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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

61.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3.º PERÍODO DA 1.ª LEGISLATURA

1912-1913

EM 12 DE MARÇO DE 1913

Presidência do Exmo. Sr. Anselmo Braamcamp Freire

Secretários os Exmos. Srs.

Artur Rovisco Garcia
Bernardo Pais de Almeida

Sumário. - Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Expediente. Ocupam-se os Senadores: Sr. Ladislau Piçarra, duma nomeação escusada para a circunscrição eléctrica do Pôrto; Sr. João de Freitas, dos seus pedidos de documentos, Sr. Bernardino Roque, do despedimento dalguns antigos empregados do Govêrno Civil de Lisboa, e duma sindicância ao inspector escolar de Bragança; Sr. Sousa Júnior, da lei de vacinação e revacinação, respondendo a êstes Srs. Senadores o Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues). Pede providências sôbre irregularidades do juiz de direito de Bragança, o Sr. João de Freitas, usando da palavra, em resposta, o Sr. Presidente do Ministério (Afonso Costa). Com assentimento do Senado, falam sôbre o Instituto Feminino de Educação e Trabalho os Srs. Senadores Ladislau Piçarra e Abílio Barreto, e em resposta o Sr. Presidente do Ministério.

Ordem do dia. - (Continuação da discussão do parecer n.° 248 - construção de casas baratas). Termina o seu discurso o Sr. Fortunato da Fonseca; fazem uso da palavra os Srs. Tomás Cabreira, que apresenta uma questão prévia, Bernardino Roque e José Maria Pereira, sendo aprovada a questão prévia.

Parecer n.° 67 (Câmara Municipal de Ferreira do Zézere). Foi aprovado.

Parecer n.° 63 (petição de Guilherme Delgado Louro). Foi aprovado.

Parecer n.° 64 (petição de Francisco de Paula Carvalho). Foi aprovado.

Parecer n.° 65 (faltas dalguns Srs. Senadores); requere o adiamento da sua 1.ª parte o Sr. Miranda do Vale, discutindo-o os Srs. Sousa Júnior, Anselmo Xavier, Brandão de Vasconcelos, Bernardino Roque, Silva Barreto, João de Freitas, Feio Terenas e Tasso de Figueiredo, sendo rejeitado o requerimento e aprovado o parecer.

O Sr. Presidente encerra a sessão, depois de designar ordem do dia.

Estiveram na sala os Srs. Presidente do Ministério e Ministros do Interior e da Justiça.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Abílio Baeta das Neves Barreto.
Alfredo José Durão.
Amaro de Azevedo Gomes.
Anselmo Augusto da Costa Xavier.
Anselmo Braamcamp Freire.
António Augusto Cerqueira Coimbra.
António Bernardino Roque.
António Brandão de Vasconcelos.
António Joaquim de Sousa Júnior.
António Ladislau Piçarra.
António Maria da Silva Barreto.
Artur Rovisco Garcia.
Bernardo Pais de Almeida.
Carlos Richter.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Faustino da Fonseca.
Inácio Magalhães Basto.
João José de Freitas.
Joaquim José de Sousa Fernandes.
José Afonso Pala.
José António Arantes Pedroso Júnior.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
José Maria Pereira.
José Miranda do Vale.
José Nunes da Mata.
Luís Fortunato da Fonseca.

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2 Diário das Sessões ao Senado

Manuel Martins Cardoso.
Manoel Rodrigues da Silva.
Manuel de Sousa da Câmara.
Ramiro Guedes.
Ricardo Pais Gomes.
Tomás António da Guarda Cabreira.

Srs. Senadores que entraram durante

Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo Botelho de Sousa.
Alfredo Djalme Martins de Azevedo.
António Pires de Carvalho.
António Ribeiro Seixas.
Artur Augusto da Costa.
Augusto de Vera Cruz.
Cristóvão Moniz.
Domingos Tasso de Figueiredo.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
José de Cupertino Ribeiro Júnior.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Maria de Pádua.
Leão Magno Azêdo.
Manuel Goulart de Medeiros.
Pedro Amaral Bôto Machado.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Adriano Augusto Pimenta.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Caetano Macieira Júnior.
António Ladislau Parreira.
António Xavier Correia Barreto.
Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro.
Francisco Correia de Lemos.
Joaquim Pedro Martins.
José de Castro.
José Luís dos Santos Moita.
José Machado de Serpa.
Luís Maria Rosette.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel José de Oliveira.
Sebastião de Magalhães Lima.
Tito Augusto de Morais.

Às 14 horas e 35 minutos o Sr. Presidente mandou proceder, à chamada.

Tendo-se verificado a presença de 32 Srs. Senadores, S. Exa. declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação.

Mencionou se o seguinte

EXPEDIENTE

Ofícios

Da Presidência da Câmara dos Deputados, remetendo uma proposta de lei, que tem por fim autorizar o Govêrno a entregar à Misericórdia de Cintra o terreno situado junto do caminho dás Murtas, para designadas construções e dependências anexas.

Para a comissão de administração pública.

Da Presidência da Câmara dos Deputados, remetendo uma proposta de lei que tem por fim dispensar o Govêrno de dar execução a leis que envolvam despesa e para fazer face a esta não hajam sido criadas e realizadas receitas compensadoras.

Para a comissão de finanças.

Do Ministério das Colónias, comunicando que será tomada na devida consideração a representação dos funcionários telégrafo-postais da província de Moçambique, que desta Câmara lhe havia sido remetida em ofício n.° 127, de 6 do corrente.

Arquive-se.

Do mesmo Ministério, remetendo a cópia da correspondência (quatro documentos), trocada entre aquele Ministério e o Banco Nacional Ultramarino, relativa á partilha de lucros do ano de 1911, satisfazendo assim ao pedido do Sr. Senador Manuel de Sousa da Câmara.

Do juiz de direito da comarca de Coimbra, solicitando a necessária autorização para que o Sr. Dr. Luís Maria Rosette possa comparecer no tribunal daquela comarca no dia 29 do corrente, pelas onze horas, a fim de depor como testemunha em um processo crime por abuso de liberdade de imprensa.

Foi autorizado.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, ma seja enviada a obra Portugal au point de vue agricole = Leão Azêdo.

Mandou-se expedir.

Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, me seja fornecido um exemplar do

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livro Portugal au point de vue agricole, dos autores Cincinato da Costa e D. Luís de Castro. = António Brandão de Vasconcelos.

Mandou-se expedir.

Pareceres

Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 66-A, que introduz algumas modificações no Orçamento de despesas do Ministério das Finanças, do ano económico de 1912-1913.

Foi mandado imprimir com urgência.

Da mesma comissão, sôbre o projecto de lei n.° 70-B, que concede aos membros das famílias dos antigos empregados das extintas companhias braçais, que recebem pensões dadas pelo cofre das ditas companhias, o direito de requerer lhes seja dada a parte que pertencia a qualquer dos outros membros, que falecer ou haja falecido

Foi mandado imprimir.

Da comissão de colónias, sôbre a proposta de lei n.° 248-C, que cria vinte escolas de ensino primário em designadas localidades do Estado da índia.

Foi mandado imprimir.

Da comissão de instrução, sôbre a representação de Augusto Eugénio Pereira Forjaz de Sampaio Pimentel, segundo oficial da Direcção Geral de Instrução Secundária, Superior e Especial, o qual se julga preterido por outrem na promoção a primeiro oficial daquela Direcção Geral e pede sejam respectivamente anulado e alterado os decretos de 26 de Maio e 27 de Abril de 1911, por ofensivos dos seus direitos.

Foi mandado imprimir.

Justificação de faltas

O Sr. João José de Freitas justificou, com atestado médico, as suas faltas ás sessões desde 4 a 11 do corrente.

Para a comissão de faltas.

Pedido de licença

O Sr. José Machado de Serpa pediu licença, por trinta dias, para se ausentar para os Açôres, onde se encontra doente uma pessoa de família.

Concedida.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Sr. Presidente: há dias comuniquei ao Senado que, segundo uma notícia que tinha lido no jornal A Luta, fora nomeado um empregado para a 2.ª Circunscrição Eléctrica do Pôrto, sem ser necessário, e eu pedi a V. Exa. que transmitisse aos Srs. Ministros do Fomento e das Finanças as considerações que fiz a êsse respeito.

Ignoro se V. Exa. transmitiu ou não essas minhas considerações, mas o que é facto é que A Luta de ontem tornou a publicar uma noticia sôbre o assunto, dizendo que êsse empregado não faz falta alguma na repartição para onde foi nomeado, e podia ser enviado para outra repartição, onde se estão fazendo trabalhos extraordinários, acrescentando que, fazendo se a transferência dêsse empregado, realizar-se hia uma economia de mais de 400 escudos.

Novamente peço a V. Exa. a fineza de chamar a atenção dos referidos Srs. Ministros para o assunto, porque, na realidade, nós não devemos de forma alguma conformar nos com estarem a fazer-se nomeações de empregados que não fazem falta (Apoiados).

O Sr. João José de Freitas: - Sr. Presidente: numa das sessões do mês passado tive ensejo de enviar para a mesa um requerimento pedindo, com a possível urgência, me fôsse fornecida pelo Ministério do Interior ou pelo Ministério da Justiça, ou por ambos, uma nota especificada das irmandades, confrarias e misericórdias que, por não estarem legalmente erectas á data do decreto de 20 de Abril de 1911, ou ainda por não terem reformado os seus estatutos em harmonia com a mesma lei, deviam ser declaradas extintas, perdendo os seus bens. Isto é o que está exposto no artigo 39.° da Lei da Separação.

Como está presente o Sr. Ministro do Interior, peço a S. Exa. que me informe se o meu requerimento já foi satisfeito e se a nota especificada, que eu pedi, foi passada e enviada à mesa da Câmara.

Ao mesmo tempo peço a V. Exa., Sr. Presidente, que me diga seja vieram alguns documentos que me sejam destinados.

O Sr. Presidente: - Sou informado de que chegaram alguns documentos para V. Exa.

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O Orador: - Pedia a V. Exa. a fineza de mós mandar entregar. Não sei se entre êsses documentos estará tambêm uma cópia oficial, que pedi, da queixa apresentada contra o juiz de direito da comarca de Bragança.

O Sr. Presidente: - Devo informar V. Exa. de que já vieram alguns documentos., e, entre êles, o que V. Exa. pede.

O Orador: - Pedi tambêm uma nota dos tesoureiros, secretários e aspirantes de finanças que se encontram fora dos seus lugares, desempenhando serviços em comissão.

Êsse documento não me foi ainda enviado; não sei se entre êsses documentos vem êsse.

Vou inteirar-me dos documentos e depois farei as considerações que êles me sugerirem.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues): - Sr. Presidente: o Sr. Senador João de Freitas fez referências aos documentos que pediu por três pastas.

Pelo que diz respeito ao Ministério do Interior, o pedido de S. Exa. não pode ser ainda satisfeito, pois isso depende de consultas aos governadores civis, as quais não vieram ainda.

