Página 1
REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
asr. 126
EM 18 E 19 DE AGOSTO DE 1920
Presidência do Ex.mo Sr, António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex."'« Srs. í Alfred° Narciso Marçal MartlDS Portugal / Jorge Velez Caroço
PRIMEIRA PARTE
Sumário.— Às 15,30, estando presentes 33 Srs. /Senadores, o ò'r. Presidente declara aberta ft •sessão. Lê-se e aprova-se a acta. Dá-sc conta do expediente. O Sr. Bernardo Pais de Almeida rc-i/ucre urgência e dispensa do Regimento para dois projectos de lei, um referente aos empregados das execuções fincais e outro relativo ao porto do Sei-xal. São aprovados a urgência e os projectos, com dispensa do Regimento e da última redacção. Sobre o segundo desses projectos falam os Srs. Ministro do Comércio e Rodrigues Gaspar. Vota-se um projecto autorizando o Ministério do Trabalho a pa-fjar despesas feitas. A requerimento do Sr. Ministro das Finanças discute-se a proposta de lei que autoriza a abertura de créditos especiais para ocorrer às despesas com as subsistências. Falam os Srs. Celestino de Almeida, Lima Alves, De»idério Beça, Bernardino Machado e Presidente do Ministério. A proposta é aprovada com dispensa da leitura da última redacção. O Sr. Bernardo Pais de Almeida requere urgência e dispensa do Regimento para duas propostas de lei revoe/ando alguns decretos pelo Ministério das Colónias. Aprovada, bem como as propostas, com dispensa da leitura da última redacção. Vota-se, com urgência e dispensa do Regimento, a proposta de lei n.° 062. O Sr. Bernardino Machado requer e que se discuta com as dispensas habituais o projecto, da sua autoria, que concede uma pensão à viúva de José Elias Garcia. Fala o Sr. Constando de Oliveira, sendo o projecto aprovado. Aproca-se outro projecta referente aos adventícios da Alfândega, se-guindo-se o que concede a categoria de 2." ojicinl ao chefe da portaria do Congresso da República. O Sr. Ministro da Instrução pede que se vote uma •proposta de lei autorizando uma época de exames para os alunos das escolas normais superiores, a qual se realizará em Outubro. A proposta é aprovada. Lê-se na mesa um projecto de lei do Sr. Rodrigo Cabral aprovando a concessão do porto comercial do Montijo. São concedidas a urgência e a dispensa do Regimento. Falam os Srs. Rodrigo Cabral, Rodrigues Gaspar, yasconcelos Dias e Oliveira e Castro.
SEGUNDA PARTE
-4 xessão reabre à hora regimental. A requerimento do Sr. Celestino de Almeida, vota-se com urgência e dispensa do Regimento uma proposta de le> concedendo aos funcionários do Congrefso a gratificação de dois meses de ordenado. Lê-se a proposta que modificais melhorias do pessoal da Imprensa Nacional. É aprovada sem discussão.
O -S'/' Afonso de Lemos intervêm no debate sobre o porto do Montijo, que recomeça, apresentando uma moção para que se nomeie uma comissão ep-pecial encarregada de estudar o assunto. O Sr. Álvares Cabral declara que não aprova a moção, sendo esta retirada pelo seu autor, que apresenta um requerimento para que o projecto volte às comissões, o que se aprova. Sobre o assunto, fala ainda o Sr. Celestino de Almeida.
O Sr. Bernardino Machado propõe que o Senado não encerre os seus trabalhos sem votar o projecto que equipara os vencimentos dos funcionário? públicos. Aproveita a ocasião para saudar o Si. Previdente e toda a mesa. E lida e aprovada com urgência e dispensa do Regimento a proposta que equipara os vencimentos dos empregados públicos.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Abel Hipólito.
Afonso Henriques do Pi;ado Castro e Lemos.
Alfredo Narciso Marçal Martins Portugal.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.
António Alves de Oliveira.
António de Oliveira e Castro.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Página 2
Diário das Sessões do Senado
Bernardo Pais de Almeida.
Celestino Germano Pais cê Almeida.
Constúncio de Oliveira.
Cristovílo Moniz.
Césr r Justino de Lima Alves.
Defiaério Augusto Ferro de Beça.
Ezeqjiel do Soveral Rodrigues.
Heitor Eugênio de Magalhães Passos.
João Carlos de Melo Barreto.
João Joaquim André de Freitas.
Jorgs Frederico Velez Careço.
José Dionísiõ Carneiro de Sousa e Faro.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Mendes dos Keis.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Nunes do Nascimento.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Luís António de Vasconcelos Dias.
Ricardo Pais Gomes.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Torcnto Luís de Magalhães.
Vasco Gonçalves Marques.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Bern?rdíno Luís Machado Guimarães. Henrique Maria Travassos Valdês. José Augusto Artur Fernandes Torres.
Srs, Senadores que não compareceram à sessão:
Abílio de Lobão Soeiro. Alberto Carlos da. Silveira. Alfredo Augusto da Silva Pires. António Augusto Teixeira. António Gomes de Sousa Varela. António Maria da Silva Barreto. António Vitorino Soares. Armindo de Freitas Ribeiro de Faria. Arnaldo Alberto de Sousa Lcbão. A-igusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto César de Vasconcelos Correia. Ernesto Júlio Navarro. Francisco Manuel Dias Pereira. Francisco Vicente Ramos. JPZerculano Jorge Galhardo. João Memorado de Aguiar. Joaruim Celorico Palma. Joaquim Pereira Gil de Matos. Jo.só Duarte Dias de Andrade. José Jacinto Nunes.
José Joaquim Pereira Osório.
José Machado Serpa.
José Ramos Preto.
Luís laocêncio Ramos Pereira.
Me.nuel Augusto Martins.
Manuel Gaspar de Lemos.
Nícolan Mesquita.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Amaral Boto Machado.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Raimundo Enes Meira.,
Rodrigo Alfredo Pereira de Castro.
Silvério da Rocha e Cunha.
PRIMEIRA PARTE
O Sr. Presidente;—Vai procecler-so à chamada.
Procedeu-se à chamada. Eram lõ horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: — Responderam íi chamada 33 Srs. Senadores. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.
Leu-se.
O Sr. Presidente : — Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada. Vai ler-se o
Expediente
Ofícios
Da Câmara dos Deputados, devolvendo a proposta de lei n.° 137, com alterações.
Acompanhando a proposta de lei fixando em 30:000$ o custo das obras a executar em Leixões, e autorizando a Junta Autónoma das Instalações Marítimas a realizar as operações financeiras necessárias.
Página 3
de 18 e 19 de Agosto de 1920
jDa Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta do lei que autoriza o Governo a abrir os créditos indispensáveis até a quantia de 30 mil contos para acudir à crise económica.
Da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei concedendo uma época extraordinária de exames, em Outubro próximo, aos alunos das escolas normais primárias, transformadas em escolas primárias superiores, reprovados na passada época.
Telegramas
Da Câmara Municipal de Óbidos, protestando contra a doutrina do artigo 12.° do projecto de lei sobre contribuições directas do Estado.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, protestando contra a doutrina do artigo 12.° do projecto de lei que limita percentagens sobre contribuições directas.
Para o « Diário do Governo».
Dum grande número de proprietários do País reunidos no Gerez, pedindo que seja remodelado cuidadosamente o projecto do lei sobre contribuições prediais.
Para Q «Diário do Governo».
Pareceres
Da comissão de faltas sobre os pedidos de licença dos Srs. César Justino de Lima Alves, Herculano Jorge Galhardo. Justificação de faltas do Sr. António Gomes de Sousa Varela. Atestados de doença dos Srs. Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal, Luís Inocêncio Kamos Pereira, José Machado de Serpa e Francisco Vicente Kamos.
Aprovado.
Da comissão de faltas, sobre os pedidos de licença dos Srs. Augusto Casimiro Alves Monteiro, Nicolau Mesquita e Joaquim Pereira Gi| de Matos.
Aprovado.
O Sr. Pais de Almeida: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se concede a urgência e dispensa do Regimento para um, projecto de lei, vindo da Câmara dos Deputados e que ó
da autoria do Senado, que trata da situa" cão dos empregados das Execuções Fis" cais. Igualmente requciro a urgência e dispensa do Regimento para o projecto de lei vindo da Câmara dos Deputados e referente ao porto de Leixões, pela qual o Governo tem todo o interesse, e não só o Governo como toda a população do Porto.
O Sr. Rodrigo Cabral: — Pedi a palavra para renovar o meu pedido de hontem para que entre om discussão com urgência e dispensa do Regimento o projecto de lei do Sr. Rodrigues Gaspar.
É lido na mesa o projecto de lei sobre os empregados das Execuções Fiscais.
Depois de cumpridas as disposições regimentais, e depois de lido na Mesa, foi aprovado sem discussão.
É o seguinte:
Artigo 1.° Todos os indivíduos que à data do decreto de 26 de Maio de 1911 se achavam habilitados com o último concurso para aspirantes de fazenda e tenham, com boas informações, mais de cinco anos de efectividade ou prática de serviços próprios dependentes ou relacionados com as repartições de fazenda ou de finanças, serão independentemente de concurso, e à medida que forem requerendo, nomeados aspirantes do quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos e nele colocados nas vagas existentes e naquelas que de futuro venham a dar-se, sendo motivo de preferência o tempo de prática ou de serviço do nomeado.
§ único. Aprovado.
Palácio do Congresso da República, em 12 de Agosto de 1920. — Alfredo Ernesto de Sá Cardoso — Baltasar de Almeida Teixeira.
Aprovado.
O Sr. Pais de Almeida: — Sr. Presidente: requeiro a dispensa da última redacção.
Aprovado.
E lido na Mesa o projecto de lei sobre o . porto de Leixões,
Página 4
Diário dou Seêsõe» do Senado
cutido coin urgência e dispensa do Regimento.
Como V. Ex.u sabe, o porto de Leixões é o porto mais importante do país a seguir ao porto de Lisboa.
As obras do porto de Leixões, e o alto interesse que aquele porto representa para a vida económica do país, todos V. Ex.as o conhecem.
Essas obras já estão estudadas e orçamentadas. Essas obras que estavam orçadas oní 7:000 contos são elevadas a30:000 contos em virtude da depreciação da moeda e do aumento do custo que sofreram os materiais.
Não vamos para o desconhecido. Trata--se de IPVCT a efeito um plano de obras já estudadas por criaturas competentes, e que foi apresentado pela Junta Autónoma do porto de Leixões.
A Câmara dos Deputados osupou-se dêsto projecto numa das últimas sessões, em virtude da grande importância que ele tem.
O Governo abraçou este projecto sem preocupações de que lado via ha, porque ele visa o desenvolvimento do país.
Ele não trás encargos para o Tesouro, visito que cria receitas para as despesas correspondentes.
O projec:o tem o placettambém do Sr. Ministro das Finanças.
A sua votação é de uma- grande necessidade pelo fim a quo visa.
O Sr. Presidente: — Vai fazer-se a chamada.
O Sr. Celestino de Almeida:— Os Srs. Senadores deste lado da Câmara votaru a urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Rodrigues Gaspar: — Faço idêntica declaração por este lado da Câmara.
O Sr. Lima Alves: — Igualmente o me&-mo declaro pelos Srs. Senadores do meu partido.
O Sr. Sousa e Faro:—Aprovo tambêin a urgência e dispensa requeridas. Entra em. discussão na generalidade. É o seguinte:
Artigo 1.° É fixado em 30:000:000,5 (trinta mil contos) o custo (ias obras a executar em Leixões, podendo a Junta
Autónoma das Instalações Marítimas (Dou-ro-Leixões) realizar as operações financeiras indispensáveis para a realização daquele capital, nas mesmas condições de juro e amortização previstas na lei de 23 de Abril de 1913.
Art. 2,° Para auxiliar a Junta a satisfazer os encargos dos empréstimos a rea-! lizar para a execução das obras de Lei-j xões, a verba de 240.000$ (duzentos e | quarenta contos) fixada na base 4.a da ci-! tada lei, passará a ter como máximo a quantia de 750.000$ (setecentos e cinquenta contos).
§ único. A verba a inscrever no Orçamento do ano económico de 1929-1921 será de 600.000$ (seiscentos contos).
Art. 3.° As obras de Leixões serão executadas por uma só empreitada ou por empreitadas parciais, adjudicadas em concurso público, sendo preferidos, em igualdade de circunstâncias, o concorrente ou concorrentes nacionais.
Art. 4.° A Junta Autónoma gozará para as expropriações necessárias à execução das obras de Leixões da faculdade concedida pelo f 2.° do artigo 6.° da lei de 2fi He Julho de 1912.
Art. 5..° A Junta poderá escolher entre os seus membros uma comissão executiva de três membros efectivos e três substitutos para dar mais rápida execução aos fins da mesma Junta.
§ único. Da Junta Autónoma fará parte também, como vogal, o presidente da Câmara Municipal âe Matozinhos.
Art. 6.° Ficam constituindo receita da Junta, não só o produto dos direitos e impostos para esse fim especialmente destinados e por este projecto mantidos, mas ainda todos os rendimentos previstos e fixados pola presente lei.
Art. 7.° São abolidos:
a) O direito de carga, criado pela lei de 16 de Setembro de 1890 e bem assim os adicionais nela estabelecidos;
6) As percentagens que incidem sobre o imposto de farolagem e o direito de carga proveniente dos impostos adicional, complementar e extraordinário, criados respectivamente pelas leis de 27 de Abril de 1882, 30 de Julho de 1890 e 25 de Junho de 1898;
Página 5
Sessão de 18 e 19 de Ayonto de 1920
cio do Porto, exclusivamente nas taxas que incidem sobre as embarcações, tauto de longo curso como costeiras;
d] Os impostos estabelecidos nos artigos 2.° e 5.° do decreto de 8 de Outubro de 1900, aplicáveis à construção do posto de desinfecção de Leixões, também exclusivamente nas que incidem sobre as embarcações;
e) Os impostos designados nas tabelas A, B e D do decreto de 27 Maio de 1893; e
/) As percentagens que incidem sobre os impostos designados nas ditas tabelas A, B e D, provenientes dos impostos adicionais, complementar e extraord'nário, criados, respectivamente, pelas leis de 27 de Abril de 1882, 30 de Julho de 1890 e 25 de Junho de 1898.
Art. 8.° Em substituição do imposto e das percentagens abolidas pelo artigo 7.°, alíneas a) e b), é criado o «imposto de comércio marítimo B, ao qual ficam sujeitas todas as embarcações que'entrarem nos portos do continente e ilhas adjacentes, e nele realizarom operações comerciais.
Art. 9.° As embarcações estrangeiras, de vela ou movidas por qualquer sistema de propulsão mecânica, pagarão o imposto de comércio marítimo, segundo a tabela seguinte:
1) Carga descarregada:
Por cada tonelada de 1:000 quilogramas de carvão de pedra, antracite, linhite, aglomerados de carvão (briquetes), coque, enxofre, minérios em bruto, adubos para a agricultura, gesso, barro ou tejolos........... $50
Por cada tonelada de qualquer
outra mercadoria...... 1$00
2) Carga carregada:
Até 20 toneladas de peso bruto
imposto fixo........ 5$00
Quantidade com peso superior a
20 toneladas imposto fixo . . 40$00
3) Passageiros desembarcados: Cada um.......... 1$00
4) Passageiros embarcados:
Cada um.......... 3$00
§ 1.° A determinação da quantidade de carga descarregada será regulada pelos pesos declarados nos manifestos e pelas
cuias que acompanham a carga do porto de procedência. Tratando-se de carga saída, será o peso calculado pelas guias do despacho respectivo.
§ 2.° Na importação de madeiras, qualquer que seja a espécie desta, atribuir-se há ao metro cúbico o peso de 700 quilogramas para a contagem do imposto.
Ari. 10.° O comércio marítimo de cabotagem nos portos do continente e ilhas adjacentes continua reservado para embarcações portuguesas, permitindo-se o aproveitamento das estrangeiras apenas para as relações comerciais' do continente com a Ilha da Madeira e para o transporte de passíigeiros entre os portos portugueses mediante o pagamento integral dos respectivos impostos.
Art. 11.° São isentos do imposto do comércio marítimo as embarcações que não recebam contra marca fiscal, tais como as embarcações de guerra, as pertencentes a sociedades de recreio legalmente constituídas e reconhecidas e as nacionais de pesca e reboque.
Art. 12.° São igualmente isentos de imposto de comércio:
1.° As mercadorias baldeadas duma para outra embarcação estrangeira, a requerimento do capitão ou do seu consignatário quando essas mercadorias não derem entrada na alfândega ou no cais e não sejam destinadas a portos portugueses.
2.° As mercadorias trazidas para embarcações arribadas e que, por qualquer motivo, sejam baldeadas para outro navio, sem darem entrada na alfândega ou no cais.
3.° Os passageiros procedentes de colónias portuguesas ou a elas destinadas.
4.° Os náufragos ou feridos por acidentes de viagem, os presos, indigentes ou indivíduos remetidos por ordem do cônsul ou das autoridades das localidades donde saem.
Art. 13.° Em substituição dos impostos e percentagens abolidos pelas alíneas c), d], é), /) do artigo 7.° é criado o «imposto de ancorageni», regulado pelas taxas seguintes:
1.° Porto de Leixões — Por tonelada líquida de arqueação e por dia . ............. 302
Página 6
§ 1.° A taxa diária de ancoragcin no porto de Leixões é reduzida a óGl por tonelada liquida de arqueação, quando, tratando-se de embarcações de longo curso, se verifique algum dos seguintes casos :
a) Quando apenas se abrigue do míiu estado do ^empo ou do mar ou esperem ocasião de entrar na barra do Douro.
b) Quando, por causa do mau e: ta do do tempo ou do mar, tenham de interromper por completo as suas operaçôe:; comerciais;
c) Quando entrarem para recebe:- or- j dem e saj°em sem terem realizado operações coni3rciais;
o!) QaanáD entrarem àrribaéos por motivo de avaria durante o tem DO necassá-rio para as reparações.
§ íí.° A sstadia em Leixões contar-se li â por períodos indivisíveis d<_3 à='à' _24='_24' capitania='capitania' e='e' em='em' do='do' alfândega='alfândega' p='p' porto.='porto.' horas='horas' será='será' da='da' nota='nota' comunicada='comunicada'>
An. 14.° Serão anexadas ao concelho do Porto todas as freguesias que constituem o actual concelno de Matozinhos* logo que se faça a adjudicação da primeira orapreitada das obras de Leixões.
An:. 15.° O rendimento total, cobrado nos portos do Douro e de Leixões, quer seja proveniente do ( Are. Io.3 A presente lei entra imediatamente em vigor. Art. 17.° Fica o GovCrno autorizado n. abrir os créditos necessários para í; execução desta lei. Art, 18.° Fica revogada a legisl&ção em contrário. Palácio do Congresso da República, em 13 de Agosto de 1920.— Abílio Correia da Silva Liar cal — Baltmar de Almeida Teixeira. O Sr. Rodrigues Gaspar: — O projecto é de nm alte importância para o fomanto nacional, <_> a ele dou-lhe todo o meu apoio. Diário da» SessÔeê do Senado Yotei a urgência e dispensa requeridas porque o assunto foi maduramente pensado e estudado pela junta autónoma do porto de Leixões. Para finalizar, eu congratulo-me com a apresentação deste projecto por dele resultar uni grande benefício para o país. E aprovado na generalidade. Entrando-se na especialidade e postos os artigos à votação, fora/n aprovados sem discussão e dispensada a última redacção a requerimento do Sr. Celestino de Almeida. O Sr. llmistro do Comércio (Velhinho Correia: — Sr. Presidente: em nom,. do Governo não tenho se não a agradecer a esta Câmara, como já fiz também na Câmara dos Srs. Deputados, a extraordinária gentileza que acaba õ e ter para com o Governo e para com a população, votando, como acaba de fazer, esta proposta do Governo. O Senado tem a consciência do que representa esta obra para o país, e acaba atisin de dar o seu apoio ao Governo numa obra tão grande. Ein nome, pois, do Governo agradeço, ao Senado a aprovação desta lei. O Sr. Celestino de AlmOidâ: — Sr. Presidente: pedi a palavra para pedir a V. Ex.1"1 para consultar o Senado bôbre se permite que entre imediatamente em discussão a proposta de lei vinda da Câmara dcs Srs. Deputados e cuo se refere a um í crédito de 1:949 contos, e que é indis-\ pensável para pagar as despesas da As-I silencia. l Trata-se de despesas do assistência já ] feitas. O Sr. Ministro, que está presente, explicará a urgência inadiável que tem de se tratar deste assunto. Peco, pois, a V. Ex.;i para consultar o Senado sobro be aprova a urgência e dis- do Regimento. Foram dispensadas «,? formalidadas legais para o projecto entrar imediatamente •em discus&ão. E o seyuinte;
Página 7
Sessão dê 18 e 19 dê Agosto de 1920
pesas do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral» nos termos do decreto-lei n.° 5:640, de 10 de Maio de 1919, rubrica «Institutos federados à Provedoria*, subsídios, pensões e outras da Assistência Pública, do projecto do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho para o ano económico de 1919-1920, cuja importância é destinada ao pagamento dos encargos de que trata o decreto-lei n.° 5:787.°-NNNN, de 10 de Maio de 1919, e será ordenada nos termos do § único daquele diploma e da lei n.° 865, de 30 de Agosto, igualmente de 1919.
ArL 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 12 de Agosto de 1920. — Alfredo Ernesto de Sá Cardoso, Baltazar de Almeida Teixeira.
O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) : — As razoes do pedido de urgência e dispensa do Eegimento, eu tinha dito muitas vezes que só em Casos urgentíssimos, a faria, pois desejo cooperar com o Parlamento em todas as discussões, aplica-se a esta proposta de lei, com o fundamento de que não sendo ela aprovada, ficam na miséria sete mil e quinhentos indivíduos.
