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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

IsT.° 33

EM 18 DE MARÇO DE 1921

Presidência do Ex. Sr. António Xavier Correia Barreio

Luís Inocêncio Ramos Pereira

Secretários os Ex.mos Srs.

Sumário.—Aberta a sessão com a presença de 27 &r.s. Senadores, procede-se à leitura da acta, que é aprovada, e dá-se conta do expediente.

Ordem do dia (prof>csta dos duodécimos).— Usam da palavra os Srs. Lobo Alces, Constando de Oliveira (apresenta uma mocãa que foi aprovada), liodrifjues Gaspar, Lima Alves, Melo Barreio, Ministro das Finanças (António Maria da Silva) e Herculano Galhardo, sendo o projecto aprovado com dispensa da última redacção.

O Sr. Constando de Oliveira requere, e a Câmara aprova, que seja prorrogada a sessão até serem votados os projectos de lei n.us 052, 777 e 780, que e^tão na ordem do dia, e ainda o 791. Aprovadas.

O Sr. Presidente propõe que na acta da sessão seja exaiado um voto de saudação ao Sr. Norton de Jl/uío* pela próxima partida para Angola. Aprovado por unanimidade..

O Sr. Itodriyues Gaspar requere urgência e dispensa do Regimento para a proposta de lei autorizando a trasladarão dos restos mortais para a Batalha de dois soldados desconhecidos. Aprovado.

Encerra-se a sessão.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Afonso Ilonriques do Prado Castro e Lemos.

Alfredo Rodrigues Gaspar. Amaro Justiniano do Azevedo Gomes. António Alves Je Oliveira. António Gomes de Sousa Varela. António Maria da Silva Barreto. António do Oliveira o Castro. António Vitorino Soares.

Joaquim Pereira Gil de Matos

António Xavier Correia Barreto. Celestino Germano Pais do Almeida. Ernesto Júlio Navarro. Ezoquiel do Sovoral Eodriguos. Francisco Vicento Ramos. Henrique Maria Travassos Valdôs. Herculano Jorge Galhardo. João Carlos do Melo Barreto. Joaquim Pereira Gil do Matos. Jorge Frederico Veloz Caroço. -José Dionísio Carneiro do Sousa e Faro.

José Duarte Dias do Andrade.

José Jacinto Nnnos.

José Joaquim Fernandes do Almeida.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Raimundo Enes Meira.

Ricardo Pais Gomes.

Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Abel Hipólito. Abílio do Lobito Soeiro. Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Augusto Lobo Alves.

Boruardiiio Luís Machado Guimarães.

César Justino do Lima Alves.

Constando do Oliveira.

Cristóvílo Moniz.

Francisco Manuel Dias Pereira.

João Catanho de Meneses.

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Diário das Sessões do Senado

Joaquim Celorico Palma.

«José Augusto Artur 'Fernandes TCrras.

ILuis Inocêncio Ramos Pereira.

Manuel Gaspar do Lemos.

Vasco Gonçalves Marques.

Senaflwes que não compareceram à sessão:

-Alberto Carlos da Silveira. António Augusto Teixeira. Armindo do Freitas Ribeiro do Faria. Arnaldo Alberto do Sousa Lobão. Artur Octávio do Rego Chagas. Augusto Casimiro Alves Monteiro. .Augusto César do Vasconcelos Correia» JVugusío Vera Cruz. •Bernardo Pais de Almeida. Francisco Martins .de Oliveira Santos. Heitor Eugênio de Magalhães Passos. João Namorado de Aguiar. José Joaquim -Pereira 'Osório. José Machado Serps.. José Mendes dos Reis. José Miguel I/amartme Prazeres da Costa.

.José Nnnos 40 Nascimento.

José Ramos Preto.

Júlio Ernesto de Lima D-nqno.

-Luís António do Yaseoneelos Dias,

-Manuel Augusto Martins.

!Nieolan Mós quita.

IPedro Alfredo do Morais Rosa.

IPedro Amaral Boto Machado.

Hiodrigo AUVedo Pereira de Castro.

áSilvéno da Rocha e Cimha.

!Tor calo Laís de Magalhães.

As lõ Jioras e lõ minutos o Si'. Presl-anda proceder à chamada.

(O Sr- Presidente: — Estão presentes 2Í7 Srs. Sena-lores. lista aberta a sessão. Wáí lor~se a f.cta.

Lett-sa.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. lileaadttr podo a .palavra, considera-se Vai ler-.se o

Ofício

Da Presidência

autorizando a trasladar para o Panteão da Batalha os cadáveres de dois soldados desconhecidos mortos em combate, e considerando feriado nacional o dia 9 de Abril de 1921.

"Telegramas

Da Liga dos Lavradores do Douri» o Agricultores da Beira, solidarizando-se com a Associação Central da Agricultura na representação de protesto contra a Companhia União Eahril.

Para o «Diário».

De- dois sargentos da guarnição de Braga, suspensos pela lei n.° 1:040, devendo voltar ao serviço com a aprovação do projecto de lei n.° 583, pedindo a sua urgente discussão.

Para o «Diário».

Das vítimas da traulitania de Mirande-la, pedindo para serem .liquidadas indemnizações, cujo pagamento foi autorizado pela comissão central.

Para o «Diário».

Dos Sindicatos Agrícolas de Castro Verde e Oleiros, acompanhando a; Associação Central da Agricultura Portuguesa no seu protesto contra pretensões da Companhia Uniãí» Fabril.

Perra o «Di-árw">>.

Interpelações

Desejo interpelar o Sr. Ministro do Interior sobre a apreensão de jornais que tem sido feita pelos agentes de polícia, e sobre â entrada violenta, e de noite, em casa dum cidadão, cometida também por agentes da policia.— Jacinto Nimes.

Para a Secretaria.

Desejo interpelar o Sr. Presidente do Ministério sobre o uso que o GoAêrno fez da autorização que lhe foi dada pela lei r.° 1:009, de 7 de Agosto de 1920-—Jacinto Nunes.

Para a Secretaria.

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Sessão de 18 de Março de

tares e atenta a alta importância do assunto para a economia do país, que S. Ex.a se apresente logo após a reabertura do Senado.— José Joaquim Fernandes de Almeida.

Para a Secretaria.

Petição

Dos presos políticos Carlos Maria Se-púlveda Vcioso e José Carlos Abelha, protestando contra a sua permanência nas casas de reclusão e pedindo para xjue, em obediência da sentença que os «ondenou, sejam enviados para o local do degredo.

Mandou-se enviar para o Sr.. Ministro da Justiça.

Requerimento

Roqueiro que do Ministério da Agrieiú" •tara, pelo Comissariado Geral dos Abas* teeimentos, me sejam fornecidas, nrgeir temente, cópias autênticas dos contratos para permuta de manteiga por açúcar, -contratos esses feitos entre diversos comerciantes e o Comissariado Geral dos Abastecimentos, ou seu representante. — Vasco Gonçalves Marques.

Para a Secretaria.

Pareceres

Da com'ssã-0 de faltas, sobre os pedi" dos de licença dos Srs. Manuel Gasp&r do Lemos, César Justino de Lima Alves « José Joaquim Pereira Osório.

Aprovados.

Da comissão de comércio, sobre o projecto de lei n.° 740, alterando o teclado das máquinas de escrever.

Imprimir e distribuir.

Da comissão de guerra, sobre o projecto de lei n.° 763, autorizando a comissão promotora do monumento ao falecido jornalista França Borges a mandar fundir no Arsenal do Exército, gratuitamente, esse monumento.

Imprimi)' c distribuí.»'.

Da comissão de legislação civil, sôbie o projecto de lei n.° 704, regulando a forma da aplicação do referendum às deliberações das juntas gerais de distrito e •das câmaras municipais. .-Imprima-se e distribua-se.

O Sr. Pais Gomes: — Peço a V. Ex.a a fineza de me informar se mandou participar ao Sr. Ministro das Colónias o pedido que fiz, de que tinha urgente necessidade do tratar com S. Ex.a dum assunto quo reputo importante.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Colónias deve estar na outra Câmara porque se está ali discutindo um projecto de lei da sua iniciativa.

ORDEM DO DIA

Proposta

Artigo 1.* É o Governo autorizado a despender nos meses de Abril a Junho de 1921 ato a quantia de 80:835.305^95, para ocorrer ao pagamento das despesas d,os serviços públicos, relativas ao ano económico de 1920-1921, de conformidade com as propostas orçamentais para o referido ano económico, tendo, porém, em consideração as alterações apresentadas ao Parianaento pelos Ministros das Finanças eni sessões do 26 do Fevereiro o 12 de Abril de 1920, e as provenientes da publicação de leis ainda não atendidas nas referidas propostas e do aumento de dotações resultantes do agravamento de encargos para o bom e regular desempenho dos serviços públicos.

§ único. A importância a que este artigo se refere é distribuída pelos diversos Ministérios, da seguinte forma:

Ministério das Finanças Ministério do Interior. . Ministério da Justiça . . Ministério da Guerra. . Ministério da Marinha . Ministério dos Negócios

Estrangeiros .... Ministério do Comércio e

Comunicações. , . . Ministério das Colónias Ministério da Instrução

Pública......

Ministério do Trabalho . Ministério da Agricultura

31:639.324^80

8:245.443,533

913.923^43

18:043.481,578 6:754.976^31

529,827^12

5:866.512^04 1:955.683601

4:531.869^70

1:651.999^80

702.264^63

80:835.305^95

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Diário das Sessões do Senado

gos o capítulos das propostas orçamentais para o referido ano económico, uma voz que não seja excedida a importância global relativa a cada Ministério.

Art. 3.° É o Governo autorizado a abonar, nos ineses de Abril a Junho de 1921, as subvenções e as ajudas de custo do vida estabelecidas aos funcionários civis o militares, os subsídios e compensações para melhoria de alimentação e para fardamento às forças militares de terra e mar, o aumento de rações a dinheiro às praças da armada e--o reforço para despesas com propostos e rnds empregados das tesourarias da Fazenda Pública e execuções fiscais, a que se refo-rem os decretos n.os 6:448, 6:475, 6:479 e 6:480, respectivamente de 13, 27 e 29 de Março,, o n.os 6:524, 6:952, 7:022, 7:033 e 7:191, respectivamente,, de 10 de Abril, 21 e 29 do Setembro,' 4 de Novembro e 11 de Dezembro, de 1920 e bem assim as compensações para fardamento o gratificações à polícia de que tratem o artigo 4.° e sou § único da lei n.° 1:097, de 29 de Dezembro de 1920.

Art. 4.° Os abonos a que se refere •o artigo anterior são fixados em relação aos meses de Abril a Junho de 1921, nas seguintes importâncias:

Negócios

Ministério das Finanças Ministério do Interior . . Ministério da Justiça . . Miuistério da Guerra . . Ministério da Marinha . . Ministério dos

Estrangeiros Ministério do Comércio e

Comunicações .... Ministério (tes Colónias . . Ministério da Instrução

Pública.......

Ministério do Trabalho. . Ministério da Agricultura

7.500.000/500 3:624.982042 - 360.000300 4:200.000000 1:999.997075

77.110659

4:200.000500 100.000£00

6:000.000^00

1:035.000.600

973.000^00

30:070.090076

§ único. A despesa do que só trata, será classificada na despesa extraordinária dos Ministério-s.

Art. 5.° Para fazer faço às despesas-extraordinárias resultantes da guerra,, que haja a satisfazer nos mesos de Abril a Junho de 1921, de conformidade com o» artigo 1.,° da lei n.° 856, do 21 de Agostó de 1919, fica o- Governo autorizado a despender até a quantia do 999.000$, correspondente aos duodécimo, respeitantes àqueles meses, da respectiva verba inscrita na pró pó s tf. orçamental para o Ministério das Finanças para o referido ano económico, de 1920-1921.

Art. 6.° Contin.ua o Governo autorizado-a alterar, segundo as conveniências urgentes do serviço e por meio de decreto publicado no Diário do GovCrno, e por todos os Ministros assinado, as verbas orçamentais das propostas dos diferentes-Ministérios, para o corrente ano económico, sem, contudo, exceder a soma das-importâncias fixadas para cada um dos-Ministérios na presente lei o nas leis-n.03 997, 1:004, 1:060, 1:078, 1:097 e-1:121, respectivamente,, do 30 do Junho,. 31 de Julho, 30 de Outubro, l e 29 de-Dezembro de 1920 o 27 de Fevereiro de 1921.

§ ÚUÍCD. As propostas orçamentais do-ano económico de 1920-1921 con sideram --se reforçada/s com as importâncias correspondentes a 50 por cento das quantias a despender no segundo semestre do referido ano económico, constantes dos mapas anexos aos decretos publicados de harmonia com o artigo 5.° da lei n.° 1:078, de l de Dezembro, de 1920.

Art. 7.° As despesas e as receitas dos serviços autónomos para o ano económico de 1920-1921 são fixadas nas quantias constantes do mapa anexo»a esta lei e que-dela faz parte integrante.

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Sessão de 18 de Marco de 1921

Mapa da rscelti e despesa dos serviços autónomos para o ano económico de 1920-1921 a que se refere o artigo 7.° da presente lei

RECEITA

Caixa Gorai do Depósitos o Instituições de Previdência: lieceitas diversas. ......,,....., ........ 0:159.G12?>07

Serviços Florestais e Aquicolas:

Rendimento de pinhais, mapas, dunas e serras. . . 493.136/550 Receita proveniente do 20 por cento dos direitos de exportação sobre madeiras (decreto n.° 5:209,

„ do l do Março 'de 1919)....... . . . 50.000-500

Saldo disponível da exploração cm gerências anteriores que podo ser aplicado nas gerências se-.guintes................. 273.227#13 810.303^03

Caminhos de Ferro do Estado:

'Receita da exploração o do fundo especial .... 19:760.116/500 Produto do empréstimos com aplicação especial . . 18:408.000^00 -Subvenção a receber do Estado para lazer face aos

deficits de exploração o do fundo especial. . . 6:563.334^34 44.73(3 450*34

Porto de Lisboa:

llocoita do exploração............. 3:100.000)500

Produto de empréstimos para obras e melhoramentos ................... 0:500.000,^00

Saldo em depósito na Caixa Geral de Depósitos .' . -,<_- p='p' _9-600='_9-600' oooáoo='oooáoo'>

Correios o Telégrafos:

Produto das receitas da exploração elóctrico-postal 5:490.000^00 IReceita do f ando do reserva.......... 700.000^00 (5-190 OOOáOO

67:505.420^04

DESPESA

Caixa Geral de Depósitos o Instituições de Previdência r Despesa do administração, juros do capitais depositados, ctc........'........... 3:981.697£55

SLucros prováveis............... 2:177.914352 6-159 612á07

Serviços Florestais o Aqiiícolas: DespcsaxS de exploração.................... 816.363$63

Camirihos de 'Ferre do Estado:

•Desposa de exploração e do fitado especial .... 2:581.450/534

Iteuda fixa pertencente ao Estado......... 750.000^00

;Deeposa a.realizar;polo jproduto-âe empréstimos . . 18:408.000^00 41-739 450^34

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Diário áa& Sessões do Senado

Transporte............ 51:715.426^00

Porto de Lisboa:

Despesa de exploração............... 3:100.000^00

Despesa de estabelecimento a realizar pelo produto

de empréstimos-.............. 6:500.000i$00

Saldo das receitas destinado ao pagamento de encargos'de empréstimos legalmente contraídos. . . -$- 9-600 000SOO

Correios e Telégrafos:

Despesa de exploração de correios, telégrafos, telefones e fiscalização das indústrias eléctricas . . 5:490.000^00 Encargos a--custear pelo fundo do reserva..... 700.000^30

Palácio do Congr-osso du.República, 16 de Março de 1921.

