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Sessão de 17 de Junho de 1914

a sua autonomia e envia saudações ao Parlamento. = O Presidente, Joaquim da Silveira.

Representações

Da Associação Industrial Portuguesa, contra o projecto de lei relativo ao regulamento das Contrastarias.

De Carlos Appleton Cordeiro de Araújo Feio e Vergílio Wallis de Carvalho, respectivamente segundo e terceiro oficiais da Direcção Geral da Contabilidade Pública, pedindo que não seja admitido à discussão o projecto de lei que concede ao Sr. Adolfo Augusto de Melo Marques determinadas regalias.

Pareceres

Da comissão de instrução primária e secundária, sôbre o projecto de lei n.°
199-D, de 1913.

Para o «Sumário de amanhã».

Da comissão de agricultura e legislação civil, sôbre o projecto de lei n.°
145-B.

Para imprimir com urgência.

Da comissão de obras públicas e finanças, sôbre o projecto de lei n.° 145-C.

Para imprimir e distribuir com urgência.

Última redacção

Foi aprovada a última redacção do projecto de lei n.° 126-G.

O Sr. João de Freitas: — Começa o seu discurso por dizer que na sessão de 26 de Maio último e quando o Sr. Ministro da Justiça, ao responder lhe, invocava a independência do Poder Judicial — que infelizmente para a República, nunca foi menos independente do que tem sido sob a gerência dos diversos Ministros da Justiça do partido democrático — êle orador, em réplica, disse a S. Exa. que brevemente lhe apresentaria nesta casa do Congresso, provas documentais, bem claras, da interferência e pressão directa exercida sôbre vários membros da magistratura por Ministros da Justiça e por altos funcionários do mesmo Ministério, para a decisão de questões e pleitos afectos a êsses magistrados, em sentido favorável às pretensões ou interêsses pessoais, quer dos mesmos Ministros da Justiça, quer dos altos funcionários dêsse Ministério.

Vem hoje cumprir em parte a promessa feita, historiando e referindo-se documentadamente a um facto imoralíssimo, característico e comprovativo dessa interferência e pressão, exercida junto de magistrados judiciais e do Ministério Público num importante pleito judicial, que correu nos tribunais do Pôrto, e no qual eram directamente interessados, como autores, o Ministro da Justiça do Govêrno Provisório da República, Sr. Dr. Afonso Costa, e o Director Geral da Justiça, Sr. Germano Martins, sócios de escritório como advogados -desde 1900.

Todos devem lembrar-se bem dos célebres processos — um cível e outro crime— em que intervieram como advogados, entre 1902 e 1904, o Sr. Dr. Afonso Costa e o seu sócio de escritório Sr. Germano Martins, a propósito da herança do falecido capitalista do Pôrto, Manuel Esteves Ribeiro, representado pelo seu único filho legítimo, o interdito por demência, Joaquim Esteves Ribeiro, que já então se achava internado no manicómio do Conde de Ferreira. Êste interdicto tambêm representado pelo tutor Manuel José Teixeira Bastos, foi em Julho de 1902 demandado numa acção cível de petição de herança, em que foi autora uma aventureira qualquer sem escrúpulos, Aurélia Xavier, que, com fundamento numa escritura de perfilhação que pouco depois se reconheceu ser falsa e ter sido forjada como tal pelo notário José Joaquim de Oliveira, de Guimarães, por conluio e instigação de Joaquim M. da Fonseca Araújo, veio exigir ao interdito e aos legatários instituídos pelo autor da herança, a parte que nela dizia caber- -lhe, como filha perfilhada do falecido Manuel Esteves Ribeiro.— Reconhecida e provada a falsidade da escritura de perfilhação, base da acção esta morreu logo ao nascer, e o próprio advogado da autora, Dr. António Pinto de Mesquita, convencido da falsidade da escritura, renunciou com estrépito o seu mandato forense.

Seguiu-se depois um processo crime contra o notário Oliveira e Joaquim da Fonseca Araújo, compadre e amigo dêle e amante de uma filha de Aurélia Xavier, o primeiro como autor material da falsificação da escritura, e o segundo como seu instigador ou mandante; processo que, iniciado em Agosto de 1902, findou em 15