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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

1913-1914

SESSÃO Nº97

EM 20 DE MAIO DE 1914

Presidência do Exmo. Sr. Anselmo Braamcamp Freire Bernardo Pais de Almeida

Secretários os Exmos. Srs.

Bernardo País de Almeida
José António Arantes Pedroso Júnior

Sumário» — Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.

O Sr. Presidente refere-se a uma comissão que o procurou, pedindo para que o Senado aprove, com a máxima urgência, o crédito a favor da representação portuguesa na exposição do Panamá.

Sôbre o assunto falam os Srs. Miranda do Vale, Ladislau Piçarra, Feio Terenas, Goulart de Medeiros, José de Pádua, Faustino da Fonseca e Sousa Fernandes.

O Sr. Ladislau Piçarra faz considerações relativas ao atentado que hoje se praticou contra o chefe do pessoal menor da Empresa de Navegação.

O Sr. Ladislau Parreira pede urgência para a discussão do parecer ^relativo à linha de limite das armações de pesca. É aprovada a urgência.

Usam da palavra os Srs. Ladislau Parreira, Ar antes Pedroso e Bernardino Roque, sendo o projecto aprovado, com dispensa da última redacção, a requerimento do Sr. Ladislau Parreira.

Entra em discussão o parecer n.° 164, autorizando um ex-aluno do curso de administração militar da escola de guerra a fazer exame da cadeira de viaturas e material.

Usam da palavra os Srs. Leão Azedo e Abílio Barreto, sendo o projecto aprovado, com dispensa da última redacção, e requerimento do Sr. Sousa Fernandes.

Entra em votação o parecer n.° 93, senão aprovado.

Entra em discussão o parecer n.° 244, relativo à criação duma escola de artes e ofícios, em Cabo Verde. Usam da palavra os Srs. Vera Cruz, Bernardino Roque, Leão Azedo, Ladislau Piçarra, Arantes Pedroso, Silva Barreto, Ladislau Parreira e Nunes da Mata.

E aprovada a generalidade.

Sôbre a especialidade usa da palavra o Sr. Bernardino Roque, que apresenta proposta de substituição ao artigo 1.°, sendo aprovada, assim como o primeiro parágrafo adicional.

E aprovado o segundo parágrafo adicional do Sr. Vera Cruz.

E rejeitado o artigo 2." do projecto e aprovado o do segundo pertence.

É rejeitado o artigo 3.° do projecto e aprovada a substituição.

É rejeitado o artigo 4.° e aprovada a substituição.

O Sr. Bernardino Roque justifica e apresenta um artigo adicional.

Fala o Sr. Ladislau, Piçarra.

O Sr. Vera Cruz apresenta uma proposta.

Usa da palavra o Sr. Arantes Pedroso.

É rejeitado o artigo adicional do Sr. Bernardino Roque.

Antes de se encerrar a sessão, o Sr. Faustino da Fonseca refere-se à situação dum revolucionário civil perante a lei.

O Sr. Ladislau Piçarra, estando presente o Sr. Presidente do Ministério, refere-se novamente ao atentado contra um chefe do pessoal menor da Empresa de Navegação e faz considerações relativas ao próximo acto eleitoral, respondendo o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Abílio Baeta das Neves Barreto.
Adriano Augusto Pimenta.
Albano Coutinho.
Alfredo Djalme Martins de Azevedo.
Amaro do Azevedo Cromes.
Aníbal de Sousa Dias.
Anselmo Augusto da Costa Xavier.
Anselmo Braamcamp Freire.
António Brandão do Vasconcelos.

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Diário das Sessões do Senado

António Ladislau Parreira.
António Ladislau Piçarra.
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Rovisco Garcia.
Augusto de Vera Cruz.
Bernardo Pais de Almeida.
Domingos Tasso de Figueiredo.
Domingos José Afonso Cordeiro.
Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Joaquim José de Sousa Fernandes.
Joaquim Pedro Martins.
José António Arantes Pedroso Júnior.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
José Maria de Pádua.
José Maria Pereira.
José Miranda do Vale.
José Nunes da Mata.
Leão Magno Azedo.
Manuel Goulart de Medeiros.
Manuel de Sousa da Câmara.

Srs. Senadores que entraram durante à sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
António Bernardino Roque.
António Joaquim de Sousa Júnior.
Artur Augusto da Costa.
Cristóvão Moniz.
Daniel José Rodrigues.
Faustino da Fonseca.
José de Castro.
José de Cupertino Ribeiro Júnior.
José Machado de Serpa.
Luís Fortunato da Fonseca.
Manuel Martins Cardoso.

Srs. Senadores que não compareceram:

Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo Augusto Cerqueira Coimbra.
António Caetano Macieira Júnior.
António Pires de Carvalho.
António Ribeiro Seixas.
Bernardino Luís Machado Guimarães.
Carlos Ritcher.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Inácio de Magalhães Basto.
João da Câmara Pestana.
João José de Freitas.
Joaquim Leão Nogueira de Meireles.
José Afonso Pala.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Relvas.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel Rodrigues da Silva.
Ramiro Guedes.
Ricardo Pais Gomes.
Tomás António da Guarda Cabreira.

Às 14 horas o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.

Tendo-se verificado a presença de Si Srs. Senadores. S. Exa. declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Ofício

Da Presidência da Câmara dos Deputados, acompanhando a lei que avalia as receitas do Estado para o ano económico de 1914-1915.

Para a, comissão do Orçamento.

Requerimentos

Requeiro, com urgência, pelo Ministério do Interior, Direcção Geral da Assistência, cópia do requerimento de Frederico dos Santos Aguiar, barqueiro no Parque das Caldas da Rainha, anexo do hospital termal à mesma Direcção Geral, enviado em Setembro de 1912, e bem assim cópia do despacho ministerial que recaiu sôbre o mesmo requerimento.

Requeiro, pela mesma Direcção Geral, cópia do despacho do Ministro do Interior, do Govêrno transacto, que mandou demitir da comissão administrativa do Hospital das Caldas da Rainha o vogal Maldonado de Freitas, e, porventura, de qualquer outro despacho que invalidou este. =Leão Azedo.

Mandou-se expedir.

Desejo a comparência do Sr. Ministro do Fomento, antes da ordem do dia, para chamar a sua atenção porá a distribuição das estações do caminho de ferro do Vale do Vouga, junto a Sever do Vouga. = Brandão de Vasconcelos.

A Secretaria, para lhes dar o devido andamento.

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Últimas redacções

Foram aprovadas as últimas redacções dos projectos de lei n.ºs 39-A, 52-C e 77-B.

Telegrama

Bolsa, em 19, às 15 horas e 30 minutos. - Exmo. Presidente do Senado, Lisboa. - A União dos Empregados de Comércio do Pôrto solicita a atenção de V. Exa. e do Senado para o instante problema da limitação das horas de trabalho no comércio, de grande importância para n vida do caixeiro português e para o progresso da sociedade. - António Pessoa, presidente do conselho director.

Para o "Sumário".

O Sr. Presidente: - Cumpre-me declarar ao Senado que a representação que acaba de ser lida, foi-me aqui entregue por uma delegação da União da Agricultura, Comércio e Indústria, acompanhada por três portugueses delegados dos nossos compatriotas residentes na Califórnia.

Alegam êstes cavalheiros, e a meu ver com muita razão, que o Govêrno Português tomou, em nome do país, o solene compromisso de concorrer àquela exposição, onde já tem até lugar designado para as respectivas instalações, de que tomou posse um seu enviado extraordinário.

Os nossos compatriotas, constituindo na Califórnia uma numerosa colónia, esperam que tal compromisso seja honrado e teriam grande pena se êsse facto se não dêsse.

Falam até em que deixariam de ser portugueses, no que aliás não creio, porque acima de tudo estão os sentimentos patrióticos, se Portugal deixasse de se fazer representar naquela exposição. O que é necessário, porêm, é que, tanto o Govêrno como o Senado, contribuam o mais possível para que o referido crédito se vote com a maior rapidez.

O Sr. Miranda do Vale: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para declarar que os Senadores da União Republicana estão absolutamente dispostos a votar, com a maior urgência o crédito a que V. Exa. se acaba de referir. Desejamos que o Govêrno aqui traga êsse crédito com a maior brevidade possível, para que se dê a êsses nossos compatriotas a satisfação que

êles desejam, de que se concorra para que nesse certame Portugal esteja representado, se não com grande brilho, com grande valor em dinheiro, pelo menos com o necessário para não fazer má figura.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Sr. Presidente: desejo tambêm declarar que, da melhor vontade, aprovarei êsse crédito a favor da nossa representação na Exposição do Panamá. Entendo que deve ser aprovado êsse crédito, não só para honra do país, mas tambêm porque daí poderão advir os maiores benefícios para o desenvolvimento económico da Nação Portuguesa.

Prometi à comissão da Califórnia que aprovaria êsse crédito, e apraz-me declarar hoje aqui que mantenho êsse compromisso.

O Sr. Feio Terenas: - Cumpre-me declarar que os Senadores evolucionistas votam com o maior prazer a proposta do crédito para as despesas com a representação de Portugal na Exposição Panamá-Pacífico.

Faço minhas as declarações do Sr. Miranda do Vale e oxalá que a vinda aqui dos nossos compatriotas da Califórnia seja mais um incentivo para naquela região se desenvolver o sentimento patriótico que anima os nossos patrícios.

O Sr. José de Pádua: - Sr. Presidente: voto com o maior prazer a proposta a que se tem referido os oradores que me precederam, não porque alguém me tivesse falado sôbre êsse assunto, mas porque entendo que êste acto representa uma homenagem que não podemos deixar de prestar à colónia de S. Francisco, que é uma das mais importantes em número e em qualidade.

O Sr. Goulart de Medeiros: - Sr. Presidente: associo-me com o maior prazer às afirmações dos meus ilustres colegas com respeito ao crédito para despesas com a representação de Portugal na exposição de S. Francisco, porque alêm das vantagens para a nossa indústria e comércio, a colónia portuguesa na Califórnia, formada principalmente de açoreanos tem honrado o nome português pelo seu

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trabalho, comportamento, ilustração e até pelos lugares de consideração que alguns dos seus membros ali estão ocupando.

