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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
SESSÃO N.° 30
EM 17 DE ABRIL DE 1923
Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex.mos Srs.
Luís Inocêncio Ramos Pereira
António Gomes de Sousa Varela
Sumário. — Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta.
Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Presidente propõe um voto de sentimento pelo falecimento do pai do Sr. Querubim Guimarães.
Associam-se os Srs. Pereira Osório, Augusto de Vasconcelos, D. Tomás de Vilhena, Dias de Andrade e Joaquim Crisóstomo.
É aprovado.
O Sr. Herculano Galhardo requere que o projecto n.° 229 não torne a ser preterido na discussão na sua altura.
É aprovado.
O Sr. Augusto de Vasconcelos propõe um voto de pronto restabelecimento do Sr. Roberto Baptista.
Associam-se os Srs. Pereira Osório, Dias de Andrade, Vicente Ramos, D. Tomás de Vilhena e Godinho do Amaral.
É aprovado.
O Sr. Aragão e Brito requere que entre imediatamente em discussão as emendas vindas da Câmara dos Deputados ao projecto de lei n.° 27, antes da ordem do dia.
É aprovado.
Lidas as emendas, foram aprovadas sem discussão.
O Sr. Afonso de Lemos requere que entre em discussão um projecto de lei relativo a funcionários dos governos civis.
O Sr. Pereira Gil requere que se discuta imediatamente uma emenda à proposta de lei n.º 232.
É aprovado o requerimento, sendo em seguida aprovada a proposta de emenda.
O Sr. D. Tomás de Vilhena faz considerações sôbre a propaganda comunista.
Responde o Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Joaquim Crisóstomo faz considerações acêrca de assuntos relativos a Exposição do Rio de Janeiro.
Responde o Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Medeiros Franco fala sôbre a situação do liceu de Ponta Delgada.
Responde o Sr. Ministro da Instrução.
O Sr. Alfredo Portugal interroga a Mesa sôbre um projecto de lei relativo a assuntos de justiça pedindo que se não demore a sua discussão.
Responde o Sr. Presidente, dando as informações desejadas.
O Sr. Medeiros Franco dá também informações sôbre o assunto, por parte da comissão respectiva.
O Sr. Costa Júnior fala sôbre o Escola Industrial da Marinha Grande.
Responde o Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Anacleto da Silva requere a comparência do Sr. Ministro das Colónias.
Ordem do dia. — Continua a interpelação do Sr. Silva Barreto ao Sr. Ministro da Instrução sôbre casos relativos ao seu Ministério.
Usa da palavra o Sr. Silva Barreto.
Responde o Sr. Ministro da Instrução.
Usa novamente da palavra o Sr. Silva Barreto.
Entram em discussão o projecto de lei n.° 325 e o contraprojecto da comissão.
Usam da palavra os Srs. Vicente Ramos, que apresenta uma proposta, a fim de que o § 2.º do artigo 1.º do projecto passe para § 4.º do contraprojecto, e o Sr. Medeiros Franco.
É aprovado o contraprojecto com o aditamento do Sr. Vicente Ramos.
É lido o projecto de lei n.° 318, sendo aprovado sem discussão.
E lida a proposta de lei n.° 121.
Usam da palavra os Srs. Herculano Galhardo e Pais Gomes, que entendem dever ir a proposta à comissão de finanças.
A Câmara delibera nesse sentido.
E lido o projecto de lei n.° 337.
Usam da palavra os Srs. Costa Júnior, Herculano Galhardo e Ramos de Miranda.
É aprovado o projecto de lei.
É lida a proposta de lei n.° 281.
Usa da palavra o Sr. Joaquim Crisóstomo, que apresenta uma proposta, a qual entra em discussão conjuntamente.
O Sr. Joaquim Crisóstomo requere que seja sus-

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tada a discussão até a presença do Sr. Ministro da Justiça.
É rejeitado.
Sôbre o assunto usa da palavra o Sr. Joaquim Crisóstomo.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Ramos da Costa pede brevidade para o projecto que apresentou referente a venda de propriedades a estrangeiros.
O Sr. Pais Gomes declara que a comissão de legislação não o demorará.
O Sr. Costa Júnior insta pela interpelação que dirigiu ao Sr. Ministro da Agricultura.
O Sr. Presidente encerra a sessão.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Álvaro António Bulhão Pato.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Augusto da Costa.
Artur Octávio do Rêgo Chagas.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
César Justino de Lima Alves.
César Percópio de Freitas.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco José Pereira.
Francisco Vicente Ramos.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
Herculano Jorge Galhardo.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
José Duarte Dias de Andrade.
José Joaquim Pereira Osório.
José Mendes dos Reis.
Luís Augusto de Aragão e Brito.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Silvestre Falcão.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhena.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Alfredo Narciso Marçal Martins Portugal.
Aníbal Augusto Ramos de Miranda.
António Gomes de Sousa Varela.
António de Medeiros Franco.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto de Vera Cruz.
Constantino José dos Santos.
Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.
Francisco António de Paula.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Frederico António Ferreira de Simas.
João Catanho de Meneses.
João Carlos da Costa.
João Maria da Cunha Barbosa.
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
José António da Costa Júnior.
Ricardo Pais Gomes.
Rodolfo Xavier da Silva.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Srs. Senadores que faltaram à sessão:
Abílio de Lobão Soeiro.
António Alves de Oliveira Júnior.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
João Alpoim Borges do Canto.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
João Trigo Motinho.
Joaquim Teixeira da Silva.
Jorge Frederico Velez Carôço.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Augusto de Sequeira.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Joaquim Fernandes Pontes.
José Machado Serpa.
José Nepomuceno Fernandes Brás.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Luís Augusto Simões de Almeida.
Manuel Gaspar de Lemos.
Nicolau Mesquita.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Querubim dá Rocha Vale Guimarães.
Raimundo Enes Meira.
Roberto da Cunha Baptista.
Vasco Crispiniano da Silva.
Vasco Gonçalves Marques.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 10 minutos.
Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Responderam h chamada 24 Srs. Senadores.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Leu-se.

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O Sr. Presidente: — Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expediente
Ofícios
Do Sr. Roberto Baptista, comunicando achar-se doente.
Pura a comissão de infracções e faltas.
Da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei que abre um crédito especial de 38.900$ a favor do Ministério do Interior, para ocorrer ao pagamento da melhoria de vencimentos dos auditores administrativos.
Para a 1.ª secção.
Do Sr. Ministro da Justiça, comunicando achar-se habilitado a responder à nota de interpelação do Sr. Afonso de Lemos.
Para a Secretaria.
Da Câmara dos Deputados, remetendo para ser presente ao Senado o orçamento do Ministério do Interior para o ano económico de 1923-1924.
Para a 1.ª secção.
Telegramas
Da Câmara Municipal de Sant'Ana, Madeira, pedindo para ficar assegurada a laboração de toda a cana e aguardente naquela zona.
Para a Secretaria.
Do Senado Municipal Almodovarense, protestando contra a discussão e aprovação do projecto de lei relativo à comarca para Ourique.
Para a Secretaria.
Proposta
Proponho que o § 2.° do projecto de lei n.° 325 fique sendo o § único do con-tra-projecto, artigo 2.° — Vicente Ramos.
Aprovado.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Eu vi nos jornais a notícia do falecimento do pai do nosso colega Sr. Querubim Guimarães.
Eu proponho que se lance na acta um voto de sentimento.
O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar, em nome dêste lado da Câmara, ao voto de sentimento que V. Ex.ª propôs pela morte do pai do nosso ilustre companheiro nesta Câmara, o Sr. Querubim Guimarães.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Em nome dêste lado da Câmara, eu associo-me ao voto de sentimento que V. Ex.ª, Sr. Presidente, propôs pela morte do pai do Sr. Querubim Guimarães, nosso ilustre colega nesta casa do Parlamento, e que ocupa aqui um lugar de destaque.
O Sr. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: a minoria monarquia associa-se comovidamente ao voto de sentimento que V. Ex.ª propôs pelo falecimento do pai do nosso colega Sr. Querubim Guimarães, e em nome dêste nosso ilustre colega eu agradeço a V. Ex.ª e ao Senado a manifestação que acabam de prestar.
O Sr. Dias de Andrade: — Em nome da minoria católica, eu associo-me comovidamente ao voto de sentimento que V. Ex.ª, Sr. Presidente, propôs pela morte do pai do nosso ilustre colega Sr. Querubim Guimarães.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Pedi a palavra para me associar, em nome dos Senadores Independentes, ao voto de sentimento que V. Ex.ª, Sr. Presidente, acaba de propor pela morte do pai do nosso colega nesta Câmara, o Sr. Querubim Guimarães.
O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovado por unanimidade o voto de sentimento que propus.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Herculano Galhardo (para um requerimento): — Sr. Presidente: está na

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ordem do dia, há já algumas semanas, o projecto de lei n.° 229, relativo às caixas de correio a colocar nos prédios.
Eu peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se consente que êste projecto não seja mais uma vez preterido na discussão.
Quere dizer que não seja discutido mais projecto algum que não esteja marcado na ordem do dia, antes dêste.
Não peço muita cousa; peço apenas que êste projecto não seja preterido e que não surja qualquer requerimento para que antes dêle seja discutido qualquer outro projecto que não esteja marcado para ordem do dia, ou que esteja marcado depois dêle.
O Sr. Presidente: — Êsse projecto tem sido preterido por deliberação da Câmara. A Presidência não tem culpa disso.
O Sr. Herculano Galhardo: — O meu requerimento não envolve de maneira nenhuma qualquer censura à Mesa.
Eu sei muito bem que aquele projecto tem sido preterido por deliberação da Câmara, mas para que não surja qualquer novo pedido para preterir o projecto, é que eu faço o meu requerimento.
Pôsto à votação, foi aprovado.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: eu vou propor ao Senado um voto a que certamente todos os nossos ilustres colegas se associarão com o maior prazer.
Foi operado de uma grave doença o nosso ilustre colega nesta Câmara, Sr. Roberto Baptista, e eu creio que seria muito agradável a S. Ex.ª e ao Senado que nós lhe enviemos os nossos melhores votos de completo e pronto restabelecimento.
Apoiados.
O Sr. Roberto Baptista é uma daquelas pessoas de alta distinção em qualquer sociedade, e todos nós temos com êle as melhores relações.
Será certamente muito grato a S. Ex.ª os nossos votos de completo restabelecimento, e a nós ser-nos há também muito grato vê-lo em breve aqui completamente restabelecido.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Pereira Osório: — Pedi a palavra para me associar, em nome dêste lado da Câmara, ao voto proposto pelo Sr. Augusto de Vasconcelos, voto pelas melhoras do nosso colega nesta Câmara, o Sr. Roberto Baptista.
O Sr. Dias de Andrade: — Em nome da minoria católica eu associo-me com o maior prazer ao voto que acaba de propor o Sr. Augusto de Vasconcelos.
O Sr. Vicente Ramos: — Em nome dos Senadores Independentes, eu associo-me à proposta do Sr. Augusto de Vasconcelos.
O Sr. Tomás de Vilhena (D.): — Pedi a palavra para me associar em nome da minoria monárquica à manifestação de simpatia que o Senado vai prestar ao nosso ilustre colega Sr. Roberto Baptista.
O Sr. Godinho do Amaral: — Pedi a palavra para me associar à proposta do Sr. Augusto de Vasconcelos, não só porque eu tenho a maior consideração pelo Sr. Roberto Baptista, mas porque S. Ex.ª é representante do mesmo círculo que eu aqui represento, e conta ali muitas simpatias e é muito considerado pelas suas qualidades de carácter.
O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara, está aprovada por unanimidade a proposta do Sr. Augusto de Vasconcelos.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Aragão e Brito (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão as alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados ao projecto de lei n.° 27, sôbre mutilados de guerra.
O Sr. Presidente: — Eu não posso pôr à Votação o requerimento de V. Ex.ª, porque a Câmara acaba de votar um requerimento do Sr. Herculano Galhardo que se opõe ao requerimento de V. Ex.ª
O Sr. Aragão e Brito: — O que há pouco se votou diz respeito aos projectos que estão marcados para ordem do dia.