C; 190.000000 67;565,426é04

Q1 Sr. Prssidentç:—Vai passar-se à ordem de dia; tem a palavra o Sr, Celestino de Almeida.

O Sr. Celestino de Almeida:—Pedi a palavra sobro a ordem para fazer algumas-considerações sobre a proposta dos duodécimos apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, mas antes de entrar nessas considerações eu mando para a Mesa a ininlia moção de ordem, que é a se-

guinte :

Moção

O Senado, reconhecendo a nece-ssidade urgente e inadiável que há de só votar a proposta de lei orçamental e as respectivas tabelas de despesas, continua na ordem do dia.— Celestina de Almeida.

Sr. Presidente: niais uma proposta de duodécimos que é apresentada ao Secado com pedido de urgência e dispensa do Regimento.

Votou essa urgência a oposição liberal, como sempre, constrangida, e confesso a V. Ex.a e ao Senado que desta vez ainda mais; roas coricedeu-a pelo conhecimento que tem do meio parlamentar, porque este conhecimento lho deu a convicção de que se a proposta dos duodécimos não fosse aprovada nestas condições, plausi-velmente a sua aprovação s;eria tomada até o ponto de se ver o Governo em dificuldades para governar com os meios constitucionais, pois que Cios teriam de ser votados até o fim do actual mês, e cuido o interregno parlai$

Como não desejo que se diga que, por parte do Partido Liberal, no Senado, se levantaram atritos, ou se teve o propósito de dificultar ao Governo os-meios constitucionais., por isso só resolveu dar toda a liberdade de acção para a. apreciação e votação desta proposta.

Sr. Presidente; a apreciação thi proposta sobro duodécimos reveste, porém, nesta ocasião perante o Senado uma gravidade muito especial, c reveste-a pelas revelações feitas há dias perante o Senado, pelo ilustre presidente da sua comissão de finanças, que demonstrou claramente quo, não só nas autorizações de regulamentação de dosposas por meio de duodécimos, se tem dado aso a todas as transferô.icias de verbas, como ainda Sr-Presidente, se têm possivelmente autorizado, sobretudo no'que respeita aos serviços autónomos do Estado, autênticos-aumentos de despesa, e quiçá autênticas criações de receita.

Por isto ser duma alta gravidade e por representar uma verdadeira violação do todos os preceitos, da nossa contabilidade, parece-me extremamente grave tal revelação.

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Sem&a de 18 de Março de- 1921

AQS que apoiam o Governo, Sr, Presidente, cabe1 o só a eles. conceder uma autorização maior, se em sua consciência 'assrm o entenderem.

A nós, liberais, cabe-nos por. dever de lea&dade1 o fazer1 a. dfeta^açâo' formal:, do que quaisquer novas p-FO-p*)s&is ao. duodécimos que sejam aipresea-tad&s- ao-Senado^ terâ% dia noss-a, parle uma atitude- diíêreíL-te-.. IfãGí íaimainenio.s enlriio? a vo-rar o.atra urgência-- e dispensa; de- Regmreattay pitra vota«ão> de duodécimos;,. & na© ser q,ue essas propostis venham, ao. Senado; eoan o tesEfíip®". necessário-para- eonscienciosamente serem apreciaá-ita p-elas- comissões respectivas.. Fo-ra* disso,, não toTU-a-renraa a.wliar a uargênciai e dispensa, de' KegímcTLfov

Mas o que, sobretudo, importa é- a&i-baírnroa de vez com autorizações dte duo-diéciinas., é- regressarmos, à normalidade cçmatvtucional e: aprovar- a proposta de lei orçamental, eo-m? as respectivas tabelas' de despesa;, deirtca dos prazos marcados-1 na Constituição'., Por assim sempre o haver julgado1,- é q-ue,^ por vezes-, aludi, no-Senado, à tenção que tinha de proporque o Senado tomasse a- deliberação' de- sub-m-etpr às1 respectivas- comissões-, principalmente à do Orçamento, a- apreciação da proposta de- lei orça-nrental com as respectivas tabelas, sem aguardai qrçre a Câmara díos Deputados s

A moção do cardem qu-e tive a honra de mandar para a Mesa, ao iniciar as minhas considerações, sintetiza bem o que acabo- de1 dizer.

Eiapepo- e eonfio> que? esta Câmara assim se pronuncie.

É- lida & admitida- a moção> de oztle.m..

O'1 Sr. Lofee Alwes-i—Sr.. Pre-siclvnt^-: quarrdo' o-ntem - petít a palavra sobre o projecto do-lei- dos duodécimos foi paira dizer apenas a V. Es-:l\ e à Caceara-, que 6 eon,ui'íi,ria>d0 e. tris-te. que, em vista das declarações- do1 Sr.- MmisFtro-das Finairças, sou obrigado a votar esse projecto^; ruas não- o quoro» fazei1 sem; que mais .umavez, depois1 do- q-ue' ontem:-onvf nesta casa ao -Sr. Melo Barreto, fique consignado q-ue 0= precedente' è terrível, porque dôlc resulta mal para o. país1, e desprestígio- crescente para o Parlamento e para nós todos. E só as1 responsabilidades de tal situação são- di a povo\ siaiplíMa MFS se«s

raciocínios, não fiiz destrinça entre as-prerrogativas, funções,, ou iniciativa da Câmara dos Deputados, e. as do Senado^ e? bem julgará qm são todos iguais no ôi*ro> O; na culpa de, há três ou quatro aiios,, se não- discutir, nem votar o Orçamento* paru apenas, die corv som. critério e á®-afõjjsdilho:^ se* vetarem duodécimos!

Eiii desejaria qnm $& pude&ae rcmoãms-este estado de cousas1, de modo a uvitar--se- e- nlo- s^ir meâm.0- possível a sua repc— tLr-âíQ'.

Descoihec^dor de questões- cjnstitiielanais, e sem. o b.ustan-te,; espirito jurídico lembrar-me-ia) até de alviu-ar a V-. Ex.%. C' aos meu Cjfegas. a Jieeeá&idadtv ou vantagem d^qauiq-u^r pro\ddoneiii-coasti£ueio-nair que? ser.\n-sse d'o preventivo e fizesse-a profilaxia do situações íimilcg.is, intra— dnzindo n:a CoasfiLtíuíçTia qualquer preceito-que o-brigasse- íiutalaienáe as Câmaras ã. estudar,, discutir ê- votar o Orçamento^ num pray.o de; tempo razoável depois ás? lhe ter sido ap-r-esentadcr, com excl-usão âsr-q-naisquer outros projectos e. medidsSj-, pois se sus-pcaderiam ou- adiariam to^&s--os: as&untos- qne.- não fó^seni de iníiduEvcB-' urgência como- tal reconhecida. Nilo. sc-í se~ alguma vez. foi apresentada on sugerida proposta análoga; em todo o caso impressionado como cidadão, como- porte— guês G como contrib-ointe-, pelo que áe Ébanos a esta parte vem sucedendor &im-prescío-nado ainda niíds com a que arsyE ao^ meu. ilustiv colega G amigo, Sr. Hkrco:-lano-' Galhardo1, quando entrei, há dfasr^ n-esta Câmara',, expondo-nos o que vaieíK e ao; que só pícestani. as leis- sobre dtrodé-cimos1, e qjuant0 se- pode1 abranger em USE: pa-rágrafo único de- determinado artigou eu confesso- que" desde? esse. momenío mais1-impressionado fiquei- e. daío vir hoje a- prer-pósito da minha declaração de votor alvitrar à Câmara que qira-lqiuerniediâa fÔ33& tomada no-. sentida d-e evitar êstp pgral-cioso estado da con&as que iníelizmente?-tanto se, tem repetido e? do qual taitt gravemente se tem- a-birsado.

Eu bem sói que1 o facto- de confossarmos esta culpa e este mal nos põe aim& situação descigiradável. por falta do eom- • primento de de:ver fandamental j eu benfe sei quanto, será penoso para nós próprios.-o para as nossas consciências votar ams^ lei coerciva da nossa liberdade e dignidade, mas a triste experiência e o rogtí

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Diário das Sessões do Senado

Jjofc destes últimos anos mostram que ela ó absolutamente indispensável. • Supoiilio cuo todos, ou quúsi todos, os Ministros d:.s Finanças têm apresentado no prazo q;io determina a Constituição os orçamentos, mas a verdade é que não têm sido discutidos, passando-se meses e meses de sessões constantes sem que tenham sido apreciados. E como se não existissem.

Depois, vem a cataplasma dos duodécimos, ou um por um, ou às cabazaãas, corno agora sucede.

Eu, pela primeira e única vez, vou votar um pedido de duodécimos; mas não posso deixar de lavrar o meu protesto o expressar a minha mágoa pelo que vem. sucedendo no meu país, de alguns anos para cá. Compreendo quanto será desagradável para um Ministro ter de vir pedir ao Parlamento este favor c esta con-eossíio, mas pior ainda é a triste situação que isso determina ao próprio Parlamento, do caso tam culpado!

Eu voto, como já disso, constrangido caie pedido, voto simultaneamente três duodécimos, porque dada a impreterível necessidade, mais vale fazê-lo já de uma vez, do que votar agora um, para passados poucos dias votar outro o assim sucessivamente, o porque o perigo e as ir-regularidades ainda podem aumentar com tal regime de ccnta-gotas. _~ Por isso, c embora o tenha do fazer com mágoa, declaro a V. Ex.a que, pela primeira e única vez, voto os três duodécimos de que o Governo carece, na convicção; que desejo manter, de que, dentro do prazo da sua duração às Câmaras, cumprirão o seu dever fundamental discutindo e votando o Orçamento Geral do Estado.

O orador não reviu.

O Sr. Constando de Oliveira: — Sr.

Presidente f a última lei de duodécimos que se votou foi relativa ao mês de Março. Então ainda este projecto teve parecer da comissão do Orçamento.

Agora o presente projecto nem mereceu as honras de ir à comissão de finanças, o que ó para. lastimar.

Quando no ano passado só apresentou um projecto para três duodécimos fiz uma proposta para que se aprovasse apenas uai duodécimo. Essa minha proposta não foi aprovada.

Agora apresentou-se am projecto para três duodécimos c se vou dar-lhe o meu voto é porque nesta altura já ninguém pensa em discutir o Orçamento para o ano corrente.

Oxalá que o Orçamento para o ano económico .futuro seja discutido e votado dentro do prazo constitucional.

A raz£.o de não terem sido es Orçamentos discutidos e votados provém principalmente da fraqueza dos Governos, por que estes deviam impor-se às suas maiorias para tal fim.

A moção do Sr. Celestino de Almeida para que se cumpra essa imperiosa formalidade constitucional tem o meu aplauso.

O Orçamento é a pedra angular da administração do Estado.

Por ele é quo se pode fazer a compressão de despesas, e limitar ao quo for justo e razoável o quo se pode gastar dentro de cada rubrica orçamental.

Pelas leis dos duodécimos os Governos são autorizados a transferir verbas de capítulo para capítulo e de rubrica para rubrica, o que torna ilimitadas cada uma das respectivas verbas de despesa.

Uni verdadeiro caos, que muito agrava a nossa já angustios*a situação financeira.

Nesta siruação, porém, viveremos ato Junho de 1921.

Oxalá qne, a partir de l de Julho, consigamos entrar num novo regime, para que a Eepública se prestígio, o que todos nós devemos ambicionar.

O Sr. Rodrigues Gaspar. — Já está dita e redita a repulsa do Senado pela aprovação dos duodécimos.

O quo mo repugna agora são em especial as condições em que se apresentam as propostas sobre os duodécimos quando aqui vêm, porque países há, e dos mais bem administrados, em que se votam duodécimos, como norma.

Simplesmente lá sabe-se o que se vai votar. Não é, infelizmente, o caso que se dá connosco.

Votamos os duodécimos dum período de tempo que não é fiscalizado, nem é es tudado pelo Parlamento.

Quere dizer, nós próprios abdicamos da nossa função muito especial e muito característica.

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Sessão de 18 de Marco de 1221

dos para ser votados, não temos outro caminho a seguir senão o de dispensar-• mós a urgência e dispensa do Regimento para eles.

Qualquer outra acção que tivéssemos daria em resultado o impossibilitarmos em absoluto a marcha governativa e administrativa; era como que um golpe de Estado dado no Governo.

Somos forçados, portanto, a votar a proposta dos duodécimos.

Pode causar impressão o facto de o Sr. Ministro das Finanças vir pedir a aprovação de três duodécimos.

Já neste mesmo lugar se disse que não nos servia de nada o estarmos a votar duodécimos, porque tínhamos forçosamente de votar o Orçamento.

A tam pequena distância já do fim do ano económico não sei se será possível o Parlamento ter discutido, como deve., os diferentes Orçamentos.

Agora era impossível começar a discutir os Orçamentos do ano económico corrente, porque quando chegássemos, se chegássemos, ao fim da sua discussão já havia passado o período em que eles tinham aplicação.

E nestas circunstâncias somos forçados, repito, a aprovar a proposta dos duodécimos tal como nos é apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças.

Mas é bom frisar q ue o fazemos ein virtude da exigência do momento, e que o Governo veja e sinta bem a repulsa qua todos nós temos (Apoiados) pela aprovação dos duodécimos.

E eu estou convencido de que tal caso se não repetirá, não só pelas palavras proferidas nesta Câmara pelo Sr. Presidente do Ministério, mas pela certeza que tenho de que o Sr. Ministro das Finanças, se chegar ao fim do ano económico corrente se não estiverem votados os Orçamentos do futuro ano económico, abandonará as cadeiras do Poder.

