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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
SESSÃO N.º 54
EM 4 DE SETEMBRO DE 1915
Presidência do Exmo. Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Exmos. Srs.
José Pais de Vasconcelos Abranches
Caetano José de Sousa Madureira e Castro
Sumário.—Chamada e abertura da sessão.
Acta aprovada sem reclamação.
Leitura do expediente.
Presentes os Srs. Ministros das Finanças (Vitorino Guimarães) e de Instrução Pública (Lopes Martins).
O Sr. Presidente declara que, havendo decorrido mais de uma hora depois da indicada pelo Regimento, não havia «antes da ordem do dia».
Ordem do dia (Eleição de três vogais da comissão de estradas}:
Vários Srs. Senadores requerem urgência e dispensa do Regimento para a discussão de diferentes projectos.
São os seguintes:
N.º 152-A— Anexação ao concelho de Paços de Ferreira da freguesia de Lordelo. Foi rejeitado. N.° 103 — Transferindo para o Estado os encargos da construção do caminho de ferro de Lagos. N.° 96 — Autorizando a venda pelo Estado à Câmara Municipal da Ribeira Brava do edifício do extinto convento de S. Francisco. N.° 190 — Contagem do tempo de serviço dos oficiais do exército da metrópole que desempenhem no Ultramar cargos fiscais ou pertençam a corpos de polícia militarmente organizados. N.º 195 — Sobre os serviços de estudos e ensaios de materiais de construção. N.° 196 — Mandando pagar a remuneração em divida aos membros da comissão que foi incumbida de elaborar o projecto da reforma do ensino normal. N.º 197 — Estabelecendo um quadro privativo para os professores de ensino primário e infantil nos escolas de Lisboa e outro nas escolas do Pôrto. N.° 172 — Autorizando o Instituto Português em Roma a vender, por 72:000 liras, a propriedade denominada «Palazzolo», que pertence ao Estado português, N.° 201 — Mandando prestar serviço no Ministério dos Negócios Estrangeiros os membros do corpo diplomático ou consular impedidos do exercício dos seus cargos por causa da guerra. N.° 111 — Estabelecendo a necessária dotação orçamental para o consulado de Portugal em Vigo.
N.° 142 — Reconhecendo o direito a pensão de sangue às mães divorciadas de militares mortos em combate. N.º 137—Incluindo na lista de produtos cuja exportação é proibida o minério de volfrâmio, o algodão em rama, ou em desperdícios e os fios de linho ou algodão para feridos.
Foram todos aprovados.
Acêrca do projecto de lei n.° 121 (regime das carnes) houve discussão, falando os Srs. Senadores Pais Abranches, que manda para, a Mesa uma moção de ordem, sendo rejeitada, e Vasconcelos Dias, Estêvão de Vasconcelos, Faustino da Fonseca, Celestino de Almeida, Herculano Galhardo e Simão José, que apresenta uma proposta de emenda, que foi aprovada. O projecto foi aprovado, salva a emenda.
O Sr. Presidente encerra a sessão.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Agostinho José Fortes.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro de Azevedo Gomes.
António Joaquim de Sousa Júnior.
António Alves de Oliveira Júnior.
António José Lourinho.
António Maria Baptista.
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Correia Barreto.
Caetano José de Sousa Madureira e Castro.
Carlos Richter.
Celestino Germano Pais de Almeida.
Daniel Telo Simões Soares.
Faustino da Fonseca.
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2 Diário das Sessões do Senado
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Herculano Jorge Galhardo.
José António Arantes Pedroso.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Maria Pereira.
José Pais de Vasconcelos Abranches.
José Tomás da Fonseca.
Luís António de Vasconcelos Dias.
Luís Filipe da Mata.
Luís Fortunato da Fonseca.
Porfírio Teixeira Rebelo.
Remígio António Gil Spínola Barreto.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Simão José.
Srs. Senadores que não à sessão:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo José Durão.
António José da Silva Gonçalves.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto César de Vasconcelos Correia.
Augusto Cymbron Borges de Sousa.
Bernardo Nunes Garcia.
Bernardo Pais de Almeida.
Daniel José Rodrigues.
Duarte Leite Pereira da Silva.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco Vicente Ramos.
Frederico António Ferreira de Simas.
Jerónimo de Matos Ribeiro dos Santos.
João Maria da Costa.
João Ortigão Peres.
Joaquim José de Sousa Fernandes.
Joaquim Leão Nogueira Meireles.
Joaquim Pedro Martins.
José Afonso Baeta Neves.
José de Castro.
José Eduardo de Calça e Pina de Câmara Manuel.
José Guilherme Pereira Barreiros.
José Lino Lourenço Serro.
José Machado de Serpa.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Leão Magno Azedo.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Manuel Soares de Melo e Simas.
Pedro do Amaral Bôto Machado.
Ricardo Pais Gomes.
Vasco Gonçalves Marques.
Às 14 horas o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.
Tendo-se verificado a presença de 17 Srs. Senadores, S. Exa. A declarou aberta a sessão.
Foi lida e, aprovada sem reclamação a acta da sessão anterior.
Mencionou-se o seguinte
Expediente
Oficio
Do Sr.. Ministro das Finanças, enviando 56 exemplares da folha para vulgarização, n.° 1 D, sôbre varíola e vacina, publicada pela Direcção Geral da Estatística.
Distribua-se.
Pedidos de licença
Do Sr. Senador Augusto Monteiro pedindo 15 dias de licença por motivo de doença.
Concedida.
Do Sr. Senador Jerónimo de Matos pedindo licença por motivo de falta de saúde. Concedida.
Segundas leituras
O Sr. Presidente: — Vai fazer-se a segunda leitura dum projecto de lei da iniciativa do Sr. Estêvão de Vasconcelos.
É a seguinte:
Projecto de lei
Artigo 1.° É autorizado o Ministério da Guerra a ceder, por venda, à Câmara Municipal de Vila Rial de Santo António, para construções escolares, o prédio militar n.° 13, sito na mesma vila, pela quantia de 1.500$.
Art. 2.° O pagamento da importância da venda será feito em dez anuidades de 1505.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, em 1 de Setembro de 1915. — O Senador, Estêvão de Vasconcelos.
Para as comissões de guerra e finanças.
O Sr. Presidente: — Como decorreu já uma hora desde a fixada para a abertura da sessão, não há, por isso «antes da ordem do dia».
O Sr. Simões Soares: — Requeiro a urgência e dispensa do Regimento para a
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discussão do projecto de lei n.° 96, que concede à Câmara Municipal da Ribeira Brava o extinto convento de S. Francisco a fim de ser adaptado a um edifício destinado aos Paços do Concelho.
O Sr. Estêvão de Vasconcelos: — Requeiro a urgência e dispensa do Regimento para a discussão da proposta de lei n.° 153, (empréstimo para a construção do caminho de ferro de Portimão a Lagos).
O Sr. Sousa Júnior: — Requeiro a urgência para a discussão da proposta de lei n.° 197, que veio da outra Câmara.
O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro): — Requeiro a dispensa do Regimento a fim de entrar em discussão o projecto n.° 195, relativo à nova organização de serviços de ensaios de materiais de construção.
O Sr. Sousa Júnior: — Sr. Presidente: para regularidade dos trabalhos, proponho que a ordem do dia comece pela eleição de três vogais para a comissão de estradas.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta do Sr. Sousa Júnior.
Foi aprovada.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia. Em vista da deliberação da Câmara far-se há a chamada para se proceder á eleição de três vogais da comissão de estradas.
Fez-s e a chamada.
Disseram «aprovo» os seguintes Srs. Senadores:
Agostinho José Fortes.
Amaro de Azevedo Gomes.
António Alves de Oliveira Júnior.
António Joaquim de Sousa Júnior.
António José Lourinho.
António Maria Baptista.
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Correia Barreto.
Caetano José de Sousa Madureira e Castro.
Carlos Richter.
Celestino Germano Pais de Almeida.
Daniel Telo Simões Soares.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Herculano Jorge Galhardo.
José António Arantes Pedroso.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Maria Pereira.
José Pais de Vasconcelos Abranches.
José Tomás da Fonseca.
Luís António de Vasconcelos Dias.
Luís Filipe da Mata.
Luís Fortunato da Fonseca.
Porfírio Teixeira Rebelo.
Remígio António Gil Spínola Barreto.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Simão José.
O Sr. Presidente: — Convido os Srs. António Alves de Oliveira Júnior e Simão José para escrutinadores.
Corrido o escrutínio, apurou-se o seguinte resultado:
Bernardo Nunes Garcia...... 21 votos
Herculano Galhardo......... 21 »
Alberto Carlos da Silveira.... 3 »
Pais Abranches........... 2 »
O Sr. Silva Barreto: — Requeiro a urgência e dispensa do Regimento para os projectos n.ºs 172 e 190, que estão sôbre a Mesa.
O Sr. Fortunato da Fonseca: — Mando para a Mesa a última redacção da proposta de lei n.° 110, autorizando o Govêrno a celebrar um contrato com o Banco de Portugal. Devo observar que, nesta última redacção, passou a base 10.ª para artigo 2.°
O Sr. Presidente: — Vai fazer-se a chamada para se proceder à votação sôbre a urgência da discussão dos projectos n.ºs 152-A, 96, 195, 196, 197, 190 e 172.
