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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.° 15
EM 21 DE DEZEMBRO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia
Sumário. - Aberta a sessão com a presença de 44 Srs. Deputados, lê se a acta da sessão anterior e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Pires Monteiro requere que se marque para antes da ordem do dia, sem prejuízo doa oradores inscritos, o parecer n.° 413. Pede também a regulamentação da lei n.° 1:466.
Foi aprovado o requerimento, confirmando se a aprovação em contraprova.
O Sr. Tôrres Garcia interroga a Mesa.
Prossegue a discussão do parecer n.º 350, que autoriza o Govêrno a contrair um, empréstimo na Caixa Geral de Depósitos para a construção do edifício destinado à Escola Industrial de Bernardino Machado.
São aprovadas algumas emendas ao artigo 1.° e seguidamente o artigo, salvas as emendas, confirmando-se a aprovação em contraprova.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu usa da palavra sôbre o artigo 2.º
É aprovada a acta da sessão anterior.
O Sr. Presidente do Ministério (Álvaro de Castro) faz a apresentação do novo Govêrno e lê a declaração ministerial.
O Sr. Rodrigues Gaspar requere, e é aprovado com a concordância do chefe do Govêrno, que antes do debate político se conclua a discussão, já iniciada, da matéria do parecer n.° 622.
Ordem do dia. - Prossegue o discussão sôbre a generalidade da Matéria do parecer n.º 622, que autoriza a colónia de Moçambique a contrair empréstimos.
O Sr. Nuno Simões conclui o seu discurso iniciado na sessão precedente.
O Sr. Delfim Costa requere, e é aprovada, a prorrogação da sessão até se concluir a discussão da matéria.
Usam da palavra sôbre a generalidade es Srs. Norton de Matos, Cunha Leal, Aires de Ornelas e Rodrigues Gaspar.
A sessão é interrompida pelas 19 horas e 36 minutos e reabre às §2 horas e 25 minutos.
Usam da palavra para explicações os Srs. Cunha Leal e Presidente do Ministério e Ministro interino das Colónias (Álvaro de Castro).
O Sr. Brito Camacho encerra a discussão na generalidade.
O Sr. Cunha Leal requere que se não proceda à votação da generalidade, bem como da especialidade, sem ser antes publicado o projecto de acôrdo acêrca das cláusulas dos empréstimos a realizar.
Sôbre o modo de votar, usam da palavra os Srs. Rodrigues Gaspar e Cunha Leal que substitui o seu anterior requerimento por outro, segundo o qual pretende que a matéria se aprove na generalidade, ficando a discussão da especialidade para quando a Câmara tome conhecimento dos termos do acôrdo.
Ainda sôbre o modo de votar, usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, e Ferreira da Rocha.
É aprovado o último requerimento do Sr. Cunha Leal.
É aprovada a generalidade da proposta a que se refere o parecer n.º 622.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão às 15 horas e 35 minutos.
Presentes 44 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 63 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Ferreira Vidal.
Amaro Garcia Loureiro.
António Alberto Tôrres Garcia.
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António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António do Mendonça.
António de Sousa Maia.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar do Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Eugénio do Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins do Paiva.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Máximo do Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Lelo Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca
António Lino Neto.
António de Paiva Gomes.
António Pinto do Meireles Barriga.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues do Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado Freitas.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Pires Cansado.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Henrique de Abreu.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Albano Augusto de Portugal Durão.
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Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
António Correia.
António Dias.
António Maria da Silva.
António Paia da Silva Marques.
António Resende.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
David Augusto Rodrigues.
Delfim do Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho de Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge de Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Paulo Limpo do Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Viriato Gomes da Fonseca.
Às 15 horas e 15 minutos principiou afazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 44 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Gimnásio Club Português, convidando a Câmara a assistir a um sarau gimnástico em sua honra.
Do Senado, comunicando que foram enviados à Presidência da República, para serem promulgados como lei ao abrigo do artigo 32.° da Constituição, várias propostas do Senado.
Para a Secretaria.
Representação
Da Empresa Electro-Cerâmica de Vila Nova de Gaia, propondo para ser alterada uma cláusula do projecto de acôrdo aduaneiro com o Brasil.
Para a comissão de negócios estrangeiros.
O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
O Sr. Pires Monteiro: - Pedi a palavra para requerer a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que se marque para antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores inscritos, a discussão do parecer n.° 413.
Estando no uso da palavra, desejava também que se atentasse na conveniência de regulamentar a lei que torna efectiva a instrução militar preparatória nas Es-
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colas Superiores. Quando foi do Govêrno do Sr. Ginestal Machado, pedi providências neste sentido.
Essa lei nunca foi regulamentada e é preciso que não se diga que a má organização do exército se devo à organização de 25 de Maio de 1911; tanto não é assim que o Sr. Norton de Matos conseguiu com essa organização os melhores resultados, pois mobilizou um número considerável de tropas, mas, terminado o conflito europeu, ninguém, mais cuidou dos oficiais milicianos.
Chamo a atenção de V. Exa. o rogo-lhe que dê conta das minhas considerações ao Sr. Ministro da Guerra, de forma que se tomem providências para regulamentar a lei n.° 1:460.
Peço a V. Exa. que submeta à votação da Câmara o meu requerimento, e ao mesmo tempo se digne chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra e dos outros seus colegas para os assuntos a que me referi.
Pôsto à votação o requerimento, foi aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Procedeu-se à contraprova e à contagem.
O Sr. Presidente: - Estão sentados 52 Srs. Deputados e de pé 4.
Está aprovado.
O Sr. Tôrres, Garcia (para interrogar a Mesa): - Creio que, em primeiro lugar, deve ser discutido o parecer n.° 350, cuja votação ficou pendente da sessão do ontem.
O Sr. Presidente: - É isso mesmo que se vai fazer.
Continuação da discussão do parecer n.° 350.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do artigo 1.° do parecer n.° 350, das respectivas propostas do emenda.
Foi aprovada a proposta apresentada pelo Sr. Júlio Gonçalves.
Foi aprovada a proposta apresentada pela comissão especial e técnica.
Foi aprovado o artigo 1.°, salvas as emendas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Procedeu-se à contraprova e à contagem.
O Sr. Presidente: - Estão sentados 45 Srs. Deputados e do pé 18.
Está aprovado.
Entrou em discussão o artigo 2.°
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - A que horas se entra na ordem do dia, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Às 16 horas e 40 minutos.
O Sr. Tôrres Garcia: - Tem ainda meia hora para falar!
O Orador: - E creia que não me chegará !
Agradeço a V. Exa., Sr. Presidente, a sua informação.
Calaram profundamente no meu espírito as considerações feitas ontem nesta Câmara pelo ilustre Deputado Sr. Sousa da Câmara, revelando S. Exa. incontestável autoridade em assuntos desta natureza.
Se é certo que os políticos da Figueira da Foz têm vantagem em que se construa um edifício para a instalação da Escola Industrial de Bernardino Machado, não é menos certo que as outras escolas do país se encontram, em grande número, pior instaladas do que aquela de que só trata.
E não se compreende que, tratando-se de uma terra onde há bons edifícios que fàcilmente podiam ser comprados ou arrendados para neles se instalar essa escola, se venha arrancar ao Parlamento, na situação em que o Tesouro se encontra, a quantia de 500 contos, destinados à construção da Escola de Bernardino Machado.
O Sr. Tôrres Garcia: - Não é de construção que se trata, mas de uma aquisição.
O Orador: - Seja aquisição.
Nós já sabemos que para os senhores republicanos satisfazerem os corrilhos locais e obterem votos, 500 contos do Estado não são nada, 500 contos do Estado entregam-se de mão beijada, seja a quem
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fôr, desde que em troca forneça uns 100 votos.
Não sei se com n minha atitude vou conquistar ou perder votos na Figueira da Foz.
Isso é-me inteiramente indiferente.
O que mo cumpro é defender os interêsses do Tesouro Público, o que me cumpro é exigir que me demonstrem que é manifesta a necessidade do só comprar um edifício para instalar a Escolado Bernardino Machado.
Eu conheço o edifício ondo só encontra instalada essa escola; não será magnífico, mas estou convencido do que muitas outras escolas do país só encontram muito pior instaladas.
Há escolas primárias em estado miserável o onde chovo dentro, onde professores e crianças não têm o mais rudimentar agasalho.
Nós não podemos votar o empréstimo sem ouvir os Srs. Ministros do Comércio, da Instrução o das Finanças.
O Sr. Tôrres Garcia: - Como é que S. Exa. afirma que conhece a instalação da Escola de Bernardino Machado, se ela se encontra a funcionar nas aguas-furtadas, nas mansardas, do edifício da Câmara Municipal da Figueira?!
