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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

1913-1914

SESSÃO N. 129

EM 28 DE JUNHO DE 1914

Presidência do Exmo. Sr. Anselmo Braamcamp Freire

Secretários os Exmos. Srs.

António Bernardino Roque
Evaristo Ferreira de Carvalho

Sumário . — Com a presença de 29 Srs. Senadores e do Sr. Ministro do Fomento (Almeida Lima) abre a sessão procedendo-se à leitura da acta, que foi aprovada e dando-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Presidente propõe, e a Câmara aprova, por unanimidade, a nomeação duma comissão especial que, de acôrdo com o Govêrno e com a Mesa, proceda a escolha dos projectos a seleccionar para discussão. A comissão ficou composta pelos Srs. Senadores Miranda do Vale, Machado de Serpa e Pais Gomes.

O Sr. Senador José Maria Pereira pede que sejam preferidos na discussão os projectos a que se referem os pareceres 123 e 131. O Sr. Senador Pais Gomes refere-se novamente a construção dum troço de esticada entre Mosteiro e Sinfães. O Sr. Senador Albano Coutinho trata da questão vinícola da Bairrada, e alude ao cerceamento na dotação para estradas que se fez no ano passado ao distrito de Aveiro. O Sr. Senador Ladislau Piçarra chama a atenção do Govêrno para a necessidade de proteger os campos contra os malfeitores e vagabundos que tudo destroem; e o Sr. Senador Tasso de Figueiredo fala sôbre os serviços postais entre Tomar-Certã-Castelo-Branco. A todos os Srs. Senadores responde o Sr. Ministro do Fomento (Almeida Lima}.

Volta à discussão a proposta de lei referente aos exclusivos industriais nas colónias, iniciada na sessão n.° 132.° de 1913 e que fora, enviada à comissão de finanças depois de aprovada até o artigo 3.° Lê-se o parecer desta comissão. Usam da palavra os Srs. Senadores Cupertino Ribeiro, Sousa da Câmara e Ministro das Colónias (Lisboa de Lima), ficando ainda pendente.

Ordem do dia (Orçamento do Ministério da Justiça: Proposta n. 170-B). Usam da palavra os Srs. Senadores Sousa da Câmara, Feio Terenas e Miranda do Vale, resolvendo o Senado que o projecto fôsse à comissão respectiva.

Segue-se a discussão do aditamento à proposta n.° 166-A, (direito de encarte) falando os Sr. Senadores Miranda do Vale, Sousa da Câmara Sousa Fernandes. Responde o Sr. Ministro da Finanças (Santos Lucas}.

Aprovou-se em seguida, e sem discussão, a proposta de lei transferindo a verba no Orçamento de 1913-1914 dum artigo para outro.

Entra depois em discussão a proposta de lei n.° 164-A referente ao parecer n.° 170 (transferência de pensão).

Segue-se para discussão o parecer n.° 166 sôbre a proposta de lei n.° 123-A (representação de Portugal em Leipzig) sendo aprovada sem discussão, requerendo o Sr. Senador Abílio Barreto dispensa da última redacção.

Entra em discussão na generalidade o orçamento das colónias, requerendo o Sr. Senador Arantes Pedroso, que antes de se entrar na especialidade sejam discutidas as propostas anexas, o que foi aprovado. Lê-se a proposta 111-A, que foi aprovada, bem como uma emenda apresentada pelo Sr. Senador Arantes Pedroso. Falam os Srs. Senadores Bernardino Roque, e Ministro das Colónias (Lisboa de Lima). Seguidamente é o orçamento aprovado com as demais propostas anexas exceptuando a do n.º 111-E, que voltou à comissão, respectiva. Seguidamente encerra-se a sessão.

Srs. Senadores presentes à abertura da

Abílio Baeta das Neves Barreto.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Albano Coutinho.
Alfredo Botelho de Sousa.
Alfredo Djalme Martins de Azevedo.
Amaro de Azevedo Gomes.
Anselmo Augusto da Costa Xavier.

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Diário das Sessões do Senado

António Bernardino Roque.
António Brandão de Vasconcelos.
António Ladislau Parreira.
António Ladislau Piçarra.
António Maria da Silva Barreto.
Carlos Richter.
Domingos José Afonso Cordeiro.
Domingos Tasso de Figueiredo.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Inácio Magalhães Basto.
Joaquim José de Sousa Fernandes.
José Afonso Pala.
José António Arantes Pedroso Júnior.
José de Cupertino Ribeiro Júnior.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
Luís Fortunato da Fonseca.
Luís Inocêncio de Ramos Pereira.
Manuel Martins Cardoso.
Manuel de Sousa da Câmara.
Ricardo Pais Gomes.

Entraram durante a sessão:

Alberto Carlos da Silveira.
Aníbal de Sousa Dias.
Anselmo Braamcamp Freire.
António Joaquim de Sousa Júnior.
Artur Augusto da Costa.
Augusto de Vera Cruz.
Cristóvão Moniz.
Daniel José Rodrigues.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Faustino da Fonseca.
Joaquim Leão Nogueira de Meireles.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Machado de Serpa.
José Maria de Pádua.
José Maria Pereira.
Manuel Goulart de Medeiros Guedes.

Não compareceram à sessão:

Adriano Augusto Pimenta.
Alfredo José Durão.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Augusto Cerqueira Coimbra.
António Caetano Macieira Júnior.
António Pires de Carvalho.
António Ribeiro de Seixas.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Rovisco Garcia.
Bernardino Luís Machado Guimarães.
Bernardo Pais de Almeida.
Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro.
João da Câmara Pestana.
João José de Freitas.
Joaquim Pedro Martins.
José de Castro.
José Relvas.
Leão Magno Azedo.
Luís Maria Rosette.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel Rodrigues da Silva.
Sebastião de Magalhães Lima.

Tomás António da Guarda Cabreira.

Às 14 horas o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.

Tendo-se verificado a presença de 29 Srs. Senadores, S. Exa. declarou aberta a sessão.

Lidas as actas das duas últimas sessões, foram aprovadas sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Ofícios

Da Presidência da Câmara dos Deputados, remetendo uma proposta de lei, transferindo o artigo 84.° para o artigo 72.° da rabeia da distribuição da despesa do Ministério do Fomento para 1913-1914 a quantia de 150.0000.

Para a comissão do orçamento.

Outro, remetendo uma proposta de lei que autoriza o Govêrno a remodelar os vencimentos dos funcionários dos diversos Ministérios.

Para a comissão de finanças.

Do Ministério do Interior (2), remetendo as cópias do parecer do Supremo Tribunal Administrativo no processo da concessão da energia das águas das Portas do Ródão, satisfazendo assim os requerimentos do Sr. Senador Joaquim Pedro Martins.

Mandou-se expedir.

Do Ministério do Fomento (2), enviando os documentos pedidos pelos Srs. Senadores Joaquim Leão Nogueira de Meireles e Manuel de Sousa da Câmara, e constantes dos ofícios n.08 340 e 354.

Mandou-se expedir.

Telegramas

Vila Rial Santo António. — Exmo. Presidente Senado — Lisboa. — Junta Paróquia

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minha presidência vem pedir aprovação projecto autorizando Câmara Municipal desta vila lançamento imposto pescado. Para o «Sumário».

Pôrto. — Exmo. Presidente Senado — Lisboa. — Empregados Govêrno Civil Pôrto pedem que Senado tenha em consideração pedido feito representação enviado ofício 25 de 10 de Fevereiro relativo tabela vencimentos que será hoje votada. = Carlos de Oliveira, Chefe de Repartição.

Para o «Sumário».

Felgueiras. — Exmo. Presidente Senado— Lisboa. — Fiscais impostos em serviço neste concelho pedem não seja aprovado projecto n.° 154.

Para o «Sumário».

Arruda. — Lisboa. — Fiscais impostos em serviço Arruda dos Vinhos, no mesmo sentido.

Para o «Sumário».

Paredes. — Lisboa. — Fiscais impostos no concelho de Paredes, no mesmo sentido. = António Henriques Almeida = Roberto de Almeida.

Para o «Sumário».

. Vila Rial Santo António. — Exmo. Presidente Senado — Lisboa. — Câmara Municipal minha presidência, pede aprovação projecto autorizando lançamento imposto pescado tal como foi aprovado Câmara Deputados. = Presidente, João Domingues Medeiros.

Para o «Sumário».

Guarda, — Lisboa. — Espinho, Aldeia Galega, Alcochete, Abrantes, Oliveira Bairro, Ovar, Rio Maior, fiscais impostos, pedem não aprovação projecto 154.

Para o «Sumário».

O Sr. Presidente: — Proponho que o Senado eleja uma comissão para, de acôrdo comigo e com o Govêrno, se determinar quais os projectos que, de preferência, devem ser postos em discussão.

Lembro, para essa comissão, os nomes dos Srs. Machado de Serpa, Pais Gomes Miranda do Vale. (Apoiados).

Consultado o Senado, aprovou por unanimidade esta proposta.

O Sr. José Maria Pereira: — Entre os diversos projectos dados para discussão, verifico com surpresa, que foram retirados os n.ºs 123 e 131, cuja urgência já foi votada.

O Sr. Presidente: — Devo informar que os projectos, a que S. Exa. acaba de referir-se, foram retirados da discussão por determinação do Senado, conforme se verifica da leitura da acta.

