O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA

PORTUGUESA

SENADO

3ST. 53

EM 12 DE MAIO DE 1921

Presidência do Ex.mo ST, António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ei,mOÍ Srs,

Sumário.— Abriti-se a sessão com a presença de 32 Srs. Senadores.

Leu-se a acta, que foi aprovada, e deu-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Fernandes de Almeida enviou para a Mesa o processo acerca da concessão do porto do Montijo, que transitou para a comissão de obras públicas.

Sobre a concessão da queda de água do Rio Beça falaram os Srs. Pereira Osório, Rodrigo de Castro e Ministro do Comércio (António Fonseca) .

O Sr. Dias Pereira apresentou um projecto suprimindo os automóveis do Estado.

Ordem do dia.— Lê-se o projecto de lei n.° 776 (equiparação de vencimentos de todos os funcionários) requerendo o Sr. Herculano Galhardo que baixasse à, comissão de finanças. Foi aprovado.

O Sr. Travassos Valdès requere, e a Câmara aprova, a urgência e dispensa do Regimento para a proposta relativa à promoção dos guardas-ma-rinhas a segundos tenentes que concluíram o curso em 1918. Foi aprovado.

Entra em discussão o projecto de lei n.° 785 (concorrentes às escolas de ensino primário, preferência para os que estiveram na guerra). Foi aprovado com uma emenda proposta pelo Sr. Pais Gomes e o aditamento de um artigo do Sr. Júlio Ribeiro.

O Sr. Dias Pereira requere se 'sobreesteja no projecto n." 817 (promoção a general do Sr. Xavier da Costa).

Aprova-se, sem discussão, a proposta de lei n." 827 (isenção de direitos para um teodolito).

Pela proposta de lei n.° 868, que foi aprovada, regulariza-se a situação dos militares que prestam serviço no Ministério do Interior e Comissariado dos Abastecimentos. Falam sobre o assunto os Srs. Celestino de Almeida e Alfredo Portugal.

A proposta de lei n." 835 (crédito-comemoração do centenário de Fernão de Magalhães), foi reti-

Luís Inocência Ramos Pereira Joaquim Pereira Gil de Matos

rada da discussão, a requerimento tio Sr. Pa Gomes.

O Sr. Jacinto Nunes trata largamente da apreensão de jornais e liberdade de imprensa. Responde o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado).

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr.

Melo Barreto pede providências para se salvaguardarem os monumentos nacionais. Responde o Sr. Ministro da Instrução (Júlio Martins). Encerra-se a sessão.

Presentes à chamada os Srs.:

Abel Hipólito. Abílio de Lobão Soeiro. Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Página 2

Diárte ê&8 Sessõet do Senado

Raimundo Enes Meira.

Ricardo Pais Gomes.

Rodrigo Alfredo Pereira de Castro.

Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Entraram durante^V sessão es Srs.:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Artur Octávio do Rego Chagas.

Augusto Lobo Alves.

Bernardino Luís Machado Oruimarães.

Bernardo Pais de Almeida.

Celestino Germano Pais de Almeida.

César Justino de Lima Alves.

Constando de Oliveira.

Ernesto Jálio Navarro.

Francisco Martins de Oliveira Santos.

Henrique Maria Travassos Valdês.

Herculaiao Jorge Galhardo.

João Carlos de Melo Barreto.

João Catanho de Meneses.

Srs, Senadores que faltaram à sessão

Alberto Carlos da Silveira. António Alves de Oliveira. António Augusto Teixeira. António Vitorino .Soares. Armindo de Freitas Ribeiro de Faria. Arnaldo Alberto de Sousa Lobão. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto César de Vasconcelos Correia. Augusto Vera Cruz. Cristóvão Moniz. Ezeqniel do Soveral Rodrigues. Heitor Eugênio de Magalhães Passos. João Namorado de Aguiar. Joaquim Celorico Palma. José Augusto Artur Fernandes Torres» José Machado Serpa. José Mendes dos Reis. José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José Nunes do Nascimento.

José Ramos Preto.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís António de Vasconcelos Dias.

Manuel A-jgcsto Martins.

Manuel Gaspar de Lemos.

Nicolau Mesquita.

Pedro Alfredo de Morais Rosa,

Pedro Amaral Boto Machado.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves o

Silvério da Rocha e Cunha,

Torcato Luís de Magalhães. Vasco Gonçalves Marques.

Pelas lõ horas e 15 minutos, o Sr. Presidente manda proceder à chamada, tendo--se verificado a presença de 24 Srs Sena • dores, S. Ex.a declara aberta a sessão.

Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem discussão.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Ofícios

Da Cllmara dos Deputados, remetendo a, propo&ta de lei que dá uma nova redacção ao artigo 2.° da lei n.° 1:144 e a que reforça algumas verbas da proposta orçamental do ano económico de 1919-1920.

Para a comissão de legislação civil.

Para a. comissão do orçamento.

Da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei dispensando o exame a que se refere a carta de lei de 5 de Junho de 1913 aos guardas-marinhas, que concluíram o curso em 191*8.

Da Presidência da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei que autoriza o Ministério da Guerra a contrair um empréstimo de 1:000.000$ para completar a instalação do Parque de Material Aeronáutico em Alverca do Ribatejo.

Para a comissão de guerra.

Para a comissão de finanças.

Pareceres

Da comissão de assuntos cultuais, sobre o projecto de lei n.° 61, que autoriza a Junta de Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, de Vila Viçosa, a vender o prédio denominado Igreja de Nossa Senhora da Piedade dos Capuchos.

Para imprimir e distribuir.

Da comissão do trabalho, sobre o projecto de lei n.° 859, que permite, duas horas de trabalho além das oito legais.

Para imprimir e distribuir.

Requerimento

Página 3

Sessão de 12 de Maio de 1921

propostas para fornecimento de trigos de Manuel dos Santos Caseiro, feitas depois do dia lõ de Fevereiro deste ano e aprovadas em 18 do mesmo mês e ano.

Em 12 de Maio de 1921. — O Senador, Júlio Ribeiro.

Para a Secretaria.

Projecto de lei

Do Sr. Dias Pereira, acabando com o uso dos automóveis do Estado pelos funcionários civis e militares, com excepção do Sr. Presidente • da República, e aumentando o vencimento dos Ministros.

Para 2.a leitura.

O Sr. Presidente : — Vou abrir a inscrição para

Antes da ordem do dia

O Sr. Fernandes de Almeida: — Sr. Presidente: ontem, antes da ordem do dia, nesta Câmara levantou-se um incidente a propósito do "projecto de lei n.° 533.

Eu, como membro da comissão, tive de intervir nesse incidente para esclarecer a minha posição e a minha intervenção no assunto.

Em uma das passadas sessões foi-me entregue este projecto para que eu o estudasse ato que a comissão resolvesse nomear o seu relator.

Apossei-me do projecto, levei-o para minha casa è procurei estudá-lo.

A maneira como íoi feita a distribuição levantou o incidente tam desagradável para mim e resolvi desde logo dar explicações à Câmara; procurei aproximar--me de individualidades que conhecessem o assunto e fazer as minhas'declarações no seio da comissão para escolher outro relator.

- Reservo-me no direito de discutir este assunto quando o projecto vier à discussão.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: há dias, estando presente o Sr. Ministro do Comércio, chamei a atenção de S. Ex.a para um artigo publicado no Cablograma, jornal francês publicado em França, no género do Daily News.

Desejo que S. Ex.a me diga em que altura está, se continua ou já está terminada

uma sindicância feita ao caso a que se alude nesse artigo do jornal, porquanto, como eu então disse, acusa-se uma repartição do seu ministério de cousas graves, como são o ter feito desaparecer documentos que faziam parte de um pedido de concessão para o aproveitamento de uma queda de agua no Rio Beça, e pouco tempo depois uma nova entidade fazia um requerimento precisamente da mesma concessão, simplesmente com a diferença da concessão ser feita na margem oposta do rio.

O que importa aqui é a questão moral; isto ó, saber se a sindicância já terminou ou ainda se está a fazer, e no primeiro caso, o que ó que dela se apurou.

Aguardo a resposta de S. Ex.a para depois eu poder fazer mais algumas considerações.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente: sobre a questão do Rio Beça, eu já tive ocasião de dizer como o caso se tinha passado, quando, na outra casa do Parlamento, o Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo falou sobre o assunto.

Se o Sr. Pereira Osório quisesse ter tido a bondade de me prevenir que hoje trataria desse assunto, eu traria todo o processo e poderia confirmar com datas precisas, e com todos os elementos, que resultariam de ter presente o processo. Mas, como não estava prevenido, tenho de fazer essa exposição de cor, mas confio suficientemente na minha memória para dizer a S. Ex.a que tudo quanto eu afirmar, é a expressão da verdade.

A Société Minière fez um requerimento que enviou à Direcção Geral de Obras Públicas e Minas, que era a designação que então tinha a repartição que tratava desses assuntos, requerimento que era assinado por um estrangeiro, o que, em nada, poderia prejudicar os fins do requerimento, mas que não tinha a assinatura reconhecida, nem se demonstrava que esse indivíduo era o representante, e ainda que não era acompanhado de nenhum documento que a legislação vigente exigia pára esses casos.

Página 4

Diário das Sessões do Senado

Minas, oficiou à Société Minière, representada pela assinatura do requerimento, dizendo que o referido requerimento não estava feito em termos, porque lhe faltavam diversos requisitos e deveria ser acompanhado de vários documentos. Nessas condições, o requerimento nãc poderia ter andamento e à disposição ficava aquele requerimento do seu signatério, pois que naquele .Ministério não servia ~oara nada, visto nem sequer poder dar entrada, como não deu.

