Página 1
REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
37
EM 24 DE FEVEREIRO DE 1916
Presidência do Ex,m<_ p='p' barreto='barreto' xavier='xavier' antónio='antónio' sr.='sr.' correia='correia'>
Secretários os Ex.mog Srs,
Sumário.—Feita a chamada, abre-se a sessão com 26 Srs. Senadores. Procede-se à leitura da acta, que é aprovada sem reclamação e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Senador Lima Duque manda para a Mesa o parecer da comissão de guerra, relativo à reintegração dum oficial.
O Sr. Senador Silva Gonçalves fala sobre dificuldades no exercido do culto; refere-se à invasão de propriedades e do abusivo arrolamento de cereais. O Sr. Senador Leão Meireles alude à falta de milho no norte; e o Sr. Senador Teixeira Rebelo trata do falecimento dum alienado sem assistência médica. A todos os Srs. Senadores responde o Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro). Apresentam pareceres, e requerem documentos vários Srs. Senadores.
Na ordem do dia.— Entra em discussão a proposta de lei n." Í64 (criando uma paróquia civil na Póvoa de Santa Iria), que foi aprovada com um aditamento do Sr. Senador Pais Gomes.
Segue-se para discussão o projecto de lei n.° 190 (alteração do artigo 84.", do Código Administrativo) usando da palavra e apresentando propostas os Srs. Senadores Vasco Marques, Pais Gomes, Ramos Pereira e Sousa' Fernandes (relator) que requere, e a Câmara aprova, que o projecto com as respectivas propostas de emenda voltem à comissão respectiva.
Lê-se depois, e entra em discussão, o projecto de lei n.° 180, criando a paróquia civil de Fazenda, na Vila das Lajes, Ilha das Flores, voltando à respectiva comissão sob proposta do Sr. Senador Melo Simas, que foi aprovada.
É lido e posto em discussão o projecto de lei n.° 183, criando a paróquia civil de Santo António no concelho de Velas, Ilha de S. Jorge. Por proposta do Sr. Senador Vicente Ramos, que foi aprovada, voltou à comissã ^respectiva para serem apreciados as seus fundamentos.
Bernardo Pais de Almeida José Lino Lourenço Serro
Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Senador Pais Gomes chama a atenção do Sr. Ministro de Instrução para o caso dum professor separado, e o Sr. Senador Celestino de Almeida refere-se à demora no seguimento dos recursos da Lei de Separação. O Sr. Senador José de Castro congratula-se com o aniversário do Sr. Teófilo Braga, e refere-se ao vandalismo dum corte de árvores, cujo processo judicial está parado. A todos os Srs. Senadores rerponde o Sr. Ministro de Instrução (Ferreira de Simas).
O Sr. Senador Celestino de Almeida estranha que nenhum membro do Governo dê conta ao Parlamento da apropriação dos navios alemães, surtos no Tejo, e o Sr. Senador Gaspar de Lemos apresenta e justifica um projecto de lei sobre instrução militar preparatória.
Seguidamente o Sr. Presidente encerra a sessão.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Alfredo José Durão.
Amaro de Azevedo Gomes.
António Alves de Oliveira Júnior.
António José Gonçalves Pereira.
António José da Silva Gonçalves.
António Xavier Correia Barreto.
Augusto Cymbron Borges de Sousa.
Bernardo Pais de Almeida.
Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.
Francisco de Pina Este vês Lopes.
Francisco Vicente Ramos.
Herculano Jorge Galhardo.
Jerónimo de Matos Ribeiro dos Santos.
João Ortigão Peres.
Página 2
Diário das Sessões do Senado
Joaquim Leão Nogueira de Meireles. José Afonso Baeta Neves. José Eduardo de Calça e Pina de Câmara Manuel.
José Lino Lourenco Serro.
José Pais de Vasconcelos Abranches.
JúlJo Ernesto de Lima Duque.
Luís da Câmara Leme.
Luís Fortunato da Fonseca.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Manuel Gaspar de Lemos.
Cedro do Amaral Boto Machado.
Vasco Gonçalves Marques.
Srs. Senadores que entraram ^durante a sessão :
Agostinho José Fortes. António Augusto de Almeida Arez. António José Lourinho. António Maria Baptista. António Maria da Silva Barreto. António da Silva Gouveia. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto de Vera Cruz. Caetano José de Sousa Madureira e Castro.
Carlos Riehter.
Celestino Germano Pais de Almeida,
Daniel José Rodrigues.
Elísio Pinto de Almeida e .Castro.
Faiistinc da Fonseca.
Frederico António Ferreira de Simas.
João Maria da Costa.
Joaquim Pedro Martins.
José António Arantes Pedroso.
José de Castro.
José Guilherme Pereira Barreiros.
José Machado de Serpa.
José Liaria Pereira.
José Tomás da Fonseca.
Leão Magno Azedo.
Luís Fiiipe da Mata.
Manuel! Soares de Melo e Simas.
Porfírio Teixeira Rebelo.
Ricardo Pais Gomes.
Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
Afonso Blenriques do Prado Castro e Lemos.
Alberto Carlos da Silveira. Alfredo Rodrigues Gaspar. António Campos.
António Joaquim de Sousa Júnior. Augusto César de Vasconcelos Correia. Duarte Leite Pereira da Silva. João Duarte de Meneses. João Lopes da Silva Martins Júnior. José Estêvão de Vasconcelos. Luís António de Vasconcelos Dias. Remígio António Gil Spínola Barreto. Si m ao José.
Pelas 14 horas e 30 minutos o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.
O Sr. Presidente: — Responderam á chamada 26 Srs. Senadores. Está aberta a sessão. Vai lêr-se a acta.
Lê-se.
O Sr. Presidente: Pausa.
Está em discussão.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra considera-se aprovada. Vai lêr-se o
Expediente
Ofícios
Da Presidência da Câmara dos Deputados, enviando uma proposta de lei elevando o imposto do consumo na cidade do Porto sobre o vinho (incluindo a gero-piga), aguardente e vinagre.
Para as comissões de fomento e finanças.
Do Sr. Ministro de Instrução Pública, enviando os mapas, alusivos aos alunos que nos liceus centrais de Lisboa requereram exame, pedidos pelo Sr.. Senador Estêvão d.e Vasconcelos.
Para a Secretaria a fim de dar conheci -mento ao interessado.
Do Sr. Ministro da Justiça, em resposta ao ofício n.° 148 de 9 do corrente, participando que na secretaria da comissão central de execução da Lei da Separação do Estado das Igrejas não deu entrada nenhum ofício do administrador do concelho da Tondela acerca de actos de culto na freguesia de Dardavaz.
Para a Secretaria para dar conhecimento ao interessado*
Página 3
Sessão de*24 de Fevereiro de 1916,
Amaro de Azevedo Gomes o relatório do Sr. juiz Alfeu Cruz, instrutor do processo disciplinar instaurado ao director geral da fazenda das colónias, Sr. Domingos Eusébio da Fonseca.
Para a Secretaria para dar conhecimento ao interessado.
Do Sr. Ministro das Colónias, enviando nota sobre processos de sindicância a funcionários das colónias elaborada pela 2.a Repartição da Direcção Geral das Colónias e a informação da l.a Repartição da mesma Direcção relativa ao processo disciplinar contra o primeiro oficial, Armando de Almeida de Sousa Araújo.
Para a Secretaria para dar conhecimento ao interessado.
Da Câmara Municipal de Lisboa, pedindo que não seja aprovado o projecto de lei, que foi apresentado ao Senado, fixando novos ordenados aos secretários das administrações dos quatro bairros de Lisboa.
Para a /Secretaria, para juntar ao projecto de lei.
De um grupo de alunos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, sobre as considerações feitas no Seriado pelo Sr. Presidente do Ministério acerca do conflito académico.
Da Câmara Municipal de Arronches, enviando uma representação na qual pede que no novo Código Administrativo sejam suprimidas as administrações dos concelhos, que todos os empregados administrativos sejam obrigados ao desconto para a Caixa de Aposentação e que, a subsistirem as administrações dos concelhos, os respectivos empregados sejam pagos pelos cofres do Estado.
Para o t Sumário».
Da Associação Central da Agricultura Portuguesa, pedindo que seja permitida a entrada dos vagões reservatórios, nos termos do projecto n.° 251-F, primeira redacção.
Para a Secretaria.
Para juntar ao projecto a que se refere.
Da comissão executiva das sociedades de Instrução Militar Preparatória, convidando o Senado a assistir à Festa da Ár-
! vore, que terá lugar no dia 27 do corrente, no edifício do Liceu de Pjedro Nunes.
Telegramas
Do Sindicato Agrícola de Alcochete, pedindo que seja aprovado o projecto de lei n.° 2Õ1-F, primeira redacção.
Idem do Sindicato Agrícola de Tomar.
Idem da Federação do Sindicato de Leiria.
Idem do Sindicato de Alpiarça.
Idem da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Idem da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Idem do Sindicato Agrícola de Torres Vedras.
Idem do Sindicato Agrícola de Aldeia Galega do Ribatejo.
Idem da Câmara Municipal da Azam-buja.
Idem do Sr. Manuel Nunes Cunha, negociante e viticultor no Cartaxo.
Do Sindicato Agrícola de Santarém, pedindo que seja aprovado o projecto de lei n.° 251-F tal como foi proposto pelo Sr. Deputado Macieira.
Cantanhede, 23. — Câmara Municipal pede lei imposto consumo vinhos Porto seja aprovado só para vinhos até onz-e graus alcoolização, aumentando $02 por grau e litro vinhos maior alcoolização.— Presidente Câmara, Alexandre Duarte Reis.
Idem do Sindicato Agrícola de Cantanhede.
Idem do Sindicato Agrícola da Mea-Ihada.
Da comissão viticultora do Funchal, pedindo que não seja aprovado o projecto sobre a venda de águas.
Para o t Sumário».
Dos proprietários agricultores do distrito do Funchal. Para o a.Sumário».
Página 4
O Sr. Silva Gonçalves: — Sr. Presiden te: an da bá pouco respondeu no tribunal de Castro Daire ura sacerdote pelo crime de abuso de liberdade de imprensa.