A Manutenção Militar já não fornece mais pão, e a dívida é grande a outros fornecedores que se recusam a abonar mais géneros, sendo portanto absolutamente necessário fazer o pagamento de despesas já feitas e por forma a que a Manutenção Militar abra um novo crédito à Assistência para que não fiquem sem pão sete mil e quinhentos indigentes.
Tenho dito.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Sr. Presidente: No Orçamento do extinto Ministério dos Abastecimentos está inscrita apenas a verba de 15 mil contos, verba de que o Governo pode dispor para acudir à crise económica de subsistências. Como V. Ex.a sabe foram votados 4 duodécimos, de forma que o Governo, dessa exígua quantia só pode dispor da quantia que corresponder a 4 mezes. O Governo, assim, não está habilitado com os meios indispensáveis paia a realização da sua
l
missão no que diz respeito a subsistências para acudir à crise económica do país. O Governo apresentou, por isso, na outra Câmara, uma proposta de lei em que pedia autorização para abrir créditos ilimitados destinados àquele fim, e em conformidade com o que tinham feito os governos anteriores em situações semelhantes, inteiramente análogas e porventura podendo invocar para a actual situação como carecendo do autorização mais larga. A outra Câmara, porém, restringiu o crédito que o Governo pedia para 30 mil contos e dentro dessa restrição o Governo terá de administrar, procurando, ó claro, a maior soma de benefícios para o país.
Era para esta proposta que eu chamava a atenção do Senado, para que fosse discutida com urgência e dispensa do Regimento, visto o Governo carecer dos meios necessários para o desempenho da sua missão.
Tenho dito.
O Sr. Celestino de Almeida: — Pedia a V. Ex.a que se consultasse o Senado para ser concedida a urgência e dispensa do Regimento para a proposta a que se referiu o Sr. Presidente do Ministério.
Lê-se a proposta.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 562
Artigo 1.° E o Governo autorizado a abrir no Ministério deis Finanças, a favor do da Agricultura, por simples decreto publicado no Diário do Governo, os créditos que forem indispensáveis para acudir à crise económica, os quais reforçarão a respectiva dotação do projecto de orçamento para o actual ano económico do segundo dos referidos Ministérios.
,§ único. Esta autorização é extensiva aos produtos já contratados mas ainda não pagos pelo Ministério da Agricultura.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 17 de Agosto de 1920»—Alfredo Ernesto de Sá Cardoso—Baltasar de Almeida Teixeira — Jacinto de freitas.
O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à chamada.
Página 8
8
Diário das Sessões do Senado
cederam a urgência e dispensa do Regimento para essa proposta e dispensam a chamada.
O Sr. Rodrigues Gaspar:—Declaro a V. Ex.a que os Senadores deste lado da Câmara concedem a urgência e dispensa do Regimento e dispensam a chamada.
O Sr. Lima Alves:—Sr. Presidente: os Senadores Constituintes concedem a urgência e dispensa do Eegimento.
O Sr. Sousa e Faro : — Declaro a Y. Ex .:i que os Senadores Independentes concedem & urgência e dispensa do Regimento para essa proposta.
Foi aprovado o requerimento.
O -Sr. Celestino de Almeida: — Sr, Presidente : pedi a palavra para dizer a Y, Es .a e ao Senado que o precedente dessa autorização sem limitação de quantitativo de crédito tem existido dentro da República e, se essa proposta viesse ao Senado sem vir já com a cifra taxativa marcada pela Câmar dos Deputados e que eu entendo que o Senado deve aprovar, eu proporia que o limite fosse muito superior n esse, porque esse, a meu ver, não chega para lazer face às necessidades e conveniências económicas que há a ter em atenção e ta/ja-o com tanta mais razão, porque eu a propósito da primeira lei que foi votada no Parlamento permitindo gastar i) que fosse necessário sem fixar previamente o qiiantuin dessa despesa, era Fe-Aereiro de 1916, lei que eu combati à ou-trance e em que fui vencido mas não convencido, não a combati todavia na fixação das quantias que fosse necessário despender porci:e era essa, na ocasião, a única cláusula sensata que, a meu ver, a lei continha.
Se não fosse de urgência votar este projecto, eu defenderia e proporia a rião fixação do limite do crédito e, no caso do se]' forçoso fixar esse limite, ele não fosse; a quantia irrisória que se determinou
O Sr. Lima Alves: —Não posso negar o meu voto ao pedido feito pelo Governo para que seja aberto um crédito nr, importância máxima de 30:000.000^00. H favor do Ministério da Agricultura.
Sou talver o Senador de maior autoridade, pelo facto do ter já sobraçado a pasta da Agricultura, para oferecer com consciência o voto ao projecto, pela razão simples de que nessa qualidade, por mais duma vez *me encontrei em altas dificuldades para resolver problemas e negócios daiueles que se devem, por assim dizer, apanhar pelos cabelos na devida ocasião.
Sou da opinião do Sr. Celestino de Almeida, o crédito de 30:000.000600, nas condições actuais, não é nada.
O Governo justificou o seu pedido dizendo que desejaria, no momento oportuno, fazer as compras de tudo que lhe fosse necessário aproveitando a baixa.
O crédito concedido ao Governo nas condições actuais dos mercados chegará, quando muito, para a quarta parte do trigo que será necessário comprar no estrangeiro. Portanto, a primeira aspiração do Govtrno acha-se imediatamente prejudicada, o que não quer dizer, em todo o caso, que com esse crédito o governo não possa já viver com um certo desafogo, tanto mais que eu sou de opinião que as compras não devem ser feitas todas 110 n~esmo momento.
Depois que eu deixei a pasta da Agricultura sofri algumasa cusaçôes, a maior parte provenientes daqueles que desconhecem os assuntos que correm pela pasta da Agricultura e as restantes foram-me dirigidas por aqueles que, conhecendo esses assuntos, só por falta de lia-aldade o p o deram fazer.
Assim eu fui mais do unia vez acusado directamente ou por insinuações de quo havia perdido a excelente ocasião para firmar contratos de trigo.
Página 9
Sessão de 18 2 19 de Agosto de 1920
reflectir-se um pouco, e por outro lado um delegadu do Governo que estava em Londres pura tratar do assunto declarar que não seria conveniente fazer maiores compras, porque havia probabilidades de baixa nos preços dos trigos não sú porque as colheitas eram abundantes, como por haver ainda alguns stochs da colheita anterior.
Por isso eu resisti um pouco às ofertas e por dois motivos; 1.° por ter o pai? suficientemente abastecido até o fim de Março; 2.° por haver probabilidades de unia baixa de preços.
Houve, porém, um momento em que eu tive uma oferta em tão boas condições que aceitei e pedi a confirmação.
V. Ex.a e a Câmara sabem que o Ministro da Agricultura não tem na algibeira no primeiro momento que seja no cessário iini milhão de libras, o próprio Ministro não se pode julgar habilitado para abrir créditos no estrangeiro senão depois de estudar as condições económicas do país. de estudar de acordo com o Sr. Ministro das Finanças os meios para obter os créditos necessários para fazer a encomendei.
Foi necessário fazer a negociação com o Banco de Portugal e este por sua vez com os bancos estrangeiros, e eu tive a infelicidade de, justamente quando pedia a confirmação para essa operação, de os câmbios começarem na sua marcha ascensional e bastou o espaço de oito a dez dias para que a oportunidade se perdesse. Não se confirmou essa oíerta. Começou depois a aumentar, não tanto o preço do trigo, mas a tonelagem, tornando cada vez mais ditícil o preço das ofertas. A marcha ascencional dos câmbios continuou até a data e nada pode levar à convicção de que a situação melhorará.
Amanha, Sr. Presidente, estaremos próximo de nova colheita. Não sói como o Sr. Ministro terá fechado os seus contra-tos.
Mas supondo o trigo a &80 o quilograma, se nós tivermos necessidade de 200.000:000, eles importarão em 160:000 contos. Ora, vejam V. Ex.as quanto são 160:000 contos para 30:000 contos !
Em todo o caso, eu não sei se haveria qualquer vantagem em darmos um crédito ilimitado, não falando em arroz, carvão, algodão e ein outras matérias primas que
importamos em grande quantidade. Ainda que o Governo tivesse créditos ilimitados, eu estou convencido de que não poderia usar deles, porque não é insensivelmente que se vão ao mercado buscar 00 a 100 mil conto» de cambiais.
De resto, eu não sei em comércio quando é que se possa prever qual é a melhor ocasião. Hoje supõe-se que as con-diçõe^ estão favoráveis, mas amanhã pioram.
São estas palavras, Sr. Presidente, apenas para dar razão ao meu voto. aprovando o crédito que é pedido pelo Governo, e para dizer que, com o maior desejo e sinceridade daria o meu voto a esse crédito, se ele não estivesse tão limitado.
Dar-se um crédito limitado a uni Governo eni que temos to^a a confiança, não faz sentido. Oa lhe damos toda a confiança ou lhe não d. mós nenhum?..
Em todo o caso estimes perante um facto: a necessidade que o Governo tem de que seja votada com urgência aquela proposta. Por mim, repito, não lhenego o meu voto.
O Sr. Desidério Leça:—Em primeiro logar devo dizer que dou a minha aprovação à proposta de lei que se discute.
Pouco terei a acrescentar depois do que acabaram de dizer os ilustres Senadores que me precederam. Mas, não quero contudo deixar de frizar a minha estranheza pelo facto de se ter restringido o crédito a este Governo, em^que todos nós pomos a nossa esperança.
Devo dizer que quando se discutia aqui a última lei dos cereais, sendo Ministro da Agricultura o Sr. Lima Alves, eu lamentei já nessa ocasião que aquela verba se restringisse simplesmente à aquisição dos cereais, e nào se lançassem as bases de unia lei do fomento que viesse a desenvolver a agricultura do nosso país. - Lamentei naquela ocasião que uma parte dessa verba não fosse para a aquisição de máquinas agrícolas, aquisição de adubos, aquisição de terrenos, e que se estabelecesse prémios e multas para quem produzisse e não produzisse. > '•*$
Página 10
10
Diário das Sessões do Senado
Daqai a penico víú-se iniciar una :iova i sementeira.
^Como é que vai fazer-se essa sementeira?
Se o Governo não está habilitado com os fundos necessários para adquirir os»' maquinisiuos e os adubos, nós fará o ano remo-nos cutra vez na necessidade de v-otar mais uni remendo.
Lamento que assim suceda, e possível fôsíO que aqui se pudesse emendar c que está leito; se não fosse protelar o assunto, eu proporia que se votasse um crédito ilinitadc que o Governo carece.
Eu, aprovando o crédito pedido pelo Governe, demonstro a minha coerência, pois como ontão lamentava que na. o só adquirissem máquinas agrícolas, adubos, etc.. [.ara lamentar a nossa agricultura, lamento também agora que isso se não faça, nezi c poderia fazer o Gsvêrnc c^ni O&te exíguo crédito que Lhe é aberto.
Eu aproveito a ocasião para felicitar o Sr. Presidente do Ministério, pela acertada escclha que fez da individualid^do que boje pstá à testa dos abastecimentos,.
O Sr. Álvaro de Lacerda é um homem de muitíssimo critério, é um homem de saber, e muitíssimo correcto G muito instruído, e que sabe perfeitamente como há de caminhar num terreno tam difícil e'tíiia ingrato como é esse.
Eu g.cstiirio que estivesse presente o Sr. Ministro da Guerra, porcue as ligai-•ras palLvras que disser aeritmi melhor cabidas na presença de S. E£.a
O Sr. Alvro- de Lacerda foi um dos nossos liais companheiros, de muita, competência na educação física.
No último congresso pedagógico S.Es.a marcou uni lugar de desíaíque, logar jde destaque que vem mantendo nesta. Icta. contra o dafinhamento da.no^a raça.
•O Sr» Bernardino Machado:—Sr. Presi-
"'dmte: o Sr. Presidente do Ministério
criou uni organismo, o-Comissariado dos
Abastecimentos, e eu não posso senão
-aplaudi-lo por essa organiza-lo.
Eu,1 que sempre instei durimte atesas -sucessivos pela criação de una intendência que reunisse os -serviços dos abastecimentos e dos transportas, o que Biais tarde tive a honra de assinar a comsaçiLo de ura sub-seeretário para os serviços especialmente de abastecimentos e trans-
portes, e o Senado está certo de que foi unicamente nessa quadra, quando efectivamente nós tivemos um secretariado especial para transportes e abastecimentos, este problema, tam instante e angustioso, foi resolvido satisfatoriamente.
Este oigâo era absolutamente indispensável e eu só posso congratular-me por o Sr. Presidente do Ministério ter colocado h frente do Comissariado dos Abasteci-men:os uma personalidade cie toda a competência e de representação, pois que a representação do nomeado significa que o Governo vai ter para a resoluçõo do problema a colaboração das forças vivas e trabalhadoras do país;. E eu entendi sempre que era indispensável qne o Go-vGrno não se isolasse dessas forças vivas, cujo auxílio é preciso para a boa marcha política e económica do país.
Mas paço licença para discordar do que disseram alguns dos meus colegas. Acho qno o Governo fess muito bem em fixar, logo que pôde, a quantia que precisava gastar.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Graujo): — Eu não limitei o pedido; não o podia limitar. Pedi à Câmara dos Deputados um crédito ilimitado e usaria, da autorização concedida pela forma que me fosse estreitamente indispensável para abastecer o país de harmonia com as conveniências do povo e segundo as condições da ocasião. Todavia eu peço ao Senado que aprove a proposta tal como veiu da outra Câmara, porque a situação não admite mais delongas. E não faço ôste pedido por minha vontade.
Página 11
de )8 e 19 de Agosto da Í33Õ
11
Está, portanto, criado o organismo. Vai ser dotado com a verba financeira indispensável para funcionar, e eu, nesta altura, dando o meu voto à proposta de lei em discussão, espero que o Sr. Presidente do Ministério exponha ao país o quadro exacto da nossa situação ecp-nómica, dos meios que temos e com que podemos contar para a resolução do problema dos abastecimentos, e qual o critério e qual o plano que o Governo tein para o resolver, porque é excelente que o Governo tenha os colaboradores necessários, é justo e preciso que disponha dos meios financeiros para que esse funcionalismo possa desempenhar os seus cargos, mas também é indispensável que o país saiba, para não estar na anciedade em que .tem estado aíé agora, quais são -os recursos da metrópole e das colónias e qual o critério e o plano do Governo para acudir as suas necessidades, em matéria de abastecimentos.
E esse plano deve ser, quanto possível, autónomo, nacionalista; não devemos ir buscar ao estrangeiro senão aquilo que for estritamente e absolutamente necessário, e, e m vez das despesas que até agora se têm feito em importações excessivas, devem ser feitas todas aquelas que são devidas para o nosso fomento agrícola, f Apoiados). Este é que ó o grande problema! E para que nós saibamos que o Governo vai, com toda a diligência, votar-se à resolução do problema, é imprescindível que, primeiramente, nos exponha, -em traços largos, qual é o seu plano.
Para o nosso fomento agrícola, conto eu com todo o disvelo governativo. Uá precedentes dentro da nossa história económica do fomento nacional que nos estão impondo regras e uma continuidade de -acção que, infelizmente, tem sido rompida, por várias vezes.
Em 1893, tendo eu a honra de ser ministro fez-so, pela primeira voz, a aquisição de adubos químicos. Tendo a adesão do grande agrónomo, fizemos, pela primeira vez, a distribuição das sementes seleccionadas.
Devemos fazer o possível para, reduzir as nossas importações.
Assim no norte do país emprega-se muito o milho e o centeio; ora, porque não se pensou aessa .alimentação para os -soldados oriundos do norte?
O Sr. Vasconcelos Dias: — Já se pensou nisso, mas -não se encontra cereal.
O Qrattor: — Perfeitamente, mas porquê?
Temos nas nossas colónias, e por isso é que este problema é também de transportes marítimos.
Igualmente não é lícito fazer-se exigências às colónias.
Delas se exige o envio de produtos por certo preço, e daqui se lhe enviam outros pelos preços que lhe fazemos.
O problema é deveras complexo.
E assifuto que exige cuidados e atenções e certo estou de que o Governo assim pensará.
O Sr. Presidente do Ministério e r/Iínjstro da Agricultura (António Graujo): — Agradeço aos Srs. Celestino de Almeida, Lima Alvos, Desidério Beça e Bernardino Machado as provas de consideração dispensadas ao Governo.
Na Câmara dos Deputados tive ocasião de fazer umas considerações sobre as linhas gerais do Governo no que respeita à crise das subsistências.
Ora julguei que tivesse satisfeito especialmente o Sr. Bernardino Machado quando foi do debate sobre a proposta que autorizava o Governo a tomar as medidas necessárias para debelar essa crise.
S. Ex.a exprimiu-se com felicidade qjuando disse que era necessário nacionalizar-se a nossa vida a fim de nos bastarmos suficientemente.
E a política de todas as nações.
Mas, em Portugal, só excepcionalmente se deixou de ser deficitário na alimentação em dois anos no espaço de cinquenta anos.
O déficit não é só de trigo, cujo consumo tem aumentado; o milho também não é em quantidade suficiente, posto que o consumo de pão de milho tenha diminuído.
Quanto ao aproveitamento do milho colonial, a que se r.eferiu o Sr. Bernardino Machado, ji S. Ex.a o Sr. Vasconcelos Dias respondeu em parte, dizendo que esse miljio não vem.em condições de ser panificado.
Página 12
12
Diário das Sessões do Senado*
tância de que por uma lei publicada no tempo do Sr. José Luís Ricardo, e que eu não revoguei porque não quero fazer leis sobre o joelho (Apoiados} foi concedido o prazo de... dias para os comerciantes que tivessem mercadorias nos entrepostos as retirarem, dando em resultado os comerciantes coloniais, vendo que não tinham garantias com a importação de mercadorias, deixarem de importar.
E claro que a este respeito é preciso tomar providências.
Disse bem V. Ex.a que era indispensá vel fomentar o desenvolver a agricultura nacional. Estamos também inteiramente de acordo dentro dessas linhas gerais. Mas não basta.
>Eu lembrarei a V. Ex.a apenas que em Inglaterra o preço do trigo é fixado, não anualmente, mas fixado conforme as variações que tem o preço do trigo nos mercados estraujeiros.
Em Inglatorra adoptou-se o regime de dar ao trigo um preço sensivelmente igual ao dos mercados mundiais. Nós não temos Osse regime.
Nós estamos a pagar ao lavrado:1 nacional o trigo por um preço muitíssimo mais baixo do que o que pagamos ao estrangeiro.
Nós estamos a pagar o trigo estracjeiro por um preço muito mais elevado. Não é o triplo, mas é mais do dobro.
O trigo é hoje o padrão oiro. Nós temos a nossa moeda depreciada em relação à moeda espanhola. Nós temos uma fronteira enorme que não é possível fiscalizar.
Emquanto este regime artificial existir, não será possível impedir que uma parte da nossa produção vá abastecer a Espanha. (Apoiados).
E acontece assim que dentro do regime artificial em que o Estado perde ÕO:COO contos para dar trigo barato, uma -)arto desses 50:000 contos é gasta pelo Estado português para favorecer do facto uni povo estranjeiro.
O problema é muito complexo. Não ó apenas o bónus do adubo como apregoam em alguns jornais, que, vêem apenas o aspecto ocasional da questão: não há somente o problema da cultura; nem apenas a incidência do imposto. Não. O problema é da maior complexidade.
O Governo há de procurai-o resolver -sem precipitações, porque quere ver se
consegue este fiin modesto, mas que ma parece interessante aceitar.
O Sr. Celestino de Almeida: — Eu creio que daríamos um grande passo para isso-se fixássemos um preço mínimo, e bastante rem jnerador, para a colheita do ano-que vem, e que incitem o lavrador a aumentar as suas culturas.
Isto já se deveria ter feito há bastante tempo, e se não se fizer dentro de 2, 3 ou 4 semanas, perde-se a oportunidade de-fazer alguma coisa nOsse sentido.
O Orador: — Eu não sei ainda o que convirá ff.zer, se conceder um bónus para os adubos, se nomear desde já uma comissão para colher todos os elementos indispensáveis para fixar o preço do trigo para a nova colheita.
A pedido da Associação de Agricultura penso em ordenar um inquérito rápido e sumário ^ara se \erificar a existência de adubos.
Em resumo, o Govêrro procurará resolver o problema encarando-o sob todo;-os aspectos.
Posto a votação é o projecto aprovadof tanto na generalidade como na especialidade.
O Sr. Alfredo Portugal: — Roqueiro a disj ensa da última redacção. O Senado dispensou.
O Sr. Pais de Almeida: —Peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se aprova íi urgência e dispensa do Regimento para que entrem imediatamente em discussão as resoluções n.05 563 e 567 que têm por fiin anular alguns decretos do Ministério das Colónias.
São lidas.
Cumpridas as formalidades regimentais,, são postas à discussão. Corno ninguém peça a palavra, são postas à votação, sendo aprovadas.
São as seguintes:
«A Câmara dos Deputados resolve anular o decreto n.° 6:710, de 26 de Junho de 1920.
Palácio do Congresso da República, em 12 de Agosto de 1920»-
Página 13
Sessão de 18 e 19 de Ayosto de 1920
13
6:551, 6:552 e 6553, de 8 de Abril de 1920, publicados no Diário do Governo •de 16 de Abril do mesmo ano.
Palácio do Congresso da República, em
12 de Agosto de 1920».
O Sr. Celestino de Almeida: —Roqueiro *i dispensa da última redacção. O Senado dispensou.
O Sr. Celestino de Almeida: — Requeiro & V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se aprova a urgência e dispensa do Regimento para que entre imediatamente em discussão a proposta de lei n.° 562, que já tem parecer da comissão de administração pública e finanças.
E lida.
Cumpridas as formalidades regimentais é posta à discussão. Como ninguém peca •(t palavra, é posta à votação, sendo aprovada.