A colónia portuguesa da Califórnia sentir-se ir, humilhada só Portugal não o fizesse representar naquela exposição.

O seu pedido deve pois ser atendido e principalmente pelas provas de muita consideração da parte das autoridades americanas, de que foi alvo na sua visita o representante de Portugal Sr. Batalha do Freitas.

Essa carinhosa recepção foi sem dúvida unir. consequência do comportamento exemplaríssimo dos portugueses naquela parte da América, que assim tem honrado e elevado o nome da Pátria. Nós não podemos deixar de aprovar êsse crédito, tanto mais que é de toda a conveniência que Portugal se faça representar num certame de que grandes vantagens económicas resultarão.

É preciso que alarguemos as nossas transacções comerciais, e os Estados Unidos são com certeza um grande mercado para os produtos coloniais portugueses e é por essa mesma razão que eu tenho defendido aqui tenazmente a conveniência de se estabelecer uma carreira de vapores entre Portugal e essa grande República.

O Sr. Faustino da Fonseca: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar aos oradores antecedentes no que disseram relativamente à representação de Portugal na Exposição Panamá-Pacífico e para acentuar o carácter político que tem neste momento a participação portuguesa na referida exposição.

É-me extremamente grato que fossem três açoreanos que viessem a Lisboa rogar a participação do país na citada exposição, o que mostra o grande patriotismo dos açoreanos, que delegaram em três membros da colónia a nobre missão daqui virem à sua custa para defender os interêsses, nos seus, mas da sua Pátria.

Portugal, a exemplo do que tem feito as outras nações principais, tem que afirmai- o seu direito político, a sua existência como nação, a sua capacidade progressiva, e tem para isso, neste momento, a Exposição Panamá.

Portugal tem absoluta necessidade de a ela concorrer, não para satisfazer os Açôres por caprichos ou vaidades, mas pelo bem do seu comércio, cujo desenvolvimento é razão única que justifica a expansão política dos povos da Europa. Portugal tem que afirmar neste momento, perante a República Americana, que tem condições de progresso e que não abdica de se mostrar nesta ocasião à altura de acompanhar os progressos da civilização.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa Fernandes: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para me associar, em nome dos Senadores dêste lado da Câmara, aos aplausos com que a idea de V. Exa., relativa à nossa representação na Exposição Panamá, foi acolhida pelo Senado.

E com íntima satisfação que acompanho os oradores que me precederam na defesa da conveniência e até obrigação que temos de nos representarmos nesse grande certame do trabalho.

Sr. Presidente: devemos proceder assim por uma dupla razão: para satisfazer os empenhos dos nossos compatriotas, que iam longe do seu pais nos honram, o nome e os créditos, e para levarmos ao longe as provas dos nossos progressos, nas lidas do comércio e indústria, que são a pedra, de toque do valor dos povos modernos.

Outrora o nosso país fez-se admirado e conhecido pelos povos mais afastados, pelas suas conquistas, pela sua epopeia marítima e pelos seus feitos nas lutas guerreiras com que teve de sustentar a sua independência.

Hoje, porêm, que essas provas vão muito amortecidas, é necessário que promovamos tambêm o prestígio do nosso nome, pelas provas do nosso trabalho, levando-as a êsse concerto das lutas do progresso mundial.

Tenho dito.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Corre que há pouco foi cometido um atentado análogo àquele que ocupou aqui as nossas atenções.

Lastimo não ver presente nenhum membro do Govêrno para, na sua presença, preguntar se efectivamente êsse atentado foi praticado, e, no caso afirmativo, quais as condições em que o foi. Segundo ouvi dizer, são análogas às do anterior.

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Trata-se, creio eu, de um operário que disparou uma arma de fogo contra o chefe do pessoal menor da Empresa Nacional de Navegação.

Sr. Presidente: entendo que êstes factos são muito graves, e não os encaro com aquele optimismo com que, parece, os encara o ilustre chefe do Govêrno. Para mim não são casos isolados, esporádicos, como aqui nos disse o chefe do Govêrno. Para mim são casos sintomáticos dum mal estar social, para o qual todos nós temos de olhar com a maior atenção.

Diz-se que êsse operário fora despedido pela Empresa, por ocasião duma greve e, por consequência, é preciso saber se êste acontecimento trágico é como que um eco dessa greve.

Diz-se tambêm que êsse operário, lutando com a maior miséria, perdera a cabeça e perpetrara o crime.

Tudo isto, Sr. Presidente, vem confirmar a razão que tenho em chamar a atenção do Govêrno para êste facto, porque, enfim, é necessário habilitar os directores das empresas a poderem manter a disciplina nos seus trabalhos, e se a causa principal do crime de hoje foi a miséria, é necessário impedir que os indivíduos assim desprovidos de todos os meios de subsistência sejam levados à prática dêstes atentados, adaptando quaisquer medidas que a isso se julguem atinentes.

E preciso averiguar se êsses indivíduos são impelidos ao crime pela miséria em que se encontram, ou se qualquer outra cousa pode explicar a natureza dêsses atentados.

Como não está presente nenhum dos membros do Govêrno, reservarei outras considerações para qualquer momento mais oportuno.

Tenho dito.

O Sr. Ladislau Parreira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para tratar duni negócio urgente; e vou dizer qual é.

Na sessão de ontem, o Senado, considerou urgente um, projecto apresentado pelo Sr. Arantes Pedroso, que trata do limite das nossas águas, para zona de exclusivo, no que respeita à pesca.

A comissão de marinha apreciou imediatamente êsse projecto, e já emitiu sôbre êle o seu parecer aprovativo, que está sôbre a Mesa.

Requeiro, pois, a V. Exa. que se digne consultar o Senado sôbre se permite que se projecto entre imediatamente em discussão.

Julgo que todos os Srs. Senadores reconhecem a urgência do assunto.

O Sr. Presidente: - Se há uma votação unânime acêrca da urgência requerida pelo Sr. Ladislau Parreira, eu julgo-me dispensado de recorrer à votação nominal a que se refere o Regimento.

Os Srs. Senadores que aprovam o requerimento do Sr. Ladislau Parreira, tenham a bondade de se levantar.

Pausa.

Como o requerimento foi aprovado por unanimidade, vai entrar imediatamente em discussão o projecto.

O Sr. Ladislau Parreira: - Sr. Presidente: é preciso ler o projecto que está publicado no Diário do Govêrno, porque no Sumário há um êrro de impressão - falta-lhe o articulado.

É lido o projecto.

Como V. Exa., Sr. Presidente, e o Senado sabem, na nossa legislação anterior sôbre pesca, o limite nas nossas águas era apenas de 3 milhas.

Sabendo-se, porêm, que há países onde êsse limite é de 6 milhas, entendo de justiça que nós imitemos essas nações, estabelecendo-nos com essas nações no mesmo pé de igualdade de direitos e deveres.

É, pois, a êste fim que se destina o projecto.

O Sr. Arantes Pedroso: - Sr. Presidente: pouco mais tenho a acrescentar ao que disse o Sr. Ladislau Parreira.

Quando estava em vigor o tratado de comércio com a Espanha, era fácil resolver qualquer questão que se apresentasse; mas tendo sido denunciado êsse tratado, nós ficamos, no que respeita à pesca, em relação a êsse país, numa posição pouco favorável.

Tendo, pois, nós 3 milhas e a Espanha 6, necessário é que esta desigualdade desapareça e é isto que consigna o projecto.

O Sr. Bernardino Roque: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer qual é o meu voto acêrca dêste projecto.

Desde o momento em que a Espanha

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tem na sua legislação uma zona de 6 milhas, nada mais justo que nós a igualemos, a fim de não sermos prejudicados.

Nada mais justo, Sr. Presidente, como disse; mas há mais alguma cousa.

Eu quereria que êste projecto fôsse extensivo às colónias.

Como V. Exa. sabe existem povoações no sul de Angola que vivem só de, pesca. De mais nada vivem. Desde o momento que se faça pesca intensiva no sul da província de Angola, pode ser anulada esta indústria e ficarem na miséria milhares de famílias.

O Senado sabe que a Companhia da Baleia criou no Pôrto Alexandre uma instalação para a preparação do óleo da baleia e uma, instalação para preparação de guano de peixe fresco. Essas instalações tem uma capacidade de consumo de 80 toneladas diárias de peixe fresco, sendo preciso, pelo menos, um consumo de 18 toneladas diárias para equilibrar as despesas com a receita.

Sr. Presidente: sabe-se que já os povos do sul de Angola reclamaram em telegramas dirigidos ao Ministro das Colónias contra a pesca de arrasto por meio de vapores, que certa companhia vai estabelecer.

Diz se que essa empresa vai estabelecer a pesca de arrasto, a vapor.

Isto, como V. Exa. sabe, é o suficiente para inutilizar a indústria da pesca, visto que aquele sistema de pescar afugenta o peixe.

Sr. Presidente: a zona de 3 milhas é muito pequena. Sabe-se é verdade que a corrente de peixe naquela região, quando faz a sua entrada de arribarão, é sua regra para dentro da zona de 3 milhas, mas se tornássemos a zona maior, mais difícil se tornava qualquer tentativa para prejudicar a pesca no sul de Angela.

Poderá dizer-se; o Estado pode fazer a fiscalização.

Não pode. Não tem elementos para fazer a fiscalização duma forma perfeita.

Devia, portanto, ser alargada a zona de pesca de 3 a 6 milhas.

Deixo estas minhas considerações para serem apreciadas pelo Sr. relator do parecer autor do projecto.

O Sr. Arantes Pedroso: - Sr. Presidente: o Sr. Bernardino Roque na melhor das intenções em defender sempre tudo que diz respeito às colónias, entende que esto projecto deve ser extensivo ao nosso domínio colonial.

Sr. Presidente: discordo um pouco da opinião de S. Exa. Parece-me que no momento actual, não há conveniência alguma em acrescentarmos qualquer artigo ao projecto.

Se S. Exa. o Ministro das Colónias, depois de estudo profundo, entender que deve tornar extensivo às nossas colónias a doutrina do projecto que se discute, poderá fazê-lo ao abrigo do artigo 87.°

Ainda mais. O artigo agora em discussão vem substituir o artigo 1.° da carta de lei de 20 de Outubro de 1909, cuja doutrina é extensiva às colónias.