Esse clérigo era acusado peio administrador de lhe ter faltado ao respeito em um artigo de jornal, no qual o administrador era criticado pelo modo arbitrário como concedia e negava licenças pura exercício de actos do culto externo.
O acusado foi unanimemente absolvido.
Mas, agora, alguns sacerdotes, que depuseram no julgamento como testemunhas de defesa, estão impossibilitados de exercer actos cultuais externos, apesar destes constituírem «um costume inveterado da generalidade dos cidadãos naquela região», servindo-me das palavras textuais do artigo 57.° da Lei de Separação.
O administrador, obstinadamente, nega as licenças que lhe são pedidas pelos católicos leigos, e publica no Castrense, de que é director, o seguinte:
Leu.
Ora, a lei não exige que a licença seja pedida pelo pároco.
Este procedimento é mesmo contrário ao parecer da Comissão Central de Execução da Lei de Separação, de l de Julho de 1912, segundo o qual tais licenças podem ser pedidas pelos juizes e mordomos das festas, etc., e contrário ao seguinte, emanado da mesma comissão de 30 de Dezembro de 1915:
Leu.
Sr.. Presidente e Sr. Ministro do Inte rior: a Lei de Separação presta-se admi rávelmente a uma prolífica sementeira de inquietações, porque facilita arbitrariedades e injustiças contra o clero e contra os católicos, constantemente.
Como se não bastasse a triste situação do clero e dos católicos, perante a lei, há indivíduos intolerantes, sectários — fanáticos no seu espírito atrabiliário— que torcem a lei, fazem dela um saca-rôlhas à sua vontade para rebaixar, para oprimir, para vexar, para achincalhar, para supliciarem aqueles com quem não simpatizam, e isto por um insignificante pretexto ou para exibicionismo de força e prestigio e para alardearem serviços.
A lei facilita-lhes oportunidades magni ficas para isso.
Diário das Sessões do S&ftado
Ela é, Sr. Presidente, uma arma perigosa, sempre carregada, nas mãos das autoridades.
E todos nós sabemos que há, infelizmente, autoridades de critério tacanho e vesgo, que julgam servir melhor as instituições exercendo violências que chegam mesmo à tirania, aos ódios e inalqueren-as (Apoiados).
Aproveito a ocasião de estar com a palavra, para chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para um facto verdadeiramente revoltante e escandaloso, sucedido na freguesia de Águas-Santas, concelho da Maia.
Ainda há pouco vieram ao Parlamento, às duas Câmaras, reclamações provenientes de Vila Nova de Graia, contra certas autoridades que, à frente do povo amotinado, invadiam casas de lavradores e comerciantes, sem respeito pelo domicílio, especializando a liberdade individual.
Eu não venho defender açambarcado-res-vampiros tenebrosos, açorenhos malditos, quo exploram o povo trabalhador, o povo que nesta hora grita por toda a parte que quere comer, ou que quere trabalho para ter de comer.
Mas o regedor de Aguas Santas, á frente dos bandos desnorteados pela espectativa da fome e inquietos pela falta de trabalho, mandou proceder ao arrolamento em casa ' de pequenos lavradores, dos cereais indispensáveis ao sustento da família — uns 120 alqueires — forçando-os à venda, saindo cá para fora a vangloriar-se, de que as suas vitimas, agora, "tinham de comprar pão para comer, ou pedir esmola.
Pois esses lavradores são também uns desgraçados — pobres como os verdadeiros pobres — vendo a sua situação agravada com a carestia da vida, tendo de fazer despesas enormes para a cultura das terras, para satisfazer as contribuições ao Estado, para sustentar a sua família, etc. Chamo a atenção de S. Ex.a para esta situação, a que julgo indispensável pôr cnbro.
Tenho dito.
Página 5
Sessão de 24 de Fevereiro de 1916
A Lei da Separação, desejando gâran-tir> quanto possível, aos católicos a prática de actos do culto, absteve se de formular a proibição genérica desses actos, quando realizados exteriormente ao ar livre, confiando às autoridades administrativas o cuidado de proibirem esses actos de culto externo, se porventura não constituíssem um costume inveterado de certas regiões, ou pudessem produzir alterações de ordem pública.
A disposição da Lei da Separação a este lespeito é tudo quanto há de mais razoável e de mais contemporizador (Apoiados).
Evidentemente, desde que se não pretende formular a.proibição absoluta destes actos, necessário era encontrar alguém a quem se confiasse o poder de os autorizar, ou não autorizar.
Esse alguém, indicado naturalmente ~es-tava ser a autoridade administrativa, por isso mesmo que, tendo funções policiais, tinha necessariamente que manter a ordem nos respectivos concelhos. Ela é, portanto, quem se devia pronunciar relativamente aos pedidos de autorização, para os actos de culto externo (Apoiados).
O Sr. Senador Silva Gonçalves disse, depois de invocar esta Lei da Seoaracão, que o administrador de Castro Daire abusa dela, proibindo duma forma absoluta, creio que ó este o termo qne S. Ex.a empregou, a prática do culto externo.
O Sr. Silva Gonçalves: — Exige que os párocos peçam licença.
O Orador : — Se realmente há da parte do administrador qualquer abuso, eu tomarei a iniciativa de me informar, ficando S. Ex.a certo de que providenciarei.
Por agora limito-me a atirmar que a disposição da Lei de Separação a este respeito me parece a mais razoável possível (Apoiados}.
S. Ex.a disse ainda que a Lei se prestava a toda a casta de arbitrariedades. Quere-me, porém, parecer, que não será absolutamente necessário recorrer a uma medida de proibição absoluta, integral, para se exercer a prática externa. Se não se recorrer a essa medida, necessário é confiar a alguém o poder de autorizar, ou não autorizar esses actos (Apoiados).
A Lei de Separação, confiando à autoridade administrativa local esse encargo,
adoptou o expediente que era razoável tomar (Apoiados).
Repito: procurarei informar-me, e conforme as informações colhidas assim procederei.
Pelo que respeita à ocorrência a que S. Ex.a aludiu, no concelho de Vila Nova da Maia, freguesia de Aguas Santas, também dela não tenho conhecimento especial. Sei, todavia, que em alguns concelhos do distrito do Porto, e em alguns concelhos dos diversos distritos do país, a autoridade administrativa, ou seja a superior de distrito, ou a autoriddde concelhia, tem, de acordo com os proprietários, feito veiificar a quantidade de cereal de maior consumo que cada particular tem disponível, e isto com o louvável intuito de evitar que, em concelhos onde a força pública escasseia, onde não há polícia regularmente organizada, a população, desvairada por motivo da crise das subsistên-cias, pratique quaisquer desmandos, aos quais não é possível obstar de maneira eficaz e regular (Apoiados).
Essas autoridades, repito, de acordo com os proprietários, tem íeito verificar a quantidade de cereal disponível, pois que, sabendo se que eles tem determinada quantidade, se evita que, por efeito duma situação criada por falsos boatos, o povo se amotine, como já tem acontecido em alguns concelhos do país, e invada violentamente, tumultuáriamente, sem a presença de qualquer autoridade e sem a possibilidade dela obstar eficazmente a esses factos, com o fim de, já não direi saquear, mas fazer vender violentamente os géneros que encontram, sob o pretexto de que estão açambarcados.
Como S. Ex.a vê, estas medidas tem, pelo menos até certo ponto, uma justificação plausível e razoável (Apoiados).
Página 6
Diário das Sessões do Senado
pulares, fazer essa 'verificação, para evitar ilusões e para desfazer quaisquer 'boa-toa que possam dar pretexto a assaltos. Não sei se em Aguas Santas, o caso a que S.- Ex.a se referiu é deste natureza. Mo caso afirmativo, devo dizer a S. Ex.% que não me parece haver razão de queixa, contra a autoridade, a qual, com verdadeiro espírito de previdência, assim procedeu. (Apoiados].
O Sr. Silva Gonçalves (interrompendo]:— Foram a várias casas, às menos abastadas, e o regedor fez o arrolamento de todo o milho, mesmo daquele que era destinado ao consumo doméstico.
O Orador:—O proprietário declarou que não podia vender, e S. Ex.a sabe que não basta o proprietário fazer essa declaração.
O Sr. Silva Gonçalves (interrompendo]: — O proprietário ficava só com 120 alqueires.
O Orador:—Não posso, compreende S. Ex.a bem, dizer, em face desse número, se é de mais, ou de menos.
O Sr. Silva Gonçalves (interrompendo):— Tem V. Ex.a de atender a qne essa quantidade de milho sendo para a família, criados, jornaleiros, etc., não é muito. Apenas 123 alqueires.
O Orador:—Mas S. Ex.a também não desconhece que o decreto regula até a maneira de se averiguar, em cada caso, a quantidade de cereal que tem de ser reservado para as necessidades do consumo do proprietário (Apoiados].
£ Porque não se adoptou, pois, esse processo? <_ que='que' de='de' comissões='comissões' recorreram='recorreram' os='os' é='é' p='p' às='às' não='não' proprietários='proprietários' porque='porque' _='_' subsistências='subsistências'>
Não conheço o facto em si, mas sei que, em vários concelhos do país, se tem procedido desta forma, na boa intenção de poupar os proprietários aos tumultos.
Vou informar-me e proceder, conforme for de justiça (Muitos apoiados].
Vozes: — Muito bem. O orador não reviu
O Sr. Leão de Meireles: — Sr. Presidente: está presente o Sr. Ministro do Interior. Pregunto, pois. a S. Ex.3, qaa.is
as medidas tomadas pelo Governo pá rã garantir às povoações do norte o milho necessário, a fim de que essa falta não se faça sentir, quando naquelas regiões já quási nada ha do pouco que resta da produção deste ano.
No norte o pão de milho é a alimentação das classes pobres.
A produção este ar.o naquela região foi insignificantissima para o consumo e os povos apavoram-se ante a carestia e as consequências da guerra. O milho naquelas regiões não pode ser vendido por mais de £80.
E preciso, Sr. Presidente, é indispensável, Sr. Ministro, levar àqueles povos a certeza de que não lhes faltará este cereal, quando esgotados estejam os seus recursos próprios.
