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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

lsT.

EM 27 DE JANEIRO DE 1921

Presidência do Ex,mo Sr. António Xavier Correia Barreto

( Heitor Eugênio de Magalhães Passos

Secretários os Ex.mos Srs.

Luís Inocénclo Ramos Pereira

Sumário.— A sessão abre às 13 horas comi' nutos, com 32 Srs. Senadores presentes. Lê-se e aprova-se a acta da sessão anterior. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Pereira Gi agradece itm voto de sentimento que o Senado aprovou pela morfa de uma pessoa de sua família.

O Sr Presidente propõe um voto de sentimento pelo falecimento do Sr. D r. Filomeno da Câmara, reitor da Universidade de Coimbra. Associam-se os Srs. Pais Gomes, Melo Barreto, Herculano Galhardo, Constando de Oliveira, Dias Pereira, Sousa e Faro e Alves de Oliveira, sendo a proposta aprovada.

O Sr. Ernesto Navarro protesta contra a forma como está. sendo cobrado o imposto sobre livros.

O Sr. Júlio Ribeiro protesta contra os esbanjamentos que se dão na administração pública.

O Sr. Abel Hipólito manda para a Mesa pedidos de melhoria de situação de vários empregados de justiça.

A requerimento do Sr. Pereira Gil discute-se e aprova-se um projecto referente à Câmara de Coimbra.

O Sr. Herculano Galhardo pede que baixe à comissão de finanças um pertence ao projecto n.° 37S.

O Sr. Celestino de Almeida mandapara a Mesa um projecto de lei prorrogando o prazo concedido para a exploração siderúrgica, concedida à empresa que para esse fim se constituiu. E admitida com urgência.

Ordem do dia.— Entra em discussão o projecto de lei n.° .583, que é retirado da discussão, depois de falar o Sr. Abel Hipólito.

Entra em discussão- o projecto que amnistia vários crimes de carácier militar, praticados durante a guerra em África e em França. Falam os Srs. Jacinto Nunes e Alberto da Silveira, resolvendo-se aguardar a chegada do Sr. Ministro da Guerra, visto a importância, do projecto.

O Sr. Álvaro de Castro, emitindo a sua opinião, manifesta-se contra o projecto, considerando-o como atentatório da disciplina militar.

Os Srs. Vclez Caroço, Raimundo Meira e Pereira Osório defendem o projecto, combatendo-o ainda os Srs. Abel Hipólito e Aires de Oliveira.

O Sr. Herculano Galhardo acha que o caso é difícil, e declara que não votaria o projecto te amanhã não tivesse de votar outro de -it/ual ou maior gravidade ainda.

O Sr. Velez Caroço esclarece que a amnistia qvc se pretende é apenas para os crimes de natureza colectiva.

O Sr. Celestino de Almeida entende que a amnistia aos militares só pode ser considerada cm conjunto com uma proposta de amnistia geral, apresentando um requerimento nesse sentido.

O Sr. Pais Gomes reforça as considerações do orador antecedente, declarando que não vota a proposta em questão.

O Sr. liamos Preto aprova o projecto.

Votado o requerimento do Sr. Celestino de Almeida, foi aprovado.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Abel Hipólito. Abílio de Lobão Soeiro. Afonso Heariques do Prado Castro e Lemos.

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Diário das Sessões do Senado

Ezequiel do Soveral Rodrigues.

Francisco Manuel Dias Pereira. . Heitor Eugênio de Magalhães Passos.

Henrique Maria Travassos Valdês.

Herculano Jorge Galhardo.

João Carlos de Melo Barreto.

Joaquim Pereira Gil do Matos.

Jorge Frederico Yelez Caroço.

José Dionísio Carneiro do Sousa e Faro.

José Duarte Dias de Andrade.

José Jacinto Nunes.

José Joaquim Pereira Osório.

José Eainos Preto.

Júlio Augusto Eibeiro da Silva.

Luís Inocencio Eamos Pereira.

Raimundo Enes Meira.

Ricardo Pais Gomes.

Vasco Gonçalves Marques.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Alfredo Eodrigues Gaspar. António de Oliveira e Castro. Bernardo Pais de Almeida. Cristóvão Moniz. João Joaquim André de Freitas.

José Augusto Artur Fernandes Tor-

res.

Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

António Augusto Teixeira.

António Vítorino Soares.

Arnaldo Alberto de Sousa Lobâo.

Artur Octávio do Rego Chagas.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Augusto César de Vasconcelos Correia.

Augusto Vera Cruz.

Bemardino Luís Machado Guimarães.

Francisco Vicente Ramos.

João Catanho de Meneses.

João Namorado de Aguiar.

Joaquim Celorico Palma.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Machado Serpa.

José Mendes dos Reis.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José Nunes do Nascimento. Júlio Ernesto de Lima Duque. Luís António de Vasconcelos Dias. Manv.el Augusto Martins. Manuel Gaspar de Lomos. Nicolau Mesquita. Pedro Alfredo de Morais Rosa. Pedro Amaral Boto Machado. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Eodrrgo Alfredo Pereira de Castro. Silvério da Rocha e Cunha. Torcato Luís de Magalhães.

O Sr. Presidente:-chamada.

Eram lõ horas. Fez-se a chamada.

•Vai proceder-se à

O Sr. Presidente: — Responderam à chamada, 32 Srs. Senadores. Está aberta a sessão.

"Vai ler-se a acta.

Lè-se.

É aprovada sem discussão.

Lê-se o

Expediente

Projectos de lei

Dos Srs. Celestino de Almeida, Cons-tâneio de Oliveira e Sousa e Faro. prorrogando por um ano o prazo estabelecido pelo artigo 15.° da lei n.° 678. de 14 do Abril de 1917, para a adjudicatária da concessão da indústria siderúrgica constituir a sua empresa.

Para a comissã.o de comércio.

Do Sr. Júlio Ribeiro, dando a preferência, pelo prazo de cinco anos, nas Repartições do Estado e serviços públicos, às máquinas de escrever com o teclado português.

Para segunda leitura.

Dos Srs. Herculano Galhardo e Silva Barreto, em que é concedido, gratuitamente, pelo Ministério da Agricultura, à. Câmara Municipal do concelho da Marinha, um?, faixa de terreno do antigo casal íle Malta.

Pa,*a segunda leitura.

Pareceras

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Sessão de 27 de Janeiro de 1921

zando a Câmara Municipal de Beja a empregar em determinadas obras o produto da venda das suas propriedades rústicas denominadas os «Coitos da Adua» e as «Lexírias do Guadiana». Imprimir e distribuir.

Da comissão de finanças, sobre o projecto do lei n.° 607, abrindo no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial de 160 contos, destinado à reconstrução da Gara-ge militar de Lisboa.

Imprimir e distribuir.

Telegramas

Dos funcionários administrativos de Toi> dela, Faro, Marvão, Setúbal e Caldas da Bainha, pedindo aprovação do projecto de lei que lhes melhora a sua situação.

Para o «Diário*.

Dos funcionários de justiça de Sinfães-Besende, Coimbra e Castro Daire, pedin, do a discussão do parecer n.° 617, respeitante à subvenção.

Para o «Diário».

Da Câmara Municipal de Bielas, solidarizando-se com o pedido da Câmara Municipal de Angra, sobre a aprovação do projecto apresentado pelos Deputados insulares dando juntas gerais' autónomas faculdade fixação coeficiente contribuições.

Para o & Diário».

Do Sindicato Agrícola Yalense. solicitando a aprovação do projecto de lei dos Deputados insulares, dando às juntas gerais autónomas faculdade e fixação coeficiente contribuições.

Para o «Diário».

Da união inquilinos urbanos e rurais de Portugal, protestando contra reforma do Ministro da Justiça actnal lei inquilinato.

Para ^ «.Diáriot.

D < Sr. Fernandes de Almeida, pedindo licença por cinco dias,

Para a comissão r de infracções e falias.

Requerimento

Sequeiro que, pelo Ministério .da Agricultura, me seja enviada, com urgência, uma nota do número do pessoal do Comissariado Geral dos Abastecimentos, e da importância total dos respectivos encargos.— José Jacinto Nunes.

Justificação de faltas

Do Sr. Manuel Gaspar de Lemos. Para a comissão de infracções e fal tas.

Ofícios

Da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei, determinando que as câmaras municipais concedam aos seus empregados a ajuda de custo de vida a que se refere o artigo 7.° do decreto n.° 7:088, de 4 de Novembro de 1920. -' Para a comissão de administração pú-blica.

Das juntas de freguesia de Lisboa, examinando a aflitiva situação das casas de beneficência, resolveram promover uma subscrição, solicitando dos Srs. Senadores um dia de vencimento.

Dê-se conhecimento aos Srs. Senadores.

Do Centro Escolar Bepubiicaiio Magalhães Lima, convidando o Senado a assistir à sessão solene de homenagem à memória do- alferes José Martins.

Para o «Diário».

Do presidente da" comissão executiva do 30.° aniverstirio do 31 de Janeiro, do Porto, convidando o Senado, a assistir à comemoração patriótica dessa data.

Para o -«Diário».

Hepresentações

Dos polícias municipais e empregado? da fiscalização de Viana do Castelo, pedindo sejam incluídos no projecto que concede aos funcionários administrativos subvenção.

Para o «Diário»,

Do bibliotecário da Biblioteca Pública de Faro, pedindo seja incluído no projecto de lei que concede a subvenção aos. funcionários ad~ninistr-ytÍTOs.

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Diário das Sessões do Senado

Ultimas redacções

Foram aprovadas as últimas' redacções dos seguintes projectos de lei:

N.° 646, regulando a situação militar dos mancebos que fizeram parte do batalhão académico que combateu os monárquicos em Monsanto e no Porto.

N.° 629, que altera o artigo 19.° da lei de 21 de Julho de 1899 sobre assistência judiciária.

N." 696, que coloca no lugar de escri-vHo da Secretaria dos Serviços de Marinha de Macau o primeiro amanuense da capitania dos; portos da mesma província

Antes da ordom do dia

O Sr. Vasco Margues:—Por parte da , comissão de legislação civil, mando um projecto para a Mesa, devidamente relatado.

O Sr. Pereira Gil:—Agradeço a proposta de condolências do Sr. Pereira Osório, feita numa sessão anterior pelo falecimento duma pessoa de minha família, bem como as palavras a propósito proferidas pelos ilustres leaders dos grupos parlamentares e pelo Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Presidente:—Proponho um voto do sentimento pela morte do Sr. Dr. Fi-lomeno da Câmara, reitor da Universidade de Coimbra.

O Sr. Pais Gomes :—Em nome dos Se nadores Liberais, associou-me a essa pró posta.

O Sr. Filoineno da Câmara pertencia a uma geração forte de homens que tiveram eotno porta-bandeira à grande figura de Jotio F.alcão.

Eu que pertenci a essa geração que o teve como guia disciplinador, associo-me a essa proposta.

O Sr. Lima Alves:—Em nome dos Senadores Reconstituintes, associo-me a essa proposta.

O Sr. Melo Barreto :— Associo me em mou nome pessoal a essa proposta.

O Sr. Dr. Filomeno

cia, afirmadas numa carreira das mais brilhantes, espirito eminentemente liberal, foi uma figura de excepcional relevo.

A sua morte enlutou não só a Universidade, mas também a República que ele honrou sempre.

O Sr. Sousa e Faro:—Associo-me à proposta do Sr. Presidente.