Com respeito às outras considerações, eu transmitirei os desejos de S. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. João de Freitas: - Peço a V. Exa. que com a maior brevidade essas consultas tenham resposta.

O Sr. José Maria Pereira: - Sr. Presidente: por parte da comissão de finanças mando para a mesa dois pareceres.

O Sr. Bernardino Roque: - Sr. Presidente: pedi a palavra por ver presente o Sr. Ministro do Interior para me referir a um assunto, que corre pela sua pasta.

Não ignora S. Exa. que no tempo da monarquia foram admitidos, ilegalmente é verdade, mas foram admitidos, muitos empregados em diversas repartições públicas.

Alguns dêles estão nessa situação, há cêrca de vinte anos, e tem prestado excelentes serviços.

Sucede isso no Govêrno Civil de Lisboa, que está pessimamente organizado e de modo a não poder desempenhar regularmente os seus serviços, sem êsses empregados.

Já elaborei um projecto ou antes uma remodelação de serviços do Govêrno Civil de Lisboa, que tencionava apresentar ao Senado quando se discutisse o Código Administrativo.

Mas, Sr. Presidente, o actual governador civil, encontrando 11 ou 12 empregados nessas condições, despediu-os. Eram empregados há 20 anos.

Isto representa para mim uma ingratidão para com êsses funcionários públicos.

Êles, que esperavam que os serviços que prestaram ao Estado fossem devidamente apreciados, e contaram sempre que passariam á efectividade em qualquer remodelação que se fizesse nos serviços do Govêrno Civil, foram despedidos.

O que eu posso dizer a V. Exa., Sr. Presidente, e ao Senado é que, com o pessoal existente, não podem efectuar-se êsses serviços. Basta dizer que, em cada repartição, há apenas um chefe, um sub-chefe e um ou dois amanuenses.

Com tam reduzido pessoal, é impossível fazer-se o serviço em boas condições.

Suponho que o Sr. Ministro do Interior, colocando-se sob o ponto de vista puramente legalista, vai, provavelmente, abrir concurso. Se assim fôr, peço a S. Exa. que permita a êsses indivíduos entrarem nesses concursos, levando-se-lhes em linha de conta os bons serviços que já prestaram.

O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Mas V. Exa. votou o projecto dos adidos. Há aí disposições aplicáveis a êsses indivíduos.

O Orador: - Não me recordo; mas a verdade é que nos outros Ministérios há indivíduos nas condições daqueles a que me refiro, e sei que os respectivos Ministros não tencionam despedi-los.

Sei até que estão dispostos a apresentar uma proposta de lei, que lhes permita regularizar as cousas de forma que a êsses empregados se contem os bons serviços que prestaram à nação.

Não sei o que o Sr. Ministro me vai responder, mas o certo é que êsses empregados, despedidos do Govêrno Civil, se

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encontram em péssimas circunstâncias, e, alguns dêles, lutando com os horrores da miséria.

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para me referir a um outro assunto, que tambêm corre pela pasta do Interior.

Refiro-me a uma sindicância feita ao inspector escolar de Bragança.

Êste inspector foi sindicado, e creio que o sindicante foi o Sr. Santos e Silva, isto em motivo de acusações graves. Até o acusaram de peculato.

A situação dêsse inspector, em relação aos seus subordinados, não pode de maneira nenhuma admitir-se. Dá-se até a circunstância agravante de ser a regente da escola central de Bragança esposa do inspector.

Pregunto ao Senado que garantias podem oferecer as informações dadas por êste inspector em relação a sua esposa?

Em que situação fica o ensino público, quando a regente da escola é esposa do inspector, e por êle fiscalizada?

Eu, para ver se me livraria de trazer ao Senado estas questões desagradáveis, fui ao Ministério do Interior, por umas trez vezes, com o intuito de falar ao Sr. Director Geral de Instrução Primária.

S. Exa. disse-me que ia telegrafar, que ia oficiar, que ia tomar providências, deu-me, emfim, uma destas respostas banais com o fim de se libertar de um importuno, foi assim que certamente me considerou naquela ocasião.

Chamo, pois, a atenção do Sr. Ministro do Interior para êste assunto, bastante delicado, e espero que S. Exa. se apresse a regularizar esta situação, porque assim o exige o bom nome da República e o decoro do ensino.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues): - Sr. Presidente: o Sr. Senador Bernardino Roque chamou a minha atenção para uns factos passados no Govêrno Civil de Lisboa. Em resposta a S. Exa., eu devo dizer que o actual governador civil, ao tomar conta do seu lugar, encontrou onze indivíduos que, tendo sido admitidos como guardas da polícia sanitária, estavam exercendo as funções de amanuenses. E possível que êles desempenhassem bem êste serviço, mas o que é facto, é que os que deviam estar nos seus lugares não estavam, o que se tornava deveras escandaloso.

O governador civil, procedendo como procedeu, cumpriu o seu dever; fez o que todo o bom republicano deve fazer, quando se propuser moralizar os serviços públicos.

Condenar o acto, que êle praticou, seria condenar a própria República que veio para acabar com êsses escândalos a que V. Exa. se referiu.

V. Exa. apelou para uma cousa, que quem governa não pode ter, que é sentimentalidade. Quem governa tem de governar somente com a razão, com a justiça e com a lei.

Eu não sei o que se passa nos outros Ministérios. Faço a diligência por saber o que se passa no meu. Neste caso, consultado sôbre o assunto, dei o meu apoio ao governador civil e disse-lhe que êle assumia a responsabilidade dum só dia que pagasse a mais àqueles empregados. O que há a fazer, é abrir concurso e dar-se uma certa preferência nos provimentos àqueles que já prestaram serviços.

Com referência à sindicância ao inspector escolar de Bragança, eu devo dizer que já dirigi um telegrama ao sindicante, obtendo, como resposta, que em breve me seriam remetidos todos os documentos referentes a êste assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Bernardino Roque: - Agradeço a V. Exa. as explicações que acaba de me dar.

O Sr. Sousa Júnior: - Pedia a palavra, Sr. Presidente, para chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para um assunto que considero bastante importante. Refiro-me á vacinação e revacinação obrigatórias.

No tempo da monarquia, foi feita uma lei que tornava obrigatórias a vacinação e revacinação. Mas, como essa lei dizia que não seria posta em execução sem ser préviamente regulamentada, e, como o regulamento nunca se fez, -sut-edeu que essa lei foi sempre considerada letra morta.

O decreto com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911 da ao Instituto Central de Higiene o encargo de dirigir o serviço da vacinação pública, fiscalizar os postos va-

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cinogénices municipais ou particulares e a importação de vacina estrangeira e contratar a vacina de procedência nacional ou estrangeira.

Ora, vejamos a situação em que se encontra o pais, relativamente ao cumprimento da lei.

V. Exa. sabe muito bem que noa não temos estatísticas precisas, mas eu posso dizer o que me tem passado palas mãos, e tendo tido o cuidado de- averiguar o número de crianças, que cumprem a lei, com satisfação vejo que não chega a 5 por cento o número de crianças que no primeiro ano de vida se encontram sem ter sido vacinadas.

Isto pelo que respeita ao norte de Portugal, onde como se vê, a vasinação á já um habite.

O mesmo já não se pode dizer COT, respeito â ré vacinação, que dos sete anos por diante se deve fazer.

Tendo percorrido, embora para outro fim, as escolas do Pôrto, não encontrei em 450 crianças nem 1 por cento de revacinação.

É sobretudo para êste ponto, que eu chamo a atenção de V. Exa.

O Govêrno alguma cousa pode fazer, que é exigir que os subdelegados de saúde nas freguesias, onde há escolas paroquiais, vejam quais as crianças dos s ate anos para cima, que não foram revacinadas, e, desde que reconheçam que a lei não foi cumprida, procedam à revacinação.

Eu entendo que até o professor poderia vacinar; no norte tenho encontrado por parte dos professores as melhores disposições de vontade.

O que disse com respeito às escolas primárias, digo tambêm com respeite aos liceus, onde há muitos alunos, que não tem sido revacinados depois dos 14 e 15 anos.

E necessário tambêm que rãs escolas superiores es funcionários de saúde procedam igualmente à revacinação.

Agora outro ponto. Sabe V. Exa. que a vacina fornecida em Portugal, ás repartições de saúde vem de dois estabelecimentos, ambos do Estado, um de Lisboa e outro do Pôrto.

Ora eu sei que ambos êsses estabelecimentos tem prestado excelentes serviços e fornecido boa vacina, mas a verdade é que, criando-se janto do Instituto Central de Higiene uma repartição destinada, especialmente, ao serviço de vacina, essa repartição poderia fabricar para o Estado vacina que ficaria mais barata.

Eu sei, que, em 1902, foi enviado um técnico à Bélgica e ao norte de França para estudar a maneira de produzir-se a vacina não de vitelas apenas, mas de animais adultos, que parece dar melhor resultado e sei que se tratou da maneira de preparar vacina para o Estado; mas não se conseguiu isso, sendo possível que houvesse influências especiais, para que o Estado não fabricasse vacina.

O Estado precisa de efectivar o que diz a lei de 26 de Maio de 1911, estabelecendo o serviço especial de vacina no Instituto Central de Higiene, no qual dispende mais de dois contos.

E indispensável que uma parte dêsse dinheiro seja destinado ao fabrico de vacina, de maneira que ela fique mais barata, porque, se me não engano, o Estado paga qualquer cousa como dois tostões por tubo de vacina, cousa que poderia obter, se me não falha o cálculo, pela quarta parte.

Portanto, concluo dizendo, Sr. Ministro do Interior, que as minhas considerações são:

1.ª Que V. Exa. contribua, quanto possivel, dentro das suas atribuições de chefe supremo de sanidade, como Ministro do Interior, para que a lei seja cumprida nas escolas:

2.ª Que o mais cedo possível tenhamos em Portugal um serviço de vacinação barata, de maneira a poder fazer a vacinação e revacinação obrigatórias sem grande dispêndio e com proveito, porque são incontestáveis os benefícios da vacinação obrigatória; tendo os exemplos demonstrado que a varíola tem acabado completamente em alguns pontoa, onde a vacinação e a revacinação se tem feito rigorosamente.

O último exemplo é o das Filipinas e Pôrto Rico, que chegaram à perfeição de não terem lá varíola, estando êsses domínios hoje, como a Alemanha está, com a sua lei de vacinação e revacinação obrigatórias.

Vê V. Exa. que os factos demonstram que, realmente, vale a pena praticar a vacinação e revacinação obrigatórias porque, no ponto de vista económico, isso tem grande alcance, principalmente para Portugal, onde nós sabemos que a varíola tem

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devastado regiões e produzido grandes males.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues): - Sr. Presidente: vou procurar responder às considerações que o Sr. Sousa Júnior fez, primeiramente em relação à vacinação e, depois, relativamente à vacinogese.