O Orador: - Agradeço ao Sr. Tôrres Garcia os seus esclarecimentos, mas êles não são suficientes para modificar a minha maneira de ver acêrca do assunto.
É preciso que S. Exa. me demonstre que não é possível encontrar na Figueira da Foz - onde, por ser uma praia, há imensas construções destinadas à população adventícia - um edifício que possa ser arrendado em condições menos onerosas para o Estado do que aquelas que dizem respeito ao empréstimo, que certamente não chegará para a construção do edifício em questão.
O projecto nem sequer é precedido dum relatório, onde encontremos as indicações precisas para nos orientarmos.
A comissão de instrução especial ressalva a circunstância do Tesouro Público poder suportar mais êsse encargo, donde se depreendo que, só realmente as condições do Tesouro não permitirem o encargo, não há necessidade urgente o inadiável do instalar a escola.
Só assim não fôsse, a comissão do finanças não ressalvava essa circunstância atirando com a responsabilidade para a comissão de finanças.
Como a comissão do Orçamento não foi ouvida, a maioria irá estabelecer um encargo novo sem se saber a que capítulo deve ser levado.
Amanhã, quando outro Govêrno - não êste que já cheira a defuntos - vier apresentar o Orçamento, ver-se-há embaraçado para incluir esta verba no Orçamento.
Por isso, sem intuito de protelar, mandei para a Mesa uma proposta, que a Câmara rejeitou, destinada a ser ouvida a comissão do Orçamento para os fins indicados na comissão de finanças.
E dou-se esta circunstância curiosa do Deputados, como o Sr. Lourenço Correia Gomes, votarem contra a minha proposta.
Eu pregunto se a Figueira da Foz, que pôde esperar tanto tempo pela construção do edifício, corre agora o risco do sossobrar esperando alguns dias.
Eu pregunto só vamos ter eleições tam próximas que os inifluentes da Figueira não possam esperar a presença do Sr. Ministro das Finanças.
O artigo em discussão manda entregar o dinheiro à escola que depois prestará contas, e pregunto que garantias do fiscalização e competência nos são oferecidas.
Se, por exemplo, o empreiteiro gastar os 400 contos em obras que não são necessárias, a quem podemos pedir as responsabilidades?
E natural êste meu receio porque aqui muito perto, à esquina da Calçada da Estrela, encontra-se demolido um edifício, que ora uma das igrejas mais antigas do Lisboa, e nossa demolição gastou-se toda a verba inscrita o nada mais se fez. Ora, ou não tenho elementos que me inspirem confiança em que o mesmo não sucederá na Figueira da Foz.
Todos nós devemos, dentro do Regimento, empregar todos os meios necessários para que êste projecto não se voto sem se ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças e da comissão do Orçamento.
O Sr. Ministro das Finanças, que não sabemos ainda quem é, com certeza que vai ficar melindrado com p seu correligionário, Sr. Tôrres Garcia, que do afoga-
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dilho quero que a Câmara se pronuncie num assunto desta natureza, vindo criar mais um encargo de 500 contos e respectivos juros sem sequer o ouvir.
For consequência, no próprio interêsse do Govêrno, no próprio interêsse do novo e desconhecido titular das Finanças, o Sr. Tôrres Garcia, que ontem, num intuito aliás muito louvável, requereu que êste assunto entrasse em discussão, é o primeiro a concordar comigo e será o primeiro a votar a proposta que enviarei para a Mesa quando terminar as minhas considerações, proposta não nos termos da que redigi ontem para que o parecer baixasse à comissão do Orçamento, mas para que êle seja retirado da discussão até que esteja presente o Sr. Ministro das Finanças.
Isto não é exigir muito, mas simplesmente livrar o ilustre Deputado, Sr. Tôrres Garcia, da contingência de amanha, como sucedeu com o Grovôrno do Sr. António Maria da Silva e, nomeadamente, com o seu Ministro das Finanças, Sr. Vitorino Guimarães, o novo Ministro das Finanças, quando daqui a poucos dias abandonar o Poder, ir lá para fora acusar o Parlamento de aumentar constantemente as despesas sem criar as correspondentes receitas.
Estabelece-se discussão entre o orador e alguns Srs. Deputados.
O Orador: - Do que não há dúvida é do que a lei não cria o fundo necessário para satisfazer o novo encargo, quer no que se refere às amortizações do empréstimo, quer no que diz respeito aos juros a pagar à Caixa Geral do Depósitos. É mais uma deficiência do projecto que eu lamento e que, realmente, só podemos atribuir à circunstância do que, no fim do tudo, quem vem a pagar as prestações e os juros é o Estado com os seus recursos.
Não sei mesmo, Sr. Presidente, como é que o conselho de administração de uma escola de ensino pode ser incumbido do proceder à compra ou à construção de um edifício por esta casa do Parlamento, quando é certo que isso está inteiramente fora das suas atribuições o da sua competência, quando õ certo que não temos o direito de impor encargos, obrigações o responsabilidades àqueles que exercem funções inteiramente alheias e que não têm qualquer disposição de lei que, de facto e de direito, os obrigue a assumi-las.
Amanhã o conselho de administração da Escola Industrial de Bernardino Machado declara ao Govêrno que não quere tomar sôbre si o encargo de construção. O que faz o Govêrno? Eis uma pregunta que desejava formular ao Sr. Ministro das Finanças.
Amanhã êsse conselho de administração declara que o caderno de encargos está elaborado nestas e nestas condições, mas que não satisfaz por êstes e êstes motivos. Quem se pronuncia? E o Parlamento? E o Govêrno? Desejava, também, fazer estas preguntas ao Sr. Ministro das Finanças.
A proposta que terei a honra de mandar para a Mesa está decerto no ânimo do todos aqueles que não tenham a respeito do projecto intuitos políticos já claramente manifestados. Certamente ela vai ser aprovada e, realmente, nós depois, com a presença do Sr. Ministro das Finanças, pelo que- respeita aos encargos do empréstimo: com a presença do Sr. Ministro do Comércio pelo que respeita ao lado pedagógico do projecto, averiguaremos qual a opinião de ambos êles sôbre as vantagens e as necessidades da construção desta escola.
Desejaria; Sr. Presidente, na verdade, fazer várias preguntas a êstes dois Ministros, para, caso êles me não possam responder, enviar para a Mesa uma proposta tendente a ser retirado da discussão êste projecto até se poderem colhêr os elementos precisos para sermos elucidados.
Não se pode proceder de outra forma, pois a verdade é que amanhã poderá aparecer um outro Deputado, de um outro círculo, a pedir uma verba igual ou superior para a construção de uma outra escola, e nós, para sermos coerentes, teremos do a votar, porquanto não é justo que neguemos a outros aquilo que agora se pretende dar à Figueira da Foz.
Disse o ilustre Deputado Sr. Tôrres Garcia, num aparto que fez favor de me dirigir, que a Figueira da Foz é muito industrial.
Eu não contesto que a Figueira da Foz seja muito industriai; porém, o que se torna necessário é pô-la em confronto com outras terras do País.
Apoiados.
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Temos por exemplo Coimbra, que também é muito industrial, e bera assim Setúbal, que, sendo no entanto mais pequena que a Figueira da Foz, não deixa de ser ainda mais industrial que esta última cidade.
O Sr. Presidente: - Devo prevenir V. Exa. de que já deu a b ora do se passar à ordem do dia.
O Orador: - Nesse caso peço a V. Exa. o obséquio de me reservar a palavra para a sessão seguinte.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados, que aprovam a acta, queiram levantar-se.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): - Sr. Presidente: passo a ler a
Declaração ministerial
"Sr. Presidente: - O Ministério, constituído, sem quaisquer preocupações de carácter partidário e absolutamente estranho às divergências que separam as fôrças políticas republicanas, tem como seu primário objectivo fortalecer o princípio da autoridade, como base da estabilidade das instituições republicanas.
Por isso será a sua política uma política de respeito: respeito à Constituição, mantendo-se nos limites que ela lhe assina; respeito às leis, cumprindo e fazendo cumprir as obrigações que elas imporem respeito ao direito, assegurando o livro exercício de todas as actividades, individuais e colectivas, que sejam legítimas e benéficas, mas prestigiando especialmente as que representem uma garantia de defesa e uma causa do ennobrecimento para o regime.
Esta política, que implica a um tempo tolerância e energia, que garante a liberdade e impede a licença, conjugada com a disciplina da fôrça pública (que ainda recentemente deu um alto exemplo de virtudes cívicas e de dedicação patriótica) teia por objecto estabelecer, dentro da sã moral republicana, um regime de verdadeira ordem: a ordem laboriosa assegurada pela justiça.