Agora, porêm, depois da aprovação da proposta que há pouco fiz, quem designa os projectos que devem ser discutidos é a comissão, que foi nomeada.

O Sr. José Maria Pereira: — Então peço a V. Exa., se houver tempo, que entrem em discussão os projectos que tem os n.ºs 123 e 131.

O Sr. Presidente: — Envidarei esforços para satisfazer os desejos de S. Exa.

Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro do Fomento a fim de tratar, na presença de S. Exa. s, da questão relativa à construção do troço de estrada, que vai de Mosteiro ao concelho de Sinfães.

Seguiram os trabalhos e fizeram-se as expropriações, algumas judicialmente, e que já estão pagas.

Há apenas uma pequena expropriação, cujo depósito se fez já, ou vai ser feito.

.Estes trabalhos, como disse, estavam muito adiantados, e até continuaram na parte que havia sido suspensa.

Levantaram-se novas reclamações, girando em volta delas, não o interesse público, mas interêsses particulares.

Havia indivíduos residentes no extremo da vila, que desejavam que a estrada lhes passasse pela porta.

Note o Senado que a estrada, construída como devia ser, representava uma economia de 4 quilómetros.

O director das obras públicas manteve o seu parecer, isto é, entendeu que devia ficar o traçado que estava em construção, não só por considerações de ordem económica, coroo tendo ainda em vista os interêsses dos povos.

Era. isto, porêm, que não convinha aos tais reclamantes, que se movimentaram no

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Diário das Sessões do Senado

sentido de alcançarem uma pretensão, que não era legitima.

Enfim, conseguiram protelar por êste modo a resolução do assunto. Mas a verdade é que na vigência do Ministério passado, e sendo Ministro do Fomento o Sr. Aquiles Gonçalves, S. Exa. fez expedir uma portaria mandando liquidar a importância, quer das expropriações, quer das outras despesas feitas com o traçado, que havia sido construído.

Devo, porêm, acrescentar um esclarecimento, que é importante. Êsses reclamantes, não vendo maneira de conseguirem a realização do seu intento, disseram ao Estado que se prontificavam a pagar todas as despesas com a construção por êles proposta.

Eu tive ocasião de chamar para êste facto a atenção do Sr. Aquiles Gonçalves.

Êsse oferecimento tinha uma base inteiramente falível, e deixava a todos a impressão de que o que se pretendia, era iludir a oferta, porque não assumiam a responsabilidade do seu compromisso por meio de documentos competentes.

Chamo a atenção de S. Exa. para êste assunto, certo de que o Sr. Ministro providenciará no sentido de ser feita a construção da estrada como êsses povos o desejam.

Ora, Sr. Presidente e Sr. Ministro do Fomento: já fiz largas considerações sôbre êste assunto, chamando a atenção de S. Exa. para os serviços de interesse público a fim de que êles sejam resolvidos, não ao sabor e ao desejo de interêsses particulares, mas do interesse geral, esperando eu que essa resolução seja rápida, porquanto a estrada a que aludo é de interesse imediato e importante para os povoa dêsses concelhos do distrito de Viseu.

Se não se faz o troço de estrada a que me refiro — e neste caso só faltam 500 metros por acabar — êsse concelho fica sem meios de comunicação fácil, e, todavia, é concelho onde eu, sendo governador civil de Viseu, vi que os caminhos estão de tal natureza, que os carro de carga ordinária necessitam de de duas juntas de bois para os transportar.

De estranhar é efectivamente, Sr. Presidente, que êste assunto não esteja já resolvido e que haja sido protelada a realização dêste importante melhoramento.

Peço, portanto, a S. Exa. que o resolva com toda a urgência, conforme é de inteira justiça.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Fomento (Almeida Lima): — Sr. Presidente e meus senhores: ouvi com o interesse que era do meu dever dedicar à exposição., que acaba de fazer o Sr. Pais Gomes, relativa a uma estrada acêrca da qual se tem levantado incidentes.

Devo declarar a V. Exa. a e à Câmara, que vou estudar as diversas questões que estão sob a minha responsabilidade até formar sôbre elas um juízo suficientemente fundamentado.

As resoluções que tomar serão de forma a atender não só aos interêsses locais, mas tambêm aos do Estado.

Será com esta orientação que eu hei-de resolver todas as questões, empregando a minha energia, para que sejam resolvidas com a possível brevidade.

O orador não reviu.

O Sr. Pais Gomes: — Agradece a, resposta do Sr. Ministro do Fomento.

O Sr. Albano Coutinho: — Sr. Presidente: aproveito a presença do Sr. Ministro do Fomento, para me ocupar da questão vinícola, que não é só no Douro que se debate, mas tambêm no sul e principalmente no centro, afrontando a economia agrícola duma região importante, como a Bairrada, que se sente altamente alarmada pelas medidas de excepção, que o Douro reclama.

Os vinhos da Bairrada, Sr. Presidente, ficarão com o mercado do Pôrto fechado se fôr por diante a pretendida eliminação dos direitos do rial de água para os vinhos, oriundos do Douro.

Ora, tal pretensão não pode justificar-se: e, não só a Bairrada, mas o Dão, não ficarão impassíveis, se tal se fizer.

Peço, por isso, ao Sr. Ministro, que não tome resoluções definitivas sôbre o problema vinícola sem ouvir todas as entidades mais ou menos interessadas na a questão.

A Bairrada, circunscrição vinícola que se compõe de quatro concelhos importantes, que produz não menos de 80:000 pipas de vinho, no valor de cêrca de 2.000

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contos, merece bem a atenção dos podederes públicos, mormente quando se reconhece, que a indústria vinícola há-de concorrer poderosamente pára o ressurgimento da agricultura nacional. (Apoiados).

O antecessor de V. Exa., Sr. Ministro, nomeou uma comissão para proceder ao estudo das condições em que se encontra a indústria e o comércio dos vinhos do país.

Essa comissão tem representantes da região do Douro e do Sul. E preciso que os tenha tambêm da região do Centro.

E preciso que a Bairrada se faça representar nessa comissão, e que o Sr. Ministro do Fomento, ouvindo, se assim o entender, o agrónomo do distrito de Aveiro e as câmaras municipais dos concelhos interessados, nomeie para essa comissão representantes daquela região, a fim de poder conhecer a questão com os elementos indispensáveis parar a sua resolução.

A Bairrada tem feito reuniões e comícios para tornar conhecidas as suas reclamações. Por minha banda, eu não tenho cessado de chamar a atenção do Govêrno para olhar um pouco para aquela importante região, que demais a mais hoje vê a sua colheita de vinho quási perdida.

Espero, por isso, que o Sr. Ministro do Fomento, atendendo todas estas considerações não descurará o assunto.

Bem sei eu. Sr. Presidente, que são muitos os negócios graves que preocupam o Sr. Ministro na gerência da sua pasta. Estou, porêm, certo de que os assuntos agrícolas lhe merecerão toda a solicitude e boa vontade.

Compreendo, Sr. Presidente, que o Douro tem direito a defender-se, mas nunca prejudicando inteiramente outras regiões produtoras, que não lhe fazem concorrência nos vinhos generosos; e o que desejam é viver dentro do regime mantido, sem privilégios injustificáveis e sem peias para o comércio dos seus vinhos de pasto.

(Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Fomento (Almeida Lima): — Eu já disse, Sr. Presidente, que como Ministro do Estado, a minha obrigação é atender aos interêsses gerais e não aos locais. Todas estas questões são de interêsses muito variados, pelo que entendo que seria quási um crime tomar medidas precipitadamente sem préviamente ter procedido a um estudo minucioso.

Por emquanto não tenho tempo para estudar o assunto, mas depois de o ter feito, depois de minuciosamente o haver compulsado, depois de ter recorrido a todos os indivíduos que me possam informar, farei tudo quanto puder para solucionar com justiça adoptando as resoluções que forem mais convenientes.

O orador não reviu.

O Sr. Albano Coutinho: — Agradeço a resposta do Sr. Ministro, e aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para lembrar a S. Exa., que o distrito de Aveiro, no ano passado, foi o mais cerceado possível na distribuição das verbas para estradas, muitas das quais se encontram no mais lastimável estado.

Ficaram sem dotação algumas que precisavam urgente reparação e outras de reconhecida utilidade pública, que era preciso acabar de construir e cujos projectos, já aprovados deviam ser executados sem grandes delongas.

Chamo a atenção do Sr. Ministro para êste caso, visto estarmos na época em que se faz a distribuição dos fundos para reparação e construção das estradas do país.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Piçarra: — Pedi a palavra para apresentar as minhas felicitações ao Sr. Ministro do Fomento e chamar-lhe a atenção para a defesa dos campos, pois, segundo informações de vários proprietários, é grande o vandalismo que se está praticando não deixando desenvolver a cultura.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Fomento (Almeida Lima): — Agradeço a V. Exa. as suas felicitações devendo declarar que providenciarei com a maior urgência.

O orador não reviu.

O Sr. Tasso de Figueiredo: — De há muito que tenho o desejo de solicitar do Sr. Ministro do Fomento melhoria no serviço do correio da Certa, que é cabeça de comarca de 1.ª classe, terra realmente importante.

A questão está nas horas a que o cor-

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Diário dos Sessões do Senado

reio chega e parte, tornando de certo modo difícil a troca de correspondência.

O remédio para êste mal depende simplesmente de modificação do horário do caminho de ferro, e tambêm da verba que se tem pago à diligência ou carro que conduz o correio.

