O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

74.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3.° PERÍODO DA 1.ª LEGISLATURA

1912-1913

EM 8 DE ABRIL DE 1913

Presidência do Exmo. Sr. Anselmo Braamcamp Freire

Secretários os Exmos. Srs.

Artur Rovisco Garcia
Arantes Pedroso

Sumário. - Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Menciona-se o expediente.

Antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente declara que, tam depressa o projecto acêrca do pôrto de Leixões chegue à mesa dá-lo há para ordem do dia. O Sr. Senador Bernardino Roque pede a comparência do Sr. Ministro das Colónias (Almeida Ribeiro) O Sr. Brandão de Vasconcelos refere-se à cedência do parque da Pena. O Sr. Senador Pais Gomes manda para a mesa uma representação dos professores de Fornos de Algodres. O Sr. Senador Ladislau Piçarra faz o elogio do novo Senador Sr. Calisto, alude a um funcionário das indústrias eléctricas do Pôrto, e apresenta uma proposta de substituição para que a comissão de petições passe a designar-se de reclamações. O Sr. Senador Carlos Calisto agradece. O Sr. Senador Martins Cardoso agradece o voto de sentimento pelo falecimento de seu irmão. O Sr. Senador Carlos Richter comunica o motivo das faltas, à Câmara, do Sr. Antão de Carvalho, que são relevadas. Os Srs. Senadores Pais Gomes e Estêvão de Vasconcelos referem-se a uma agência de marcas e patentes na Rua do Ouro. Aos Srs. Senadores, responde o Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva). O Sr. Senador João de Freitas requere, com urgência, remessa de documentos e alude a actos do juiz em Bragança. Responde o Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro).

Vários Srs. Senadores mandam para a mesa requerimentos, comunicações e representações. É introduzido na sala o novo Senador Sr. Ramos Pereira.

Ordem do dia. - Prossegue a discussão do parecer n.° 71, relativo aos professores de instrução primária, aprovando-se um parágrafo adicional apresentado pelo Sr. Pais Gomes, sendo tambêm aprovados sem discussão os artigos 2.° e 3.°. Seguidamente entra em discussão a proposta de lei 85-H, (Colónia Penal Agrícola), requerendo dispensa da leitura o Sr. Senador Miranda do Vale, o que foi aprovado. Votada a generalidade, entra em discussão o artigo 1.°, usando da palavra os Srs. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro), e Srs. Senadores João de Freitas, que apresenta um aditamento que foi rejeitado, e Bernardino Roque. É aprovado o artigo 1°. Posto em discussão o artigo 2.°, usam da palavra os Srs. Senadores Sousa da Câmara, Ladislau Piçarra, que apresenta uma proposta de substituição, Ministro da Justiça (Álvaro de Castro), José de Castro e Abílio Barreto, que apresenta uma proposta de eliminação.

Antes de se encerrar a sessão usam da palavra os Srs. Ministro do Fomento (António Maria da Silva) e João de Freitas que se refere à exoneração do secretário interino do Govêrno Civil de Bragança, e a um telegrama de Mogadouro alusivo a um professor primário. Responde o Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues).

Em seguida encerra-se a sessão.

Senadores presentes à abertura da sessão:

Abílio Baeta das Neves Barreto.
Alfredo José Durão.
Amaro de Azevedo Gomes.
Anselmo Augusto da Costa Xavier.
Anselmo Braamcamp Freire.
António Bernardino Roque.
António Brandão de Vasconcelos.
António Ladislau Piçarra.
António Maria da Silva Barrato.
António Pires de Carvalho.
Artur Rovisco Garcia.
Augusto de Vera Cruz.
Carlos Calisto.

Página 2

2 Diário das Sessões do Senado

Carlos Richter.
Faustino da Fonseca.
Francisco Correia de Lemos.
Inácio Magalhães Basto.
João José de Freitas.
José Afonso Pala.
José António Arantes Pedroso Júnior.
José de Castro.
José de Cupertino Ribeiro Júnior.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
José Maria Pereira.
José Miranda do Vale.
José Nunes da Mata.
Leão Magno Azêdo.
Luís Fortunato da Fonseca.
Manuel Martins Cardoso.
Manuel Rodrigues da Silva.
Manuel de Sousa da Câmara.
Ricardo Pais Gomes.
Tomás António da Guarda Cabreira.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Djalme Martins de Azevedo.
António Joaquim de Sousa Júnior.
António Ladislau Parreira.
António Ribeiro Seixas.
Artur Augusto da Costa.
Bernardo Pais de Almeida.
Cristóvão Moniz.
Domingos Tasso de Figueiredo.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Maria de Pádua.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Luís Maria Rosette.
Manuel Goulart de Medeiros.
Pedro Amaral Bôto Machado.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Adriano Augusto Pimenta.
Albano Coutinho.
Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo Botelho de Sousa.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Augusto Cerqueira Coimbra.
António Caetano Macieira Júnior.
António Xavier Correia Barreto.
Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Joaquim José de Sousa Fernandes.
Joaquim Pedro Martins.
José Machado de Serpa.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel José de Oliveira.
Ramiro Guedes.
Sebastião de Magalhães Lima.

As 14 horas e 30 minutos o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.

Tendo-se verificado a presença de 33 Srs. Senadores, S. Exa. declarou aberta a sessão.

Foi lida e aprovada sem reclamação a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Ofício

Do Sr. Senador João José de Freitas, pedindo se solicite a comparência, no Senado, do Sr. Presidente do Govêrno, antes da ordem do dia duma das próximas sessões, a fim de ser esclarecido o sentido e a significação dumas palavras proferidas pelo Sr. Presidente do Govêrno na sessão da 2 do corrente.

Mandou-se dar conhecimento.

Telegramas

Mossâmedes, 5. - Bernardino Roque, Senador. - Lisboa. - Govêrno quere adoptar medidas, produzindo substituição pessoal agricultura e indústrias, trocando os dumas casas para outras. Como temos pessoal sem contrato e não podemos recorrer a outros trabalhadores, visto autoridade não consegue engajar, protestamos interferência autoridade que instigará pessoal a greves e indisciplina, acarretando perda completa da economia do distrito, já lutando com crise medonha.

Como desejam destruir tanto capital, sem terem préviamente pessoal habilitado, nem feito ocupação para indígenas do interior trabalharem?

Qual fôrça Govêrno dispõe contra a indisciplina certa, quando quatro polícias constituem única fôrça?

Rogamos manifestar Ministro não agravar aflitiva situação; dá vontade abandonarmos tudo. = D. Almeida = Morgado = Seis = Torres = Serafim Bastos.

Para o "Sumário".

Página 3

Sessão de 8 de Abril de 1913 3

Matozinhos, 8. - Exmo. Presidente Senado. - Lisboa. - Direcção Associação Comercial Industrial Matozinhos insta para entrar discussão projecto Pôrto Leixões, obra urgente, crise trabalho região norte. - Vice-Presidente, Coelho Dias.

Telegramas lidos na mesa

Das Câmaras Municipais de Santa Marta de Penaguião, Mesao Frio e Fafe, da Associação Comercial e Industrial de Pe-nafiel, da Associação Comercial de Guimarães, da Associação Comercial e Industrial de Vila Nova de Famalicão e da direcção do Centro Comercial do Pôrto, pedindo a rápida aprovação do projecto de lei sôbre o pôrto de Leixões.

O Sr. Presidente: - Relativamente aos telegramas que acabam de ser lidos, acêrca do pôrto de Leixões, tenho a declarar à Câmara que, tam depressa o parecer sôbre o projecto, que está na comissão de finanças, seja apresentado, dá-lo hei imediatamente para ordem do dia.

O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Sr. Presidente: não sou do número dos que admitem que se devem tratar no Parlamento os diversos assuntos que se ventilam na imprensa.

Outro dia votei já nesse sentido; mas, quando na imprensa se fazem afirmações, que visem membros do Parlamento, entendo que se deve abrir uma excepção.

Refiro-me a um assunto que foi tratado no Século de ontem pelo Sr. Carlos Olavo, e não falaria nele se S. Exa. não afirmasse, na sua entrevista, que eram mentirolas e absurdos tudo que se dizia por parte dos que atacavam a concessão do Parque da Pena a uma empresa particular.

Ora contra o projecto de concessão, da iniciativa de S. Exa., falámos nesta Câmara, eu e o Sr. José de Castro, mas nós não apresentámos mentirolas. Atacámos com factos positivos somente.

Supus que êste projecto estava enterrado na comissão. Quando vier à discussão, trataremos do assunto mais demoradamente. Em todo o caso nas afirmações do, Sr. Olavo (não lhe chamarei mentirolas), direi que há inexactidões, e vou indicá-las rapidamente.

Para se ver como êste caso é tratado com acinte, até se começa por dizer, que o estabelecimento dum hotel no Parque da Pena seria dum grande benefício para os hotéis já estabelecidos em Cintra, o que é absurdo.

O Sr. José de Castro: - Deixe S. Exa. vir o projecto.

O Orador: - Sim, senhor. Mas, Sr. Presidente, formulam-se afirmações erradas. Diz se, por exemplo, que a manutenção do Parque custava 14:000$000 réis, quando afinal, tendo chegado no tempo da monarquia a despesa a 20:000$000 réis, custa 6:500$000 réis agora, havendo já réis 1:200$000 de receita.

Afirma-se, tambêm, que se cortam árvores; cortaram-se outrora efectivamente. Já assim se não procede, actualmente, desde que o Parque está sujeito ao regime florestal; pelo contrário, tem-se disposto muitas mais, e feito grande plantação de viveiros.

Diz-se ainda que a entrada no Parque é paga. Não é verdade. Só pagam uma taxa pequena as pessoas ricas, que querem passear de trem pelas ruas do Parque, que andam muito bem tratadas, mas cuja conservação é dispendiosa, e que não podiam, sem compensação, ser deterioradas pelos rodados dos veículos.

Faço a maior justiça, e até estimei muito ver o calor com que o Sr. Carlos Olavo, no Congresso de Aveiro, defendeu os interesses da Madeira, seu círculo, querendo que lá se estabeleça o jôgo. Mas que S. Exa., para um assunto, que não é do seu círculo, e que representa simplesmente interesses particulares, venha tomar êste calor, é o que eu quási não admito.

Tenho dito.

O Sr. Pais Gomes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação do Centro Escolar de Fornos de Algodres.

Nesta representação, reclama-se contra a parte da lei de instrução primária, que passa para as câmaras municipais.

Mando para a mesa esta representação, requerendo a sua publicação no Sumário das Sessões.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Sr. Presidente: antes de entrar no assunto para

Página 4

4 Diário das Sessões do Senado

que pedi a palavra, cumpre-me dirigir os meus afectuosos cumprimentos ao nosso colega Sr. Carlos Calisto, que entrou ontem pela primeira vez nesta casa.

Sr. Presidente: o Sr. Carlos Calisto é um velho republicano, cujos serviços prestados à República, mercê duma larga e intensa propaganda, que fez, dos princípios republicanos, quer pela pena, quer pela palavra, merece de nós todos a maior simpatia e consideração (Apoiados).