Não pode ser!

E indispensável que o Governo se imponha perante as maiorias, do modo quo se discutam sem demora os Orçamentos, pois que agora, mais do que nunca, se torna necessária essa discussão.

De parte da comissão do Orçamento desta Câmara posso afirmar ao Senado que tão depressa os Orçamentos lhe sejam enviados serão imediatamente estu-

dados, com a máxima cautela e, porventura, apresentando as medidas que há a adoptar as quais estou convencido de que se hão de impor para diminuição das despesas, que se me afiguram bastante extraordinárias.

O orador não reviu.

O Sr. Lima Alves : — Sr. Presidente : quero também manifestar, por parte dos Senadores do partido a que tenho a honra de pertencer, o que por mais de uma vez se tem declarado, como por parte de todos os outros agrupamentos políticos representados nesta Câmara, isto é, o reconhecimento da absoluta necessidade de se votarem os duodécimos, visto que há precisão de facultar ao Poder Executivo os meios necessários para que a administração pública corra normalmente.

Eu não quero colocar-me novamente nessa situação, que já se me vai afigurando um pouco ridícula de, por assim dizer, mensalmente, ter do vir aqui manifestar os nossos desejos e as nossas aspirações por que o Parlamento saia da situação anormal em quo vai vivendo, não discutindo os Orçamentos.

As responsabilidades disso, tem aqui sido dito sempre, não pertencem a esta Câmara.

Todos os grupos políticos que aqui têm representação sempre afirmaram que, vindo os Orçamentos, à sua apreciação serão estudados com* a brevidade e o rigor necessários.

Por isso mo dispenso de novamente fazer essa afirmação.

Não se pede agora apenas um duodécimo, pedem-se três.

Voto muito mais à vontade trOs duodécimos do que votaria um (Apoiados), exactamente por aquela situação que eu não considero das mais primorosas para o Senado e para o Parlamento, qual é a de estarmos a repetir para o mês que vem, ou daqui a dois meses, as mesmas declarações que agora fazemos, pois quo já' ninguém pode aspirar a que ainda seja discutido o Orçamento para o ano económico de 1920-1921.

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Diário das Sessões do Senada

E assam, achando mais sincero e muito asaais leal o pedido da. aprovação de trôs •áaodécimos, eu voto esses três duodéei-nntos* com muito niais satisfação do que vo-ítasia. apenas um,

O orador não reviu.

•O Sr. Melo Barreto : — Sr. Presidente : -ypcái & palavra apenas para. me referir a •,yuaa aÊrmação feita pelo meu ilustre f. mi 550

protesto contra todas as propostas de

Sr. Presidente-: não é ridículo o conti-a.CTi'fi& a ía?.er esse protesto; o que se ridícaLo é que ess.es duodécimos se-Jaos apresentados pelo regime de coría-

Foi por isso que eu me congratulei pe-S» facto

De maneire, que, repito, não é ridículo fonmdar asse protesto, todas as vezes ^iie1,. infelizmente- formos obrigados a t'a-azê-Io; o que é ridículo é o Poder Exeeti--tixro, ter de apresentar todos os anos. e por várias vezes, propostas de duod^i-

HEIOS.

O orador não reviu.

O Sr, Ministro das Finanças (António Mísria da Silva): — Sr. Presidente: oavi -atentamente todos os ilustres .Srs. Seua-que tornaram a palavra para diseu-a proposta que eu tive a honra de suV A apreciação do Senado da, Reyú-A todos ouvi. manifestar a maior •repulsa por ôste sistema pmj ucmal da ^bainistração do Estado, os duodécimos. .A todos en dou o meu aplauso, porqne •som todos estcrj absolutamente de acordo. D.e iiá muito que, na Câmara a que me •de pertencer, tenho verberado lal procedimento. Verberei um talpro-n.a gerência do ano económico' findo, tendo produzido considerações idênticas quando, da apresentação deste diploma.

Quando presidente da aomissão do.Or-<_5aiaea.t0 dessem='dessem' que='que' os='os' todas='todas' p='p' verbas.='verbas.' eu='eu' da.='da.' sobre='sobre' pa='pa' câmara='câmara' as='as' se='se' s='s' para='para' esforços='esforços' envidei='envidei' analisando-se='analisando-se' to-da='to-da' minha='minha' orçamentos='orçamentos' acecer.es.='acecer.es.'>

Não tem a República evitado este sistema muito antigo de vivermos senão em cantas de saco, pelo menos qualquer cousa semelhante; e todos aqueles que timbram, dentro da. República, em prestigiar a função áu administração republicana demonstrando que é diversa de qual-' quer outra q:ue por nós foi combatida em tempos idos, como se prova pela administração do primeiro município do país,, que tanto honrou aqueles que compunham a respectiva vereação, devem continuar a empregar os seus esforços para que a situação dos duodécimos não volte a .repetir-se, forma esta a melhor de fazer calar certos inimigos do regime.

O sistema antigo de aumentar as despesas do Estado têm-se multiplicado de há tempos a esta parte, tendo havido sempre oportunidades para aumentar as despesas sem aumentar as receitas. Temos dado, em parte, razão a todas aquelas criaturas que na terra portuguesa se querem dispensai- de pagar em moeda forte, porque, têm este argumento: —o dinheiro cobrado vai para a voragem.

Mas a verdade é que com este sistema de aumentar as despesas sem curar das receitas, não há maneira de administrar nenhum país civilizado. Não consta que alguém se administre assim.

E indispensável que se faça uma eficaz fiscalização, como o tenho afirmado díi minha cadeira na outra casa do Parlamento, donde também tenho dito que não-quero ser cúmplice-, deste estado de cousas. Não podendo eu, conseguintemcnle,. no Governo vir desmentir aquilo que afirmei como Deputado. Cs homens e as instituições só se dignificam quando não tomam a palavra para se iludir o pensamento.

A propósito da apresentação desta proposta de lei, já tive a honra de dizer na Câmara dos Deputados aquilo que se me oferecia, e que agora tenho ensejo de repetir a V. Ex.a, Sr. Presidente, e- a todo o Senado.

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de 18 de Março de 1921

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Portanto o déficit real, a manterem-se todas as verbas de receita e despesa1, e •depois de algumas delas- já terem sido -elevadas, será de mais de 300:000 contos. - Não me assusta este déficit. Toda a gente se apavora perante estes algarismos, mas se todos tivermos, já não direi juízo, porque não quero ofender seja quem for, mas a devida ponderação, eu que tenho uma grande fé nos destinos da Pátria e da República, direi que Oste déficit pode desaparecer num prazo relativamente curto. E se não vejamos :

<_ p='p' este='este' que='que' a='a' dão='dão' os='os' elementos='elementos' origem='origem' quais='quais' déficit1='déficit1' são='são'>

A. subvenção diferencial que representa uni quantitativo, superior a 116:000 contos, e a diferença do prémio do ouro que. ao câmbio actual, se eleva a mais de 100:000 contos. Daqui, vê V. Ex.a Sr. Presidente e a Câmara quo mais de dois terços do déficit derivam essencialmente da nossa precária situação cambial.

Melhorada ela, submetida àquela divisa que é mister que se reduza num período mais ou menos próximo, a capacidade tributária do País, cabe perfeitamente nos restantes algarismos, ficando-nos- ainda recursos para realizarmos a obra de fomento que se impõe na República, e que todos nós prometemos, antes dela implantada, porque no nosso País, em matéria •de estradas, por exemplo, estamos muito •pear do que algumas das nossas colónias. (Apoiados}. Precisamos de defender .a. nossa economia.

. Temos fatalmente de nacionalizar uma parte da nossa importação, e se o não podemos conseguir num ano ou em doi-s, «é- contudo possível fazê-lo num q triénio, -o isto devemos íaze-lo tanto no continente, -como nas colónias, a não ser que queiramos encontrar-nos- num futuro, próximo, em situação semelhante. E essa nacionalização tem de1 ser principalmente no que- respeita ao trigo, ao carvão e ao algodão-.

Se isso se conseguir, a nos sã economia modificar-se há inteiramente, porque é preciso no.tar que a metrópole é muito pequena comparada com os nossos domínios coloniais, e- nós alcançaremos uma situação melhor do que a que tem a "maior parte dos outros países.

S© eu tivesse aquela divisa cambial que-encontrei no- Ministério Sá Cardoso, em

que eu-, porventura, tinha mais ouro do que escudos, nós podíamos ter hoje,uma situação, sob o ponto de vista económico, e especialmente das subsistencias, melhor do q.ue qualquer outro país. E tanto assim é que, numa divisa jnuito melhor do que a de- agora, comprámos o carvão a mais de 200<_ de='de' a='a' e='e' _100.='_100.' mais='mais' o='o' p='p' carvão='carvão' hoje='hoje' tonelada='tonelada' inglês='inglês' vende-se='vende-se' pouco='pouco'>

E por isso que eu tenho uma grande fé em que, se o Congresso da República, o todos os portugueses, porque esta obra é demais para um homem só, trabalharem como devem, num prazo de tempo muito próximo, nós alcançaremos uma situação melhor do que muitos países que entraram na guerra.

£ i E porque é que isto ainda se não alcançou ?!

Pela falta de estabilidade minisícricil c pela falta de continuidade de esfOrço, porque podia a pasta das Finanças mudar de Ministro, mas haver a continuidade de acção.

Venho- declarar aqui bem alto que, se no dia 30 de Junho não estiverem votados os Orçamentos, eu envergonhar-me hei de- pertencer ao Parlamento. Talvez que- seja essa a melhor maneira de se verem livres de mim, se eu ciinda nessa, data sobraçar a pasta- das Finanças; mas entendo que a Câmara do Senado tem razão em se magoar por os Orçamentos lhe serem apresentados de afogadilho, como se o- Congresso àn República não fosse constituído pelas duas Câmaras. (Apoiados). E ou sou tanto mais insuspeito cm falar assim, quanto é certo que não tenho a honra de fazer partèido Senado, mas se fosse Senador, sentir-me-ia aborrecido de me considerarem como uma chancela.

Na Câmara dos Deputados provoquei a declaração de que os Orçamentos seriam discutidos e votados, tendo até o Sr. António Granjo. em nome do Partido Republicano Liberal, apresentado uma moção que o escraviza a ele e ao Governo anterior, a que tal se íaça, e portanto nc-nhama dificuldade haverá em resolver o problema.

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Diário das Sessões do Senado

Entendo que não nos podemos separar ein 30 de Junho, que não podemos ir para férias, sem termos uma lei de receitas.

A situação cambial, Sr. Presidente, não se resolverá a golpes de decretos.

Faz-se uma grande especulação no nosso país; toda agente assambarca libras supondo que o Estado terá de recorrer ao mercado para as comprar.

Há pessoas que se dão a esse deverti-mento, porque uma pequena diferença na divisa cambial lhes asseguraria um lucro certo.

Essa especulação, pcrúm, não afectará a situaçí.o do Estado, porque o Governo tem assegurado tudo quanto interessa ao crédito do país, tendo já amortizado parte dos dois milhões de libras e deferindo, para daqui a um ano, o pagamento do restante, ou seja um milhão e quinhentas inil libras, a um'juro convencional.

O Governo depositou, também antecipadamente, o numerário suficiente para pagar os encargos da nossa dívida externa,.

Ultimamente tem os especuladores comprado libras supondo que o Governo terá necessidade daqui a diíis, de as ir comprar ao mercado para satisfazer os encargos derivados do contrato dos tabacos. Mas ainda neste ponto eles se enganam, porque o Govôrno já habilitou quem de direito para o pagamento desse encargo.

O Governo irá até onde tiver de ir e virá ao Parlamento, se for necessário, dizer que não é lícito especular, como se tem. feito até aqui, embaraçando a marcha governativa.

Infelizmente, a minha situação não é invejável, porque, sem querer, tenho de contender com outras pessoas. Eu já disse na minha Câmara que só pode lançar essas verbas quem está nesta pasta, o aplicar a lei-travão quando for preciso.

Não se compreende que, neste momento, se vá criar um organismo incompatível, na hora que atravessamos, com o aumento da circulação fiduciária que nos leva à ruína.

Ora, Sr. Presidente, os processos do administração em deficiis consecutivos são impróprios dum regime republicano.

Quando fiz parte do Ministério Sá Cardoso, e mais tarde Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, eu tinha assegurada a operação de crédito interno.

j Veja V. Ex.a, Sr. Presidente, o que resultou deste facto!

Até esse momento ainda tinha uma certa confiança, não só dos meus colegas republicanos», mas ainda dos que são conservadores.

E de desejar que muitas das personalidades afastadas da política ingressem nos-quadros da política, o que só traria vantagens, mas é também de desejar que o-regime só defenda.

Em. matéria de tributação, parte das-verbas a recolher não vão atenuar o-actual dcfícit, porque vão preencher as-lacunas dos deficits anteriores.

Neste momento não desejo ser inconfidente, prejudicando os interesses do Estado, mas desde já afirmarei que será para mim uma alegria aquela em que possa aqui proferir as palavras necessárias no sentido de mostrar quais têm sido> e serão as medidas do Estado a favor deste, e da alteração do estado anormal das cousas actuais.

Em matéria de fiscalização de despesas entendo que, se o Ministro tem de arranjar os meios necessários, também tem de exercer a fiscalização.'

Em matéria militar, o Orçamento deve ter uma fisionomia um pouco diferente.

Pedem se elementos de minúcia à respectiva repartição de contabilidade, e estai não pode responder porque só tem para apresentar verbas globais.

Não há maneira de saber quantos solí-.pedes há no exército, e, por outro lado, surgem referências a certo número de rações.

Todos os organismos do Estado devem ter as suas contas claras.

Adoptando-se melhor critério, até se podia organizar o Orçamento em bases mais-reduzidas e também mais claras.

Uma das nossas maiores calamidades é-a da empregomania, Q, muitas vezes, quem desta tem a culpa são os partidos políticos, quando tal não deveria ser.

Ora é preciso reduzir os quadros, estando a dificuldade disto apenas em começar.

Embora de princípio os resultados não fossem, palpáveis, entretanto, como facto> de ordem psicológica, era importante.

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Sessão de 18 de Marco de 1921

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Um Ministro apresentou um projecto •de Orçamento; veio depois outro e rectificou as verbas.

^Mas fizeram-se aquelas modificações que estivessem em relação directa com os cortes ?

ITao.

Cortes no Orçamento do Ministério do Interior, num certo número de verbas respeitantes à Guarda Republicana e ficamos convencidos de que fica havendo menos guardas republicanos, menos oficiais, menos solípedes e menos material. Mas não se faz nada disso; aumenta-se; faz-se o serviço duma forma, que chega a ser cómica.