Ê a seguinte:
Proposta de lei n.° 562
Artigo 1.° E o Governo autorizado a abrir no Ministério das Finanças, a favor do da Agricultura, por decreto publicado no Diário do Governo, os créditos quo íbrem indispensáveis, até a quantia de 30 mil contos, para acudir à crise económica, os quais reforçarão a respectiva dotação do projecto de orçamento para o actual ano económico do segundo dos referidos Ministérios.
§ único. Esta autorização é extensiva aos produtos já contratados mas ainda não pagos pelo Ministério de Agricultura.
Art. 2.° A abertura destes créditos será feita por decreto. fundamentado, sendo os seus fundamentos adoptados em Conselho do Ministros e sendo o decreto pnblicado no Diário do Governo.
§ único. O Governo dará conta ao Congresso, em relatório circunstanciado, dentro dos dez primeiros dias da sua reabertura, do uso que tiver feito desta autorização.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em •contrário.
Palácio do Congresso da República, em 17 de Agosto de 1920.— Alfredo Ernesto de Sá Cardoso — Baltasar de Almeida Teixeira.
O Sr. Celestino de Almeida:—Requeiro a dispensa da última redacção. O Senado dispensou.
O Sr. Bernardino Machado: — Requeiro que entre imediatamente em discussão com urgência e dispensa do Regimento o projecto de lei que há tempo apresentei concedendo uma pensão de cem escudos mensais à viúva do José Elias Garcia.
Sei que o Sr. Ministro das Finanças está de acordo com esse projecto.
O Sr. Júlio Ribeiro:—Mando para a mesa, devidamente relatado, o projecto de lei n.° 575 para o qual peço urgência e dispensa do Regimento.
Ê lido o projecto de lei para o qual o £>. Bernardino Machado pediu a urgência e dispensa do Regimento.
Cumpridas as formalidades regimentais^ é posto à discussão.
E o seguinte :
Projecto de lei n.° 564
Artigo 1.° É concedida à viuva de José Elias Garcia a pensão mensal de 100$
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. Constâncio de Oliveira: — Não
posso deixar de dizer duas palavras de aplauso ao projecto de lei em discussão.
Quando faleceu o Sr. Presidente da República, Manuel de Arriaga, o Sr. Presidente do Ministério que era então o actual Sr. Presidente da República teve a intenção de propor ao Parlamento uma pensão para a viúva de Manuel de Arriaga. Essa Senhora, porém, levada por um altruísmo muito respeitável não quis que se tornasse efectivo esse pensamento.
Por essa ocasião eu referi-me à viúva do grande republicano José Elias Garcia, que também não quis tornar-se pesada ao Estado, pensando que dessa forma prestava homenagem a seu falecido marido.
Página 14
Ela desejava a República como L desejara Elias Garcia.
Dizer duas palavras.sobre ElifiE» Garcia, Sr. Presidente, era desnecessário, porrue ! todos sabem bem o que ele foi. Elias j Garcia nunca perdeu a mais pequena | oportuniJrde para tornar o seu país . grande pe.a República, que tanio amou i e pela qual morreu.
TeaJio dito.
O Sr. Presidente:—Não está mais ninguém inscrito. Vai votar-se o projecto de-lei.
Posto à votação o projecto, foi aprc-vado.
O Sr. Eernardino Pflachado :—."Roqueiro dispense, da última redacção.
Posto à votação o requerimento do Sr. Beniardino Machado, foi aprovado.
O Sr. Eemardiuo Machado:—Sr. ?re sidente: em atenção aos serviços dum dos funcionários desta casa, eu mando para a mesa o seguinte projecto de Lei:
Artigo 1.° O chefe da portaria do Congresso da República terá *a graduação de segundo cficial.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões do Senado em 18 de : Agosto de 1920.—O Senador, Bernardino Luís Macliado Guimarães. j
Este projecto não envolve o mínimo aumento de despesa; é apenas cie consideração por amados funcionários que nós ' encontras.)? sempre no seu posto e prestando 03 melhores serviços.
O Sr. £overal Rodrigues: — Sr. Presidente: pcc sor de alta e absoluta justiça, eu roqueiro a urgência e dispensa do Regimento parti o projecto que acaba de mandar para a mesa o Sr. Eernardmo Machado.
O Sr» Presidente:—Vai Ier-s8 o projecto pare, c qual o Sr. Júlio Ribeiro r9- . quereu urgência e dispensa de R?gi- ! mento.
Em seguida leu-se na Mesa o seguinte projecto:
Proposta de lei n.° 555
Artigo 1.° Os dez adventícios do serviço do trátego da Alfândega de Lisboa
Diário rftz;? Sessões dv Senado
que, à data do decreto n.° 5:581, de 10 de Maio dd 19-19, não puderam ser nomeados serventuários do mesmo tráfego, pela circunstância de sersiri do nacionalidade estrangeira, continuarão prestando-serviço na mesma Alfândega como adventícios emqcianto obtiverem boas informações dos seus superiores; hierárquicos.
Art. 2.° Os adventícios de que trata o artigo anterior perceberão o salário diário do 1?S20 subvenção correspondente.
Art. 3.° Nos casos de doença ou de invalidez ser-liies hão abonadas, pela verba de salários a trabalhadores adventícios da mesma Alfândega, as pensões a que, pelo decreto n.° 1:934, de 8 de Outubro• de 1915, tinham direito.
Art. 4.° Dão entrada no quadro especial transitório do escriturários das alfândegas a que se refere o artigo 232.* do decreto u.° 4:560, os dois serventuários escreventes citados na tabela IV anexa do decreto n.° 5:581.
Art. 5.° Fica revogada s legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 12 do Agosto do 1920. — Alfredo Ernesto de Sá Cardoso — Baltasar de Almeida Teixeifa.
Cumpridas as disposições regimentais> foi seguidamente o projecto psôto à discussão na yeneralidade.
Como nenhum Senador ped-isse a palavra, foi o projecto posto à votação na generalidade, stndo aprovado.
foram também aprovados sem discussão, sucessivamente, os artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°' e 5°
O Sr. Soveral Rodrigues:—Roqueiro dispensa do última redacção.
Posto à votação este requerimento, foi aprovado.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se o projecto para o qual o Sr. Soveral Rodrigues requereu urgência e dispensa do Regimento.
Lido na Mesa o projecto e cumpridas as disposições regimentais, foi aprovado sem discussão na generalidade e na especialidade.
O Sr. Soveral Rodrigues : —Requeira dispensa do última redacção.
Página 15
SèseZo de 18 e 19 de Agosto de 1920
O Sr. Ministro da- Instrução (Eêgo Chagas) : — Sr. Presideute : está na Mesa uma proposta de lei vinda da Câmara dos Deputados, concedendo autorização para haver exames em Outubro para alunos das escolas normais primárias. Eu acho de toda a justiça quo para tal proposta se conceda a urgência e dispensa do Regimento, porque é indispensável que os exames do que ela trata só realizem, para se não prejudicarem os alunos, visto que as escolas respectivas acabam.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta.
Proposta de lei
Artigo 1.° E concedida uma época extraordinária de exames, a realizar em Outubro próximo, aos alunos das escolas normais primárias transformadas em escolas primárias superiores reprovados na passada ópoca de Julho.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em. contrário. '
Palácio do Congresso da República, em 18 de Agosto de 1920. — Alfredo Ernesto de Sá Cardoso — Baltasur de Almeida leixei a.
CumpricLts as disposições regimentais, entra em discussão.
O Sr. Presidente:—Corno ninguém pode a.palavra, vai votar-se.
Posta à votação, é aprovada.
O Sr. Pais de Almeida:—Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovada.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se o projecto de lei para o qaol o Sr. Rodrigo Alvares Cabral pediu a urgência e dispensa do Regimento. Vai proceder-se à chamada.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Abel Hipólito.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
António Alves de Oliveira.
António de Oliveira e Castro.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Augusto Vera Cruz.
Bornardino Luís Machado Guimarães.
15
Bernardo Pais de Almeida,
Celestino Germano Pais do Almeida.
ConstSncio de Oliveira.
Cristóvão Moniz.
Desidério Augusto Ferro de Beça.
Ezoquiel do Soveral Rodrigues..
Heitor Eugênio de Magalhães Passos.
Henrique Maria Travassos Valdês.
JoSo Joaquim André de Freitas.
José Dionísio Carneiro de Sousa o Faro.
José Mendes dos Reis.
José Nunes do Nascimento.
Júlio Augusto Bibeiro da Silva. " Bicardo Pais Gomes.
Rodriho Guerra Álvares Cabral.
Torcato Luís de Magalhães.
Vasco Fonçalves Marques..
Díss.?*ain «rejeitos os Srs.:
Alfredo Rodrigues Gaspar. António Xavier Correia Barroto. César Justino de Lima Alves. Jorge Frederico Velez Caroço.
Aprovaram a uryência 25 Srs. Senadores. Rejeitaram 4.
O projecto é o seguinte:
Projecto de lei n.° 533
i Art. 1.° E declarado unlo e de nenhum afoito o decreto u.° 6:679, de 14 de Junho de 1920. '
Art. 2.° O Governo mandará proceder 1 desde já ao estudo das condições 'da Pe-i nínsula do Montijo, sob o ponto de vista da ' sua utilização para o desenvolvimento do , Porto Comercial de Lisboa e de possível ! estação marítima das linhas do Sul e i Sueste.
i § único. O .Governo apresentará ao Parlamento os resultados desses estudos e as propostas que entender mais convenientes para o aproveitamento daquele local em benefício do interesse económico nacional.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões, em 5 de Agosto de 1920.— O Senador, Alfredo Rodrigues Gaspar.
Página 16
16
ponder & algumas considerações feitas pelo nosso ilustre colega o Sr. Rodrigues Gaspar.
S. Ex.a ontem referiu-se ao 7ueu pedido de urgência e dispensa do Regimento para este projecto e disse que tinha todo o desejo que este projecto fosse discutido com toda a largueza.
Ora eu pela minha parte e em nome da comissão de fomento e de finanças, pelas quais tive a honra de ser encarregado de fazer o relatório, declaro que pela nossa parte há todo o empenho em que se faça toda a luz e que o projecto seja discutido com todo o cuicado.
Referiu-se S. Ex.a ao facto de não ter assistido à sessão conjunta destas cernis soes, eu já em aparte declarei a S. Ex.a o repito agora, se S. Ex.a tivesse manifestado este desejo, nós da melhor boa vontade teríamos acedido porque realmente o seu conselho seria muito necessário e apreciado, mas S. Ex.a sabe muito bem que não é praxe fazer-se isto e foi talvez por essa razão que o Sr. Galhardo, presidente das comissões, o nlo convidou a assistir íi sessão das comissões, porque de contrário o teria feito.
Sr. Presidente: eu devo dizer a V. Ex.a que, quando assisti ao discurso do Sr. Rodrigues Gaspar, estava longe de calcular que me caberia por sorte o ter de relatar este projecto de lei.
Ouvi com muita atenção, como ouço sempre todas as vezes que se trata de qualquer projecto de lei de fomento nacional, e devo confessar sem desprimor para o ilustre Senador, que foi mesmo pelo discurso de S. Ex.a que eu me convenci que rialmente esta concessão tinia sido muito justa e que representava a execução de um plano de fomento de grande valor, talvez, Sr. Presidente, no meu fraco entender, desde que sou parlamentar, o plano de fomento de fomento de maior grandeza que até agora tem passado por esta casa do Parlamento. {Apoiados).
S. Ex.a fez várias considerações que eu tive o cuidado de anotar. Começou S. Ex.a o seu discurso por dizer que era sempre mau quando havia qualquer tentativa de fomento que viessem os empatas por obstáculos.
Concordo plenamente com S. Ex.a e devo dizer que do est-ido a que procedi
Diário das Sessões do Senado
estou convencido de que, se nós por quaisquer circunstâncias puséssemos embaraços a esta concessão cometeríamos um crime de lesa-pátria, que mais cedo ou mais tarde nos devia 0103 arrepender.
O ponto que S. Ex.a tem em vista não é certamente fazer obstrucionismo, mas
i dar uma forma mais legal à concessão que o Sr. Ministro do Fomento fez.
S. Ex.a fez referência ao caso dos Sanatórios da Madeira, dizendo que o Estado teve de pagar 1:500 contos por causa
; dc.s indemnizações. Devo dizer a V. Ex.a que se enganou. Dois dias depois o nosso ilustre colega Sr. Vasco Marques fez uma referência a este caso e declarou que tinha sido uuia desgraça para o país, e principalmente para o Funchal, o não ter prevalecido a concessão dos sanatórios da Madeira.
Sr. Presidente: ou tive o cuidado no meu parecer, que é o parecer da maioria
j das duas comissões de finanças e fomento, de descrever todas as cláusulas que o Sr. Ministro do Comércio introduziu nesta concessão para assim salvaguardar qualquer case que se pudesse dar. Devo declarar a V. Ex.a e à Câmara que no meu entender não sei como apareceu uma companhia que se sujeitasse a cousa tão pequenina e a unia lei que se pode chamar de tarracha.
Com referência a ourrc ponto versado pelo Sr. Senador Rodrigues Gaspar, e aquele que diz respeito ao porto de Lisboa, eu devo dizer a S. Ex.a que o Sr. Ministro do Comércio, o Sr. Lúcio de Azevedo, encarregou o ilustre engenheiro Siir. Ramos Coelho, director das Obras do Porto de Lisboa, homem que é considerado com justa razão uma competência, c que tem empregado toda a sua vida naquelas obras, de organizar as condições que deviam servir de base a esta concessão.
V. Ex.a, revendo o Diário do Governo. há de encontrar o parecer da Comissão que considera que tudo está acautelado.
j Além disso ainda se dá a seguinte cir-cunstânck: o Sr. Ministro do Comércio
' deveria ir consultar o Conselho Superior das Obras Públicas, pois S. Ex.a foz mais do que isso, S. Ex.a consultou como já
, disse o Conselho de Administração das
i Obras do Porto de Lisboa, o Conseloh
Página 17
de 15 e 19 de Agosto de 1920
17
recção de Serviços Hidráulicos, a Procuradoria Geral da República e o Conselho de Estado Maior do Exército. Todos eles dando parecer favorável.
Foi só depois disto que S. Ex.a o Ministro entendeu dar a concessão à Companhia.
Mas tenho ainda a fazer unt> considerandos a que se refere o meu relatório.
Nào há dúvida de que esta concessão vai dar um grande desenvolvimento à rica província do Alentejo, tanto na sua parte Agrícola, como na sua parte mineira.
V. Ex.as sabem bem que há muitas e muitas minas em Portugal que não podem ser exploradas, não porque não haja minério, mas por falta de transportes.
Eu dedico-me um pouco aos trabalhos das minas. Aqui há dois anos fui convidado por um grupo de capitalistas do Porto e por um industrial que queria organizar uma companhia para a esplorar.
Eu fui pois visitcir a localidade e encontrei bastante minério.
Pareceu-me de sofrível qualidade. Eu não pude observar as calorias que tinha a lenhiíe, porque foi apenas uma rápida visita que fiz, mas vi muita quantidade de carvão.
Acabei por dizer qua se não poderia explorar a mina.
Mas porquê? Perguntaram-me.
Por uma razão muito simples: por falta de meios de transporte.
Era necessário fazer uma estrada e depois um caminho de ferro.
Para se poder construir isso era preciso que a mina tivesse uma grande produção para fazer face à despesa da construção de uma estrada com uns poucos de quilómetros e uma linha de caminho •de ferro também de bastantes quilómetros.
Construindo-se o porto de Montijo e desenvolvendo-se os caminhos d>í ferro, muitas minas do Alentejo que agora não podem ser exploradas por ialta de transporte podem depois entrar em exploração.
Além disso, a construção do- porto de Montijo vai dar ensejo a uma nova indústria, qual seja a indústria do trânsito •das mercadorias do país vizinho.
Temos a considerar a enorme receita •que advirá do trânsito, e emfim, e muitos •outros pontos dos quais resultarão gran-
des benefícios para o país. como sejam os de desenvolvimento de indústrias, alargamento de armazenagem, aumento de contribuição predial.
Como relator tive de dar parecer de acordo com as comissões, porque de outro modo eu mais- alguma cousa haveria de dizer.
E digo isto, porque entendo os que n.os 22.° e 23.ú do artigo 2(3.° não são aplicáveis a ês.te cas-o.
Posto isto, limito por aqui as minhas considerações e peço para que se me reserve a palavra como relator.
O Sr. Vasconcelos Dias: — Como assinei com declarações, tenho por dever dizer os motivos que me levaram assim a proceder.
Não sou contrário em princípio "ao projecto em discussão.
Acho bem que se entregue à empresa que primeiro teve essa idea e que ofereça as necessárias garantias essa concessão.
Há, portanto, um ponto que não posso aceitar.
Leu.
Representa isto um absurdo.
E ninguém veja nas minhas palavras qualquer intenção que não seja a do bem público.
Que ninguém possa ver nestas minhas palavras outra intenção que não seja a do campo legal.
Eu não tenho interesse algum em que este projecto seja aprovado ou adiado; só me interesso por ele sob o ponto de vista português. E devo dizer que até agora, e decorridos tantos anos, ninguém se lembrou de aproveitar o Montijo, levantando-se uma certa celeuma quando alguém pensou em explorar aquele porto. O projecto não me repugna; o que me repugna é que a empresa possa subar-rendar ou lucrar com uma cedência que não deve poJer fazer.
Faço, pois, esta declaração muito formal: Em princípio estou absolutamente de acordo com o projecto.
Página 18
18
dando, "cáavia, com a autorização para a empresa poder subarrendar qualquer porção de terreno.
S. Ex.a sabe que se trata da exploração dum porto comercial e qtso num ;iôrío destes há serviços diferentes, ccrno, por exemplo, o serviço de reboques.
Eu devo declarar que não conhecia nenhum dos concessionários. Há apenas dois dias é que fui procurado por dois desses smhores que, sabendo que eu era o relator do projecto, muito gentilmente se puseram à minha disposição para mo fornecerem os esclarecimentos que eci precisasse.
Eu CE*CI; defendendo este projecto com o maior entusiasmo porque com entusiasmo defendo todas as mediJas c u e se me afiguram contuibuir vantajosamente para c prjgresso e desenvolvimento do meu país e porque é a única maneirei do país progredir e avançar, porque isto dcs funcionários públicos ganharem mais, dos operários lambem ganharem mais, e as subsistôzcc.s aumentarem de preço é um círculo vicioso de que não é fácil SLir.
Eu entendo que o país não pode progredir s?não com medidas de fomento, e é por isso que advogo a concessão de que trata o projecto em discnssão pcr-quo, em meu entender, é urar, mediila da fomente de grande alcance.
Mas tnrece-me que há certos serviços que à empresa ou companhia ccnviria dar a ontrom, como sejam es transportes e dtpisitcs de carvão. Não é 1-e^ítimo que se vá coartar a liberdade íoela pedir autorizr.£íic ao GovCrno para o fazer, porque isso faz-se em toda £ parte, sem que dai resulte inconveniente,
O Sr. Oliveira e Castro : — Sr. Presidente: fazendo, há dias, parte da Comissão de Fomento, eu tenho de justificar á razão por que assinei o respectivo parecer, com declarações.
ELI não vou tratar de apreciar c projecto de lei sob o ponto de vista técnico, porquanto isso não fez parte do meu estudo, nem é esta a ocasião própria para a- tal discussão; mas, simplesmente, sob o ponte QB vista constitucional, q 112 a comissEo lhe quis dar o sob o aspecto jurídico do decreto que fez r. concessão.
Sr. Prasidente: a Comissão de Fomento, na sua maioria, entendeu que, sCbre
Diário das Sessfies rio Senado-
o decreto n.° 6:679, devia ser votado um bill do indemnidade, por tal decreto transgredir os preceitos da Constituição, marcados no'3 n.08 22.* e 23.° do seu artigo-26.°
Devo dizer a V. Ex.a qr.o, sob esse aspecto, eu reputo o decreto constitucional, visto como ele não pode ser, de forma nealumia, incluído nem no n.° 22.* nem no n.° 23.° desse artigo da constituição. (Apoiados).
E preciso explicar à Câmara o que seja o aspectc jurídico do decreto, para. mais-a fundo e claramente, se encontrar na sua apreciação, sob o ponto de vista constitucional.
O decreto n.° 6:679, que fez a concessão para o porto de Montijo, funda-se, além dos pareceres de vários conselhos da Procuradoria Geral da República, na, lei cãs expropriações, por utilidade pú-blicr,.
Nesse artigo, fala-se na expropriação,, por utilidade pública, quando se traía de-obrf.s de fomento par^ riqueza nacional, ou quanco se trate de portos. No artigo* 4.°5 diz-se que, nas áreas de Lisboa e Fôrto, os. projectos de obras empreendimentos lierão aprovados pelo Governo.
Ora, é precis.) ver o que é uma lei de-expropriação, por utilidade pública, quer se trate io Estado, quer dum particular. Sob esse aspecto, não se pode considerar o Estado duma maneira diferente de-cnalquer particular, porque, se, porventura, nos direitos civis ou no direito privativo, o Estado representa, exactamente, a mesma individualidade que um particular, sob o aspecto da expropriação, a lei que trata desse assunto consieera-o-ig-jdmente.
Vejamos o que é a expropriação de um terreno.
Trata-se de um particular que aliena o seu direito para outra pessoa? Trata-se-de regular a administração dos seus bens?
De modo algum, e é sob este ponto qne devemos encarar os números 22.° e 23.° do artigo 26.° da Constituição.
Eu sustento que a expropriação por utilidade pública não pode estar de forma nenhuma incluída nestes dois números.
Nem se trata de unra alienação, nem-de uma administração de bens.
Página 19
dt 18 e 19 de Agosto de 1920
se pode afirmar que o número 22.° e 23.° podem ser aplicados a esta questão.