Existe nesta localidade uma carreira de automóveis. Se os pudessem empregar na condução das inalas resolvia todas as dificuldades, porque serviria ao mesmo tempo Tomar e Castelo Branco bem como as terras intermédias, ,que estão ao desamparo.

Chamo tambêm a atenção a S. Exa. para a estrada, que está iniciada, a qual liga a estacão de Fratel à povoação do mesmo nome, que necessita de ser completada,

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Fomento (Almeida Lima): — Faço os meus cumprimentos ao meu antigo professor Sr. Tasso de Figueiredo, e afirmo a S. Exa. que procurarei envidar todos os meus esforços para realizar as suas aspirações.

O Sr. Nunes da Mata (por parte da comissão de finanças}: — Mando para a Mesa o parecer relativo ao projecto n.° 173—A, e peco que êle seja impresso com urgência, para poder ser discutido na sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o artigo 4.° da proposta de lei n.° 11S-E a que se refere o parecer n.° 168 (de 1912-1913) acêrca dos exclusivos industriais nas colónias.

Lembro ao Senado que a discussão desta matéria foi iniciada o ano passado na sessão n.° 132, indo o projecto à comissão de finanças depois de haver sido votado o artigo 3.°

Vai ler-se o parecer da comissão de finanças.

Lê-se na Mesa. É o seguinte:

Pertence ao n.00168 (de 1912-1913)

Senhores Senadores. — A vossa comissão de finanças, tendo estudado a proposta de lei n.° 118-E, que trata da concessão ao exclusivo dó fabrico de quaisquer produtos industriais, nas colónias, chegou à conclusão de que, se ela fôsse
aprovada tal qual está redigida, traria fatalmente a ruína completa da maioria das indústrias do continente em que estão empregados milhares de contos e de que vivem milhares de operários, principalmente na indústria têxtil.

Os privilégios concedidos pelos artigos 1.° e 2.° e alíneas a), b) e c) da proposta são de tal ordem que, desde que se pusessem em prática, impossível seria ás indústrias do continente concorrerem com as indústrias similares, que se estabelecessem nas colónias. E certo que se impõe com urgência o fomento das colónias, mas êle deve ser orientado principalmente na parte industrial, tanto quanto possível no justo equilíbrio dos interêsses das colónias com os do continente.

Não resta dúvida de que a República já muito tem feito e continuará, sem dúvida, a fazer para o desenvolvimento da riqueza colonial, devendo, porêm, ter principalmente em vista o fomento agrícola, fazendo derivar para as nossas colónias as correntes de emigração que vão com o seu trabalho enriquecer outros países, concedendo aos emigrantes o auxílio indispensável, como sejam terrenos, alfaias agrícolas, emfim, todos os recursos que os habilitem a extraírem da terra os meios para a sua subsistência, como para indemnizar o Estado das despesas que com êles tenha feito. E preciso não deixar de ter em vista que o território há-de sempre pertencer à raça que o ocupar.

Em vista do exposto, esta comissão é de parecer que a proposta de lei n.° 119-E só deve merecer a vossa aprovação com as -seguintes alterações a acrescentar:

Ao artigo 7.°:

§1.° Quando se trate da introdução duma nova indústria nas colónias, destinada à produção de mercadorias que idênticas indústrias da metrópole já produzam e cuja exportação para as colónias portuguesas seja ou tenha sido nos últimos cinco anos superior a 50.000$ por ano, ou quando se trate duma nova indústria cujas despesas de instalação sejam inferiores a 20.000$, as concessões e isenções a que se refere o presente decreto só poderão, no todo ou em parte, ser dadas pelo Poder Central, sob proposta fundamentada do governador da colónia, ouvido o Conselho Colonial de Pautas e consultadas as indústrias interessadas da metrópole.

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§ 2.° Fica entendido que as concessões e isenções a que se refere o presente decreto não se aplicam a novas indústrias que para o fabrico dos seus produtos precisem de importar matéria prima do custo superior a 20 por cento do valor dos artigos pela indústria produzidos ou por ela manufacturados.

Sala do Senado, em 25 de Junho de 1914. = Sousa Júnior (com restrições) = Nunes da Mata = Ernesto de Vasconcelos (com restrições) = Manuel de Sousa da Câmara = José Maria Pereira = Joaquim Pedro Martins (com declarações) = Inácio de Magalhães Basto, relator.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Cupertino Ribeiro: — Trata-se dum projecto de lei, que se começou a discutir no ano passado, e que ficou pendente.

O Senado deve lembrar-se de que, se êste projecto voltar à comissão de finanças, para ela dar o seu parecer, a comissão dar-lho há, é certo; mas, para entrar em pesquisas e veado que o projecto vai prejudicar os seus trabalhos, pode retardá-lo e não vir já a tempo de ser votado nesta sessão.

O Senado praticará uma obra de justiça às indústrias nacionais votando as emendas apresentadas pela comissão de finanças.

Sr. Presidente: se se fôsse votar conforme estava redigido o projecto, poderia trazer graves perturbações ao país. Nessas condições, eu só espero que o Senado aprove as emendas apresentadas.

O orador não reviu.

O Sr. Faustino da Fonseca: — Sr. Presidente: a respeito das questões coloniais, que eu reputo da mais alta importância para a República Portuguesa, julgo indispensável, em primeiro lugar, convencer a opinião da única maneira possível de utilizar hoje as relações coloniais, solidarizar o seu interesse com o da metrópole.

Forçá-las à tirania económica da metrópole, é atrofiá-las, como se atrofiou o continente português.

Há a respeito desta errada opinião de explorar a colónia, o exemplo da hostilidade das Constituintes de 1822 contra os Deputados brasileiros. Mas entre o êrro das Constituintes de 1822 a respeito do Brasil, e o procedimento das Câmaras republicanas de 1914, há um século de desenvolvimento industrial. Torna-se necessário desenvolver as suas energias.

O caminho do futuro não pode ser aquele que temos seguido erradamente durante mais de meio século de constitucionalismo.

Nunca o Brasil foi tam útil a Portugal como depois de independente.

Trocam-se apartes entre o Sr. Cupertino Ribeiro e o orador.

Q Orador: — O estado económico tem que corresponder à sua transformação.

Interrupções dos Srs. Nunes da Mata e Magalhães Basto.

O Orador: — Vejo que não me fiz compreender.

E preciso proceder por forma que as colónias não se atrofiem.

As colónias devem dispor das garantias e facilidades precisas para valorizarem os seus produtos por forma a poderem viver fácilmente dentro da grande federação operária portuguesa.

Oprimi-la é deprimir-nos, atrofiar-nos a nós próprios.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: devo declarar que não vou responder ao discurso do ilustre Senado que acabou de falar.

Direi apenas, que as emendas da comissão de finanças, conquanto já venham, talvez, deslocadas, se impõem, todavia, em qualquer altura.

Vejo que o Sr. Faustino da Fonseca concorda com o parecer da comissão; mas o que deseja é que não se atrofie o desenvolvimento das colónias.

Por isso estimo não ser o relator dêste projecto, porque me veria embaraçado em responder ás considerações de S. Exa.

S. Exa., na minha opinião, defendeu o parecer da comissão. Êste artigo 7.° é indispensável; se êle não existisse seria prejudicial e eu não daria o voto a esta proposta de lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima): — Sr. Presidente: apenas duas palavras para definir a minha atitude perante a Câmara.

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Diário das Sessões do Senado

Êste assunto foi já tratado há alguns anos. Então procurou-se promulgar uma lei para as indústrias nas colónias. Se êste parecer não fôsse discutido agora convertia-se em lei como tinha vindo da Câmara dos Deputados.

Como vários industriais haviam protestado telegráficamente, era preciso ver se se podiam conciliar os interêsses..

Eu sei que melhor seria rever a lei do princípio; mas do mal o menos.

Como membro do Govêrno mantenho, defendo os interêsses das colónias, e assim acho preferível aprovar do que eliminar «ata verba.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Está esgotada a inscrição. Vai votar-se.

Procedendo-se à votação foi aprovado o artigo 4,° da proposta de lei, com a mudança de termo «analogamente» por «identicamente» como em tempo havia proposto o Sr. Pedro Martins.

O Sr. Presidente: Vai passar-se à ordem do dia.

OKDEM DO DIA

Orçamento do Ministério da Justiça (Proposta n.° 170-B)

O Sr. Presidente: — Vão discutir-se as propostas anexas ao Ministério da Justiça. Tem a palavra o Sr. Sousa da Câmara.

O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: em primeiro lugar parece-me que todas essas propostas carecem duna estudo demorado (Apoiados) e deverão ir todas ás comissões. (Apoiados). O que aos estamos aqui a fazer reverte em desprestígio do Parlamento (Apoiados).

Não há dúvida nenhuma, porque a verdade é que o único Poder com competência para legislar é o Legislativo. (Apoiados).

O Sr. Presidente: — As propostas foram à comissão.

Uma voz: — Há outras comissões alêm da do orçamento.

O Orador: — A comissão do orçamento não pode, em meu entender, ter competência para dar parecer sôbre essas propostas.

Acontece até uma cousa curiosa.

Determina-se aí que êsse quadro fique sendo único, mas de facto o alargamento do quadro é ilimitado porque se diz que, depois de citar qual o quadro, a verba é de tantos escudos para pessoal que seja nomeado para fazer serviço.