O Sr. Herculano Galhardo: — Aprovo o voto de sentimento proposto por V. Ex.a

O Sr. Dias Andrade :—Igualmente me manifesto no mesmo sentido.

O Sr, Dias Pereira:—Também me associo a essa proposta, que deve ser comunicada à família do ilustre extinto, que foi meu mestre.

O Sr. Alves de Oliveira:—Tendo sido eleito por Ponta Delgada, terra da naturalidade do saudoso proíessor,' quero também associar-me a esse voto de sentimento.

O Sr. Presidente: — Considera-se aprovada a proposta.

O Sr. Ernesto Navarro:—Peço a V. Ex.a para comunicar ao Sr. Ministro das Finanças o que vou dizer.

Trata-se que para o efeito do pagamento da taxa sobro os pianos, os serviços estão de tal forma organizados que originam verdadeiras bichas com prejuízo dos interessados.

Ora isto é vexatório e urge que acabe."

O Sr. Pereira Gil:—Requeiroquc, com urgência e dispensa do Regimento, entre em discussão uma proposta vinda da outra Câmara e que tem o n.° 683.

O Sr. Júlio Ribeiro:—Na incerteza constante da hora presente, acaba de se me deparar no Diário do Governo um despacho que representa um esbanjamento dos dinheiros públicos, contra o qual protesto indignadamente, por o considerar impróprio da hora que passa. (Muitos apoiados),

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O Sr. Presidente:—Vai ler-so a proposta sobre que o Sr. Pereira Gil pediu urgência e dispensa do Regimento.

Lê se.

Proposta de lei n.° 683

Artigo 1.° Em aditamento à lei n." 896, de 2õ de Setembro de 1919, é autorizada a Câmara Municipal de Coimbra a garantir, 'por hipoteca constituída sobre as instalações dos serviços municipalizados do tracção, iluminação e abastecimento de águas, o empréstimo a contrair com a Caixa Geral de Depósitos destinado à aplicação da energia hidro-eléctriea àqueles serviços o sua ampliação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Ecpública, 3 de Dezembro do 1920.— Abílio da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira— António Marques das Neves Mantas.

Senhores Senadores.— A vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 683, que tom por objecto autorizar a Câmara Municipal de Coimbra a garantir, por hipoteca sobre os serviços municipalizados, o empréstimo destinado à aplicação de energia hidro--oléctrica e sua ampliação e, como nenhum motivo há para recusar essa autorização, decerto indispensável para poder realizar o empréstimo, é a mesma comissão de paivcor que o projecto merece a aprovação do Senado, sem prejuízo da formalidade legal do referendum exigido no iuiigo 93.° da lei n.° 88, de 7 de Agosto 1913, mantido no artigo 20.° da lei n.° 021, de 2:5 de Junho do 1916.

Sala das Sessões, 20 de Janeiro de 1921. — José Jacinto Nunes — António Gomes de Sousa Varela— Vaxco Marques— José Joaquim Pereira Osório, relator.

N.° G1G-B.— Projecto de lei.— Artigo 1.° Em aditamento à lei n.° 896. de 25 do Setembro de 1919, é autorizada a Câmara Municipal de Coimbra a garantir, por hipoteca constituída sobre as instalações dos serviços municipalizados de trac- = cão, iluminação e abastecimento do águas, o empréstimo a contrair com a Caixa Geral de Depósitos destinado à aplicação da energia hidroeléctrica àqueles serviços e sua ampliação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação cm contrário.— O Deputado, Alves dos Santos.

Está conforme — Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 3 de Dezembro de 1920.—O Director Geral, João Carlos de Melo Barreto.

Manifestando-se unanimemente a Câmara pela sua discussão imediata, é ele posto à discussão na generalidade e especialidade, sendo imediatamente aprovado.

O Sr. Pereira Gil: da última redacção. Aprovada.

Reqneiro dispensa

O Sr. Rodrigues Gaspar (por parte 'da comissão de marinha}: — Mando para a Mesa o parecer da comissão sobre o projecto de lei que concede amnistia aos militares que pertenceram ao Corpo Expedicionário Português Q às tropas expedicionárias à África.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: acaba de ser distribuído o pertence ao projecto n.° 378, da iniciativa desta Câmara, e que na outra Câmara teve uma alteração que não importa aumento do despesa, pelo que entendo que não deve ser discutido sem ser estudado pela comissão de finanças.

Portanto, reqaeiro que vá à referida comissão.

O Sr. Celestino de Almeida: — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa um projecto sobre a prorrogação do prazo a empresas adjudicatárias da indústria siderúrgica em Portugal, para elevar o seu capital social.

E um projecto para o qual peço a urgência.

Dispensadas as formalidades regimentais, foi aprovada a urgência.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o pertence ao projecto n.° 583 e o respectivo projecto.

Pertence ao n.° 583

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Diário das Sessões do Senado

n.° 583, depois de distribuído, a requerimento do Sr. Senador Eêgo Chagas, a fim de serem estudadas as alterações que conviria fazer à lei n.0 1:040, de 30 de Agosto do corrente ano, lei cuja aplicação motivo Q algumas reclamações, e ~en-do eni vista que a referida lê: visa a aías-• tar do serviço activo do exército, por demissão ou reforma, os militares qua, esquecendo os seus deveres, se esquivaram a ir para a guerra ou dela fugiram, e àqueles que, por qualquer modo, hostilizaram a República ou não se apresentaram a dofendô-la por ocasião cos últimos movimentos monárquicos, resolveu a comissão estudar cuidadosa e dcmorada-.mente a referida lei, modificando-a por forma que, atirigindo-se o fio a q:ie cia visa, se não pratiquem injustiças n201 se empreguem rigores escusados.

Assim, entendeu a vossa ccmissão de guerra que devem ser suprimidas £-5 alíneas d) & e) do artigo 1.°, em virtude das quais oram demitidos os militares condenados em qualquer pena pelos tribunais au punidos disciplinarmente por terem colaborado em movimentos revolucionários contrários ao regime republicano.

• Efectivamente, se os tribunais não condenaram em pena que impor':LV£, a demissão, oa os superiores competentes na» puniram com. a pena de demissão oc separação de serviço, não é justo impor c, Ssscs inilitarps um novo castigo, e tam xigoroso como a demissão, que para mui--los zepresenfava a miséria, e talvez a fome.

Mas se- não é jirsto impor, por uma falta já pr.nida, 6sso novo e rigoroso castigo, o que é justo e o que a República tem o direito de fazer, é afastar do serviço activo esses militares que niostra-Tam, algv.ns por mais duma vez, não a servir lialmente.

Os militares nestas condições entende a comissão cpie devem ser reformados. A 'República, dispensando-lhes os servires em que não podia confiar, paga-lhe•• no emtanto. e r;os termos da legislação em vigor, os serviços que tenham prestado ao País-

Mostrn-se assim bem mais generosa do que a monarquia do Porto, que, pelo esu último Diário da Junta Gcvernativci,

demitia pura e simplesmente todos os oficiais conhecidos como republicanos.

O artigo 2.° não deve sofrer alteração.

O artigo 3.° deve ser substituído pelo artigo 3.° do projecto de lei n.° 583, substituição que está plenamente justificada no respectivo relatório e no parecer da coraissão, devendo contudo acrescentarem-se, entre as palavras «expedições ao ultramar nas colónias» e «foram dados como incapazes», as palavras «por motivo da grande guerra», e ao § único acrescentar-se o seguinte: «e aqueles que antes de marchar para França ou para a África requereram para ser presentes à junta de saúde para mudança de situação. Os militares nas condições deste parágrafo serão reformados com os venci-• mentos correspondentes ao posto que actualmente têm».

Houve infelizmente militares que antes de marchar para França ou África, procuraram fugir à guerra, pedindo mudanças de situação, mas seado julgados aptos, tiveram de partir. É natural que tendo sido lá mais felizes, conseguissem esca-•>ar-se. A esses não deve aproveitar o artigo 3.° como fica redigido e por isso se propõe a alteração ao § único do artigo o.° do projecto n.° 583.

Os artigos 4.° e 5.° não devem sofrer alteração.

Entende ainda a comissão que aos oficiais graduados que optaram pelo serviço doutros JÍinistérios. não deve ser aplicada a lei n.° 1:040.

Efectivamente não podendo esses oficiais regressar ao serviço do Ministério da Guevra devem para Oste eleito, ser considerados funcionários civis o a esses funcionários não se aplica a referida lei.

SLo estas, Srs. Senadores, as alterações que a vossa comissão de guerra entende que devem ser feitas à lei n.° 1:040, de 30 de Agosto do corrente ano, e que vão incluídas no projecto de lei quo em substituição do proiecto n.° 583, tem a honra de submeter à vossa aprovação.

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PEOJECTO DE LEI

Artigo 1.° Ficam sem efeito as alíneas d) e e) do artigo 1.° da lei n.° 1:040, de 20 de Agosto do corrente ano.

Art. 2.° Os militares do- exército ou da armada quo foram ou venham a ser condenados pelos tribunais por terem colaborado em movimentos revolucionários contrários ao regime republicano, serão reformados se a pena que foi ou venha íi ser imposta não-importar a demissão.

§ 1.° Igualmente serão reformados os militares do exército ou da armada que foram 'ou venham a ser punidos disciplinarmente por terem cometido alguma ou .algumas das infracções a- que se refere o artigo 2.° do decreto n.° 5:203, de õ de Março de 1919, se a. pena que lhes foi ou venha a ser imposta não for a demissão ou a separação do serviço,

§ 2." Os oficiais milicianos incursos nas •disposic5.es deste artigo serão demitidos.

§ 3.° Aos reformados nos termos deste artigo não é aplicável o disposto no artigo 34.°, adicionado, pela lei n.° 1:039, de 28 de Agosto do corrente ano, ao de-•creto n.° õ:õ70, de 10 de Maio de 1919.

Art. 3.° Os militares que tendo feito parte do Corpo Expedicionário Português •em França ou de expedições ao ultramar, nas colónias, por motivo da grande guerra, foram dados por incapazes do ser-•viço activo, o em se0uidu passados à referva ou reformados, e mais tarde, ou porque o requerer&m ou à sombra do de-€reto publicado, foram inspeccionados e dados como aptos para o serviço activo, •Q nele permaneceram com boas informa-•ções, continuam no serviço activo.

§ único. Exceptuam-so das disposições -deste artigo os militares que tendo sido reintegrados no serviço activo e do novo mandados marchar para a França 9ou para' as colónias, o não fizeram, ou por . motivo de doença ou por outro qualquer motivo, em que se prove ter havido interferência sua na não efectivação da or-deai dada, e aqueles que antes r de mar-•cliar para a Franca ou para África requereram para serem presentes à junta de saúde para mudança de situação. Os militares nas condições deste parágrafo serão reformados com os vencimentos correspondentes ao posto que actualmente tom.

Art. 4.° A lei n.° 1:040, de 30 de Agosto do corrente ano, não é aplicável

,aos oficiais graduados que opíciram pelo serviço doutros Ministérios.

Art. 5.° Ficam nulos os efeitos já produzidos pela lei n.° 1:040, contrários ao disposto nesta lei.

Art.. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões,, lõ de Dezembro de 1920.— A. Silveira (vencido) — Abel IH-pólito (com declarações) — Artur Octáuio Rego Chagas—Jorge Frederico Yelez Caroço— Raimundo Meira, relator.