O Sr. Cari os Calisto honrou a tribuna parlamentar na Câmara dos Deputados, pondo a sua voz ao serviço do país. Espero que S. Exa., nesta casa do Parlamento, continuará da mesma forma pugnando pelos interesses da Nação (Apoiados).

Pronunciadas estas breves palavras de justa homenagem ao nosso colega Sr. Carlos Calisto, vou entrar no assunto para que pedi a palavra.

Sr. Presidente: li num jornal de Lisboa a Luta, que há tempo foi comeado una aspirante para a 2.ª circunscrição das industrias eléctricas, no Pôrto.

O noticiarista chama para êsse facto as atenções dos Srs. Ministro do Fomento, das Finanças e do Parlamento, dizendo que o empregado não era necessário naquela repartição, e que são 400 escudos lançados â rua sem necessidade alguma.

Chamei já a atenção especial do Sr. Ministro do Fomento para êsse caso, que me prometeu vir prestes a esta casa explicar essa nomeação e demonstrar-nos, à vista de documentos, que o mesmo empregado é necessário naquela repartição.

Desejava tratar dêste assunto quando S. Exa. estivesse presente; mas S. Exa. poucas vezes nos dá a honra de aqui aparecer (Apoiados), e portanto ainda não pude realizar a minha interpelação.

Mas hoje li, com mágua, outra notícia sôbre o mesmo assunto, na qual o seu autor diz que, para sanear os negócios da administração pública, é conveniente que a célebre lei travão se estenda a estas nomeações ilegais.

Peço licença, Sr. Presidente, para ler o final dessa noticia, que diz o seguinte:

Leu.

Ora não desejo que se diga, que o Parlamento Português é absolutamente surdo, e que permanece silencioso perante reclamações desta ordem, tanto mais quando se trata de zelar os interesses do Tesouro (Apoiados).

Se o Sr. Ministro do Fomento, de quem, aliás, sou amigo, e que, portanto, não pode suspeitar das minhas palavras, não tiver tempo de me dar as explicações pedidas, o que pode fazer, desde, já é ordenar ao inspector, a que se refere o jornal, que indague se, efectivamente, na repartição indicada faz falta êsse empregado.

E a terceira vez, que falo neste assunto sem que explicação alguma oficial me haja sido dada. Quando mais não fôsse serviria para dar satisfação à nossa curiosidade.

Sr. Presidente: tem-se falado aqui na forma de exercer a chamada fiscalização parlamentar.

Eu tenho ouvido dizer a vários Ministros, que desejam sanear os serviços públicos, e tenho-os ouvido pedirem ao Parlamento que os auxilie nessa tarefa.

Os Sr. Ministros não se cansam de pedir a fiscalização parlamentar, e nunca deixam de reclamar o apoio do Parlamento para determinados actos.

Sr. Presidente: em vista destas declarações formais dos Ministros, entendo que nós, efectivamente, devemos corresponder a êsse patriótico apelo, mostrando a nossa acção eficaz e exercendo essa fiscalização Parlamentar.

Trata-se, porêm, de saber, Sr. Presidente, como é que nós devemos exercer essa fiscalização.

Depois de pensar muito sôbre a questão, e depois de trocar algumas impressões a êste respeito com o meu particular amigo e colega o Sr. Goulart de Medeiros, redigimos ambos uma proposta, que vou enviar para a mesa, proposta que vai tambêm assinada pelos Srs. Anselmo Xavier, Cristóvão Moniz, Pais Gomes, Brandão de Vasconcelos, Bernardino Roque, Magalhães Bastos e Alfredo Durão.

Vou ler esta proposta e direi depois algumas palavras em sua defesa.

É a seguinte:

Proposta

Propomos:

1.° Que a comissão de petições do Senado passe a denominar-se comissão de reclamações.

2.° Que todas as reclamações, feitas perante o Senado, sejam enviadas à respectiva comissão de reclamações, a qual consultando as outras comissões, se julgar

Página 5

Sessão de 8 de Abril de 1913 5

necessário, emitirá o seu parecer, a fim de ser discutido. = Ladislau Piçarra = Anselmo Xavier = Manuel Goulart de Medeiros = Cristóvão Moniz = Ricardo Pais Gomes = Brandão de Vás cancelos = António Bernardino Roque = Inácio de Magalhães Basto = Alfredo José Durão.

Sr. Presidente: em defesa desta modesta proposta, devo dizer o seguinte:

O Parlamento Português não pode, nem deve ser considerado como um estabelecimento de caridade, onde toda a gente venha mendigar (Apoiados).

Ao Parlamento Português só se deve .exigir o exacto e rigoroso cumprimento das leis (Apoiados).

Quando um indivíduo se julga lesado nos seus legítimos interesses, reclama perante o Parlamento.

Nós não podemos permitir que alguém venha mendigar ao Parlamento; mas sim reclamar direitos, que sejam absolutamente justos e legítimos.

Nesta conformidade, entendo, que a comissão de petições se deve transformar em comissão de reclamações.

Com respeito à segunda parte da minha proposta, direi o seguinte:

Cada um de nós recebe aqui, no Parlamento, uma quantidade extraordinária de reclamações.

Por minha parte, posso afirmar que recebo muitas reclamações.

Se nos limitamos unicamente a pedir explicações aos Ministros acêrca dessas reclamações, e se, depois de os interpelar, nos reduzirmos a um sepulcral silêncio, daremos ao público a impressão de que estamos combinados, uns com os outros, para fazer silêncio.

Ora, eu entendo, como já disse, que o Parlamento tem de ocupar-se de todas as cousas que interessam à administração pública.

E preciso que se saiba que, se muitas vezes não nos referimos a certos factos, é por falta de presença dos Srs. Ministros, que, alegando as suas diversas ocupações, não comparecem aqui, de maneira que não podemos fazer as nossas interpelações.

Qual a melhor maneira de resolver êste caso?

É enviando à comissão de reclamações todas as que nos forem dirigidas, a qual comissão receberá essas reclamações, e, se

for preciso, consultará a comissão técnica e, sôbre essa consulta, elaborará o seu parecer, que será discutido pelos Srs. Senadores, ficando assim interessado todo o Senado.

Desta forma, não teremos de estar à espera dos Srs. Ministros e mostraremos assim, por uma forma clara, que não estamos a fazer propositado silêncio, mas sim pugnando pelos interesses gerais do país, fazendo justiça a quem, perante o Parlamento, vem apresentar as suas legítimas, reclamações.

O Sr. Carlos Calisto: - Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer a forma estremamente elogiosa como o Sr. Ladislau. Piçarra se ocupou de mim. Mas antes d& agradecer, devo, em primeiro lugar, saudar a V. Exa., Sr. Presidente, por quem. tenho a máxima consideração, não só pelo lugar que ocupa nesta casa, como tambêm pelo seu elevado carácter e valiosa inteligência. Saúdo igualmente o Senado.

As palavras do Sr. Ladislau Piçarra foram extremamente elogiosas e mais filhas da sua velha amizade, do que própriamente pelo que eu valho (Não apoiados), por merecimentos que não tenho. (Não apoiados).

O Sr. Ladislau Piçarra aludiu aos meus serviços à causa republicana. Nessa parte é certo que alguma cousa fiz. Republicano desde sempre trabalhei quanto pude para o desenvolvimento do partido republicano e para a proclamação da República em Portugal.

Proclamado o novo regime, tenho continuado da mesma forma a dedicar-me à Pátria e à República.

O Sr. Carlos Richter: - Sr. Presidente: pedi a palavra para comunicar a V. Exa. e à Câmara, que o nosso colega Sr. Antão de Carvalho tem faltado às sessões por motivo de doença.

Peço a V. Exa. para que lhe sejam relevadas as faltas.

Foram relevadas.

O Sr. Presidente: - Devo observar ao Sr. Carlos Richter que seria conveniente o Sr. Antão de Carvalho mandar um atestado justificando a sua doença.

O Sr. Pais Gomes: - Sr. Presidente: aproveito o exemplo dado pelo Sr. Ladis-

Página 6

6 Diário das Sessões do Senado

lau Piçarra o ara me referir a um assunto acêrca do qual eu desejava que estivesse presente o Sr. Ministro do Fomento.

S. Exa., porêm, não está presente, e há muito terapo mesmo que nãc comparece nesta Câmara.

Ora, entendo eu, que o assunto de que se trata reclama providências imediatas. Venho expô-lo à Câmara, pedindo a V. Exa., Sr. Presidente, a fineza especial de comunicar-lhe as observações que vou fazer.

Trata-se do serviço de registo de marcas e patentes para o qual é precise um diploma especial, nos termos da carta de lei de 21 de Maio de 1896 nó artigo 235.° que diz o seguinte:

"O Govêrno poderá conceder diplomas de agente de patentes e marcas às pessoas que satisízerem às condições exigidas no regulamento).

E no seu parágrafo único: a Feita esta concessão só poderão intitular-se agentes de marcas e patentes os que possuírem êste diploma;

Sr. Presidente: entre os documentos que acompanham as informações, que me foram dadas sôbre o assunto, existe uma fotografia, pela qual se vê que um funcionário dos mais graduados da repartição de marcas e patentes, abriu na rua do Ouro uma agência de marcas e patentes em que é coadjuvado por um outro funcionário da mesma repartição.

A agência a que acabo de me referir tem. a taboleta seguinte: "Marcas e patentes - D. Henrique de Alarcão - 1.° andar".

Por emquanto, limito-me a denunciar o facto, para que V. Exa. se digne levá-lo ao conhecimento do Sr. Ministro do Fomento, a fim de S. Exa. se munir dos esclarecimentos que o caso reclama, guardando para essa ocasião quaisquer declarações que julgue conveniente fazer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Estêvão de Vasconcelos: - Sr. Presidente: associo-me aos desejos, que acaba de manifestar o Sr. Pais Gomos, a fim de que se liquide a situação em que se acha a repartição a que S. Exa. aludiu.

Se falo sôbre êste assunto á porque, quando Ministro do Fomento, tendo notícias de que várias irregularidades se praticavam nessa repartição, imediatamente nomeei uma comissão de sindicância para averiguar da verdade dos factos apontados, esperando eu muito do seu trabalho.

Infelizmente, fui iludido na minha esperança, porque esta comissão de sindicância não trabalhou tanto quanto eu supus e desejava.

Na Repartição da Propriedade Industrial há irregularidades graves, que exigem um procedimento enérgico da parte do Govêrno.

O Sr. Goulart de Medeiros: - Houve. Entra na sala o Sr. Ministro do Fomento, António Maria da Silva.

O Orador: - Pode não haver actualmente.

Em todo o caso, indispensável se torna indagar, sindicar o que houve.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pais Gomes: - Sr. Presidente: aproveito a ocasião de ver chegar o Sr. Ministro do Fomento, a fim de chamar a atenção de S. Exa. para o assunto que acabo de tratar e que, para empregar uma expressão pouco parlamentar, ainda está quente.

Sr. Ministro do Fomento: há um funcionário graduado do Ministério do Fomento, coadjuvado por um outro funcionário da Repartição da Indústria, do mesmo Ministério, que tem em plena laboração uma agência de marcas e patentes, instalada na Rua do Ouro, cuja taboleta é: "Marcas e patentes - D.Henrique de Alarcão, 1.° andar".