Pelo que respeita à vacinação em Portugal, nós temos, como em outros serviços, uma regulamentação mais ou menos perfeita e com bases scientíticas, mas, como sucede com a instrução obrigatória e tantas outras cousas, ela peca por quási impossibilidade de execução e por uma razão: porque não há recursos, não só materiais, como de pessoal.

V. Exa. sabe que, criando se qualquer obrigação sanitária, e mesmo outras em relação cora as obrigações sanitárias, vai-se logo buscar o pessoal, que as há-de executar, aos sub-delegados de saúde, que são, talvez, os funcionários mais mal pagos e que, para viverem com a decência que a sua função exige, precisam de exercer a clínica.

Nós temos um serviço de vacinação muito bem organizado, mas precisa haver a obrigação da revacinação. É uma vergonha para uma sociedade civilizada a máscara do indivíduo bexigoso.

O Sr. Sousa Júnior: - E como o pé descalço.

O Orador: - Devemos pôr de parte êste preconceito de que a vacinação só deve ser feita pelo médico. Não vemos nós o grande número de pessoas que morrem sem assistência médica? Agora o que devemos preguntar é se é necessário médico para fazer a vacinação. Sabemos que se fazem operações mais difíceis, como furar as orelhas ás crianças, etc., sem a assistência do médico.

O Sr. Sousa Júnior: - Estou absolutamente de acôrdo com V. Exa., e folgo que V. Exa. venha defender uma doutrina que eu defendo há muitos anos.

O Orador: - O serviço sanitário entre nós deve ser firmado numas bases práticas, para não exigirmos dos sub-delegados de saúde o que êles não podem dar.

Devíamos dar aos chefes de família, que apresentassem os filhos vacinados, uma remuneração, que constituiria um estímulo para os outros.

É necessário ter a vacina barata em Portugal, e, para isso, já se procurou criar um instituto de vacina junto do Instituto Bacteriológico, mas não se pôde fazer nada ainda.

V. Exa. disse que a vacina custava cara e que podia sair ao Estado, pelo menos, a 40 réis.

E, portanto, um serviço a que é preciso atender se.

V. Exa. sabe que há pouco tempo que estou neste lugar e que, apesar de toda a competência do pessoal que dirige êsses serviços em Portugal, êles precisam ser atendidos e para êles dirigirei toda a minha atenção.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa Júnior: - Tive muito prazer em ouvir as considerações do Sr. Ministro do Interior. Transijo com V. Exa. em que os subdelegados de saúde rurais não possam ser encarregados de fazer êsse serviço.

O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Mas há os médicos municipais.

O Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues): - Apesar de tudo ainda morre muita gente sem assistência médica.

O Orador: - Insisto com V. Exa. em que é preciso fazer cumprir esta medida da vacinação e revacinação, para que ela seja posta em prática, principalmente nas populações escolares, que são elementos de valor na educação da família mesmo neste assunto.

Parece-me que V. Exa. não deve ter dúvidas no valor desta prática.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues): - De novo afianço a V. Exa. que tomarei na maior consideração os desejos que manifestou para que a lei se cumpra.

O Sr. Bernardino Roque: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa dois projectos, vindos da Câmara

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dos Deputados na última sessão, e que tem já os pareceres da comissão de colónias do Senado,

Chamo a atenção de V. Exa. e do Senado, principalmente para o que trata da colonização do planalto de Mossamedes pelos israelitas, por isso que, estando a terminar a actual sessão legislativa, se o Senado não se ocupar dêsses projectos, segundo a Constituição serão lei do país.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: nos documentos que me foram enviados pelo Ministério da Justiça, relativamente ao juiz de Bragança, mencionam se factos que reputo duma grande gravidade.

Visto estar presente o Sr. Presidente do Ministério, peço a S. Exa. para transmitir ao seu colega da Justiça as minhas considerações.

O orador lê os documentos que lhe foram enviados.

Todos êstes factos, que são afirmados por um funcionário perfeitamente modelar, revestem uma gravidade excepcional, e por consequência, indispensável é, em nome da dignidade que deve presidir aos actos da magistratura, que se averigúe da verdade que lhes diz respeito.

Acho estranhável que, estando estas participações no Conselho Disciplinar de Magistratura Judicial, uma desde 9 de Novembro, isto é, há perto de quatro meses, e outra desde 21 de Dezembro, isto é, há perto de três meses, até agora, que eu saiba, se não tenham dado providências no sentido de se fazer uma sindicância para se saber se êsses factos são ou não verdadeiros.

Se êsses factos são falsos, proceda-se contra o acusador. Se são verdadeiros, indispensável é impor ao juiz, a quem êles são imputados, a responsabilidade que lhe cabe.

Da gravidade dêles é que não é lícito duvidar, e o juiz deve ser o primeiro interessado em que tudo se esclareça devidamente.

Peço ao Sr. Presidente do Govêrno que se digne transmitir ao seu colega da Justiça as considerações que acabo de apresentar, e mais lhe peço que inste com o Conselho Disciplinar de Magistratura Judicial, a fim de que, no mais curto prazo de tempo possível, proceda à nomeação dum sindicante que vá á comarca de Bragança saber se são verdadeiros ou falsos os factos de gravidade imputados ao juiz da mesma comarca, para que, sendo verdadeiros, se aplique ao delinquente a punição devida.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Sr. Presidente: o Sr. Senador João José de Freitas referiu-se a factos que estão, ou devem estar, submetidos ao exame do Conselho Disciplinar de Magistratura Judicial.

Escusado será dizer que êsse Conselho funciona com a mais completa autonomia e que, portanto, em nada está dependente de qualquer intervenção do Poder Executivo.

Se é certo que o Conselho Disciplinar de Magistratura Judicial tem conhecimento dos factos a que S. Exa. se referiu, êle procederá de harmonia com o que for de justiça.

O Sr. João de Freitas: - Da gravidade dos factos não é lícito duvidar.

O que se torna preciso é saber se êles são falsos ou verdadeiros.

O Orador: - Se o Conselho Superior de Magistratura tomou conhecimento dos factos que são apontados nos documentos que V. Exa. leu à Câmara e que, pelo menos aparentemente, são de gravidade, decerto há de proceder conforme as conveniências indicam.

Se porventura o Conselho Superior de Magistratura Judicial ainda não teve conhecimento dêsses factos, o Sr. Ministro da Justiça nada mais terá que fazer do que comunicar a êsse Conselho as indicações feitas pelo Sr. Senador João José de Freitas.

Inteirado o Conselho Disciplinar de Magistratura Judicial, decerto êle procederá de harmonia com o que for justo.

Há em um dêsses documentos uma referência ao meu nome, a até se dá a entender que há um medo ignóbil e rídicula da minha pessoa.

Preciso de esclarecer essa referência, a fim de que se não tirem ilações menos justas.

Houve um despacho do juiz, o procura-

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dor foi pedir ao juiz que reconsiderasse sôbre o que havia despachado.

Os que não conhecem o mecanismo dos tribunais, não sabem que isto se chama, em linguagem juridica, reparar um agravo.

A parte que é ou se julga prejudicada por êsse despacho, pede a reparação do agravo.

Ora eu devo dizer que é raríssimo, que um juiz repare um agravo.

De cem nestas condições contam-se cinco, em que o juiz, como se costuma dizer, emenda a mão.

Ora estas queixas muitas vezes se baseiam na má vontade dum procurador.

De facto êsse documento, que o Sr. João de Freitas apresentou, há-de ter sido colaborado por uma pessoa do foro.

S. Exa. citou, na verdade, alguns factos que são de importância, mas isso não obsta a que se averigue tudo que há de verdade, e, como o caso está ou vai ser afecto ao Conselho Disciplinar da Magistratura Judicial, tenho toda a confiança que a verdade será apurada.

O orador não reviu.

O Sr. João de Freitas: - Os factos que eu acabei de apontar são importantes 5 portanto há toda a necessidade em se averiguar se são ou não verdadeiros.

E estranho a demora que tem havido em se proceder, visto que os dois ofícios, um pelo menos, foi já enviado há mais de três meses.

Mas há ainda outros factos que, a serem verdadeiros, são duma gravidade excepcional.

Em todo o caso, se o Sr. Ministro da Justiça não pode ter uma acção directa junto do Conselho Disciplinar da Magistratura Judicial, pode, contudo, ter uma influência decisiva na indagação das irregularidades.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Sr. Presidente: requeiro que se prorrogue o tempo destinado para os assuntos antes da ordem do dia, a fim de eu e o Sr. Abílio Barreto podermos usar da palavra, visto estar presente o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Presidente: - Estão marcados para ordem do dia dois projectos; no emtanto parece-me que posso dar mais meia hora para a discussão do assunto que V. Exas. desejam, se o Senado concordar.

Vozes: - Fale, fale.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Sr. Presidente: tive o prazer de, há poucos dias, visitar o Instituto Feminino de Educação e Trabalho, o que me deixou a melhor impressão. Entendo que o Estado deve dirigir a sua atenção para êsse estabelecimento, que faz honra ao país.

Neste Instituto há três secções: a escola infantil, a escola primária e a escola profissional.

Sucede, porêm, que o mesmo estabelecimento luta presentemente com grandes dificuldades financeiras, pois havendo alguns Ministérios que tem que concorrer com uma certa verba; ainda não entraram com essa verba, ou entraram só com uma parte.

Desde o momento em que o referido Instituto sofreu, após a proclamação da República, uma completa remodelação, estando destinado a prestar à educação da mocidade feminina os mais relevantes serviços, o Govêrno não deve desprezar êsse estabelecimento de ensino.

A hora vai adiantada, e eu terei mais tarde ocasião de fazer outras considerações.

Ali recebem-se pensionistas da classe militar e civil, mas quási todas são da classe militar.

A orientação da República deve ser a manutenção de estabelecimentos de ensino, não destinados a determinadas castas, mas sim para educar os filhos de todas as classes.

Sôbre a admissão dos alunos, tambêm tenho que fazer algumas considerações.

Parece que não tem sido a mais rigorosa, tem havido bastantes condescendências, mas sôbre êsse ponto havemos de falar.

Há ali três graus de ensino, e eu queria a êsse respeito fazer outras considerações.

Há modificações a fazer no edifício, mas preciso a presença do Sr. Ministro do Fomento.

Agora agradeço ao Senado o favor de me ter concedido a palavra, e peço a V.

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Exa. a fineza de dar agora a palavra ao Sr. Abílio Barreto, porque ficava já a questão liquidada.

Tenho dito.

O Sr. Abílio Barreto: - Pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças, para que se remedeie o mal por que está passando o Instituto e que se referiu o Sr. Ladislau Piçarra.

A dotação do Instituto para o ano de 1912-1913 foi insuficiente.

O Ministério da Guerra contribui com 13:000$000 réis, e do Interior com réis 1:00$000 e o da Marinha, com 3:500$000 réis.

O Ministério das Colónias tem lá vinte e oito alunas. Contribuiu com 1:600$000 réis.

Isto é, o Ministério das Colónias não contribuiu em relação com o Ministério da Guerra.

