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Sessão de 28 de Agosto de 1919 13

Pessoalmente, tenho a declarar ao Senado que aduzi especialmente considerações» de ordem política e objectivas, por me parecerem as mais importantes no assunto em apreciação e no momento actual, e ainda por um velho hábito de mo alhear o que posso - quando tenho de tratar de questões de realidade objectiva, e cuja resolução urge — de quanto impliquem essencialmente com os denominados espírito jurídico e espírito matemático.

Ocupou-se o Sr. Ramos Preto de assunto doutra ordem que, se as condições acústicas da sala me permitiram bem ouvir, dizia respeito a observações feitas em um jornal, quanto a tradições políticas republicanas, não sei se só a respeito de S. Exa. ou se de mais alguns Srs. Senadores.

Sr. Presidente, lamento profundamente que tais observações hajam sido feitas na imprensa, pois que aqui, no Senado, todos somos igualmente representantes da soberania popular e Senadores da República.

Sr. Presidente, se entre mim e o ilustre Senador, o Sr. Ramos Preto, não tem havido relações íntimas e destas que muitas vezes ligam os homens para sempre, tem todavia havido as bastantes, para bem compreender a repulsão, e porventura a mágoa, que tais observações pudessem ter produzido no ânimo de S. Exa.; direi mais, lamento e condeno tais observações.

Sr. Presidente, tradições republicanas têm-nas os membros do Congresso que as têm, custaram-lhe a alguns dêles uma vida inteira de dedicação e esforço contínuo em prol da República, e a êstes compete, pelo seu proceder, aformosear cada dia mais em seu passado em que gratamente se podem rever; e aqueles a que porventura faltassem na vida passada tais predicados, compete-lhes, da mesma forma, pelo seu proceder como representantes da Nação, bem merecer dela pela sua actividade e isenção, ganhando assim as suas esporas de ouro, de que poderão em breve orgulhar-se tanto uns como os outros.

E a minha opinião pessoal sôbre o assunto.

Eu, Sr. Presidente, vou fazer umas ligeiras considerações de ordem pessoal sôbre a minha maneira de pensar, ou antes sôbre a minha maneira de proceder, pois que pela maneira de pensar só assumo responsabilidades perante mim próprio, emquanto que pela maneira de proceder podem exigir-mas os outros, e isto vem bem a propósito da dissolução parlamentar, que por mais de uma vez já — a dentro da vigência da República—tenho tido ocasião de versar em público como parlamentar, dêle me estou ocupando no momento presente, e possivelmente terei de sôbre êle me pronunciar no futuro.

Entrarei agora própriamente na apreciação da generalidade da proposta de lei em discussão.

Ao iniciar as considerações que tenho a fazer na discussão da generalidade da proposta de lei constitucional, vinda da Câmara dos Deputados, respeitante às atribuições do Presidente da República, não posso esquecer as responsabilidades pessoais antes publicamente tomadas sôbre o assunto, nem deixar de antever as possivelmente a assumir em 1921, época normal de Revisão Constitucional, se fôr então e me couber ainda o desempenho do alto cargo de Senador da República.

De facto, sempre partidário da atribuição da faculdade de dissolução parlamentar ao Presidente da República, a dentro do regime parlamentarista, tomei a tal respeito determinada atitude na Assemblea Nacional Constituinte em 1911, que não é bem a que ora assumo perante a proposta de lei em apreciação, como certamente diferente será a que houver de assumir em 1921, caso tenha possibilidades de então intervir no assunto.

Preconizei em 1911, e preconizaria hoje ainda, se tal matéria houvesse de ser apreciada neste projecto restrito de Revisão Constitucional, a dissolução — por assim dizer — automática da Câmara dos Deputados, após uma crise ministerial seguida da renovação total do Ministério, e a mais, sempre que decisão favorável do Senado fôsse dada à consulta que, a tal respeito, me houvesse sido feita pelo Chefe do Estado.

Tratava-se de uma como que adopção e adaptação da tradição parlamentarista inglesa, e da estatuição constitucional francesa, à nossa prática e ao nosso estatuto político fundamental.

Mercê da prática inglesa aludida, e do uso inalterável de serem imediatamente