Mas o quadro é ilimitado; e é isso que nós vamos votar?

Realmente parece que uma proposta dessa ordem, conquanto se diga que não aumenta a despesa, alargando-se o quadro, a verdade é que o alargamento de quadro fica à vontade de quem dirige êste serviço. A lei de 14 de Junho de 1914 diz o seguinte:

Leu.

Quer dizer, é uma lei de fixação, e eu achava de toda a vantagem que ela não fôsse aprovada sem que primeiro a comissão dêsse o seu parecer. Por isso é que eu lavro o meu protesto.

Êste § 1.° da lei de 14 de Junho que é o mais importante diz o seguinte:

Leu.

De forma que realmente não há um alargamento de quadro, há um agravamento de quadro.

Isto é mais um motivo para que esta proposta seja considerada pela comissão.

Êste ano os números do orçamento são superiores aos do ano passado.

O orador não reviu.

O Sr. Feio Terenas: — Sr. Presidente: eu concordo em absoluto com as considerações, que acaba de fazer o ilustre orador, que me precedeu. Não devemos aceitar propostas que não tem relação com verbas orçamentais. Proponho, portanto, que as propostas que se acham nestas circunstâncias vão às respectivas comissões e sigam os tramítes regimentais.

O orador não reviu.

O Sr. Miranda do Vale: — Sr. Presidente: o que o Sr. Feio Terenas acaba de dizer concorda inteiramente com uma resolução já tomada por alguns membros da comissão do orçamento, qual é a de que as propostas que não estejam nas condições exigidas, isto é, aquelas que não tenham relação imediata com o orçamento

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vão às respectivas comissões, a fim de terem o destino conveniente.

Quere-me parecer, Sr. Presidente, que assim fica tudo perfeitamente bem resolvido.

O Sr. Feio Terenas: — Estou de perfeito acôrdo com o que acaba de dizer o Sr. Miranda do Vale.

O Senado resolveu que o projecto fôsse enviado à comissão respectiva.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o aditamento à proposta n.° 166-A relativo a direitos de encarte.

Leu-se.

Projecto de lei

Artigo 1.° Ficam suspensas as disposições da lei e do regulamento do direito de encarte, que se referem à prestação de caução ou finanças pelos funcionários que não recebem vencimentos por quaisquer dos cofres mencionados no artigo 8.° do regulamento de 3i de Dezembro de 1913.

§ único. Os funcionários que não recebam vencimentos pelos aludidos cofres ficam, porêm, obrigados, desde que os seus lugares estejam lotados, a pagar, mensalmente, o direito de encarte pela décima parte do duodécimo da sua lotação.

Art. 2.° A falta de pagamento de duas prestações, mensais do direito de encarte importa a demissão do funcionário que deixar de efectuar o referido pagamento.

Art. 3.° Aos funcionários que, alêm do vencimento certo pago por qualquer cofre, -a que se refere o artigo 8.° do decreto n.° 257, de 31 Dezembro de 1913, recebam outros proventos calculados por lotação, terá descontada na folha de vencimento certo, quando nele caiba, o seu direito de encarte; isto é, em cada mês, a décima parte do duodécimo da sua lotação total.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Miranda do Vale: — Pedi a palavra, Sr. Presidente, para explicar como os factos se passaram.

O projecto de lei em questão tinha quatro artigos, que foram aprovados pela Câmara dos Deputados. A comissão de redacção, porêm, mandou para o Senado apenas três.

Por consequência, o Senado, por esquecimento da comissão de redacção, deixou de votar um artigo.

E essa falta que nós devemos preencher.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: não me parece que seja esta a melhor ocasião para introduzir modificações na lei sôbre direitos de encarte.

A mim me quere parecer que melhor seria reservar as modificações a fazer á lei para quando se reorganizasse totalmente essa lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Miranda do Vale: — Sr. Presidente: as considerações do Sr. Sousa da Câmara são de todo o ponto justas, mas o que não há dúvida é que êste projecto é absolutamente necessário. (Apoiados).

O Senado não pode fazer outra cousa que não seja aprovar o projecto. Não tem ligação com o orçamento. Foi um daqueles para o qual pedi a urgência, que foi aprovada pela resolução unânime do Senado.

Agora tem que resolver-se o assunto.

O orador não reviu.

Ò Sr. Sousa Fernandes: — Não está presente o Sr. Ministro das Finanças a quem desejava repetir o que já disse. Êste projecto tem de bolir com os interêsses dos funcionários públicos, provocando a sua animosidade.

Não está bem clara esta parte.

Pelo que aqui se está passando reconheço isso.

Tive ocasião de apresentar uma reclamação ao Sr. Ministro das Finanças, dos escrivães do distrito de Braga, protestando contra essa exigência.

O Sr. Tomás Cabreira, cheio de boa vontade, tomou o compromisso de providenciar. S. Exa. honradamente cumpriu a sua promessa.

No dia 5 do mês passado foi promulgado um decreto.

Apareceu depois uma circular aos secretários de finanças lembrando-lhes, que até o fim do mês deveriam satisfazer as obrigações dos funcionários encartados, quer pelo que diz respeito às finanças, quer pelo que se refere à prestação.

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Ontem recebi mais um telegrama dos funcionários públicos do Pôrto e Braga.

Dirigi-me ao Sr. Ministro das Finanças, por intermédio dum Sr. Deputado A resposta do Sr. Ministro não foi bem clara.

Desejaria bem que S. Exa. fizesse uma declaração nesta Câmara pára o país saber a verdade. Os funcionários públicos sentem-se realmente numa situação pouco invejável. Vejo que nós estamos a semear ventos; e quem os semeia colhe tempestades.

Lamento por isso muito que não esteja presente o Sr. Ministro das Finanças, pois perante êle é que esta lei devia ser discutida.

Lavro, contudo, o meu protesto.

O Sr. Ladislau Parreira: — E uma lei feita pelo partido de V. Exa. quando estava no poder.

O Orador: — Para mim é indiferente que fôsse feita pelo meu partido ou por outro.

Eu falo aqui com a independência de membro do Senado. (Apoiados da esquerda}.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:

Foi aprovado.

Vai votar-se.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o projecto relativo à transferência de verba do orçamento do Ministério da Justiça. E a verba do artigo 22 do capítulo vá que passa para o artigo 24.

Foi aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 164-A, a que se refere o parecer n.° 170, (transferência de pensão).

Lê-se na Mesa.

É a seguinte:

Parecer n.° 170

Senhores Senadores. — A vossa comissão de legislação foi presente o projecto de lei n.° 164-A, tendente a transferir para D. Virgínia, Palmira e Maria Luísa Ferrugento Gonçalves a pensão anual de 360$ que havia sido concedida a sua falecida mãe, D. Adelaide da Gama Ferrugento Gonçalves, pelos relevantes serviços prestados ao país pelo marido desta, Nuno José Gonçalves, que foi director geral das alfândegas. Idêntico projecto relatou há poucos dias a comissão de legislação em sentido favorável, e as condições que neste se dão são perfeitamente semelhantes, senão as mesmas, daquele e por isso a comissão de legislação é de parecer que êle merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão, em 24 de Junho de 1914. = Anselmo Xavier = José Machado de Serpa = Ricardo Pais Gomes,

Senhores Senadores. — O projecto de lei n.° 164-A não traz aumento de despesa para o Estado e, ao chegar à comissão de finanças, vem acompanhado de pareceres favoráveis por parte de todas as comissões das duas casas do Congresso, as quais foram convidadas a emitir a sua opinião. Não é para admirar uma tal unanimidade de pareceres favoráveis, pela razão de que a aprovação do presente projecto de lei representará um acto de justiça para com as filhas dum cidadão prestante e um funcionário modelar que, tendo sido director geral das alfândegas e tendo exercido comissões importantes paralelamente, tendo vivido sempre modestamente com a sua família, entretanto, devido à sua abnegação a par de inconcussa probidade, morreu pobre. Desde, pois, que não há aumento de despesa, a comissão de finanças não pode nem deve deixar de tambêm prestar preito e homenagem à memória dum cidadão tam prestante, amparando as suas filhas, e dá portanto tambêm o seu parecer favorável, depois de ouvido o Sr. Ministro das Finanças.

Sala das Sessões do Senado, em 2õ de Junho de 1914. = Inácio de Magalhães Basto = Manuel de Sousa da Câmara = Estêvão de Vasconcelos = José Maria Pereira = Nunes da Mata.

Projecto de lei n.° 164-A

Artigo 1.° È transferida para D. Virgínia Adelaide Ferrugento Gonçalves, D. Palmira Clotilde Ferrugento Gonçalves e D. Maria Luísa Ferrugento Gonçalves, à pensão anual vitalícia de 360$, que era percebida por sua mãe., D. Adelaide da Gama Ferrugento Gonçalves, já falecida, e que tinha sido concedida pelos relevantíssimos serviços prestados ao país por seu

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marido, Nuno José Gonçalves, que foi Director Geral das Alfândegas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso, 23 de Junho de 1914. = Vítor Hugo de Azevedo Continha, presidente = Baltasar de Almeida Teixeira, 1.° Secretário = Rodrigo Fernandes Pontinha, 2.° Secretário.

O Sr. Presidente: — Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra vai votar-se.

" Procedendo-se à votação foi aprovada na generalidade e na especialidade.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 123-D, a que se refere o parecer n.° 166.

