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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
IsT. 25
EM 12 DE SETEMBRO DE 1921
Presidência do Ex.mo Sr. Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos
José Mendes dos Reis
Secretários os Ex.mos Srs.
João Manoel Pessanha Vaz das Neves
Sumário: — Às 15 horas e 5 minutos, o Sr. Presidente manda proceder à chamada, à qual responderam 24 Srs. Senadores.
Lê-se a acta que é aprovada. Dá-se conta do expediente.
Arites da ordem do dia: — O Sr. Dias de de Andrade pregunta o que se apurou nos inquéritos a que se procedeu em Leiria, no Porto, Alju-barroca e Paço de Arcos, por ocasião de manifestações religiosas efectuadas ou projectadas nessas localidades.
O Sr. Correia Barreto requere urgência- e dispensa do Regimento para o projecto de lei n.° 38, autorizando a aquisição dum privilégio para a restauração dos cano» das armas de fogo. r> O òr. Presidente do Ministério responde ao Sr. Dias de Andrade.
O Sr. Herculano Galhardo ocupa-se dos Transportes Marítimos.
O Sr. Mendes dos Reis pede urgência e dispensa do Regimento para uma proposta de lei que autoriza o Estado da índia, a pagar a carga de navios alemães que ali foi vendida.
O Sr. Fernandes Rego manifesta-se contra as dispensas pedidas, que são concedidas.
O Sr. Cristóvão Moniz requere as necessárias dispensas para uma proposta de lei e modificando as tabelas de propinas e emolumentos do Instituto Superior Técnico.
Iguais dispensas pede o Sr. Celestino de Almeida para, a proposta de lei que eleva a Central o Liceu c''0 Setúbal.
Kbío-oi- uma proposta de lei relativa ao tribunal permanente de justiça correccional.
Ordem do dia: — Prossegue a discussão do projecto de lei reintegrando os ferroviários do Sul e Sueste, afastados por causa da última greve. Falam os Srs. Alves de Oliveira, Catanlto de Meneses, Herculano Galhardo, o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e o Sr. Sousa Varela.
Antes de encerrar a sessão: — O Sr. Júlio Ribeiro protesta contra o facto de não esta-
rem presos ainda os expoliadores da chamada operação dos 50 milhões de dólares e insurge-se contra a tolerância do jogo.
O Sr. Júlio Dantas comunica ter recebido um telegrama da União do Professorado Primário condenando afirmações feitas no Senado a respeito da sua classe.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Abílio de Lobão Soeiro. Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
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Diário das Sessões do Senado
Xrs. Sei/adores que entraram durante a sessão :
Alberto Carlos da Silveira. António Maria da Silva Barreto. Augusto de Castro Sampaio Corte Real. Cristóvão Moniz. Herculano Jorge Galhardo. João Joaquim André de Freitas. Júlio Dantas.
Júlio Ernesto de Lima Duque. • Júlio Maria Baptista. Manuel Augusto Martins. Pedro Virgolinq Ferraz Chaves.
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
Abel Hipólito.
Alfredo Machado.
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
Amaro Justiniano de Azevedo Cortes.
António Augusto Teixeira.'
Augusto Baeta das Neves Barreto.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Bernardo Pais de Almeida.
Eduardo Augusto Pereira' Pimenta.
Engrácio de Jesus Lopes.
Francisco António de Paula.
Francisco de Ataídé Machado de Faria e Maia.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás..
João Carlos de Melo Barreto.
João José cia Fonseca Garcia.
Joaquim Teixeira da Silva."
Jorge Frederico Velez Caroço»
José Jacinto Nanes.
José Joaquim Pereira Osório.
José Varela.
Luís Inoeêncio Ramos Pereira.
Manuel António das Neves.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel Martins Cardoso.
Nicôlau Mesquita. "
Pedro Amqral Boto Machado.
Ricardo Pais" Gomes.
Ricardo da Silva Simplício.
Vasco Gonçalves Marques.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-^e à chamada. '
Eram 15 horas e õ minutos. Fcz-se a chamada.
O Sr. Presidente: —Responderam à chamada "2Á Srs. Senadores. Está aberta, a sessão. Vai ler-se a acta. Leu-se.
O Sr. Presidente: Pausa.
•Está em discussão.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Senador pede a palavra, considera-se apro-
Vai kir-se o
Expediente
Pareceres da comissão de faltas
1.° Sobre o podido de quatro dias de licença farnmlado pelo Sr. Augusto Baeta das Neves Barreto-
Foi aprovado.
2.° Sobre o atestado de doença do Sr. Abílio de Lobão Soeiro. Foi o.pr ovado.
Ofícios
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros transmitindo por cópia o ofício que o Ministro de Portugal em Estocolmo enviou dando conta 'do modo como se desempenhou 4à honrosa missão de representar o Senado na 'XJX Òonferência ín-ter-parlamentar.
Foi dado conhecimento à Câmara.
Da Câ-nara dos Deputados acompanhando a proposta c]e Jei^ aprovando, para ser ractiíhado, o protocolo de "assinatura de 16 de Dezembro de 1920, do Estatuto do Tribunal Permanente de Justiça Interna rion a] .
Da Câmara dos Deputados, remetendo as propostas de lei abrindo um crédito de 2:100 contos para pagamento de indemnizações aos proprietários das cargas dos vapores cx-alcmães apreendidos na índia. Mandando cobrar determinadas propinas de matrícula e de emolumentos do Instituto Superior Técnico.
Projecto cie }ei
Do Sr. Oliveira Santos, dividindo em duas secções, sendo uma técnica e outra administrativa, a direcção do Hospital de D. Leonor, das Caldas da Rainha;
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Ses.mq de 12 de Setembro de, 1921
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Pedido de licença
Do vinte dias, do Sr. Jacinto Nunes. Para a comissão de f altas..
T si agram a
Do professorado primário oficial protestando contra afirmações inexactas proferidas pelo Sr. Sirva Barreto na sessão de sexta-feira.
Parei a Secretaria.
Antes da ordem do dia
Q Sr. Pias de Andrade:— Sr. Presi-dente: tinha há dias pedido a palavra, para quando estivesse presente o Sr. Presidente do Ministério,' para fazer urnas considerações, e não as fiz porque S. 32x.:l não estava presente antes da ordem do
dia.
As considerações que tenho a apresentar dizeni respeito as perturbações 4a' Leiria e do Porto a propósito .de manifestações religiosas.
Q Sr. Presidente do Ministério do Qo-vOrnq transacto tinha mançlaclq prqcecíer a um inquérito à guarda republicana de, Le.iria e eu desejava sater se esse inquérito já estava concluído para serem punj-dos devidamente os criminosos.
Dá-se um novo caso como o que se passou com a festa do Sennor Jesus dos Navegantes, em Paço de Arcos.
Havia alguns anos que não se orga-nizava esta festa, que era feita pela classe piscatória de Paço de Arcos com a coad-j u vacilo da colónia balnear.
Os pescadores elaboraram o programa da festa, incluindo a procissão ao Senhor Jesus ' dos Navegantes, a qual foi proibida pelo Sr. Ministro do Interior.'
Eu sei que o fez em nome da ordem pública.
Foram pessoas estranhas à localidade que fizeram com que essa procissão se não realizasse.
Eu protesto contra este facto e peço ao Governo que tome todas as providencias para s.e acabar de vez com todas estas intransigências Q cp.in tqdag es,tas in. tolerâncias, que comprometem, não só p bom nome do país, mas o próprio prestígio do regime.
O Sr. Correia Barreto ; — Sr. Presidente : peço a Y. Ex.* que consulte a Cânja-
r.a sobre se permite que o projecto de lei n.° 38. que autoriza o Governo a adquirir o privilégio para a tubagem dos canos das armas do fogo, seja discutido antes da ordem c]q dia.
Q projecto foi distribuído hoje, c tem parecer iavorável da comissão de guerra e comissãq do ^mancas.
Cumpridas «s formalidades regimentais., foi concedida a urgência e dispensa do, Regimento.
Q Sr. Presidente ç|q Ministério, e Ministro cjo Interior (António Grranjo): — Sr. Presidente: eni relação ao caso do Porto,, a que o ilustre Senador se referiu, eu não tenho ainda informações precisas e completas. POSSO, porém, dar informações precisas e completas sQ]jre o caso de Leiria,
Em Leiria, p oficial da guarcja repubji-cana, encarregado pela autoridade respectiva, isto é, o admim'strador 4p conselho, de manter a1 pr4em, entendeu que devia proibir à procissão porque ela ora q único motivo da desordem.
Por reclamação de S. Ex.a o governador civil, feita uma sincficâneja a esse oficial, apurou que p seu procedimento t^ mp.do algum merece censura.
Cu eiitendp também que Dão merece censjira, porque tendo sido apegas encar-rega4°. esse 'oficial cie ma,nter a qrdem, ele verificou que a desordem 'provinha da realização de umíi certa procissão. Eu feria porventura feiitq a raesma cousa.
Há, tqdayja, um caso a averiguar, e que é a inyasão t|"imuÍ|uár.ia e viojquta do Go-vprnp piyií, p.or um magote de pessoas.
Sobre esse caso fe.z-se o çespectivp auto que corre, estando p governador civi| procuranclp fipurar a§ respohsãbilidades.
Quanto à procissão de Paço de Arcos, fjii eu mesmo que proibi essa procissão, e proibia porcrae de facto. a sáícja dessa prqcissãp pocleria c][ar lugar a cíesQrdens graveq nessa povoação.
Estes st^p os factos na. sua nudez. Contudo, eles exigem que eu faça algumas considerações em resjjqsta àquelas que proferiu o ilustre Senador Sr. 'cónego E|ias An4rac|e.
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Diário deu Sstiõcê do Senado
aos católicos e a realização dos actos cultos dentro das leis. Não ó apenas dentro da igreja.
Para se realizarem actos de culto, fora dos respectivos templos, devem eles ser autorizados pela respectiva autoridade, mas essas autoridades não devera autorizar essas procissões fora dos respectivos templos, sempre -que haja receios de alteração de ordem pública.
Eu devo dizer a V. Ex.a que o Governo está disposto a proibir todas as procissões, desde que delas possa provir qualquer perturbação da ordem pública., porque tal é o dever do Governo da República. (Apoiados).
Não é novidade para V. Ex.a, nem para a Câmara, que se têm sucedido em todo o país actos de culto católico, com tal ostentação e número, que têm provocado por parte dos livres pensadores do país. e eles são em número avultado, uni natural receio de que se faça uma campanha .que possa facilitar uma nova época em que o clericalismo queira dominar a sociedade portuguesa.
O Sr. cónego Dias Andrade sorri-se; eu não posso, porém, sorrir-me, porque embora tenha um pequeno conhecimento da história sei que as tendências por parte de organismos religiosos, especialmente com carácter da religião católica, tendem sempre a predominar sobre o estado civil.
Por isso mesmo esses actos de culto devem sempre realizar-se por forma a que não provoquem uma natural cautela e reserva por parte das massas republicanas, que, embora estando dispostas a manter o maior respeito pela religião católica, não estão em todo o caso dispostas a deixar de defender os seus princípios.
E, sempre que colida a acçuo republicana com a acção católica, o Governo não terá a mais pequena hesitação e colocar-se há ao lado daqueles que representam os princípios republicanos.
Vozes: —Apoiado.
O Orador: — Eu insisto, e a minha presença neste lugar dá suficientes garantias, em.áque^estou inteiramente disposto a fazer"3 respeitar a liberdade do culto dentro da lei; mas a lei só permite a realização
dos actos externos do culto quando devidamente autorizados, e sempre que a autoridade suponha que qualquer perturbação da ordem pública se produzirá, não deve dar essa autorização.
Portanto, nem eu como Ministro, nem a respectiva autoridade, teremos praticado qualquer acto fora da lei, proibindo essas procissões, sempre que qualquer receio de perturbação de ordem pública exista.
Fui eu próprio que proibi a saída da procissão de Paço de Arcos, porque quando tive conhecimento de que se produziriam desordens já não havia tempo de dar directamente a ordem para o administrador do concelho. Foi por isso que a proibi directamente.
Concluindo, Sr. Presidente, eu devo repetir ainda que as respectivas autoridades, sempre que tenham conhecimento que da realização desses actos externos do culto pode provir perturbação da ordem pública, os devem sempre proibir.