Só assim se conseguirá tranquilizá-los.
Como decerto o S.enado sabe, pois isso é já do domínio público, o milho ali só clandestinamente transita de freguesia para freguesia.
Um facto sucedeu na minha freguesia a tal propósito, e que é perfeitamente característico.
Eis o que aconteceu:
Faltou o milho! Tocou-se o tambor (ali para dar o sinal de alarme recorre-se mais ao tambor do que ao sirioj, e Jogo o povo se reuniu e resolveu ir buscá-lo a uma freguesia próxima onde, segundo se sabia, existia grande quantidade daquele cereal. Os habitantes desta freguesia, porém, também tocaram o seu tambor e reúniram-se para opor a devida resistência, declarando que para comer o milho da sua freguesia lá estavam eles.
Foi necessária a intervenção da Câmara de Paços de Ferreira e do administrador do concelho para que aqusles povos sossegassem.
Ora, Sr. Presidente, para evitar factos graves, e satisfazendo ás instantes solicitações que do norte estou recebendo, peço ao Sr. Ministro do Interior o obséquio de nos dizer que providências o Governo tem tomado para que possamos garantir àqueles povcs, por maneira clara e iniludível, que o milho não lhes faltará a preços acessíveis.
O orador não reviu.
Página 7
Sessão de 24 de Fevereiro de 1916
questão das subsistências, sobretudo, na parte em que ela resulta do consumo de géneros de primeira necessidade como o milho, em algumas regiões do país, é da maior gravidade.
O Governo não desconhece as dificuldades que já tem surgido em alguns pontos, a propósito do abastecimento daquele cereal. Prevendo que essas dificuldades se agravem num futuro próximo, visto que o seu consumo continuará, pois é um género indispensável à alimentação dalgumas populações rurais, o G-ovêrno procurou habilitar-se com a lei n.° 480 que aqui foi votada, para poder deslocar qualquer género dos pontos em que exista em quantidade superior às necessidades do consumo, para aqueles em que haja falta.
Duma forma geral, quere dizer: deslocar esses géneros das localidades onde os tenham em excesso para outros em que a falta se acentua, fazendo-se a importação dos que se julguem indispensáveis para o consumo público. (Apoiados).
Esta lei depende, na sua execução, dum regulamento cuja elaboração está muito adiantada. Logo que esse regulamento for publicado, o que espero será dentro de poucos dias, o Governo adoptará as providências necessárias para que entre em plena execução. (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Teixeira Rebelo : — Lê ao Senado um telegrama de Vila de Rei, publicado no dia 19 em um dos jornais da manha de Lisboa, no qual se noticia a morte à fome e sem assistência médica, de .um louco que estava internado em uma cadeia.
Pede ao Sr. Ministro do Jnterior que, por dever de humanidade, envie uma circular aos governadores civis, que estes comunicarão aos seus subordinados, recomendando mais compaixão e carinho para com os infelizes loucos.
Parece que regressámos' séculos atrás, na Idade Média, em que se carregavam de correntes de ferro, para os subordinar, esses grandes desgraçados.
E tam necessário é que factos como o que acabou de referir se não repitam, que ele, orador, lembra a adaptação das penitenciárias de Coimbra e Lisboa, rasgando--se-lhes as celas e enchendo as de ar e luz.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taguigráficas.
O Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro):— Sr. Presidente: eu deploro, como certamente deplora todo o Senado, que possam dar-se em qualquer ponto do país factos semelhantes ou análogos aos referidos pelo Sr. Senador Teixeira Rebelo.
Francamente devo dizer, em todo o caso, que não sei se o telegrama a que S. Ex.a aludiu corresponde à verdade. Suspeito até que não corresponda.
Mas, se me não repugna acreditar que, em um dos concelhos do país, um alienado encontrado na rua seja recolhido a um compartimento da cadeia, o que certamente não posso, nem devo acreditar ó que uma vez recolhido, esse alienado morra de fome. Pudera, talvez, o pobre louco ter morrido de fome, porque não deixou, ou não quis alimentar-se, ou ainda porque, na localidade onde é recolhido, não haja os meios necessários para o obrigar a alimentar. Mas que em qualquer ponto do nosso país não haja ningêm que sinta piedade por um preso nestas condições, deixando-o morrer à fome, Sr. Presidente, isso custa--me a acreditar, tam fora está dos nossos costumes e das nossas tradições (Apoiados}.
Que um alienado, repito, encontrado a vaguear nas ruas seja recolhido a uma repartição de polícia, não me repugna, digo-o mais uma vez, acreditar. Porque, emfim, se não há maneira de o proteger doutra forma, se não há maneira de melhor proteger o pobre alienado, recolhê-lo a uma cadeia, é uma dessas maneiras, é uma dessas formas.
Já o ilustre Senador, Sr. Teixeira Rebelo, vê que não pode dizer-se, absolutamente, que o. país onde isto se pratica, tenha recuado seis ou oito séculos. (Apoiados).
O Sr. Teixeira Rebelo (interrompendo):— Se o facto que apontei for verdadeiro, nós não recuámos seis séculos: recuámos vinte!
O Orador: — Mas note S. Ex.a, que não é necessário ter vastos conhecimentos, basta uma leitura ligeira, para se saber que, ainda nos fins do século xvm e princípios do xix, em França se 'encontravam muitas vezes os alienados presos com correntes de ferro.
Página 8
8
Diário das Sessões do Senado
O Sr. Teixeira Rebelo (interrompendo):— Eu tive ocasião de ver em França, num internato, a forma benévola porque eram tratados os alienados.
O Orador:—Mas eu referia-me ao que se passou em França nos fins do século xvin, princípios do século xix, e não ao que se passa actualmente.
Sr,. Presidente: devo declarar a V. Ex.a e ao Senado, que, de forma alguma posso concordar com os alvitres apresentados pelo Sr. Teixeira Rebelo.
S. Ex.a quer que as Penitenciárias sejam desocupadas.
O Sr. Teixeira Rebelo (interrompendo):— Eu quero que sejam inundadas de ar e luz. Muito ar, muita luz.
O Orador : — Mas, Sr. Presidente, todos sabem que as penitenciárias são efectivamente um mal; mas, infelizmente, ura mal necessário e indispensável. (Á2^oiados).
Além de que, como já tive ocasião de declarar nesta Casa do Parlamento, reconheço que é preciso que se criem hospitais para alienados, e que se trate muito a sério deste nieio de assistência social. (Apoiados).
Entendo, por isso, que tudo quanto seja em favor desses melhoramentos, é digno de louvor e de atenção.
Apesar, porem, de assim pensar não posso, como já disse, concorda r inteiramente com os alvitre apresentados pelo ilustre Senador Sr. Teixeira Rebelo.
Corao quer que seja, tratarei de pedir informações, e imperei as responsabilida-des, a quem de direito pertençam. (Muitos apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Presidente : —Vai passar-se á ordem do dia. Os Srs. Senadores que tiverem papéis a mandar para a Mesa, podem fazê-lo.
Pedido de documentos
O Sr. Ortigão Peres:—Requeiro que a Kepartição de Contabilidade do Ministério do Fomento me envie, com urgência, uma nota contendo o seguinte:
Importâncias despendidas pelas Direcções e Secções dos Serviços Pecuários em materiais e outras despesas, de conta da dotação descrita no artigo 41.°, capítulo
3.°, do orçamento do Ministério do Fomento para 1914-1910.;
Quantia liquidada até 31 de Janeiro último, de conta da autorização orçamental consignada em 1915-1916, artigo 42.°, capítulo 3.°, ao pagamento de materiais e outras despesas dos referidos serviços;
Dotação, no corrente ano económico, do Posto de Demonstração de Faro;
Totalidade das disponibilidades existentes na dotação do artigo 35.°, capítulo 3.°, do orçamento do mencionado Ministério para o corrente ano económico, não incluindo nas referidas disponibilidades os duodécimos relativos de Fevereiro a Junho;
Qual a aplicação dada à verba destinada no orçamento do Ministério do Fomento para 1914-1915 á, criação de postos zootécnicos.
Sala das Sessões, em 24 de Fevereiro de 1916.—O Senador. João Ortigão Peres.
Para a Secretaria.
Do mesmo Sr. Senador: requeiro também que a Direcção Geral deAgricultura, pela secção dos serviços pecuários da repartição técnica, me envie, com urgência, cópias:
Do ofício em que o director dos serviços pecuários da circunscrição do sul propunha à mesma Direcção Geral a compra de reprodutores bovinos para serem entregues aos cuidados de criadores da província do Algarve;
Da demais correspondência relativa ao mesmo assunto
Sala das Sessões do Senado, em 24 de Fevereiro de 1916.^—O Senador, João Ortigão Peres.
Para a Secretaria.
O Sr. Ramos Pereira:—requeiro que, pelo Ministério do Interior (Direcção Geral da Assistência), me seja enviada cópia de toda a correspondência trocada entre esta Direcção Geral e o governador civil de Viana' do Castelo, tanto em ofícios, como em telegramas, relativamente ao subsídio concedido pelo Conselho Nacional da Assistência para os variolosos da freguesia de Gontinhàes, concelho de Caminha.
Página 9
Sessão de 24 de Fevereiro de 1916
9
o governador civil faz a distribuição daquele subsidio.
Sala das Sessões do Senado, em 24 de Fevereiro de 1916.— O Senador. Ramos Pereira.
Para a Secretaria.
Pareceres
Foram a imprimir os pareceres: sobre o projecto de lei n.° 108, relativo ao capelão do hospital de Portei; sobre o projecto n.° 170, relativo a disposições do decreto de 23 de Maio de 1911; e sobre o projecto n.° 192, relativo à matrícula dos alunos do Instituto Superior de Agronomia.
Da comissão de verificação de poderes, considerando válida a eleição pelo círculo n.° 50 (Macau) do Senador Sr. António José Gonçalves Pereira.
Para o «Diário do Governo».
Da comissão de guerra, sobre o projecto n.° 30, reintegrando no serviço do exército o alteres miliciano Mário Augusto da Fonseca Barbosa.
Foi ouvida a comissão de faianças.
A impiimir.
Da comissão de Fomento, sobre o projecto n.° 194, que permite a importação temporária de cascaria estrangeira.