Leu-se na Mesa.

É o seguinte:

Parecer n.° 166

Senhores Senadores. — A vossa comissão dos negócios estrangeiros, entende que o projecto de lei n.° 123-D deve, em primeiro lugar, ser estudado pela comissão de finanças.

Sala das Sessões, em 15 de Junho de 1914. — A comissão, José Relvas = Ramos Pereira = José Miranda do Vale.

Senhores Senadores. — A vossa comissão de finanças, no intuito de não criar dificuldades, e ainda porque, em verdade, a verba destinada na tabela orçamental do Ministério dos Negócios Estrangeiros a despesas de representação (capítulo 1.°, artigo 5.°), está quási esgotada, se não esgotada, é de parecer que podeis aprovar o crédito de 2.000$, de que trata a presente proposta de lei n.° 123-D.

Lisboa, 23 de Junho de 1914. = Sousa Júnior = Estêvão de Vasconcelos = Inácio de Magalhães Basto = José Maria Pereira = Manuel de Sousa da Câmara.

Projecto de lei n.° 123-D

Artigo 1.° E aberto um crédito extraordinário até a quantia de 2.000$ destinado a ocorrer às despesas com a representação de Portugal na Exposição Internacional
da Indústria do Livro e das Artes Gráficas em Leipzig.

Art. 2.° No orçamento da despesa extraordinária do Ministério dos Negócios Estrangeiros do corrente ano económico de 1913-1914 será adicionada a seguinte rubrica: «Para despesas com a representação de Portugal na Exposição Internacional de Leipzig, 2.000$».

§ único. O funcionário encarregado de dirigir tal serviço deverá apresentar os documentos comprovativos das despesas efectuadas, que serão subordinadas ao seguinte orçamento:

[ver tabela na imagem]

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso, em 26 de Maio de 1914. = Vítor Hugo dó Azevedo Coutinho, presidente = Baltasar de Almeida Teixeira, 1.° secretário = Rodrigo Fernandes Pontinha, 2.° secretário.

O Sr. Presidente: — Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente:— Como nenhum Sr. Senador pede a palavra vai votar-se.

Procedendo-se à votação, foi aprovada na generalidade e na especialidade.

O Sr. Ministro das Finanças (Santos Lucas): — Sr. Presidente: pedi a palavra para explicar ao Sr. Senador Sousa Fernandes o que se passa,

Os notários são obrigados a pagar direito, de encarte pela melhoria de vencimento que tiveram, mas só por essa melhoria.

O Sr. Sousa Fernandes: — Seria conveniente V. Exa. mandar fazer uma circular nesse sentido, pois a lei não se compreende, como V. Exa. muito bem diz.

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O Sr. Abílio Barreto: — Requeiro a dispensa da última redacção para as duas últimas propostas de lei aprovadas.

Foi aprovado.

O Sr. Silva Barreto: Mando para a Mesa a última redacção do orçamento das receitas.

O Sr. Presidente; — Vai entrar em discussão, na generalidade, o orçamento do Ministério das Colónias.

O Sr. Arantes Pedroso: — Sr. Presidente: para melhor se orientar a discussão dêste projecte, pedia a V. Exa. para submeter em primeiro lugar, as propostas de lei aprovadas na Câmara dos Deputados e que acompanham o projecto.

O Sr. Bernardino Roque: — Para depois da generalidade do orçamento.

O Orador: — Para o caso é indiferente. Então fica para depois o meu requerimento.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para discussão a, proposta de lei n.° 171-A.
Lê-se na Mesa. E a seguinte;

Proposta de lei n.° 171-A

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a despender, no ano económico de 1914-1915, até a quantia de 94.500$ com a demarcação das fronteiras de Angola com Rodésia e com o Congo Belga3 respectivamente, no sueste da província e entre o meridiano de 24° E. Greenwich e o rio Cassai, e Icem assim com a conservação e reparação dos marcos existentes nas fronteiras das províncias de Angola e de Moçambique.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Bernardino Rogue: — Sr. Presidente: Começo por dizer que vou ser muito breve, porque as circunstâncias me obrigam a sê-lo.

As minhas leves considerações sôbre o Orçamento tem de principiar por uma censura, se censura se lhe pode chamar, a qual consiste em, apesar de estarmos em regime republicano, continuar a não se cumprir a lei, que é muito clara e terminante quanto à data da apresentação das tabeles coloniais e organização do orçamento do Ministério das Colónias, baseado nessas tabelas.

A lei de 13 de Outubro de 1901 insere que o orçamento do Ministério das Colónias não pode ser presente ao Parlamento sem que, nesse Ministério, sejam presentes as tabelas coloniais sôbre as quais o orçamento deve ser organizado.

O resultado dessa falta de cumprimento da lei é vir ao Parlamento um orçamento do Ministério das Colónias feito no ar, pois não tem base alguma para as verbas que êle consigna representarem a expressão da verdade.

Poderá dizer o Sr. Ministro das Colónias que está no Govêrno apenas desde Fevereiro. Mas em Fevereiro já êle cá devia estar, porque a lei diz que a Direcção Geral deve ter pronto o orçamento em fins de Dezembro.

Não sei que desculpa se poderá dar a êste desleixo de as colónias não enviarem a tempo as suas tabelas.

Estamos., Sr. Presidente, a respeito do orçamento, no regime da ilegalidade.

Eu tinha muito que dizer se quisesse, ou, melhor, pudesse analisar demoradamente o orçamento.

E como o não posso fazer, referir-me-hei só a alguns pontos e a êsses mesmo muito por alto.

Começarei por dizer, Sr. Presidente, que não vejo consignada a verba para delimitação da fronteira sul de Angola, isto apesar de há quatro ou seis dias o Sr. Ministro dos Estrangeiros aqui ter declarado, quando eu me referi a êsse ponto, que o orçamento das colónias estava sendo discutido na Câmara dos Deputados e que essa verba havia sido incluída nele.

Disse uu então ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que essa delimitação devia ser feita com toda a urgência, atentas as circunstâncias, de todos conhecidas, que se estão dando no sul de Angola.

O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima (interrompendo): — Se S. Exa. tivesse ouvido discutir as propostas de lei não tinha êsse equívoco.

O Orador: — Perdão o que faz fé é e projecto com as assinaturas do Presidente o

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dos Secretários da Câmara dos Deputados; ora êsse não se refere a delimitação de fronteiras.

Alêm disso, não vejo na verba destinada a essa delimitação incluída a quantia destinada à demarcação da fronteira sul da província de Angola. Ora é preciso que essa verba ali figure.

Não percebo, pois, a interrupção do Sr. Ministro das Colónias.

Enviarei para a Mesa, na altura competente, uma emenda para se fazer a demar-cação dessa fronteira.

Vejo tambêm que a verba destinada à delimitação de fronteiras está muito exagerada:

Leu.

Essa verba passou de 65.000$, que foi a do ano que vai findar, a 94.000$, que é a que êste orçamento consigna.

No Orçamento de 1912-1913 a verba destinada a delimitação de fronteiras era de 88.000$; no ano passado, orçamento de 1913-1914, baixou a 65.000$ e no que está em discussão sobe a 94.000$. Porquê?

Não vejo nem se dizem as razões de tal aumento.

Devia antes diminuir em relação aos anos anteriores, visto que o número de delimitações diminuiu.

Sr. Presidente: muito teria ainda que dizer, sobretudo com respeito, à província de Angola, que é a que mais precisa dos nossos carinhos; mas reservo-me para quando vierem ao Senado as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro das Colónias, relativamente ao fomento daquela província, que tam "preciosas e urgentes são.

Desejava que S. Exa. nos dissesse se essas propostas serão discutidas ainda nesta sessão.

O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima (interrompendo): — Eu fiz já o máximo que um Ministro pode fazer para conseguir o seu andamento.

Infelizmente, para essas propostas não se pode usar do artigo 87.°, da Constituição.

O Orador: — Peço que V. Exa. empregue os seus melhores esforços para que a Câmara dos Deputados aprove, ainda que seja de afogadilho, essas propostas.

Era bem que isto se fizesse, para evitar que o Sr. Ministro das Colónias se sirva do artigo 87.° da Constituição, a cuja sombra tanto abuso se tem praticado.

Tem-se efectivamente abusado muito dêsse artigo. Mas por grandes que sejam os males produzidos pelo que se tem feito à sombra dêste artigo constitucional, maiores seriam se não existisse na Constituição.

Se não houvesse tal artigo, não sei quem quereria ser Ministro das Colónias visto como o seu papel se .limitaria a simples despachos, atendendo a que o Parlamento pouco tem legislado em favor das colónias.

Os projectos de colonização, da mão de obra indígena, de reforma do exército colonial, etc., que o digam.

O Parlamento para as colónias só há tido descanso. Tem dormido muito; e os Ministros tem-se visto na necessidade de abusar dêste artigo.

Não posso, por isso, deixar de censurar o Parlamento, porque, o abuso dos Srs. Ministros é a consequência do desleixo do Parlamento.

Mas voltando ao orçamento. Sei que a Câmara dos Deputados introduziu muitas emendas no orçamento, que foi distribuído aos Srs. Senadores, apesar de essas emendas não terem sido distribuídas para delas tomarmos conhecimento, e discuti-las com verdadeiro conhecimento de causa.

Poderia fazer algumas considerações relativamente a estas emendas, mas não as produzo, para me não alongar mais.