Fez-se a chamada.
Disseram «aprovo» os seguintes Srs. Senadores:
Agostinho José Fortes.
Amaro de Azevedo Gomes.
António Joaquim de Sousa Júnior.
António Maria Baptista.
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Correia Barreto.
Caetano José de Sousa Madureira e Castro.
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Carlos Richter.
Daniel Telo Simões Soares.
Faustino da Fonseca.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Herculano Jorge Galhardo.
José António Arantes Pedroso.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Maria Pereira.
José Tomás da Fonseca.
Luís António de Vasconcelos Dias.
Luís Filipe da Mata.
Luis Fortunato da Fonseca.
Porfírio Teixeira Rebelo.
Remígio António Gil Spínola Barreto.
Rodrigo Guerra. Álvares Cabral.
Simão José.
Disseram «rejeito» os seguintes Srs. Senadores:
Celestino Germano Pais de Almeida.
José Pais de Vasconcelos Abranches.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para discussão, o projecto de lei n.° 153.
Lê-se.
É o seguinte:
Projecto de lei n.° 153
Artigo 1.° E autorizado o Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado a contratar com a Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Providência, um novo empréstimo de 500.000-), com juro o mais reduzido possível, para distratar o empréstimo realizado pela Câmara Municipal de Lagos, em 21 de Agosto de 1912, em virtude do disposto na lei de 21 de Julho do mesmo ano.
Art. 2.° Os encargos dêste novo empréstimo serão pagos:
a) com o rendimento bruto da linha desde que seja entregue à exploração;
b) Com a importância de 3.240$ destinada ao subsídio de navegação entre Lisboa e o Algarve, nos termos do contrato de 13 de Janeiro de 1904, base 3.ª Esta importância ficará constituindo receita permanente do fundo especial, como se dispõe no n.° 5 da base 3.ª da lei de 14 de Julho de 1899;
c) A parte necessária do imposto criado pelo artigo 1.° da lei de 21 de Julho de 1912 e o aumento de percentagem adicional ás contribuições gerais do Estado, sem exceder o limite marcado na lei;
d) Se estas receitas forem insuficientes, o Govêrno fará pelas receitas gerais do Estado os necessários suprimentos que serão escriturados em conta corrente e pagos pelo Conselho de Administração, quando os recursos do fundo especial o permitirem.
Art. 3.° As taxas a estabelecer para o transporte de passageiros} e mercadorias na linha de Ferragudo a Lagos poderão, durante o período de amortização, ser superiores às tarifas gerais, que vigoram rios caminhes de ferro do Estado.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso, em 3 de Setembro de 1915.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Ninguêm pede a palavra.
Vai votar-se.
Foi aprovado sem discussão, na generalidade e na especialidade.
O Sr. Simão José: — Requeiro a dispensa da última redacção do projecto que acaba de ser aprovado.
Foi dispensada.
O Sr. Vasconcelos Dias: — Requeiro a urgência e dispensa do Regimento para a proposta de lei n.° 121, vinda da outra Câmara e referente à proibição da exportação de gado, bem como à venda de carne e animais para talho.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para discussão o projecto de lei n.° 96.
Lê-se.
É o seguinte:
Artigo 1.° É concedido à Câmara Municipal da Ribeira Brava, pela quantia de 1.350, o prédio rústico e urbano que se compõe dum pedaço de terreno de cultivo e duma casa em ruínas que serviu de convento, denominado de S. Francisco, e duma igreja tambêm em ruínas, no lugar da Ribeira Brava, ao largo dos Herédias e rua de S. Francisco, que confina pelo norte com Francisco Gonçalves dos Santos, sul com o largo dos Herédias, leste com Maria Teresa Gonçalves de Freitas e outro e oeste com a rua do Município; descrito na respectiva matriz predial sob o artigo I:4l5.°, para ser aplicado à cons-
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trução dos paços do concelho e outras repartições públicas.
Art. 2.° Ó pagamento da importância a que se refere o artigo antecedente poderá ser feito ao Estado em prestações anuais não inferiores a 500$.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguêm se inscreve vai votar-se.
Foi aprovado, sem discussão, na generalidade e na especialidade.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 190.
Lê-se na Mesa.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 190
Artigo 1.° O serviço prestado no ultramar pelos oficiais do exército da metrópole, nos corpos fiscais e de polícia militar-mente organizados, serão considerados de comissão extraordinária.
§ único. O disposto no presente artigo não é aplicável aos oficiais do exército que, em comissão ordinária, se encontrarem, à data da promulgação da presente lei, servindo nos referidos corpos, os quais poderão ali continuar.
Art. 2.° Aos oficiais do exército, que, em comissão extraordinária, forem servir nos corpos de que trata o artigo 1.°, é aplicável a doutrina do artigo 13 e seus parágrafos do decreto de 20 de Novembro de 1914.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, vai votar-se.
Foi aprovada, sem discussão, na generalidade e na especialidade.
O Sr. Simões Soares: — Peço a V. Exa. que consulte o Senado sôbre se dispensa a última redacção da proposta que acaba de ser aprovada, visto não ter emendas.
O Senado resolveu afirmativamente.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 120.
Lê-se na Mesa.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 125
Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a modificar a organização actual dos serviços de estudos e ensaios de materiais de construção estabelecidos por decreto de 24 de Novembro de 1898, que criou a «Direcção de estudos e ensaios de materiais de construção» mantida no decreto de 24 de Outubro de 1901, que reorganiza a engenharia civil e os serviços da sua competência, sem aumento de despesa para tal fim consignada actualmente no Orçamento Geral do Estado, e sob as seguintes bases:
Base A. O serviço da Direcção, sob a dependência imediata da Direcção Geral de Obras Públicas e Minas, será distribuído por 4 secções pela forma seguinte:
1.ª secção. — Estudos e ensaios físicos, mecânicos e químicos de pedras naturais e artificiais e de materiais de agregação, cimentes, cais hidráulicas e não hidráulicas, betons e pozolanas;
2.ª Secção.— Estudos e ensaios físicos e mecânicos de madeiras, materiais metálicos e cimento armado;
3.ª Secção.— Estudos e ensaios químico-analíticos, qualitativos e quantitativos, de materiais, e quaisquer outros do mesmo género necessários à boa execução dos serviços;
4.ª Secção. — Estudos e ensaios de metalografia, microscopia e microfotografia.
§ único. Todos os demais estudos e ensaios que se torne necessário executar para o cabal desempenho dos serviços da Direcção, serão distribuídos por estas secções, segundo a sua natureza e os elementos de observação de que disponham.
Base B. A direcção do serviço será confiada a um engenheiro chefe da secção de obras públicas do corpo de engenharia civil, podendo, quando a conveniência e o interesse do serviço o aconselhem, ser aquela Direcção confiada a um engenheiro inspector da mesma secção, que poderá acumular aquele serviço com o cargo de vogal do Conselho Superior de Obras Públicas e Minas.
a) As duas primeiras secções ficarão a cargo de engenheiros subalternos da secção de obras públicas do referido corpo, de-
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vendo suprimir-se uma das secções a cargo do engenheiro daquela classe em algum dos serviços de obras públicas, a fim de não ser aumentada a despesa com o pessoal, nos termos do artigo 62.° do decreto de 24 de Outubro de 1901.
b) As duas últimas secções serão oportunamente organizadas, ficando a cargo de técnicos dos quadros de obras públicas e de minas que possuam as necessárias habilitações teóricas e práticas ou, na sua falta, de especialistas idóneos contratados.
Emquanto estas secções não forem organizadas, os serviços químico-analíticos continuarão a ser desempenhados como actualmente.
c) O restante pessoal, indispensável para o cabal desempenho dos serviços da Direcção, será requisitado pelo director á Direcção Geral de Obras Públicas e Minas, de entre o pessoal, técnico e auxiliar, disponível nos respectivos quadros.
Base C. Constituem receita da Direcção dêstes serviços as cobranças feitas pela execução de ensaios requisitados por particulares e certidões respectivas, nos termos das tabelas decretadas para êsse fim com aplicação única e exclusiva ao melhoramento e manutenção dos mesmos serviços.
Art. 2.° Em diploma especial fará o Govêrno a regulamentação geral destas serviços e a fixação das tabelas a que se refere a base C bem como a forma do seu pagamento, arrecadação e aplicação.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República em 3 de Setembro de 1915.— Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, presidente.— Baltasar de Almeida Teixeira, 1.° secretário.— Alfredo Soares, 2.° secretário.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro): — Sr. Presidente: o projecto que acaba de ser lido é da minha iniciativa e diz simplesmente respeito à direcção dos serviços de ensaios de materiais, tendo apenas e ai vista organizar, por uma forma mais lógica, razoával, scientífica e prática, e, portanto, melhorar considerávelmente os serviços.