• Como o Parlamento vota um número ânfinito de leis, inscrevem se as verbas necessárias para o cumprimeato delas.

Como eu gosto de ser verdadeira e entendo que ó indispensável que o País saiba o que isto é, não tenho dúvida em o dizer.

Para facilidade de expressão continuo, todavia, a designar essa verba por duodécimo.

Tenho de explicar algumas palavras •do Sr. Herculano Galhardo, ilustre Senador que honra a Câmara a que pertence •e honra a República pelos seus trabalhos •continuados.

Folgo de ter S. Ex.a como camarada nas boas disposições de ver se estas cou--sas carrilam.

S. Ex." admirou-se que se inscrevesse nesta proposta de lei o artigo 6.°

Este artigo é, a meu ver, uma medida moral.

Tendo o Congresso dado uma autorização que permite despender um global •de 110.000:000$, não se providenciou quanto à forma de discriminar as várias verbas que entram nesse global por cada =um dos Ministérios e levanta-se esta dúvida :

Como se despenderá cada uma das verbas especiais. Não há forma, não se determina-, não se legisla, não se pode legislar em virtude da precária situação que nós encontramos.

E V. Ex.as hão de ver que, em matéria de tanta responsabilidade, as autorizações eram tam amplas que se começou a arranjar tabelas de harmonia com este artigo. E, assim, o legislador sabia que no capítulo tal, se podia gastar a verba

de tal e que podia chamar o Ministro à devida responsabilidade.

Os Ministros têm, todos, responsabilidade no caso, e o Ministro das Finanças tem o direito de veto, nada se podendo publicar sem a sua assinatura, e podendo, portanto, impedir o dispêndio de certas verbas.

Eu tenho feito uma cousa que não me envergonho de dizer, e é que, em casos especiais, tenho determinado que se não pague. Todos os meios são lícitos para obstar a certas despesas, como é lícito usar da lei-travão para evitar alguns gastos.

Não nos fica mal usar do que está prescrito na lei.

Respectivamente ao § único, a questão não está ainda bem explicada. Eu posso administrar mesmo que V. Ex.as o não aprovem. Havia maneira de resolver o problema.

Temos por exemplo neste capítulo «Telegramas da Presidência da Repúblipa».

Julgou-se necessário reforçar esta verba com outros 2.600 escudos. Ora se se julgou que esses 2.600 escudos eram suficientes para todo o ano económico não se deveria permitir que se fizess-e despesa superior.

Eu devo dizer que antigamente se fazia isto: chegava-se ao fim do ano económico e se no orçamento duma repartição havia saldo dizia se : «Falta-nos gastar isto».

Vejam V. Ex.;is que noção tem esta gente do orçamento, das suas responsa-bilidades, e do carinho que devem merecer as verbas que são do Estado e ao Estado pertencem que o mesmo é dizer a todos nós.

Consideravam como taxativa, como imperativa, a obrigação de gastar.

Diziam pois: «Falta-nos gastar tanto».

Ora na realidade não faltava gastar nada,' o que faltava era economizar.

Vejam V. Ex.fs que critério tem esta gente.

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•Díário das Sessões ao Senado

cada funcionário a exercer a sua fiscali-.zação.

Eu, com mágoa o digo, trago este pedido à Câmara, bastante constrangido.

Não é deste modo, evidentemente, que se administra o Pais. Mas as circunstâncias são imperiosas.

Se assim não fosse, eu não usaria dum processo que me confrange e que eu sempre condenei.

Nós, sem um Orçamento .aprovado, fazemos a transferência dentro duns certos limites e vimos ao Parlamento pedir essa transferência, para não incorrei mo s no mesmo mal que há pouco mostrei.

Não se pode deixar de pagar aos funcionários e todas as mercadorias que se importam /

Mas, Sr. Presidente., para isto é que deve haver o Orçamento por-que nesta .altura vimos ao Parlamento e quando ele não funcionar, ó o Governo q.ue toma a responsabilidade, como -um médico qrae trata um doente.

O Sr. Herculano Galhardo : — g V. Ex,a reconhece essa doutrina como bon?

O Orador: — Keconheço.

As tabelas estão modificadas,; se for preciso 'pagar mais. tem de se pagar mais; não posso admitir que se execute o contrário do que eu assino.

Aquelas verbas j á AS conhece o Senado da Eepúbljca, o fundo é moralizador.

,; Porque é que eu trouxe os três duodécimos ?

Exactamente pela mesma razão que um Sr. .Senador disse que era mais conveniente votar .d3 preferência -os três duodécimos do que vir pedir duodécimos todos os meses, e representar .afinal uma peça .em que realmente os papéis não .são aqueles que podem dignificar os homens,, .que têin i;i sua conta os interesses do .país.

São cousas que já agora não iêm remédio.

Depois ,^ para que se havia de estar a discutir cousas que não estão nas devidas condições, como o que se .dá com a, reforma do Ministério 'do Comércio, sobre a qual ma-nterho a mesma opiniã-0? "

O ilustre Senador Sr. Herculano dra-lliardo, -apoiado -e muito bem, p.or iodo o Congresso, tem declarado -que .-os Orça-. mantos 4os serviços autónomos não dão

.ao Congresso da Republica a honra de se deixarem ver.

O Sr. Herculano Galhardo (interrompendo} : —; Deixam-se ver por saldos contra o Estado!,

O Orador:—item! Eu dei ordens expressas no sentido de, sem demora, os -Orçamentos virem já em minúcia, quer os-do .ano passado, quer do actual, para assim se tornar mais fácil a comparação.

De 1920-1921, estão todos em provas na Imprensa Nacional.

O Sr. Herculano Galhardo (interrom-petáo):— E ,o de 1919-1920?

O Orçamento de 1=918-1919 foi j.á -o de 1517-1918.

O Orador:—Na primeira oportunidade-eu informarei S. Ex.a do resultado das-minhas pesquisas sobre o assunto.

O orçamanto dos correios de 1921-1922 está j-á em provas; serviços florestais ©• porto de Lisboa, estão na Imprensa Nacional; caminhos -de ferro ainda não foi recebido.

O Sr. Herculano Galhardo (interrompendo) : — <_ que='que' de='de' sabe='sabe' e='e' figura='figura' é='é' ex.a='ex.a' o='o' p='p' do-estado='do-estado' nos='nos' caminhos='caminhos' v.='v.' qual='qual' ferro='ferro' salde='salde'>

j E de 11:950 contos contra o Estado t

O Orador : — Tenho aqui a discriminação.

S. Ex.a o Sr. Herculano Galhardo referiu ao Parlamento o seu ponto de vista, em matéria de serviços de caminhos de-ferro, e chamou também a minha 'atenção-para esse as 13unto.

Como S. Ex,;a sabe., o meu ilustre amigo Sr. Pina Lopes, quando Ministro das-Finanças, cortou no orçamento do Ministério do Comércio á quantia de l: 839.500$f porque, dizia ele, tendo^se aumentado as tarifas não havia razão para prever -déficit. Realmente assim ,deyia,-ser; porém, apesar desse aumento, ainda se tem estado a subvencionar com 2-:000 e tal contos e ainda pedem mais.

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Ministro, recebendo-me com manifestações de carinho e aplauso às minhas intenções, o que me dá a certeza absoluta de que. emquanto seguir o bom caminho terei a leal colaboração de toda a, Câmara. O orador não reviu»

O Sr. Paes Gomes:—Sr. Presidente: pedi a palavra impressionado pelas declarações do Sr. Ministro das Finanças..

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva: — ^V. Ex.a permite um aparte?

Em nome do Governo associo-me inteiramente aos votos do 13r, Senador Celestino de Almeida traduzidos .na moção que

ELa está inteiramente nos propósitos do - Governo.

O Orador: — Sr. Presidente: a declaração do Sr. Ministro das Finanças vem cnnfirmar a impressão que produziram as suas declarações. E se não há da parte xde S, Ex.a aquela reserva mental que, sem injúria para S. Ex.a o jesuíta punha nas suas afirmações, se não há para S- Ex.a a reserva mental .de que ao .findar do ano económico já não estará no Governo,, a finalidade que se impõe é alguma cousa mais do que a música celestial a que estamos costumados.

Há nas declarações de S. Ex.a um ponto restrito a que eu desejo referir-me.

Afirmou S. Ex.a.a necessidade de, em 30 de Junho próximo, estarem votados não só os orçamentos de despesa, mas as medidas financeiras que aumentem as receitas e que são necessárias p.ara fazei* face aos enormes encargos que pesam sobre o orçamento.

Reconheço essa necessidade., ma-s ia uma reclamação a esse respeito, daopi-nião pública, sobre a r qual não pode haver a menor dúvida. E que a opinião j>ú-bliea, desde as classes mais baixas xecLa-ma de uma forma que se .nos impõe que, para termas autoridade de exigir novos encargos ao contribuinte, é preciso limitar ÍIB despesas ao estritamente indispensável.

Tenho onv'do muitas vezes falar -em compressão de despesas e, .ainda há. pou-<ÍQ à='à' referiu='referiu' de='de' quadros='quadros' necessidade='necessidade' os='os' finanças='finanças' reduzir='reduzir' á-='á-' sr.='sr.' o='o' p='p' se='se' ministro='ministro' das='das'>

funcionalismo público dando melhores ordenados aos que trabalham, doutrina eom que eu concordo, mas receio muito que? não haja coragem para entrar nesse caminho.

A questão está toda em principiar, disse?-S. .Ex.a Principie, pois, o Governo, parai ter autoridade de impor sacrifícios-

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo:—Qusndc*

ontem foi pedida a urgência e dispensa, do Kegimento para a discussão deste projecto de lei, eu votei-a mandando para a, Mesa uma. declaração de voto conheciásà de toda a Câmara.

Não tencionava intervir mais na discussão, mas uma referência muito amável do Sr. Ministro das Finanças e dos meus-colegas que me antecederam obriga-ine ,a fazê-la, embora seja o mais resumidamente possível.

Por lealdade devo dizer que da conferência que tive com o Sr- Ministro das^ Finanças, .resulíou-me a convicção de qne-efectivamente a autorização contida ua ICE não comporta a verba global inscrita n©> artigo 1.°

Na sessão de anteontem disse eu que-S, Ex.a me tinha convencido de qu© H&&-podia, haver outra interpretação para e> parágrafo.

Estamos tranquilos a respeito do limile-máximo a que podem chegar as despesas-autorizadas pelo Parlamento, e assim ficamos sabendo que no corrente trimestre-não excederemos 110:000 contos^ paste> que no primeiro trimestre não s© ex-ee-desse 57:000 contos. Duplicámos as despesas.

Ora chamo a atenção para a maneira como está redigido o artigo 1.°

Toda e qualquer despesa que se façst deve -estar compreendida na letra expressa dêsíB artigo 1.°

Trata-se portanto das despesas previstas na proposta inicial, das despesa» modificadas pelas alterações de Fevereiro e-Abril, das despesas consequentes das leis publicadas posteriormente e .do agrava- ' mento das verbas imprevistas por motivos, acidentais,

Aparte do Sr. Ministro das Finanças

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Diário das Sessões do Senado

vera a uma lei aqui votada, que em nada atinge qualquer dos Srs. Ministros.

Temos de a votar, porque qualquer Ministro não pode viver sem esta lei.

Podia-me reservar na restante parte das minhas considerações, para quanto se discutisse, na especialidade, o' artigo 6.°, mas como o Sr. Ministro das Finanças se referiu já desenvolvidamente a esse artigo, aproveito o ensejo para do mesmo artigo tratar.

•• £ O que representa cst.i autorização? Uma das cousas mais extraordinárias da vida republicana.

O Sr. Ministro supõe que estou particularmente impressionado com o parágrafo do artigo. Não é. E com o artigo. Esta lei é profundamente desprestigiosa para o Parlamento. Ora, nem S. Ex.a, nem os seus antecessores trariam propostas desta ordem som a idea de desprestigiar o Parlamento.

Mas essa circunstância não diminui em nada o desprestígio que vem para o Parlamento de votar leis desta ordem.

Eu posso ir buscar a norma de menos consideração, ou caso diminuto feito pelo Parlamonto à ditadura de 1918. Esta ditadura, quando em Junho publicou um decreto autorizando nm duodécimo, autorizou o duodécimo duma lei da República votada pelo Parlamento, a lei de 1917.

Mas depois, como o Congresso se ocupasse da revisão constitucional e de toda a obra da ditadura, entendeu o Governo de então que não podia esperar pelo Parlamento e decretou o Orçamento.

Mas, Sr. Presidente, lendo com toda a atenção esse documento, não encontro nele nada que se pareça com estas leis publicadas de Outubro para cá pedindo uma autorização destas ao Parlamento. Não vejo ali que o Governo de então, e o ditador se reservassem o direito de dispor de verbas globais votadas pelo Parlamento, não se sabe com que fim.

Estas minhas afirmações poderiam parecer impertinentes, mas vou dar a explicação delas.

S. Ex." teve a amabilidade de trazer a esta Câmara documentos e mostrou-me como 33 chegava a estas verbas.

Estou completamente elucidado.

Estas verbas são formadas pela soma algébrica das verbas correspondentes da proposta inicial das verbas de alteração.

das verbas dos duodécimos não votados anteriormente e referentes a despesas com os serviços públicos, e mais duma parcela a que S. Ex.a chamou, como matemático que é, parcela X, que eu compreendi por ser também matemático.

O que é este X?

A este X não se referiu S. Ex.a; e não se referiu porque é preciso que a Câmara saiba porque é que eu estou mal impressionado com esta lei a ponto de estar importunando o Senado.

Vozes: — Não apoiado.

O Orador: — O Sr. Ministro das Finan--ças, chamando a atenção da Câmara para o § único do artigo 1.°, mostrou como ele significa uma obrigação dos Ministros para se cingirem a verbas que já são conhecidas do Parlamento. Portanto, para ele, isto representa uma restrição.

Ficou, conseguintemeute, o Parlamento conhecendo qual c a interpretação que o Sr. Ministro dá a essta lei, e como tenciona usar dela emquanto S. Ex.a ocupar as cadeiras do Poder, ou outros homens com os mesmos sentimentos patrióticos.

Eu estou perfeitamente descansíido e a Câmara também: mas os Ministros sucedem-se e nós temos, infelizmente, a prova disso em toda a vida da Eepública.

Cada um tem o seu critério mais ou menos patriótico.

Ficamos compreendendo qual é o critério de S. Ex.a. mas precisamos de saber o que diz a lei, e isso é da nossa responsabilidade.

