O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 7 de Abril de 1922 17

onde está o sujeito dêste verbo "serão"?

S. Exa., se analisar bem verá que o sujeito são os 140 mil contos.

O Sr. Herculano Galhardo: - São, os 40 mil contos.

O Orador: - Não, senhor!

Eu protesto em nome de todos os professores de gramática.

O sujeito é o todo os 140:000; não é uma parte os 40:000.

Isto é gramática portuguesa pura.

Ora, quem não reparou na gramática, muito menos pôde reparar na ortografia.

Portanto, o Parlamento, em todo o tempo, tem direito a manifestar-se no sentido da aplicação a dar aos 140:000 contos.

Outro ponto de argumentação do Sr. Herculano Galhardo: então, neste momento, em que as finanças portuguesas estão tam doentes, vai o Sr. Afonso de Lemos fazer uma proposta a fim de que do Tesouro Público saiam 15:000 contos para caminhos de ferro?

Esta argumentação tinha muita razão de ser, se eu chegasse ao Senado, e sem me lembrar de despesas várias, viesse com uma proposta isolada determinando que 15:000 contos fôssem destinados aos caminhos de ferro.

Mas eu não trouxe essa proposta. Trouxe uma proposta de aplicação duma lei votada nas duas casas do Parlamento, que é a lei que aumenta a circulação fiduciária.

Todas as considerações que S. Exa. aqui fez tem de ser dirigidas à proposta do Govêrno e admira-me que eu, que represento uma parte da oposição, dêsse o meu voto leal e patriótico cumprindo o meu dever, como estou resolvido a continuar a cumpri-lo, de dar apoio ao partido que está no Poder e aprovasse a proposta de lei do aumento da circulação fiduciária; e S. Exa., que faz parte da maioria, venha fazer reviver a argumentação apresentada contra aquela proposta de lei.

Não venha S. Exa. com o argumento da lei-travão, que no seu início foi muito salutar, mas depois foi apenas um travão que se apertava munis ou menos conforme se queria andar mais ou menos desafogado. Além disso não é o Partido Liberal que mais tem empregado êsse travão, porque pouco tempo tem estado no Poder. O Sr. Herculano Galhardo e os seus correligionários é que têm a responsabilidade de que êsse travão não tenha sido apertado convenientemente.

O Sr. Herculano Galhardo: - Gostaria que V. Exa. demonstrasse que o projecto de lei em discussão não está abrangido pela lei-travão.

O Orador:-Vou provar-lhe que não. A lei-travão se se aplicasse era à lei que aumentou a circulação fiduciária, e não ao meu projecto, que constitui uma aplicação de verba nela incluída, e nem mesmo a esta se aplica por ser derivada duma proposta governamental.

Admira-me que seja V. Exa. que venha falar na lei-travão.

Desde o momento que se tem adoptado o exemplo de conciliar necessidades, aliás justificadas muitas vezes, com a execução dessa lei, e desde o momento que muitas vezes se tem ido contra ela de modo a chegarmos ao modus vivendi de, apresentado o Orçamento Geral do Estado, não poder qualquer parlamentar apresentar propostas que envolvam aumento de despesa sem o veredictum do Sr. Ministro das Finanças, não se pode ter excessos de rigor no cumprimento dessa lei.

Tive o cuidado de, na sessão em que se apresentou a proposta de lei do aumento da circulação fiduciária, procurar o Sr. Presidente do Ministério, e o Sr. Ministro das Finanças trocando impressões sôbre o projecto em discussão. S. Exas. declararam-me que o aceitavam. Admira-me, por isso, que q Sr. Galhardo, que é leader do partido que está no poder, queira fazer maus os compromissos tomados por aqueles dois Srs. Ministros, que política e moralmente, S. Exa. tem de defender.

A hora vai adiantada, há outros assuntos importantes a tratar e nunca foi meu hábito dilatar as discussões.

Também S. Exa. falou nas obras do porto de Lisboa, dizendo que sôbre tal assunto tinha um projecto. Que êsse projecto venha aqui à discussão, que eu lhe darei o meu voto.

O Sr. Herculano Galhardo: - O projecto não é meu; sou o relator dêle.