O projecto de que se trata não traz encargos alguns para o Estado, o que não
quere dizer que, daqui a pouco tempo, e em harmonia com o desenvolvimento e progressos que se vão dar nos respectivos serviços, e Estado não tenha de observar, com olhos de ver, a importância e alcance que essa direcção representa.
À frente dessa direcção encontra-se um engenheiro proficientíssimo, de larga envergadura intelectual. Foi êste distinto engenheiro quem organizou êstes serviços, desempenhando-os sempre com todo o calor da sua inteligência e do seu afecto.
É certo, Sr. Presidente, que esta verba é exígua, escassa, porque as circunstâncias actuais do Tesouro Público mais não permitem; mas, preciso é reconhecer a necessidade que há de se olhar de perto para êste assunto, e de se consignar uma verba que proporcione a êsses serviços o seu legítimo desenvolvimento por forma a garantir uma natural expansão a bem do fomento nacional. (Apoiados).
Nestas circunstâncias, Sr. Presidente, entendo que o Senado pratica um acto de justiça dando plena sanção à proposta que acaba de ser lida. (Muitos apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que estou plenamente de acôrdo com o que S. Exa., o Sr. Ministro do Fomento acaba de dizer e que, portanto, o Senado, aprovando a proposta que está em discussão, pratica um acto de justiça e ao mesmo tempo facilita o desenvolvimento dum serviço importante.
É certo, que à frente dos serviços de estudo e ensaios e materiais de construção se encontro um funcionário distintíssimo; mas não o é menos, serem indispensáveis os meios de se poder corresponder ao que se deseja.
É esta a minha opinião. (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, vai votar-se.
Foi aprovada a proposta, sem discussão, na generalidade e na especialidade.
O Sr. Fortunato da Fonseca: — Requeiro dispensa da última redacção para a proposta que acaba de ser aprovada sem discussão.
Foi dispensada.
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O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para discussão, a proposta de lei n.° 196.
Lê-se.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 196
Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a pagar à comissão incumbida de formular os regulamentos da lei n.° 233 de 7 de Julho de 1914, que reorganizou os serviços do ensino normal, as remunerações fixadas na portaria de 5 de Janeiro, de 16 de Fevereiro e de 17 de Março de 1915.
§ único. Esta despesa será subsidiada pelas disponibilidades existentes na verba consignada no capítulo 10.°, artigo 130.° do Orçamento autorizado para o ano económico de 1914-1915 com aplicação a despesas eventuais e imprevistas do Ministério de Instrução Pública.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. Ministro de Instrução Pública (Lopes Martins): — Sr. Presidente: a proposta que foi lida tende a realizar os pagamentos de dívidas a funcionários que trabalharam no regulamento das escolas normais.
É de toda a justiça pagar a êsses funcionários, porque êles desempenharam o serviço de que estavam incumbidos. (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador se inscreve, vai votar-se.
Foi aprovada, sem discussão, na generalidade e na especialidade.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para discussão, a proposta de lei n.° 197.
Leu-se na Mesa.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 197
Artigo 1.° Em cada uma das cidades de Lisboa e Pôrto formar-se há um quadro do pessoal docente das escolas primárias e infantis, sendo os professores colocados pela respectiva Câmara Municipal nas diversas escolas da cidade, conforme as necessidades e conveniência do serviço»
Art. 2.° Neste quadro só podem ser admitidos indivíduos legalmente habilitados para o exercício do magistério primário, fazendo-se o respectivo provimento por concurso de provas práticas, cuja regulamentação será decretada pelo Govêrno em diploma especial.
Art. 3.° A criação ou extinção dos lugares de professores no quadro de cada uma das referidas cidades far-se há tendo em atenção a frequência das várias escolas dessas cidades.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. Silva Barreto: — Concordo plenamente com esta proposta de lei na parte em que obriga os concorrentes à prestação de provas práticas, porque as duas cidades do país, a que a proposta se refere, devem ter um professorado seleccionado.
Há uma parte, porêm, desta proposta de lei para a qual desejo, da parte do Sr. Ministro da Instrução, esclarecimentos acêrca da interpretação que possa ter. E que alguns professores receiam que o regulamento desta lei insira disposições pelas quais se permita ás corporações administrativas fazer transferências de professores de umas escolas para outras, de forma a praticarem se abusos e poder sofismar-se a lei.
Bem sei eu, que há três formas de transferência: permuta, processo disciplinar e a pedido.
Sem embargo, solicito do Sr. Ministro uma completa elucidação sôbre êste assunto que é sobremaneira delicado.
O orador não reviu.
O Sr. Sousa Júnior: — Sr. Presidente: as considerações que acaba de fazer o Sr. Silva Barreto não invalidam em cousa alguma a proposta de lei que está em discussão, porque S. Exa. concorda fundamentalmente com a proposta. S. Exa. apenas receia que as Câmaras possam exercer violências sôbre os professores, transferindo-os dumas escolas para outras.
O que é certo, porêm, é que os receios do Sr. Silva Barreto não tem razão de ser. Eu tenho a certeza de que, quando, de futuro, se transferir qualquer professor, é porque êle não satisfaz no ponto onde está.
S. Exa. é, certamente, o primeiro a concordar em que, para fazermos obra com-
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pleta e avançada, preciso é procedermos por esta forma.
Alêm de que S. Exa. não ignora que um ou outro professor, sendo, aliás, competente, por circunstâncias de relações mais íntimas...
O Sr. Silva Barreto: — Quero o inquérito.
O Orador: — Eu confio inteiramente nas câmaras de Lisboa e Pôrto.
Estou convencido de que esta lei vai representar grandes benefícios para a instrução primária.
Dou, pois, o meu voto à proposta do Sr. Ministro de Instrução (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Ministro de Instrução Pública (Lopes Martins): — Sr. Presidente: desejo apenas, em poucas palavras, justificar a apresentação da proposta da lei que se discute.
Ao Sr. Silva Barreto direi que pode estar tranquilo. Os direitos legítimos do professorado, no regulamento que se fizer, serão sempre assegurados e respeitados (Apoiados).
Só em casos extraordinários de conveniência de serviço se realizará qualquer transferência sem ser a pedido do professor; mas para que essa transferência se efectue, será ouvido um tribunal especial, que poderá ser constituído pelos directores das escolas normais, e pelos inspectores dos círculos escolares.
Referiu-se o Sr. Sousa Júnior ao facto de a Câmara Municipal do Pôrto ter feito progredir muito o ensino primário naquela cidade. Eu posso dar ao Senado a consoladora resenha do que aquela Câmara, apenas ao abrigo das insignificantes autorizações que lhe confere o decreto de 29 de Março de 1911, no tempo decorrido desde 1 de Janeiro de 1914 tem feito a favor da instrução: promoveu a criação de 90 escolas novas com dois lugares de professores cada uma; converteu 9 em centrais; criou 14 lugares em outras tantas escolas antigas; criou mais 12 cursos nocturnos: 6 para o sexo masculino e 6 para o sexo feminino; abriu 4 escolas infantis devendo em breve ter dois magníficos edifícios construídos propositadamente para mais 2 escolas; organizou 3 cursos de aperfeiçoamento para professores sôbre química, botânica e educação física; estabeleceu em bases scientíficas e pedagógicas os horários das suas escolas,; preparou a maneira de pôr em prática a assistência escolar e infantil, etc. (Muitos apoiados).
Mas, Sr. Presidente; e meus Senhores: há uma nota verdadeiramente interessante que não devo deixar de frisar.
É que, sendo iguais os vencimentos, direitos e deveres dos professores primários das escolas anexas e paroquiais da mesma localidade, sucede que para as vagas das anexas é reduzido o número dos concorrentes; ao passo que, para as 26 vagas nas escolas do Pôrto apareceram 2:028 requerimentos! Êste facto tam extraordinário prova, exuberantemente, que muitos professores se arreceiam de prestar uma prova prática, pela qual evidenciem os seus méritos, ou deméritos como professores.
Urge, por isso, fazer no professorado uma rigorosa selecção, a fim de levantar o ensino ao nível que atinge nas modernas sociedades, mais adiantadas (Muitos apoiados).
Vozes: — Muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como está esgotada a inscrição, vai votar-se.
Posta à votação a proposta de lei, foi aprovada na generalidade e na especialidade.
O Sr. Sousa Júnior: — Requeiro a dispensa da última redacção para a proposta que acaba de ser votada.
Foi dispensada.
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): — Requeiro a urgência e dispensa do Regimento para a proposta de lei n.° 142-B, relativa a pensões de sangue.
O Sr. Presidente: — Estão sôbre a Mesa as propostas de lei do Sr. Ministro das Finanças, para as quais S. Exa. requere a urgência.
Proceder-se há à chamada se porventura todos os Srs. Senadores não estiverem de acôrdo na urgência.
Foram consideradas urgentes por unanimidade.
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O Sr. Presidente: — Em vista da deliberação da Câmara vou pô-las à discussão. Começar-se há pela proposta n.° 172.
Vai ler-se.