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Ora o meu requerimento é para que entre imediatamente em discussão, antes da ordem do dia, por conseguinte, e com preterição dos oradores inscritos para usarem da palavra antes da ordem do dia.
Pôsto à votação o requerimento, foi aprovado.
Foram lidas e aprovadas sucessivamente as alterações, vindas da Câmara dos Deputados, aos artigos 1.°, 3.° e 4.°
São as seguintes:
Alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados ao projecto de lei n.° 27, do Senado.
Artigo 1.° Substituir as palavras «o militar reformado» por «o mutilado de guerra».
§ 1.° Substituir as palavras «o reformado» por «o mutilado de guerra».
§ 2.° Substituir a palavra «inválido» por «mutilado de guerra».
Art. 2.° Aprovado.
Art. 3.° Substituir as palavras «militares inválidos» por «mutilados de guerra».
Art. 4.° Fica prorrogado por seis meses o prazo para os mutilados de guerra reclamarem os seus direitos.
Art. 5.° O artigo 4.° do projecto. Aprovado.
Palácio do Congresso da República, em 17 de Janeiro de 1923. — Alfredo Ernesto de Sá Cardoso — Baltasar de Almeida Teixeira — João de Ornelas da Silva.
Parecer n.° 183
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, estudando a proposta de lei n.° 167-B, da iniciativa do Senado, nada tem a acrescentar-lhe, achando de absoluta e inteira justiça a sua doutrina, pelo que acha que lhe deveis dar a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão, 4 de Julho de 1922. — João E. Águas, presidente e relator—Fernando Freiria — António de Sousa Maia — Amaro Garcia Loureiro — Albino Pinto da Fonseca.
Senhores Deputados. — Reconhecendo a vossa comissão de caminhos de ferro quanto é altamente justa a proposta de lei n.° 167-B, da iniciativa do Senado, é de parecer que merece a vossa aprovação tal qual está redigida. — Amadeu de
Vasconcelos — Plínio Silva — António de Sousa Maia — Luís da Costa Amorim — Sebastião de Heredia, relator.
Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 167-B, Vinda do Senado, encontra-se acompanhada dos pareceres favoráveis das vossas comissões de caminhos de ferro e da guerra.
A vossa comissão de finanças, concordando com êsses pareceres, é de parecer que a proposta de lei n.° 167-B merece ser aprovada.
Sala das sessões da comissão de finanças, 24 de Agosto de 1922. — António Maia — Delfim Costa — Francisco Gonçalves Velhinho Correia — F. da C. Rêgo Chaves — A. Crispiniano da Fonseca — Queiroz Vaz Guedes — João Camoesas — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.° 167-B
Artigo 1.° Todo o militar reformado, com invalidez superior a 30 por cento, tem direito a uma redução nos preços de bilhetes de caminhos de ferro.
§ 1.° A redução será de 50 por cento para todo o reformado com a invalidez de 30 a 70 por cento, e será de 75 por cento para toda a invalidez superior a 70 por cento.
§ 2.° A gratuitidade de transporte será concedida ao inválido cuja guia de invalidez seja de 100 por cento.
Art. 2.° Aos militares inválidos, a que se refere o artigo 1.°, será, pelo Ministério da Guerra, fornecido um bilhete de identidade em que esteja bem especificado o seu grau de invalidez.
Art. 3.° Os militares inválidos, portadores dêstes bilhetes de identidade, terão entrada em qualquer estação de caminho de ferro do Estado e em qualquer comboio de passageiros, sendo a importância da cobrança do transporte feita pelo revisor em presença do dito bilhete de identidade.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 26 de Junho de 1922. — José Joaquim Pereira Osório — José Joaquim Fernandes de Almeida — Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Projecto de lei n.° 27
Senhores Senadores. — Considerando que é necessária uma vigilante protecção

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e permanente assistência moral, médica e cirúrgica aos militares que, nos campos de batalha da Grande Guerra, junto dos valentes soldados das nações aliadas, honraram o nome português e defenderam a causa comum da civilização;
Considerando que, pela carência de recursos locais, muitos dêsses militares não podem receber os indispensáveis cuidados de assistência senão em terras de maior centralização hospitalar e higiénica;
Considerando que é actualmente dispendiosa a deslocação em caminhos de ferro e não são muito avultadas as importâncias de reforma e de pensões atribuídas aos bravos que se invalidaram na Guerra o nas lutas de defesa da Pátria;
E lembrando que as autoridades militares e administrativas devem concertar as normas burocráticas de evitar abusos e tornar úteis e profícuas as generosas determinações de ampla assistência aos bravos da Guerra;
Tenho a honra de apresentar à consideração do Senado da República o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Todo o mutilado da guerra, com a invalidez superior a 30 por cento, tem direito a uma redução nos preços de bilhetes de caminhos de ferro.
§ 1.° A redução será de 50 por cento para todo o reformado com a invalidez marcada de 30 a 70 por cento e será de 75 por cento para toda a invalidez superior a 70 por cento.
§ 2.° A gratuitidade de transporte será concedida ao inválido cuja guia de invalidez seja de 100 por cento.
§ 3.° Estas reduções serão aplicadas aos bilhetes simples e aos bilhetes de ida e volta ordinários.
Art. 2.° Pica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, 16 de Março de 1922. — O Senador, José Pontes.
Senhores Senadores. — A vossa comissão de finanças, apreciando o projecto de lei n.° 27, é de parecer que êle deverá ser estudado primeiramente pela comissão de obras públicas, para ser depois apreciado por esta comissão.
Sala das sessões da comissão de finanças, em 27 de Abril de 1922. — Herculano Jorge Galhardo — António Gomes de Sousa Varela — Francisco de Sales Ramos da Costa — Vicente Ramos — António Alves de Oliveira — Frederico António Ferreira de Simas — Santos Garcia.
Senhores Senadores. — A vossa comissão de obras públicas foi presente o projecto de lei n.° 17, da autoria do ilustre Senador Sr. José Pontes, concedendo vantagens, no transporte em caminho de ferro, aos militares reformados, com invalidez compreendida entre os limites de 30 e 100 por cento.
Foi êste projecto presente, em primeiro lugar, à comissão de finanças, que entendeu dever a comissão de obras públicas manifestar-se primeiramente.
A vossa comissão de obras públicas acha que o dito projecto tem toda a aceitação relativamente aos caminhos de ferro do Estado, devendo aos militares inválidos, qualquer que seja a sua graduação, ser fornecido um bilhete de identidade, onde esteja bem especificado o seu grau de invalidez.
Os militares inválidos portadores dêstes bilhetes de identidade terão entrada em qualquer estação de caminhos de ferro e em qualquer comboio de passageiros, sendo a cobrança da importância do transporte feita pelo encarregado da venda e revisão de bilhetes do mesmo comboio, em presença do bilhete de identidade.
Nestas condições, julga esta comissão que não haverá dificuldade, por parte das direcções dos caminhos de ferro, pois de contrário seria necessário que novas taxas fôssem criadas, trazendo isso certamente encargos para a administração.
Entende, pois, esta vossa comissão que devem ser aditados dois artigos novos, que são os seguintes:
Artigo novo. Aos militares inválidos, a que se refere o artigo 1.°, será pelo Ministério da Guerra fornecido um bilhete de identidade em que esteja bem especificado o seu grau de invalidez.
Artigo novo. Os militares inválidos, portadores dêstes bilhetes de identidade, terão entrada em qualquer estação de caminho de ferro do Estado e em qualquer comboio de passageiros, sendo a importância da cobrança do transporte feita pelo revisor em presença do dito bilhete de identidade.
Sala das sessões da comissão de obras públicas, em Junho de 1922. — Rodrigo

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Guerra Álvares Cabral — Luís de Aragão e Brito — Roberto da Cunha Baptista — Santos Garcia — Artur Octávio do Rêgo Chaves, relator.
Senhores Senadores. — O projecto de lei n.° 27, concedendo uma redução nos preços de bilhetes de caminhos de ferro a determinados inválidos militares, da autoria do ilustre Senador Dr. José Pontes, é de uma justiça indiscutível, jamais por se tratar de permitir um auxilio àqueles que, tendo-se invalidado na defesa não só da pátria, mas ainda da liberdade das nações que eram ameaçadas pelo autocratismo de um país dizendo-se civilizado, e bom mostrando pelos seus actos e durante o grande conflito quanto do contrário havia nas suas intenções e procedimento. Justo é, pois, êsse auxílio àqueles que se têm de deslocar das terras das suas naturalidades a fim de alcançarem a assistência indispensável à continuação da sua vida.
A nação portuguesa, ao fazer essa concessão, procede em harmonia com o que tem sido legislado por outros países aliados para com êsses mutilados da Guerra e que bem devem merecer das suas pátrias.
Nesta ordem de ideas, a vossa comissão de finanças dá o parecer favorável ao seguinte projecto de lei.
Sala das sessões da comissão de finanças, em 5 de Junho de 1922. — António Alves de Oliveira — Francisco de Sales Ramos da Costa — Vicente Ramos — Santos Garcia, relator.
O Sr. Afonso de Lemos: — Acabo de receber uma representação assinada pelos secretários do govêrno civil de Beja pedindo para que o projecto de lei que foi aprovado na Câmara dos Deputados, e que se acha no Senado desde 1919, entre em discussão.
Êsse projecto chegou a entrar em discussão, mas foi suspensa a sua discussão em virtude de nesse momento estarem a ser discutidas as propostas de finanças e uma outra proposta que se referia à equiparação de vencimentos.
Depois disso a Secção competente ainda não deu, até hoje, parecer sôbre êsse projecto.
Satisfazendo o pedido que é feito nesta representação, eu peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, a fineza de instar com a comissão de finanças e com a comissão de Legislação para que êsse projecto possa entrar em discussão.
Não me recorda agora o número que tem êsse projecto, que visa a melhorar a situação dos funcionários dos governos civis.
O Sr. Pereira Gil (para um requerimento): — Sr. Presidente: está sôbre a Mesa o projecto de lei n.° 232, que diz respeito ao cabo submarino nos Açôres.
Falta apenas discutir uma emenda que teve na sessão plena êsse projecto e que foi para a Secção respectiva.
Eu peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se consente que se discuta imediatamente essa emenda ao referido projecto de lei n.° 232.
Foi concedido.
Posta d votação a emenda foi aprovada) bem como o artigo 10.° do projecto.
O Sr. Pereira Gil (para um requerimento). — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.
Foi concedido.
O Sr. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: o assunto que eu vou tratar não é um assunto para fazer política, mas que me parece bastante grave, e que nos interessa a todos, monárquicos e republicanos, de quaisquer matizes.
Vou chamar a atenção do Govêrno e lamento que não esteja presente o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior.
Mas como estão presentes dois ilustres membros do Govêrno, certamente S. Ex.ªs transmitirão as minhas considerações ao Sr. Presidente do Ministério.
O assunto para que vou chamar a atenção do Govêrno é para o desaforo com que em Portugal se está fazendo a propaganda comunista. Esta propaganda está invadindo tudo: quartéis, regiões agrícolas, etc., tratando de desviar do trabalho os operários das oficinas e das fábricas.
O que se quere é simples e não se faz segredo; os propagandistas espalharam ainda não há muito em Lisboa e pelo país palavras claras daquilo que desejam e que em resumo é isto:
Leu.

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E isto, Sr. Presidente, a destruição de todas as normas de sociedade e de civilização em que estamos vivendo, o que me não parece que possa dar grandes vantagens à Humanidade.
A experiência já feita mostra o inferno em que se viveria. Mas não se pretende chegar a isso apenas por palavras, mas também pelo facto, à mão armada. O que se pretendo estabelecer para a felicidade humana é o seguinte:
Leu.
Tal propaganda vem sendo feita há muito tempo, e eu, que tenho a mania de estudar com carinho a psicologia dos demagogos, onde quer que êles se afirmam, vou a propósito contar um caso dado há cêrca de dois anos.
Eu cruzava a Rua Augusta e vi uma onda de gente de aspecto sinistro, que, segundo me disseram, tinha ajudado a derrubar um Govêrno legal e constitucionalmente constituído. Fui acompanhando essa turba e um dos homens que ia à frente deu a certa altura um viva ao trabalho honesto, e está muito bem; o mesmo homem deu um morra aos exploradores do povo.
Não dou nem nunca dei morras a ninguém, mas se tal morra tinha apenas a significação de um protesto contra a ganância, eu não teria dúvida em a êle me associar.
Mas houve um terceiro viva mais veemente, e êsse é que preocupou bastante a multidão, que o secundou com todo o calor:
«— Morra a inteligência humana!».
Isto produziu-se em Lisboa, na capital dêste país, no ano de 1923.
A inteligência humana que tem feito tudo, que tem agitado e levantado os melhores ideais, que tem trazido à Humanidade os melhores consolos, que tem resolvido os mais importantes problemas, nada vale para essa gente desvairada, porque para ela o único valor social é o trabalho manual.
V. Ex.ª e a Câmara compreendem a gravidade da continuação de semelhante propaganda.
Não há ninguém que tenha mais interêsse do que eu pelas classes operárias, pelos pobres, pelos infelizes. Nunca explorei ninguém, nem mesmo aqueles que me estão mais sujeitos; por isso tenho direito a revoltar-me contra aqueles que exploram o povo.
É preciso não explorar também com as classes operárias, não lhe pôr ideais que não possam ter realização, e se tivessem seriam indiscutivelmente o desmoronar da sociedade inteira não preparar à custa dessas classes uma vida regalada e cómoda para deixar na mais terrível miséria aqueles que ergueram os seus ídolos a essa vida de comodidade.
Nesses pasquins faz-se a apologia da Rússia, dêsse país que está dando ao mundo um espantoso exemplo de depravação que desonra a humanidade. Num mês foram ali executadas perto de trezentas pessoas por não quererem ser soviets. Agora pensa-se em executar as pessoas que fora da Rússia são desagradáveis àquele regime.
Ameaça-se já o Papa e um arcebispo que parece não ser amigo dos soviets.
A Europa tolera tudo isto, mas pode àmanhã sentir duramente os efeitos dêsse abandono, as consequências de não fazer uma propaganda a valer contra um dos maiores perigos que tem ameaçado o mundo.
O perigo representado pelo descalabro da Rússia é mais assustador do que foi a invasão bárbara na idade média. Isto não é mais do que uma Rússia que não produz nada, não faz senão restringir e baixar, mostrar os sentimentos mais condenáveis, e menos, possivelmente, fazer com êles qualquer bem ou prosperidade nacional.
Ora eu peço ao Govêrno que tome toda a atenção para estes factos; isto não é uma questão de monárquicos, nem de republicanos; nós temos de nos unir todos para fazer face a êste descalabro; não podemos estar a ter contemplações com aqueles que querem destruir tudo quanto seja em prol da civilização, e por isso querem implantar um regime que nós não podemos por forma alguma aceitar.
Monarquia e República são duas formas de Govêrno que estão dentro da civilização, e estes cavalheiros o que procuram é inutilizar tudo isto.
Os Governos não se podem afastar destas questões, e se porventura se não