É forçoso concluir, pois, que de maneira alguma se pode sustentar que foram transgredidos estes preceitos constitucionais, e assim o decreto 6:679 é constitucional. (Apoiado).
O decreto é perfeitamente constitucional.
Vejamos agora outra coisa, que é a sua modalidade jurídica.
Este decreto é fundamentado em alguma lei?
É-
Este decreto é fundamentado na lei das expropriações; no número 5.° do seu artigo 2.° é esta lei que se invoca.
Expediu-se um decreto para quê? Para a boa execução da lei de expropriações por utilidade pública.
Ainda sob este ponto de vista o decreto ó constitucional.
Portanto tomos: É ou não constitucional o decreto n.° 6:679?
É ou não fundamentado em lei esse decreto ?
Já aqui demonstrei que o decreto é constitucional, não só porque não transgride nenhum preceito constitucional, mas porque ó fundamentado numa lei votada no Parlamento: a lei das expropriações.
É pois por todas estas razões que eu justifico o meu voto com declarações.
O Sr. Presidente: — Acabam de ser enviadas da Câmara dos Srs. Deputados umas moções, cuja redacção não me parece que estejam em termos de serem publicadas, porquanto dizem: ((Á Câmara dos Deputados,
Se \r. Ex.as autorizassem devia-se substituir «Á Câmara dos Deputados» por «O Congresso da República*.
Vozes: — Muito bem, apoiado.
O Sr. Presidente: — Em vista do parecer da Câmara vai fazer-se esta alteração.
O Sr. Rodrigo Cabral: —Pedia aV.Exa para consultar o Senado sobre se autoriza a prorrogação da sessão até se esgotar o assunto.
O Senado concordou.
O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente: eu devo começar por explicar ao Senado a minha atitude perante o requerimento que foi feito dispensando o Regimento para esta proposta de lei. Eu fui sempre partidário de que as questões devem ser resolvidas com verdadeiro conhecimento de causa e não compreendo como se possa dar um voto convicto sem se conhecer o assunto detalhadamente. E assim é, Sr. Presidente, que eu que tendo mostrado quasi durante um mês que o assunto *de que me tenho ocupado era um assunto urgente, quando apresentei & minha proposta, pedi simplesmente urgência e não dispens.a do Regimento-—e isto para que as comissões a estudassem e-trouxessem o resultado dos seus trabalhos, porque, para um assunto tão grave como este é, era indispensável para que todos tivessem conhecimento do assunto, e vão V. Ex.as vão-ver como todos não têm conhecimento dele, porque a própria comissão o não conhece também.
Sr. Presidente: atravessamos uma época muito crítica, todas as pessoas nas suas conversas particulares o dizem e ó preciso também que isso se diga dentro do Parlamento. A alta finança serve-se de todos os meios para alcançar o seu de-sideratum, e nas suas relações com o Estado ela não diz que o quer explorar; pelo contrário, vem sempre com uma atitude de quem o vem ajudar.
Concessões, Sr. Presidente, têm sido uma grande desgraça no nosso país; e muitas vezes até concessões muito bem estudadas nas suas cláusulas, elas tem-nos custado rios de dinheiro.
Na administração ultramarina, lá vamos encontrar muitos casos e um grande número de concessões pedidas ao Estado, sempre a título de fomentar, porque, ioda a gente quer fomentar, — mas parece que mais se preocupam em fomentar-se a si próprios — sempre com esse título para adquirirem as concessões e depois irem tratar de ver do estranjeiro quíinto lhes pagam por elas.
Página 20
Diário das Sessões do Senado
•tivo eu desejaria que todos os Srs. Senadores prdessem tomar conhecimento exacto do que se está passando, para que cada um, quando viesse após o toque da campainha, tivesse a certeza de votar •com a consciência do que votava.
O meu cliente é muito pobre, o vive <_.-iu que='que' de='de' estado='estado' seus='seus' muito='muito' forma='forma' circunstâncias='circunstâncias' se='se' por='por' para='para' devo='devo' diz='diz' um='um' me='me' chega='chega' outros='outros' meios='meios' não='não' meu='meu' pela='pela' ele='ele' como='como' toubados.='toubados.' ser='ser' a='a' os='os' passo='passo' ou='ou' é='é' quaisquer='quaisquer' direitos='direitos' imprensa='imprensa' qualquer='qualquer' ao='ao' _.='_.' o='o' p='p' dizer='dizer' eu='eu' cliente='cliente' ó='ó' estão='estão' pé='pé' ninguém='ninguém' nào='nào' especiais='especiais' dá='dá' defender='defender'>
É por isso que a minha circunstância 4 muit) es^ecid.
Levantei esta questão no Senado e devo declarar mais uma vez: ao passo que o tempo vai passando, mais me vou convencendo da razão que tive quando aqui levantei esta questão.
Eu julgo que as circunstâncias em que tratei este assunto deviam merecer da parte do Senado alguma atenção para as mintias considerações.
Trata-se duma concessão feita por um Governo de que era presidente o Sr. Ramos Preto, por quem eu tenho a mais .alta consideração, e era Ministro do Comércio um correligionário, com quem .não tenho senão boas relações. Fugi talvez a um modo como se encarou a questão partidária e eu ter-me afastado podia naturalmente trazer-me dissabores, mas isso prova bem como eu ponho acima de tudo os altos interesses do Estado, e não «e vá deduzir destas minhas palavras que os homens que estavam no poder cometeram erros voluntários.
Não comete erros quem não tem de proceder.
Para os estangeiros há armas de primeira ordem, que só deviam estar na mão •do Estado.
Foi por isso que eu pedi cópia do processo para que pudesse desenvolvida-.mente tratar dele no Senado. E se eu tinha £, convicção de que a concessão era péssima, depois de ler os documentos ofi-•-ciais, cheguei à conclusão de que o caso ••era mais serio do que eu imaginava.
Eu expus, Sr. Presidente, o que pensava.
Não disse que a construção de um corto no Montijo era um mal. Precisa-
mente por entender que podia ser um bem, é que eu apresentei a minha proposta de lei, o único caminho que o Senado podia seguir.
No artigo 1.° eu dizia que era anulada a concessão, provada a inconstitucionali-dade. Nesse ponto a* comissões de finanças e fomento estão de acordo comigo.
A outra parte da proposta era que o Governo mandasse proceder a estudo^ para o aproveitainenta da península do Montijo, que toda a gente concorda que tem um valor grande, ou sob o ponto de vista do alargamento do porto de Lisboa ou sob o terminus da linha do Sul e Sueste.
O estudo que o Governo fizesse podia vir ao nosso conhecimento para se fazer uma proposta de lei e proceder-se como melhor se pensasse, podendo até acontecer que aos actuais concessionários fosse dada a concessão.
Nada mais lógico que a minha atitude, nem há ninguém que possa aqui sustentar que o Estado não deve ter na mão os seus portos,
Não empatavam absolutamente nada as obras que se tivessem de fazer.
Muito bem disse o Sr. Relator quando há dias falou sobre o assunto, que eu tinha principiado por cli/er que não podia concordar que nas repartições publicais se empatassem os assuntos, principalmente de fomento.
Mas porque se não devem empatar os assuntos, não deve receber-se tudo sem pensar e sem estudar, c que é um grande erro que é indispensável corrigir.
Já é meu conhecido o processo em que os interessados v-Om para o Parlamento com afirmações próprias a criar uma atmosfera de exclusivas vantagens para o Estado.
Creio bem que no Senado há quem pense e analise os diversos assuntos.
Tend9 o meu projecto de lei seguido para as comissões, elas reuniram e deram o seu parecer, cujas conclusões eu terei de discutir, mas antes disso, devo fazer alguns reparos a considerações feitas pelo ilustre Relator.
Página 21
Sessfto de IS e 19 de Agasto de 1920
estranhos. Não "vale a pena frisar esse ponto; simplesmente quero dizer a esse respeito que na Comissão de Colónias, quando se tratou da proposta de lei dos Altos Comissários, se chamou até um Deputado simplesmente porque ele conhecia muito bem o assunto.
Disse ainda S. Ex/- que seria um crime de lesa pátria pôr embaraços a esta concessão, mas se prestar atenção as minhas considerações como homem de consciência e boa lê, há de chegar à conclusão contrária, há de chegar á conclusão de que os interesses do Estado não foram garantidos.
E, sempre que há interesses do Es-tado; é crime de le«a pátria quando não se lhe acode, e é por isso que eu apresentei a proposta para que o Governo mandasse estudar, por competentes, este assunto.
Lembro ao Senado que quando se tratou dos melhoramentos do porto do Lisboa, há itnos, u que havia era sócomissões oficiais. O Governo pediu às associações industrial, comercial. Sociedade de Geo-gratia e outras para que todas reunissem para que pudessem estudar por pessoas da mais alta competência e só depois é que os Governos se resolveriam a trazer uma proposta para rapidamente se dar uma concessão em bases que se pudesse resolver.
Eu hei de dizer a V. Ex.a que há todos os elementos para estudar, a não ser que S. Ex.a, que quis que se prolongasse a sessão até se votar, não esteja disposto a ouvir as considerações que tenho a fazer.
Sr. Presidente: por isso dizia eu que devia ser nomeada uma comissão de pessoas conhecedoras de assuntos desta natureza que o deviam estudar para então o Governo, habilitado com essas opiniões pedir à Câmara uma proposta de lei. Não se fez assim e dentro em pouco vieram os inconvenientes que este tem.
Disse ainda S. Ex.a que eu me referi aos sanatórios da Madeira.
Quando me referi a isso foi para dar exemplo ao Senado do assunto que se tinha concedido o direito de indemnização e depois fomos obrigados a pagar 1:500 contos de indemnização, e para provar que se dava uma expropriação que nós devemos pagar e que são talvez bem tristes para nós.
Mas, Sr. Presidente, eu não acompanharei mais nos considerandos que S. Ex.'v fez, porque esses considerandos são os que vêm nos pareceres das duas comissões.
Eu sei, Sr. Presidente, por ter ouvido dizer já aqui algumas vezes e creio que até ontem ouvi, que uma proposta de lei com um voto contrário das comissões era uma proposta morta.
Sr. Presidente: eu tenho um fim, não é-votar neste ou naquele, eu tenho uma função a desempenhar conforme posso, e^ convencido de que estou a defender os-interêsses do Estado, não me importa que venham comissões com opiniões contrárias, não fico melindrado.
Eu irei mostrar ao Senado os grandes erros desta concessão, e irei mostrar igualmente que as duas comissões desgraçadamente não estudaram o asfimto.
Sendo esta uma questão grave, sendo-esta uma questão importantíssima, como seja a entrega de um porto a mãos alheias, eu esperava que da parte das duas comissões tanto de^ finanças, mas principalmente do fomento, aparecesse um trabalho completo, porque de duas uma: ou se entendia nessas comissões que de facto a concessão era inconstitucional e por consequência tinha de ser anulada, ou então davam o voto à. minha proposta, ou pelo contrário achavam que essa concessão era constitucional e portanto regeitavam a minha proposta.
Tal não sucede porém, pois é a própria comissão que nos vem declarar que ela é inconstitucional.
A minha proposta não era para tirar a A para o dar a B. Não. Era anular uma concessão por inconstitucional, e aproveitar exactamente essa circunstância para o Estado se poder colocar melhor, e proteger mais os seus interesses, e então ver-se-ia qual a melhor aplicação a dar-se a essa maravilha do Montijo. E nestas-circunstâncias pouco trabalho teria a comissão a fazer. Eeconhecida a incons-titucionalidade dessa comissão, era ao Governo que competia estudar melhor o assunto.
Página 22
concessão é boa e que o Estado está per-Êsitamejite protegido, & o tal filão de oure.
.Eu -3alio por consequência do recorrer à obra do ilustre relator; tenho por cou-secuéncja de ir amdisar qual foi o parecer àcs duas comissões, e caí ver se encontro demonstração cabal de que esisa concessão foi muito bem feita, demonstração cabal de que se fez tua estudo com-,pileto de um assunto tão iuiportanta e por conseruGncia curvar-me ante Ob argumentos apresentados por aqueles que têm outra competência que eu não tenho.
O parecer que ou tanto desejaria que todos conhecessem é tão omisso que parece que de nada serviu o trabalho que e.u expus lealmente ao Senado.
Geralmente, poucos ouvimra, mas. por vexes, muitos resolveram apressadamente.
As comissões começam o seu parecer por transcreverem o decreto que fe:i a corices-Bílo, e, assim, a cada uma dos t as bases (a comissão chama-' he bases de •concessão) corresponde textualmente o decretD da concessão. São quatro páginas a que não correspondem considerações de espéci? alguma.
Diz a. comissão :
Leu.
Ohcino a atenção do Senado. Eu demonstrei— e não foi difícil íuzé-Io — cue não havia projecto, nem inesuo um plano. Nas estações oficiais não Ibe chamaram projecto, chamaram schemc, que é unia .«ousa que apenas pco.cura dar unia idea do que se -pretende fazer, listes são os termos duma das estações por onde isto •passou. A própriaxomiesão aãclhcdiama projecto fazendo, a propósito, uma serie de considerandos.
Os concessionários, ao verem que se levantava a inaonstitucionalichide do decreto da concessão, a pçess aram-se a dis-•iribuir u:a papel em que se dizeir, várias
Eu. nãi) levo a mal que isso se pois os eon.cjes.siacD.anos estão no direito de apresautar todas as vantagens e nós no dÍTíBito de as analisai. Afirma-se aqui que o Estado auferirá grandes vantagens ; roías o pa.roe.er da eojai&slo, em vez de .constituir um esiudo-que pud?s_se £car QQS «arqoivos pitriaiu-entares, eono mra pr.ova ride euiLido-e da soiêjicki com quo s.e fj^a-os dlv.ecsos assuntos, é, pelo coatrá-
Diário das Sessões do Senado
rio, composto dos considerandos dos próprios concessionários.
Gomo a Câmara vê, os considerandos do ilustro relator não s.ão mais do que a cópia dos considerandos apresentados, neste papel, por parte dos concessionários. Estes foram de facto ouvidos porque o parecer da Corais.são é a cópia, seguindo a ordem, até, das vantagens que os concessionários dizem que vêm dar ao Estado.
Mas hA mais considerandos, e esses são tirados doutro papel que os conces-sionárics mandaram distribuir e que se intitula «A concessão do porto do Mon-tijo».
Quer e dizer, do que os concessionários se servem para dizer que aquilo que o Estado dá nada ^> ale, por estar sem uti-tização, dil-o o Sr. Relator nos seus considerandos l
Eu já disse até a alguém que, junto a mini, me vinha com ésie argumento, que seguindo essa teoria, eu tinha de pôr trancas na minha poria porque me podiam tirar todo o fato que eu tinha, em casa, som utilizarão alguma.
Peregrino modo de ver!
Os considerandos apresentados pelo ilustre relator são, precisamente, tirados, e até peia sua ordem, dos considerandos que os concessionários fizeram, quando pedem que não mexam na concessão. Nem mais sciéncia, nem mais estudo, nem mais prova de que hA uma Comissão que estuda o assunto dui ia maneira completa e perfeita.
Sr. Presidente: esta parte vai-me merecer mais completa análise, e o Senado verá que, quem ti\er ainda na alma o sentimento do amor pelos direitos do Es-todo, a ter a consciência convicta quando os interesses do Estado não forem acau-t?lados e como as eoaiissões que dizem .acalizaram conscientemente, não o fizeram, e para isto é que quero chamar a atenção do Senado que vote todas as conclusões das comissões, m-as que -para que munca possa dizer que não vô que essa cláusula não estava clara e que ninguém Hie indicou os males e quo por isso votara.
Página 23
e í&' de Atjoatc dt 1920
que não prevíamos, e isto até se deu na constituição das duas Câmaras, quando se -discutiu nas Constituintes sn devia havei' uma ou duas Câmaras, enienúuu-se que devia ha\cr uma segunda Câmara, porque muitas coisas podiam escapai- na primeira e muitas vezes se tem visto que depois de se ter votado na Câmara dos •Srs. Deputados vem depois pedir para .rejeitar porque não está bem.
Eu nau estou falando de teorias, estou falando de factos, estou no campo prático, e por isso apelo para todos para que me ouçam e depois votem como entenderem.
Leu.
Yeremos dentro em pouco, Sr. Presidente, como isto não ó rigorosamente assim..
Eu tinha de tratar do assunto rigorosamente, tal como eu o vejo, trato-o com o maior desassombro, devo já dizer que não é com a menor desconsideração para com o ilustre relator, mas simplesmente contrário à, sua opiuião.
Mas Sr. Presidente: no documento apresentado pela comissão de finanças e fomento não há, como V. Ex.as vêem, um argumento, um considerando especial que deitasse abaixo qualquer daqueles pontos capitais de que mo ocupei na Câmara, até um iornal dizia que me tinha cabido a glória da paleia mesquinha, como se eu fosse homom para fazer discursos e se V. Ex.a:> não vissem bem a minha fra-•qnesa oratória com que eu trato todas as questões.
Sr. Presidjente": essa tal, glória do paleio não serviu absolutamente nada, porque as comissões não,., fizeram a mais pequena, reforência de reputação, o que era jnatural. Pois apresenta-se uma proposta de lei que foi fundamentada, e essa comissão não tem a consideração para um -seu colega de ver, estudar e ver se teria -este homem razão? ,; Poder-se-ia dar o1 quB ele disse?
Ver que esta concessão nos podia trazer graves perigos com os 'estrangeiros. <í.Pois ter='ter' com='com' que='que' dinheiro='dinheiro' de='de' não.='não.' podia='podia' capitais='capitais' formada='formada' imo='imo' p='p' cinco='cinco' português.='português.' disse='disse' essa='essa' era='era' réis='réis' _.portugueses-='_.portugueses-' genuinamente='genuinamente' essa.='essa.' não='não' empresa='empresa' ele='ele'>
Esse homem não disse que os interesses do Estado não estavam defendidas, que o Estado tinha .aprovado um projectoi
23
onde existe, etc. Pois então há um Senador que diz claramente isto, que se mais não dissesse Sr. Presidente, que era um Senador numa obra de dois correligionários, não houve ao menos esse sentimento de dever, esse homem que- vai levantar uma questão num Governo em que o Presidente do Ministério é um amigo seu e o Ministro do Comércio é também um correligionário seu, não há uma luz que apareça a dizer que é preciso dizer-s.e qualquer coisa, mostrar-lhe os receios que o colega tem, não os deve ter, porque nós conhecemos o assunto e está perfeitamente enganado.
Eu hei de defender os interesses do Estado até à ultima.
Não tenho mais a dizer sobre o parecer das duas comissões.
Eles não me deram matéria sua. Eles não anularam nenhuma das considerações em que eu baseei a minha proposta.
Junto de mini alguém disse: você,tem razão, isto é inconstitucional, mas é preciso passar uma esponja porque já há contratos com o estrangeiro e então não compliquemos mais as cousas.
Eu disse logo: não me falem em semelhante cousa, 6ste considerando de que se passe uma esponja por cima mais vem fundamentar o meu modo de vor.
A comissão não teve argumentação e limitou se a copiar na sua maior parte o que vinha no Diário do Governo, e nos seus considerandos limitou-se a apontar até por sua ordem os considerandos dos concessionários e acaba por dizer que o decreto era efectivamente inconstitucional.
Eu não quero cansar a Câmara, dada a rapidez com que ag.ora se pretendem resolver todos os assuntos.
O que eu quis foi demonstrar e consegui-o, que o projecto da concessão é de efeitos inconstitucionais. Mas, esse ponto parece que a comissãjo aceitou, e só um ilustre Senador por quem eu tenho a mais alta consideração é que sustentou esse ponto da constitucioualidade.
V. Ex.as compreendem a péssima, situação em que eu estou para poder discutir com S. Ex.a uma questão desta natureza.
í.Pois>Página 24
para mais t a r J o e passo a aaalisar COLHO as comissões opinaram que se devia passar um bill de indemnidade.
Eu vou analisar no projecto da concessão aquilo que o ilustre relator atende no seu parecer, que e^tá muito bom, cue Iodos os interesses) do Estado estão perfeitamente garantido^. O Estado não dá um ceitil Tjara a exploração; nós vamos 1er uni porto maravilhoso; é um verdadeiro filão de ouro. ouro que corre por ali fora e o Estado sem dar nada. Tudo isto aparece e o Estado só tem de fiscalizar.
O Estado nada paga e só recebe daquela verdadeira maravilha.
Vou, por consequência, analisar aquilo que se quere que seja então lei. Os considerandos do documento vão pôr em foco um ponte da maK alta importância para o país.
, Sr. Presidente, veja-se como por r.m mesmo considerando nós vamos cnegar a conclusões diversas.
O Governo neste segundo considerando pôr bem em foco que é preciso um porto como factor importantíssimo pare, o desenvolvimento da região transtagana de aquém e ciem fronteiras. Este ponto., Sr. Presidente, fui o que mais me revoltou. íj sobre este ponto que eu chamo a atenção da Ci.mara.
Sr. Presidente, desde que um governo ou desde que o Estado, ou seja por decreto do Governo ou por lei do Parlamento, é o primeiro a confessar H a reconhecer que vai estabelecer aqui no porto de Lisboa qualquer cousa que é uru factor importantíssimo para o desenvolvimento duma região estrangeira, a todas as horas nós teremos reclamações, por mais pequenos embaraços que possim advir ~>ara o desenvolvimento desse iu-terland.
Não Ji ninguém que possa dizer que esta doutrina é falsa.
Oh! Sr. Presidente! Eu uuo quero c.\n-sar a Câmara, mas se eu tenho visto, se eu tenho a prática!
Nós fizemos uma concessão du:u caminho de ferro em Angola, com um contrato dos melhores que eu tenho visto. Giin que a companhia é portuguesa, está sujeita às leis portuguesas, tudo é português, Sr. Presidente! Poise o governo inglês que várias vezes vem com reclamações !