Compete às autoridades eclesiásticas proceder por forma a que esses actos não provoquem uma legítima e natural hostilidade por parte dos republicanos e dos livres pensadores.
Vozes:—Muito bem.
O Sr. Dias Andrade: — Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Presidente do Ministério as suas explicações, mas permita-me S. Ex.a que lhe diga que eu bem sei que as autoridades sempre que haja fundados receios de perturbação da ordem pública estão no seu direito de não permitirem esses actos.
O que porém não pode ser, e este é o caso de Aljubarrota, é que meia dúzia ou uma dúzia de indivíduos que não se conformam com as manifestações religiosas do povo, arrogaram a si o direito de impor às autoridades administrativas a proibição desses actos religiosos.
Não posso também concordar com o facto de que se toda a população de Paço de Arcos desejava que essa procissão se realizasse, serem os estranhos à localidade que pretendiam perturbar a ordem pública, conseguindo assim que essa procissão se não realizasse.
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as festas religiosas, e por isso mesmo se fazem as procissões.
Ora desejava que houvesse a educação de espírito precisa, para que se não visse nas manifestações religiosas nada contra o regime, visto que a igreja é compatível com todas as formas políticas.
j£ preciso que nos convençamos da necessidade da união, do espírito da transigência, indispensável para podermos progredir.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Granjo): — Sr. Presidente: não posso deixar de responder a S. Ex.a pela consideração que me merece a sua pessoa como a Câmara.
Não há antagonismo nem ninguém o apregoa entre os princípios religiosos, o que tem havido através da História é o antagonismo entre a acção católica e a acção liberal, o que é já secular.
Saliento este facto, e devo dizer que, tolerante como sou, nunca praticando quaisquer actos que possam ser classificados de intolerância, devo dizer que essas manifestações organizadas com método e sistema em todo o país, são suficientes para alarmar a liberdade. E é indispensável que tais manifestações se realizem por modo que não ofendam nem hostilizem a opinião liberal.
S. Ex.a mesmo me deu um argumento para demonstrar a fraca razão que tem, desculpe-me, quanto à acção do Governo, porquanto, praticando-se por toda a parte actos externos do culto, S. Ex.a não patenteia nenhuma reclamação, a não ser de Leiria, Porto e Paço de Arcos.
É que o Governo, tendo sabido que nestes lugares a realização das procissões podiam de facto provocar alterações de ordem pública, proibiu-as como era do seu direito e dever.
O Governo pode-o fazer porque a lei o autoriza, e é a função que o ordena. Não representa qualquer espécie de perseguição à religião, é uma cautela do Governo da República, de que não abdica e sempre assim procederá quando as circunstâncias o exigirem.
Mas vê-se que só em três pontos do país é que se levantou um alarme da opinião liberal, que obrigou o Governo a tomar essas providências.
Isso demonstra que a República conti-
nua a usar dessa larga tolerância, poiii que podendo-as proibir, não as proíbe, c-dei ordens terminantes às autoridades para as permitir sempre que não houvesse alteração da ordem pública.
Continuarei a trilhar este caminho, mãe é indispensável que, para assim acontecer, a acção católica não surja por forma a provocar um justo e adequado alarme da opinião liberal, porque quando as manifestações dessa acção se produzirem por forma a que o Governo tenha de intervir, o Governo intervirá sem hesitação alguma, compreendendo o seu dever de zelar as liberdades que são património da República.
O Sr. Herculano Galhardo: — Pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Presidente do Ministério ou o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, e estimo bem que, estejam ambos.
No dia 7 do corrente, depois de ter feito uso da palavra o Sr. Júlio Ribeiro, a propósito da situação financeira dos Transportes Marítimos, tendo o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações declarado que se interessava pelo assunto e pensava que era urgente proceder por forma a tirar os Transportes Marítimos da situação precária em que se encontravam, eu, em nome da comissão de obras públicas, disse que nessa comissão estava um projecto pelo qual se procurava atender à situação.
Ficou assente que a comissão não daria andamento a esse projecto até que o Governo propusesse qualquer providência.
Na primeira parte do seu discurso, o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações referiu-se à pouca confiança que eu tinha na administração pública. Isso feriu-me e chocou-me de forma que S. Ex.a desculpará que eu, de vez em quando, lhe mostre que tenho razão em não ter confiança nessa administração nem nos seus processos. De resto, todos nós temos dessa administração os mesmos motivos de queixa, com a diferença de que uns querem resolver o problema dentro de certos princípios e outros dentro de princípios diferentes.
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Diário ãas Sessôet dó Senado
CQU uni artigo intitulado «O-grande sudário dos Transportes 'Marítimo»», cada sé faz referência a pagamentos feitos ^alo Governo, a empréstinos ha 'Caixa Geral de Depósitos e se fala Rum'déficit.
Fiquei eb-áiiádb éití. Juô ó Sr. Ministro do" Comércio e Comunicações resolveria o problema, uas começará a ehègár-me aos ouvido s propósitos do Governe que aâo pãtecein inspirados no desejo d^ dar ama solução radical à<_5 p='p' como='como' èspe-âr.='èspe-âr.' era='era' dê='dê' problema='problema'>
t/Kéga-iae abs duvido's _ que se trata apeíiâs da substituí cito* cíuiíiís iuncionãríos por outros.
Isso, porém, interessa-me medíocrc-mente sob esse ponto de vista.
Não tendo e u. cbnfiatíça há àdminis.ração pública e sencío os Transportes Marítimos uma parte dá áiministraçào dos Caminhos do Ferro do Estado, tjue mais me preocupa, porque com aã últimas reorganizações ás cousas ficaram picr, a
sèrãb completainènte absorvidas.
Nós Transportes Marítimos vejo cousas ainda piores, vejo que aã feceitás são (Sbííipiétaniente absorvidas; náo há_contas e d que cbrre. e parece ser oficial e que o Sr. Ministro há-de averiguar é que não
j . • ' -, i ^* / *. _£• *•
Kã vapor quie não dê prèjuízb'. Jiste é um caso que o Sr. Ministro poderá averiguar. ( Mas, como estou alarmado como pcrtu-gtlês, desejo provocar declarações dó Sr. Ministro, chamando pára isífó á sua atenção.
Nos Transportes Marítimos há nus serviços que teia de ser bem estudados por técnicos, porque não há.carreira, não lia viagem que não dê déficit.^
Agora cliegou a pregunta..
Apareceu uni empréstimo da Caixa Geral de Depósitos dum pagãmente ao 2:000 contos e qaero crer que foi autorizado pela lei n.° 193, de Dezembro.
Essa proposta veio ao Parlamento pai1^ % qual se pediu a urgência e dispensa do Regimento. Tratava-se duma situação difícil da praça; era preciso que o Governo ficasse com a autorização. Votaram-se os 2:OQO contos que foram autorizados em 21 de Dezembro de 1920, más padece c>ue na Caixa Geral de Depósitos se têm des-
contado Letras de valor de milhares "de contos.
Os Transportes Marítimos é um esta-bd/ácjne.nto autónomo, podo descontar o soa papel.
. Diz-s e c uo os Transportes Marítimos estão desacreditados e qu>3 se têm passado aí verdadeiras vergonhas., como a da falta du pagamento lios portos.
Eu preguuto àb Si1. Ministro se o Go-vGiDo deu o aval às letras dos Transportes Marítimos, devendo evidentemente su-pur-se que tem do res'}5onder pelo valor das letras, e, estando os Transportes Marítimos n.a situação em que se encontram, o LI progunto ao Governo como resolve esta situação. Tènliò dito e eiijjero a resposta Jo Govêiiio á esta miulia preguhto que eu faro no ir.tuiío de esclarecer a Nação, pòr-qnc a administração dos Transportes Marítimos 21.e preocupa bastante.
Sempre só disse que a situação económica de Portugal não melhoraria emquan-to hò.o tivéssemos uiiià frota mercante nacional; e, agora que a temos, à custa dê muitos sacrifícios, necessário seria que ela n:io estivesse sendo mais um grande encargo para á nação.
Espero, pois, que b Sr. Ministro ine dará unia resposta satisfatória e categoria, a estas mihlias preguíitas.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Fernandes Costa): — Srl Presidente: esse assíiíitó dos Transportes Marítimos é p O- deniaià conhecido quanto à forni a- precária em que se encontra.
Eu já disse que Gsse cissunto exige dá minha pí.rto todo o cuidado. Estou convencido do que Sste problema se resolvia de uma poiiadá. Nã'o concordo com o pre-coaizado arrendamento dos navios, embora eu entenda quê á situação actual tenha de mudar. Por emquaiito, estão estes corço que debaixo da gestão do Estado por ineio de urna súá delegação. Nein eu neni o meu antecessor temos responsabilidade nenhuma na máíieira ccmo os serviços ali têm decorrido, nem mesmo podemos ter responsabilidade n;i maneira como presentemente correm, porque ainda não houve positivamente tempo nenhum para tratar dôsso assunto, que ó de uma graiide complexidade.
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Marítimos; porém é certo também que o Estado deve a esses serviços uma quantia niuito avultada. Estou convencido de que S. Ex.a, sabendo as despes>is que traz a exploração de um pequeno navio, poderá avaliar cm quanto ficará a exploração de um grande navio feita de mais a mais por uni organismo quo não foi criado com aquela competência técnica que devia ter.
Ora este organismo é que é necessário regular, ou criar um novo organismo è que tenha toda a competência técnica e que tenha todas as qualidades pára se poderem entregar a este serviço.
Eu não quero dizer que as pessoas que desempenham esta missão não tenham alguma competência e boa vontade.
Eu estou convencido que actualmente não há companhia de navios que não seja subsidiada pelos Governos.
Sgndò assim, não é para inim objecto de grande surpresa os Transportes Marítimos terem um déficit.
Diz S. Ex.a que não há contas.
Eu devo dizer que há dois dias me foi declarado que se está fazendo o balanço, p qual vai ser publicado este mês, e eu instei mais uma vez para que essas contas fossem feitas com toda a urgência no que diz respeito aos anos de. 1919-1920. Nada se pode ver, Sr. Presidente, sem se verem os documentos para se saber como as cousas se passaram.
Eu creio que em todo o tempo a Câmara estará habilitada a apreciar estas coutas.
S. Ex.a preguntou-me se tem havido um levantamento de dinheiro em relação a uni empréstimo da Caixa Geral de Depósitos aos Transportes Marítimos.
É certo que teve de se fazer esse empréstimo, e depois daquela vergonha por que nós passamos com os navios que es-^tavam nos portos estrangeiros por dívidas que tinham feito.
Havia a necessidade de fornecer algum dinheiro para essas viagens sem o qual não podiam sair dos portos estrangeiros^
Foi o que se fez, porque a 'Caixa Geral de Depósitos pode emprestar aos Transportes Marítimos a quantia para corresponder aos pagamentos e sem o vale a Caixa não podia descontar as quantias correspondentes a esse pagamento o fez-se porque as necessidades
urgentes assim b exigiram, pois do contrário os navios ficavam amarrados.
Mas o que é facto é que, em contra partida a este dinheiro, há a dívida do Estado aos Transportes Marítimos e as receitas dessas viagens destinadas ao pagamento dessa quantia.
O Si1. Hercuiarid fcialhárbYp: — Sr. Presidente : o Si1. Ministro do Comércio, como que a preparar a justificação dá confissão grave que ia fazer no fim do seu discurso, começou por dizer c|ue os Transportes Marítimos estavam sendo administrados pelo Estado, por uma delegação sua.
Ora esta afirmação, que é verdadeira, não se pode fazer em bom direito, porque os Transportes Marítimos, que constituem hoje uma administração aútóno-. ma, dispõein livremente das. suas receitas de exploração para pagar livremente as suas despesas de exploração.
O Sr. Ministro do Comércio e Coimmi-caçoes (Fernandes Costa):—Tanto não é assim cómpletainente o_ue o Estado tem levantado todo ò dinheiro que tem querido.
O Orador: — Coin a tendência dos Governos, apoiados por uma corrente de opinião, com as tendências dos Governos para que se tornem executivos fortes, doutrina que agora se .preconiza muito, têm havido verdadeiros despotismos. Portanto não me venha S. Ex.a com esse argumento. .
A administração autónoma é um meio termo entre à administração particular e a administração do Estado, estando, por consequência, dependente da lei da contabilidade, e como tal, nós, em qualquer ocasião, .poderíamos ter conhecimento das suas contas.
