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REPÚBLICA S1 PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENAD
SESSÃO 2sT.°
EM 18 DE MAIO DE 192
Presidência do Ex,mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex.moâ Srs.
Sumário. — Abre-se a sessão com a presença de 2G Srs. Senadores.
E lida a acta da se-isão anterior que foi aprovada.
Dá-se conta do expediente.
t Àntea da ordem do dia. — O Sr. Ceie»' tino de Almeida apresenta e pede a publicação no ((Diário do Governo» do relatório da comissão parlamentar de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos.
O Sr. Oliveira Santos requerei e a Câmara iiprovâ^em votação nominal, a urgência e dispensa do Regimento para a proposta de lei n." 822 (promoção dos saryentot a alferes). Foi aprovada sem discussão.
O Sr. Sousa Faro chama a atenção do Governo para o prejuízo feito nas armações de atum no Algarve pelos ijaleões espanhóis.
O Sr. Rodrigues Gaspar refere-se à escolha recentemente feita de um coronel para general. Re-fjuere o exame do processo.
O Sr. Pereira Osório alude à queda de áyua do rio Leça. Sobre o mesmo assunto fala o Sr. Rodrigues de Castro.
U Sr. Ernesto Xavarro refere-se à sindicância requerida pdo director das obras pú/ilicas de Aveiro.
A todos os Senhores Senadores responde o Sr. Ministro do Comércio (António Fonseca).
Ordem do dia.—Continua a discussão do projecto de lei n." 859 (permissão de duas horas mais de trahallio) falando os Srs. Ministro do Trabalho (José Domíngues dos Santos), Pereira Osório, Sousa, Varela, f Ama Alves e Júlio Ribeiro. Este Sr. Senador requere que o projecto baixe a comissão do trabalho, o que foi aprovado.
O Sr. Júlio Ribeiro pregunta quais w motivos da crise ministerial. Responde o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino -Machado).
*Ence.rra-s_e ff. sf.8K.ao.
| Luís Inocêncio Ramos Pereira j Joaquim Pereira Gil de Matos
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Abel Hipólito. Abílio de Lobão Sooiro. Afonso Henriques do Prado Castro o Lemos.
Alfredo Rodrigues Gaspar. Amaro Justiniano de Azevedo Gomes. António Alves de Oliveira. António Gomes de Sousa Varela. António Maria da Silva Barreto. António Xavier Correia Barreto. Artur Octávio do Rego Chagas. Celestino Germano Pais de, Almeida. Ezequiel do Soveral Rodrigues. Francisco Martins de Oliveira o Santos. Francisco Vicente Ramos. Henrique Maria Travassos Valdês. João Joaquim André do Freitas. Joaquim Pereira Gil de Matos. Jorge Frederico Velez Caroço. José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro. José Duarte Dias do Andrade. José Jacinto Nunes. José Joaquim Pereira Osório. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Pedro Vigolino Ferraz Chaves. Ricardo Pais Gomes.
Srs. Senadores que entraram durante
a sessão:
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Diário dai Sessões do Senado
António Vitorino Soares.
Augusto Lobo Alves.
César Justino de Lima Aires.
Gonstâneio de Oliveira.
Cristóvão Moniz.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco Manuel Dias Pereira.
Herculano Jorge Galhardo.
João Carlos de Melo Barreto.
João Catanho de Meneses.
José Machado Serpa.
José Mendes dos Reis.
Rodrigo Alfredo Pereira do Castro.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Srs. Senadores que não compartce-ram à sessão:
António Augusto Teixeira.
António de Oliveira e Castre.
Arrnindo de Freitas Ribeiro de Faria.
Arnaldo Alberto de Sousa Lobão.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto César de Vasconcelos Corroía.
Augusto Vera Cruz.
Bernardino Luís Machado Guimarães.
Bernardo Pais de Almeida.
Heitor Eugênio de Magalhães Passos.
João Namorado de Aguiar.
Joaquim Celorico Palma.
José Augusto Artur Fernandes Torres.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Miguel Lamartine Prezares da Costa.
Joaé Nunes do Nascimento.
José Ramos Preto.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Luís António de Vasconcelos Dias,
Manuel Augusto Martins.
Manuel Gaspar de Lemos.
Nicolan Mesquita.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Amaral Boto Machado „
Raimundo Enes Meira.
Silvério da Rocha e Cunha.
Torcato Luís de Magalhães.
Vasco Gonçalves Marques.
Pelas 15 horas e 20 minutos o Sr. Presidente manda proceder à chamada.
Tendo-se verificado a presença ãe 26 Srs. Senadores, S. Ex.a declara aberta a
Foi lida e aprovada, sem reclamação, a acta, da sessão anterior.
Menciona-se o seguinte Expediente
Telegramas
Da Federação dos Empregados no Comércio de Lisboa,, protestando contra o projecto de lei que altera o horário do trabalho.
Para o «.Diário do Governo»,
Do conselho da Confederação Geral do Trabalho, protestando contra o projecto de lei sObre o horário de trabalho.
Para o «Diário do Governo».
Da Associação. Comercial de Guimarães, pedindo a revogação da lei n.° 999. Para o «Diário do Governo».
Projectos de lei
Do Sr. Ernesto Navarro, cedendo à junta de paróquia da freguesia do Luso um prédio.
Para segunda leitura.
Dos Srs. Travassos Valdês e Sousa e Faro, determinando que os Srs. Senadores e Deputados eleitos pelas colónias possam fazer parte dos conselhos legislativos emcjuanto nelas permanecerem.
Para a comissão de colónias^
Pareceres
Da comissão de faltas, sobre os pedidos de licença dos Srs. José Joaquim Fernandes de Almeida e Raimundo Enes Meira.
Aprovado.
D& comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 875, abrindo um crédito de 13.000$ destinado a despesas com os tribunais militares.
Imprimir e distribuir.
Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 771, isentando de pagamento de propinas de matrícula e de exames os alunos cegos do Instituto Branco Rodrigues.,
Imprimir e distribuir.
Da comissão de finanças, sobre uma representarão de donos de pianos em que pediam a prorrogação do prazo para o pagamento da respectiva contribuição.
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Sessão de 18 de Maio de 1921
Da comissão de guerra, sobre o projecto de lei n.° 861, que revoga a lei n.° 1:040. Imprimir e distribuir.
Da comissão de guerra, sobre o requerimento do coronel de infantaria, Raul Olímpio Boaventura Ferraz.
Imprimir e distribuir.
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério da Guer rã, me seja facultado consultar o processo referente à promoção a general, por escolha, para preenchimento da vacatura ocorrida pela passagem à situação de reserva do general Sr. António Xavier Correia Barreto.—Alfredo Rodrigues Gaspar.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente:—Vou abrir a inscrição para
Antes da ordem do dia
O Sr. Celestino de Almeida:—Sr. Presidente: pedi a palavra, em nome da comissão de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos, para enviar a V.-Ex.a o primeiro relatório apresentado pela comissão ao Congresso.
Sr. Presidente: tinha deliberado a comissão e o Sr. Deputado Eduardo de Sousa, secretário da comissão, e eu Senador, presidente da mesma comissão, que apresentássemos no mesmo dia, cada um nas respectivas casas do Congresso, este seu primeiro relatório.
Ontem, Sr. Presidente, cheguei um pouco mais tarde ao Senado, porque me demorei na mesma comissão, e esse foi o motivo por que não pude comparecer a horas, como era desejo da comissão, para apresentar ontem este relatório nesta casa. E por isso peco a V. Ex.a e ao Senado desculpa desta involuntária falta, de não ter apresentado ontem, conjuntamente, no dia em que se apresentava o aludido relatório na outra Câmara.
Foi este, e só este, o motivo de me haver demorado mais algum tempo naquela, comissão que determinou não apresentar ontem este primeiro relatório.
Sr. Presidente: pediram na Câmara dos Deputados para que este relatório fosse publicado no Diário do Governo. Ora,
como eles são absolutamente a mesma cousa, simplesmente com a diferença deste ser dirigido ao Senado, e o outro à Câmara dos Deputados; V. Ex.a resolverá se julga ou não oportuno que ele seja publicado no Diário do Governo. Todavia eu ouso alvitrar que não é necessário, visto serem como disse exactamente a mesma cousa. O orador não reviu.
O Sr. Oliveira Santos:—Requeiro a V. Ex.a para que consulte o Senado sobre se permite que entre em discussão o projecto n.° 822, vindo da outra Câmara, votando para isso a urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Presidente: — O projecto está na Imprensa Nacional, mas se V. Ex.a quere eu vou mandar buscá-lo.
O Orador:—Agradeço a V. Ex.a
O Sr. Abel Hipólito: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei criando um museu regional, que se denominará D. Lobo de Almeida.
Este projecto não traz dispêndio para o Estado, porque a Câmara Municipal de Abrantes concorre para as despesas da sua instalação. Desta maneira, eu peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite a urgência e dispensa do Regimento para a discussão deste projecto.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se o projecto "enviado para a Mesa pelo Sr. Abel Hipólito.
Artigo 1.° E criado na cidade de Abrandes um Museu Regional, que se denominará D. Lobo de Almeida.
Art. 2.° Este museu será instalado no histórico templo de Santa Maria do Castelo.
Art. 3.° As despesas de instalação e conservação ficam a cargo da Câmara Municipal de Abrantes.
Art. 4.° A instalação, direcção e conservação artísticas pertencerão, conforme as leis em vigor, às entidades que sobre o assunto superintendem.
Palácio do Congresso da República, em 20 de Abril de 1921.
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Diário das Sessões do Senado
O Sr. Soviisa e Faro: — Sr. Presidente: o assunto de que me vou ccapar corre pela pcsta da Marinha. Corio porém o Sr. Ministro não está presente, eu peço a V. Ex.a a fineza de lhe transmitir as considerações que vou fazer, e que se referem à forrcr. por que se exerce a fiscalização da pesca no Algarve,
As armações do atum têm uma época de laborarão muito restrita e limita- se .1 três meses do ano.
Ora sucede que, ultimamente, terá havido bastantes reclamações, bastr-nte justas, por causa da invasão dos galeões, não só espanhóis, como portugueses, que ali vão pescar, prejudicando a pescaria..