Quere dizer, a Société Minière, compulsando depois a lei e verificando que, efectivamente, não estava o seu requerimento, nem. os documentos que o acompanhavam nas condições exigidas pela lei de 1911 e respectivo regulamento, mandou buscar ao Ministério do Comércio o que se pode chamar o embrulho que continha o ante-projecto das obras, deixando ficar o requerimento. Isto foi em 1917, e, de então para cá, a Sociétó Miniòre, que me conste, não fez mais nada nesse sentido.

Em 1919, uma sociedade industrial do norte —não me lembro agora do nome — apresentou, por intermédio do Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo, um requerimento, nos termos da legislação posterior à de 1911, conhecida pelo nome de decreto de águas, pedindo c. mesma concessão. Esse requerimento foi a informar, e como não havia nem constava dos livros de registos da repartição respectiva qualquer entrada de pedido cue com esse se relacionasse, teve o seu seguimento normal até o ponto de chegar ao Conselho de Aproveitamentos didráulicos.

Em virtude disso, a Société Minière apareceu de novo dizendo que, antes dessa sociedade industriai do norte ter apresentado o seu requerimento, já ela tinha apresentado um outro requerimento diferente do primeiro e instruído em harmonia com a lei. E como dizia que o tinha apresentado e mostrava que tinha feito compras de terrenos necessários à execução das projectadas obras, o Ministro do Comércio, ao tempo o Sr. José Dorcm-gues dos Santos, mandou fazer um inquérito para averiguar se cabia alguma responsabilidade à repartição, inquérito que foi feito pelo Sr. Dr. Pinto Barbedo, nosso colega parlamentar, membro da Camará dos Deputados.

Lavrou-se o competente auto, e não se conseguiu fazer quási nada de útil.

Passado algum tempo, sendo Ministro do Comércio o Sr. Velhinho Correia, a pedido e solicitação da legação da Bélgica, novamente se nomeou mn sindicante, o Sr. Paulino Gomes, que pediu às pessoas visadas na reclamação que viessem depor. Caso extraordinário! As pessoas que podiam testemunhar a entrada do documento no Ministério do Comércio não disseram a mais pequena palavra sobre esse assunto.

Eis os tópicos gerais do assunto na parte que pode interessar ao Sr. Pereira Osório.

Eu discordo inteiramente da disposição que levou os meus dois antecessores, Srs. Domingues dos Santos e Velhinho Correia, a determinar o inquérito a uma repartição pública sem que se tivesse feito prova suficiente.

O ilustre Senador, que é uma pessoa conhecedora do nosso direito, sabe que o livro de entrada duma repartição pública faz prova, presumindo-se que o que está escrito nesse livro é a expressão da verdade.

Tanto a legislação de 1911 como a de 1919 estabeleceram a obrigação de se lavrar termos de entrega de pedidos de concessões, marcando-se, não só o dia, o mês e o ano, mas até a hora da entrada desses documentos, determinando os regulamentos que os interessados tenham de rubricar esses termos.

Apesar disso, não existe nas repartições competentes menção alguma, nenhuma espécie de vestígio da entrada desses documentos. Por outro lado, nos livros de entrada não há razuras ou linhas em branco, nenhum sintoma de viciação.

Nestas condições, pregunto: ^por uma simples exposição feita pela pessoa que tinha obrigação de rubricar o termo de entrada e o não fez, é legítimo pôr em dúvida a honorabilidade da repartição e até determinar um inquérito? É perfeitamente impossível.

Mas va-mos até mais longe: desde que a lei estabelece que a pessoa interessada na entrada dum determinado requerimento tem a obrigação de rubricar o livro, se o não iizer perdeu inteiramente todo o direito a reclamar.

Página 5

èssão de 12 de Maio de 1&21

5

fé pelos livros da repartição, e, emquanto se não fizer prova em contrário, eu nem sequer permito que a sindicância continue.

O Sr. Rodrigo de Castro: — <íMas recibo='recibo' société='société' seu='seu' sabe='sabe' minièret='minièret' em='em' é='é' ex.a='ex.a' qualquer='qualquer' poder='poder' legítimo='legítimo' p='p' se='se' essa='essa' v.='v.' ele='ele'>

O Orador:—Não pode ter recibo nenhum, porque, para isso, precisava de ter um termo.

O que ela tem em seu poder é o ofício do director geral das Obras Públicas e Minas, dizendo que o requerimento não estava legal.

O Sr. Rodrigo de Castro: — Pois eu digo a V. Ex.a que tem. Mas será legítimo ?

O Orador:—Não sei, eu não o vi.

O que eu digo é que, para se fazer uma sindicância a essa repartição, ó preciso que a Sociétó Minière demonstre suficientemente que eu não tenho o direito de ter a presunção da validade dos livros da repartição.

Os livros da repartição, desde que são' rubricados por um oficial público e pelos próprios interessados, fazem fó até prova em contrário.

Mas, dá-se o seguinte facto curioso : é que tendo sido, por efeito da sindicância, intimadas, por vários ofícios, a depor, as pessoas citadas na reclamação, nenhuma delas apareceu. Existe apenas a reclamação.

Foi também citado para depor o engenheiro Vieira, e existem duas ou três cópias de ofícios mandados pelo Sr. Pau-lino dos Santos, convidando-os a depor, mas até hoje ainda não houve a mais pequena resposta. E assim, eu tenho o direito de pensar que os interessados abandonaram a questão. Mas ainda que não tivesse esse direito, tinha um outro, perante a declaração feita pelo chefe de serviço de que nos livros não há nenhuma razura, nem nenhuma interrupção de continuidade, e é que o que se contém nos livros é que representa a expressão da verdade. Esta é a situação do processo.

O Orador: — Só um.

Mas o que é absolutamente desagradável é o precedente. Se ficasse o precedente, eu amanhã requeria uma concessão, e passado pouco tempo vinha outra pessoa alegar que, em tempo, tinha requerido a mesma concessão, e simplesmente porque essa pessoa era recomendada pela legação da Bélgica, o Ministro tinha o direito de pôr em dúvida toda uma repartição.

Pelo regulamento de 1911, as pessoas que faziam requerimentos para concessões eram obrigadas a escrever os seus nomes nos livros de registo e a rubricarem todas as páginas do auto que se lavrava no dia e hora em que era feita a concessão.

Se os reclamantes apresentarem documentos que provem que o que está nos livros não corresponde à verdade, eu começarei por demitir todos os empregados da repartição respectiva.

Mas antes disso, não. Não haveria ga> rantia alguma para as pessoas, desde que não houvesse um termo de entrada para se determinarem as interferências nos pedidos. Não puseram o nome; não se fez o registo. De quem é a culpa? Seja de quem for.

Creio que da parte das repartições não houve nenhuma espécie de parcialidade neste assunto.

Mas se há culpa dum chefe de repartição, o interessado que se avenha com ele. O Ministro nada tem com isso.

A questão está simplesmente nisto. Há quatro ou cinco dias que o Sr. Pereira Osório se referiu a este caso, ao qual também aludiu na outra Câmara o Sr. Lúcio de Azevedo. Resolvi liquidar a questão, e liquidei-a.

O processo n.° 74 estava nessa altura com o parecer do Procurador Geral e, como é meu costume e de todos os ministros, concordei com o parecer desse Procurador.

Mas restava o inquérito, e despachei no sentido de que os interessados devem destruir a presunção de que o que consta dos registos é a expressão da verdade. Quando essa prova [se fizer, o inquérito continuará.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório:

um depoimento?

Página 6

Diário daê Senões ao Senado

fazem parecer que, aparentemente, o assunto está esclarecido e liquidado.. Faço justiça a S. Ex.a, acreditando que está convencido de que a questão teve o andamento e a solução legal e natural. Mas insisto que só aparentemente é assim. O antecessor de S. Ex.a mandou proceder a uma sindicância para se apurar o caso que é de ordem moral. Não há dúvida nenhuma que no livro de registo apenas está registado o pedido ultimamente feito. Mas como os interessados no anterior pedido mostraram ao antecessor de S. Ex.a que realmente tinham feito o pedido em condições legais, veio aqui um engenheiro do Porto com procuração dos interessados e entregou na repartição os documentos precisos. O chefe aceitou-os e disse que estavam em ordem. Quanto ao que S. Ex.a disse relativamente à primeira vez, é exacto. Mas depois vieram os documentos completos e foram entregues na repartição. Havia mais alguma cousa a fazer V Não, e nada mais disseram ao apresentante dos documentos.

Aqui é que está a falta da repartição.

Eu acho que o Sr. Ministro tem obrigação de defender os direitos do Estado, mas a verdade é que com a repartição de que se trata se têm dado vários casos.

Há tempos, por exemplo, cleu-se um incidente raspeitante ao Sanatório da Gra-Iheira, superior, sem dúvida, aos melhores sanatórios mundiais. O trabalho ene tem tido c médico distintíssimo que teve essa iniciativa, o Sr. Ramalho, para levar a efeito essa obra meritória, tem sido enorme; não tem encontrado senão embaraços e dificuldades de toda a ordem, por parte da aludida repartição. De resto, até se citam funcionários e engenheiros dessa repartição, no gozo de licença Limitada e trabalhando cá fora no sentido de conseguirem ver realizados os assuntos que tomaram. Mas deixemos isso.

O certo é que o Sr. Ministro mandou sustar o inquérito a que se estava procedendo, que é o que nos levaria a esse resultado, que era para inutilizar c registo que lá está. Nem havia outro fim.

Mas há niais, e isto é que é o que importa.

,jA quem interessam as quedas de água? A sociedade em questão, apenas.

As povoações em redor são pobríssi-

as, não há também indústrias nas re-o ndezas que possam aproveitar-se da energia. Pela quantidade de cavalos, não convém a indústria aproveitá-la, o mesmo se dando no que respeita às povoações. Unicamente vale para tal empresa, para fazer a exploração das importantes minas de estanho.