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sentem com ânimo suficiente para arcar com estas dificuldades, então saiam, e virá alguém que possa arcar com elas.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Transmitirei ao Sr. Presidente do Ministério as considerações de V. Ex.ª, que me parece serem absolutamente dignas de toda a consideração.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: suponho que o Sr. Ministro do Comércio ignora que entre o Comissário da Exposição do Rio de Janeiro, Sr. Lisboa de Lima, e a Sr.ª Virgínia Quaresma foi assinado um contrato pelo qual essa senhora ficou encarregada de angariar anúncios e publicar um catálogo contendo a lista dos expositores.
As condições e cláusulas dêsse contrato constam da escritura de 28 de Janeiro de 1922, e são as seguintes:
1.ª A emprêsa obriga-se a elaborar, seguindo rigorosamente as instruções do Comissariado, quer em relação à sua forma e tamanho, quer no que respeita à redacção, um catálogo dos produtos que constituírem a representação portuguesa na Exposição Internacional do Rio de Janeiro.
2.ª O catálogo, para o qual o Comissariado concorrerá com as despesas de composição, impressão, cartonagem e papel, fica propriedade do Comissariado e será destinado à venda.
3.ª A emprêsa terá direito:
a) Ao exclusivo da venda do catálogo;
b) Ao exclusivo do angariamento de anúncios para o catálogo;
c) A 30 por cento sôbre a importância dos anúncios que conseguir angariar;
d) A 30 por cento sôbre o produto da venda do catálogo.
4.ª A emprêsa receberá no acto da assinatura do contrato 100.000$.
Sr. Presidente: acêrca da honestidade e competência do Sr. Lisboa de Lima parece que nada mais há a dizer.
É um imbecil e um trampolineiro ao serviço de todos os traficantes que dêle se acercam. Devia há muito ter sido preso e entregue aos tribunais criminais. Compreendo que haja funcionários do Estado que prevariquem, mas o que não admito é que andem em liberdade, confundindo-se com as pessoas honestas. Até ao presente ainda não tive conhecimento da publicação do catálogo, nem tam pouco me consta que a Sr.ª Virgínia Quaresma entrasse nos cofres do Comissariado com as importâncias correspondentes aos anúncios que angariou. Sei que os anúncios, ao preço de 200$ a pagina, renderam mais de 100.000$. Onde pára êsse dinheiro? Porventura recebeu-o o Sr. Lisboa de Lima e dissipou-o em seu proveito? É o que o Sr. Ministro do Comércio tem de mandar averiguar sem perda de tempo.
Mais duma vez tenho proclamado aqui, alto e bom som, que as cadeias não se criaram ùnicamente para os desprotegidos da fortuna. A justiça devo ser cega, aplicando a pena de prisão e de degredo tanto ao modesto campónio como ao funcionário público, enluvado e engravatado, que delinqua. Sei que foi mandada instaurar uma sindicância em virtude das irregularidades e latrocínios praticados pelos dirigentes dos serviços referentes à Exposição do Rio de Janeiro; todavia, duvido muito dos seus resultados. Há três longos meses que essa sindicância corre seus termos sem que se tenha tornado pública a orientação seguida pelo sindicante.
Desconheço se S. Ex.ª finge que trabalha e se procede como tantos outros seus colegas que desempenham as funções de sindicantes, visando apenas receber no fim do mês uma soma avultada a título de ajudas do custo. A sindicância ao Sr. Lisboa de Lima tem de ir até o fim, e unais ràpidamente do que se imagina; de contrário, estou disposto a tomar uma atitude enérgica e decidida, obrigando o Sr. Ministro do Comércio a acordar da sonolência em que vive e a cumprir o seu dever.
Os escândalos praticados pelos Srs. Lisboa de Lima e Malheiro Reimão são colossais e desprestigiantes para a República, pelo que não podem ficar impunes. É forçoso que se activem os trabalhos da sindicância, e que o Sr. Vaz Guedes marque um prazo dentro do qual o sindicante deverá apresentar o seu relatório.
Muito folgaria se pela minha acção parlamentar conseguisse, pela primeira vez em Portugal, ver apuradas responsabilidade» da importância das que venho alu-

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dindo, e em que se acham envolvidos dois engenheiros de elevada categoria política. Posso garantir á Câmara que, se eu fôsse Ministro, o Sr. Lisboa de Lima não escapava às garras da polícia ou às sanções do Código Penal. Não o conheço pessoalmente p sou obrigado a acusá-lo porque o julgo um criminoso. Se todos procedessem com o mesmo critério que norteia a minha atitude de Senador, estou plenamente convencido de que o deficit do Estado desaparecia sem necessidade de se recorrer a medidas violentas. 'Bastava acabar com as roubalheiras, desperdícios e esbanjamentos que a cada hora se praticam nas repartições do Estado, Umas dezenas de Lisboas de Lima engaiolados sanearia o nosso meio burocrático e estabeleceria a confiança nos Governos da República.
O grande mal do nosso País consiste na impunidade de que gozam os aventureiros, os parasitas o os traficantes, que vivem principescamente sem trabalhar, h custa das receitas do Estado,
Haja moralidade na administração pública, que tudo mudará a breve trecho. Emquanto os gatunos diplomados andarem h solta, teremos de marchar a passos agigantados para a falência nacional,
Tenho dito.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Responderei a S. Ex.ª;
1.º Que acompanho dia a dia os trabalhos da sindicância;
2.º Que é ainda prematura qualquer fixação de prazo para termos a sindicância completada;
3.º Que acho absolutamente conveniente que se não exerça qualquer pressão sôbre o sindicante que tem de fazer um serviço que carece de ser cuidadosamente verificado;
4.° Que recebi há seis dias a Sr.ª D. Virgínia Quaresma, que me foi apresentar uma reclamação sôbre a não execução, não por culpa dela, mas do contrato que tinha tomado,
Hoje foi-me entregue um requerimento do seu advogado,
Fi-lo seguir para o sindicante, que pôs dúvidas sôbre se teria competência para informar a qualidade do pagamento...
Aparte do Sr. Joaquim Crisóstomo.
O Orador: — Ela alega que foi encarregada de fazer propaganda da exposição, que essa propaganda devia-se realizar em certas condições, que essas condições implicavam também a venda do catálogo, que essa propaganda teria de ser feita poios jornais de cá, em condições que não excluíam o patriotismo de parte da imprensa que publicaria os artigos assinados pelo próprio comissário e colocados na página que êle dissesse, e que assim a imprensa teria direito a uma remuneração.
Os catálogos chegaram ao Brasil encaixotados, e o Sr. Embaixador que ficou substituindo o Sr. Lisboa de Lima, na direcção da exposição, ainda não me dirigiu nenhuma indicação relativa ao assunto.
Havendo certa urgência, fiz hoje expedir um telegrama pedindo ao Sr. Embaixador que me diga se realmente êles estão ali encaixotados, porque não serviram, se serviram alguns e o que aconteceu aos catálogos das outras secções.
Sôbre as dúvidas manifestadas pelo sindicante, sôbre a sua competência, para informar q requerimento feito, uma vez que implicava com actos de administração, achei necessário que tivesse um perfeito conhecimento de tudo quanto tem acontecido.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: - É de notar as características do contrato.
O Orador: — Ela alega também que se acaso a sua remuneração não foi recebida, foi por factos alheios à sua vontade, e ao que parece possivelmente atribuída a mau serviço da exposição.
Ao que se dizia, também não era conveniente deixar sair os catálogos.
Mas, em suma, sôbre as reclamações, eu farei o meu juízo e depois procederei.
Mas, Sr. Presidente, uma vez que o ilustre Senador se continua a interessar pela Exposição do Rio, eu devo ler ao Senado, um telegrama do Sr. Ricardo Severo.
Diz êsse telegrama:
Leu.
Creio pois, Sr. Presidente, que está iminente a inauguração do Pavilhão das Indústrias do Portugal o assim terminada uma situação que já há muito devia ter acabado.

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Do Sr. Embaixador Lá também o seguinte ofício:
Leu.
Peço licença para mandar para a Mesa o ofício e as fotografias, que julgo muito podem auxiliar as informações da imprensa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mais uma vez chamar u atenção do Sr. Ministro da Instrução para o provimento das vagas de Contínuos do Liceu de Ponta Delgada.
Tenho continuado a receber reclamações do reitor daquele liceu, e não há forma.
Sei que algumas providências foram já tomadas pelo Sr. Ministro da Instrução, mas elas não bastam e espero que o Liceu de Ponta Delgada não tenha de fechar por falta de contínuos.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): - Sr. Presidente: para confirmar o que disse o Sr. Medeiros Franco, devo dizer a V. Ex.ª e ao Senado que já mandei elaborar uma proposta de lei para solução do caso não só do Liceu a que o ilustre Senador se referiu, mas de outros relativos a vários estabelecimentos do país, para ser possível o provimento das vagas do seu pessoal menor. Dentro de poucos dias essa proposta será presente na Câmara dos Deputados. Tenho dito.
O Sr. Alfredo Portutgal (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: vi nos jornais do hoje que tinha sido aprovada, creio que ontem, na Câmara dos Deputados a proposta apresentada pelo Sr. Ministro do Interior, para abertura do crédito necessário para pagamento dos vencimentos dos juízes auditores administrativos.
Peço pois a V. Ex.ª, Sr. Presidente, me diga se tal proposta já veio para esta Câmara e, no caso afirmativo, onde se encontra actualmente, pois que há sete meses que êsses magistrados estão sem receber os seus vencimentos. Referi-me ao assunto numa das sessões passadas; já, como eu, alguns meus colegas desta Câmara têm instado para que se efectuem êsses pagamentos, e para isso entendo que não deve haver a mais pequena demora na discussão duma proposta de tal natureza, visto quem trabalha ter direito a que se lhe pague.
Aproveitando estar com a palavra, peço também a V. Ex.ª, Sr. Presidente, a fineza de me informar acêrca do destino que teve uma proposta vinda também da Câmara dos Deputados que beneficia os funcionários do Govêrno Civil.
Informo V. Ex.ª, para maior facilidade nas investigações a realizar sôbre o mesmo, que transitou da outra para esta Câmara, em Setembro do passado ano, sendo certo que, apesar de decorridos já uns tantos meses, não veio, como era de esperar, ainda para a discussão.
Não largarei o assunto emquanto não veja que essa proposta vem a bom caminho.
O Sr. Presidente: — Informo V. Ex.ª que o primeiro projecto já veio ao Senado e foi enviado à 1.ª Secção. Quanto ao segundo, vou mandar saber à secretaria o destino que teve.
O Sr. Medeiros Franco: — O projecto a que se referiu o Sr. Portugal foi para a comissão de finanças que o distribuiu ao Sr. Júlio Ribeiro para relatar. Espero que o Sr. Júlio Ribeiro, a breve trecho, dará conhecimento à comissão do seu trabalho.
O Sr. Gosta Júnior: — Chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o assunto que vou tratar.
Há dois anos foi nomeado um professor para a escola da Marinha Grande que tem cêrca de 150 alunos. Êsse professor, porém, como lhe falta pouco tempo para a reforma, não quere lá estar, vai apresentando sucessivos atestados de doença, de forma que a escola não funciona. É necessário que o professor vá para lá ou alguém que o substitua.
Peço ao Sr. Ministro do Comércio que tome, sôbre o caso, as devidas providências.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Vou tomar informações sôbre o caso e farei por adoptar as providências necessárias,