Diário das Sessões do Senaào-
Oh Sr. Presidente! Então eu que sei disto per experiência própria hei-de concordar que se vá estabelecer qualquer cousa, no meu paíb como isto. para, que amanhã quando se queiram tomar medidas de protecção para a marinha mercante ou outras, ver-nos de braços apertados? Há-de ser o estrangeiro que há-de dizei i aí não, porque todas as medidas contrárias ao tráfego e desenvolvimento do in-terland nos prejudicam, porque quando foi construída foi com esse fim—e foi-o porque é o próprio go\erno que o diz «que é um factor importantíssimo».
Oh! Sr. Presidente! E há uma comissão que1 me diz: estudámos consciencio-samente este assunto! Mas não me diz: — O colega não tenha receios!
Sr. Presidente! Tenho medo que a voz me faltB pelo meu estado de saúde. Mas eu quero dizer que j a concessão de que se trata é a venda da península de Mon-tijo a estrangeiros!
Valorizar os nossos próprios recursos. Mais , há mais, há outro considerando, Sr. Presidente: é o que levou o Governo a dizer: — hei-de aproveitar esta concessão como complemento das obras do porto de Lisboa. j^E vai dá-la a estrangeiros?! Não! E há ainda um ponto que eu tinha atacado nas considerações que fiz sobre esta concessão, afirmando que o Governo não tinha autoridade para dizer que o Estado não possuía meios para fazer o porto. Parece que os factos vieram ao meu encontro. Faz-se uma concessão. O Estado não pode entrar na despesa, j E nós ainda hoje aprovamos aqui 30:000 contos para o porto de Leixões! i Veja-se como tudo isto anda no nosso país! Seis vezes o capital com que a empresa vai fazer a concessão! <_0 que='que' de='de' no='no' a='a' seu='seu' podido='podido' é='é' quantia='quantia' tag0:_000='_5:_000' elevar-se='elevar-se' companhia='companhia' contos.='contos.' p='p' tag1:_000='_20:_000' nos='nos' pode='pode' diz='diz' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_5' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_20'> Hoje, como disse, votamos aqui 30:000-coutos. Não pode, pois, Sr. Presidente, o Governo dizer que o Estado não pode mandar fazer as obras. .
Página 25
de IS e 19 de Agosto de 1920
25
remo, sem estar autorizado pelo Parlamento. não podia fazer tal despesa.
A questão, ainda encarada sob outro ponto do vista. é interessantíssima.
Se nós aproveitássemos bem os benefícios que nos pode prestar a península do Moutijo, neui precisaríamos votar qualquer verba destinada às obras.
O porto de Lisboa não tem modo de acudir a uni tráfego muito grande e há necessidade de ir buscar uni ponto onde &e possa estabelecer uma dependência ilo porto de Lisboa. A península do Montijo satisfazia perfeitamente a essa necessidade, sem ser preciso pedir muito dinheiro nem talvez nenhum, porque a verba de 25:000.000$ que se votou para o porto de Lisboa chega muito bem.
Poderemos também utilizar a verba destinada à estação terminus da linha cio sul e sueste em Cacilhas, porque se diz — 43 de facto assim é — que o Barreiro não' >atisfaz ao tráfego daquela linha.
Há. portanto, dinheiro para tudo isso o ficando tudo na mão do Estado, po-doudo, todavia, dar-se a construção do porto a alguma empresa particular, uun-t-a. porém, nas condições em que se fez agora.
Afirmo, portanto, mais unia vez que o Estado podia e pode muito bem fazer as obras necessárias no Montijo para complemento do porto de Lisboa e construção da estação dos caminhos de ferro de sul e sueste.
E como disse e repito, votamos aqui 30:$00 coutos e o (jrovêruo vem dizer que não pode com õ:000 coutos.
Isto não pode ser, Sr. Presidente, vai dar lugar a reclamações.
Demais, Sr.' Presidente, esta alegação ó perfeitamente desgraçada.
Comparo esta situação à dum homem que cai ao mar e que para se salvar agarra- se a tudo.
É assim que se vem dizer, não, não faço nada, deixo isso a um bill de indem-nidade, não há-de haver intervenção estrangeira. Mas então a Companhia é genuinamente portuguesa e precisa de reclamações estrangeiras !
Ainda há pouco o Sr. Kelator disse : não há estrangeiros, mas, Sr. Presidente, se ...
O Sr. Presidente: — Eu interrompo a sessão e V. Ex.a fica com a palavra para amanhã.
Está interrompida a sessão.
Eram 19 horas e .0 minutos.
SEGUNDA PARTE
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e JO minutos.
Expediente
Oficio
Da Presidência da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei que fixa os vencimentos do pessoal da Imprensa Nacional de Lisboa, que vence por férias.
Aprovado.
Á Presidência da República.
Requerimento
Kequeiro pelo Ministério do Comércio e Comunicações, Direcção dos Transportes Marítimos, nota dos preços de cíirvão mineral comprado desde 1914 até a data da informação. — César Justino de Lima Alves.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Justificação de faltas
O Sr. António Augusto Teixeira enviou um atestado médico justificando as suas faltas às sessões dos dias 16 a 19 do corrente.
Para a comissão de infracções e faltas.
O Sr. Sousa Varela enviou um atestado médico justificando as suas faltas às sessões.
Para a comissão de infracções e faltas.
Página 26
•26
ai RI país estrangeiro e eia qualquer ocasião fcizer-se exigências fundamentadas nos mesmos considerandos.
Eu entendi que -d»vemos acudir quanto antes a todos os raeios de fomento nacional e por consequência ao apetrechamento e utilizeçJío do nosso porto de Lisboa, em primeiro lugar para o fomento nacional e utilizando o mesmo apetrechamento para servir também para o desenvolvimento do tráfego internacional.
Mas eu sustento que, nunca se deve em qualquer obra que se projectcisse, nunca o Governo devia estabelecer que essa obra, e sobretudo um porto, fosse especialmente destinado a desenvolver uiiia .pàTte estrangeira.
A simples aprovação dum projecto e:n que tal venha especificado, essa circnns-tâacia cê visar o desenvolvimento duma parte estrangeira, isso obriga moralmente o Governo Português a certas facilidade-:, ou melhor, a todas as facilidades no desenvolvimento dessa rogião^ e porque obriga a todas as facilidades que os interessados nos venham apresentar como indispensáveis para o s&u desenvolvi-memo, impõe-&e-uo's também rescricões eiií todr.s as medidas que nós possamos tomar parr, favorecer quer os nossos interesses legítimos, interesses nacionais, e muito especialmente já, os inierêssDs da marinha mercante.
Eu mostrarei como até mesmo nesta concessão nSo~foram atendidos pontos q LIO quando se devesse fazer a concessão Q nunca om este intuito do proteger regiões estrangeiras -pelos factos que apontei, roas quando se devesse fazer essa. concessão, deviam ter cautela e devíamos estabelecer cláusulas muito especiais e indispensáveis. Por ora isto apenas na questão geral.
Um porto comercial é um dos principais factores do fomento, e por consequência da riqueza, nacional.
E por toíios q-ue se interessam por estes assuntos bem recebida a idea de que é-tal riqueza q-ue 'a-dvêíu para o país pelo bom apetrechamento, pela boa utilização •do-s seus portos, que ainda q«o o Estado empregue grandes quantias no, melhoria desses portos, e .por ooiísecuôncia no -apetrechamento 'moderno, --de rar.neifa a Dtârio dite 'Sessões dos os capitais ''empregados .mesmo que da exploração do porto não resulta directamente um juro compensador do capital empregado, nós temos pela "riqueza que esse desenvolvimento alimentou pelas-acção comercial e pela acção industrial nós temos uma grande fonte do receita com que o Estado lucra sem ser directamente pela exploração do porto, mas sempre sob o princípio de que o portões tej a perfeitamente na .mão do Estado. E assim se vê que em iodos os países ít questão dos portos é tratada pela forma mais adequada às regiões e ainda mesmo-para certas nacionalidades, não havendo» uma 'le,i geral do modo de exploração, mas o que todos têm é sempre em vista que o Estado possa dispor bem dos seus-portos como elemento de principal importância pí.ra o fomento nacional. Vê V. Ex.a e vê o Senado que quem pensa assim não pode ser empata. Quem pensa que do melhoramento dos-portos advêm riqueza pública, não é empata. Mas aceitar tudo quanto se lhe apresenta, tudo com excuriclão, sein que o Estado tenha os seus .nterêsses garantidos, isto não é andar depressa, isto é um crime, é colocar o Estado em situação-deplorável passado pouco tempo. O que é preciso é agir, mas agir bem G sobretudo com conhecimento de causa. Estamos numa época em que para servir os interesses particulares se deturpa tudo quanto se dfz no Parlamento. Altera-se o que aqui se diz, e diz--se somente aquilo que convém aos interesses da alta finança. Não há a lialdade de se dizer ao público o que é que os parlamentares aqui dizem, e mostrar ao público que não fé verdade que eles não defendam os interesses do Estado. Xada do que -aqui se diz se refuta com argumentos, e diz-se simplesmente o que convêm aos interessados. É esta a situação política actualmente-era Por-tugal. Eu vou pas-sar unia revista rápida a. -algumas das cláusulas d&sta concessão. Por consequência tenho de pôr a par os meus ilustres eolôgas do ,que é o decreto da coaeessão.
Página 27
dt IS e 19 de,,{gatte de 1920
.cessão .é feita sem encargo -algum de qualquer .natureza para o Estado. E esta uma afirmação feita nos considerandos da concessão. Eu peço licença, chamando a atenção da Câmara para este .ponto, para mostrar que esta asserção não é ver-.dadeira.
,0s concessionários pediam que o Governo aprovasse o seu projecto nos termos dos números 4.° e 5.° do artigo 20.°.
No artigo 4.° da lei >de 26 de Junho de 1912 era o qiro eles rialrneato pediam e o que lhes foi -concedido.
Não pediam, como -era natural, que o Govôrno lhes aprovasse um projecto .de •contrato onde -s.e estabelecessem as diversas clausulas a que ele só obrigava. O que os representantes queriam era que se aprovasse o projecto para o efeito de poderem expropriar determinadas cáreas ; é foi o que o Governo concedeu.
Ora o que são os números 4.° e 5.° do artigo 26.° a que se referem os concessionários e a que se refere o decreto?
A lei de expropriação por utilidade pública de 19 12- não trata de concessões de obras do Estado, de qualquer concessão de privilégio. A lei de expropriação por utilidade; pública veiu definir quais são os assuntos, quais são a,s matérias, os objectivos que podem justificar a expropriação por utilidade pública.
Evidentemente, trata-se da expropriação da propriedade particular, e de modo algum da expropriação daquilo que já é de utilidade pública e que pertence, por consequência, ao domínio público, ou seja, como só diz em Direito, Cousa pública.
A lei vem definir quais são os casos em que ^se pode legitimar a expropriação da propriedade particular, por utilidade pública, e assim o número 4.-° do artigo 2.° dessa l^i define D que é fomento da riqueza nacional, e, dontro do&sa definição, diz zonas para portos francos.
Uma das estações oficiais, informando sobre o assunto, .diz .que êsse-número 4.° não deve .ser citado na corrcesslo por isso que os requerentes .não falam- em zonas francas.
Pois apesar desta i observação, o -Govôrno introduziu no decreto -xiíi concessão o número 4.° da lei, e,;por consequência, -aos .concessionários 'é dado -o 'direito de podarem estabelecer --zonas francas .no Montijo.
1-2.7
Dosta rmaneira, não :há argumento al-(gum com que,um Governo possa vir dizer -que a tioncessâo não pode ser concedida, porque tem de proceder em face do que está escrito.
Mas os concessionários ainda têm outro argumento, porque, quando talam do terreno que querem .utilizar, dizem que há .uma área a que chamam .área industrial. . .
.Nada na concessão -se diz -sobre o que deva ser essa 'área industrial, que se indi--ca com uns traços e uns dizeres.
Amanha há-de dizer-se que é.ali.a zona franca.
Há aqui a,considerar não-só a questão grave .do Governo ir entregar deste modo a concessão a uma empresa particular, não se sabendo a que mãos irão parar esses terrenos, como ainda que o estabe-j lecimento de uma zona franca é uma j arma de que o Ebtado se deve servir até para estabelecer bases de acordos comerciais. É um ponto da mais alta importância que o Estado ,pode ter de considerar num dado instante para dar facilidades a qualquer país em troca de benefícios n receber desse país.
Não me alongarei a discutir esta questão das zonas francas, simplesmente para ela chamo a atenção do Senado.
Nem sempre uma zona franca pode constituir uma fonte de riqueza para uma região, pelo contrário, pode até ser prejudicial. , Não se pode, por isso, dizer, como lei .geral, que uma zona franca é .sempre vantajosa.
Há regiões onde ela se pode estabelecer com -vantagens e há regiões onde se pode estabelecer com certos prejuízos que se admitem em troca de benefícios que podem ser muito vantajosos. Não é isao matéria que se possa resolver de pé para a mão, é uma questão séria-e-de alto in-.tevêsse para o País.
(íFezio Govôrno algum oshido para conceder -a .uma .empresa 'particular o estabelecimento .disfarçado da
Eu direi como -se prova bem -a incons-.titiicioiialidade da.concessão, -assim -como -vou mostrar que /a concessão é ilegal.
Página 28
28
Diário das Sessões do Senado
ninguém tem o direito de exigir qualquer indemnização ao Estado, ninguém tem o direito de fazer reclamações que é contra -expressa deterniinaçfio da lei. É preciso acentuar bem claramente que se diga e se prove cue a concessão é ilegal, e V. Ex.as vão vê-lo, não é preciso reco'--rer a conhecimentos especiais ejurídicos, mas saber ter competência e nada mais.
Sr. Presidente: a concessão não foi feita nos termos do n.° 4.° da lei de expropriação que classifica de zona franca.
Isto é claríssimo, é os termos da concessão. Pregunta-&e. pondo de parte o estudo especial, se se deve oa iião estabelecer zonas francas em que um Governo pode lutar para obter vantagens de países estrangeiros?
Dizia eu, pondo de parte essa alta consideração, ^podia o Governo fazer s. concessão pela forma como fez de zona franca no porto de Montijo?
Digo e vou provar que a lei proibia de o fazer.
Em 12 de Junho de 1913 legislou-se sobre o assunto e depois disso não b á alteração. Veja V. Ex.a, Sr. Presidente, como está expresso detalhadaoente na lei o que há a fazer para que se possa estíi-belecero porto franco. Tudo está perfeitamente regulamentado, mas agora para o caso que vamos considerar nem uma palavra se diz sob que condições tem de satisfazer o porto franco.
É uma arma que se dá a uma empresa particular para o ponto principal que quero demonstrar, basta a citação da lei e a disposição do projecto.
£ Aonde está o projecto apresentado pela comissão de técnicos e aprovado era Conselho de Ministros para se poder fazer a concessão?
Esse projecto não existe, Sr. Presidente, e, se "existisse (que não existe), ^quern é que autorizava o Governo, mesmo ern face desses planos, a ir dar a uma empresa particular a construção e exploração duma zona franca, quando a lei estabeleceu que depois de certas formalidades e depois do anúncio do 180 dias só pode ser concedida em virtude de concurso em condições especiais?
É, pois0 ilegal o acto da concessão, por ir contra a lei votada em 1915.
Sr. Presidente: eu pediria a todos que argumentam comigo que me digam se
eu estou enganado, se esta lei está revogada, então para eu me submeter. Qae me apontem então a lei que os autoriza a fazer uma concessão destas. Sr. Presidente : ou nós estamos aqui a defender os princípios verdadeiramente republicanos e havemos de defender as leis, ou então é melhor irmo-uos embora e o Poder Executivo pode fazei' tudo quanto lhe aprouver.
Sr. Presidente: eu defendo princípios porque, quando estive no Governo, exactamente estas e outras questões eram por mim mandadas aos técnicos para as estudarem e depois levar as propostas ao Parlamento. Não é, por consequência, de agora que eu sustento êsite princípio, que tenho sustentado sempre.
E preciso submetermo-nos à lei.
Cada um que governe dentro da sua acção. Ee contrário teremos a barafunda política e daí o desastre para o País.
Sr. Presidente: é para notar que, sendo um ponto tão importante, na concessão que está dada, pelo número 4.°, não ^e fez referência alguma à lei'. Nessa lei es-tabele.cem-so bases em que pode ser feita a concessão por 60 anos; j e aqui, sem base nenhuma, sem garantia nenhuma, porque nada se estabeleceu no decreto, faz-se por 25 anos!
O Estado em nada concorre quando concede o direito de expropriação, é uma falsidade. Quando dá o direito a outrein de expropriar, transmite um bem público ; é ura valor.
Nada está garantido na concessão, porque nem mesmo se fala em zona franca.
Como disse, houve uma estação oficial que chamou a atenção do Governo para essa circunstância, por conseguinte, não se pode alegar que ao Governo não lhe passou pela idea de que se não tratava de zona franca.
Com relação ao número 5.° está bem, assim como a informação oficial.
Queriam ainda os requerentes que a concessão fosse' feita nos termos e para efeito do n.° 4.°
Página 29
Sessão de 18 e 19 de Agosto de 1920
2í>
Não quero cansar a Câmara, mas todos compreendem que, tendo eujlevantaclo esta questão, e estando convencido do enorme crime que se pratica com esta concessão, eu tenho de o demonstrar como devia ser.
A miaha observação é de que essa zona franca não se pode fazer nestas condições, e o projecto é ilegal.
Neste projecto há uma série de linhas traçadas à pressa, que não dão indicações absolutamente nenhumas sobre o que se vai fazer, e este ponto é importantíssimo.
Acaba com esta expressão: «etc.».
Eu pregunto <_ p='p' com='com' que='que' como='como' se='se' esta='esta' pode='pode' expressão='expressão' um='um' é='é' aprovar='aprovar' projecto='projecto'>
Não há outra palavra mais ampla do que a palavra «etc.».
Note V. Ex.a este projecto vem destituído de todos os elementos, de todos os estudos ainda os mais essenciais.
Pode alguém vir dizer que é uni oficial de marinha que se está a meter num assunto de engenharia, mas isto não é um prejecto, não sou eu que o digo, são as próprias autoridades que o dizem, aqui há apenas umas indicações que podem dar uma idea do que tencionam fazer; e o Governo aprova uma cousa desta ordem e chama projecto a este papel que afinal não é cousa nenhuma.
O decreto da concessão dá ainda o.prazo de 75 anos, mas que são de facto até nova ordem de 85 anos, porque mais adiante estabelece-se o limite para a construção que é de 10 anos e é daí que se começa a contar os 75 anos.
Veja V. Ex.1"1 como tudo isto é ilegal, como tudo isto está fora da lei, e ; quando na concessão do porto franco está estabelecido o prazo de 60 anos, o Governo faz esta concessão por 75 anos ou melhor por 85 anos!
Fica pois bem assente que pela simples leitura do que aq'ui está escrito, se vê que esta concessão é perfeitamente ilegal.
Eu voa agora ocupar-me da primeira cláusula, e se vou tratando cláusula a cláusula, pelo menos as principais, é porque o parecer de que é relator o ilustre Senador Sr. Álvaro Cabral diz que se deu um bill de indemnidade, e que está tudo garantido para o Estado.
Por consequência, eu hei-do mostrar que njlo se trata só da ilegalidade da con-
cessão, que aliás é feita em condições desastrosas para o Estado.
Não ; não é só a questão da ilegalidade; é a concessão em si.
Diz-se que os consignatários constituirão uma empresa ou socidade, cujos objectivos são aquelas construções e explorações, sociedade que será genuinamente-portuguesa.
Isto é um ponto importante, porque lembra ao espírito público as dificuldades que temos tido por fazermos concessões-ao estrangeiro.
Isto é uma fórmula para se dizer ao público: Não se assustem porque a sociedade é portuguesa, os concessionários são-portugueses, tudo é português, não há pois motivos para receios.
Mas não contentes, ainda que se dissesse que seria uma sociedade portuguesa, tiveram o cuidado de ir empregar uma frase num documento oficial, frase que não é-oficial.
Não há genuinamente português, ou alteradamente português. Há portuguêsr única e simplesmente.
Eu já disse ao Senado que este caso-me fazia lembrar os vinhos que se fabricam em Hamburgo, e que têm um rotulo com o título: Porto genuíno.
Eu creio que há mesmo aqui colegas que estão convencidos que a sociedade é uma sociedade portuguesa.
Eu vou mostrar ao Senado como esta; conclusão é altamente falsa.
O Código Comercial Português—e aproveito a ocasião para dizer que não há Código Genuinamente Português, há Código Português— estabelece as relações que podem existir entre os membros das diversas sociedades, e diz que são sociedades portuguesas aquelas que estão constituídas-nas condições do Código Comercial.
£ Dizendo-se que uma sociedade é portuguesa isto'significa rque o capital é português? Não.
Quere dizer, até mesmo sociedades constituídas puramente com capitais portugueses, são por este código em vigor consideradas como sociedades portuguesas.
Vejamos ainda outra questão.
Quando trata do capital das acções ainda o mesmo Código na sua página 62' e no seu artigo 166.°, § 2.°, diz o que se deve fazer.
Página 30
ao abrigo dos nosso Código Comercial. embora não tenha um. centavo de capital porttugicês, ossa sociedade organizadíi segundo o nosso Código Comercial, é- portuguesa...
Portanto esta forma de se dizer quev & concessão é feita a esses- indiriduo.fi que coastiíuíram uma sociedade genuinamente portugueísa, ó uma ibrma para se armar ao -efeito e nada. mais.
Esta em p rosa- pode formai-se comeapl» taitr esclasivameáte estrangeiro-*, e dentro das leis portuguesas.
