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Sessão de 7 de Abril de 1922 21

cear receitas nem de aumentar despesas, parece-me que as considerações do nosso ilustre colega, o Sr. Herculano Galhardo, que são sempre feitas com grande brilho, não são para serem atendidas pelo Senado.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo (para explicações): - Pedi a palavra para explicações, mas como não posso usar duas vezes da palavra na generalidade, tenho de me alargar nas considerações se V. Exa. não mandar o contrário.

Vozes: - Fale, fale.

O Orador: - Serei tanto quanto possível breve.

Em primeiro lugar devo dizer, pelo grande respeito que me merece a Mesa e a Câmara, que nas minhas palavras nada houve que pudesse melindrar os meus colegas da comissão de finanças.

Comecei por dizer, lealmente, com sinceridade, que o projecto não tinha o parecer da comissão de finanças, mas não disse isso com pensamento reservado, nem por ironia.

Foi êste projecto apresentado durante a minha ausência, e por isso supus que êle tinha ido à comissão de obras públicas, e como não visse a indicação da comissão de finanças, não prestando eu atenção às assinaturas dos colegas, porque me apresentaram aqui o parecer de improviso, supus que não tinha o parecer da comissão de finanças, e todas as minhas referências não podem considerar-se menos gentis para com os meus dignos colegas. Pelo menos não estava no meu pensamento uma tam grande descortesia com colegas a quem devo toda a espécie de gentilezas, inclusivamente a honra de me terem feito presidente da comissão.

Suponho que me farão a justiça de acreditar na minha sinceridade.

Mas, visto que os Srs. Afonso de Lemos e Alves de Oliveira acabam de insistir num argumento em que eu não insisti, isto é, que a proposta não está abrangida pela lei-travão, cabe-me nesta altura afirmar que estou convencido de que êste projecto está abrangido por essa lei.

Fala-se no projecto em 40:000 contos existentes numa lei anterior.

Mas, emquanto não aparecerem êsses créditos extraordinários e se não se fizer a emissão e se não se fechar o contrato com o banco, não há receita, e entretanto vamos votar uma despesa.

Emquanto, a dizer, como o Sr. Afonso de Lemos, que êste lado da Câmara era responsável na aprovação do projecto abrangido pela lei-travão, direi que durante o meu tempo, não foi aprovado um só projecto com o voto da comissão de finanças que fôsse abrangido por essa lei.

A Câmara dos Deputados é que tem mandado vários projectos com a sua aprovação abrangidos por essa lei e que nós rejeitamos, mas que depois no Congresso, pelo predomínio dos Srs. Deputados, êstes fazem vingar.

O Sr. Afonso de Lemos: - Mas havia a aplicar à lei-travão a própria proposta sôbre circulação fiduciária.

O Orador: - Eu tenho a vaidade de nunca ter a cobardia de ocultar o meu pensamento, ainda que seja contra correligionários.

Ao actual Sr. Presidente do Ministério, que aqui em tempos se apresentou como Ministro das Finanças, dirigi eu um ataque muito mais violento do que o fez a oposição desta Câmara por discordar da orientação de S. Exa.

Disse ainda agora que não era da proposta governamental que eu discordava. Compreende-se que o Govêrno tivesse necessidade desta proposta, mas o que mal se compreende é que a Câmara aumentasse os 100:000 contos para 240:000 contos.

Sr. Presidente: chamo a atenção de V. Exa. para o facto dêste projecto de lei estar abrangido pela lei-travão.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto: - Sr. Presidente: vibra o sino grande dos legítimos interêsses regionais e eu também quero dar uma badalada, fazê-lo tanger.

Represento nesta Câmara um dos distritos mais desprovidos de medidas de fomento, o distrito de Leiria, servido apenas pelo caminho de ferro de oeste. A sede do distrito não tem ligação alguma com uma grande parte dos concelhos do norte e para comunicar com o