Como mudamos aquele artigo pelo que está a discutir-se, é intuitivo que o Sr. Ministro das Colónias o intérprete como o tem interpretado a comissão de pescarias, os departamentos, isto é, que a matéria da outra lei fica em execução; só não fica, em execução o artigo 1.°, que é substituído pelo que vai ser notado agora pelo Senado.

Das duas maneiras uma: ou S. Exa. o Ministro interpreta a carta de lei de 20 de Outubro de 1909, como realmente a deve interpretar, ou não a quere interpretar assim, e, nesse caso, torna-o extensivo às nossas colónias, servindo-se do artigo 87.° da Constituição.

E bom que isto passe rapidamente, e sem se estar a falar nas colónias. Ainda eu não sei se efectivamente as outras nações tem, ou não, esfera de acção dentro de 3 ou 6 milhas.

O Sr. Ministro das Colónias conhece o assunto melhor do que nós, e êle fará depois o que julgar conveniente.

É aprovado na generalidade e especialidade.

O Sr. Ladislau Parreira: - Requeiro a dispensa da última redacção dêste projecto.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 13-B, parecer n.° 104.

É o seguinte:

Parecer n.° 104

Senhores Senadores. - Raro é que os regulamentos escolares, ainda os mais per-

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feitos, prevejam, como seria para desejar, todas as conjunturas do seu vasto campo de aplicação.

O regulamento da Escola de Guerra prevê justamente o motivo de fôrça maior, concedendo um prazo de tolerância para a conclusão dos diversos cursos. Mas não prevê o presente caso, verdadeiramente anómalo, no qual o aluno do Escola de Guerra, Adriano Júlio Soares Basto, havendo-se aproveitado já, por motivo de doença grave, de tolerância regulamentar, não pôde, por súbito agravamento da mesma doença, fazer o último exame, do qual depende a terminação do seu curso.

É uma vulgar deficiência dos regulamentos escolares, os quais, baseando-se sôbre médias, não podem, por via de regra, atender a todos os casos particulares e concretos.

Aquilo que o regulamento da Escola de Guerra não pode resolver no campo da legalidade propõe-se solucioná-lo, no campo da justiça, a presente proposta de lei n.° 93-B.

Por isso, a vossa comissão de instrução, fazendo suas as considerações de todo o ponto justas, que justificam o projecto de lei n.° 47-D, é de parecer que integralmente aproveis a referida proposta.

Sala das Sessões do Congresso, em 6 de Maio de 1914. = Manuel Goulart de Medeiros = José Miranda do Vale = Silva Barreto = Ladislau Piçarra = Leão Azedo, relator.

Proposta de lei n.° 93-A

Artigo 1.° E autorizado Adriano Júlio Soares Basto, ex-aluno do curso de administração militar da Escola de Guerra, a fazer exame da cadeira de "viaturas e material".

Art. 2.° Êste exame realizar-se há na época normal do ano lectivo corrente.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso, em 29 de Abril de 1914. = Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Presidente = Baltasar de Almeida Teixeira, 1.° secretário = Rodrigo Fernandes Fontinha, 2.° secretário.

Parecer n.° 115

Senhores Deputados. - O regulamento de Escola de Guerra, alêm do tempo estabelecido para a conclusão dos diversos cursos, concede um prazo de tolerância quando, por falta de aplicação ou qualquer outro motivo, o aluno não o conclui dentro daquele prazo. Perdida ainda esta tolerância, o Parlamento, as mais das vezes, concedia ,um novo prazo, embora não tivesse razões de peso a justificá-lo.

Em condições bem diferentes, antes muito atendíveis, se encontra o Sr. Adriano Júlio Soares Basto, e a vossa comissão de guerra, examinando o presente projecto de lei, considera o inteiramente justo e entende que deve merecer a vossa aprovação.

Sala das Sessões, em 3 de Abril de 1914. = António do Carvalhal da Silveira Teles de Carvalho = Francisco de Sales Ramos da Costa = Alfredo Balduíno de Seabra Júnior = José Tristão Pais de Figueiredo = António Pires Pereira Júnior (relator).

Projecto de lei n.° 47-D

Considerando que Adriano Júlio Soares Basto, ex-aluno da Escola de Guerra (Administração Militar) não pôde concluir o seu curso porque uma grave doença o impossibilitou de fazer exame da última disciplina (Viaturas e Material);

Considerando que essa doença se agravou nos exercícios militares de Tancos, a que teve de concorrer, de tal modo que os médicos, entre êles o da Escola de Guerra, o aconselharam a que não se submetesse a nenhuma prova de exames na primeira época lectiva (Julho de 1913);

Considerando que na segunda época (Outubro do mesmo ano) o mesmo ex-aluno da Escola de Guerra fez os exames de seis cadeiras, nos quais ficou aprovado, deixando de fazer o de Viaturas e Material por virtude de novo agravamento do seu estado de saúde o ter impossibilitado;

Considerando que é da mais imperativa justiça atender G que não deve Adriano Júlio Soares Basto - agora que se encontra perfeitamente restabelecido - ver cortada a sua carreira por falta de autorização legal para fazer o exame da cadeira de Viaturas e Material, que frequentou todo o ano lectivo de 1912 a 1913;

Tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E autorizado. Adriano Júlio Soares Basto, ex-aluno do curso de administração militar da Escola de Guerra, a

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fazer exame da cadeira de o viaturas e material."

Art. 2.° Êste exame realizar-se lia na época normal do ano lectivo corrente.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, em 5 de Março de 1914. = O Deputado, Domingos Leite Pereira.

O Sr. Leão Azêdo: - Sou eu o relator desta proposta.

Esta questão é extremamente simples e explica-se em poucas palavras.

Os alunos da Escola de Guerra que não puderem fazer exame na primeira época são admitidos na segunda.

A lei não previu êste caso, e acho que esta proposta vem preencher esta falta.

Na Câmara dos Deputados foi submetido à opinião da comissão de guerra êste assunto para dar parecer.

A verdade, porêm, é que se trata de assunto de instrução.

Peço, por êste motivo, aos Srs. Senadores me relevem estas minhas considerações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Barreto: - Pedi a palavra para declarar que a comissão de guerra deu parecer, por unanimidade, a êste projecto, que deve ser aprovado. (Apoiados).

Foi aprovado o artigo 1.°, bem couto o 2.° e o 3.°, sem discussão.

O Sr. Sousa Fernandes: - Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - A discussão do parecer n.° 101 ficou ontem encerrada.

Vai ler-se para se votar.

Foi aprovado o parecer da comissão de finanças e adiada a discussão do projecto.

É posta em discussão na generalidade, o parecer que cria uma escola de artes e ofício em Cabo Verde, tendo sido dispensada a respectiva leitura, a pedido do Sr. Bernardino Roque.

É o seguinte:

Parecer n.° 244

Senhores Senadores. - Sendo presente à vossa comissão de colónias e projecto de lei n.° 217-B, que tem em vista a criação de um liceu na ilha de S. Nicolau, em Cabo Verde, rio local onde estava um vasto seminário, nas condições dos liceus criados e instalados em Goa e em Macau, a mesma comissão é de parecer que o projecto de lei merece a aprovação do Senado pelas razões seguintes:

1.ª Segundo os cálculos apresentados pelo autor do projecto de lei, a criação do liceu em S. Nicolau não acarretará aumento de despesa.

2.ª A criação do liceu dará uma certa vida e estímulo aos habitantes das pitorescas ilhas de Cabo Verde, vida e estímulo de que bem precisam, pois que, desanimados e abatidos em razão da persistência de anos estéreis e até de fome, não tem até hoje tirado destas ilhas todo o proveito de que são susceptíveis.

3.ª Atendendo a que a rica e próspera província da Guiné, pelo seu clima adusto e insalubre, não é própria á instalação dum liceu, e a, que, pela sua proximidade e fácil comunicação com as ilhas de Cabo Verde, se poderá utilizar e utilizará provavelmente do liceu de S. Nicolau, se fôr criado, esta é tambêm uma razão ponderosa a recomendar êste liceu. Não deve a comissão de colónias deixar perder êste ensejo de fazer sentir que a província da Guiné é uma das poucas que não tem déficit e que, logo que sejam melhorados os seus canais naturais e seja construída a linha férrea eléctrica da foz do rio de Geba à fronteira em face de Cadé, deve ser uma das mais ricas colónias do nosso património colonial.

4.ª Finalmente, ponderando o assunto sob o ponto de vista da justiça e equidade, deve ser atendido que as ilhas de Cabo Verde, mesmo só por si, tem importância geográfica, agrícola e comercial superior à Índia Portuguesa e Macau, não devendo por isso ser excluídas dum melhoramento que as últimas já possuem.

Mas considerando a comissão de colónias, por último, que a vida nas ilhas de Cabo Verde, em geral, e especialmente em S. Nicolau, deve regular, quanto ao seu custo, pela da Índia, e para haver, tanto quanto possível, uniformidade de vencimentos, propõe que os vencimentos do pessoal docente e administrativo do liceu projectado sejam iguais aos do liceu de Goa. Propõe mais a comissão de colónias que no

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artigo 2.° onde está "Geografia e História" se escreva "Geografia e História, com especialidade de Portugal e Colónias", que onde está a Matemática e Geometria" se escreva "Aritmética, Álgebra Elementar e Geometria Plana", e que- onde está "História Natural, Química e Física" se escreva "Elementos de História Natural, de Física e de Química".

Sala das Sessões do Senado, em 23 de Junho de 1913. = Domingos Tasso de Figueiredo = António Bernardino Roque (com restrições e aclarações) = José António Arantes Pedroso = Augusto Vera Cruz = Nunes da Mata.

Senhores Senadores. - A vossa comissão de instrução, estudando atentamente o projecto de lei n.º 217-B, que lhe foi presente, e bem assim o parecer da comissão de colónias que sôbre êle incidiu, considerando:

1.° Que a dotação prevista no artigo 8.° do referido projecto, é constituída, principalmente, pela verba orçamentada para escolas práticas de aprendizagem, ensino profissional de operários de construção, verba orçamentada para o seminário e sobras da verba destinada à administração militar, tudo na importância de cêrca de 13 contos de réis, como da exposição justificativa do mesmo projecto consta.