Lê-se na Mesa.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 172
Artigo 1.° É autorizada a administração do Instituto Português em Roma a contratar com a Colónia Arnaldi ou com qualquer outro pretendente a venda pelo maior preço oferecido, não inferior a 60:000 liras, da propriedade de Palazzolo, situada na Comuna de Rocca di Papa, mandamento di Frascati, província de Roma, e pertencente ao Estado Português compreendendo nela uma dependência do extinto convento encorporada numa casa da via Vecchia dei Giardino na Comuna de Marino.
§ único. O produto da venda constituirá receita do Instituto, com aplicação especial, na parte necessária, à reconstrução da casa, propriedade do mesmo Instituto, situada na rua de Croce Bianca, em Roma.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Pedi a palavra para dizer ao Senado, que a venda a que se refere essa proposta é de uma velha propriedade, que o Govêrno português possui em Roma, e está em ruína. Há uma empresa construtora, que oferece agora um preço convidativo pelo terreno em que essa propriedade se encontra, e deve aproveitar-se essa oferta. Devo acrescentar que os rendimentos nunca foram suficientes para quaisquer reparações.
A venda dêste edifício, portanto, trará para o Estado grandes vantagens (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não há mais ninguêm inscrito, vai votar-se.
Pausa.
Foi aprovada a proposta de lei, sem discussão, na generalidade e na especialidade.
O Sr. Pina Lopes:—Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi dispensada.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, a proposta de lei n.° 137.
Lê-se.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 137
Artigo 1.° A lista dos produtos mencionados no artigo 1.° do decreto n.° 1:612 de 5 de Junho último são adicionados os seguintes: minério de volfrâmio, algodão em rama ou em desperdícios, fios de linho ou algodão para tratamento de feridos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. Presidente: — Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguêm pede a palavra, vai votar-se.
Foi aprovada, sem discussão, na generalidade e na especialidade.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de lei n.° 201.
Lê-se.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 201
Artigo 1.° Os funcionários diplomáticos e consulares que, por causa da guerra actual, não possam ocupar os seus lugares, passarão a prestar serviço nas diversas Repartições do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Art. 2.° Emquanto estiverem nesta situação perceberão como vencimento uma quantia igual ao vencimento de categoria .e exercício dos funcionários da mesma graduação do quadro daquelas Repartições.
Art. 3.° Aos mesmos funcionários serão abonadas as despesas que tenham de fazer nas localidades onde exerciam as suas funções, quando seja indispensável conservar ali as suas casas ou chancelarias ou pagar armazenagem de mobiliário.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que êste projecto é altamente moralizador na distribuição das despesas a funcionários que, devido à guerra, não podem ir ocupar os seus lugares.
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Há funcionários que estão em Lisboa vencendo todos os vencimentos como se estivessem na sede dos seus empregos. Isso não pode continuar, e êste projecto tende a acabar com êste estado de cousas, podendo-se aproveitar essas pessoas nos serviços de vários Ministérios (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não se inscreve nenhum Sr. Senador, vai votar-se.
Foi aprovada, sem discussão, a generalidade e a especialidade da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para discussão, a proposta de lei n.º 111.
Lê-se.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 111
Artigo único. Na tabela de despesa do Ministério dos Negócios Estrangeiros inscrever-se hão as seguintes verbas, respectivamente aos artigos 14.° e 15.° do capítulo 2.°:
Consulado de Vigo:
Para despesas de residência, etc., 1.000$;
Para material e expediente, 800$.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguêm pede a palavra, vai votar-se.
Foi aprovada, sem discussão, na generalidade e na especialidade.
O Sr. Sousa Júnior: — Requeiro a dispensa da última redacção, para as duas propostas aprovadas, sem discussão.
Foi aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente: — Vai fazer-se a, chamada a fim de se proceder à votação nominal para a discussão e dispensa do Regimento das propostas de lei n.ºs 129, 152-A e 121.
Fez se a chamada.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Agostinho José Fortes.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
António Joaquim de Sousa Júnior.
António José Lourinho.
António Maria Baptista.
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Correia Barreto.
Caetano José de Sousa Madureira e Castro.
Carlos Richter.
Daniel Telo Simões Soares.
Faustino da Fonseca.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Herculano Jorge Galhardo.
José António Arantes Pedroso.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Tomás da Fonseca.
Luís António de Vasconcelos Dias.
Luís Fortunato da Fonseca.
Porfírio Teixeira Rebelo.
Remígio António Gil Spínola Barreto.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Simão José.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Celestino Germano Pais de Almeida.
José Pais de Vasconcelos Abranches.
O Sr. Presidente: — Está, portanto, a urgência aprovada por 22 Srs. Senadores e rejeitada por 2.
Vai ler-se, para discussão, a proposta de lei n.º 129.
Lê-se.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 129
Artigo 1.° São consideradas hábeis para receber pensão de sangue as mães dos oficiais e praças, divorciadas ou judicialmente separadas de seus maridos,' quando se faça prova de que a subsistência estava únicamente a cargo dos filhos, nos casos em que a lei concede pensão de sangue às mães viúvas.
§ único. A pensão é devida desde a data do facto que a determina, embora no momento não estivessem ainda decretados o divórcio ou a separação judicial; mas o pagamento só se realizará quando aquele ou esta forem decretados por sentença com trânsito em julgado, abonando-se então a pensão por todo o tempo já vencido.
Art. 2.° A pensão caducará, ou mesmo não começará a vencer-se, nos seguintes casos:
1.° Se a mãe pensionista, divorciada ou separada, se reconciliar com o marido, nos termos legais;
2.° Se, na acção de divórcio ou separação, lhe forem concedidos alimentos definitivos em quantia igual ou superior à da
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pensão, salvo, porêm, a hipótese de que a pensionista prove a impossibilidade de efectuar a cobrança dos alimentos arbitrados.
Art. 3.° Alêm dos documentos cuja apresentação está indicada no artigo 8.° do decreto de 4 de Junho de 1870, a mãe que pretender a pensão de sangue apresentará certidão do teor da sentença que tiver decretado o divórcio ou separação, e narrativa do trânsito em julgado desta sentença, de não constar dos autos a existência de reconciliação e de não terem sido arbitrados alimentos definitivos ou de serem em quantia inferior à da pensão ou de não ter podido obter, em execução, a respectiva, cobrança.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 4 de Setembro de 1915.— Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Presidente — Baltasar de Almeida Teixeira, 1.° Secretário — Alfredo Soares, 2.° Secretário.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como não há nenhum Sr. Senador inscrito, vai votar-se.
Foi aprovado, sem discussão, na generalidade e na especialidade.
O Sr. Simão José: — Peço que seja dispensada da última redacção a proposta que acaba de ser votada, sem discussão.
Foi dispensada.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para discussão, a proposta de lei n.° 152-A.
Lê-se na Mesa.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 152-A
Artigo 1.° E anexada ao concelho de Paços de Ferreira a freguesia de Lordelo, que actualmente faz parte do concelho de Paredes.
Art. 2.° Dos encargos da dívida que o concelho de Paredes tinha à data de 1 de Abril de 1914, fica a cargo do concelho de Paços de Ferreira uma parte, proporcional ao rendimento colectável das matrizes predial, industrial e sumptuária da freguesia de Lordelo.
Art. 3.° O concelho de Paredes continua a usufruir na freguesia de Lordelo
quaisquer foros ou rendas próprias que actualmente usufrua.
Art. 4.° Os livros e documentos exclusivamente respeitantes à freguesia de Lordelo são transferidos para o concelho de Paços de Ferreira.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso em 16 de Junho de 1914. — Vitor Hugo de Azevedo Coutinho, Presidente — Baltasar de Almeida Teixeira, 1.° Secretário — Rodrigo Fernandes Pontinha, 2.° Secretário.
O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador se inscreva, vai votar-se.
Foi rejeitada.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de lei n.° 121, relativa a exportação de gado.
Lê-se.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 121
Artigo 1.° Fica proibida a exportação de gados bovino, ovino, caprino, suíno e de aves de criação.
§ 1.° Poderá todavia o Govêrno autorizar a saída de gado bovino, que se haja de fornecer em satisfação de quaisquer compromissos internacionais tomados anteriormente à data desta lei ou quando convenha à economia nacional,
§ 2.° Fica autorizada a exportação do continente para as províncias ultramarinas, de reprodutores machos e fêmeas de qualquer espécie, quando destinadas a introduzir ali novas raças ou melhorar as existentes.
Art. 2.° O gado, a que se refere o artigo anterior, que fôr encontrado a sair do País, sem a autorização do Govêrno, nos termos do mesmo artigo, será apreendido, revertendo a favor do Estado.
§ 1.° Os donos dos animais apreendidos pagarão ainda uma multa correspondente a 10 por cento ad valorem da qual 5 por cento constituirá receita do Estado e 5 por cento reverterá a favor do apreensor.
§ 2.° Se a apreensão houver sido feita por denúncia, 2,5 por cento reverterão a
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12 Diário das Sessões do Senado
favor do denunciante ou denunciantes, e os outros 2,0 por cento a favor do apreensor.
Art. 3.° Será isenta de direitos a importação de gado com destino à alimentação proveniente das colónias portuguesas, bem assim a importação de carnes alimentares congeladas ou preparadas, da mesma procedência, quando acompanhados de certificados de origem e sanitário.