E assim, a administração dos Transportes Marítimos não ó directa, e não é pelo Estado.
Disse S. Èx.
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passo que os navios dos Transportes Marítimos foram-lhes dados pelo Estado Português. Creio que isso é mais do quê una subsídio.
£ Por s*eatura os Transportes Marítimos têm custeado os encargos do seu capital?
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Fernandes Costa): — Os Transportes Marítimos pagaram milhares de contos de reparações de navios.
O Orador:—Esses milhares de contos podiam ter sido reduzidos à décima parte.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Fernandes Costa): — ; Ah! isso talvez!
O Orador: — É como as transformações. Ainda ultimamente se resolveu transformar um navio de carga num navio do passageiros, quando durante a guerra, e após a devida vistoria, se reconheceu que tal navio nem para hospital servia.
Portanto, não me leve S. Ex.a para esse campo, porque a questão das reparações dos navios são um capítulo tam irritante e delicado que bom é não tocar nele.
O que é certo, porém, é que o Estado entregou a uma empresa uma frota msr-cante completa e por isso não lhe deve dar mais subsídio algum.
Quanto ao aval, devo dizer que o Governo não estava autorizado a prestar esse aval aos Transportes Marítimos. E S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio, que, nestes últimos dias, se tem mostrado iam respeitador da Constituição, deve confessar que invadiu ousadamente as atribuições do Poder Legislativo.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Fernandes Costa): — Quem invadiu foi o Governo, não fui só eu.
O Orador: — Pois foi por isso mesmo que eu pedi a presença do Governo.
Mas disse S. Ex.a quo o Governo tão teve dúvida em facultar-lhe esse aval, porque estava coberto pelo crédito — q_ue eu julgo muito discutível—das viagens.
<_ que='que' tenha='tenha' sabe='sabe' ex.anão='ex.anão' dado='dado' navios='navios' dos='dos' j='j' tempos='tempos' p='p' déficit='déficit' viagem='viagem' marítimos='marítimos' havido='havido' nos='nos' então='então' transportes='transportes' não='não' s.='s.' tem='tem' pois='pois' nenhuma='nenhuma' últimos='últimos'>
Os Trasportes Marítimos, na miséria em que estão, têm uma aparência de actividade e de progresso, pois que, durante o mês, saiem lõ ou 18 navios. Mas esses navios saiem quâsi sem carga, j & interessantíssima!
•Saiem os barcos dispondo de praça,
mas sem carga!
Ora isto tudo deve levar o Governo a acautelar-se.
E, por agora, . apenas desejo registar o seguinte: ó que o Governo, pela boca do Sr. Ministro do Comércio, não mostrou que estava autorizado a prestar o aval que, legalmente, não podia dar.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Granjo): — Sr. Presidente: há nas considerações do Sr. Alexandre Galhardo uma parte que diz respeito ao Sr. Ministro do Comércio, questões de detalhes, e a que S, Ex.a já respondeu, e outra a que certamente esse meu colega ligaria a devida importância. Mas há também uma outra parte a que o Sr. Herculano Galhardo diz que não foi respondido, e que é relativo ao facto de ter o Governo dado o aval a algumas letras dos Transportes Marítimos, a fim de se terem feito pagamentos dalguns débitos. E ainda há uma outra parte de considerações que se refere à nova organização que requerem os Transportes Marítimos, no sentido de utilizar melhor os seus serviços, 3in harmonia com a economia nacional.
Em relação aos pagamentos feitos, devo dizer a S. Ex.a e à Câmara que, realmente,'se fizeram pagamentos urgentíssimos e necessários dos Transportes Marítimos, porque os navios são do Estado e estavam embargados por determinados créditos que era indispensável pagar.
O Sr. Eerculano Galhardo: — Tratando--se duma administração autónoma, S. Ex.a pode reconhecer a urgência dos fornecimentos, mas o que não pode é paga los sem autorização parlamentar.
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tadura: para fazer esses pagamentos, eu tê-lo hia praticado, sem a mais pequena hesitação.
O Sr. Herculano Galhardo : —; E praticou esse acto de ditadura!
O Orador: —Repito: teria praticado todos os actos que fossem necessários para pagar os créditos que tinham posto embargos a alguns navios dos Transportes Marítimos.
Também é certo que o Estado obrigou os Transportes Marítimos e a administração, que S. Ex.a diz autónoma, por actos de violência, sob o ponto de vista legal, a fornecerem ao Tesouro, em francos, dólares e libras, avultadíssimas quantias. E, se essa instituição é autónoma, existe entre o Estado e ela uma conta corrente donde essas quantias devem constar.
O Sr. Herculano Galhardo: — £ Então S. Ex.a não sabe que a lei de contabilidade pública se opõe terminantemente a isso? ,:,S. Ex.a admite essa teoria de contabilidade de se estar a receber dinheiro cm conta corrente dama administração autónoma? j Tsso é novo, Sr. Presidente do Ministério!
O Orador: — Sr. Presidente: é pois certo que o Estado arrancará dos Transportes Marítimos ilegalmente uma certa soma de libras, de dólares e francos, que representa uma formidável quantia de 10 a 12 milhões de contos.
Sr. Presidente: não há lei de contabilidade, nem pode haver, que se oponha a que o Estado pague as suas dívidas quando tenha autorização e creio que não há disposição legal que proíba ao Governo de vender bilhetes do Tesouro quando sejam necessários para pagamentos do Estado.
O Sr. Herculano Galhardo: — Quando tenha para isso autorização.
O Orador:— Não há cousa alguma na nossa legislação que proíba a venda de bilhetes do Tesouro, a questão está apenas na autorização para poder pagar essa despesa.
Não há dúvida que o Estado tem de pagar as dívidas? não só-as que estão au-
torizadas nos diversos orçamentos, como também as que são em resultado de exercícios findos.
Sr. Presidente: sem querer dizer que esteja autorizado em exercícios findos e que está autorizado neste próprio Orçamento o déficit dos Transportes Marítimos, como os dos Caminhos de Ferro, têm de ser cobertos com uma soma que não está prevista no Orçamento, que tem de ser paga ou por venda de bilhetes do Tesouro ou por aumento da circulação fiduciária, ou por qualquer outra forma.
Sr. Presidente: não se tem discutido o Orçamento.
O Sr. Herculano Galhardo: — Faça V.
Ex.a com que o Orçamento se discuta.
O Orador: — Confesso que pratiquei um acto necessário e S. Ex.a ainda não me demonstrou que essas despesas não fossem necessárias.
O Sr. Herculano Galhardo: — Não figuram no Orçamento.
O Orador: — A outra série de considerações feitas pelo Sr. Herculano Galhardo— permita-me S. Ex.a que lhe diga— merecem um pouco mais a minha atenção e me obrigam a fazer declarações.
De facto, é indispensável dar aos serviços dos Transportes Marítimos uma outra organização, porque a que têm não serve, mas devo obtemperar que se eu, quando Ministro do Comércio, tendo redigido uma proposta de lei nesse sentido, não a trouxe ao Parlamento, foi por razões de oportunidade que eu peço a S. Ex.a que pese devidamente.
Em primeiro lugar não há hoje nenhuma espécie de exploração dessa natureza que não dê déficit. As companhias de navegação são largamente subsidiadas pelos Estados.
Mas, diz S. Ex.a: os Transportes Marítimos foram largamente subsiados pelo Governo, entregando-lhes os navios.
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Acontece Diesmo que nas nossas colónias, navios Ivôlgas, ingleses e franceses, são largamente .subsiados a tal ponto cue podem fazer fretes por preço míjricr 10 dos Trrnsyorí ^s Marítimos.
As circunstâncias da nossa praça i.ào aconselham, o Governo a fazer nanhuna operação £nanceira nesse sentiio5 pcr-quanto não no parece que a praça esteja em condiçòps do tomar conta dos navios ou da exploração dos caminhos lê ierro.
O Orador: — Parece-me tarnbím que é de considerar o facto de estar ponde.: te da discussEíc parlamentar uma proposta de lei apresentada pelo Sr- António da Fonseca, c- n ando Ministro do Comerão, sobre a protecção à nossa bandoL-a. Logo que ela se;'a posta em vigor, a tonelagem nacional ficará valorizada, e e:x.borr. o Governo fr.?{: algumas diligências prévir.s para alguma operação financeira, só a c e-vorá realizar depois dessa pro^os.a ;le lei ter sido aprovada.
"
O Sr. Zsrculano Galhardo: consideram a resolução da questão dos 'Transportes Marítimos um problema r-ra-víssimo e urgentíssimo.
f, S. Ex.f diz que a forma de r-esolver essa questão ó aprovando a proposta de lei do Sr. An':ónio da Fonseca, o S. Ex/ que ó Presidente do Ministério e dispje duma maicria. porque é que nãc faz com que essr. proposta seja discutida e 'votada?
O Oradcr : — Quando tive a honra do ser Ministro do Comércio dei ordem que. creio, foi secundada pelo actual riliuistro do Comércio, para se reduzirem as cYs-pesas .dos Transportes Marítimo i do Estado.
Há efectivamente alguns navior» dos Transportes Marítimos que não navegam, não sei porquô, não sei se por razões 3e ordem técnica, ou se por razões do crdem comercial.
Como quer que seja, não há dúvida qje bastantes navios não fazem viagens e estão com as suas tripulações redigidas ao mínimo.
Os serviços estão incompletos: m r. s como nós T>o:>mos exigir da Alemanha, a título de indemnização, alguns rebocadores, poder-se Mo fazer algumas diligOn-
cií.s para troca de determinados navios que nos não servem, riem para viagens do longo curso, nem para viagens de cabotagem.
Foram estas as razões que levaram o Ge /Orno a não trazer £.0 Parlamento, apó? a sua abertura, uma proposta de lei que já tinha elaborada nesse sentido.
O Sr. Herculano Galhardo: — ^Está ai guni encarregado do fazer esse estudo?
O Orador: — O próprio Conselho de Administração dos Transportes Maríti-
0 Sr= Herculano Galhardo: — Esse! Ah i Sr. Presidente do Ministério!
O Oradcr: — Eu não discuto.pessoas.
O Sr. Esrculano Galhardo: — Nem eu; apenas a sntidade Conselho.
O Qradcr: —O que importa ao Governo é não nomear mais pessoas, nem nomear mais pessoas para o Conselho do Administração do Conselho.
Xás diz o Sr. Herculano Galhardo: £0 Governo que tem maioria nas duas casas do Parlamento, porque é que não faz vin-har as suas opiniões?
O Sr. Zcrculano Galhardo : — O patriotismo assim manda.
O Grado? : — O patriotismo manda a to de s. E não vai nisto nenhuma espécie do censura para S. Ex.'"'. nem desculpa para mim, para não responder.
Xá Câmara dos Deputados estão-se discutindo dois problemas de solução a mr.is nrgeute e a mais inadiável : a questão dos coeficientes e a questão do regime cerealífero.
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dês do uma ampla discussão; e dá-se ainda a circunstância de que o Parlamento, por motivos de ordem geral, pensa em adiar as suas sessões por algum tempo.
O Governo tem já pedido ao Parlamento o sacrifício que eir. olve interesses particulares e que vai até a saúdo dos parlamentares e ao afecto pelos seus, porque é a hora de cada um se entregar ao repouso no seio das suas famílias.
O Governo tem já imposto ao Parlamento um sacrifício que não quero prolongar por muitos dias; o Governo necessita essencialmente que duas medidas sejam aprovadas com brevidade; porventura depois o Parlamento adiará as suas sessões, e durante C s se tempo se apreciará e se estudará, reflectidamento, algumas medidas referentes a caminhos de ferro" e a outros assuntos importantes.
O Sr. Meades dos Heis i — Pedi a palavra para pedir a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se aprova "a urgência c dispensa do Eegimento p'ara entrar em discussão, sem prejuízo dos que estão dados para ordem do dia, uni. projecto vindo da outra Câmara e que se refere a mn crédito para a índia para pagamento dumas mercadorias que foram vendidas nos navios ex-alsmãos e que o governador daquela província, por motivo do forca maior, teve de dispor daquele dinheiro.
O Sr. Fernandes Rego:—Um projecto desta natureza, em que resolve responsa-bilidades do governo da índia, não me parece que deva ser aprovado com urgência e dispensa do Regimento.