Sendo assim, dando-se as circunstâncias quo se deram, <_ que='que' de='de' põe='põe' podia='podia' parto='parto' conduzir='conduzir' é='é' ao='ao' verdade='verdade' p='p' inquérito='inquérito' se='se' apuramento='apuramento' um='um' da='da' porque='porque'>

(j Porque é que V. Ex.a não deu continuidade à obra dos seus antecessores?

O Sr. Ministro do Comercio e Comunicações" (António Fonseca) (interrompendo) : —V. Ex.a acaba de fazer uma afirmação, que pode revestir uma forma, que eu estou certo contudo que não estava no seu pensamento.

Eu já há pouco disse, e torno a repetir, que não tenho a fazer nada; quem tem a fazer são eles, os interessados, que até hoje não responderam às cartas que lies foram enviadas, pois das pessoas que eles indicavam para depor, só uma fez o seu depoimento, e essa era o próprio representante da empresa.

O Orador: — V. Ex.a afirmou há pouco à Câmara,, e acaba agora de repetir, que apenas houve um depoimento. Pois bem, eu digo a V. Ex.a que há mais depoimentos escritos, e esses depoimentos estão juntos ao processo de inquérito.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca) (interrompendo):— Das pessoas que foram citadas só uma é que respondeu, e essas pessoas citadas tinham sido apresentadas como testemunhas pela Sociótó Miriière.

O Orador: — Das pessoas que foram citadas há só um depoimento, diz V. Ex.a Mas além desse depoimento há outros, e que estão juntos ao procesiso de inquérito, de pessoas a quem foram mandados esses avisos em que se convidam a depor, ou a mandar o depoimento por escrito.

Esses depoimentos, como já disse, estão juntos ao processo.

Página 7

Sessão de 12 de Maio de 1921

de um que foi feito pessoalmente pelo representante da empresa.

Mas, e este é que ó ponto principal da questão. £ Quem é que tem interesse naquelas quedas de água? Unicamente a tal Société Minière.

Essa exploração só pode aproveitar a esta empresa, por causa da mina de-estanho que ela ali explora.

Essa empresa tem feito muitas aquisições de terrenos, tem os seus maquinis-mos comprados, tem feito em suma grandes despesas.

Quere dizer, aquela região, que pouco vale transformar-se-ia dentro em pouco numa região rica e produtiva beneficiando por conseguinte não só ela, mas pode dizer-se mesmo o país.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca) (interrompendo):— Eu devo dizer a V. Ex.a que com a lei actual eu nunca poderia dar a concessão a essa empresa.

A lei de 10 de Maio de 1918 impede de dar concessões a sociedades estrangeiras que não tenham a sua sede em-Portugal.

Portanto nunca eu poderia dar esta concessão a 'tal empresa, visto que ela não tem a sua sede no nosso país.

O Orador:—A verdade é esta: é que tudo que essa empresa tem feito ficou encravado por causa duns indivíduos que aparecem à última hora, e que não podem justificar de maneira alguma o interesse em obter essa concessão, a não ser para a passar; mas para a passar a quem? Ninguém anão ser a SociétéMiniòre, tem interesse em obtê-la, porque não há povoado que possa gastar essa energia, nem indústria que possa gastá-la em força motriz.

Nestes casos eu pregunto: «mão estava indicado a continuação desse inquérito?

Mas há mais : eu compreendo os melindres do Sr. Ministro dos Estrangeiros quando há dias aqui disse que não havia reclamações duma legação estrangoira sobre este caso. A certo que não houve reclamações, mas sim estas conversas, que V. Ex.a sabe que valem muito, quando o representante dum país estrangeiro vem falar com o Ministro sobre um assunto respeitante aos seus. nacionais.

V. Ex.a deve saber, como eu o sei,

que ao Ministro da Bélgica foi dito que emquanto não fosse concluído esse inquérito nada se poderia dizer, na certeza, porém, de que se cumpriria o que íôsse justo em face do resultado do inquérito. Veja V. Ex.a em que situação fica o Governo Português.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a está falando há 25 minutos para explicações contra o que dispõe o Eegimento, visto que este só concede um quarto de hora para os assuntos de antes da ordem do dia.

Vozes: — Fale, fale.

P Orador:—Eu termino rapidamente as minhas considerações.

S. Ex.a, o Sr. Ministro do Comércio, há-de fazer-me a justiça de não ver nas minhas palavras0 o mais leve ataque pessoal. Estou apenas a expor os factos conforme eles são.

V. Ex.a, Sr. Ministro, está no seu papel e eu como Ministro não sei o que faria a propósito da sindicância^; mas, naturalmente, fazia-a seguir. E de facto dever de V. Ex.a defender as repartições mesmo para seu prestígio, que o mesmo é que defender o prestígio da Kepública. O que eu peço a V. Ex.a é que procure estudar a questão e a resolva convenientemente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comrécio e Comunicações (António Fonseca):—Pedi a palavra apenas para dar duas ligeiras explicações ao Sr. Pereira Osório.

Em primeiro lugar eu não podia achar bem que uma qualquer reclamação pudesse ser atendida quando se apresenta desacompanhada de quaisquer provas; em segundo lugar o inquérito seguiu até que o Sr. Paulino dos Santos pediu a sua demissão em virtude de lhe não darem elementos para prosseguir no inquérito, e Y. Ex.íl compreende que não era possível que por virtude de um inquérito os serviços parassem.

O inquérito não parou por minha ordem mas por culpa exclusiva das entidades interessadas.

Página 8

8

Diário da» Sessões do Senado

Tudo está no Ministério do Comércio. Está o processo n.<_ que='que' anulo='anulo' de='de' a='a' os='os' soa='soa' fa.so.='fa.so.' e='e' fazer='fazer' prova='prova' é='é' hei='hei' p='p' eu='eu' se='se' interessados.='interessados.' essa='essa' sim='sim' não='não' concessão.='concessão.' tem='tem' faz-se='faz-se' mas='mas' _74.='_74.'>

O meu despacho é—já que os interessados n&o fizeram prova suficiente de que «ó falso o que foi dito: corra este processo até que se faça essa prova. .

Nada pode estar parado.

Estou convencido de que talvez uma das razões por que esse inquérito cão tem andado, é porque a legislação de 1918, decreto de 10 de Maio, impede o Governo de dar a concessão a entidades estrangeiras que não tenham a sua sede em Por-. tugal, e como essa tem a sua sede na Bélgica, e não pode beneficiar duma concessão, naturalmente viram isso e disseram: bom, não pensemos nisso.

^Mas porque não pensam, segue-se que os outros deixarão de pensar?

Creio que não.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: ordem do dia.

Vai passar-se à

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai ler-^e o projecto n.° 776. Lê-se na Mesa. É o seguinte:

Projecto de lei n.° 776

Pelo artigo 1.° da lei n.° 1:044, de 31 de Agosto de 1920, fica o Governo autorizado a proceder à equiparação de vencimentos de todos os funcionários e£ pelo seu artigo 9.°, ficou restabelecida a lei n.° 971, de 17 de Maio do mesmo ano, que mandoa proceder à remodelação dos serviços públicos.

Em obediência a esta última disposição, o decreto n.° 7:140, de 19 de Novembro último, sancionou a organização da Direcção Geral das Contribuições e Impostos.

Pelo artigo 56.° dessa organização — decreto n.° 5:524, de 8 de Maio de 1919— os ordenados do pessoal da Direcção Geral das Contribuições e Impostos são os seguintes:

Director geral....... 1.500000

Chefes de serviço..... 1.000000

Inspectores........ 800000

Sub-inspectores ....... 600000

Primeiros oficiais..... 438$00

Segundos oficiais..... 384000

Aspirantes e chefes fiscais . . 246000

Fiscais........... 198000

Pelos artigos 4.°, 22.° e 41.° do mesmo decreto, os ordenados do pessoal das Direcções Geral • da Fazenda Pública, Contabilidade e Estatística são os seguintes : -

Director geral....... 1.500000

Chefes da repartição .... 1.000000

Primeiros oficiais..... 800000

Segundos oficiais ...... 600000

Terceiros oficiais....... 43800Q

Praticantes........ 246000

Se o Governo tivesse dado cumprimento ao disposto no artigo 1.° da lei n.° 1:044, visto que sancionou a organização da Direcção Gerai das Contribuições e Impostos, teria de fixar ao seu pessoal os ordenados seguintes:

Director geral ....... 1.500600

Chefes de serviço..... 1.000000

Inspectores........ -0-

Sub-inspectores...... -0-

Primeiros oficiais ...... 800000

Segundos oficiais...... 600000

Terceiros oficiais..... 438&00

Aspirantes e chefes fiscais. . 246000

Fiscais.......... 198000

Estes ordenados correspondem à equiparação com as categorias nas diferentes Direcções Gerais do Ministério das Finanças, e o Governo teria de criar os ordenados para as categorias de inspectores e sub-inspectores, que não têm equivalente nessas Direcções Gerais.

Eeconheceu o Governo esta falta e procurou remediá-la p elo decreto n.° 7:236, de 18 de Janeiro findo, estabelecendo subvenções diferenciais, de forma que as mesmas categorias ficaram com iguais subvenções, mas, apesar da justiça desse decreto, ainda falta estabelecer a equiparação de ordenados como lhe foi imposto por lei.

Página 9

Sessão de 12 Maio de. de 192í

de submeter à apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os ordenados do pessoal do quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, constantes do artigo 56.° do decreto n.° 5:524, de 8 do Maio de 1919, são os seguintes:

Director gorai....... l.500*500

Chefes de serviço ...... 1.000/500

Inspectores........ 900$00

Sub-inspectores...... 850$00

Primeiros oficiais..... 800

Segundos oficiais..... 600#00

Terceiros oficiais..... 438)500

Aspirantes e chefes fiscais . . 246$00

Fiscais.......... 198,500

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 2 de Março de 1921.— O Senador, Júlio Ribeiro.