Êste Sr. D. Henrique de Alarcão foi, até há pouco, funcionário graduado do Ministério do Fomento na Repartição de Indústria. Não sei por que razão deixou de ser empregado nesta repartição e passou para outro lugar de categoria.

Nesta altura aparece com uma agência de marcas e patentes na Rua do Ouro.

Moralmente é uma situação muito irregular, e tanto mais irregular que tem, realmente, a sua agência estabelecida fazendo assim concorrência ilegítima pela circunstância de ser feita por funcionário da repartição respectiva, que sabe os "escaninhos" das repartições públicas.

Página 7

Sessão de 8 de Abril de 1913 7

Compreende V. Exa. quanto esta situação é irregular por dar lugar, ilegalmente, à concorrência, visto que se trata dum funcionário duma repartição com relações estabelecidas.

Ora, V. Exa. sabe que o regulamento de 28 de Março de 1895 diz no seu artigo 281.° o seguinte:

"Os funcionários da Repartição de Indústria não podem exercer as funções de agentes de marcas e patentes.

E no artigo 286.°: "O que se intitular falsamente agente oficial de marcas e patentes incorre na multa de réis 20$000 a 200$000".

Do que deixo dito se mostra bem, quanto é grave o facto que apresentei.

Em vista do que, chamo a atenção do Sr. Ministro do Fomento pedindo a S. Exa. que me de as explicações convenientes.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva): - O ilustre Senador Sr. Ricardo Pais Gomes referiu-se a um funcionário dependente do Ministério do Fomento.

Devo dizer, que foi ordenada uma sindicância, a qual só se efectivou depois de eu sobraçar a pasta do Fomento, porque até então as comissões nomeadas nem sequer haviam encetado os seus trabalhos.

Recebi depois um relatório provisório, não o relatório geral da sindicância.

Desde o momento que, haviam sido relatados casos, que podiam mesmo ir para o Poder Judicial, entendi que não podia deixar continuar êsse funcionário numa repartição tam importante; e assim, embora não tivesse feito estendal do caso, retirei dessa repartição cinco funcionários que lá se encontravam, e sôbre os quais recaiam suspeitas.

Não tinha elementos para proceder por outra forma. S. Exa. compreende que, a uma lei mal feita só se pode opor outra que a destrua.

O orador não reviu.

O Sr. Pais Gomes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer a explicação do Sr. Ministro do Fomento, esperando que S. Exa. tome conhecimento completo da questão e tome as providências que ela reclama.

Êste Sr. Henrique de Alarcão ainda há pouco tempo deixou de ser funcionário da repartição de indústria; e, portanto, com responsabilidade moral. Ora é necessário, indispensável até, que se faça desaparecer a menor sombra de suspeição que possa envolver a repartição respectiva. Porque, sé quaisquer suspeitas existem, embora de longe, é necessário que não existam, para que aquela repartição, como todas as demais possam manter a confiança do público.

O Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva): - Foi nesse sentido, que ordenei a sindicância a que se está procedendo desde já, a fim de se apurar o que há a tal respeito, porque estou certo que V. Exa. não alcança, talvez, quanto pode prejudicar o comércio e a indústria do nosso país as suspeições que, porventura, possam dar-se.

O Orador: - O que desejo é saber se a agência, a que me referi, está devidamente autorizada ou não.

As informações que tenho são de que não está autorizada.

Interrupção do Sr. Goulart de Medeiros.

Isso mostra que a agência está ilegalmente organizada.

É para êste caso que chamo a especial atenção de S. Exa.

Já que estou no uso da palavra, chamo tambêm a atenção de S. Exa. para um outro assunto que me interessa.

Anunciei uma interpelação a S. Exa., sôbre o caso da suspensão dos trabalhos da estrada de Mosteiro a Sinfães, fazendo depender essa interpelação da remessa de documentos, que havia pedido e não me tem sido remetidos.

Pedia, por isso, a intervenção de S. Exa. para que êsses documentos me fossem remetidos.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva): - Pedi a palavra simplesmente para dizer que, tão depressa receba a nota de interpelação imediatamente me darei por habilitado para responder ao Sr. Senador Pais Gomes. A discussão poder-se há realizar logo que o Sr Presidente do Senado e a Câmara o permitam.

Quanto aos documentos, darei ordens terminantes para ser satisfeito o pedido de S. Exa.

Página 8

8 Diário das Sessões do Senado

O Sr. Presidente: - E a hora de se entrar na ordem do dia. Estão, porem, muitos Srs. Senadores inscritos para quando estiver presente algum membro do Govêrno, por consequência, pedia que a Câmara me autorizasse a prorrogar a parte da sessão antes da ordem do dia, para mais algum Sr. Senador poder fazer uso da palavra.

à Câmara resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: - Nestes termos, mantenho a parte da sessão antes da ordem do dia.

Tem a palavra o Sr. João de Freitas.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: Sr. Ministro da Justiça: é a V. Exa. que me dirijo, visto que é V. Exa. o único membro do Govêrno que está presente.

Em Janeiro passado tive a honra de enviar para a mesa um requerimento, pedindo notas especificadas, pela Direcção Geral da Fazenda Pública, de contribuições e impostos, dos tesoureiros e aspirantes de finanças que, porventura, se encontrem fora do exercício dos seus cargos, desempenhando quaisquer serviços em comissão, ou em outra repartição ou em qualquer serviço estranho aos seus cargos.

Admira-me que, decorridos mais de dois meses desde a data do meu pedido até hoje, só me fossem fornecidas parte das notas que pedi. Somente me foi enviada a que havia solicitado pela Direcção Geral da Fazenda Pública, isto é, a nota especificada dos tesoureiros de finanças, que se encontram fora do exercício dos seus cargos, desempenhando quaisquer serviços em comissão, ou mesmo impossibilitados de exercer os seus cargos.

Essa nota acaba de me chegar ás mãos hoje. E, todavia, está datada de 13 de Janeiro de 1913. Ora, não se compreende que só depois de tanto tempo, depois de dois meses, é que me fôsse enviada.

Pedi tambêm uma outra nota, que se referia aos secretários e inspectores de finanças, que se encontrara fora dos seus cargos, em serviço de comissão.

Esta nota ainda me não foi enviada, e. todavia, ela foi pedida na mesma data.

Por isso pedia a S. Exa., que dêsse as devidas instruções a fim de que essa nota me fôsse enviada o mais breve possível.

Visto que estou com a palavra, desejo ainda referir-me a S. Exa., a propósito da sindicância pedida ao juiz de direito da comarca de Bragança.

Pedi, peia Direcção Geral da Justiça, que me fôsse enviada cópia dos ofícios ali dirigidos pelo então governador civil substituto em exercício, em que se indicava um conjunto de factos de extrema gravidade, e que era necessário averiguar, porque, a serem verdadeiros, representam graves responsabilidades por parte do juiz da comarca de Bragança.

Por emquanto, foi-me apenas fornecida parte das cópias que havia solicitado.

Já tive ocasião de fazer algumas referências a êste assunto, na presença do Sr. Presidente do Ministério, e não sei se S. Exa. tambêm estava presente, nessa ocasião, li parte dos ofícios dirigidos á magistratura judicial, e o que em resposta ao governador civil se dizia.

Dispenso-me de proceder à leitura de todos êstes documentos, mas os factos aqui relatados são de extrema gravidade.

V. Exa., Sr. Ministro da Justiça, que é um homem de letras e, alêm disso, um oficial do exército, não pode desconhecer a. gravidade dum facto desta natureza., praticado por um juiz que tinha a obrigação de saber o que era o cumprimento do seu dever:

Leu.

Isto tambêm revela uma ignorância de tal maneira estranha ou extraordinária, que chega a parecer inverosímil.

Não pode de forma alguma ir alêm dos seis anos.

Isto é um caso excepcional.

V. Exa., Sr. Ministro, tambêm deve compreender a gravidade dêste facto, se êle é verdadeiro. Por isso, é indispensável que, sôbre o assunto, seja ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, porque isto tambêm significa uma ignorância piramidal, verdadeiramente fantástica.

Não chego a compreender, que em uma comarca de primeira classe desempenhe as funções de juiz um homem, que não conheça uma causa, tam rudimentar e comezinha, qual é a dum réu acusado de mais dum crime, serem os processos apensos e de ter de responder pelo crime mais grave.

Leu.

Foi preciso que um advogado dissesse

Página 9

Sessão de 8 de Abril de 1913 9

que isto não podia de forma alguma admitir-se.

Isto, Sr. Ministro, como se vê, é um caso perfeitamente inconcebível.

Agora, Sr. Presidente, um outro facto tambêm de extrema gravidade e que deve determinar, não só da parte do Sr. Ministro da Justiça, como da parte do Chefe do Govêrno, o desejo de se proceder quanto antes a uma sindicância aos actos dêsse juiz.

Leu.

Trata-se dum processo em que é autora uma menor e réu o Banco de Bragança, sendo advogado dêste o Sr. Dr. Afonso Costa, Presidente do Ministério.

Houve um recurso interposto por parte da autora.

Pediu-se a reparação do agravo, e o juiz disse que não atendia essa petição por ter medo do Sr. Dr. Afonso Costa.

Não sei se isto é verdadeiro ou falso; mas exactamente para se saber que fundamento tem esta queixa, necessário é que se proceda às devidas averiguações.

Diz-se, aqui, que o juiz não reparou o agravo, porque tinha medo do Dr. Afonso Costa.

É indispensável saber-se se o juiz proferiu ou não estas palavras, e, se as proferiu, tem efectivamente de se averiguar que se êle não reparou o agravo por ter medo do Sr. Afonso Costa, isto significa que está coacto.

Torna-se indispensável saber que neste processo foram interpostos vários recursos por parte da autora e que essas sentenças alcançaram provimento nos tribunais superiores.

Este facto é grave e, portanto, tanto S. Exa. o Sr. Ministro da Justiça, como o Sr. Presidente do Ministério, devem tratar, sem perda de tempo, de mandar proceder a uma sindicância aos actos do juiz.

A êste respeito disse-nos há poucos dias o Sr. Ministro da Justiça que o Conselho Superior da Magistratura é uma entidade autónoma e que procede por sua iniciativa.

Examinando a lei que foi aqui aprovada em uma das últimas sessões do ano passado, cheguei à conclusão de que disposição alguma há que indique essa autonomia.

O Sr. Presidente: - Tenho a lembrar a S. Exa. que são quási quatro, horas e há mais oradores inscritos.

O Orador: - Termino já. Antes, porêm, de o fazer, chamo a atenção do Sr. Ministro para as disposições do artigo 1.°, que diz:

Leu.

é que pode ser autónomo o Conselho Superior da Magistratura Judicial?

O Ministro pode consultá-lo em todos os assuntos, exigir-lhe a sindicância, e o Conselho Superior da Magistratura não pode deixar de concordar.

Êsse Conselho já está constituído do tempo em que foi Ministro da Justiça o nosso ilustre colega Sr. Correia de Lemos, e por consequência com .magistrados da sua inteira confiança; creio até que pelo Sr. Almeida Ribeiro, actual Ministro das Colónias.

