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6 Diário das Sessões do Senado

Eu pedia que o autor e o projecto me explicasse se a importância dêstes impostos é suficiente para ocorrer á despesa do juro e amortização do empréstimo.

O Sr. Carlos Richter: - Mando para a mesa duas emendas a êste artigo.

Quanto ao que disse o Sr. Rodrigues da Silva, creio poder responder afirmativamente, mas as propostas que apresento agora talvez tirem as dúvidas de S. Exa.:

Foram lidas, na mesa as seguintes propostas:

"Na 5.ª linha do artigo 2.°, onde se diz "vinte e cinco anos", deve dizer-se: "trinta anos".

"Na 8.ª linha, a seguir às palavras "impostos indirectos", deve-se intercalar: "e as sobras dos directos, depois de satisfeitas as despesas obrigadas". = Carlos Richter".

Foram admitidas.

O Sr. Rodrigues da Silva: - Ainda ficam de pé as minhas observações, e por que não vejo suficientemente esclarecidas as minhas dúvidas, declaro que não dou o meu voto ao projecto.

O Sr. Carlos Richter: - A Câmara de Alijó não tem encargos extraordinários, nem outros empréstimos, e, portanto, pode com as responsabilidades dêste projecto.

Foram aprovadas as emendas, bem como o artigo 2.º, salvas as emendas.

Foi aprovado o artigo 3.°

O Sr. Rodrigues da Silva: - Requeiro a contraprova.

A contraprova confirmou a votação.

O Sr. Carlos Richter: - Mando para a mesa um artigo adicional.

Êste empréstimo não traz encargos para o Estado, mas sim resultados benefícios, pois a câmara vai construir no quartel

Leu-se na mesa:

"Ao projecto deve se juntar mais um artigo, passando o artigo 3.° para artigo 4.°

O artigo 3.° deve ser o seguinte:

Artigo 3.° É declarado de utilidade pública e urgente a expropriação dos terrenos escolhidos pela comissão competente, para a edificação do quartel e suas dependências. Fica a câmara autorizada, sem mais outras formalidades, a construir o quartel depois da aprovação do respectivo projecto pelo Ministério da Guerra, = Carlos Richter".

Foi admitido.

O Sr. Pedro Martins: - Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção a proposta que o Sr. Carlos Richter acaba de enviar para a mesa e não compreendo o seu alcance. A doutrina dessa proposta é a doutrina aplicável a todas as câmaras municipais do país, com excepção de Lisboa e Pôrto.

Sendo já isto uma lei do Estado, a que propósito é que nós vamos integrar um novo artigo nesta lei?

É um pleonasmo absolutamente desnecessário.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Richter: - Peço a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se permite que eu retire a minha proposta.

Foi concedido.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o

Parecer n.º 129

Senhores Senadores. - A vossa comissão de administração pública, examinando a proposta de lei n.° 110-B que autoriza as câmaras municipais a mandar cobrar coercivamente as suas dividas, cobráveis por execução administrativa, tendo eu não sido feito o seu relaxe, no devido tempo, e a cobrar por execução administrativa as dívidas provenientes de foros, é de opinião que ela deverá ser aprovada.

Sala das sessões da comissão, em 2 de Maio de 1913. = Anselmo Xavier = Artur Costa = Evaristo de Carvalho.

Proposta de lei n.° 110-B

Artigo 1.° São as câmaras municipais autorizadas a mandar cobrar coercivamente, dos originários devedores, todas as dívidas activas, cobráveis por execução administrativa, que terem exigíveis, tenha ou não sido feito o seu relaxe no devido tempo.

§ único. As dividas provenientes de foros serão cobradas por execução administrativa.