como membro da comissão de finanças votei a favor do projecto de lei em discussão e tenciono votá-lo aqui no Senado, por entender que representa uma medida de justiça e equidade. E certo que muito conveniente seria que, duma vez por todas, acabasse êste processo de legislação fragmentária e projectículos dispersos; mas, embora o projecto de lei tenha êsse grave inconveniente, entretanto maior seria o inconveniente que resultaria se fôsse rejeitado, visto, como disse, ter em mim evitar as injustiças e mesmo iniquidade, que a lei era vigor dá lugar. Entre dois males, prefiro o menor, especialmente quando visa a intuitos de justiça.
O Sr. Evaristo de Carvalho: — O ilustre Senador Sr. João de Freitas não combateu a doutrina do projecto que está em discussão.
Disse simplesmente que se não devia fragmentar a revisão de obra do Govêrno Provisório.
Em tese tem S. Exa. toda a razão.
A obra do Govêrno Provisório precisa de ser examinada em todo o seu conjunto, mas no caso especial de que se trata S. Exa. não tem razão.
Em tese o argumento de S. Exa. é aceitável, mas o projecto em nada vem alterar a lei de 2Q de Maio de 1911.
Vem apenas estabelecer uma disposição de carácter transitório e respeitar a situação de indivíduos que foram prejudicados por essa lei.
Nada mais tenho a dizer.
O Sr. Elísio de Castro: — Pedi a palavra para dizer que dou o meu voto a êste projecto, e propor-lhe um aditamento, que é o seguinte:
Proposta
«§ único. São admitidos a êstes concursos os indivíduos que tenham obtido aprovação nos últimos concursos anteriores à lei de 2Q de Maio de 1911». = Elísio de Castro.
Há indivíduos que tem os seus concursos feitos com aprovação e alguns dêles tem feito interinamente serviço durante meses e anos, em secretarias de finanças, e por isso é de toda a justiça que não sejam postos de parte, ficando assim prejudicados.
Entendo, portanto, que êles devem ser tambêm admitidos a concurso, visto que seria uma injustiça inutilizar-lhes o sacrifício que fizeram de tempo e dinheiro para se habilitarem a fazer os antigos concursos.
Não devem, pois, ser esquecidos completamente.
Mando, portanto, um aditamento ao projecto.
Foi lida e admitida a proposta do Sr. Senador Elísio de Castro.
Em seguida foi aprovado o artigo 1.° do projecto.
O Sr. João de Freitas: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.
Foram aprovados o parágrafo único e o artigo adicional, propostos durante a discussão.
O Sr. João de Freitas: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.
É aprovado o artigo 2.°
O Sr. João de Freitas: — Mando para a mesa uma declaração de voto.
Leu-se e é do teor seguinte:
Declaração de voto
«Declaro que votei contra o projecto de Lei n.° 42-A, como contrário já tinha sido o meu parecer na comissão de finanças». = João de Freitas.
Para a acta.
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O Sr. Silva Barreto: — Mando para a mesa o parecer da comissão do Regimento sôbre a proposta do Sr. Anselmo Xavier apresentada na sessão de ontem.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo adicional que, sôbre o projecto relativo aos adidos, foi enviado para a mesa pelo Sr. Ministro das Finanças.
Leu-se e é do teor seguinte:
«Artigo 41.° - A. Fica o Govêrno autorizado a mandar examinar, nos termos desta lei, os funcionários que estiverem aposentados, e que tenha fundadas razões para considerar em condições de robustez suficiente para continuar exercendo as funções do cargo em que foram aposentados.
§ único. Os funcionários, que assim forem encontrados em condições de bem servir o Estado, serão colocados no quadro do pessoal em disponibilidade». = O Ministro das Finanças, Afonso Costa».
Pôsto à votação, foi aprovado.
O Sr. Miranda do Vale: — Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar um artigo adicional que, contendo a mesma doutrina do que acaba de ser aprovado, estabelece idêntica disposição para os funcionários militares.
Leu-se na mesa. É o seguinte:
Artigo adicional:
«Artigo 41.° — B Fica tambêm autorizado o Govêrno a mandar examinar, nos termos desta lei. os funcionários militares, que estando na reserva ou reformados, o Govêrno tenha fundadas razões para os considerar com a robustez bastante para o efectivo serviço. = J. M. Vale».
Foi admitido.
O Sr. Abílio Barreto: — Pedi a palavra a respeito do artigo adicional que o Sr. Senador Miranda do Vale mandou para a mesa, porque votei contra o artigo adicional apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças.
Entendo que quem está reformado está reformado.
É muito difícil ver agora os que estão bons ou os que o não estão.
Isso pode trazer grandes complicações. (Apoiadas).
Mas o artigo que foi mandado para a mesa, aplicando o mesmo preceito aos funcionários militares, posso dizê-lo, seja aprovado ou não seja. o resultado há-de ser o mesmo.
Sr. Presidente: os militares que foram julgados incapazes por qualquer junta militar, se agora voltarem a outra junta, que tambêm há-de ser militar, hão-de ver que essa junta confirmará o resultado da primeira.
Mas admitamos que não confirma.
Posso afirmar à Câmara que não haverá nenhum Ministro da Guerra, Marinha ou Presidente de Ministério que seja capaz de mandar reintegrar no exército qualquer militar reformado para tomar lugar à direita dos que não foram reformados.
O Sr. Arantes Pedroso (interrompendo}: — Se for aprovado êsse artigo, como é que um oficial pode ser colocado sob as ordens dum mais moderno?
O Orador: — Estou convencido de que neste país não haverá nenhum Ministro da Guerra nem Presidente de Ministério que tenha a coragem necessária para fazer reintegrar no serviço do exército indivíduos que foram reformados. (Apoiados}.
Por conseqùência, quer êste artigo passe, quer não passe, o resultado é o mesmo.
É possível que para a estética da lei êste artigo seja necessário; o resultado, porêm, será nulo.
Era mesmo melhor que nem para os funcionários civis se tivesse feito.
Tenho dito.
O Sr. Machado de Serpa: — Um militar chega a uma certa idade, sai do serviço activo e vai para a reserva.
Ora se todos os que saem do serviço activo por limite de idade podem, estando na reserva, ser inspeccionados, acabe-se então com o limite de idade.