O Governo vive como entende, explica ao Parlamento a sua vida, mas quem nos pede a nós, parlamentares, contas é a nação inteira.

£ Para que tem servido esta autoriza-

Para o Ministério da Marinha, sabe-se, com o firn de reforçar verbas. Publica-se um mapa, pormenorizado, onde existe uma coluna final fixando a verba para o segundo semestre a que se refere o Sr. Ministro.

Para o Ministério das Finanças, cousa semelhante.

Ficamos plenamente descansados.

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Diário do Governo n.° 262, decretos n.os 7:204, 7:205 e 7:206.

O primeiro destes decretos tem por fim remodelar o Orçamento, e, portanto, é um decreto feito no uso de uma autorização conferida naquela data para o duodécimo de Novembro. Usando-se dessa autorização, alteram só as verbas orçamentais de acordo com a reorganização feita ao Ministério, r'organização feita ncs termos dajlei n.° 991.

Esto decreto n.° 7:204 é portanto aquele que íJt >ra as disposições orçamentais, que o Ministério do Comércio adoptou, transferindo verbas de um lado para outro de modo que a vida desse Ministério pudesse seguir os termos duma tabela qualquer.

O segundo decreto ó muito mais importante do que o primeiro.

£ Sabem V. Ex.as qual foi o pensamento da líi? Foi autorizar o Governo a remodela- o; serviços dos Ministérios de modo a ob:er economias.

Eu lembro-me até que nós os militares os que vivemos unicamente do nosso soldo, nos sujeitámos a não ser promovidos visto que se tratava duma lei de salva •cão pública.

Eu fui um deles, e dei com a melhor boa voatade o meu voto a essa lei, sujeitando-me a ficar em tenente-coronel quando já hoje podia ser coronel.

Eu estava número um para coronel e tive uma grande satisfação em votar esta lei, que sustava as promoções, visto que, como eu já disse, se tratava de uma lei de salvação pública, destinada a obter grandes economias.

Pois bem: à sombra dessa lei de salvação pública houve um Miuistro que, reorganizando o seu Ministério- traz para o Estado o encargo de mais 319.100$! 319.100$ foi quanto custou por um simples decreto esta nova reorganização.

& Sabem V. Ex.as como, sem o país conhecer, sem o Parlamento conhecer, se foi^saldar este déficit?

À sombra deste artigo 8.° da lei dos duodécimos.

Desta maneira a Nação inteira ficou sem saber que uma reorganização feita à sombra duma lei de economias, tinha trazido para o Estado um encargo de 319.000$.

Mas o estendal não pára aqui.

Neste mesmo simpático (risos) Diário do Governo um outro decreto também sem mapa aparece.

Ora, a este reforço para caminhos de ferro não se referiu o Sr. Ministro das Finanças há pouco; certamente por lapso.

S. Ex.a só se referiu a um reforço posterior de 2.000 contos.

O primeiro reforço escapou certamente a S. Ex.a

Eu não estou a tirar efeitos, estou somente analisando os resultados desta lei.

S. Ex.a sabe que tenho a maior admiração pelo seu talento; sou portanto incapaz de estar a tirar efeitos, e por isso, repito, foi certamente- por lapso que S. Ex.a não se referiu a este reforço.

Vejam V. Ex.as onde chegaremos por este caminho. Primeiro um reforço de 3.000 contos, depois 2.000 contos, amanhã outros 2.000 ou 3.000, depois outros 2.000 ou 3.000 e assim por diante...

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva)' (interro/^endo): — Esse mal não pode agora suceder, visto que eu trouxe à consideração de V. Ex.as o mapa, e agora não se pode modificar esse estado de cousas, sem que o Parlamento intervenha.

O Orador: —Eu já há pouco disse que em quanto v. Ex.a estiver nessas cadeiras nenhum receio devemos ter, pois todos nós sabemos como V. Ex.a é um grande zelador dos dinheiros públicos.

Sobre esse ponto podemos estar absor lutamente tranqiiilos. •

Já cabe tudo isto lá!

Nestes 5.000 e tantos contos, já lá cabe tudo isso.

A parte relativa ao'Ministério do Comércio, será de 2.700 contos. Do Ministério do Comércio aparece um decreto, n.° 7.200-A, dentro das normas estabelecidas pelo actual Sr. Ministro das Finanças.

Temos depois o Ministério das Finanças e temos mais dois decretos para os caminhos de ferro na importância de 2.000 e tantos contos.

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Diário das Sessões do Senado

Para o Ministério da Guerra aparece um .mapa, pelo qual se pode fazer uma idea, e ao Ministério dos .Estrangeiros já o Sr. Ministro das Finanças aludiu. Mas eu pregunto a S. Ex.:i —e faço esta pré--gunta com absoluta boa fé— soJb a rubrica, «talegrafia sem fios, etc., para Cabo Verde»^ 500 contos ?

O Sr. Ministro das finanças (António Maria da Silva) (interrompendo): — Eu não tenho de cor es.sa lei, mas foi de facto., mna lei, da autoria dum ilustre representante desta Câmara, Sr. Rodrigues Gaspar. Quando o Parlamento a votou, já o capital em escudos não correspon -dia às libras, visto que o câmbio estava modificado em 50 por cento a mais. Pediu-se o reforço.

Ê:me fácil comprovar o que se passou, porque isso veio no Diário do Governo.

Veio depois uma proposta à Câmara dos Deputados para dar ao Governo 250.000:5, que era necessário pagar pela diferença do câmbio, .devido à demora que tinha havido na realização daquele pagamento, e, caso extravagante^ por essa ocasião, como relator da comissão, disseram-me que tinha sido impossível incluir essa verba, e para -não custar mais dinheiro ao Estado .a tinham incluído na v,erba global do Ministério das Colónias,

Eu mostrei os pormenores relativos ao caso, que é a smna de 200 eoatos

O Gradar: — Agradeço a S. Ex.a as suas explicações, mas devo dizer que uma lei ,não pede ter duas interpretações. A sua interpretação pertence ao Congresso e jiião ao Governo.

A lei no seu artigo i.° refere-se às alterações que são .a consequência da vjsr-ba inicial, às alterações feitas e <às p='p' leis='leis' publicadas.='publicadas.' posteriormente='posteriormente'>

.'Oraj, esta verba para material não existe n i proposta iuicial.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva) (interrompendo)'.— Na© foi na proposta inicial, mas foi por uma proposta apresentada pelo Sr. Mmistro das Colónias.

O Orador:—Estes 500 contos deviam vir de novo ao Parlamento'; a lei dos duodécimos não se presta>a a isto.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria às» Silva) (interrompendo): — Creio que a proposta de lei não correspondia à importância fixada; aqui o numerário é libras, e por isso se pediu o reforço de 250.000$.

Q,uando se pregnntou por isto não deram logo a resposta, e só mais tarde e nesta altura é que veio .a resposta, e por isso se incluiu na verba global do Ministério das Colónias.

O Orador: — Mas ilegalmente. Os 50O contos estão aqui ilegalmente.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva) (interrompendo): — Na verba inicial do Ministério das Colónias-aqui inscrita, a que se refere o artigo 1,°,. de 1:950 contos, estão incluídas as verba* uma para Maio e outra para Junho,, referentes ao Caminho de Ferro de Mor-mugão e que s£o as seguintes:

O Orador: — O que se passa com o Caminho de Ferro de Mormugão está muito mal para a telegrafia sem fios.

^0 que é que V. Ex.a pensa a este respeito ?

Estes 500 contos estão ilegalmente.

A sua argumentação estava certa se-houvesse uma verba iaserita na proposta inicial.

O Sr. Ministro dás Finanças (António Maria da Silva) (interrompendo) : — (^ Congresso da República votou uma lei para se manter em Cabo Verde uma estação de telegrafia sem "fios.

Inscreveu-se uma verba no Orç^mento-para despender em-o carvão e essa. verba em dinheiro português é uma verJba. importante.

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£ (Jorno se explica, pois, que o Governo tenha dado preferência a estas autoriza-" .coes dos duodécimos para alguns encargos?

E «que a maior parte dos encargos a que os Oovernos procurarem fazer lace teriam, sem estas autorizações, a maior oposição, pois em caso "algum o Parlamento votaria créditos para salvar deficits do Ministério do Comércio.

Por se saber isso é que se recorreu a estas autorizações.

Foram estas as razões por que eu tive sempre e tenho repugnância em votar es-tas autorizações.

Tenho dito.

•O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: não quero roubar mais tempo à Câmara e mesmo a algumas considerações feitas pelo ilustre Senador já tive ensejo de me referir.

De facto S- Ex.a defendeu princípios que todos aqui preconizam -também.

£u desejaria que se estabelecesse, para a questão de créditos especiais, irmã legislação tremenda, de forma que não se permitisse usar e abusar deles.

Mas ;as cousas são o que são, e por falta d*e elementos, porque muitas vezes só se lembra .do seguro quando a casa está a arder; e por outro lado, pela confusão havida entre Poder Legislativo e Executivo a gastarem o seu tempo com questões meramente políticas, chegou-se a este estado qme todos vêem.

O Orçamento foi feito à Ia diable, e foram votadas inúmeras leis que mandam inscrever no mesmo orçamento importantes verbas.

D.e facto, emquanto não nos livrarmos deste maldito ano económico, não teremos mais sossego.

Espero no emtanto, com a força -que o Parlamento me dá, pôr 'as

Não posso ser -culpado -dos erros passados.

Mas também não é sistema de caminhar, na parte que diz respeito ao Poder Le-gisíaftrvo, quando se trata dum facto a «fee-tivar, que parece urgente não '.tomar «ma resolução imediata^ mas o 'facto té 'q:ue 'ao Estado isso custou o triplo.

Não quero atribuir essa responsabilidade ao Ministro das Colónias de então,.1 ' mas os 250 contos é que se foram embora.

•O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito; vai votar-se na generalidade.

Lido na Mesa o projecto foi aprovador

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a moção» do "Sr. Celestino de Almeida.

Lida na Mesa joi aprovada.

Passando-se à especialidade, foram lidos e aprovados sem discussão os artigo» 1.°, 2.° e 5.°

O Sr. Presidente: — Yai ler-se o artigo 4>

•O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente : o Sr. Ministro da-s Finanças, invocando a cláusula do § único deste artigo, que representava uma obrigação-quando votado o -Orçamento, representa, para o Governo a mesma obrigação.

Sr. Presidente: se efectivamente nas-verbas -globais previstas não estiver mais-do que está na proposta inicial e das leis-posteriormente votadas, está bem; ó o qne-se verifica na 3.a cokraa deste mapa.

Mas não é assim; o Sr. Ministro sabe-muito bem o que é, conhece parcela por parcela, mas o Parlamento é que não sabe-

O Governo faria muito melhor trazendo discriminada a nota destas verbasr que de boa fé estou -certo que foram aqui incluídas, mas que não estão em harmonia com a lei.

Assim, por exemplo, no Ministério -do-Comércio, sob a rubrica «'despesas imprevistas», está inscrita 'uma determinada quantia, >e somando às verbas todas, desde a proposta inicial até às verbas posteriormente votadas, e por um cálculo de-previsão, chego ao resultado de que ainda sobra um saldo.

Figura, portanto, uma verba para imprevistos de tantos mil -contos.

O orador não reviu.

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Não vale a pona porfiar em dizer quais são os meus processos de administração; em todo o caso, devo dizer que este Governo só há dois, ou trôs dias pôde tratar deste assunto, porque não o podia fazer •antes, de cumprir a praxe de se apresentar ao Sr. Presidente da República, e ao Congresso.

Se eu tivesse tempo de rever com mais cuidado estas verbas, teria dado esclarecimentos mais completos.

Ninguém podia responsabilizar-me por, em prazo tam curto, percorrer os orçamentos de todos os Ministérios com todas as suas diferentes modalidades.

Fiz o que pude, e continuarei fazendo o que puder.

Ora algumas modificações foi possível fazer-se por todos os Ministérios, em matéria de redução de despesas.

E estas modificações que foram, no momento, possíveis de realizar, fizeram-se efectivamente no sentido de beneficiar os serviços com menor dispêndio de encargos.

Acerca do Ministério do Comércio e Comunicações, direi que a reforma do Sr. Velhinio Correia é deveras digna de elogios, posto que num ou noutro ponto não esteja inteiramente de acordo.

Assim, modificou-se o 'que estava regulado sobre matéria de ajudas de custo.

Onde surgia uma verba com o carácter de imprevista, eu declarei que não acci-íava.

No Ministério das Colónias o aumento importante é devido ao pagamento da garantia de juros do caminho do ferro de Mormugão.

No Ministério do Trabalho não há alteração. O Ministério da Agricultura apresenta um aumento.

E aqui tem, pois, V. Ex.a, Sr. Presidente, a explicação destas verbas. E dou por tenrinadas as minhas considerações para não cançar mais a atenção da Câmara.

Tenho dito. - O orador não reviu.

Não havendo mais ninguém inscrito, é aprovado o artigo 6.°

O Sr. Sousa e Faro: — Requeiro que seja concedida a urgência e dispensa do Regimento para a proposta de lei n.° 791.

O Sr. Constando de Oliveira: — Mando para a Mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja prorrogada a sessão ato que sejam votados os projectos de lei n.03 652, 777 o 780. que estão na ordem do dia, e ainda o n.0 791, se porventura for votada a urgência e dispensa do Regimento.— Constando de Oliveira.

Posto à votação este requerimento, foi aprovado.

São aprovados, sem discussão, os artigos 7.° e 8.° da proposta de lei em discussão, a qual foi dispensada da vitima redacção, a requerimento do Sr. Veles Caroço. Lê-se a proposta de lei para a qual reguereu a urgência e dispensa do Regimento o Sr. Sousa e Faro.

