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REPÚ

EM 15 DE FEVEREIRO DE 1924

Presidência do Ex,ffio Sr, António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex,mos Srs,

Sumário. — Chamada c abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Presidente propõe um voto de saiídação ao conijresso da imprensa latina.

Associam-se os representantes de todos os lados da Câmara, Srs. Pereira Osório, Afonso de Lemos, Dias de Andrade, Atendes dos Reis, José Sequeira, Júlio Ribeiro e Joaquim Crisóstomo.

O Sr. Herctilano Galhardo requere que o projecto de lei n." 527 entre em discussão no inicio da ordem do dia.

É aprovado.

O Sr. Mendes dos Reis requere que entre em discussão, lor/o a secjuir aos oradores inseri (os, a pró-posta de lei relativa ao contrato dos tabacos,

O Sr. Aragão e Brito nquerc que entre ha presente sessão em discussão o projecto de lei n.° 440.

É aprcvado.

O Sr. Pereira Osório faz considerações relativas à assistência pública e apresenta um projecto de lei sobre o assunto.

O Sr. Costa Júnior faz considerações sobre o péssimo fabrico do pão cm Lisboa e o aumento in-comportável do preço.

O Sr. Procópio de Freitas faz considerações sobre a carestia da vida e outros assuntos vários.

O Sr. Joaquim-Crisóstomo faz considerações sobre assuntos políticos.

O Sr. Augusto de Vasconcelos fala sobre a eleição de Deputados na província de S. Tomé e só-br e o péssimo efeito dos boatos de ditadura.

Ordem do dia. — É lida a proposta de lei n.° 527, sendo aprovada sem discussão.

E lido e aprovado sem discussão o projecto de lei n.° 136.

- É lido o projecto de lei n." 440, sendo aprovado sem discussão.

O Sr. Aufiufto de Vasconcelos requere que a sessão seja suspensa até que o- Governo se faça representar.

Usa da palarra o Sr. Joaquim Crisóstomo, ficando prejudicado o requerimento por ter comparecido um membro do Governo.

É lida a proposta de lei n,° 301,

Manuel Pessanha Yaz das Neves Constaotioo José dos Santos

Usa da palavra o Sr. Joaquim Crisóstomo.

Responde o Sr. Ministro da Instrução.

O Sr.t Joaquim Crisóstomo requere que a pro~ posta de lei seja retirada da discussão, o que é aprovado.

É lida a proposta de lei n.° 256.

]£ lida a proposta de lei n.° 303.

Usa da palavra o Sr. Joaquim Crisóstomo, sendo a proposta retirada da discussão por não estar presente o Sr. Ministro das Finanças.

Entra em discussão o voto da Secção contrário ao projecto de lei n.° 496.

Usam da palavra os Srs. Dias de Andrade, Ministro da Instrução, Silva Barreto, Aragão e Brito, Medeiros Franco, Tomás de Vilhcna e Costa Júnior, que fica com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr,

Joaquim Crisóstomo chama a atenção do Governo para uma nota de despesas da Junta do Fomento Agricola e fala sobre o Comissariado dos Abastecimentos.

O Sr. Costa Júnior fala sobre os abusos na questão do pão.

Responde o Sr. Ministro da Agricultura.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Abertura da sessão às lõ horas e lô minutos.

Presentes à chamada 25 Srs. Senadores,

Entraram durante a sessão 14 Srs. Senadores.

faltaram à sessão 81 Srs. Senadores,

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Afonso Henriques do "Prado Castro e Lemos.

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Diário das Bessôe» do Senado

Artur Augusto da Costa.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

César Justino de Lima Alves.

César Procópio de Freitas.

Constantino José dos Santos.

Ernesto Júlio .Navarro.

Francisco José Pereira.

Hercalano Jorge Galhardo.

João Manuel PessanhaVaz das Xeves.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior..

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.

José António,da Costa Júnior.

José Augusto Eibeiro de Melo.

José Augusto de Sequeira.

José Duarte Dias de Andrtde.

José Joaquim Pereira Osório.

José Machado Serpa. .

José Mendes dos Reis.

Júlio Augusto Eibeiro da Silva.

Luís Augusto de Aragão e Brito.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alfredo Narciso Marcai Martins, Portugal.

António de Medeiros Franco.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana. . Francisco de Sales Eamos da Costa,

Francisco Vicente Eamos.

José Joaquim Fernandes Pontes.