É preciso que se esclareça êste ponto.
O orador não reviu.
O Sr. Bernardino Roque: — Sr. Presidente: quando ontem defendi as minhas
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ideas relativamente ao artigo em discussão pareceu-me que o Senado lhe dava a sua aquiescência e tanto que aprovou a minha proposta.
Eu disse ontem em resposta ao Sr. Ministro das Finanças que êste artigo adicional precisava, antes de ser submetido à aprovação do Senado, ser devidamente apreciado pela comissão, para que sua aplicação pudesse fazer-se sem grandes dificuldades nem complicações, e por isso era de opinião que êle fôsse à comissão de legislação para dar o seu parecer.
Como V. Exa. vê, os factos estão-me dando razão com as dúvidas que surgiram depois da apresentação da proposta do Sr. Miranda do Vale.
Por outro lado, as razões que o Sr. Abílio Barreto apresentou indicam-nos que se podem levantar dificuldades que podem ser graves, porque se prendem com questões de disciplina.
Como V. Exa. sabe, na classe militar há circunstâncias que não se dão na classe civil.
Disse e Sr. Abílio Barreto que não tinha aprovado o artigo do Sr. Presidente do Ministério, porque não havia junta de saúde que fôsse alterar o que tinha dito uma outra junta.
Ora isto não pode ser, porque então seria a condenação mais completa das juntas de revisão; as juntas de revisão existem e hão-de existir e continuarão a ter opinião sua, independentemente da opinião emitida pelas primeiras; ou não fossem elas juntas de revisão.
O Sr. Arantes Pedroso: — A proposta do Sr. Miranda do Vale, não deve por forma alguma ser aprovada.
Tal proposta viria acabar com o limite de idade no exército, e daria lugar a uma completa indisciplina, tanto no exército como na armada.
Ninguêm pode admitir uma cousa dessas.
A proposta do Sr. Miranda do Vale deve ser rejeitada in limine.
O Sr. Faustino da Fonseca: — Porque?
O Orador: — Porque não há nenhum Ministro da Guerra ou da Marinha que seja capaz de cumprir esta lei.
Trocam-se vários apartes.
O Sr. Brandão de Vasconcelos: — Sr. Presidente: eu votei contra o artigo adicional do Sr. Afonso Costa, porque, como disse quando êle foi discutido, não admito em lei de efeitos permanentes qualquer disposição implícita ou explícita que represente uma excepção.
Mas desde que a idea prevaleceu, deve tambêm ser aplicada à classe militar: por isso voto êste outro artigo adicional.
Concordo, portanto, com o espírito da proposta do Sr. Miranda do Vale; não há razão nenhuma que faca admitir a existência duma classe previlegiada.
O Sr. Miranda do Vale: — Sr. Presidente: as considerações que por várias vezes eu aqui tenho feito sôbre funcionários civis aplicam-se tambêm aos funcionários militares.
Todos êles são funcionários do Estado, uns de pena e outros de espada; e assim como tenho dito que há funcionários civis a mais, muitos chefes de repartição, etc., tambêm há muitos generais e muitos almirantes.
O Sr. Goulart de Medeiros (interrompendo): — Também há muitos professoras.
Vários apartes.
Sussurro.
O Orador: — Não há dúvida nenhuma, nós temos professores a mais, porque temos escolas a menos.
Também não resta dúvida de que há professores maus.
Eu mesmo, a despeito de muito desejar ser bom, não o consigo.
Vozes: — Não apoiado, não apoiado. Diversos àpartes.
O Orador: - Tendo o Senado aprovado o artigo adicional proposto pelo Sr. Ministro das Finanças, parece-me que, por uma justíssima coerência, o artigo que eu tive a honra de propor deve ser aprovado.
Todo o espírito do artigo visa incontestavelmente a uma revisão pelas juntas médicas.
Os indivíduos, que foram reformados em virtude da lei do limite de idade não podem ser atingidos paio projecto que estamos discutindo. Ao Sr. Machado de Serpa
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direi que não existem oficiais na reserva por virtude de reformas extraordinárias.
Falaram alguns Srs. Senadores em disciplina militar.
É um capítulo muito delicado e especialmente vedado aos profanos.
O Sr. Faustino da Fonseca: — Não apoiado.
O Orador: — Eu, pelo menos, não compreendo êsses melindres da disciplina militar.
O Sr. Goulart de Medeiros: — Eu estimo que V. Exa. venha para êsse campo.
Quando há pouco o Sr. Ministro da Guerra, a propósito dum projecto que favorecia os segundos sargentos, falou na necessidade de se manter a disciplina militar, V. Exa. e outros Srs. Senadores deram a S. Exa. calorosos apoiados.
O Orador: — Nós podemos compreender a disciplina militar no seu conjunto; mas não percebemos essas minuciosidades a que S. Exa. se referiu.
Eu posso ter uma noção geral do que seja a disciplina militar; mas não posso descortinar essas parcelas minúsculas a que S. Exa. atribui tamanha importância.
Quando se me deparam êsses casos, eu, naturalmente, retraio-me.
Sr. Presidente: continuo a dizer e a sustentar, que o meu artigo adicional deve ser aprovado.
O Govêrno fica autorizado...
O Sr. Goulart de Medeiros: — Pois aí é que está o mal.
Nós vamos dar ao Poder Executivo uma arma que êle não deve possuir.
E isso que V. Exas. não vêem.
O Orador: — E mais uma arma que nós vamos pôr nas mãos do Govêrno a fim de que êle possa fazer entrar as cousas no seu devido termo.
Que inconveniente haverá em facultar ao Govêrno mais esta arma, quando êle dispõe das forças de terra e mar e, portanto, de todas as armas?
O Sr. José de Castro: Essa é de primeira ordem.
0 Orador: — É um argumento lógico e categórico.
E pregunto eu:
Não temos nós o direito de fiscalizar o procedimento do Govêrno, quanto ao uso que êle fizer dos meios que nós lhe vamos facultar?
Se nós podemos dispor dessa fiscalização enérgica e eficaz, que receio podemos ter de conceder ao Govêrno essa faculdade?
Onde está -a razão que justifica os receios que V. Exas. manifestam?