§ único. Fica o Govêrno autorizado a isentar tambêm de direitos a importação de gado exótico e das carnes congeladas ou conservadas pelo frio, que vierem do estrangeiro.
Art. 4.° Fica a Câmara Municipal de Lisboa autorizada a rescindir a concessão com a companhia exploradora do Mercado Geral dos Gados, se esta persistir em não cumprir os fins para que o mesmo Mercado foi instituído, e a municipalizar os respectivos serviços.
Art. 5.° O Govêrno providenciará por forma a tornar mais efectiva e rigorosa a fiscalização dos gados, das carnes e dos pesos na venda ao público.
Art. 6.° Nenhum criador, recriador ou detentor de gado poderá vender no concelho de Lisboa, aos comerciantes de carnes, o gado destinado ao consumo por preços superiores aos seguinte:
Gado bovino adulto:
Do Alentejo, Algarve, ilhas e colónias 4$3ô cada 15 quilogramas; das outras procedências: 4$50 cada 15 quilogramas; gado suíno. 4$65 cada 15 quilogramas; gado bovino adolescente (vitela) $36 cada quilogramas; gado ovino, $18 cada quilograma.
Os preços dos gados nos restantes concelhos do país serão estabelecidos em relação aos preços de Lisboa, pelas câmaras municipais, tendo em conta os menores encargos locais.
§ único. O vendedor e o comprador, que houverem feito qualquer transacção em contravenção dêste artigo, pagarão uma multa no valor da rês, calculada á razão dos preços estabelecidos.
Art. 7.° As câmaras municipais organizarão as tabelas dos preços das carnes de diversas espécies e classes. Nos concelhos de Lisboa e Pôrto êsses preços não poderão exceder a média de $32 por quilograma de carne de vaca, de $40 por quilograma de vitela, de $20 de carne de carneiro e de $34 de carne de porco; nos demais concelhos êstes preços deverão ser diminuídos em proporção com os encargos locais.
§ 1.° As carnes de vaca de quarta classe (aba, peito, cachaço e chambão) não poderão ser vendidas por preço superior a $26, por quilograma.
§ 2 ° As câmaras municipais, sempre que seja necessário normalizar os preços, deverão abrir talhos onde seja vendida a carne pelos preços das tabelas que organizarem.
Art. 8.° Emquanto durar a anormalidade resultante da guerra europeia e fôr impedida pela Espanha a exportação de gado bovino, ficará proibida a matança de vitelas de menos de um mês e; de mais de quatro meses.
Art. 9.° Com o fim de habilitar o Govêrno para o caso de ter de intervir no abastecimento dos mercados, a Direcção Geral de Agricultura procederá, dentro do prazo máximo de 30 dias, ao arrolamento das espécies pecuárias alimentares, na posse dos criadores, recriadores e negociantes, mediante declaração obrigatória dos mesmos.
§ 1.° Os criadores e quaisquer outros detentores -jue se negarem a declarar o gado que possuem, incorrerão na penalidade consignada no § 2.° do artigo 188.° do Código Penal.
§ 2.° Os que incitarem à inobservância da disposição dêste artigo,serão punidos nos termos do artigo 483.° do mesmo Código.
§ 3.° Os criadores e demais detentores que fizerem falsas declarações, quer sonegando quaisquer quantidades, quer declarando quantidades superiores, serão punidos com as multas de 30$ por cada cabeça de gado bovino e 5$ por cada cabeça de gado ovino, caprino e suíno, salvo quando o declarante prove que, posteriormente à declaração, o número de cabeças de gado diminuiu por motivos de venda ou de morte, ou aumentou por motivo de compra ou nascimento.
Art. 10.° O Govêrno fica autorizado a reduzir as tarifas do transporte, nas linhas do Estado, de gados bovino, ovino, suíno, de aves de criação e doutros quaisquer animais próprios para alimentação, com destino aos mercados consumidores.
Art. 11.° E o Govêrno autorizado a regulamentar imediatamente a presente lei, a fim de que ela entre em execução no prazo de 10 dias após a, sua publicação.
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Art. 12.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 2 de Setembro de 1915.— Francisco de Sales Ramos da Costa — Baltasar de Almeida Teixeira, 1.° secretário.— Augusto Soares, 2.° secretário.
Senhores Deputados. — A vossa comissão do fomento examinou com todo o cuidado a proposta de lei vinda da Câmara dos Deputados com o n.° 121 e é de parecer que ela merece a vossa aprovação depois de lhe terem sido introduzidas as seguintes alterações:
Artigo. 1.° Fica proibida a exportação de gado bovino, ovino, suíno e aves de criação.
§§ 1.° e 2.° Como estão redigidos na proposta.
Art. 3.° É isenta de direitos a importação de gado, com destino à alimentação, e bem assim a das camas alimentares congeladas ou preparadas, oriundas das colónias portuguesas, mediante a apresentação de competentes certificados pelos quais se prove não só a sua precedência e estado sanitário, como tambêm que são originários das colónias de onde se faz a exportação.
§ único. Fica o Govêrno autorizado a, em casos extraordinários devidamente justificados, permitir a isenção de direitos para o gado exótico que fôr julgado necessário importar dando conta ao Parlamento do uso que fizer desta autorização.
Art. 4.° No caso de rescisão do contrato com o Mercado Geral de Gados, fica a Câmara Municipal de Lisboa autorizada a fazer a municipalização dos respectivos serviços.
Art. 7.° Como está redigido na proposta.
§ 1.° As carnes de vaca de 4.ª classe (aba, peito, cachaço e chambão) não poderão ser vendidas por preço superior a $24.
§ 2.° Como está redigido na proposta.
Art. 8.° Emquanto durar a anormalidade resultante da guerra europeia e fôr impedida, pela Espanha, a exportação de gado bovino, fica proibida a matança de vitelas, bezerros, novilhos, borregos, cordeiros e malatos.
Art. 10.° É o Govêrno autorizado, em circunstâncias extraordinárias e mediante
parecer favorável da comissão de subsistências, ouvida a Direcção Geral de Agricultura, a permitir a matança de quaisquer dos animais d A que trata o artigo 8.°
Art. 11.° O artigo 10.° da proposta.
Art. 12.° O artigo 11.° da proposta.
Art. 13.° O artigo 12.° da proposta.
Senhores Senadores. — Não foi possível no diminutíssimo tempo que nos foi dado para apreciação da presente proposta de lei, fazer um estudo completo do grave problema do abastecimento em carne á população do país, especialmente às classes pobres das grandes cidades e das povoações industriais, isto é de todos aqueles, que compram dia a dia nos mercados locais os géneros de que necessitam para a sua alimentação.
Um problema de tal magnitude e que abrange a vida. económica da população portuguesa em muitas das fases sob que pode e deve ser apreciada, não constitui assunto que possa ser resolvido em tam curto prazo e especialmente sob a influência dos acontecimentos, de carácter económico, imergentes da situação actual da Europa, e, para que não dizê-lo, do mundo inteiro, pois que a influência perturbadora da guerra tem-se feito sentir em todos os mercados do mundo.
Não é, pois, êste, por certo, o momento asado para estudar a resolução dum tal problema. As providências agora tomadas não tem, nem podem ter, outro carácter que não seja o mais transitório, devendo, a nosso ver, ficar o Govêrno autorizado a modificar as disposições desta lei quando circunstâncias graves lhe imponham tal procedimento.
A fixação dos preços da venda do gado e conseqúentemente a da venda carne, e muito especialmente a da carne mais usada na alimentação das classes pobres, deveria constituir objecto dum estudo muito particular, com o fim de lhe obter o máximo de redução mas, como é óbvio, tal estudo requere tempo, de que não se dispõe, e, portanto teve de se aceitar, como bons, os preços estabelecidos (com excepção do da carne de 4.ª classe que foi reduzida de $24 por quilograma) preço que, talvez possível ainda reduzir mais, em benefício do consumidor e sem gravame para os marchantes e donos de talhos.
Palácio do Congresso, 4 de Setembro
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de 1915. — Estêvão de Vasconcelos — Herculano Jorge Galhardo — Sousa, Júnior — Carlos Richter — Luís António de Vasconcelos Dias, relator.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Pais Abranches: — Requere a leitura do parecer da comissão do Senado.
Lê-se na Mesa o parecer.
O Orador: — Sr. Presidente: nomeiam-se comissões, nos termos aos artigos 84.°, 87.°, 89.°, 90.°, 91.° e 92.° do Regimento do Senado, para análise dos negócios, conhecimento e estudo de todas as propostas e projectos de lei, que lhes tenham sido enviados pela Mesa; e não pode nenhum parecer ou projecto de qualquer comissão ser impresso nem distribuído, nem dado para discussão, sem ter decorrido o prazo de quarenta e oito heras, e sem estar assinado pela maioria dos seus membros.
Ora, se isto assim é, conforme o estatuído na lei regulamentar desta casa do Parlamento, como é que, Sr. Presidente para um tam importante projecto de lei, como êste, sôbre a exportação de gados, que está em discussão, não se reuniu a comissão de fomento do Senado e o Sr. Vasconcelos Dias o relata sem ouvir a comissão de agricultura em especial, e em geral, a comissão do fomento?