Insisto, por isso, com V. Exa., Sr. Ministro, para que sem perda de tempo mande proceder à sindicância aos actos do juiz de Bragança.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Com respeito aos documentos da Direcção Geral da Fazenda Pública, comunicarei ao Sr. Ministro das Finanças as palavras e o desejo de S. Exa.

Com relação à sindicância ao juiz de Bragança, e à não independência do Conselho da Magistratura Judicial, estou em completo desacordo com S. Exa.

O Ministro pode consultar o Conselho, o que não pode é indicar-lhe a resposta à consulta, nem pode mandar fazer a sindicância depois de formado o respectivo processo.

O Conselho não tem unicamente êsse processo; tem muito que estudar porque, infelizmente, as acusações contra alguns juizes são numerosas.

Evidentemente, a conveniência dos próprios juizes, e do Conselho Superior da Magistratura é que êsses processos caminhem o mais depressa possível para se esclarecerem os factos apontados.

Quanto a estar o juiz com receio de dar uma sentença neste ou naquele sentido, com medo do Sr. Afonso Costa, a justiça procede de harmonia com a lei, e com os ditames da sua própria consciência, sem se apressar nem prender com quaisquer suspeitas, que se possam levantar. Nem o Ministro da Justiça, nem o Conselho em

Página 10

10 Diário das Sessões do Senado

interesse em evitar, ou encobrir qualquer causa.

S. Exa. referiu-se a uma falta de documentos, e eu darei as respectivas ordens para que sejam pedidos ao Conselho.

E agora Sr. Presidente, permita-me o Sr. Senador, que lhe diga, que S. Exa. teve um êrro de interpretação quando se referiu ao regulamento.

Se S. Exa. tivesse lido atentamente a lei, teria visto que o Conselho, nesse ponto, é absolutamente independente, não lhe podendo o Ministro exigir que tome esta ou aquela orientação.

Num caso mais grave do qie.êsse, e a respeito dum juiz do Supremo Tribunal de Justiça a quem foi feita uma grave acusação, eu poderia, talvez, ordenar uma sindicância, mas entendi que, em face da independência do Poder Judiciai, devia, préviamente, consultar o Conselho no sentido dele organizar o respectivo processo para se mandar fazer a sindicância, se assim o entendesse.

O processo está neste pé, Descanse S. Exa., que muito breve justiça será feita e mandar-se há fazer a sindicância.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Os trabalhos marcados na sessão anterior para antes da ordem constituirão hoje a ordem do dia. Os Srs. Senadores que tiverem papéis a mandar para a mesa podem fazê-lo.

O Sr. Bernardino Roque: - Peço para que seja avisado o Sr. Ministro das Colónias de que tenho um assunto a tratar com S. Exa.

O Sr. Leão Azêdo: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro, pelo Ministério do Interior, direcção do hospital termal das Caldas da Rainha, nota do rendimento do Hospital de Santo Isidoro, destrinçando a verba deixada por Isidoro Inácio Alves de Carvalho Aguiar, e bem assim, pela mesma direcção, cópia do testamento do mesmo falecido cidadão na parte que concerne ao Hospital de Santo Isidoro. = Leão Azêdo.

Mandou-se expedir.

O Sr. João de Freitas: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Mais uma vez requeiro que, com urgência, me seja enviada, pelo Ministério das Finanças e Direcção Geral das Contribuições e Impostos, nota especificada, por distritos e concelhos, dos nomes dos secretários e aspirantes de finanças que se encontrem fora do exerci do dos seus cargos, e que estão desempenhando quaisquer serviços em comissão, quer na Direcção Central, quer nos serviços externos.

Declaro ao mesmo tempo que recebi, só boje, a nota especificada, que em Janeiro último tinha requisitado, dos tesoureiros de finanças que estão fora dos seus cargos. Quanto aos secretários e aspirantes de finanças, cuja nota requeri tambêm na mesma data, e que tem de me ser fornecida pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos, ainda até agora me não foi enviada, apesar de terem decorrido mais de dois meses desde que a pedi. = João de Freitas.

Mandou-se expedir.

O Sr. Carlos Richter: - Mando para a mesa a seguinte

Comunicação

Comunico á mesa do Senado que o digno Senador, Sr. Dr. Antão de Carvalho, tem faltado ás últimas sessões pelo facto de se encontrar doente. = Carlos Richter.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Continua a discussão do parecer n.° 71, relativo aos professores de instrução primária que, à data da implantação da República, serviam nas escolas dos centros e outras agremiações republicanas.

Vai ler-se a proposta dum parágrafo adicional mandado para a mesa pelo Sr. Pais Gomes.

Lê-se na mesa. É o seguinte:

"§ 2.° Os professores abrangidos na disposição dêste artigo remeterão desde já, e dentro do prazo improrrogável de noventa dias, á Direcção. Geral da Instrução Primária, os documentos a que se refere êste artigo, à face dos quais será organizado um quadro dos professores nas condições desta lei".

Foi admitido e, pôsto em seguida à votação, foi aprovado.

Página 11

Sessão de 8 de Abril de 1913 11

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 2.°

Leu-se.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguêm pede a palavra, vai votar-se.

Foi aprovado, bem como o artigo 3.°, sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 85-H, a que se refere o parecer n.° 91 (Colónia Penal Agrícola).

É o seguinte:

Parecer n.° 91

Senhores Senadores. - A vossa comissão de legislação, apreciando a proposta de lei n.° 85-H, é de parecer que ela merece a vossa apreciação.

Proposta de lei n.° 85-H

Artigo 1.° A Colónia Penal Agrícola, a que se refere o artigo 17.° da lei de 20 de Julho de 1912, será instalada em local escolhido pelo Govêrno.

Art. 2.° A nomeação do director será de livre escolha do Govêrno, devendo ser, contudo, provido êste cargo em indivíduos com curso superior, ou ainda em indivíduo que já tenha dirigido ou tido interferência na direcção de estabelecimento similar de qualquer natureza penal.

Art. 3.° Os vencimentos do pessoal do quadro serão divididos em categoria e exercício.

§ único. O vencimento de exercício será perdido para o Estado sempre que o funcionário ou empregado não exerça efectivamente as suas funções.

Art. 4.° Os lugares de guardas poderão ser preenchidos com sargentos do exército ou da armada, em comissão, pagos pelo Ministério da Justiça.

Art. 5.° O Govêrno poderá despender da verba autorizada na lei de 20 de Junho de 1912 a quantia necessária para a adaptação do prédio destinado a nele ser instalada a Colónia Penal Agrícola.

§ único. Poderá o Govêrno expropriar, por utilidade pública, os terrenos que directa ou indirectamente forem necessários à instalação ir ou alargamento da Colónia Penal, caso não os tenha seus, e preferindo sempre, a adquiri-os por expropriação, os incultos que poderem ser utilizados para êste fim.

Art. 6.° O pessoal será nomeado à medida que as necessidades do serviço o exigirem, podendo as verbas do pessoal, que ficarem livres, ser aplicadas à compra de material ou em obras no estabelecimento.

Art. 7.° (transitório). Emquanto não funcionarem a Colónia Penal Agrícola e Casa Correccional de Trabalho, poderá o Govêrno, pelo Ministério da Justiça, deter, nas cadeias civis e suas dependências, os indivíduos postos á sua disposição e os condenados a detenção nos dois referidos estabelecimentos.

§ 1.° Poderá igualmente o Govêrno conceder a êsses indivíduos liberdade, sob fiança, sendo aqueles a quem for feita essa concessão obrigado? a fixar residência nos concelhos da sua naturalidade quando esta for conhecida, ou em local que o Govêrno determinar, quando o não for, e ficando em qualquer dos casos sob a vigilância das autoridades civis e administrativas.

§ 2.° A concessão permitida pelo parágrafo anterior, e nas condições nele estabelecidas, poderá ainda ser feita, sem fiança, mas só por motivo de doença verificada por exame do facultativo competente, ou quando os detidos tenham tido bom comportamento na cadeia e nela tenham permanecido por mais de três anos consecutivos.

§ 3.° As concessões, a que se referem os §§ 1.° e 2.°, ficam em todo o caso dependentes de parecer favorável da comissão da reforma pena"! e prisional.

Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrário.

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° A Colónia Penal Agrícola, a que se refere o artigo 17.° da lei de 20 de Julho de 1912, será instalada em local escolhido pelo Govêrno.

Art. 2.° A nomeação do director será feita por livre escolha do Govêrno, devendo recair em indivíduo que tenha a capacidade e idoneidade indispensáveis para o desempenho dêste cargo.

Art. 3.° Os vencimentos do pessoal do quadro serão divididos em categoria e exercício;

Art. 4.° O vencimento de exercício será

Página 12

12 Diário das Sessões do Senado

perdido para o Estado sempre que o funcionário ou empregado não exerça efectivamente as suas funções.

Art. õ.° Os lugares de guardas poderão ser preenchidos com sargentos do exército ou da armada, em comissão, pagos pelo Ministério da Justiça.

Art. 6.° O Govêrno poderá despender da verba autorizada na lei de 20 de Julho de 1912 a quantia necessária para a adaptação do prédio destinado a nele ser instalada a Colónia Penal Agrícola.

§ único. Poderá o Govêrno expropriar, por utilidade pública, os terrenos que directa ou indirectamente forem necessários à instalação ou alargamento da Colónia Penal.

Art. 7.° O pessoal será nomeado à medida que as necessidades do serviço o exigirem, podendo as verbas do pessoal, que ficarem livres, ser aplicadas á compra de material ou em obras no estabelecimento.

O Sr. Miranda do Vale: - Requeiro dispensa da leitura do parecer por ser longo e estar impresso e distribuído.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguêm pede a palavra vai votar-se.

Posto à votação na generalidade, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passa-se à discussão na especialidade. Vai ler-se o artigo 1.° Lê-se o artigo 1.°

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Como a proposta não vem precedida do longo relatório, é unicamente para expor os motivos que a determinaram.

A lei de 30 de Junho, que se refere á criação de colónias penais, estabelecia a colónia penal na Quinta do Fontelo, em Viseu.

Foi ordenado, que um funcionário do Ministério do Fomento fôsse visitar esta quinta, a fim de verificar se estava nas condições necessárias para ali se estabelecer a colónia penal. Êsse funcionário apresentou um longo relatório que terminava por várias conclusões.

Apontava entre outras a proximidade de Viseu, a pouca extensão de terreno cultivável, a dificuldade de adaptação da casa e outras circunstâncias, sendo estas as principais, avultando a de ter a quinta 24 hectares de terreno e exigirem-se 200; ser a quinta, principalmente, florestal e não se poder ali estabelecer a cultura hortícola; estar, como já disse, nas proximidades de Viseu, e ano se venderem ali os terrenos por preço relativamente baixo para se fazer o alargamento da quinta, quando necessário fôsse, etc. Por todas estas circunstâncias a quinta do Fontelo não podia servir para ali se instalar uma colónia penal. E por isso que o artigo da proposta, em vez de determinar o local, deixa ao Govêrno a faculdade da escolha.

O orador não reviu.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente e Sr. Ministro da Justiça: está em discussão o artigo 1.° do projecto sôbre colónias penais.