Não posso entretanto deixar de estranhar que continuem a figurar nas despesas extraordinárias algumas verbas.

Em primeiro lugar não percebo como é que se pode incluir no orçamento a verba de 900 contos para acudir aos deficits coloniais sem as tabelas de cada colónia.

Qual o critério a que isto obedeceu? Porque não hão-de ser 1.500 ou 2.000 contos?

Tanto pode ser uma cousa, como outra, visto desconhecer-se qual seja o deficit provável de cada colónia.

Nós aprovámos as cartas orgânicas. Por esta maneira ficam as colónias autorizadas a contrair empréstimos para ocorrer aos seus deficits.

Se o orçamento tivesse sido aprovado antes compreende-se que a verba para ocorrer aos deficits aqui figurasse; mas como elas já estão aprovadas e são lei, não percebo para que é figurar aqui esta verba. Desejaria tambêm, visto que não tor-

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narei a falar sôbre assuntos coloniais, chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias para dois factos importantes.

Há cêrca dum mês, ou pouco mais, foi retirado da discussão um projecto de lei relativo à mão de obra indígena nas colónias, em virtude do Sr. Ministro das Colónias haver declarado que apresentaria ao Parlamento, ainda nesta sessão, um projecto de lei regulamentando êsse serviço. A sessão vai fechar e êsse projecto ainda não apareceu.

Sr. Presidente: eu nessa ocasião, sabendo a má vontade que existia da parte dalguns Srs. Senadores contra a regulamentação dêsses serviços, disse, e fui profeta, que estava convencido de que o Parlamento havia de fechar sem que a mão de obra indígena fôsse regulamentada.

Acertei; devendo, todavia, confessar que não era difícil o acerto, tam clara foi a oposição que a esquerda do Senado fez a essa regulamentação.

Se falo neste assunto não é porque exija que o Sr. Ministro das Colónias cumpra o prometido e venha apresentar essa proposta, porquanto sei, que não tem para isso tempo. Mas o que lamento é que, no fim de sei três anos de legislatura, não se tenha feito êsse trabalho muito importante para as colónias, visto que sem a mão de obra indígena não pode haver colonização que valha.

Outro assunto digno de reparo é o facto de se encerrar a legislatura sem se publicar uma lei de colonização, que bem necessária é, assim como uma lei de concessão de terrenos.

Não percebo que estejamos a pedir caminhos de ferro para Angola e, préviamente, não votemos uma lei de colonização e concessão de terrenos sem peias, para que, quando êsses caminhos de ferro se fizerem, encontrarem as terras por onde passeei em exploração.

No caminho de ferro do Lobito existem já construídos 500 e tantos quilómetros: estão em exploração 530 e tantos quilómetros, vendo nós as locomotivas atravessar regiões incultas. £ Para quê e porquê? E a propósito, mais uma vês insisto na necessidade que há em rever os decretos promulgados ao, abrigo do artigo 87-.°, entre os quais se encontra um que é perigoso para Angola. Refiro-me à concessão feita ao abrigo dêsse artigo pelo Sr. Almeida Ribeiro, à Companhia do Lobito, de 250:000 hectares de terra ao longo da via férrea, cuja concessão ela tem por noventa anos.

Aquela concessão foi feita sem restrições de espécie alguma, e é aí que está o mal, visto que a companhia pode ter em seu poder, por tempo indefinido, o terreno sem o cultivar, podendo até transmitido a terceiros.

O Sr. Ladislau Piçarra: — Isso foi ao abrigo do artigo 87.° da Constituição,. É a obra de V. Exa.

O Orador: — Perdão. V. Exa. tem de fazer justiça às intenções que me animaram quando, na Constituinte, apresentei a proposta para a aprovação dêsse artigo. Eu não tenho culpa de que se abusasse dêsse artigo, nem êle está na Constituição para isso.

Ia eu dizendo, Sr. Presidente, que êsse decreto se resumia no seguinte:

Foram concedidos à Companhia do Lobito 250:000 hectares de terreno ao longo da via férrea. Bem sei que o Sr. Ministro me poderá dizer que foram 25:000 dum lado e 25:000 doutro; mas note-se que foi o melhor que havia, visto que é terreno ao longo da via férrea. .

O melhor quinhão foi para a mão dos estrangeiros, sem ao menos se impor a condição de lhe retirar a concessão se êles, num determinado prazo de tempo, não satisfizessem os compromissos a que se obrigavam.

Concede-se uma parte tam importante de terreno, sem ao menos se obter compensações.

Tudo isto, Sr. - Presidente, me obriga, mais uma vez, a deplorar que não tenham sido revistos, pelo Parlamento, os decretos publicados ao abrigo do artigo 87.° da Constituição.

Foi um grande mal a falta dessa revisão, e queira Deus que, EO futuro, não tenhamos de pagar bem caro as consequências dêste desleixo.

Eu não sou aqui representante das colónias; mas do coração me tenho dedicado ao seu engrandecimento. É o que ninguêm pode contestar.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

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O Sr. Feio Terenas: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que se digne consultar o Senado sôbre se permite que esta sessão seja prorrogada até se votar o orçamento que está em discussão.

Foi aprovado.

O Sr. Miranda do Vale: — Sr. Presidente mando para a Mesa o relatório da comissão encarregada de classificar os projectos que devem ser discutidos, antes de findar a actual sessão legislativa.

O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima): — Sr. Presidente: vou proferir algumas palavras para, de certo modo, responder às considerações que foram apresentadas pelo Sr. Bernardino Roque.

Ninguêm me pode atribuir com justiça, a culpa de, juntamente com o orçamento que estamos discutindo, não virem os orçamentos das diferentes colónias.

O Sr. Almeida Ribeiro, ilustre Deputado e meu antecessor na gerência da pasta das Colónias, expôs muito lucidamente, na outra Câmara, os motivos que impediram a apresentação dos orçamentos coloniais.

Disse S. Exa. que, pela maneira como as cousas estavam organizadas, era quási impossível prever as necessidades mais urgentes, a fim de que, no ano próximo, possam servir de base para, juntamente com o Ministério das Colónias, se discutir o orçamento de cada uma delas.

A resolução dêste assunto vem já do tempo da monarquia; e adiando-se de ano para ano, ainda se não conseguiu regularizar esta situação.

O Sr. Bernardino Roque (interrompendo): Por exemplo, o orçamento de Cabo Verde deu-se em Março e até Junho ainda não houve nada de novo.

O Orador: — Ora aí está! Mas, Sr. Presidente, isto é mais devido ao sistema até hoje seguido do que da vontade das pessoas que intervêm no assunto. - Como de futuro, porêm, ao características desta engrenagem, desaparecem em face das cartas orgânicas já aprovadas, as cousas encaminham-se para uma boa solução; e, estou certo de que o ilustre Senador, Sr. Bernardino Roque, ficará satisfeito.

Com relação ás verbas para delimitação de fronteiras, devo dizer que não são de
modo nenhum função directa do número de quilómetros de fronteira a delimitar. Essas verbas são função da síntese de trabalhos que se podem produzir na delimitação. Depois esta delimitação passa de ano para ano, visto que são muito longos os caminhos. É provável mesmo, que se tenha ainda de vir pedir ao Parlamento nova verba, para a realização destes serviços.

Falou ainda o ilustre Senador nas propostas de fomento, mostrando o alto interesse que S. Exa. liga a êste assunto. Quanto a essas propostas tenho a declarar, e desejo que isso fique bem consignado, que as julgo de tam grande importância que será impossível, creio bem governar as colónias sem a aprovação das mesmas propostas. E, nesta ordem de ideas, fiz o mais que um Ministro pode fazer para que elas fossem aprovadas. Cumpri o meu dever. (Apoiados). O Parlamento, todavia, resolverá, como melhor entender.

Estranhou ainda o ilustre Senador o não se conhecerem as propostas orçamentais das diferentes colónias pára o próximo ano económico. Mas S. Exa. compreende que eu não tenho a culpa.

Pelo que toca, à verba de 900.000$ para ocorrer aos deficits coloniais, devo declarar que o Orçamento que começa a vigorar daqui a três dias ainda não pode ser influenciado pelas cartas orgânicas, porquanto o Parlamento só votou umas bases, às quais se seguirá um trabalho de estudo e de adaptação que só daqui a alguns meses se poderá fazer sentir. Demais, há algumas colónias que ainda não teem feitas ou coligidas essas cartas. É preciso, portanto, aguardar as propostas. Mas levará meses na melhor das hipóteses.

As colónias receberão as suas cartas orgânicas, quando muito, no outro ano económico.

Portanto não se pode ter em atenção...

O Sr. Bernardino Roque: — É o ram-ram português.

O Orador: — Não é. Se S. Exa. entende que, no espaço de vinte e quatro horas, isso se pode fazer, eu não; acho-o completamente impossível.

Como poderiam lá chegar essas cartas mesmo que viessem às Câmaras?

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As propostas orçamentais, dentro das atribuições que as cartas dão às colónias, não pode estar prontas no ano económico em que vamos entrar.

Estou de acôrdo com S. Exa. sôbre o critério de inserir as verbas sern se saber, ao menos, qual o deficit das colónias.

Nas minhas propostas sôbre o orçamento de Angola vou modificar extraordinariamente a situação desta província, que era a que, há alguns anos, mais deficit apresentava.