O Ministério das Finanças, para dez alunas que lhe dizem respeito; não contribuiu com cousa nenhuma.

Vê-se pois e Instituto em serias dificuldades a ter de fechar as suas portas antes do fim do ano.

Ac contrário do que se deu sem o Instituto Feminino, o Instituto dos Pupilos foi largamente dotado.

Isto é injusto e imoral.

O Estudo faz o contrato com os paes das crianças para pagarem o ano inteiro, e em vez de dez ou onze meses só estão seis ou sete.

Espero que o Sr. Ministro das Finanças trate, de qualquer maneira, de acudir às instantes necessidades dêsse estabelecimento.

O Sr. Presidente ao Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Está a passar pelos filhos o relatório que acabou de lhe confiar o Sr. Ladislau Piçarra.

O Instituto Feminino de Educação e Trabalho pertence ao grupo dos estabelecimentos mais úteis, mais simpáticos. (Apoiados); mas deve considerar-se como integrado da situação do Estado, e por consequência, admitir a sua situação modesta, emquanto o Estado Português não puder melhorar tambêm a sua própria situação.

É preciso dizer aos directores cê todos os estabelecimentos que o primeiro melhoramento a fazer em Portugal, é pôr as finanças era ordem.

O que se puder fazer sem aumento de despesa, muito bem; mas o que precisar de aumento de despesa, não, não e não por mais simpática que seja a instituição de que se trate. Entendamo-nos bem neste ponto.

Façam quermesses, arranjem récitas de amadores, vendam bilhetes de entrada para festas, promovam as famílias interessadas indo o que possa contribuir para desenvolver o Instituto; não é somente olhar para o Estado como se o Estado tivesse uma mina inesgotável dentro do Ministério das Finanças e pudesse estar a fornecer facto o que é preciso para melhoramento se instituições úteis, como estabelecimentos de instrucção e outros, a começar pelos estabelecimentos hospitalares, que são uma vergonha e que precisamos melhorar. O primeiro dever é pôr as finanças em ordem, estabelecendo o equilíbrio entre a receita e a despesa.

O Govêrno não pode criar novas receitas anualmente, porque não temos onde ir buscá-las, mas pode administrar cada vez melhor, cada vez com mais modéstia.

Sm Portugal, pelo facto de se estar constantemente a auxiliar todas as instituições as mais simpáticas, por intervenção do Estado, dá-se o fenómeno de que, pelo que respeita a instrução, de iniciativa particular, fê-la o partido republicano e, dentro do partido republicano: mas logo que se fez a República, imaginou-se que o Estado devia fazer tudo, de sorte que dá-se o fenómeno dos subscritores dêstes institutos desaparecem desde que êles passaram para o Estado!

Naturalmente já não são necessários para cousa nenhuma, e então vem dizer-se ao Ministro que é preciso acudir a esta situação, quando o que é preciso a gritar aos que tem dinheiro que venham concorrer para a obra da instrução, como se faz em todos os outros países.

Na Inglaterra e ria América do Norte, quási toda a instrução é feita à custa do particular.

V. Exas. devem ajudar-nos em toda esta campanha.

É preciso não deixar morrer o que existe, mas nós precisamos desenvolveres institutos de assistência e educação, até a assistência moral a toda a espécie de des-

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venturados e é necessário dar-lhes a intuição de que o Estado, até agora,, fez o esforço que podia fazer, mas agora é ao particular que compete auxiliar êstes serviços.

O nosso primeiro aumento de despesa deve ser com a instrução popular, generalizando-a de maneira igual, e não gastar cora canteiros de flores no meio dum areal, porque se o pais está desprevenido de instrução, e que direito temos de estar votando verbas orçamentais para auxiliar um simpático instituto, se não temos dinheiro para dar a instrução por igual a todos os portugueses, aos filhos do oficial, como aos do cavador?

Deve-se-lhes dar a mesma instrução, a mesma assistência, as mesmas lavandarias. Desenvolvimento ou melhoramento com aumento de despesa é que não e eu ponho o "não posso" a tudo o que seja aumento de despesa. É desnecessário virem ter comigo para pedir qualquer aumento de despesa porque eu lanço isso para as cousas absolutamente insusceptíveis de simples leitura.

Mantenham-se dentro das verbas actuais. Desde que o Ministério das Finanças tem lá pupilas, não há-de fechar a porta, é verba inscrita no orçamento e autorizada, paga se: agora contar que no próximo orçamento se aumente a verba, não!

Contar que havemos de começar por institutos que aproveitam a uma ou duas dúzias de famílias, ou a uma dúzia de pessoas, antes de acudir às exigências da sociedade inteira, não e enquanto eu estiver aqui, é inútil trazer petições, mesmo em favor de instituições simpáticas, porque eu quero ficar perante toda a gente com todo o odioso, mas por igual recuso todos os aumentos de despesas, enquanto se não regularizarem as finanças do país.

Depois se tratará de melhorar a instrução em geral, a assistência pública e a defesa da Pátria Portuguesa.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Barreto: - O Sr. Presidente de Ministros, infelizmente, nada respondeu às minhas considerações.

S. Exa. esteve respondendo ao que, de passagem, leu no relatório que lhe foi apresentado pelo Sr. Ladislau Piçarra.

O Instituto Feminino não tem o suficiente para viver até o fim do ano lectivo.

A responsabilidade do aumento de dês pesas dêste Instituto é já da República, que modificou os seus estatutos aumentando o número de entradas.

Portanto o Govêrno tem a obrigação moral de ter aberto o Instituto iodo o ano lectivo, desde que tomou essa responsabilidade para com os pais das crianças que ali tem filhas, algumas das quais pagam as suas mensalidades e pagam-nas todos os meses do ano quer estejam no instituto quer estejam em sua casa.

Se se comparar a dotação do Instituto de Pupilos do Exército com o Instituto Feminino, vê-se que o Ministério da Guerra, no ano de 1912-1913, deu para sessenta alunos do Instituto dos Pupilos a quantia de 14 contos de réis e para o Instituto Feminino deu apenas 13 contos de réis para 93 alunas.

Portanto é de toda a necessidade dar remédio à crise por que está passando o Instituto Feminino de Educação e Trabalho.

O Sr. Artur Costa: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer da comissão de marinha.

O Sr. Miranda do Vale: - Mando para a mesa um parecer.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordena do dia.

Continua em discussão o parecer n.° 248, sôbre o projecto relativo à construção de casas baratas.

O Sr. Fortunato da Fonseca: - Que ficara com a palavra reservada da sessão anterior, faz extensas considerações sôbre o projecto de lei em discussão, e conclui que, estando êsse projecto, aliás muito inteligentemente elaborado, e revelando um aturado estudo e largos conhecimentos, é, pelos factos apontados pelo próprio autor, extremamente confuso, aumentando essa confusão ao remodelar-se o artigo 14.° e os que com êle estão ligados.

Ainda, pelas razões expostas ontem, êle, orador, julga a parte financeira elaborada sob um critério errado.

Termina, deixando aos especialistas a questão de detalhe, tendo o orador apenas estudado o assunto, porque as diversas comissões se eximiram a êsse encargo.

O discurso será publicado na íntegra.

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quando o orador se dignar rever as notas taquigrafias.

O Sr. Tomás Cabreira: - Sr. Presidente: não tomarei por muito tempo a atenção da Câmara sôbre êste projecto, conquanto eu o considere da máxima importância.

Mais duma vez tenho defendido a idea de que e problema das casas baratas é um dos que a democracia portuguesa tem de resolver: impõe-se principalmente neste momento em que a propriedade, especialmente na província, sofre um grande aumento de contribuições, que se ia de repercutir nos inquilinos, nas classes pobres, em luta cem o aumento das rendas da casa.

Nós não podemos perder tempo em tentativas e experiências; o que devemos fazer, neste assunto, é averiguar o modo por que o problema tem sido resolvido noutros países, onde se tem procurado obter casas higiénicas e baratas para as classes trabalhadoras.

Lá fora há três fontes, donde se obtêm as casas baratas.

A primeira é por meio dos legados de capitalistas importantes, sobretudo na Inglaterra, onde aparecem muitas heranças destinadas á construção de casas operárias que são alugadas e cujas rendas são aplicadas à construção de novas casas.

É claro que sôbre tal assunto não podemos legislar e não devemos senão, quando muito, fazer votos por que no nosso país apareçam pessoas dotadas de bom coração para fazerem cousas proveitosas para as classes trabalhadoras.

A segunda fonte para a construção das casas baratas são os municípios.

Em Inglaterra e outros países são os municípios que estão incumbidos de construir casas baratas, em verdadeiras condições de economia. São habitações com dois ou três quartos, uma sala, cozinha, uma casa de banho ou de lavagens e um pequeno jardim.

Os municípios construem estas casas para operários e alugam-lhas mediante uma quantia módica, porque contam, em geral, tirar apenas a amortização do capital, cálculo que se faz como durando a propriedade oitenta anos, e mais a quantia necessária para pagar o seguro contra incêndio, reparações, etc. e um pequeno juro.

Em geral estas construções são feitas com quantias emprestadas por estabeleci-tos de várias ordens, instituições bancárias ou de empréstimos e por juro que não é elevado e que varia entre 2 1/2 a 3 por cento.

Nós não conseguiremos por emquanto dinheiro a juro tara baixo, não poderemos obtê-lo a menos de ò por cento, mas se nós conseguíssemos organizar uma instituição que arranjasse dinheiro para construir um certo número dessas casas por intermédio dos municípios, não seria difícil que se pudesse tirar um juro de 2 ou 3 por cento dessas construções.

V. Exa. sabe que, nos congressos ultimamente, realizados sôbre construção de casas baratas, se assentou em que uma pequena verba dos impostos municipais deve ser destinada a êste melhoramento.

O terceiro processo hoje, para êsse fim, e o que está mais largamente difundido, é o sistema de cooperativismo.

Por êste processo, estão já construídas na Bélgica cêrca de 42:000 habilitações para operários e nos outros países, que tem larga experiência de todos os assuntos de administração, conseguiram-se organizar cooperativas de crédito, onde os operários vão depositando uma certa quantia até constituírem uma parte do capital suficiente para edificarem uma casa operária. Depois de terem conseguido esta quantia, vão procurar outra associação, tambêm operária, em que podem associar-se indivíduos de diversas classes, e encarregam-na da construção da sua casa, com entrada da décima parte do valor dela.

Êstes indivíduos vão amortizando a dívida em vinte e cinco anos, depositando todas as semanas uma pertentagem fixada no contrato, e ao fim dêsse número de anos são donos da casa.

O problema é muito mais vasto, não se limita o operário a ter uma habitação para si e para sua família, vai mais longe.

Isto não pode fazer-se, por emquanto no nosso país 8 só poderão conseguir cousa idêntica em Portugal, dadas as condições em que é preciso que isto se faça, os operários cujos salários oscilem entre 900 a 1$200 réis por dia.