Pareceu-me ouvir que a comissão encarregada de escolher ou estudar o sítio para instalação da colónia penal não achou conveniente a quinta do Fontelo para essa instalação. Ora, £ não acha S. Exa. conveniente, necessário mesmo, que o Govêrno ouça o voto consultivo, o parecer dalguma entidade que exerça funções junto do Ministério da Justiça, e o parecer da comissão penal e prisional?

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - O projecto foi apresentado à comissão penal e prisional.

O primeiro ponto a discutir foi, se devia haver colónia penal.

O segundo qual o terreno onde deverá ser instalada.

Foram apresentados vários terrenos e quintas à comissão.

Fui ver a quinta de Valverde acompanhado de dois membros da comissão penal e prisional. São decorridos dois meses, e amanhã se a Câmara determinar outro local terei novamente de levar outro tanto tempo à espera do relatório, e êste levar quatro meses a fazer.

Isso não pode ser, porque protelamos êste assunto. Fico novamente sem crédito, e terei de vir pedir um outro.

O Orador: - Entendo, Sr. Presidente, que na comissão penal e prisional, no artigo em

Página 13

Sessão de 8 de Abril de 1913 13

discussão, se determine a escolha do local para a colónia penal agrícola e que, sobretudo, se não faça sem o parecer afirmativo da Comissão penal e prisional.

É neste sentido que mando para a mesa uma proposta.

Lê-se na mesa. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Proponho que em aditamento ao artigo 1.° se acrescentem as palavras seguintes: "mediante parecer favorável da comissão penal e prisional". = João de Freitas.

Foi admitida.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Eu sou presidente da comissão penal e prisional, e tenho obrigação de consultar essa comissão em todos os assuntos penais.

É portanto desnecessário consignar êsse princípio, que está já estabelecido numa lei anterior.

Alêm de que, julgo êsse aditamento tambêm prejudicial, porquanto aparecendo essa disposição na proposta de lei em discussão poderá parecer, que haverá assuntos penais sôbre os quais não deva ser ouvida a respectiva comissão.

O orador não reviu.

O Sr. Correia de Lemos: - Pedi a palavra para requerer a V. Exa., que seja consultado o Senado sôbre se permite, que o tempo destinado' a esta discussão seja prorrogado até ser votada a proposta de lei em discussão.

Consultado o Senado, resolveu afirmativamente.

O Sr. João de Freitas: - O meu aditamento visa ao Govêrno não poder escolher arbitrariamente o local onde deva ser instalada a colónia penal agrícola, sem ouvir o parecer da comissão penal.

O Govêrno, não pode proceder senão de harmonia com a comissão, que funcione no Ministério da Justiça, e de que o presidente é o titular da pasta da justiça.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - É para tornar a repetir as mesmas considerações, que já apresentei com respeito à desnecessidade do aditamento que V. Exa. apresentou.

A lei não dá simplesmente a esta Comissão atribuições para determinados fins ; dá-lhas tambêm de fazer a reforma penal; e, alêm disso, de superintender em todo o serviço, que diga respeito a êste assunto.

E desnecessário, portanto, o aditamento apresentado pelo Sr. Senador.

Todas as propostas, que eu trouxer ao Parlamento, e que se relacionem com assuntos penais, tem a comissão de ser ouvida sôbre elas.

Diploma algum deixa de estar sujeito ao exame e parecer dessa Comissão, conforme consta da lei que a criou.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Está nos corredores da Câmara o Sr. Ramos Pereira, eleito Senador pela Câmara dos Deputados.

Convido os Srs. Senadores José de Castro e José de Pádua a introduzirem S. Exa. na sala, para tomar assento.

Foi introduzido na sala e tomou assento, o Sr. Ramos Pereira.

O Sr. Bernardino Roque: - Pedi a palavra para fazer uma pregunta ao Sr. Ministro da Justiça.

Sendo aprovada esta proposta, quando se for escolher o terreno para se estabelecer a colónia penal, consulta-se ou não a comissão prisional?

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Já disse, que o que está determinado pela lei é, que a Comissão seja ouvida sôbre tudo quanto diga respeito a assuntos penais; e, depois de conhecidos os pareceres dessa comissão é que o Govêrno resolve.

Nenhum dos locais, que já se escolheram serviu, porque a Comissão assim o entendeu.

Digo isto para que S. Exa. veja o resultado a que se chega.

O Sr. Pais Gomes: - Sr. Presidente: a palavra do Sr. Ministro é garantia da interpretação da lei, quanto aos termos em que ela está feita, de que a norma seguida na execução desta lei será a mesma, que tem sido observada quanto à lei anterior, que regula êste assunto.

Nos termos do artigo 1.° podia muito bem supor-se, desde que nestas leis não faz referência á lei já existente, que o Sr. Ministro da Justiça entendia, que a execu-

Página 14

14 Diário das Sessões do Senado

ção desta lei era da exclusiva competência do Govêrno. E era, por isso, que eu, se não fossem as palavras claras de S. Exa. proporia, não que se aditassem as palavras do Sr. João de Freitas, mas que se fizesse referência á lei anterior.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Desnecessário me parece dizer a S. Exa., que não tenho empenha algum em que e aditamento do Sr. Senador João de Freitas seja pôsto na lei, porque êle representaria simplesmente uma excrescência.

Desejaria ter aqui a lei, que instituiu a comissão penal para a mostrar a V. Exas.

Êsse aditamento, por isso mesmo que é uma excrescência, como já disse, viria prejudicar a marcha do projecto de lei em discussão. V. Exas. compreendem muito bem que, a ser aprovada esta proposta, terá o projecto de voltar novamente â Câmara dos Deputados, e já não será aprovado com a urgência desejada. O actual ano económico está prestes a terminar; a verba para êste fim está esgotada; e eu tenho 833 presos a que necessáriamente pré siso dar destino.

O Sr. Pais Gomes: - A minha dúvida não é sôbre o caso presente, é sôbre casos futuros. As palavras de V. Exa. garantem-me, parem, que, de futuro, a lei será interpretada convenientemente.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do artigo 1.° e do seu aditamento proposto pelo Sr. João de Freitas.

Leu se o artigo 1.° Foi aprovado.

Leu-se o aditamento do Sr. João de Freitas. Foi rejeitado.

Entrou em discussão o artigo 2.°

O Sr. Sousa da Câmara: - Sr. Presidente: êste artigo, pela forma como está redigido, faz-me ter dúvidas sôbre a sua interpretação. Êle vem alterar, completamente, e que está preceituado no artigo 17.° da lei de 20 de Julho de 1912, por isso que agora se fala apenas na existência dum director, e a lei a que acabo de me referir determina que, na colónia penal agrícola, estejam dois directores-um engenheiro agrónomo, e um juiz de primeira instância.

Agora a nomeação do director será feita por livre escolha do Govêrno, devendo recair em indivíduo, que tenha a capacidade e idoneidade indispensáveis para o desempenho dêste cargo.

V. Exa. compreende muito bem que, da aprovação dêste artigo, tal como está redigido, resultam, a meu ver, variadíssimas interpretações.

Pode continuar a supor se a existência de dois directores, o que não me parece razoável, ou que um dêles foi eliminado. Neste último caso, pode chegar-se ao contracenso de ver um juiz a reger uma colónia agrícola.

Da redacção dêste artigo não se depreende que o artigo 17.° da lei de 20 de Julho de 1912 fique revogado.

Seria, pois, de toda a conveniência, que a actual proposta de lei ficasse bem clara para que, de futuro, a sua redacção não dê lugar a diversas interpretações.

Aguardo as explicações do Sr. Ministro da Justiça sôbre êste assunto, tencionando enviar para a mesa um novo artigo, caso não me satisfaça a resposta que S. Exa. der.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Sr. Presidente: como muito bem disse o Sr. Sousa da Câmara, a lei de 20 de Julho de 1912 fica alterada pela proposta de lei, que está em discussão, por isso que esta fala, apenas, na existência dum director e naquela se determina que sejam dois.

Ora, Sr. Presidente, entendo que basta um director, porque êsse funcionário terá a seu cargo a direcção de todos os serviços dessa colónia.

Segundo a minha humilde opinião, a direcção superior do estabelecimento e todos os demais funcionários ficam subordinados a esta direcção.

Vamos agora á questão capital.

Qual deve ser a competência do director duma colónia penal?

Deve o indivíduo, a quem haja de. ser entregue essa direcção superior, dispor de competência jurídica ou de competência médica?

O Sr. José de Castro: - De tudo.

O Orador: - Muito bem. Deve, portanto, reùnir ás condições jurídicas a da com-

Página 15

Sessão de 8 de Abril de 1913 15

petência médica, especialmente sob o ponto de vista da psiquiatria.

Afigura-se-me, porêm, Sr. Presidente, que a nomeação do director, não pode ficar exclusivamente dependente do arbítrio, ou da vontade do Ministro.

Essa nomeação não pode ser arbitrária, mas sim condicionada, e, nesta conformidade, vou enviar para a mesa uma proposta de substituição a êste artigo.

Concordo plenamente com as considerações do Sr. Sousa da Câmara, quando disse que numa colónia penal é indispensável um agrónomo.

Não há a mínima dúvida a êsse respeito.

É necessário que exista, nesse, estabelecimento, um médico para tratar das doenças, que ali se manifestem, um director, emfim, que esteja nas condições apontadas pelo Sr. Senador José de Castro; e que, portanto, possa condignamente superintender em todos os trabalhos da colónia penal, principalmente sob o ponto de vista da regeneração do criminoso.

E indispensável procurar para a direcção dêsse estabelecimento um indivíduo, que tenha especial competência sôbre questões de criminalidade.

A direcção dum estabelecimento penal não pode deixar de ser confiada a um indivíduo de competência técnica, sob o ponto de vista da educação mental.

Bom será que nós possamos encontrar reunidos em um indivíduo todos os requisitos indicados pelo Sr. José de Castro; mas entendo que a nomeação do director deve depender de concurso e, apresentando êste modo de ver, mantenho a coerência com que me tenho sempre revoltado contra as nomeações arbitrárias.

Nós não podemos admitir que um indivíduo qualquer seja nomeado para determinado lugar, só porque o Ministro nos afiance que alguém lhe fez ver a competência do nomeado.

É preciso que a nomeação assente em bases verdadeiramente autênticas, e essa autenticidade só se evidencia no concurso.

Quem pretender o exercício de qualquer cargo, submeta-se ao concurso e, se der provas de competência, será nomeado.

Não sei o que o Sr. Ministro pensa a êste respeito; mas quero supor que S. Exa. deseja tambêm, que o lugar de director da colónia penal seja dado a pessoa de reconhecida competência. Ora, êsse reconhecimento só pode obter-se por meio de concurso.

Tambêm desejo, que haja preferência para os adidos, se entre êles se encontrar quem disponha de capacidade técnica para o bom desempenho do lugar.

Será mais um meio de revigorar as forças do nosso Tesouro.

Vou mandar para a mesa a minha proposta. Foi aqui escrita muito à pressa, e, por consequência, salvo a redacção dela.