2.° Que a criação dêste liceu constitui a satisfação duma necessidade inadiável, no ponto de vista dos interêsses do ensino da vasta região constituída não só pelo arquipélago de Cabo Verde, mas tambêm da extensa província da Guiné, que dêste arquipélago fica próxima, e com êle mantêm fáceis comunicações.

3.° Que seria iníquo que o arquipélago de Cabo Verde, mais importante, no ponto de vista agrícola e comercial que a Índia Portuguesa e Macau, permaneça privado de melhoramentos que àquelas províncias foram concedidos; é de parecer que deveis aprovar êste projecto de lei.

Sala das Sessões do Senado, em 24 de Junho de 1913. = Sousa Júnior = Ladislau Piçarra (com restrições) = Silva Barreto (com restrições) = Miranda do Vale = Leão Azedo.

Projecto de lei n.° 217-B

Senhores Senadores. - Seguindo, felizmente e em boa hora, a orientação prática e scientífica que a outros países coloniais como o nosso, têm levado ao auge da prosperidade, entrou a nossa administração ultramarina na fase em que, considerando-se as colónias como pessoas morais livres de tutelas asfixiantes e estranhas a processos de egoísta exploração exaustiva, se lhes procura dar uma autonomia que as impulsione a uma vida intensa e própria que lhes permita desenvolverem-se e progredir.

Entrados, pois, neste caminho, que de há muito e com vantagem se deveria ter trilhado, indispensável é, e necessário se torna, que, disseminando e facilitando a instrução, se preparem as populações coloniais para, com consciência dos seus direitos e de ver êsse com conhecimento perfeito do que mais lhes convêm para a consecução duma relativa felicidade e dum bem estar duradouro, poderem gerir-se e administrar-se como cidadãos livres que são.

Obedecendo a êste tam levantado propósito, tive a honra de apresentar em tempo ao Congresso da República um projecto de lei em que, tornando extensivos a todas as colónias portuguesas os benefícios da instrução liceal que algumas não podem manter de per si e que outras, pelas suas especiais condições geográficas, não podem largamente oferecer aos seus naturais, criava na metrópole um instituto de ensino, mantido por recursos fornecidos pelas colónias, em que os seus filhos pudessem, sem grande dispêndio e com verdadeiro aproveitamento, seguir o curso dos liceus metropolitanos, se profissões liberais, nesse instituto tambêm professadas, se não propusessem frequentar.

Êste projecto, porêm, por dificuldades de profícuamente se pôr em execução, tem sido por mim desviado da discussão do Congresso; mas como as reiteradas instâncias dos que na minha terra natal tem sede de ilustração ou lutam, com dificuldades para educar seus filhos me impõem o dever de, acedendo aos seus tam justificáveis desejos, prestar um modesto serviço aos que menos acertadamente me elegeram, eis porque, limitando-me por agora a Cabo Verde, vos apresento êste novo projecto de lei, em que, extinguindo o Seminário, que poucos padres vem preparando de há anos, e extinguindo as Escolas Práticas de Aprendizagem, que se não justificam pela sua mais que deficiente organização e pelos

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seus até hoje inapreciáveis resultados, se cria, em sua substituição, um liceu com organização idêntica à decretada para os liceus de Goa e Macau.

Não afecta o presente projecto a situação financeira de Cabo Verde, porque, evitando a construção dum apropriado edifício em. ilha que melhor satisfizesse aos exigidos requisitos, e utilizando-se, conseguintemente, o edifício do Seminário da Ilha de S. Nicolau e o pessoal docente do extinto instituto de ensino, na sua grande maioria, senão na sua totalidade, constituído por cidadãos ilustrados, liberais e sinceramente devotados à causa da Pátria e da instrução, se aproveita o existente, fazendo-se derivar para o novo liceu não só as verbas orçamentais dos institutos de ensino, que, com proveito, se extinguem mas ainda aquelas que, fazendo parte das dotações consignadas a uma luxuosa administração militar, desnecessário numa província pobre e demonstradamente pacífica e ordeira, se perdiam para a economia da colónia, utilizando apenas a quem com elas era escusada e improdutivamente beneficiado.

Visando, pois, a uma alta necessidade e obedecendo, assim a um critério estreitamente económico, espero que D presente projecto de lei, correspondendo a instantes reclamações da população de Cabo Verde, merecerá a vossa esclarecida atenção e a vossa superior aprovação.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São extintas na província de Cabo Verde as escolas práticas do aprendizagem e o seminário instituído e funcionando na Ilha de S. Nicolau, e criado, em sua substituição, nesta última ilha, um liceu com organização idêntica à que, pelo decreto de 23 de Agosto de 1906, foi mandada vigorar para os liceus instituídos em Goa e Macau.

Art. 2.º O curso professado neste liceu é de cinco anos e compreende a> seguintes disciplinas:

Língua e literatura portuguesa.
Língua francesa.
Língua inglesa.
Língua latina.
Geografia e história.
Matemática e geometria.
Escrituração e contabilidade comercial.
História natural, química e física.
Desenho.

Art. 3.° As disciplinas professadas serão distribuídas por classes e constituirão grupos, sendo a regência das respectivas cadeiras cometida a professores recrutados entre o pessoal docente do seminário extinto, que fôr julgado idóneo pelo Conselho Inspector de Instrução Pública da província, e ainda entro o funcionalismo civil e militar com residência na localidade que, tendo um curso superior, possa, sem prejuízo para os serviços da sua especialidade, acumular tais funções.

§ único. Quando, pela forma indicada neste artigo, não seja possível obter-se pessoal idóneo e competente, e ainda quando, por exigências do ensino ou por qualquer circunstância digna de ponderação, não convenha recrutar o pessoal, no todo ou em parte, por essa forma, o governador Já província, ouvido o Conselho Inspector de Instrução Pública, abrirá concurso documental para o provimento das cadeiras vagas, seguindo-se e observando-se nesse concurso os preceitos similarmente estabelecidos na legislação metropolitana.

Art. 4.º O corpo docente do liceu será constituído por 9 professores, entre os quais o governador, ouvido o Conselho Inspector de Instrução Pública, escolherá e nomeará o reitor e secretário.

Art. 5.° Os professores perceberão os seguintes vencimentos anuais:

[Ver valores da tabela na imagem]

De categoria
De exercício

§ 1.° Aos professores que, sendo funcionários do Estado ou dêste recebendo qualquer remuneração, acumulem com estas as funções do seu cargo, será abonado o vencimento a que tenham direito, no? termos do preceituado na legislação especial em vigor.

§ 2.° Ao reitor e secretário serão, respectivamente, abonadas a mais, e a título de compensação, as gratificações de 200$ e 120$.

Art. 6.° O pessoal menor do liceu é constituído por:

1 continuo, com o vencimento:

[Ver valores da tabela na imagem]

De categoria
De exercício

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E 2 guardas, respectivamente, com o vencimento:

[Ver valores da tabela na imagem]

De categoria
De exercício

§ único. O provimento dêstes lugares será feito por meio de concurso, se adidos, de igual categoria, não houver em quaisquer repartições da província.

Art. 7.° O diploma do curso dêste liceu dá ingresso à matrícula no sexto ano do curso geral dos liceus na metrópole, à dos institutos superiores industriais e comerciais e à das escolas normais da mesma, e constitui preferência para o provimento de cargos públicos das colónias quando êstes, por lei, não tenham forma especial de nomeação, e para o professorado primário da província, quando concorrentes habilitados pelas escolas normais não se apresentem.

Art. 8.° Constituem cotação especial do liceu:

1.° A receita proveniente de propinas para abertura e encerramento de matrículas.

2.° A verba orçamentada para o Seminário.

3.° A verba orçamentada para escolas práticas de aprendizagem, ensino profissional de operários de construção e respectiva verba de material e expediente.

4.° As sobras do capítulo 5.°, Administração Militar, nomeadamente aquelas em que se referem a "Oficiais do exército da metrópole" e1 "Alimento e vestuário a prisioneiros de guerra".

Art. 9.° No edifício do Seminário extinto, e em que passará a funcionar o liceu, será dado sem prejuízo, para a mais ampla e higiénica instalação das aulas, museus, laboratórios, biblioteca e gimnásio, alojamento aos professores que, não tendo família, assim o pretendam e bem assim aos alunos pobres que, naturais doutras ilhas, e sem encargo algum para o Estado, obtenham permissão do reitor para o fazer.

Art. 10.° Pelo Govêrno da província, e tendo em atenção o que sôbre igual matéria se acha preceituado para os liceus de Goa e Macau no decreto de 23 de Agosto de 1906, serão promulgados os preceitos regulamentares que se julguem indispensáveis para o regular funcionamento do liceu e mais prático e profícuo aproveitamento do ensino que nele se ministrar.

Art. 11.° Fica revogada a legislação em contrário.

Orçamento da receita

[Ver valores da tabela na imagem]

Verbas orçamentadas para escolas práticas de aprendizagem - capítulo 1.°, artigo 4.°, secção
Verba orçamentada para ensino profissional de operários de construção- capítulo 1.°, artigo 4.°, secção
Verba orçamentada para material e expediente dos mesmos - capítulo 1.°, artigo 4.°, secção
Verba orçamentada para o seminário e despesa alimentícia de alunos e criados - capítulo 4.°, artigo 18.°, secção
Verba orçamentada para um capitão de artilharia que se não acha ao serviço da província - capítulo 5.°, artigo 20.°
Verba orçamentada para um capitão de cavalaria, idem, idem, e que não é necessário na província - capítulo 5.°, artigo 20.°
Verba orçamentada para alimento e vestuário a prisioneiros de guerra, que, como justiça, deve ser pago pelas colónias a que êsses prisioneiros pertencem - capítulo 5.°, artigo 29.°
Propinas de abertura e encerramento de matrículas a 80 alunos, a 10$

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12 Diário das Sessões do Senado

[Ver valores da tabela na imagem]

Orçamento da despesa

Professores:

Vencimento de categoria a 500$
Vencimento de exercício a 400$

Gratificação ao reitor
Idem ao secretário

Contínuo:

Vencimento de categoria
Vencimento de exercício

Guardas:

Vencimento de categoria a 90$
Vencimento de exercício a 30$

Expediente - Mobiliário, material didático, museu, laboratório, biblioteca e gimnásio

12 de Junho de 1913. = Augusto Vera Cruz, Senador.

