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Diário das S&tsões do Senado

que com um edifício apropriado e com o material didático necessário para bem poder ministrar um bom ensino.

A providência que se vai tomar deveria ser alargada de forma que todas as escolas de ensino téúico funcionassem em edifícios próprios e dotadas com o material indispensável, pois só assim será possível conseguir-se que a nossa instrução profissional e técnica venham a ser o que se torna mister, especialmente no momento histórico que vamos atravessando.

Justifica-se também esta medida pela enorme frequência que de ano para ano vai aumentando, bem como se torna necessário evitar o pagamento de rendas anuais que o Estado despende com os edifícios onde estão instaladas as escolas, algumas, como neste caso, em péssimas condições.

Sala das sessões da comissão de instrução especial e técnica, 13 de Agosto de 1919.— JVtiwo Simões (com restrições)— João Soares—-José Maria de Campos Melo—João Ribeiro Gomes— Vergilio Costa, relator.

Senhores Deputados.— E' das mais importantes pelos fins a que visa a Escola Industrial do Infante D. Henrique, na cidade do Porto, pois é,- evidentemente, para a instrução técnica que devemos, de preferência, voltar *as nossas atenções. Assim" a vossa comissão de finanças, reforçada a sua opinião pela da comissão dó instrução especial e técnica, é de parecer que este projecto merece a vossa aprovação, não só pelas razões expostas, más também- porque a escola de que se trata se encontra, presentemente, muito mal instalada, carecendo dê rápida mudança para edifício apropriado, e porque sendo a renda assas elevada, a construção de um edifício 'por conta do Estado representa uma operação vantajosa, tanto mais que o prazo de amortização pedido para o empréstimo a contrair é, relativamente, pequeno.

Lisboa e sala das sessões da comissão de finanças, 14 de Agosto1 de 1919.— Álvaro de Castro — Aníbal Lúcio de Azevedo— J. M. Nunes Loureiro-—António José Pereira—-António Maria da Silva— Augusto Rebelo Arruda—Nuno Simões— F* de Pina Lopes-—Alberto Jordão Marques da Costa — Raul Tamagnini, relator.

Projecto de Hei n.° 28-L

Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a contrair um empréstimo até a quantia de 150.0005, por vinte e cinco anos, destinado à aquisição ou construção de .um edifício, mobiliário e material deensÍEioparaaEscolaln-dustrial do Infante D. Henrique, do Porto.

Art. 2.° A partir do ano económico de 1919-1920 será consignada no Orçamento Geral do Estado, como encargo permanente, a importância necessária para juro e amortizações deste empréstimo.

Art. 3.° A importância do -empréstimo será inscrita no Orçamento do Ministério do Comércio, para ser entregue à medida que for necessária ao Conselho Administrativo da Escola Industrial do Infante D. Henrique, a cujo cargo fica a fiscalização das obras ou a compra de edifício apropriado.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário. •

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Julho de 1919.—-.4. J. de Paiva Manso.

O Sr. Presidente:—Esta proposta de lei tem parecer favorável da comissão de instrução, .mas tem parecer desfavorável da comissão de finanças.

Está em discussão na generalidade.

O Sr. Gonstâncio de Oliveira:—

O. Sr. Presidente:—Os .desejos da comissão de finanças, manifestados no parecer, ficam ao cuidado da comissão do Orçamento.

O Sr. Constâncio de Oliveira:—Sr. Presidente: pedi a palavra para, e"m nome da comissão de finanças, confirmar o. que tive a honra de escrever nesse relatório da proposta de lei ri.° 179, que visa a consignar no Orçamento de 1919-1920, que está pendente'no Parlamento, a verba de 150 contos para ser entregue à Escola Industrial Infante D. Henrique, a fim de adquirir edifício próprio para a sua instalação. .