E do teor seguinte:

Propostas de substituição Proponho a seguinte substituição:

Artigo 2.° A nomeação do director será feita por concurso, a qual só poderá recair em indivíduo que tenha um curso superior, e que prove, por meio de documentos legais, possuir especial competência para exercer o referido cargo. = O Senador, Ladislau Piçarra.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Quanto às considerações do Sr. Sousa da Câmara, basta que S. Exa. se reporte à lei.

Não pode haver dúvidas que existe um só director, e que êsse funcionário deve ser nomeado por escolha do Govêrno.

O quadro estabelece o número de directores que há.

Com respeito às considerações do Sr. Ladislau Piçarra, tenho a dizer que discordo da opinião de S. Exa.

Pode abrir se um concurso e apresentar-se um bacharel formado em direito, com altos conhecimentos universitários, muito distinto no seu curso, mas não ter competência alguma para dirigir uma colónia penal. Para êsse cargo requere-se uma energia especial.

O Sr. padre Oliveira, por exemplo, tem uma excepcional aptidão para o desempenho dessa difícil função, se lho permitissem as suas condições físicas.

Podem concorrer a êsse cargo médicos, advogados, etc., mas com certeza entre cem não se encontrava um com as indispensáveis condições para dirigir uma colónia penal.

O princípio estabelecido na proposta parece-me o único bom neste caso; isto é de escolha do Govêrno (Apoiados).

O Sr. Sousa da Câmara: - Sr. Presidente: agradeço as explicações do Sr. Mi-

Página 16

16 Diário das Sessões do Senado

nistro da Justiça, acêrca das minhas dúvidas da lei de Junho de 1912.

Parece-me que o agrónomo deve figurar nessa escola, mas estou a ver que o agrónomo desaparece.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Desaparece.

O Orador:-Ora contra isso é que eu protesto.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - É justo o seu protesto: é uma questão de solidariedade.

O Orador: - Quere-me parecer que em uma colónia agrícola não possa deixar de existir um técnico.

V. Exa. sabe perfeitamente que é preciso mais alguma cousa que um prático. O regente agrícola desempenha as funções de prático; mas é preciso um técnico para a teoria. E indispensável.

Muita gente diz que a agricultura deve ter uma feição prática.

É isso bom, não há dúvida. E preciso, porem, para que uma colónia agrícola tenha alguma cousa de útil, a teoria,,

Como é que se hão-de classificar com vantagem as culturas da região?

E um problema bastante complicado; e demais a escola agrícola de Vila Fernando tem um agrónomo.

Não compreendo bem como um estabelecimento dêstes, com tal feição, possa dispensar a única pessoa que tem competência para os trabalhos agrícolas prosseguirem com resultado.

A tabela está em desacordo com o artigo 17.°.

Leu.

Trata-se dum director mas não dum adjunto.

Na folha vem: "um director adjunto com a respectiva gratificação. Não está portanto, de harmonia com a tabela.

Sendo aprovado o artigo 2.° admitimos que existe somente um director; mas vamos à lei de 5 de Junho e encontramos um agrónomo.

Sem querer por emquanto mandar um artigo adicional para a mesa, direi que êste projecto é realmente curioso e digno da nossa atenção.

Sr. Presidente: conforme o Sr. Ministro da Justiça já declarou, não convêm, pela extensão, que a Quinta de Fontelo tem, estabelecer a colónia penal agrícola nesta região. E citou, se me não falha a memória, Valverde, que tem maior extensão e onde em melhores condições, poderia ser criada.

Se isto se fizer, isto é, se for desviada da região do Fontelo para Valverde, pregunto: continua a subsistir na lei êste adjunto do delegado do procurador da República da respectiva comarca? Creio que

Na proposta de lei n.° 85 nada se diz a êste respeito, de forma que fica aí um funcionário a mais do que deve existir.

E mais uma objecção que tenho a acrescentar.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Gramaticalmente, e até pelo próprio espirito da lei, no artigo 17.° S. Exa. verifica, que diz "um director que era o agrónomo, tendo como adjunto, ate. e a tabela é feita por forma que não há desarmonia entre ela e o art. 17.°

S. Exa., naturalmente, estudou e discutiu a lei e não podia ter necessidade de que eu estivesse a explicar o que há.

Quando o art. 2.°, desta lei, diz "um director que será o agrónomo" e quando se diz que a nomeação do director será de livre escolha, compreende-se que fica revogada esta parte referente ao director, e, portanto, pôsto de parte o artigo 17.

A respeito do agrónomo devo dizer que isto não é uma colónia agrícola para ensino de agricultura. Basta um regente agrícola para dirigir trabalhos práticos. O resto é simples trabalho de administração, que qualquer faz em sua casa. Evidentemente, nós que administramos a nossa casa, não chamámos um agrónomo para as nossas propriedades, da mesma forma, ali o que se necessita é dum homem prático para dirigir os colonos. O colono não vai alêm disso.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Esta colónia é só para os adultos?

O Orador: - Ainda estou [obrigado a explicar a lei que já foi votada!

A colónia é para indivíduos de 17 anos.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Há muita gente de mais idade que...

Página 17

Sessão de 8 de Abril de 1913 17

O Orador: - Isso é assunto para outra discussão.

A colónia penal tem o único fim de regenerar pelo trabalho êstes indivíduos, e; dar um modo de vida a êstes vadios. Ora para isto não há necessidade dum agrónomo, é suficiente o regente.

S. Exa. referiu-se ao delegado do procurador da República. Se S. Exa. tivesse lido a lei veria, que o delegado do procurador da República figurará unicamente para constituir o que chamarei a comissão direccional da colónia penal.

Como S. Exa. sabe, esta lei estabelece pela primeira vez as penas indeterminadas. Êstes homens vão para a colónia penal sujeitos a um regime de trabalho conforme a sua situação. A direcção do estabelecimento é que aprecia e julga se, sim ou não, deve fazer cessar a pena, por isso é preciso constituir-se uma comissão para analisar essas propostas.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Piçarra: - O Sr. Ministro da Justiça respondeu às minhas considerações dizendo, que o director dêsse estabelecimento podia ser um homem de superior competência, e não a ter legal. S. Exa. para exemplo, citou o caso particular da Casa de Correcção de Caxias, louvando a grande competência do Sr. padre Oliveira.

Estimei que S. Exa. citasse êsse nome, porque se trata dum cidadão que me distingue com a sua amizade. Apraz-me, por isso, neste lugar, prestar-lhe a minha inteira homenagem.

O exemplo de S. Exa., permita-me que lhe diga, não me convenceu de que a doutrina de S. Exa. fôsse superior à minha. O Sr. padre Oliveira está à frente dum estabelecimento de menores, está como um pedagogista. O Sr. padre Oliveira, que é um homem sincero, é o próprio a confessar que não tem aquela preparação scientífica, que deveria possuir para exercer aquele lugar, e êle muitas vezes se socorre dos seus amigos a fim de os consultar sobre determinados assuntos scientíficos. Êste humilde criado de V. Exa. já tem sido, muitas vezes; consultado sôbre assuntos pedagógicos, para ouvir a minha insuficiente opinião sôbre o regime pedagógico a adoptar na Casa de Caxias.

Só a grande paixão, que tenho por tudo que diz respeito à pedagogia, e a muita consideração que tenho pelo digno director da Casa de Correcção de Caxias, me levaria a passar um dia inteiro na companhia dum padre, sendo eu como todos sabem um intransigente livre-pensador. Pois S. Exa., o Sr. padre Oliveira, fez-me passar um dia inteiro em Caxias, desde pela manhã até à noite, para que eu pudesse observar o regime interno daquele excelente estabelecimento de educação.

Dadas as estreitas relações, que tenho com o Sr. padre António de Oliveira, S. Exa. compreende bem, que devo estar no caso de poder apreciar a competência de S. Exa.

Êste senhor está em boas relações com outros médicos, que tem visitado a Casa de Correcção de Caxias, e, com indicações e práticas aconselhadas por êsses cultores da sciência, e outras indicações, que êle colhe na leitura de várias revistas pedagógicas, tem-se convencido de que faz muita falta num estabelecimento daquela ordem um médico especialista em doenças mentais, sobretudo com reconhecida competência em psicologia, porque S. Exa., o padre Oliveira, não se julga apto a estudar o estado psico-fisiológico do deliqúente, e necessita, por conseguinte, dum médico habilitado na fisiologia-psicológica, para poder examinar convenientemente os menores, que dão entrada naquele estabelecimento, tanto sob o ponto de vista físico, como psíquico, e bem assim seguir a vida dêsses internados, para indicar o tratamento adequado ao seu desenvolvimento físico e mental.

Tratando-se duma casa de regeneração de menores, é necessário corrigir os defeitos, que acompanham êsses menores, e, dirigir o tratamento apropriado ao fim que se deseja. Ora, para isto, Sr. Presidente, ninguêm mais competente que um médico psiquiatra.

S. Exa., creio, tem lutado com dificuldades para conseguir que um médico, assim habilitado, queira estar ali seguindo, dia a dia, a vida dos internados, para se lhes ministrar um tratamento racional, apropriado aos que entram para aquele estabelecimento numa idade ainda nova, e que não podem, portanto, considerar-se como criminosos incorrigíveis. Desde que êsses menores se submetam a um regime conveniente, conforme aconselha a sciên-

Página 18

18 Diário das Sessões do Senado

da psiquiátrica, êles podem perfeitamente regenerar-se.

Se apesar de tratar-se dura estabelecimento de menores, onde as práticas pedagógicas podem corrigir as nas tendências dos indivíduos, o Sr. padre Oliveira reconhece a necessidade dum médico especialista para dirigir o tratamento apropriado a êsses menores; se o Sr. padre Oliveira, que tem uma verdadeira paixão peia questão dr. educação dos menores delituosos, ainda reconhece a necessidade de ter a seu lado no homem com um curso especial, que conheça muito bem a psicologia dos -anormais, para o poder auxiliar na sua delicada tarefa: como é que nós, agora, tratando dum estabelecimento penal, em condições de serem nele internados indivíduos de idade superior a 16 anos, podemos dispensar a, permanência dum indivíduo competente, que possa conhecer as qualidades de carácter de qualquer internado, para que o tratamento seja de molde a regenerá-lo?

Todos sabem que a primeira cousa a fazer, quando um indivíduo entra para um estabelecimento penal, é saber se se trata dam criminoso corrigivel ou incorrigível.

Esta classificação só um médico a pode fazer. Depois, o tratamento a êsse preso tem de fazer-se conforme as suas tendências psíquicas.

Mas a classificação dos presos, a direcção do tratamento que convêm aplicar-lhes para que se obtenha dêles a maior regeneração possível, é um trabalhe tam complicado, que não pode ser cumprido se não por pessoa, que tenha especial competência em assuntos de psico-fisiologia.

É indispensável que êsse indivíduo conheça bem a mentalidade dos anormais, por isso entendo que o director dêste estabelecimento deve ter um curso superior, não poda deixar de ter uma boa preparação scientifica, não pode deixar de ser um homem, que mereça o nome de criminalogista, e que disponha de conhecimentos de psico-fisiologista, como já disse.