O Sr Presidente:—Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Mendes dos Reis para que seja dispensado o Regimento para um projecto vindo da Câmara dos Deputados, sem prejuízo dos que estão dados para ordem do dia.
Cumpridas as disposições regimentais foi aprovada a urgência e dispensei do Regimento, ficando a proposta para entrar em discussão na sua devida altura.
O Sr. Presíáeiúo : — Já foi votada a urgência e dispensa do Regimento para um projecto de lei do Sr. Correia Barreto e
agora tenho de dar a palavra para um requerimento do Sr. Cristóvão Monist. Faltam apenas dois minutos para se passar à ordem do dia,,
O Sr. Cristóvão Moniz : — Requeiro urgência o dispensa do Regimento para uma proposta de lei que está sobre a Mesa, vinda da Câmara dos Deputados, modificando a tabela de propinas do Instituto Superior Técnico. Basta o enunciado deste projecto para se avaliar da absoluta necessidade da sua aprovação.
Leu-se na Mesa.
O Sr. Celestino de Almeida:—Sequeiro urgência e dispensa do Regimento para a proposta do lei n.° 37, vinda da Câmara dos Deputados, que se refere à elevação a central do Liceu de Setúbal.
O Sr. Presidente: — Eu ia pôr à votação o requerimento do Sr. Cristóvão Moniz e supus que V. Ex.a tinha pedido a palavra sobre o modo votar.
O Sr. Ernesto Navarro: —
O Sr. Cristóvão Moniz:—Traz, pelo contrário, aumento de receita.
O Sr. Herculano - Galhardo : — Sr. Presidente : eu não conheço o projecto, mas creio que ele tem pouco alcance e não será por este que virá grande mal ao país. Mas ou devo dizer que não basta a Câmara ser soberana para estas questões se tratarem, porque a Câmara pode ser soberana, mas não há soberania nenhuma que me possa,.a mini, tirar o direito que me assiste de estudar os projectos.
O Sr. Presidente: — Vou mandar proceder à chamada para a votação nominal. Fez-se a chamada.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Abel Hipólito. Abílio de Lobão Soeiro. Afonso HenrJques do Prado Castro e Lemos.
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António Gomes de Sousa Varela.
Augusto Baeta das Neves Barreto.
Celestino Germano Pais de Almeida.
Cristóvão Moniz.
Francisco Martins de Oliveira Santos.
Francisco Vicente Ramos.
João Cabral de Castro Freire Falcão.
João Joaquim André de Freitas.
José Augusto Simas Machado.
José Gomes Figueiredo Sobrinho.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Maria Pereira.
José Mendes dos Reis.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Júlio Dantas.
Júlio Ernesto Lima Duque.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Manuel Augusto Martins.
Disseram ar ej eito» os S r s.:
António Maria da Silva Barreto.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Duarte Ciodomir Patten de Sá Viana.
João Catanho de Meneses.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
Júlio Maria Baptista.
Nicolau Mesquita.
O Sr. Presidente:—Aprovaram a urgência e dispensa do Regimento 23 Srs. Senadores e rejeitaram 7.
Está portanto aprovada a urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Júlio Dantas:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte requerimento :
Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja remetida, com urgência, nota da quantia com que Portugal tem contribuído para as despesas do Bureau International de Berne, desde a publicação do decreto de 18 de Março de 1911.— O Senador, Júlio Dantas.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Granjo):—Sr. Presidente: é um assunto da maior importância e gravidade para o País, o que eu vou tratar em duas palavras.
Km 16 de Novembro de 1920, a Socie-
dade das Nações resolveu criar o Tribunal Permanente da Justiça Internacional, e elaborou uns estatutos que deveriam ser ratificados por todas as nações que fazem parte dela.
Portugal foi uma das nações que assinou esse compromisso e fê-lo como o devia fazer, em harmonia'com as tradições do povo que se tem batido sempre pela justiça.
Esse tribunal tem por fim resolver, pela arbitragem, todas as contendas entre os povos.
Essa proposta foi assinada pelo nosso delegado. Acontece que vão ser nomeados os juizes para esse tribunal, amanhã ou depois, em Genebra, onde está reunido o Conselho Supremo, e não está ainda rectificado pelo Parlamento o compromisso tomado pelo nosso delegado.
Há pouco fiz estas mesmas considerações na outra casa do Parlamento, que aprovou com urgência, e dispensa do Regimento, a proposta apresentada pelo Sr. Ministro dDS Estrangeiros para a ratificação desse compromisso.
Eu desejava que essa mesma proposta fosse também aprovada, ainda hoje, com urgência e dispensa do Regimento, para hoje mesmo o Governo poder comunicar ao seu delegado.
O Sr. Celestino de Almeida: — Sr. Presidente: atendendo às considerações feitas pelo Sr. Presidente do Ministério, eu peço a V. Ex.a a fineza de consultar o Senado sobre se concede que esta proposta seja agora votada com urgência e dispensa do Regimento.
Proposta de lei
Artigo 1.° É aprovado, para ser ratificado, o protocolo de assinatura, de 16 de Dezembro de 1920, do-Estatuto do Tribunal Permanente de Justiça Internacional, instituído conforme o pacto da Sociedade das Nações, bem como a declaração facultativa feita pelo representante de Portugal e anexa-ao mescno protocolo. -
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
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É lida na Mesa.
Cumpridas as formalidades regimentais foi concedida a urgência e dispensa do Regimento.
Posta à discussão na generalidade e na especialidade foi aprovada.
O Sr. Sousa Varela: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se concede a dispensa da leitura da última redacção.
Posto o requerimento à votação foi aprovado.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente:—Vai entrar-se na ordem do dia. Vai continuar a discussão da proposta de lei n.° 4,. sobre reintegração de ferroviários.
O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente: como ó possível que o Sr. Alves de Oliveira queira referir-se ao ponto de vista internacional, e como S. Ex.a ó relator, eu pedia a V. Ex.a se o permitisse que eu usasse da palavra depois de S. Ex.a
Consultada a Câmara, concedeu.
O Sr. Alves de Oliveira:—Sr. Presidente: a discussão do projecto'de lei n.° 4 tem sido encarada sob diversos aspectos, todos eles muito interessantes, acerca dos quais a Câmara ouviu dois proficientes discursos.
Eu limitarei as minhas considerações apenas ao aspecto que ela para mim mais-interessa, isto ó o aspecto jurídico.
Sr. Presidente: Eu estou em completo acordo com a doutrina sustentada pelo Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.
S. Ex.a desenvolveu com muita inteligência, com muita proficiência, o ponto de vista a que S. Ex.a chamou a divisão dos poderes em ... (?) da soberania nacional.
S. Ex.a dissertou sobre esse ponto importante do nosso direito político.
Eu, como já disse, estou inteiramente de acôido com a doutrina que S. Ex.a sustenta, mas sou.no emtanto forçado a tirar conclusões um pouco diferentes das de S. Ex.a
- A Constituição designa como órgãos da soberania nacional os três poderes: Legislativo, Executivo e Judicial, e acres-
centa esse mesmo artigo, o artigo 6.°, que esses poderes são independentes e harmónicos entre si.
No projecto primitivo da Constituição mais alguma cousa se dizia, mais algumas palavras esse artigo continha além da 'independência e harmonia que devem existir entre os três poderes.
Dizia-se no projecto primitivo que essa independência e , essa harmonia constituíam condições indispensáveis da efectividade das garantias constitucionais.
Quere dizer, o autor do projecto, ou a comissão que o tinha redigido, definia bem aquilo que entendia por necessidade da independência e harmonia entre os diferentes poderes.
Nas -Constituintes alguém houve que propôs a eliminação, não só destas últimas palavras a que acabo de referir-me, mas ainda se pretendeu fazer eliminar da Constituição aquela independência e harmonia que devem ser carecterísticas dos três poderes. Porém, predominou a doutrina, e por grande maioria nas Constituintes, de que sem necessidade de definir em que consistia essa independência e harmonia, no emtanto era conveniente, indispensável, que ficasse consignado que esses poderes eram independentes e harmónicos entre si.
E se desapareceram do projecto primitivo as palavras a que me referi, é certo que em nenhuma outra disposição da Constituição aparece a definição do que seja a independência dos poderes.
E não aparece, porquê? Certamente por se ter julgado dispensável.
É certo que entrava já nas nossas tradições liberais de direito constitucional que a independência dos poderes consistia em que um dos seus órgãos não atribuiria a si funções que de outros.
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Disse eu há pouco, Sr. Presidente, que isto. esteva nas nossas tradições e - à&ft-nição, de independência usivrpa às funções do outro. E assim, Sr. Presidente, dis,se S- Ex/' que este projecto de lei 'reintegrando funcionários era uira função atribuitiva do Poder' Executivo, no c-iso especial era até. função especinl duraa Junta autónoma.
Sr. Presidente: ai nesse ponto ó (pó começo eu a discordar da opinião do S. Ex.a, e é em nome dessa, independência de poderes ono mo parece que tanto na Constituição de 1822 como na de 1838 nos aparece definida com precisão essa independência existente entre os poder?s.
D,e ruodc cue, Sr. Presidente, eu nada mais tenho, nem posso acrescentar k exposição preambular feita pelo Sr, Ministro do Comércio o, Comuuicações; quando na, últiirn sessão constatou como boa do,i-trina que os Pr do ré & eram independentes. Portanto, nada mais podendo que S. Ex.H, e se o, Sr. Ministro do. Comércio 3 Com i-nieações me acompanhar nos meus pontos do, yista, adicionando, os seus conheci-nieritos de direita, S. Èx.a parece-ne que há, de harmonizar um pouco, a sua opinião com a minha.
Qs funcionários que pelo projecto de lei pretendem ser- reintegrado, tinham sido exonerados srn virtude de um movimento grevista- e ffuaqdq eni Abril do ano corrente, na última sessão legislativa una proposta de iei de amnistia aos crines políticos., religiosos e sociais, e essa proposta foi convertida em lei de 9 de Abril de 1021, foram amnistiados e, por. cocsequer,-cia, ficaram eni condições d,e ser reintegrados aqueles indivíduos que, tendo sido envolvidos nesse movimento, não tivessem causado dano a pessoas ou à propriedade, conforme diz a alínea ao de artigo 1.° da lei.
Ao discuti.r.-se es^a lei houve a preocupação de fazer excluir, da. amristia os ferroviários qqe tivessem praticado actos de çlario à propriedade QU às pessoas ^ ameia actos de sabotage.
G Q que se pretendas com este projecto de íei? Fazer reintegrar todos cis ferroviários que tinaam sido excluídos pela lei da amnistia.
'O Sr. Ministro do. Comércio, sem uma lei nova, nho podia reintegrar essas ferroviários a quem não aproveitou a amnis-
tia e só o poderá fazer amanha se for convertido em lei o projecto de lei n.° 4 que está cm discussão.
E neste ponto que eu e o Sr. Ministro do Comércio estamos em desacordo.
De resto, não estou de acordo com o Sr. Herculano Galhardo quando S. Ex.a diz que fazer leis é função privativa do Congresso ao passo qv;e a mesma pala-vrn. privativa não se encontra nas disposições da Constituição quando se trata de fixar as atribuições do Poder Executivo.
Nc^o era necessário que essas disposições contivessem essa palavra porque não fazia sentido que o Pocler Executivo legislasse para que um certo funcionário fosse transferido dum lugar para outro ou legislasse para oue dada função fosso cometida a qualquer empregado público.
O ilustre Senador que ó (.laqueies que intervêm em muitos assuntos que se discutem nesta Câmara, por corto terá o seu nome ligado a atitudes idênticas a o.sta oi:e eu tomo agora.
S. 'Sx.a não pode dizor que pelo facto do Poder Executivo não lhe dar epsas atribuições privativas, que ele podia fazer aquilo que era função cloutro Poder.
Nem S. Ex.ft ligaria o seu nome a uma ta: barbaridade jurídica.
Portanto, entencU que devia intervir nesta discussão não só porque o projecto tinha esse aspecto jurídico que lhes dão, mas para dizer quò a comissão do legislação civil nada tinha-se-llie oferecido opor ao projecto, porque na verdade o não reputava inconstitucional.
Se porventura não se tratasse da reintegração de funcionários propositadamente excluídos duma amnistia, teria S. Ex.a razão contra a acção do Poder Executivo na sua reintegração, mas dadas as inconstância» em que se encontram esses funcionários, não.