Projecto de lei a.° 583

Senhores Senadores.— A lei n.° 1:040, de 30 de Agosto de 1920, publicada na Ordem do Exército n.° 9 (l.a série), de 4 de Outubro de 1920, tem por fim afastar do exército, por demissão ou por reforma, militares que, ou não cumpriram o seu dever de soldados esquivando-se. por qualquer forma, a ir para a guerra, ou também que, por qualquer modo. hostilizaram a República ou não se apresentaram a defendê-la quando dos últimos movimentos monárquicos.

Nada mais justo e necessário.

Mas a precipitação com que foi discutida e votada deu lugar a que não fosse devidamente ponderado o assunto, donde surgiram reparos que não puderam a tempo ser devidamente atendidos.

Para, dalgum modo, remediar os inconvenientes que o projecto logo manifestou, formulei uma proposta de aditamente ao § único do artigo 3.°, em que era dada a faculdade de recorrerem para o Ministério da Guerra os militares «prejudicados» com a aplicação das disposições do referido artigo e pnrágrafo, depois de - ouvida pelo Ministro a comissão a que . se refere a alínea b] do referido parágrafo.

Essa proposta foi votada 110 Senado e na Gamara dos Depurados, mas, por um destes enganos filhos da precipitação com que correram os trabalhos das últimas sessões parlamentares, ficou a última redacção complntamente deturpada no que diz respeito ao artigo 3.°

Assim, em lugar de na alínea a) se di--zer: «Os militares quo se julguem prejudicados», etc., diz-so: «Os militares que se julguem beneficiados», etc.

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Diário das Sessões do Senado

do que se tratava na minha proposta e, portanto, sem ligação com a redacção da alínea a), pois ninguém reclama de disposições que o beneficie.

Sendo assim, ó indispensável que se aclare este assunto, parecendo mesmo mais conveniente que ôste artigo 3.° fosse substituído por outro a fim de se evitar injustiças que não estavam no ânimo de quem redigiu a proposta de lei, mas que, de facto, se darão se a lei, tal come está redigida, for posta em execução.

«Reparos sugeridos por ocasião dr. discussão da proposta c outros depois da leitura da Ordem do Exército»:

«Há militares que, não chegando a ter quatro meses de serviço à frente dos quartéis generais de divisão, mas que, durante algum tempo, comandaram tropas à frente dos referidos quartéis generais, alguns com louvor e .outros condecorados, na verdade não devem ser excluídos do serviço activo se depois do regresso a Portugal têm obtido boas informações .

Os militares quo foram nomeados para serviço de campanha em África, durante os anos de 1914 a 1918, foram previamente sujeitos a inspecção medica; os que foram julgados incapazes desse serviço continuaram na metrópole no serviço activo e nào ?ão abrangidos pela lei actual, e com justiça o não são.

Os militares nomeados para fazer parte do Corpo Expedicionário Português, em Franca, nào foram previamente inspeccionados, e assim, naturalmente, aconteceu, que muitos, não tendo resistência física, na ocasião e. sobretudo, para servirem no país impróprio para o seu estacfo físico, adoeceram e, sendo sujeitos à :ns-pocção médica em França, foram, por ordem superior, dados por incapazes do serviço activo e por isso mandados recolher a Portugal e em seguida passados à reserva. X ao há, pois, paridade de procedimento nos dois casos.

Mais tarde estes oficiais, ou. alguns deles, sujeitos a nova inspecção, foram dados como aptos para o serviço activo, devendo em seguida ser de novo mandados para França.

Ora aconteceu que uns foram, de facto, mandados outra vez para o Corpo Expedicionário Português e outros ficaram em Portugal à espera de ordem de marcha que nunca lhes deram.-

Militares houve decerto que, embora reconhecendo que nào tinham robustez ou saúde para viver num clima frio, seguiram para Franca, ao seu destino, porque não queriam ser reformados o não se consentiam licenças para tratamento.

Natural era que estes militares adoecessem, e, sendo presentes à junta,'que os deu por incapazes de serviço, passaram à reserv-a. Mais tarde foram dados aptos para o serviço por tercni desaparecido as causas da sua incapacidade. Não voltaram ao Corpo Expedicionário Português porque os não mandaram.

Só estes militares têm continuado a servir com boas informações não é justo que sejam reformados.

Houve ainda militares que tentaram voltar para França ao abrigo dos decretos n.° 4:061 e 4:163, de 16 d* Março e 20 de Abril de 1918, mas nunca o conseguiram. Seria, na verdade revoltante injustiça que estes oficiais fossem afastados do serviço activo, pois quo se não voltaram para a sua anterior situação 'de campanha, foi porque não foram atendidos na sua pretensão. Muitos militares foram dados por incapazes por efeito de gases, e mais tarde recuperaram a saúde.

Pelo que fica exposto se vê claramente que a lei n.° 1:040 atinge injustamente militares que, sem dúvida alguma, não estava na mente do legislador prejudicar.

,; Houve militares, que para fugirem à guerra se serviram do pretextos vários e até da apresentação de doenças até então ocultas, e mais tarde por influencias condenáveis, passado o perigo, conseguiram ser reintegrados?

Para esses todo o rigor da lei.

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deram, cumprir ato o fim o seu dever do bons soldados.

Pelo que fica exposto julgo de toda a justiça e proponho que o artigo 3.° da lei n.° 1:040 seja formulado da seguinte forma:

Artigo 3.° Os militares, que tendo feito parte do Corpo Expedicionário Português em França ou de expedições ao ultramar, nas colónias foram dados como incapazes do serviço activo, e em seguida passados á reserva ou reformados e mais tarde, ou porque o requereram ou à sombra do decreto publicado, foram inspeccionados e díidos como aptos para o serviço activo e nele permaneceram com boas informações continuam no serviço activo.

§ único. Exceptuam-se das* disposições deste artigo militares que tendo sido reintegrados no activo e de novo mandados marchar para a França ou para as colónias, o não fizeram ou por motivo de doença ou por outro qualquer motivo em que se prove ter havido interferência sua na efectivação da ordem dada.

Senado, Outubro de 1920.—Abel IR-pôlito.

Senhores Senadores: — A vossa comis-ruissão de guerra, examinando o projecto de lei n.° 583, reconhece que o seu autor pretende, com a sua aprovação, dar à lei n.° 1:040, de 30 de Agosto de 1920, o espírito dê justiça que deve ser a característica de qualquer lei.

Como muito bem diz o autor no relatório que precede o projecto, a forma precipitada como decorreram os trabalhos das últimas sessões parlamentares, deu lugar a equívocos que só podem remediar-se com uma nova lei. E porque, nem iodos os militares julgados incapazes do serviço nas campanhas de França ou África e mais tarde considerados aptos, •devam justamente agora ser afas.tados, por isso se reconhece que muitos desses militares depois de restabelecidos pretenderam voltar para os campos de batalha, o que lhes não foi concedido, e ainda porque as juntas militares que julgaram da incapacidade desses militares se limitavam a fazê-lo sem declarar se a incapacidade «rã temporária ou definitiva, é a vossa co-

missão de parecer que o projecto deve ser aprovado e assim se fará justiça àqueles que souberam cumprir o seu dever.

Sala das sessões da comissão de guerra do Senado, em 22 de Outubro de 1920.— âlberto da Silveira — Raimundo Meira — Jorge Frederico Veles Caroço — Artur O atavio do Rego Chagas, relator.

O Sr. Presidente:—Está em discussão na generalidade.

O Sr. Abel Hipólito: — Sr. Presidente: já por duas vezes este malfadado projecto sofre duas últimas redacções, tendo por isso demora a sua aprovação.

O projecto em discussão, que tem o n.° 583 tem já um apêndice e um pertence e ambos eles se referem à lei que foi votada na Câmara dos Srs. Deputados.

Ora, para evitar que mais uma vez surja na discussão uma última redacção, peço a V. Ex.a consulte a Câmara se consente que este projecto seja. retirado da discussão e volte à comissão de guerra de maneira que possa firmar-se na lei n.° 1:040.

O Sr.-Presidente: —O Sr. Abel Hipólito requereu que voltasse à comissão o projecto do lei n.° 583.

Os Srs. Senadores que aprovam tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Velez Caroço : — Foi enviada para a Mesa a proposta de lei que trata da amnistia aos oficiais e praças de pré que combateram em África e em França, por crimes essencialmente militares.

Este projecto já foi discutido nesta casa, mas baixou à comissão de marinha, e estando agora sobre a Mesa, eu pedia a V. Ex.a que consultasse a Câmara sobre se permite que ele seja discutido nesta sessão.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de lei, para a qual o Sr. Velez Caroço pede a urgência e dispensa do Regimento.

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Diário das Sessões do Scnacla

O Sr. Jacinto Nunes: — Não sei que crimes querem amnistiar, por isso desejaria que estivessem presentes os Srs. Ministros da Guerra e das Colónias para nos esclarecer sobre este ponto.

Parece-me também, Sr. Presidente, que esta proposta deve ser retirada do debate até que volte à discussão o projecto da amnistia para os crimes políticos.

Isto é que é lógico, tudo mais é só para servir a mão fatal.

O Sr. Alberto da Silveira: — Eu uese-java que estivesse presente o Sr. Ministro da Guerra, pois considero esto assunto dos mais graves que se tem posto no Parlamento com uma leveza de ânimo tam grande, que chega a admirar quem tem já quarenta e tantos anos de serviço militar.

Se o Sr. Ministro da Guerrr. estivesse no Congresso, eu podia a fineza de comparecer no Senado, pois desejava ouvir a opinião de S. Ex.a

O Sr. Presidente:—Vou mandar ver se o Sr. Ministro da Guerra -está no Congresso.

O Sr. Veiez Caroço: — Eu tinha pedido para que esto projecto entrasse imediatamente em discussão, mas sem prejuízo dos outros projectos que estavam dados para a ordem do dia; por consequência, não vejo inconveniente em que se espere pelo Sr. Ministro da Guerra, e ernqnanto S. Es.a não chegar se vão discntincb os projectos que estão dados para orderj. do dia.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta n.° 637.

Proposta do lei n.° 637

Artigo 1.° O Liceu Central de Martins Sarmento passa a ser directamente administrado pelo Estado, devendo reverter a favor do Estado todas as receitas até agora atribuídas à Câmara Municipal de Guimarães para o fim da sustentação deste estabelecimento de ensino.

Art. 2.° As verbas despendidas pelo Estado com o Liceu Central cê Martins Sarmento, desde l de Outubro de 1318. consideram-se liquidadas com a Câmara

Municipal de Guimarães na data da entrada em vigor desta lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso daBepública, em 16 de Novembro de 1920.— Abílio da Silva Marcai—Baltasar de Almeida Teixeira— António Marques das Neves Mantas.

Senhores Senadores. — A vossa comissão de instrução nada tem de opor à aprovação deste projecto com o qual concorda plenamente.

Salas das sessões da comissão de instrução do Senado, em 30 do Novembro de 1920.—Bernardino Machado—Heitor Passos— Afonso de Lemos—J. Dias de Andrade— Ramos Pereiro. — Rodrigo de Castro— Artur Octámo Rego Chagas — Siha Barreto (com restrições) — /'. M. Dias Pereira, relator.