Os que ganham menos, aqueles cujo salários oscilem entre 600 a 900 réis, podem ter uma excelente casa como inquilinos, mas não como proprietários.

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Está calculado que o operário deve ganhar num dia o suficiente para o aluguer duma semana.

Mas se operário está doente? Se não ganha? Se morre?

Geralmente, o operário dá umas quantias todas as semanas para o caso de estar sem trabalho. Tambêm é costume o operário segurar a sua vida numa sociedade própria, para no caso de morrer, a sociedade seguradora pagar a quantia que falte. Quando porventura há desastre, é isto que sucede. Êste problema está perfeitamente resolvido na Bélgica e em França.

Tenho aqui um livro em que há o formulário para êle construir uma casa, para segurar a vida, emfim, todos os elementos precisos para poder estudar detalhadamente todo o problema de construção de casas operárias.

O que devemos fazer cá é um trabalho semelhante. As câmaras municipais é que devem ter a faculdade de criar bairros operários, isentando-as parcialmente de contribuição.

Na Bélgica apenas se paga 50 por cento do imposto do registo para a compra de terrenos.

Precisamos uma lei que isente de contribuição municipal, como na Bélgica, as casas operárias.

Seria necessário um conjunto de leis em que êste problema fôsse tratado sob o ponto de vista de permitir um largo desenvolvimento às cooperativas de construção: como não pagarem impostos durante um certo período, etc. Emfim, fazer uma lei em que se trate da boa organização dos bancos populares e se proteja a criação de seguros de operários no caso de morte, para a família ficar senhoria da casa, sem pagar cousa, alguma. São leis que estão fora da alçada desta Câmara.

Êste problema de casas operárias tem de se resolver na sua grande complexidade com a isenção de impostos total ou parcial. V. Exas. compreendem, portanto, que êste é um trabalho importantíssimo e, portanto, não posso deixar de louvar o Sr. Bernardino Roque pela iniciativa que teve.

Êste trabalho representa uma tentativa digna de todo o elogio para a solução dêste problema.

Eu próprio, na Assemblea Constituinte, apresentei um projecto sôbre construção de bairros operários, sendo nessa ocasião vereador da Câmara Municipal de Lisboa, e tinha idea de trabalhar, quanto possível fôsse, para conseguir que se construísse um bairro operário, mas, infelizmente, o meu projecto dorme o sono dos justos na secretaria da Câmara dos Deputados.

A verdade é esta: é que muitas ideas úteis tem aparecido no Parlamento, mas não tem tido sequência, e é essa talvez uma das causas que aniquila os esforços dos que as apresentam nos seus melhores intuitos.

O que é necessário é que os operários se interessem por êste problema.

É absolutamente necessário que mostremos às classes operárias os prejuízos que tem com isto e que é sobretudo importante que a iniciativa do cooperativismo, para a resolução deste assunto, não existe em Portugal.

O Estado em Portugal está exausto, por conseguinte devemos contar só connosco para a resolução dêste assunto e de muitos outros em que o Estado nos pudesse auxiliar pecuniáriamente.

Em todo o caso, é-me lícito lembrar que em toda a parte do mundo a iniciativa industrial tem resolvido êste problema.

O projecto do Sr. Bernardino Roque resolve a minha idea, mas nós precisamos fazer mais.

Em presença dêste facto, e das razoes que já apresentei, vou mandar para a mesa uma proposta.

Precisamos conjugar os esforços, fazendo andar depressa Senadores e Deputados, visto que nós não temos iniciativa sôbre impostos; precisamos de fazer propaganda lá fora e, nestas condições, proponho que se nomeie uma comissão inter-parlamentar, composta de cinco Senadores e cinco Deputados, para trazer ao Parlamento um projecto em todos os seus detalhes, que incite lá fora os meios populares a uma corrente de iniciativa para a organização destas diferentes instituições que eu já citei, e que nós vamos conglobar todas no nosso projecto, para alcançar o fim a que visamos.

Num livro que publiquei sôbre as finanças portuguesas trago espendidas estas mesmas ideas.

E necessário que nós nos conjuguemos todos, ganhando tempo no intuito de atingir o fim a que o projecto do Sr. Bernardino Roque visa.

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A minha opinião é que esta comissão, nãc digo na presente legislatura; mas na próxima; poderá apresentar um trabalho completo sôbre o assunto, porque em todos os sedentos para que mereça a aprovação das duas casas do Parlamento e, ao mesmo tempo, para que lá fora se faça a devida propaganda.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta ao Sr. Tomás Cabreira.

Questão prévia

Proponho que se constitua uma comissão interparlamentar, composta de cinco Senador: e cinco Deputados, destinada a apresentar ao Parlamento um projecto de lei sôbre e problema das casas operárias e a fazer para a larga propaganda sôbre a necessidade de resolver êste problema. = Tomás Cidreira = Evaristo de Carvalho = José de Cupertino Ribeiro Júnior = Manuel de Sousa da Câmara = João de Freitas.

Lida na mesa, foi admitida.

O Sr. Bernardino Roque: - Antes de mais nada, devo dizer que isto não é uma questão prévia, é uma proposta para a criação duma comissão interparlamentar, que apresente um projecto de lei para a resolução do problema da construção de casas baratas; não é, pois, uma questão prévia e não é como tal que eu a encaro; se ela for aprovada, evidentemente tem de ficar suspensa a discussão dêste projecto.

O Sr. Presidente: - Então é V. Exa. mesmo que acaba de classificar esta proposta, coco questão prévia.

O Orador: - A consequência da aprovação desta proposta é um adiamento, mas ela não é uma questão prévia; se o fôsse, não se podia discutir outra cousa.

O Sr. Presidente: - Pode discutir-se conjuntamente; para o efeito da votação, é que se considera como questão prévia.

O Orador: - V. Exa. assim o entende e eu acato a sua resolução.

Passando agora a responder o Sr. Tomás Cabreira, começarei por dizer que S. Exa., no pouco que disse, mostrou conhecer e problema das casas baratas, que é muito complexo e que demanda sérios estudos.

Em resposta ao Sr. Fortunato da Fonseca devo dizer que as comissões não só eximiram a dar o seu parecer sôbre o projecto; S. Exa. é que se eximiu a relatá-lo, visto que, não apresentou parecer.

Analissmos os pareceres das comissões. Conhecemos pelo da comissão de legislação.

Esta comissão elogia, o projecto e termina dizendo que e prolixo, e que tem algumas deposições que ao regulamentares. Na discurso seria fácil cortar essas disposições, segundo a minha humilde opinião.

Vem depois o parecer da comissão do fomento, de que o Sr. Fortunato da Fonseca faz parte, e diz que não deu parecer, porque o projecto não tem nada com a questão do Fomento.

Pois o problema da construção barata é uma questão do Fomento!...

Segue-se depois a comissão de higiene que deu o seguinte parecer: "que era conveniente que se reunisse uma comissão formada de membros destas quatro comissões e mais dois doutras, isto é, uma comissão de sois membros e essa comissão daria o parecer final".

A comissão de finanças diz que se louva nas palavras da comissão de higiene.

Formou-se, pois, essa comissão de seis membros (em Março) e chegou ao fim da sessão sem ter apresentado parecer. Ora, como não tinha apresentado parecer e visto que o regime da nota prata estava a acabar, visto que acabava em 1912, pedi que êste projecto fôsse discutido sem êsse parecer, dessa grande comissão, logo nos primeiros dias da actual sessão legislativa.

O Senado aprovou o meu requerimento, mas não foi discutido quando eu queria. Se êle tivesse sido discutido nos primeiros dias da actual sessão Legislativa, quando ainda não tinha cessado o regime da nota prata, já não havia razão para se eliminar o artigo 14.° sôbre o qual caiu a indignação do Sr. Fortunato da Fonseca.

O que representa êsse artigo?

Eu podia dispensar-me da sua análise, visto que o regime da nota prata em que êle se baseia já terminou. O que diz êsse artigo?

Eu leio:

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Artigo 14.° Com o fim de facilitar a construção a prazo de casas baratas, por juro módico, o Banco de Portugal abrirá, sob a garantia do Estado, ao Instituto de que trata o artigo 2.°, um crédito em conta corrente de 5.000:000$000 réis.

§ 1.° Emquanto vigora o disposto no § único do artigo 15.° da lei de 29 de Julho de 1889, aquela quantia sairá do excesso de circularão autorizada pelo decreto, com forca de lei, de 17 de Outubro de 1910 e pelo decreto da Assemblea Nacional Constituinte de 2 de Agosto de 1911.

O que é êsse decreto?

E um decreto do Govêrno Provisório que autorizou o Banco de Portugal a transformar os seus depósitos de prata em notas, mas de forma que, quando fôsse excedido o limite legal de 72.000:000$000 réis da circulação fiduciária, o Estado beneficiasse dêsse excesso de circulação, sem juro.

O limite era 72.000:000$000 réis, o Banco emitia, suponhamos 10.000:000$000 réis, alêm dos 72.000:000$000 e o Estado beneficiava dêsses 10.000:000$000 réis, sem juro. Ora, como tinha 6.000:000$000 réis á disposição, sem juro, sem encargo nenhum, era aí que eu ia buscar réis 5.000:000$000.

Aí está como eu ia buscar ao Banco 5.000:000$000 réis, sem encargo para o Estado!

Foi a essa origem a que o Crédito Agrícola foi buscar os capitais necessários para a sua efectivação.

E aqui está como, à semelhança do Crédito Agrícola, eu ia buscar ao Banco emissor as verbas de que necessitava, sem encargo para o Estado, para a execução desta lei.

Êste decreto sôbre as notas prata, que terminou o seu prazo, foi prorrogado até fim de 1912, por decreto do Govêrno Provisório de 12 de Agosto dêsse ano.

Quere dizer, êste regime terminou em 1912 e como eu ia buscar dinheiro aí, êste artigo 14.° só tinha razão de ser até o fim de 1912. Como não se discutiu logo o projecto, êste artigo hoje não tem razão de existir: e como não pode ser utilizado tambêm se não podem utilizar outros que se prendem com êle. Eis a razão porque eu disse que o Sr. Fortunato da Fonseca discutindo êste artigo, estava esgrimindo com moinhos.

Hoje é necessário fazer-se outro artigo para substituir êste, mesmo porque a amortização do empréstimo tem de fazer-se por outra forma.

Interrupção do Sr. Fortunato da Fonseca, que se não ouviu.

O Orador: - V. Exa. quando leu êste projecto viu neste artigo qualquer cousa que não lhe agradou e quis agora apresentar as suas razões. Em 1912 podia apresenta Ias, hoje já não o pode fazer, visto que, como eu disse, êste artigo não tem já razão de ser.

Posso afirmar a V. Exa. que eu desejo substituir êste artigo por outro e que da sua substituição resultará um processo de amortização diferente do que V. Exa. aqui encontra,

Mas, estar a discutir uma cousa que não tem discussão, é perder tempo. Isto são artigos que tem de ser cortados, porque já acabou o regime em que êles se baseavam.