Senhores Senadores.— O projecto do lei n.° 776, da autoria do ilustre Senador Júlio Ribeiro, deslina-se a fixar os ordenados do pessoal do quadro da Direcção das Contribuições e Impostos.

Os ordenados que nesse projecto de lei se estabelecem para os diversos funcionários, com excepção dos inspectores e sob-inspectores, são iguais aos que presentemente vencem os funcionários das iDrecções Gerais da Fazenda Pública, Contabilida•!? o Estatística.

Com respeito aos ordenados dos inspectores o sub-^ispectores, essa equiparação não se p o fazer, porque nos quadros do pessoal1 destas Direcções Gerais não há funcionai: -x* com tais categorias. Por isso o autor tio dito projecto de lei tevo de os arbitrar, sendo, porém, sóbrio na sua fixação, porquanto há apenas uma diferença de 50$ anuais, quer entro os vencimentos do primeiro oficial e os de sub-inspector, quer entro os destes o os dos inspectores. Actualmente essas diferenças são de 162$ no primeiro caso 9 de 200$ no segundo.

Há a acrescentar que, emquanto existirem as subvenções diferenciais, este projecto não traz aumento de despesa, visto que-os funcionários por ele atingidos ficam recebendo um global de vencimentos igual ao que hoje percebem.

Finalmente, porque acha equitativo, a vossa comissão de finanças dá parecer favorável ao projecto de lei n.° 776.

Sala das Sessões do Senado, 5 de Abril de 1921. — Herculano Jorge Galhardo — Ernesto Júlio Navarro — Celestino de Almeida — Júlio Ribeiro — Constando de Oliveira, relator.

O Sr. Presidente : —Está em discussão.

O Sr. Herculano Galhardo: — Requeiro que Osse projecto, não obstante ter o parecer já da comissão de finanças, baixe de novo a esta, em nome da qual falo, a fim de ser estudado sob outro aspecto.

Foi aprovado.

O Sr. Rodrigues Gaspar:—Pela comissão do Orçamento chamo a atenção dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio para que venham para esta Câmara os orçamentos dos serviços autónomos.

Da sua demora parece inferir-se que há pouca vontade de que eles aqui existam.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Desde a primeira hora em que estou neste lugar me tenho esforçado por que eles venham.

O do organismo que eu dirigia já está pronto há muitos meses. Procurei saber se o mesmo acontecia com o dos caminhos de ferro, e disseram-me que estava dependente da Imprensa Nacional.

Falei com o repectivo director e garan= tiu-me que brevemente seria enviado.

Falei com o director geral da contabilidade pública que me disso terem já sido revistas as provas e que estas tinham ido para a Imprensa Nacional, para onde se mandou uma nota pedindo a rápida impressão.

Posso afirmar que estão revistas as provas de todos os orçamentos dos serviços autónomos, e que se mandou ordem para a sua rápida impressão e distribuição pelos parlamentares.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Corroboro as afirmações do meu digno colega.

Página 10

10

Diário da* Sessões do Senado

enviado para o Ministério das Finanças aproximadc-iaente em Setembro do ano passado.

Já foi revisto e está na Imprense:' Nacional.

O orador não reviu.

O Sr. Travassos Valdês: — RoqiiBiro urgência o dispensa do Regimento para a discussão de unia proposta relativa à promoção a segundos tenentes, com dispensa de exames, dos guardas-marinhci que acabaram o curso em 1918.

Le-se na Mesa. Ê a seguinte:

Artigo 1.° Aos guardas-marinhas que concluíram o curso de marinha no ano de 1918 é dispensado o exame a que se refere o artigo 16.° da carta de lei de 5 de Junho do 1903.

Art, 2.° Aos guardas-marinhas promovidos nos termos desta lei é garantida, para rodos os efeitos, a antiguidade cie promoção como se ela se tivesse efectuado na épocii própria.

Art. 3.° Fica revogada a legislação ein contrário.

Palácio do Congresso da República, em' G de Maio de 1921.

Os Srs. Lima Alves, Rodrigues Gasiiar e Vicente Ramos declaram, em ncme dos seus partidos, votar a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Lobo Alves: —Voto também a urgência e dispensa do Regime cio, depois de ter ouvido dizer a Srs. oficiais de marinha que estes guardas-marínhas já deram as SUÍLS provas faltando-lhes apenas a final em navio, que não se tem feito por falta deste nas condições devidas.

O SP. Celestino de Almeida: — Declaro, em nome dos Senadores do meu partido, que voto apenas a urgência.

O Sr. Presidente: — Está, pois, aprovada a. urgência, e vai fazer-se a chamada para a votação da dispensa do Regimento.

Procedeu-se à chamada.

Disseram a aprovo» os Srs.:

Abel Hipólito.

Abílio de Lobao Soeiro.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Amaro Justiniano de Azevedo Gomes. António Maria da Silva Barreto. António de Oliveira e Castro. António Xavier Correia Barreto. Artur Octávio do Rego Chagas. Augusto Lobo Alves. Bernardino Luís Machado Guimarães. César Justino do Lima Alves. Constando de Oliveira. Ernesto Júlio Navarro. Francisco Manuel Dias Pereira. Francisco Vicente Ramos. Ilenriquo Maria Travassos Valdês. Herculano Jorge Galhardo. João Catanho de Meneses. João Joaquim André de Freitas. Joaquim Pereira Gil de Matos. Jorge Frederico Veles Caroço. José Dionisio Carneiro de Sousa e Faro.

José Duarte Dias de Andrade. José Joaquim Pereira Osório. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Raimundo Enes Meira. Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

Disseram «rejeito» os Srs.:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

António Gomes de Sousa Varela.

Celestino Germano Pais de Almeida.

José Jacinto Nunes.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

Ricardo Pais Gomes, i • j

O Sr. Presidente: -7- Disseram «aprovo» 28 Srs. Senadores < 'rejeito» T.Estáein discussão D.a genera, idade.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade., sem discussão, e dispensada a última redacção a requerimento do Sr. Travassos Valdês.

O Sr. Alfredo Portugal: — Pedi a palavra a fim. de mandar para a Mesa, .em nome da comissão de cultos, o projecto de lei n.° 761 da iniciativa do Sr. Namorado de Aguiar.

O Sr. Presidente : jecto de lei n.° 785. Lev-se.

Página 11

Sessão de 12 de Maio de 1921

11

É o seguinte: •

Projecto de lei n.° 785

Senhores Senadores.—Depois das regalias e preferências, aliás justíssimas e plenamente justificadas, que se têm dado a quási todos os funcionários do Estado, que, como militares, tomaram parte na Grande Guerra, dando a alguns até o direito de continuarem no exército em efectividade de serviço como oficiais milicianos— o que, salvo o devido respeito por outras opiniões, não me parece curial, por isso ir de encontro às principais razões alegadas a favor das vantagens das organizações milicianas — o presente projecto de lei parece-me de absoluta justiça. Seria supérfluo.

Sabendo-se que- houve professores de instrução primária que deixaram as cadeiras que regiam, interinamente para servirem, como militares, na França e na África, e sabendo-se igualmente que cada ano de bom serviço é hoje contado como um valor a adicionar aos do diploma do habilitação pedagógica, para efeitos de concurso, este projecto justifica-se por si mesmo.

Nestas circunstâncias, tenho a honra de apresentar à vossa apreciação:

Artigo 1.° Os concorrentes às escolas de ensino primário geral, que provem ter tomado parte nas operações da Grande Guerra ^contra a Alemanha, na Europa ou na África, terão preferência absoluta na primeira nomeação sobre todos os outros candidatos, qualquer que seja a valorização dos seus diplomas.

§ único. Esta preferência não derroga o que está legislado quanto aos cônjuges. — Júlio Ribeiro.

Senhores Senadores.—Apreciando o projecto de lei do ilustre Senador Sr. Júlio Ribeiro que concede preferência, nos concursos às escolas primárias gerais, aos professores que provem ter tomado parte mi Grande Guerra, a vossa comissão de instrução julga-o justíssimo- como tudo que seja galardoar serviços prestados à Pátria e à República.

E, nesta ordem de ideas, entende ser também justo que essa preferência se es-

tenda a quem combateu pela República em Monsanto e no norte.

Sala das sessões da comissão de instrução, 5 de Maio de 1921. — César Justino de Lima Alves. — Joaquim Pereira GiL — Afonso de Lemos.— Vicente Ramos.—J. Dias de Andrade. — Ramos Pereira.— Raimundo Melra.—F. M. Dias Pereira.

O Sr. Presidente : — Está em discussão.

O Sr. Pais Gemes: — Sr. Presidente: a disposição do artigo 1.° pode levar a uma situação de preferência e desfavor, que é realmente injusta; é que podem concorrer, e não há nada na lei que o não permita, indivíduos sem as habilitações necessárias para este concurso, e não obstante terem estas habilitações, por virtude do artigo 1.°

Portanto, Sr. Presidente, parece que devemos aclarar isto por meio duma proposta, para que os concorrentes retinindo os requisitos legais possam concorrer a estes concursos.

Mando a minha proposta para a Mesa.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que ao artigo 1.° se adicionem as seguintes palavras: «mas desde que reunam os requisitos legais para serem admitidos ao concurso».

O orador não reviu.

Leu-se na Mesa o artigo 1° e a proposta de aditamento que foi admitida.

O Sr. Dias Pereira: — Sr. Presidente: em nome da comissão de instrução declare que concordo com o aditamento do Sr. Pais Gomes.