Senhores Senadores. — Pela proposta de lei n.° 637, que esta vossa comissão examinou com a maior atenção, o Liceu Central de Martins Sarmento, que desde 1896 tem estado a cargo da Câmara Municipal de Guimarães, primeiro e ato 1917, como liceu nacional, passa a ser administrado pelo Estado, passando também para este as receitas especiais que pela lei n.a 341; de 2 de Agosto de 1915, foram atribuídas à mesma câmara municipal para sustentação do referido estabelecimento de ensino, na importância de 8*000)5, isío é, dois terços dos rendimentos da extinta Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, cuja importância total é de 12.000$, como consta do relatório justificativo que precede o projecto de lei apresentado na Câmara dos Deputados.

O déficit da administração do Liceu, que, conforme se demonstra no mesmo relatório, teria sido de 474$, no ano de 1919-1920, se à Câmara Municipal de Guimarães tivessem sido atribuídos na sua totaKdade os rendimentos da antiga colegiada, terá sido, de facto, 4.474$, e é este, aproximadamente, o encargo que, da aprovação do artigo 1.° da proposta de lei, resulta para o Tesouro Público.

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Sessão de 27 de -Janeiro

íins Sarmento desde l de Outubro de 1918 até esta data.

Estes encargos, porém, podem ser considerados como que uma restituição de receitas que, com bons fundamentos morais, a Câmara Municipal de Guimarães teria direito a receber desde que, por decreto de 24 de Abril do 1911, foi extinto o seminário, ficando a cargo da câmara todas as despesas do sustentação do liceu.

Cumprindo o dever de chamar a vossa esclarecida -atenção para este aspecto da questão, a vossa comissão de finanças não pode, contudo, nos termos da lei n.° 954, de 22 de Março de 1920, e por este mesmo motivo, dar o seu parecer favorável à aprovação d-.» projecto, visto que, de facto, ôle importa, pelo seu artigo l.'0, aumento de despesa para o Tesouro Público, e, polo seu artigo 2.°, a anulação duma receita prevista.

Sala das sessões da comissão de finanças do Senado, em 13 de Jcineiro de 1921.— IIercula.no Jorge Galhardo, presidente e relator— Celestino de Almeida— Constando de Oliveira—Ernesto Júlio Navarro—Júlio Ribeiro.

Parecer n.e 391

Senhores Deputados. — O projecto de lei n.° 316-F, do Sr. Deputado Lúcio dos Santos, não modifica por qualquer forma o regime de estudos no Liceu Central de Martins Sarmento, de Guimarães, e antes se limita a passar para o Estado a administração daquele estabelecimento de ensino.

-í\. vossa comissão de finanças compete, portanto, apreciar especialmente o mesmo projecto, sem que, no emtanto, a comissão de instrução secundária despreze, o -ensejo para vos declarar que, ficando mais garantida com a providência proposta pelo Sr. Deputado Lúcio dos Santos, -a conservação e, quiçá, o progresso do Liceu Central de Martins Sarmento, entende que lhe deveis dar a vossa aprovação.

Sala das Sessões da comissão de Ias •' trução Secundária da Câmara dos Deputados, em l de Março de 1920.— Baltazar Teixeira, presidente e relator — Francisco Alberto da Costa Cabral — António José Pereira — Lúcio dos Santos — Júlio Cruz—Carvalho Mourão.

Senhores Deputados. — A forma como foi organizado o Liceu de Guimarães, a interferência da Câmara Municipal desta cidade na sua administração e o que da •lei consta acerca da elevação desse estabelecimento a Liceu Central, tudo se acha convenientemente expendido no relatório que precede o projecto de lei n.° 316-F.

Por ele se vê que é absolutamente justo que o Estado chame a si todos os rendimentos da antiga colegiada, actualmente atribuídos à Câmara Municipal de Guimarães, a fim de os aplicar directamente ao custeio das despesas ^com o Liceu Central da mesma cidade. Esses rendimentos c os das propinas, são o bastante para se fazer face às necessidades do referido Liceu. Não havendo portanto aumento de despesa com a aprovação do projecto de lei a que acima nos referimos e porque daí resultará um conjunto de conveniências de ordem administrativa, a vossa comissão de finanças ó de opinião que deveis aprová-lo.

Sala das Sessões da comissão de finanças,-20 de Junho de 1920.— Álvaro de Castro — Maria.no Martins — Alves dos Santos (com declarações)—Malheiro Rei-mão — João Orneias da Silva —Jaime de Sousa—Raul Tamagnini—Alberto Jordão, relator.

Q

Projecto de lei n.° 316-F

Senhores Deputados. — Por decreto de 16 de Setembro de 1896 e em harmonia com as representações que as Câmaras Municipais do Braga e Guimarães dirigi-.ram ao Govôrno foi o denominado Pequeno Seminário de Nossa Senhora da Oliveira organizado como liceu nacional, continuando, porém, os bens da Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, a que o seminário estava anexo, pertença cia Igreja (artigo 7.° do citado decreto) e ficando a cargo da Câmara Municipal de Guimarães o excedente da despesa com a organização do liceu (artigo 87.° idem).

Pelo decreto com força de lei de 20 de Abril do 1911 (lei da Separação) foi dissolvido o seminário.

Polo decreto de 24 de Agosto de 1911 foi concedida à Câmara, para o liceu, a parte do antigo convento onde estava instalado o seminário.

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ao curso dos liceus, trouxe como consequência unia alteração profunda ao estabelecido no decreto de 1896, ficando a posar sobre z. Câmara todos os encargos da sustentação do liceu. Com o fim do obviar a esta injastiça, votou o Parlamento a lei n.° 341, de 2 de Agosto de 1915, destinando dois terços do rendimento dos bens da extinta Colegiada às despesas do liscu e ficando a Câmara encarregada da administração, e obrigada a prestar minuciosas contas da aplicação dessa verba..

Reconheceu-se, portanto, a necessidade de destinar receitas especiais à manutenção do novo organismo, em harmonia com o espírito do decreto que o tinlia criado.

Posteriormente, pela lei de 29 de Agosto de 1917, foi o liceu nacional de Guimarães elevado à categoria de Central, sendo esquecido, dentro da mesma ordem de ideas que presidiu à elaboração da lei n.° 341, atribuir à Câmara Municipal de Guimarães a totalidade dos rendimentos da antiga Colegiada de modo c. completar-se a transformação que tinha em vista o decreto de 20 de Abril que dissolveu o seminário.

Desta sorte ficou o Município de Guimarães injustamente sobrecarregado com uma despesa considerável, pois que, se o Estado não podia ou não queria subsldiá--lo, devia, pelo menos, manter as receitas que lhe oram próprias estabelecendo um justo equilíbrio entre os recursos da Câmara e os encargos que lho atribuía.

Teríamos assim:

Rendimento da Colegiada . . 12.000$ Rendimento de propinas de

350 alunos........ 13.0005

25.000)5

Despesa calculada pela proposta orçamental para 1919-

1920......... 25.474;$

Diferença. . . . 474$

Nestas condições, não há nenhuma razão para que o liceu de Guimarães continue a ser administrado pela Câmara Municipal, visto que a sua passagem para o Estado, com o total rendimento da Colegiada e os das propinas, não dá lugar a aumento de despesa, facilitando sensivelmente as necessárias transferências de

verbas e outros processos burocráticos que tanto dificultam os serviços.

Demais, como era justo que desde a elevação do liceu a central a Câmara recebesse o rendimento total da Colegiada, o que não sucedeu, agravando-se assim notavelmente a sua situação financeira, valeria agora como uma reparação considerarem-se liquidadas com a Câmara Municipal as verbas despendidas pelo Estado com o liceu desde l de Outubro de 1918.

Proponho, pois, à aprovação da Câmara dos Deputados o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O Liceu Central de Martins Sarmento passa a ser directamente administrado polo Estado, devendo reverter a favor do Estado todas as receitas até agora atribuídas à Câmara Municipal de-Guimarães para o fim d'a sustentação dôs-te estabelecimento do ensino.

Art. 2.° As verbas despendidas pelo Estado com o Liceu Central de Martins Sarmento desde l de Outubro de 1918 con-sideram-so liquidadas com a Câmara Municipal do Guimarães na data da entrada em %ngor desta lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação cm contrário.

Sala das Sessões, 7 de Janeiro de 1920.—Lúcio dos Santos.

O Sr. Presidente: — 33ste projecto tem o parecer favorável'da comissão de instrução e o parecer desfavorável da comissão de finanças.

O Sr. Herculano Galhardo:— Sr. Presidente : falo em nome da comissão de finanças. V. Ex.a acaba de informar que este projecto tem o'parecer desfavorável da comissão de finanças; permita-mè V. Ex.a que eu modifiqne um pouco a impressão deixada na Câmara. Efectivamente a comissão de finanças reconhece-que o artigo 1.° traz; augmento de despesa e que o artigo 2.° traz cerceamento de-receita e por consequência a lei-travão se opõe à sua aprovação.

Foram estes simplesmente, as razões porque a comissão de finanças n2o deu o seu voto à proposta de lei.

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O Sr. Presidente: — Vai ler-sc o proposta de lei n.° 650.

Proposta de lei n.° 650

Artigo 1.° Ê criada uma assemblea eleitoral primária na freguesia de Cumieira, concelho de Penela, constituída pelos eleitores da mesma freguesia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, em 19 de Novembro de 1920.— Abílio Correia da Silva Marcai—Baltasar de Almeida Teixeira.

Senhores Senadores. — A vossa comissão de administração pública nada tem a opor ao projecto n.° 650, vindo da Câmara dos Deputados, criando uma assemblea eleitoral na freguesia da Cumieira, concelho de Penela; entendendo, por isso, que ele merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões, em 16 de Dezembro de 1920.—Jacinto Nunes — António Gomes de Sousa Varela — José Joaquim Pereira Osório—Joaquim Pereira Gil.

Parecer n.° 467

Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública, dá o seu parecer favorável ao projecto de lei n.° 43Õ-C, da iniciativa do Sr. Deputado António Dias.

,Trata-se da criação duma assemblea eleitoral na freguesia da Camieira, concelho de Penela e estando o projecto documentado com a certidão do número de' eleitores, nos termos ,do artigo 47.°, de 3 de Julho de 1913 (190 eleitores) e precisando nos termos do artigo 48.° da mesma lei ser alterada a constituição das as-, sembleas eleitorais do concelho de Penela é por isso que é apresentado este projecto.

Sala das sessões da comissão de administração pública, l de Junho de 1920.— Abílio Marcai, .presidente—Custódio de Paiva — Francisco José Pereira — Pedro Pita (vencido — a certidão junta não é, bastante para provar que está assegurado o que é exigido pela lei eleitoral em vigor) — GodinJio do Amaral, relator.

Senhores Deputados. —A vossa .comissão de legislação civil e comercial, tendo examinado o projecto de lei n.° 435-C, e o parecer da comissão de administração

pública, concorda com ele, sendo de parecer que lhe deveis dar a vossa .aprovação.

Sala das Sessões, 3 de. Junho de 1920.— Vasco Borges-—Camarate Campos (com declarações) — António Dias — Pedro Pita (vencido) — Alexandre Bar-bedo.

Projecto de lei n.° 435-C

Senhores Deputados. — O concelho de Penela, do distrito de Coimbra, acha-se dividido em três assembleas eleitorais pri-* márias : uma com sede em Espinhal, compreendendo os eleitores das freguesias de Espinhal e Cumieira e duas com sede em Penela.

Destas uma é denominada de S. Miguel e compreende os eleitores das freguesias de S. Miguel e Rabaçal e outra é denominada de Santa Eufemia e compreende os eleitores das freguesias de Santa Eufemia e Podentes.