Mão se limitaram as declarações do Sr. Ministro do Oomércio ao aspecto jurídico do projecto, S. Ex.a fez outras afirmações.
Ek? levam-me a declarar que não dou o meu voto ao projecto, não por ser inconstitucional, mas por entender que não é ainda oportuna a reintegração desses funcionários.
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nal pela razão de ser um assunto muitas vezes tratado rapidamente, mas tratado sempre oom aquela meticulosa atenção que tem manifestado essa comissão.
O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente : ou não entraria nesta questão- se os ilustres 'membros da comissão de legislação civil, meus colegas, por uma imerecida atenção para comigo me não tivessem nomeado seu presidente.
Eu entendo que, nesta situação, faltaria a um dever de cortesia para com S. Ex.;is se mui'viesse defender o parecer que está em discussão, tanto mais que nem parecer se diz, que, sob o ponto de vista técnico, a comissão nacla'tem a dizer, por isso que já tinha dito o suficiente à comissão do obras públicas, mas que, sob o ponto de vista jurídico nada tinha também a opor. Isto importa o mesmo do que a comissão dizer que não encontrou no projecto o defeito da inconstitucionalidade que o Governo apontou.
^ O que é ser um projecto inconstitucional ?
O artigo 82.° da Constituição diz que ela não pode ser revista nem alterada senão passados dez anos, ou com a antecipação de cinco anos se porventura duas terças par-tes do Congresso assim o resolvessem.
Ora, Sr. Presidente, se este projecto fosse inconstitucional, a primeira cousa que havia a votar nesta Câmara- era que iião podia ser admitido à discussão, nem se podia pedir alteração à Constituição numa sessão que não contenha as condições que a Constituição requere para tratar deste assunto.
Vejamos, pois, se este projecto contém matéria inconstitucional.
Diz-se aqui e foi brilhantemente exposto pelo Sr. Ministro do Comércio e por um ilustre colega daquele lado da Câmara, que a independência dos poderes públicos é uma garantia da nossa Constituição.
(iMas. que quere dizer «independência de pod.er.es'?» Quere dizer que a cada um está marcada clara e insofismavelmente a sua órbita e que nenhum dos três poderes- que existem na Constituição pode invadir a órbita das atribuições que a qualquer dos outros compete em face da Constituição; e como a órbita marcada ao Po-
der Legislativo neste assunto que se trata não é excedida porque está dentro dela, a proposta não é por consequência inconstitucional.
j/^O Sr. Ministro do Comércio não pode demonstrar o contrário, porque se trata do puro direito positivo.
Vejamos à face da Constituição o que .sobre este assunto está estabelecido.
Se a memória me não atraiçoa, quando o ilustre Ministro do Comércio se referiu a esta disposição fundamental, disse que esta disposição determina que as nomeações e demissões pertencem ao Poder Executivo, e desde que isto está assente qualquer projecto de lei que tire ao Poder Executivo esta atribuição é inconstitucional. Dentro das permissas que S. Ex.a estabeleceu a consequência era fatal, era lógica. Mas é que as permissas não podem nem devem ser essas. A lei não tem palavras inúteis. V. Ex.% Sr. Ministro, como jurisconsulto distinto que é, sabe isso perfeitamente e por consequência todas as palavras têm na lei o seu valor. Estas atribuições dadas ao Poder Executivo são dadas sem restrição nenhuma, porque o artigo 4.° diz: «na conformidade das leis», e isto quere dizer que em todos os casos a nomeação só se pode fazer quando a lei lho permite; quando a lei lho não permite é quando o Poder Executivo faz essas nomeações «na conformidade das leis».
Poi; consequência, se tem de se fazer nomeações só na conformidade das leis, só quando a lei garante ao Poder Executivo essa atribuição é que a nomeação se pode fazer.
^Mas isto quere dizer que não possa haver uma lei como esta que faça a reintegração de funcionários que foram demitidos? Certamente que não.
Certamente que dentro do âmbito lato dessa expressão na conformidade das leis pode o Legislativo determinar que essas nomeações sejam feitas,' não pelo Poder Legislativo, mas pelo Poder Executivo.
Nós temos um exemplo na própria Constituição a respeito dos governadores das colónias.
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reintegrar os demitidos desde o momento que assim entenda dever fazer.
±11 o que se dá com este projecto.
Entendeu-se que estes empregados deviam ser reintegrados. O Poder Legislativo anula, como pode anular, os decretas do Poder Executivo que os tinha demitido.
Nestas condições, eu entendo que dentro da Constituição, e observando-a rigorosamente, não há motivo absolutamente nenhum para que se possa dizer que este projecto de lei é inconstitucional, bem pelo contrário da sua letra vê-se claramente que essa nomeação, ou a ordem dada ao Poder Executivo para que sejam reintegrados esses empregados é uma ordem legítima que dimana das atribuições qae a Constituição nos confere.
O Sr. Herculano Galhardo:—Sr. Presidente: antes de iniciar as minhas considerações e a devo prevenir V. Ex.a de que, na seganda parte das considerações que vou fazer, eu terei de me referir a S. Ex.a o Sr. Presidente do Ministério, muito particularmente, por actos da sua exclusiva responsabilidade, e portanto de boa lealdade me parece que eu faça esta prevenção a V. Ex.a, pedindo-lhe a fineza de prevenir o Sr. Presidente eo Ministério de que desejava a sua presença, pelo menos, na segunda parte das minhas considerações.
O Sr. Presidente: — Mandei prevenir S. Ex.a, esperando a sua presença de um momento para o outro.
O Orador: —Muito agradecido a V. Ex.a Sr. Presidente: no seu discurso da sessão passada, o Sr. Presidente do Ministério, longe de procurar desfazer a modesta argumentação que eu tinha aqui produzido, defendendo a constitucionalidadt) do projecto, longe de o fazer, S. Ex.a limitou-se a declarar que já tinha demonstrado na anterior sessão que o projecto era inconstitucional, como que a convencer-me de que era desnecessáriíi a argumentação produzida.
Não quis, portanto, S. Ex.a acompanhar-me naquele exame minucioso da nossa Constituição, que o levaria talve/ a ter de reconhecer o bom fundamento dos meus argumentos.
Quanto ao que S. Ex.a chamou argumentos de autoridade, como foram aqueles que eu produzi no íinal do meu discurso, chamando a atenção de S. Ex.a para a opinião autorizada da comissão de~ legislação civil, a isso não tenho a dizer mais nada, porque os dois discursos há pouco proferidos, o do Sr. Alves de Oliveira e Catanho de Meneses, ^são de tal maneira convincentes, são de tal maneira honrados, são de tal maneira brilhantes sob o ponto de vista da constitucionali-clade, que eu teria vergonha de acrescentar uma palavra só em defesa do ponto Je vista contrário ao do Sr. Ministro.
A S. Ex.a, portanto, rèsía-lhe apenas a sua opinião pessoal que resulta doma convicção baseada nos tratadistas do direito constitucional.
Na segunda parte das minhas considerações, eu terei de me servir deste argumento; por emquanto limito-me a registar as palavras de S. Ex.a
A maioria, a avaliar pelos «apoiados», e não pelos discursos, porque ela não quis pronunciar-se sobre o assunto, a maioria, pela atitude que tomaram os seus Senadores, excepção feita pelo Sr. Alves de Oliveira, que acaba de pronunciar-se muito claramente na parte em que está de acordo com o Sr. Ministro e na parte em que discorda com S. Ex.a, pareceu-me que estava, de acordo com os pontos de vista do Sr. Ministro do Comércio, dan-dc-lhe, portanto, todo o seu apoio parlamentar.
Ora dos dois discursos de S. Ex.a pa-reee-me poder concluir que o Governo não queria a intervenção parlamentar, porque queria, resolver o problema, como Poder Executivo independente do Parlamento, embora de acordo com a sua maioria, aproveitando uma situação que julga de direito para poder fazer uma criteriosa escolha do pessoal que ainda está fora do serviço, readmitindo aqueles que entender e deixando fora aqueles que resolva manter afastados do serviço, tudo de acordo, bem entendido, com as informações que tiver da Administração Superior dos Caminhos de Ferro do Estado.
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Ora, em primeiro lugar, devo chamar a atenção de S. Ex.a para a seguinte afirmação :
E que os ferroviários que "ainda estão fora do serviço, não são apenas quarenta como S. Ex.a supõe, mas sim setenta e mais uns tantos que não pude averiguar completamente, e ainda mais nove, conforme consta de uma relação que tenho junto de mim e que foram compelidos à reforma sob este dilema: ou se reformam ou são demitidos.
Repare a Câmara, e muito bem o disse já, com aquela sua autoridade, o Sr. Alves de Oliveira, que todos os ferroviários estariam já hoje ao serviço para que a todos eles seria aplicada a amnistia se a lei tivesse sido aplicada, quando o não foi, porque tenho aqui a lista desses indivíduos, todos dedicados republicanos, todos se têm batido pela República e alguns dêl-les, tendo combatido em França e em África em honra da Pátria e alguns até condecorados.
Mal saberia o proponente ao apresentar este artigo 7.°, quando se tratava da lei das indemnizações, que ele havia de dar estes resultados.
Estes 42 ferroviários não foram readmitidos ao serviço por virtude deste artigo 7.°
Eu não me quero referir agora ao cadastro que estes empregados tinham no serviço do caminho de ferro, há funcionários, porém, pelo menos dois, a quem não foi aplicada a lei, porque o Sr. Director do Caminho de Ferro do Sul e Sueste e comandante do batalhão de sapadores o não quis.
Já não é um director militar porque os serviços estão normalizados, é um director do caminho de ferro que acumula as suas funções com as de comandante dum batalhão.
Pois bem, este director é comandante do batalhão e, como tal, não recebe os ferroviários no serviço, porque o artigo 1.° não permite; mas admite-os no batalhão do caminho de ferro e manda-os fazer serviço no caminho de ferro do Vale do Sado.
Não se trata duma questão política, trata-se duma questão moral e de fazer verdadeira justiça republicana.
Eu podia ler a V. Ex.a uma lista que aqui tenho, e que é sugestiva, dos ferro-
viários não readmitidos. Se o não faço é para não tirar demasiado tempo à Câmara. Dessa lista fazem parte indivíduos que são editores e redactores do órgão dos ferroviários. Como tal estão condenados pela administração.
Desculpe a Câmara o calor que tomo na discussão deste projecto. & que a minha indignação excede todos os Emites.
Foram amnistiados crimes militares da maior gravidade, crimes em campanha, de revolta contra oficiais, ao passo que os ferroviários que fizeram greve não são amnistiados porque escrevem desassom-bradamente o que pensam, porque têm talento e isso incomoda a administração e instiga-lhe a ferocidade.
A lista a que me referi termina por uma série de ferroviários que foram compelidos à reforma. Não houve a coragem de os expulsar porque eram funcionários de largos serviços ferroviários, velhos serventuários dos caminhos de ferro ou doentes.
Entre os redactores figura um tuberculoso que veio com licença do Sanatório da Guarda e não pôde voltar para lá por causa da greve. É um dos condenados a ser posto à margem.
Um serventuário das oficinas, desejando saber se estava reformado, fez o seu requerimento sobre o qual foi lançado o •competente despacho.
Isto excede o que há de cómico.
Um homem não é readmitido porque não é assíduo, o que decerto não era demonstrado durante a greve, porque possui um armazém de madeiras há quatro anos e porque faz negócios particulares.
Não me quero alongar em considerações várias, dos negócios particulares, porque isso me levava muito longe, e eu demonstraria que os negócios particulares não são privativos dos modestos funcionários das oficinas, visto que a lei não distingue entre ter um armazém de madeiras e ser um alto funcionário director de bancos, de empresas.
Admito a doutrina, mas então façamos o estatuto dos funcionários e incluamos um artigo em que se diga que ao funcionário é proibido negociar.
Então haverá autoridade para não permitir que um homem tenha um armazém.
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tiudo o que todos dizem, é q .13 negic-cb fazem-se por todos os lados, o ó uni alto negocie, por exemplo, o dos Icinoo;.
Não quero fazer, a quem quer que sqi;i.s uma injúria. Sei o que são Gí.tas co.ist;Jf mas qa^m não quero ser lobo ia-: ihcj veste a pele.