A imprimir.
Foi a imprimir o parecer da comissão de petições, sobre o projecto de lei n.° 168, concedendo meia reforma ao farmacêutico do ultramar Silvério Mendes Marques Cou-ceiro.
Projectos de lei
O Sr. Pais de Almeida:—Mando para a Mesa um projecto de lei autorizando a Câmara Municipal de Viseu a vender em hasta pública os baldios do concelho.
Ficou para segunda leitura.
O Sr. Daniel Rodrigues (por parte da comissão de administração pública): — Mando para a Mesa um projecto criando a freguesia da Abrunheira.
ORDEM DO DIA .
Proposta de lei n.° 16á
O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 164, criando uma paróquia civil em Santa Iria.
L'è-se na Mesa.
Proposta
Artigo 1.° E criada na Póvoa de Santa Iria, hoje povoação da freguesia de Santa Iria de Azóia, concelho de Loures, uma paróquia civil, cujos limites são: pelo norte, o Eio de Caniço; pelo sul, a Quinta do Casal Novo e a restante conhecida pelo nome de Regueirão de Adriâo; pelo nascente, o Rio Tejo, e pelo poente, a linha confinante com a freguesia de Via Longa. A freguesia de Santa Iria de Azóia ficará constituída pelas povoações de Santa Iria, Via Rara, Pires Coxo e respectivos casais e quintas nos seus actuais limites pelo nascente, sul e oeste, e pelo norte confinando com a nova freguesia da Póvoa de Santa Iria.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso, em 7 de Janeiro de 1916. — Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro, Presidente — Baltasar de Almeida Teixeira, 1.° Secretário — Alfredo Soares, 2.° Secretário.
Senhores Senadores.— A vossa comissão de administração pública, tendo examinado o projecto de lei n.° 164, é de parecer que ele merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões da Comissão Administrativa, em Fevereiro de 1916.— Joaquim José de Sousa Fernandes — Ricardo Pais Gomes (com declarações)— Caetano José de Sousa Madureira e Castro — Luís For-tunato da Fonseca.
Parecer n.° 209
Senhores Deputados.—À vossa comissão de administração pública foi submetido um projecto de lei, sob o n.° 152-E, da iniciativa do malogrado republicano e falecido Deputado Sr. António de França Borges, e que foi renovada em 24 de Agosto último pelo Sr. Deputado Luís Derouet.
Por este projecto de lei é criada na importante e republicana povoação da Póvoa de Santa Iria, actualmente da freguesia de Santa Iria de Azóia, concelho de Loures, uma paróquia civil.
Justíssimo é este projecto de lei.
Página 10
10
Diário das Sessões do Senado
coes e pela riqueza da sua indústria saii-neira. Estes elementos, de incontestável valor económico, deram lugar a que a Pç-voa de Santa Iria pudesse alcançar certos elementos de puro valor social, corno, entre outros, unia florescente associacas às socorros mútuos e uma importante sociedade de recreio.
A Póvoa de Santa Iria tem todo o ab-pécto e a vida duma vila import-aLte. e per isso insto e que ela constitua uma circunscrição administrativa autónoma, ecbcra modesta, como é unia paróquia civil.
Pelos motivos expostos é esta comissão de parecer que deve se-r aprovado o referido projecto de lei.
Sala da Comissão de Administração Pública, em. 16 de Dezembro de 19 i Õ. — Alberto Camacho Lopes Cardoso, presidente—-Manuel Augusto Granja—Oi-rlos Olavo—Vasco de Vasconcelos — Alfrecc; Pinto d
Renovo a iniciativa do projecta c.3 lei n.° 152—3. de 1914 — Diário ao Gci-írnc de 28 de Abril, p. 1044 — projecte assinado peio Sr. Deputado António França Borges, criando uma paróquia civil r.r. Póvoa de Santa Iria, concelho de Loures,
Sala das Sessões, em 24 de Agcs^o C.e 1910.— Lv.ís Derouet,
Projecto de lei KU° 152-Z
Em representação dirigida a esta Câmara, pfdem vários cidadãos eleitores, residentes na Póvoa de Santa Iria, concelho de Loures, para ser constituída uma paróquia que tenha a sua sede naquela importante povoação, onde estão já o posto de registo civil e a sede da regedoria. que tem estacão telégrafo-postal, estacão de caminho de ferro, telefone, farmácia, escola, fábricas, uma importante associação da socorros mútuos, etc. É uma povoação q^ie tem caminhado e que promete caminhar mais., qner sob o ponto de vista comercial e industrial, quer pelo número de habitantes, É também, uma terra onde a República teve, desde .cnge, as mais sinceras adesões. Nos tempcs da propaganda, foi a Póvoa uma das terras que mais carinhosamente acolheu es propagandistas da idea que havia-de abrir para o pais novos horizontes, É, pois, de toda a justiça que se estabe-
leg& ali uma paróquia civil, como estabelece o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E criada na Póvoa de Santa Iria. hoje povoação da freguesia de Santa Iria c"e Azóia, concelho de Loures, uma paróquia civil,cujos limites são: pelo norte, o Rio de Caniço; pelo sul, a Quinta do Casal Xovo e a restante conhecida pelo nome de Regueirào de Adriao; pelo nascente, o rio Tejo ; e pelo poente, a linha confinante com ,1 freguesia de Via Longa.-A freguesia de Santa Iria de Azóia ficaria constituída pelas povoações de Santa Iria, Via Rara, Pires Coxo, e respectivos casais e quintas aos seus actuais limites pelo nascente, sul e oeste, Q -pelo norte confinando com a nova freguesia da Póvoa de Santa Iria.
Ari. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, em 27 de Abril de 1914.— O Deputado, António franca Borges.
Es.nios Srs. Deputados da República Portuguesa.— Os signatários eleitores, residentes em Póvoa de Santa Iria, do concelho de Loures, vem muito respeitosamente apresentar à esclarecida apreciação de V. Ex.as as considerações segiiintes:
Póvoa de Santa Iria., povoação ribate-~ana, situada a 17 quilómetros de Lisboa, tem-se desenvolvido nos últimos anos de modo muito apreciável, e felizmente todos os elementos se conjugam para um rápido e progressivo engrandecimento desta localidade. Duas causas tem todavia concorrido para o estacionamento desta povoação: uma., a «grande propriedade» ; outra, c facto de Póvoa não constituir freguesia eu paróquia independente, visto que faz parte de Santa Iria de Azóia.
A primeira causa, foi de atrofiantes e irreparáveis consequências; apertada no círculo de ferro da «grande propriedade» que aâo queria fragmentar-se, perdeu Póvoa incalculáveis riquezas,, principalmente ein fábricas que procuraram estabelecer-se neste belo local, não o conseguindo em-quanto subsistiu a causa apontada. Hoje, livre dessa peia, está já em construção uma importante fábrica e outra em projecto, tendo-se construído muitas propriedades para habitação, devido à fácil aquisição de terreno.
Página 11
•Sessão de 24 de Fevereiro de 1916
de Santa Iria de Azóia,—parecendo insignificante, é também de capital importância.
Em todos os cometimentos que tendam HO engrandecimento de Póvoa, constitui isso sempre dificuldade, quando não é obstáculo insuperável, devido a preconceitos que nâ'o tem -razão de ser, ou a tradições que não devem subsistir.
Da independência de Póvoa nenHum mal virá à sede da freguesia, antes esta "beneficiará com a prosperidade e engrandecimento da localidade.
Póvoa deve agir livre e independente para o que tem todos os elementos: por um recenseamento escrupulosamente feito (de que se junta cópia) vê-se que o número dos seus habitantes se eleva a 1:03.0; tem 54 eleitores (número que quási duplicará num bem organizado recenseamento), o que permite o desempenho de todos os cargos da freguesia, sem receio de incom-patibilidades; é sede duma escola do sexo masculino, estando a organizar-se já o processo de criação de outra para o sexo feminino : tem posto do registo civil, estação telégrafo-postal, telefone, farmácia e funciona quási sempre aqui a regedoria, como sucede presentemente ; é centro importante da indústria salineira; tem uma próspera e florescente associação de socorro mútuo e outra de recreio com belo teatro; encontram-se aqui importantes armazéns de exportação, não só dos produtos locais, como de outros que aqui convergem; atravessa a povoação a estrada de maior trânsito em Portugal, a que vai de Lisboa ao Porto; é servida pelo caminho •de ferro (estação da Póvoa) e pela via fluvial (Rio Tejo) onde tem um óptimo cais.
Estas belas condições topográficas fa-àein de Póvoa ponto de convergência das povoações limítrofes cujos produtos agrícolas e industriais (Fábrica de Papel da Abelheira, serração de mármores, etc.), são aqui embarcados pelas vias férrea ou fluvial, resultando deste conjunto de circunstâncias um trânsito constante, que anima e dá vida ao comércio local, que é importante nas suas especialidades : mercearias, padarias, fanqueiro, casas de pasto, hotel, etc. Tem estabelecimento de termas medicinais (águas minerais da Póvoa); brota do .seu solo a nascente da acreditada «Agua do Mouchão da Póvoa»; tem uma importantíssima fábrica de adubos e produtos químicos, e está em construção outra para a ex-
11
ploracão da indústria privilegiada ern Portugal, da fabricação de carbonato de sódio pelo sistema Solver, e ainda outra de moagem de cereais já em estudos.
Este belo conjunto de privilegiadas circunstâncias que concorrem em Póvoa de Santa Iria, cremos que são bastantes para lhe dar direito a formar uma paróquia civil independente, cujos limites naturais seriam : pelo norte, o Eio dô§ Caniços; pelo sul, a quinta do Casal Novo e a vertente conhecida pelo nome de Regueira do Adriao; pelo nascente, o Rio Tejo, e pelo poente, a linha confinante com a freguesia de Via-longa. A freguesia de Santa Iria de Azóia ficaria constituída pelas povoações de Santa Iria, Yia Rara, Pires Coxo e respectivos casais e quintas nos seus actuais limites pelo nascente, sul e oeste e pelo norte confinando, com a nova paróquia de Póvoa de Santa Iria.