Fala-se em disciplina militar, mas eu estou convencido de que o Govêrno terá todo o cuidado em não irritar êsse ponto delicado.
O Govêrno, que deseja administrar bem, examinará a conveniência de determinados indivíduos irem às juntas de revisão.
Como já disse, por isso que o Senado aprovou o artigo adicional apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças, convenço me de que aprovará tambêm êste artigo para ser lógico.
O orador não reviu.
O Sr. Bernardino Roque: — Sr. Presidente: requeiro que seja consultado o Senado para que a proposta apresentada pelo Sr. Miranda do Vale vá às comissões de guerra, marinha e legislação, reunidas conjuntamente, para darem parecer no segunda-feira.
Êste requerimento foi rejeitado.
O Sr. Ladislau Piçarra: — Sr. Presidente: eu votei o artigo adicional proposto pelo Sr. Ministro das Finanças e acho muito justo que a mesma doutrina seja aplicada tanto ao exército de terra como ao de mar (Apoiados).
O Sr. Miranda do Vale: — Tudo é funcionalismo.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): — A oposição que tem sido feita à proposta apresentada pelo Sr. Miranda do Vale não lhe parece fundada.
O Senado, aprovando o artigo proposto por êle, orador, implicitamente aprovou a proposta do Sr. Miranda do Vale.
O inconveniente, aqui alegado, a res-
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peito dos oficiais do exército que estão fora do serviço em virtude do limite de idade, não lhe parece subsistente.
Os oficiais do exército que estão fora do serviço em virtude do limite de idade, não têm que ser readmitidos; podem sê-lo se o Parlamento um dia votar uma lei que acabe com e limite de idade e estabelecer uma medida transitória acêrca das conseqùências dessa nova lei.
Mas enquanto não o fizer não há que pensar no caso.
Argumenta-se ainda com o seguinte facto e é que, se se fizer voltar a um lugar um indivíduo que dele já saiu, vai prejudicar-se quem lá está.
Ainda nesta parte não há motivo de preocupação, porque os serviços do Exército e de Marinha são tam variados, que é sempre fácil encontrar uma solução para o caso e, ao mesmo tempo, esta faculdade dá ensejo ao Ministro para praticar um acto de moralidade, sem prejudicar a parte técnica que constitui o quadro.
Essa questão não tem importância. O Senado sabe que os militares do 31 de Janeiro, que voltaram para a fileira, passaram à direita de muita gente e, apesar disso, ninguêm protestou.
Se o Govêrno chamar, para ser revista a sua aposentação, um indivíduo que não convenha à República, ou à disciplina, o Parlamento lhe tomará contas.
Desde que o Govêrno tem de governar com o Parlamento e com a opinião pública, as leis duma certa latitude se necessárias e o Parlamento deve aprovar esta proposta confiando em que o Govêrno usará do necessário bom senão na sua aplicação.
Não haja dúvidas a êsse respeito
Alguns Srs. Senadores dizem que é um perigo a faculdade que a lei dá relativamente aos funcionários civis, quando já sabemos que há funcionários civis que estão de saúde e foram aposentados porque não convinham ao serviço da República.
Seria melhor que tivessem sido demitidos; mas não o foram. Se o Govêrno, amanhã, os chamasse a exame e os colocasse nos seus antigos lugares, iria contrariar a obra salutar que tinha sido feita para benefício da Pátria e da República.
O Sr. Ladislau Parreira: — Até com o Espregueira tinham de aguentar-se.
O Orador: — Espregueira está demitido e, se não estivesse, sê-lo hia hoje. E êle que recorresse.
Acima de todas as leis estaria a que obrigava o Govêrno a não ter por funcionário do Estado, na República Portuguesa, êsse personagem bem simbólico.
Acha que o Senado deve aprovar o artigo adicional proposto pelo Sr. Miranda do Vale.
Isto é uma obra de limpeza, de investigação, de reparação e de moralidade.
O Senado não tem que hesitar.
O orador não reviu.
O Sr. Ladislau Parreira: — Desisto da palavra.
O Sr. Nunes da Mata: — Poderia desistir da palavra. Em todo o caso quero dizer, em primeiro lugar, que, sendo militar, sou talvez: menos militarista que muitos civis, por isso no que vou dizer não sou levado por espírito de classe ou de militarismo, pois que toda a minha vida tenho considerado que a classe militar e a classe eclesiástica existem sôbre a Terra porque a Humanidade ainda não atingiu o mais alto grau de civilização e de espírito filosófico. Se um dia atingir êsse grau de civilização e filosofia, militares e ministros de religião deixarão de existir.
Com isto pretendo, mostrar que, no que vou dizer, não sou movido por qualquer egoísmo ou espírito de classe.
Mas não posso deixar de dizer que, emquanto houver exércitos permanentes de terra e de mar, a relação entre os seus membros, a sua disciplina, há-de ser sempre muito diferente da que é necessária entre os membros da classe civil. Não se pode admitir a existência de exércitos prontos e preparados para a guerra, sem que os seus membros sejam subordinados a uma sensata, sim, mas rigorosa disciplina. Ora o artigo em discussão é, sem dúvida, contrário 4 disciplina, porque pode dum momento para outro transtornar a situação relativa dos oficiais, e êste transtorno, esta mudança, causará confusão e protestos que são contrários à disciplina.
O Sr. Goulart de Medeiros: — Em todos os assuntos há princípios fundamentais. Neste projecto existe tambêm uma aspiração de justiça que estava no ânimo
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de todos os homens honestos. Era preciso de facto uma lei para acabar com a situação irregular e nalguns casos escandalosa de certos funcionários públicos.
Mas, Sr. Presidente, se esta lei pretende impor no ânimo de todos êsse espírito de justiça, os seus autores fôram muito infelizes porque o não realizaram.
Propositadamente me tenho abstido de a discutir.
Com relação à emenda do Sr. Miranda do Vale, em princípio estou de acôrdo com ela. Tenho mostrado muitas vezes que, embora tenha muito amor à corporação a que pertenço, entendo contudo que não há motivos para lhe conceder privilégios. Acompanho porêm os meus colegas que enten, dem que esta lei está de tal modo feita que há de ser muito difícil pô-la em execução, porque os oficiais que foram reformados, se forem novamente chamados ao serviço activo, não poderão ser colocados à esquerda doutros mais modernos.