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O Sr. Presidente: — Informo o Sr. Alfredo Portugal que o projecto relativo aos vencimentos dos funcionários dos governos civis está na comissão de finanças.
O Sr. Anacleto da Silva: — Necessitando de tratar, na presença do Sr. Ministro das Colónias, de assuntos que podem perder a Oportunidade, peço a V. Ex.ª que transmita a S. Ex.ª o desejo que tenho de que o Sr. Ministro das Colónias compareça nesta Câmara na próxima sessão.
O Sr. Presidente: — Mandarei avisar S. Ex.ª
O Sr. Silva Barreto: — A resposta do Sr. Ministro da Instrução impressionou-me mal, não me satisfez.
Concretizei vários factos que, de maneira alguma, podem deixar do ser averiguados e essa averiguação só se pode fazer por meio de inquérito ou sindicância.
Está o Sr. Ministro disposto a mandar fazer uma sindicância rigorosa aos serviços do Ministério, dela encarregando pessoa idónea, que a todos se imponha pela sua honestidade e competência? Muito bem.
Por isto interrompo as minhas considerações, que bem ligeiras vão ser, aguardando que o Sr. Ministro se pronuncie sôbre esta concreta pregunta, porque a sua resposta condicionará a minha atitude.
O Sr. Ministro da Instrução (João Camoesas): — Sr. Presidente: embora me não pareça o mais regular, o processo usado pelo Sr. Silva Barreto, talvez devido â minha pouca experiência parlamentar, eu não tenho dúvida em afirmar a S. Ex.ª que mandarei prosseguir o inquérito, mas não deixando de tomar na devida consideração os pedidos que me fizeram os funcionários do meu Ministério, no sentido de serem sindicados.
O Sr. Silva Barreto: — Satisfez-me plenamente a resposta do Sr. Ministro, aparte a sua estranheza quanto à interrupção e à minha pregunta. E agora, opinião minha, os directores gerais certamente deixarão o serviço emquanto durar o inquérito. Pelo que mo respeita, a êle só voltarei quando concluído ou por imposição legal.
Vai pois V. Ex.ª procurar que prossiga o inquérito ou sindicância. Muito bem.
Só nos resta aguardar os seus resultados, certo de que a pessoa convidada para o fazer, a todos se imporá pelo seu saber e honestidade.
Terminei, Sr. Presidente.
O Sr. Ministro da Instrução Pública
(João Camoesas): — Sr. Presidente: podia dispensar-me perfeitamente de replicar ao ilustre Senador Sr. Silva Barreto, sem que isso significasse menos consideração da minha parte, tanto para S. Ex.ª como para esta casa do Parlamento. Podia dispensar-mo porque, ao contrário do que S. Ex.ª disse da minha resposta nas suas considerações, eu defini uma atitude.
Quási no fim das minhas considerações, e em resposta a S. Ex.ª, eu disse, segundo as notas taquigráficas que tenho presentes: «Posso afirmar ao Senado que tomei todas as medidas necessárias para coibir abusos e que mandarei proceder ao inquérito». Para êsse efeito tinha até mandado expedir pela secretaria geral do meu Ministério, à Secretaria do Congresso da República, um pedido de cópia das notas taquigráficas, não só das minhas considerações como das que produziu o ilustre Senador interpelante.
O Sr. Silva Barreto: — Eu discordo do direito que a V. Ex.ª assiste, de pedir, ou alguém, cópia das notas taquigráficas sem que primeiro eu as revisse, e decerto a ninguém tais notas poderiam ser dadas.
O Orador: — Evidentemente que quando pedi à Secretaria para me enviar as notas taquigráficas compreendi que mas enviariam depois de revistas, e, de facto, o Sr. director geral da Secretaria do Congresso teve a bondade do me informar de que o fornecimento seria feito após a revisão das notas.
Sr. Presidente: uma vez nomeada uma pessoa idónea para proceder ao inquérito, entendo desnecessário continuar a prender a atenção desta casa do Parlamento, repetindo e repisando aquilo que já disse. No emtanto, devo afirmar concretamente que não há nada, absolutamente nada, na minha vida política que a autorize quem

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quer que seja a com justiça afirmar que, em qualquer situação em que me ocupe, não mo tenho preocupado com política de partidarismo e de compadrio. Se há pessoa na actividade política portuguesa que tenha regulado, a sua acção de maneira que todas as pessoas se possam pronunciar sôbre ela e conhecê-la, ou honro-me de ser uma delas.
Lamento que o Sr. Silva Barreto, depois de muito insistentemente ter dito que era preciso escolher pessoa digna e honesta, tivesse, nas suas considerações de hoje, proferido palavras que podem ter o carácter duma insinuação, ou, pelo menos, podem deixar no espírito das pessoas que o escutaram a idea do que eu era capaz de escolher pessoa menos digna para fazer êsse inquérito, ou que era capaz de me orientar por quaisquer sentimentos por mais respeitáveis que fôssem.
Nunca contestei ao Sr. Silva Barreto o direito dê dizer quanto lhe aprouvesse em relação ao Ministério da Instrução. Acho que esta função de crítica é das mais respeitáveis do Congresso da República.
Nas minhas considerações já tive ocasião de dizer que embirro com afirmações vagas e imprecisas, porque dão muitas vezes origem à formação dum critério errado.
Nas suas considerações, porém, o Sr. Silva Barreto referiu-se concretamente a pessoas e a factos.
Folgo que assim tenha sido, porque permite à pessoa que fôr encarregada de sindicar orientar-se directamente, e permite também que o grande número de funcionários honestos que há no Ministério da Instrução possa ser distrinçado na apreciação que vier a fazer-se do número daqueles que porventura não tenham cumprido.
Discordo do ponto de vista do Sr. Silva Barreto, em relação à suspensão automática de funções na hora em que começa o inquérito.
Repare V. Ex.ª e a Câmara até onde nos podia levar a aplicação dêsse critério.
Trata-se, segundo o desejo de S. Ex.ª, dum amplo inquérito aos serviços do Ministério da Instrução. Se vamos a admitir que os directores gerais têm de ser
afastados das suas funções durante o inquérito, da mesma maneira temos de afastar os chefes de repartição, e assim nós teríamos de suspender os serviços dêsse Ministério, porque não haveria quem os dirigisse.
De resto, as pessoas que têm sido visadas são incapazes de influir no espírito de quem quer que seja para falsearem a verdade e a justiça.
Foi por assim o entender que eh não deferi o pedido de S. Ex.ªs para serem afastados do serviço.
Tanto o Sr. Augusto Gil como o Sr. João de Barros são pessoas de bem...
O Sr. Silva Barreto: — Apoiado.
O Orador: —... e estou certo que a sua atitude há-de corresponder àquele conceito que eu formo dêles, e que serão incapazes de influenciar quem quer que seja no sentido de imprimirem uma orientação diversa no espírito do sindicante.
Referiu-se ainda o Sr. Silva Barreto a uma medida que eu reputo interessante e que tomei nos serviços do meu Ministério: é a assimilação dos serviços como já se faz na organização de certos serviços bancários, isto é, a fazer passar o pessoal subsidiário por todos os serviços do Ministério, em ordem a poder avaliar-se não só da vocação de cada um e ulteriormente distribuí-los como mais convenha ao serviço, como também acabar com uma instituïção nefasta ao serviço público. É a instituïção dos «chavões» que se infiltram de tal maneira que acabam por serem indispensáveis ao serviço e que mais tarde descambam em verdadeiros tiranos.
Uma parte do funcionalismo do meu Ministério tomou a iniciativa de me requerer nesse sentido, e nêste ponto, a sua iniciativa tem um aspecto moral interessante, visto que tendo o Sr. Silva Barreto feito aqui afirmações, algumas delas enigmáticas, êsses funcionários provaram assim que não receiam de trabalhar sob as suas ordens.
Longe de trazer os inconvenientes que o Sr. Silva Barreto apresentou, esta medida traz, a meti ver, altas vantagens, porque essa nova distribuïção do pessoal foi feita já com o critério suficiente e a ponderação bastante para que os serviços não paralizassem, deixando em cada um dêles

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o número de funcionários que pudessem ser como que os orientadores.
Eu entendo que êste preceito é de intensificar, e de tal sorte, que o pessoal executante de um Ministério esteja apto a executar os serviços que correm por êsse Ministério, o que será a melhor maneira de obviar ao desaparecimento de um funcionário que estivesse especializado e que não houvesse outro que o pudesse substituir ràpidamente.
Eram estas as considerações mais importantes que eu queria trazer ao Senado.
Questionou o Sr. Silva Barreto acêrca de eficiência do inquérito, e questionou antecipando as suas considerações até o conhecimento da pessoa do próprio sindicante.
Trata-se de um trabalho delicado e difícil, e para o qual não é fácil encontrar a pessoa com as condições necessárias. Em relação à experiência anterior, nada tenho que opor, porque não sei os casos concretos em que o Sr. Silva Barreto apoiou as suas considerações.
Em ordem ao caso actual, parece-me que S. Ex.ª não foi feliz, porque se não critica o que se não conhece e S. Ex.ª nem sequer conhece ainda o nome do sindicante.
De resto o Silva Barreto conhece-me bem; conhece-me, não pelas minhas palavras, mas pelo meu passado e pelas minhas acções, e sabe perfeitamente que nunca, em nenhumas circunstâncias da minha vida, eu me prestei a iludir situações ou a ocultar falsidades, e que, portanto, nunca eu me esqueceria daquilo que me compete cumprir como cidadão.
Vai ser, evidentemente, muito complexo o inquérito ao Ministério. Não sei ainda, como S. Ex.ª, quais os resultados que êle vai dar. No emtanto, sejam êsses resultados quais forem e contra quem forem — contra mim que as sanções a adoptar fôssem— do que V. Ex.ª, Sr. Presidente, e a Câmara podem estar convencidos é de que, na hora em que se devam impor sanções legais e justas, o Ministro da República não hesitará em as aplicar.
Sr. Presidente: demora bastante êste trabalho de política parlamentar, que ergueu à volta do funcionalismo do Ministério da Instrução uma atmosfera de suspeita e de desconfiança, que é absolutamente necessário fazer cessar ràpidamente, e que mais não fôsse, por esta consideração eu seria obrigado a determinar-me por um inquérito rigoroso e rápido.
Não quero, Sr. Presidente, terminar sem mais uma vez dizer a V. Ex.ª e ao Senado que não fui esmiuçar nem discutir a parte pessoal que o ilustre Senador aqui referiu.
Referi-me propriamente ao jôgo dos princípios e à crítica dos sistemas.
Não quero com isto censurar S. Ex.ªs mas quero dizer que, como Ministro da República, não considerava digno da minha função o encaminhar as minhas considerações para essa espécie de controvérsia, antes pelo contrário, entendendo, como entendo, reservar-me dentro do ponto de vista da apreciação dos sistemas e da crítica dos princípios, julgo cumprir assim o meu dever, o que não implica que eu não considere o grosso do funcionalismo do Ministério da Instrução como constituído por pessoas que fazem quanto em suas fôrças cabe para bem cumprir a sua missão e procurar o bem do Estado.
Pelo que diz respeito ao funcionamento do Ministério existe uma orgânica defeituosa que faz com que raras vezes haja elementos precisos para avaliar do grau de rendimento ou trabalho produzido por cada funcionário.
Em Portugal apenas o serviço da Caixa Geral de Depósitos está organizado de forma a, por meio de gráficos, dum momento para o outro, se poder saber qual o trabalho produzido.
Dessa orgânica defeituosa deriva a facilidade de crítica e a injustiça para com funcionários que cumprem.
No dia em que, ao sair de cada repartição, se deixe na folha de serviços de cada funcionário a indicação das operações que efectuou teremos assegurada a existência de elementos positivos e concretos para uma boa arrumação de serviços e uma boa apreciação do rendimento e trabalho de cada funcionário. Emquanto isso não existir, será fácil apaixonarmo-nos de sorte a chegarmos a conclusões opostas à justiça.
Em toda a parte hoje se organiza o trabalho das repartições de forma a fornecer tais elementos.
O que eu entendo, e devo dizê-lo com toda a franqueza com que costumo falar, é que devemos, de uma vez para sempre,

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abandonar o tom recrimínativo em que nos envolvemos constantemente, para substituir êsse esfôrço pelo estudo detalhado das maneiras de executar os serviços do Estado, procurando normas que prestigiem o regime e levem o pais àquele grau de progresso a que êle tem direito.
O Sr. Silva Barreto (para explicações): — Sr. Presidente: quando terminei as minhas considerações com a afirmação de que é necessário acabar com a política de amigos e de compadres, de forma nenhuma eu queria com estas palavras referir-me concretamente a quem quer que fôsse, e muito menos ao Sr. Ministro da Instrução. Mas lembro apenas o resultado de inquéritos e sindicâncias em Portugal, de há anos a esta parte!
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 325. Vai ler-se. E o seguinte:
Projecto do lei n.° 325
Senhores Senadores. — Foi sempre difícil, e actualmente pode dizer-se que é impossível, conseguir-se que médicos diplomados pelas nossas universidades concorram às vacaturas de guarda-mores, subdelegados de saúde e de facultativos municipais nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Pico, Flores e Corvo, resultando estarem algumas destas ilhas dos Açôres privadas de socorros clínicos durante anos sucessivos.
Em verdade, o abandono a que, por parte de quem dirige os destinos do País, têm sido votados os habitantes daqueles rincões açoreanos, jóias de inestimável valor da República Portuguesa, constitui um crime de lesa-humanidade a que urge dar pronto correctivo.
A simples enumeração do facto dispensa o relatório da praxe para justificar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os lugares de guardas-mores de saúde e de facultativos municipais nas Ilhas de Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Pico, Flores e Corvo, poderão ser providos em médicos diplomados pela extinta Escola Médica do Funchal, quando aos respectivos concursos não concorram médicos diplomados pelas nossas universidades.
§ 1.° Os médicos diplomados pela extinta escola médica do Funchal, providos nos termos dêste artigo, só poderão ser transferidos para qualquer das ilhas nele indicadas.
§ 2.° Os médicos diplomados pela extinta Escola Médica do Funchal, que à data da publicação desta lei exerçam as funções de facultativos municipais, há mais de um ano, nas ilhas mencionadas nêste artigo, poderão ser nomeados, definitivamente, se assim o requererem.
§ 3.° Os médicos diplomados pela extinta Escola Médica do Funchal, que à data da publicação desta lei exerçam as funções de guardas-mores subdelegados de saúde nas referidas ilhas, poderão ser nomeados, definitivamente, Se assim o requererem.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, 8 de Dezembro de 1922. — Vicente Ramos — Joaquim Crisóstomo — António Alves de Oliveira — José Machado de Serpa — Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Senhores Senadores. — O projecto de lei n.° 325, da iniciativa dos ilustres Senadores açoreanos, Srs. Vicente Ramos, Joaquim Crisóstomo, Alves de Oliveira, Machado Serpa e Álvares Cabral, permitindo o provimento de lugares de guardas-mores de saúde e facultativos municipais nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Pico, Flores e Corvo, aos médicos diplomados pela extinta Escola Médica do Funchal, quando àqueles lugares não concorram médicos diplomados pelas universidades do País, vem satisfazer as mais justificadas aspirações dos povos daquelas ilhas, e realizar uma importantíssima função social — a de facilitar a assistência clínica a quem têm legítimos, sagrados direitos de viver como gente e a do obviar aos incalculáveis inconvenientes de se entregar a causa nobre da saúde pública, terrestre e marítima aos palpites dum profano...
Pelo disposto no artigo 269.° do decreto de 24 de Dezembro de 1901, só podiam concorrer aos lugares de subdelegados, guardas-mores de saúde, os médicos habilitados com exame de higiene sanitária ou diplomados com o curso do Instituto de Higiene, não podendo, assim,