O Sr. Júlio Ribeiro:—Proponho, Sr. Presidente, que se acrescente um novo artigo.

Leu-se na Mesa:

Proposta

Proponho que se acrescente este artigo: Artigo 2.° Fica revogada a legislação em contrário.—Júlio Ribeiro.

Página 12

12

Diário das Sessões do Senado

O Sr. Presidente: jecto de lei n.° 817. ' Leu-se.

É o seguinte:

•Vai ler-se o pro-

Projecto de lei n.° 817

Senhores Senadores.—Acabamos de assistir à apoteótica homenagem, a maior das maiores, quo à Pátria podia prestar o sublime povo português, nos restos mortais de dois dos seus mais gloriosos~filhos.

Sacrosantos símbolos, eles representam bem, diante das maiores nações da Europa, de quanto é capaz o nosso povo heróico quando em defesa dum ideal nobre.

É quo este pequeno grande povo, çue até tem uma religião própria e cuja bíblia, o livro de Camões, ó resado, de alma ajoelhada, nas cinco partes do mundo, não podia, por honra sua, deixar de tomar parte numa luta em que se jogavam os destinos da Liberdade e do Direito.

Senhores! Na grandiosa consagração que o heróico povo de Lis noa soube fazer nesta gloriosa data do 9 de Abril, vimos, à frente de um punhado de bravos, de mutilados de guerra, o mais bravo de todos, o tenente-coroneí Xavier da Costa.

Tinha-nos mostrado, pouco antes, esse •grupo de heróis, rogando para eles a compaixão do Parlamento, visto qus a aprovação de um projecto pendente tanto se faz demorar.,

Lembremo-nos, Senhores, quo foram eles quem, lá fora, firmou o prestígio da nossa bandeira e quem melhor traduziu o significado das suas cores: verde da esperança na vitória e rubra da cor do seu generoso sangue /vertido pela ditosa Pâ-tria sua amada! j Emula desse outro símbolo, belo também, a bandeira das nossas descobertas, branca com a Cruz de Malta

Nunca na minha vida senti tanto amor pela oiinhs, raça, nem tamanha honra como a de me ser permitido apresentar-vos hoje este projecto.

Xavier da Costa vai, por virtude da lei, ser reformado. O Senado sabe bem porquê. Na jornada épica de 9 de Abril, rodeado de um punhado de bravos a quem ele distribuiu pedaços da sua altna, crivado de metralha, só sucumbiu quando lhe faltou, a luz dos olhos. Todos os sobre-

viventes afiançaram a sua morte gloriosa e a terra que.lhe foi berço, Viana do Castelo, acompanhou com lágrimas nos olhos a dor da sua santa mãe.

jKessurgiu depois com a vitória, mas quási sem vista, como se a tivesse gasto toda no último olhar que enviou à sua Pátria!

Viana do Castelo já lhe prestou as honras devidas, o povo de Lisboa aclamou-o com particular carinho durante o percurso do acompanhamento aos dois heróis e nesta mesma casa lhe prestámos as nossas homenagens.

Mas mio é tudo. Vai ser reformado e já que tem no peito a brilhar as mais altas condecorações e porque ó também oficial superior do exército, bem merece, como tributo de homenagem ao seu valor militar e como reparação de uma reforma imposta pela quási cegueira adquirida na guerra, que o seja no posto mais alto da hierarquia militar.

E simultaneamente uma recompensa material e moral para as suas virtudes de patriota e para os seus feitos guerreiros e ainda a mais alta prova de reconhecimento da Kepública para quem sempre galhardamente a soube prestigiar e honrar e que agora é o melhor representante de toda essa legião de mutilados de guerra que milagrosamente conseguiram trazer até nós, como símbolo vivo do heroísmo e do sacrifício, o incentivo salutar às latentes virtudes da raça.

Comecemos por ele e premiemos ainda a isenção de quem veio aqui pedir pelos outros, esquecendo-se de si próprio. Depois façamos justiça a esse punhado de heróis que há dias atravessou Lisboa em traje miserável, a contrastar com a grandeza dos seus feitos. Não é este certamente o melhor estímulo ao sacrifício da saúde e da própria vida em holocausto da Pátria.

Para eles tudo é pouco. O povo festejou-os comovidamente, indicando-nos o nosso dever e é esse mesmo povo quem, seguindo-lhes o exemplo, se manifestará amanhã para atestar continuamente a eternidade de Portugal.

Tenho a distinta honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Página 13

Sessão de 12 dê Maio de 1921

13

Barbosa da Costa, grande mutilado do combato de 9 de Abril.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 13 de Abril de ,1921. —O Senador, F. M. Dias Pereira.

Senhores Senadores.— Foi presente à vossa comissão de guerra o projecto do lei da autoria do Sr. Senador Dias Pereira, reformando no posto de general o tenente-coronel de infantaria José Xavier Barbosa da Costa.

Observa a vossa comissão de guerra sob dois aspectos diferentes o projecto de lei apresentado. O primeiro relativo aos altos feitos praticados pelo valente oficial que se pretende galardoar, e o segundo ao facto de se reformar um oficial que a comissão ignora se poderá continuar ou não a sua carreira militar e, nesse caso, o prémio transformar-se-ia em penalidade, pois ir-se-ia atirar para a classe de reformados um brioso e valente militar que ainda pode prestar à Pátria e à República os seus valiosíssiinos serviços.

Sob o primeiro aspecto é indubitável que o tenente-coronel Xavier da Costa devia ter sido recompensado, o assim foi. porque a Ordem do Exército, promovendo-o por distinção- ao posto de tenente--coronel e dando-lhe os mais altos louvores e condecorações, mostrou assim que o País não esqueceu o filho querido que soube sacrificar a sua vida, arriscando-a em prol da Justiça e da Liberdade, digni-ficando]assim o valoroso exército português.

Sabe, portanto, a vossa comissão de guerra que ao tenente-coronel Xavier da Costa foi dada a promoção, por distinção, ao posto de tenente-coronel, continuando no serviço activo, situação em que ainda hoje se encontra.

O facto de se encontrar no serviço activo está em oposição -ao que a vossa comissão chama o segundo aspecto do projecto de lei, isto é, reformar um oficial que ainda poderá servir a Pátria, e então a vossa comissão de guerra iriji contribuir com o seu parecer favorável para prejudicar um valente português que mereceria todas as recompensas, menos a de o. atirarem para a margem apenas por um capricho e nunca pela sua vontade nem porque uma junta módica tivesse julgado da sua incapacidade.

Podaria ainda a vossa comissão propor para que a promoção a general se fizesse sem a passagem à situação de reforma, mas baseando-se na lei regulamentar do Conselho Superior de Promoções julga que tal facto ó das atribuições do Poder Executivo, depois de ouvido o referido Conselho, e .desta maneira se fez a promoção ao posto de tenente-coronel do distintíssimo oficial que tam bem soube honrar a sua Pátria e o Exército, que muito se enobrece em o contar entro os seus mais valiosos soldados.

Sala das sessões da comissão de guerra do Senado.—Alberto da Silveira. — Abel Hipólito.—Jorge Frederico Velez Caroço.— Artur Octávio do Rego Chagas, relator.

Senhores Senadores.— Sendo a ilustre comissão de guerra de parecer que a promoção ao posto de general do tenente--coronel, Sr. José Xavier Barbosa da Costa, nos termos da lei regulamentar do Conselho Superior de Promoções, só deve ser proposta pelo Poder Executivo, e trazendo a aprovação deste projecto permanente despêndio para o Estado, ou seja a diferença dos vencimentos de tenente-coronel para general, a vossa comissão de finanças, com mágoa, porque bem reconhece as altas qualidades de militar daquele heróico ornamento do nosso exército, vê-se na necessidade de negar a sua aprovação a este projecto de lei.

Sala das sessões da comissão do Senado, 6 de Maio de 1921. — Herculano Jorge Galhardo.— Celestino de Almeida. — Ernesto Júlio Navarro. — Constando de Oliveira. — Nicolau Mesquita.— Júlio Ribeiro, relator.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

O Sr. Dias Pereira:—A comissão de guerra, depois de ter classificado como distintíssimos os serviços que o tenente--corónel Xavier da Costa prestou, arriscando a sua vida em prol da justiça e da .liberdade, diz que não dera parecer favorável para justificar o procedimento deste grande português, distintíssimo oficial que tam bem soube honrar a sua Pátria e o exército, visto que Gle. foi agora presente à junta médica.

Página 14

14

Diário âas Sessões do Senado

terrogar a Câmara se consente que o projecto seja retirado da discussão, até que se reconheça a decisão da junta médica.

O orador não reviu.

Posto o requerimento à votação, foi retirado o projecto.

O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente: estando presente o Sr. Ministro do Interior, desejava chamar ÍL atenção de S. Ex.a para o seguinte lacto: temos pugnado nesta Câmara, para que sejam apresentados com toda a urgência os orçamentos dos serviços autónomos das colónias.

O Sr. Ministro do Comércio disse que esses orçamentos foram entregues eni Setembro e estão na Imprensa Nacional.

Pedia, por isso, ao Sr. Presidente, para que instasse com a Imprensa Nacional para qce esses orçamentos viessem a esta C limara.

É, urgentíssimo que esses orçamentos sejam presentes ao Senado. - O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado): — Vou empenhar-me para que a impressão desses orçamentos se faça o mais rapidamente pcssível.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de lê: n.° 827. Leu-se. Ê a seguinte:

Proposta de lei n.° 82?

Artigo 1.° E isento de direitos aduaneiros um teodolito e seus acessórios, para observação de balões-pilotos, oferecido pelo Governo Inglês ao Observatório Mo-tereológico do Ponta Delgada»

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Senhores Senadores:—A proposta de lei n.,° 827, vinda da Câmara dos Deputados, pretende isentar dos direitos aduaneiros um teodolito e seus acessórios, oferecido pelo Governo Inglês ao Observatório Meteorológico de Ponta Delgada.