Pivgc.i:to ao Sr. Ministro das Colònic;-. ; <_ tag0:ilo='_:ilo' de='de' irr='irr' em='em' santa='santa' p='p' suxanlv='suxanlv' as='as' r='r' s='s' célebres='célebres' exploração='exploração' já='já' estão='estão' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>
É que dizem que a causa cê tal, jjuV ligada ao ni-gócio das lenhas.
TiTcnspcries Marítimos, CL: iinli-j : <_ com='com' i.rò.v='i.rò.v' more='more' l-olm='l-olm' outras='outras' cio='cio' tag1:iha='n:iha' excepto='excepto' ferre='ferre' atençílo.='atençílo.' preeísr.m='preeísr.m' p='p' restado='restado' autóaoziuvc='autóaoziuvc' as-que='as-que' tag2:rlsí-='adi.i:rlsí-' respeito='respeito' qao='qao' cousas='cousas' são='são' xmlns:tag1='urn:x-prefix:n' xmlns:tag2='urn:x-prefix:adi.i'>
Estes ferroviários teriam sidc aimlÍLur.. se não fOra o artigo 7.° da Io' da Er.ncib-tia.
E istc que sistematicamente í311. a.'Co respondido aos reclamantes, foi isk; cj/o S. Ex.a respondeu a uma comiss':.» ú j cinco membros delegados do'Sul e Sueste.
O Sr. Presidente do Ministério e Lki> tro de Icierior (António Granjo): — O q,: • disse foi que dependia do I\.rlr.nie:_tc :: revognçfío do artigo 7.°, e isso n Io 'dignificava q;:e atribuísse ao Parlamento a faculdade de reintegrar nominalLic-iíi DL^ empregados,.
Isso n:;c significa que eu ririvi-.iJ.iquo a faculdade de pedir a revogação -.lesse artigo To3; mas entendo que ê UGCOÍ. sírio fazer ju-íiça a quem a tiver.
O Crci^r: — O ponto de vista cczdtit^-cional já foi tratado tam magistralmente pelos Srs. Alves de Oliveira e CaíanLo de Meneses, que me permito nuo voltar a, esse cssioto.
Disse V. Exoa que o artigo 7,° Já Loi da amnistia lhe impedia de íaisor a roac.-missão; por outro lado, V« Sx.íj VC;LÍ con£rrir.r a opinião do Sr. ^linis^o L.J Comércio e Comunicações, qu3 en jú,constatei, de que era pensamento do Governo aproveitar esta situação pan, iaxei5 a escolhi: cio pessoal. Mas, co.iio ^ lei :I:i amnistia não foi ainda alterada no E.CJ artigo 7.c, o Parlamento não sabe como é qus o G-ovêrno deseja procedei' e ±ò sabe unia cousa: ó que há uma lei de amnisti- à qual o Govôrno se HLO Lubor-dina, e nestas condições tem o Parla-
mento de se pronunciar sobre este assunto.
O Sr. Alves de Oliveira: — Eu não disso que o Govôrao só não tinha subordinado à lei da amnistia.
O Ci-aior: — Isso disse eu. Y. Ex,a cperuis sustentou um ponto de vista jurídico, dizendo que a proposta não era inconstitucional.
Eu o que eoiiátuto e que o Governo D Lio aplica a lei da amnistia aos ferroviários porque, dix; ele, o artigo ?.° dessa lei só
Ou V. Ex.a aceita o critério da camnis-íi:i, e tem de esquecer a greve, ouV. Ex.a ulopía o critério do cadastro, c eníão ío-tnos do conversar, visto que dentro dos caidalios de forró, o ao serviço, existem íVncion/irios com cadastro muito mais grave do que aqueles que foram despedidos.
Eu vou citar um facto singular para Lastrar bem como é disciplinadors, a administração dos Caminhos de Ferro do Sttado,
Há corça de dois eu três anos, uão me lumbro bem, um forroviário foi demitido, o demitido porquê? Por faltas quo se diziam muito graves.
G director informou logo o conselho, is lê escove de acordo o o funcionário foi despedido.
Passados dias o forroviário esperou o dbcctor à porta da direcção e deu-lho na cabeça tamanha cacetada com unia, moca qi.o o deixou entre a vida e a morte.
j Pois, Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e Srs. Senadores, Oste ferroviário foi readmitido!
Hoje está já reformado.
Isío ó um caso máximo.
Um funcionário que põe um director ás porias da morte é readmitido passado tempo; os outros, os que durante a greve escreviam no Sul e Sueste) esses não po-cem ser readmitidos por cousa alguma.
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também não pode ser readmitido; os seus companheiros também não.
Se S. Ex.a quiser adoptar o critério do cadastro não pode permitir que continuem ao serviço funcionários com muito maior cadastro do que o daqueles que foram despedidos.
£ Adopta V. Ex.ao critério do cadastro? Então terão de ser demitidos também outros ferroviários.
Como a maioria parece, visto que ainda não se pronunciou em sentido contnário, apoiar incondicionalmente o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, eu sustento este ponto de vis+a moral: que o Governo não pode negar, e muito menos o pode fazer qualquer parlamentar, a esto projecto a oportunidade e a conveniência. Este projecto tem, portanto, necessariamente de ser aprovado na generalidade.
Se os motivos que acabo de demonstrar ainda não são suficientes, outros há, porventura, de carácter mais grave.
Eu preferiria não ter de defender o projecto sob o ponto de vista que vou abordar.
Foi com esse pensamento que tive a honra de apresentar aqui os três projectos qne mandei para a Mesa. Um revogando o decreto n.° 7:079, outro reintegrando o pessoal demitido e o outro criando uma comissão de melhoramentos. O primeiro projecto escapou, não obstante o ataque que lhe fez o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.
A maioria viu que devia aprovar ôsse projecto. As minhas homenagens por essa resolução que muito a honra.
O segundo está sendo combatido surdamente, porque não vejo ninguém que ostensivamente acompanhe o Sr. Ministro, a não ser o Sr. Alves de Oliveira, que reconheceu, contudo, que, sob o ponto de vista jurídico, não há nada que se oponha à viabilidade do projecto.
O Sr. Alves de Oliveira:—Mas en concluí por declaTar que, depois das afirmações feitas pelo Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, não sob o ponto de vista jurídico, porque desse discordei, entendia que não era esta a oportunidade para lhe dar o meu voto aprovativoo
O Orador :.— S. Ex.a acaba de me dar razão, porquanto eu afirmei que ninguém
da maioria, a não ser S. Ex.a, se tem pronunciado abertamente.
Como disso, vou abordar um ourtro ponto de vista, o que não faria se o Sr. Ministro c a maioria não tivessem tomado a atitude que tomaram.
Eu esperava que a maioria hostilizasse o projecto, embora aprovando na generalidade lhe introduzisse emendas na especialidade.
• S. Ex.a Sr. Presidente do Ministério disse qne não aceitava indicações nominais. Mas S. Ex.a ainda há dias aceitou a reintegração nominal do tenente Van-zeller. ,; Quere S. Ex.a indicação mais nominal ?
O Governo não pode ter hoje um ponto de vista e amanhã outro.
^E ou não constitucional este projecto?
<_ com='com' que='que' legislativo='legislativo' governo='governo' ex.a='ex.a' é='é' colaboração='colaboração' do='do' poder='poder' sr.='sr.' o='o' p='p' eu='eu' aquilo='aquilo' ministro='ministro' era='era' propus='propus' aceitou='aceitou' não='não' s.='s.' porque='porque'>
Eu não posso separar a idea de Governo, sem o funcionamento harmónico dos dois Poderes.
O Sr. Presidente do ministério e ESinis-íro do Interior (António Granjo):—A reintegração de um oficial do exército é atribuição do Parlamento, mas a entrada para os Caminhos de Ferro deste ou daquele ferroviário, isso é em certas condições, atribuição exclusiva do Conselho de" Administração e do Governo.
O Orador: — Mas não se trata- deste ou daquele ferroviário. Traía-se de uma massa de ferroviários que está demitida unicamente porque o Governo entendeu que eram atingidos pelo artigo 7.°
Não há mais nada, visto que por causa da greve,- S. Ex.a não os pode manter fora do serviço.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Granjo):—O Parlamento pode manter o artigo 7.°, pode revogá-lo ou pode interpretá-lo por forma que o Governo possa admitir esses ferroviários.
O Sr. Herculano Galhardo: — Esses homens foram demitidos por motivo da greve, como passarei a demonstrar.
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mês cometidos, o Governo não tem de os readmitir*
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Granjo): — 0;3 monárquicos que foram julgados, militares e civis, só podem ser reintegrados pelo artigo 7.° da lei.
Os efeitos penais da condenação aplicada aos ferroviários acabou pela fôrça da lei da amnistia, mas eles não podem, em todo o caso, ser reintegrado;-, a não ser que c Governo entenda que, dentro da categoria de crimes sociais, indicados na lei da amnistia, estão os actos praticados por eles. Se o Parlamente votar uma lei que diga que sejam reintegrados todos aqueles que foram condenados, terá de se aplicar essa lei, mas só em relação aos funcionários civis que foram nomeados por decreto e que se possam colocar de novo.
O Orador: — Peço a V. Ex.* o favor de se agarrar bem a essa idea.
Agora vamos à outra faculdade do Poder Executivo, a de poder demitir os ferroviários do Sul e Sueste. Todos os ferroviários demitidos foram--no sem a força legal, e o decreto pelo qual foram considerados demitidos é irrito e nulo. Trata-se duma questão moral da maior gravidade. Em vista disto, tive vontade de ler o decreto n.c 7:014, que é particularmente interessante. Todos estas decretos foram publicados à sombra do artigo 3.° do decreto n.° 6:960. Vem aqui uni erro de número que. sem a devida correcção, era o suficiente para o tornar nulo. As disposições leagais não dá poderes para modificar a lei orgânica dos caminhos de ferro; acenas lhe dizia que podia entre-o-ar esses "caminhos de ferro s.o regime militar na latitude que as circunstâncias o determinassem. Ora esse regime militar está preestabelecido o não podia criar-se ura regime militar posterior. Este decreto é absolutamente inconstitucional, e inconstitucionais são os outros decretos que t>ão consequência. O Sr. Ministro tem de me dar razão, porque estou dentro dela. Na melhor boa fé praticou um CITO sugerido pela autoridade militar. As circunstâncias eram aflitivas, o Governo rião tinha tempo de pensar, seguiu as indicações duma autoridade militar. Praticou um erro, esse erro tem de se emendar; ninguém protestou contra ele, mas eu. em nome da Nação, desde que se cometeu um erro, venho pedir para que se corrija e, se esta justiça não for feita, mal irá ao prestígio desta Câmara, mal irá ao prestígio da República. O orador não reviu. O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Fernandes Costa): — Na última sessão, eu tive a honra de responder às considerações do Sr. Herculano Galhardo e refutar alguns argumentos por S. Ex.a apresentados acerca da legalidade deste projecto. A Câmara resolverá o assunto como entender, mas eu, apesar de não querer cansar a atenção do Senado, não posso deixar de fazer algumas considerações sobre este projecto, pela muita consideração que me merecem os ilustres jurisconsultos Sr. Alves de Oliveira e Catanho de Meneses, e ainda porque o Sr. Galhardo se referiu aos argumentos que aqui apresentou para mostrar que o projecto era legal e que eu rne referi apenas ao argumento de antiguidade que S. Ex.a tinha apresentado. Ora isto não ó bem verdade; a verdade é que eu tive o cuidado de apresentar os argumentos que classifiquei ato de ultra-parlamentarismo de S. Ex.a o que as suas dúvidas não eram legítimas e que eram derivadas do seu excessivo amor pelo Parlamento, que o leva a pensar até que ern matéria constitucional o Poder Executivo está inteiramente subordinado ao Poder Legislativo. Nessa ocasião disse eu, depois de repetir os mesmos argumentos, que, respeitando muito as autoridades que S. Ex.a tinha invocado, contudo, eu não subordinava o meu critério ao dessas autoridades.
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ao dos membros dessa comissão. Isso disse eu e repito-o hoje.
São eles jurisconsultos de nome bem afirmado, de talento e competência que não se pode negar, mas isto não são razões suficientes para subordinar o meu critério.
Disse eu que, pelas razões que então desenvolvi, este projecto era inconstitucional, porquanto era uma invasão manifesta das atribuições do Poder Executivo.
