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Seaaãç de 9 de N&vembro de 1920

for necessária para a amortização e juros do citado ooipréstimo, contanto que essa anuidade não seja superior ao produto provável do imposto e díi renda a que se referem os artigos 2.° e 3.°

Do que fica exposto resulta que este projecto se encontra debaixo da alçada da lei n.° 954, de 22 de Marco do cor-reuto ano, visto que traz para o orçamento um encardo, n 8,0 tendo nos primeiros anos a necessária contra-partida das receitas, pois que a<_ só='só' nas='nas' de='de' ser='ser' a='a' beneficiação='beneficiação' depois='depois' e='e' lezírias.='lezírias.' do='do' p='p' rendas='rendas' as='as' cobrados='cobrados' terras='terras' efectuadas='efectuadas' obras='obras' impostos='impostos' começarão='começarão'>

A importância do empréstimo a contrair só pode ser determinada depois de feito o estudo do projecto das obras a realizar e o produto do imposto só poderá ser previsto depois de beneficiados os terrenos em questão.

Deve ainda a \ossa comissão de finanças lembrar que nesta sessão já o Senado aprovou outro projecto de lei (pertence ao n.° 126), cujo objectivo é o mesmo cjêste, e que foi apresentado pela vossa comissão de fomento, como modificação ao projecto da iniciativa dos mesmos Deputados que subscreveram o presente projecto de lei.

Por todas estas considerações, entende a vossa comissão de finanças não o dever aprovar.

Sala das Sossfies da comissão, 2 de Maio de 1920.— Ilerculano Jorge Galhardo— Celestino de Almeida — Soreral Ro dr/gues—João Joaquim J\ndré de Freitas — Júlio Rebelo — Constando de Oliveira — Ernesto Júlio Navarro, relator.

Parecer n.° 268

Senhores Deputados.— O projecto de lei n.° 201-E tem por fim dar à'Câmara Municipal do concelho de Louros os meios necessários para a realização dum larguíssimo plano (|e fomento; e se inconveniente nesse projecto vê a \ossa comissão de acjministraçao pública, é justamente o seu alcance, talvez demasiado largo para ser posto em prática por um município. Mas não pode' haver a mais pequena dúvida de que uma câmara municipal que o realizasse teria contribuído muito para o clesenvoívimcnto económico do país, pelo exemplo que às suas congé-

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neres daria, e }iie, por certo, iria despertar até mesmo aquelas que, conservando-se a dentro da mais desoladora inércia, não se afastam dos velhos processos de rotina, sem iniciativa, e até dificultando a realização de iniciativas particulares que surgem por acaso.

A Câmara Municipal de Loures terá em \ista— dá-o a entender Oste projecto — lazer a drenagem de todas as terras, de lezírias existentes no seu concelho; depois, conseguir o aproveitamento dessas terras para' cultura, mantendo uma horta magnifica nas proximidades de Lisboa, em toclo o ano, pela irrigação que, por meio de albufeiras, ela própria facilitaria aos proprietcírios dos terrenos.

São, porém, importantíssimas as despesas a efectuar para conseguir esse duplo melhoramento. E necessário, primeiramente, fazer e conservar a drenagem desses terreno0, hoje improdutivos em grande parte, quási improdutivos na restante, e, por fim, construir e manter albufeiras que permitam a irrigação e, con-sequenterneute. a procjutix idade desses terrenos.

Não era justo que, embora todos beneficiem indirectamente, contribuíssem para a primeira despesa—a da'drenagem — outros que não fossem os donos dos próprios terrenos, incidindo o imposto sobre os próprios terrenos que ficam extraordinariamente valorizados com esse importante melhoramento; e assim, bem está, como o projecto estabelece, que as despesas a fazer saiam do próprio imposto a lançar sobre essas terras.

Mas, prontos ôsses terrenos para a produção, era necessário proceder por modo a colocá-los em circunstâncias de produzirem, de facto; era necessário dar ao proprietário desses terrenos os meios indispensáveis para o seu aproveitamento contínuo, ou seja em todo o ano. Daí a necessidade dalguma cousa fazer que permitisse a sua irrigação na época da estiagem:— poços artesianos, albufeiras, aquedutos,' qualquer cousa, emfim, que realizasse esse propósito.