Eu desejava, pois, que V. Ex.a transmitisse ao Sr. Ministro da Marinha estas minhas considerações, e pedir a S. Ex.a que mandasse exercer uma fiscalização mais rigorosa de forma a evitar que essas ar-. mações sejam prejudicadas, tanto mais que elas estão sobrecarregadas com inúmeros impostos, sendo de toda a justiça atender ar. sã as reclamações.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente : — Transmitirei ao Sr. Ministro da Marinha as considerações que S. Ex.a acaba de fazer sobre a fiscalização da pesca no Algarve.
O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente : por causa de uma vaga ocorrida no quadro dos generais, foi mandado o Conselho Superior de Promoções proceder à escolha de um general.
Feita essa escolha, o Ministro da Guerra não se conformou, e foi mandado outra vez esse mesmo Conselho Superior dePro-aioções proceder a segunda escolha.
Feita a segunda escolha pele mesmo Conselho, o Ministro da Guerra não se conformou também, e em Conselho de Ministros mandou-se proceder a nfjva escolha.
Eu não sei onde isto parará.
Sem querer neste momento emitir nina opinião segura sobre tal assunto, eu, da leitura do último decreto publicado no ' Diário do Governo de anteontem, chego à conclusão de que é muito provável que em vez de termos um general por escolha, nós tenhamos um gereral à
que p prestígio de que é
necessário fazer cercar a instituição militar está em jogo.
Vozes: — Apoiado.
O Orador: — Nestas condições, para poder tratar com bases seguras deste assunto, eu requeiro, pelo Ministério da Guerra, que me seja facultado o consultar o processo, que se refere à promoção a general por- escolha para preenchimento da vacatura ocorrida pela passagem à situação de reserva do Sr. general António Xavier Correia Barreto.
O orador não reviu.
O Sr.. Azevedo Gomes: — Sr. Presidente : pedi a palavra apenas para mandar para a Mesa uma proposta de substituição dum vogal na comissão de obras públicas. r, a seguinte:
Proposta.
Da comissão de obras públicas, portos e comunicações.—Tendo o Senador Fernandes Torres, membro desta comissão, partido para a África Ocidental, proponho o Senador Abílio Soeiro para o substituir na mesma comissão.—Amaro de Azevedo Gomes.
Lida na Mesa e pos-ta à votação, foi aprovada.
O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: vou referir-me a um assunto acerca do qual já por duas vezes falei, e oxalá s.eja a última vez que a ele tenha de me referir.
Aludo ao caso da queda do rio Leça, acerca da, qual havia sido concedida licença a u ma empresa belga, para o estudo c aproveitamento dessa queda, a fim de ser empregada essa força motriz à exploração dumas minas importantes de estanho que essa empresa estrangeira explora.
Da primeira vez, li à Câmara um artigo publicado num jornal francês, que é uma edição dum jornal financeiro inglês, e que se referiu ao assunto duma forma um pouco desagradável para o nosso país, podendo criar-nos embaraços.
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Sessão de 18 de Medo de 1921
estivessem a recorrer a semelhantes meios de publicação no estrangeiro, como se realmente houvesse a certeza de que se tratava-de portugueses.
Da segunda vez que falei, expus à Câmara que o Sr. Ministro dos Estrangeiros, dizendo talvez o que devia dizer, devia estar de atalaia a respeito do assunto.
Nessa ocasião falei a respeito duma sindicância ou inquérito, a que os dois antecessores do actual Sr. Ministro do Comércio tinham mandado proc°eder, para se ver, .se realmente o registo, que se acha feito a favor duma empresa, tinha valor ou não, se havia meios condenáveis, se havia fraude emfim, nesse registo, que então ficaria sem valor.
Não teve outro fim a sindicância, ou inquérito a que os antecessores do Sr. Ministro do Comércio mandaram proceder, senão averiguar a verdade.
S. Ex.a veio-nos dizer que entendia, em seu critério, que não podia mandar seguir o inquérito, alegando para isso que, em-quanto os interessados, ou soja essa sociedade estrangeira, não provasse, ou oíe-recesse um princípio de prova, que tinha havido irregularidades. cometidas pela repartição respectiva, não mandava seguir o inquérito.
Eu disse então, e repito agora, que isto me parece um círculo vicioso, porque o fim do inquérito era precisamente o de descobrir se realmente tinha havido irregularidades.
O que a mim me causou estranheza foi que, no próprio dia em que eu aqui falei no assunto, S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio lançasse o seu despacho, ou o desse em seguida à sua saída do Parlamento, isto apesar das considerações aqui produzidas, que deviam influir para que tal despacho não fosse dado precipitadamente, não fazendo S. Ex.íl nenhuma alusão a ele, não dizendo que estava dado, ou que tencionava dá-lo nesse mesmo dia.
O facto é que no mesmo dia só precipitaram as cousas, e no dia 14, ou seja o imediato àquele em que eu levantei a questão nesta Câmara, era publicado no Diário do Governo o decreto, com portaria concedendo - à empresa portuguesa o direito para estudos e aproveitamento da queda de água do rio Leça.
Nessa ocasião —e este é que é o ponto principal que eu agora quero frisar visto
que estou diante de um facto consumado — eu disse que tinha visto a prova fotográfica de um documento que mostrava que o Ministro a que pertencia essa sociedade estrangeira tinha transmitido para o Governo do seu país que, da conversa que tivera" com o vSr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, ou com outro membro do Governo, ficara assente que o Governo Português resolveria o assunto com toda a justiça, e de harmonia com as conclusões a que chegasse esse inquérito, que estava seguindo os seus trâmites regulares.
Ora, eu pregunto : Tomado esse compromisso, poder-se-ia, de ânimo leve, resolver que o inquérito não chegasse ao seu termo? Se a empresa portuguesa é que estava dentro da boa razão e da lei, que importava que o inquérito demorasse mais um mês ou dois meses, ato a sua conclusão, visto que o resultado não poderia ser favorável à sociedade estrangeira, atendendo às considerações apresentadas pelo Sr. Ministro do Comercio, e daí só poderia advir vantagem, porque iria tirar qualquer motivo para o Governo desse país poder apresentar a sua reclamação ?
Sr. Presidente : vou concluir por onde comecei : oxalá que eu não tenha que voltar ao assunto, porque, se a isso for obrigado, hei-de pôr em foco o Sr. Ministro do Comércio e não o deixarei um momento clescançado. *
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca) : — A quem, a mim?
O Orador: — A V. -Ex.a, sim senhor. Se S. Ex.íl, em virtude do seu despacho der motivo a qualquer reclamação estrangeira pela qual o Estado português tenha que satisfazer qualquer indemnização, pode S. Ex.a ter a certeza de que me terá, como só costuma dizer, à sua perna; não o deixarei um momento descansado, porque, se tal suceder, eu não vejo ahi o companheiro, o republicano, o amigo, vejo apenas os interesses do Estado.
O orador não
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Diário das Sessões do Senado
Disse há dias que, das pessoas interessadas nesse assunto, só havia um depoimento, o do Sr. Vieira.
O Sr. Pereira Osório:
depoimento.
Hú um outro
O Orador: — O que é estranho é que seja uma empresa que comece por acusar uma repartição do Estado de ter roubado um documento, e agora já acuso do facto o sindicante, Sr. Paulino dos Santos, podendo ananiiã até acusar-me a mini.
Pouco depois de tomar corta desta pasta, o Sr. Paulino dos Santos pediu-me para o exonerar dessa comissão de sfndi-cância 0 entregou-me o processo, que eu guardei na minha secretária, sem nunca mais pensar em semelhante cousa.
O que eit TJOSSO, no emtanto. afirmar é que no prQcesso não havia senão um depoimento, a não ser que o Sr. Paulino dos Santos fosse capaz de tirar um documento, o que eu, de maneira nenhuma acredito.
A minha única doutrina e da qual eu não posso prescindir, é que os livros de registo de qualquer repartição d D Sstido fazem fó até prova em contrário. Isto jão pode o Sr. Pereira Osório pôr em dúvida, porquê ó bacharel em direito.
Portanto, para que eu possa mandar seguir o inquérito, é necessário que se principie per introduzir a presunção da não validade dos livros dessa repartição.
O Sr. Pereira Osório: — Pois para isso é que era o inquérito! Vi Ex.a até disse que para se fazer o registo do pedido da conceissâo fora, necessário arrombar o cofre.
O Orador:—O que eu disse fci que para se fazer o registo do pedido de ccn-eessão apresentado em 1919, ti:iha sido necessário arrombar o cofre, visto que o pedido fora apresentado a horas em que a repartição ainda não estava aberta.
O Sr. Lúcio de Azevedo entendeu q^i:e tinha o direito de registar aquele pedido e obrigou a que se lavrassem os registos.
Eles estão feitos.
Perante 1:3 afirmações feitas não as posso pôr em dúvida, simplesmente por que o engenheiro francês, ou o Ministro belga dizem qua estão roubados.
E preciso que sejam respeitadas as nossas repartições na sua honorabilidade.
Eu r.ão posso admitir que o pretexto do que se diga, sem prova, seja o bastante para se impedir uma concessão tãin regular..
Essa sociedade que o demonstre.
Espero que os interessados venham destruir a presunção de que os livros de registo falem a verdade»
Sendo assim, procederei à sindicância.
Eu, por^meu punho, escrevi num ofício este despacho: «Comunique se ao Sr. Deputado que este processo está à disposição de S. Ex.a na secretaria geral».
Sempre que um Sr. Deputado quer ir a qualquer ministério ver um processo tem o direito de requerer por intermédio da Mesa da Câmara.
bestes casos, respondo sempre que se satisfaça o pedido. Neste caso especial eu tinha que dizer onde ele o devia consultar, e como local mais perto, disse na secretaria geral.
Mas a^ui mesmo o T>onho à disposição de S. Ex.a
É preciso que se tenha em atenção, que não é legítimo estar a promover a um inquérito, emquanto o interessado não estabeleça uma presunção contra a legalidade do acto.
Qjanto ao que foi dito pelo Sr. Ministro da Bélgica, ou quem quere que seja, é-me absolutamente indiferente; tenho a minha consciência tranquila, cumpro com as leis e com isso me satisfaço.
Se o S::. Ministro da Bélgica tinha alguma vontade de reclamar, antes de acusar de falsos os livros das nossas repartições ao Estado, devia apresentar primeiro essa prova, e depois teria o inquérito, como qualquer cidadão, não precisando para isso de ser belga. Essa prova é que é preciso fazer-se, antes de se dizer que a repartição faltou ao cumprimento dos seus deveres. O Estado já fez bastante, foi colocar os interessados em condições de fazerem essa prova. Apesar disso, não a fizeram.
