O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 31 de Maio d? 1921

tanto que a mencionada convocação seja publicada nos diários políticos da manhã.

O Sr. Presidente:—Eu explico .a V. Ex.a Recebi, efectivamente, um pedido de convocação do Congresso, assinado por 49 Srs. parlamentares. Nesse pedido pus,

Dispunha-me a anular o meu despacho, mas tive dúvidas sobre se seria constitucional a convocação do Congresso ordinário quando as duas casas do Parlamento estão funcionando.

Além disso, a convocação não diz qual o fim para que se deseja a reunião conjunta das duas Câmaras, quando é preciso dizer o assunto que se pretende tratar, isto para que os Srs. Senadores e Deputados fiquem devidamente prevenidos. Preguntei para a Imprensa Nacional se já estava impressa a convocação. Foi--me presente o documento pelo qual o Governo, por intermédio do Sr. Ministro do Interior, dava ordem para ela ser sustada.

E claro que eu não podia evitar— e mesmo que pudesse não o faria — a publicação da convocação do Congresso.

Apresentando assim os motivos por que anulei os meus despachos, deixo à Câmara o pronunciar-se sobre o assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Lima Alves (para explicações}: — Sr. Presidente: agradeço a V. Ex.a as explicações que acabou de ciar à Câmara.

Só bom compreendi o que \r. Ex.a disso, vejo que há, pelo menos, um acto que praticou o Poder Executivo e que é, desde já, para estranhar, qual é o do Poder Executivo, parece, sobrepor-se'ao Poder Legislativo.

Disse V. Ex.a que tinha mandado para a Imprensa Nacional uma convocação para reunião do Congresso, mas que, depois de ter reflectido, entendeu que talvez não tivesse direito de faz.ê-lo, mas en-

tendeu também que essa convocação deveria sor feita sob a responsabilidade dos signatários que a tinham pedido.

Acho que V. Ex.a pensou bem, mas houve um outro poder que se sobrepôs a V. Ex.a

Ora eu não sei se é constitucional o Poder Executivo sobrepor-se a uma ro-solução do Poder Legislativo, absolutamente constitucional.

As explicações que V. Ex.a deu, são de aceitar, porque todos reconhecem os seus melindres. Em todo o caso, eu permito--me fazer uma observação: se era justo o que V. Ex.a disse a respeito do Senado, não o era, contudo, a respeito da Câmara dos Deputados, pois que esta estava sem funcionar sine ale, isto é, não tinha dia marcado para voltar a funcionar.

• Assim, afigura-se-me inteiramente legítimo o pedido duma convocação extraordinária do Congresso da República.

V. Ex.a èsqueceu-se, porém, de responder a uma pregunta que eu, há pouco, lhe fiz, pregunta que eu peço licença para repetir agora: era se V. Ex.a entende que é suficiente e bastante para a reunião do Congresso da República a convocação nos jornais da manhã.

No caso afirmativo, far-se-ía a convocação por essa forma, e V. Ex.a, na sua qualidade de Presidente do Congresso da República, com certeza que presidiria a ela.

O Sr. Presidente: — j Eu não sei se seria aceitável a convocação por essa forma!

O Orador: — <íHá p='p' publicação='publicação' à='à' que='que' no='no' disposição='disposição' alguma='alguma' governo='governo' diário='diário' do='do' obrigue='obrigue' _='_'>

O Sr. Presidente:—Como V. Ex.a sabe, o Diário do Governo ó o jornal oficial. Fazendo-se a publicação nele, é que não poderá haver dúvidas sobre a veracidade da convocação.