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semelhante medida sensível diminuição de receita, em vista da elevação da taxa sobre as folhas de registo pagas.

Em consequência, é a comissão de parecer que o projecto deve ser também aprovado por esta'casa do Congresso da República.

Sala das comissões do Sena cio. em Junho de 1917.— António Arez, Presidente e relator — -Simão José—Pais Gomes.

Parecer a.° 486

Senhores Deputados — A nossa comissão de administração pública julga inteiramente j^sto o presente projecto de lei. Efectivamente, o artigo 111.° do liegula-rriento do selo e o n.° 116 da tabela geral do imposto do selo dispõem que os livros de registo de articulados, sentenças, tenções s acórdãos sejam selados, à razão de $10 cada ineia folha de duas bandas, £.n-tes de neles se fazer ou começar qualquer escrita ou lançamento. Outras disposições legais estabelecem que tais livros sejam rubricados pelo juiz, pagando-se $02 de cada rubrica. Como não se pods escrever nestes livros antes de rubricados e selados, são os escrivães que tem de pagar os selos e rubricas devidas, recebendo depois as respectivas importâncias das partes condenadas no pagamento das castas ou daqueles que sejarn obrigados a pagá--las.

Nó entanto, é também certo que há vários processos, que são, pela lei, isentes de selos, mas cujos articulados, sentenças, tenções e acórdãos tem, todavia, de ser í registados pelos escrivães nos referidos li- ; vros selados e rubricados. Deste modo. nesses processos gratuitos, os escrivães pagam mu tributo, que não é justo, nem o legislador jamais poderia ter querido que fosse pago.

Também é efectivamente de atender o que o projecto estabelece relativamente á distribuição dos processos isentos de prévio preparo ou isentos do pagamento de selos e custas. Sendo tais processos distribuídos na terceira classe, f, que se refere o artigo 164.° do Código do Processo Civil, com os processos em que for parte a fazenda nacional, estabelece-se uma maior igualdade nos réditos dos escrivães, princípio que é sempre moralizador e disciplinador.

Por estes razoes, é esta vossa comissão

Diário das Sessões do Senado

de parecer que o projecto deve ser aprovado.

Sala das comissões do Congresso, em lò de Maio de 1916.— Barbosa de Magalhães, presidente — Germano Martins — António Macieira — Abraão de Carvalho— António Maria Pereira Júnior — Abílio* Marcai — Manuel Augusto Granjo, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de ímanças. apreciando o -projecto de lei n.° 72—F, do Sr. Deputado Bernardo Lucas, reconhece a justiça da doutrina deste projecto, pois que nos processos de assistência judiciária e naqueles em que há isenção de custas e selos por parte.do-Estado, corpos e corporações, administrativas, não devem ser pagas pelo escrivão,, que é o que resultava da legislação em vigor.

Ainda que esta anulação seja justa, é certo que representa uma diminuição de receite, e por isso esta comissão propõe que a verba n ° 106 da lei do selo, de 24 de Al aio de 1902. seja elevada de $10-para $15 por cada folha.. Este aumento, que representa 50 por cento de elevação» da taxa sobre as folhas de registo pagas, compensa a diminuição resultante da isen-çlio proposta, cujos registos são calculados em um quarto da sua tabela.

Em consequência, a comissão propõe que ao artigo 1.° se acrescente o seguinte: «devendo contar-se o selo de $15 por cada fôiha de registo».

Sala das sessões da comissão de finanças, em 16 de Maio de 1916.— Francisco-df, Sales Ramos da Costa, presidente — Ernesto Júlio Navarro — Barbosa de Magalhães — Mariano Martins— Constando de Oliveira — Alfredo Soares — Pires de Carvalho—Germano Martins^ relator.

Projecto de lei D.° 72-F