É preciso que se façam leis justas e não leis de ódios ou perseguições. O exército não protestou contra a proclamação da República. Se houve alguns oficiais que protestaram foram em número tam insignificante, que se não notaram no meio da multidão de oficiais que admitiram o novo regime. Também não protestaram nem podiam protestar contra a admissão dos revolucionários de 31 de Janeiro.
Seria isso uma incoerência.
Diz-se que as Juntas foram benevolentes, mas pregunto eu; com que autoridade profissional superior à dos outros vão os novos médicos fazer parte das juntas de revisão?
Não votarei nunca um artigo de suspeição a uma classe, o que equivale a dizer que os médicos praticaram ilegalidades, que é preciso remediar.
O Sr. Ladislau Parreira: — Podia ser de boa fé.
O Orador: — Isso admite-se em crianças, não em médicos. O que acontecia de facto, e continuará a acontecer, é muitas das juntas médicas fazerem os serviços recebendo o santo e a senha dos diferentes Ministros.
O Poder Executivo não pode fugir a influências partidárias.
Nunca darei essa arma ao Poder Executivo. Não ponho em dúvida que os actuais Ministros cumpram os seus deveres. Mas pode ser que outros não tenham a fôrça para resistir às imposições partidárias e as circunstâncias os levem a não os cumprir. Tem a espada suspensa sôbre a cabeça dos médicos: ou ceder, conforme o executivo deseja, ou perder os seus lugares. (Apoiados).
Portanto, eu aprovaria a revisão geral de todos os reformados e isso podia e devia tê-lo feito o Govêrno Provisório, mas deixar essa arma ao Executivo acho um perigo.
Uma revisão baseada em novos princípios nem melindraria médicos nem inspecionados.
Protesto pois contra a emenda da Sr. Miranda do Vale, como protesto contra o artigo que autorizou o Govêrno a mandar inspeccionar os funcionários civis aposentados.
O Sr. Brandão de Vasconcelos: — O Sr. Goulart de Medeiros referiu-se às considerações, aqui feitas a propósito das juntas médicas, por uma forma com que eu não posso concordar.
O que se deve fazer é ver se essas juntas cumprem o seu dever.
Em todas as classes há indivíduos que o não cumprem.
Revoltando-me contra êstes, não ofendo a classe médica, como diz o Sr. Medeiros.
Com êstes não quero solidariedade alguma.
Nada mais.
O Sr. Bernardino Roque: — Seria injustiça afirmar que as juntas de revisão não tem feito bom serviço.
O Sr. Miranda do Vale: — Isso não está em discussão!
O Orador: — Eu vou provar a V. Exa. e ao Senado como as juntas de revisão tem cumprido o seu dever.
É preciso que essas juntas existam para a elas poderem recorrer muitos funcionários que são reformados sem êles o quererem, e muitas vezes até por vingança. (Apoiados).
Vou apresentar um exemplo a V. Exa. Conheci um determinado funcionário que, por perseguição acintosa, foi obrigado a reformar-se. Mandaram-no apresentar a uma
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junta de saúde com recomendação especial e por ela foi dado como incapaz de serviço.
Êsse indivíduo veio ter comigo e apelou para a minha consciência de módico, pedindo-me que o inspeccionasse, o que fiz, verificando que êle nenhuma doença tiaha. Êsse indivíduo pediu uma junta de revisão, ainda por conselho meu, a qual o deu por capaz e pronto para o serviço, inutilizando a primeira inspecção.
As juntas de revisão, pois, são necessárias. Em tcdas as classes há, perncitao me o termo, ovelhas ranhosas, que é preciso escorraça", e a classe médica não ias excepção à regra.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Como nuo há mais ninguêm que peça a palavra, vai votar-se a proposta do Sr. Miranda do Vale.
O Sr. Ladislau Piçarra: — Requeiro votação nomina.
Foi aprovado.
Procedeu-se à chamada.
Disseram aprovo os Srs. Senadores:
Alfredo Djalme Martins de Azevedo.
Anselmo Braamcamp Freire.
António Bernardino Roque.
António Brandão de Vasconcelos.
António Ladislau Piçarra.
António Maria da Silva Barreto.
Artur Augusto da Costa.
Bernarda Pais de Almeida.
Carlos Richter.
Cristóvão Moniz.
Domingos Tasso de Figueiredo.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Faustino da Fonseca.
João José de Freitas.
Joaquim José de Sousa Fernandes.
José Afonso Pala.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Miranda do Vale.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
Luís Fortunato da Fonseca.
Manuel José de Oliveira.
Manuel Rodrigues da Silva.
Pedro Amaral Bôto Machado.
Disseram rejeito os Srs. Senadores:
Abílio Baeta das Neves Barreto.
Alfredo Botelho de Sousa.
Alfredo José Durão.
Amaro de Azevedo Gomes.
Anselmo Augusto da Costa Xavier.
António Ladislau Parreira.
Artur Rovisco Garcia.
Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro.
José António Arantes Pedroso Júnior.
José de Castro.
José Nunes da Mata.
Leão Magno Azedo.
Manuel Goulart de Medeiros.
Manuel Martins Cardoso.
Ramiro Guedes.
Ricardo Pais Gomes.
Tito Augusto de Morais.
Tomás António da Guarda Cabreira.
O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Miranda do Vale foi aprovada por 23 votos contra 18.
O Sr. Barnardino Roque: — Sr. Presidente: a última parte do artigo adicional do Sr. Ministro das Finanças diz:
§ único. Os funcionários que assim forem encontrados em condições de bem servir o Estado, serão colocados no quadro do pessoal em disponibilidade».
Da sua redacção pode resultar um facto grave a que é preciso obstar por um outro parágrafo. Eu explico.
Pode dar-se o caso dum funcionário reformado voltar ao serviço e passar na sua nova situação a receber vencimento inferior à, sua pensão do reformado. Isto pode dar-se, o que constituiria uma injustiça que é preciso evitar.
Para isso, é preciso arranjar uma disposição pela qual êsses indivíduos, que são julgados capazes, quando passem à disponibilidade continuem a vencer as suas pensões até entrarem em serviço activo.
Neste sentido mando para a mesa uma proposta que remedeia o mal.