Ê a seguinte:

Proposta de lei n.° 791

Artigo 1.° O imposto de taxa progressiva sobro o rendimento das artes de pesca incic.e sobre o rendimento bruto das mesmas depois de descontadas as importâncias das taxas fixas anuais; as dos impostos de pescado camarários que tenham incidido sobre o peixe; e ainda deduzidas as despesas da exploração da indústria da pesca a que se refere o artigo 2.°-

Artigo 2.° As despesas da indústria da pesca ficam, para efeitos de descontos, avaliadas da forma seguinte :

Cercos americanos movidos a vapor ou por outro propulsor mecânico, por mês de pesca 3.333$

Cercos americanos movidos à vela ou a remos, por mOs de pesca 2.500$

Traineiras movidas a vapor ou por outro propulsor mecânico, por me;? de pesca . ... 666$

Traineiras movidas a vela ou a

remos, por mês de pesca. . . 500$

Armações de sardinha à valen-

ciana duplas, por mês de pesca 2.000$

Armações de sardinha à valencia-

na simples, por mês de pesca 1.500$

Grandes xávegas, por mês de •

pesca e por cada companha 2.500$

Armações do atum de direito e

revés, por temporada de pesca 40.000$

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Vapores de pesca de arrasto ou aparelhos de arrasto rebocados por um vapor, por mês de pesca..........20.000$

Aparelhos °de arrasto rebocados por dois vapores (parelhas) por mós de pesca......2.000$

Qualquer arte não especificada,

por mês de pesca..... 500$

§ 1.° Podem os interessados até o dia l de Outubro de cada ano representar contra as quantias acima fixadas, ou que venham a fixar-se em sua substituição, fundamentando e justificando estas reclamações, que deverão ser entregues nas capitanias ,dos portos e delegações marítimas e por estas informadas e remetidas prontamente aos respectivos departamentos inarítLnos, que por sua vez as informarão e remeterão á 5.a repartição da 4." Direcção Geral da Marinha.

§ 2.° Ouvida a Comissão Central de Pescarias sobre as representações a que se refere o parágrafo anterior, poderá o Governo, pelo Ministérios da Marinha e das Finanças, alterar as quantidades fixadas como não sujeitas ao pagamento da taxa progressiva.

§ 3.° A taxa progressiva a aplicar aos aparelhos de arrasto rebocados por um vapor (vapores de arrasto) e aos rebocados por dois vapores (parelhas) terá começo no ano de 1921.

Art. 3.° Fica unicamente isenta deste imposto a pesca nacional do bacalhau.

Art. 4.° Entende-se por mês de pesca o período de trinta dias a contar da data da matrícula da arte até o seu desarmamento, quer pesque, quer. não.

Art. 5.° Do 'rendimento que ficar depois de deduzidos os impostos e despesas a que se refere o artigo 1.° cobrar--se há a taxa progressiva de l por cento até 10.000$ e "de l e d/2 por cento sobro as quantias excedentes até perfazerem 2.500$, seguindo-se nesta proporção até o máximo de 10 por cento sobre a totalidade.

Art. 6.° Quando as artes sejam pertença exclusiva de pescadores e estejam devidamente matriculadas e estas registadas nas capitanias ou delegações marítimas dos portos, só lhes serão aplicados 50 por das taxas fixas e progressivas da

presente lei. Deste mesmo benefício gozarão as artes em que os pescadores vençam a partes, como no antigo uso, cabendo neste caso o pagamento daquela percentagem aos capitalistas donos das artes.

§ único. Esta última parte não se aplica às condições das actuais matrículas de Leixões e semelhantes.

Art. 7.° Se os aparelhos de pesca classificados no artigo 2.°, tendo pescado mais-de seis meses cm cada ano civil, ou completado a sua temporada de pesca, não alcançarem do produto das pescarias rendimento a cobrir as despesas obrigatórias fixadas nesta lei, ficarão isentos, no ano seguinte, da taxa progressiva.

Art. 8.° As licenças para pescar ou taxas fixas anuais a pagar por cada aparelho de pesca são as designadas no decreto n.° 5:703, de 10 de Maio de 1919 (n.os 51 e 52 da tabela das verbas a satisfazer pelos diversos serviços e documentos passados pelas capitanias dos portos e pelas delegações marítimas), excepto para os aparelhos em seguida especificados, que pagarão para o Tesoura Público:

Cercos americanos movidos a vapor ou por outro propulsor mecânico.......... 180$

Cercos americanos movidos à vela

ou a remos......... 80$-

Traineiras movid&s a vapor ou

por outro propulsor mecânico 50$

Traineiras movidas à vela ou a

remos........... 12$

Armação de sardinha à valencia-

na simples......... 100$

Armação de sardinha à valencia-

na dupla.......... 150$

Armação de sardinha, redonda. . 12$

Armação de atum de direito e de

revés........... 300$

Armação de atum só de direito

ou de revés........ 150$.

§ 1.° As verbas fixadas para os aparelhos acima especificados não é aplicável o coeficiente 1,2034.

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Tesouro Público de taxa lixa ou licença para pescar:

Nas águas territoriais do continente, dentro da. área, do departamento:

Até 50 toneladas, inclusive ... 6$

-Superior a 50 toneladas .... 20$

Fora da área do departamento :

Até 50 toneladas, inclusive . . . 30?$ .Sup3rior a 50 toneladas .... 40r>

Xás ilhas adjacentes:

Até 50 toneladas, inclusive. . . G$

•Superior a 50 toneladas .... 20$ Q.iaiitias estas sobre que não incidirá «o coeficiente 1,2034.

§ 3.° O disposto no § anterior não é .aplicável aos aparelhos de arrasto rebo-«cados por um só vapor (vapores de arrasto) ou rebocados por dois vapores •(parelhas).

Ait. 9.° As taxas fixas relativas aos -aparelhos de arrasto rebocados por dois vapores (parelhas) serão as fixadas para ^os VÊpores de arrasto, e na sua cobrança -seguir-se hão os preceitos já fixados para -a cobrança destes, salva a disposição do -artigo 12.° desta lei.

Ar t. 10.° As armações de atum que .numa temporada c!e pesca tenham obtido -de rendimento bruto o duplo da quantia •designada como livre da taxa progressiva pagarão no ano seguinte muis 50 por «cento da taxa fixa. As armações de atum •qiie, tendo pescado durante a temporada -de pesca, não consigam obter rendimento •bruto, pelo menos equivalente a metade da quantia designada como livre do im-•posto de ta:-,a progressiva, pagarão no ano 'seguinte 50 por cento menos da taxa fixa.

§ único. Por igual se procederá com as .armações de sardinha à- valaneiana cuan-

Art. 11.° O imposto da taxa progressiva será pago em quatro prestações, em Março, em Abril, em Julho e em Outubro -do ano civil seguinte- àquele a qao disser respeito, podendo, contudo, o proprietário, consignatário ou. mestre antecipar o ;p_ ligamento de qualquer das últimas três prestações.

§ único. As capitanias dos portos e delegações marítimas enviarão à competente repartição de finanças até o dia 20 de- Fevereiro de cada ano uma nota da importância do imposto da taxa progres: siva que tiver de ser paga por cada interessado, a fim de a mesma repartição organizar o lançamento do imposto, pela forma como estiver determinado para., a contribuição industrial.

Ari;. 12.° As licenças para pescar, ou taxas fixas anuais dos' aparelhos especificados no artigo 9.° e dou não especificados no artigo 8.°, serão pagas adiantada-mente e como determina o decreto n.° 5:703-, àe 10 de Maio de 1919, podendo as relativas aos aparelhos de arrasto rebocados por dois vapores (parelhas) ser° pagas mensalmente e adiantadamente. As licenças ou taxas fixas anuais, dos aparelhos especificados no artigo 8.° serão cobradas; : trimestral e adiantadamente as relativas às armações de sardinha, cercos americanos e traineirasr semestral e adiautadamente as relativas às armações de atum.

§ 1.° Estas licenças são pagas pelos proprietários ou concessionários e são in-transmissíveis, sendo só válidas para a arte ou aparelho para que foram tiradas.

§ 2.3 Para o efeito da validade destas licenças, o ano começa a contar-se da data ern que são concedidas.

§ 3.c' A obrigação do pagamento destas licença:; deriva do acto da matrícula, quer pesquem quer não, salvo, naufrágio ou caso de força maior que ocasione a não-continuação da exploração, o que exonerará do pagamento das prestações a vencer, excepto se retomar o serviço outra embarcação ou- aparelho da mesma propriedade.

Art. 13.° O Governo, pelos Ministérios' da Marinha c das Finanças, regulamen-' tara a cobrança das taxas a sobre indústria de pesca, quando o julgue necessário.

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sivas para os aparelhos não especificados no artigo 2.° e que pelo sen dcsenvolvir mento não seja conveniente para a Fa.-zenda Pública englobá-los na parte final do mesmo artigo.

Art. 15.° É elevado a 30.000£ o subsídio consignado anualmente no Orçamento Geral do Estado como receita do Aquário ^:^as<_30 p='p' de='de' biologia='biologia' marítima.='marítima.' estação='estação' da='da' gama='gama'>

§ único. Para fazer face ao aumento do subsídio concedido neste ortigo é criado um imposto de 6 por cento adicionais sobre as taxas progressivas sobre a indústria de pesca e sobre as licenças para pescar ou taxas fixas anuais passadas pelas capitanias dos portos ou delegações marítimas, em vez do de 3 por cento estabelecido pelo § único do artigo 23.° do decreto n.° 5:615, de 10 de Maio de 1919.

Art. 16.° Sobre as taxas fixas ou licenças para pescar e sobre as taxas progressivas nenhuns adicionais acrescem além dos designados nos artigos anteriores.

Art. 17.° Transitório—Fica transferido para a primeira quiazena de Maio de 1921 o pagamento das duas primeiras prestações do imposto da taxa progressiva sobre a indústria de pesca., relativo -ao ano de 1.920, podendo os'interessados-representar até o dia l de Abril de 1921 contra as quantias fixadas para o ano de 1920 como não sujeitas ao pagamento da taxa. progressiva, pela forma estabelecida no § 1.° do artigo 2.° desta lei, seguindo se sobre essas reclamações o pré-•ceituado nos §§ 1.° e 2.° do mesmo artigo.

Art. 18.° Fica revogada a legislação -em contrário.

Palácio do Congresso daEepublica, «m 14 de Março de 1921,

São dispensadas as formalidades regimentais para a discussão imediata desta proposta de lei a qual é posta em discussão im generalidade.

O Sr. PresidentB: — Está em discussão.

O Sr. Ministro da Marinha (Fernando "Brederode).:— Usando pela primeira vez -da palavra nesta Câmara, cumprimento respeitosamente a V. Ex.a, Sr. Presidente, e ao Senado..

A proposta., cuja urgência e dispensa do Regimento foram aprovadas por'esta Câmara, é do urgência inadiável para se solucionar o assunto de que ela trata. Se esta medida não íôsse já votada e apror vada, não poderia ser cobrada a contribuição sobre a indústria da pesca, relativamente ao ano de 1920. sem a intervenção das Execuções Fiscais, doado resultaria a, falência, de grande número de empresas pescadoras..

A actual legislação não fixa a ocasião do pagamento da contribuição anual que se efectua por uma única prestação; como, porém, a Alfândega só em fins de Janeiro comunica aos departamentos ma^ rítimos a importííncia do peixe pescado cm Dezembro, e nos departamentos marítimos se gasta o mês de Fevereiro em calcular o quantitativo da contribuição de cada empresa, foi por um despacho ministerial fixado o dia 15 de Março como limite último para o prazo de pagamento voluntário;.

Na proposta que está em discussão re-medeiam-se estes inconvenientes não só para os anos futuros, dividindo o pagamento anual em quatro prestações, mas também se atende em especial à -forma de pagameuto da contribuição relativa ao ano de 1920, cujo prazo de pagamento voluntário se prolonga até 15 de Maio, e concede às empresas 'que junto da Comissão Central de Pescarias possam apresentar as suas reclamações até l de Abril. Eis, por isso, a grande conveniência dês-te projecto ser aprovado com "urgência, porque, de contrário, a cobrança dos&cs impostos será entregue às Execuções Fiscais, levando à ruína a maior parte dus> empresas.

O Sr. Presidente: —Como não está mais ninguém inscrito, vai votar-se.

Posta à -votação, foi aprovada na generalidade. Em seguida, passando-se à especialidade, foram, aprovados sucessiva >wn-te} sem. discussão., os artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.\ 5.°, 6.°, 7.\ 8.°, 9.°, 10.° 11*, 12.", 13-° e 14.°

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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Pedro Chaves: — Esta emenda da comissão,'qne era muito razoável, quere--me parecer que pode ser dispensada; por isso deve ser rejeitada e aprovado o artigo como veio da outra casa do Parlamento.

O Sr. Sousa e Faro: — Pedi a palavra para declarar a V. Ex.a e à Câmara •que eátou de acordo com as considerações do Sr. Pedro Chaves.

O Sr. Celestino de Almeida:—A comissão de finanças tinha aceitado aemenda? mas concorda neste momento com o Sr. Pedro Chaves, pois que ela é inútil; portanto, a comissão desiste desse parágrafo.

O Sr. Presidente:—Vou pôr à votação o artigo lõ.° sem a emenda.

Foi aprovado.

Em seguida, posta à votação a emenda, foi rejeitada.

Passando-se em seguida à discussão dos artigos 16°. 17.° e 18.°, foram aprovadas sucessivamente sem discussão.

O Sr. Sousa e Faro:—Requeiro que soja dispensada a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Dias Pereira: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei u.° 769, em nome da comissão de trabalho, higiene e assistência pública, concedendo um subsídio de 500.000$ para a assistência pública.

Esta proposta, que tem os pareceres das comissões de finanças o higiene, e tem também a aprovação dos Srs. Ministros do Trabalho e das Finanças, torna--se muito urgente porque os hospitais estão lutando com dificuldade.

Os defeitos da distribuição, que na proposta inicial se notaram, vêm corrigidos na proposta aprovada na Câmara dos Deputados, procedendo a essa distribuição duma forma equitativa.

Lê-se na Mesa. É a seguinte:

Proposta de lei n.° 769 '

Artigo 1.° É autorizada a abertura no Ministério das Finanças, a favor do Ministério co Trabalho, de nm crédito de 500.000$, destinado, a subsidiar corpora-

ções ou fundações de beneficência, cuja situação financeira as impossibilite de dar cumprimento aos seus fins estatuários.

Art. 2.° As corporações ou funções de beneficência a que se refere o artigo anterior são, exclusivamente, os hospitais, asilos e casas pias que prestem assistên cia a iuválidos e a menores.

Art. 3.° Estes subsídios serão concedidos mensalmente, por despacho do Ministro do Trabalho, que autorizará a distribuição da totalidade dos duodécimos vencidos na data da promulgação desta lei.

Art. 4.° As instituições a que se refere o artigo 2.° que necessitem por causa dos seus deficits, do auxílio do Estado, enviarão ao Ministério do Trabalho, dentro de trinta dias a partir da publicação desta lei, por intermédio do respectivo governador civil, que informará o pedido acompanhado de documentos que comprovem quais os seus rendimentos e qual a média diária de indivíduos a quem prestam assistência.

§ único. A média a que se refere este artigo será relativa ao ano civil de 1920.