Entendi dever apresentar na outra Câmara a minha proposta, para, juntamente com o orçamento do Ministério das Colónias, ser discutida.

Declino aqui a minha responsabilidade sôbre êste assunto.

No relatório que precede a minha proposta sôbre o orçamento de Angola, digo que esta verba não poderá chegar para pagar o deficit.

Tomei o compromisso de elaborar um regulamenta indígena. Cumpri êsse compromisso.

O Sr. Bernardino Roque referiu-se a tam importantes e variados assuntos que me vejo na necessidade de lhe repetir o que disse, há dias, a um colonial, tambêm distinto como S. Exa.

Quando S. Exa. fôr Ministro das Colónias decerto fará tudo em muito menos tempo de que eu.

Para dar solução a todos os problemas a que S. Exa. se referiu não chegariam quatro anos.

Como S. Exa. se referiu a umas concessões feitas a uma companhia de Angola, vou dar ao Senado uma ligeira explicação para que não se faça a êste respeito um juízo errado.

A companhia a que S. Exa. se referiu, a troco de construir um caminho de ferro que, em território português, não custaria menos de 20.000 contos, teve, como principal e quási única concessão, o direito de, durante dez anos, explorar minas numa zona de duzentos quilómetros para cada lado da linha.

Essa companhia gastou perto de 500 contos nessas pesquisas, sem conseguir encontrar uma única região mineralizada, susceptível de aproveitamento industrial. Por consequência, o que se supunha ser uma cousa de tam grande valor transformou-se num encargo de 500 contos.

Nesta altura, e porque o dinheiro não vem só a troco de palavras, fizeram-se algumas concessões de terrenos, mas não em condições excepcionais, obrigando-se a companhia a manter uma granja agrícola, cujo custeio anual não pode importar em menos de 15 contos. Quere-me parecer haver respondido às mais importantes considerações do ilustre Senador. (Apoiados).

Vozes: — Muito bem.. O orador não reviu.

O Sr. Arantes Pedroso: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.°

Leu-se na Mesa. É a seguinte:

Proposta

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a despender, no ano económico de 1914-1910, ata a quantia de 94.000$ com o pessoal e material para a delimitação e demarcação de fronteiras nas colónias. = Arantes Pedroso.

O Sr. Presidente— Vai votar-se o artigo 1.°

Procedendo-se à votação, foi rejeitada a proposta do parecer, e aprovada a do Sr. Arantes Pedroso bem como o artigo 2.°

0 Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão a proposta de lei n.° 171-B.

Leu-se na Mesa. É a seguinte:

Proposta de lei

Artigo único. É autorizado o Govêrno a contratar com António José da Mota, ex-segundo sargento de infantaria n.° 5, a prestação de serviço como dactilógrafo na Direcção Geral de Fazenda das Colónias, as seguintes condições:

1.ª O referido dactilógrafo prestará serviço naquela Direcção sujeitando-se ao estabelecido no decreto de 13 de Agosto de 1902 e a executar as ordens que superiormente lhe forem transmitidas.

2.ª Vencerá, mensalmente, a quantia de 40$.

3.ª O presente contrato considerar-se há em vigor desde 11 de Dezembro de 1913 e será válido por um ano, podendo ser renovado por períodos de igual tempo, se assim convier a ambas as partes.

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4.ª O dactilógrafo obriga-se a prevenir Govêrno, três meses antes de findar o contrato, quando não deseje a continuação dêste.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Sousa da Câmara: — Sinto ver presente o Sr. Ministro das Colónias.

O Sr. Bernardino Roque (1.° Secretário): — O Sr. Ministro das Colónias mandou dizer que não podia vir; mas está presente o Sr. relator.

O Orador: — Sr. Presidente: esta proposta n.° 171-JB tem para mim um mau carácter. É uma questão pessoal.

Claro está que o Govêrno pode ficar autorizado a contratar um dactilógrafo, mas o que não é necessário é contratar uma pessoa.

Não há lei nenhuma que autorize a criação dêste lugar.

Pela lei de contabilidade não se pode pagar a êste funcionário.

Esta proposta não me parece simpática, porque tem um carácter pessoal, tem efeitos retroactivos que apenas vem normalizar uma situação que era irregular.

Eu entendo que o Parlamento não serve para regular situações anormais de que êle não tem culpa.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Parreira: — Sr. Presidente: alêm dos reparos feitos pelo Sr. Sousa da Câmara, tenho ainda a acrescentar mais o seguinte:

Esta proposta alêm de antipatriótica, como muito bem disse S. Exa., é ridícula.

Pois então num Ministério que tem dez ou doze repartições, para ter um dactilógrafo é preciso contratar um empregado especial?

No quartel de marinheiros não há nenhum cabo ou sargento que não seja dactilógrafo, portanto isto é tudo quanto há de mais ridículo.

Por estas razões não devo votar esta proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Arantes Pedroso: — Sr. Presidente: segundo informações que tenho, o sargento a que se refere esta proposta, estava adido no Ministério das Colónias e tem-se prestado a fazer serviço de dactilógrafo na falta dêsse funcionário.

Ora conforme determina o artigo 3.°, se no fim do ano não fôr preciso, manda-se embora.

O Sr. Sousa da Câmara (interrompendo}: — Se fôsse preciso condenar a proposta n.° 171-B, as palavras que o Sr. relator acaba de pronunciar eram o bastante para a inutilizar completamente.

Trocam-se explicações entre o Sr. Arantes Pedroso e o orador.

O Orador: — Isto o que representa é, nada mais, nada menos, o que eu há pouco afirmei: não se cumpriu o artigo 79.° da carta de lei de 1898. E como não se cumpriu, havia necessidade de pagar ao funcionário. Mas não lhe podendo licitamente pagar, vem daí esta proposta de lei para regularizar a situação.

O Parlamento não tem nada com isso.

Quem mandou prestar serviços a êsse funcionário, ilegalmente, que lhe pague.

O Parlamento é que não deve regularizar semelhante situação. A situação é má; mandaram-lhe prestar serviços e, como não lhe podem pagar, vem então agora esta proposta a fim de ser feito o contrato por um ano para receber os vencimentos que estavam por pagar.

Mas, Sr. Presidente, o Parlamento é que não pode, nem deve normalizar situações anómalas para as quais em nada concorreu.

Alêm disso, diz-se no próprio projecto que êste funcionário não é preciso no Ministério. Se êle fôsse preciso, o artigo estaria redigido por outra forma.

Mas há mais, Sr. Presidente. Êste funcionário, já ouvi dizer, é reformado!

Ora, acontece que nós, ainda não há muito, votámos uma lei que não permite aos funcionários militares reformados acumularem os seus vencimentos.

O Sr. Ladislau Parreira (interrompendo): — É um ex-segundo sargento o indivíduo a que diz respeito êste projecto de lei.

O Orador: — Há hoje muita gente que sabe escrever à máquina. De forma que alêm de tudo, eu voto contra esta proposta, não só pelo seu carácter pessoal que

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a torna antipática, como tambêm por se destinar a um serviço que não é preciso no Ministério.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. José Maria Pereira: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa o projecto de lei n.° 134 com o parecer da comissão de finanças.

O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima): — Sr. Presidente: peço desculpa a V. Exa. e à Câmara de me haver ausentado durante alguns minutos, mas fui chamado para tratar dum assunto importantíssimo: o que diz respeito à proposta de fomento de Angola.

Por êste motivo não pude ouvir todas as considerações do Sr. Sousa da Câmara. Escutei, porêm, a última parte do seu discurso em que S. Exa. diz que vota contra a proposta, porque não era necessário no meu Ministério o empregado a que ela diz respeito.

Permita S. Exa. que lhe diga, que eu não sancionaria a manutenção dum empregado no meu Ministério, se porventura êle não fôsse necessário.

Êsse empregado é muito hábil e dispensá-lo é diminuir um empregado no meu Ministério.

Nós estamos num momento de transição, e parece-me que não é oportuno diminuir o pessoal justamente numa época de transição.

Trata-se dum contrato por um ano e exactamente quando o trabalho tende a aumentar.

Em todo o caso o Senado, resolverá conforme entender.

O Sr. Ladislau Parreira (interrompendo): — Eu tambêm perfilho as considerações do Sr. Sousa da Câmara, dizendo que na marinha cada amanuense é um dactilógrafo.

Parece que era uma cousa muito difícil encontrar-se um dactilógrafo.

O Orador: — V. Exa. sabe que há muita gente que toca piano, mas verdadeiros pianistas poucos são.

Êsse indivíduo é, um dactilógrafo muito hábil; e dispensá-lo é diminuir um empregado no Ministério.

V. Exas. resolverão como melhor entenderem.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa da Câmara: — Pedi a palavra para repetir o que, pouco mais ou menos, afirmei acêrca desta proposta, quando o Sr. Ministro das Colónias não estava presente.

Não sou eu que digo que êste funcionário não é preciso, ou deixa de o ser. É o próprio Sr. Ministro das Colónias; é S. Exa. mesmo que nos vem dizer que não precisa dêste funcionário, porquanto só carece dêle durante um ano.

Eu sei bem que o actual Sr. Ministro das Colónias não tem responsabilidade nenhuma nesta questão, pois que a nomeação ilegal foi feita pelo antecessor de S. Exa.

A lei de 1908 diz claríssimamente no artigo 49.° o seguinte:

Leu.