Eu referi-me hei a um caso-perfeitameuto •interessante, porque, vai mostrar do um;! maneira evidente a> razão que eu tenho nestas observações, e o- temor que igualmente tenho de que se trate, de unir, empresa com capitaib exclusivamente esírun-
Todos nós devemos- estai- lembrado-s d\ô uni facto bastante: importante cue si:j deu há poaco mais ou menos um ano. o que foi a concessão, da. Agência Financial do'.Rio de Janeiro paru' uni brinco.
O Governo passo» -essa a-gt-ncia- para um. b a aço.
Eu, Sr. Presidente, tinha1 altas razões para me insurgir contra tal disposição, mas fez-se.
Levantou-se discussãQ,-mas infelizmente isso de nsda serviu porque a situação do país é tal que de nada serve a discussão franca e liai, porque ninguém diz ao público sen^o aqueles argumentos que melhor lhes convém.,
Eii' não me-, quero afastar d&s considerações- principais, eu não quero ap retini ai: aiigumectoB que alguôía possa dizer que não sã*o jurídicos., que síío1 subterfúgios, q-«íi3 eu estive^ a mentir, para os aprontar coiLtra a- concessão, vou-me servir apenas dos argumentos que se senvir£rn pa^a dar paca o Banío o- que- o Estadx) tinha.
Sr. Presidente,- tratarse simplesmente disso, duma empresa exploradas com ;i importância que podo ter aquela secção do porto de Lisboa, diz-se n£ concessão que- é- genuinamente poríuguesa, e tudo fica. bem.
Tam genuinamente' portiiguasa, como o vinho, da ?0rto que s-o fabrica em Hamburgo.
Pelo Código- ninguém, exige que tenha capitais portugueses, e isto tem importância., e vã}( ver a- importância que tem.
Dictfio dasiSeseSx» do -Senado
Xão. sou eu que1 o. digo, são aqueles q-ie defendiam- o -Banco a quem a Governo deu a AgOnoia Financial do lliodo Janeiro,, e também nessa coneess.ãi© concorram os: mesmos facto sr,
Sr. Presidente, quando a imprensa. atacavíi o facto do G«verno< ter dado. a Agência Financial, a, uci Banco, o Banco. veio defender-se das- acusações: que- lhe> eram feitas e um jornal o Economista Portugtí&i redigido sem. dúvida por um. economista, tomava, a defesa do Podeiv Esecutív.o, e dizia que a principal acusação era o ontregac- a A g&ncia. Financial a unia entidade que não. eríi -portuguesa.
Eu peço a atenção do Senado para este-ponto ponqnp s.ão. aleinentos de valor.
Veja V. Ex.;i os raciojcíuias1 dum economista português defendendo a entrega que o Governo fez da agência financial a, um banco. Ouça o Senado o que aqui se diz..
Poir isto se: v 6 que,, quando eu faço observaçops como as. que- tenho para que não se entregue assim .a uma- em presa um. parto do país, não. estou isoLado e eston alo servindo -me, dos> argumentosi que alguns concessionár.ios-ernpnegaram ha anos ]>ara defendtímm a pas--síi.g.em da- agência, financial a, uma entidade panticular.
E o autor deste artigo & um homem-
em direito.
Quer dizer; este economista afirma o facto da a socicdzide se .constituir segundo o código português só serve para.asi relações jurídicas., Mais lia outros pontoa* mais impDrtantes a considerar.
Aqud está,, Si:. Presidente, o argumento que apresentava o economista a propósito. da concessão q.ue o Governo tinha feito a uma empresa-. Não batita- dizer que a sociedade é genuinamente portuguesa e estabelecida segundo as leis, portuguesas.. Isso é, JLrldicamente, o bastante para as relações entre fudivíducm, mas não tem,' importância, sob o ponto de vibta financeiro, económico e político do país. E o pró-prjb economista que o diz.
Mesmo que: se constituísse a sociedade. segundo -as leis; francesas, cia não eracon.-> siderada francesa, mas seria para,todos> os- Afeitos considerada alemã.
Página 31
de 18 e 1$ de Agotlvde
tais estrangeiros, em qne eles prevale-
Veja-se como o economista que defendia; essa- trnsferência da Agência Financial para uni Banco vem afirmar que o «que estava estabelecido em França, em relação a capitais, devia ser aplicado em toda a parte.
Mas se essa legislação não existe entre nós, o que devia estar sempre-p a tente aos aos-sos olhos eram os gravames por que temos passado cora muitas concessões ein que o Estado se vê, mais tarde, em grandes embaraços. Desgraçadamente, porôm, jiennuma dessas lições tem servido para oada.
É, portanto, esta cláusula l.a perfeitamente inadmissível para um assunto tão importante como é o da concessão e exploração de um porto, demais estando iiele incluída a zona francesa.
Mas ninguém teria chamado a atenção do Governo para, este ponto tão importante ?-
Infelizmente, já tenho slguma prática -do que soja ser ministro, e sei quantas vezes a acumulação de assuntos a resolver obriga os ministros a.despachar c.om. «ma certa rapidez, e, por consequência, sem ter tempo para sobre Oles fazer um •estudo de conjunto. Todavia, neste caso, as pstações oficiais consultadas chamaram para ele a atenção do Governo.
Sr. Presidente: ninguém melhor do •que o Conselho de Administração do Porto de Lisboa e aqui afirma-se — devo já di-zel-o — que todas as estações foram ouvidas e que tom o voto dessas entidade, e •eu demonstrarei como isso não é verdade..
Aí tem, Sr. Presidente, como o Conselho de Administração do Porto de Lisboa viu bem o perigo de ir entregar uma zona do Porto de Lisboa a uma empresa que podia ser constituída por capitais estrangeiros, e assim diz. que seja genuinamente portuguesa, e o Governo, na parte mais importante, que era especificar que .as acções seriam nominativas, que não podiam ser traspassadas a estrangeiros, •ess-a c que não só escreveu.
S.r. Presid.ente e Srs. Senadores: não é, pois, uma birra da rainha parte, é uma •exigência que uma estação oficial que me merece consideração, acons-elha ao Governo.
Ainda há outro ponto que. 6 preciso fixar também.
Diz-se que a concessão se fez com o apoio de diversas estações que se cita. Acabam V. Ex.a" de ver que não foi tal, que se fez uma cousa diversa do que se aconselhava.
Mas há outro íacto que é preciso corrigir. É preciso evitar que se esteja a espalhar aos quatros ventos que esta concessão tem realmente o apoio de todas as estações oficiais, pois esta concessão n£o foi apresentada a nenhuma das estações citadas. È preciso que tudo se esclareça.
É certo que as estações- oficiais, forain ouvidas sobre o-requerimento dos concessionários. Todas as cláus.ilas que-aqui estão estabelecidas e por consequência a concessão como foi feita, não foram mandadas às estações para que lhes acrescentassem ou dissessem de sua justiça sobre qualquer ponto.
O que-foi inundado não foi um projecto de contracto, mas u^j requerimento dos concessionários. Mais mida> Jii cert.o que para o jornal ^eio como que uma entrevista om que se dizia que o Sr. Ministro do Comércio, entusiasmado conj a proposta que lhe-foi apresentada, tinha, feito um projecto que tinha o apoio de- toda# estas estações. Todavia, do processo não | consta tal. Todas as estações enumeram até as peças que foram à sua consulta.
Não há projecto de-,contrato que fosse submetido a. essas estações.
Elas deram, apenas a sua opinião sobre requerimentos e não sobre cláusulas.
IJá uma estação que diz que, a>fazer-se a concessão, punha a condição do que a empresa fosse genuinamente portuguesa e que as acções: npmi-uativas só podes-scm pertencer a, portugueses. M,as isso não só pôs.
Eu me referirei depois a este assunte.
AJbJ Sr. Presidente! Há uma estação que diz que o porto de Lisboa deve só estar na mào do Estado, j E eu ver-que se não atende a uma tal circunstância!
A. estação diz que «lhe dój» ... Aqui, Sr. Presidente, há um coraç-ão bem português-! E cita-se esta estação como uma das que deram o voto ao que para-aí está! Vejam Y. Ex.as &o eu não tinha razão cm dizer q u»1 a comissão não tinha estudado o assunto! <_ que='que' seu='seu' àquilo='àquilo' j='j' apoio='apoio' o='o' p='p' dizer='dizer' se='se' esta='esta' pode='pode' deu='deu' quem='quem' fez='fez' estação='estação'>
x
Página 32
32
Diário das Sessões do Senad&
Parece-me, Sr. Presidente. que eu ontem disse que o país não tinha negado verba importante para se melhorar o porto de Lisboa.
Ora, desde que o porto confessa que» não podia estender-se muito mais. justifica-se o artigo 2.° da minha proposta.
Estude-se bem o assunto. Eu quero rapidez, quero que se atenda ao porto, mas não às cegas.
Aqui chama-se plano ao tal papel a que o Governo quiz chamar o projecto.
Veja o vSenado ou, pelo meãos, quem se interessar por esta questão, como a administração do porto de Lisboa vem falar na questão do Montijo e no trtfego de minério e carvão.
É falsa, portanto, a alegação de que havia aqui o voto de apoio à concessão.
Vou ler também uma outra parte importante, que é a informação dada pela prudência da comissão executiva do Conselho de Administração dos Caminhos' d€° Ferro do Estado.
Os caminhos de ferro do sul e su?síe. como eu afirmava ontem, têm verba para, a construção da sua estação marítima.
Fica, pois, l»em claro, na mente de todos, que não falta o capital para que o porto de Lisboa se amplie, nem falta o capital para que os caminhos de ferro do sul e sueste laçam a sua estação termi-nus.
Ou seja em Cacilhas ou no Montijo é o Estado que deve proporcionar os meios dos seus caminhos de ferro terem as testas na sua posse.
A administração não se faz às cegas como igualmente se não faz às cegas o movimento dum porto; faz-se com estatísticas e com probabilidades.
Ela quere que lhe deixem construir a sua testa de linha.
E teremos por uma lei a estação ter-minus em Cacilhas e por esta concessão uma estação terminus em Moníijo.
Vejamos a informação do chefe da estação hidráulica do Tejo.
Nós estamos também aqui a comprometer o Governo, porque emprega esta expressão: simplesmente que se pretende realizar. Podia dizer que a empresa que pretende realizar é o Estado.
Este é uni ponto também importante que pode dar lugar mais tarde a muitas reclamações.
Sr. Presidente: a clausula segunda e^-tabelece o que a sociedade faria à sua custa.
Eu mostro, Sr. Presidente, como a área concedida para expropriação é enorme, as próprias estações oíiciais mesmo o dizem, e sobretudo tem parte que não vem especificada — a que é que se destina. E o Governo aprova un~ projecto sem saber a aplicação que lhe vai dar.
Sr. Presidente: na terceira cláusula diz que fará estação aduaneira, que é como foi proposto pela Alfândega de Lisboa.
Aqui há uma parte em que a comissão ou o ilustre Relator acrescentou quo isto era feito nas mesmas condições do anterior.
Mas isto não está cá.
O anterior diz: a Sociedade construirá, e entregará ao Estado. Por conseqiiôncia essa parte não especifica.
Na cláusula o.a diz que a presente concessão é íeita sem prejuízo de quaisquer obras que a administração dos caminhos de ferro do Estado entenda fazer.
Leu.
Já mostrei ao Senado como isto nãC' significa cousa alguma. E claro que ninguém podia evitar que o Estado construísse uma estação térrninus em Cacilhas' mas o que se vê é que a estação terminu» do Montijo é que há-de ser rival de Cacilhas e por consequência a estação terminus.
Sr. Presidente: chego a um ponto bastante importante.
Sr. Presidente: o Conselho do Estada Maior, na sua opinião, pede que qualquer alteração nas linhas férreas, qualquer projecto nesse sentido, seja submetido-ao seu exame.
Eu não quero, pois se trata da defesa dos interôssses do Estado, ler o depoimento ou a opinião do Conselho de Estado Maior, mas chamo a atenção dos militares em especial, que estão nesta casa, para que venham ler com atenção-a opinião do Estado Maior e poderem então concluir o que pode vir desta concessão, feita por aquele decreto.
Faço este apelo em especial aos militares, e em geral a todos os Senadores que queiram ter a consciência perfeita daquilo que estou a dizer.
Página 33
SetêSo de 13 e 19 de Arjosto (te H20
O Conselho do Estado Maior tem realmente a seu cargo altas funções, e as suas informações devem ser sempre confidenciais. Nào se devem tornar públicas. Mas, sem recorrer ao parecer do Conselho, eu devo dizer que as linhas de penetração dão sempre lugar a estudos especiais para a defesa do País.
Isto não quere dizer que eu assegure ou que soja de opinião de que não deve estabelecer-se mais qualquer linha de penetração, mas simplesmente quero dizer que o estabelecimento do mais uma linha pode obrigar a grandes despesas para a defesa do País, como consequência do estabelecimento dessa linha.
Então não se diga que as concessões não trazem encargos para o Estado. Podem trazê-los, e bastante avultados, só pelo lado que estou considerando, o da defesa nacional.
Tem-se dito que a exploração do porto dada aos consignatários, até virá facilitar a nossa acção defensiva. Como se isso fosse alguma razão!
Bastava que o Estado fizesse as obras e tivesse os materiais, para não ser preciso o concurso doutros.
Segue-se agora a cláusula 8.a
Para ela eu chamo tambOm a atenção do Senado.
Sr. Presidente: eu não sei se haverá número de Senadores presentes para a sessão continuar.
Pausa.
Ora aqui está um ponto também muito importante.
Diz-se aqui que o Estado não gastará cousa alguma, o no fim de 75 anos tudo quanto está no posto vem para a posse do Estado. Esta afirmação é gratuita.
Vem para o Estado aquilo que está especificado na cláusula 8.a
Mas aqui não está especificado tudo, é simplesmente uma parte.
Aquilo que o Estado há-de vir a receber daqui a 75 anos é tudo. mas agrando expropriação de terras, a grande zona tanto para as chamadas áreas industriais como para a construção, tudo isso que o Estado deu não ví»le nada. Só o que vale muito é o que há-de vir dapui a 75 anos.
Toda'essa parte importantíssima a que o Estado deu o direito de expropriação por utilidade pública, nada disso vem
para o domínio público, isso fica do domínio particular.
Está aqui estipulado que no fim do 75 anus virá para o Estado
Ora eu direi que pode não vir nada porá o Estado.
É geral lá fora o possuidor dum porto, ou dum cais fazer contratos com companhias para manterem o apetrechamento-do porto. Ora sucede que muitas vezes o apetrechamento do porto já não é propriedade do concessionário quando termina a concessão. Todo esse apetrechamento fica sendo propriedade da companhia que faz o contrato com os concessionários.
Isto pode muito bem suceder em Portugal.
Quere dizer, o Estado, que aqui figura como devendo receber ,todo o material, pode muito bem receber apenas os cais nas condições em que eles estiverem ao fim de 75 anos. Este ponto é importantíssimo.
Em outros contratos de concessão se-tem estabecido que o material deve depois pertencer ao Estado. Aqui nada se diz a este respeito.
Sr. Presidente: aqui temos uma parte importante a considerar. ^Onde é que está. escrito o que constitui a primeira parte-do protocolo? Isto é de primordial importância.
Aqui não se especifica que todas as obras têm de ser construídas dentro dum., determinado prazo. Fala-se num primeiro-grupo de obras; em parte alguma se estabelece o que são essas obras.
Isto é importantíssimo, porque, desde que não fica definido um grupo de obrasr podem ser todas quantas as quê os fun-cipnários disserem. E depois? Depois nada se saberá; não se saberá do que consta o primeiro grupo de obras nem o que fica constituindo o resto.
Não é indispensável, como aqui se diz, porque o Estado, ainda não há muito, votou 30:000 contos para o porto de Leixões-
,jMas que razão há para tanta pressa, para tanta urgência em se dar esta concessão pela forma como é dada?
É para isto que se pede um bill de in-demnidade!
Página 34
Ah! Sr. Pí-esídente-, uâò posso dar o meu voto a semelhante coisa! Só quem não pensar uai bocado na análise que eu •estou fazendo é que poderá dar o seu voto a um biél de- indemnidade.
Por um iado diz-se que-, atendendo à urgência: da construção do; porto, terá de se díir essa. concessão; a: um particular; por outro lado, quando se faz a conces-sãoj diz-se: isto é a opinião que ec dou para o ptblico, por.qjue.0s concessionários têm seis anos para construir o primeiro grupo de obras. Mas qual é c primeiro grupo de obras? Não o diz o decreto da •concessão-. Pode- ser o qiiie> convier;
Para o particular não se exige rapidez; faç.» conformo as. necessidades. O Estado •esse nào pode tomar conta das obras porque t?m de se-fazer depressa.
Xão é costume nas» diversos contratos •com o Estado íaxer-so isto. O que se faz é-estabelecer, em primeiro J u-gar, e. deta-Ihadâmeníe, quais- as obras oue se vão fazer e o prazo em que devem ficar con-clu-ídas, sob p se fez..
Mas, nesta mesma cláusula estabelece-se uma mídta. j* primeira vista há-cle parecer que se trata-de1 uma multa pesada1, ^ aias quere a Camará ver a quanto ela uroEfta? Essa multa é- a-j-uiO' de 3,6 por cento ao ano do valor da obra!
E lastimou-fce o Sr: relator que hon-A*esse alguém q-ue- se1 sujeitasse a tanta •exigência!
S: Ex.a até írcoii atordoado por ver que .alguém se sujeitava a tam grande penalidade !
Aí tem V. Ex.^ a-severidade-com que o ilustre relator se refere às exigências-dès-ta concessão.
Aiqui há um-- ponto curioso que eu passo em claro.
O que eu tenho em vista ó que fique bem- registado nos' anais- parlamentares a minha condemnação e os^fundamentos que ten^o acerca do tal-concessão'. Assim fico com a minha consciência- tranquila.
Aí tem V. Ex.a o- Gkyvt-rnG a dar todas as demora-s ao-concessionário; pode levar o teniDO1" que quiser, tem 6 anos para o primeiro grupo e depois é conforme as necessidades.
Para ele, Governo, reserva este direito que é muito curioso. A empresa pode 3e-
Diário dac Sessões do- Senado-
var anos ai estud'ar os projectos para apresentar ao Governo, mas logo que os apresente, o Governo no prazo de dois mezes ha-de aprová-los.
Veja V. Ex.*1 como estão defendidos os interesses do Estado numa concessão feita nestes termos.
Depois segue-se a cláusula 14-.* e a 15.c que são bilhetes de convite, que são lugares que devem vir a. ser bem pagos.
Agora o que não se diz é porque devem ser oem pagos, paio concessionário decerto que não, portanto quem vem a ter de pagar tudo é o Estado.
Quero mais-uma vez chamar a atenção do Senado para a cláusula 17.a, que é1 muito importante.
O porto de Lisboa, ao ser ouvido s,ôt>re o requerimento clo-^ concessionários, disse que o porto do Montijo viria a ser um concorrente do porto de Lisboa, e era, por consequência, conveniente que, para o estabelecimento de tarifas, o porto de Lisboa fosse ouvido.
Vê-se muito bem que o fim era que se estabelecessem tarifeis tíns;- que não fosse prejudicado o porto de Lisboa.
É esta talvez a única condição que se lhe impõe claramente : a tarifa nunca poderá ser superior à do porto cie Lisboa.
Quando o Governo quiser alegar que pode estabelecer mu a tarifa igual à do porto de Lisboa surgirão as reclamações, e muito bom fundadas; es concessionários hão de dizer que, podem estabelecer Tarifas até por metade dus db porto de Lisboa.
O que é que ficou aqui estabelecido?
Que as tarifas fossem de acordo com as vif.s tanto terrestre como marítima.
Qual é o q-ue o Governo manterá para manter uma tarifa igual ao pôrtQ de Lisboa?
Pode vir a administração dt> porto dizer que essa tarifa prejudica o porto de Lisboa. Pode o Governo resolver?
Não pode, porque está agarrado àquela cláusula que- autoriza q~te o preço possa ser o que entender.
Mas então S. Ex.tl peusa, que uma concessão é uma quentão de conversa! Que idea S. Es.a faz dos direitos de concessão !
Sr. Presidente: o Governo para apro.-var uma tarifa tem de estar de acordo com. as- linhas férreas, nSo pode tomar
Página 35
Seitíodt ÍS e 19 de-Agosto dv!920
uma resolução, porque para administrar aquilo que é muitíssimo earo é o> nosso porto, deve haver aeôrdo com- as- linhas ferr-eas.
Deve haver acordo com as vítimas-?
Quais são-essas vítimas?
São ab linhas espanholas que nos vêm trazer essas cargas.
Veja- V. Ex.a a série de peias que aqui se1 pôs para o, Estado ao estabelecer as tarifas.
Está tudo nwiito bem, ,; mas a exploração do porto de Lisboa é ouvida sobre as-tarifas-?
V. Ex.a compreende que o que a exploração do porto dê Lisboa quere é que- as tarifa» não sejam inferiores às suas, porque, só forem inferiores, a navegação concorrerá ao porto do Montijo.
Por consequência a questão posta pela a-dministração do porto de Lisí>oa ó muito bem posta, abaixar as tarifas do porto1 de Lisboa, mas não ir dar a particulares as obras que-são do-Estado.