Art. 5.° A importância em escudos do subsídio a cada uma destas instituições não podorá ser superior à diferença negativa entre 60 por cento da soma em escudos de todas as suas receitas ordiná* rias anuais e o produto de 365 pelo número médio diário de hospitalizados ou asilados.

§ único. Se a quantia de 500.000)5 não for suficiente para a completa execução deste artigo, ,a distribuição da mesma quantia será feita por meio de rateio entre todas as instituições a subsidiar, proporcionalmente ao subsídio máximo a que, nos termos deste artigo, cada uma teria direito.

Art. 6.° A verba referida no artigo 1.° será inscrita na proposta orçamental do Ministério do Trabalho para 1920-1921 — Institato de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral— sob a rubrica «Importância destinada a subsidiar instituições de assistência ou beneficência».

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•Sessão de 18 de Marco de 1921

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do Providência Geral) para 1920-1921 sob a rubrica de «Assistência Nacional íios Tuberculosos».

Art. 8.° Fica revogada a legislação cm •contrário.

Palácio do Congresso da República, l do Março de 1921.

E 'concedida a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente: — É hoje a última sessão antes da partida para a África do Sr. general Norton do Matos, e merecendo S. Ex.a do todos nós a mesma consideração que o Alto Comissário em Moçambique, Sr. Brito Camacho, poios serviços que tem prestado à República o do-corto vai continuar a prestar na província de Angola, que S. Ex.a muito bem conhece, eu proponho que se lance na acta um voto de saudação a S. Ex.3 (Apoiados}) e se lho comunique esta deliberação da Câmara se acaso esta assim o entender.

Vozes:—Muito bem, muito bem.

O Sr. Presidente: —Em vista da manifestação da Câmara considero aprovado" por unanimidade o voto de saudação.

Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° Gõ2. , •

E lida na Mesa. E a seguinte:

1'roposta de lei n.° 652

Artigo 1.° Os empregados da Direcção 'Geral e do quadro geral das alfândegas, •quando requisitados pelo Governo, para *exercer qualquer comissão de serviço público, embora cm repartição estranha ás •alfândegas e ao serviço aduaneiro, serão ^desligados do quadro a que pertencerem, •com direito apenas ao vencimento quo corresponder à referida comissão, sendo--Ihes, porém, garantido o acesso à classe -imediata por antiguidade ou concurso e •contado o tempo que permanecerem na-•quela situação, para todos os efeitos.

§ 1.° Os funcionários nestas condições, -quando se apresentem, retomarão o lugar que lhes competir na classe a que pertencerem, como. se estivessem ao serviço das alfândegas.

§ 2.° O disposto nó presente artigo e § 1.° abrange todos os empregados que -durante o estado de guerra desempenha-

ram comissões de serviço público, como as do governador civil, comissário de polícia, administrador de concelho e'ainda outras, em cujo exercício e em presença das circunstâncias difíceis do momento, deram provas do dedicação e do grande amor h causa da Pátria e da República.

Art. 2.° Os despachantes das alfândegas quo forem nomeados para qualquer lugar público de serventia vitalícia, quo se ausentarem da alfândega a que pertencem por mais de trinta dias, sern licença do director, ou que no prazo de três meses não agenciarem pelo menos dez despachos, serão colocados na situação de «inactividade», não podendo nesta situação intervir no andamento de qualquer bilhete de despacho ou outro assunto aduaneiro.

§ 1.° A situação do inactividade a quo o presente artigo se refere nunca será inferior a sois meses, findos os quais os despachantes poderão requerer o seu regresso ao quadro, ficando na situação do «disponibilidade» com os mesmos direitos e prerrogativas dos quo se encontram cm serviço activo, se no momento não houver vaga e até que osta se dê.

§ 2.° Os directores das alfândegas têm a faculdade de ampliar ou restringir os quadros dos despachantes, do harmonia com as necessidades do serviço.

Art. 3.° A escala dos oficiais aduaneiros será estabelecida pela ordorn que lho foi dada polo § 5.° do artigo 82.° do decreto n.° l, de 27 do Maio de 1911, devendo por esta forma ser. rectificada a lista de antiguidades quo anualmente se publica pela Direcção Geral das Alfânde-

o-fic o

&

§ 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 18 de Novembro de 1920.— Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira.

Senhores Senadores.—A vossa comissão de finanças apreciou com toda a atenção o projecto de lei n.° 652, que veio da Câmara dos Deputados, e quo é uma ampliação do projecto n.° 420-A, da autoria dos Srs. Jaime de Sousa o Dr. João de Orneias.

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IKâtio &as Sessões der Senado

rios aduaneiros quo estiverem afastados das suas fundões por ffies ter sido cometida qualquer comissão de serviço publico, e cios que; pelo mesmo motivo o estE-rerauí d tirante o estado de guerra.

ÍTa Câmara dos Deputados, por proposta da sim comissão de finanças, foí adicionado um irava artigo estabelecendo dontrma regulamentar para os despachantes da alíãndega que,, apesar do serem nomeados j.elo Poder Executiva,, não- são propriamente firacíoiuírios' aduaneiros, por-qne nem ao Estado prestam quaiqaer serviço. ccm:> dêlo aio recebem qudqucr remuneração.

Com resp i!:a ao projecto primitivo, o qual coastirui o migo l.'r do qae vai ser submetido à vossa aprcciaçuo. 6 nesse parecer que, resultando incontestáveis dos-vantagens para o serviço- aduaneiro, do àía^ttrinenro temporário dos seus funcionai ios par t qu ilquer comissão es:ianha ao mesma sen i.-a, por fornia alguma se deve facilitar és ;e afastamento.

Aqueles funcionários, porém, que- durante o estado do guerra fortim iucrimbi-d:os ád espinhosas missões que dedicadamente desempenharam, justo ê qne se lises conte, para todos os- efeitos, o tempo que por 6sse facto- estiveram abastados do serviço aduaneiro.

Quanto ô ampliação- que foi feita na Câmara dos Deputadas, & que constitui o artigo 2.0, a vossa comissão- de finanças juíga-a descabida pelos- motivos atrás expostos-.

Todavia, não deixou de analisar tudo o- que consta do mesmo- artigo^, sendo seu parecer

Assim, pois, a vossa comissão d&finas-ças é (ÍG parecer':

1.° Que o artigo l.tf fiq-n-e redigido pela forma segn-inte:

«Aos empregados da Direcção Geral e do Quadro Geral das Alfândegas que durante o estado de guerra desempenharam comissões de serviço público, como as de governador civií, ccmis&ário de polícia;, administrador do c-oncolho & ainda outras, cn> cujo exercício e

L es sã s comissões para todos os efeitos,, ey conseijiíentcmento, como se estivessem no exercício das suas funções de empregaáos-aduaneiros-».

2.c Que mantendo-se o artigo 2.°, líte Sx°jam feitas1 as alterações seguintes:

No texto:

Adicionar antes das- palavras i «=se ausentarem da alfândega», as seguintes:, «não sendo por motivo do doença».

No § l.°'r substituíra palavra:, «di&po-nfbiiidade» por «sepranumerários».

Eliminar o § 2.°

Qno o artigo S.° seja aprovado tal como está redigido.

Sala das Sess&es do Senado, & áe> ]\farço- do 1921;—Herculc.no Jorge Ga-Utan/o — Celestina de Almeida — Entesto Júlio Navarro—Constando de- Oliveira,. relator.

Pareiíeir H.° 4-7S

Senhores- Dvpidados.— O presente projecto do lei u.8 420--A da autoria do Sr. João de Orneias da Silva, não traz- ara-mento algum de despesa para o Estado e traduz uni salutar princípio de justiça pela igualdade de tratamento que por ôle será concedida aos funcionários aduaneiros cm relação aos- outros funcionários; públicoí».

Tanto basta, portanto, para que a vossa comissão de finanças lhe dê a sua aprovação.

Se ô certo porém que os funcionários do quadro interno devem ser desligados do serviço, conforme se diz no artigo 1.°, para não ficarem figurando na quadro- sem esteirem realmente desempenhando as suas funções, não é menos verdade- também qu-fç se não ~p&&& permitir que os despachantes, embora não sejam remunerados pelo Estado-, possam, depois de nomeados, ausentar-s-e por tempo ilimitado1 das alfândegas, sob qualquer pretexto, sendo por vezes até'nomeados para outros-lugares de serventia vitalícia, sem que a lei facuJe aos- directores o exonerá-los-daqueles primeiros lugares onde continuam preenchendo vagas, com manifesto prejuízo pela diminuição do número. Para evitar a continuação de tal anomalia & visto tratar-se neste projecto de pessoal aduaneiro propomos que seja inserido nele* o seguinte artigo:

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Sessão de 18 de Março de 1921

Ingar público de seiventta vitalícia, que se ausentarem da alfândega a que pertencem por mais de trinta dias, sem licença do director, ou que no prazo de trôs mo-sés não agenciarem pelo monos dez despachos, serão colocados na situação de ((inactividade», não podendo nesta situação intervir no andamento de qualquer bilhete de despacho ou outro assunto aduaneiro.

§ l.'1 A situação de inactividade a que o presente- artigo- se refere nunca será inferior a seis meses, liados os quais os despachantes poderão requerer o seu regresso ao quadro, ficando na situação cie «disponibilidade» com os mesmos direitos e prerrogativas dos que se encontram em serviço act:vo, se no momento nfto houver vaga e ato. quo esta se dê. . § 2.° Os directores das alfândegas, têm a faculdade do ampliar ou restringir os quadros dos despachantes, de harmonia com as necessidades do serviço. -

Mais propomos que o- artigo 2.° do projecto passe, conseqiienteitiente, a ser o artigo 3.°

Lisboa e sala das sessões da comissão de finanças da Câmara/tos Deputados, l de Junho de 1920.—Álvaro de Castro — Alves dos Santos—Joaquim Brandão — F. G. Velhinho Correia — João de Orne-las da Silva — Mariano Martins — Alberto Jordão — Ferreira da Rocha — Raul Ta-maynin!, relator.

Projecto de lei n.° 420-A

Senhores Deputados. — Considerando que os empregados dzi-s alfândegas são os únicos funcionários do listado que, pelo facto de desempenharem funções em repartição estranha ao serviço aduaneiro, embora -requisitados e com autorização do Governo, passam no fim de noventa dias à inactividade, nos termos do n.° 4.°, do artigo 207.°,; do decreto n.° 4:560, de 8 de Julho de. 1918, não tendo acesso por antiguidade ou concurso e não lhes sendo contado, para efeito algum, o tempo que permaneceram naquela situação — artigo 208.° do-citado decreto — o que determina uma sensível perda de antiguidade de serviço;

Considerando que, por vezes, os referidos empregados vão exercer funções superiores, que demandam inteligência e outras faculdades de trabalho,, além de mui-

to esforço e aturado estudo, percebendo; em certos easos, vencimentos inferiores-aos que tinham nos seus lagares das alfândegas, como acontece1 com os que são requisitados para os cargos de governador civil, comissário de polícia é administrador do concelho \

Consideran Io que a perda de antiguidade só pode e deve ser admitida quando-o funcionário passe à situação de inactividade para qualquer fim estranho ao-serviço público; -

Considerando qno o Governo, desde que requisita um funcionário das alfândegas-para o exercício de qualquer comissão dw serviço, no Ministério a que pertence, ou noutro, é porque reconhece a necessidade e conveniência para o serviço público om utilizar a aptidão e competência, desse empregado, sonda gnne injustiça que ele. por esse facto, quando regnsse ao quadro aduaneiro, vá ocupar um lugar muito inferior ao de colegas muito mais modernos na classe;

Considerando que durante o estado de guerra alguns empregados das alfândegas, em reduzido número, é certo, foram-requisitados para exercer funções dependentes do Ministério do Interior e que algumas, como as de governador civil, comissário de polícia e administrador de concelho, acarretaram para aqueles funcionários horas de grande preocupação, de excessivo trabalho, d© contrariedades e dispêndio de energia, especialmente na execução do difícil problema das subsis-tências, que em toda a parte do país afectou consideràvelmente a administração pública, e na defesa da República, durais-te esse período duramente ameaçada;

Considerando que no espaço de tempo que durou o estado de guerra alguns daqueles empregados, nas comissões que lhes foram confiadas, serviram com dedicação a Pátria e a República e não com menos ardor, amor pátrio e sacrifício dos-que, mobilizados para o serviço do exército, saíram também do quadro aduaneiro ;

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Diário das Sessões ao Senado

nem mesmo tias próprias terias da sua naturalidade, tiveram como prémio a pro-anoção à classe imediata, concedida ao •abrigo do decreto n.° 5:553, do 10 do .Maio de 1919;

Considerando, finalmente, quo não ó justo sujeitar os funcionários das alfândegas a tratamcnts diverso do aplicado aos •demais servidores do Estado, porquanto isso soria privar o próprio Estado da cooperação daqueles empregados em determinado serviço, por vezes proveitoso para a Pátria e para a República, 011 obrigá--los, como tem sucedido, a sacrificar, além da tranquilidade do vida, a sua carreira o as regalias da sua categoria, com manifesto prejuízo dos' seus vencimentos:

Por estes fundamentos, temos a honra de apresentar o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.° Os empregados.da Direcção Geral e do quadro geral das alfândegas, quando requisitados pelo Governo, para 'exercer qualquer comissão de serviço pú-'blico, embora oní repartição estranha às alfândegas e ao serviço aduaneiro, serão desligados do quadro a quo pertencerem, .com direito apenas ao vencimento que •corresponder à referida comissão, sendo--Ihcs porém garantido o acesso ;\ classe Imediata por antiguidade, ou concurso o •contado o tempo quo permanecerem naquela situação, para todos os efeitos.

§ 1.° Os funcionários nestas condições, •quando se apresentem, retomarão o lugar que lhe:; competir na classe a que pertencerem como se estivessem ao serviço das -alfândegas.

§ -2.° O disposto no presente artigo o § 1.° abrange todos os empregados quo durante o estado do guerra desempenharam comissões do serviço público, como as de governador civil, comissário de polí-

• cia, administrador do concelho c ainda outras, em cujo exercício e cm presença das

• circunstâncias difíceis do momento, deram provas de dedicação e de grande amor à

• causa da, Pátria e da República.

Art. 2.° Fica revogada a legislação cm

• contrarie.

Lisboa, 27 de Abril de 1920. — Jaime

• de Sousa — João de Orneias da Silva.

Posta à discussão na generalidade, foi ..aprovada.

É lido o artigo 1.°

O Sr. Presidente:—Este artigo tem uma proposta de substituição ou comissão de finanças.

Vou pôr íi votação essa proposta da comissão.

Posta à votação, foi aprovada.

Lidos os .§'§ 1.° e 2.° foram aprovados.