Luís Inocôncio Eamos Pereira.

Eaimundo Enes Meira.

Eicardo Pais Gomes.

Eoberto da Cunha Baptista,

Eodrigo Guerra Alvares Cabral.

Silvestre Falcão.

Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).

Srs. Senadores que não compareceram à sessão: •

Abílio de Lobão Soeiro. Álvaro António Bulhão Pato. Aníbal Augusto Eamos de Miranda. António Alves de Oliveira Júnior. António Gomes de Sousa Varela. Artur Octávio do Eêgo Chagas. Augusto de Vera Cruz. Elísio Pinto de Almeida e Castro»

Francisco António de Paula.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

Frederico António Ferreira de Simas.

João Alpoim Borges do Canto.

João Catanho de Meneses.

João Carlos da Costa.

João Maria da Cunha Barbosa.

João Trigo Motinho.

Joaquim Manuel ílos Santos Garcia.

Joaquim Teixeira da Silva.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Nepomuceno Fernandes Brás.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Augusto Simões de Almeida.

Manuel Gaspar de Lemos.

Nicolau Mesquita.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Querubim da Eocha Vale Guimarães.

Eodolfo Xavier da Silva.

Vasco Crispiniano da Silva.

Vasco Gonçalves Marques.

Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

Pelas 15 horas e 10 minutos o Sr. Presidente manda proceder à chamada. Fez-a e a chamada.

O Sr. Presidente: —Estão presentes 24 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.. Vai ler-se a acta. Leu-se.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se a LCta aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Ofícios

Da Câmara Municipal de Proença-a--Nova, solitando a aprovação do projecto de lei que regula a cobrança coerciva dos impostos municipais. Para a Secretaria.

Do juízo de direito da 3..a vara, pedindo para comparecer no respectivo tribunal deste juízo o Sr. José Joaquim Pereira Osório, no dia 26 do corrente, pelas 14 horas.

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Sessão de 15 de fevereiro de 1924

Do Ministério da Guerra, enviando documentos respeitantes ao tenente-coronel reformado, José António da Cunha Vale.

Para a 2.* Secção.

Telegrama

Dos lavradores do concelho de Ovar, reclamando contra cobrança fundo, de viação e turismo criado pelo decreto n.° 213, de 2 de Setembro de 1923.

Para a Secretaria,

&

O Sr. Presidente: — Eealizou-se hoje a primeira sessão do Congresso da Imprensa Latina que foi brilhantemente celebrado, o que é uma afirmação da vitalidade da raça latina.

Atendendo a que se trata, portanto, dum alto acontecimento, eu proponho que se lance na acta um voto de saudação ao Congresso da Imprensa Latina e que se transmita ao Sr. Presidente do Congresso.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O Sr. Pereira Osório : — Sr. Presidente: este lado da Câmara associa-se com entusiasmo à saudação proposta por V. Ex.a

Realmente o Congresso que hoje se iniciou sob a presidência do ilustre cidadão português tem. um alcance enorme para a união dos povos latinos, constituindo assim uma grande força, tanto mais quanto é certo que este Congresso «se realizou com fins pacíficos sem. de modo algum trazer qualquer cousa que possa importar cousa diferente.

Está em Lisboa a maior parte dos representantes dessa imprensa, alguns ilustres e de reputação mundial; eles ficarão conhecendo o nosso País, que tem muito que ver e que pode ser apreciado lá fora como deve ser.

Associando-me, portanto, em nome do partido que represento à saudação de V. Ex.a, eu mais proponho para que seja transmitida ao Congresso essa mesma saudação.

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que, em nome deste lado da Câmara, me associo com a rn'aior satisfação ao voto proposto por V. Ex.a.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: o Congresso da Imprensa Latina, ora funcionando em Lisboa, tem por fim completar os trabalhos iniciados em Lyon, devido à patriótica iniciativa do nosso antigo colega nesta Câmara, Sr. Augusto de Castro, que, ultimamente, não só no seu jornal como no estrangeiro, se tem revelado um internacionalista e diplomata habilíssimo.

Esse Congresso tem por objectivo engrandecer o espírito do latinismo e unir, pelos liames do mais nobre idealismo e dum grande pensamento de fraternidade, a imprensa dos poyos que falam as línguas da raça.

Tal objectivo, profundamente eiviliza-dor, deve merecer a nossa maior simpatia.

A imprensa, alavanca do progresso ...

O Sr. Ribeiro de Melo: — Se não tiver ponto de apoio em farinha.