Confiados na justiça da nossa pretensão, ousamos esperar da esclarecida apreciação de V. Ex.as bom deferimento.
Saúde e Fraternidade.
Póvoa de Santa Iria,'em 24 de Abril de 1914.
(Seguem-se 52 assinaturas, entre as quais a do presidente da Junta de Paróquia das freguesias de Santa Iria de Azóia e S. João da Talha).
O Sr. Presidente : — Está em discussão.
O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: assinei o parecer que está em discussão com declarações, as quais são a reprodução doutras qne tenho apresentado, por ocasião de virem ao debate projectos de natureza idêntica.
Trata-se de criar mais uma paróquia civil à custa de uma ou mais existentes.
Quer dizer, é mais um agregado administrativo ajuntar aos que já existem.
É um projecto igual a tantos que já tem sido votados, e a outros ainda que já foram anunciados para discussão.
Estes projectos, a meu ver, são um perigo para a administração local, porque deles resulta a pulverização administrativa.
Página 12
12
A descentralização administrativa trás consigo a idea de agregados, que reunam as condições duma vida autónoma, e V. Ex.as compreendem muito bem, que esta pulverização está a desmentir, está a destruir os princípios dessa descentralização administrativa.
Por estas razões, Sr. Presidente, eu terei de votar contra este projecto, como votarei invariavelmente contra todos os projectos que se apresentarem nestas condições.
Votarei inabalávelmente, e sempre, contra todos os projectos desta natureza.
Tenho dite.
O orador não reviu.
O Sr. Fortimato da Fonseca: — Sr. Presidente : respeitando muito a opinião do Sr. Pais Gomes, que mais uma vez vem afirmar a coerência que tem sempre seguido na discussão destes projectos, devo, todavia, dizer que o projecto em discussão é daqueles em que o critério de S. Ex.a menos eficaz se mostra, porquanto está florescente o agregado administrativo dcnde este se afasta.
Não concordo, por isso, com S. Es.3, nem há, neste caso, motivo para S. Ex.a fundamentar os seus argumentos.
A razão é que, nas cinquenta e duas assinaturas dia representação, que r clamam a separação da paróquia, contam-se não só as dos próprios proprietários que fazem o pedido como as dos presidentes das juntas de paróquia, os quais deveriam ser. parece, os primeiros a queixar-se.
No relatório do ilustre Deputado, Sr. Luís Derouet. bem expressa vem a verdade de tudo que acabo de dizsr. A pulverização a que se refere o Sr. Pais Gomes são eles—os proprietários — que a pedem.. (Apoiados).
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: as minhas declarações de há pouco traduzem uma questão de princípios, ama qoes-tão de consciência. E porque é esta a minha convicção não deixo de mandar a proposta de aditamento para a Mesa, prevê-nindo a hipótese desta proposta de lei ser aprovada.
Diário das Sessões do Senado
Proposta de aditamento
Proponho que no projecto em discussão se introduza o seguinte artigo:
Artigo 2.° O Governo fixará o prazo de sessenta dias, após a publicação desta lei e com a antecedência, pelo menos, de quarenta dias, para a eleição das respectivas juntas de paróquia, tanto com relação à paróquia civil por esta lei criada, como com relação àquela de que esta é desmembrada.— O Senador, Pais Gomes.
Lida na Mesa, foi admitida.
O Sr. Fortunato da Fonseca: — Pedi a palavra para declarar que, como relator, aceito a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Pais Gomes.
O Sr. Presidente : — Corno nenhum Sr. Senador mais se inscreve vai votar-ses
Posta à votação, foi a proposta de lei aprovada, bem como a proposta de aditamento apresentado pelo Sr. Pais Gomes.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para en-trar em discussão, a projecto de lei n.° 190.
Lê-se.
Projecto de lei n." 190
Artigo 1.° O artigo 34.°. capítulo nr título v, io Código Administrativo, lei n.° 88 de 7 de Agosto de 1913, é substituído pelo seguinte:
Artigo 84.° O provimento de todos estes lugares será por concurso de provas públicas, £, que poderão concorrer todos os indivíduos que se encontrem nas condições previamente estabelecidas, para o efeito, pelas Juntas Gerais de distrito.
§ 1.° Eiu caso de igualdade na classificação das provas, serão preferidos os-empregados das secretarias dos governos civis, que najam concorrido.
§ 2.° Os empregados ainda existentes das antigas Juntas Gerais serão colocados, independentemente de concurso, nos lugares que lhes pertenciam, no quadro-da mesma Junta.
§ 3.° AS Juntas compete a fixação do vecieimento que fica pertencendo a estes empregados, não devendo, porém, tal vencimento ser inferior àquele que actualmente os mesmos empregados recebenu
Ari. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Página 13
Sessão de 24 de Fevereiro de 1916
Fevereiro de 1916.— O Senador por Aveiro, Agostinho Fortes.
Senhores Senadores.— A vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 190, apresentado nesta Câmara pelo Sr. Senador Agostinho Fortes com o fim de reformar o artigo 84.° da lei n.° 88 de 7 de Agosto de 1913.
Não obstante a falta de um relatório em que o autor deste projecto explanasse as razões de ser dele, justificando a modificação proposta em um diploma legislativo tam recentemente promulgado, compreende, entretanto, a vossa comissão tratar-se de uma ampliação de direitos em que reconhece um fundo de justiça muito aceitável se não, porventura, duma previsão em que o interesse público também tenha que ver.
Assim, estabelece a lei de 7 de Agosto de 1913, no seu artigo 84.°, que o quadro dos empregados de secretarias das Juntas Gerais de Distrito será preenchido mediante «concurso aberto entre os empregados das secretarias dos governos civis» ; o projecto n.° 190, porém, inspirando-se por um lado num princípio mais justo, e por outro talvez na hipótese de que na restrita categoria, estabelecida pela lei vigente, ,nem sempre possa haver concorrentes para os lugares a prover nas juntas distritais, substitui esta disposição por uma outra em que não só se determina que o concurso em questão seja feito por provas públicas, como se amplia o direito de concorrer «a todos os indivíduos que se encontrem nas condições previamente estabelecidas, para o efeito, pelas Juntas Gerais de Distrito».
É evidente que a modificação assim proposta, duplamente salutar pela maior moralidade que dá ao concurso na sua forma, como pela maior justiça com que lhe am-1 plia a acção, não pode deixar de merecer o voto aprovativo da vossa comissão de administração pública, que, por esta forma, cumpre o dever de recomendar à vossa atenção o referido projecto.
Sala das sessões da comissão de administração pública, em 19 de Fevereiro de 1916.—Madureira e Castro—RicardoPais Gomes — Luís Fortunato da Fonseca —Sousa Fernandes, relator
O Sr. Presidente:—Está em discussão.
13
O. Sr. Vasco Marques: — Sr. Presidente: considero o projecto justíssimo e merecedor da aprovação do Senado, já porque é perfeitamente harmónico com a autonomia concedida aos corpos administrativos, já porque, acabando com privilégios, sempre odiosos, molda o provimento dos funcionários das juntas gerais em bases morais e amplas, acessíveis a quantos possuam os requisitos exigidos em público concurso.
Quando os corpos administrativos estavam sujeitos à férrea tutela do poder central, sempre vexatória e frustrando frequentes vezes as mais apreciáveis e louváveis iniciativas, nunca se lhes negou o direito de proverem os seus empregados, em concurso público perante eles aberto.
Porém, no diploma em que aos mesmos era concedida perfeita independência dentro da órbita das suas atribuições, segundo o expresso no artigo 32.°, é que lhes cortava a regalia da livre nomeação dos seus empregados. Ora isto, Sr. Presidente, além de injustiça era contrassenso !
£ j E que podiam lucrar as juntas gerais com uma disposição de lei que circunscrevia a uma reduzida classe o exclusivo de obter provimento no quadro dos empregados de suas secretarias ! ? As desvantagens são manifestas, não se descobrindo onde residam as vantagens.
A indivíduos já empregados concedia-se o privilégio de únicos concorrentes; e corno os ordenados são iguais e o trabalho equivalente, não havendo vantagem alguma na troca, evidentemente que só transitariam das secretarias dos governos civis para as das juntas gerais aqueles funcionários que. pelo seu mau proceder ou incompetência manifesta, estivessem mal vistos pelos seus superiores hierárquicos e sentissem, con-seqúentemente, necessidade de mudança. Fora destes casos, os concursos -ficariam desertos, e as juntas impossibilitadas de ter empregados, pois a lei nem previa tal hipótese! Conclusão: pela doutrina do artigo 84.°, «até agora em vigor, as juntas gerais, ou haviam de ter maus empregados, ou então com nenhuns ficavam!
Página 14
14
Mas como o artigo 84.° claramente dizia que o concurso era aberto entre es empregados das secretarias dos governos civis, excluindo expressamente quaisquer outros, anuladas foram as deliberações tomadas em contrário, nos recursos contra elas interpostos perante os tribunais administrativos.
Por todas estas razoes, Sr. Presidente, -dou todo o rneu apoio ao presente projecto de lei e gostosamente o voto, tornando-me assim solidário com o ilustre autor de projecto e com a comissão de administração pública, cujos ilustres membros, por unanimidade, lhe deram o seu voto aprovativo.
Apenas uma ligeira emenda apresento ao projecto, no sentido de o tornar perfeitamente equitativo e evitar dúvidas finuras. Pelo artigo 86.° do Código, as juntas terão, alem dos da sua secretaria, os demais empragados necessários aos serviços, devendo requisitar ao Governo o pessoal técnico e auxiliar de que carscam para serviços de viação e obras públicas. Esqueceu, porém, aqui, falar nos empregados de secretaria das obras públicas, perfeitamente indispensáveis.
Com efeito, as juntas gerais insulares, instituídas pslo decreto de 2 de Marco de 1895, e a cujo cargo estão desde então os serviços de viação e obras públicas no respectivo distrito, tem, além do pessoal técnico e auxiliar fornecido pelo governo, os escriturários necessários para o expediente. O mesmo tá de suceder às restantes juntas gerais quando de tais serviços tomarem conta. E como esses escriturários nem pertencem propriamente ao quadro de secretaria, nem pertencem ao pessoal técnico 9 auxiliar, daí se segue a necessidade de r 3-gular o seu provimento.