A assemblea eleitoral de Espinhal é de-, masiadamente vasta e acha:se muito congestionada pela quantidade de eleitores. Muitos destes deixam de ir votar em virtude da grande distância a percorrer dês-, de as suas moradas até a sedp da assemblea, pois muitos lugares, da freguesia da Cumieira distam da vila do Espinhal,-mais de quinze quilómetros.

Demais, a freguesia da Cumieira, só por si, tem 193 eleitores pelo recenseamento de 1919 e muitos mais pelo recen-ceamentç do corrente ano, em organização.

Nos termos do artigo 47.°, do Código ji/leitoral de 3 de Julho de 1913, tem esta freguesia um número de eleitores mais do que suficiente para constituir, só por si, uma assemblea .eleitoral primária.

E como nos termos do artigo 48.° do mesmo código eleitoral as Assembleas eleitorais, depois .de fixadas como estão, só por lei podem ser modificadas, pôr isso tenho a honra de apresentar à apreciação da Câmara o presente projecto de lei tendente a desanexar a freguesia da Cumieira da aseemblea eleitoral de Espinhal, ficando portanto, o concelho de Penela compreendendo quatro assembleas eleitorais -assim:

l.a Penela (S. Miguel, freguesias • de S. Miguel e Eabaçal.

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Diário das Sessões do Senado

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É criada uma assemblea eleitoral primária na freguesia de Cumiei-rã, concelho de Penela, constituída pelos eleitores da mesma freguesia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 7 de Maio de 1920.— O Deputado, António Dias.

Foi aprovada a proposta sem discussão.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o projecto de lei n.° 677.

Projecto de lei n.° 677

Senhores Senadores.—O artigo 47.° da lei eleitoral de 1913, em vigor, exige, como condição essencial para a criação de novas assembleas eleitorais, que a assemblea a criar e aquela de que for feita a desanexação fiquem, pelo meãos, com 150 eleitores cada uma. • As leis em vigor nenhuma condição mais impõem, para a criação de assembleas eleitorais.

Pelos documentos juntos a este projecto, verifica-se que as freguesias de Marmeleira e Azambujeirá, do concelho de Rio Maior, satisfazem ambas aos preceitos legais atrás referidos.

Também a assemblea eleitoral de S. João da Ribeira, donde são desanexadas as duas freguesias, fica dentro dos preceitos legais.

Daí, apresentar à consideração do Senado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E criada uma assemblea eleitoral no lugar e freguesia da Marmeleira, do conctlho de Rio Maior.

Art. 2.° Fazem parte desta assemblea eleitoral as freguesias de Marmeleira e Azambujeira do referido concelho.

Art. 3.° Fica revogada a legislação ôm contrário.— O Senador, Sousa Varela.

Senhores Senadores.— A vossa, comissão de administração pública examinou, com toda a atenção, o presente projecto de lei n.° 677, da iniciativa do ilustre Senador Sousa Varela, e verificou que a criação duma assemblea eleitoral no lugar da Marmeleira, no concelho de Eio Maior, satisfaz plenamente ao estabelecido na lei eleitoral vigente. E, portanto, de

parecer que o referido projecto merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 16 de Dezembro de 1920.—Jacinto Nunes — António Gomes de Soma Varela—José Joaquim Pereira Osório — Joaquim Peixeira OU.

Foi aprovado o projecto sem discussão.

O Sr. Sousa Varela:—Requeiro dispensa da última redacção para este projecto de lei.

Foi aprovado este'requerimento.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o projecto de lei n.° 695.

Projecto de lei n.° G95

Artigo 1.° São cedidos à Junta de Fre-goesia de Almoster, do concelho de Santarém, pelo preço da sua avaliação, um prédio de casas de 1.° andar e lojas, que servia de residência do pároco, no Adro da Igreja, freguesia de Almoster, e um outro prédio anexo, já em ruínas, sito no referido Adro da Igreja, os quais vêm descritos na lista n.° 2:437-B, sob os n.os 2 e 3.

§ 1.° Estes prédios são cedidos à Junta de Almoster com o fim exclusivo de serem adaptados e destinados à residência do médico municipal da referida freguesia, devendo reverter para a posse do Estado, caso lhes seja dada aplicação diferente.

§ 2.° O preço da avaliação, a que se refere este artigo, é o que consta da lista n.° 2:437-B.

§ 3.° A cargo da Junta ficam as despesas de adaptação e conservação dos referidos prédios.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 9 do Dezembro de 1920.— João Catanlio de Me--neses.

Senhores Senadores.—Á apreciação da vossa comissão de assuntos cultuais vêm' o presente projecto de lei n.° 695.

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adaptados e destinados, exclusivamente, à residência do médico municipal. O preço da cedência é o constante da avaliação e da lista n.° 2:437-B, junta ao projecto, e, conquanto a sua arrematação se devesse ter realizado em 29 de Outubro do passado ano, no Ministério das Finanças, ó certo que eles foram retirados da praça.

Os fins a que o artigo 104.° da lei de 20 de Abril de 1911 (Lei da Separação da Igreja do Estado) destinou os bens arrolados, ostão devidamente salvaguardados. Quanto ao modus faciendi, já a comissão central de execução da citada lei não tem interferência no caso por virtude de os prédios a ceder se acharem enccrporados na Fazenda Pública, nos -termos do artigo 112.° Assim:

JÁ a vossa comissão do parecer que deve aprovar-se este projecto.

Sala das Sessões da comissão do assuntos cultuais, 13 de Janeiro de 1921.— J. Dia,s ("e Andrade — José Joaquim Pereira Osório — Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal, relator.

Foi aprovado sem discussão.

Lê-se na Mesa a proposta de anistia aos militares do Corpo Expedicionário Português e das expedições à África.

Proposta.de lei n.° 617

Artigo 1.° E concedida a amnistia a todos os crimes essencialmente militares cometidos por oficiais ou praças de"pró do exército ou da armada, em África ou França, durante a grande guerra, constantes das secções iv (coni excepção dos ainda previstos nos artigos 69.° a 80.°), v, vn, x e xi do capítulo 2.° do livro 1.°, do Código de Justiça Militar e equivalentes no Código de Justiça da Armada.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 29 de Outubro do 1920.—Luís de Mesquita Carvalho — Baltasar de Almeida Teixeira — António Marques das Neves Mantas.

Senhores Senadores: — A vossa comissão de guerra, tendo estudado detidamente o projecto de amnistia a conceder aos oficiais e praças de pré do exército e da armada, pelos crimes cometidos em França e em África, durante a-grande guerra,

vindo da Câmara dos Deputados, entende que ele merece a vossa aprovação pelas razões que passa a expor.

E geralmente conhecida no país, e recordada ainda com mágoa, a situação precária em que estiveram os nossos irmãos de armas, enviados a combater pela liberdade e pela justiça nas regiões inóspitas da África e nos campos frigidíssi-inos e pantanosos da Flandres, durante a

grande guerra.

Sob a acção duma campanha defecfista que tanto antes da partida das tropas como -durante o período da guerra, procurou sempre inutilizar o grande esforço da nação, que, briosa e dignamente, na seua grande maioria, desde o início da hostilidades, compreendeu que era no teatro da guerra que se iam decidir os destinos dos povos e que era ali que as nações pequenas afirmariam os seus incontestáveis direitos a serem ouvidas no concerto das chamadas grandes potôncias, impondo-se pala sua atitude heróica e de grandes sacrifícios cm dinheiro e vidas, na defesa do direito e da justiça, ao respeito e consideração mundial; sob a acção duma campanha defectista, dizíamos, al-- guns espíritos mais fracos, algumas almas menos varonis, sentiram a perniciosa influência dessa campanha e, enervados, contribuíram para o enfraquecimento e frouxidão dos lace s da disciplina.

Unia outra causa contribuiu também para o' mal-estíir o para p desenvolvimento do espírito de indisciplina que só manifestou ern algumas unidades do Corpo Expedicionário Portnguê0.

Essas unidades mandadas para a frente da batalha, desde a sua chegada a Fiança, viam com desgosto que não eram rendidas no seu posto de honra e que os dias de trincheira se iam sucedendo ininterruptamente sem lhes sorrir a esperança dum almejado descanso a tam longos e pesados sacrifícios.

Viveraih, portanto, estas tropas, num ambiente especial e que embora de forma alguma possa justificar o seu sempre condenável procedimento, atenua, todavia, um pouco as suas responsabilidades.

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Diário das Sessões ao Senado

a nossè ver niuitu bera, os actos de indisciplina individuais, onde evidentemente só patenteia o propósito deliberado de desrespeitar os legítimos superiores hierárquicos ; factos estes que merecem um severíssimo castigo, impondo a essência própria dos organismos militares, como imprescindível necessidade disciplinar, uma exemplar punição.

E, portanto, esta comissão d» parecer, que chegou o momento de dar como espiadas as culpas aos militares que combateram em França e cm África o que num momento de desvario faltaram. ÍLOS seus devores de soldados disciplinados e., generosamente, em plena paz, esquecidos já nuin justo limite os agravos dôsses iiis-trumentos, muitos deles inconsciente?, cia ignominiosa campanha dofoetista—que a história, todavia, um dia implacávelmente registará — lhes concedamos uma ampla ainuisúa, aprovando a proposta de lei tal qual -.0:0 c!a Câmara cios Deputados.

Sala das Sessões do Sonado, 11 de Novembro do 1920.— Raimundo Melra—-Artur Octúcio Iiêgo Chagas — Jorge Frederico Velez Caroço.

O Sr. Alberto da Silveira : — Sr. Pres^ dente: eu pedi a presença do Sr. Mlnis" tro da Guerra porque coasidero ôste projecto de k-i luuito grave, afectando a disciplina do exercito, que S. Ex.a ó o primeiro tenho a certeza— que òiscja conservar acima do todas as suspoitas.

Trata-se, nada mais, nada menos, do que amnL-tuir os crimes essencialmente militares praticados no Corpo Expedicionário Português.

O Cíiso tevo uma importância capital, tanto mais que nenhuma das nações beligerantes ainda praticou actos semelhantes para os seus crimes de guerra.

Podo haver razoes especiais que motivem ôste projecto de lei, mas esses motivos iicão os dizem as comissões no seu parecer, tanto no da Câmara "dos Deputados como co do Senado. Talvez o Sr. Ministro ca Guerra tenha razõss ponderosas, para apresentar ao Senado, que motivem uni tul documento.

São amnistiados os crimes de co-iga-ção, de revolta, de sedição, de abusos de autoridade cuntra o dever militar, extravio de objectos militares em tampo de guerra e uso indevido do uniformes mili-

tares, ^ue vem a ser o mais leve e aquele que eu amnistiaria,; os outros crimes são todos-graves. ;; Vejam V. Ex.as a gravidade deste caso!

Vieram indivíduos de África e' França, condenados pelos tribunais militares, que cometeram crimes em tempo de guerra e na presença do inimigo.

O Sr. Ministro da Guerra, quo de mais a mais ó um jurisconsulto distinto, sabe quanto isto é grave.

Aprovando o projecto, nós vamos dizer aos militares:

— Se houver nova guerra, os Srs. podem cometer os crimes que quiserem, que depois serão amnistiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: a podido do' ilustre Senador, o Sr. general Alberto da Silveira, eu pronuncio-me nesto debate como Ministro da Guerra. E, como Ministro da Guerra, eu dovo dizer que reconheço os enormes inconvenientes do Parlamento votar uma amnistia para crimes essencialmente militares, cometidos em campanha.