De acôrdo com êste objectivo, o Govêrno, certo do que o Parlamento demonstrará mais uma vez ser infundada a opinião dos que vêem nas instituições parlamentares um obstáculo ao progresso, exprime o sou veemente desejo do com êle realizar uma sincera e leal colaboração que não deverá, em caso algum, restringir a eficiência da sua acção e o exercício das prerrogativas que lhe assinam os princípios do regime parlamentar e a letra da Constituição.
A crise financeira do Estado atingiu um grau excepcional do gravidade. Deixou-se até hoje ao Poder Legislativo, quási exclusivamente, a responsabilidade de a resolver, quando é certo que os Parlamentos têm concedido ao Poder Executivo amplas autorizações para a atenuar. E outra a orientação do Govêrno, que vai usar desde já dos meios legais ao seu alcance para efectivar, ao largo duma rigorosa deminuição de despesas, uma cuidadosa arrecadação de receitas, ficando ao Parlamento, claro está, o apreciar como entenda o uso que dêsses meios se fizer.
Os pormenores da acção do Govêrno, neste sentido, serão determinados pelo estudo minucioso, que vai imediatamente iniciar, das leis orçamentais em vigor relativas a todos os Ministérios, incluindo os serviços autónomos.
Suprimirá o Govêrno todos os abusos, extinguira tudo que não represento real utilidade, proporá medidas de onde resultem efectivas demimuções de despesa que não acarretem dificuldades ou perturbações ao serviço.
De momento, porém, proporá apenas as que não envolvam profundas reorganizações administrativas, já porque os efeitos destas, sob o ponto de vista financeiro, são mais aparentes do que reais, já por considerar, do acôrdo com autorizadas opiniões, que é contraproducente qualquer transformação dessa natureza que se não integro numa reforma radical e completa de todo o nosso sistema de administração, reforma necessária o urgente, cujas bases o Govêrno apresentará na devida oportunidade.
Sob o mesmo critério de severa e rigorosa economia elaborará o Govêrno as propostas orçamentais para o ano económico do 1924-1925, as quais será o apresentadas no prazo constitucional, devendo as reduções ser aplicadas já no ano económico corrente.
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Pensa o Govêrno que poderá facilitar-se e apressar-se a votação dessas propostas som prejuízo da sua livro apreciação, deixando tempo para que se discutam o aprovem outras medidas tendentes a estabelecer em bases seguras a regularização definitiva da nossa vida pública, por isso que, se é certo que esta política, que se poderia chamar de asfixia financeira, serve e é necessária à solução do problema urgente e imediato do equilíbrio orçamental do ano económico presente e do seguinte, não é menos certo que ela embaraçaria, se desacompanhada de medidas de fomento o do criadoras reformas, o progresso de muitas funções da vicia da Nação.
Não enumera aqui o Govêrno as medidas que tentará realizar nas diferentes pastas, porque um simples enunciado geral pouco diz, e concreta e minuciosamente serão elas apresentadas por actos o propostas de lei que em breve serão conhecidos.
Confia o Govêrno ou patriotismo do Parlamento e de todos os portugueses, esperando poder cumprir a sua missão som desnecessários embaraços à indispensável rapidez, profundidade e eficiência da sua acção. - O Presidente do Ministério e Ministro das Colónias e, interino, das Finanças, Álvaro Xavier de Castro.
O Sr. Rodrigues Gaspar: - Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara, sôbre se permito que, com prejuízo do debate político, continue em discussão o projecto relativo ao empréstimo para a província de Moçambique.
O Sr. Presidente do Ministério 8 Ministro das Finanças (Álvaro de Castro):- Sr. Presidente: pedi a palavra para esclarecer a Câmara que o Govêrno não tem nenhuma dúvida em aceitar a doutrina do requerimento do Sr. Rodrigues Gaspar.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Rodrigues Gaspar queiram levantar-se.
Está aprovado.
O Sr. Presidente: - Prossegue a discussão do parecer relativo ao empréstimo para a província do Moçambique e continua no uso da palavra o Sr. Nuno Simões.
O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: tinha iniciado ontem as minhas considerações sôbre a generalidade da proposta relativa à autorização para o empréstimo à província de Moçambique, quando V. Exa. me informou de que era a hora de encerrar a sessão.
Tinha então dito que prestava a minha homenagem ao Sr. Augusto Soares, negociador do empréstimo em que se baseou a proposta do lei em discussão.
Com prazer hoje amplio essa homenagem ao Sr. Rodrigues Gaspar, que acompanhou, como Ministro das Colónias, os trabalhos da missão que foi a Londres e ao Sr. Vicente Ferreira, como Ministro das Colónias, que apresentou a proposta que vamos discutir.
Faço esta declaração para, como ontem disso, poder formular sem qualquer constrangimento ou reserva à Câmara, ao Govêrno é ao Sr. Ministro das Colónias as preguntas que reputo indispensável fazer para esclarecimento de uma questão que sem exagero, posso considerar fundamental para o futuro da província do Moçambique e da nação portuguesa.
Pouco, muito pouco, conhece o país das negociações do empréstimo que serviu tio base à proposta.
Pouco sôbre ê1e disseram os jornais, e muito pouco sôbre êle só disse no Parlamento.
Suponho por isso que não será inconveniente nem fastidioso recordar as informações vindas à imprensa, no decurso cias negociações, já que a Câmara por certo não esqueceu as referências que aqui se fizeram era momentos que a Câmara reputou mais agudos e graves no decurso dos trabalhos da Missão Portuguesa, em Londres.
Como representante dos superiores interêsses da nação, entendo mesmo que é minha obrigação lembrar aqui algumas circunstâncias verdadeiramente singulares que acompanharam as negociações do empréstimo.
Porque, por mais que o Ministro das Colónias de então e o Govêrno cuidadosamente procurassem esclarecer o Parlamento, do que nenhuma ligação havia en-
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tre o empréstimo e a convenção, o certo é que vieram a público notícias verdadeiramente alarmantes sôbre o assunto, e que serviram apenas para aumentar a confusão dos que receavam, como perigosas, quaisquer relações entro os dois objectivos da missão Augusto Soares.
Sr. Presidente: não deve esquecer a Câmara que, num banquete em Londres oferecido aos negociadores portugueses do empréstimo, o Sub-Secretário das Colónias proferiu, em nome do Govêrno Inglês, palavras que o nosso patriotismo não poderia aceitar em caso nenhum e que na ocasião em que foram pronunciadas, sob a atenção directa de general Smuts, representante dós interêsses da União Sul-Africana e quem sabe se sob a sua inspiração, tomaram o carácter de verdadeiramente inconvenientes para as relações anglo-lusas, pois a colaboração que se oferecia não era só menos conveniente para os interêsses da Nação Portuguesa como era imprópria e atentatória dos seus direitos de soberania.
É ocasião de lembrar à Câmara que no lunch do African World, que ninguém ignora que é uma revista de grande publicidade estipendiada pela União, se chegou a fazer a afirmação de que o Govêrno Inglês estaria disposto a fornecer meios ao Govêrno Português para promover o desenvolvimento de Moçambique, mas que o Govêrno Inglês teria de verificar em que seriam empregados êsses meios.
Estabelecer-se-ia assim um contrôle, uma fiscalização colectiva, cooperative contrôle, que o nosso orgulho patriótico se recusa a aceitar. Os nossos interêsses nacionais e os nossos direitos do soberania não poderiam conhecer tal intento, sem protesto.
E num determinado momento das negociações, quando o general Smuts pretendeu afastar da Inglaterra a missão portuguesa que estava negociando especialmente o empréstimo, mas cujo chefe, segundo a própria declaração do Sr. Ministro das Colónias ao tempo, tinha também poderes para negociar os preliminares da convenção, fez-se saber que, tendo de retirar-se o general Smuts para o Cabo, as negociações se interrompiam retirando a missão para Portugal.
Àpartes.
Evidentemente que, não tendo nada o empréstimo com a Convenção, e retirando a missão portuguesa especialmente incumbida de negociar o empréstimo, subentendia-se que ou êste tinha sido negociado anteriormente ou as démarches para êle se havia interrompido também.
De outro modo a partida de Smuts em nada influiria no regresso da missão a Lisboa e tanto mais quanto é certo que a razão dada por Smuts para não continuar as conversas com o Sr. Augusto Soares só por êste poderia ser invocada.
As negociações tinham proseguido já com o Govêrno Português em crise e esta só pelo delegado português tinha de ser alegada, se o entendesse.
Sôbre o caso publicou o Gabinete António Maria da Silva uma nota oficiosa que não atenuou de nenhum modo a natural preturbação produzida pelo telegrama de Londres sôbre a suspensão das negociações para o Convénio nos termos em que tinha sido feita. Alarmadamente se verificava que, por vezes, as negociações eram de molde a que os nossos sentimentos patrióticos se julgassem deminuídos.