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os médicos da extinta Escola Médica do Funchal concorrer a tais lugares nem aos de facultativos municipais.
A medida compreendia-se até certo ponto, e ninguém ousaria opor-se-lhe, se as condições económicas e sociais da vida moderna permitissem que os médicos diplomados pelas nossas universidades renunciassem ao prazer e à conveniência de residir nos meios mais populosos e cultos para se irem isolar em pequenas ilhas, onde é reduzido e deficiente o convívio mundano, e limitado ao mínimo o conforto da civilização. É o caso.
Para aquelas ilhas dos Açôres bem difícil se torna, nesta altura da vida portuguesa, encontrar médicos diplomados pelas faculdades do continente da República, que queiram ir ocupar os lugares públicos a que o projecto se refere, sendo certo, todavia, que nalguns dêsses lugares se encontram, já, prestando excelentes serviços alguns diplomados pela extinta Escola do Funchal, donde, é de justiça dizer-se, saíram para a vida profissional magníficas competências clínicas que tam apreciados trabalhos têm levado a efeito, entre as populações que têm servido e estão servindo.
Entende, no emtanto, a vossa comissão, e salvo o melhor respeito pelos ilustres Senadores que subscrevem o projecto, que outra redacção se lhe deve dar, de forma a satisfazer os alevantados intuitos que o inspiraram, e ao mesmo tempo, a evitar situações de privilégio que poderiam resultar da sua aprovação, nos precisos termos em que se acha redigido.
Assim, temos a honra de apresentar o seguinte contra-projecto, que, julgamos, merecerá a vossa inteira aprovação:
Artigo 1.° Para o preenchimento das vagas dos lugares de guardas-mores, subdelegados da saúde e facultativos municipais nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Pico, Flores e Corvo poderão concorrer os médicos da extinta Escola Médica do Funchal, independentemente do exigido no artigo 269.° do decreto de 24 de Dezembro de 1901.
§ 1.° O provimento daqueles lugares far-se há, de preferência, nos diplomados pelas faculdades de medicina do País.
§ 2.° Não concorrendo ou não sendo admitidos ao concurso os médicos a que se refere o parágrafo anterior, serão os ditos lugares providos nos médicos da extinta Escola Médica do Funchal, observando-se para êles, e quanto à forma de provimento, as disposições legais de preferência.
§ 3.° A transferência dos médicos providos nos termos e condições do § 2.° só poderá ser feita para qualquer das ilhas mencionadas nêste artigo.
Art. 2.° Os módicos que, à data da publicação desta lei, estiverem exercendo interinamente, há mais de seis meses, com bom e efectivo serviço, as funções de guardas-mores subdelegados de saúde, nas ilhas referidas no artigo anterior, serão definitivamente providos nos respectivos lugares, se assim o requererem.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 27 de Fevereiro de 1923. — Alfredo Portugal — José Joaquim Pereira Osório — Joaquim Pereira Gil — Godinho Amaral — João Catanho de Meneses — Vasco Marques — António de Medeiros Franco, relator.
O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade e especialidade.
O Sr. Vicente Ramos: — Eu lembro a V. Ex.ª que há um contra-projecto da comissão de legislação.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão os dois, o projecto e o contra-projecto.
O Sr. Medeiros Franco (para um requerimento): — Pedia a V. Ex.ª, Sr. Presidente, a fineza de consultar a Câmara sôbre se permite que entre em discussão o contra-projecto da comissão de legislação.
Pôsto à votação, é aprovado.
O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade, o contra-projecto da comissão de legislação.
Como ninguém pede a palavra, vou pô-lo à votação.
Os Srs. Senadores que aprovam o contra-projecto da comissão tenham a bondade de se levantar.
Está aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na especialidade.
É lido o artigo 1.°

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O Sr. Vicente Ramos: — O projecto apresentado estabelece no § 2.° o seguinte: Leu.
Sr. Presidente: a comissão de legislação entendeu dever dar outra forma ao projecto; com essa forma concordo.
O Sr. Vicente Ramos: — O projecto apresentado estabelece no § 2.° o seguinte:
Sr. Presidente: a comissão de legislação entendeu dever dar outra forma ao projecto; com ela concordo.
Com êste projecto o que se pretende é conseguir que nesta freguesia haja algum médico, porque não há maneira de fazer com que os médicos das faculdades de Lisboa, Pôrto e Coimbra se estabeleçam nas ilhas pequenas.
Ainda não há muitos meses, foi para a Ilha do Pico um médico distinto da Universidade de Lisboa; ali ganhava muito dinheiro, é uma ilha onde não há falta de dinheiro.
Ganhava quanto dinheiro queria, mas ao fim de três meses abandonava a ilha, porque, dizia êle, apesar de o tratarem muito bem não se adaptava ao meio.
E veio se embora para o continente, e lá ficou a ilha sem médico.
A Ilha de Santa Maria esteve quási três meses sem um único médico.
Na Ilha de S. Jorge, há um facultativo municipal que é da Escola do Funchal.
Sr. Presidente: não há maneira de os municípios das ilhas pequenas conseguirem ter lá facultativos para servir os seus munícipes, e até o Sr. Ministro do Trabalho se viu na necessidade de, contra a lei, nomear guarda-mor, interinamente para a Ilha de Santa Maria, um módico da Escola do Funchal.
Da Escola da Madeira, houve e ainda há médicos muito distintos.
Na Ilha Graciosa está um facultativo diplomado pela Escola do Funchal, que ainda apesar de estar já reformado há alguns anos, presta relevantíssimos serviços ao povo daquela ilha.
Sr. Presidente: eu proponho que o § 2.°, do projecto passe a ser o § único do artigo do contra-projecto.
Foi lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Vicente Ramos.
O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: ouvi com muita atenção as considerações do ilustre Senador Sr. Vicente Ramos, e vi que a Câmara esboçou levemente um sorriso quando S. Ex.ª chegou a fazer dos médicos do Funchal um pequeno elogio.
Estou certo que êsse sorriso proveiu de a maioria dos Srs. Senadores não estar acostumada a viver em terras pequenas, porque se estivessem e não tivessem ninguém para acudir às suas necessidades, senão os médicos do Funchal, avaliariam então bem quanto valem os seus serviços.
Eu tenho atravessado horas de angústia na minha terra.
Lá existe um médico diplomado pela Escola do Funchal, e para mim vale tanto como o melhor médico do país, porque êle tem salvo pessoas da minha família em horas de tortura, e tem mostrado nessas horas as suas excelentes qualidades de facultativo.
Por isso eu aproveito esta oportunidade para prestar a êsse médico a minha melhor homenagem, porque embora êsses facultativos diplomados pela Escola do Funchal não tenham conhecimentos profundos sôbre as sciências médicas, o " certo é que êles estão prestando naquelas ilhas relevantíssimos serviços, e para êles vão as manifestações da minha simpatia.
Sôbre a proposta do Sr. Vicente Ramos, devo dizer que me não agrada muito impor aos corpos administrativos qualquer nomeação...
O Sr. Vicente Ramos: — Não, isso é facultativo.
O Orador: — Em todo o caso é bulir na autonomia das Câmaras.
Eu concordava melhor se em vez do § 2.°, que S. Ex.ª apresenta para ficar com o número de § 4.°, passasse a ser § único do artigo 2.°, porque é nesse artigo que se trata dêsse assunto.
O orador não reviu.
Foi aprovado o artigo 1.° e seus parágrafos.
Foram lidos e aprovados o artigo 2.° e a proposta de aditamento do Sr. Vicente Ramos e o artigo 3.°
Pediu dispensa da leitura da última redacção, sendo aprovado, o Sr. Medeiros Franco.
É lido o projecto de lei n.° 318.

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É o seguinte:
Projecto de lei n.° 818
Senhores Senadores. — O artigo 38.° do decreto n.° 4:172, de 26 de Abril de 1918, pondo em vigor, na parte não modificada por êste decreto, os artigos 763.° a 786.° e 1:238.° a 1:240.° da Novíssima Reforma Judiciária, restabeleceu o foro especial para julgamento dos juízes e delegados do Procurador da República.
Sôbre se essa disposição tem ou não aplicação no ultramar, divergem os julgados.
Na Relação de Lourenço Marques, são essas decisões contraditórias, umas no sentido de que é aplicável aí visto que as razões que justificam o seu restabelecimento tia metrópole são as mesmas que para o Ultramar, e outras no sentido de que não têm aplicação, por se pretender que para o decreto ser extensivo ao ultramar é necessário e indispensável que uma lei o determine.
Daqui, é claro, surgem inconvenientes que podem trazer, e trazem, uma dualidade de decisões e interpretações perigosas sempre para o prestígio da classe judicial e do Ministério Público.
Assim tenho a honra de apresentar-vos êste projecto de lei, que, pelo exposto, é digno da vossa aprovação:
Artigo 1.° O preceituado no artigo 68.° do decreto n.° 4:172, de 26 de Abril de 1918, é aplicável ao ultramar.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, Novembro de 1922. — Alfredo Narciso Marçal Martins Portugal.
Senhores Senadores. — A vossa comissão de colónias, tendo estudado detidamente o projecto de lei n.° 318, da autoria do ilustre Senador, Sr. Alfredo Martins Portugal, é de parecer que êle é digno de merecer a sua aprovação.
O projecto pretende estender ao ultramar, com o fim de prestigiar os magistrados, os efeitos dum artigo do decreto n.° 4:172, em vigor na metrópole.
Sala das Sessões do Senado, 13 de Março de 1923. — Constantino Santos — Francisco Carvalho — Anacleto da Silva — A. de Bulhão Pato — João Carlos da Costa — Rodolfo Xavier da Silva, relator.
Senhores Senadores. — A comissão de legislação dá o seu parecer favorável ao projecto de lei do ilustre Senador, Sr. Alfredo Portugal, que trata de aplicar a disposição do artigo 33.° do decreto 4:172 aos magistrados do ultramar, devendo ser a nosso ver ouvida a comissão de colónias.
Sala das Sessões, em 23 de Novembro de 1922. — Ricardo Pais Gomes — Joaquim Crisóstomo — Alfredo Portugal — João Pessanha — Vaz das Neves — Godinho do Amaral.
Foi aprovado na generalidade e na especialidade, sem discussão.
Pediu dispensa da leitura da última redacção para êste projecto, sendo aprovado, o Sr. Alfredo Portugal.
O Sr. Santos Garcia: — Sr. Presidente: peço que V. Ex.ª consulte a Câmara sôbre se consente que entre imediatamente em discussão o projecto do lei n.° 309.
O Sr. Presidente: — Eu não posso pôr o seu requerimento à votação, porque a Câmara já deliberou que se não alterasse a ordem do dia, até ser votado o projecto n.° 229.
O Sr. Santos Garcia: — Eu desconhecia êsse facto, peço desculpa a V. Ex.ª
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 121.
O Sr. Herculano Galhardo: — Esta é daquelas que estão sendo discutidas sem ser ouvida a secção em harmonia com a deliberação desta Câmara.
Mas a comissão de agricultura entendeu quê deveria ser ouvida a comissão de legislação ê de finanças, ena Câmara dos Deputados, efectivamente, foi ouvida essa comissão de finanças.
Ela não trará encargos para o Estado, mas está ligada a uma primeira situação que teve íntima ligação com o Estado.
Por isso me parece que não tendo sido ouvidas as secções em harmonia com a deliberação do Senado, devem pelo menos ser ouvidas as comissões de finanças e de legislação.