E lido o artigo 2."

Posto à discussão, foi rejeitado sendo aprovada uma emenda da comissão de finanças assim como uma proposta de aditamento e uma proposta de eliminação.

Ê lido o artigo 3.°

Foi aprovado.

E lido o artigo 4.°

Foi aprovado.

O Sr. Constando de Oliveira í — Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulto A Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção.

Consultada a Câmara^ foi aprovado.

O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente : sabendo que está na Mesa a proposta de lei n.° 802. vinda da. Câmara pôs Deputados autorizando o Governo a fazer a traslíidação dos cadáveres dos deis soldados, um morto em África, e outro em França, para o monumento da Batalha, eu peço a V. Ex.a quo consulto o Senado sobre só concede a urgência e dispensa do Regimento para esta proposta, a fim de quo ela seja hoje aprovada.

Lê-se na Mesa. E a seguinte:

Proposta de lei n.° 802

Artigo 1.° E autorizado o Governo a trasladar o Pautcon da Batalha os cadáveres de dois Soldados Desconhecidos, mortos em combato, um em África o outro na Flandres.

Art. 2.° O dia 9 de Abril do 1921, será considerado feriado nacional.

Art.. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 18 de Março de 1921.

Depois de cumpridas as formalidades regimentais, foi concedida a urgência e dis-pensa do Regimento.

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Sessão de 18 de Marco de W2t

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E a seguinte:

Proposta de lei n.° 777

Artigo único. E criada na freguesia do Vila Moreira (antigo lugar dos Casais Galegos), concelho do Alcanena, uma assemblea eleitoral onde votarão também os eleitores de Monsanto o da Serra de Santo António.

Palácio do Congresso da República, Março de 1921. — Abílio Correia da Silva Marcai — Daltasar de Almeida Teixeira— António Marques das Neves Mantas.

Senhores Senadores. — A vossa comissão de administração pública nada tem a opor à proposta de lei n.° 777, vinda da Câmara dos Deputados, visto que ela, satisfazendo aos preceitos da lei eleitoral vigente, tem por fim facilitar o exercício do direito de votar.

Sala das- Sessões do Senado, 10 do de Março de 1921. — J. J. Nunes—J. J. Pereira Osório— Vasco Marques — Joaquim Pereira Gil, relator.

Parecer u.° 520

Senhores Deputados.—A vossa comissão do administração pública, tendo examinado com toda a atenção o projecto do lei n.° Õ13-E, da iniciativa do Sr. Deputado Tavares Ferreira, verificou que ele vem acompanhado dos necessários documentos para poder ser criada uma nova assemblea eleitoral no concelho de Alca-nona, com sede na recente freguesia de Vila Moreira.

Pelos fundamentos constantes do relatório que antecede o projecto é a vossa comissão de parecer que ele deve ser aprovado.

Sala das Sessõos, em 29 de Junho de 1920.—Joaquim Brandão — Jacinto de Freitas—Godinho do Amaral—Custódio de Paiva — Francisco José Pereira. • Senhores Deputados. —A vossa comissão de legislação civil, ,tendo examinado o projecto do lei n.° 513-E, concorda còin o parecer da "comissão do administração pública, sendo de opinião que devo ser aprovado,

Sala das Sessões, oní 16 do Novembro bro de 1920. — Barbosa de Magalhães — Vasco Borges — Angelo Sampaio Mala — Alexandre Barbedo — José Rodrigues dos Santos.

Projecto de lei n.° 513-E

Senhores Deputados. — O lugar dos Casais Galegos, onde acaba de sor criada, uma freguesia, com o nome do «Vila Moreira» ó dos mais populosos do concelho-de Alcanona. Tom actualmente 114 eleitores, que, por rivalidades com os habitantes da sede do concelho, cm cuja as-suinblea têm dê votar, só vêem forçados, ou a não exercer o direito de voto ou a irem votar, com a respectiva certidão de-eleitores, à assemblea de Minde, quo lhe* fica muito distante. Assim têm feito para. evitar conflitos, alguns sangrentos, que entre ôles o osr habitantes de Alcanena já por mais de uma vez se têm dado. Afim de lhes ser facilitado o exercício do direito do voto, desejam quo naquele lugar — hoje freguesia Vila Moreira— se-crie uma assembloa eleitoral onde votem, também os eleitores de Monsanto e Sorra do Santo António que, com os 114 de-Casais Galegos, perfazem uni total de 334, número muito superior ao mínimo exigido-pela lei eleitoral. A vossa apreciação apresento, portanto, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É criada na freguesia do-Vila Moreira (antigo lugar dos Casais-Galegos), concolho de Alcanona, uma assemblea eleitoral onde votarão também os eleitores de Monsanto e da Serra de-Santo António.

Câmara dos Deputados, em 23 de Junho do 1920. — O Deputado, Tavares Ferreira.

Posta à discussão, foi aprovada na gê neralidade e especialidade.

O Sr. Sousa Varela: — Sr. Presidente: Peço a V. Ex.:l que consulte o Senado-sobre só dispensa a última redacção.

Considtada a Câmara, foi aprovado o requerimento.

E lida na Mesa a proposta de lein.° 77$.

E a seguiiite:

Proposta de lei n.° 778

Artigo 1.° E criada no concelho do-Cartaxo uma nova freguesia, constituída pelo lugar da Lapa, que para esse efeito-serií desanexado da freguesia da Ereira.

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Diário das Sessões do Senado

de conformidade com o acordo já firmado •entre os representantes dos dois povos.

| único. Se porventura surgirem dificuldades na fixação desses limites, serão «lês determinados por uma comissão composta por dois vogais, representando cada airna das duas freguesias, e por um representante da. Câmara Municipal .do Cartaxo, que servirá de presidente.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em «contrário.

- PíJácio do Congresso da República, Março de 1921. — Abílio Correia da Silva Marcai. — Baltasar de Almeida lei-xeira.— António Marques das Neves Mantas.

Senhores Senadores.—A proposta do lei vinda da Câmara dos Deputados, •criando a nova freguesia da Lapa, no «oncelho do Cartaxo, foi precedida de todos os documentos exigidos por lei e representa o querer do povo daquele lugar. Nestas circunstâncias, nada na a opor, sendo a vossa comissão de parecer que a proposto merece ser aprovada.

Sula das Sessões, 10 de Março de 1921.—J. J, Nunes.—António Gomes •de Sousa Varela.—J. J. Pereira Osório. — Joaquim Pereira Gil.— Vasco Marques, relator.

Parecer n.° 650

Senhores Deputados. — A comissão do administração pública, tendo examinado com toda a atenção o projecto de lei n.° 581-B. da iniciativa do Sr. Sousa Varela, verificou que ele vem acompanhado de todos os documentos necessários para justificar a sua aprovação.

A comissão foi também presente uma representação da junta da freguesia da Ereira (documento n.° 1), era que, concordando com a criação da nova fregire-sio, se pedia, no emtanto, para evitar futuras desavenças e novos conflitos entre os dois povos rivais, se consignasse na lei os limites da freguesia da Lapa, na parte que confina com a da Ereira, mediante acordo entre as (luas partes interessadas.

Nestas circunstâncias, procurou a vossa «.omissão que esse acordo se realizasse, o -que conseguiu depois de várias diligências, e fica' junto a este parecer (documento n.° 2).

Nestes termos, é 'a vossa comissão de

parecer que o projecto de lei deve ser aprovado com- a seguinte redacção:

Artigo 1.° E criada no concelho do Cartaxo uma nova freguesia, constituída pelo lugar da Lapa, que para esse efeito será desanexado da freguesia da Ereira.

Art. 2,° Ficarão pertencendo à íregne-sixi da Ereira todos os valores e bens mobiliários actualmente existentes e a linha divisó:ria entre ;is duas freguesias serei fixada de conformidade com o acordo já firmado entre os representantes dos dois povos. ,

§ único. Se porventura surgirem dificuldades na fixação desses limites, serão eles determinados, por uma comissão composta por dois vogais, representando cada uma das duas freguesias, e por um representante da Cú-mara Municipal do Cartaxo, cue servirá de presidente.

Art. 3.° Fica revogada a legislação-cm contrário.

Sala das Sessões, 18 de Janeiro de 1921. — Custódio de Paiva. — F. Sousa Dias. — Marques de Azevedo.—Godinho do Amaral. — Francisco José Pereira.

Projecto de lei n.° 581-B

Artigo 1.°

E ,eriada uma freguesia no

lugar da Lapa, freguesia da Ereira, concelho do Cartaxo.

Art. 2.° Fiea revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessws. 2 de Agosto do 1920.— O Deputado, Sousa Varela.

DOCUMENTO N.3 l

Ex.mos Srs. Deputados da Nação. —X.a Câmara dos Deputados foi recentemente

apresentado pelo

Sr. Deputado José

Gomes de Sousa Varela um projecto do lei criando uma nova freguesia no lugar da Lapa, que faz parte desta freguesia da Ereira, concelho do Cartaxo.

Vem. de longos anos uma. irredutível inimizade entre os dois povos da Ereira e da Lapa, e para quo cessem ou se atenuem essas desintclig-ências, bom achamos que se faça a separação indicada nesse projecto, visto n Lapa possuir realmente elementos para viver independente da Ereira, e esta lhe bastarem os recursos próprios para manter a sua autonomia.

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de 18 de àlarço de Í921

povos ri vais j preciso é que a separação não seja motivo para novas e continuas contendas em virtude de dúvidas sobre o limite das respectivas áreas, ou mal cabidas ambições.

bestas condições,, vimos solicitar do Congresso da República para que na lei que cria a nova freguesia se fixem os limites da freguesia da Lapa na parte que confina com a da Ereira, pois só .dessa forma se poderão evitar conflitos graves entre estes dois povos. O povo da Ereira está na disposição -de fixar esses limites de acordo com o povo da Lapa, mas justo é que o Congresso espere que esse acordo se faça de forma definitiva, para depois se pronunciar. -

Mas constando ainda -que a comissão representante do povo da Lapa pretende justificar os limites das freguesias em projecto pela metade -do rendimento colectável da actual freguesia da Ereira, cumpre-nos ponderar a V. Ex.aB que esta pretensão não é equitativa,nem aceitável, pela seguinte razão:

As respectivas matrizes foram feitas há mais de trinta anos, e ao tempo havia na parte que fica alóm da Lapa muito mais t)rrenos incultos do que na área próxima da Ereira; e, estando aqueles hoje cultivados na maior parte, aumentaram incomparavelmente mais de valor do que estes, que se acham cultivados agora como já estavam ao tempo das ditas matrizes.

O povo da Ereira não tinha dúvida em fazer a divisão pelos limites indicados por metade do valor colectável da respectiva á *ca, mas por unias avaliações conscienciosas agora íeítas.

E ainda se admite a divisão pelos seguintes limites:

A partir do portão de ferro da Quinta da Torro Bela, pela estrada que vai da Ereira ato a propriedade de António Alexandra, da Ereira, seguindo daí pela serventia que vem pelo lado sul desta fazenda Até o fim da propriedade) denominada -Quinta do Padre; dali seguindo pelo norte •do pousio do António Inácio em direcção à estrada municipal que vai da Ereira à Lapa, entestando com a serventia que fica ao norte do casal de António Fernandes, indo depois por esta serventia cm direcção ao regato, ou serventia de águas correntes, no sítio do Moinho do Miranda até aí lijar com a freguesia de Pontével.

Por estes limites, com-que o povo da Ereira concorda^ fica a nova freguesia da Lapa com uma área muito superior à da Ereira, e com uin valor colectável, na actualidade, maior do que desta, não obstante das antigas matrizes parecer o eon-trário, pelas razões exposta.

Seriam estes os limites equitativos o justos, podendo por outra forma resultar séries conseqfiências que muito desejaríamos evitar; e, portanto, espera deferimento.

Ereira e sala das sessões da Junta, 15 de Agosto de 1920.—A Janta da Freguesia, Francisc-o Miguel da Silva — Francisco António Vicente — Marcetino Francisco Varanda — Belmiro Martins Varanda— João António da Matilde.

DOCUMENTO N,« 2

Nota para a divisão da área tia freguesia da Ereira para a criação da freguesia da Lapa

A linha divisória da parto ocidental da freguesia da Ereira deve partir do portão do ferro da Quinta da Torre Bela (chamada Porta de -Aveiras) segue pela estrada distrital, até a propriedade de António Alexandre, e segue pola serventia que fica ao poente desta propriedade, ato o fim da propriedade denominada Quinta do Padre, e deste poato segue pelo norte do pousio de António Inácio Cabral, cm direcção à extrema do lado sul cia propriedade de José António Gerardo (ou José Lavrador) e dali segue direito à esquina do lado norte da casa situada na propriedade do Manuel Felício, e deste ponto segue em linha recta até a serventia que fica ao sul da propriedade do António Fidalgo, e deste ponto a linha divisória segue pela estrada municipal da Ereira â Lapa, e vem à serventia que fica ao nascente do casal de António Fernandes (Está Visto) c segue por ela até o Estreito, o daí pela serventia que vai para o açude do Miranda e deste ponto segue pelo ribeiro ato a extrema norte da freguesia de Pontével.

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Diário das Sessões do Senado

Era nome cia comissão da Lapa, que deseja a divisão da freguesia, declaramos que aceitamos a proposta retro para divisão das duas freguesias Ereira e Lapa.

Lisboa, 7 do Dezembro de 1920.— António Manuel Anselmo de Sarros — Manuel António Anselmo 'de Barros— António Gomes de Sousa Varela.

Posta à discussão, foi aprovada na generalidade e especialidade.

. O Sr. Sousa Varela: — Sr. Presidente: roqueiro dispensa da última redacção.

Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de lei para a qual o Sr. Dias Pc-reir.i pediu a urgência e dispensa do Regimento.

Posta à discussão, foi aprovada na generalidade e especialidade.

O Sr. Vicente Ramos : — Sr. Presidente: r e i u erro a dispensa da última redacção.

Consultada a Câmara, foi aprovado &> requerimento.

O Sr. Presidente : — Vai l cr-só a proposta de Jei para a qual já íbi concedida a urguncia o dispensa do Regimento, autorizando o Governo a fnzor a traslada-ção para o monumento da Batalha dos-cadáveres dos soldados, um morto em África e outro ciu França.

É lida na' Mesa.

Posta à discussão foi aprovada na generalidade e especialidade.

O Sr. Velez Caroço: —Peço a V. Ex.% Sr. Presidente, que consulte o Senado sobre se dispensa a última redacção.

Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão ó no dia 5 do Abril, sendo

Está encerrada a sessão.

Eram J9 horas e 10 minutos.

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