Ainda mais: este projecto, tal como está redigido, faz com que esta invasão seja tanto mais para salientar, quanto é certo que, se o Poder Legislativo o aprovar, aprova-o sem conhecimento dos elementos especiais que concorrem em cada um destes indivíduos, elementos estes que só o Poder Executivo possui e, portanto, pode apreciar.
Eu tive o prazer de ouvir hoje, em resposta às considerações por mim feitas, os Sr s. Alves de Oliveira e Catanho de Meneses.
Tive o prazer, que me lisonjeia, de ver com que gentileza o Sr. Alves de Oliveira se pôs de acordo perfeito e completo com as doutrinas que eu expendi.
Eu expus princípios, expus doutrinas, e a minha doutrina foi inteiramente aceite e perfilhada por S. Ex.a, que é um jurisconsulto distinto.
Tive ainda ocasião de ver que o Sr. Catanho de Meneses não refutou as doutrinas que eu apresentei.
Depois do Sr. Herculano Galhardo ter dito que a demonstarção plena e cabal de que eu não tinha razão estava no discurso dos ilustres Senadores a que me acabo de referir, eu verifiquei que os discursos de S. Ex.as eram a confirmação plena e categórica do meu ponto de vista.
Eu vou dizer quais foram as nuances estabelecidas por S. Ex.a para até certo ponto discordar do meu ponto de vista.
O Sr. Alves de Oliveira disse que este projecto não era inconstitucional, porquanto era uma lei que indicava ao Governo uma readmissão, visto que a lei da amnistia os. quis incluir pelo artigo 7.°, e, desde que havia a lei n.° 1:144, não permitindo as readmissões, era necessária uma nova lei, e essa nova lei era esta, autorizando que essas readmissões fossem feitas.
Foi este o argumento que o Sr. Alves
de Oliveira apresentou. Este argumento, a meu ver, não tem a força que S. Ex.a pretende.
O projecto de lei em discussão, nem numa palavra se refere à lei da amnistia.
O projecto de lei, em discussão, não vem dizer que, havendo uma lei de amnistia, a lei n.° 1:144, que não permite as readmissões, nós, Senado, vamos por esta forma dar ao Governo a faculdade de fazer essas reintegrações.
Isso é que era legal, isso é que era constitucional, e se assim fosse posto em discussão eu não podia levantar a incons-titucionalidade dêsto projecto.
O ilustre Senador Sr. Catanho de Meneses, jurisconsulto tam largamente conhecido e de créditos tam afirmados, quer quanto à sua competência profissional, quer quanto ao seu carácter, veio defender uma doutrina com a qual eu não posso de forma alguma concordar.
Disse S. Ex.& que tinha demonstrado perante a Constituição que a doutrina por mim apresentada não era inteiramente exacta, e não era exacta porque dizendo a Constituição que o Governo deve fazer nomeações na conformidade das leis, isto queria dizer que havendo uma lei fazendo nomeações, essa lei era legítima.
Quando a Constituição diz que o Governo procederá à nomeação, reintegração, etc., na conformidade das leis, isto quer dizer que o Poder Executivo não pode criar empregos nem fazer nomeações nem reintegrações que não sejam permitidas por uma lei anterior.
Se o Poder Legislativo entrasse no caminho de fazer nomeações, invadiria a esfera de acção do Poder Executivo e só o podia fazer em casos excepcionais em que assume poderes legislativos. De maneira que se admitíssemos que o Poder Legislativo podia fazer nomeações, isto era evidentemente uma invasão das atribuições do Poder Executivo..
Mas, Sr. Presidente, a questão não reveste só este aspecto, e se este é interessante debaixo do ponto de vista dos princípios, tem outro debaixo do ponto de vista da ordem, disciplina e da autoridade que ao Poder Executivo compete.
Sr. Presidente: se porventura este projecto de lei fosse aprovado, verificar-se-ia o seguinte facto: é que estando excluídos
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dos: serviços ferroviários cêrcíi de Í70, o Parlamento. 3,s cegas, serh conhecer os indivíduos nem as circunstâncias, irÍL impor que todos 'esses indivíduos fossem aclinitidós, sem áqdèlá função de escolha e exame que pertence ao critério do Podei* Executivo:.
Sr. Presidente: eu disse aqui mais dii-iiia vez que era intenção rninlia. embora este projecto fosse rejeitado, procurar a maneira de readmitir todos âqaeles que o devessem ser, e digo os (]uo o devessem sèf, pbrquo lia duas categorias de excluídos : há os que foram excluídos pelos actos grevisticos e os qiie foram excluídos por outras razoes iriteiràznentc diferentes destas.
Sr. Pesídehte: cbmb já tive a Honra ao dizer a V. Ex.a e à Gamara que sendo excliiiàos cerca de 400 ferroviários só estão presentemente por readmitir cerca de 170, e isto portanto demonstra quo n3o pode haver, nem houve, espirito de perseguição contra os ferroviários, porquanto quási i;odos estão readmitidos — & os qiié b não estão é liín ou outro que o hào devia ser ou aqueles que por virtude da lei da amnistia õ não podiam também ser.
Disse ò Sr. Hércúlano Galhardo :.jue á disposição da lei da aihhistia que se opòe à sua readmissãb foi ali incluída i;ondo eíii ínira aúngir os monárquicos que se salientaram pôr ocasião 'dá chamada trau-litânia Q que nunca pensou que ela viesse à ser aplicada a ferroviários republicanos! Está bem J mas a verdade é que esta disposição não distihgiie e portanto só o Parlamento è hão b Governo oode modificar estí. disposição legal, e nestas condições ê só por estas razões hie oponlio à aprovação deste projecto de lei. ni£,s dèsejo-a e se o não fizer fá-lc hoi eu— apresentai- uma proposta pata dar ao Poder Executivo a faculdade de, não obstante poder readmitir os ferroviários q;ie o devam ser.
<_ com='com' restrição='restrição' de='de' ío-rahi='ío-rahi' ribriiesj='ribriiesj' clareza.='clareza.' um='um' readmissao.='readmissao.' acaso='acaso' lista='lista' citarei='citarei' em='em' ao='ao' dizer='dizer' eu='eu' as='as' tornaram='tornaram' esta='esta' eles='eles' readmitidos='readmitidos' sua='sua' que='que' dós='dós' quais='quais' faço='faço' inconveniente='inconveniente' por='por' actos.='actos.' indivíduos='indivíduos' praticados='praticados' não='não' lerei='lerei' mas='mas' a='a' preciso='preciso' desses='desses' virtucle='virtucle' aqui='aqui' é='é' qje='qje' _-oda='_-oda' ferroviários='ferroviários' p='p' actos='actos' u='u' alguns='alguns' tenho='tenho' v='v' ha='ha' cousas='cousas' porque='porque'>
Ó Sr. Herctilaiio Gralharão:—Eu não estou na Administração dos Caminhos de Ferro, por isso não posso apresentar cadastros qúé são iam necessários numa questão moral de tanta gravidade. Em lace deles, ver-se há que há ferroviários readmitidos ao serviço que praticaram actos mjitíssimo mais graves.
Uina voz : — ; Que sejam postos íora também esses!
Õ Sr. Hercuiano Galhardo:—t)ti têm
de os readmitir todos, ou, em iace do cadastro, têm de fazer uma completa limpeza.
O Sr. Mendes dos líeis:—Muito bem!
O Sr. Hercuiano Galhardo: — Se V. Ex.!l amanhã for Ministro talvez não diga muito bem a isso, e talvez acabe por fazer o mesmo que o Sr. Ministro do Comércio fez.
O Orador : — Ehcontrei-rhe perante duas listas, obedecendo cada uma ao seu critério.
Se, vendo os Cadastros, encontrarmos que foram readmitidos alguns que praticaram actos piores, mostra-se que o critério adoptado pára a readmissao foi extremamente benévolo. Se eu tivesse chamado os cadastros à minha mão e sobro eles tivesse estabelecido o meri critério, não se teriam dado essas iniqúidacles.
O Sr. Hercuiano Galhardo : — Como V. Ex.a parece ter modificado, de aJguiú modo, a sua atitude nesta questão e pci-rece querer colaborar com a Câínara, lembro-Ihé que não há só ferroviários despedidos: há alguns compelidos à reforma.
A esse respeito chamo a atenção de Y. Ex.:l para uni caso .flagrante, sobre o qual V. Ex.a procederá com a justiça própria dum Ministro da República.
Foi obrigado a demitir-se, não foi por mau comportamento que tivesse, o que não quere dizer que não tivesse tido algum •castigo, porque é raro haver um ferroviário sem castigo : è como um cavaleiro qua nunca cai do cavalo.
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Èessaò ã'e Í2 <_2fe p='p' de='de' _1921='_1921' enbrò='enbrò'>
Ora eu peço á V. Bx.:i pára ihándar chaniar esse chefe de ser%7içb à sua presença e pròguiltar-ihé c[uai's os déíeitos físicos que tinha esse empregado.
O Orador : — Se V. Èx'.a JDucíer cTê-nie urna nota desse facto.
O Si;". Hércuiarió Galhardo.:—feu. não tenho dúvida nenhuma êni dar as informações precisas a T". .Ex.a
. Ò Orador: —Dizia eu, dada esta hipótese, o meu critério seria riggrpso quanto possível de modo a não continuarem em serviços, tani importantes, jji não digo só dos caminhos de ferro "do Estado, como também de companhias particulares, empregados que tehhani praticado factos irregulares como se têm dado em diferentes^ estações. _ ; .
É provável que a administração dos caminhos de íerro, dada a greve,,, aproveitasse o ensejp para não admitir indivíduos que não honravam a corporação, es-
. ,j.»t . .....i , t * .. '.-•• '-*•• * ^ '-* ' 'J
tou convencido que assim se fez, facto que ó justificável.
D Sr,. Herculario Galhardo;,—^Tanta razão tinham que não tiveram., dúvida çiii amnistiar crimmosos de alta traição à Pátria, de amnistiar crimes de alta gravidade militar, como foi o desertar em campanha. 5
Ô Orador:—Não é deste assunto que estamos tratando, o que estamos tratando agora é dos caminhos desferro. , ^
O que eu sei é que o decreto n.° 7:189 estabelece a doutrina péla qual os ferroviários foram readmitidos. •
. O. Sr. Herculaaó Galhardo:—Eu digo a V. Ex.a com autoridade dê Senador, que Osse decreto dão tom força de lei.
O Orador: — Foi por .virtude deste decreto que se deram as demissões e reàcl-niissttes.
Eu encontro-me perante um facto consumado, que não pratiquei mas que procuro emendar com à colaboração de V. Ex.as
V. Ex.as resolverão como entenderem e se nenhum dos Srs. Senadores quiser tomar a iniciativa em apresentar úin pro-
jecto de lei para íazpr a revisão, eu não terei duvida em ajireáentar ura projecto nesse sentido.
Õ orador não reviu.
Ò Si1. Sbúsâ Varela":—-.Depois dos discursos pronunciados sobre o projecto n.° 4, se uso da palavra ê por uiha questão de consciência, para fazer a minha declaração de voto.
Corno hão sbii um jurisconsulto haõ o aprecio sob b pbhtô dó vista, jurídico, niàs cohsiderá-lb hei ha sua maneira moral.
O qiié óíiví hó's- Srs. l\Iinistró do .Comércio e Comunicações é Hèrculano Galhardo, já o ouvi também quando em tempos apresentei acjtii unia proposta que se relacionava com unia corporação autónoma, os correios e telégrafos.
Declaro a V. Ex.a que, em virtude de estar na convicção dê quê ó Sr. Ministro do Comércio è Comunicações está dentro das teorias cônstitiicionais,- hão modifico as minhas opiniões j quando da mesma inanéírà entendi qiia estava dentro dessas doutrinas o Sr. Herbúlano Galhardo, a ponto dê retirar o meu projecto.
Se a Administração do Sul ó Sueste é âutónoihá como ã administração dos correios e telégrafos, parece-ine oque este pro"-jêcto pela maneira por que está elaborado é inconstitucional.
Sob o ponto de vista moral e altruísta a que presidiu a apresentação desse projecto, estou de acordo com ele. Para mim, àqueles que pretendem trabalhar é um dever dar-lhes trabalho.
O trabalho retempera as ábiias e regenera; o trabalho é a maior virtude.