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O Sr. Pais Gomes: — Em nome do Sr. relator da comissão de agricultura, tenho a declarar que S. Ex.ª concorda em que seja ouvida a comissão de finanças, que espera dê o seu parecer com rapidez.
E resolvido que seja ouvida a comissão de finanças, única que falta ouvir.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 337.
Lê-se. É o seguinte:
Projecto de lei n.° 337
Senhores Senadores. — Considerando que o Govêrno foi autorizado, pelo decreto com fôrça de lei de 7 de Junho de 1907, a prolongar o ramal de Aldeia Galega até Alcochete, nos termos das leis de 14 de Julho de 1899 e de 1 de Julho de 1903, logo que o rendimento excedesse em 2.400$ o encargo do juro e amortização do empréstimo contraído pela Câmara Municipal de Aldeia Galega para construção do ramal Pinhal Novo - Aldeia Galega;
Considerando que êsse prolongamento devia ter já sido construído, atendendo a que no segundo ano de exploração atingiu o rendimento quantia muito superior à que anteriormente se indica;
Considerando que a zona de terreno entre a vila de Aldeia Galega e o Rio das Enguias, limite do distrito de Lisboa, na qual fica a vila e concelho de Alcochete, é muito povoada e com culturas intensivas;
Considerando que as dificuldades de transporte oneram sensivelmente o preço dos géneros e dificultam o seu transporte rápido até os centros consumidores;
Considerando que a construção do referido prolongamento é muito fácil é pouca dispendiosa por não haver obras de arte a construir;
Considerando que essa linha férrea concorre eficazmente para aumentar as condições de defesa da península de Setúbal, e conseguintemente da capital;
Considerando que por meio dum empréstimo de 600 contos se pode realizar êste grande melhoramento, empréstimo cuja anuidade será paga pelo «fundo especial dos Caminhos de Ferro do Estado», sendo reembolsado pelo rendimento do tráfego do referido prolongamento, tenho a honra de apresentar à consideração do Senado o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É autorizada a administração dos Caminhos de Ferro do Estado a contrair um empréstimo de 600.000$, com aplicação à construção do prolongamento, até o Rio das Enguias, passando pela vila de Alcochete, do ramal de caminho de ferro de via larga de Aldeia Galega.
Art. 2.° O empréstimo, amortizável no prazo máximo de vinte anos, será contratado em conta corrente para ficar à ordem da administração dos Caminhos de Ferro do Estado, não devendo a respectiva anuidade exceder o limite de 7 por cento o com a faculdade de antecipar a amortização.
Art. 3.° Esta nova linha férrea ficará fazendo parte, para todos os efeitos, das linhas do Sul e Sueste.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, 19 de Dezembro de 1922. — O Senador, Francisco de Sales Ramos da Costa.
Senhores Senadores. — A vossa comissão de fomento, tendo analisado o projecto de lei n.° 337, da autoria do nosso colega Sr. Ramos da Costa, que visa à construção do prolongamento até o Rio das Enguias, passando pela vila de Alcochete, do ramal do caminho de ferro de via larga de Aldeia Galega, ficando, para todos os efeitos, fazendo parte das linhas do Sul e Sueste, é de parecer que êle merece a vossa aprovação.
Vem essa linha férrea não só contribuir para o tam necessário alargamento da rêde ferroviária do Estado, mas beneficiar ao mesmo tempo uma região muito povoada e de importantíssimas culturas, sendo a sua construção fácil e pouco dispendiosa. — Ernesto Júlio Navarro — Herculano Jorge Galhardo — Rodrigo Guerra Álvares Cabral — Francisco de Sales Ramos da Costa — Silvestre Falcão — Santos Garcia — Afonso de Lemos, relator.
Senhores Senadores. — A comissão de finanças do Senado, tendo examinado o projecto de lei n.° 337, relativo a um empréstimo de 600 contos, destinado à construção de um trôço de caminho de ferro.

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prolongando o ramal de Aldeia Galega, na rêde do sul e sueste, até o Rio das Enguias, passando por Alcochete, notou que no relatório que precede o projecto se diz que a anuidade do empréstimo será paga pelo Fundo Especial dos Caminhos de Ferro do Estado, o qual será reembolsado pelo rendimento do tráfego do referido prolongamento.
Como não é natural que o pagamento da primeira anuidade seja adiado para quando começar a exploração do troço a construir, a comissão entende dever chamar a vossa atenção para a seguinte disposição da lei orgânica da administrado dos caminhos de ferro do Estado, promulgada para valer como tal, por decreto n.° 5:039, de 30 de Novembro de 1918:
Art. 45.° Constituem receita do fundo especial:
.....
9.° As quantias que pelo Govêrno forem destinadas para êste fundo.
Por informações obtidas directamente da actual comissão administrativa dos caminhos de ferro do Estado, Sabe a vossa comissão que é satisfatório nêste momento o estado do fundo especial dos mesmos Caminhos de ferro.
Mas não o foi desde 1915 até a publicação do decreto n.° 5:452, de 28 de Abril de 1919.
Só por êste decreto, efectivamente, é que foram levados à conta de despesas excepcionais resultantes da guerra os suprimentos feitos desde 1915, até então, pelo listado ao fundo especial, na importância global de 7:578.611$44.
O mesmo decreto n.° 5:452, porém, autorizando um empréstimo até 15:000.000$, estabeleceu no § 2.º do seu artigo 4.° que:
«Quando as receitas do fundo especial hão forem suficientes à satisfação dos encargos a que se refere êste artigo, o Govêrno fará, nos termos do artigo 45.°, n.° 9.°, da Organização do Conselho de Administração dos Cantinhos de Ferro do Estado, pelas receitas gerais do Estado, os necessários suprimentos ao mesmo Conselho de Administração».
Ora os encargos a que se refere o artigo 4.º, citado, são os do empréstimo de 15:000.000$, autorizado.
Vê-se, portanto, que o Tesouro Público continua permanentemente ameaçado pelo fundo especial a que se refere o relatório do projecto n.° 337.
É certo que a lei n.° 1:355, de 15 de Setembro de 1922, estabeleceu no seu artigo 36.° a completa autonomia financeira dos serviços autónomos, quanto a encargos para o Estado.
Mas pode êste artigo revogar as disposições legais vigentes no momento em que à sombra delas foram feitos empréstimos, como aquele a que se refere o decreto n.º 5:452?
Para o caso chamamos a vossa atenção.
Sala das sessões da comissão de finanças do Senado, 5 de Fevereiro de 1923. — António Alves de Oliveira — José Mendes dos Reis — Luís Augusto de Aragão e Brito — Júlio Ribeiro — António de Medeiros Franco — Francisco de Sales Ramos da Costa — Herculano Jorge Galhardo, relator.
É aprovado imediatamente na generalidade.
Entrou em discussão na especialidade.
Aprovado o artigo 1.°
Entra em discussão o artigo 2.°
O Sr. Costa Júnior. — Desejava ouvir a comissão de finanças sôbre umas observações que ela foz.
O Sr. Herculano Galhardo: — A comissão de finanças, consultada, deu um parecer que não podia ser muito maior.
Os encargos com êste empréstimo são a conta de um fundo especial, poço sem fundo, que pela actual lei orgânica é constituído por diferentes receitas e por suprimentos feitos pelo Estado, no caso de uma situação deficitária.
Por acaso agora há superavit, pelo que as apreensões da comissão no momento não são de atender, visto que elas se baseavam na condição de haver deficit.
Pôsto à votação o artigo 2.°, foi aprovado.
É lido o artigo 3.°
O Sr. Ramos de Miranda: — Pedi a palavra como Senador pelo distrito de Santarém para acentuar que dou o Meu voto a êste projecto, com tanta mais satisfação porquanto eu vejo que é uma continuação

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do prolongamento da linha do Vale do Sado, e tenho a certeza de que mais tarde essa linha se continuará a prolongar na direcção de Samora-Benavente e porventura até Muge, para servir uma região bastante produtiva e que actualmente nem sequer estradas tem.
Os campos de Benavente o Samora estão destituídos da meios de comunicação,
Só têm a ponte de Santarém, mas essa ponte está em condições muito precárias e o taboleiro dela não dá já vasão ao grande trânsito de mercadorias.
Acresce ainda a necessidade de se alargar a estação de Santarém, que está pejada de vasilhame, tendo todo o cais e até a estrada que lhe dá acesso completamente pejados, sendo difícil até o trânsito por ali, devido à afluência de viaturas que estão à espora da descarga até do vasilhame que ali se encontra.
Quer isto dizer que o tráfego da parte sul do Tejo só tem hoje ligação com a estação de Santarém.
Esta linha ficará sendo a linha da parte sul do Tejo e deverá naturalmente incluir-se na rêde geral de viação acelerada e ser o complemento desta linha do Vale do Sado.
Pôsto à votação o artigo 3.º, foi aprovado.
Pôsto à votação o artigo 4.°, foi aprovado.
O Sr. Vicente Ramos (para um requerimento): — Requeiro dispensa da última redacção.
Foi concedido.
Entra em discussão a proposta de lei n.° 281.
É lida e posta à discussão juntamente com as alterações propostas pelas comissões.
É a seguinte:
Proposta de lei n.º 281
Artigo 1.° É extinto o tribunal criado pela lei n.° 969, de 11 de Maio de 1920, passando a ser do competência dos tribunais ordinários o julgamento dos, delinquentes a que se refere a mesma lei.
Art. 2.º É declarado em vigor o artigo 15.º da lei do 21 de Abril de 1893.
Art. 3.° Aos fabricantes o aos portadores ou detentores de bombas explosivas que possam servir á prática dalgum crime ou a produzir alarme social é aplicável o disposto no artigo 253.° do Código Penal.
Art. 4.º Sempre que aos delinquentes a que esta lei se refere forem aplicadas penas inferiores a pena maior, determinar-se há na respectiva sentença que, cumprida a pena, sejam os réus postos à disposição do Govêrno para os fins indicados no artigo 2.° da lei n.º 969.
Art. 5.° O bacharel Luís António Ferreira do Sonsa, vogal do Tribunal de Defesa Social, e o bacharel Félix Horta que desempenhou o mesmo cargo, terão o direito de ingressar no quadro dos terceiros oficiais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, contando-se-lhes o tempo de antiguidade desde a sua nomeação para o mesmo Tribunal.
Art. 6.° O bacharel Raúl António Barbosa Viana tora o direito de ingressar no quadro da magistratura do Ministério Público, com a categoria do delegado de 2.ª classe.
Art. 7.° Os vogais a que se referem os dois artigos antecedentes ficarão vencendo o ordenado que naquela qualidade recebiam, emquanto não ocorram as vagas para a sua colocação,
Art. 8.° Os processos pendentes h data da publicação desta lei serão remetidos aos distritos criminais ou comarcas em cuja jurisdição os respectivos delitos tiverem sido praticados.
Art. 9.º Fica revogada a lei n.° 969, na parte em que esta lei a mo manda aplicar, e domais legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 24 de Agosto de 1922. - Domingos Leite Pereira — Baltasar de Almeida Teixeira.
Senhores Senadores. — A proposta do lei n.º 281, vinda da Câmara dos Deputados e da iniciativa dos Srs. Ministros da Justiça, Finanças e Negócios Estrangeiros, visa a extinguir o chamado Tribunal de Defesa Social, criado pela lei n.º 969, do 11 de Maio de 1920, relegando-se para os tribunais ordinários o julgamento dos crimes ou delitos abrangidos por esta lei, e a recompensar o mais condignamente possível os serviços, valorosa e desassombradamente prestados pelos vogais do mesmo tribunal, bacharéis Luís

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António Ferreira de Sousa, Félix Horta e Raúl António Barbosa Viana, no arriscado exercício das suas funções.
No relatório que precede a proposta do lei da iniciativa ministerial e nos lúcidos e ponderados pareceres das comissões de legislação criminal, dos negócios estrangeiros e de legislação civil e comercial, da Câmara dos Deputados, vimos perfeitamente justificadas as razões que determinam a extinção daquele tribunal e a recompensa dos seus vogais.
Impõe-se o restabelecimento da doutrina da Constituïção, pela submissão ao júri criminal de todos os crimes a que caiba pena mais grave que a de prisão correccional, principalmente quando se não reconhecem já nem vantagens nem eficácia social na função dum tribunal especial ou de excepção, como era aquele que imperiosos motivos de vida pública obrigaram a criar em 11 de Maio de 1920.
Concorda, por isso, a vossa comissão de legislação civil, comercial e criminal com a imediata extinção do Tribunal de Defesa Social, nos precisos termos da proposta que cuidadosamente estudamos.
Quanto à situação burocrática a conceder aos vogais do mesmo Tribunal, entende a vossa comissão que é exígua a recompensa que lhes pretende conferir a Câmara dos Deputados, se atendermos aos riscos e sacrifícios daquele espinhoso cargo e à forma patriótica como o desempenharam aqueles funcionários:
Assim propõe a vossa comissão que aos vogais Luís António Ferreira de Sousa e Félix Horta, já hoje adidos de legação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja concedido o direito de ingressar no quadro dos segundos oficiais ou segundos secretários de legação dêste Ministério, e ao vogal Raúl António Barbosa Viana o direito de ingressar no quadro da magistratura do Ministério Público, com a categoria de delegado de 1.ª classe.
Os artigos 5.° e 6.° da proposta deverão ficar assim redigidos:
«Artigo 5.° O bacharel Luís António Ferreira de Sousa, vogal do Tribunal de Defesa Social, e o bacharel Félix Horta, que desempenhou o mesmo cargo, terão o direito de ingressar no quadro dos segundos oficiais ou segundos secretários do legação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, contando-se-lhes a antiguidade, desde a data em que tomaram posse do referido cargo.
§ único. A verba inscrita no orçamento dêste Ministério para segundos oficiais, ou segundos secretários de legação, será reforçada com a quantia necessária para ocorrer ao pagamento dos vencimentos dos dois referidos bacharéis, os quais acrescem ao quadro actualmente fixado na lei.
Artigo 6.° O bacharel Raúl António Barbosa Viana terá o direito de ingressar no quadro da magistratura do ministério público, com a categoria do delegado de 1.ª classe.
O artigo 7.° deve ficar assim redigido nestes termos:
«Os vogais Luís António Ferreira de Sousa e Raúl António Barbosa Viana ficarão vencendo o ordenado que naquela qualidade recebiam, emquanto não ocorram as vagas para a sua colocação».
Com estas alterações, é a vossa comissão de parecer que a proposta de lei n.° 281 merece aprovação.
Sala das sessões da comissão de legislação, 31 de Agosto de 1922. — João Pessanha Vaz das Neves — Joaquim Pereira Gil de Matos — Joaquim Crisóstomo (com a seguinte declaração) — António de Medeiros Franco, relator.
Declaração de voto
Vencido porque entendo que não é da competência da comissão de legislação civil pronunciar-se sôbre a conveniência do Sr. Ferreira de Sousa ser colocado no Ministério dos Estrangeiros e nem mesmo propor que lhe seja dada uma categoria, no referido Ministério, superior à que lhe foi concedida pela Câmara dos Deputados. Não conheço quaisquer méritos especiais ao Sr. Ferreira de Sousa, que me habilitem a considerá-lo em condições de ingressar no quadro dos nossos funcionários diplomáticos. Também não concordo que o Sr. Barbosa Viana entre sem concurso no quadro da magistratura do Ministério Público, ocupando o lugar de delegado de 2.ª classe, por importar essa colocação, que os seus serviços à Pátria e à República não aconselham, nem justificam, uma ofensa aos legítimos direitos dos actuais delegados de 3.ª e 2.ª classe, conquistados pelo seu trabalho, honradez e dedicação pelas instituïções