O Orador:—V. Ex.a não quere deixar de ser jovial nesta Câmara . . .

O Sr. Ribeiro de Melo: — Que diz V. Ex.a?

O Orador:—A imprensa que se apoia na farinha é a da moagem.

Mas, dizia eu, Sr. Presidente, a imprensa, potente motor da engrenagem das sociedades cultas, suprema e maravilhosa invenção, preconizadora de todas às invenções, divulgando, .com uma alacridade estupenda e um poder indefinido, todas as grandes obras e descobertas que interessam à humanidade, revelou-se sempre apostolizadora do bem, da verdade e do direito justo e moral.

Tem na vida moral e intelectual de todo o mundo a mais decidida e discricionária influência.

Sim, a acção da imprensa é profundamente nobre, profundamente humana, profundamente morigeradora.

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Diário das Sessões do Senado

.A proposta pois que V. Ex,a apresenta afirma de uma maneira bem iniludível a verticalidade da nossa raça de meridionais.

Disse.

Apoiados.

O Sr.- Dias de Andrade: — Associo-mo ao voto de V. Ex.a porque c Congresso da Imprensa Latina é realmente uni acontecimento cue merece as nossas saudações, e do qual hão-de vir os mais beué» ficos resultados.

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: associamo-nos ao VOÍD de s atida-cão proposto por V. Ex.a e ao aditamento do Sr. Pereira Osório.

Eston de certo que este Congresso, sendo a génese da Imprensa Pátria, em nada há-de afectar a independência das outras nações.

O Sr. José Sequeira: — Interpretando certamente o pensar deste lado da Câmara, associo-me da melhor vontade L proposta do V. Ex.a porque esse Congresso honra o nome de Portugal.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:— Sr. Presidente : em meu nome pessoal as sócio-me ao voto proposto por V. Ex.a

Foi aprovado o i-oto de saudação.

Antes da ordem do dia

O Sr. Herculano Galhardo:— Sr. Presidente: está sobre a Mesa, vindo da 2.a Secção, onde foi aprovado, o projecto do lei n.° 527, de minha autoria e do Sr. Ferreira de Simas, concedendo aus alunos da Escola Militar, habilitados com o curso do engenharia, o diploma de engenheiros.

Peço a Y. Ex.a que consulte a Câmara para, ao abrigo da disposição regimental, ser dispensada a impressãe e distribuição, para que o projecto entre em discussão logo que se anunciar a ordem do dia, visto que é um projecto que tem só ura artigo.

Foi lido o projecto"n.° 527 e aprovado o requerimento do Sr. Herculano Galhardo.

O Sr. Mendes dos Reis:—Sr. Presidente: está sobre a Mesa, já com parecer da respectiva Secção, a proposta de lei

relativa ao contrato do Governo com a Companhia dos Tabacos.

Roqueiro a V. Ex.il que consulte a Câmara se autoriza que, sem prejuízo doa* oradores inscritos e da interpelação do Sr. Lima Alves, entre em discussão esta proposta de lei mal acabem do falar os oradores que estão inscritos,

Foi aprovado,

O Sr. Aragão e Brito:—Sr. Presidente sirequeiro a V. Ex.a para entrar na primeira parte da ordem do dia o projecto n.° 440, que é um projecto quo vai criar receita para o Estado e tem um só artigo. ^

Foi aprovado o requerimento.

O Sr. Pereira Osório:—Sr. Presidente: uniL cousa que eu considero digna de todo o respeito, é o dinheiro destinado à Assistência Pública, que luta com profundas dificuldades, e tantas, que quási todas as instituições recorrem aos Governos para se conseguirem manter na actual situação crítica cm que vivemos.

Ora sucede que pela lei de 9 de Abril de 1919, no seu artigo 2.°, estão indicadas as entidades que devem pagar a verba, de assistência pública por meio de selos apôs.tos nos recibo,s e nas facturas.

Sucede porém que todos aqueles que estavam sujeitos ao pagamento dessa verba, ao anunciar-se a execução deste decreto, vieram com inúmeros pedidos para que se lhes fosse concedido avençarem-se.

Realmente satisfizeram esses pedidos e como não havia base para as fazer, foram feitas à Ia diable, por quantias ridículas, e sucede que essas entidades pagam por exemplo num semestre 50$ ou 60$ de avença e recebem 200$ ou 300$.

