O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Seaajto de 13 de Ayoslo de 1920

O Sr. Fernandes Torres: — Eu pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro díis Colónias, para tratar dum assunto que corro pela sua pasta, e qno reveste um carácter de excepcional importância.

Mas antes, porém, cumprimento S. Ex.a, cumprimento em que vão as minhas mais sinceras homenagens, pela sua inteligência e pela alta probidade com que exerce a sua magistratura, pois S. Ex.a foi ascendido a ela pelos seus reaes méritos e não pelos acasos duma mutação política.

S. Ex.!t ó para mim a mais sólida garantia de que providências severas serão dadas contra o> desmandos que se praticam nas nossas colónias, um dos quais vou hoje apresentar à consideração da Câmara.

Trata-se duma sindicância ao engenheiro Marques Ainorim, como director das obras públicas do Estado da índia, cujo processo está aqui, perfeitamente compilado, neste opúsculo, que. passo a di/er desde já, é um verdadeiro atentado con tra a lei e contra os princípios que regem ou que devem reger as democracias.

Em Outubro de 1919 um subalterno das obras públicas da índia fez um requerimento a S. Ex.;' o governador geral, pedindo a exoneração do cargo que oxer-cia, com o fundamento de que era incompatível com a orientação que o director das obras públicas imprimia aos respectivos serviços.

O director das obras públicas correctamente informou esse requerimento dizendo não lhe parecer que fosse das atribuições dos empregados subalternos fazer a crítica da orientação do respectivo director, e propunha que esse subalterno fosse convidado a concretizar as razões dessa incompatibilidade, para se poder reconhecer se havia lesão para o requerente ou se havia dano para o Estado.

Este requerimento foi ao despacho do respectivo governador.

£0 que julga V. Ex.a, Sr. Ministro das Colónias, que foi esse despacho, ou, por outra, qual foi o despacho que obteve a informação prestada pelo director das obras públicas?

Parece que era natural que se fizesse concretizar o requerimento desse subalterno, e que fosse em seguida ouvido o director das obras públicas.

Mas assim não aconteceu e, dois ou três dias passados, no Boletim Oficial daquela colónia apareceu publicada uma. portaria suspendendo imediatamente o funcionário, e, mais do que isso, desterrando-o para fora da capital, dando-se-lhe o-prazo de quinze dias e ordenando-se-lhe-que entregasse o seu cargo.

Tal é a abertura do singularíssiniO' processo de sindicância.

Cumpriu o sindicado rigorosamente as-ordens recebidas, entregando todos os seus serviços.

Depois disto entregou ao governador geral um requerimento em que fazia a interpretação rigorosa da lei.

Sobre' um processo semelhante foi pre-guntado ao consultor do Ministério das Colónias se porventura era arbitrária a suspensão de um funcionário quando era sindicado.

A isto respondeu o consultor que tal procedimento só se poderia usar em processo crime, e nunca quando se tratasse de simples irregularidad.es.

Terceiro fundamento: contra a ordem de desterro, visto que a sua imposição é da exclusiva competência dos tribunais judiciais.

Mas, ainda mesmo que a sindicância fosse judicial, que não era, visto que se não tratava, de matéria judicial, sabe S. Ex.a o Sr. Ministro das Colónias muito bom que essa saída era feita por convite do sindicado, mandando-o sair d'os lugares da sindicância, o que é diverso de, em portaria, se decretar o desterro do funcionário.

Mas acontece que a sindicância nunca poderia ser judicial, mas simplesmente administrativa, porque as sindicâncias judiciais são sempre feitas pelo juiz proprietário da comarca, e não o foi essa por ter sido remetida ao Procurador da República no Estado da índia. E. nesta altura, convêm mencionar um incidente que se deu entre o Procurador da República e o engenheiro sindicado.