Êsse alarme obrigava o antigo o ilustre chefe de Estado Sr. Dr. Bernardino Machado a escrever no jornal A Pátria um artigo intitulado Moçambique em que revelou os termos exactos das declarações a que aludi, do Sub-Secretário das Colónias, e que foram os seguintes:
"Estamos dispostos a ajudar os portugueses e a obter os capitais para emprêsas seguras, no desejo de contribuir para o desenvolvimento do todo o norte de Moçambique, onde há já interêsses britânicos.
Não temos o menor intuito de ferir o amor próprio dos portugueses. Todavia, se têm de ser fornecidos capitais, deve isso ser feito sob uma fiscalização colectiva cujas condições temos todo o desejo de discutir".
Comentando tal declaração, o Sr. Dr. Bernardino Machado preguntava em seguida, no mesmo artigo "se os interêsses ingleses, que inspiram tamanho interêsse por nós, são o fruto das numerosas concessões feitas ao norte do rio Lugenda pela Companhia do Niassa, com consentimento do nosso Govêrno e que vão desnacionalizando toda a margem do lago"
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Que responda quem souber pois o País sabe destas questões tam pouco que, pode dizer-se, ignora tudo a não ser o que na grande declaração feita em nome do Govêrno Inglês se contém expressa e encobertamente.
Nem valerá para esclarecer os termos em que decorreram as negociações de Londres que o Times de 13 de Dezembro, comentando-as, se exprimisse nestes termos, que a Câmara precisa de ter na sua frente, neste momento em que se trata da realização dum empréstimo, cujas consequências podem ser desastrosas se a tempo o com inteligência e patriotismo não soubermos acautelar devidamente os interêsses nacionais:
"Os ministros da União têm agora a mais alta compreensão da intensidade do sentimento português sôbre Lourenço Marques e da impossibilidade de qualquer Govêrno português concluir um acôrdo que pudesse ser interpretado em Portugal como uma traição à honra nacional. Pode no emtanto esperar-se que ainda venha a chegar-se eventualmente a um acôrdo".
Tam habituados estamos nós a ver que as nações pequenas só podem impor-se ao respeito das outras nações pelos seus valeres morais, que chego a recear que Portugal, esquecendo-se dêsses valores morais de capital importância e únicos que nobremente o podem servir, queira enveredar por um caminho que a sua dignidade nacional do futuro possa não querer o não dever trilhar.
Digo isto com a responsabilidade dum homem que é aqui apenas o representante dos interêsses nacionais e só em nome dêles se exprime.
Mas os factos decorreram e à Câmara e ao Pais apenas foi dada conhecimento do que acabo de referir.
Sabia-se, é certo - porque várias vezes debalde tentáramos operações financeiras - que os mercados de crédito eram absolutamente inacessíveis, mormente o mercado inglês, influenciado pelas pressões constantes da União Sul-Africana.
A situação do Moçambique em relação às restantes colónias era sensivelmente mais aflitiva e tam grave e tam aguda que, em determinado momento se julgou impraticável qualquer operação de crédito para essa colónia, não só no mercado inglês mas em qualquer outro mercado, tais eram as influências do general Smuts nos meios financeiros mundiais. Pois, mais do que nenhuma outra colónia portuguesa, Moçambique carecia de iniciar a obra do seu desenvolvimento económico e da sua restauração financeira.
A província está atravessando neste momento supremas dificuldades.
As suas receitas estão longe de cobrir as suas despesas e, além disso, deve cêrca de um milhão de libras que tem de parar com urgência, visto que os seus credoras carecem das importâncias dêsses débitos contraídos há bastante, tempo alguns.
E se a situação financeira da província é esta, a situação económica não é mais próspera.
Ainda há pouco, no recente congresso das associações comerciais e industriais realizado em Lisboa, foram apresentados a tal respeito números que denunciam uma grave crise nos relações entre Moçambique e a metrópole, grave crise que tem, quanto a mim, como importante factor, o regime bancário em que essas colónias têm vivido, apesar das suas características económicas, financeiras e monetárias absolutamente diversas.
No último balanço de transferências do Banco Nacional Ultramarino, correspondente a 1922-1923, lê-se, em relação a Moçambique:
"Da metrópole para a colónia: 5:730 contos. Da colónia para a metrópole: 42.161 contos."
Isto equivale a transferências sem cobertura feitas pelo Banco Nacional Ultramarino de 37:411 contos nesse período de tempo.
Se isto sucede em relação às transferências de fundos entro a província e a metrópole, em relação à balança económica da província "s números não são mais animadores.
Cálculos recentes de carácter oficioso informam que a província recebo 3.680:000 libras para pagamentos que lhe cumpre fazer de 4.870:000 libras.
E no trabalho apresentado no congresso das corporações económicas a que aludi afirma-se ainda que, emquanto algumas
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receitas descem, muitas despesas tendem a aumentar.
Diz-se, por exemplo, que as receitas da Fazenda nos distritos de Lourenço Marques, Gaza o Inhambane; as da alfândega, caminhos de ferro e pôrto de Lourenço Marques, e as provenientes de emigrados indígenas para os Transvaal e Rodésia têm decrescido.
Pois essas são das mais importantes.
Quere isto dizer que qualquer operação de crédito que a província de Moçambique procurasse realizar não podia destinar-se apenas ao seu apetrechamento económico, mas tinha ainda de atender a outras circunstâncias, não sendo das menos importantes a do seu regime monetário e a do saneamento das contas públicas.
Isso estava no pensamento, creio eu, dos negociadores de Londres desanimados ,à data da saída de Smuts para o Cabo.
Mas coincidindo com a sua saída, a situação política inglesa modificou-se.
A vitória trabalhista deve ter influído, do certo modo naquilo que pode considerar-se a disponibilidade de capitais da praça inglesa.
Fôsse ou não êsse o motivo, o certo é que os negociadores do empréstimo regressaram a Lisboa e dias depois surgia no Parlamento a proposta do Sr. Vicente Ferreira.
Ràpidamente, em poucos dias, após a partida do general Smuts, conseguira a missão o que antes parecia impossível de obter. Daí se concluiu que fora um triunfo político a operação que vinha na pasta do chefe da missão.
Nada se fizera para a Convenção porque os interêsses portugueses haviam sido defendidos energicamente, mas obtivera-se um empréstimo avultado para Moçambique contra os próprios desígnios e até gestões de Smuts.
Só por esta circunstancia, cumpria-nos aceitar incondicionalmente o empréstimo, dizia-se à bôca pequena.
Surgiu, pois, a proposta Vicente Ferreira, acompanhada das palavras do congratulação do Govêrno e assumindo, desde logo, para a Câmara dos Deputados um carácter de premente urgência, provindo da circunstância dos contratantes ingleses exigirem que a autorização do Congresso fôsse dada até 31 de Dezembro.
Já ontem o Sr. Deputado Ferreira da Rocha, claramente, com a lúcida inteligência e com o saber que lhos são peculiares, pedindo a palavra para explicações, disse a êste respeito o bastante para que a Câmara se tranquilize pelas consequências que possam derivar de não ser discutida nesse prazo a proposta de lei.
Efectivamente, habituados estamos nós, e bom mal habituados por sinal, a ouvir falar por parte do Executivo em limitação de prazos para debates nesta Câmara. Procura-se com ela, por vezes, restringir e apressar as discussões largas e detalhadas que não podem deixar de fazer-se sôbre os assuntos da importância dêste. Já ontem tive ocasião de referir aqui que o Parlamento Português num determinado momento e mercê da falta de cuidado dum Ministro do Comércio, esteve, pode dizer-se, à espera, para deliberar sôbre um assunto de interêsse público, das resoluções duma assembléa geral da Empresa Nacional de Navegação.
Também há poucos dias ainda, a propósito da questão de reparações, aqui esteve para fazer-se precipitadamente e em poucas horas uma votação que poderia ter resultado contrária e prejudicial ao interêsse da nação, sobretudo pela circunstância de, até certo ponto, poder tomar-se como aceitação dum ponto do vista contrário aos nossos direitos.
Dias depois ainda, o Sr. Ministro dos Estrangeiros do Govêrno cessante trouxe aqui uma proposta para um convénio com o Brasil e não se esqueceu de dizer que desejava que ela fôsse votada até o fim de Dezembro.
Ora eu sei que o Parlamento, pelas suas comissões técnicas, não tem tido sempre o cuidado que era necessário ter em relação à urgência de certas questões- digo-o sem. desprimor para ninguém! Mas da sua lentidão, tantas vezes infelizmente verificada, até querer discutir-se, apressadamente o sem o largo debate que é necessário, uma questão desta natureza o desta importância, vai uma distância infinita, distância em que podem perder-se, com a nossa responsabilidade, as obrigações que temos de defender, através do tudo, os superiores interêsses da Nação.
Apoiados.