Sendo a isenção de direitos pedida a favor do próprio Estado, nada tem que opor à aprovação desta proposta a vossa eo-'imssãò de finanças i

Sala das sessões da comissão, em 29 de Abril de 1921.:—Nicolaú Mesquita —

Júlio Ribeiro — Soverai Rodrigues— Constando cie Oliveira — Celestino de Almeida— Ernesto Júlio Navarro, relator.

Foi aprovada, sem discussão, na generalidade e na especialidade.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernai-dino Machado): — Mando para a Mesa a seguinte proposta de lei.

Ê a seguinte:

Proposta do lei u.° 868

Artigo 1.° Os militares do exército e da armada que, em virtude de requisição, foram prestar serviço no Ministério do Interior ou Comissariado dos Abastecimentos terão direito aos seus vencimentos militares que lhes serão abonados pelo Ministério onde fizeram serviço.

Árt. 2.° Nos Ministérios do Interior e Agricultura serão abertos os créditos necessários à execução da presente lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação ein contrário. — Bernardino Machado.

Devo garantir à Câmara que esta proposta r.ão traz encargo algum para o Tesouro. Trata-se simplesmente do abono de veE.cimentos legais, e roqueiro para tal proposta a urgência e dispensa do Ee-gimonto.

Dispensadas as formalidades regimentais, lê-se na Mesa e é posta em discussão na generalidade e na especialidade, a proposta ds lei.

O Sr. Celestino de Almeida: — Peço ao Sr. Presidente do Ministério o favor de elucidar o Senado sobre o alcance da sua proposta de lei, porquanto o Partido Liberal resolveu aprovar só urgências e Dispensas do Regimento para projectos de carácter essencial. O Partido Liberal t^m unicamente era vista os interesses morais do Senado.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado):— A proposta de lei é, evidentemente, urgente.

Página 15

Sessão de 12 de Maio de 1921

15

ridos oficiais não têm vencimento nenhum. Esta proposta não agrava as despesas públicas.

E uma questão de disciplina financeira e mais nada.

O Sr. Celestino de Almeida: — É deveras para notar que estando esses Srs. oficiais até agora numa situação irregular, só neste momento e com tanta urgência se pretenda remediar tal situação.

Todavia, tratando-se do Comissariado de s Abastecimentos, eu não desejo criar dificuldades a ninguém.

Visto tratar se da questão dos abastecimentos e ser solicitada pelo Sr. Ministro do Interior a urgência o dispensa do Regimento, a fim de se normalizar uma situação qne há muito tempo carece de normalização, os Srs. Senadores liberais concedem a urgência e dispensa pedidas.

O orador não reviu.

Entra em discussão.

Como ninguém peça a palavra, é posto à votação sendo aprovado na generalidade. Passando-se à especialidade entra em discussão o artigo í.°

O Sr. Alfredo Portugal: — Pareceu-me ter ouvido ao Sr. Presidente do Ministério que não havia duplicação de vencimentos.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado): — Não, senhor, não há duplicação.

O Sr, Alfredo Portugal: — Então estou plenamente satisfeito.

Posto à votação o artigo 1°, é aprovado .

São sucessivamente lidos e aprovados, sem discussão, os restantes artigos.

A pedido do Sr. Bernardino Machado é dispensada a última redacção.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se a proposta de lei n.° 835. Leu-se. Ê a seguinte:

Proposta de lei n.a 835

Artigo 1.° É autorizado o Governo a abrir, sem dependência das disposições do artigo 4.° da lei de 29 de Abril de

1913, uin crédito especial da quantia de 5.000$ a fim de ocorrer ao pagamento das despesas com a comemoração do centenário de Fernão do Magalhães.

Art. 2.° A importância do referido crédito deverá ser inscrita no capítulo 23.° do artigo 87.° da tabela da despesa extraordinária do Ministério da Instrução Pública, para o ano económico de 1920-1921, sob a rubrica, «Comemoração do Centenário de Fernão de Magalhães».

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 21 de Abril de 1921. — Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeidat Teixeira.

Senhores Senadores.—A vossa comissão de finanças foi presente o projecto de lei n.° 835, já aprovado na Câmara dos Deputados, destinado a abrir um crédito especial de 5.000$, para ocorrer a despesas com a comemoração do centenário de Fernão de Magalhães.

No projecto apresentado naquela Câmara pêlo Sr. Deputado Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) fundamentava-se o pedido com a necessidade de saldar imediatamente diversas despesas, que com aquela comemoração só relacionaram e ainda com a insuficiência do crédito da proposta orçamental do Ministério da Instrução Pública, para o ano económico de 1921-1922.

O mesmo projecto tinha um artigo, que no projecto votado foi eliminado, pelo qual se retirava da proposta orçamental a verba de 3:000$, inscrita no capítulo 13.° do artigo 77.° com aplicação à mesma comemoração.

Parece pois que além da verba de 5.000$ agora pedida ainda se podia recorrer por meio de duodécimo à verba de 3.000$ da proposta orçamental.

Não se tratando duma proposta de lei da iniciativa do Sr. Ministro da Instrução e desconhecendo esta vossa comissão quais as despesas que motivam o aumento pedido da verba orçamental, e ainda e sobretudo porque estci proposta está taxativamente na alçada da lei-travão, é ela de parecer contrário à sua aprovação.

Página 16

10

Diário das SetsSes do Senado

Constando de Oliveira — Celestino de Almeida — Ernesto] Júlio Navarro, relator.

N.° 871.— Senhores Deputados. — Na proposta orçamental do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1921-1922 foi incluída c verba es-traordinária de 3.000$ para ocorrer às despesas com a obra comemorativa do centenário de Fernão de Magalhães.

Reconhece-se porém agora a urgente necessidade de realizar imediatamente diversas despesas que com aquela comemoração se relacionam e ainda a insuficiência do crédito proposto.

Nas circunstâncias expostas tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei.:

Artigo 1.° É autorizado o Governo a abrir, seia dependência das disposições do artigo 4.° d& lei de 29 de Abr:i de 1913, um crédito especial da quantia de õ.GOO$ a fim de ocorrer ao pagamento das despesas com a comemoração do centenário de Fernão de Magalhães.

Art. 2.° A importância do referido crédito deverá ser inscrita no capítulo 23.°, artigo 87.° da tabela da despesa extraordinária do Ministério da Instrução Pública, para o ano económico de 1920-1921, sob a rubrica oComemoração do Centenário de Fernão de Magalhães».

Art.. 3.° Por virtude das disposições da presente lê: é eliminada da proposta orçamental do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1921-1922 a verba de 3.000$, inscrita no capí*ulo 13.°. artigo 17.°, da referida proposta com aplicação à mesma comemoração.

Art. 4.° Fica revogada a legislação era contrário.

Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 21 de Abril de 1921.— Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

O Sr. Presidente : — Está em discussão,

O Sr. Pais Gomes: — Parece-oe que o parecer da comissão é desfavorável à proposta de lei.

O Sr. Presidente: — O parecer trata de elucidar o Senado.

Lê-se na Mesa o artigo 1.°

O Sr. Pais Gomes: — Requeiro que não se prossiga na discussão deste projecto sem eístar presente o Sr. Ministro das Finanças.

O projecto ó contra a lei-travão e afecta as despesas públicas.

Posto à votação este requerimento, foi aprovado.

O Sr. Jacinto Nunes: — Quando ontem tratei c.e dois assuntos diversos tinha em mente ocupar-me também da arbitrária apreensão de jornais que tem sido feita.

Sem liberdade de imprensa não se compreende um regime constitucional representativo.

A Constituição proíbe expressamente a censura prévia, só admite os meios repressivos.

Yejaraos o que dispõe a lei especial que regula o exercício da liberdade de imprensa.

Basta ler o artigo 2.°

E no artigo 11.°, como nos artigos 159.°, 107.°, 480.° e 481.°, não pode inferisse da sua doutrina que se possa efectuar apreensões.

Em nenhum dos jornais que foram, apreendidos vem matéria que possa justificar a apreensão.

O que é para lamentar, Sr. Presidente, é a incúria, o desleixo e a cumplicidade dos Delegados do Procurador da República que não procedem contra os que cometem abusos de autoridade, pois eu ainda não vi um único processo instaurado por este motivo. Também ó para lamentar que os próprios interessados fiquem, em casos destes, de braços cruzados, não fazendo cumprir as leis.

Página 17

Sessão de 12 de Maio de 1921

mês comuns qne se atribuem a origem de natureza política. Só por isso.

O artigo 13.° da Constituição é claro. Espero a resposta de S. Ex.a e tenho dito por agora.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado): — Sr. Presidente: eu já ontem me ocupei do assunto na Câmara dos Deputados e disse então o que penso e o que tenho pensado sempre.

Eu sou pela completa liberdade de imprensa.

Eu quereria que nós votássemos uma lei de imprensa consignando a plena liberdade da palavra escrita, mas impondo a plena responsabilidade. (Apoiados).

Posso dizer ao Senado, que por vezes tenho comparado com desgosto a nossa legislação com a estrangeira.

Eu vou citar um caso.

Em 1916 a imprensa caluniava uma senhora, esposa dum Ministro da Repú-blica.

Pois não se achou procedimento algum que pudesse castigar tal crime de calúnia.

Na Inglaterra era caluniada a Sr.a As-quith e o caluniador foi castigado com a pena de 1:000 libras.

j Vejam V. Ex.as a diferença!

£ Então é lícito lançar uma .calúnia sobre uma senhora e não há defesa?