Mas não poderia continuar o regime da nota prata? podia e eu vou prová-lo.

Leu.

Quere dizer, em 11 de Maio de 1912 ainda o Banco podia emitir 6.653 contos de réis em notas prata, e não esgotou ainda as suas reservas; porque então se não continua no regime da nota prata? Não sei.

Demais, esta discussão de o Sr. Fortunato da Fonseca estar a analisar êste ou aquele artigo, não é discutir na generalidade, mas na especialidade.

Disse mais S. Exa. que o instituto de crédito é desnecessário e apresenta para o provar êste simples argumento: "que havendo um intermediário entre o Estado que fornece capitais e o adquirente da propriedade êle há-de ganhar forçosamente, e é preciso que não ganhe para não tornar a construção mais cara.

E qual o meio dêsse intermediário, que é necessário existir, fazer as cousas sem ganhar?

Ditas as cousas assim, dá S. Exa. a impressão de que não leu o meu projecto. Esta disposição existe noutros países, e não é uma novidade neste projecto.

Eu já afirmei que no Senado francês foi votada êste ano uma lei, em virtude da

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qual é permitido a essas sociedades levantarem dinheiro do Estado a 2 por cento.

A França pôs dinheiro à disposição dessas sociedades por juro médico, e S. Exa. não quer caie exista essa sociedade e por esta razão: porque há de ganhar dinheiro!

Pois essas sociedades tem um estatuto especial com condições que lhe são impostas pelo Estado; é assim que elas não pedem dar um dividendo aos seus acionistas superior a 4 por cento e tem de se constituir com um dado e determinado capital.

Alêm disso, Sr. Presidente, quando essas sociedades acabarem, o seu activo será para pagar aos acionistas e o que ficar reverte para o Estado.

Quer dizer, estas associações de construção não são quaisquer sociedades, são entidades que obedecem a umas dadas e determinadas condições impostas pelo Estado, tem um regulamento especial que não serve senão para elas, e se essas sociedades abusarem das garantias que o Estado lhes dá; se empregarem em outro qualquer negócio os seus capitais, sabe V. Exa. o que acontece? O Estado cai-lhes em cima e pagam juros e capital.

Pagam, pelos 100:000 francos que e Estado exige que essas sociedades tenham para constituir-se, porque nenhuma sociedade desta natureza pode constituir-se sem ter 100:000 francos para responder pelos abusos que possa praticar.

O que S. Exa. poderá dizer é que concorda com a idea, mas não compreende porque há-de haver uma só sociedade.

Eu tenho o critério de que actualmente, no estado em que as cousas estão, deve haver só uma sociedade; mas isto não quer dizer que obrigue os outros a ter êsse critério.

Está mesmo provado que o problema se resolve melhor na sua totalidade, havendo muitas sociedades do que havendo só uma, mas acho difícil, no estado actual de desconfiança que existe da parte dos que possuem capitais, constituir-se uma, quanto mais muitas sociedades de construção e crédito.

Mas constituindo-se uma, garanto que se constituem mais, se a lei o permitir, e ela se acreditar.

Garanta o Estado português aos capitais uma certa, segurança e veremos como se constituem as sociedades de construção e crédito.

O Sr. Fortunato da Fonseca: - Segurança e juro. Os capitalistas não emprestam sem juro.

O Orador: - Emprestam e constróem. Desde que se trata duma hipoteca, tem de se pagar juros e amortização. É uma questão de anuidades; mas não as paga o Estado, mas o construtor.

Mas isso é já da especialidade do projecto.

Dizia eu, Sr. Presidente, que garantisse o Estado a êsses capitalistas por uma lei a segurança dos seus capitais, que êles serão os primeiros a fazer essas construções.

Emquanto vai a emissão do Banco de Portugal? Vai em 80 e tantos mil contos de réis. Quantos contos de réis existem em circulação? Existem 25 ou 30 mil contos de réis. O resto onde está? No estrangeiro? Não, porque lá não circulam notas do Banco. Estão em Portugal aferrolhadas.

E, com franqueza, aferrolhar notas de banco é de muito mau gosto.

Estão à, espera que alguém garanta a produtibilidade do seu emprego.

O que é isto? É desconfiança.

Que apareça, pois, quem garanta ao capital uns lucros seguros, e que mereça confiança, que o dinheiro aparecerá, mesmo porque ninguêm trabalha neste mundo de graça.

Qual é o capitalista que vai empregar os seus capitais em construções sem tirar lucro, pequeno ou grande?

Quem é que empregará os seus capitais na construção de casas baratas, se não houver uma lei protectora dessa construção? Ninguêm.

Agora vou responder ao Sr. Tomás Cabreira.

Como disse há pouco, S. Exa. mostrou conhecer bem êste problema, que é muito delicado.

S. Exa. não é partidário de que o Estado forneça os capitais, sobretudo em Portugal. Ora eu devo dizer que ainda o ano passado no parlamento austríaco se votou uma lei em que se constitui um fundo de construções para fornecer capital barato aos indivíduos que o queiram aplicar á construção de casas baratas.

S. Exa. entende que o problema deve ser resolvido pelo cooperativismo, e diz que é preciso, quanto possível, desenvol-

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ver nas classes operárias o amor pela cooperativa.

O meu projecto não se refere só a operários, é para o proletário, e proletário tanto é o operário como o próprio funcionário público e o empregado do comércio, os quais muitas vezes se vêem em piores condições do que o operário.

Efectivamente melhor seria que o problema pudesse ser resolvido pelas cooperativas e bancos populares; mas isto não representa actualmente mais do que uma aspiração.

Primeiro é preciso fazer uma campanha permanente a fim de desenvolver no povo português esta idea, e quando ela estiver lançada por toda a parte e incutido no povo o espírito associativo, resolver então o problema; mas devemos nós esperar essa época que ainda vem longe? Pois não sabem todos que o problema da casa barata tem de ser resolvido o mais depressa possível, caso queiramos obstar a êste definhar da nossa raça, sobretudo nas camadas populares? Todos nós sabemos que as actuais cooperativas levam uma vida atribulada; não vivem, vegetam, devido a não terem sócios. E sabe V. Exa. qual é a cota? Cinco tostões mensalmente! Pois não tem sócios.

Um indivíduo poderia adquirir uma casa pagando a no espaço de vinte anos por uma cota anual pequeníssima, e, apesar disso, essas cooperativas não tem sócios, sendo uma das razões tambêm o Estado não as ter ajudado; pelo contrário tem as desajudado.

Se nós queremos que se resolva o problema da casa barata pelo cooperativismo, e preciso dar-lhe benefícios e não dizer só, como ouvi ontem dizer aqui a um senador: - "Isenção de contribuições? Nada disso!" Pois não há nação na Europa que tenha resolvido o problema da casa barata e que não tenha dado a isenção da contribuiçao.

Vou terminar.

Relativamente à proposta enviada para a mesa pelo Sr. Tomás Cabreira, sou o primeiro a reconhecer que a intenção de S. Exa. é boa, visto que não quere adiar a resolução do problema, quere apenas que êle seja resolvido pela maneira mais fácil e completa, e por isso pede a nomeação duma comissão de Senadores e Deputados que estude o problema e apresente na próxima sessão legislativa um projecto completo, refundindo o actual.

Mas creia V. Exa. que isso não passará duma simples aspiração, porque... nada se fará.

Não vim aqui trazer um projecto de lei no fundo do qual está a vaidade. Já não tenho vaidades, nem posso tê-las na minha idade, cansado como estou. Dediquei-me a êste problema e apresentei êste projecto por me parecer que êle seria o único meio de o resolver.

O próprio Sr. Tomás Cabreira me disse que êste projecto resolvia uma parte do problema da casa barata: disse-me até S. Exa. que, na discussão na especialidade, apresentaria um artigo em virtude do qual o Banco forneceria o capital necessário.

O projecto tem falhas?

Tem. Não há nada perfeito. Mas não e contra os que lhe apontam os defeitos, que eu me insurjo. Eu insurjo-me contra êste trabalho de negatividade que estamos produzindo; contra êste sistema de proceder das comissões, relativamente a projectos que custam muitas horas de labor, muitas noites de trabalho à luz do candieiro. Simplesmente porque êles não agradam a essas comissões, anulam-se e diz-se: "Não presta!"

O Sr. Tomás Cabreira: - Apoiado.

O Orador: - Não deve ser êste o trabalho das comissões parlamentares. Quando um Senador ou Deputado assume a responsabilidade de relatar um projecto de lei, e eu nunca fiz o contrário, apreciando-o diz - êste projecto de lei tem tais e tais defeitos e eu proponho que se modifique desta e daquela maneira - e apresenta ideas suas. Quem não tem ideas suas não relata.

O Sr. Fortunato da Fonseca: - Observa que relatou, na comissão mixta, êste projecto de lei embora não chegasse a aparecer nesta Câmara o parecer, o que deu lugar a que o Sr. Bernardino Roque pedisse que o projecto fôsse pôsto em discussão. S. Exa. entende que êle não teve a perspicácia bastante para perceber as intenções do projecto, que não aplicou o tempo e trabalho necessário para o apreciar devidamente.

Afirma a S. Exa. que seguiu com toda

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a, atenção os trabalhos das comissões em relação ao seu projecto, que Dor sua parte estudou o bastante para forra ar a opinião que já expôs e desenvolveu.

O Orador: - Eu continuo a insistir neste ponto, que me parece que deve ser perfilhado pelo Senado; o trabalhe das comissões não deve ser negativo, deve ser positivo.

Quando uma comissão não concorda com um projecto, manda-o para a mesa e não o relata; se entende que êle merece a sua atenção, relata-o, mas faz-lhe as modificações que entende, aproveitando o que diga ser bom e rejeitando o que julga ser mau.

Isto é que eu entendo que é trabalho positivo. Tudo o que seja o contrário, é trabalhar no ar, é produzir inutilidades.

Eu, se pedi que êste projecta fôsse discutido, independentemente do parecer da grande comissão, foi por terem já passado quatro meses sem êsse parecer ser apresentado e por o regime da nota prata acabar em Dezembro, porque, se soubesse que êste projecto seria discutido depois da acabar êsse regime, então seria o primeiro a não pedir que fôsse discutido; esperaria a reforma do Banco de Portugal. Mais nada.

E declaro que voto a proposta do Sr. Cabreira.

Tenho dito.

O Sr. José Maria Pereira: - Sr. Presidente: tinha tenção de dizer cambam alguma cousa, depois dos discursos que tenho ouvido acêrca dêste projecto, mas entendo que, desde que o seu ilustre autor, quando terminou as suas largas considerações, disse que perfilhava a doutrina da questão prévia do Sr. Tomás Cabreira, não tenho direito de tomar mais tempo a Câmara com a discussão dêste assunto.

Nestes termos, peço a V. Exa. que me reserve a palavra, para o case da questão prévia ser votada a favor. Se for, eu desisto da palavra, se não for, retomá-la hei para fazer as considerações que entender convenientes.