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republicanas. Afigura-se-me que os referidos bacharéis deviam continuar a receber os seus actuais vencimentos até ser apreciada e definida a sua situação pela comissão encarregada de estudar a remodelação dos serviços públicos.
Senhores Senadores. — É submetida à vossa apreciação a proposta de lei n.° 281, vinda da Câmara dos Deputados, e que tem por fim a extinção do Tribunal de Defesa Social, criado pela lei n.° 696, de 11 de Maio de 1920, recompensando ao mesmo tempo os relevantes serviços prestados pelos vogais do referido Tribunal.
A comissão dos negócios estrangeiros compete apenas pronunciar-se sôbre o artigo 5.° da proposta, que determina o ingresso do dois dos referidos vogais no quadro de terceiros oficiais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sendo-lhes contado o tempo de antiguidade desde a sua nomeação para o mesmo Tribunal.
A proposta de lei em questão representa ma excepção ao artigo 69.° da lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 26 de Maio de 1911, em virtude do qual o ingresso no aludido quadro de terceiros oficiais é feito mediante concurso de provas práticas. E, mandando que aos referidos vogais seja contado o tempo de antiguidade desde a sua nomeação para o Tribunal de Defesa Social, a citada proposta representa também uma excepção ao disposto no artigo 72,° da aludida lei orgânica, a qual determina que a antiguidade é contada da data da última nomeação.
Semelhante disposição, para o efeito do acesso, vai afectar os legítimos direitos dos actuais terceiros oficiais, muitos dos quais com largos anos de bom e efectivo serviço, visto as promoções serem feitas por antiguidade e por mérito. E, de resto, parece à comissão que é perfeitamente dispensável semelhante disposição, visto os referidos vogais estarem ao abrigo do disposto no artigo 71.° da lei orgânica, que determina que «são motivos de preferência para o acesso por mérito dos empregados», entre outros, o serviço prestado ao Estado em qualquer outro Ministério. E sendo certo que relevantes são os serviços prestados ao Estado por aqueles funcionários, natural é que a sua promoção seja feita por mérito, nos termos do artigo 71.°, não dando sequer lugar a reclamações, o que certamente aconteceria se fôsse aprovada a citada disposição.
Por todos estes fundamentos, a vossa comissão dos negócios estrangeiros é de parecer que do artigo 5.° devem ser eliminadas as seguintes palavras: «Contando-se-lhes o tempo de antiguidade desde as suas nomeações para o mesmo Tribunal».
A vossa comissão dos negócios estrangeiros verifica que a proposta ministerial apresentada sôbre o assunto à Câmara dos Deputados nenhuma referência faz ao bacharel Félix Horta, talvez por já terem sido compensados os seus serviços, pois presentemente ocupa em Berlim uma situação oficial altamente remunerada. — Augusto Monteiro — Aníbal Augusto Ramos de Miranda — José Augusto Ribeiro de Melo (com declarações) — Constantino José dos Santos.
Parecer n.° 286
Senhores Deputados. — Pondera-se no relatório que precede a proposta governamental da extinção do chamado Tribunal de Defesa Social que não subsistem já as circunstâncias extraordinárias e os motivos imperiosos que, por certo, determinaram a instituïção do referido tribunal.
Pondera-se mais, no mesmo relatório, que a constituïção do mencionado tribuna, não oferece vantagens e eficácia superiores às que resultam do normal funcionamento dos tribunais ordinários com a intervenção do júri nos termos da Constituïção.
Sendo assim, e de facto a vossa comissão de legislação criminal entende que assim é, cumpre, sem dúvida, devolver á competência dos tribunais comuns o julgamento de crimes que uma medida do excepção confiou à jurisdição daquele tribunal.
Propõe ainda o Govêrno, dentro dum critério da mais fundada justiça, uma compensação para os bacharéis Luís António Ferreira de Sousa e Raúl António Barbosa Viana, que, pela extinção do Tribunal de Defesa Social, perdem as funções que até agora nele desempenhavam com notável desassombro, valor e correcção. Nada mais justo.

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A êste respeito, porém, permite-se a vossa comissão de legislação criminal propor que seja elevada um pouco a recompensa arbitrada pelo Govêrno.
Nêste sentido propomos que os artigos 5.° e 6.° sejam alterados como segue:
Art. 5.° O bacharel Luís António Ferreira de Sousa, vogal do extinto Tribunal de Defesa Social, terá o direito de ingressar no quadro dos primeiros oficiais, cônsules de 1.ª classe ou primeiros notários de legação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, devendo ser colocado na primeira vaga que ocorrer.
Art. 6.° O bacharel Raúl António Barbosa Viana terá direito a ingressar no quadro da magistratura do Ministério Público, com a categoria do delegado de 1.ª classe, devendo ser colocado na primeira vaga que ocorrer.
Concluindo, a vossa comissão de legislação criminal entende que a proposta do Govêrno, com as alterações indicadas, merece a vossa aprovação.
Saladas sessões 27 de Julho de 1922. — A. Crispiniano da Fonseca — Bernardo de Matos — Carlos Pereira — Alfredo de Sousa— Alberto da Rocha Saraiva, relator.
Senhores Deputados. — E restrito o parecer que esta comissão dos negócios estrangeiros e internacionais tem de dar a propósito do assunto que lhe é submetido, a proposta de lei n.° 250-B, da iniciativa dos Srs. Ministros da Justiça, Finanças e Negócios Estrangeiros, pela qual se propõe a extinção do Tribunal de Defesa Social e atribuindo aos tribunais comuns os julgamentos das causas da competência daquele tribunal.
Com efeito, nessa proposta de lei há apenas uma parte sôbre a qual esta comissão tem de se pronunciar: é a que se refere à recompensa proposta pelos Ex.mos Ministros, para que ao vogal bacharel Luís António Ferreira de Sousa seja dado o direito de ingressar no quadro dos terceiros oficiais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, devendo êsse ingresso dar-se quando ocorrer vaga e contando-se ao referido vogal do Tribunal de Defesa Social o tempo de antiguidade desde a sua nomeação para o cargo que exerceu até a extinção do tribunal.
Trata-se, portanto, de criar uma situação de excepção, no dizer do relatório que precede a proposta, necessária e justa, e destinada a recompensar o referido juiz vogal do Tribunal de Defesa Social, pela maneira correcta, valorosa e desassombrada como exerceu o seu cargo, com manifesto risco de vida, pois que, como é sabido, de dois atentados foi alvo.
Sòmente sob êste aspecto a comissão tem de atender, pois que em condições normais é esta comissão contrária à criação de situações, que, trazendo a preterição de outros funcionários, representem também uma infracção ao cumprimento dos preceitos que nos respectivos diplomas de organização dos serviços dos Ministérios regulam a forma de nomeação e provimento dos lugares.
Trata-se, portanto, duma compensação, e o critério para determinar o grau dessa recompensa compete à Câmara, que decerto terá em conta a categoria do recompensado, a forma por que exerceu o seu cargo, o risco de vida e outras circunstâncias, que parecem ter sido já levadas em consideração pela comissão de legislação criminal, propondo que o recompensado dêsse ingresso no quadro dos primeiros oficiais, cônsules de 1.ª classe ou primeiro secretário de legação, por acharem, talvez, ínfima a recompensa proposta.
Acresce que o referido bacharel António Ferreira de Sousa é adido de legação, e que o artigo 71.° do decreto de 26 de Maio de 1911, regulador dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, diz:
«São motivo de preferência para o acesso por mérito dos empregados... o serviço ao Estado em qualquer outro Ministério».
Já no artigo 104.° do decreto de 12 de Dezembro de 1921 (reforma do Dr. Veiga Simões) e que não entrou em vigor, se defendia o princípio seguinte:
«As promoções serão feitas exclusivamente por mérito».
E o artigo 106.° do mesmo decreto diz:
«São motivos de preferência para a promoção... os bons serviços ao Estado fora da carreira».
Êste facto contraria a exitação que, porventura, embora se trate duma recom-

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pensa, poderia surgir, ao termos em conta o grau de recompensa proposto pela comissão de legislação criminal.
Assim, é esta comissão de parecer que, atendendo às razões invocadas no relatório da proposta, a recompensa a conceder ao vogal do Tribunal de Defesa Social, e proposta pela comissão de legislação criminal, se coaduna mais com as circunstâncias que militam a favor do referido vogal.
Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 3 de Agosto de 1922. — Armando Pereira de Castro Agatão Lança — Afonso de Melo — António Resende— António de Paiva Gomes — Vergílio Saque, relator.
Senhores Deputados. — Sôbre um ponto de vista muito restrito da proposta n.° 250-B é chamada a vossa comissão de legislação civil e comercial a emitir o seu parecer: a situação criada a um dos vogais do Tribunal de Defesa Social pela proposta do Sr. Ministro da Justiça.
Não tem, portanto, a vossa comissão de pronunciar-se sôbre a oportunidade ou não oportunidade da aprovação da proposta ministerial, que extingue o Tribunal de Defesa Social. Já sôbre tal assunto deu o seu parecer a comissão de legislação criminal.
O que a vossa comissão de legislação civil e comercial entende é que, uma vez aprovada a restrição daquele tribunal, é da mais elementar justiça e constitui um sagrado dever da colectividade e portanto do Estado compensar de forma condigna aqueles magistrados a que se refere a proposta do Sr. Ministro da Justiça e que durante um largo espaço de tempo, exerceram, com risco contínuo da vida as suas funções.
A vossa comissão inteiramente, portanto, perfilha as conclusões a que no seu parecer chegou a comissão de legislação criminal e com as quais concordou também a comissão dos negócios estrangeiros e internacionais.
Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 7 de Agosto de 1922. — José de Oliveira da Costa Gonçalves — Feliz Barreira — Pedro Pita (com declarações) — António Dias — Adolfo Coutinho — António de Abranches Ferrão, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, examinando a proposta de lei n.º 250-B da iniciativa dos Srs. Ministros da Justiça, Finanças e Estrangeiros, já relatada favorávelmente pelas vossas comissões dos negócios estrangeiros, de legislação criminal, e de legislação civil e comercial, e atendendo a que dela resulta redução de despesa, entende que merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 7 de Agosto do 1922. — João Camoesas —F. Cunha Rêgo Chaves — Lourenço Correia Gomes — Carlos Pereira — A. Crispiniano — M. B. Ferreira de Mira — F. G. Velhinho Correia — Queiroz Vaz Guedes, relator.
Proposta de lei n.° 250-B
Senhores Deputados. — Os tribunais especiais ou de excepção, para julgamento do certos e determinados delitos, só encontram justificação em circunstâncias extraordinárias ou motivos de tal ordem imperiosos que os reclamem como uma necessidade urgente.
A não ser assim, por mais grave que seja o crime na escala das penalidades, deve ser, em regra, julgado pelo júri comum, ao qual está confiada a averiguação da prática de delitos que não constituem menos afronta e violência às pessoas e à propriedade, do que os previstos e punidos pela lei n.° 969 de 11 de Maio de 1920, que criou o chamado Tribunal de Defesa Social.
É esta porventura a doutrina que mais se coaduna com o disposto no artigo 59.° da Constituïção, que torna obrigatória a intervenção do júri, quando ao crime caiba pena mais grave do que a de prisão correcional.
Por outro lado, é certo que os efeitos práticos que resultaram de se entregar à competência dos tribunais militares ou actualmente à daquele tribunal os delitos abrangidos pela mencionada lei não são de molde a encarecer-lhes as vantagens, nem sequer a reconhecer a sua eficácia e superioridade sôbre os tribunais ordinários.
Bem pelo contrário, a maneira por que é organizado o júri nestes tribunais, o número dos seus membros, a sua variada e diferente composição que derivam do sorteio em cada julgamento, facultam a

