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Sessão de O de Novembro de 1920

Ofícios

Do Ministério do Trabalho satisfazendo ao requerido pelo Sr. Ernesto Júlio Navarro, e outro respondendo ao ofício 01.° 380, do Senado.

Para a Secretaria.

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me sejam fornecidas devidamente autenticadas, cópias:

1.° Dos telegramas em cifra que são datados de 8 a 11 de Dezembro de 1918 da Repartição do Gabinete do Ministério da Guerra, para o comandante da 4.a divisão do exército, e comandante das forças encarregadas da manutenção da ordem pública no Alentejo, determinando que fossem dissolvidas essas forças e mandando o comandante desta divisão reassumir o comando militar de jtí/vora;

2.° Traslado do auto de corpo de delito directo, instaurado pelo comandante das forças encarregadas da manutenção da ordem pública no Alentejo, contra incertos, pelo crime de homicídio, que faz parte do processo em que é réu António Elias Garcia, capitão do regimento de cavalaria u.° 10, pelo crime de abuso de -autoridade, processo ôste que está arquivado na Secretaria do 1.° Tribunal Militar de Lisboa, onde tem os seguintes números: de ordem, 321; de arquivo, 3:779; •de pasta, n.° 188;

3.° Das notas do chefe de estado maior das forças encarregadas da manutenção da ordem pública no Alentejo, para o comandante do regimento do cavalaria n.° õ:

a) Determinando-lhe para continuar o auto de corpo de delito a que acima se refere o n.° 2.°;

ò) Determinando-lhe para encerrar ôsse íiuto de corpo de delito, na altura em que se encontrasse.

Estas notas estão no processo a que se refere o n.° 2.°

4.° Do telegrama em cifra da Reparti--ção do Gabinete do Ministério da Guerra para o comandante das forças encarregadas da manutenção da ordem pública no Alentejo, determinando-lhe para ser encerrado imediatamente o auto de corpo de delito referido no n.° 2.°

Existe uma cópia autêntica deste telegrama junto dos documentos apresentados

com a defesa do tenente-coronel Silva Reis no processo disciplinar a que se refere o número seguinte, o 5.°;

5.01 Do relatório do oficial sindicante que instruiu o processo disciplinar que foi instaurado nos termos do artigo 6.° do decreto n.-° 5:203, de 5 de Março de 1919, ao tenente-coronel do estado maior de cavalaria, Augusto de Assis da Silva Reis, sobre a sua acção como comandante das. forças encarregadas da manutenção da ordem pública no Alentejo e comandante militar de Évora, e do despacho exarado por S. Ex.a o Ministro da Guerra nesse processo;

6.° Da conclusão da defesa apresentada neste processo, a que se refere o n.° 5.°, polo tenente-coronel Silva Reis ;

7.° Da nota ein que a 5.a Repartição da l.a Direcção Geral do Ministério da Guerra, devia ter comunicado ao presidonte da Comissão Técnica de Cavalaria para ser transmitida ao tenente-corouel Silva Reis, que ao tempo era vogal dessa comissão, tinha sido mandado submeter a julgamento perante o Co -selho Superior de Disciplina do Exército, nos termos da alínea b) do n,° 2.° do.artigo 91.° do Regulamento Disciplinar do Exército, por despacho de S. Ex.a o Ministro da Guerra, de 15 de Abril de 1919, e que o mesmo oficial ficava suspenso das suas funções nos termos do artigo 93.° do regulamento citado;

8.° Da parte de l de Dezembro de 1919, dada polo tenente-coronel Silva Reis, contra o tenente-corouol do estado maior de cavalaria, Manuel Alves Paias, por ôste o ter insultado, caluniado e difamado no depoimento quo fez no processo disciplinar que foi instaurado a esse oficial, e a que se refere o n.° 5.°;

9.° Dos requerimentos entregues pelo tenente-coronel Silva Reis no Ministério da Guerra, e do que neles constar de informações e despachos neles exarados:

a) De 26 de Março de 1919, requerendo para SCT julgado em Conselho Superior de Disciplina do Exército, nos tornios dos n.os 3.° e 4.° e alínea b) do n.° 2.° do artigo 91.° do Regulamento Disciplinar do Exército;

b) De 2 de Dezembro de 1919, requerendo vários documentos para deles usar quando necessitasse para seu desagravo;