Depois das declarações do Sr. Senador Vasconcelos Dias na última reunião legal, da comissão do fomento, que abandonara a comissão e não quisera assinar o parecer, que, por unanimidade, foi aprovado, sôbre o projecto de lei referente a cereais e farinha...
O Sr. Vasconcelos Dias (interrompendo): — Do que não estou nada arrependido.
O Orador: — Para admirar é, Sr. Presidente, que, depois do que expus, S. Exa. tomasse o encargo de relatar o projecto de lei sôbre a exportação de gados, sem ter para êsse fim sido nomeado relator pela comissão do fomento.
Devo acrescentar que eu, como secretário da Mesa do Senado dei despacho para que o parecer fôsse à comissão do fomento. Mas não se procedeu conforme esta minha indicação, e hoje fui convidado para nesta sala me reùnir com a comissão, e o Sr. Vasconcelos Dias apresentar já o parecer feito por S. Exa.
Sr. Presidente, no artigo 1.° do projecto que veio da Câmara dos Deputados proíbe se a exportação do gado bovino, ovino, caprino e suíno.
Ora eu, Sr. Presidente, devo declarar que, por forma alguma, posso concordar em que ele proíba a exportação do gado ovino e caprino, que só pode alimentar-se com pastagens naturais, as quais não existem em porção que cheguem, no caso de se proibir a exportação como também discordo, absolutamente, que se proíba a matança dos borregos e malatos.
Há dois anos, Sr. Presidente, que os Govêrnos estão prejudicando a viticultura do norte 3 sul do país, deixando que dentro de Lisboa e Pôrto se falsifiquem os vinhos, obstando a que os viticultores vendam os seus vinhos, sofrendo assim o prejuízo de milhares de contos.
Já se principiou, há tempo, a fazer militarmente o arrolamento dos trigos, que os lavradores tem, e a sua apreensão, sem ao menos ter havido o critério de, por meio de anúncios profusamente publicados nos jornais mais lidos no país, e editais afixados em todas as freguesias dos diversos concelhos, se avisarem os lavradores de que tinham que vender os seus trigos á Manutenção Militar. Pois já hoje, Sr. Presidente, vem proibir-se a exportação de gados, único rendimento com que o agricultor português contava para fazer face aos seus encargos, atendendo a que sendo enorme a existência de gado ovino e caprino no país, não se gastando um têrço do gado que se cria no consumo público, e não havendo pastagens de inverno que cheguem, necessário se torna a sua exportação, para o criador não sofrer o enorme prejuízo de ver morrer os seus gados à fome por falta de pastagens.
Quererá o Govêrno militarmente vexar e mandar na agricultura portuguesa como se esteja em país conquistado, ou os agricultores sejam uma legião de escravos?
Que desvario é êste de, propositadamente, se estar a legislar num final de sessão, e sem o devido estudo, única e exclusivamente para se prejudicar a agricultura nacional sem se lembrarem que, sem
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agricultura, o país estaria irremediavelmente perdido?
Mas então como é.que V. Exas. querem que progrida a agricultura?
Nestas circunstâncias, vou mandar para a Mesa uma moção de ordem; e chamo a atenção dêsse lado da Câmara, porque V. Exas. representam distritos essencialmente agrícolas, esperando que da parte de V. Exas. haja a melhor boa vontade para a agricultura nacional.
O orador não reviu.
Leu-se na Mesa a seguinte:
Moção de ordem
O Senado, reconhecendo que as existências de gado ovino e caprino no país são importantes e que a terça parte dos gados que todos os anos se criam é suficiente para a alimentação pública;
Considerando que, não se podendo abater em Portugal todo o gado, que sobra aos criadores antes dos mesmos entrarem nas pastagens de invernadouro, o país não tem pastagens para a alimentação de todo o gado e que êste morreria à fome por falta de pastagens;
Atendendo a que, sendo o regime dos gados ovinos e caprinos em Portugal o de manadio, nenhuma outra alimentação lhe pode servir, a não ser a de pastagens naturais;
Considerando que, mesmo que se quisesse alimentar o gado ovino e caprino com alimentações artificiais, estas faltariam por completo, e que pela falta de aveias, cevadas e milhos que há no país, o gado manadio não se sujeitava a uma alimentação que não fôsse a do pasto natural;
Considerando que, da proibição da exportação de gado ovino e caprino, pode resultar para o criador português um irreparável prejuízo:
Resolve substituir o artigo 1.° do projecto de lei em discussão, que diz: «fica proibida a exportação de gado bovino, ovino, caprino, suíno e de aves de criação», pelo seguinte artigo:
Artigo 1.° «Fica proibida a exportação de gado bovino, suíno e de aves de criação, podendo-se só abater o gado bovino que tiver a idade superior a quatro anos».
O Senado, reconhecendo que com a emenda proposta se salvaguardam os interesses da agricultura portuguesa e do país, continua na ordem do dia.
Sala das sessões do Senado, em 4 de Setembro de 1915.— O Senador, Pais Abranches.
Foi admitida.
O Sr. Estêvão de Vasconcelos: — Pedi a palavra, Sr. Presidente, para responder ao reparo do Sr. Pais Abranches, relativamente ao facto do Sr. Vasconcelos Dias ser relator dêste projecto.
Em primeiro lugar devo dizer, que a impressão que me ficou da discussão dos cereais foi de que o Sr. Vasconcelos Dias não concordando com a orientação da comissão se recusava a assinar êste projecto; e nesta questão abandonava a comissão, mas não fiquei com a impressão de que S. Exa. abandonava a comissão de todo.
Pelo que respeita ao que o Sr. Pais Abranches disse de que, sempre que há um projecto a discutir a comissão elege o seu relator, não me parece que S. Exa. tenha muita razão, porquanto, se os trabalhos legislativos decorressem continuamente com toda a regularidade, cada sessão legislativa devia durar pelo menos quatro meses.
Muitas vezes o próprio presidente da comissão escolhe o relator, sem mesmo que a comissão se reúna, devendo acrescentar, em abono da verdade, que nunca os trabalhos parlamentares correram com tanta formalidade, como na actual sessão legislativa (Apoiados).
Tenho dito, Sr. Presidente.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O orador não reviu.
O Sr. Vasconcelos Dias: — Afirma que não abandonou a comissão, e que apenas divergiu da orientação seguida quando se tratou do projecto dos cereais.
Seguidamente o orador refuta todos os pontos tratados pelo Sr. Pais Abranches, insistindo, principalmente, em que não vê inconveniente em que seja proibida a exportação do gado ovino, e para isso basta notar a falta que há de lãs.
São, debaixo de todos os aspectos, afirma êle, orador, indispensáveis todos os meios que se oponham à exportação de gado, no actual momento de crise que se atravessa (Apoiados).
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O supremo objecto que o projecto tem é beneficiar os consumidores em geral, isto é, em ledo o país, não devendo, por isso, o Senado deter-se em pensar nos interêsses de outra ordem (Apoiados). Porque a verdade é que êle, orador, não ouve falar senão em agricultura, Associação de Agricultura, etc. Mas nos pobres? Quem fala dêles? Quem profere uma palavra de esperança para o consumidor — a eterna vítima?!
Consequentemente sustenta, e continuará a sustentar que, sendo agora indispensáveis as restrições da exportação de gado ovino e caprino, tudo o mais alegado pelo orador precedente não passa de vãos terrores e receios de S. Exa., sobretudo pela possível falta de pastagens.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Faustino da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer sentir a necessidade que há em proibir toda a exportação.
A própria reclamação dos promotores que desejam a exportação prova praticamente o que eu muitas vezes disse, e era considerado uma expressão platónica.
Portugal é um país rico, com população a menos. O que êle não está, porêm, é bem organizado sob o ponto de vista económico.
A questão das carnes tem sido várias vezes tratada.
Ora, esta é a magna questão com a qual o Senado tem de preocupar-se porque representa uma necessidade inadiável. O seu consumo é um dos factores de desenvolvimento da nossa raça? que se vai definhando, porque já quási perdeu o hábito de comer carne.
O Sr. Dr. Miguel Bombarda provou, em artigos que escreveu, que a população de Lisboa era de todas as cidades a que comia menos carne.
E, posteriormente, outros elementos de informação vieram mostrar que deixamos de ser devidamente alimentados.
O Sr. Sousa Júnior (interrompendo): — Cada vez mais. Há vinte anos consumiam-se em Lisboa 45 quilogramas de carne por habitante, em cada ano. Agora não chega êsse consumo a 35 quilogramas.
O Orador: — Tem S. Exa. muita razão, e congratulo-me com o autorizado esclarecimento de S. Exa.
Mas, Sr. Presidente, porque me não presto a mistificações não direi, que ávida se tornou mais cara por causa da guerra europeia.
Antes da guerra, muito antes mesmo, já chegavam, ao Parlamento representações por causa do elevado custo dos géneros de primeira necessidade.
No velho programa do Partido Republicano, o barateamento dos géneros de primeira necessidade, a carne sobretudo, aparecia como condição inadiável e indispensável.