Nestas condições, não posso alterar uma linha do meu despacho. .
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r á fazer, e só terá que recorrer p.°ra os tribunais. Se a Société tem interesse em fazer qualquer reclamação, que a faça antes de ser feita a concessão. Se ela apresentar a sua reclamação a tempo, e se demonstrar, perante uma boa e serena observação, que a presunção de legalidade dos livros de registo da repartição não tem razão de ser, o inquérito continuará. Mas se deixar passar o tempo, e a concessão já tiver sido feita, então já eu não posso responder, porque a sua reclamação é extemporânea.
Sé o Sr. Pereira Osório está convencido de que há motivo para qualquer reclamação, apresente as provas, faça um começo de prova que destrua a presunção da legalidade dos livros de registo, e nesse dia, o inquérito continuará.
O que não é legítimo é que, a pretexto de uma simples reclamação, se empate um processo de concessão.
Só há uma cousa a fazer ó demonstrar que a presunção que se estabelece a favor dos livros de registo da repartição, deve ser destruída por esta, ou aquela prova. Se isso se fizer, por força desse mesmo despacho, o inquérito continuará até se averiguar a verdade. O contrário seria dar à Sociétó Minere uma força maior do que aquela que se dá aos livros de registo.
O orador não reviu.
O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: a Câmara acabou de ouvir o que disse o Sr. Ministro do Comércio, que é um distinto jurisconsulto; as suas afirmações, porém, não passam de uma opinião pessoal o muito pessoal, porque os seus anteces-sorem mandaram proceder a uma sindicância, e não obstante um deles, ó também jurisconsulto e advogado.
Não podemos, portanto, aceitar como sendo a água cristalina o que diz o Sr. Ministro do Comércio, por quem, aliás, todos nós temos a maior consideração e respeito pelos seus conhecimentos jurídicos. Mas .eu entendo que, desde que se começou o inquérito, ele devia continuar, até a sua conclusão, e escusávamos de estar aqui a perder tempo e em sobressaltos.
S. Ex.a sabe que, nos inquéritos, há prazos. Marcava-se um prazo para quem quiser vir depor, o terminado óle, se nin-
guém comparecesse a depor, concluía-se o inquérito.
Agradeço ao Sr. Ministro do Comércio a declaração, que fez, de que o processo de inquérito estava à minha disposição no seu ministério onde eu o irei examinar com todo o cuidado.
O orador não reviu.
O Sr. Rodrigo de Castro: — Sr. Presidente : ouvi, com a máxima atenção, as declarações do Sr. Ministro do Comércio, a quem peço que atenda tumbém as minhas afirmações, e os meus argumentos.
Faço a devida justiça ao Sr. Ministro do Comércio, que S. Ex.a encara este assunto do rio Leça, como um assunto mais moral do que legal.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca): — Peço desculpa a V» Ex.a, eu encaro-o como um assunto meramente administrativo.
O Orador:—Kogisto a declaração de S. Ex.a, .mas eu vou encarar o assunto sob o ponto de vista moral, que a S. Ex.a como Ministro, há-de necessariamente merecer tanta atenção como a mim próprio.
E, de facto, uma questão moral que aqui se discute, ó o funcionalismo do 'país que está em chequej é a própria República que está afectada no seu prestígio.
Até mim, Sr. Ministro, veio um antigo condiscípulo pelo qual tenho a maior consideração e, que emquanto se não provar o contrário considero as suas declarações como verdadeiras. Esse condiscípulo garante-me que no ministério respectivo se encontrava um projecto legalmente organizado, pedindo a concessão das quedas de água do rio Leça. Eu não queria tratar deste assunto, tam grave ele se me apresentava, sem que tivesse o meu dos-sier absolutamente justificado com documentos, que a V. Ex.a deveriam e tinham de merecer a devida consideração. Mas precipitaram-se os acontecimentos e vejo--me, por isso, na necessidade de produzir os argumentos que tinha reservado para quando tivesse esses documentos.
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coiitrar uai ofício eni que o chefe dessa repartição acusa a recepção desse requerimento.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca):—E-V,. Ex.a viu bem o que diz esse ofício?
O Orador:—Há, Sr. Ministro, um livro de Jerracs uue é uma garantia minha.
Esse livro de termos nem sempre está ao nosso alcance, e depende maus das obri-gaç&es do funcionário do que cias minhas exigências para que a lei se cumpra nesse sentido.
. Há tempos, Sr. Ministro, uru cidadão que é lure nosso colega na Câmara, foi a essa repartição e requerei! a concessão duma qusda de água no Guadiana caie, se mio esto a em erro, era denominada «O Paio do Lobo». Pois, Sr. Ministro, o Sr. director geral, ou antes, o funciuiá-rio encarregado desse registo exigiu o reconhecimento dum documento.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca):—V. Ex.a pode dizer-me o nome do funcionário a que se refere?
É que se dá uma circunstância a que sou inteiramente estranhp, mas cue é bom que- se aclare, de estar à frente dos syr-viços hidráulicos um irmão niou. que não fui eu que comcoi, mas quo o m todo o caso só encontra nesse cargo. Era bom quo se soubesse se porventura V. Ex.a se refere a ele.
O Orador: — Não senhor.
O Sr. Afonso de Lemos: — Era. bom dizer também o nomo do Senador, porque, como eu sou do Alemtejo, pode às vezes haver supusiçõcs erradas. "
O Orador:-- Não ó Senador, é Deputado.
Êsso funcionário é o encarregado de tal registo, de maneira quo não tem nada com o director dos serviços hidráulicos.
A verdadí1, Sr. Presidente, é que o pretendente foi imediatamente fazer o reconhecimento n-spectivo, que sempre tem alguma demora. No regresso, porém, encontrou já o registo feito em nome c!a casa Bnniav.
O Sr. Ministro do Comércio pode calcular o efeito que isto causou.
TratL-se aqui de factos. O requerimento a que me refiro deu entrada na repartirão antes do da casa Burnay. Devia ser, por consequência, o primeiro a ser registado.
j Veja agora o Sr. Ministro a situação!
Isto é o que mais directamente di/ respeito ao início da questão.
Foi decretado o inquérito e oficiado às pessoas indicadas, não para deporem^ mas para enviarem os seus depoimentos. Esses depoimentos foram para o sindicante, seii-do registados.
Se isto não é verdadeiro, aos Poderes Públicos assiste, não o direito, mas a obrigação de, zelando o prestígio do Estado, chamar os caluniadores à responsabilidade dos seus actos. Para isso, tem o Sr. Ministro o testemunho das palavras que estou proferindo diante dos ilustres colegas desta Câmara.
Trata-sio de engenheiros, de individualidades que a gente deve ter na consideração devida.
Justamente o que eu quero, Sr. Ministro, é que os delinquentes sejam chamados à responsabilidade, sejam eles quem forem.
Emquaato se não provar que o registo não está legal, V. Ex.a, Sr. Ministro, não segue com o inquérito.
Não podo tal princípio, dentro da sua consciência e da sua correcção, que é muita, merecer o apoio que os deveres do seu car^go lhe impõem.
É duma questão moral que se trata, é uma acusação grave que se faz, que funcionários do Estado fizeram desaparecer um processo para sobre ele calcarem uma nova concessão, porque diz-se que aqueles trabalhos de campo são necessários p? rã fixar a designação do local onde a Central Eléctrica tem de ser estabelecida, e que os engenheiros exigem.
-Estes homens que não tiveram o mais pequeno trabalho de campo, vêm de facto com cálculos feitos nesse sentido, requerer uma concessão que niio lhes serve para nada, senão para a vender, porque só ;)odo ser aproveitada no local onde estão as minas de estanho. Se transportarem a sua energia para o Porto, fica mais cara c, por consequência, não vale a pena.
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V. Ex.a, e creio, estou certo, absolutamente certo, de que V. Ex.a há-de refletir e há-de providenciar, emendando a mão, fazendo com que este inquérito siga para que essas pessoas possam provar de sua justiça, e estabelecer a verdade dos factos, de maneira a ser castigado quem deve ser.
Trata-se, Sr. Presidente, e Sr. Ministro, de um caso que a nós como portugueses, dalguma forma nos interessa, não só no que diz respeito a nacionais como a estrangeirou.
Se porventura se demonstrar que nós ó que temos razão, temos o direito de agir por mais forte que seja essa nação. Quando tratamos com nações amigas, temos a necessidade de provar a essa nação, ou a esse Ministro que foram iludidos, mostrar que o Estado português sabe defender a sua dignidade nacional, e que quando alguém dentro da República não sabe cumprir o seu dever ela sabe intransigentemente castigar, enviando ao Poder Judicial os deliqúentes.
Se, porém, se provar que a acusação é falsa, nós temos igualmente a obrigação de zelar e defender quem quer que seja.
O orador jião reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca): — Sr. Presidente: tenho que responder mais uma vez a propósito da questão da queda de água do rio Leça.
De facto, ao ilustre Senador que acaba de falar eu já fiz esta declaração peremptória :
Não tenho nenhuma razão para me convencer que uma afirmação feita por quem quere que seja neste país, tenha maior valor, como simples afirmação, do que a - afirmação dos livros do Ministério do Comércio. O próprio Sr. Senador que acabou de falar ressalvou a sua responsabilidade ante as afirmações, que lhe foram feitas por um antigo condiscípulo. S. Ex.a deposita nesse antigo condiscípulo muita confiança, mas eu não posso deixar de depositar a mesma confiança na Reparti-ção.
Emquanto a Sodété Minière não provar o contrário —e é ela que tem de o provar— eu considerarei como verdadeiro aquilo que se encontra registado na respectiva repartição.
Se, porventura, os que reclamam desejam que tudo se esclareça, porque não procedem de forma que o inquérito tenha o necessário andamento?
Não procedem assim porque verificam que lhes falta a razão.
O processo estaria ainda na minha gaveta, se o Sr. Pereira Osório não tivesse falado nele.
O Sr. José Domingues dos Santos, entendendo que havia factos graves, mandou fazer o inquérito.
Mas o sindicante fez a autoação e nada mais.
Não há uma inquirição.
Tem que provar o que afirma o engenheiro francos, e não sou eu que antes disso hei-de pôr em dúvida a responsabilidade dos empregados da Repartição.