Como não desejo terminar, dada a hipótese da questão prévia ser aprovada, sem manifestar a minha opinião a respeito de trabalho em discussão, e então não terei ensejo de o fazer, não quero neste momento deixar de prestar a minha homenagem à iniciativa do autor do projecto, que é tudo quanto há de mais alto e nobre.

Há muito tempo que esta questão vem a ser levantada por indivíduos que se preocupam com o assunto, e V. Exa., trazendo à Câmara um projecto que representa estudo, trabalho e boa vontade, só tem direito ao nosso reconhecimento e ao do país, por procurar resolver um assunto que tanto interessa às classes menos abastadas, como é êste das casas baratas.

O Sr. Fortunato da Fonseca: - V. Exa. expôs, exactamente, o meu modo de ver, nas considerações que fez sôbre o trabalho do Sr. Bernardino Roque; eu aceito-as e estou certo de que é essa a opinião do Senado.

Não há, nem houve nenhum propósito de melindrar o autor do projecto.

Lida na mesa a questão prévia e posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Agora vamos discutir os projectos que estavam dados para ordem do dia.

Devia entrar em discussão, em primeiro lucrar, o parecer n.° 143, sôbre o trabalho indígena, mas como não está presente o Sr. Ministro das Colónias, fica adiado.

O parecer n.° 62 tambêm não pode entrar em discussão por lhe faltar o parecer da comissão de guerra.

Vai entrar em discussão o parecer n.° 67.

Lido na mesa e pôsto em discussão, como não houvesse quem pedisse a palavra, foi aprovado, tanto na generalidade, como na especialidade.

É o seguinte:

Parecer n.º 67

Senhores Senadores. - A vossa comissão de administração pública, tendo examinado a proposta de lei n.° 57-C, que autoriza a Câmara Municipal de Ferreira do Zézere a aumentar a sua percentagem sôbre as contribuições directas do Estado para acudir ao desequilíbrio financeiro que a aplicação incompleta da lei de 4 de Maio e crescentes e inadiáveis despesas lhe trouxeram, é de opinião que a referida proposta, cuja doutrina é sancionada pela maioria dos quarenta maiores contribuintes do concelho, merece a vossa aprovação.

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Sala das sessões da comissão, em 27 de Fevereiro de 1913. = Anselmo Xavier = João de Freitas = Artur Costa = Evaristo de Carvalho.

Proposta de lei n.° 67-C

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal de Ferreira do Zézere a aumentar a sua percentagem sôbre as contribuições directas do Estado até que se proceda à revisão das matrizes prediais, devendo a mesma percentagem ser calculada de forma que produza para o município em rendimento igual ao que resultaria da aplicação de 75 por cento sôbre as contribuições directas do Estado liquidadas naquele concelho no ano de 1912.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso, em 14 de Fevereiro de 1913. = José Augusto Simas Machado, Presidente = Jorge Frederico Velez Caroço, 1.° Secretário = Eduardo de Almeida, 2.° Secretário.

Parecer n.° 44

Senhores Deputados. - A vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 406-G, da iniciativa do Sr. Deputado Joaquim Ribeiro, tendente a autorizar a Câmara Municipal de Ferreira do Zézere a aumentar a sua percentagem sôbre as contribuições directas do Estado, de 60 por cento a 75 por cento, até a revisão das matrizes.

Sendo certo que a incompleta aplicação da lei de 4 de Maio de certa forma afectou as receitas dalgumas câmaras municipais, e, por outro lado, sendo tambêm certo que os encargos distribuídos ás mesmas câmaras tem subido e que o presente projecto de lei tem a sanção da maioria dos quarenta maiores contribuintes do referido concelho, esta comissão resolveu dar parecer favorável.

Lisboa, Sala das Sessões, em 24 de Janeiro de 1913. = José Jacinto Nunes = Francisco José Pereira = José Dias da Silva == José Vale de Matos Cid = Gaudêncio Pires de Campos.

Senhores Deputados. - Pela incompleta aplicação da lei de 4 de Maio de 1911, na parte que isenta de contribuição todo o rendimento colectável abaixo de 5 escudos, veio cercear essa lei sobremaneira o rendimento das câmaras municipais.

Para a sua prática e justa aplicação devia com urgência ser feita a revisão de matrizes, que, avaliadas de há muito, representam um valor menor do que realmente tem, notando-se uma extraordinária desigualdade entre elas.

Por outro lado, a lei que reformou os serviços de instrução sobrecarregou as ditas câmaras com uma quantia avultada que, juntamente com o decréscimo de rendimento, a que acima aludo, tornou impossível o equilíbrio orçamental das câmaras concelhias, que, devido às péssimas circunstâncias em que as deixaram as vereações transactas, tem fatalmente de recorrer ao aumento de percentagem sôbre as contribuições directas do Estado, para poderem honrosamente solver os seus encargos.

Nestes casos se acha a Câmara Municipal de Ferreira do Zézere, que, tendo uma diminuição de rendimento de 300 escudos, foi onerada pela reforma de instrução em mais de 600. Com a votação unânime dos quarenta maiores contribuintes resolveu essa câmara elevar a percentagem sôbre as contribuições do Estado a mais 15 por cento. Sendo a percentagem de 60 por cento a actual, ainda em harmonia com o Código de 1876, é permitido à câmara o fazer êsse aumento. Por isso tenho a honra de apresentar á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E autorizada a Câmara Municipal de Ferreira do Zézere a aumentar de 60 por cento a 75 por cento a percentagem sôbre as contribuições directas do Estado até a revisão das matrizes.

Art. 2.° E revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 13 de Novembro de 1912. = O Deputado, Joaquim Ribeiro.

Termo de reunião dos quarenta maiores contribuintes da contribuição predial. - Aos 29 dias do mês de Abril de 1912, nesta vila de Ferreira do Zézere, Paços do Concelho e sala das sessões da Comissão Municipal Administrativa, onde pelas 12 horas se achava o vice-presidente, servindo de presidente, José Augusto Simões Baião e os quarenta maiores contribuintes da contribuição predial que abaixo vão ser

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mencionados, mandou o presidente, pelas 12 horas, proceder à chamada: feita ela, verificou-se estarem presentes os quarenta maiores contribuintes: António Raimundo Peres, António Simões Baião, António Augusto Cardoso de Melo e Castro, António Ribeiro dos Santos, Filipe Dias Cotrim, André Carlos Ferreira, Alexandre Correia de Lemos, Manuel Dias Cotrim, Manuel de Matos Godinho, Bernardino Maria Caldeira, Manuel Nunes Cotrim, Joaquim António da Conceição, António Higiro de Queiroz, Francisco Dias Ferreira, Júlio Maria da Costa Caldeira, Manuel Lourenço, Manuel da Silva Nunes, Augusto Pereira Gouveia Godinho, António Mendes Ferreira, Possidónio Gonçalves, Manuel Gonçalves de Freitas, Leandro da Silva, Francisco Maria Baptista, António Luís Ferreira, José Matias, João Maria Baptista Freire, Francisco José Pereira, Augusto de Sousa Godinho, Francisco Delgado Ribeiro da Silva, Bento José de Alcobia, Domingos Alves de Morais e Manuel da Costa Félix. O vice-presidente, servindo de presidente, visto estarem em maioria os referidos contribuintes, contendo a assemblea, disse que o fim desta reunião era para emitirem parecer sôbre a deliberação tomada pela Comissão da sua presidência no corrente mês, na qual deliberou por unanimidade que as percentagens a lançar sôbre as contribuições gerais do Estado, para constituir receita dêste município no futuro ano civil de 1913, fôsse a deliberada pela reunião dos quarenta maiores contribuintes. Terminada esta exposição declarou o presidente aberta a discussão Tomou a palavra o Sr. António Mendes Ferreira e disse: que apesar de ir contra o seu espirito do aumento de contribuições dos proprietários desta concelho, não teria dúvida em votar em vista da exposição, feita pelo presidente, da diminuição dos rendimentos do concelho e do aumento progressivo de despesas que tem havido e que agora estavam reduzidas ao estritamente indispensável, sendo, contudo, bom que víssemos primeiro se poderíamos, por qualquer outro meio evitar tam grande déficit sem agravar tanto a situação de contribuinte. Pele Sr. presidente foi replicado que não era possível desviar verba da viação, visto a exiguidade não permitir sequer que se ocorra ás despesas a fazer com os reparos das estradas a cargo dêste município, e a câmara tinha tambêm já resolvido lançar uma contribuição sôbre os cães.

Usaram ainda da palavra os Srs. António Higino de Queiroz e Dr. António Augusto Cardoso de Melo e Castro, que declararam concordar com o aumento da percentagem sôbre as contribuições gerais do Estado, visto que perfeitamente compreendiam que o concelho não se poderia aguentar nem teria condições de vida se o aumento da percentagem não fôsse aprovado. E, como não houvesse quem mais usasse da palavra, foi posta à votação a deliberação da Câmara, resultando ficar aprovada por unanimidade. Em consequência do que se lavrou o seguinte parecer:

Os quarenta maiores contribuintes, cujos nomes constara do presente termo, reùniram-se em assemblea geral para o fim de emitirem voto sôbre o lançamento sôbre as contribuições gerais do Estado, para que no ano civil de 1913 seja elevado de 60 por cento a 75 por cento a dita percentagem. E como não houvesse mais cousa alguma a tratar, mandou o presidente lavrar êste termo, que assina com os quarenta maiores contribuintes que sabem escrever, não assinando os quarenta maiores contribuintes Manuel Lourenço e José Matias por não saberem. E eu, André Carlos Ferreira Júnior, secretário da comissão, que o escrevi e assino. = José Augusto Simões Baião = António Raimundo Peres = António Simões Baião = António Augusto Cardoso de Melo e Castro = António Ribeiro dos Santos = Filipe Dias Cotrim = André Carlos Ferreira = Alexandre Correia de Lemos = Manuel Nunes Cotrim = Manuel de Matos Godinho = Manuel Dias Cotrim = Joaquim António da Conceição = António Higino de Queiroz = Manuel da Costa Félix = Bernardino Maria Caldeira = Júlio Maria da Costa Caldeira = Augusto Pereira Gouveia Godinho = Manuel da Silva Nunes = António Mendes Ferreira = Francisco Dias Ferreira = Possidónio Gonçalves = Francisco Maria Baptista Júnior = Leandro da Silva = Manuel Gonçalves de Freitas = João Maria Baptista Freire = António Luís Ferreira = Francisco Delgado Ribeiro da Silva = Augusto de Sousa Godinho = Bento José de Alcobia = Domingos Alves de Morais = André Carlos Ferreira Júnior.

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Está conforme. - Ferreira do Zézere, 7 de Novembro de 1912. = O secretário, André Carlos Ferreira Júnior.

Lido na mesa o parecer n.° 63, foi aprovado sem discussão.