A acusação era a de que essa senhora tinha mandado comprar um colar de pérolas de tantos contos de réis. Mandando-se investigar, nenhum ourives tinha vendido qualquer colar de pérolas naquele dia e àquela hora. Então chamou-se à polícia o autor da calúnia c a resposta foi esta: «ouvi dizer».

Compreende-se que era indispensável um castigo rigoroso sobre o autor da calúnia, e a verdade é que ôle pôde escapar-se à sanção devida, declarando que «ouviu dizer».

Não há hoje em Portugal defesa para os poderes públicos.

Então eu revoltei-me, porque se tratava duma senhora. Mas quando se trata de homens públicos, já me não revolto. Que quere isso dizer? Impotência da parte dos nossos adversários e que estamos em presença de agitadores que, sa-

bendo que nada podem fazer contra a República, por isso se enraivecem.

Eu não me inquieto portanto com isso, embora reconheça que nos faz falta uma imprensa republicana (Apoiados^), uma imprensa que trate as grandes questões nacionais na inspiração republicana.

Não há hoje meio de o Poder afirmar-se perante o país pelos seus actos. Fala-se nas duas Câmaras," os governos vão fazendo administração pública; pois bem, desdobra-se um jornal e o que se vo em geral é que as grandes questões que se agitam no Parlamento, os problemas que os governos vão resolvendo, não aparecem discutidos nesses jornais, ou muito raramente aparecem.

Pelo contrário o que aparece quási sempre ó a crítica dissolvente com que se tem feito escola, para alarmar a opinião pública.

Quando nós precisávamos de ordem nos espíritos, de confiança nos poderes públicos, <_:o p='p' que='que' a='a' instante='instante' se='se' procura='procura' ó='ó' todo-o='todo-o'>

E lançar a inquietação do espirito público em volta das instituições.

O Sr. Abel Hipólito (em aparte):—É a guerra aos governos!

O Orador:—E efectivamente uma guerra aos governos, e como não temos nos últimos tempos, por circunstâncias extraordinárias da greve, uma organização defensiva da República, não há dúvida nenhuma de que esses ultrages às institui-.ções não são indiferentes.

Eu, por minha parte, tenho por eles o -maior desdém: Não julgo necessário, como o ilustre Senador, os tribunais; basta o tribunal da opinião pública, mas o que era necessário para que a opinião pública se regulasse com todo o acerto, era que se pusesse diante dela a vida parlamentar, a vida administrativa.

No desconhecimento portanto da nossa vida republicana, não há dúvida que exerce nefasta inflência, nefastos efeitos essa imprensa agitadora com todos os ataques constantes ao regime e aos seus homens.

Página 18

18

Diário das Sessões do Senado

pode ofender direitos e interesses legítimos.

Eu não defendo a lei das apreensões tal como ela está, porque, como já disse, ela t€;m uma tal latitude que pode ser às vezes excessiva.

Porém ato hoje não recebi reclamação de niaguém. a não ser uma que me foi feita ontem sobre a apreensão do jornal Diário de Lisboa, e.ontem mesmo eu prometi tomar providências.

Mande: ler esse jornal, porque ainda não o tinha lido.

Eu por minha parte, como já disse, não me importo com os ataques que me são feitos.

Já ontem declarei, na Câmara dos Deputados, que ia providenciar, e estou providenciando.

O que posso assegurar ao ilustre Senador é que ele não é mais escrupuloso no seu zC4o pelo cumprimento da lei do que eu.

Não posso deixar de respeicar a lei tal como está.

A policia cumpre-a?

Tenho de me subordinar a esse direito, que a lei lhe dá, mas por minha vontade fechava os olhos a toda essa imprensa que não faz senão na sua fúria injuriar a República.

Todos que têm recursos que se juntem ao ]ado dos políticos republicanos, para ([ue haja uma imprensa que zele os interesses da Nação e das instituições.

Couio nào temos essa imprensa, acha-rno-nos até certo ponto desarmados perante essa guerra desleal feita pelos nossos adversários.

Haja uoa imprensa republicam, e, en-então, tenhamos uma lei de p]ena liberdade de palavra, impondo também toda a responsabilidade.

Não acho que haja direito de punir a expressão co pensamento.

Mas o que quereria era que todos que fazem incitamentos à desordem e atacam as in stitulções fossem punidos dentro da lei.

Aqui tem S. Ex.a ato onde limitava a acção do Poder Executivo.

Ao menos quereria que estivesse entre-gae ao Poder Judicial.

Acho necessário que os tribunais possam castigar todos esses que atacam o cidadão na sua vida particular, e no direito de homens públicos.

Ser-se homem público, é ser-se mal tratado e sofrer todos os ultrages, no meio de uma sociedade que não lhes reconhece os sacrifícios, e os seus serviços.

Mas devemos levar os nossos sacrifícios pelo País até onde for possível, e não os apresentamos com clareza porque não temos imprensa que os apresente ao País expondo o que fizemos.

Estamos numa atmosfera que custa a respirar. Mas ó também o estertor do .nosso inimigo. Através de todas essas campanhas difamatórias, lá fora vai-se evidenciando a obra da República, que é homenageada.

Creio assim ter respondido ao Sr. Jacinto Nunes.

O orador não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes: — Sr.Presidente: fiz uin apregunta concreta ao Sr. Ministro do Interior, depois de ter provado, com os textos legais da lei, que as apreensões têm sido criminosas.

Eu preguntei qual era a atitude que S. Ex.a ia tomar com relação a estes abusos ; se continuava de braços cruzados para se tratar de averiguar quem tem cometido esses crimes, qual era a sua atitude perante os crimes cometidos pelos que estão ao serviço da polícia.

S. Ex.a com a amabilidade que o caracteriza, e que nós conhecemos muito bem, vem com o caso da Sr.a Asquith, esposa do ministro inglês, o Sr.jAsquitb, que tinha sido caluniada, e por mais que a polícia quisesse aplicar as leis penais não havia meio.

Página 19

Sessão de 12 de Maio de 1921

19

lei e que podiam fazer a apreensão dos jornais.

Todas as apreensões foram criminosas ; não tenho dúvida que se empregue o meio repressivo contra os caluniadores; mas recorra-se aos tribunais, nomeiem-se advogados ou procuradores. Estão bem estabelecidas no Código Penal, as penas correspondentes a estes casos.

Portanto, não se pode dizer que não tenham garantias os caluniados, ou ofendidos pela imprensa.

Têrn-nas. Basta que recorram ao Código Penal.

Eu suponho que os Srs. Senadores estão já bem esclarecidos sobre o assunto; não é, por isso, preciso ler o texto legal aplicado à hipótese.

Não têm sido só os jornais hostis às instituições que têm sido apreendidos; os próprios jornais republicanos o têm sido.

À própria República convém que haja jornais hostis ao Governo, e ai de nós se não tivermos uma imprensa hostil a vigiar os nossos actos.

O que eu quero acentuar bem é que o Sr. Presidente do Ministério discursou largamente sobro o assunto, mas sobre a pregunta concreta que eu lhe dirigi e qual era a sua atitude perante os crimes cometidos pela polícia com a apreensão dos jornais é que S. Ex.a não respondeu.

Não se podem queixar os que porventura se julguem caluniados ou ofendidos,, porque isto estando, como eu já disse, garantido no Código Penal, podem recorrer aos tribunais.

O que eu quero é que o regime preventivo, que é anti-constitucional, se ponha de parte; o regime preventivo é incompatível com as liberdades públicas, porque é, de mais a mais, um regime tutelar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado): — Apenas duas palavras complementares para ser mais explícito do que fui.

Eu disse ao Senado que não tinha havido reclamação contra o procedimento da polícia senão ontem.

O Sr. Jacinto Nunes:—Mas V. Ex.a não tem quem o informe?

O Orador:—Acrescentei logo que ia providenciar. Portanto, o ilustre Senador deve estar confiado. Se houve qualquer desmando contra a lei, esse desmando será punido, porque, evidentemente, eu só quero a polícia para obrigar os cidadãos ao cumprimento da lei. E isto para que a polícia não tenha de ser policiada.

Agora, o que eu peço licença, para não aceitar é a tese de S. Ex.a de que os nossos adversários são necessários para qíro os poderes públicos se desempenhem convenientemente das suas altas atribuições. Ninguém mais do que eu respeita o direito de discussão indispensável para a normalidade da vida pública. De contrário, só haveria a ditadura dos que governavam. Na oposição também se governa. Assim a oposição se integrasse na do Govôrno.

A oposição é necessária, e ela mostra de que lado está a razão. E eu tenho passado a minha vida quási toda na oposição.

, Estou convictamente com S. Ex.a Não podemos passar sem oposição; mas daí a dizer que os republicanos precisam da oposição dos monárquicos, não. Já temos oposição demais dentro do próprio campo republicano. Em Portugal, quem fala em nome da nação são os republicanos. Os outros falam contra a nação, e o que eles precisam sempre é ser policiados.

Nós já nos criticamos demais uns aos outros quando devíamos estar sempre dentro dos moldes da cortesia que a nós próprios devemos.

Não dê S. Ex.a merecimento aos nossos adversários porque merecimento teve S. Ex.a em perdoar-lhe todos os desmandos.

O orador não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes:—Nós só representamos a décima parte do país porque não temos um regime eleitoral democrático, apesar de o artigo 74.° da Constituição determinar que todo aquele que goza de direitos civis goza também de direitos políticos.

Não há República alguma que não aceite o sufrágio universal e algumas monarquias há que o aceitam também. Só em Portugal esse sufrágio não é aceito.

Página 20

Diário das Sessões do Senado

nismo n£o tivesse passado as fronteiras da Judea, porque S. Paulo disse: Convém, que haja quem ponha em dúvida o que nós dizemos a fim de assentarmos e aprofundarmos melhor a nossa doutrina. O orador não reviu.