Pertence ao n.° 244

Senhoras Senadores. - A vossa comissão de finanças concorda plenamente com o parecer da comissão de colónias relativamente ao projecto de lei n.° 217-B, e especialmente concorda na redução que aquela comissão propõe para os vencimentos que no projecto são indicados para os professores. Como porêm no liceu de Goa os vencimentos dos professores não são iguais, tendo alguns 300 escudos de vencimento como categoria e outros 400 escudos, e sendo, para todos, o vencimento de exercício de 400 escudos, por isso esta comissão, para evitar equívocos relativamente a êsses vencimentos, propõe que para cada um dos nove professores do liceu projectado em S. Nicolau aquele seja de 800 escudos, sendo 400 escudos de categoria e 400 de exercício. Em virtude dêste parecer o orçamento de despesa do projectado liceu ficaria reduzido de 900 escudos, passando assim a ser de 12:012$00 e não de 12:912$00, como está no projecto.

Sala das sessões da comissão, em 8 de Janeiro de 1914. = Estêvão de Vasconcelos = Inácio de Magalhães Basto, vencido = José Maria Pereira, vencido = Manuel de Sousa da Câmara, vencido = Nunes da Mata.

2.° Pertence ao 11.° 244

Senhores Senadores. - Tendo sido nomeados, por proposta do Sr. Vera Cruz, para rever e emendar o projecto de lei n.° 217-B, apresentado ao Senado pelo mesmo Sr. Senador, vimos dar-vos conta do nosso mandato.

Depois de lermos cuidadosamente o referido projecto e de examinarmos, em especial, cada uma das suas disposições, fomos visitar a Escola Industrial Marquês de Pombal, para nos orientarmos sôbre o ensino técnico ali professado, a fim de podermos adaptar um tal ensino ao projectado Liceu de Cabo Verde.

Na citada Escola, que visitámos no dia 18 do corrente mês, fomos amavelmente recebidos pelo seu ilustre director Sr. Carlos Adolfo Marques Leitão, a quem expusemos a missão de que nos haviam incumbido. S. Exa., ouvindo atentamente a nossa exposição, prometeu dar-nos, por escrito, o seu modo de ver sôbre o assunto. Efectivamente, o Sr. Marques Leitão cumpriu o sua promessa, no dia 27 do corrente, enviando-nos, num breve, e lúcido relatório, o seu douto parecer, o qual nos serviu de base às modificações que introduzimos no mencionado projecto de lei n.° 217-B, e que temos a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação.

Sala das Sessões do Senado, em 14 de Abril de 1917. = Alfredo José Durão = Cristóvão Moniz = Ladislnu Piçarra.

Emendas e aditamentos ao projecto de lei n.° 217-B

Artigo 1.° Substituídas as palavras "organização" idêntica... pelas palavras "organizado segundo as disposições desta lei".

Art. 2.° Substituído pelo seguinte:

O ensino dêste liceu divide-se em dois cursos: geral e profissional.

§ 1.° O curso geral é idêntico ao curso geral dos liceus - 1.ª secção completado

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pelo ensino de trabalhos manuais como se vê do seguinte quadro:

[Ver quadro na imagem]

§ 2.° O curso profissional dura dois anos e compreende as disciplinas constantes do seguinte quadro de distribuição semanal:

[Ver quadro na imagem]

Art. 3.° O ensino neste liceu será ministrado por seis professores e dois mestres de oficina escolhidos em concurso documental realizado no Ministério das Colónias, acumulando os professores o ensino das disciplinas pela seguinte forma:

Português, geografia e história, 1 professor;

Francês e inglês, 1 professor;

Matemática, física geral, materiais de construção e suas aplicações, 1 professor;

Sciências físicas e naturais, higiene e educação física, 1 professor;

Rudimentos de agricultura, arboricultura e silvicultura, escrituração e contabilidade agrícola, comercial e industrial, 1 professor;

Desenho liceal e industrial, trabalhos manuais, estudo de modelos e direcção dos trabalhos oficinais, 1 professor.

§ 1.° O concurso dos professores obedecerá às mesmas disposições que regulam a nomeação dos professores nos liceus da metrópole, devendo sempre fazer parte do júri um director duma escola industrial de Lisboa.

2.° Podem tambêm ser admitidos a êstes concursos os funcionários civis ou militares que residirem na localidade e estiverem habilitados com um curso superior.

Art. 4.° O governador da província, ouvido o Conselho Inspector de Instrução Pública, nomeará de entre os professores o reitor e secretário.

Art. 5.° Os professores perceberão os seguintes vencimentos:

[Ver valores da tabela na imagem]

De categoria
De exercício

§ 1.° O professor de desenho perceberá como vencimento de exercício 700$ em vez de 500$, e os professores que, sendo funcionários do Estado ou dêste recebam qualquer remuneração, acumulem com estas as funções do seu cargo, só perceberão o vencimento de exercício.

§ 2,° O da proposta.

Art. 7.° Substituir a palavra "sexto" pela palavra "quarto". Suprimir as palavras "á dos institutos superiores, industriais e comerciais".

Orçamento da despesa

[Ver valores da tabela na imagem]

Vencimento de categoria de 500$ a 6 professores
Vencimento de exercício de 500$ a 5 professores
Vencimento de exercício de 700$ a 1 professor

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[Ver valores da tabela na imagem]

Gratificação ao reitor
Gratificação ao secretário

2 mestres de oficina:

Vencimentos de categoria
Vencimentos de exercício

Contínuo:

Vencimento de categoria
Vencimento de exercício

2 guardas:

Vencimento de categoria a 90$
Vencimento de exercício a 30$

Mobiliário, material didáctico, museu, Laboratório, biblioteca e gimnásio

O Sr. Vera Cruz: - Pedindo a palavra em ocasião em que nesta Câmara se discute e projecto de criação dum liceu em Cabo Verde, apresentado pela comissão cuja constituição tive a honra de requerer, não o faço com outro propósito que não seja. em primeiro lugar, o de declarar a V. Exa. e ao Senado que aceito a doutrina das alterações feitas ao meu projecto porque, ainda que não seja bem o que eu queria, representa um grande benefício para a instrução dos habitantes de Cabo Verde, e em segundo lugar, o de agradecer à digna comissão todo o zelo, interesse e solicitude postos o serviço da instrução daquele arquipélago, testemunhando-lhe a minha gratidão e reconhecimento.

Tenciono apresentar algumas emendas ao meu projecto quando se discutir na especialidade.

O Sr. Bernardino Roque: - Sr. Presidente: eu continuo a não concordar com ! o parecer da comissão de instrução.

Os filhos de Cabo Verde tem especial inclinação para o mar que é preciso aproveitar.

Ora se assim é e lá existe uma escola de arte marítima, que está a funcionar, não vejo razão para acabar com ela e antes deve ela ser aperfeiçoada.

Eu desejava que a comissão, quando estudou o projecto em discussão para fazer o seu parecer, tivesse em vista o decreto de 28 de Outubro de 1911 que trata dos postos experimentais agrícolas.

O Sr.. Almeida Ribeiro no seu decreto, de 23 de Outubro de 1913. consigna disposições, nos artigos 10.°, 15.°, 18.° e 19.° que deviam ter sido tomados em consideração, porque a despesa do projecto ficaria reduzida e aproveitavam-se serviços já criados que muito favoreceriam o ensino agrícola.

Interrupção do Sr. Ladislau Piçarra que não se ouviu.

O Orador: - Diz o Sr. Relator que para começar se ensinam os rudimentos de agricultura; mas é para isso que se cria um lugar de professor quando já existem lá técnicos especiais para êste ramo de ensino?

Existem, igualmente, campos de ensaio que poderiam ser aproveitados, etc.

No decreto de 1900 diz-se que é criada, em Cabo Verde, uma escola de navegação e da arte da pesca...

Interrupção dos Srs. Ladislau Piçarra, Vera Cruz e Silva Barreto, que se não ouviram.

O Orador: - E preciso, Sr. Presidente, ponderar bem todas estas questões, e não sermos precipitados.

O projecto que está em discussão revoga todas as disposições criadas pelo decreto de 1906 e revoga ainda várias disposições exaradas em outros diplomas; acaba, portanto, com a escola de pilotagem e pesca criada por aquele decreto.

Quanto ao orçamento da receita do projecto não me parece correcto, visto que vai ao artigo 4.° do orçamento das despesas de Cabo Verde buscar algumas verbas das Escolas Práticas de Aprendizagem, que êste projecto extingue, e deixa outras, não aproveitando tambêm a verba de páginas 8 do mesmo orçamento, que se refere às oficinas de S. Vicente.

Leu.

Ora, se as escolas são suprimidas, tambêm esta última deve desaparecer. Desaparecendo as escolas de aprendizagem, desaparece a oficina de S. Vicente.

Eu desejaria que êste projecto de lei aproveitasse o que tem de bom, porque

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tem cousas boas, do decreto de 1906, e que não acabasse com a escola de pilotagem e pesca, aproveitando assim as aptidões que os verdeanos tem para tudo o que se relacione com o mar.

No programa de estudos não se diz tambêm se os indivíduos que se quiserem dedicar exclusivamente ao estudo liceal, como preparação para um curso superior, são dispensados do ter o curso profissional. A meu ver, o indivíduo que se matricula na parte profissional não deve ser obrigado à parte liceal, e vice-versa.

Leu.

O indivíduo que deseja ser marítimo ou pescador, para que precisa tirar o curso de quatro anos de preparação para uma escola superior?

Para se ser um bom pescador, não se precisa saber matemática, desenho, geografia, história, etc., gastando só nisso quatro anos.

Sr. Presidente: eu desejaria que não fôsse excluída dêste projecto a escola de arte marítima e de pesca, criada pelo decreto de 1906, e que algumas das disposições do decreto de 3 de Outubro de 1913 aqui fossem tambêm incluídas.