É o seguinte:

Parecer n.° 63

Senhores Senadores. - A vossa comissão de petições entende que não pode ser atendida a pretensão do cidadão Guilherme Delgado Louro, já porque não acha a sua qualidade de revolucionário suficientemente provada pelo único documento que junta, e já porque não acha oportuno aumentar mais o número de candidatos ao quadro de empregados públicos - quadro já tam desmedidamente sobrecarregado.

Sala das sessões da comissão de petições, em 18 de Fevereiro de 1913.= José de Cupertino Ribeiro Júnior = Rodrigues da Silva = M. Martins Cardoso = Sousa Fernandes.

Lido o parecer n.° 64, foi tambêm aprovado sem discussão.

Parecer n.° 64

Senhores Senadores. - A vossa comissão de petições abstem-se de dar parecer na petição do cidadão Francisco de Paula Carvalho, que reclama contra uma preterição de que se julga vitima, por não se afigurar à mesma comissão que seja das suas atribuições tomar conhecimento e remediar um acto que só do Poder Executivo depende com recurso para os tribunais competentes, dado que haja no caso ofensa da lei.

Sala das sessões da comissão de petições, em 18 de Fevereiro de 1913. = José de Cupertino Ribeiro Júnior = Rodrigues da Silva = M. Martins Cardoso = Sousa Fernandes.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o parecer n.° 65.

Lido na mesa, foi pôsto em discussão. É o seguinte:

Parecer n.° 65

Senhores Senadores. - Por motivo de doença devidamente comprovada faltaram a diversas sessões desta Câmara os Senadores:

Dr. Francisco Correia de Lemos, Dr. Magalhães Lima e Dr. Ribeiro Seixas, a quem, nos termos legais, deve ser abonado o subsídio 5 assim o entende a vossa comissão de faltas, infracções, etc.

Ainda a mesma comissão entende que devem ser relevados das faltas dadas os Senadores Drs. Sousa Júnior e João de Freitas, o primeiro por motivo de serviço público no Pôrto e ainda por doença não justificada e o segundo por doença de pessoa de família muito próxima.

Sala das sessões, em 24 de Fevereiro de 1913. = Anselmo Xavier = Silva Barreto = Feio Terenas.

O Sr. Miranda do Vale: - É para requerer a V. Exa. que consulte o Senado sôbre se entende que seja adiada a discussão dêste parecer, quanto à primeira parte sine die. Quanto à última parte pode discutir-se já.

O Sr. Sousa Júnior (sôbre o modo de votar): - Eu entendo que nós não podemos fazer essa votação, porque é contra lei.

Há uma lei que diz que os Srs. Senadores podem justificar as suas faltas por motivo de doença, recebendo o subsidio e eu creio que o Senado não pode revogar essa disposição da lei.

O Sr. Miranda do Vale: - Sr. Presidente: desde o momento em que vem ao Senado um parecer é para ser discutido e votado.

Entendo que o parecer não e suficientemente claro. A lei é clara, e diz que só são abonadas as faltas, quando o atestado de doença é enviado com êsse intuito.

Ora a comissão não nos diz a razão por que o Sr. Magalhães Lima mandou o seu atestado de doença, é por isso que o parecer não vem devidamente elucidado, é que propus o adiamento da discussão da 1.ª parte. Portanto desejo que o parecer não seja discutido nos termos em que está, até que a comissão dê os esclarecimentos precisos.

O orador não reviu.

O Sr. Anselmo Xavier: - A comissão não pode avaliar dos intuitos de cada um. (Apoiados).

Os doentes mandaram os seus atestados; não se pode saber se querem ou não que-

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rem receber os subsídios; isso não é das atribuições da comissão.

Mandaram os seus atestados, portanto nós não temos mais nada a dizer.

Emquanto a dois Srs. Senadores, a comissão não abonou os subsídios, porque não justificaram as faltas com atestado de doença.

É só isto.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa Júnior: - Lamento que esta questão se prolongue, mas permitam-me que lhes diga o seguinte: a lei pode ser má ou boa. Nós temos que respeitar a lei que diz que os membros do Congresso, como de resto os funcionários públicos, podem justificar as suas faltas por doença, tendo direito a receber os subsídios. Se não é boa, proponham a sua modificação; mas agora nós estarmos a querer uma outra resolução do Senado, não me parece que se possa fazer. Fica mal a nós legisladores estarmos a saltar assina por cima da lei.

Não podemos estar a discutir se tal ou tal Senador não assistiu às sessões e vai receber subsídio.

É lei, e V. Exa. dentro de Regimento tem que fazer com que o Senado vote como deve.

O orador não reviu.

Pedem a palavra vários Srs. Senadores.

O Sr. Presidente: - Quero em todos os casos mostrar a minha imparcialidade, mas eu não podia dar a palavra aos Srs. Senadores, depois de encerrada a discussão" Como, porem, sou coerente, desde que comecei, continuo a dar a palavra aos Srs. Senadores sôbre o modo de votar, mas peco-lhes que restrinjam, quanto possível, as suas considerações.

O Sr. Brandão de Vasconcelos: - O Sr. Anselmo Xavier já deu as razões claras porque se deve votar êste projecto, mas não falêmos em subsídio, ponhamos um pouco de parte esta questão.

É uma disposição da lei dar-se o subsídio nestes casos, isto é, desde que ae apresentem atestados de doença, logo a primeira cousa que temos a fazer é cumprir a lei ou revogá-la, se ela não é boa.

Enquanto não estiver revogada, temos a observar.

O orador não reviu.

O Sr. Bernardino Roque: - Pedi a palavra, porque sou o autor duma emenda a um projecto a qual foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados, sôbre êste assunto.

O Sr. Sousa Júnior disse: cumpra-se a lei, assim deve ser; mas Sr. Presidente, no caso presente, relativo a dois Srs. Senadores, já o Senado e a Câmara dos Deputados se manifestaram pelo não pagamento do subsídio; não é lei ainda, bem sei, mas já se manifestaram a êsse respeito as duas Câmaras,.

Quando se reùnir o Congresso, uma cousa sairá certa e positiva, que é, nas condições era que estão êstes dois Senadores, não lhes será abonado subsídio.

Era conveniente pois inteirar êstes Senadores da resolução das duas Câmaras, e se êles apesar de conhecerem essa opinião, resolvessem receber o subsídio pagar-se-lhes hia...

O Sr. Sousa Júnior: - Isso é com êles.

O Orador: - Neste caso poderíamos fazer o seguinte: era esperar que se reunisse o Congresso...

O Sr. Sousa Júnior: - Então V. Exa. quere que a lei, que se votar, tenha efeito retroactivo?

O Orador: - Não é efeito retroactivo, é adiar a discussão dêste parecer e neste meio termo comunicar a resolução do Senado aos dois Senadores.

O Sr. Silva Barreto: - Sr. Presidente: quando se instalou a comissão do Regimento levantou-se discussão acêrca da maneira como devia proceder-se com respeito ao que dispõe o artigo 2.º da lei que regula os subsídios, que diz o seguinte no § 1.°:

Se, porem, qualquer membro do Congresso faltar a uma ou mais sessões, por motivo de doença comprovada com atestado médico, não haverá lugar ao desconto referido.

Resolvemos então que se formulasse um parecer que fôsse submetido á apreciação

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das Câmaras para se saber quais as faltas que os Srs. Senadores davam, que deviam ser abonadas, e mandar tambêm êsse parecer à comissão administrativa, e foi isto o que a comissão fez.

Quando os Senadores apresentam atestados, nós mandâmo-los para a mesa, portanto a Câmara, não tem que se pronunciar se êles devem ou não receber os subsídios.

Nos termos legais deve-lhes ser abonado, se querem recebê-lo recebem no, se não querem não recebem. O artigo 2.° dá-lhes o direito de receberem.

Êstes Srs. Senadores não recebem subsídio e como a lei não diz quando é que nós devemos considerar perdido o mandato por faltas, nem isso está resolvido pela Câmara, a comissão entende que se deve cumprir a lei.

O orador não reviu.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: não tencionava falar sôbre o assunto, mas uma vez que o meu nome figura no parecer, entendi dever dizer alguma cousa sôbre êle.

Quando há tempo se discutiu uma alteração á lei reguladora dos subsídios, eu manifestei a opinião de que a justificação de faltas apenas deveria servir para o facto de não se perder o mandato e não deveria servir, em caso algum, para ser mantido o subsidio.

Eu entendo que o atestado do médico só deve servir para o efeito de não se perder o mandato, mas nunca para o efeito de ser dado o subsídio.

Esta tem sido sempre a minha opinião, e a propósito devo declarar que tendo, por motivo de fôrça maior, dado 5 faltas, eu apresentei ao Senado um requerimento para que me fossem relevadas essas faltas, mas não para o efeito do subsídio que eu em caso algum receberia.

Sendo esta a minha opinião, eu voto o requerimento do Sr. Miranda do Vale.

O orador não reviu.

O Sr. Feio Terenas: - Sr. Presidente: eu não concordo com a opinião do Sr. João de Freitas; entendo que o parecer não deve voltar á comissão, porque ela só cumpriu a lei.

Se a lei está má, modifique-se, mas como está, tem de se cumprir. Entendo mesmo que a falta justificada com atestado de médico não tem que ir á comissão, basta que êsse atestado seja remetido à repartição de contabilidade para produzir os efeitos legais.

O que eu não compreendo, é que se requeira que um projecto desta natureza volte à comissão.

O Sr. Miranda do Vale: - O que eu requeri foi que a questão fôsse adiada.

O Orador: - Não há razão para isso. Desde que se trata da execução dum preceito da lei, que é clara e que ninguêm impugna, o Senado pode resolver sem dependência de novo parecer da comissão.

O Sr. Sousa Júnior: - Cumpra-se. Somos escravos dela.

O Orador: - Êste parecer não é mais que a interpretação da lei.

O Sr. José Maria Pereira: - Mando para a mesa um parecer da comissão de finanças, pedindo que seja publicado no Sumário das Sessões.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Vai votar-se o requerimento do Sr. Miranda do Vale.

O requerimento é para que se adie a discussão da primeira parte dêste projecto.

Do adiamento da discussão não resultará nunca o deixar de se cumprir a lei; por consequência vou pôr á votação o requerimento.

Posto à votação o requerimento do Sr. Miranda do Vale, é rejeitado, e aprovado o parecer por 22 votos contra 15, Jazendo-se contraprova requerida pelo Sr. João de Freitas.

O Sr. Tasso de Figueiredo: - Declaro que aprovei o parecer por estar de harmonia com a lei, sendo de opinião que os atestados de doença não deveriam dar direito ao subsidio.

Declaração de voto

Declaro que votei contra a primeira parte do parecer n.° 65 da comissão de

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faltas e infracções e no sentido de não ser abonado o subsídio a três Secadores. = João de Freitas.

O Sr. Presidente: - Amanhã há sessão. Antes da ordem do dia discutir-se-hão os pareceres n.ºs 69, 49 e 51; e para ordem do dia designo os pareceres n.ºs 143 e 60.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

O REDACTOR = F. Alves Pereira.

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