Essa sociedade fez em 1917 um requerimento acompanhado dum embrulho que dizia conter o ante-prejecto, mas o requerimento foi mandado numa carta registada, cujo sobrescrito está junto ao processo. A esse requerimento dirigido ao director gerai de minas, este oficiou dizendo que lhe faltavam certos documentos, que não podia ter entrada e que podia ir buscar o ante-protecto. Vieram os interessados buscar o ante-projecto.
Entraram outros ? Onde está o recibo ?
Nada até hoje prova que houve qualquer roubo. Se a Sociedade me provar que se praticou qualquer acto menos honesto, eu farei a devida justiça.
Antes disso, não.
Deve-se moralizar, é certo, mas principiemos por impedir que quem quere que seja, faça acusações sem que as prove.
V. Ex.a compreende que jo meu caso não é o caso do Sr. José Domingues dos Santos nem do,Sr. Velhinho Correia. O meu é outro. E o caso de um Ministro, que tendo visto dois inquéritos,-r tendo visto dois Ministros a sindicar chega à conclusão de que finalmente não há senão um depoimento, e 6sse é do próprio representante da Société Minière.
Todas as outras pessoas que foram convidadas a depor, que foram até instadas a depor, ou a mandar o seu depoimento por escrito, o não fizeram apesar de todas as instâncias do sindicante, Sr. Pau-lino Correia.
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depoimento, nem foram depor. ;.Então eu hei-de pôr em dúvida a honorabilidade de uma. repartição, e a honorabilidade de funcionários, só porque umt, Sociéré Mi-nière vem dizer, sem que o consiga provar, que os sés documentos foram roubados? Não. Até que eles não me provem que realmente eu tenho motivos para duvidar dessa repartição eu não poderei pro-seguir o inquérito.
No dia em que eles me aprentarem as provas de que realmente tinha iavido qualquer roubo de documentos, então nesse dia eu farei quantos iriquéritDS forem precisos, e mais ainda, castigarei rigorosamente, exigirei todas as reparações, mandando suspender imediatamente esses funcionários e instaurando-lhes os respectivos processos, e mandarei anular todas as concessões que se tenham feito, tudo o que for necessário anular.
Mas antes disso -não.
Não posso, só pela simples afirmação de que foram roubados esses documentos, duvidar aã honorabilidade da repartição, nem do livro de registo que segundo a lei faz fé até prova em contrário. Ora essa pro>va até hoje ainda não foi feita.
Por isso repito: no dia em qce a So-ciété MirJère prove que realmente tem razão, tem todos os inquéritos que forem precisos.
Mas há-de ser ela que o prove. Não hei-de ser eu. Ministro, que o tenho de provar,, Essa obrigação pertence a ela. ^Eatão essa sociedade fica em casa muito comodamente, não procura provar as suas acu.-saçóes, e quere então que eu anule uma concessão, dada segundo todas as praxes da lei,, e até com o parecer favorável da respectiva repartição?
Não, até o dia em que essa sociedade não me provar, mas com provas positivas, 'que realmente houve actos que precisam punição, eu não tenho o direito de duvidar de quem quer que seja, nem de duvidar do livro de registo que segundo a lei faz fé até prova em contrário.
A respeito do depoimento, nada, isto hão pode ser, porque não é moral. Desta forma poderiam demorar-se todos os processos sem que se pudesse exigir quaisquer respcnsabQidades.
Ora isto não é razão para se proceder a um inquérito; para mim é uma questão puramente administrativa, é uma questão
de interesse. Eu não tenho senão de ver quem pede e a quem se deve dar a concessão. V. Ex.a tem a opinião formada, assim como a de pessoas que lhe merecem confiança, e tem unia maneira muito simples de dizer a essas pessoas que façam a prova dessa questão.
Estar a fazer ura inquérito partindo duma suspeição contra um funcionário do Estado, isso não.
Quando V. Ex.a tornar a falar neste assunto estará mais elucidado do que está neste momento.
O orador não reviu.
O Sr. Ernesto Navarro: — Sr. Presidente: pedi a palavra a fim de chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o cue se passou com o engenheiro das obras públicas de Aveiro, e que tem todo o aspecto de uma perseguição a que V. Ex.a certamente é alheio.
Trata-se da transferência, por conveniência de serviço, que é a forma adoptada para encobrir perseguições a qualquer funcionário, que se pretende deslocar.
O engenheiro director das obras daquele distrito acaba de ser transferido, sem o ter requerido, não havendo ao que parece nenhum motivo para esse procedimento. Pelo contrário, segundo as informações que colhi consta-me que aquele engenheiro estava iniciando uma obra de verdadeira utilidade, procurando acabar com os abusos que caracterizam aquela direcção.
Chamo por isso a atenção do Sr. Ministro do Comércio, pedindo-lhe para deferir um requerimento daquele funcionário solicitando uma sindicância aos seus actos, e aos serviços da direcção de Aveiro.
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Mais do que isso: representantes de todos os partidos e outras pessoas interessadas de Aveiro me pediam para tirar dali o Sr. engenheiro Camelo de Vasconcelos. Não o conheço. Não sei se é meu correligionário se o não é, não tenho de investigar disso. O que eu sabia, e o que a própria Associação Comercial de Aveiro e o governador civil diziam é que o serviço estava absolutamente ao abandono.
Quanto ao inquérito foi um condutor de obras públicas que o pediu, e a quem o referido Sr. engenheiro Camelo de Vasconcelos enviou uma ordem de serviço insultuosa.
Isto é que deve ser.
Ora, era efectivamente preciso que o Sr. Camelo de Vasconcelos fosse para o Porto a fim de substituir o Sr. Ribeiro de Almeida e portanto tive de o deslocar. Não fiz política, apenas satisfiz a uma reclamação de todas as pessoas de Aveiro, Câmara Municipal, junta geral, associação industrial e comercial, dos Srs. Deputados do círculo, etc., que me diziam que era absolutamente impossível ficarem à frente das obras do distrito de Aveiro pessoas que nunca lá estavam, e a tal ponto que, quando ali passei, lhe fizeram uma desconsideração que eu muito lastimei.
Aqui tem S. Ex.a qual o estado de espírito dos habitantes daquela cidade.
O Sr. engenheiro Camelo de Vasconcelos, quero crer que não é a pessoa que V. Ex.a imagina, que é um funcionário muito sério, incapaz de praticar qualquer irregularidade, de resto eu não usei de nenhuma violência transferindo-o para o Porto. As reclamações eram tam instantes e de tal maneira, que não tive ro-médio senão proceder pela forma como procedi.
O orador não reviu.
O Sr. Ernesto Navarro:—Pedi a palavra para agradecer a S. Ex.a, o Sr. Ministro do Comércio, as explicações que acaba de dar, e visto S. Ex.a estar na disposição de mandar investigar, eu faço votos para que S. Ex.a mande fazer essas investigações.
O Sr. Pais Gomes:—Pedi a palavra para me ocupar dum assunto a que já ontem me referi enviando para a Mesa
um projecto, para o qual o Senado votou a urgência e até agora não tenho notícias desse projecto; como se trata dum projecto de administração pública, era de toda a conveniência que viess.e para a discussão, e por isso chamo a atenção de V. Ex.a
O Sr. Presidente:—Vai ler-se o projecto n.° 822, para o qual o Sr. Oliveira Santos pediu urgência e dispensa do Ee-gimento.
Leu-se.
E o seguinte:
Proposta de lei n.° 822
Artigo 1.° A partir do ano de 1915, inclusive, a inscrição na escala dos alferes far-se há de forma que os oriundos da classe de sargentos se intercalem com «os da classe de aspirantes a oficial, na proporção de dois destes para um daqueles, somente de entre os promovidos a alferes no mesmo ano.
§ 1.° Os alferes que excederem a intercalação citada neste artigo ficarão coloca' dos entre os que foram promovidos nesse ano e o mais antigo de qualquer das classes que o tiver sido no auo imediato.
§ 2.° Se em qualquer ano não tiver havido promoção a alferes em qualquer das classes dos aspirantes ou dos sargentos, ficarão os da cresse promovida todos agrupados e colocados à direita dos que tiverem sido promovidos no ano imediato.
Art. 2.° Os alferes provenientes da classe dos sargentos promovidos antes e Durante o ano de 1914, e que não tiverem intercalação com qualquer curso, serão colocados na- escala,, todos agrupados, à direita dos aspirantes e dos sargentos que no ano de 1915 foram promovidos a alferes.
Art. 3.° A colocação na escala é, em cada classe, por ordem de antiguidade relativa, e, entre as duas classes, pela base prescrita para a intercalação, de forma a conservar-se a proporcionalidade de. dois por um dentro do mesmo ano e de um para o outro ano, não se levando em conta, para começo da escala de um ano, a classe e o número dos que no ano anterior ficaram sem intercalação.
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agrupados, por não terem intercalação, são considerados permanentemente supranumerários em todos os postos, até passarem à reserva ou reforma, e como tal considerados para a promoção e colocação nas escalas.
§ único. Para a contagem, para o efeito da determinação do valor de A/r, a que se refere o decreto de 14 de Novembro de 1901, os oficiais a que se reporta este artigo serão considerados como não supranumerários, e como tal tendo um lugar efectivo na escala.
Art. 5.° Os oficiais que, por completarem a comissão ordinária de serviço, nos termos do decreto de 14 de Novembro de 1901, venham a gozar vantagens de preterição, serão colocados nos» lugares respectivos a essas vantagens, logo que, pelo Ministério das Colónias, sejam comunicados os terminus da comissão.
§ 1.° O valor de JV" na promoção a alferes será igual para os sargentos ajudantes ao número dos que só intercalarem com os aspirantes a oficial promovidos a alferes no mesmo £,no.
§ 2.° Quando não houver em qualquer ano aspirantes a oficial promovidos a alteres, o valor de A7" para os sargentos ajudantes será igual ao do ano anterior.
Art. 6.° Serão imediatamente revistas as escalas, de forma que figurem organizadas, nos termos desta lei, a tempo de na primeira lista de antiguidades a publicar virem feitas as modificações decretadas.
Art. 7.° Serão feitas desde logo as promoções a que a, revisão referida no artigo anterior der causa.
Art. 8.° Nas armas ou serviços em que haja o posto de aspirante a oficial, far-se há, de futuro, a promoção a alferes na classe dos sargentos somente pelo número correspondente à proporção estabelecida pela lei de 4 de Março de 1913; e naqueles em que não houver o aludido posto, a mencionada promoção far-se há pelo número de vagas que se abrirem rios respectivos quadros durante o ano.