Agora dir-se há: mas- então- ponham tarifas iguais. Cá se define que 6 feito ao arbítrio do Governo, mas far-se há de acordo com nações estrangeiras. E por isso. pela1 forma que isto está feito, que eu afirmo, que hão-de vir muitas e- muitas reclamações estrangeiras por causa da concessão como está feita, e é isso que eu não queria e não o h'á-de se-r com o meu voto. Vê-se agora que nenhum destes assuntos foi estudado e ponderado pela comissão- de fomento. Desconsiderou tudo e aebou' tudo muito bem. Pela cláusula 18.;l os concessionários-podem fazer as suhconcessítes que entenderem. Mas diz^&e: Cíí-esíá o Go.ôruo,. tem de'ser aprovado pelo- Governo:, Mas• o Governo para- poder rejeitar1 a aprovação tom de- fundasse em qualquer cousa que •esteja aqui, pois* c^-d^erct-o de- concessão é" a bas Pela cláusula Í9.'a vê-se que logo que houver obras no valor do 600; cantos o •concessionário poàe levantar o seu depósito de 300-contas. Isto esteva bem se nalguma cláusula- desta concessão se tivesse estabelecido que as obras efectuadas serviriam de garantia à concessão. Mas.não. Não-se quis--defender o Estado em nada. Nada se estabeleceu. Vê-se qn-e só daqui a 40 anos é qu-e o Estado tem o direito' de resgatar a concessão por motivo de conveniência pública, com aviso prévio de dois anos antes-. Eu disse-no princípio das minhas-- considerações que e-stíi concessão era ilegal. Era uma concessão duma zona franca contrária'à- lei. Agora1 estamos--
Fez--se a concessão nos termos da lei por expropríívção por utilidade pública1, qua-udo a lei de expropriação não é a lei de concessões. Vou agora provar que esta disposição do resgate é contrária à lei. Diz o artigo 3.° da lei por expropriação por utilidade pública qjic, declarado que seja de interesse público o resgate, as; entidades outorgantes podem proceder ao resgate. Quem vem. dizer que é de interesse público ? Di-lo a lei. E depois- vem o GovOmo e estabelece uma clausula em contrário. O resgate- só é feito daqui' a 4o anos. Não é- quando o Estado entender. E vOm as comissões ao Senado e diz^m cousa diversa. Há de existir qiu?rn diga que isto é-constitucional. Não se pode sem subterfúgio mostrar a- legalidade desta concessão. Não- se olha aos- interesses do Es-tado. Vejam-se os perigos a- que se expõem os interesses do Estado. Nàb venha a suceder que tenhamos de sofrer consequências nada lisonjeiras, e que tenhamos- de pagar grandes indemnizações, ainda. Lembremo-nos- dó que aconteceu com a concessão de Mat^Miurdò.
Página 36
36
Diário iaa Sessões do Senado*
Devo dizer ao Senado que não estive a estudar esta questão de modo a introduzir-lhe modificações.
Não dou o meu concurso de qualquer maneira à aprovação duma concessão que eu mostrei nas suas bases, pelos considerandos que as precedem, que era uma obra que daria no futuro grandes desgostos.
Por isso peço a atenção do Senado para o pouto de um contrato desta natureza ; depois de estudado estabelecer classes.
Em primeiro lugar era a constituição da empresa com capitais portugueses. Nada disso vem expresso, apesar das observações das estações oficiais. Em segundo lugar não é costume estabelecer-se um contrato destes com o Governo sem que a companhia diga qual é o capital que deve constituir essa companhia.
Aqui diz-se que o capital serei o mínimo de mil contos.
Sobre as obras que se pretende fazer nada se diz. No requerimento os concessionários dizem que entram já com cinco .mil contos, podendo ir até vinte mil, para essas obras.
Todos vêm ajudar o Estado, para o explorar, com a capa de grandes auxiliares.
Eu lembro que votámos trinta mil contos para um porto como é o de Leixões.
Por consequência no diploma cia concessão que é basilar especifica-se qual é o valor de cada acção.
Aqui nada há, chamou-se genuinamente português e anda para a frente, como disse um jornal, não se pensou em mais nada.
Os estatutos, nestas concessões, costumam sempre ir à aprovação do Governo, pois aqui não há a mais pequena referência a tal respeito.
O pagamento da fiscalização para algumas companhias concessionárias é estabelecido nas bases da concessão: aqui falta também esta cláusula.
No diploma da concessão nada se diz com respeito a obrigações, absolutamente nada; pois este é um ponto importante.
Para estas sociedades há também o material circulante, que como valor é um outro ponto importante.
Com respeito a tarifas nada se regula.
Veja V. Es.*1 como eu já enumerei seis faltas.
Sete é costume, e po^o mostrar eot outras concessões feitas pelo Estado que, se estabelece não só que a aprovação dos-estatutos tem de ser feita pelo Governo, como também é costumo estipular que nenhuma alteração poderá s-e r feita sem. seu consentimento.
Costuma-se também dizer em concessões desta natureza que a sociedade não pode ser transferida, não pode ser traspassada sem prévio consentimento. Aqui também nada se diz a esse respeito.
É costume também estabelecer-se no regulamento que o pessoal deve ser português; nada se estabelece a esse respeito.
Costuma-se também estabelecer a cláusula que os corpos administrativos serem portugueses, ou pelo menos a sua maioria, bem como o conselho fiscal.
Também nada se estabelece a tal respeito e isso pode trazer graves inconvenientes.
Pelo que respeita a percentagem de-acções que costumam ser dadas ao Estado-como garantia dessas concessões também nada se estipula.
Com respeito a divisão dos lucros-líquidos, que em outras concessões costumam ser representados por 2, 3, 4 ou 7 por cento, nada há nesta concessão sO-bre este ponto.
Sr. Presidente não se estabelece o pra-so para as diversas obras, nada se especifica neste contrato.
E assim que são acautelados os interesses do Estado.
Eu vou finalizar mostrando ao Senado-que não é exacta a afirmação de que a. concessão é feita sem encargos para o-Tesouro.
Esta afirmação é falsa. A concessão é-feita com grandes encargos para o Tesouro, e eu vou mostra; que assim é.
ú Qual é o motivo da concessão à sociedade ou empresa do Montijo?
£ Qual ò o motivo que oficialmente está estabelecido para esta concessão?
Este: é assegurar um tráfego intensivo-ao interland da parte mineira da Espanha que tem grande quantidade de minério, desembarcando esse minério no Montijo.
Esta é a justificação; está é a razão que está escrita.
Página 37
de 18 e 19 de Ayosto de 1920
37
fcgo é esse? Eis um dos pontos que não •ostá estudado.
l Seria capaz o ilustre Relator de me dizer qual será o tráfego com que podemos coutar?
O Sr. Rodrigo Cabral: — V. Ex.:i deve •compreender que Kso é uma cousa que se não pode calcular de um momento para o outro com extrema exactidíío.
Contudo, pelos estudos agora feitos, calcula-se umas 20:000 toneladas por dia.
O Orador: — O ilustre Relator já me respondeu. Não sabe calcular qual o tráfego para o qual é necessário construir •desde já o porto do Montijo.
Mas pregunto eu : £ O Estado não pode fazer essas obras? Pode.
^Não tem dinheiro para elas? E falso. Já demonstrei que tinha e que podia construir esse porto.
Como V. Ex.1 O Sr. Rodrigo Cabral: — E a nossa. Desde que haja caminhos de ferro,, muitas minas nossas que até agora não podem ser exploradas por falta do meios O Orador: — Bem. O ilustre Relator não sabe dizer com exactidão qual o número do toneladas, mas calcula umas 20:000 toneladas por dia. ^Há alguns dados estatísticos, há alguma exploração, há algumas bases de estudo pelas quais se pussa dizer qual é o tal tráfego? Tudo isto anda às aranhas. O que há de positivo é isto: o direito de essa companhia expropriar cerca de 2:000 hectares de terreno. O resto é uma cousa que ainda há-de vir. E a própria concessão se diz numa cláusula: «As obras se farão à medida das necessidades». Eu quero aceitar o que o ilustre Relator disse de o tráfego ser de 20:000 toneladas por dia. Mas, eu já vi numa entrevista do Sr. Machado dos Santos sustentar-se que deve vir um tráfego entre 12:000 a 20:000 toneladas por dia. Agora o relator diz-me 50:000. O Sr. Rodrigo Cabral: — Eu já disso a V. Ex.;t que não podia calcular com exactidão. Pelo facto de eu dizer 20:000 não quere "dizer que mio possam ser 19:000, 18:000 ou 17:000. O Orador: — Há um defensor deste projecto que está sempre pronto a bater na República e nos republicanos, o jornal a Época, que defende com unhas e dentes esta concessão, e que vai ainda mais longe. Diz esse jornal que o tráfego pode ir até 25:000 toneladas por dia de minério a chegar ao porto do Moutijo. Aqui tom V. Ex.as corno, não havendo elementos seguros, esse tráfego'é calculado segundo a fantasia de cada um. Desde 12:000 até 25:000 toneladas. Vojaiu V. Ex.as como tudo isto é vago, e como tudo isto foi mal estudado. Desde que o Estado Português, tendo feito esta concessão, disse nos seus considerandos que o porto havia de servir muito principalmente à região daquêm e dalém fronteiras, criou a obrigação moral de não levantar a mais pequena dificuldade, mas, pelo contrário, dar todas as facilidades. E desta maneira desde que aqui está a indicação de que essa construção é para servir uma região espanhola, nada nos pode livrar dessas obrigações, que são obrigações morais de um Estado perante outro. Nada nos pode livrar disso. E agora, Sr. Presidente: V. Ex.a vai ver o que encerra esta afirmação de que não há dispêndio algum para o Estado. Vejamos o que é prociso desde já fazer. É preciso ligar Vila Viçosa a Eivas por ama via férrea, sem o que não se pode estabelecer o tráfego. São 35 quilómetros de Vila Viçosa a Eivas. Depois temos mais 35 quilómetros de via férrea para ligar Moura à fronteira. Temos, pois, de construir 70 quilómetros de via férrea. Por aqui pode aquilatar o Sr. Relator a falta de estudo que houve.
Página 38
38
Diário das Sessões do Senado
Faltam-nos também material circulante e facilidades de embarque-e deseinbtrcue.
Em vou calcular o tráfego cm 16:060 toneladas, isto ó, menos 4:000 do que calculou o Sr. Eelator e menos 9:030 do que calculou o ilustre engenheiro. Sr. Fernando de Sousa.
Vamos ver qual o material circulante que é necessário para transportar essfis 16:000 toneladas, diariamente, para o porto do Montijo,
Se estabelecermos 800 vagões de 20 toneladas cada um, teremos 16:000 toneladas. <_:Mas de='de' espanha='espanha' vagões.='vagões.' multiplicando='multiplicando' do='do' cerca='cerca' mais='mais' poderem='poderem' teremos='teremos' uso='uso' basta='basta' tag1:_000='_16:_000' um='um' tag0:_200='_3:_200' tag0:_000='_3:_000' íi='íi' portugal.='portugal.' locomotivas.='locomotivas.' são='são' como='como' nas='nas' vagões='vagões' percentagem='percentagem' precisos='precisos' qutí='qutí' c.='c.' ao='ao' et='et' este='este' estabelecermos='estabelecermos' as='as' dizf-r='dizf-r' montijo='montijo' diariamente='diariamente' _4='_4' minas='minas' quantos='quantos' virem='virem' carregar='carregar' _10='_10' haja='haja' que='que' no='no' toneladas='toneladas' ma-terial='ma-terial' porto='porto' total='total' se='se' por='por' desse='desse' para='para' _800='_800' outros='outros' _120='_120' não='não' quere='quere' _20='_20' reserva='reserva' lias='lias' necessários.='necessários.' descarregar='descarregar' transportadas='transportadas' ser='ser' a='a' acidentes='acidentes' os='os' tag0:_500='_3:_500' cento='cento' preciso='preciso' e='e' aqui='aqui' assim='assim' é='é' reparações='reparações' p='p' material='material' caminho='caminho' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_3' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_16'>
Vejamos, agora, qual o custo clès;:e material. ^Qual é o preço aproxima Io de cada vagão de 20 toneladas? Se não for superior, devo ser, paio menos, de 12:000 escudos. E quem compra o material cir-.culante? Sào os concessionários ou ó o Estado?
Ninguém pode dizer, porque no d acre to da concessão nada se diz a tal respeito, n-eni mesmo na cláusula a que há pcnco me referi, e pelo qual o material circulante tinha de ficar sujeito ao nosso regulamento e de pagar unia certa tarifa.
Quanto a material -circulante, também nada aqui se estabelece, e eu pregunto KO pela maneira como está r.edigido este de-.creto de concessão não .poderão oxigir que nós tenhamos de obter material circulante para dar vasão a todo o sráíego para o qual existe um porto. Enttlo o Governo há de ter um porto apetrechado para dar desenvolvimento a 16:000 toneladas, e não há de ter o imaterial necessário para dar .desenvolvimento a todo o tráfego? Dirão os couces siorl rio s: então
o Governo estava .a mangar com os concessionários?
São precisos 42:240 contos para a compra das locomotivas necessárias para f-ste serviço. Pregunto: quem é que vai gastar isto?
Pode ser o Estado português. Aí tem V. Ex.a, Sr. Presidente, como dum momento para o outro pode o Estado ser obrigado a fazer uma despesa destas sem ser por necessidade .nacional mas por imposição de outros.
Mas, Sr. Presidente, podem-me alegar que 'O material é com a Emprêáa, mas a isso eu respondo: não está nada escrito. Tar.to pode ser com a Empresa como com o E&tado, porque nada está escrito. Mas suponhamos que o material circulante é à conta da Empresa. Agora pregunto eu : a linha férrea pode dar vasão a 6ste movimento de 16:000, toneladas por dia, ou 20:000, como outros dizem?
Não pode; seria preciso duplicar as linhas. Pelo menos de Casa Branca para cá têm de ser duplicadas, quando não,, não há forma de dar vasão a tanto tráfego. Nilo. Para isto não é preciso duplicar as linhas. Sr. Presidente: o ilustre engenheiro que defendeu esta concessão diz que a linha cu^ta 200 contos por cada quilómetros. Creio que S. Ex.a não erra, porque-é conhecedor do assunto. Eu aceito portanto que sejam 200 contos que custa cada qu.lómetro do linha. E preciso construir 22*) quilómetros. Sào 220 quilómetros que somos obrigados a construir. Nisto não pode haver dúvida. São portanto 220 vezes 200 contos ou sejam 44:000 contas. Eis, sem sofismas, de uma maneira cla-ríi * positiva, quanto nós ternos de pagar por essa concessão,'feita sem encargo algum. E vem dixer-.se -que ,o Estado não-pode acjdir às .construções que é necessário" fazer no Montijo! ' Ha quem tenha calculado que o material circulante-.e.fiso ,não deve custar me-aas de 150:000 contos. Estou argumentando simplesmente com os elementos -que os •próprios defensores da concessão, apresentam.
Página 39
Sessão de 18 e 19 de>Auosto,de 1920
Vou'terminar.
Cadsi um - procederá conío entender. Eu nunca darei um bill de indemnidade a essa concessão, que considero um grande prejuízo nacional.
O Sr. Desidério Beça: — Requeiro a
urgência o dispensa do Regimento para uma proposta, que está na Mesa, que concede unia gratificação ao pessoal do Congresso e para a proposta de lei u.° 573 que regula os vencimento do pessoal da Imprensa Nacional.
O Sr. Celestino cíe Almeida: — Requeiro a V. Ex.!l quo consulte o Senado sobre se permito que a discussão -das duas propostas a que se referiu o Sr. .Desidério Beça se intercale na discussão que estamos faxendo, v.isto que se trata de assuntos inadiáveis.
O Sr. Presidente: — O.Sr. Fernandes Torres pediu a palavra para um negócio urgente pretendendo referir-se as resolu-, çôcs tomadas pela Câmara dos Deputados, o aprovadas pelo Soiiado, para anular decretos promulgados ao abrigo do artigo 87.° da Constituição.
Consulto o Senado sobre a urgência deste assunto.
O Senado reconheceu a urgência.
O Sr. Fernandes Torres: — Pergunto a Y. Ex.a se já foi cumprido o despacho da Mesa relativo -a este assunto.
O Sr. Presidente: — Em face do artigo 30.° da Constituição, &• emenda a fazer é da competência do Sr. Presidente da República.
E, -portanto, -nmla a resolução .que se havia tomado -sobre o .assunto.
O Sr. -Feraatídes "Torres:—Realmente o artigo 30.° da Constituição designa >a forma genérica da promulgação das -lera, todavia V. Ex.a tem uma orientação oposta ao qito eu'tepiio.no>mpu'espírito,ipois que entendo que o ''texto da 1-ei 'foi -alterado.
Se amanhã.'sevfizer insna-revisão tituição .•. .
-33>
E anua emend
Nestas condições, Sr. Presidente, a proposta deverei regressar à Cismara dos-Deputados.
O Sr. Presidente: — Esta emenda está 'por sua natureza nula, porque o Senado-não reparando no artigo 30.° da Constituição— e por proposta minha — introduziu esta emenda que em vez de «Câmara dos Deputados» ficasse «Congresso da República», o que é da competência do Presidente da República.
O Sr. Fernanrtes'Torres:— Desculpe--me V. Ex/ mas eu discordo da opinião* do V. Ex.a
O Sr. Presidente: — Foi isto que se-deu. Não me parece portanto h Ave r necessidade de tomar resoluções.
O Sr. Presidente : — A comissão de redacção tinha de introduzir essa emenda se acaso ela fosse aprovada, e eu depois, quere dizer, a Mós a mandava es s a alteração para a Câmara dos Deputados.
Portanto a comissão de redacção não» era incompetente para introduzir esfia alteração, como ela diz, no seu parecer.
O Sr. Vasco .Marques : — O pareeer da comissão de redacção foi feito em consequência da nota com que essa emenda foi enviada para a redacção. Reparo V. Ex.11 nessa nota que ai vem marcada a tinta vermelha.
Se-fosse para enviar para -a Câm-ara ,dos Deputados, tinha-se feito a emenda, mas para enviar -ao Sr. 'Presidente -da ,República como lei, não a podemos fíizer.
O Sr. rPresiéenle : —• O Sr. Celestino de Almeida pediu a urgência 'e -dispensa do Regimento .par-a. diaasrpropostas de lei.
Vai'ler-se a primieira(dessas"propostas.
É ilida ma Mesa.
Página 40
40
Diário das Sest>Ôes do Senado
O Sr. Vasco Marques:—Sr. Presidente: •Cste lado da Câmara também concorda com a urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Celestino de Almeida:—É para declarar a V. Ex.1"1 que os Senadores Libe-•TÍIÍS aprovam também a urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Sousa e Faro : — Os, Senadores Independentes também concordam com a urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Presidente : — Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Senador pede a palavra, vai votar-se.
Os Senadores que aprovam têm a bon-•dade õe se levantarem.
Foi aprovado.
O Sr. Celestino de Almeida:—(Rira um requerimento): Sr. Presidente : poço «i V. Ex.a que consulte o Senado sD >re se dispensa a última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se a outra proposta de lei para a qual o Sr. Celestino de Almeida pediu também a urgên-•cia e dispensa do Regimento.
Leu-se.
E a seguinte:
Proposta de lei u.° 5S1
Artigo 1.° Os vencimentos do pessoal da Imprensa Nacional de Lisboa, que •vencem por folha de féria, são os constantes das tabelas anexas à presente lei e que da mesma fazem parte.
Art. 2.° Ao actual pessoal reformado serão elevadas as subvenções a 36$ men-s-iis, continuando a ser pagas pela Caixa -de Socorros da Imprensa Nacional.
A.rt. 3.° O preço dos anúncios no Diário do Governo é fixado em $60 por •linha da medida tipográfica de 14quadra--tins de corpo 8.
§ 1.° Os anúncios relativos a inventários orfanológicos de valor inferior a 10.000$ e a execuções por dívidas de contribuições de valor inicial inferior a 50$ sofrem uma redução de 25 por cento, •que será feita pelos contadores dos respectivos processos quando esses anúncios -forem à conta.
§ 2.° Igual redução será feita pela Imprensa Nacional nos anúncios das camarás municipais, misericórdias, asilos e demais instituições de beneficência.
Art. 4.° O pagamento dos dividendos definitivos anuais ou da percentagem quo os completo, dos bancos, companhias, empresas e de quaisquer outras sociedades anónimas, só pode ser feito após a publicação no Diário do Gorêrno do respectivo relatório e contas que o instruam.
| único. A infracção desta disposição será punida com a multa de 200$ pela primeira vez, 400$ pela segunda vez e 600$ por cada uma das posteriores, aplicada nos termos do regulamento do imposto do selo, de 9 de Agosto de 1902, sendo considerados responsáveis pela multa os directores ou gerentes que ordenarem o pagamento.
Art. 5.° Serão pagos os anúncios publicados no Diário do Governo pelos conselhos administrativos dos regimentos e, em geral, pelos serviços que disponham de fundos para essas publicações.
Art. 6.° As casas de penhores do continente são obrigadas; a anunciar os seus leilões no Diário do Governo, isto independentemente dos anúncios determinados no artigo 1.° do decreto de l de Outubro de 1900.
Art. 7.° É obrigatória a publicação 'no Diário do Governo, que será paga, dos anúncios dos grémios da contribuição industrial dosfbairros de Lisboa e Porto.
Art. 8.° É aumentado, da seguinte lor-ma, o preço das assinaturas do Diário do Govêrro:
As três séries—Ano 50$, semestre 28$.
l.a série — Ano 30$, semestre 18$.
2.a série — Ano 20$, semestre 14$.
3.a série —Ano 15$, semestre 10$.
Ari. 9.° É elevado a $04 por página o preço da venda avulsa de qualquer das séries do Diário do Governo, ou seus apêndices, não se podendo, porém, vender qualquer número ou suplemento por menos de $15.
Art. 10.° A melhoria de vencimento, a que se refere o artigo 1.° desta lei, começa a vigorar desde l de Julho do corrente ano.
Página 41
Setêão At lê e 19 do Agosto dt 1920
41
Art. 12.° O pessoal admitido de novo, como costureiras, rogadoras, manufacto-ras de sobrescritos, recebedoras de papel e serventes ou auxiliares gerais do sexo íèminino, só vencerá pela actual tabela quando, em seis meses de prática, tenha demonstrado a sua adaptação ao serviço. Durante o período de prática, este pessoal perceberá o torço dos salários fixados pela presente lei.