Por último, eu entendo que deve ser dividido o curso em duas partes, separando-se a parte profissional da parte própriamente liceal.

O Sr. Vera Cruz: - O Sr. Bernardino Roque, há dias, apresentou algumas dúvidas acêrca da escola de pilotagem, sôbre se êste projecto extinguia ou não essa escola de Cabo Verde.

Eu não pude responder a S. Exa. desde logo, mas depois de me informar no Ministério das Colónias, eu disse a S. Exa. que esta escola não seria extinta e provei que isso assim era.

Por isso, estranho que S. Exa. venha agora apresentar êsse argumento, que só serve para o Senado perder tempo.

Nem o projecto, nem o parecer da comissão tendem a extinguir essa escola.

Pode S. Exa. estar certo de que nem eu aceitaria qualquer disposição nesse sentido.

O orador não reviu.

O Sr. Leão Azedo: - Pedi a palavra simplesmente para protestar perante V. Exa. e o Senado contra as acusações que acabam de ser lançadas sôbre a comissão de instrução pelo Sr. Bernardino Roque.

A comissão pode lavar as suas mãos, porque não praticou nada daquilo a que S. Exa. se referiu.

Esta comissão deu no ano passado o seu parecer favorável à construção dum estabelecimento liceal em Cabo Verde, não tendo nada com a opinião formulada pela outra comissão.

O Sr. Ladislau Piçarra: - O Sr. Bernardino Roque, cioso dos interêsses das colónias, correu a criticar êste projecto de lei, dirigindo acusações injustas ui comissão de instrução, tornando-a responsável por actos que ela não praticou.

Mas, há aqui quatro entidades a considerar: o autor do projecto de lei em discussão, a comissão de instrução, a comissão de colónias e uma comissão especial, que à última hora foi nomeada para propor as necessárias emendas ao mencionado projecto.

Entendeu que o Sr. Dr. Bernardino Roque que devia englobar todas essas entidades numa só, à qual dirige todos os seus ataques.

Ora, S. Exa. assinou, pôsto que, com restrições, o parecer da comissão de colónias, que é favorável ao projecto de lei em discussão.

Àparte da Sr. Bernardino Roque.

O Orador: - Estou convencido de que o Sr. Bernardino Roque fez as suas considerações, mais para me obrigar a explicar o trabalho desta comissão, do que própriamente por julgar que o referido projecto contêm erros, faço-lhe esta justiça, e assim considerando, vou lialmente dar umas breves explicações, para que S. Exa., sem o menor escrúpulo, vote êste projecto de lei.

O autor dêste projecto pediu para Cabo Verde um liceu semelhante aos de Goa e do Macau.

Quando foi discutido pela primeira vez êste documento, o Senado, na sua quási totalidade, manifestou-se hostil à criação dum estabelecimento desta ordem, dizendo que nós tínhamos muitos liceus, e que só daria o seu voto a uma escola profissional em Cabo Verde, bem mais precisa nesta colónia, como até na metrópole.

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O Sr. Vera Cruz, que é realmente um filho apaixonado de Cabo Verde, vendo então isto. pediu ao Senado que fôsse nomeada uai a comissão para rever o seu projecto de lei e introduzir-lhe as devidas modificações, de harmonia com as opiniões do Senado, propondo que essa comissão fôsse composta dos Srs. Cristovão Moniz, Alfredo Durão e da minha humilde pessoa.

O resultado dos trabalhos da dita comissão vê o S. Bernardino Roque exarado no pertence ao n.° 244.

E nessas breves linhas, S. Exa. vê, como nos desempenhámos dessa delicada missão.

Parece-me que o Sr. Bernardino Roque não concorda com a orientação pedagógica desta segunda comissão.

Disse S. Exa. que nós, por êste projecto, extinguíamos todas as escolas que havia em Cabo Verde e que, portanto, ficava tambêm abolida a escola de náutica, o que ia causar graves prejuízos àquela província., torto mais que os seus naturais tem uma acentuada tendência para a náutica e para a pesca.

Compreende-se que o Sr. Bernardino Roque defenda os interêsses da província de que é filho; mas, o que é verdade, é que S. Exa. não tem razão.

O Sr. Bernardino Roque (interrompendo): - Não basta dizer, é preciso prova... V. Exa. sabe bem que o artigo 3.° da lei de 19C6, referente ao assunto, diz:

Leu.

É o artigo 1.° dêste projecto, diz:

Leu.

O Orador: - Desculpe V. Exa., mas está a fazer confusão da escola de náutica com um seminário que há em Cabo Verde.

Posso afirmar ao Senado que no espírito do redactor dêste projecto não havia intenção alguma de visar a escola de náutica, mas sim as escolas oficinais. E demais, Sr. Presidente, se o Sr. Bernardino Roque tem dúvidas sôbre a redacção do projecto, que apresente a emenda necessária, não sem eu afirmar aqui, repito, que ao legislador lhe não passou sequer, pela mente, a idea de extinguir a escola a que já me referi.

Com respeito às outras objecções, apresentadas pelo Sr. Bernardino Roque, é que mais me pertence, própriamente, responder, não só como membro da comissão de instrução, mas ainda como membro da segunda comissão encarregada de rever o projecto.

S. Exa. fez uma larga dissertação sôbre serviços agrícolas e cursos profissionais.

Ora, eu tenho a observar a êste respeito que, S. Exa., certamente, não esteve atento à discussão dêste projecto.

Não é pedagógico que num liceu se não ministre uma cultura geral sôbre outra profissional.

Foi sob êste ponto de vista geral que a comissão de instrução procurou encarar o novo liceu de Cabo Verde.

De maneira que, um indivíduo que queira seguir o curso geral, poderá depois transitar para qualquer outro liceu do país.

Porêm, os alunos, quer se destinem a uma carreira ou outra, devem ser obrigados ao curso geral.

Sr. Presidente: é realmente para estranhar que o Sr. Dr. Bernardino Roque, que nos tem aqui dado tanta vez prova da sua competência em questões coloniais, S. Exa. nos venha agora dizer semelhante cousa.

Se realmente os serviços agrícolas em Cabo Verde estão bem montados, o Govêrno pode aproveitar êsse pessoal.

O Sr. Bernardino Roque: - Sendo a ilha tam distante, como é que V. Exa. quer aproveitar êsse pessoal?

O Orador: - V. Exa. não leu todo o artigo 3.°

Leu.

Se V. Exa. se interessa tanto como o Sr. Vera Cruz pelos progressos de Cabo Verde, V. Exa. tem apenas que fazer uma cousa, é aprovar êste projecto, e o mais breve possível. (Apoiados).

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Arantes Pedroso: - Sr. Presidente: foi enviado à comissão de marinha um ofício em que se pede que seja revogado um artigo do regulamento da pesca em Portimão.

Sr. Presidente: ou entendo que a comissão não tem que dar parecer sôbre

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êste ofício, mas sim êle deve ser mandado à Direcção Geral de Marinha.

Nestas circunstâncias, Sr. Presidente, mando o ofício para a Mesa.

O Sr. Bernardino Roque: - Sr. Presidente: poucas palavras, visto que o meu estado de saúde não permite mais.

Torno a insistir, afirmando que êste projecto acaba com a escola profissional de arte marítima e de pesca em Cabo Verde.

Essa escola foi criada em 1906. O Senado, votando como está, êste projecto, acaba com a escola.

Diz o artigo 3.°:

Leu.

Ora, esta proposta acaba com tudo isto.

E preciso escolher os trabalhos profissionais, conforme as localidades e as aptidões dos indivíduos que as habitam.

Devemos admitir, Sr. Presidente, que um serviço profissional muito bem montado na China, pode dar péssimos resultados em Lisboa ou em Cabo Verde.

O Sr. Ladislau Piçarra, cuja competência em assuntos pedagógicos todos nós reconhecemos, diz que as escolas profissionais estão muito bem montadas em Lisboa.

Não duvido; mas a que vem isso para as escolas que nós queremos estabelecer em Cabo Verde?

O que o Sr. Ladislau Piçarra devia era estudar quais as condições de Cabo Verde, para saber como há-de estabelecer as escolas profissionais.

Como já disse, êste projecto acaba com tudo quanto existe legislado.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Está só no papel.

O Orador: - Existe um a lei, que ainda não foi revogada, e que manda essas escolas profissionais em Cabo Verde, e êste projecto acaba com tudo isso.

Diz-se aqui.

Leu.

O que eu desejava é que me dissessem quais as escolas que se quere estabelecer, e quais as localidades em que elas devem ser estabelecidas.

Não há um programa de trabalhos.

Não há nada.

E V. Exas. devem lembrar-se de que o arquipélago de Cabo Verde é constituído por muitas ilhas, separadas por distâncias grandes.

Interrupção do Sr. Ladislau Piçarra, que se não ouviu.

O Orador: - Cria-se então uma escola de artes e ofícios só para a ilha de S. Nicolau?

O Sr. Ladislau Piçarra: - Não, senhor.

O Orador: - As escolas de artes e ofícios são para o povo, e os filhos do povo, infelizmente, não são ricos para se poderem transportar duma ilha para outra, e lá se conservarem.

Sr. Presidente: êste projecto não passa duma grande barafunda, e dêle não resultará o mínimo proveito.

Eu, com isto, não quero dizer que seja adverso ao projecto; o que desejo é que êle se torne viável.

Eu entendo que se devem criar escolas de artes e ofícios, mas que elas devem beneficiar todo o arquipélago, e não uma só ilha.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto: - Duas palavras. Para que serve uma escola profissional onde o estudo é rudimentaríssimo, sumaríssimo?

Para que serve, Sr. Presidente?

Admitindo a idea do Sr. Ladislau Piçarra, é, ministrar-se êste ensino em três anos; eu chamo a atenção da Câmara para o actual ensino normal, condenado, e, que é constituído tambêm por três anos, e com um número de disciplinas iguais. Então nós temos critérios diferentes na mesma casa do Parlamento, em projectos idênticos sob o ponto de vista técnico?

Os alunos habilitados com êste curso técnico ficam, pela extensão e número das matérias e pela desigualdade de tempo, com deficiente preparação para a vida prática. E êste o meu parecer.