Foi lida:
Proposta
«Artigo adicional:
Quando era disponibilidade, o funcionário continuará a receber a sua pensão de reforma até entrar no serviço efectivo». = B. Roque.
Foi admitida.,
O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: quando pedi a palavra foi com a intenção de mandar para a mesa uma proposta em
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vista das dúvidas que me sugeriu ontem o artigo adicional que o Sr. Ministro das Finanças apresentou, e acêrca das quais eu devo dizer que as explicações que S. Exa. deu não as desfizeram, antes tanto mais se me avolumaram quanto mais nelas fixei minha atenção.
Conforme S. Exa. afirmou, os funcionários -aposentados, desde que passem à disponibilidade, ficarão vencendo pelo lugar que exerciam a quando da aposentação, o que, não só e sobretudo quando se trate de aposentação extraordinária, mas ainda mesmo na ordinária, pode trazer encargos para o Estado. Na extraordinária, o vencimento é inferior ao do lugar quando na efectividade, e na ordinária a lei de 1886 fixa, para determinados casos, limite de vencimentos aos aposentados.
Desta forma, vê-se claramente que vindo a ficar a receber os funcionários na disponibilidade o que recebiam no lugar pelo qual foram aposentados, conforme S. Exa. afirmou, embora o artigo adicional proposto não seja claro a êste respeito, resulta aumento de encargos para o Estado. Por outro lado, e quando a aposentação tenha sido extraordinária, pode suceder que o funcionário passado à disponibilidade nela se mantenha o tempo bastante para atingir a aposentação ordinária quando de novo venha a verificar-se a sua impossibilidade definitiva e permanente para o serviço; ou melhor, nada dizendo o artigo proposto sôbre se o tempo de permanência do funcionário na disponibilidade lhe será contado para efeitos de aposentação, importa aclarar estas dúvidas e nesse sentido tenho a honra de mandar para a mesa uma proposta.
Foi lida:
«Proponho que ao projecto em discussão se adicione o seguinte artigo:
Artigo 41.° - C. Os funcionários que por virtude do disposto no artigo antecedente (41.° - A) passarem à disponibilidade, terão, emquanto não entrarem na efectividade de serviço, apenas o vencimento que percebiam pela aposentação.
§ único. Quando esta tenha sido extraordinária, somente, e para efeitos de aposentação ordinária que possa vir a ter lugar, se contará o tempo de serviço efectivo prestado. = Ricardo Pais Gomes.
Foi admitida.
O Sr. Brandão de Vasconcelos: — Requeiro a V. Exa. que consulte o Senado sôbre se julga conveniente discutir as propostas de artigos adicionais do Sr. Bernardino Roque e do Sr. Pais Gomes conjuntamente, e devendo até fazer-se um artigo único, visto que ambas tratam da mesma doutrina.
Êste requerimento foi aprovado.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): — É só para dizer que aceita a idea contida rios dois artigos adicionais mandados para a mesa, mas como a proposta do Sr. Pais Gomes contêm a mesma doutrina da do Sr. Bernardino Roque e ainda acrescenta a disposição relativa a contar-se para a aposentação ordinária o tempo de serviço efectivo prestado, acha que podiam reùnir numa só as duas propostas. Talvez o Sr. Bernardino Roque concorde em retirar a sua proposta.
O Sr. Bernardino Roque: — Requeiro a V. Exa. se digne consultar o Senado sôbre se permite que eu retire a minha proposta.
O Senado permitiu.
Posta à votação a proposta do Sr. Senador Pais Gomes, foi aprovada.
O Sr. Tasso de Figueiredo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar um artigo adicional com o fim de aplanar as asperezas que, porventura, possam advir desta lei.
Estabelecer preceitos sem conceder o direito de recurso é sempre violento e injusto.
Portanto, venho propor um recurso.
Em conformidade do § 1.° do artigo 10.° do decreto, com fôrça de lei, de 17 de Julho de 1886, peço uma junta de revisão.
Leu-se na mesa:
Proponho que ao projecto n.º 43, em discussão, se adicione o seguinte artigo;
«Quando o aposentado se não conforme com o parecer da junta médica a que tenha sido mandado apresentar em harmonia cem os artigos anteriores, é-lhe permitido recorrer dêsse parecer, na conformidade do estabelecido no § 1.° do artigo 10.° do decreto n.° 1.º, com fôrça de lei, de 17 de Julho de 1886, sendo o presidente da nova
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junta o director do serviço ou repartição a que o apontado ultimamente pertencia. = Tasso de Figueiredo».
Esta proposta foi admitida e aprovada sem discussão.
O Sr. Miranda do Vale: — Pedi a palavra para propor um artigo adicional tendente a aplicar esta lei aos funcionários dependentes do Ministério das Colónias.
Leu-se na mesa:
Proponho que se adite o seguinte artigo:
Artigo...As disposições desta lei são desde já aplicáveis aos funcionários dependentes do Ministério das Colónias. = «7. M. Vale.
Esta -proposta foi admitida.
O Sr. Bernardino Roque: — Sr. Presidente: não há nada mais justo que o princípio apresentado na proposta do Sr. Miranda do V de, visto que generaliza aos militares a doutrina do artigo, mas continuo eu com as minhas dúvidas, e agora com mais razão: isso vai trazer complicações graves. Uma delas ressalta já do artigo adicional, que o Senado acaba de aprovar, apresentado pelo Sr. Tasso de Figueiredo, e foi por êsse motivo que eu pedi a palavra.
Diz êsse artigo que a junta de revisão, a que for sujeito um funcionário dado por capaz ou incapaz, será presidida pelo chefe da repartição a que pertença êsse funcionário.
Como se há-de proceder quando o funcionário for do ultramar, ou inversamente?
V. Exa. e já está a ver as dificuldades que podem surgir.
Por isso eu continuo dizendo: doutrinas como esta, relativa a reformados, não se discutem como se tem discutido aqui, com o pé no estribo. Devem ser maduramente pensadas nas comissões e demoradamente discutidas. E se assim não se fizer, o futuro indicará que eu tinha razão.
O Sr. João de Freitas: — A aprovação desta proposta é a consequência lógica da aprovação das anteriores.
O mesmo princípio tem de ser aplicado a uns e outros servidores do Estado.