Esto acto é imoral, e eu entendi dever apresentar um projecto de lei que mando para a. Mesa, modificando este estado de cousas, com o único fundamento de quo aqueles que têm avenças é por não poderem estar a pôr selos em todas as facturas o recibos.

Este projecto de lei dispõe que todos aqueles que tiverem avenças não poderão exigir, seja a que título for, qualquer quantia a título de assistência.

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Sessão de lô de Fevereiro de 1924

outra casa do Parlamento estará algum membro do Governo que pudesse vir assistir à sessão ?

O Sr. Presidente:—Vou mandar saber, e se V. Ex.a permite, eu dou a palavra a outro Sr. Senador e depois dou-a V. Ex.a

O Sr. Costa Júnior:—Sr. Presidente : não estando presente nenhum membro do Governo, chamo a atenção de V. Ex.a para as minhas palavras.

Está-se fabricando em Lisboa mau pão e em pequena quantidade, e aumentando--Ihe o preço de uma maneira extraordinária.

Eu sei que é livre esse aumento, mas eu entendo que é preciso pôr —permitam-me V. Ex.as o termo— um freio à especulação que se está fazendo com o preço do pão e das farinhas.

Solicito de V. Ex.a a fineza de informar o Sr. Ministro da Agricultura de que eu desejava a presença de S. Ex.a nesta Câmara, para lhe falar.

O Sr. Lima Alves:—Sr. Presidente: li num jornal da manhã que a Comissão Executiva do Congresso havia resolvido pôr a concurso dois lugares de dactilógrafas.

O Sr. Presidente: — Isso não é verdade.

O Congresso tem uma porção de vagas de funcionários e não tem preenchido nenhuma, quanto mais criar lugares no-vos.

O Orador:—Se não é verdadeira a notícia, dispenso-me de fazer quaisquer considerações.

O Sr. Presidente:—Há realmente concurso mas é para-taquígrafos. Esses são indispensáveis.

O Sr. Artur Costa:— Os taquígrafos não têm nada com' dactilógrafas, e os taquígrafos são realmente indispensáveis.

O Sr. Procópio de Freitas:—Sr. Presidente: começo por lamentar a falta do Governo nesta Câmara.

Se vamos esperar pela presença de algum Ministro nesta Câmara para dizermos o que temos a dizer nunca falaremos.

Isto não pode ser.

Apesar dos nossos veementes protestos, o Governo continua a afastar-se desta casa do Parlamento. ~^-

Apoiados das bancadas nacionalistas.

Ao mesmo tempo que • o Governo diz estar comprimindo as despesas e legislando no sentido de melhorar a situação cambial — de facto ultimamente tem havido uma melhoria que eu desconfio que é para mais tarde vir a dar-se o salto de tigre — o que vejo ó que a vida está encarecendo dia a dia de uma forma pavorosa.

Ultimamente aumentou' o preço do pão e eu desejava saber porque é que se não estabelece um preço legal para o pão como sempre houve, mesmo nos tempos normais. A carne e o peixe também aumentam de preço de dia para dia.

O que eu desejava ver da parte do Governo era a adopção de medidas enérgicas contra os especuladores, contra essas companhias que exploram ignobilmente o povo, chegando alguns a obter lucros de 200 e 300 por cento. A Moagem ganha hoje o que queie.

O peixe é descarregado a pouco o pouco a fim de a abundância não fazer de-minuir o preço.

O que se tem dado com a carne é também verdadeiramente escandaloso»

^0 que "faz o Governo perante a exploração de que o povo está sendo vítima? Toma medidas mais ou menos teatrais para iludir o público.

Os funcionários públicos que não tenham outros vencimentos senão aquilo que o Estado lhes dá vivem em dificuldades tremendas. É necessário que o Governo ataque o problema da carestia da vida com energia.

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para chamar a atenção do Senado para a situação em que se encontra a guarda fiscal.

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Diário das Sessões do Senado

tuação dos soldados e os serviços seriam mais úteis.

Fui informado de que, em Castelo de Paiva, por ocasião do julgamento de um antigo republicano, o Sr. Adriano de Macedo, o juiz foi incorrecto para com o povo que assistia, chamando-lho malcriado, sem motive algum.

Peço a V. Ex.a que chame a atençio do Sr. Ministro da Justiça para este facto e também que transmita ao Sr. Ministro da Agricultura'e ao Sr. Ministro das Finanças as considerações que fiz í.cêrca da carestia da vida e da situação dos soldados da guarda fiscal.