Art. 9.° Ficam revogadas todas as disposições e legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 14 de Abril de 1921.—Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira— António Marques das Neves Mantas.
Senhores Senadores. — A proposta de lei n.° 822 restabelece o critério adoptado nos decretos de 4 de Março de 1913,31 de Agosto de 1915 e 4 de Abril de 1916, para a regularização das promoções dos alferes provenientes das classes dos aspirantes e da classe dos sargentos ajudantes.
Nas escalas das armas de infantaria e cavalaria mantém-se a proporção de um para dois na intercalação dos sargentos ajudantes entre os aspirantes saídos da Escola Militar, mas somente entre os alferes promovidos no mesmo ano.
Em condições normais de promoção justo era que cada classe se mantivesse sempre nos limites restritos desta proporcionalidade, mas, se atendermos a que as necessidades do exército elevado aos seus efectivos de guerra deu lugar à promoção a alferes dum grande número de aspirantes e sargentos ajudantes, facilmente se compreende que impossível seria manter essa proporcionalidade, pois que, atendendo-se tam somente às necessidades imperiosas do momento que as exigências nacionais requeriam e não se tendo, portanto, em consideração os interesses desta ou daquela classe, tinham de se ir buscar oficiais às classes onde mais facilmente pudessem ser recrutados.
O querer-se agora manter a proporcionalidade entre as duas classes, aguardando, portanto, os alferes provenientes da classe dos sargentos ajudantes que saís- • sem da Escola Militar os cursos necessários para que se pudesse fazer a intercalação, seria o caos, seria a obliteração completa dos mais elementares princípios da disciplina, que têm, e terão sempre como principal esteio, o respeito pelo princípio da antiguidade, e cujo desacatamento só será admissível e tolerado, quando a ele "se antepuser a maior competência, o que infelizmente para nó?, em tempo de paz, não está s ificien te mente garantido conhecer-se poios processos adoptados, que não se recomendam por uma rigorosa e justa selecção, como seria mester.
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Para não paralisar a promoção dos alferes saídos da Escola Militar, atende o projecto a esta circunstância, considerando fora do quadro, e como supranumerários, os alferes agrupados e que não foram intercalados.
±L o respeito pelos direitos já consignados na legislação anterior, mas tem o inconveniente de sobracarregar o orçamento da Guerra com um aumento bem apreciável de oficiais além dos quadros.
Bem sabemos que esta disposição tem um caracter transitório e que de futuro as promoções ao posto de alferes continuarão a ser reguladas pela lei de 4 de Março de 1913; mas bom será que os Governos da República, ou pela organização do exército ultramarino, ou por um justo equilíbrio na admissão dos candidatos à Escola Militar, vão eliminando estes supranumerários, reduzindo assim os quadros às precisas exigências do exército.
Em vista do exposto e subordinando-se às circunstâncias de momento, entende a vossa comissão de guerra que o presente projecto deve ser aprovado e convertido em lei tal qual veio da Câmara dos Deputados.
Sala das sessões da comissão de guerra "do Senado, 26 de Abril de 1921.—Alberto da Silveira, vencido—Raimundo Mei-ra — Abel Hipólito — Artur Octávio do Rego Chagas — Jorge Frederico Velez Caroço, relator.
Parecer n.8 559
Senhores Deputados. — A esta comissão baixou, em 24 de Novembro de 1919, o projecto de lei n.° 28-H, com as propostas de emenda e aditamento que em sessão daquela data foi apresentada. Na verdade, na discussão do projecto levantaram-se vozes autorizadas e suscitaram-se tais considerações, que bem justificada nos parece a necessidade de modificar o projecto, dando-lhe outra redacção e prevenindo doutra forma não só os direitos adquiridos, como tambôm as necessidades presentes do exército e as circunstâncias do Tesouro Público. Tendo em vista as disposições legais em vigor; tendo em consideração a situação caóticas das escalas; não esquecendo que é do princípio de justiça que brota a disciplina no exército ; e bem assim que só com uma nova Q harmónica disposição legal se poderá
estabelecer a regularidade e a uniformidade na promoção, a vossa comissão de guerra apresenta-vos o seguinte quadro da situação actual na promoção dos sargentos ajudantes e dos aspirantes a oficial ao posto de alferes.
As escalas, Srs. Deputados, acham se num estado embaraçoso de compreensão, porquanto encontram-se na escala provisória oficiais, alguns já promovidos a tenentes, que estão aguardando ainda o seu lugar definitivo, que só alcançarão quando houver aspirantes a oficial em número dobrado àqueles, para se poderem intercalar na proporção da lei de 4 de Março de 1913 (dois para um).
Por necessidades da guerra europeia, são aqueles em tal número, que só em 1845 (suposta uma frequência bastante grande na Escola Militar) poderão ter o seu lugar definitivo e daí poderem ser promovidos a capitão os mais antigos. .
Por outro lado, a disposições dos artigos 10.° e 11.° da lei n.° 4:751, de 31 de Agosto de 1915, promovendo uni mínimo e mandando ficar supranumerários os que excederem a promoção citada, e bem assim os que foram promovidos como supranumerários pelos decretos originados nas cecessidades da guerra, trazem grave in-nonveniente para o futuro, porque se chegará a promoverem-se, por uma só vaga, dezenas de oficiais.
Torna-se, por isso, necessário conciliarem-se estas anormalidades e dificuldades, de molde a não se perder o princípio de antiguidade e também o princípio de intercalação, base antiga e aceita em muitos exércitos, estipulada como compensação de maior preparação e de mais vasta instrução literária.
E também necessário não esquecer que, partindo-se do ano do 1915, em que a lei n.° 4:751, acima citada, foi posta em execução, existiam, som lugar definitivo na escala, oficiais oriundos da classe de sargentos que são, para. todos os efeitos, mais antigos do que os da sua classe providos nesse ano. A eles se deve dar o seu lugar relativo, de forma a não ficarem em situação de inferioridade em relação aos últimos.
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necessário, por isso, estabelecer-lhes a colocação eii face das modificações agora propostas.
Sob estas bases, julga a vossa, comissão que estareis elucidados suficientemente para que possais discutir e aprovar o seguinte projecto de lei, que substitui não só o inicial (n.° 28-H), como também as emendas e aditamentos a ele apresentados, e outrossim os projectos de lei n.03 55-A e 216-B.
Artigo 1.° A partir do ano de 1915, inclusive, a inscrição na escala dos alferes f ar-se há á e forma que os oriundos da classe de sargentos se intercalem com os da classe de aspirantes a oficial na pio-porção de dois destes para um daqueles, somente de entre os promovidos a alferes no mesmo ano.
§ 1.° Os alferes que excederem a intercalação citada neste artigo ficarão colocados entre os que foram promovidos nesse ano e o mais antigo de qualquer dr.s classes que o tiver sido no ano imediato.
§ 2.,° Se era qualquer ano não tiver havido promoção a alferes em qualquer d f.s classes dos aspirantes ou dos. sargentos-, ficarão os da classe promovida todo 3 agrupados e colocados à direita dos que tiverem sido promovidos no ano imediato.
Art. 2.° Os alferes provenientes da classe dos sargentos promovidos antes B durante o ano de 1914 e que não 'tiveram intercalação coin qualquer curso serão colocados na escala, todos agrupados, à direita dos aspirantes e dos sargentos que no ano de 1915 foram promovidos a alferes.
Art. 3.° A colocação na escala é, em cada classe, por ordem da antiguidade relativa, e entre as duas classes pela base prescrita para a intercalação, de forma a, conservar-se a proporcionalidade de dois por um dentro do mesmo ano o dum para o outro ano, não se levando em conta para o começo da escala dcin ano a classe e o número dos que no ano anterior ficaram sem intercalação.
Art. 4.° Todos os alferes e tenentes que, nos termos dos artigos anteriores ficarem agrupados por não terem intercalação, são considerados permanentemente supranumerários em todos os postes até passarem à reserva ou reforma e somo tal considerados para a promoção e colocação nas escalas.
§ único. Para a contagem para o efeito da determinação do valor de N a que se refere o decreto de 14 de Novembro de 1901, os oficiais a que se reporta este artigo serão considerados como não supranumerários e como tal tendo um lugar efectivo na escala.
Art. 5.° Os oficiais que, por completarem, a comissão ordinária de serviço, nos termos do decreto de 14 de Novembro de 1901, venham a gozar vantagens de preterição, serão colocados nos lugares respectivos a essas vantagens, logo que pelo Ministério das Colónias sejam comunicados oti terminus da comissão.
§ 1.° O valor de A7" na promoção a alferes será igual para os sargentos ajudantes ao número dos que se intercalarem com os aspirantes a oficial promovidos a alferes no mesmo ano.
§ 2.° Quando não houver, em qualquer ano, aspirantes a oficial promovidos a alferes, o valor de N para os sargentos ajudantes será igual ao do ano anterior.
Art. 6.° Serão imediatamente revistas as escalas., de forma a que fiquem organizadas, nos termos desta lei, a tempo de na primeira lista de antiguidades a publicar virem fedias as modificações decretadas.
Art. 7.° Serão feitas desde logo as pró- '-moções a que a revisão referida no artigo anterior der causa.
Art. 8.° Nas armas ou serviços em que haja o posto de aspirante a oficial far-se há, de futuro, a promoção a alferes, na classe dos sargentos, somente pelo número correspondente à proporção estabelecida pela lei de 4 de Março de 1913; e naqueles em que não- houver o aludido posto, a mencionada promoção far-se há pelo número de vagas que se abrirem nos respectivos quadros durante o ano.
Art. 9.° Ficam revogadas todas as disposições e legislação em contrário.— João Pereira Bastos — Viriato Gomes da Fonseca — Júlio Cruz — João Estêvão Aguas—Tomás de Sousa Rosa — Albino Pinto da Fonseca—Américo Olavo, relator.
Senhores Deputados. — A- vossa comissão de finanças, reconhecendo que não tem de emitir opinião sobre o projecto de quo se trata não se opõe, consequen-temente, à sua aprovação.
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zembro de 1920.—Joaquim Brandão — João de Orneias da Silva — Alves dos Santos — Peneira da Rocha — Malheiro Èeimão— Mariano Martins—J. M. Nh-nes Loureiro — Raiai Tarfiagnini, relator.