A agricultura queixa-se! Mas todos têm razão de se queixar.
É preciso que a agricultura se defenda dos Srs. intermediários, que o mesmo é dizer dos marchantes. Poderão ser entidades muito simpáticas, mas o facto é que êles fazem a baixa para arrancar o gado ao lavrador, e provocam logo a alta para a venda da carne ao pobre consumidor. (Apoiados).
Os lavradores, ou agricultores poderão tratar do desenvolvimento dos sindicatos agrícolas no sentido de efectuarem a venda do seu gado directamente às câmaras municipais, e estas poderão depois fazer a venda ao público.
A carne congelada que nós dispensámos está sendo o recurso das populações da Franca, da Alemanha e, haja muitos anos, da Inglaterra.
No Senado da República francesa até se trata de regularizar a venda da carne congelada. É até curioso saber-se que, quando apareceu a carne congelada, logo desceu, o preço da carne fresca.
Isto prova que é necessário intervir por uma forma pronta e enérgica para impedir a acção dos exploradores.
Vou terminar, Sr. Presidente. Muito mais teria ainda a dizer neste palpitante assunto que, como disse há pouco, é de importância máxima. Não o farei, todavia, sem que dê conhecimento ao Senado de uma moção que, em 29 de Abril de 1907, apresentei no Congresso Republicano, como representante do Centro Republicano de Angra do Heroísmo e da comissão paroquial de S. Nicolau de Lisboa, e que representa um compromisso formal do Partido Republicano.
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Leu:
Considerando que ao Partido Republicano incumbe a defesa do povo oprimido pela descaroável exploração do trabalho, do triste povo andrajoso e faminto, lançado à vala da tuberculose, perdido sem esperança no dolente marasmo da miséria;
Considerando que o programa republicano de 11 de Janeiro de 1891 estabelece os seguintes princípios: abolição dos monopólios, estabelecimento do regime de aprendizagem e regulamentação do trabalho dos menores; desenvolvimento das associações cooperativistas de consumo, produção, edificação e crédito, pelo adiantamento pelo Estado de um fundo inicial, abolição de todos os direitos de consumo cobrados pelo Estado, diminuição gradual do imposto de consumo nos géneros de primeira necessidade; regulamentação do inquilinato, tribunais arbitrais de classe, para os conflitos entre operários e patrões; ampliação da competência dos árbitros; reconhecimento e auxílio às câmaras sindicais, bolsas de trabalho, e todos os meios de encorporação do proletariado na sociedade moderna;
O Partido Republicano resolve disputar a eleição municipal de Lisboa para tornar a Câmara de Lisboa o município modelo, realizando na administração camarária o programa republicano; estabelecendo o dia normal de 8 horas e um mínimo de salário para o operário da câmara e de todas as empresas que com ela tem contrato; forçando ao cumprimento da lei os potentados monopolistas; preparando a municipalização dos grandes serviços monopolizados; dando ao povo bairros operários, banhos gratuitos, as festas cívicas que o hão-de dignificar e educar; erguendo ao princípio associativo um Palácio das Associações, que seja a «Casa do Povo», em que funcionem as associações de classe, as cooperativas, as bolsas de trabalho e os tribunais arbitrais.
Lisboa, Sala das Sessões do Congresso Republicano, 29 de Abril de 1907.— O Representante do Centro Republicano de Angra do Heroísmo e da comissão paroquial de S. Nicolau, de Lisboa, Faustino da Fonseca,
Acrescentarei ainda, Sr. Presidente, que esta moção foi aprovada por unanimidade, nesse Congresso, e depois invocada já na Assemblea Nacional Constituinte, como pode ver-se no Diário das Sessões de 23 de Junho de 1911.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pais Abranches: — Sr. Presidente vou responder a uma afirmação feita pelo Sr. Estêvão de Vasconcelos. Disse S. Exa. que a nomeação do relator é privativa dos presidentes das comissões. Perante esta afirmação devo lembrar o que diz o artigo 91.° do nosso Regimento.
Leu.
Já vê S. Exa. a sem razão que há no que acabou de expor ao Senado.
O artigo 91.° diz claramente a forma como deve ser feita a nomeação dos relatores.
O Sr. Estêvão de Vasconcelos (interrompendo): — Não digo que o Regimento tenha sido cumprido, mas o que afirmo é que não se cumpriu êste ano em que a maioria das comissões é democrática, como não se cumpriu nos anos anteriores em que essa maioria pertencia às direitas.
Se S. Exa. observava que era irregular o que se fazia; devia ter reclamado logo que tomou parte pela primeira vez no trabalho de comissões. (Apoiados).
E isso é que seria natural e lógico. (Apoiados).
O Orador: — Acho estranhas as observações de S. Exa. Como queria S. Exa. que eu me opusesse se a comissão não chegou a reùnir? O Sr. Vasconcelos Dias apresentou o parecer para que todos assinassem de cruz.
Nem sequer houve o início de discussão.
Ora eu, Sr. Presidente, e meus Senhores, devo declarar que absolutamente nada tenho com o que se fez nas legislaturas anteriores.
Quando entrei a porta desta sala entregaram-me o Regimento do Senado, e é por êle que tenho de guiar-me.
Quere-me, pois, parecer, que isto é que é, não só natural e lógico, mas ainda mais, justo.
O orador não reviu.
O Sr. Celestino de Almeida: — Sr. Presidente: a propósito da afirmação do Sr.
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Estêvão de Vasconcelos sôbre o trabalho que as comissões tem tido, nada tenho a dizer; mas, a respeito dos trâmites legais, se realmente algumas vezes se poderão dispensar quando se trate de projectículos, o mesmo já não sucede quando se trate de projectos da magnitude dêste.
Sr. Presidente: como a sessão, vai um pouco adiantada e eu procuro sempre ser claro, apresentando ao mesmo tempo uma orientação definida, limitarei as minhas considerações sôbre o assunto, lembrando ao Senado, que é preferível o Govêrno usar da autorização, que recebeu do Parlamento do que votar-se uma proposta da magnitude desta.
Desde o momento que o Govêrno está autorizado a atender às emergências de ordem económica e financeira e esta é de ordem económica sob todos os pontos de vista, acho preferível que use desta autorização e assuma a responsabilidade do que fizer, do que nós irmo-nos pronunciar sôbre um assunto que, se na generalidade sabemos de que trata, na especialidade não é de nós bem conhecido.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Estêvão de Vasconcelos: — Sr. Presidente: não,desejo irritar, nem prolongar o debate, mas compreendo que não posso deixar de responder ás considerações do Sr. Pais Abranches.
Desde que S. Exa. acusou a maioria do Senado de não cumprir com as formalidades regimentais, eu não podia deixar de usar da palavra.
Sr.. Presidente: devo repetir que nunca os trabalhos do Senado decorreram com maior formalidade em todos os projectos como na actual sessão legislativa (Muitos apoiados).
Já manifestei, Sr. Presidente, que não desejo irritar, nem prolongar êste debate. Mas eu pregunto á consciência de nós todos, que aqui estamos, se realmente tem razão de ser as afirmações do Sr. Pais Abranches!
Se em 20 de Janeiro não houvesse o chamado movimento das espadas, se a êsse movimento se não seguisse a ditadura Pimenta de Castro e em virtude dêsse facto as eleições se não deixassem de realizar em 7 de Março...
O Sr. Pais Abranches: — S. Exa. está fora do assunto. É extraordinário que esteja sempre a falar na ditadura Pimenta de Castro.
O Orador: — Eu estou fora do assunto por dizer que, se não fôsse a ditadura Pimenta de Castro, as eleições se teriam realizado em Março?
Oh! Sr. Presidente! eu estou tanto quanto possível dentro do assunto. Desde que S. Exa. se referiu às praxes parlamentares, eu não posso falar na ditadura Pimenta de Castro.
Porventura já não é licito a um Senador democrático falar na ditadura Pimenta de Castro — quando nos vêem acusar da forma como tem corrido os trabalhos parlamentares — pelo facto de não ter havido eleições em Março e terem-se realizado em Junho?
Então S. Exa. julga que havíamos de ser tam passivos, tam cobardes, que havíamos de estar constantemente á ser acusados e não nos havíamos de defender?
Pois, pode alguém ter a menor dúvida de que, se o Parlamento tivesse reunido em Março, os seus trabalhos teriam corrido com mais regularidade?!
S. Exa. sabe que o projecto de que se trata é importante, eu tambêm desejaria que fôsse discutido com mais largueza, mas, como V. Exa. sabe, toda a gente afirma que o Parlamento deve fechar o mais cedo possível. Ora, se assim é, pregunto: como é que nós poderemos estar a discutir largamente assuntos que precisam de ser impreterivelmente resolvidos pelo Parlamento?
Esta é que é a verdade.
Emquanto ao último ponto das considerações de S. Exa., eu direi que, pelo facto de ter sido votada a autorização ao Govêrno, o Parlamento não pode abdicar do direito, que tem, de tratar de todas as questões que interessem à nação. (Apoiados).
