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Sessão de 15 de Março de 1922 5

o que é certo tombem é que a comissão encarregada da revisão do Regimento ainda não apresentou o resultado dos seus trabalhos. Mas, sendo assim, ou o Senado tem de deixar de funcionar, ou temos de mandar para as comissões os projectos que forem apresentados.

Por consequência, eu entendo que o Senado só tem de manter as deliberações que já tomou.

O Sr. Herculano Galhardo (para explicações) : - Sr. Presidente: o Sr. Afonso de Lemos acabou de afirmar .que há uma deliberação tomada pelo Senado sôbre o seu funcionamento.

Parece-me que há equívoco da sua parte.

O Senado deliberou fazer as eleições das comissões, mas não deliberou -porque isso seria muito grave - funcionar fora da Constituição.

Tomou, é certo, uma deliberação sôbre as eleições das comissões, mas isso não obriga o Senado a funcionar em sessões plenárias. Se assim se tivesse resolvido, eu não teria ficado calado.

Se é preciso que eu mande uma proposta para a Mesa mandá-la hei, mas julgo que estará da parte de V. Exa., Sr. Presidente, o provocar do Senado uma deliberação sôbre o seu funcionamento, porquanto sendo V. Exa. quem dirige os trabalhos desta Câmara, deve ser o primeiro a respeitar a Constituição.

O que eu há pouco disse foi que o que se fez na sessão legislativa passada foi mau o que se fez já nesta legislatura, a respeito de duas propostas de lei que aqui foram apresentados, mau foi, mas, em todo o caso, é bom frisar que o Senado nessa ocasião deliberou em presença de uma situação muito grave, mas não sancionou uma prática.

É bom que esta Câmara se pronuncie sôbre se, efectivamente, está nas disposições de respeitar a Constituição, ou se, por um pretexto qualquer, quero encerrar os seus trabalhos. Isto é que é importante.

Não basta que digamos que queremos manter a Constituição em vigor, recusando-nos a cumprir as suas disposições com pretextos mínimos.

Eu tenho e terei sempre a máxima simpatia pelas deliberações do Senado, mas superior a essas deliberações, tenho o respeito pela minha consciência, e esta diz-me que não poderei continuar aqui desde que a Constituição não é respeitada.

O orador não reviu.

O Sr. Ferraz Chaves: - Vou falar com a esperança absolutamente perdida de ver dispensado o Regimento para êste projecto; e a minha esperança ficou absolutamente perdida desde que os leadars dos diferentes agrupamentos políticos levantaram a sua voz.

Quando apresentei êste projecto e pedi a urgência e a dispensa do Regimento, o Sr. Herculano Galhardo disse que não era possível dispensar o Regimento porque não havia disposição alguma no mesmo Regimento que tal consentisse.

Não invocou a questão constitucional.

E, assim, eu imaginei que estando o Senado a funcionar em sessões plenas o meu projecto poderia passar.

Agora o Sr. Herculano Galhardo vem levantar a questão se o Senado pode ou não funcionar em sessões plenas; se deve funcionar em sessões plenas ou em secções.

Se o Senado não pode funcionar como tem funcionado até êste momento, então temos estado aqui a atentar contra a Constituição, visto que, em sessões plenas, temos feito votações e interpelado os Ministros.

Temos estado fora da Constituição, assumindo, portanto, grandes responsabilidades.

Se é esta a doutrina que se pretende manter, acho extraordinário que o Sr. Galhardo venha dizer que, não se tratando de altos interêsses nacionais, não é o momento próprio de se levantar uma questão constitucional. Se o Sr. Herculano Galhardo tem razão, o Sr. Presidente deve marcar sessão unicamente para a discussão do Regimento.

O Sr. Herculano Galhardo: - Apoiado, Apoiado.

O Sr. Afonso de Lemos:- Sr. Presidente: creio que há pouco pus a questão bem clara.

Nós não estamos funcionando connsitucionalmente, mas não há nenhum perigo para a República, nem para a Constituição, no que estamos fazendo.