Projecto de lei n»° 216-B
Senhores Deputados.—A Grande Guerra, essa tremenda luta que ainda hoje emociona todos os povos e que a História há-de registar como o maior acontecimento de todos os tempos, surpreendendo-nos quási sem exército para, como necessidade nacional, prestarmos auxílio condigno aos nossos aliados, obrigou-nos não só a fazer à mobilização das forças então já existentes, mas também a criar outras de harmonia com os recursos da Nação.
Está ainda na memória de todos o que foi essa obra gigantesca da organização do Corpo Expedicionário Português à França e das expedições às províncias de Angola e Moçambique.
Para que o esforço português não fosse tam mesquinho que passasse despercebido, e para que o nome de Portugal fosse ouvido em toda a parte, não só por afirmar intenções, como também por ser um valor real, palpável, era necessário dotar o nosso exército com o número de oficiais que a mobilização reclamava e então não possuía; por isso, tanto quanto possível de harmonia com os preceitos anteriormente estabelecidos, promoveu-se o número preciso aos diferentes postos e, para suprir a falta de subalternos, fizeram-se alferes em quantidade, quer admitindo na Escola de Guerra maior número de alunos, multiplicando cursos e reduzindo programas, quer promovendo sargentos ajudaates.
O preenchimento rápido dos quadros, íeito por esta forma, não permitiu, como é natural, que se observasse a proporcionalidade do tempo de paz entre oficiais teóricos e práticos, proporcionalidade esta que, de resto, a legislação já admitia como insubsistente em tempo de guerra.
Sucede, porém, agora que na organização das escalas, pretendendo-se fazer observar a razão 2 para l, com absoluto desprezo pelas datas dos decretos de promoção, estão sendo colocados à direita de tenentes provenientes da classe de sargentos,, alferes com o curso da Escola de
Grúerra, que ainda não tinham assentado praça quando aqueles já eram oficiais.
Ora como isto não é regular, e por isso mesmo afe'cta a disciplina militar, porque não pode ser sem ressentimento que o superior de hoje se subordinará amanhã ao inferior de ontem; e
Atendendo à que a própria legislação já existente (decretos de 4 de Março de 1913, de 31 de Agosto de 1915 e de 4 de Abril de 19Í6) dá sempre a preferência ao princípio de antiguidade, que, só por si, constitui já reconhecida superioridade no nosso exército, e hão ao da intercalação, que é posto de parte logo que quaisquer circunstâncias obriguem a não observar a proporcionalidade rio acto da promoção;
Atendendo a que o desequilíbrio nas promoções proveio duma necessidade do Estado e não da vontade da classe preterida, e que por isso não é justa a aplicação do decreto de 7 de Maio de 1908 na organização de escalas em que têm de figurar oficiais promovidos extraordinariamente em tempo de guerra, tanto mais que aquele decreto foi posto em vigor para orientar as promoções em tempo de paz e regularizar a colocação dos que se deixam preterir por não irem ao ultramar, sendo, portanto, inaplicável ao caso de que se trata;
Atendendo a que as promoções sem prejuízo de antiguidade já não são admitidas pela legislação do nosso exército;
Atendendo a que, posteriormente, nos decretos acima citados, se estabeleceu doutrina que prefere àquela, tornando-se necessário somente esclarecê-la;
' Considerando que às promoções feitas extraordinariamente não carecem de legalidade, já porque a mobilização se fez ein virtude de autorizações parlamentares, já porque a carta de lei de 1901, o regulamento de mobilização e outros diplomas as admitiam sem desrespeito pelo princípio de antiguidade;
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cedendo-os, e principalmente ona grande parte destes últimos que ao atingir o oficialato, reunia todas as condições de promoção sem redução alguma.
Considerando que, em vez de injustificadas trocas de lugar, que produzem descontentamentos e ferem o amor próprio, é preferível fazer um uso largo e persistente dos regulamentos de instrução, para que teóricos e práticos completem agora a sua preparação;
Considerando que somente restabelecendo todas as condições de promoção só poderá no futuro fazer a selecção dos que devem preferir na elevação aos postos imediatos;
Mas, considerando também que convêm fazer desaparecer desde já, como medida de economia qne se impõe, o grande número de supranumerários a que aludem os decretos de 1915, 1916 e 1917, tenho a honra de apresentar a V. Ex.a o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os alferes provenientes da classe de sargentos, promovidos durante a mobilização ou por motivo da mesma, com indicação de ficarem supranumerários em todos os postos até passarem à reserva, entrarão no quadro nas mesmas condições que os que frequentaram a Escola de Guerra em cursos reduzidos, quando ocorram as precisas vacaturas.
§ único. A entrada no quadro far-se há por ordem de antiguidades.
Art. 2.° Para a contagem da antiguidade e colocação nas escalas observar--se há, aplicando-a a cada curso, a doutrina do § único do artigo 3.° da lei de 4 de Março de 1913, que determina que quando em algum ano haja falta de aspirantes, estes, ao serem promovidos, não vão intercalar com os alferes provenientes da classe de sargentos promovidos anteriormente, mas sim sejam colocados à direita de todos os promovidos no ano seguinte, sem alterar o princípio ãe antiguidade.
§ 1.° A falta de aspirantes para preencher os dois terços reservados a esta classe somente é atendível de um ano para o seguinte ou de um para outro curso, nos anos em que houve mais do que um, e por forma que nunca sejam intercalados ou antepostos alferes daquela proveniência aos da classe de sargen-
tos que tenham sido promovidos anteriormente.
§ 2.° Para o efeito do parágrafo anterior e do artigo, os alferes provenientes da classe de sargentos, promovidos antes de 15 de Novembro de 1915, que não foram intercalados com qualquer curso anterior, serão colocados à esquerda de todos os alferes promovidos em 15 de Novembro de 1914, e os provenientes da classe dos aspirantes, promovidos desde aquela data, à direita dos da referida classe, com igual antiguidade, até o número que lhes era reservado, e intercalando-se os restantes, se porventura alguns sobrarem. Quando, depois de íeita a colocação nestes termos, se verifique haver ainda alferes práticos por colocar, ser-Eies há dado lugar imediatamente à esquerda de cada um dos cursos com que foram promovidos.
Artigo 3.° Fica revogada a legislação em contrário.— O Deputado, Manuel fragoso.
Projecto de lei n.* 55-A
Senhores Deputados.—Hoje que o exército, passado que foi o doloroso período da guerra, vai entrar decididamente numa fase nova de reconstrução e preparação, durante a paz, para quaisquer emergências de carácter bélico quie, por mal da humanidade, algum dia possam sobrevir, convêm que aos militares profissionais desse mesmo exército seja regulada em bases sólidas e definitivas a sua ulterior situação.
±j para que a esses profissionais possa exigir-se o máximo potencial da sua actividade e da sua dedicação torna-se mester que eles sejam rodeados por outro lado das regalias máximas, mas justas, quer sobre o ponto de vista moral, quer sobre o ponto de vista material.
Reconhecido como está que a promoção aos postos imediatos na hierarquia militar é o maior estímulo que oferecer se pode aos graduados constitutivos dos respectivos quadros orgânicos, desde que essa promoção seja assistida de sólidas garantias, representadas por uma preparação técnica a mais completa, evidente se torna que o acesso de posto tem de transfor-inar-se numa, cousa praticamente possível e realizável.
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qualidades militares que falta grave soria deixar de lhe proporcionar aquele forte estímulo do que uma legítima e humana ambição necessita.
Falta grave — e ingratidão imperdoável, digamos tudo.
Ingratidão, porque os serviços prestados à Pátria por essa legião humilde são credores de recompensa, e tal recompensa não deve ser-lhes negada por aqueles que a Pátria representam.
£E que serviços não prestaram eles nessa guerra hedionda cujo último acto acaba de passar-se?
Que o digam os generais de todos os exércitos envolvidos nesta luta atroz, e que digam os chefes do nosso o que foram o que papel representaram nesse drama os sargentos do exército português.
Que falem dos sargentos os nossos escritores militares, cronistas da grande guerra, narrando a preponderância da sua acção heróica o o valimento do seu concurso, posto que sempre cobertos da mais humilde modéstia.
E falar já agora dos magníficos oficiais que têm saído da classe dos sargentos, isso parece-nos ocioso, até talvez descabido, tam conhecidos são pelas estações superiores os seus valiosos serviços.
E se a Pátria é consubstanciada pela República, como se diz, e nós assim o pensamos e cremos, olhe-se então para o modo como os sargentos têm sabido ser os obreiros trabalhadores e incansáveis da idea republicana.
Relembremos a data de 31 de Janeiro de 1891 e contemple-se o esforço admirável daquela plêiade de sargentos, soberba do desinteresse e augusta de sacrifício, que soube bater-se até o último reduto e a despeito do último sacrifício.
Secorde-se o 28 de Janeiro, o 5 de Outubro, o 14 de Maio e quantas outras datas, quantas, em que os sargentos, com o seu nobilíssimo esforço, souberam defender e honrar a ideia sacrossanta da República.
Mas veja-se ainda, e muito especialmente, a última e a mais perigosa e mais temível aventura dos monárquicos.
Veja-se bem e diga-se depois se, sem a generosa audácia dessa corporação, tam valente nas horas incertas da luta como obscura nos momentos luminosss da vitória, seria possível, ou pelo menos tam relativamente fácil, fazer vingar as institui-
republicanas após o golpe vil e traiçoeiro que lhes foi vibrado.