O Sr. Ladislau Parreira: - Sr. Presidente: o estabelecimento de ensino criado por êste projecto em discussão não resolve por completo o problema da instrução em Cabo Verde, mas resolve de momento

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a substituição indispensável e imperiosa duma inutilidade que se chama o seminário por uma escola dalguma utilidade.

Sr.. Presidente: Cabo Verde é uma província ultramarina pobre, mas que carece grandemente de educar os seus filhos, para isso essa província precisa o mais depressa possível, senão já, do uma escola normal, a fim de educar o professorado, porquanto o sistema até hoje usado de contratar professores na metrópole para as escolas de instrução primária das diferentes ilhas não pode continuar porque custa caro.

Aquelas ilhas carecendo de mais de uma centena de escolas, não pode pagar suficientemente aos seus professores que vão daqui, precisa fazer de entra os seus filhos professores que sejam os educadores de toda a mocidade escolar.

Por isso dou o meu voto ao projecto em discussão, embora o considere precisando de emendas, não o analisando rias suas minuciosidades a ponto de ver se se lhe introduz emendas.

Admito, porêm, que seja susceptível de se aperfeiçoar pela razão de que é indispensável solucionar a questão do seminário que existia em S. Nicolau e que não educa para cousa nenhuma, quando muito faz-se ail:... um sacristão.

O Sr. Silva Barreto é das pessoas mais competentes no Senado para lhe introduzir alguma emenda que necessite.

Rejeitá-lo in limine, isso não.

Tenho dito.

O Sr. Nunes da Mata: - Em nome da comissão de colónias declaro que, ao ser dado parecer favorável ao projecto de criação dum liceu na ilha de S. Nicolau, prestava assim um acto de justiça e um serviço importante às ilhas de Cabo Verde e à sua vizinha, a província da Guiné.

No próprio liceu podem ser ensinadas as artes e ofícios compatíveis com E,S condições era que se encontram estas pitorescas ilhas, como, por exemplo, tudo o que diga respeito à navegação e pesca, e tem assim agricultura.

Para mais, as ilhas de Cabo Verde estão muito próximas da província da Guiné, que é uma das colónias mais ricas que possuímos e cujo futuro pode ser brilhante, se soubermos aproveitar as suas variadas e inesgotáveis riquezas. Ora, os habitantes da Guiné decerto se aproveitarão do Liceu de S. Nicolau, se êste se criar.

Desde o momento que a nossa Índia, apesar da sua pequena extensão, tem uma escola superior e dois ou três liceus, não seria de justiça que Cabo Verde e a Guiné ficassem privadas de ter tambêm um liceu, embora em condições modestas e de ensino limitado até o quarto ano.

Mais ainda: Eu entendo que neste liceu deveria haver tambêm uma escola que ensinasse o curso elementar de pilotagem, que poderia ser regido por um oficial de marinha reformado ou mesmo em activo serviço, se houvesse quem quisesse tomar êsse ensino a seu cargo.

A situação de S. Nicolau é de primeira ordem, não só sob o ponto de vista agrícola, visto possuir várzeas fertilíssimas que actualmente são mal exploradas e visto na sua vizinhança o mar possuir bancos abundantíssimos nas espécies de peixes mais preferidos para consumo.

Emquanto a dizer-se que o liceu deveria ser instalado em estabelecimento construído expressamente para êsse fim, direi que uma tal aspiração é puramente platónica, em vista do grande dispêndio em uma tam importante obra. O antigo seminário, em vista da sua grande extensão e alojamentos que possui, tem condições bastantes para o efeito e até mesmo para estabelecer um internato para número avultado de alunos, se porventura fôsse adoptado o internato ou meio internato.

O Sr. Bernardino Roque: - Sr. Presidente: é apenas para responder ao Sr. Ladislau Parreira. Eu não sei se as escolas dos Açores são muito concorridas e se são ou não frequentadas por indivíduos naturais da ilha; se são é porque tem meios de poderem lá viver, sendo êles doutros pontos distantes.

Uma escola de artes e ofícios tem de fazer carpinteiros, serralheiros, ferreiros, etc. são artes a que se aplica, em geral, só e pobre, o proletário. O que tem meios suficientes para se transportar duma ilha para outra e lá estudar durante tempo, não vai dedicar-se à arte de carpinteiro, estuda para bacharel.

Eu quero saber como é que um habi-

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tante pobre da Ilha de Maio pode transportar seu filho para S. Nicolau e lá o sustentar durante quatro anos, ganhando apenas $40 ou $50 por dia, para seu filho ser um carpinteiro ou alfaiate.

Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Goulart de Medeiros.

Sr. Presidente: o Sr. Goulart de Medeiros está a fazer uma grande confusão com a escola profissional e o liceu. Eu quero saber por quem há-de ser frequentado, como aproveitará aos habitantes dessa ilha.

O legislador quando criou a escola de artes e ofícios em 1906, lá criou uma verba para os que a frequentassem.

Sr. Presidente: o decreto de 1906 diz:

Leu.

O que acabo de ler, é agora revogado por êste projecto que, como está, não resolve o problema, e virá a ser perfeitamente inexequível. O próprio governador da colónia assim o reconhecerá, ao ter de pôr em execução o referido projecto, quando convertido em lei.

Isto digo para me livrar de responsabilidades futuras.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Piçarra: - O Sr. Silva Barreto honrou com a sua assinatura o parecer da comissão de instrução, e é para mim estranho que S. Exa., ao discutir-se agora o parecer da segunda comissão, que foi incumbida d e, rever o projecto, brinde êste com o título de "monstruosidade".

Vou demonstrar que não merece esta designação, e que S. Exa. hoje está dominado por um espírito profundamente pessimista.

O Sr. Silva Barreto começou por criticar a parte geral dêste liceu, achando o quadro das disciplinas extraordinário, o tempo muito exíguo, o número de professores pequeno, etc.

Ora, devo dizer que a parte geral, inscrita neste projecto, é exactamente a mesma que se ensina nos liceus da metrópole; consulte S. Exa., por exemplo, a legislação dêstes estabelecimentos, ou visite-os, e pregunte qual o quadro das disciplinas que constitui a primeira secção dos liceus, e verá se não são as mesmas disciplinas que aqui estão, exceptuando os trabalhos manuais, que é um benefício que introduzimos, e que tambêm nos liceus se tem tentado pôr em prática.

Por consequência, Sr. Presidente, pelo que diz respeito à parte geral, S. Exa. não tem nada que objectar, porque não teve uma única palavra de censura para a organização liceal que há na metrópole e o trabalho que está em discussão é perfeitamente idêntico.

Sôbre a segunda parte, que motivou o título de monstruosidade, tenho a dizer ao ilustre Senador que, comparando o número de horas de lições, que são, por um lado oitenta e uma por semana e, por outro, quarenta e oito; e, se dividirmos estas horas por oito professores, vê-se que dá uma média de dez horas por dia. Claro está, contando os trabalhos manuais e a educação física. São, portanto, seis professores para as aulas teóricas e dois para as oficinas...

O Sr. Silva Barreto (interrompendo): - Perdão! Para a educação física há apenas duas horas, com doze de trabalhos oficinais, dá quatorze horas...

O Orador: - Mas, perdão, não é isso!

Estabelece-se um diálogo entre o orador e o Sr. Silva Barreto, que se não ouviu.

O Orador: - Desde o momento, Sr. Presidente, em que a argumentação principal do Sr. Silva Barreto se baseia num êrro aritmético, só me resta dizer duas palavras com relação às considerações do Sr. Bernardino Roque, que terminaram por esta formidável conclusão: "Este projecto é inexequível! Nenhum governador o poderá pôr em execução!"

E preciso não confundir. O projecto trata apenas das disciplinas. O resto é com o regulamento.

Diz S. Exa. que o projecto é inexequível. Ora, francamente: S. Exa. não pensou bem no que disse!

A primeira parte, como já disse, dêste projecto, é perfeitamente idêntica à secção dos liceus da metrópole. Quanto à segunda, à parte profissional, ela tem o voto duma pessoa tam competente, como é o Sr. Marques Leitão. E vem o Sr. Dr. Bernardino Roque, nestas condições; dizer que o projecto é inexequível?

Lastimo que S. Exa. não tivesse estu-

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dado o projecto e tivesse vindo para aqui com fantasias.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Não estando mais nenhum senador inscrito, vai-se votar o projecto na generalidade.

Os Srs. Senadores que aprovam êste projecto aã generalidade tem a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Antes de pôr à discussão o artigo 1.º do projecto, tenho a comunicar que chegou ao Senado orçamento das receitas, que vai ser enviado à respectiva comissão.

Pausa.

Vai ler-se o artigo 1.° do projecto para entrar em discussão.

Leu-se.

Vai ler-se uma emenda a êste artigo, para entrar conjunta mente em discussão com êle.

Leu-se.

O Sr: Bernardino Roque: - Não concordo com a redacção do artigo o por isso mando para a Mesa a seguinte proposta:

Artigo 1.° E extinto na província de Cabo Verde o seminário instituído e funcionando na Ilha de S. Nicolau. e criado em sua substituição um liceu organizado segundo as disposições desta lei. - António Bernardino Roque.

É lida e admitida.

O Sr. Nunes da Mata: - Por parte da comissão de colónias declaro que aceito a proposta do Sr. Bernardino Roque.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Por parte da comissão revisora declaro que aceito a proposta do Sr. Bernardino Roque.

O Sr. Vera Cruz: - Como antes do projecto, declaro que aceito a proposta do Sr. Bernardino Roque.

Leu-se a proposta, foi admitida e aprovada.

O Sr. Bernardino Roque: - Mando para a Mesa o seguinte parágrafo adicional:

Artigo 1.°:

§ 1.° No mesmo edifício do liceu funcionarão as aulas de ensino profissional criadas por esta lei. = António Bernardino Roque.

O Sr. Vera Cruz: - Mando para a Mesa a seguinte proposta:

§ 2.° ao artigo 1.°:

O liceu funcionará, a título provisório, no edifício do seminário extinto, aproveitando-se D respectivo material escolar. = Augusto Vera Cruz.