Vozes: — Muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. Vasconcelos Dias: — Deseja levantar uma frase do Sr. Pais Abranches. Não quis obter assinaturas de cruz e faz um apelo a todos os membros da comis-
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são para que digam se pediu ou não para lerem o seu trabalho.
Não faz afirmações gratuitas e assume a responsabilidade de tudo quanto diz e faz.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Celestino de Almeida: — Vou responder com toda a serenidade, e em duas palavras, ao Sr. Vasconcelos Dias, que se exaltou não sei porquê.
Nas considerações que fiz não havia o mais pequeno intuito de irritar S. Exa., nem houve nelas o menor motivo para isso.
Tenho atribuído à proposta em discussão uma importância, que S. Exa. não viu.
Tenho dito que a propósito dela não tem havido o cuidado que a muitas se tem dispensado, até com o concurso unânime dos povos.
Não há motivo, pois, para S. Exa. se exaltar, e fazer S. Exa. ainda as divagações que lhe vão sendo habituais, a respeito da ditadura.
Mais nada.
O orador não reviu.
O Sr. Pais Abranches: — Quando ouvi o Sr. Estêvão de Vasconcelos, pedir a palavra, julguei que S. Exa. iria refutar as considerações por mim feitas acêrca do artigo 31.° do Regimento.
Mas S. Exa. não fez a menor referência a essas considerações.
O certo, porêm, Sr. Presidente, é que estando eu na Mesa do Senado, inseri o despacho para que a proposta fôsse para a comissão de fomento, tendo-a o Sr. Vasconcelos Dias recebido, e nomeando-se a si próprio relator, porquanto a comissão não chegou a reùnir-se.
O orador não reviu.
Trocam-se explicações e apartes entre a esquerda e a direita do Câmara.
O Sr. Faustino da Fonseca: — Peco a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se consente que seja prorrogada a sessão até se votar êste parecer.
Foi aprovado.
O Sr. Estêvão de Vasconcelos: — Sr. Presidente: em primeiro lugar devo fazer uma afirmativa muito terminante da minha parte. O Sr. Vasconcelos Dias não se nomeou a si próprio relator. Fui eu, como presidente da comissão do fomento, que o escolhi para relatar êste assunto.
Agora levanta-se uma questão própriamente regimental.
Devo declarar a V. Exa. que não sou daqueles que tem a sua atenção mais concentrada no Regimento; mas não desejo incorrer em qualquer irregularidade.
Devo por isso afirmar tambêm, e da forma mais peremptória que, jamais, se reuniu comissão alguma nesta casa propositadamente para escolher um relator. (Apoiados).
Sr. Presidente: se tem havido irregularidades sob êste ponto de vista, elas não cabem apenas à esquerda da Câmara.
Porque a verdade é que, se assim não fôsse, as comissões teriam de reùnir constantemente, a fim de escolher relator para cada projecto, que se tivesse de discutir.
Não tenho por isso dúvida alguma em propor a modificação do Regimento o qual, diga-se com inteira franqueza, tem disposições absolutamente inexequíveis. (Apoiados).
Pelo que respeita ao Sr. Senador Celestino de Almeida, devo declarar a S. Exa. que por forma alguma estou irritado. Ponho apenas um certo calor nas minhas palavras, e S. Exa. compreende perfeitamente que, havendo sido acusado, natural é a minha legítima defesa.
Mais nada (Apoiados).
Vozes: — Muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como esclarecimento devo dizer que, para modificar o Regimento basta um dos membros da Câmara apresentar uma proposta assinada, por mais cinco Srs. Senadores.
Essa proposta vai à comissão do Regimento e segue os tremites legais.
O Sr. Estêvão de Vasconcelos: — Entendo que V. Exa. deve ficar encarregado de nomear uma comissão, a qual, no interregno parlamentar, trate de rever o Regimento e expurgardo êle tudo quanto é inexeqùível.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vasconcelos Dias.
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O Sr. Vasconcelos Dias: — Desisto da palavra.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais ninguêm inscrito, vai votar-se a proposta na generalidade.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à discussão na especialidade.
O Sr. Vasconcelos Dias: — Sr. Presidente: mando para a Mesa, uma declaração que me foi entregue pelos Srs. Senadores da União Republicana:
Leu-se na Mesa.
Declaração
A não presença dos representantes da União Republicana no momento em que se discutir o projecto de lei sôbre, regulamentação das carnes não significa falta de interesse pelo assunto que é de suma importância sob o ponto de vista da questão de subsistências, e se estivessem presentes discuti-lo-iam e votariam segundo o que se lhes afigurasse de maior vantagem para o país, sem, todavia, deixarem de velar pelos interêsses da agricultura, como uma das forças vivas da nação. — José Maria Pereira — António Alves de Oliveira Júnior — Amaro de Azevedo Gomes.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 1.º
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador se inscreve, vai votar-se.
Foram lidos e aprovados, sem discussão, os artigos 1.º, 2.°, 3.°, 4.°, 5. 6.° e 7.°, da comissão do Senado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 8.°
Lê-se.
O Sr. Simão José: — Pediu a palavra para mandar para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho que do final do artigo 8.° da comissão sejam eliminadas as palavras «borregos, cordeiros e malatos».— Simão José.
Conhece muito bem as dificuldades e as perturbações de ordem económica que resultariam da aprovação das últimas palavras do artigo em debate, pois a carne de borrego constitui, em certas regiões, a principal base de alimentação das classes pobres ou menos abastadas. Desde que o projecto se destina a atenuar, quanto possível, o grave problema da alimentação, não deve passar, tal como está redigido, o referido artigo.
A gente das serras, principalmente, vende os borregos e os cordeiros a fim das respectivas mães darem o leite suficiente para a fabricação da manteiga e do queijo, produtos êstes que são, tambêm, alimentos essenciais à vida.
O discurso será publicado na íntegra, quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Vasconcelos Dias: — Pedia a V. Exa., Sr. Presidente, para mandar ler o artigo 10.° da proposta. Essa leitura servirá de resposta às considerações do Sr. Simão José.
Leu-se na Mesa o artigo 10.°
O Sr. Simão José: — Ficamos na mesma. O artigo 10.° não responde às considerações que há pouco fiz.
Leu-se na Mesa a proposta do Sr. Simão José. Que foi admitida, entrando em discussão juntamente com o artigo 8.°
O Sr. Vasconcelos Dias: — Entende que a proposta do Sr. Simão José não deve ser aprovada, porque não se pode estar a fazer excepções para determinados animais.
Se fôr necessário qualquer restrição, o Govêrno a fará, ouvida a Direcção Geral de Agricultura.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Simão José: — Sr. Presidente: devo declarar, com toda a franqueza e igual serenidade, que se tivesse analisado bem todo o artigo, teria proposto a sua eliminação, porque é impassível cumpri-lo.
Só quem desconhece completamente a província é que pode acreditar que seja exeqùível o que se dispõe no artigo.
A hora vai adiantada e não comporta
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as largas considerações que poderia fazer sobro tal assunto. O orador não reviu.
O Sr. António Maria Baptista: — Devo declarar, Sr. Presidente, que tenho o maior interesse pelo problema que se está discutindo. Acho, porêm, desnecessário que seja proibida a matança de animais pequenos, porque, em geral, o lavrador, no que respeita a gados, tem todo o interesse em conservá-los e fazê-los desenvolver para a venda ou para o trabalho.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como a inscrição está esgotada, vai votar-se.
Foram aprovados o artigo com a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Simão José.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 9.°
Foi aprovado, sem discussão.
O Sr. Vasconcelos Dias: — Mando para a Mesa a seguinte
Proposta de eliminação
Proponho que seja eliminado o artigo 1.° da proposta por desnecessário depois da aprovação da emenda apresentada ao artigo 8.°— Vasconcelos Dias.
Lida na Mesa foi admitida.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 16.° A proposta de eliminação, que acaba de ser admitida, entra em discussão com o artigo.
O Sr. Simão José: — Entende que deve subsistir o artigo 10.° principalmente por
causa do que se estabelece com respeito a vitelas e bezerros.
O discurso será publicado na íntegra, quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: entendo que êste artigo 10.° não deve ser suprimido, porque sendo possível que, na reunião conjunta do Congresso, a proposta do Sr. Simão José não seja aceita ou aprovada, desta forma fica ressalvada a proibição apresentada pelo Sr. relator (Apoiados).
O Sr. Presidente: — Vou pôr á votação em primeiro lugar a proposta de eliminação do artigo 10.°
Os senhores que aprovam a eliminação queiram levantar-se.
Foi rejeitada, sendo aprovado o artigo 10.°
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 11.º
Foram lidos e aprovados, sem discussão, os restantes artigos da proposta de lei.
O Sr. Sousa Júnior: — Mando para a Mesa a proposta respeitante ao Regimento, que está assinada por mim e mais cinco Srs. Senadores, para ser enviada à comissão.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é segunda-feira, 6, e a ordem do dia é a seguinte:
Propostas de lei n.ºs 78, 112, 153-A e 75.
Está encerrada a sessão.
Eram, 18 horas e, 25 minutos.
O REDACTOR—Albano da Cunha.