Sr. Presidente: disse o Sr. Ferreira da Rocha: "Até ao dia 31 de Dezembro
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ninguém legalmente pode fechar qualquer espécie de contrato seja com quem fôr, à sombra da autorização que o Parlamento poderá conceder à província de Moçambique".
Esta declaração deve ser bastante para a Câmara não querer abreviar e precipitar porventura uma discussão que só se prejudicará com a pressa com que foi feita e com a falta de esclarecimentos que houver. Ninguém ignora que, no regime de autonomia em que vivem as colónias, depois de aprovada aqui a autorização que na proposta de lei se contém, o conselho legislativo da província de Moçambique e o seu conselho executivo terão de praticar determinados actos, tais como discutir e aprovarmos termos em que terá de realizar-se qualquer contrato dentro da lei que pretendo votar-se.
Assim é lícito preguutar que pressa é esta que, podendo efectivamente assegurar a quem tenha de governar Moçambique os meios de que se sento carecido, pode em todo o caso prejudicar a sua mais útil e perfeita aplicação e sobretudo pode diminuir quanto constitua o uso legitimo que dos seus direitos tiver de fazer-se por parte do Parlamento e do Govêrno português.
Apoiados.
Mas disse eu: o País ignora completamente as negociações que estão por detrás desta proposta de lei. Realmente, tanto eu como creio que a comissão de colónias - assim o declarou o Sr. Ferreira da Rocha - ignoramos os termos dessas negociações. Ignorámo-los pelo menos até ontem, pois só ontem foi possível a alguns Deputados tomar conhecimento de várias das cláusulas contidas no projectado empréstimo.
Evidentemente que a Câmara não tem que discutir uma minuta de contrato, que só às entidades da província competirá discutir em detalhe e em última análise aprovar. Mas creio que não será abuso nem impertinência da parte do Poder Legislativo da Nação tomar conhecimento dos termos em que as negociações decorreram e das obrigações que a província de Moçambique e portanto a Nação vai contrair por virtude da operação que pretende realizar-se.
Seria mais para estranhar que o conselho legislativo de Moçambique dêsse ao Parlamento português sugestões ou lições, do que o Parlamento da Nação tomar a iniciativa de as dar aos corpos legislativos das colónias.
Sr. Presidente: pude haver à mão a minuta do contrato sôbre o qual, ao que parece, se funda a proposta de lei em discussão. Suponho que não se trata de qualquer documento oficial e apenas de um simples apontamento dos termos em que êsse contrato porventura virá a realizar-se.
Ouvi mesmo já que não valeria a pena fazer-lhe qualquer referência, exactamente por essa razão. Pois por minha parte penso exactamente o contrário.
Nada me impede de o examinar e tanto mais que se trata de um projecto extenso com muitas referências excessivamente vagas, com muitas condições que suponho que os próprios negociadores julgam inaceitáveis e outras que a própria comissão das colónias, no seu parecer, declarou, que não seriam vantajosas.
E julgo até que as circunstâncias referidas mo forçam a analisá-lo, por algumas das suas passagens, chamando a atenção da Câmara e do País a fim de se considerar devidamente o muito que nele há que alterar no sentido de o melhorar e de defender os interêsses nacionais. Bem sei que não bastará discutir aqui êsse documento para lhe dar a definitiva e vantajosa redacção que é lícito esperar-se e que os interêsses de Moçambique e os da Nação exigem. Mas não ficaria bem com o meu pensamento e com a minha consciência se deixasse de usar do direito de discutir livremente uma minuta de contrato em que se incluem condições quede nenhum modo são de aceitar pela nossa honra e pelo nosso interêsse.
O apontamento - já que outra cousa lhe não querem chamar os negociadores - peça por palavras das mais vagas, obrigações das mais graves para nós o por afirmações tam discutíveis que estou certo de que, ainda que só da Câmara dependesse a conclusão do empréstimo para o província de Moçambique, realizado nos termos em que se projecta, a própria província o não aceitaria integralmente.
Vejamos:
Apesar de se dizer nos considerandos da proposta de lei que Moçambique pode
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garantir b empréstimo de sete milhões de libras sem o aval da metrópole, o apontamento a que me refiro claramente exige o consentimento expresso e, mais do que isso, a aprovação do Govêrno e do Congresso da República, ao mesmo tempo que não se esquece de consignar, como caso de fôrça maior, a demora em o Congresso conceder tal autorização.
Diz-se no n.° 2 do projecto do contrato que o depósito do montante do empréstimo se fará no Banco de Inglaterra e no Banco Emissor, conforme a aprovação do Govêrno. Mas logo no n.° 7 se fala, para os serviços do empréstimo, em banco emissor designado pelo contratante. Como se entende isto? E que banco há-de ser o emissor do empréstimo? Um banco inglês? Um banco sul-africano? Até que ponto vai o direito do Govêrno de Moçambique e do Govêrno português em tal assunto?
No mesmo artigo 2.° se diz a seguir que a segunda tranche de dois milhões e quinhentas libras será emitida no prazo de três anos e quando o contratante o decidir. Mas, tratando-se de obras de fomento, ama suspensão pode inutilizá-las inteiramente, se, como é natural, com a aplicação dos primeiros dinheiros do empréstimo se não cuidar de iniciar obras para concluir por fôrça deles.
Sr. Presidente: No artigo 4.° fala-se em que o empréstimo fica constituindo um primeiro encargo sôbre todos os rendimentos da província.
E de uso, efectivamente, consignar ao pagamento dos empréstimos, sem garantia especial, as receitas gerais.
Mas no n.° 8 fala-se numa reserva mensal de fundos, por fôrça das receitas Arrecadadas pela província e que serão remetidas ao Banco Emissor para os serviços do empréstimo.
O que quere isto dizer?
Bom será que claramente se estabeleça que a Junta de Empréstimo não poderá em qualquer caso pensar em receitas determinadas quando por acaso surgirem dificuldades para a satisfação dos encargos. E, dizendo-se que êste empréstimo terá preferência sôbre qualquer outro, não se impedirá a realização de operações do crédito necessárias ou urgentes até durante o referido prazo de três anos dentro do qual, quando o contratante o decidir, será emitida a segunda tranche de 2.500:000 libras?
O n.° 12 exige para as emissões a entrega de uma carta do Govêrno da província ou seu representante indicando a situação financeira, propriedades, bens e receitas de Moçambique. Como fazê-lo?
Mas pior ainda: como dará o Govêrno da metrópole, por intermédio do seu Ministro em Londres, uma carta de confirmação daquela com todas as suas necessárias autorizações e consentimentos?
Precisamos de conhecer toda a extensão e latitude dos consentimentos e autorizações que se solicitam por carta quando a publicação da lei que autoriza o empréstimo devia ser bastante. Não vamos nós dispensar formalidades para nos sujeitarmos a condições perfeitamente inadmissíveis.
Mas o contrato não é, como poderá parecer a muita gente, um simples contrato de empréstimo ou uma operação de crédito em mercadorias. Tem ligado um contrato de empreitada que é necessário considerar também. E é curioso constatar que, por isso mesmo que se trata de uma operação muito complexa, surjam no documento em questão condições e palavras que pela sua imprecisão não costumam ser incluídas em contratos, porque não definem exactamente as obrigações dos prestamistas. No n.° 15 fala-se, por exemplo, em preços médios razoáveis de materiais em Inglaterra.
Tenho dúvidas, ao ouvir falar em preços médios, em como se fará a sua justificação, referida, como é, à sua qualidade e acabamento. Mas então os materiais não têm as suas características definidas e conhecidas?
Mas a designação do preço médio razoável para os materiais produzidos pelo contratante ou pelos seus associados sofre no próprio projecto do contrato um correctivo.
No n.° 17 fala-se em preços mínimos do mercado britânico em relação aos materiais que a província incumbe o contratante de adquirir, quando êle os não produza. Porque se não adoptou condição idêntica para os produzidos por êle ou pelos seus associados, referindo-os também às cotações mínimas do mercado inglês?
Apoiados.
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Não há neste contrato qualquer espécie de sanção para o contratante, pelo menos aquelas elementares garantias que visam a acautelar os interêsses da Nação. Ficamos, mais uma vez, à mercê do egoísmo ganancioso e impertinente de qualquer estrangeiro que se lembre de pedir indemnizações.
Diz-se no n.° 19 do contrato que o contratante será responsável por qualquer prejuízo ou dano ocasionado ao Govêrno por qualquer falta em relação aos prazos acordados para a realização das obras.
Simplesmente, no que diz respeito à definição dessas responsabilidades, nem uma única palavra se diz.
Obriga-se o Govêrno da província de Moçambique a entregar no prazo de dois meses aos contratantes os planos e especificações relativos às obras a construir.
Suponho que êste prazo de, dois meses não é realmente suficiente para tal apresentação. E não será de estranhar que os contratantes exijam por falta dela a modificação do contrato.