O Sr. Presidente: — Comunicarei aos Srs. Ministros- respectivos aí, considerações apresentadas por V. Ex.1

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Sr. Presidente: quando o número de Ministros era menor do que aquele que é actualuente, era vulgar o Governo fa/er-so habitualmente representar no Senadc; agora que esse número está elevado a onze não é fácil de, pelo menos, comparecer um Ministro às sessões do Senado, a fim de representar o Governo. Isto contrasta absD-lutamente com as declarações que o Sr. Presidente do Ministério (Álvaro do Castro) expressa no seu primeiro relatório, em que declarou que o Governo dtísejr.va colaborar com o Parlamenta e solidarizar-se com a sua obra!

Mais duma vez se têm feito aqui reclamações idênticas àquelas cue acaba de formular o Sr. Procópio de Freitas, ní"o obstante o Governo propositada e sistematicamente não comparecer às sessões, o que é grave pela desconsideração que isto representa para uma das cr,sas do Parlamento.

Eu chego mesmo a interpretar por um aspecto muito diverso que talvez a Câmara não interprete, a não ser dois eu trás Ministros que são os Srs. Álvaro de Castro, Sá Cardoso, Mariano Martins e António da Fonseca, todos os demais :ião se sentem bem aqui nesta casa do Parlamento; parece que o terreno lhes foge ce-baixo dos pés, parece que não têm a consciência de ocupar com merecimento o lugar de Ministros, fogam das discussões.

Isto justifica plenamente o ^uízo que eu

formo a seu respeito e que tive a coragem de afirmar à Câmara quando o Governo se apresentou.

Em épocas gloriosas de Portugal, em que se ascendia àquelas cadeiras só por altos serviços prestados à Pátria, nenhum Minis ti o se recusava ou receava qualquer usiisacão que SB fizesse, e por mais discutíveis que fossem os seus actos eles tinjam sempre a coragem de os defender.

Mas como ninguém me responde e como as minhas considerações em nada aíectan a vida do Grovêrno, vou passar ao assunto que me propunha tratar.

E uma notícia do jornal A Capital de quarta-feira com o título «Última hora».

Sr. Presidente: a cidade de Lisboa vive num eutado de constante intranquilidade. Em épocas ainda próximas conspirava-se tanto como agora se conspira, mas ao menos fazia-se isso em silêncio. Agora as cousas mudaram absolutamente de figura o de aspecto; coaspira-se e dá-se conhecimento na imprensa não só do que se fcz, mas do que se pensa fazer em perturbação da ordem pública. Isto é duma gravidade completa e precisa da parte do Governo providências enérgicas.

;Com que direito se fazem circular boatos que vão afectar e perturbar a vida normal da cidade?

Há pessoas que pela sua condição e pelas suas qualidades não receiam nem temem que uni movimento revolucionário saia para a rua, seguindo com normalidade L sua vida; mas há outras que pela sua falta de coragem, desde que lhes conste que se prepara um movimento revolucionário, metem-se em casa e íecharn--se a sete chaves.

Ora isto ó duma gravidade que o Governo ainda não quis ponderar e acabar. Era necessário que tivéssemos um verdadeiro Governo que chamasse os directores dos jornais e lhes pedisse que se abstivessem de versar assuntos de tal natureza.

A razão de muitas destas notícias, embora dadas com boa fé, visa a Categorizar o jornal, porque se sair certo o que ele disse, no dia seguinte vangloria-se da sua informação.

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Cessão de 10 de Fevereiro de 1924

prudência e do bom senso que todo o jornalista é obrigado a ter, pois que ele deve ser o primeiro a saber que uma vez a capital alarmada, não se pode viver com tranquilidade.

Faz-se, como é sabido, uma grande propaganda a favor da ditadura. Considero, hoje, como sempre considerei desde que eduquei o meu espírito nos princípios liberais, que a ditadura é um crime, representa .uma violência > e uma opressão, em que um homem só, ou um conjunto, se propõe governar o País.

Ora as sociedades humanas devem governar-se segundo a sua própria constituição.

Já na dias o,ilustre Senador Sr. D. Tomás de Vilhena versou o assunto com a proficiência própria da sua inteligência e do seu saber, demonstrando que a ditadura só se justifica em países duma civilização muito atrasada, como em outras épocas se deu em Koma.

Entre nós, uma ditadura só nos pode conduzir para a beira do precipício ou para o crime.