Nesta conformidade o
Atendendo a que se torna absolutamente indispensável restabelecer a lei na parte alterada dum mínimo de promoções ao posto de alferes nas diferentes armas e serviços do exército, a fim de assegurar determinado movimento naqueles postos, prevista a hipótese do excesso de oficiais subalternos;
Atendendo a que é de toda a justiça que, quando haja necessidade de se fazerem promoções a alferes, esta promoção se faça de tantos alunos da Escola Militar como de sargentos ajudantes, isto como medida da mais inteira equidade;
Atendendo à conveniência de não serem intercalados com os oficiais oriundos da classe dos sargentos, promovidos a alferes nos anos anteriores, os alferes provenientes da Escola Militar, para que se não altere o princípio fundamental do respeito pela antiguidade e se não dê a anomalia de vermos promovidos ao oficialato e colocados à direita de tenentes de hoje indivíduos que ainda frequentavam as escolas, não tendo mesmo assentado praça, quando estes tenentes, hoje considerados mais modernos, já eram alferes;
Atendendo a que devem deixar do ser considerados supranumerários, embora excedendo os quadros, os oficiais que por necessidades da guerra atingiram os seus postos actuais, ponderados os iaconvenien-tes resultantes de tal situação para a irregularidade das escalas;
Atendendo a que, por efeito de ter sido encerrado provisoriamente o funcionamento da Escola Central de Sargentos, bem diferente do que o que se adoptou para a Escola Militar, reduzindo a metade a sua frequência, bem como as habilitações para a respectiva admissão, pode caber a promoção a militares que ainda não hajam feito aquele curso, lacuna para que não contribuíram e pela qual não devem ser lesados nos seus legítimos interesses; mas
Atendendo a que se impõe a necessidade duma instrução o mais completa e perfeita possível'dos oficiais" e sargentos promovidos sem o respectivo curso, devendo por consequência tal curso ser exigido em tempo oportuno; e
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cia e vantagem para o serviço de que sejam organizadas as escalas nas armas de cavalaric, e infantaria com os actuais oficiais até o posto de tenente inclusive e dentro ds cada ano, nomeando-se uma comissão-de cue façam parte oficiais saídos da classe dcs sargentos:
Tenho a honra de submeter t altíssima apreciação de V. Ex.as o seguinte projecto de lei:
Artigo I.° Serão promovidos anualmente a alferes es sargentos ajudantes mais antigos das diversas armas e serviços no mínimo ds:
Quadro auxiliar de engenharia „ . . 2 Quadro auxiliar de artilharia .... 8
Arma de cavalaria........7
Arma de infantaria........37
Art. 2.° Os alferes das armaa de cavalaria e Infantaria, promovidos ncs termos do artigo l.c, darão entrada nas escalas das mesmas armas, intercalando estes oficiais com os alferes saídos da Escola Militar no mesno ano na proporção de um para um.
§ único. Se forem promovidos a alferes os alunos ca Escola Militar eo número superior ao atribuído para o mínimo de promoções e, que se refere o artigo 1.°, serão iguaimsnte promovidos RO pô.sto imediato tentos sargentos-ajudantes quantos os precisos para atingirem o número igual àcuela de alunos saídos cia Escola Militar nesse ano.
Art. 3.° Os alferes provenientes da Escola Militar, nas armas de cavalaria e infantaria, não "poderão intercalar com os oficiais das mesmas armas oriundos à& clts-se dos sargentos, promovidos a alferes nos anos anteriores.
Art. 4.c Aos alferes promovidos a este posto nos termos do artigo 12.° ca lei orçamental de 31 de Agosto de 191o e artigo õ.° co ciecreto de 4 de Abril de 1913, publicados respectivamente na Ordem cio Exército n.0 15, de 18 de Setembro de 1915, e n.c õ, de 8 de Abril de 1916, ser-lhes há tirada a nota de supranumerário s 3 bem corno aos que ainda estejam considerados supranumerários nos termos do § único co artigo 10.° da lei acima citada.
Art. 5o° Cs oficiais a que se referem os artigos anteriores devem dar entrada nas escalas dos oficiais das suas armas, nos
termos dos artigos 2.° e 3.°, sendo os excedentes colocados na respectiva escala imediafemente à esquerda do último dos intercalados nesse ano.
Art. G.° Os actuais sargentos ajudantes e primeiros sargentos poderão ser promovidos ao posto imediato sem o curso da Escola Central de Sargentos ou outro que o substitua, desde .que lhes pertença a promoção.
Art. 7.° Os militares promovidos nos termos do artigo 6.° não poderão ascender a novo posto sem que possuam o curso da Escola Central de Sargentos ou outro que o substitua.
Art. 8.° (transitório). O Ministro da Guerra nomeará uma comissão para proceder à organização das respectivas escalas nas armas de cavalaria e infantaria cozi os actuais oficiais até o posto de tenente, inclusive, e dento de cada ano desde 191o, como preceitua o artigo 3.°, devendo fazer parte da referida comissão dois oficiais subalternos oriundos da classe dos sargentos.
Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, em 6 de Agosto de 1919. — O Deputado, Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Parecer n." 130
Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 28-H apresentado pelo Sr. Paiva Manso, que revoga o decreto n.° 5:586, do 10 de Maio de 1919 e o artigo 2.° do decreto n.° 5:787-MM da mesma data.
Os referidos decretos vieram revogar os artigos 10.° e 11.° da lei n.° 4751, de 31 ds Agosto de 1915, o bastava esta circunstância para o presente projecto de lei merecer a vossa aprovação. Mas sucedo mais, que os referidos decretos vieram prejudicar interesses legítimos criados, quanto a promoção de sargentos.
Nestas condições a vossa comissão de guerra é de parecer que aproveis o projecto de lei n.° 28-H.
Sala das sessões da comissão de guerra, 22 de Agosto de 1919. —João Pereira Bastos — Liberato Pinto — Vergilio Cosia — Júlio Cruz — Américo Olavo.
Frojecto de lei n.° 28-H
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os alferes das armas de cavalaria e infantaria e dos quadros auxiliares de engenharia e artilharia:
Em nome da Nação, o Congresso da República Portuguesa decreta a lei seguinte :
Artigo- 1.° E revogado o decreto n.° 5:586. de 10 de Maio de 1919 e o artigo 2.° do decreto n.° 5:787-MM, da mesma data.
Art. 2.° Entram novamente em- execução os artigos 10.° e 11.° da lei orçamental n.° 415, de 31 de Agosto de 1915.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Julho de 1919.—A. J. de Paiva Manso.
Propostas
Keclamo o envio do parecer n.° 130 às competentes comissões p£ira darem o seu parecer, invocando o n.° 9.° do artigo 4.° do Regimento:
1.° E obrigatória a frequência das cadeiras relativas aos cursos da Escola Militar das armas ou serviços a que pertençam, a todos os oficiais provenientes da classe dos sargentos e promovidos ao posto de alferes depois de 14 de Maio de 1915;
2.° tí; permitida a frequência da mesma Escola a todos os outros oficiais provenientes da mesma classe, desde que a requeiram ao Ministério da Guerra;
3.°' A partir da data em que entrem em vigor estas disposições, é obrigatória a frequência da Escola Militar a todos os sargentos ajudantes que desejem ser promovidos ao posto de alferes;
4.° Durante a frequência da Escola Militar os indivíduos a que se referem os números anteriores terão direito aos vencimentos de gratificação e patente, analogamente ao que sucede aos oficiais que vão àquela escola cursar o estado maior;
5.° Pelo Ministério da Guerra será regulado o número de oficiais ou sargentos ajudantes que anualmente frequentarão aquela escola e tendo em vista as necessidades permanentes do exército, procurando permitir a frequência ao maior número;
6.° Pelo Ministério da Guerra serão elaborados os regulamentos, instrução e mais diplomas necessários para o com-
pleto cumprimento das presentes disposições.
Sala das Sessões, 24 de Novembro de 1919.—Plínio Silva.
Proponho que o parecer n.° 130 e as emendas apresentadas durante a discussão baixem à comissão de guerra, deven do, logo que sejam entregues na Mesa, com o respectivo parecer, ser dados para discussão na parte da sessão, ant'es da ordem do dia.— O Deputado, Plínio Silva.
Eeclamo o envio do parecer n.° 130 te competentes comissões para darem sobre ele parecer (n.° 9.° do artigo 4.° do Regimento):
A partir do ano lectivo de 1922-1923 só podem ser admitidos à matrícula na Escola Militar os candidatos à frequência dessa escola, que satisfazendo às condições de admissão impostas nas leis e regulamentos em vigor na data em que o requererem, tenham feito os cursos de instrução secundária num estabelecimento de ensino militar.
Salas das Sessões, 24 de Novembro de 1919.—Plínio Silva.
Eeclamo o envio do parecer n.° 130, às competentes comissões para darem sobre ele parecer, invocando o n.° 9.° do artigo 4.° do Regimento:
Entram novamente em execução os artigos 10.° e 11.° da lei orçamental n.° 415, de 31 de Agosto de 1915, com as seguintes alterações, no que se- refere aos mínimos fixados nos artigos mencionados:
7 e 37 passam a 4 e 21. 2 e '8 passam a l e 4.
Sala das Sessões, 24 de Novembro de 1919.— Plínio Silva.
Proponho que depois do artigo 2.° do projecto de .lei n.° 28-H sejam aditados os seguintes artigos com os números correspondentes :
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tigo 3.° e seu § único da lei de 4 de Março de 1913.
Art. 4.° Os íClferes provenientes ãa classe dos sargentos promovidos a este posto até 1915 que não tenham sido intercalados com qualquer curso anterior serão colocados na escala definitiva, à esquerda dos alferes da Escola Militar, promovidos a este posto em 15 de Novembro de 1914.
Art. 5.° A entrada no quadro far-se há por ordem da antiguidade, fixada no decreto de promoção ao posto do alferes, tendo em atenção, na organização da escala definitiva, segundo o artigo 3.° desta lei, que não sejam antepostos alferes da, Escola Militar, que tenham antiguidade posterior, à dos alferes provenientes da classe dos sargentos.
Art. 6.° Fica revogado o decreto de 7 do Maio de 1908 e toda a legislação om contrário.
Sala das Sessões da Câmam dos Deputados, em 20 de Novembro do 1919.— Os Deputados, Orlando Marcai — Tavares de Carvalho.
O Sr. Presidente:—Vai proceder-so à, chamada.
Feita a chamada disseram aprovo 0,9 Sr s. Senadores:
Abilio de Lobão Soeiro.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.
António Maria da Silva Barreto.
António Vitorino Soares.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Ocíávio do Rego Chagas.
Augusto Lobo Alves.
César Justino de Lima Alves.
Constâncio de Oliveira.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco Manuel Dias Pereira.
Francisco Martins de Oliveira Santos.
Francisco Vicente Ramos.
Henrique Maria Travassos Valdôs.
Herculano Jorge Galhardo.
Jo3o JoaciKin André do Freitas.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Dionisio Carneiro de Sousa e Feiro.
José Duarte Dias de Andrade.
José Jacinto Nunes.
José Joaquim Pereira Osório.
José Machado Serpa.
José Mendes dos Reis.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Ricardo Pais Gomes.
Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Disseram rejeito os Srs. Senadores:
António Gomes de Sousa Varela. Celestino Germano 1/ais de Almeida. Cristóvão Moniz.
O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão, ontem iniciada,, na generalidade o na es-pecialidade, do projecto de lei n.° 859 (aumento de horas do trabalho).
Tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho.
O Sr. Ministro do Trabalho (Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: antes do entrar propriamente no assunto em discussão, eu quero pedir a V. Ex.a e à Câmara me relevem o eu não ter comparecido à sessão do ontem. Não foi por vontade minha. Simplesmente deveres oficiais a isso mo obrigaram. Cheguei um pouco, mais tarde, e o facto de modo algum poderia representar menos consideração por esta Câmara.
Quanto ao projecto em discussão, direi que se porventura eu tivesse a honra de ter voto nesta Câmara, não o aprovaria.
Em primeiro lugar, ainda há bem pouco tempo nós enviámos os nossos delegados à Conferência Internacional da Paz e aí se tomaram compromissos que devemos respeitar. E, entre esses compromissos, figora o dí,s oito horas de trabalho.
O presente projecto vai contrariar o princípio adoptado.
Em segundo lugar, quando em volta desta questão se têm levautado grandes protestos e reclamações, surge este projecto, que vai ainda mais agravar a questão.
Não me assustam os conflitos, mas sou daqueles que entendem que se não devem provocar.
O projecto em discussão representa alguma cousa que vai ferir a consciência dos operários. Temos já várias reclamações.
Eu pregunto, pois, à consciência do Senado, se não se irá perturbar mais o assunto, com a aprovação de tal projecto.
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Fala-se na necessidade do aumento de produção. Sou absolutamente favorável a esse princípio, o que eu duvido é se por esta forma ela se aumenta. Emquanto o aumento de produção não for beneficiar os operários, não será fácil de resolver o assunto.
£ Deverão os operários ter participação nos lucros? O problema já está lá lora posto, e tem de o ser entre nós.
O operário só quando sentir que, quanto mais trabalhe maior será o seu benefício, ó que se decidirá a trabalhar.
Presentemente não temos conflitos a resolver, e parece-me que não é boa política ir levantar questões irritantes. Era isto que tinha a dizer.
O orador não reviu.
O Sr. Pereira Osório:—Concordo com estas considerações. Estou convencido de que há-de vir a acontecer um aumento de horas de trabalho, más quem o reconhecerá será o próprio trabalhador.
Quando isso partir dele, está arredado qualquer conflito.
Kejeito, pois, o projecto.
O Sr. Júlio Ribeiro:—Requeiro que o projecto volte à comissão de trabalho e de higiene.
Foi aprovado o requerimento.
O Sr. Lima Alves:—É insuficiente a aprovação deste requerimento.
A comissão não poderá tomar conta deste projecto, pela razão de que vai contra disposições internacionais.
Reúne em Washington um congresso onde nos fizemos representar, e onde se acordou na manutenção das oito horas de trabalho com algumas excepções, nas quais prevalecesse, contudo, o espírito das oito horas.
Ora, tendo Portugal aderido a estas conclusões, não deve o projecto ser ato enviado à comissão.
O orador não reviu.
O Sr. Sousa Varela: — Apresentei o projecto em discussão no sentido de satisfazer um pedido das classes trabalhadoras do meu distrito.
Nenhum outro interesse me moveu.
Oomo democrático, não seria sem o
meu protesto que alguém modificasse o regime das oito horas de trabalho.
Mas em virtude do que ouvi, e não querendo levantar atritos de nenhuma espécie, eu peço licença para retirar o projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Júlio Ribeiro:—Parece estar aberta uma nova crise parcial do Governo, e estando presente o Sr. Presidente do Ministério, desejava qiie S. Ex.a dissesse ao Senado, se pudesse, os motivos dessa crise, que é deveras lamentável, de mais tratando-se da pasta da Agricultura uma das mais importantes.
Eu não sei a razão porque estando o Sr. Ministro da Agricultura nas melhores disposições de fazer uma obra útil e patriótica, ele se encontre agora demissionário.
Certamente alguma razão houve, e razão poderosa que o levou a demitir-se. Por isso eu desejava que o Sr. Presidente do Ministério me explicasse, e à Câmara, a razão dessa crise, que, como já disse, é para lamentar.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado): — Sr. Presidente: primeiro de que tudo permita o ilustre Senador, e meu amigo, que eu lhe diga que acho sempre mal soante a palavra «crise».
Desculpe-me S. Ex.a este egoísmo que não é um egoismo ministerial, mas egoismo patriótico.
Nós não podemos continuar agitando o espírito público.
Já basta que haja agitadores lá fora; já basta, infelizmente, que muitas fermentações possam às vezes perturbar não só o ânimo do Ministro, mas até certo ponto dificultar-lhe aquilo que ele deve resolver com toda a calma.
Já bastam para nosso mal que subsistam ainda aqueles resíduos de tempos dolorosos para por vezes perturbarem o espírito público.
Eu já outro dia disse, e hoje repito, que o nosso grande mal é não termos uma imprensa republicana.
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pirações, porque se o fossem, Y. Sx.35 não veriam todos os dias boletins poiiíicos em quQ se pretende acrescentar à aghação lá de fcr£ os anúncios da crise tocos os dias, não procurando nada que seja construtivo para o desenvolvimento da NacLo. mas estando constantemente no empenko deletério de dissolver, sem que ao menos haja alga em que ponha o seu nome por baixo»
Se tal sucedesse" toda a Nação saberia quem presura fazer a agitação, e êsse:.; artigos seriam indiferentes para todo o País.
Não vamos nós', homens públicos, acrescentar a essas fermentações os anúncios constantes da crise, como o fafsem certos jornais, que não tendo notícias de sensação para publicar procuram notícias sem fundamento, e que são absolutamente inúteis.
Felizmente, Sr. Presidente, quando se diz que a nessa situação política e financeira é perigosa acontece que, lá forr., inspiramos uma certa confiança.
Dentro em pouco V. Ex.as verão que os Poderes públicos estarão à altura dos seus deveres, e verão dentro em pouco que se hão-de da? ícctos que levantarão a nossa vida económica e financeira.
Eo. voi mcstrar, Sr. Presidente, qua o chefe do Governo tem recebido do estrangeiro demonstrações que devem levar-nos a acreditar no nosso ressurgimento económico e financeiro.
Muitas vezes a imprensa desnorteia, o público, porque não temos uma imprensa verdadeiramente republicana.
Mal daqueles, Sr. Presidente, que neste momemto assumam a responsabilidade grave e criminosa de perturbar a Nação seja onde for, lá fora, o a aqui dentro.
Não digo por mini, nem pelo Governo, tenho a consciência do meu dever. Su digo se há um Governo melhor que venha para aqui. Se não há quem sirva melhor o país, é preciso que todos dêem apoio a este Governe.
Sr. Presidente: falo assim, porque, no momento que atravessamos, ó que devemos resolver todos os problemas econóznieos, que agitam a consciência nacional.
Estamos ;i altura dos nossos deveres, e é preciso defender a Eepública dos seus detractores.
Quando haja qualquer discordância entre
03 homens que se sentam nestas cadeiras, o que devemos querer é que esses homens se reconciliem; de contrário, criando-se incomp^tibilidades, não há Governo possível.
Referindo-me ao que disse o Sr. Senador, áevo dizer que não sei,- porque tenho tido tanto que fazer que não pude prestar atenção a qualquer divergência entre deis colegas rne/us.
A vida do homem público ó uma vida de consumir os mais fortes, e não são as grandes questões que nos consomem, antes são as questiúnculas, muito queridas da maior parte das pessoas.
Tudo entre nós se pretende transformar em escândalo, e nisto se vive.
Geralmente quem ocupa a pasta das Finanças pretende sempre subordinar todo o meio ao seu ponto de vista económico e financeiro.
Não há que estranhar tal cousa.
O que poderia ser estranhável é que desta ve2: um Ministro das Finanças fosse £tó o ponto de pretender reduzir em outro Ministério despesas.
Mas esperemos que realmente os dois Ministros não cheguem a uma dissidência.
Aqui tem o Sr. Senador o que se passa.
Não pç demos estar com presunções.
Nesta atitude, afinal, toda a gente sabe qae se esboça uma das maiores questões da nossa vida pública: equilibrar o orçamento e reduzir as despesas.
Mas disse-se: vamos fazer redução de despesas, vamos cortar no Orçamento.
Sr. Presidente: o Orçamento é a consequência de todas as necessidades da vida colectiva da Nação. Nós não precisamos só olhar o ponto de vista financeiro, precisamos também fomentar a riqueza nacional.
^Ern 1891 que programa se hasteou? O da redução das despesas, sim, mas ao mesmo tempo lovantou-se o programa do fomento.
Tinha-se chegado à situação mais degradante e os homens do então trataram da reorganização financeira, é certo, mas tacihém fizeram a regeneração.
São dois problemas conexos. Eu espero, pois, que os dois Srs. Ministros fiquem, livres.
Tenho dito.
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O Sr. Júlio Ribeiro (para explicações):— Sr. Presidente: felicito-me por ter provocado as nobres e patrióticas explicações do Sr. Presidente do Ministério, porque elas não podiam ser mais completas.
Tenho sempre muito orgulho e sinto uma satisfação enorme em conciliar o meu espírito com o de S. Ex.a, que isso não é de somenos importância para quem tem culto pelo talento e pelo saber.
Porque assim é, afirmo solenemente que nunca mais tornarei a empregar a palavra «crise». De futuro, em tais circuntâncias, direi antes: — está vaga a cadeira tal... (Risos}'. Tenho pelo Sr. Presidente do Ministério um grande respeito e unia grande admiração, e por isso sou incapaz de o contrariar. Não sei se S. Ex.a classificou de «questiúncula».
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado) (interrompendo):— De~ modo nenhum.
O Orador: — Eu estava convencido disso mesmo, mas era necessário que não pudesse ficar qualquer má impressão despri-morosa para S. Ex.a e para mim.
Eespondendo agora a uma interrogação do ilustre Presidente do Governo direi que, pela minha p^rte, entendo que, com certeza, se pode arranjar melhor Governo do que o actual, mas melhor Presidente do Ministério é que não! (Risos).
Quanto à estabilidade do Governo, eu faço votos para que ele esteja no Poder, não os seis anos preconizados pelo Sr. Presidente do Ministério, mas, pelo menos, uma dúzia deles!... (Risos).
Tenho dito.
O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã à hora regimental, sendo a ordem do dia o projecto de lei n.° 835.
Está encerrada a sessão. Eram 18 horas e 10 minutos.