No n.° 25 estabelece-se que serão resolvidas em conformidade com as leis inglesas todas as questões referentes ao empréstimo ou aã fornecimento de materiais fabricados no Reino Unido.
Eu pregunto se, nestes termos, os negociadores supõem que o Estado português fica eia situação de poder defender, sem apreensões os nossos, interêsses e impor os nossos direitos,
A minuta termina pelo n.° 29, que diz:
"Este contrato fica dependente da aprovação do Congresso da República Portuguesa".
Não se trata, pois, duma autorização para negociar um empréstimo, mas sim. da aprovação dêste pelo Congresso da República. Ora não me parece que aprovar um contrato seja a mesma cousa que autorizar a sua negociação em termos que a província de Moçambique terá em última análise de aprovar"
Diz-se ainda:
"Qualquer demora na aprovação do Congresso dará direito ao contratante a prorrogar o prazo para o cumprimento das suas obrigações".
O que significa isto? Que nenhum compromisso existe com o contratante? Mas não pode também querer significar O contrário ? Nestas condições o País precisa de saber se efectivamente há já algum compromisso tomado com a casa Armstrong, compromisso que, em qualquer caso, resultaria nulo e som nenhum efeito mas que poderia efectivamente originar questões e conflitos de interêsses, sempre dispensáveis e lamentáveis.
Sr. Presidente: os meus leves reparos não visam a inutilizar o empréstimo, nem a criar embaraços aos seus optimistas defensores. Êstes reparos foram-me sugeridos por uma rápida leitura que fiz da minuta do contrato a realizar.
Pode bem dizer-se que são apenas dúvidas ou reservas que ocorrem naturalmente, em face do projecto, a quem sabe* o que é negociar com estrangeiros, aos quais tudo serve, depois dos contratos realizados, para criar dificuldades e pedir indemnizações.
Devo ter sido sôbre êste projecto que o Govêrno elaborou as bases da autorização para o empréstimo cuja proposta foi apresentada à Câmara.
O Ministro das Colónias de então solicitou a urgência, e efectivamente tamanha urgência foi ela que a comissão der colónias apresentou alguns dias depois um parecer rápido e sucinto. Um tal parecer só seria de admitir se a comissão e a Câmara tivessem um conhecimento perfeito, e em todos os detalhes, da situação financeira e económica, e até da própria situação comercial de Moçambique, que é verdadeiramente pavorosa.
Pois, tendo nós ouvido ontem ler o parecer da comissão de colónias, ouvimos depois o ilustre parlamentar Sr. Ferreira da Rocha, membro dessa comissão, afirmar que à comissão de colónias não foram fornecidos quaisquer elementos de informação o estudo além da proposta que a comissão tinha de apreciar.
O parecer da comissão de colónias não fornece quaisquer elementos para a Câmara se pronunciar, com consciência, sôbre a proposta em discussão. É resumido, o mesmo bastante vago, para que a Câmara possa, baseando-se nele, aprovar ou rejeitar esta proposta.
Sr. Presidente: refere-se o parecer à necessidade de redução de despesas da
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província do Moçambique, à satisfação de encargos tomados e a liquidar, e à urgência de vencer a enorme depressão comercial dessa província. Diz-se nele que a prosperidade de Moçambique depende principalmente do sou desenvolvimento agrícola, afirma-so que determinados caminhos de ferro só hão-de construir na devida oportunidade, fala-se no material ferroviário a adquirir por conta das reparações, som uma palavra se dizer acêrca do material a adquirir pelo crédito de 5 milhões de libras. E a comissão de colónias diz:
"Estabelecido o limite máximo das encargos financeiros anuais, julga a comissão que será, possível obter o empréstimo em condições mais vantajosas".
Sr. Presidente: o facto de a comissão de colónias julgar que será possível obter um empréstimo em condições mais favoráveis significa, quando menos, uma discordância da proposta, que é, em relação ao interêsse nacional, quási a condenação do empréstimo.
Efectivamente, se a comissão de colónias, e a ela preside o antigo titular da pasta das Colónias, Sr. Rodrigues Gaspar, que acompanhou de perto as negociações do empréstimo, enteado que em outras condições mais vantajosas, se podia negociar êste empréstimo, implicitamente confessa ao país que não, era nestas condições que porventura se deveria ter negociado, ou então que se não esgotaram os meias de negociar em termos mais vantajosos.
Quanto pròpriamente à proposta de lei, compare-se o considerando n.° 4.° com os artigos 1.° e 8.° da proposta, e encontrar-se há um desacôrdo que e necessário esclarecer, porque, se efectivamente todos estamos concordes em quer é necessário promover o desenvolvimento de Moçambique por uma verdadeira obra de fomento que satisfazendo, a um plano orgânico de realizações, transforme completamente a sua economia, no que não estamos todos, concordes porventura, e em que todas as dívidas da província de Moçambique sejam perfeita e rigorosamente justificadas, de forma a não poder haver hesitações na sua satisfação integral.
No considerando n.º 4.° da proposta, há despesas já feitas pela província que hão-de liquidar-se com dinheiro do empréstimo.
Não seria, Sr. Presidente, do mais que, efectivamente, o Govêrno dissesse à Câmara, porque deve sabê-lo, quais são as dívidas da colónia, de Moçambique, quais são os seus credores e que a satisfação de dívidas especialmente se destina o empréstimo que se pretendo realizar.
Diz-se que se vai realizar na província de Moçambique um plano do fomento e afirma-se, num dos considerandos da proposta, que êsse plano espera há muito realização.
Sr. Presidente: ninguém ignora que há anos se vem fazendo o estudo de determinadas obras, de fomento da província de Moçambique; conhecem-se os trabalhos do engenheiro Balfour, conhecem-se os estudos do Dr. Gil Cristo, sabe-se que o Alto Comissário da província, que foi, o Sr. Brito Camacho, mandou proceder a estudos para a construção de centenas de quilómetros de caminhos de ferro, mas até agora o que tem vindo a público, o que o actual Alto Comissário da província tem trazido à publicidade, a respeito de obras de fomento, é a demonstração mais completa de uma insuficiência governativa que pode de futuro comprometer a aplicação do próprio empréstimo que pretende votar-se.
Sr. Presidente: o Alto Comissário da província de Moçambique, que não tem deixado, de há muitos meses, de contar com a imprensa, e portanto com o país, não se sentia até agora obrigado a fazer senão vagas declarações que não nos dão nenhuma, garantia de que a aplicação dos sete milhões de libras se fará, nos termos mais úteis para a província de Moçambique e para a Nação.
Tenho aqui uma entrevista, que pode considerar-se culminante, do Alto Comissário de Moçambique a respeito do que será o seu plano do Govêrno, e, Sr. Presidente, quando com êste empréstimo, quando com as obras que por êle se pretendem, realizar exactamente s e procura evitar a saída de Moçambique da mão de obra que tanta falta faz e nos teia levado ao círculo vicioso ao se dizer que Moçambique não, tem agricultara porque não tem mão de obra e não tem mão de obra porque lhe falta agricultura, S. Exa. enten-
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deu que era ocasião de dizer ao país que o problema financeiro da província se tem agravado pela falta de ouro proveniente da emigração dos indígenas.
E disso isto o Alto Comissário numa entrevista que fez na altura em que justamente se lhe preguntava pelo seu plano de fomento e administração.
Então que coerência é esta?
Que plano de administração é êste que permite a um alto funcionário da República, com as imensas responsabilidades que sôbre êle pesam e com a capacidade administrativa que era sua obrigação demonstrar, que coerência é esta que permite dizer, numa altura, que é necessário evitar a emigração dos indígenas e, noutra ocasião atribui ao ouro ganho por êsses indígenas a única salvação da província?
As obras a que se destina o empréstimo devem ser, evidentemente, aquelas que constam dos anexos à minuta do contrato.
Porque nesses anexos se misturam obras de utilidade imediata com obras de compensação a larguíssimo prazo, demonstrado está. que não existe estudado um plano geral orgânico de fomento.
A falta dêsse plano pode em determinado momento constituir um perigo para-a província de Moçambique e pode até constituir um perigo para a Nação.
Digo isto sem receio de errar.
Vão fazer-se obras de extensão do pôr-to de Lourenço Marques, depois de denunciada a Convenção, podendo a África do Sul guardar para si o tráfego rico, e dar-nos só o que não queira; e os exemplos que vêm detrás são de molde a confirmar-nos nesta convicção.
Assim eu pregunto: como nos garantimos de que os gastos nessas obras terão remuneração?
Como nos garantimos de que as obras do pôrto não reverterão, mais uma vez, a favor dos que são nossos irredutíveis inimigos?
Sabe-se que determinadas verbas do empréstimo se destinam a obras de caminhos de ferro.
Ninguém ignora que tais obras não são de imediata remuneração.