O Sr. Presidente dó Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado): — Permita-me V. Ex.a que com todo o respeito que tenho pelo Sr. Jacinto Nunes,, cuja vida tem sido consagrada à República, proteste contra as suas palavras.

Tenho sempre defendido o roais largo dos sufrágios.

À nossa lei eleitoral baseia-se no censo eleitoral, por isso não há o direito de pôr em dúvida que todos os republicanos que constituem a representação nacional sejam fidedigna e genuinamente os representantes da nação.

A massa popular do país dá toda a força ao regime republicano.

Os nossos adversários não têm por si a opinião do país e a prova é qr.e, quando se lançam em qualquer movimento arriscado para a República, a Naeuo levanta-se contra eles como um só homem.

^Depois de .Monsanto e do Norte pode ainda alguém pôr em dúvida que nós, republicanos, representamos a vontade e a consciência nacional, que a República é o regime que tern solidamente por si todas as aspirações nacionais ?!

Sr. Presidente: o ilustre Senador Sr. Jacinto Nunes com a sua magnanimidade para com os adversários, chega í:té a n;a-goar os seus correligionários.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal: — Perruita-nie Y. Ex.% Sr. Presidente que eu use da palavra, visto fistar presente o Sr.|Presi-dente do Ministério e Ministro do Interior. Nilo cansarei a Câmara e, pelos dois ou três minutos de atenção que lhe vou tomar, desde já me penitencio.

Publicado com a data de 23 de Abril último, saiu no Diário do Governo, desse mesmo dia, o decreto n.° 7:458 pelo Ministério do Interior, regulando a concessão de licenças para o uso de porte de armas.

Não é para entrar na apreciação deste decreto, Sr. Presidente, porque então muito teria de dizer, que eu pedi a pa-

lavra, mas para estranhar que, restringindo ele o uso e porte de armas agora, ainda há bem pouco tempo fosse esse mesmo Ministério que fizesse publicar um outro diploma em que autorizava os vogais juizes da comissão jurisdicional das congregações religiosas a poderem usar armas de fogo sem licença.

Parece que, com isto., se quis restringir a quom o tinha o direito de usar armas, a não ser que o seu artigo 3.° sofra mina mais ampla interpretação.

Sem licença especial só" podem usar armas indivíduos revestidos de autoridade a quem incumbe função policial, ou de segurança, ou ainda os cue tenham de desempenhar serviços oficiais em que haja manifesto risco de vida, a não ser que esta segunda parte do artigo possa estar sujeita a uma grande elasticidade.

Mas, continuando.

Este decreto deu lugar, como era de supor, a certos reparos e justificadas reclamações, levando-me, por isso, a dirigir--rne ao 5r. Ministro do Interior, pois, além desses reparos e reclamações pode trazer complicações para os tribunais.

,;E sabem V. Ex.as que complicações são essas?

Disse-me o Sr. Presidente do Ministério que ia mandar suspender este decreto, que precisava ser devidamente revisto.

Vi também nos jornais uma notícia sobre este diploma, notícia que se dava ares de nota oficiosa, em que se dizia que S. Ex.a tinha mandado suspender a sua execução.

Tenho, porém, percorrido, desde que tal li, até agora os Diários do Governo em procura de qualquer outro diploma que o derrogue, pois natural é que seja outro decreto que o suspenda, mas em -vão!

Página 21

de 12 & Maio de 1921

21

mente, pois, dar-me hei por satisfeito informando-me do que pensa fazer acerca deste assunto. Foi este o motivo que me-fez abusar mais, talvez, do que devia, da vossa atenção. Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado): — O ilustre Senador que acaba de falar referiu-se a um "decreto publicado sobre porto de armas.

Esse decreto encontrei-o já feito quando cheguei ao Governo, e apenas lhe faltava a assinatura do Ministro.

Por esse decreto tratava-se de reduzir o uso de armas, e como eu efectivamente acho que se tem usado demais, que se tem até abusado do porte de armas, não tive dúvida em o assinar.

Eu pertenci ao Governo Provisório que instituiu o serviço militar obrigatório; todos nós devemos preparar-nos para a defesa da Nação, devemos ser todos militares. Mas, em tempo de paz estar efecíi-vamente a usar-se por toda a parte de armas de fogo é, quando não fosse mesmo perigoso, uma falta de confiança na autoridade.

A autoridade mantém a ordem, certamente com o apoio da. opinião pública, mas esse apoio não pode ir ao ponto de cada cidadão imaginar que tem de defender ele só a sua vida, a sua propriedade e os seus interesses, como também se não pode consentir que cada cidadão traga consigo uma arma para decidir todas as questões a tiro.

Nós não podemos de maneira nenhuma querer tal.

Ora a verdade é que infelizmente se têm travado por vezes conflitos que não terminariam tam desastrosamente se não houvesse o abuso que tem havido no uso do porte de arma.

Acho que a inspiração do Governo que me precedeu era justa, e devo dizer a S. Ex.%- e ao Senado que estava convencido de que este decreto era um documento que se continha rigorosamente dentro deste fim: coibir os abusos.

Mas, depois dele publicado, algumas pessoas chamaram a minha oatenção para esse documento, e o próprio secretário geral e director do Ministério do Interior me esclareceu sobre alguns pontos, antes de eu o ler.

Pude então verificar, lendo-o, que se tinha ido longe demais. Tinha-se querido coibir os abusos, mas a coacção foi excessiva.

S. Ex.a mesmo acaba de citar direitos que devem ser respeitados, e que eu quero que se respeitem. E como entendi que isso se devia fazer, que o decreto precisava ser modificado, logo mandei sustar a sua execução.

Esse decreto revogador ainda não saiu no Diário do Governo, mas deve sair por estes dias.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal:—Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Presidente do Ministério as suas explicações, e agradecer também a gentileza da sua resposta, declarando ao mesmo tempo que ela me satisfez.

O Sr. Pais Gomes: — Como o Sr. Presidente do Ministério, na sua resposta ao ilustre Senador Sr. Afonso Portugal, fizesse uma referência directa à minha qualidade de secretário e director geral do Ministério do Interior, devo explicar o seguinte : o uso e porte de armas está regulado por um único diploma, já bastante antiquado, de 1836.

Esse diploma estabelece que o uso e porte de armas se restringe a duas formas: ou com licença, ou sem licença, e sem licença era para casos muito especiais;

Ressalvava esse diploma apenas os funcionários públicos que, por motivo de transporte de dinheiro, tinham necessidade por esse facto, de defender a sua vida e esse dinheiro.

Depois disso foi-se alargando o uso e porte de arma, até que ultimamente já não havia reformeca nenhuma que não concedesse aos funcionários de tal e tal repartição a licença de uso e porte de arma. Ora, além do prejuízo que isto causava ao Estado, veio o abuso do uso das armas. E em face de muitos casos que chegaram ao Ministério do Interior, o Ministro do Interior transacto estudou o assunto e determinou que se dificultasse o uso e porte de arma sem licença.

Página 22

22

Diário das Sessões do Senado

Ao conhecimento, porém, do Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior chegaram várias reclamações, e eu concorde: com a circunstância de se suspender a execação do decreto para, em face das reclamações apresentadas, se estudar de novo a matéria.

A observação feita pelo Sr. Alfredo Portugal, de que o decreto traria complicações para os tribunais, devo dizer que isso não ó razão bastante, porque a doutrina é de fácil execução.

Dadas estas explicações, às quais fui chamado pela referência feita pelo Sr. Presidente do Ministério, nade, mais tenho a dizer.

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Melo Barreto : — Sr. Presidente: en pedi a palavra, aproveitando a ocasião de estar presente o Sr, Ministro da Instrução, para me referir ao que se está piassandc com o Arco de Almedina, em Coimbra, que a Câmara dossa cidade pretende demolir, sem o menor respeito pela arte.

É verdadeiramente extraordinário o procedimento da Câmara lííunicipal de Coimbra, que entendeu adoptar um critério artístico muito restrito. O Arco de Al-.medina ó constituído por um todo e segando as informações que tenho, a Câmara pretende demoli-lo, o que é mais um atentado ao nosso património artístico.

Eu chamo pois, para o assunto £, atenção do Sr. Ministro da Instrução., esperando que S. Ex.a envidará todos os seas esforços no sentido de que o Arco não seja demolido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Júlio Martins): — Sr. Presidente: o Senado acaba de ouvir as considerações feitas pelo ilustre Senador e meu amigo Sr. Melo Barreto, acerca do Arco de Almedina, em Coimbra. Antes, porém, de responder a S. Ex.% eu quero agradecer-lhe as referência» que me dirigiu, certamente ditadas T3ela amizade que de tia muito me liga a S. Ex.a

O meu Ministério não, tem descurado o assunto do Arco de Almedina, e o Conselho dos Monumentos Nacionais vai reunir sob a minha presidência, e creio que será concorde comigo de que esse arco deve ser considerado monumento nacional.

O Grovêrno terá em consideração todos os vandalismos que se pretendem praticar opondo-se a que eles se realizem, porque povo que não respsita as suas tradições é povo que não pods realizar as suas as-piraçõas.

O orador não reviu.

E

O Sr. Melo Barreto: — Agradeço a resposta de S. Ex.a Q congratulo-me pela orientação que vejo adoptada pelo Governo no tocante a este assunto.

É indispensável que tal procedimento a tomar sobre o Arco de Almedina se torne extensivo a todos os outros monumentos nacionais, e o que desejo e peço é que o Governo não desanime no seu critério.

'O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã à hora regimental com a seguinte ordem do dia: projectos de lei n.os 583 e 835.

Está encerrada a sessão.

Eram 18.horas e lõ minutos.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×