Art. 13.° Os aprendizes e praticantes de qualquer das secções só começarão, a vencer após sessenta dias de admissão, nos termos do artigo 312.° do decreto n.° 174, de 20 de Outubro de 1913.
Art. 14.° A diuturnidade de serviço passará a ser paga à razão de «520 por cada período de cinco anos completos até o máximo de cinco períodos.
Art. 15.° São extensivas à Imprensa da Universidade de Coimbra, na parte aplicável, tanto pelo que diz respeito às receitas como às desposas, as disposições instituídas pela presente lei.
Art. 16.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 19 de Agosto de 1920. — Alfredo Ernesto de Sá Cardoso — Baltasar de Almeida Teixeira.
Tabelas a que se refere a presente lei TABELA N.» l
Designação dos cargos
Vencimento actual
Ven-ciim u to futuro
Distribuidores do Diário do Governo, costureiras-dobradeiras, jornaleiras, roçadoras jornaleiras, manufactoras de sobrescritos e recebedoras de papel. . l£40 2^80
Auxiliares gerais, serventt-s, condutor de veículos e trabalhador....... 1$40 3£00
Servente correio, servente contínuo da Inspecção, servente em serviço de cobrança na Tesoui ária e servente tclefoni&ta.............. 1$60 3^40
Alçadores, cortadores de papel, preparadores de filetes, estereotipadores, servente fogueiro, fabricante de rolos, arrumadores, manufactores de sobrescritos, porteiros e praticante de apartador de tipo.......... 1(580 3$70
Brochadores, marginadores e encarregado da venda do Armazém de Impressos 2^00 4JB20
Caipiuteiros, fogueiros, escreventes do Alçado e Armazém de Materiais, escri- | 2$00
turário do Armazém de Impressos, conservador de gravuras, enfermeiro e • a 4^80
inontador de clichés.......................] 2$40
Encarregado geral da limpeza, do balneário e do refeitório......... 2$40 5£00
Pedreiro e pintor............................ 2$00 4jS40
Electricistas e serralheiros, encadernadores, compositores e fundidores (trabalhando de jornal), condutores-irnpre&sores, condutores-litógrafos, estampa-dores, apartadores de tipo e escreventes da oficina de composição e impressão ............................... 2£30 5£00
Desenhadores, gravadores e fotogravador................. 2$80 5^60
Escriturários da Inspecção das Oficinas e da Secretaria.......... 2á80 5(540
Revisores de 1." classe.......................... 2£80 5£60
Revisores de 2 • classe.......................... 2,560 5á40
Chefe do Serviço tipográfico...................... 3$40 6£50
Chefe da impressão......................... 3,840 6040
Outros ch. fés de serviço, incluindo o actual chefe dos serviços da Caixa de Socorros, fiel do Armazém de Impressos e maquinista encarregado da serralharia.............................. 3£20 6£30
Sub-chefes............................... 3^00 G£00
Chefes de secção da Oficina Tipográfica. ........... - 2$80 m 5$60
Sub-chefes de secção (artigo 87.° do regulamento) e encarregado do material
tipográfico............................. 2$40 5,020
Fiéis dos Armazéns de Materiais e de Tipos.............. 3^00 6^00
Ajudantes do fiel e do chefe do Alçado e apartador do tipo e ajudante do fiel 2<_60 p='p' _540='_540'>
Mestre da Escola Tipográfica..................... 3<_20 p='p' _630='_630'>
Contramestre da mesma Escola e encarregado da máquina Linotype..... 2(§80 5$60
Encarregado da carpintaria..................... 2(540 5,520
Inspector das oficinas.......................... 4$00 6$80
Empreiteiros da composição....................... Sobre os J 105 °/°
Empreiteiros da impressão........................\ salários \ 90 °/°
Página 42
42
Diário daú Séss&es do Senado
Designação dos cargos
Vencimento actual
Vencimento futuro
APRENDIZES
«845
jfqn
060
Iâ20
$90
IflKKO
1$30
2,860
1$50
3$00
TABELA N.» 2
Designação da chipéEâ
Veiba orçamental adtual
(Contos)
Acréscimo médio
Verba a adicionar ao orçamento
(Contos)
Verba orçamental lutura
(Coutos)
226 144 (a) 45 32
110 "/. 105 -/o
100 "/o
200 «/•
248,5
148,5 45 64
474,5 292,5 90 96
447
506
U53
(a) Esta verba está inscrita no orçamento por 55 contos, mas pode ser reduzida actualmente à 45 contos.
O Sr. Presidente:— Está em discussão na generalidade. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Senador pede a palavra na generalidade i vai votfj--se. Os Senadores que aprovam ' têm a bondade de se levantarem.
Foi aprovado na generalidade.
O Sr. Presidente:—Vai entrar eu discussão na especialidade.
Posto à discussão na especialidade, fórum aprovados sem discussão todos us seus artigos.
O Sr. Celestino de Almeida: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte o Senado sObre se dispensa a última redacção.
Consultado o Senado, foi aprovado.
O Si*. Afoiiso de Lemos:—Duas palavras apenas.
Acaba o Sr. Rodrigues Gaspar de fazer uma análise conscienciosa o muito ri-gorpsa da concessão feita pelo Governo do porto do Montijo.
Eu acho que o Senado tem o dever de corresponder a S. Ex.a, com uma, discussão igualmente conscienciosa e versando sobre todos os pontos interessantes e de altíssima importância para o Estado, que S. Ex.'1 acaba de versar.
Andaria mal, a meu ver, o Senado se B ao corrsspondesse a eása atitude que eu cíassificode patriótica e de altíssimo valor.
Eu não posso de fornia nenhuma acompanhar aqueles que quer1 na imprensa, quer em conversas, classificaram V. Ex.R de empata. Pelo contrário eu entendo que assuntos desta importância para o país, devem ser discutidos assim. (Apoiados).
Atendendo a que estão inscritos vários Senadores para responderem a S. Ex/1, un» naturalmente para combaterem as suas afirmações, 6 atendendo tanibt-m a que o Parlamento vai fechar, eu entendo que V. Ex.a, Sr. Presidente, não deve pôr à votação um assunto desta natureza que eu classifico de altíssima importância, eu limito-me a mandar para a Me^a Uma moção, que o Senado toinar.i na devida consideração.
Página 43
tieiisSlo de 18 e 19 de Agosto de 1920
43
seu parecer contencioso e habilitando o Senado" ao entrar na discussão igualmente patriótica, concorreria bastante para que o Parlamento podesse tornar uma resolução de harmonia com os altos interesses do país.
Eu poderia lazer muitas mais considerações, mas limito-me a duas.
Há um ponto do parecei1 da Comissão que me feriu a atenção. Esse ponto é o seguinte: Propôs essa comilão que t-e desse um bill de indeinnidade ao Governo que í'ez essa concessão.
Ora dar um bill de indemuidade equivale ao Senado reconhecer que o Governo andou inconstitucionalmente.
Pnr outro lado, ir o Senado dar um bill de iudeninidade ao Governo que estava nessa ocasião o que funcionando o Parlamento iiào veio aqui, parece-me que tauibOm ó colocar mal o Senado.
Se o Parlamento estivesse encerrado, ou se fosse um caso de tão urgente necessidade que não admitisse delongas, compreendia-se. Mas, estando o Parlamento aberto e não vindo aqui esse Governo pedir um bill, não se compreende.
É preciso tambOni frisar bem isto: Não é o Governo que vem aqui pedir uni bill de iudemnidade, somos nós que vamos dar esse bill.
Sobre o ponto de vista constitucional, eu vi que o Sr. Oli\ eira e Castro encarou a questão sob o aspecto de que uào era inconstitucional o procedimento do Governo, e que portanto estava o Senado dispensado de dar Gss>e bill.
Mas isto ó assunto que precisa ser discutido.
Como ó que vamos? fazer a votação de um assunto tão importante correndo o perigo de irmos "resolver o assunto de maneira a trazer graves perigos para o Estado?
Dadas estas circunstâncias, eu julgo que o Senado deve votar a minha51 moção.
Aproveito a oc-asião para, chamar a atenção do Senado para a forma incorrecta como se expressam os concessionários do porto do Montijo nesta circular que mandaram para o Parlamento, logo na primeira página.
Eu tenho a certeza de que V. J£x.a, Sv. Presidente, nào lou isto.
Naturalmente não foi emiado para a Mesa.
V. Ex.a, alto depositário da alta dignidade do Senado, certamente que havia de r>e referir a um documento desta natureza M- th esse dele conhecimento.
Nós temos, segundo a Constituição, as nossas imunidades parlamentares. Somos invioláveis nas nosscis opiniões, e é preciso que o povo português, se quiser a República dignificada, sirva de base a estas imunidades. (Apoiados}.
Eu pela minha parto peço licença para mandar para a Mes>a o documento que me foi enviado.
O Sr. Presidente: — Eu não li o documento a que V. Ex.ÍL se refere e que acaba de mandar para a Mesa.
Se o tivesse lido, certamente me teria referido a Cie.
O que posso afirmar a V. Ex.a é que ôsse documento não foi distribuído por empregador do Congresso; não teria mesmo consentido que tam indignas piila-vras aqui viessem.
O Parlamento não merece estas infames calúnias que V. Ex.a me mostrou há pouco.
Vozes: — Apoiado.
E lida na Mesa a moção enviada pelo Sr. Afo.iso de Lemos.
Moção
Sem quebra da consideração devida pelas comissões que já emitiram pareceres sobre a concessão feita pelo Go\êrno dos terrenos do Montijo, o Senado não se considerando suficientemente elucidado acerca de tal concessão, quer sob o ponto de vista constitucional, quer sob o ponto de vista dos altos interesses do Estado, resolve nomear uma comissão especial composta de sete mcmbr.os, que dará pa-recor logo que se reabram os trabalhos parlamentares. Esta comissão será composta por dois delegados de cada uma das comissões que já deram pareceres, dois jurisconsultos, e pelo autor do pros jecto de anulação que está em discussão, o Sr. Senador Rodrigues Gaspar.
Sala das sessões, em 19 de Agosto de 1920.— Afonso de Lemos.
Página 44
44
Lemos, que teni sido um paladino fias imunidades parlamentares, vonha ofender todas as comissões desta Câmara.
Eu declaro que, se tal moção for aprovada, não relatarei mais nenhum projecto.
E uai caso virgem o uào se toucar na devida consideração os pareceres das comissões.
Não voto a moção, e lavro o meu protesto contra o que se pretende faxer.
O Sr. Afonso de Lemos: — V. Kx.a uào ouviu ler as primeiras palavras da miníia moção.
Como pode haver aqui melindre para qualquer comissão'?
O Sr. Rodrigo Cabral:—Essa moção diz aã sua essência, que a comisbão n.-'ío é compptente.
Que m£,u princípio se pretende adoptar!
O Sr. Afonso de Lemos:---Eu podia, sem desprestígio para ninguém, propor que o projecto baixasse à comissão. m;i,s isso também será uma ofensa, segundo o critério do Sr. Rodrigo Cabral.
Estava 110 meu legítimo direito de proceder as^sini sem que pessoa alguma se pudesse melindrar.
Eu nLo quero ser classificado cie er,>-pata. por ninguém, mas o rne quero é que as cousas se façam em condições de não prejudicarem o país.
O Sr. Rodrigues Gaspar apresentou uma soma de argumentos que precisam de discussão e de ponderação. E o Senado, entendendo assim, não quer dizer que esteja de acordo com S. Ex.a
O Sr. Oliveira e Castro:—Eu não posso votar a moção apresentada pelo Sr. Afonso de Lemos porque tal moção é contra todos os princípios e praxes parlamentares. As comissões que deram os seus pareceres são competentes. Quem quer f.izer o seu estudo fá-lo sobre o trabalho das comissões.
Sobre c projecto e coutra-projecto apresentado pelo Sr. Rodrigo Gaspar nada há a fazer. O único procedimento que há a tomar é adiar-se esta discussão para a próxima sessão, e nada mais, e, por consequência, como o Sr. Relator há de ter muito qu© dizer era resposta
Diário das Seasões do Penado
ao Sr. Rodrigues Gaspar, assim como outros Srs. Senadores, a única .solução seria adiar-se a discussão do projecto ato a próxima sessão legislativa. Fica interrompida a discussão a.te lá, e, assim, no interregno parlamentar, terão os Srs. Senadores ocasião de estudar o assunto.
O Sr. Afonso de Lemos (para explicações)—•: Sr. Presidente, pedi a palavra para frisar que, de modo nenhum, estava no meu espirito ofender o Senado, e este conhece-me bem para fazer justiça às minhas induções. (Apoiados). A prova está em que as minhas primeiras palavras foram «sem quebra da consideração", mas a minha atenção foi ferida ontem quando o Sr. Rodrigues Gaspar, que mostrou, realmente, conhecer o assunto, declarou, que lhe parecia que as comissões não teriam andado mal se o tivessem convidado a dar explicações sobre o assunto. Por outro"Iaio, depois de ouvido o substancioso discurso de S. Ex.a, o Senado ficou em condições de fazer tantas pregun-:as a si mesmo, que não sabe o que há de responder nem votar, e isso me levou a apresentar a fórmula da constituição duma comissão especial da qual fizesse parte o Sr. Rodrigues Gaspar e delegados das comissões que deram parecer sobre o assunto. Todavia, se o Senado vê nisso uma prova de desconsideração, eu não tenho díuida em retirar aquilo que o possa melindrar. E, nestas condições, atendendo à circunstância que se dá comigo, como com outros Srs. Senadores, eu roqueiro a V. Ex.a, Sr. Presidente, se digno consultar o Senado sobre se permite que eu retire a rninha moção e a substitua por um requerimento a fim de que o projecto baixe novamente às comissões, as quais convidarão o Sr. Rodrigues Gaspar a dar, sobre o assunto, todos os esclarecimentos necessários.
Consultada a Câmara, foi consentido que o Sr, Afonso de Lemos retirasse a sua moção e aprovado o requerimento de S. Ex.a
Página 45
Sessão de 18 e 19 de Ayosto de 1920
45
a sua costumada galhardia não teve dúvida em retirar.
Afigura-se-me que na moção de S. Ex.;t havia uma passagem que foi mal interpretada por alguns Srs. Senadores e que o seu apreseutante se esqueceu de esclarecer. E aquela em que se refere a magistrados.
Certamente que o Sr. Afonso de Lemos ao escrever a palavra magistrados, não se referia a magistrados estranhos ao Senado, mas sim aos magistrados que fazem pane da comissão de legislação, visto que se trata da discussão dum assunto de ordem constitucional.
Certamente a comissão de legislação terá de ocupar-se desse assunto.
O Sr. Afonso de Lemos: — Pela redacção da moção se vê que era esse o espírito dela.
O Orador: — Como gosto de tomar~sern-pre, em todos os casos em que tenho de apresentar resoluções concretas e bem definidas, as inerentes responsabilidades, sem procurar de maneira alguma fugir a elas, vou dizer ao Senado o motivo por que subscrevi o parecer da comissão de finanças com declarações.
Quando o Sr. Rodrigues Gaspar me falou, pela primeira vez, no assunto, eu disse-lhe que tinha guardado o número do Diário do Governo em que vinha o decreto e manifestei-lhe também dúvidas quanto â constitucionalidade do mesmo.
Fazendo.parte da comissão de finanças, quando esta se ocupou do assunto, fui de parecer e lembrei isso ao Sr. Galhardo, presidente da mesma comissão, que se entendesse com o Sr. Ministro do Comércio de então, para que S. Ex.a esclarecesse o assunto.
Emquanto estive na comissão de finanças, não tornou ela a ocupar-se da questão. Mais tarde, porém, tendo voltado a fazer parte da comissão de finanças, pudo ter esclarecimentos mais perfeitos e formar uma opinião sobre o caso. Assinei então o parecer com declarações por estar absolutamente convencido de que o decreto não era constitucional.
Quando esta proposta de lei, com os relatórios que sobre ela se fizerem, voltar à discussão, eu ocupar-me hei detidamente dela.
O Sr. Bernardino Machado: — Desejava que o Senado não encerrasse os seus trabalhos sem discutir e votar o projecto de lei relativo à equiparação de vencimentos dos funcionárias públicos, que está a discutir-se na Câmara dos Srs. Deputados.
Posto isto, como mais velho dos Senadores presentes, tomo a liberdade de, desde já, saudar V. Ex.a pela imparcialidade e boa orientação que deu aos nossos trabalhos.
Com V. Ex/1 saúdo todos membros da Mesa.
O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão até chegar o projecto de lei a que se releriu o Sr. Bernardino Machado.
Eram 10 horas e 00 minutos.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Eram 20 horas e 10 minutos.
O Sr. Jorge Velez Caroço : — Sr. Presidente : está sobre a Mesa um projecto vindo da Câmara dos Deputados e que diz respeito a indemnizações. Peço que consulte o Senado sobre se consente que entre desde já em discussão com urgência e dispensa do Regimento.
Dispensadas as formalidades legais, foi a proposta aprovada na generalidade e na especialidade.
É a seguinte:
Proposta dê lei n.° 557
Artigo 1.° Os tribunais a que se refere o artigo 2.° da lei n.° 968 não podem interromper os seus trabalhos sob pretexto de férias judiciais ou outro qualquer.
Art. 2.° É prorrogado por mais trinta dias, a contar da publicação desta lei, o prazo fixado no artigo 8.° da lei n.° 968, de 10 de Maio de 1920.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio íío Congresso da República, em 12 do Agosto de 1920. — Alfredo Ernesto de Sá Cardoso — Baltasar de Almeida Teixeira.
Aprovada com dispensa das praxes regimentais e da última redacção.
Para a Presidência da República.
Página 46
46
Diário da» Sessões do Secado
O Sr. ConsMUípio ie Oliveira: — ?e^o a urgência e dispensa do Regimento para Q projecto vindo da Câmara dos Deputados e oiue diz. respeito à equiparação dos funcionários públicos.
Fora~>(i dispensadas as fornal-dades legais, sendo, o projecto aprovado no generalidade e na especialidade com todas ns erradas 5 dispensada a última redacção a requerimento do Sr. Constando de Oíi-veira.
Proposta de lei
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a proceder durante o interregno parlamentar à equiparação de vencimentos de todos os funcionários civis 9 militares e empregados em serviço activo, reformados ou aposentados, e atendsr à situação do pessoal fabril do Estado.
§ i.° São abrangidos neste artigo todos os funcionários das Secretarias do Estado, suas dependências e servias autónomos, e ainda os funcionários dos governos civis.
§ 2.° As disposições desta lei são ap'i-cáveis aos professores primários, mesmo que actualmente exerçam o magistério em escolas a cargo das câmaras municipais.
Art. 2.° Na equiparação dos vencimentos dos funcionários públicos será também tratada a situação dos magistrados judiciais, do Ministério Público e dos funcionários judiciais que recebam vencimentos do Estado, de forma a estes não perceberem vencimentos, inferiores aos dos funcionários do Estado de categoria equivalente.
§ único. Para ôste efeito será ouvida uma comissão nomeada pela Minisiro da Justiça e de que farão parte:
a) O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
h) Um juiz de l.a instância;
c) Um Delegado do Procurador da República; e
cTl Um escrivão de direito que receba vencimentos do Estado.
Art. 3.° É igualmente autorizado o Governo a remodelar os serviços de Tesourarias da Fazenda Pública, provendo a melhoria de situação dos respectivos funcionários.
Art. 4.° Feita a equiparação do vencimentos a que se refere esta lei, fica a comissão administrativa do Congresso da
República autorizada .a alterar os quadros e s, modificar os vencimentos dos funcionários do Congresso em ordem a fixar aos mesmos funcionários vencimentos idênticos aos de igual categoria das outras Secretarias do Estado.
Art. 5.° A equiparação de categorias dos luncionários públicos terá por base os vencimentos em vigor em 30 de Junho de 1914, sendo referida aos mais altos vencimentos de cada classe nossa data.
Art. G.0 Feita a equiparação designada no artigo antecedente, o Governo estabelecerá uma subvenção a cada funcionário empregado ou operário do Estado, civil ou militar, em activo serviço, reformado ou aposentado, calculada nos seguintes termos :
1.° A subvenção mensal será calculada de forma que a soma dos vencimentos atribuídos a qualquer daqueles serventuários a título de remuneração de serviço ou pensão de aposentação ou reforma não seja superior a
entendendo- se que nesta fórmula V representa o vencimento mensal ou pensão a que o serventuário teria direito cm 30 de Junho de 1914 nos tnrmos da legislação eutilo ein vigor, modificada pela equiparação a que se refere esta lei; R o crjsto da ração em géneros duma praça do Corpo de Marinheiros da Armada, em Lisboa, no semestre anterior à data em que a subvenção for fixada; P o custo da mesma ração, em Lisboa, no primeiro semestre de 1915.
2.° Quando o valor do V, com a significação que lhe é acima designada, for superior a 45, a fórmula do n.° l será substituída pela seguinte:
Art. 7.° Fixadas a equiparação e subvenção designadas nesta lei serão suprimidos todos os outros aumentos, subvenções e ajudas de custo estabelecidos após 3C de Julho de 1914.
Art. 8.° A subvenção é de carácter individual e nenhum serventuário poderá receber a título de subvenção qualquer importância superior £. 45 X r-^ -- 1\
Página 47
Sessão de 18 e 19 de Agosto de 1920
47
de Dezembro de 1920 o prazo a que se refere o artigo 1.° da mesma lei.
Art. 10.° O Poder Executivo dará conta ao Congresso da República, na primeira sessão depois da sua reabertura, do uso que houver feito desta autorização, devendo as resoluções do Governo considerar-se como proA*isórias até que sejam apreciadas pelo Poder Legisla-
tÍArO.
Art. 11.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 19 de Agosto de 1920. — Alfredo Ernesto de Sá Cardoso — Baltasar de Almeida Teixeira.
O Sr. Presidente: — Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 20 minutos.