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Sessão de 16 de Maio de 1922 7

de ser Ministro dos Negócios Estrangeiros, mas porque vejo o que se passa no meu Ministério.

Constantemente eu recebo documentos de indivíduos sujeitos à lei militar, documentos que são enviados pelos cônsules ao Ministério da Guerra, vindos dos Estados Unidos da América do Norte, do Brasil, da Argentina e da Europa.

Vejo, por isso, que todos os nossos cônsules cumprem com os seus deveres.

Não posso acreditar que êles deixassem de fazer os competentes avisos aos seus compatriotas que estão sujeitos ao serviço militar. Por consequência, eu não posso deixar de aplicar a lei nem posso abrir excepções para açoreanos.

A lei do recrutamento tem sido aplicada o mais benevolamente possível, creia S. Exa.

Quando eu estive nos Açôres vi como se fazia a emigração para a América. Fazia-se nuns vapores pintados de negro, para bordo dos quais os mancebos embarcavam clandestinamente.

Disse S. Exa. que o número de emigrantes é superior ao número de habitantes.

Ora, se eu fôr conceder mais facilidades aos açoreanos do que aos mancebos do continente, daqui a pouco não haverá homens nos Açôres.

Disse também S. Exa. que os açoreanos eram bons soldados.

São, efectivamente, bons soldados, e posso-o afirmar porque já serviram sob as minhas ordens. O açoreano é, talvez, o único soldado português que apresenta garbo militar desde o primeiro dia do sou alistamento. É uma questão de raça. Mas o que o açoreano não tem é amor à vida militar, especialmente o que é natural da Ilha Terceira.

Se eu queria ter soldados na companhia n.° 1 de artilharia de guarnição, era necessário compô-la quási toda de mancebos de S. Miguel e da Madeira, porque a Ilha Terceira não dava um único soldado durante anos seguidos.

Os soldados de caçadores n.° 10 e de artilharia de guarnição eram de S. Miguel e da Madeira.

Francamente, não sei o que se há-de fazer a êsses cidadãos portugueses quê não cumpriram a lei do recrutamento e que se não importaram com a lei da amnistia. A não ser que o Parlamento faça uma lei de amnistia especial para êssos cidadãos, nada posso fazer senão aplicar a lei do recrutamento e à actual lei de amnistia.

O Sr. Machado de Serpa (para explicações): - Sr. Presidente: é preciso que fique registado que eu não fiz a mais leve censura aos nossos representantes no estrangeiro, ou sejam chefes de Legações ou cônsules; bem pelo contrário, eu pus em relêvo o cuidado que fies tinham em anunciar as leis militares.

Mas por muito cuidado que êles tenham, anunciando pelas formas do estilo as convocações militares, a extensão territorial por onde se acham espalhadas as colónias de portugueses é tam grande, que estas ficam quási sempre na ignorância dessas convocações.

Disse S. Exa. o Ministro da Guerra que as providências que eu pedi só trariam o aumento da emigração para a América do Norte.

Mas o que eu pedi é que S. Exa. diligencie adoçar o rigor das disposições legais, de forma que permita a êsses mancebos regressarem à Pátria.

Eu sou o primeiro a reconhecer uma como que espécie do embaraço do Sr. Ministro da Guerra em responder às solicitações que lhe fiz, e que à primeira vista são muito simples.

Mesmo que S. Exa. me dissesse que, ao chegar ao seu Ministério, ia providenciar, permita-me que eu lhe diga, se é permitido duvidar-se da palavra de um Ministro, que eu não acreditaria.

Gostei da Franqueza do Sr. Ministro da Guerra, porque o caso é embaraçoso, dizendo-me que não podia abrir uma excepção para as populações insulares. Nem eu a pedi, pelo contrário.

O que eu desejava é que S. Exa. encontrasse uma fórmula, que, favorecendo os reclamantes em nome de quem eu aqui falo, não fôsse dar-lhes prerrogativas que aos outros não pudesse conceder.

O que é verdade é que os mancebos em nome de quem falo, na sua maioria, não tiveram conhecimento das leis militares, devido à grande distância onde elas são feitas.

No continente, nas províncias ultramarinas e no estrangeiro onde os portugue-