Por circunstâncias q-no todos sabem, comandei, de fado, em África as tropas portuguesas, vindo nesta altura fazer justiça aos nossos oficiais e soldados que bom cumpriram o seu dovor. Eu procurei sempre castigar com a máxima dureza todos, aqueles que não cumpriram com as suas obr'gacõcs o que., cm face do inimigo, praticaram actos que deslustraram a i ar da que vestiam. (Apoiados}. In feliz-monto não foi possível aplicar a todos a sanção das suas faltas, mas não há melhor maneira de louvar aqueies que pro-codom bem senão castigando aqueles que cometeram crimes. (Apoiados],

Depois de todas as expedições ao ultramar, em regra, a amnistia é de usar. Todos sabem isto.

Esta circunstância reconheci ser perniciosíssima à acção do comando durante as operações, porque sabia que. terminada a campanha, os indivíduos que cometessem crimes apanhavam a amnistia, ficando sem efeito as pêras aplicadas.

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17.

Lamento não poder no Parlamento, deixando-me levar pelo meu temperamento, pronunciar palavras que fossem mais de molde a defender a amnistia.

Eu acompanho o Sr. Alberto da SiU veira nas suas palavras quando disse que SQ' poderia conceder a amnistia àqueles que tivessem praticado actos de pequena gravidade, embora haja actos que, parecendo de pequena gravidade, envolvem, no emtanto, a prática, de actos bastante criminosos, como é, por exemplo, o uso de fardamento que se destinava à prática de actos mais graves. (Apoiados). Mas, ernfirn, como essas faltas não ficaram demonstradas, podiam considerar-se de pequeno valor o serem abrangidas na amnistia. Mas, para aqueles actos que representam actos de sedição à mão armada contra os seus oficiais, não pode haver amnistia. Um Parlamento que aprovasse uma lei dessas seria o mesmo que destruir os fundamentos da disciplina militar.

O orador não reviu.

O Sr. Velez Caroço: —Sr. Presidente: foi com .grande e verdadeira surprôza que eu ouvi as declarações que acaba de fazer o Sr. Ministro da Guerra.

Este projecto foi apresentado na Câmara dos Deputados, fazendo parte integrante dum outro apresentado pelo Governo, concedendo uma ampla amnistia aos crimes políticos, e dêíe, sob proposta do Sr. Plínio da Silva, é que foi extraído o projecto em discussão que pretendo soja concedida amnistia aos crimes essencialmente militares cometidos pelos militares em França e em África, durante o período da Grande Guerra.

Quando 6ste projecto foi discutido.na Camará dos Deputados, era Ministro da Guerra o Sr. HeLâer Ribeiro. Foi apro-•vado com urgência e dispensa do Regi* mento e teve e voto favorável do Sr. Ministro da Guerra, Helder Ribeiro.

Não compreendo, portanto, que, não tendo mudado as circunstâncias, ôle-tenha hojo o voto desfavorável do Sr. Ministro da Guerra actual.

Nesta Câmara teve já este projecto uma larga discussão} e depois de se reconhe'-cer que não havia, necessidade-de o'enviar à comissão de legislação criminal baixou, todavia, o projecto à comissão de

marinha, a fim de ela dar sobre ele o seu parecer, visto tratar-se também de praças da armada: e assim voltou agora à discussão.

Parece-mo, portanto, que não haveria grande inconveniente na aprovação do pro-jec.o, tendo em vista que ele faz parte dum projecto apresentado pelo Governo e o julgou, portanío, oportuno e foi ouvida a opinião do Sr. Ministro da Guerra de então, que não levantou reparos aos inconvenientes que podiam advir para a disciplina com a sua aprovação.

Objecta-se, porém, dizendo que a concessão desta amnistia a crimes de tal gravidade seria como v.m incitamento à pratica do novos delitos.

Registo esta declaração para a recordar quando aqui for discutido o projecto de amnistia a conceder aos inimigos da República.

Para o projecto ein discussão deve-se, no emtanto, ter em consideração a campanha defeetista que se levantou em Portugal, por ocasião da Grande Guerra, campanha que foi levada até as trincheiras.

Essa propaganda criou o ambiente favorável à indisciplina e, todavia, os autores, os propagandistas passeiam impunes e só se pretende manter o rigor para as vitimas inconscientes dessa nefasta propaganda para os pobres soldados.

Sr. Presidente, diz o Sr. Ministro da Guerra que tem uma certa autoridade para falar e emitir a sua opinião sobre os inconvenientes que há para a disciplina em conceder o st a amnistia, porque teve a honra de comandar ^tropas no período da Grande Guerra, em África..

Sr. Presidente: tenho também essa autoridade, porque tambôm comandei tropas em África, no período da Grande Guerra, e condenei e mandei aplicar a pena de morte a< crimes graves de indisciplina cometidos em frente do inimigo e, apesar disso, não hesitei nem me arrependo do ter pôs-to agora o meu nòrne por baixo do parecer favorável a concessão desta amnistia.

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exclusivamente beneficiar pobres soldados que já cumpriram parte da pena e irão para suas casas cultivar os campos que tam faltos do braços estão.

Por isso, Sr. Presidente, concluindo, torno a repetir:

Sendo eu um militar que me prezo de cumprir com os meus deveres e en: várias circunstancias da minha vida tenho provado ser um oficial disciplinador e disciplinado, (Apoiados^), não hesitei em assinar o projecto e tomar a responsabilidade de ser o seu relator por parte da comissão do guerra.

O orador não reviu.

O Sr. Raimundo Meira: — Sr. Presidente : eu sou contra as amnistias e sobretudo contra as amnistias desta natureza, mas assinei o parecer da comissão de guerra, pçrque. em minha consciência, entendi que esses soldados deviam ser amnistiados.

Para admirar é que eles se não tivessem revoltado há mais tempo, estando constantemente a ouvir os seus oficiais dizer que não fossem para as trincheiras, (Âjwiados); e quo se eles lá estavam, é porque qceriam.

Estou convencido de que nenhum outro soldado de qualquer exército tinha conservado, por tanto tempo, a noção do cumprimento dos seus deveres, como foi o nosso.

Foi atendendo a isto, repito3 que eu dei o meu veto ao projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Sliveira: — Sr. Presidente : folguei de ouvir o Sr. Miaistro da, Guerra. S. Ex.a está dentro da boa doutrina. S. Ex.r> pôs a questão muito claramente e deu a sua opinião, a respeito do projecto ern discussão.

Nem outra podia ser a sua atitude, desde que assumiu a gerência da pasta da Guerra e desde que lhe foi confiada a disciplina militar.

. Os meus colegas da comissão de guerra deixaram-se levar pelos seus sentimentos de coração, que serão muito para atender, mas não no caso presente, visto como, o não se ter condenado este ou aquele que deviam ser, não quere dizer que se não castiguem os outros.

Na minha já longa vida do exército — e prezo-me de ter prestado Alguns servi-

ços ao exército e à Kop ública — nunca me atemorizei quando tive de castigar qualquer militar, porque nunca castiguei senão depois de possuir as provas suficientes para o fazer.

Creio que todos os oficiais que estiveram no Corpo Expedicionário Português devem ter a mesma opinião, quaisquer que sejam as suas opiniões políticas, porque,, entre militares, acima de tudo, está a disciplina.

Nestas condições, entendo que ir amnistiar iomens que se revoltaram contra o general que os comandava, o Sr. Gomes da Costa, porque havia oficiais que fazir.m propaganda contra a guerra, e não foram punidos. ..

O Sr. Pereira Osório: — Não foram punidos per serem oficiais!

O Orador:—Eu já tenho castigado oficiais ; castigassem também esses.

Nestas condições, digo, ir amnistiar esses homens e introduzir no exército indivíduos que praticaram crimes tam graves, e que, amanhã, soltos, irão para as tabernas ou para as suas terras dizer quo se revoltaram e quiseram assassinar este ou aquel?, e agora estilo soltos, e oficiais houve que se puseram à frente delas e as levaram.

Se se fez essa propaganda desgraçada sobre ela virá a da impunidade até em actos de guerra.

O Sr. Ministro da Guerra comandou brilhantemente forças e operações em África e sabe o que vale a disciplina militar, e sabe que tudo quanto se faça para a destruir ô um crimo que a História fará pesar sobre nós.

Quando eu tomei o comando do Campo Entrincheirado, se lá" houvesse propagandistas dessa ordem, não o teria tido na mão contra os revoltosos de Monsanto. Sem a disciplina eu não teria ali conseguido cousa alguma.

O Sr. Pereira Osório: — Peço desculpa à Câmara de vir meter-mo em questões militares.

Entendo quo ainda se não frisou um ponto que j algo essencial.

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nos que general, que combateu em Franca e, mais tarde, combateu também as tropas monárquicas do Porto.

Disse-me esse general que, sangrando-lhe o coração teve, em França, de mandar metralhar soldados por se terem revoltado; pois que, ao mesmo tempo que sentiu a necessidcide imperativa de usar desse meio extremo, reconhecia que esses soldados estavam cheios de razão porque se passava um mês e outro e muitos anun-ciaudo-se que se ia fazer o roulement para serem substituídos por outros, e todavia continuavam indefinidamente na vida torturante das trincheiras.

Esse general notciva qne tam poucas dessas revoltas se tivessem dado.

Estou convencido de que a grande maioria das praças que vão aproveitar do benefício deste projecto são exactamente dessas.

Poderá realmente haver um ou outro soldado que tivesse fins mais perigosos, mas a maioria é daqueles que se viram abandonados pelos Governos.

Os indivíduos que tinham obrigação de fazer o roulement e não o fizeram é que deviam estar nas prisões.

Eu não tenho dúvida nenhuma em aprovar este projecto, e acho que é um acto de justiça, porque quem mais vem aproveitar dessa amnistia é o soldado, bem mais digno da benevolência da República do que o oficial.

Disse o Sr. Alberto da Silveira que não conhecia país nenhum cm que se tivesse procedido por esta forma.

O Sr. Abel Hipólito:—Nem podia conhecer, porque nos outros pauses os militares que praticavam actos desses eram fusilados.

O Orador: — Mal de nós se estamos sempre a imitar o que fazem as outras nações. Isso é deprimente para nós! Ou há razões que nos levam a dar a nossa aprovação ao projecto, ou não há.

,; Que nos importa o que se passa lá fora ?

De há muito que se fala numa amnistia, e agora mais do que nunca,-correndo até do boca em boca que hoje, nas duas casas do Parlamento, se apresentará um projecto de lei sobre amnistia, que, como outros, anteriormente apresentados, abran-

ge militares da maior categoria, e com>a agravante de terem já sido amnistiados duas ou três vezes.

Tenho notado que às direitas nunca lhes tem repugnado as amnistias, mas agora que se trata de simples soldados, de homens que não têm a consciência da responsabilipado das suas-faltas, para esses q «orem todos os horrores.

Ora, é contra isso que eu protesto, e acho que muito bem se fez na outra Câmara, aprovando o presente projecto em separado do de amnistia geral que visa, crimes muito mais revoltantes do qne os-daqueles desgraçados e pratic.-idos por pessoas com a consciência do que faziamy como foram os assaltos, os roubos e as mortes qoe tiveram lugar, durante o pe-riodo dezein.brista, e sem os quais esse regime não podia viver.