As razões apontadas pelo Sr. Bernardino Roque não têm cabimento algum.
O chefe de repartição de que se fala no projecto não é o chefe da repartição a que qualquer funcionário estava imediatamente subordinado.
Se se trata dum funcionário do ultramar, é um chefe de repartição do Ministério das Colónias que é chamado a fazer parte da junta; se se trata dum militar, é um chefe de repartição do Ministério da Guerra, etc.
Não tem, pois, que ser chamado o chefe a que o funcionário estava imediatamente subordinado.
O funcionário do ultramar, desde o momento que foi aposentado, ficou só dependente do Ministério das Colónias. Portanto, um chefe de repartição dêste Ministério é que tem de presidir à junta.
Parece-me que nisto não pode haver dúvida.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): — Parece-lhe que o artigo se pode aprovar sem receio.
Desde que esta lei é aplicável às colónias, na parte em que o possa ser, tem que se fazer a adaptação dela, mas não há nisso prejuízo algum.
Se fôr preciso fazer qualquer disposição modificativa, que um regulamento não possa conter, o Sr. Ministro das Colónias a proporá ao Parlamento.
Portanto, parece-lhe que qualquer dificuldade não será de tal sorte que não valha a pena aplicar-se o princípio moralizador desta lei aos funcionários do ultramar.
Êste princípio foi inspirado num sentimento de igualdade
A observação do Sr. Bernardino Roque de que o assunto deve ser muito considerado, dirá que o assunto'— adidos —já anda em discussão há vinte anos.
Há muito tempo que o partido republicano traz esta questão entre mãos — acabar com o parasitismo, com êste exército de adidos — e estamos felizmente a chegar ao seu termo.
Feita uma lei para êsse fim, ainda que defeitos possa ter, estará resolvida a questão.
Êle, orador, não se esquece de que, desde o princípio da sua vida política, pensou neste assunto: achada a fórmula de resolver a questão, o que restará fazer é apenas aperfeiçoar a fórmula.
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Porventura algum parlamentar está embaraçado no seu direito de iniciativa para a poder aperfeiçoar?
Não.
Aperfeiçoando-a, far-se há em relação a êste assunto o que a República está fazendo em relação a todos os serviços públicos: um grande aperfeiçoamento.
Assim se realizam as promessas e com-promisos que o partido republicano tomou na oposição.
O orador não reviu.
Posta à votação, foi aprovada a proposta do Sr. Miranda do Vale.
O Sr. Presidente: — Vai prosseguir a discussão do parecer n.º 123, artigo 105.°
O Sr. Machado de Serpa: — Sr. Presidente: ainda não se sabe qual o número de escolas normais criadas por êste projecto,
Divergem as opiniões dos Srs. Senadores a tal respeito, querendo uns mais escolas e outros menos. Tenho visto inclinarem-se alguns para a fixação de três escolas, a saber: uma no Pôrto, outra em Lisboa, outra em Coimbra.
Não se conta portanto, uma região importantíssima do país, tam portuguesa como as que portuguesas são — as ilhas adjacentes.
O não haver uma escola no arquipélago dos Açôres — já não trato da Madeira porque fica mais perto do continente — o não haver uma escola em qualquer dos distritos do arquipélago equivale a não haver freqùência de alunos ilhéus nas escolas normais do país, porque V. Exa. compreende bem que não vem nenhum aluno das ilhas frequentar qualquer das escolas de Lisboa, Pôrto ou Coimbra.
O Sr. Ladislau Piçarra: — Porquê?
O Orador: — Porque não tem dinheiro. Eis tudo.
Mesmo que se criasse uma escola normal em Ponta Delgada, muitos alunos dos outros distritos não a poderiam frequentar porque lhes acarretaria muitas despesas a deslocação.
O Sr. Ladislau Piçarra: — Esse facto remedeia-se pelas bolsas de estudo e pelas pensões.
O Orador: - E não é só o inconveniente de deixar de haver alunos insulanos nas escolas normais, é tambêm que, não os havendo, deixarão, de futuro, de ser preenchidas as escolas das ilhas pela razão muito simples de que, do continente, ninguêm para lá vai.
As escolas das ilhas estão servidas por alunos que se tem habilitado nas escolas distritais das ilhas, alunos ilhéus, não me constando mesmo que, do continente, haja lá algum professor.
Deixando de haver uma escola normal nas ilhas, deixam de haver professores insulanos, deixarão as escolas de ser preenchidas porque, com o que se paga a um professor, não há ninguêm que queira ir do continente para lá.
É cousa absolutamente necessária que, no projecto, fique consignada a criação duma escola normal nas ilhas, sendo, talvez, melhor deixar depois ao Govêrno a escolha da cidade onde deva funcionar essa escola.
O Sr. João de Freitas, se bem me recordo, indicou Ponta Delgada como sede da escola regional dos Açores, naturalmente por ser a terra mais importante do arquipélago.
Eu devo dizer, sem espírito de regionalismo, que Ponta Delgada tem uma escola industrial, Angra tem uma escola industrial. Horta não tem escola industrial e parece razoável que, havendo duas escolas industriais em dois distritos dos Açôres, fique o terceiro com uma escola normal, mesmo porque tam distante é ir da Horta a Ponta Delgada, como de Ponta Delgada à Horta.
Acredito que os Srs. Senadores não deixarão de criar uma escola normal nos Açores para impedir que fechem as escolas dum arquipélago que constitui hoje a região mais ilustrada de Portugal, porque é onde há mais gente que sabe ler e escrever.
Sim. Acredito, porque não tenho razão alguma para deixar de crer no bom senso dos Srs. Senadores.
Sr. Presidente, é absolutamente necessário que se crie uma escola normal nos Açôres, deixando-se, todavia, ao Govêrno a faculdade de escolher a cidade onde essa escola deva funcionar.
Mas prevenindo a hipótese, aliás nada provável, do Senado não aprovar a criação
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duma escola normal nas ilhas, açôreanas, mando para a mesa uma proposta.
O orador não reviu.
Foi lida lida mesa a
Proposta
«Aos alunos das ilhas adjacentes que vierem matricular-se em qualquer das escolas norteais criadas por esta Lê, o Govêrno abonará as passagens e concederá o subsídio chamado das bolsas de 33tcdo. = 0 Senador, José Machado de Servis.