É rejeitado o artigo do projecto primitivo e aprovada a substituição, bem como os parágrafos propostos pelos Srs. Bernardino Roque e Vera Cruz.

É rejeitado o artigo do projecto primitivo e aprovada a substituição, bem como os parágrafos propostos pelos Srs. Bernardino Roque e Vera Cruz.

O Sr. Presidente:-A comissão propõe uma substituição ao artigo 2.°

Vai ler-se.

Leu-se.

Foi rejeitado o artigo como está no projecto.

Foi rejeitado o artigo do primitivo projecto.

São aprovadas as tabelas do segundo pertence, bem assim o artigo 2.°

E rejeitado o artigo 3.° e aprovada a substituição.

Foi rejeitado o artigo 4.° e aprovada a substituição.

O Sr. Bernardino Roque: - De acôrdo com as ideas que aqui tenho defendido, mando para a Mesa o seguinte artigo adicional:

O Govêrno poderá instalar um internato profissional no edifício onde funcionar o liceu. = António Bernardino Roque.

Leu-se na Mesa e foi admitida.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que não aceito a proposta do Sr. Bernardino Roque.

Eu sou contrário a internatos junto de liceus.

O Sr. Vera Cruz tem uma proposta que satisfaz as aspirações do Sr. Bernardino Roque.

Eu declaro que aprovo a proposta que o Sr. Vera Cruz vai mandar para a Me-

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sã, na altura competente, ficando assim satisfeitos os desejos do Sr. Bernardino Roque sôbre os graves inconvenientes do internato.

O Sr. Vera Cruz: - Eu já tenho redigido o novo artigo, que é assim concebido. Leu. E um artigo adicional.

O Sr. Arantes Pedroso: - Eu precisava, Sr. Presidente, que o Sr. Bernardino Roque me explicasse o que é êsse subsídio.

É um subsídio para os estudantes do liceu?

O Sr. Bernardino Roque: - É para estar de acôrdo com a lei de 1906.

O Orador: - Eu compreendo perfeitamente a lei citada pelo Sr. Bernardino Roque.

Compreendo perfeitamente que o Govêrno subsidie os indivíduos que queiram aprender ofícios ou artes, mas o que não compreendo é que subsidie os estudantes dos liceus.

O Sr. Bernardino Roque: - O subsídio é só para os aprendizes.

O Orador:-Eu não concordo com a emenda apresentada.

Pregunto eu: se em Lourenço Marques se estabelecer um liceu, nós vamos subsidiar todos aqueles que de Quelimane e Inhambane vão estudar para Lourenço Marques?

Se se tratasse duma escola de artes e ofícios estava de acôrdo, mas tratando-se dum liceu, não concordo.

O Sr. Vera Cruz: - Eu não posso deixar de concordar com a idea apresentada pelo Sr. Arantes Pedroso.

Êsses subsídios devem ser só para os que aprendem artes e ofícios.

O Sr. Arantes Pedroso: - Votada a emenda do Sr. Bernardino Roque, tal qual está, parece que o subsídio será para os estudantes que vão aos liceus, e isto é que não pode ser.

Pregunto eu: são, porventura, subsidiados os estudantes que frequentarem os liceus de Lisboa?

Não.

Como é que nós podemos ir subsidiar os estudantes doutros liceus?

O Sr. Bernardino Roque: - O artigo adicional refere-se aos que estudam artes e ofícios.

A minha modificação é a seguinte: Foi lida a proposta, com a modificação, do Sr. Bernardino Roque.

O Sr. Vera Cruz: - Eu não concordo com a modificação apresentada pelo Sr. Bernardino Roque.

O internato pode ser tanto para os alunos dos liceus como para os de artes e ofícios.

Não concordo com- a proposta do Sr. Bernardino Roque.

O Sr. Presidente: - Se não concorda apresente uma outra proposta.

Vai votar-se o artigo adicional do Sr. Bernardino Roque.

Posta à votação foi aprovada.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Faustino da Fonseca: - Faz considerações relativas à situação dum funcionário civil perante as disposições da lei.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Sr. Presidente: como vejo presente o Sr. Presidente do Govêrno desejo chamar a atenção de S. Exa. para dois pontos.

Trata-se, em primeiro lugar, de um crime, que nós não podemos deixar de lamentar, praticado hoje na Rua Augusta.

Esta tarde cometeu-se na Rua Augusta um atentado, de que foi vítima o chefe do pessoal menor da Empresa Nacional de Navegação.

Sr. Presidente: considero êste facto muito grave, porque denuncia um mal estar social, para o qual devemos dirigir toda a nossa atenção.

Não sei se êsse atentado foi praticado por motivos, de miséria ou de ordem política, e espero que o Govêrno procederá a um rigoroso inquérito, para saber as verdadeiras causas dêsse atentado, porque, se êle teve origem no problema da miséria, temos de prestar-lhe toda a nossa atenção.

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Sr. Presidente: aproveito a ocasião de estar com a palavra, para dizer ao Senado que li nos jornais que se estava fazendo uma reunião de operários sem trabalho. Essa questão de operários, sem trabalho, que dentro da República se observa, devem geralmente prender as atenções do Govêrno. Pela mo tia parte, pode o Govêrno contar com teco o meu apoio, pare resolver da maneira mais eficaz êste problema.

Depois de me referir a êste ponto, desejo tambêm que o Sr. Presidente do Ministério nos explique, duma maneira clara e terminante, o que pensa sôbre a questão do recenseamento eleitoral e sôbre os círculos eleitorais.

Sr. Presidente: está prestes a encerrar-se o Parlamento, a que vá seguir-se o período eleitoral. Toda a gente sabe que o acto eleitoral é uma questão de importância capital para o país.

Todos nós temos manifestado o desejo de que, do acto eleitoral, saia a indicação para a constituição do novo Govêrno. Ora, Sr. Presidente, efectivamente rios andamos empenhados em que todas as forças partidárias contribuam para dar à representação parlamentar uma perfeita unidade para se não dividirem as forças republicanas, de forma a estabelecer as lutas intestinas entre essas forças.

É, pois, absolutamente indispensável uma boa lei eleitoral e um recenseamento eleitoral em que os círculos eleitorais, sejam marcados por forma que dê a todos a máxima liberdade.

São êstes os assuntos sobro os quais eu desejava ouvir o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino dos Negócios Estrangeiros (Bernardino Machado): - Sôbre o primeiro assunto que o ilustre Senador e meu amigo Sr. Ladislau Piçarra versou, já me pronunciei há dias categoricamente.

Não se trata dum mal estar na sociedade portuguesa.

Felizmente, êsses casos são meramente esporádicos; dão-se da mesma forma que os suicídios, que são contagiosos.

Infelizmente assim é; que se há-de fazer?

Desde que êsses crimes se cometem, o que é necessário, é reprimi-los o mais possível, e pela condenação feita pela opinião pública, e V. Exa. está a concorrer para isso aqui.

O Govêrno tem feito todas as diligências para que os processos sejam feitos o mais depressa possível, a fim de que não passe o tempo e seja esquecido o crime para efeitos de benevolência no acto do julgamento, e isto para que êsses crimes se não multipliquem.

Quanto à repressão, o que é absolutamente necessário é que se não faca sementeira de violências ou de palavras violentas.

O que é necessário é que nós façamos, pelo nosso trabalho afanoso de todos os dias. pela perfeita concórdia republicana, todo o possível para melhorar a sorte das classes trabalhadoras.

O que temos de fazer é empregar todos os esforços para que as condições materiais da vida do povo sejam melhoradas. (Apoiados).

Para isso temos que contribuir todos com o nosso trabalho.

Vozes: - Muito bem.

É necessário não haver palavras violentas, não nos gastemos em lutas estéreis.

S. Exa. referiu-se, em seguida, à nossa situação, digamos assim, de pre-eleitoral.

Mandei proceder a um inquérito pelos governadores civis em cada distrito. O Govêrno deve zelar a genuinidade do recenseamento eleitoral, e deve-se fazer todo o possível para que todos quantos tem direito de ser eleitores se inscrevam no recenseamento. (Apoiados).

Sempre defendi o sufrágio universal... (Apoiados). (Não apoiados).

Nós fizemos a República para acabar com todas as escravidões em Portugal.

Emquanto alguns cidadãos não puderem ser eleitores, há escravos políticos.

Vozes: - Muito bem.

Todos que tem direito a inscrever-se se inscrevam. (Apoiados).

Neste intuito mandei proceder a averiguações pelos governadores civis, e se efectivamente essas investigações se fizerem, ficarão inscritos no recenseamento todos que tem direito ao voto.

Vozes: - Muito bem.

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Outro problema para que chamei a atenção dos governadores civis foi o dos círculos eleitorais.

Hei-de exprimir sempre o meu voto.

Nada pior do que fazer a eleição com largo abstencionismo, e deplorável se torna se isso fôr obra das próprias comissões recenseadoras.

Um outro problema carece da atenção dos poderes públicos; e nesse sentido mandei uma circular a todos os governadores civis.

A minha opinião é que se deve partir da divisão dos círculos, promulgada pelo Govêrno Provisório, mas fazendo-lhe os correctivos necessários.

Sr. Presidente: creio ter assim satisfatoriamente respondido à legítima curiosidade do digno Senador.

Já que estou com a palavra, devo dizer a V. Exa. que ultimamente se levantou uma questão que tem gravidade; é a da interpretação da Constituição, quanto à duração do actual Parlamento.

Perante a letra expressa da Constituição, a Câmara dos Deputados dura três

anos, o que quere dizer que só em 2 de Dezembro a nova Câmara se reúne e constitui, mas se se entender que é antes...

Vozes: - Não pode ser.

O Orador: - Eu tambêm penso assim, mas o que é necessário é que o Congresso se pronuncie, porque se não amanhã o Sr. Presidente da República vê-se embaraçado para resolver êste assunto, e nós não devemos de maneira nenhuma colocar o Chefe do Estado numa situação crítica perante o país. Tanto é o nosso ânimo comum de bem servir a República.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, com os seguintes trabalhos:

Ordem do dia:

Pareceres n.ºs 244, 78, 94, 98, 100, 103, 105, 106 e 90.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

O REDACTOR = Alberto Bramão.

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