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Sessão de 2 L de Fevereiro dê. 1920

Apesar de. não ter procuração para isso, quero abranger nestas- afirmações -ambas ás casas do Congresso; e declarar que este olha com a maior indiferença e o maior tédio esse debate- que se está fazendo nalguns jornais, debate, em que nenhum dos combatentes se defende das acusações que o outro Uie faz e apenas lança sobre ele novas acusações.

É absolutamente falso que, quando íiquá se- fizeram considerações a tal respeito, se mostrasse- a menor simpatia ou tendência para defender este ou aquele •dos visados na campanha, este ou aquele jornal.

Jamais aqui virá um Senador, como à outra Câmara virá um Deputado que se ponha ao lado de qualquer jornal que trate de7campanhas de tal ordem.

O Sr. Vas^o Marques:—Sr. Presidente: pertenço a três comissões e nos termos do artig.o 93.° do Regimento não sou obrigado a pertencer a mais qualquer outra.

Como V. Ex,a se- dignou nomear-nie para a de revisão constitucional, pedia-lhe •o obséquio de fazer-me substituir, tanto mais qae as comissões a que já pertenço me dão maito que fazer e pode dar-se -o caso de mais vezes termos- sessão- da «Camará aos sábados.

O Sr. Pais Gomes:—Ontem ao referir--me-, a propósito de uma local inserta na Capital de ante-ontem, à emigração, fri-zei as circunstâncias, em meu- entender-, de ilegalidade em que eram passados os passaportes e atribuí, sobretudo, à, acção -dos agentes de emigração o facto de, no •Governo Civil de Lisboa, se passarem passaportes nestas condições, que, em-"Bora ao abrigo da lei, permitem, no em-tanto, sofismá-la, porventura, porque os emolumentos dos passaportes^são importantes.

N-ão afirmei, duma forma peremptória e terminante, que o motivo do abuso, possivelmente praticado, estava no passaporte, e apesar disso vi, òom estranheza, o que a Capital diz, sem dúvida nas melhores intenções de acompanhar a propaganda que ó precisa contra o êxodo de nacionais para o estrangeiro, no que

foi atraiçoada, por certo por as eondâçBes acústicas da sala não permitirem ouvir frem o orador, ou. por eiu haver tido a infelicidade de me exprimir mal.

Eu não,disse que nas repartições públicas fechassem os olhos à lei; o que eu disse é que a lei de 1919 permitia- apenas provar a residência do impetrante, por- meio cie testemunhas, e assim era íaciL aos agentes de emigração terem em Lisboa — e creio que isto^não é novidade-— criaturas que abonam os impetrantes,, vindos, muitas vezes, na véspera para Lisboa.

E. desde que, contra essas criaturas, não havia nada e que esses elementos de prova eram admissíveis, se fechavam .os olhos a esse respeito e se passavam os passaportes.

Mas eu folgo com- que a Capital voltasse ao assunto, por me dar ensejo a fazer sobre ele considerações indispensáveis, tal é a magnitude do problema.

Dizia a Capital que no Governo Civil de Lisboa tinha havido excessivo trabalho com a passagem de passaportes a famílias inteiras vindas da província, e sobre isso eu afirmei que, o que aí se dizia, resultava de informações colhidas, na própria origem, isto ó, no Governo Civil, e direi hoje- que, realmente, não compreendo que no Governo Civil de. Lisboa se passem passaportes senão nas mesmas condições em que se passam nós outros-governos civis. Sendo assim, porque não pode ser de outra forma, não compreen- ~ do como .ó que famílias inteiras, vindas 'da província, tendo de apresentar em fcisboa um documento de que não neces^ sitariam nas sedes dos distritos onde têm residido, preferem tirá-lo em Lisboa.