Quer dizer: não havia nada que o autorizasse a contratar, antes de aprovada esta proposta de lei; não existia disposição legal que autorizasse o Govêrno a contratar êsse funcionário.

A responsabilidade — eu sei — não é de V. Exa., Sr. Ministro; mas V. Exa. há-de ver que isto é simplesmente para regularizar uma situação anómala, situação que foi criada pelo Govêrno anterior àquele a que S. Exa. pertence.

Alêm de que, para que esta proposta merecesse a nossa aprovação, mister se fazia que fôsse redigida por outra forma.

Admite-se que seja necessário um funcionário dactilógrafo na Direcção Gerai de Fazenda das Colónias. Com isso nada tenho, porque a parte própriamente administrativa pertence ao Poder Executivo.

Mas esta, que tem um carácter pessoal, por isso que se trata dum dactilógrafo que foi nomeado pelo Govêrno anterior, em 11 de Dezembro de 1913, é que se não compreende nem é admissível.

Ora, é precisamente contra isto que eu me insurjo.

Por isso afirmo, que esta proposta é antipática, por ter um carácter pessoal e por ser de efeito retroactivo em relação aos vencimentos dêste funcionário.

O orador não reviu.

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Sessão de 28 de Junho de 1914

O Sr. Presidente: — Como está esgotada a inscrição, vai votar-se.

Posta à votação a proposta de lei, foi aprovada.

•* O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para ser discutida a proposta de lei n.° 125-C. Lê-se na Mesa. É a seguinte:

Proposta de lei n.° 125-G.

Na Repartição de Fazenda das Colónias do Oriente presta serviço o ex-segundo sargento de infantaria n.° 5, António José da Mota, que, tendo terminado o seu tempo de serviço militar no dia 11 de Dezembro de 1913, não pode continuar a ser pago pelo Depósito de Praças do Ultramar, nem tam pouco por qualquer outra verba do orçamento do Ministério das Colónias, por carecer de diploma legal que o autorize.

Reconhecida, porêm, a necessidade de o conservar naquela Repartição, pela prática que tem dos serviços de dactilografia, submeto à vossa apreciação o presente projecto de contrato:

Condições

1.ª O dactilógrafo António José da Mota obriga-se a servir na Direcção Geral de Fazenda das Colónias, sujeitando-se ao estabelecido no decreto de 13 de Agosto de 1902, e a executar as ordens que superiormente lhe forem transmitidas.

2.ª Vencerá mensalmente, como salário do seu trabalho, a quantia de 40$.

3.ª O presente contrato considerar-se há em vigor desde 11 de Dezembro de 1913, e será válido por três anos, podendo ser renovado por períodos de igual tempo, se assim convier a ambas as partes.

4.ª O dactilógrafo é obrigado a prevenir o Govêrno, três meses antes de findar o seu contrato, de que não deseja continuar o serviço que desempenha.

Sala das Sessões, em 7 de Abril de 1914.

O Sr. Presidente: — Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador se inscreve, vai votar-se. Posta à votação foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta de lei n.° 171-C.

Lê-se na Mesa. É a seguinte:

Proposta de lei n.° 171-Ç

Artigo 1.° E criada uma secção militar adjunta à Repartição de Contabilidade do Ministério das Colónias e subordinada ao respectivo chefe, tendo a seu cargo o serviço de mostras e fiscalização do depósito de praças do ultramar ou de quaisquer outros corpos que se organizem para ali servirem, nos termos do n.° 11.° do artigo 21.° do decreto orgânico de 27 de Maio de 1911, e bem assim o processo de abonos ás praças de pré que seguem viagem para as colónias e delas regressam, tendo por chefe de secção um oficial do corpo da administração militar, com as vantagens consignadas no artigo 180.º do decreto orgânico de 13 de Agosto de 1902, e por auxiliares dois sargentos, um do exército da metrópole e outro do corpo de marinheiros.

Art. 2.° O oficial chefe de secção perceberá, alêm de todos os vencimentos que a sua graduação lhe garanta, uma gratificação de 10$ mensais, como chefe de secção.

Art. 3.° Os oficiais inferiores, seus auxiliares, perceberão, alêm dos vencimentos que lhes pertencerem, uma gratificação especial de $30 diários, de conformidade com a tabela B, anexa ao decreto orgânico de 27 de Maio de 1911.

Art. 4.° A despesa mencionada nos dois artigos anteriores será inscrita no capítulo 2.° do orçamento do Ministério dos Colónias, devendo passar para êste capítulo os vencimentos descritos no capítulo 1.° do referido orçamento, respeitantes ao oficial da administração militar, fiscal do depósito de praças.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso, em 26 de Junho de 1914. = Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, presidente = Baltasar de Almeida Teixeira, 1.° secretário — Rodrigo Fernandes Pontinha, 2.° secretário.

O Sr. Presidente: Pausa.

Está em discussão.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador se inscreve, vai votar-se. Posta à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai discutir-se a proposta de lei n.° 171-D.

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Lê-se na Mesa. É a seguinte: Proposta de lei n.° 171-B

Artigo 1.° E o Govêrno autorizado a despender, pelo Ministério das Colónias, anualmente, para custeio das despesas da Secretaria Permanente da Conferência do Mapa do Mundo, a verba de 7õ francos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Silva Barreto: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa, por parte da comissão, a última redacção ao orçamento do Ministério da Justiça.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 171—E (gratificação ao comandante da guarda republicana em Lourenço Marques.

Lê-se na, Mesa. É a seguinte:

Proposta de lei n.° 171.-E

Artigo 1.° O comandante da guarda republicana de Lourenço Marques, quando tenha patente de capitão, perceberá de vencimento o soldo e a gratificação de exercício relativos à sua patente, mais a gratificação especial do comando fixada no quadro n.° 2, anexo ao decreto de, 24 de Júlio de 1913, para o tenente-coronel ou major comandante.

Art. 2.° Os oficiais da armada ou do exército que, tendo regressado das colónias, aguardem vaga nos quadros e Ministérios donde provieram, conforme o disposto no artigo 462.° da organização de 25 de Maio de 1911 e na lei n.° 20 de 8 de Julho de 1913, vencem o soldo e a gratificação da sua arma e patente pelo Ministério das Colónias, e neste prestam o serviço da sua competência que lhes fôr designado pelo respectivo Ministro.

Art. 3.° É revogada a legislação em contrário.

O Sr. Presidente: Pausa.

Está em discussão.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador se inscreve, vai votar-se.

O Sr. Arantes Pedroso: — Em consequência desta proposta de lei não dever fazer parte do orçamento por lhe ser alheia, requeiro que seja enviada à comissão respectiva. - O Senado assim resolveu.

O Sr. Miranda do Vale: — Requeiro a dispensa da leitura de todas as propostas de lei.

Foi aprovado êste requerimento.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta de lei n.° 171-F. Leu-se na Mesa. É a seguinte:

N.º 171-F

Artigo L° E autorizado a fazer serviço junto da Repartição do Oriente da Direcção Geral da Fazenda das Colónias um oficial reformado com a gratificação anual de 3000.

Art. 2.° E autorizada a gratificação anual de 120$00 ao funcionário do Ministério das Colónias que fôr encarregado dos despachos ria Alfândega.

Art. 3.° E autorizado a continuar em serviço no Ministério das Colónias, com a gratificação anual de 282$70, o operário electricista que actualmente ali trabalha, mas só até que haja vaga no Arsenal da Marinha, onde então regressará.

Art. 4.° É autorizada a verba de 400$ anuais para gratificação dos serventuários em serviço no Ministério das Colónias.

Art. 5.° É revogada a legislação em contrário.

Posta â votação foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai discutir-se a proposta de lei n.° 171.-G (dois funcionários das colónias fazendo serviço na Caixa Geral de Depósitos).

Foi aprovada sem discussão.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o capítulo 1.° do Orçamento.

O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima): — Vou mandar para a Mesa uma proposta que é consequência dum acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, acórdão que se pronunciou já depois deste orçamento ter sido aprovado na Câmara dos Deputados.

Foi admitida.

O Sr. Arantes Pedroso: — Eu já tomei conhecimento dêste projecto de lei, e já no parecer me referi a êle, dizendo que se deviam adicionar a êste artigo 600 escudos.

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Sessão de 28 de Junho de 1914

O Tribunal Administrativo consultou favoravelmente a êste respeito, de maneira que o Sr. Ministro, conformando-se com as decisões do tribunal, mandou incluir a respectiva verba no orçamento.

O Sr. Bernardino Roque: — Parece-me que andaríamos mais depressa começando a discutir as emendas.

Disse o Sr. Arantes Pedroso que se deviam acrescentar nó orçamento 600 escudos.

Parece-me que seria melhor apresentar um projecto de lei.

O Sr. Arantes Pedroso: — Mas eu já disse isso no próprio parecer.

Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro das Colónias (Lisboa dê Lima} e apro-
vados todos os capítulos do Orçamento, e as emendas, tanto da Câmara dos Deputados, como do Senado.

O Sr. Sousa da Câmara: — Mando para a Mesa um parecer da comissão de fomento.

O Sr. Presidente: — A seguinte sessão para amanhã à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem: Pareceres n.ºs 16.8 e 134 de 1913.

Na ordem:

Pareceres n.ºs 276, 277 e 3 de 1913. Está encerrada a sessão. Eram 18 horas e 30 minutos.

O REDACTOR = Albano da Cunha.

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