Por isso, t>r. Presidente, mando para a Mesa a-seguinte
Proposta de emenda
Proponão que no corpo do artigo 84. se intercalem, entre as palavras alugares» e «será?, os seguintes dizeres abem como l dos de secretaria da direcção de obras públicas», ficando por conseguinte assim redigido :
Artigo 84.° O provimento ãe todos estes lugares, bem como dos de Secretaria da Direcção de Obras Públicas, será por concurso de provas públicas, a que poderão concorrer todos os indivíduos que se en-
Diário das Sessões do Senado
centrem nas condições previamente estabelecidas, para o efeito, pelas Juntas Gerais de distrito.— O Senador, Vasco Gonçalves Marques.
Foi lida e admitida, entrando em discussão com o projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: assinei sem declarações e sem restrições de espécis alguma, o parecer da comissão de administração pública, acerca deste projecto, mas isso não quer dizer que esteja adstrito à sua letra, z que o vote coroo está.
O meu voto significa apenas que, em princípio, aceito o projecto, porque o reconheço necessário.
Reconheço-o, porém, insuficiente. Entendo que se devem alargar mais as suas disposições e nesse senado mando para a Mesa propostas que julgo indispensáveis.
Refere-se este projecto à lei de 27 de Agosto e estabelece um princípio que não me parece, neste momento, aceitável porquanto, têem desaparecido as razoes que o podiam justificar.
Quero referir me à parte da lei em que se fixam os vencimentos dos empregados das secretarias das juntas gerais em har-lEonia com o que recebem os empregados dos governos civis.
Como V. Ex.a muito bem sabe, esses vencimentos hoje são superiores. Ora, tendo em atenção as circunstâncias económicas das diferentes juntas gerais, que podem divergir c.e forma a que torne necessário que não haja uniformidade de vencimentos, e que cada uma pague aos seus empregados conforme puder, ou segundo os servi-ccs valerem, fica deste modo justificada a pergunta de substituição, que vou mandar para a Mesa.
Substituo desde já o anigo 1.° o que me parece mais regular e conforme, e dando ao projecto -nova forma como depois se verá, fazendo com que os vencimentos dos empregados das juntas não sejam os vencimentos dos empregados dos governos civis, mas sim os que as juntas arbitrarem.
Isto é o que me parece mais harmónico com o princíqio da autonomia.
Interrupção que se não ouviu.
Página 15
Setsão de 24 de Fevereiro de 1916
os vencimentos dos seus empregados, sem nenhuma restrição, pode ter graves inconvenientes.
E, porque esta nefanda política, infelizmente, sempre que pode, se introduz em tudo, bem podia acontecer tentar meter-se na vida dos corpos administrativos, e desta forma sucederia, que este princípio poderia vir a servir de arma de perseguição, ou de beneficiação á adversários, ou a amigos, ainda que não prejudicasse, de forma alguma, os princípios de autonomia. Ora, eu previno essas hipóteses com uma restrição.
Isto para evitar, Sr. Presidente, que, ao prover-se um determinado lugar na secretaria da junta geral, ele possa ser dado a um amigo, e a junta, Dará beneficiar esse amigo, não se estabelecendo restrição nenhuma, possa alterar o vencimento para superior quantia.
Mais ainda, Sr. Presidente. E que pode estar no exercício do cargo, um adversário e, ainda ao abrigo do princípio latitu-dinário, a junta podendo alterar os vencimentos o faca, neste caso, para menos.
Portanto, para evitar estas imterpreta-ções, é que proponho a restrição a que aludi. (Apoiados).
O que eu sobretudo desejo, Sr. Presidente, é evitar favoritismo e perseguições.
Acho, por isso, conveniente obviar a que as juntas nomeiem indivíduos sem os indispensáveis requisitos. (Apoiados).
O regulamento especial ficará sob a sanção do Parlamento.
Vou, por isso, mandar para a Mesa a proposta de substituição dum artigo 1.°.
E, Sr. Presidente, porque julgo dever evitar-se as consequências duma junta geral estar a prover uns lugares com determinados requisitos, e outras provê-los com requisitos diversos, com exigências menores ou maiores, o que é inconveniente e imoral, vou também mandar para a Mesa uma proposta de substituição no artigo 84.°.
Nós sabemos que o Poder Legislativo ainda não tem aprovados os regulamentos; mas não quere dizer que não tenha o direito de o fazer. Fique ao Governo o direito de o fazer provisoriamente.
Mais, Sr. Presidente. O projecto criando os §§ 1.° e 2.° do artigo 84.° do projecto é justo.
O § 1.° diz respeito aos empregados das juntas gerais a quem dá certa preferência e prerrogativas especiais para serem providos.
15
Essa disposição é justa, pois diz respeito a indivíduos que já foram empregados e prestaram portanto as suas provas. Mas o § 2.° tem uma redacção que dá lugar a equívocos; assim, diz:
Leu.
Pregunto: que empregados são estes? ^São aqueles a que se refere o § 1.° ou aos funcionários das secretarias das juntas gerais ? O espirito e até o confronto com o artigo 13.° dava-nos a convicção de que se referia aos empregados das juntas gerais. Mas como a sua redacção não está bem clara e podia dar lugar a equívocos, mando também para a Mesa uma proposta neste sentido.
Agora, Sr. Presidente, quero referir-me á proposta do Sr. Vasco Marques. Não me parece que haja necessidade de introduzir no projecto a alteração que S. Ex.a deseja, em primeiro lugar porque numa repartição técnica parece-me que os empregados devem ser só técnicos, e em segundo lugar, mesmo admitindo a hipótese de que em repartições técnicas possa haver empregados que não sejam técnicos, não vejo que da disposição que S. Ex.a invocara resulte necessidade de propor a alteração. Assim, o artigo 86.° diz :
Leu.
Evidentemente que a primeira parte não está adstrita à segunda.
Parece-me, pois, que não há necessidade alguma da emenda de S. Ex.a As dúvidas que S. Ex.a apresenta talvez tenham razão de ser, mas isso pode-se prevenir no regulamento, sem que haja necessidade de se estabelecer isto na lei. (Apoiados).
Do que acabo de expor resulta a minha convicção de, como já disse, não ver a necessidade da proposta do Sr. Senador Vasco Marques.
E, porque a estructura do projecto fica alterada apresento também a proposta dum artigo adicional.
Mando para .a Mesa as. propostas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Lêem-se na Mesa as propostas do Sr. Pais Gomes. São as seguintes:
Propostas
Proponho que o artigo 1.° seja substituído pelo seguinte:
Página 16
16
Diârío das Sessões do Senado
compreenderá um chefe e os demais empregados que a mesma junta fixar, e quo terão os vencimentos por ela estabelecidos.
§ único. Uma vez fixados os vencimentos., a que se refere este artigo, só por lei poderão depois ser alterados.— O Senador, Pais Gomes.
Proponho que no artigo 84.° se façam as seguintes substituições:
et) a Artigo 84.°» por a artigo 2.° o;
6) «As palavras finais: «para o efeito, pelas juntas gerais do distrito» por as seguintes: sem regulamento especial r;
c) No § 3.° substituir as palavras; ca estes empregados» pelas seguintes: caos empregados a que se refere o parágrafo anterior:).— O Senador, Pais Gomes.
Proponho o seguinte artigo adicionai: Artigo 3.° Ficam desta forma substituídos os artigos 83.° e 84.°, e seus parágrafos, da lei de 7 de Agosto de 1913. — O Senador, Pais Gomes.
Foram admitidas, ficando em discussão com o projecto.
O Sr. Sousa Fernandes: — Sr. Presidente : relatando este projecto não tenho senão de me felicitar pela boa vontade manifestada por toda, a Gamar*» a^rov.ando-o, um princípio, todos os Srs. SenaJores. Logicamente deste facto, ' não só se infere que o projecto é aceitável, mas que a comissão procedeu como devia. (Apoiado^).
Sr. Presidente: a comissão bem sabií* que a lei de 27 de Agosto, numa parte já aprovada, tem revelado na prática algumas deficiêncras, e por isso são bera acceitas as emendas que se lhes vão fazendo.
Também eu, Sr. Presidente, devo declarar a V. Ex.a, bem como ao Senado, que aceito, em princípio as alterações ao artigo 84,,°, e compreendo, em parte, a modificação aconselhada pelo Sr. Agostinho Fortes. É assim que vemos os Srs. Senadores Vasco Marques e Pais Gomes, apresentarem propostas de emenda que, francamente, a mim, relator do projecto, se antolhara perfeitamente rascáveis.
Todavia, consintam S. Ex.as e a Câmara, que eu observe que não posso, nem devo votar essas emendas por uma simples análise, de momonto.
Nestas circunstâncias, e porque só deveremos querer que do Senado saiam as leis
o mais perfeitas e completas que ser possa entendo eu, que devem ser submetidas à apreciação da respectiva comissão, não só as propostas cie emenda mandadas já parada Mesa, como porventura as que tenham ainda de ser apresentadas. (Muitos apoiados).
Nestas condições, requeiro que este projecto volte á comissão com as emendas que se apresentem. (Repetidos apoiados).
Vozes:—Muito bem. O oridor não reviu.
O Sr. Ramos Pereira: — Mando para a Mesa as seguintes propostas:
Proposta cie emenda
Emenda a apresentar na discussão do projecto do Senador Agostinho Fortes, relativo às juntas gerais:
Ao artigo 1.° acrescentar:
«Sendo os lugares providos conforme a neces-sidade do serviço».
O § 2.° do mesmo artigo modificado do modo seguinte:
«Os empregados ainda existentes das antigas juntas gerais, e os dos governos civis actualmente em serviço nas secretarias das juntas gerais, serão definitivamente colocados, independentemente do concurso, e, se assim o pretenderem, nos quadros das referidas secretarias».
Sala das Sessões do Senado, em 24 de Fevereiro de 1916.— O Senador, Ramos Pereira.
Proposta de aditamento
Parágrafo novo. Para os lugares de chefes de secretaria tem preferência em especial es oficiais e os amanuenses da mesma secretaria com interinidade nesses lugares cm com dois anos de bom serviço.