A Companhia de Moçambique, com o capital do 2.500:000 libras e com 600 quilómetros de via férrea, não dá dividendo aos accionistas o creio que o seu caminho de ferro terá sido melhor administrado do que o pôrto de Lourenço Marques, em que se tem gasto indevidamente, uma grande parte das receitas da província.
Durante muitos anos os caminhos de ferro não poderão, portanto, dar receitas necessárias para fazer face aos encargos do empréstimo.
E o que sucede com os encargos de um empréstimo tam avultado em relação aos caminhos de ferro, sucede em relação às obras de irrigação, assunto que, segunda opiniões muito autorizadas, é de molde a motivar dúvidas sôbre a sua viabilidade económica.
O que respeita, por exemplo, ao vale de Limpopo, cujos catados se encontram feitos, sugere-me a seguinte pregunta formulada sob o ponto de vista de se considerarem essas obras isoladamente:
Assegurados os 70:000 hectares do vale e depois de feita a irrigação, onde está o capital e a mão de obra para se fazer o grangeio dêsses terrenos?
Bem sei que a aplica cão dalguns milhões de libras do empréstimo vai movimentar muito ouro na província e que, pelo menos transitoriamente, as receitas hão-de aumentar; mas o que me preocupa não é o empréstimo em si, nem ainda a sua aplicação, que ponho agora de parte.
O que me preocupa são as consequências dessa aplicação.
O que me preocupa é o caso, que pode dar-se, de ser necessário pagar de encargos quási metade das receitas anuais da província e não poderem ser satisfeitos.
Vai então a província fazer novos empréstimos?
Como se hão de contrair êsses novos empréstimos se, como há pouco disse, a colónia, dentro do prazo de três anos, tem de dar a êste empréstimo a precedência que reivindicou avaramente para si o contratante de Londres?
Obras de fomento!
Tem muita razão o Sr. Rodrigues Gaspar.
Efectivamente, hão de realizar-se essas obras, porque se elas serão a arma com que poderemos, duma vez, fazer calar os nossos inimigos, os que, permanentemente, depreciam a nossa administração, os que nos dizem incapazes de aproveitar os recursos da província de Moçambique,
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Mas, Sr. Presidente, obras de fomento segundo um plano orgânico, e não obras isoladas, apenas pelo desejo de gastar e aplicar dinheiro.
O § 1.° do artigo 7.° da proposta diz:
"A fiscalização dos serviços dos empréstimos em Moçambique e no estrangeiro será feita pelos Govêrnos da metrópole e da colónia de Moçambique e nenhuma fiscalização além destas será permitida".
Esta exclusão não servirá para justificar aqueles que falavam numa fiscalização estranha à da colónia e à do Govêrno da metrópole?
Pois quem havia de fiscalizar mais além da metrópole e da colónia?
Mas, Sr. Presidente, diz-se nos considerandos desta proposta que não é precisa a garantia da metrópole.
Parece, Sr. Presidente, à primeira vista que esta dispensa de garantia da metrópole pode até certo ponto constituir um motivo de orgulho e de segurança para a província de Moçambique.
Posso, porém, afirmar à Câmara que essa dispensa pode constituir o mais grave perigo desta proposta de lei, pois a verdade é que essa fiscalização é absolutamente necessária e legal.
A metrópole, Sr. Presidente, a meu ver, não pode de maneira nenhuma abandonar a colónia, completamente, às suas necessidades e às suas dificuldades financeiras.
Suponhamos que, num determinado momento os, títulos do empréstimo, mesmo que haja todas as cautelas, vão parar às mãos dos capitalistas sul-africanos.
Não serão, Sr. Presidente, no caso de dificuldades da nossa parte para a satisfação dos seus encargos, justificados todos os receios de que o Govêrno da União Sul-Africana, habituado a falar alto e forte, mais uma vez o faça?
Sr. Presidente: o parecer da comissão de colónias fala ainda na necessidade da redução de despesas na província de Moçambique. E o que vemos nós?
O Alto Comissário de Moçambique, pelo que vem aos jornais, quási se está preocupando apenas com o aumento dos quadros e dos ordenados da província.
Vemos, Sr. Presidente, que seguida a equivalência em ouro dos ordenados à divisa cambial de hoje, o Alto Comissário irá ganhar mais do que o Chefe de Estado; irá ganhar mesmo o dôbro do que tem o Chefe de Estado.
Os seus secretários provinciais vão ganhar por mês o que ganham os de Angola por ano.
E esta, Sr. Presidente, a redução de despesas que se anuncia?
Como ontem requeri nesta Câmara a presença do Sr. Ministro das Colónias, folgo muito em vê-lo presente. O Sr. Álvaro de Castro, além da circunstância de ser Presidente do Ministério o Ministro das Colónias, é Deputado por Moçambique e foi antigo governador daquela província, o que quere dizer que conhece directamente a situação económica, financeira e política de Moçambique.
Justa e legitimamente lhe dirijo por isso esta pregunta: o Sr. Ministro das Colónias e o Govêrno julgam inteiramente salvaguardados, não só de momento como para o futuro, os interêsses do Estado com a aprovação da proposta de lei que estamos discutindo? E sobretudo, Sr. Presidente, julgam o Sr. Ministro das Colónias e o Govêrno que êsses interêsses estão acautelados ou o estarão na hipótese de, dum instante para outro, a província não poder satisfazer os encargos dêsse empréstimo?
Sr. Presidente: não desejo alongar as minhas considerações; as preguntas que fiz, as dúvidas que expus, lealmente como me cumpre, as apreensões que confessei visam apenas não a dificultar a obra do Alto Comissário de Moçambique, não a criar qualquer dificuldade à província de Moçambique, mas a desejar que, dando-se à província de Moçambique aquilo a que ela legitimamente tem direito, se não abandone em todo o caso a província a todos os erros de administração que se tornarão possíveis em faço dum empréstimo tam avultado, que representa cêrca de seis vezes quási o total das receitas da província e cujos encargos atingem um têrço das suas receitas anuais.
Falei não para combater o empréstimo, porque essa não é a minha intenção; falei para ser esclarecido e é isso que peço ao Sr. Ministro das Colónias, e é isso que desejarei que faça o relator da proposta por parte da comissão de colónias.
Sr. Presidente: se as minhas apreen-
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sões e as minhas dúvidas são estas que lealmente acabo de expor, os meus votos, os votos com que as concluo, são por que o empréstimo a realizar-se tenha uma tam útil e vantajosa aplicação que possam ser classificados mais tarde de exagerados os meus receios, e que a província atinja um tal desenvolvimento que nunca mais as ambições exageradas da União Sul-Africana possam de qualquer modo, exercendo-se contra os nossos direitos, ameaçar a integridade dessa província que é a integridade do património nacional.
Tenho dito.
O Sr. Delfim Costa: - Sr. Presidente: peço a V, Exa. que consulte a Câmara sôbre se consente que a sessão seja prorrogada até se votar o projecto em discussão.
Pôsto à votação o requerimento, foi aprovado.
O Sr. Norton de Matos: - Sr. Presidente: foi-me dado estudar durante os dias passados a proposta de lei apresentada nesta Câmara sôbre empréstimos para a província de Moçambique.
Alguns apontamentos tomei do resultado do meu estudo, que se limitou, única e exclusivamente, ao que nessa proposta se contém.
A exposição que acaba de fazer o ilustre Deputado Sr. Nuno Simões leva-me a fazer preceder de algumas, ainda que poucas, considerações aquilo que eu tencionava e tenciono dizer.
Sr. Presidente: sou absolutamente partidário da realização de empréstimos para as nossas colónias.
Apoiados.
Constituem elas regiões vastíssimas, e, ainda que intensamente ocupadas por jaós, essa ocupação de forma alguma se pode comparar com a enorme área desocupada.
Carecem de uma ocupação de toda a espécie, traduzida por uma organização administrativa perfeita, por largas obras de fomento, por uma valorização intensiva, que aproveitem e façam valer todos os seus recursos que não podemos deixar ao abandono. Para tudo isto, ocupação administrativa, fomento e colonização, carecemos de dinheiro que temos de ir buscar ao crédito em grande parte.
A proposta de lei apresentada a esta
Câmara representa a meu ver uma valiosíssima iniciativa para nos abalançarmos ao grande desenvolvimento de que a província de Moçambique carece.
Com os meios financeiros, que a lei tornará possíveis, teremos maneira rápida de provar a nossa actividade colonial, calarmos a crítica que tam injustamente nos fazem e ao mesmo tempo de valorizarmos por completo o muito que nos resta das nossas glórias passadas, traduzidas pela descoberta, conquista e ocupação do tam vastos territórios.
