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Sessão de 10 de Dezembro de 1913 5

Por esta forma nós conseguimos espalhar largamente pelo país o ensino agrícola e isto por maneira absolutamente prática e muito diversamente do sistema que estamos adoptando.

A despesa para as câmaras municipais não é grande.

A essas corporações compete apenas, segundo o meu projecto, o seguinte:

Leu.

Há, como se vê, um curso complementar de agricultura.

Leu.

Há tambêm compêndios de agricultura regionais.

Leu.

Estas escolas casaleiras encontram-se na Bélgica e noutras países.

Leu.

Eu dispenso-me de mostrar por agora os resultados práticos do meu projecto e largamente explanarei o assunto quando êle venha ao debate.

Entendo que é indispensável olharmos com bastante atenção para o nosso ensino agrícola e para tudo que diz respeito à agricultura, que é, incontestávelmente, uma das maiores fontes de riqueza.

É preciso que nos coloquemos em condições de podermos competir com os outros países exportadores de produtos agrícolas.

Ainda não há muito que, correspondências vindas do Brasil, mostravam que as condições em que se efectua a nossa exportação de frutas são detestáveis.

Todo êste estado de cousas tem de experimentar modificações e trazer benefícios à nossa agricultura.

Por agora, Sr. Presidente, nada mais direi.

O Sr. Presidente: - Far-se há na sessão seguinte a leitura dêste projecto.

Está inscrito o Sr. Pedro Martins, mas como S. Exa. não está na sala, vou dar a palavra ao Sr. Faustino da Fonseca.

O Sr. Faustino da Fonseca: - Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta que tem por fim levar a comissão de legislação civil a confeccionar as leis a que há pouco me referi.

Está a terminar o nosso mandato, e é preciso que tratemos de cumprir integralmente as nossas obrigações.

A proposta de S. Exa. foi lida e admitida.

É a seguinte:

Proponho que a comissão de legislação seja encarregada de elaborar a lei a que se referem as alíneas e) e f) do artigo 85.° da Constituição. = Faustino da Fonseca.

O Sr. Sousa da Câmara: - Sr. Presidente: há três dias que eu pedi ao Sr. Presidente do Ministério o obséquio de vir ao Senado, mas S. Exa. ainda não se dignou aceder ao meu pedido.

Estou convencido que da parte de S. Exa. não há o propósito de menos consideração para comigo, porque tal desconsideração, a existir, não me atingiria, mas atingiria o Senado e mesmo o próprio Congresso a que pertence o Sr. Ministro das Finanças.

Não posso levar à conta de desconsideração a ausência de S. Exa., mas a verdade é que eu tenho de tratar do assunto a que me referi, e não há-de suceder com êle o que aconteceu com uma interpelarão que há muito tempo anunciei e que nunca tive ocasião de realizar.

O Sr. Presidente: - Parece-me que o Sr. Presidente do Govêrno deseja que V. Exa. por escrito enuncie o assunto que pretende tratar.

O Orador: - O Sr. Presidente do Govêrno pode desejar o que muito bem lhe aprouver, mas S. Exa. não tem o direito de me indicar qual é o caminho que tenho a seguir na discussão de qualquer assunto.

Eu fui delicado e cortez bastante, pedindo a V. Exa. para convidar o Sr. Presidente de Ministros a vir assistir à discussão dum assunto que reputo importante; portanto S. Exa. não tinha o direito de me fazer qualquer indicação. S. Exa. não vem? Passaremos sem êle.

Sr. Presidente, quando comecei a falar sôbre êste assunto, tive ocasião de dizer a V. Exa. que se tratava dum decreto regulamentar de 15 de Agosto de 1913. Neste decreto vem expressa a doutrina que foi apresentada pela comissão do Senado, como emenda à proposta de lei que veiu da Câ-