Sala das Sessões do Senado, 24 de Fevereiro de 1916.— Ramos Pereira.
Lidas na Mesa foram admitidas.
- O Sr. Presidente:—Os Srs. Senadores que aprovam o requerimento apresentado pelo Sr. Sousa Fernandes, queiram levantar-se. Pausa.
Página 17
Sessão de 24 de Fevereiro de 1916
17
as propostas de emenda apresentadas, conforme a resolução da Câmara.
Vai ler se para entrar em discussão o projecto de lei n.° 180.
Lê-se.
Projecto de lei n.° 180
Distante alguns quilómetros da Vila das Lajes, da Ilha das Flores (Açores), de que faz parte, e daquela vila separada por péssimos caminhos, que especialmente de inverno se tornam quási impraticáveis, demora o lugar chamado da Fazenda.
População (cerca de 700 habitantes) laboriosa, toda ela entregue ao amanho das terras e à criação de gados, ambiciona, há muito, constituir-se em paróquia civil.
Esta antiga aspiração, cada vez mais arreigada no ânimo daquele núcleo popular, não traduz mero capricho de mal en-ten lida independência administrativa, antes é a resultante de verdadeiras conveniências e necessidades locais.
Valorizar esse desideratum é tanto mais procedente quanto a sua efectivação nào acarreta para o Estado quaisquer despesas porquanto, entre outras exemplificações progressivas, é aquela localidade servida por duas escolas de instrução primária, est-cão postal, etc.
Cumpre salientar o empenho com que ali se agenceiam, por capitação, os recursos para a construção dum cemitério.
O marco divisório natural entre a Fazenda e a vila das Lajes é, e tem sido desde tempos imemoriais, a Grota do Telhai, divisão constituída por uma ribeira que corre da serra ao mar.
Em menos palavras: A Fazenda dispõe de elementos de vida própria e de factores progressivos de vária ordem, que lhe legitimam a mais que justa pretensão de ser «levada a paróquia civil.
Daí o seguinte projecto de lei que temos a honra de enviar para a Mesa do Senado, acompanhado duma representação popular que para tal fim nos foi entregue:
Artigo 1.° Da Vila das Lajes, da Ilha das Flores, será desintegrado o lugar chamado da Fazenda, para o efeito de ficar, como fica, constituindo uma paróquia civil, independente daquele vila e desta separada € delimitada pela Grota do Telhai.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Os Senadores : — M. S. Melo Simas — José Machado de Sirpa.
Senhores Senadores.—A vossa comissão de administração pública, tendo examinado o projecto de lei n.° 180 entende que lhe faltam os elementos indispensáveis para que ele mereça a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de administração pública do Senado, em 21 de Fevereiro de 1916.— Sousa Fernandes — Madureira e Castro — Ricardo Pais Gomes— Luís Fortunato da Fonseca.
O Sr. Presidente:—Está em discussão.
O Sr. Melo e Simas: — Sr. Presidente : pedi a palavra não para explanar as razões que justificam a apresentação deste projecto de lei, pois elas estão expostas nas considerações que o precedem, mas tam somente para declarar ao Senado que eu, em presença do parecer que foi emitido pela ilustre comissão de administração pública, que diz faltarem ao projecto os elementos indispensáveis para que mereça a nossa aprovação, tive ensejo de, sobre o assunto trocar impressões com o Sr. relator que, por sua vez teve a amabilidade de indicar-me as razões que levaram a comissão a dar aquele parecer. E julgo do meu dever declarar, Sr. Presj-dente, que concordo com essas razoes, por isso que as reputo plausíveis (Apoiados}.
Falta, sobretudo, um documento indispensável, pelo qual se comprove ser a doutrina do projecto a resultante da vontade da maioria da população do lugar da Fazenda.
Uma voz:—É indispensável.
O Orador: — Bem sei. Mas foi devido à dificuldade de comunicações entre os Açores e o continente, especialmente, entre a ilha onde se encontra aquele lugar e a metrópole, que os autores do projecto não puderam justificá-lo a tempo, como era seu desejo, e como tencionavam, com a apresentação das representações daquele povo.
Nestas condições proponho, que o projecto volte à comissão de administração pública, a fim de ser apreciado devidamente com os diversos elementos, ou documentos que os autores do projecto dentro de pouco tempo hão-de apresentar para serem submetidos ao elevado critério da comissão respectiva (Muitos apoiados}.
Página 18
18
Proposta
Proponho que o projecto de lei n.° 180 volte à comissão de administração pública, a fim de esta comissão poder apreciar elementos justificativos que os autores do mesmo projecto trarão ao Senado.
Sala das Sessões do Senado, 24 de Fevereiro de 1916.— M. S. Melo e Simas.
Lida na Mesa, foi admitida entrando em discussão com o projecto.
O Sr. Fortunato da Fonseca : — Pedi a palavra para declarar que, apesar da comissão de administração pública ter toda a consideração pelos autores do projecto em debate, ela não podia deixar de amitir o parecer que apresentou, porquanto tem sido sempre praxe seguida, os povos das diferentes freguesias interessadas assinarem tais pedidos, justificando-os desta forma.
E nem o laconismo com que o parecer foi redigido poderia jamais representar desconsideração para com os ilustres apre-sentantes do projecto (Muitos apoiados).
Terminando, direi que concordo, como relator, com a proposta apresentada p s Io ilustre Senador Sr. Melo e Simas (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se para ser votada a proposta do Sr. Melo e Simas.
Pausa.
O Sr. Presidente:—Está aprovada. Vai ler-se para entrar em discussão o projecto de lei n.° 183.
Lê-se. .
Projecto do lei n.° 183
Senhores Senadores. — A freguesia de Nossa Senhora das Neves do Norte Grande, actual paróquia civil do mesmo nome. no concelho das Velas, da ilha de S. Jorge, distrito de Angra do Heroísmo, é constituída por três povoações: Norte Grande, que é a sede da paróquia e lhe fica central; Ribeira da Areia, a oeste e a cerca de 2 quilómetros; Santo António, a leste e a 6 quilómetros, aproximadamente, da mesma sede.
A comunicação entre as povoações da Ribeira da Areia e do Norte Grande é fácil, não só pela curta distância que as se-
Diário das Sessões do Senado
i para, mas também porque é razoável o caminho que as liga.
Outro tanto não sucede com a povoação de Santo António. Além de ser relativamente importante a extensão a percorrer entre esta povoação e o Norte Grande, acresce a circunstância de ser um caminho intransitável para veículos e de muito difícil trânsito para peões e cavaleiros, sucedendo que em muitos dias de inverno se torna impraticável a comunicação entre Santo António e a sede da sua paróquia, impedindo assim os habitantes daquela povoação de cumprirem ali as obrigações que as leis lhes impõem..
Tem a povoação de Santo António 134 fogos e 698 habitantes, dos quais 60 se acham inscritos nos cadernos do recenseamentos eleitoral como eleitores e elegíveis.
Tem, pois, a povoação de Santo António todos os requisitos legais e indispensáveis para constituir, por si só, uma paróquia civil, não podendo ser anexada a outra de melhor acesso, porque a mais próxima, nestas condições, Velas, dista dela cerca de lõ quilómetros.
A criação desta nova paróquia civil ne-nhuns encargos pecuniários traz ao Estado e vem satisfazer uma antiga, legítima e justíssima aspiração dos habitantes de Santo António, povoação muito rica em pastagens — as melhores da ilha de S. Jorge— e onde estão estabelecidas fábricas de lacticínios, entre elas uma que é a mais importante e melher montada do distrito de Angra do Heroísmo.
E também certo que a elevação da povoação de Santo António a paróquia civil não causa prejuízo à paróquia de Nossa Senhora das Neves do Norte Grande, porque esta ainda ficará com 207 fogos e 872 habitantes.
No distrito de Angra do Heroísmo há paróquias com menor número de habitantes e de fogos..
Satisfazendo a instâncias da povoação de Santo António, cumpro o dever de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Página 19
Sessão de 24 de Fevereiro de 1916
19
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. -
Senado, em 26 de Janeiro de 1916.— Francisco Vicente Ramos, Senador.
Srs. Senadores.—A vossa comissão de administração pública, tendo examinado o projecto de lei n.° 183 e não encontrando nele elementos que justifiquem a sua doutrina, entende que ele não merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de administração pública do Senado, em 21 de Fevereiro de 1916;—Sousa Fernandes—Ma-dureira e Castro — Ricardo Pais Gomes—-Luís Fortunato da Fonseca.
O Sr. Presidente:—Está em discussão.
O Sr. Vicente Ramos:—Pedi a palavra, como autor do projecto, para manifestar que concordo com o parecer da ilustre comissão de administração pública, por isso que não juntei, realmente, ao projecto os elementos indispensáveis para a sua apreciação.
Confesso, Sr. Presidente, que não esperava que o projecto viesse tam cedo à discussão. Nestas condições, portanto, envio para a Mesa uma proposta para que o projecto volte à comissão, a fim de aguardar a chegada dos documentos que requisitei para S. Jorge.
Apoiados.
O orador não reviu.
Proposta
Proponho que o projecto de lei n.° 183 volte à comissão de administração pública, a fim de ali aguardar a chegada dos elementos indispensáveis à sua apreciação, que já requisitei.
Senado, em 24 de Fevereiro de 1916.— O Senador, Francisco Vicente Ramos.
Lida na Mesa} foi admitida.
O Sr. Fortunato da Fonseca:—Declaro, como relator, que concordo com a proposta apresentada pelo ilustre Senador o Sr. Vicente Ramos.
O Sr. Presidente:—Vai votar-se a proposta.
Foi aprovada, sem discussão.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Presidente:—Está esgotada a matéria da ordem do dia. Como estão ina-critos vários Srs. Senadores para se referirem a diversos assuntos; vou dar a palavra a S. Ex.as
Tem a palavra o Sr. Pais Gomes.
O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: havia eu pedido a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Instrução, a fim de chamar a atenção de S. Ex.a para um facto que, a meu ver, exige imediatas providencias. Quero referir-me à execução da Lei de Separação dos funcionários, públicos em virtude da qual pelo Ministério de Instrução, entre milhares de professores de instrução primária, foi separado apenas um, e com flagrante injustiça, segundo as informações que consegui obter.
