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vir a dar-se, e que, em todo o caso, nenhum de DÓS, dentro desta casa do Parlamento, pode asseverar com firmeza e, documentalmente, se terá lugar ou não.

Imaginemos, Sr. Presidente, um funcionário de nomeação legal ou ilegal, menos importa para o caso, mas de nomeação interina, que se encontra fazendo serviço em qualquer secretaria de governo civil. E imaginemos a hipótese mais facilmente realizável, a de que esse serviço é de substituições sucessivas de funcionários de nomeação definitiva, que houveram de ausentar-se do serviço por qualquer motivo.

Imaginemos ainda, tudo isto pode dar--se, que a soma dessas sucessivas substituições atinge, para um desses funcionários o período dum ano, ou mais.

Pois bem, Sr. Presidente, nestas circunstâncias, vem a lei, vem esta proposta de lei, vem esta cousa excessivamente mal alinhavada que há vários dias andamos a discutir tam improfícua e tam ingloriamente, e esta lei, veja V. Ex.a que incoerência, por um lado, determina que o serviço desses funcionários não é preciso, visto como, pela fixação dos quadros preenchidos por pessoal de nomeação definitiva, se determinou o âmbito das necessidades do serviço útil das secretarias dos governos civis, e por outra maneira definitivamente interinos para trabalhos que não se compreendem nas necessidades dos quadros, e, ein qualquer caso, vem aumentar o número dos funcionários de nomeação definitiva.

E eu pregunto, Sr. Presidente, se o aumento numérico do pessoal de qualquer secretaria ou repartição aumenta ou não aumenta, pode ou não pode aumentar a despesa dessa secretaria.

Afirma o ilustre relator desta proposta de lei que, em sua opinião, não há neste caso aumento de despesa.

É uma opinião como outra qualquer, que nada adianta para este efeito, por muita que seja a confiança que eu tenha na palavra honrada do ilustre Senador.

É que, nas circunstâncias em que nos encontramos legislando nesta casa do Parlamento, de na"da podem servir-nos as pró vás que não sejam de origem oficial, buro cráíica e'documentada.

E essas não as vejo eu. Urge buscá-las, urge interpretá-las, e sobre elas tirar as conclusões.

Diário das Sessões do Senado

Ora essa tarefa e êssie julgamento são exclusivamente da comissão de finanças e de mais ninguém.

Que esta proposta, pois, seja enviada à respectiva dfemissão.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta que acaba de ser enviada para a-Mesa:

«Proponho que a proposta de lei n.° 160 seja enviada à comissão de Finanças do Senado.

Sala das Sessões do Senado, em 28 de Janeiro de 1916.—Leão Azedo — Pais Gomes — José de Castro — Joaquim Pedro Martins — Pais Abranches — Celestino de Almeida».

Lida na Mesa, foi admitida.

O Sr, Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro):— Sr. Presidente: pedi a palavra sobre a questão^ prévia para dizer o seguinte :

E tam grande a redução do quadro dos governos, civis, proveniente deste projecto de lei, que não resta a menor dúvida de que a conversão dele em lei não traz de forma alguma despesa; quando muito, o que poderá suceder, ó a estabilização dessa despesa, com tendências para diminuir, á medida que se forem dando vagas.

Aumento de despesa não se dá em hipótese alguma.

O Sr. Leão Azedo formulou a possibilidade, se eu bem ouvi, de haver entre os interinos, alem dos quadros, alguns que tenham estado, por nomeações sucessivas, a substituir empregados dos quadros; esta hipótese não se dá, porque esta lei refere-se somente a interinos, que estão ocupando lugares vagos, ou lugares de categoria superior à .deles próprios, por motivo dos proprietários desses lugares não estarem em serviço.

Há duas categorias de interinos. Há interinos que pertencem aos quadros dos governos civis e que estão em lugares do quadro, e há outros interinos, que já pertenciam ao quadro e que estão em lugares de categoria superior à sua, preenchendo vacaturas verificadas no quadro.