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Diário das Sessões do Senado

do-se desde logo os doccmentos£da po-brezs-, isto é, a importância das contribuições em que se acha colectado, ou que paga, não possuir os meies necessários para custear as despesas do pleito, têm de expor o direito que pretendem defender, ou tornar efectivo, e os seus fundamentos.

Se o Sr. Bernardino Machado quiser co açor dar comigo, pois já declarei que não há preparo, nem custas neste processo, a não ser quando em recurso e na hipótese do artigo 34.°, e não havendo motivo para chamar entidades que de modo algum devem em tal assunto ser chamadas, creio que S. Ex.a da melhor vontade retirará a sua proposta.

Tenho dito.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : esta proposta não diz qual o prazo dentro do qual se pode fazer a reclamação. Se não ficar estabelecido na lei

êase prazo os tribunais eternizar-se hão, e se da parte da comissão houve o desejo, como o justifica a sua simples leitura, da maior celeridade dos processos e julgamentos, com certeza que ela não desejará ainda que, tanto uns como outros se eternizem.

Creio que os Srs. relator e .presidente da comissão de legislação civil estão de acordo com esta minha proposta. Por isso permita-me V. Ex.a que eu a envie para a Mesa.

Além disso, Sr. Presidente, também o n.° 1.° deste artigo tem de sofrer alterações, e isto pela redacção nova com que ficou o artigo 1.°

A redacção que foi aprovada pelo Senado não fala em movimentos políticos, mas sim em movimentos insurreccionais.

Por conseguinte tem também de se fazer uma modificação a este artigo.