Na ocasião em que esses assaltos se faziam em Lisboa, ainda cheguei a pensar qne eles seriam apenas a consequência de um movimento revolucionário, resultante do desencadeamento das paixões de momento; desmandos e excessos a que. os dirigentes procurariam pôr cobro, passadas as horas revoltas e agitadas do movimento revolucionário; mas em breve m& convenci de que tudo isso fazia parte do regime, tanto assim que aqueles que o tinham provocado e dirigido nada fizeram para pôr termo a tam criminosos actos que se praticaram durante todo o período-dezembrista.

Durou esse regime catorze meses, e durante esse tempo não .houve força para evitar a prática de crimes tam revoltantcs-nnm tal crescendo que terminou com a inquisição do Éden Teatro, do Porto.

Resumindo, entendo que o projecto merece a simpatia do todas ,as pessoas de coração, e que não deve haver receios de-que ele possa ir afectar a disciplina militar.

Durante o tempo da guerra, deram-se cousas tam extraordinárias e condenáveis por parte dalguns oficiais do exército que continuam a fazer parte dele, que devem tranquilizar-nos sobre os efeitos da aprovação do projecto, polo que respeita a disciplina, qne nunca foi nem pode ser mais calcada e desprezada do que foi por aqueles oficiais, de quem devia partir o-bom exemplo para os seus subordinados^

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O Sr. Abel Hipólito:— Sr. Presidente: duas palavras apenas para pôr a quesíão no seu verdadeiro pé.

Como V. Ex.:L G a Câmara sabem, ao nosso Código de Justiça Militar não existia, e não existe a pena de morte; foi aprovada para ser aplicada simplesmente durante a guerra contra os demães.

Mas, o que é verdade ó quo se ela fosse posta em prática, como a lei mandada, muitos dos militares que se pretende agora amnistiar, por terem praticado crimes gravíssimos e em -frente do inimigo, teriam sido i asilado s.

Não o foram, porque o nosso espirito não estava nem está inclinado a iidoitir essa pens.

Só uma vez ela" foi aplicada, no Ccrpo Expedicionário Português-, num chavfeur que se provou ter comunicado com o inimigo.

De maneira que alguns desses militares que foram condenados poderiam, ser fi-tiilados. à face da legislação; o que os coloca em condições bastante favoráveis, em relação aos seus camaradas dos pa^sess - aliados.

Todos- devem compreender que, cuanco se levantaram os^ autos de corpo de deli-,to, * se atendeu naturalmente a todas as circunstâncias que acabam de ser cracas, •p só s s sim não fosse, muito mais actos de indisciplina teriam do sor punidos.

^•v. propaganda defectista P a todas as demais circunstancias que poderiam eor;-•tribuir pura fazer do militar um indisciplinado.

E assim, eu não posso supor, na minha consciência de cidadão e de militar, que houve rigor demasiado para com esses militares.

É possível que alguns haja a quem seria justo amnistiar, mas a todos LÍM: e só quem não é militar e vê as cousas peio lado sentimental é que não repara que houvo superiores quo foram desrespeitados e ameaçados de morte.

E para isto que eu chamo a atenç£o Ó.L Câmara, para que pese bom o valer do seu voto.

O orador não reviu.

O Sr. Alvas de Oliveira: — Em tempos, a. propósito deste projecto, sustentei a doutrina da questão provia do Sr. Jacinto

Nunes, que era pela remessa da proposta à comissão de legislação civil.

Isso se não fez, indo porém ela à comissão de marinha.

Agora limitar-me hei. a referir-me ao seu aspecto jurídico, sem que nas minhas palavras vá qualquer menos consideração.

Ainda hoje se verifica a necessidade dessa proposta ir à, comissão de legislação.

Ora veja-se a sua redacção.

Há referências a determinados artigos do Código de Justiça Militar, relacionados com pontos deste projecto que estão errados.

O autor da proposta quis referir-se ao capítulo 2.° e refere-se .10 título 2.°

Dai a dificuldade de aplicação.

Se í-e quiser cotejar os diferentes artigos do Código Militar, vor-se há que as minhas afirmações são verdadeiras.

Dir-sehá que eu podia apresentar propostas de emenda; não teria dúvida em o fazer, mas não o faço porque ligo o meu voto ao daqueles Srs. Senadores que entendem que não deve ser aprovada essa proposta.

Disse muito, bem o Sr. Ministro da Guerra, que crimes há abrangidos na proposta que mal vai para a disciplina do exército se ela se converter em lei.

Não mencionou S. Ex.a ainda uma modalidade da proposta que eu exponho.

São os crimes de insubordinação e deserção. V. Ex.a vê que existe a pena de morte.

Por consequência, se era esse o fim do autor da proposta, nós verificamos, talvez pela pressa com que foi redigido este projecto de lei, que S. Ex.:i se esqueceu ds que no artigo do Código de Justiça Militar, abrangido na amnistia, está o c.-sso em que pode per aplicada a pena de' morte.

Aí tem V. Ex.a nesta proposta de amnistia, que parecia ter-se procurado excluir, aqueles crimes duma gravidade tal que o Código de Justiça Militar dava a pena de morte.

Por isso V. Ex.a qoe esíão os crimes que sejam os crimes de insubordinação o revolta que merecem a pena de morte.

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posta abrangendo um crime para o qual se verificou que tinha sido propósito excluí-lo da amnistia.

Nestas condições, e sem querer rcíe-rir-me a outros crimes que até estão sob a alçada do Código Penal comum, que é o próprio Código de Justiça Militar que faz remeter para o tribunal comum, como se podo ver nos vários artigos abrangidos por essa amnistia.

Kazão tinha o Sr. Jacinto Nunes para que. desde que se tratava duma amnistia a militares a quem tinha sido aplicada a pena do Código de Justiça Militar, razão tinha S. Ex.a para que esta proposta de-vesso íer ido à comissão de legislação criminal.

Por todas estas razõos o caminho que há a seguir ó rejeitar a proposta em discussão até quo venha outra que «noreça a aprovação do Senado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente: em poucas palavras vou dizer o que penso sobre o assunto.

Sou também militar, mas aqui dentro sou apenas representante da Nação.

Sob o ponto de vista militar, as palavras do Sr. Ministro da Guerra, a sua argumentação e toda a argumentação dos Srs. generais Abel Hipólito e Alberto da Silveira são absolutamente irrespondí-veis.

O Sr. Ministro da Guerra não podia dizsr outra cousa, e para admirar é que o seu antecessor, Sr. Heldcr Ribeiro, não tivesse produzido a mesma argumentação. Mas nós não temos só o critério militar a considerar, temos também do atender às circunstâncias nacionais e à circunstância doutros militares com graduação terem fugido ao cumprimento do seu dever o estarem hoje amnistiados.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):—Todos esses oficiais forem demitidos pela lei n.° 1:040.

O Orador:—Eu fiz parte de um júri de tribunal om 1918. Nessa data estavam -amnistiados todos os desertores, e a esses não foi aplicada a lei n.° 1:040.

Não é do oficiais que se trata neste momento. Os outros estão amnistiados;

deviam ter sido degredados, mas ostão amnistiados.

Posso afirmar que já foram absolvidas muitas praças nestas condições por não terem requerido a tempo, usando da amnistia.

Temos de proceder com equidade nuni regimo de justiça, como é a Bepública.

Eu estou na disposição de aceitar o critério da Câmara, neste momento, dado pela voz dos Srs. generais Abel Hipólito e Alberto da Silveira. Mas amanhã vem a esta Câmara um projecto de lei para dar a amnistia a íaltas militares, de tani grande gravidado como aquelas do que se trata. ^ Nessa altura irá o Senado usar o mesmo critério? Sob o ponto de vista militar não se fará muito bem; sob o ponto de vista de altas conveniências nacionais, não sei. . .

Disse o Sr. general Abel Hipólito que pensássemos no que íamos fazer. Eu estou pensando bem no que vou fazer.

Disse o Sr. general Alberto da Silveira que seria um crime que aprovássemos disposições tais.

Eu não verei crime na iniciativa tomada pelo Governo .da presidência do Sr. António Graujo, em que vinham envolvidos alguns artigos do projecto numa amnistia geral.

O Sr. Presidente do Ministério, de então, quo agradeça a S. Ex.a a classificação que dá ao seu acto.

Nós admitimos, Sr. Presidente., que aos Governos compete dizer qual o momento oportuno da amnistia. . .

O Sr. Alberto da Silveira (interrompendo):— Eu tenho a minha opinião.

Não acorrento as minhas opiniões à política dos Governos.

Se o Sr. António Granjo tivesse aqui trazido uma tal proposta, eu falaria da mesma maneira.

O Orador:—Perfeitamente, nem eu disse o contrário.

Não estou aqui a fazer política de espécie nenhuma.

Nós devemos atentar bem se temos só a considerar e a olhar o ponto de vista militar.

O Sr. Ministro da Guerra não poderia fazer outra cousa.

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mós representantes da nação e sob esse ponto do vista suponho ver-me na obrigação de votar uma amnistia, e suponho que bem faremos dando o nosso voto a faltas desta ordem, não porque não sejam de imensa gravidade, como muito bem disse o Sr. Ministro da Guerra e os dois ilustres colegas que me precederam, os factos que se deram, mas porque da guerra já tiramos bastantes ensinamentos, e bom é que os tiremos para nós, que vào para todos, e que saibamos preparar melhor os cidadãos que venham a ser soldados e oficiais para que casos desta ordem se não tornem a repetir. O orador não reviu.

• O Sr. Velez Caroço:—Pedi a palavra apenas para desfazer as apreensões que poderiam causar as palavras dos Srs. generais Alberto da Silveira e Abel fíipól;:-to, na apreciação deste projecto.

Neste projecto não só amnistia nenhum soldado quo ameaçasse de morte um oficial.

O projecto é bem claro; os crinir-s c u e por este projecto são amnistiados são os de carácter colectivo.

Se S. Ex..as tivessem lido o relatório da comissão, lá veriam Osto princípio bem acentuado; os crimes individuais não são abrangidos por esto projecto.

O !Sr. Alves de Oliveira diz que não se atendeu ao lacto de poderem ser atingidos pela pena de morte, o que no Código de Justiça Militar não está abolida a pena de morte.

Essa pena foi abolida em 1910, em seguida à proclamação da República, mas foi estabelecida por um decreto espeé:al e só para ser executada no teatro da guerra, em França ou em África.

O Sr. Alves de Oliveira:—Eu sei que em 1910, logo após a proclamação da República, foi abolida a pena de morte, mas sei também que foi restabelecida quando Portugal entrou na guerra, para crimes praticados na Europa e cm África e que está cru vigor no Código de Justiça Militar.

O Orador:—Actualmente já não pode ser aplicada essa lei, ainda mesmo que se desse a circunstância de serem julgados criminosos por crimes cometidos no tea-

tro da guerra e a quem coubesse a aplicação de tal pena.

O parecer da comissão teve o cuidado de tirar para fora da amnistia os crimes cê na:ureza individual, tic;ií>do só para os crimes de natureza colectiva.

Não tom portanto razão de ser as ob-jecções do Sr. Alves de Oliveira, de que este projecto deve ir à comissão de legislação criminal; nós aqui n ao classificamos a natureza dos crimes a que deve ser aplicada esta amnistia, porque para cada indivíduo abrangido por tal lei há um processo individual e o consultor jurídico do Ministério da Guerra é que devo determinar as condições em que a lei deve ser aplicada.