Foi admitida.
O Sr. Silva Barreto: — Manda para a mesa uma proposta relativa ao artigo 100.° Foi lida a
Proposta
«Artigo 105.° São criadas três escolas normais, nos termos dêste decrete, nas cidades de Lisboa, Pôrto e Coimbra, ficando extintas, desde já, as actuais escolas normais destas cidades, cuja população escolar transitará para aquelas. É criada tambêm uma escola normal para cada província do continente da República onde não sejam situadas aquelas e outra para as ilhas adjacentes.
§ único. Estas últimas escolas, porem, só começarão funcionando após a extinção das restantes actuais escolas normais, que só serão extintas depois da conclusão do seu último curso, não sendo, portanto, permitido nelas, desde já, a abertura de novas matrículas. = Silva Barreto».
Foi admitida.
O Sr. João de Freitas: — Sr. Presidente: como membro da comissão de finanças, cumpre-me declarar que não aceito a proposta apresentada pelo Sr. Senador Machado de Serpa, visto termos assentado em que, como medida geral, os subsídios escolares deviam ser suprimidos.
Entende tambêm a comissão de finanças que, a criar-se uma escola normal nos Açores, deve ssr na cidade de Ponta Delgada, por ser a mais rica e a mais importante de todo o arquipélago açôreano.
O Sr. Machado de Serpa: — Isso não à razão para que se dê a preferência a Ponta Delgada.
O Orador: — Os interêsses gerais do arquipélago devem prevalecer sôbre os interêsses puramente regionais. E esta a minha opinião.
Ora, desde que seja criada uma escola nos Açôres, não há necessidade alguma de conceder subsídios, passagens, etc.
A importância dessas despesas não será maior que aquela que tem de fazer qualquer indivíduo do continente que, vivendo em Trás-os-montes, tenha de transportar-se ao Pôrto ou a Coimbra.
O Sr. iáachado de Serpa:—Vejo que V. Exa., conhecendo muita cousa, não conhece tudo.
O Orador: — Alêm disso, desde o momento que a comissão não deve permitir a criação de subsídio para estudos, não pode aceitar para os Açôres as razões que se possam alegar, razões imaginárias, não razões práticas nem apreciáveis.
Adoptado o critério de que se não devem aprovar essas despesas para o continente, conclui-se que não se devem admitir para as ilhas.
Segundo o parecer da comissão, propõe-se que fique uma escola em Ponta Delgada, porque é suficiente para satisfazer às necessidades do arquipélago e não há razão para conceder aos alunos dos Açôres regalias especiais que tambêm não devem ser concedidas aos do continente.
A comissão no seu parecer estabelecia oito escolas no continente e uma nas ilhas.
O Sr. Silva Barreto propôs agora a criação de três escolas normais em Lisboa, Pôrto e Coimbra, mas extingue desde já as que existem nestas três cidades.
S. Exa., talvez pela precipitação com que ridigiu a sua proposta, cria por um lado uma escola extinguindo-a por outro.
O Sr. Silva Barreto (interrompendo): — Em Lisboa, Pôrto e Coimbra há seis escolas normais, três de cada sexo, estabeleci das nos termos da legislação de 1902. Criadas as três escolas que se propõem, extinguem-se as que existem.
O Orador: — V. Exa. faca favor de verificar a redacção da sua proposta.
Para que é extinguir escolas que são criadas nas mesmas localidades?
Isso complica a situação.
O parágrafo único visa a manter o statu que até que os alunos que lá estão concluam os seus cursos.
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Entendo que não deve ser aceita nem a primeira parte nem a segunda da proposta. A primeira, porque autoriza a criar nas províncias escolas que são desnecessárias; a segunda, porque visa a protelar o statu que durante mais três anos.
Acho inconveniente a aprovação de qualquer destas duas disposições, porque trazem prejuízo para o ensino, não só por falta de pessoal, mas por falta de instalações necessárias e ainda porque, é claro, trazem maior despesa do que a que resulta quer da aprovação do decreto do Govêrno, quer da proposta da comissão de finanças.
O orador não reviu.
O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: a comissão de instrução, no seu artigo 103.°, propõe que haja oito escolas normais no continente e uma nos Açôres.
O Sr. Ministro do Interior apresentou uma proposta criando apenas três escolas.
Se a proposta do Sr. Ministro do Interior for aprovada, logo nos primeiros dois ou três anos não haverá professores nem alunos, é esta a minha convicção.
Sôbre isso não tenho eu dúvidas, e vou prová-lo pelos factos ocorridos acêrca do ensino normal em Portugal, que tem andado como frangalho nos pés de muita gente que nunca formou juízo seguro sôbre o que seja ensino normal.
Em 1880 criaram-se duas escolas normais, incluindo a de Marvila, transferida para Lisboa.
Havia uma disposição que autorizava o Govêrno a abrir escolas, ou as juntas gerais, se entendessem necessário criá-las.
Por virtude desta disposição criaram-se três escolas: uma em Lisboa, pela transferência dar de Marvila, outra no Pôrto e outra em Évora, custeadas pelas juntas gerais de distrito.
Houve juntas gerais que chegaram a propor ao Govêrno a criação de novas escolas normais. E o que sucedeu?
Sucedeu que pouco depois foi necessário vir uma medida que autorizasse exames extraordinários, porque não havia número suficiente de professores habilitados, pois a freqùência às referidas escolas normais era mínima.
Se a proposta do Sr. Ministro do Interior for aprovada, claro está que resultarão os inconvenientes de ficarem apenas três escolas normais, e tambêm os doutras escolas de ensino normal continuarem a funcionar por mais três anos, ensino êste tão condenado.
Em Lisboa, Pôrto e Coimbra ficarão a funcionar nove escolas normais!
Eu digo como. E porque S. Exa. não manda extinguir as escolas normais existentes em Lisboa, Pôrto e Coimbra, que são seis, com três que cria, nove.
Ora, para que não suceda que se vote isto, que fiquem criadas nove escolas normais e venha depois um projecto de lei dizendo «estas escolas são extintas, é que eu, apenas com a minha responsabilidade pessoal, venho propor que essa extinção fique desde já estabelecida e, ao mesmo tempo, afirmar que as escolas de Lisboa, Pôrto e Coimbra não preparam a população escolar suficiente para acudir às vá gás que devem ocorrer durante êsses três anos nos quadros do magistério primário.