S. Exa., para justificar a sua opinião, citou e exemplo do Sr. padre Oliveira, director da Casa de Correcção de Caxias, j que, não tendo um curso, tem, contudo, uma verdadeira paixão pelo ensino pedagógico, uma grande competência.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - O que eu disse a S. Exa. é que não se necessita dum curso, e apresentei como exemplo frisante o Sr. padre Oliveira.

O Orador: - O Sr. padre Oliveira não precisa de curso; mas S. Exa. é o primeiro a confessar que lhe fazem muita falta es conhecimentos que se adquirem nos cursos scientíficos.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - O Sr. padre Oliveira é um homem duma extrema modéstia, por isso diz isso, mas é reconhecido por todos os homens de sciência, como o Sr. Júlio de Matos e outros, que êle é um homem dum valor intelectual extraordinário.

O Orador: - Não é só por modéstia que S. Exa. diz isso; quem conhece os assuntos de pedagogia sabe que, realmente, um médico é indispensável num estabelecimento educativo; e, que à frente dêsse estabelecimento deve estar um homem de alia educação scientifica.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Naturalmente porque a lei já está aqui há muito tempo, nós andamos um pouco aos trambolhões, e por isso S. Exa. não se referiu à circunstância de na Colónia Agrícola estar já um médico.

O Orador: - A lei estabelece o conselho disciplinar pela seguinte forma:

Leu.

Logo as considerações de S. Exa., em lugar de serem contrárias ao artigo 2.°, foram a favor.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Êste artigo deixa manter-se um médico e o director, homem, que eu escolha, competente para desempenhar essas funções disciplinares, e que necessita ter uma cena energia e austeridade.

Pode ser um homem muito competente sob o ponto de vista scientífico, e não possuir as condições necessárias para ser um bom director.

Se S. Exa. ler cuidadosamente a lei, verá que lá encontra o médico, cuja falta

Página 19

Sessão de 8 de Abril de 1913 19

tanto lamentou, do que, aliás, eu não tenho culpa.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa da Câmara: - Podia dei de falar nesta ocasião, e reservar-me para quando apresentasse um artigo adicional. Aproveito, porêm, a ocasião para agradecer ao Sr. Ministro da Justiça as explicações que me deu, porque a verdade é que esta lei veio aqui de afogadilho. Naturalmente foi necessário votá-la rapidamente, e não reparámos em algumas inexactidões que trouxe, como, por exemplo, num ponto em que se refere ao artigo 18.° e seu parágrafo, quando o artigo 18.° não tem parágrafo algum.

S. Exa. não concorda com a minha idea da nomeação dum agrónomo para esta colónia agrícola, e acrescentou, que o agrónomo não vai ensinar agricultura; que o que se tornava preciso era trabalho, referindo-se até ao cavar.

Ora, realmente, aqueles rapazes que entram para a colónia, que se vai criar, sendo maiores de 16 anos, a maior parte dêles não estão habituados a cavar, em a outros trabalhos. Faz-se, por isso, mister muito critério para se poder indicar, quais os trabalhos, que cada indivíduo deve fazer, e êsse critério só o pode ter um prático.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Existe um médico no estabelecimento para êsses casos.

O Orador: - O médico pode terr debaixo do ponto de vista scientífico muita competência para assuntos da sua especialidade; mas, por muito distinto que seja, é incompetentíssimo para indicar que espécie de trabalho há-de fazer qualquer dos internados, Só em casos muito excepcionais, como por exemplo, quando se reconheça, que a um ou outro internado faz mal o cavar, e em circunstâncias análogas é que essa competência se torna indispensável.

Portanto é absolutamente indispensável a nomeação dum agrónomo para esta colónia.

O Sr. José de Castro: - Mas então quem há-de indicar?

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Desejava que S. Exa. concretizasse, porque assim, digo com toda a franqueza a S. Exa., não percebo,

O Orador: - Em primeiro lugar não estou de acôrdo com o que V. Exa. disse, que se não devia ensinar agricultura.

Vejo toda a vantagem em que se crie nesta colónia uma escola de agricultura; e apelo para o Sr. José de Castro que, não há muito, disse que era até conveniente, que os soldados aprendessem agricultura.

O Sr. José de Castro: - Agricultura prática.

O Orador: - Mas para a prática é precisa a teoria.

É completam ente impossível nós executarmos, sem conhecer, os precisos meios de execução. Ora só o agrónomo dispõe dessa competência.

Numa escola como a que se vai criar, para que entram indivíduos com mais de dezasseis anos de idade, e onde há uma administração agrícola, temos diversos trabalhos a executar, temos podas, cavas, etc. Como é pois, que o médico há-de dizer como isto se faz?

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - O médico é o mais competente para dizer qual o trabalho a que êsses indivíduos se podem dedicar.

O Orador: - Numa administração agrícola, peço desculpa a V. Exa. O médico, talvez, não o fizesse, porque não lhe era fácil. Há muitos agrónomos que, ao saírem das escolas, ao entrar numa administração agrícola, hesitam, e são homens que tem teoria, o que faria se fôsse um médico!

Por isso, julgo indispensável que um agrónomo figure neste projecto.

O Sr. José de Castro: - Não tencionava falar sôbre êste assunto, mas não posso deixar de dizer ao Sr. Ladislau Piçarra, que não concordo com a opinião de S. Exa., quando afirma que o director da escola deve ser pessoa com uma educação supe-

Página 20

20 Diário das Sessões do Senado

rior de psicólogo, de jurisconsulto e doutras sciências.

Em minha opinião, deve-se deixar ao Ministro da Justiça a liberdade de poder escolher a pessoa que reputar mais competente.

Nestas condições, salvo o muito respeito pelo Sr. Piçarra, parece-me que o concurso não dará resultado, a não ser o concurso documental. E, sôbre êste ponto, não posso deixar de estar de acôrdo com o Sr. Ministro da Justiça, quando S. Exa. diz, que pode acontecer ser um bacharel formado em direito, e. ao mesmo tempo, não ter competência para êsse lugar.

A primeira condição pedagógica do indivíduo, que se .dedica a essa especialidade é ser bom* Ora a bondade é uma cousa que se n£o adquire nos livros, está no coração, no espírito de cada um de nós e na organização da pessoa.

Se o Sr. Ministro da Justiça quere fazer uma obra patriótica, moral e de saneamento, deve levar o seu espírito a escolher, para director da colónia, uma pessoa que possua estas condições, e tenha o espírito de maneira a poder compreender o que mais convêm ter ao seu lado, se um médico, se um agrónomo, se um regente agrícola, enfim uma entidade com quem se possa aconselhar.

O que precisa é ser bom, sincero e honesto.

Quere-me parecer que, se nós vamos procurar o que é justo exigir, quer seja um psicólogo, quer seja um pedagogo, não ficaremos bem servidos.

Se nós pudéssemos reùnir, num só homem, todos êsses merecimentos, era óptimo. Infelizmente é irrealizável, a não ser na Suissa. onde efectivamente existe um homem nessas condições. Mas nós não estamos no caso de mandar vir êsse homem da Suissa. Temos, portanto, que nos restringir às nossas condições.

Pelo que diz respeito á referência, que o meu ilustre amigo o Sr. Sousa da Câmara fez ao meu nome devo dizer que, com efeito, tenho propagandeado e continuarei a faze-lo em favor da agricultura, mas para se ensinar por meios práticos, e devo tambêm manifestar a S. Exa., com desgosto que,, apesar de há trinta e tantos anos se abrirem as escolas agrícolas, é certo que, quando pedi ao Sr. Ministro do Fomento práticos agrícolas os não havia.

O Sr. Cristóvão Moniz: - Não os havia talvez disponíveis, porque estavam trabalhando em suas próprias casas.

Felizmente que não os há disponíveis.

O Orador: - E por essa razão, que me parece não devermos nós fazer da escola agrícola regional uma universidade de agricultura, nem sequer uma escola de agricultura, O que a meu ver devemos fazer no estabelecimento regional agrícola, é uma escola absolutamente prática.

Para dirigir êsse estabelecimento, debaixo dêste ponto de vista, não é preciso mais que um regente agrícola inteligente, não se faz mister uma sumidade agronómica, para dar os conhecimentos necessários a êsses homens, que vão regenerar se por meio do trabalho, ou aprendera trabalhar.

Estava-me a lembrar agora duma observação, feita pelo Sr. Sousa da Câmara, com relação a êste ponto e era que parecia não ser possível, com êsse regente agrícola, dar a essa gente os conhecimentos necessários para a vida. Pois parece-me o contrário. Afigura-se-me que se formos meter-lhes na cabeça grandes teorias, êsses homens com pouca instrução nada aproveitam.

O ensino deve ser essencialmente prático, e tem sido a nossa grande falta, não só debaixo do ponto de vista da agronomia, como sob o aspecto de outros ramos do saber. Tem-se feito sciência, mas sciência sem aplicação.

Temos homens verdadeiramente sábios, mas o que tivemos, a meu ver, são professores que levem para fora a sciência, vulgarizando-a, de modo a utilizá-la em benefício das indústrias e da agricultura Ora, se continuamos nesse caminho, e pretendemos fazer da colónia penal agrícola, não uma escola prática, mas uma escola de alto ensino para análises químicas e cousas semelhantes, então o melhor é não nos lembrarmos de fazer êsse estabelecimento penal, e deixar tudo como estava, porque êsses homens que vão ser instruídos nessa escola do que carecem é de saber trabalhar para, uma vez cá fora, poderem ser utilizados

Nesta Câmara já eu disse uma vez e torno a repetir que, tendo necessidade dum prático para tratar da minha pequena casa a quem oferecia 200$000 réis e casa, não o encontrei apesar de me dirigir às escolas móveis Maria Cristina, aqui, a Santarém, a

Página 21

Sessão de 8 de Abril de 1913 21

toda a parte onde me parecia que podia encontrá-lo. Não achei quem quisesse ganhar 200$000 réis e casa. Ora, se vamos dar instrução superior aos presos da colónia agrícola, vamos crear entidades que, quando delas precisarmos, nem por 200$000 réis as obtemos!

Perdoe-me o Sr. Sousa da Câmara, que é sabedor desta matéria como poucos, que é patriota como tambêm poucos conheço, mas não sigamos êsse caminho que é detestável, entremos em um caminho absolutamente novo, prático, deixando essas teorias, abandonando êsse sistema de escolas onde se ensinam teorias e muita sciência, mas onde se não procura fazer homens práticos.

Era isto o que eu queria dizer, sem preocupação de qualquer espécie. Queria abster-me de falar neste assunto. Parece-me porem, que, tanto o Sr. Piçarra como o Sr. Sousa da Câmara, mereciam bem estas poucas palavras que disse, e que são ao mesmo tempo de muito respeito por S. Exas. e de cumprimento dum dever, que tenho para com o país, qual é o de dizer a verdade e o que sinto.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Barreto: - Pedi a palavra ainda a propósito da lei de 30 de Junho de 1912 e da tabela de vencimentos.

As leis não devem passar nesta casa do Parlamento sem grande ponderação. Por isso peço a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o seguinte: fala-se aqui em um director que será um agrónomo, e esta disposição agora é modificada pelo novo projecto.

Ora na lei de 30 de Junho, não vejo, quais as funções do director adjunto. Nem mesmo vejo para que sirva.