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estes soberanos juízes de facto uma acção mais desafrontada e uma solidariedade menos exposta.
Os vogais bacharéis Raúl António de Barbosa Viana e Luís António Ferreira de Sousa do tribunal de que proponho a extinção, merecem pela maneira correcta e valorosa como desempenharam tam desassombradamente as suas funções que a República dêles se não esqueça, Este é o motivo por que a êles se referem os artigos 5.° e 6.°
Por isso tenho a honra de submeter a vossa alta consideração a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° E extinto o tribunal criado pela lei n.° 969, de 11 de Maio de 1920, passando a ser da competência dos tribunais ordinários o julgamento dos delinquentes a que se refere a mesma lei.
Art. 2.° E declarado em vigor o artigo 15.° da lei de 21 de Abril de 1892.
Art. 3.° Aos fabricantes e aos portadores ou detentores de bombas explosivas, que possam servir à prática dalgum crime ou a produzir alarme social, é aplicável o disposto no artigo 253.° do Código Penal.
Art. 4.° Sempre que aos delinquentes a que a esta lei se refere forem aplicadas penas inferiores a pena maior, determinar-se há na respectiva sentença que, cumprida a pena, sejam os réus postos à disposição do Govêrno para os fins indicados no artigo 2.° da lei n.° 969.
Art. 5.° O bacharel Luís António Ferreira de Sousa, vogal do Tribunal de Defesa Social, terá o direito de ingressar no quadro dos terceiros oficiais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, contando-se-lhe o tempo de antiguidade desde a sua nomeação para o mesmo Tribunal.
Art. 6.° O bacharel Raúl António Barbosa Viana terá o direito de ingressar no quadro da magistratura do Ministério Público, com a categoria de delegado de 2.ª classe.
Art. 7.° Os vogais a que se referem os dois artigos antecedentes ficarão vencendo o ordenado que naquela qualidade recebiam, emquanto não ocorram as vagas para a sua colocação.
Art. 8.° Os processos pendentes à data da publicação desta lei serão remetidos aos distritos criminais ou comarcas em cuja jurisdição os respectivos delitos tiverem sido praticados.
Art. 9.° Fica revogada a lei n.° 969, na parte em que esta lei a não manda aplicar, e a demais legislação em contrário. —_ O Ministro da Justiça e dos Cultos, João Catanho de Meneses — O Ministro das Finanças, Albano Augusto de Portugal Durão — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
O Sr. Joaquim Crisóstomo (para um requerimento): —Pedi a palavra para mandar para a Mesa um requerimento.
O Sr. Presidente: — Eu considero isto como uma proposta de aditamento o nos termos do Regimento vou consultar a Câmara sôbre a sua admissão.
Consultada a Câmara, foi admitida.
O Sr. Pereira Osório: — Requeiro a contraprova.
Procedendo-se à contraprova, verificou-se novamente ter sido admitida.
O Sr. Presidente: — Nos termos do § 2.° do artigo 113.° esta proposta entra em discussão juntamente com a proposta de lei.
Está, por conseguinte, em discussão a proposta de lei na generalidade e a proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo.
O Sr. Joaquim Crisóstomo (para um requerimento). — Requeiro que se suste na discussão da proposta n.° 281, que suprime o Tribunal de Defesa Social, até estar presente o Sr. Ministro da Justiça.
Pôsto à votação o requerimento, foi rejeitado.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Requeiro a contraprova.
Procedendo-se à contraprova, verificou-se novamente ter sido rejeitado o requerimento.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — A proposta em discussão visa, como a Câmara sabe, à supressão do tribunal criado pela lei n.° 969, de 11 de Maio de 1920.
Se nessa proposta se estabelecesse tam sòmente a abolição do referido tribunal e se determinasse a entidade que passaria

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a substituí-lo para o efeito de julgamento dos crimes que lhe estão presentemente afectos, eu limitar-me-ia a declarar que a votava com muito prazer e satisfação. Mas a aludida proposta é muito complexa; abrange assuntos variadíssimos, uns de carácter processual, outros de direito penal, e outros ainda referentes à organização dos nossos tribunais e à colocação dos Srs. Barbosa Viana, Félix Horta e Ferreira de Sousa.
Como a solução da maior parte dos assuntos nela versados não merece nem o meu aplauso, nem a minha aprovação, se dependesse de mim o seu êxito rejeitava-a in limine.
A história do Tribunal de Defesa Social anda intimamente ligada à história das reivindicações operárias entre nós.
Se não se tivessem feito, especialmente na Câmara dos Deputados, afirmações tam graves e tam importantes sôbre a criação do mencionado tribunal, que foram dadas à luz da publicidade pelos órgãos da imprensa de grande circulação, estou absolutamente certo de que as classes operárias aceitá-lo-iam sem se revoltarem contra os juízes que primitivamente o compunham.
Cada vez mais me convenço de que se as figuras categorizadas, e com a responsabilidade inerente à sua alta posição na política portuguesa, não tivessem na Câmara dos Deputados dito e proclamado, alto e bom som, para que toda a assemblea ouvisse e para que transpirassem para o grande público as suas opiniões, acêrca do novo tribunal, sem dúvida que a classe operária organizada procederia duma forma bem diversa daquela por que procedeu, considerando como seus inimigos os juízes Jacinto Fialho, Félix Horta e Pedro de Matos.
O nosso povo é bom, mas quere ser tratado com respeito pelos seus governantes. Reage instintivamente contra todas as medidas violentas que tendam a oprimi-lo.
A história política dos últimos tempos é fértil em exemplos. O Rei D. Carlos e o Presidente Sidónio Pais caíram varados à bala porque ultrapassaram os justos limites do Poder, tentando impor a sua vontade arbitrária à consciência nacional.
Na discussão do projecto criando o Tribunal de Defesa Social tomaram parte todos os oradores mais distintos da Câmara dos Deputados; fizeram ouvir a sua autorizada palavra os leaders dos partidos, figurando entre êles Álvaro de Castro, António Maria da Silva, Mesquita Carvalho, António Granjo, Ladislau Batalha, etc.
Porventura alguns dêsses ilustres parlamentares deu o seu voto ao projecto por concordar com a sua doutrina? Não! Todos declararam que o faziam muito contrariados, chegando alguns a dizer que o Govêrno pretendia restaurar em Portugal a odiosa lei de 13 de Fevereiro de 1906.
E porque procederam assim aqueles vultos da nossa política?
Sr. Presidente: a magistratura portuguesa foi sempre representada por homens da mais elevada categoria moral e intelectual, merecendo a estima, o respeito e a consideração de todo o País.
Ninguém se lembrou ou atreveu até certa data de atentar contra a vida dum magistrado judicial em Portugal. Porquê? Evidentemente porque a magistratura gozava do maior prestígio e veneração, atenta a forma digna, nobre e alevantada como exercia as suas funções.
Pode considerar-se a única classe que entre nós tem resistido à onda avassaladora que tenta arrastar-nos para a -dissolução e para a anarquia.
Mantém a magistratura judicial, através de tudo, o seu glorioso nome e impõe-se pela sua norma de conduta austera, exemplar e impecável à admiração do nosso povo.
Portanto, Sr. Presidente, se não fôsse a atmosfera que se criou em torno do tribunal em questão, apresentando-o como uma hiena ou como uma hiena, destinada a estrangular e a afixiar as classes operárias, estou absolutamente convencido de que êle exerceria a sua missão sem que, contra qualquer dos seus membros, houvesse sido praticado o menor atentado.
Ao terceiro julgamento surgiu a declaração de guerra com todas as suas funestas consequências —a morte de Pedro de Matos. Foi êsse advogado a vítima da intensa propaganda efectuada pelo operariado, que, cônscio da sua fôrça, não admitia nem tolerava a criação dum tri-

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bunal inquisitorial para o julgar. Os acontecimentos precipitaram-se em virtude das declarações feitas no Parlamento, tanto pelos Deputados que apoiavam o Govêrno, como pelos da oposição.
Sr. Presidente: o conflito travado entre a classe operária e o Tribunal de Defesa Social teve origem, como já disse, na inconveniente discussão suscitada na Câmara dos Deputados por ocasião da discussão do projecto que o criava e ainda pela incompetência dos indivíduos que o compunham.
Desde que eu assumi as funções de presidente do referido tribunal, em 15 de' Outubro de 1920 até 15 de Julho de 1922, nenhum atentado foi cometido contra qualquer dos seus vogais.
Seria porque o tribunal passou a ser mais benévolo nos seus julgamentos? De maneira alguma! A sua atitude manteve-se inflexível, condenando ou absolvendo de harmonia com as provas produzidas. Mas parece estranhável que a classe operária mudasse de critério, aceitando uma instituïção que, nos primeiros meses do seu funcionamento, repudiaria. Não é bem assim. O jornal A Batalha, órgão do operariado, continuou a combater a organização do aludido tribunal sem, todavia, visar nas suas apreciações e comentários qualquer dos seus vogais. O meu nome como juiz recto, independente e liberal é demais conhecido do país pelos meus trabalhos publicados em livros e nos jornais O Século, A República, O Radical e A Opinião.
Toda a gente sabe que sou, como julgador, incapaz de praticar uma injustiça, assim como consentir que ela se cometa desde que a possa evitar. Fui exonerado de presidente do Tribunal de Defesa Social pelo Sr. Catanho de Meneses, porque assinei vencido um acórdão que condenava um pobre rapaz pela circunstância de encontrar uma bomba abandonada num urinol e não a entregar à polícia.
Muitos julgadores profissionais ou alugados vivem no êrro crasso de, suporem que a fôrça dos tribunais criminais consiste em condenar com provas e sem elas. Deixam-se influenciar pela opinião pública, que, em última análise, é a opinião das oligarquias e plutocracias, que à viva fôrça querem manter a situação privilegiada de que gozam.
O bom julgador deve colocar-se superior às apreciações dos advogados, da imprensa e dos centros de cavaco, e ter coragem para afrontar com as críticas que lhe fazem. Se souber manter uma linha de conduta austera, primando sempre pelo cumprimento da lei, os seus detractores de hoje serão àmanhã os seus maiores defensores e admiradores. Nunca duvidei do triunfo da verdade, nem me atemorizei perante a calúnia e a difamação.
O Sr. Presidente: — Em vista do adiantado da hora, fica V. Ex.ª com a palavra reservada para a sessão próxima.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Ramos da Costa: — Pedi a palavra para chamar a atenção do Senado para a aquisição de terrenos que os estrangeiros estão fazendo no nosso país.
Sôbre o assunto há um projecto de lei que foi admitido e está seguindo os trâmites legais.
Peço a V. Ex.ª e aos Srs. Senadores membros da comissão de legislação a fineza de quanto antes estudarem o assunto, porque ê urgentíssimo que êsse projecto se converta em lei, visto que, dia a dia, os nossos vizinhos espanhóis estão adquirindo grandes porções de terreno, principalmente na nossa fronteira, desnacionalizando o país.
O Sr. Pais Gomes: — O Senado não tem nada que resolver sôbre o assunto a que se refere o Sr. Ramos da Costa, visto que o projecto a que S. Ex.ª aludiu já foi para a respectiva secção.
Estou certo que a comissão de legislação dará o seu parecer o mais ràpidamente possível, se o projecto lhe fôr enviado pela respectiva secção.
O Sr. Costa Júnior: — Desejava que V. Ex.ª me informasse se o Sr. Ministro da Agricultura já se deu por habilitado a responder à minha interpelação.
O Sr. Presidente: — Ainda não.
O Sr. Costa Júnior: — Peço a V. Ex.ª que inste para que S. Ex.ª se dê por habilitado.

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O Sr. Carlos Costa: — Desejava saber se o Govêrno já tomou qualquer providência em relação a uma queixa que apresentei no Senado e que vou repetir, aproveitando a presença do Sr. Ministro das Colónias.
Trata-se de obrigar a Companhia das Aguas a ser séria e cumprir os seus deveres, indemnizando os consumidores com as importâncias que indevidamente cobrou pelo consumo de água durante os primeiros nove dias do mês de Fevereiro, visto que o decreto n.° 8:634, que autorizou o aumento do preço da água, foi publicado em 10 de Fevereiro.
Peço, pois, ao Sr. Ministro das Colónias para transmitir ao seu colega da Justiça a queixa que acabo de apresentar.
Compreende-se muito bem qual a razão por que os consumidores não se queixam directamente às autoridades respectivas; a maioria, prejudicada em algumas dezenas de centavos, teria a despender mais só em papel selado para fazer a sua queixa, perdendo, além disso, uns dias na
policia de investigação; é, pois, em nome dêsses consumidores, abusivamente lesados, que eu reclamo providências do Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): — Pedi a palavra simplesmente para declarar ao ilustre Senador que acabou de falar que transmitirei aos Srs. Ministros de Justiça e do Comércio o que S. Ex.ª acaba de expôr no Senado.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na sexta-feira, 20, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Interpelação do Sr. Afonso de Lemos ao Sr. Ministro da Justiça.
Projectos de lei n.ºs 281, 298, 229, 5, 10, 125, 126, 182, 190, 247, 258, 317, 353, 309, 349, 167, 355, 371, 358,3,85, 372, 375 e 338.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 50 minutos.
O REDACTOR — Aberto Bramão.

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