É por isso que eu, querendo corrigir êsse inconveniente, apresentei o parágrafo único, que é, pouco mais ou menos, a tradução, embora um pouco afastada, do artigo 105.° proposto pela comissão.
A comissão de instrução propunha oito escolas normais no continente e uma nas ilhas.
Argumenta-se que custam muito dinheiro, que o Estado não pode com essa despesa.
Eu já provei que as oito escolas se podem estabelecer, sem que o Estado acrescente um rial ao que está no orçamento. Mas importa pouco que essas cousas se provem, porque, infelizmente, nem sempre, no Parlamento, o que é provado é o que consegue aprovação.
Eu já provei que se deviam criar oito escolas modelares, a 12:000$000 réis cada uma, com a verba consignada no Orçamento.
Mas bem Sei porque é que se não deseja que as oito escolas se estabeleçam desde já. E porque há receio de que, consignado o princípio da criação das oito escolas, êsse princípio se não ponha em prática, se extingam as outras e a maior parte dos distritos fiquem sem escolas, ficando a funcionar as três normais, visto que continua a prevalecer no Ministério do Interior a idea da criação de três escolas normais, apenas.
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Fui sempre contra as coteries, tanto na monarquia como, sobretudo, na República.
Outora, na direcção geral de instrução primária, com a monarquia, preponderava sempre meia dúzia de criaturas que se impunham, não pelo seu critério ou competência pedagógica, mas pelo seu capricho político ou pessoal, muitas vezes.
É preciso que nós, na República, não deixemos criar êsse espírito de seita, com êste péssimo precedente, isto é, urge que êsse espírito de seita deixe de avassalar as nossas repartições públicas, e que, em vez dele impere o critério que as questões importantes devem exigir.
Receio que vamos, dentro da República, tornar ruinoso o serviço do ensine, ou antes, que as nossas Secretarias de Estado sejam mal servidas, sejam servidas não por um espírito de bem estar nacional, mas sim per um espírito de interesse partidário e particular.
Por isso devo dizer a V. Exa. que não encontro causa nenhuma criteriosa, não encontro nenhuma razão pedagógica que possa servir à e argumento à criado de três únicas escolas normais.
Nós já temos hoje dificuldade em prover as cadeiras por falta de professores, de forma que essas cadeiras existem apenas no papel. (Apoiados).
Devo a quideclarar que, se por desgraça, se criarem somente três escolas normais, em muito breve tempo, Jogo no primeiro ano, o número de alunos diplomados não chegará para prover não só o número de cadeiras que existir, como até mesmo para satisfazer às necessidades mais urgentes dessas vagas e então, está a ver-se, há-de vir qualquer projecto novo, de afogadilho, para que se ocorra a êsse inconveniente, projecto, sem estudo, sem orientação, que há-de fatalmente fazer continuar a não progredir o ensino normal primário.
Nestas circunstâncias, como o Sr. Ministro do Interior propôs que as actuais escolas de ensino normal continuem a funcionar e eu estou de acôrdo em que continuem, pelo menos durante mais três anos, visto que teta primeiro, segundo e terceiro ano, extinguindo-se todas em 1916, proponho, e nesta parte da minha proposta vai mais ou menos o espírito do artigo 10õ.°, que se criem já, conforme o Sr. Ministro do Interior deseja, as três escolas normais de Lisboa, Pôrto e Coimbra.
Claro está que S. Exa. por esquecimento não propôs a extinção das que existem, mas eu proponho, repito, essa extinçcão, visto que o artigo 106.° admite a criação de escolas de ambos os sexos, e devo dizer que ainda até hoje não houve motivo ponderoso para que se extinga a co-educação.
E proponho mais que o Govêrno fique com a faculdade de, logo que as circunstâncias do Tesouro o permitam, criar uma nova escola normal nas ilhas adjacentes, a qual começará a funcionar quando fecharem as escolas que ficam provisoriamente por proposta do Sr. Ministro.
O orador não reviu.
O Sr. João de Freitas: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta, que é a doutrina já exposta no parecer da comissão de finanças.
Sr. Presidente: a proposta que mando para a mesa é uma emenda ao artigo 105.°
Eu reduzi a artigo o que estava expresso no relatório da comissão de finanças e que eu aqui defendi com demoradas considerações.
Para a criação das escolas que proponho há em cada uma das respectivas cidades o material pedagógico necessário.
Al~em disso obvia-se ao inconveniente apontado de, havendo muitos indivíduos que seguiriam o magistério tendo escolas mais próximas da sua terra, não o poderem fazer por se verem obrigados a ir para Lisboa, Pôrto ou Coimbra.
Assim, já se lhes facilitaria o meio de poderem frequentar as escolas de habilitação para o magistério primário.
São estas, em resumo, as razoes que me levam a apresentar esta emenda ao artigo 105.°
O orador não reviu.
Foi lida na mesa a proposta do Sr. Senador João de Freitas.
«Emenda ao artigo 105.°:
Haverá no continente da República seis escolas normais, com sedes em Lisboa, Pôrto, Coimbra, Braga, Viseu e Évora, e uma no arquipélago dos Açores, com sede em Ponta Delgada». = João de Freitas.
Foi admitida.
O Sr. Fortunato da Fonseca (que tinha -pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão): — Peço a V. Exa., Sr. Presi-
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dente, que dê para ordem do dia, com a brevidade possível, o projecto n.º 33-C sôbre casas baratas, independentemente do parecer da comissão especial para tal fim nomeada.
O parecer, pela saída do Sr. Peres Rodrigues, perdeu-se; mas eu, como relator, considero-me habilitado a tratar da questão.
Existe, sim, o parecer da comissão de finanças.
O Sr. Presidente: — Eu já tencionava incluir nos trabalhos da próxima sessão, que se realizará na segunda-feira, o projecto a que V. Exa. se referiu.
Marco para antes da ordem do dia os pareceres n.ºs 33-C, 05 e 61; para a ordem do dia os pareceres n.ºs 123 e 143.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 55 minutos.
O REDACTOR = Alberto Pimentel.