A ociosidade traz o crime.
Aqueles quê pedem trabalho e que não lhes é dado podem em determinadas circunstâncias ser levados ao crime.
Se uni projecto desta natureza fOs&é apresentado com carácter constitucional, e se tivesse návido uma plataforma entre a minoria e ó Sr. Ministro do Comércio ê Comunicações, eu declaro que nessas condições votaria esse projecto de lei.
O orador não reviu.
Ahíes de encerrar a sessão
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Diário aos Sessões ao Senado
terior. Como S. Ex.a, porém, não está, eu peço a V. Ex.a o favor de lhe comunicar as considerações que eu vou fazer.
Eu estranho o facto incompreensível, de ainda não estarem presos os, permita-me a Câmara que fale assim, os vigaristas que auxiliavam o escroc internacional nessa negociata dos 00 milhões de dólares.
Todos os dias se prendem indivíduos por crimes sem importância, pondo-os incomunicáveis para averiguações.
,; Porque é que estes escrocs não estão presos?
£É para se lhes dar tempo para fugirem, ou para que um guet-apens prepare a sua defesa?
E contra isto que eu me revolto, e o que me faz pensar que alguém os esteja protegendo.
O outro assunto de que vou tratar é de bastante moralidade.
O Sr. Presidente do Ministério proibiu, dizem, por uma enérgica circular, que se jogasse por essas províncias.
Ora eu sei que em muitas terras os delegados de S. Ex.a não cumprem as suas determinações, com absoluto desrespeito pelas suas ordens.
Toda a gente sabe que o jogo anima as praias, dá-lhe movimento, aristroca-cia-as até. Ora S. Ex.a não tem o direito de proteger umas terras em detrimento doutras.
Portanto, Sr. Presidente, eu terminarei com estas palavras: ou jogam todos, ou haja moralidade.
O Sr. Júlio Dantas: — Na sessão transacta o Sr. Silva Barreto interrogou S. Ex.a o Sr. Ministro da Instrução acerca da atitude de determinados professores de instrução primária e, especialmente, acerca da atitude política da União do Professorado Primário.
Devo dizer, a V. Ex.a e à Camará, que recebi da Comissão Executiva da União do Professorado Primário um extenso telegrama em que são feitas as seguintes declarações:
Dos 5:500 filiados que essa União teve, não consta que nenhum tenha aderido à Confederação Geral do Trabalho.
Dk ainda, que não ó verdadeiro que os professores primários vençam o mesmo que um capitão de artilharia, porquanto
o vencimento dum professor primário é de 2050 na província e 227$ em Lisboa, muito menos ainda do que vence um alferes de infantaria, que ganha 240$.
Esta colectividade afirma a sua obediência às leis, à Constituição e aos Poderes constituídos.
O Sr. Silva Barreto: — Essa afirmação é feita por uma associação que não está legalmente constituída.
O Orador: — Eu limito-me apenas a comunicar ao Senado as afirmações que contém este telegrama.
Eu devo fazer, porém, as seguintes rápidas considerações: É possível, não discuto, nem tenho aqui elementos para poder contestar as afirmações que aqui foram feitas pelo Sr. Silva Barreto, que haja nessa colectividade algum inimigo da sociedade constituída.
S. Ex.a que afirmou isso é porque tem decerto as suas razões.
O que não me admira ó que numa colectividade tam numerosa, haja, como em tantas outras, inimigos da Eepública e inimigos da sociedade constituída.
Entretanto eu, que passei pela pasta da instrução, posso dizer a V. Ex.a e à Câmara que as minhas informações me dizem que se efectivamente os há, eles são uma ínfima minoria, e que a maior parte do professorado primário português, â quem eu presto a minha homenagem, está com a Kepública, está com os poderes constituídos, e está perfeitamente dentro da plena consciência das suas obrigações cívicas.
O Sr.. Júlio Dantas: — Sr. Presidente: eu creio que não foi cou prejuízo da ordem do dia que o Senado aprovou a urgência e dispensa do Regimento para os projectos que foram lidos na Mesa.
Nessas condições en pedia a V. Ex.a para não pôr, na ordem do dia de amanhã, essas propostas à frente da que se refere à barra e porto de Portimão, para a qual também foi concedida a urgência e dispensa do regimento.
O Sr. Presidente: — Sobre essa proposta já o Senado se havia manifestado.
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O Sr. Presidente:—A próxima sessão ó amanhã à hora regimental com a seguinte ordem do dia:
Antes da ordem do dia:
Discussão dos projectos de lei n.os 53, 59, 38, 66 e'67.
Ordem do dia:
Projectos de lei n.os 4, 17, 64, 55, 56, 57, 58, 60, 61.
Interpelação do Sr. Júlio Kibeiro aos Srs. Presidente do Ministério e Ministro do Trabalho.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 55 minutos.
O REDACTOR — Adelino Mendes.
Discurso proferido na sessão n.° 21, de 6 de Setembro, e agora integralmente publicado
O Sr. Oliveira Santos: — Já manifestei, há pouco, a minha simpatia pelos ferroviários, principalmente pelos do Minho e Douro, que se encontram numa situação aflitiva e que, por isso, pedem, uma subvenção idêntica à que foi concedida aos outros funcionários do Estado.
Depois da discussão que tem havido nesta casa, mantenho pelos referidos ferroviários a mesma simpatia, tanto mais que eles sempre manifestaram a maior dedicação pela Kepública.
Vejo que o projecto tem a opinião dos Senadores do meu partido, como o Sr. Ministro do Comércio não se opõe à sua votação.
O Sr. Herculano Galhardo lamentavelmente confundiu uma circular estruturalmente militar com uma circular -reaccionária a que se referiu tam especialmente.
O Sr. Herculauo Galhardo: —S. Ex.a repare que está em contradição com o Sr. Ministro do Comércio.
O Orador: — O Sr. Ministro disse que não podia ainda substituir o funcionário que lá estava, porque em sua opinião não tinha encontrado quem o quisesse substituir.
Esse lugar é de selecção feita pelo Ministro e é preciso idoneidade para o desempenhar, técnica e politicamente, como muito bem sabe o Sr. Galhardo.
A linguagem da circular é dura para quem não está acostumado ao regime militar, mais nada. Sabe o Sr. Galhardo, porque também é milita?, que não pode o oficial esquecer facilmente os seus hábitos de disciplina, para solicitar favores onde
e quando tem de mandar, quer seja na tropa, quer seja na vida civil.
O Sr. Herculano Galhardo: — O que eu discuto é este prolongamento da necessidade duma atitude militar.
O Orador:—A circular é estruturalmente militar, repito-o. O subordinado não tem nada de que se queixar. Aguarda e tem confiança no seu superior, é o que lá se diz. Isto ó reaccionário?
O Sr. Herculano Galhardo: — ,;E se ele tiver motivos para não ter confiança?
O Orador: — £0 Sr. Ministro tem alguma reclamação relativa a qualquer violência exercida pelos directores sobre qualquer funcionário dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste?
O Sr. Ministro do Comércio (Fernandes Costa) (Aparte)'. — Nenhuma reclamação tenho nesse sentido.
O Orador: — Tendo terminado as causas do regime militar, estando o Sr. Ministro convencido de que já não é neces-sásio manter esse regime e tendo, até, declarado que apenas falta substituir o funcionário que está à frente dos serviços, eu, que estou absolutamente ao lado dos ferroviários nas suas reclamações que sejam justas, peço ao Sr. Ministro que, com a possível urgência e dentro do seu critério ponderado e sempre republicano, efective a substituição do funcionário que está dirigindo os serviços de que vem tratando há já uns dias nesta Câmara.
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l)ifo-ÍQ das Sessões do Se
Discursos proferidos na sassãq n.° 23., de B de Setembro de 1921 e agora íntegttlipte
Q Sr. Oliveira Santos: —Vários oficiais e sãirgentos dos quadros coloniais quoixa-ram-se uns de que não Ijies foi permitida a sua saída da i£etró.po]e,' e outros d9 que foram suspensas as promoções sem que até hoje fosse conhecido o decreto ou as razões que autorizam seja quem for a determinações tam autoritárias o fora da lei. .......:
Sabe o Sr. Presidente, sabe a Câmara, sabe o Sr. Ministro das (Colónias — que procura sempre ser justo,— cjie esta situação nuo se pode manter relativamente aos funcionários, quer civis quer militares dos quadros coloniais, porque sendo eles oficiais privativos daqueles ç, u adro s só nas colónias têm trabalho o ondo certamente fazem falfa.
Não comprehendo mesmo um tam extravagante critério de administração co mo seja esto de não deixar seguir ao sen destino funcionários que aqui nada têm qne fezer, a não ser que sejam reformados ou demitidos.
Parece que esta medida, superiormente tomada, resulta dalguns governadores gerais e alies comissários terem pensado ou praposto a extinção dalgumas companhias indígenas.
Mas ainda que isso seja um facto e mesmo dentro de autorizações parlamentares concedidas aos altos coniis^árips, is^q só pode entendrr-se com funcionários da metrópole, e Qin nenhuma hipótese essa deliberação pode ser fornada pela Secretaria do Ministério das Colónias; nas condiepes em que dizem o está sendo.
Tendo sido extinta alguma companhia indígena, os respectivos' oficiais tem ds ser colocados em qualquer outra situação. des.de que pertençam aos quadros coloniais, mas só lá nas colónias, e não aqui a passear.
Isto acarreta graves prejuízos a esses oficia:^ que não tem proventos bastantes para poderem aqui viver, pois que a vida aqui' lhes é mais cara que nos s?us postos, e acarreta prejuízos ao Estado que está a pagar g aâo recebe serviços.
Quanto aos outros, há a atander que são subalternos ou sargentos com direito à promoção e não podem ser prejudica-
dos nessa promoção desde qne tenham vaga nos seus quadros. :
Peco ao Sr- Mipistro das Colónias que esclareça a Òâmara sobre p assunto, visto tratar-se duma questão de moralidade.
Q Sr.. Oliveira Santos:—Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Celestino de Almeida as suas explicações. Parece-me, porém, qne há aqui um equívoco.
Suponjio qiie essas indicações prestadas pelos governadores coloniais se referem só aos oficiai3 da metrópole que tenham ido. em cpmissão às'colónias e'te-nbf,m vindo ao continente. E tanto assim é, quo o Sr. Celestino do Almèicja se referiu aos oficiais superjore?.
Se, qualquer medida vier a ser tomada no sentido 4a redução dos quadros, é preciso que ela seja tomada não só de harmonia com'a loi e a CQ.nst|j;uiç.ãp, inas com os interesses adquiridos.
E precjso que se respeitem os interesses que êasçs oficiais adquiriram em face da lei.
Quanto ao mais, repito, não me referi aos oficiais da metrópole e em comissão no ultramar, niaa sjú} aos dos quadros de lá.
O Sr. Oliveira Santos: — Não desejo cansar a Câmara. Pretendo unicamente fazer uma declaração. Tendo eu feito uma interpelação na outra legislatura sobre a vida financeira de Timor, eu sugeri, nessa ocasião, ao Sr. Ministro, a extinção das auditorias fiscais julgadas desnecessárias, mostrando que não po4em ser extintas as auditorias de Moçambique e Angola, cuja mecânica é absolutamente diferente das atribuições que competem à administração da fazenda em Lisboa.
Além disso a função das auditorias fiscais é também outra e bem diferente.
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Sessão de 6 de Setembro de 1921
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O Sr. Oliveira Santos: — Como já disse onteni, esta questão da reforma do Ministério é uma questão que deveria ser largamente debatida, em condições de o Parlamento poder votá-la conscienciosamente.
Esta questão não se pode tratar de ânimo lê pé. Exige muita reflexão e muito estudo; não se pode votar de um momento para o outro, nem se pode discutir com esta pressa que se pretende.
Sobre este artigo que está em discussão, eu direi que julgo de uma grande necessidade a conservação dessas, mas só dessas auditorias.
É indispensável que haja uma repartição que, por assim dizer, exerça o con-
trole que ó indispensável sempre em serviços de tanta responsabilidade como são os de fazenda.
Em Inglaterra as auditorias tem prestado relevantes serviços na fiscalização das colónias.
Elas são indispensáveis e têm uma alta função a desempenhar. Elas são as fisca-lizadoras não só da contabilidade, mas também da administração das nossas colónias.