Nesta conformidade, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Projecto n.° 91 - Artigo 2.°

§ 1.° Fica eliminado o lugar de director adjunto, a que se refere o artigo 17.° e bem assim o respectivo vencimento de 200$000 réis da tabela dos vencimentos da lei de 20 de Julho de 1912. = Abílio Barreto.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Desejo acentuar mais uma vez que, à frente dum estabelecimento, como o que se pretende criar, deve ficar um homem, que mereça o nome de criminalogista.

Quanto ao regime a adoptar em tal estabelecimento, entendo, como o Sr. Sousa da Câmara, que deve ser todo educativo; que não seja só para trabalhos agrícolas; deve haver tambêm ali oficinas, para que os alunos não tenham de ser obrigados unicamente à prática de trabalhos agrícolas, antes possam igualmente dedicar-se a trabalhos para os quais manifestem uma aptidão especial.

Portanto entendo que, nesta colónia, deve haver um regime educativo, que abranja não só trabalhos agrícolas, como tambêm industriais.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta do Sr. Abílio Barreto. Foi admitida.

O Sr. Presidente: - Como faltam apenas 10 minutos para dar a hora, concedo a palavra ao Sr. Ministro do Fomento, que a pediu para antes de se encerrar a sessão.

O Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva): - Pedi a palavra para responder a umas considerações, feitas pelo Sr. Piçarra, no princípio da sessão.

Creio que S. Exa. se referiu à notícia, publicada em um jornal da manhã, respeitante a um empregado da Administração dos Correios e Telégrafos, em serviço na 21.ª circunscrição do norte.

Êsse empregado está no último ano do curso de engenheiro electro-técnico, e a Administração dos Correios é obrigada, pela lei, a facultar-lhe um horário compatível com os seus trabalhos escolares.

Ora, êste funcionário foi exactamente colocado no serviço, que melhor pode desempenhar fora das horas dos trabalhos escolares.

De maneira que, longe dêste empregado receber os seus 400$000 réis, que lhe pertencem de ordenado por não cumprir com os seus deveres, exerce um serviço oficial violentíssimo, para o desempenho do qual se exige mais pessoal, indo, por isso, a Administração colocar ainda nesse serviço mais dois empregados, porque são serviços, que é necessário fazerem-se.

O que não pode é dizer se, que aquele

Página 22

22 Diário das Sessões do Senado

funcionário está ali a mais: tintes está numa situação de serviço com vantagem para o Estado.

Se o aluno estivesse recebendo o ordenado de 400j$000 réis sem fazer cousa alguma, havia talvez motivo para reparos; mas como êle faz durante a noite um certo número de trabalhos muito aproveitáveis só há motivo para o louvar.

Devo dizer a S. Exa., e à Câmara, que o trabalho é tam intenso nessa repartição, que nós temos alguns milhares de instalações eléctricas, que precisam de ser reparadas e não se tem podido atender a essas reparações.

Quem está à testa dessa circunscrição é um engenheiro, e estou convencido que, se o empregado aludido não tivesse o seu serviço em ordem, êle mo comunicaria.

Note mais S. Exa.; repare a Câmara: êste funcionário continua a estudar, e foi nomeado para aquele lugar por absoluta competência, o que já deu lugar a que fôr se louvado.

Não é um funcionário qualquer, é um funcionário, que já mereceu um justo louvor pelas circunstâncias especiais em que se encontra.

Tem, é certo, êsse funcionário atn génio especial, e alguns dos seus camaradas não se dão tem com êle. E certc, porêm, que tem aptidões de que muitos outros não dispõem, e é necessário reconhecer.

Se o chefe dessa repartição tivesse motivo para demonstrar o seu descontentamento., pelo seu porte, certamente que já o teria feito constar.

O Sr. Ladislau Piçarra: - A última notícia até diz, que já o deviam ter demitido.

O Orador: - Êste funcionário está adjunto à sede da 2.ª circunscrição das indústrias eléctricas do Pôrto, e não pode ser de lá deslocado.

O que á certo é que a lei não é infringida: e se êle ali falta tem de ser nomeado outro para o substituir.

Em todo o caso, tratarei de averiguar o que há a respeito do caso a que S. Exa. se referiu, tomarei providências, e informarei o Senado do que constar.

O orador não reviu.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente e Sr. Ministro do Interior: poucas palavras terei a dizer. Há poucos dias tive ocasião de referir-me aqui á circunstância í de ter sido exonerado de secretário geral, interino, do distrito de Bragança um bacharel de nome Santiago, e de haver sido nomeado em seu lugar outro oficial do governo civil chamado Antero Novais.

Disse S. Exa. que a nomeação interina se tinha feito por conveniência do serviço; que o funcionário nomeado anteriormente não havia garantia alguma de poder conservar-se no exercício do seu cargo de secretário geral, interino, por isso que o Govêrno, dentro do seu direito, o podia substituir, como fez, por conveniência do serviço, por outro funcionário.

Ora, Sr. Ministro do Interior, não venho invocar garantias especiais que, porventura, tivesse o oficial do governo civil que, interinamente, eslava exercendo as funções de secretário gerai, para poder continuar no exercício do seu cargo. Somente o que nego é que as conveniências do serviço podessem determinar essa substituição e vou dizer porquê:

Conheço os dois funcionários porque, tendo tido a honra de, durante oito meses, exercer o cargo de Governador Civil de Bragança, tive ocasião de avaliar das aptidões de cada um deles.

O exonerado é bacharel em direito; tem, portanto, categoria legal para poder ser nomeado secretário geral efectivo, se quiser sujeitar-se ao concurso exigido para isso; o outro não tem êsse curso superior, nem essa categoria.

Como podiam as conveniências do serviço exigir a substituição do funcionário Santiago, que é formado em direito e tem a categoria precisa para exercer as funções de secretário geral efectivo, desde que se queira sujeitar ao concurso, pelo oficial Antero Novais, que não tem o curso superior, nem a respectiva categoria?

Eu abstraio-me de quaisquer considerações partidárias para só negar a razão da conveniência do serviço em tal substituição, razão que o Sr. Ministro alegou, e pela qual eu tambêm condeno tal substituição, que S. Exa. fez sob proposta do delegado da sua confiança.

Chamo ainda a atenção do Sr. Ministro para outro facto, que vem publicado nos jornais de hoje, e consta dum telegrama de Mogadouro, dizendo que a autoridade administrativa, ou seja o admi-

Página 23

Sessão de 8 de Abril de 1918 23

nistrador ou o regedor da paróquia, intimou o professor primário da freguesia de Castelo Branco a abandonar aquela freguesia em quarenta e oito horas.

O caso é tam monstruoso, que me custa a acreditar; todavia, como se tem praticado as maiores arbitrariedades por parte das autoridades administrativas, chegando até um administrador de concelho a fazer posturas municipais, e a intervir em assuntos que não são da sua competência, não me repugna acreditá-la.

Chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior para êste facto, pedindo que averigue, sem perda de tempo, o que há de verdade nesta notícia.

Quaisquer que fossem os erros ou irregularidades praticadas por êsse professor constitui uma prepotência inaudita, para a qual chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues): - Sr. Presidente: é impossível a qualquer Ministro ter de memória todos os casos mínimos, e os diversos pormenores dos assuntos, que correm pela sua pasta.

Se soubesse que o ilustre Senador Sr. João de Freitas tornaria a referir-se ao caso da substituição do secretário do Govêrno Civil de Bragança, teria tomado conhecimento minucioso do assunto.

Mas parece-me que, para julgar da conveniência do serviço dos governos civis, só podem ser juizes os respectivos governadores e o Ministro.

Quanto ao caso de Mogadouro, recebi um telegrama do professor protestando contra o facto; e posso afirmar ao Sr. João de Freitas que, por parte do Poder Executivo, há-de ser respeitada a lei.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia: eleição dum membro para a comissão de engenharia.

Eleição dum membro para a comissão de pescarias.

Eleição dum membro para a comissão de marinha.

Pareceres n.ºs 95, 91 e 94.

Ordem do dia: pareceres n.ºs 123 e 143.

Está levantada a sessão.

Eram 18 horas e 5 minutos.

Representações

Dos oficiais pilotos e estudantes de pilotagem de Lisboa pedindo para que os exames da Escola Auxiliar de Marinha Mercante sejam feitos, como nas outras escolas, em Julho e Outubro, e não em Abril e Outubro como foi aprovado na Câmara dos Deputados.

Ilustres cidadãos e digníssimos Senadores. - Ainda se não apagaram de todo da nossa memória as tristíssimas recordações dum passado horroroso para a escola primária, para o ensino e para o seu corpo docente, durante a vigência da lei de 2 de Maio de 1878, e já hoje os novos legisladores aferindo, como os antigos, por Lisboa e Pôrto todas as terras de Portugal (tristíssimo erro!) tentam consignar aos municípios a administração do ensino primário, sem lhes prepassar pela mente o radical atraso do nosso povo, o desdém com que por toda a parte se olha o ingente problema da educação nacional e sobretudo a falta absoluta de abnegação e altruísmo para auxiliar a guerra santa contra essa nódoa negra que nos deslustra perante a Europa culta!

Senhores. Sobejas provas de incompetência, demonstração cabal de indiferença e desdém pela causa primária deram-na já no tombar do século passado as gerações de ontem para que se lhe confie já hoje, e sem fiador idóneo, o transcendente problema de ensinar e educar os povos!

Vítimas dum passado que não honra os executores da lei de António Rodrigues Sampaio, nós os professores do concelho de Fornos de Algodres, pelo Centro Escolar, que legal e legitimamente nos representa, vimos no uso dum direito e com o respeito que nos merecem o santuário das leis e os seus compiladores, protestar contra a inoportunidade de se confiar à& câmaras municipais, e na época que vai correndo, a administração do ensino primário, não só pela reconhecida falta de dedicação por êste ramo de serviço público, mas ainda pela sua falta de recursos.

Página 24

24 Diário das Sessões do Senado

Confiar à grande maioria dos municípios do nosso país o problema fundamental da nossa nacionalidade, é desconhecer a história contemporânea da instrução primária em Portugal; é fomentar o analfabetismo ; é despresar os educadores sociais: é, finalmente, votar a morte do ensinamento intelectual e moral do nosso povo! Mas isso não pode ser, porque seria desafiar o anátema da civilização moderna, seria propositadamente provocar a excomunhão dos povos cultos.

Por isso, deferi, Senhores! a nossa pretensão, rejeitando a parte do projecto que entrega às câmaras municipais a administração do ensino primário e dareis aos povos que nos conhecem uma prova evidentíssima do vosso entranhado afecto à causa primária, que é ao mesmo tempo a causa da nossa razão de ser, a causa dum povo que, por justos motivos, merece o que vos pedimos na presente conjuntura.

Saúde e Fraternidade.

Fornos de Algodres, 6 de Abril de 1913. = Pelo Centro Escolar, Manuel José de Gouveia = Feliciana de Sousa Trindade = Estefânia Paulo Menano = Manuel de Melo = Francisco Tavares Ferreira Rego.

O REDACTOR = Albano da Cunha.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×