.V comissão de guerra e de marinha no seu parecer julgaram simples>im-nte da conveniência ou inconveniência que haveria para a disciplina na concessão do tal amnistia.

Foi nesse sentido que as comissões de guerra e marinha deram Osíe parecer.

Ouvi também dizer ao Sr. Jacinto Nunes, que este projecto ia abranger os crimes da mão fatal.

Não ó assim, não pode haver confusão á tal respeito porque o projecto se letero apenas a. crimes de natureza militar o nHo a crimes de direito comam.

O orador ndo reviu.

O Sr. Celestino de Almeida: — Farei apenas ligeiras considerações a respeita do que se tem passado acerca do projecto cm discussão.

Tendo concedido a urgOncia e dispensa do Regimento para a apreciação deste projecto tive em vista que Ole era já conhecido do Senado, pois tinha estado em apreciação numa das suas anteriores sessões, após o que havia baixado à comissão de marinha, e havendo agora voltado-de novo ao Senado. Estava, portanto, om condições de poder conceder-lhe a urgência e,dispensa do Regimento solicitadas. «

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dicados no projecto, assinei o parecer. Do decorrer desta discussão resultou, porém, para mim, a elucidação mais completa ainda, 'e que faz com quo eu, apesar de ter assinado o parecer sem quaisquer restrições, não esteja neste momento absolutamente do acordo com ele.

Não admira que eu, como paisano, compreenda a disciplina militar duma maneira talvez especial, fazendo distinção entre oficiais e soldados, no que à mesma diz respeito.

Também eu, Sr. Presidente, conversando com amigos quo estiveram ,nos campos de batalha da França e da Álri-ca, tive conhecimento do factos absolutamente lamentáveis que lá se passaram, e próprios a fazerem-nos atentar bem na necessidade de fazer respeitar a disciplina pelas forças militares, sobretudo qaan-do ein campanha, quer pelos oficiais, quer pelas praças, com maiores rigores ainda, se é possível, quanto aos primeiros.

Por parte duns e outros há deveres de disciplina a cumprir respectivamente; qualquer ofensa a esses deveres deve ser igualmente corrigida, sem dúvida, mas a verdade é que a gravidade de determinadas faltas não pode ser equitativamente considerada a mesma, quando praticadas por uns ou outros.

Há sempre que atender a que uns são profissionais de carreira, e os outros meramente militares por dever patriótico, e nisto tem do se atender, quer quando se trate de punir, quer quando se trate de indultar ou amnistiar, isto é, esquecer.

Há ainda que atender sempre, no último caso, não só às necessidades características da disciplina militar, mas ainda às repercussões possíveis sobre o meio sócia1, em que vão incidir.

Os inconvenientes inerentes à proposta •de amnistia que nos veio da Câmara dos Deputados resultam inicialmente da forma por que o melindroso assunto é apresentado na aludida proposta.

A matéria desta proposta, sobre amnistia militar, fazia parte duma outra pró posta, de origem ministerial até, de amnistia geral, e à qual se achava intimamente ligada e em perfeita conexação.

Na proposta de1 iniciativa ministerial não se atendia a categorias, nem a especialização de delitos. Nesta trata-se duma

ampla amnistia aplicada a delitos exclusiva e essencialmente militares, aplicável, portanto, só a militares portugueses, e não a cidadãos portugueses de todas as condições sociais, como na primeira se fazia.

De lamentar é que esta proposta tivesse tido seguimento na Câmara dos Do-puíados, e não tivesse tido antes apreciação imediata a proposta apresentada pelo então Presidente do Ministério, Sr. António Granjo,

Não íoram na Câmara dos Deputados os reparos que aqui, no Senado, têm sido presentes; lamentámo-lo, o que, de resto, em nada pode melindrar a outra Câmara.

Os meus desqjos seriam que esta proposta tivesse por parte do Sonado a acei-taçãt) unânime que decerto teria desde que nos fosse apresentada como parte do conjunto do proposta de amnistia geral de que inicialmente fez parte.

Não sucedeu, porém, assim, e por isso proponho, ou antes roqueiro, quo esta proposta seja apreciada pelo Senado juntamente com a proposta de lei pendente na Câmara dos Deputados, que visa a amnistia geral para os vários delitos de o~dem militar e socicil nela apontados.

O Sr. Presidente: — O Sr. Celestino de Almeida requereu que este projecto seja retirado da discussão para ser apreciado juntamente com a proposta de amnistia.

O Sr. Celestino de Almeida : — Todos nós temos a impressão de que não °se estará muito longe da vinda do projecto nesse sentido.

Por consequência, não representa de maneira nenhuma qualquer idea de adiamento da discussão.

O Sr. Jacinto Nunes: — Está pendente do Senado o projecto de amnistia; foi unicamente a oportunidade da discussão; não foi rejeitado, foi simplesmente retirado da discussão.

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juntamente com a proposta que deve vir da Câmara dos Deputados.

O Sr. Eerculano Galhardo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer Í:D Sr. Celestino de Almeida que eu não disse nada que se aproximo dum projecto de amnistia; fiz um paralelo. Mas o que prevejo é que, quando as conveuiGneiíis nacionais ros obriguem, nós teremos u:n dia de votar um projecto de amnistia.

O Sr. Celestino de Almeida.—As minhas palavras não exprimiram bem o meu pensamento: eu o que queria era dizer a razão porque pedia o acLanento d D projecto, e essa razão era de que, estando um projecto de amnistia na Câmara dos Deputados, o Senado esperasso rua êsso projecto aqui viesse.

Eu não feria semelhante propostr..

O Sr. Herculano Galhardo: — O que

está pendente na outra Câmara é um projecto de revisão de processos.

O Orador: — Seja como for. O me;; requerimento está feito e o Senado resolverá como entender. Devo apenas r.crés-centar que eu não poderei votar a proposta de lei tal como se apresenta.

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: duas palavras apenas. Como V. "Ex.a sabe, eu tive a honra de fazer part^ do Governo, presidido pelo Sr. António Granjo, que apresentou a proposta, de amnistia. Dessa proposta, segundo aqui se tem afirmado, é extraída, na sua;:arte literal, a proposta em discussão. T?recisj, portanto, de decair a minha atitude eni face desta proposta.

Dispensar-me-ia de o fazer cladíi? as explicações que fez o Sr. Celestina cie Almeida. No emtanto é de ia eu dever pessoal definir a minha atitude.

A proposta em discussão — e eu aceito que soja a extracção literal da propo* de amnistia do Governo Granjo—•£ 'ima proposta de carácter exclusivamente militar, emquaiito que, fazendo parte draaa proposta de amnistia geral, importava uo carácter político.

É certo que à Nação interessam sclre-maneira os assuntos militares—e esta proposta de lei não pode sei- considerada

neutro aspecto — e, neste aspecto, eu aceito as considerações feitas pelos Srs. Ministro da Guerra e generais Abel Hi-pólito e Alberto da Silveira, e não posío desprender-me do carácter, que atribuo à proposta em discussão, de ser essencialmente militar, carácter que não teria se ela fiz?ííse parte da proposta de amnistia política apresentada pelo Governo da presidência do Sr. António Granjo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ramos Preto : — Sr. Presidente : exactamente porque não estou ligado a nenhum partido político é que vou dizer algumas palavras sobre o projecto em discussão.

O projecto em discussão parece-me ter, Sr. Presidente, não há dúvida, um carácter grave e, por isso, ele demanda muita reflexão e muita ponderação. Assim, muito me abalaram as palavras pronunciadas pelos Srs. Ministro da Guerra e generais Abel Hipólito e Alberto da Silveira. S. Ex.ar colocaram realmente no seu lugar o que devir, ser a disciplina do exij;-ci:o e o perigo enorme que o projecto em discussão poderia acarretar para todos.

Isto â grave, não há dúvida, e muito grave.

Eu d£.r!a razão a algumas das considerações apresentadas por aqueles Srs/ generais. Porém, não ine convenceram alguns dos .argumentos apresentados pelo Sr. general Abel Hipólito.

Disse S. E'x.a que os julgadores desses homens certamente ponderaram as razões por que eles foram condenados.

Ora não é bem assim. Muitas vezes não se pode explicar o estado de alma que levou um indivíduo a praticar um determinado acto.

Vários casos se poderiam apontar. Eu conheço um em que um pobre soldado, ,-ujo& pés estavam ensargilentados, disse que não podia andar e o oficial lhe ordenou:

— «Anda! Anda p-ara a frente, porque o Afonso Costa e os democráticos te rnan-dpram para a guerra».

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quási de tudo, lembrando-se só das famílias, faziam-nos recordar:

— «É para veres o que vieste cá fazer».

Diz-se que é melhor esperar e depois juntar-se tudo o que respeitar à amnistia. Onde haja crimes apresenta-se como argumento a disciplina.

Sr. Presidente: nós sabemos o que tem sido a disciplina; não falemos nisso.

Mas se amanhã se discutir um projecto de amnistia, eu pregunto se nós não temos de considerar também a disciplina. (Apoiados}.

Eu não quero com isto ofender as opiniões de ninguém; explico apenas o meu modo de ver pessoal.

Exactamente os homens que comandam, aqueles que dirigem soldados, que têm a missão de preparar o nosso exército que o coloquem em novas bases para se não darem casos destes.

O orador não reviu.

O Sr. Veiez Caroço: — Requeiro votação nominal para o requerimento do Sr. Celestino de Almeida.

E aprovado.

Feita a chamado procede-se à votação nominal, que deu o seguinte resultado :

Disseram aprovo os Srs.:

Abel Hipólito. Abílio de Lobão Soeiro. Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Alberto Carlos da Silveira.

Alfredo Narciso Marcai Martins Portu-

rrol

ÇjClI.

António Alves de Oliveira. António Gomes de Sousa Varela. António de Oliveira e Castro. Armindo de Freitas Eibeiro de Faria. Celestino Germano Pais de Almeida. César Justino de Lima Alves. Const.ane.io de Oliveira. Cristóvão Moniz.

Francisco Manuel Dias Pefeira. Heitor Eugênio de Magalhães Passos» João Carlos de Melo Barreto. José Augusto Artur Fernandes Torres. José Dionísio Carneiro de Sousa o Faro.

José Duarte Dias de Andrade. José Jacinto Nunes. Ricardo Pais Gomes. Vasco Gonçalves Marques.

Dissseram rejeito os Srs.:

Alfredo Eodrigues Gaspar. Amaro Justiniano de Azevedo Gome?.. António Maria da Silva,Barreto. António Xavier Correia Barreto. Ernesto Júlio Navarro. Ezequiel do Soveral Kodrigues. Henrique Maria Travassos Valdês. Herculano Jorge Galhardo. Joaquim Pereira Gil de Matos. Jorge Frederico Velez Caroço. José Joaquim Pereira Osório. José Ramos Prero. • Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Luis Inoccncio Ramos Pereira. Raimundo Enes Meira.

O Sr. Presidente: — Está aprovado o requerimento do Sr. Celestino de Almeida por 22 votos contra 15.

O Sr. Vasco Marques: — Por parte ca comissão de faltas e infracções maneio pa.ra a Mesa vários pareceres.

O Sr. Dias Pereira: — Mando para í\ Mesa um requerimento duma junta de freguesia e um projecto de lei do qual depende o abastecimento de água da dita freguesia.

O Sr. Presidente : — A próxima sess3e ó amanhã à hora regimental. Está levantada a sessão. Eram 17 horas e 35 minutos.

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