Sr. Presidente: trata-se dum dos professores mais distintos do nosso país, filiado em centros republicanos e no Partido Evo-lucionista no Porto, tendo sido perseguido como republicano, já no tempo da monarquia. Mas, Sr. Presidente, pelo que me tem dito, a separação obedece a outros fins, o que vem demonstrar que é preciso ter a máxima cautela nesta delicada questão, porque pode envolver-se nela a política e fazerem-se diabólicas tropelias, se a expressão me é permitida.
Como disse, esse professor foi perseguido no tempo da monarquia, promovendo-se o seu afastamento da freguesia onde se encontrava. Essa tentativa, porém, não foi levada a cabo. Vem a lei da Separação dos funcionários; e esse professor é arredado do serviço.
Bem sei eu que a lei permite o recurso extraordinário para o Governo; mas o certo é que esse professor, apesar de ter recorrido, está na contingência de não ser provido no seu recurso e de, ao mesmo tempo, ser prejudicado, porque tendo recorrido, mas lançando-se mão do preceito de lei, que não dá efeito suspensivo ao recurso, do Ministério da Instrnção foi dada ordem à Inspecção para comunicar á respectiva Câmara, que pusesse o lugar a concurso, e se esta não procedesse, que o inspector respectivo executasse a ordem.
Página 20
£ Que justiça é esta que pode levar a estas nefastas consequências?
-Ao Sr. Ministro de Instrução Pública j á pedi que me fosse facultado o exame do processo de separação dos funcionários, para verificar, no caso sujeito, da sua qualidade de republicano.
Tenho informações seguras de que a separação deste professor não representa mais do que a continuação da perseguição que lhe vem movendo, desde os tempos da monarquia, indivíduos que se dizem, ouse fazem hoje republicanos e que pretendem conseguir 03 seus fins por meio desta od;o-síssiina iei, quando por outras vias, talvez mais legítimas, nada tem conseguido.
Para este ponto chamo a atenção do Sr. Ministro de Instrução Pública, certo de que S. Ex.a tomará as devidas providências, orientado por um bem fundado espírito de rigorosa justiça. (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Ministro de Instrução Pública (Ferreira de Simas): — Em resposta às considerações do ilustre Senador, o Sr. Pais Gomes, tenho a dizer que os recursos dos funcionários separados tem de ser submetidos a Conselho de Ministros.
. Estào-se estudando em Conselho problemas importantes e urgentes e, por isso, ainda não foram resolvidos esses recursos. (Apoiados).
Entretanto, e por minha parte, tenho ido estudando esses processos, que são volumosos, devendo afirmar ao Sr. Senador que tomo era atenção as considerações por S. Ex.a feitas. (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Pais Gomes : — Sr. Presidente : devo manifestar a V. Ex.a e à Câmara que esperava já a resposta dada peio Sr. Ministro de Instrução Pública peio que respeita à demora na resolução do recurso interposto pelo professor.
Infelizmente a lei dá margem a estas respostas ambíguas, porque cão fixa o prazo para o recurso, e desta maneira os recursos jamais seriam decididos ou solucionados.
. Porque, emfim, o recurso pode indefinidamente dar-se ao estudo de S. Ex,a, ou da futuros ministros de instrução, à face da letra da lei, sem que, como disse, sejam resolvidos.
Diário das Sessões do Senado
E infelizmente assim.
Mas, Sr. Presidente, não foi especialmente para este assunto que chamei a atenção do Sr. Ministro, não!
Eu chamei a atenção particular de S. Ex.a para as violências exercidas sobre o professor a que me referi para, por esta forma jesuítica (Apoiados da direita) — £ porque não devo díz,ê-Jo?—fazerem a separação que não tinham conseguido por outros meios.
Por isso eu, Sr. Presidente, chamo, repito, a atenção especialíssima do Sr. Mi-! nistro de Instrução para as violências que apontei, afim de S. Ex,a, num alto espírito de justiça, de equidade pelo menos e dentro das atribuições que a lei lhe confere reprimir, ou melhor, evitar essas deprimentes violências (Apoiados da direita).
O Sr. Ministro de Instrução nem de leve quis referir-se, ou tentou visar o escopo que eu sobretudo tinb.a em mira—a violência contra um óptimo professor republicano.
Lamento, Sr. Presidente, e muito, que S. Ex.a procedesse por esta forma, deixando sem resposta, em completo silêncio, precisamente o ponto importante e principalíísimo, para que chamei a sua atenção.
Ora, este silêncio do Sr. Ministro, deixa-me a suspeita de que há qualquer cousa duvidosa acerca do processo a que aludi.
Tenho dito, Sr. Presidente.
O orador não reviu.
O Sr. .José de Castro : — Sr. Presidente: passando hoje o aniversário natalício do Sr. Teófilo Braga, propagandista e mestre de todos, que tez nas consciências a República, justo é que, usando da palavra, me congratule por tal motivo, visto a grande consideração e alta estima que tenho e sinto pelo ilustre Ihoraem de letras e sábio proi?essor. (Apoiados).
Aproveito, Sr. Presidente, a ocasião de estar presente o Sr. Ministro de Instrução para que S. Ex.a chame a atenção do seu colega da Justiça, sobre o que me mandaram dizer numa carta de Santa Com-ba, referente a um auto, remetido ao Poder Judicial, acerca dum caso ali ocorrido, e que não tem andamento por parte do Sr. delegado do Ministério Público.
Página 21
Sessão de 24 de Fevereiro de 1916
21
vores nos arredores da. estação de caminho de ferro de Freixedo, na linha de Santa Comba a Viseu.
Ora, o Poder Judicial deve auxiliar a propaganda feita acerca da árvore (Apoiados), para evitar os verdadeiros vandalis-nios que se tem cometido contra a arborização, o que não pode continuar. (Apoiados}.
É indispensável, Sr. Presidente, para benefício de todos, a mais decidida protecção à árvore, e paralelamente o rigoroso cumprimento da lei contra estes atentados, como o que se me transmite, de serem abatidos belos exemplares de eucaliptos, que, perante a higiene, tanto saneiam as povoações. (Muitos apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Ministro de Instrução Pública (Ferreira de Simas): — Pedi a palavra para declarar que comunicarei ao meu colega da Justiça as considerações que acaba de fazer o ilustre Senador Sr. José de Castro.
O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: pedi a palavra a fim de pedir a V. Ex.a que se digne comunicar ao Sr. Ministro do Fomento que desejo a sua presença nesta Câmara, o mais brevemente que seja possível, a fim de tratar com S. Ex.a um assunto importante.
O Sr. Celestino de Almeida : — Sr. Presidente : V. Ex.a não se dignou conceder--me a palavra na altura em que eu a pedi, talvez por erro da inscrição.
Eu pedi a palavra quando o Sr. Pais Gomes relatou à Câmara o que aconteceu com urn professor e pedi-a num impulso de verdadeira indignação.
Em presença do que nos expôs o Sr. Pais Gomes, pedi a palavra para -solicitar ao Sr. Ministro de Instrução que, em Conselho de Ministros, faça ver aos seu? Colegas os inconvenientes que pndem provir de se estar a protelar indefinidamente os recursos que derivam da aplicação da lei do afastamento dos funcionários públicos.
Pode^ser que o seguimento dalguns destes recursos tenham de sofrer delongas, mas há demoras que são absolutamente injustificadas.
Há demoras que se podem mesmo considerar uma verdadeira monstruosidade.
Ao pedir a palavra, disse-o já, fui a isso levado pçr um impulso de indignação e se essa má disposição se amorteceu um pouco, ela voltou agora ao ter .de me ocupar do assunto.
Os Ministros não tem o mínimo direito de impedir que os recursos, por motivo da lei do afastamento dos funcionários, não sejam resolvidos prontamente.
Nós temos durante esta sessão legislativa de apreciar esses recursos, quando eles, por seu turno, aqui cheguem.
Dizendo isto, Sr. Presidente, não faço rnais do que cumprir o meu dever de membro desta casa do Congresso.
Estava bem longe de ter de me ocupar deste assunto, mas visto que ele veio acidentalmente ao debate, eu não podia deixar de apresentar as considerações que franca e abertamente venho de fazer perante o Senado.
E disse.
O Sr. Gaspar de Lemes: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, mas julgo necessário dizer algumas palavras em relação ao fim que ele tem em vista.
Apesar do fim para que foi criada a instrução militar preparatória, a verdade é que não atingiu o desenvolvimento que devia já ter.
Ora, é exactamente para obviar a este inconveniente, que eu apresento a proposta de lei que vou manndr para a Mesa.
Devo acrescentar que, quando na 5.a divisão estão organizadas oito carreiras de tiro civil, no resto do país só existem sete.
Isto demonstra que a instrução militar preparatória, ainda está longe de ter o seu verdadeiro alcance. Atendendo á importância que tem a instrução militar preparatória e aos benefícios que ela pode trazer à vida militar do país, por isso que, além de combater o analfabetismo e dar uma regular educação física aos cidadãos, traz grandes benefícios para a disciplina social da nação, quero crer que esta proposta deve merecer bem a atenção do Senado, pois que ela é inspirada em intuitos e fundamentos patrióticos.
Tenho dito, Sr. Presidente.
Página 22
22
Diário das Sessões do Senado
O Sr. Celestino de Almeida: — Sr. Presidente : é simples o motivo por que pedi a palavra. Não consta que na Câmara dos Deputados qualquer membro do Governo se tivesse apresentado a informar o Congresso do facto sucedido ontem, com a requisição dos navios alemães surtos nos portos portugueses. Estamos no fim da sessão do Senado, e o mesmo sucedeu aqui. Pedi a palavra, por isso, para dizer a V. Ex.a que estranho profundamente este facto.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Devo informar o Senado de que estão sobre a Mesa algumas propostas para serem votadas. Como, porém, não há número para fazer votações, marco a próxima sessão para se-gunda-feira, 28.
A ordem do dia é a seguinte:
Projectos de lei n.os 30, 19-A e 194. Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 10 minutos.