A meu ver, o caminho a seguir não podia ser outro senão o de estudar as possibilidades da província de Moçambique e de as transformar em produção e riqueza por meio de recursos financeiros que da própria colónia devemos tirar em grande parte, mas que nos têm de vir também e legitimamente do crédito da metrópole e do crédito do estrangeiro.
A proposta de lei em discussão foi apresentada por um Ministro das Colónias que com certeza não deixou de ponderar os encargos que dela poderiam resultar para Moçambique, dado o quantitativo do empréstimo ou empréstimos a realizar, do máximo de juro permitido, dos encargos de emissão e das garantias oferecidas e das condições gerais em que os empréstimos, se poderiam efectivar.
É isto sobretudo que a Câmara tem de apreciar.
O ilustre Deputado Sr. Nuno Simões fez referências a uma minuta de contrato; mas êsse ponto para ruim, devo declara-lo, é secundário.
Entendo que nós aqui somente temos de estudar, de analisar e de discutir com o maior dos cuidados as condições em que a lei passará a permitir a realização de empréstimos para a província de Moçambique, quer êles tenham de ser realizados pelo govêrno da colónia, quer pelo Govêrno da metrópole.
Apoiados.
Sendo a lei boa e sã, os contratos de empréstimos resultarão evidentemente bons e sãos.
Tenho a maior confiança no Conselho Legislativo de Moçambique e no Sr. Alto. Comissário de Moçambique, que por certo não concordariam com qualquer contrato de empréstimo que, feito do abrigo da lei que aqui se votar, não salvaguardasse in-
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teiramente os interêsses económicos e nacionais da colónia.
Precisamos de estudar cuidadosamente todos os artigos da lei de forma que dela resulte a máxima vantagem para a província de Moçambique sem a possibilidade de sombra de perigo ou do mínimo inconveniente.
É isto e ùnicamente isto que quero fazer na minha qualidade de Deputado e para esto aspecto de tam importante assunto ouso chamar a patriótica e esclarecida atenção da Câmara.
A três pontos principais desejo referir-me, encarando a generalidade da proposta.
O artigo 5.° da proposta diz:
"Aos encargos dêste empréstimo são consignadas as receitas da província de Moçambique e no orçamento da mesma província serão anualmente inscritas as verbas necessárias para o seu pagamento."
Êste artigo está confusamente redigido e não exprime bem que espécie de receitas são consignadas o a forma dessa consignação; mas nos considerandos da proposta lê-se:
"Considerando que empréstimos de tal importância só se poderão obter com a consignação das receitas da mesma colónia, o que, nos termos da regra 4.ª da secção 1.ª da base 65.a das bases orgânicas da Administração Civil e Financeira das Colónias, exige autorização parlamentar".
E que diz esta regra 4.ª?
O seguinte:
"Quando o empréstimo, ainda mesmo que esteja nas condições da regra 2.ª desta base, não puder efectuar-se sem consignações de receitas, hipoteca, caução ou outras garantias especiais, a aprovação dele é da exclusiva competência do Congresso da República".
Estamos pois em face de "garantias especiais".
Isto é grave, da maior gravidade mesmo: grave na metrópole, grave nas colónias e mais grave em Moçambique do que em qualquer outra.
Podemos também concluir indirectamente que de facto se trata de garantia especial de receitas, pois que, se se não tratasse disso, não teria a província de Moçambique necessidade de uma lei para realizar empréstimos.
A província pode, som dúvida, nos termos das leis orgânicas o mormente da base 65.ª dessas leis, realizar empréstimos e bastaria, para tais empréstimos se efectivarem, a aprovação do Poder Executivo ou do Alto Comissário da República quando a província estivesse sob o regime dos Altos Comissariados.
Se aqui se trouxe esta proposta de lei é porque se trata de consignações de receitas, e assim tenho direito de preguntar ao Sr. Ministro das Colónias quais as receitas que se consignam e em que termos são consignadas.
Este é o principal e mais delicado aspecto de toda esta discussão.
Categoricamente declaro que sou contrário a consignações, a empréstimos, de receitas públicas, e que só as admito em casos muito especiais, como os previstos na lei n.° 1:131, que diz respeito à província de Angola.
Por essa lei podem: "constituir garantia especial dos empréstimos que forem feitos por companhias concessionárias na colónia de Angola ou por companhias que pagarem ou venham a pagar à colónia quaisquer dividendos, juros ou participações, as acções e obrigações dessas companhias que estejam ou venham a estar na posse da colónia, e bem assim os referidos juros, dividendos ou participações até a concorrência necessária para a garantia do juro e amortização dos respectivos empréstimos" (artigo 5.° da lei n.° 1:131).
Como se vê, são casos muito especiais, de simples gerência ou contas de companhias em que o Estado é accionista e participante.
Não se trata, pois, de receitas das alfândegas, de caminhos de ferro, de taxas ou impostos ou de outras que constituam a receita da colónia.
Não se trata também de "primeiro encargo", o que é uma maneira de transformar as receitas gerais em receitas especiais para fins de consignação de rendimentos. Consignações especiais de receita, estabelecimento de primeiros encar-
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gos constituem procedimentos de tal maneira graves, de uma gravidade de tal ordem que entendo que de forma alguma devemos enveradar por êsse caminho.
O Sr. Brito Camacho (em àparte): - A minha fórmula era a da consignação das receitas gerais com a obrigação da inclusão no orçamento da verba necessária para o- pagamento do encargo anual.
O Orador: - É essa a fórmula da província de Angola e a base de todos os seus empréstimos.
Não se consignaram nem se podem consignar receitas especiais, a não ser no caso, a que me referi, de companhias portuguesas concessionárias em cujos lucras o Estado tenha participação.
Sr. Presidente: julgo conveniente insistir em que, não havia necessidade, desta lei. desde que não houvesse nela autorização para consignação especial de receitas, e a conveniência da minha insistência resulta da necessidade de se respeitarem as leis que se votaram e que neste caso constituem a autonomia financeira das colónias, dentro, dos limites que o Parlamento entendeu dar quando votou as leis orgânicas coloniais.
Outro motivo haveria da necessidade desta proposta de lei para a realização de empréstimos pela província de Moçambique. Seria o de se obrigarem êsses, empréstimos a tecem a garantia, subsidiária da metrópole, a só podarem ser feitos, com o aval da metrópole. Mas essa, disposição não aparece infelizmente; na proposta de lei e é êsse o segundo ponto a que me quero referir, porque ela implica com a soberania nacional.
Apoiados.
Empréstimos desta natureza nunca devem ser feitos, sem a garantia da metrópole.
Sei bem que há muito quem, na melhor das intenções, tema que um dia os encargos resultantes, dos empréstimos mais por má administração colonial, por qualquer causa estranha a administração, venham a pesar sôbre a metrópole. É perfeitamente razoável que, assim se pense. Mas empréstimos como aqueles que a província de Moçambique, quere realizar empréstimos esternos, carecem absolutamente de duas cousas essenciais a condicioná-los: a soberania da metrópole a pesar sôbre êles; a rigorosa fiscalização da mesma metrópole.
Desde que a metrópole tome para si a responsabilidade subsidiária de encargos coloniais desta natureza, desde que dê a sua garantia, exerce certamente funções de soberania, sempre necessárias em contratos ou quaisquer operações com o estrangeiro, e passa ipso facto a exercer a maior fiscalização nos contratos a assinar para se obter o empréstimo.
Do facto o contrato do empréstimo tem de ser submetido ao conselho legislativo da colónia respectiva. Êste conselho depois do discutir Q contrato, vota-o ou não o vota e a sua missão está cumprida.
Segue-se a, intervenção do Govêrno da colónia ou do Poder Executivo, conforme os casos.
Mas se na lei que autoriza o empréstimo estiver consignada taxativamente a garantia da metrópole, es prestamistas-estrangeiros, sempre que se trate do empréstimos consideráveis, não deixarão de a reclamar. Reconhecerão assim a soberania da metrópole, exigirão a assinatura, do Ministro das Finanças, que só no Conselho de Ministros a poderá dar.
Aparece, portanto, Sr. Presidente, a fiscalização no momento oportuno e ficará dependente do Poder Central a aceitação ou a rejeição do contrato de empréstimo ou de qualquer das suas cláusulas.
Por tudo isto julgo necessário e indispensável que o Govêrno da República, garanta empréstimos externos desta natureza.
Como disse, estou encarando a proposta de lei na generalidade, sob os seus aspectos principais. Outros há, porém, que só deverão ser apreciados na especialidade.
Resta-me encarar um terceiro ponto.
No considerando quarto, diz-se:
"Considerando a necessidade inadiável de proceder ao pagamento do débitos vencidos correspondentes, a, despesas feitas com obras de fomento, regularizando assim as contas públicas da colónia".
Conclui-se desta considerando ser intenção do autor da proposta empregar parte do empréstimo, maior ou menor, não sei, para saldar dívidas da colónia.