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Diário das Sessões do Senado

constou, participaram o facto ás estações superiores, mantendo-se porêm nos cargos que lhes haviam sido confiados e que não poderiam abandonar de motu próprio, até que por diploma legal foram dêles exonerados a fim de lhes serem dadas novas colocações. Nestas condições, parece incontestável que é de absoluta justiça que êles sejam reembolsados dos vencimentos que deixaram de receber, o que de resto não traz ao orçamento aumento algum de despesa. Tenho por isso a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os engenheiros do corpo de engenharia civil do Ministério do Fomento, aos quais, por motivo da aplicação dos artigos 31.° e § único do artigo 32.°, da lei de 14 de Junho de 1913, deixarem de ser abonados os respectivos vencimentos, a contar de 14 de Dezembro daquele ano, serão reembolsados dos mesmos vencimentos, desde a data referida até aquela em que, tendo sido por diplomas legais exonerados das comissões que exerciam, foram colocados em novas comissões.

Art. 2 ° Fica revogada a legislação em contrário.

Faustino da Fonseca.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Anselmo Xavier: — Pedi a palavra, Sr. Presidente, apenas para declarar a V. Exa. e ao Senado, que alguns membros da comissão de finanças concordam com o projecto.

O Sr. Sousa da Câmara: — Como relator da comissão de finanças, tenho a declarar que se trata, no projecto em discussão, de fazer um acto de justiça. É bom em todo o caso, quando se trata de assuntos desta ordem, dizer as condições em que êles se fazem.

A lei de 14 de Julho de 1913, conhecida pela «lei dos adidos»., pelo seu artigo 32.°, não permite que se façam nomeações interinas, por isso que antigamente se prolongavam nomeações desta ordem durante anos consecutivos.

Ora, o presente projecto pratica um acto de justiça, mas parecia-me necessário modifica:: êste artigo. É esta a dúvida que tem a comissão.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto:— Requeiro que sôbre o projecto seja ouvida a comissão de legislação.

O Sr. Presidente: — O que está em discussão é o parecer da comissão de finanças. Deu a hora. A próxima sessão é amanhã, com a seguinte ordem de trabalhos:

Pareceres n.ºs 104, 101, 244, 90, 94, 100, 103, 105, 106 e 78.

E levanta a sessão.

Eram 18 horas.

O REDACTOR = Albano da Cunha.