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10 Diário das Sessões do Senado

Há um facto que talvez S. Exa. tivesse esquecido.

É uma doutrina em boa pedagogia que não se pode submeter os alunos a um trabalho contínuo durante todo o ano.

Tem de haver férias, que são aceitas de boa vontade tanto por alunos como por professores.

S. Exa., que é professor do ensino superior, acha naturalmente a questão como não a pede achar um professor do ensino secundário.

Para os exames dos liceus, que são afinal de contas os que originaram esta proposta de lei, que infelizmente vai ser aprovada, não é aceitável em critério, porque se não devem sujeitar es alunos a estudar em ano continuamente.

Se o exame fôsse um acto que não exigisse da parte do estudante um esfôrço violento intelectual, ainda se compreendia que houvesse uma segunda ou mais épocas de exames. Mas se o aluno é obrigado a estudar um ano inteiro, e se o próprio professor considerar necessário o descanso, porque realmente está cansado, eu não posso concordar com as palavras do Sr. Lima Alves.

O Sr. Lima Alves: - É porque V. Exa. parte do princípio que o aluno trabalha todo o ano, e eu não.

O Orador: - S. Exa. sabe que o aluno tem de trabalhar todo o ano para conseguir a média. Ora se êle estuda todo o ano lectivo para obter essa média, naturalmente quando chega ao fim do período lectivo está cansado, como nós estamos.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Sr. Presidente: não concordo com a proposta que se discute. Tudo quanto seja conceder regalias aos estudantes que cumprem os seus deveras, aproveitando o tempo e habilitando-se para os seus exames, afigura-se-me razoável, mas tudo quanto importe fazer concessões aos cábulas e àqueles que passam o ano lectivo a divertir-se, acho eu que representa, uma verdadeira injustiça, e até uma imoralidade.

Admito a hipótese de se darem perturbações de ordem política e académica que justifiquem a proposta em discussão.

Há circunstâncias na vida dum povo, que impedem o regular funcionamento dos seus estabelecimentos scientíficos.

Mas ter-se há verificado, no último ano lectivo, qualquer acontecimento político ou caso de fôrça maior que impossibilitasse os alunos de se habilitarem convenientemente para o exame?

De certo que não.

Felizmente nenhuma doença de carácter epidémico, como a pneumónica, o tifo exantemático ou a peste bubónica grassou no país, que determinasse o encerramento dos seus institutos de ensino.

Nem tam pouco, graças ao destino, os revolucionários de profissão hastearam a bandeira da revolta obrigando o Govêrno a decretar a suspensão de garantias.

Que razões se invocam para justificar uma segunda época de exames? Talvez a mandria nacional!!

Nos tempos em que fui estudante, havia mais respeito pelos princípios da sciência pedagógica, e confiava-se menos na benevolência do Parlamento. José Luciano ou Hintze Ribeiro não consentiriam que os seus correligionários votassem uma proposta idêntica à que se discute.

Sr. Presidente: os alunos, durante o ano lectivo, andam pelos animatógrafos, cafés, teatros, casas de jôgo e de prostituição, da maneira que na época dos exames não estão habilitados, e talvez em grande parte, devido a contarem com a generosidade dos Deputados e Senadores, que por mais de uma vez os tem atendido, nas suas injustas petições.

Estabeleceu-se o péssimo precedente de conceder aos cábulas uma terceira época de exames, e não falta quem proteja, contra as sensatas críticas da imprensa, as inaceitáveis reclamações dos estudantes, e as faça triunfar.

De tudo isto resulta que as academias e os liceus só servem para manter o fogo sagrado da instrução.

Sr. Presidente: já nesta sessão legislativa foi discutida e aprovada uma proposta de lei permitindo ume nova época de exames aos estudantes das faculdades de direito de Lisboa e Coimbra, não obstante alguns senhores Senadores haverem declarado que só muito contrariados lhe davam o seu voto.

Não podemos, nem devemos perder tempo com assuntos que na essência evi-