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Sessão de 9 de Junho de 1913 5

à velocidade dos automóveis nas ruas de Lisboa.

Na verdade, os automóveis nas ruas de Lisboa entregam-se a uma velocidade verdadeiramente extraordinária.

Nós vemos com frequência, mesmo nas ruas mais centrais de Lisboa, andarem os automóveis com uma velocidade de 40 quilómetros à hora.

Isto, Sr. Presidente, representa, evidentemente um grande perigo; mas a verdade é que a culpa não é unicamente da polícia: è principalmente do regulamento.

Ao passo que nas principais cidades do mundo, só é permitido aos automóveis uma velocidade não superior a 15 quilómetros, o nosso regulamento permite que essa velocidade vá até 20 quilómetros.

Uma velocidade de 20 quilómetros a hora dentro duma cidade, pode e deve reputar-se verdadeiramente exagerada.

O regulamento antigo, tendo em vista a segurança dos transeuntes, determinava que os automóveis não pudessem ter uma velocidade superior ao andamento dum cavalo a trote.

O regulamento actual permite que essa velocidade vá até 20 quilómetros à hora. É de mais, Sr. Presidente.

Nas ruas da parte baixa da cidade, os automóveis só andam em velocidade inferior a 20 quilómetros, quando não puderem correr com velocidade maior, e nas Avenidas, na Junqueira, no Aterro em velocidade que chega por vezes atingir 60 quilómetros à hora.

Isto constitui um perigo enormíssimo, e pode ocasionar muitas desgraças.

O Sr. Alberto da Silveira: - O regulamento está de tal maneira, que não há meio de efectivar as multas. Sei dum indivíduo que quis pagar a multa e não lhe foi possível satisfazer o seu desejo.

Os próprios estrangeiros admiram-se da enorme velocidade dos nossos automóveis dentro da cidade, e até receiam entrar neles.

O Orador: - Não há dúvida de que o regulamento encerra imperfeições, e é esta circunstância que tem dado lugar a abusos.

Sei que os estrangeiros se admiram do luxo verdadeiramente notável dos nossos automóveis, mas, o que mais os surpreende é a velocidade em que giram nas ruas de Lisboa.

Chamo, pois a atenção do Sr. Ministro do Interior para que, de acôrdo com o Sr. Ministro do Fomento - que eu sei que tem o melhor desejo de atender a esta reclamação - tratem quanto antes de reformar o decreto de 27 de Maio de 1911.

Emquanto êste decreto não for reformado, nós havemos de continuar a presenciar os desastres a que aludiu o Sr. Piçarra, e a polícia não tem meio de os evitar.

Quero ainda chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para que, por seu turno, chame a atenção do Sr. comandante da polícia a fim de que exerçam uma fiscalização rigorosa nos travões dos automóveis.

Eu sou informado que a maior parte dos automóveis não tem os dois travões, não podendo, por isso, parar com rapidez. Ora isto constitui um perigo e eu pedia ao Sr. Ministro do Fomento para que, o mais breve possível, traga ao Parlamento o decreto de 27 de Maio para ser reformado. Esta fiscalização dos travões não pode ser feita pela polícia, mas sim por uma comissão de técnicos.

É um assunto de muita importância.

O Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues): - Apenas duas palavras. Tomo em toda a consideração as palavras do Sr. Carlos Calisto, e, de acôrdo com o Sr. Ministro do Fomento, estudarei o assunto.

O Sr. Miranda do Vale: - Sr. Presidente: requeiro que seja consultado o Senado sôbre se permite que a comissão administrativa reúna durante a sessão.

Foi permitido.

O Sr. Bernardino Roque: - Sr. Presidente: o assunto que eu queria tratar já foi tratado por outro Sr. Senador. Referir-me hei só a um ponto que, êle se esqueceu de tratar.

Alguém, Sr. Presidente, chamou. a minha atenção dizendo-me de Vinhais que ali grassava uma epidemia de angina-diftérica. Afirmaram-me que lá não existe médico algum camarário; de modo que o povo daquela região, não tendo conhecimentos alguns de profilaxia, não acreditando mesmo, o povo daquela região, na contagiosi-