Pelos exemplos do passado, a ditadura ou termina com um atentado, pessoal ou com uma revolução.

O Sr. Presidente (agitando a campainha} : — Devo prevenir V. Ex.a de que apenas tem mais três minutos para terminar o seu discurso.

O Orador: — Perfeitamente, Sr. Presidente.

Pausa.

Parece-me ser agora a ocasião oportuna pára falar sobre um assunto que já aqui tratei por duas ou três vezes: o da eleição de S. Tomé.

Todas as províncias têm aqui representantes, menos S. Tomé. Não sei se no Tratado de Versalhes foi eliminada S. Tomé das províncias portuguesas.

Há um candidato preto e outro branco. Uns tomam o partido do preto e outros tomam o do branco...

O Sr. Francisco José Pereira (interrompendo} : — Tenho a honra de ser o presidente da Comissão de Verificação de Poderes e devo dizer a V. Ex.a que essa comissão tem reunido várias vezes e tratado esse assunto. Se ele ainda não está

inteiramente resolvido é porque a comissão espera informações.

O Orador: — ,;Mas V. Ex.a conhece algumas disposições regimentais que obriguem a comissão a estar à espera de documentos?

O Sr. Francisco José Pereira: — A comissão tem o dever de se rodear dos elementos necessários para bem se pronunciar.

O Orador:—Com esse fundamento nunca se resolvia questão alguma em Por-, tugal. É um péssimo precedente e não me parece que seja com tal pistemâ que se prestigia o Parlamento; pelo contrário, actos dessa natureza dão ensejo ta que se digam cousas menos convenientes acerca das duas casas do Parlamento.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Associo-me ao voto do Sr. Joaquim Crisóstomo para que a questão da eleição de Senador por S. Tomé seja definitivamente resolvida.

Não se pode compreender que um círculo do País esteja sem representante quando tem evidentemente direito a tê-lo.

Se há dificuldades a comissão tem de resolvê-las.

Referiu-se também o Sr. Joaquim Crisóstomo aos boatos constantes de ditadura que se estão atribuindo, entre outras pessoas, ao meu ilustre correligionário, Sr. Cunha Leal.

Esses boatos, pelo que se referem ao meu Partido, são uma reles e miserável exploração, contra a qual eu protesto em nome da mesmo Partido e com toda a energia.

A exposição que o Sr. Cunha Leal tem feito em conferências públicas não justifica de modo algum os boatos que se estão lançando sobre o seu nome.

OEDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai passar-se à ordem do dia.

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Diário das Sessões ao Senado

E o seguinte:

Projecto de lei n.° 527

Artigo 1.° Aos oficiais da arma de engenharia habilitados com o ci rso de engenharia militar da Escola Militr.r são conferidos os mesmos títulos o regalias de que gozam os oficiais habilitado? com o curso de engenharia rnilit; r da antiga Escola do Exército.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões do Senado, 30 de Outubro de 1923.— Ilerculano Jorge Galhardo— Frederico António Ferreiid de Simas.

Foi aprovado sem discussão, na generalidade e na especialidade, o projetto de Iti 11.° 027.

Pediu a dispensa da leitina da í'ltim

A requerimento do Sr. jRaircs da Costa entrou e>r. discussão, sendo aprovado, w L generalidade e na especialidade, o projecto de lei n.° 136.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 106

Senhores Senadores.—A cobrança cccr-civa das contribuições municipais :bi CE-tregue pela, lei n.° 621, do 23 de Junho de 191(>, aos juízos de direito díi;; respectivas comarcas, pensando o legislador que dessa fornia abreviaria as execuções, beneficiando ao' mesmo tempo as câmaras municipais o os contribuintes ?m divida.

A verdade porém ó que só tem verificado o contrário e que a morosidade u o julgamento dessas dívidas, principalmente) nas comarcas de grande mo v; mento ju.di-cial, ostú prejudicando as câmaras .~uc s n vêem privadas da receita provenientu dessas execuções, o dos próprios contribuintes, que, querendo muitas vezes liquidar rapidamente as suas dívidas, s3 vônn er.i embaraços para obter nos cartórios a liquidação dos relaxes, cm que decair:,m.

De urgente necessidade se IDO atilara, pois, que a cobrança coerciva dessas dívidas passe a ser feita pelas secretarias das câmaras municipais, da mesma forma que a cobrança coerciva das dívidas ao Estado se faz pelas repartições de íu.inças.

Nem as câmaras, nem os contribuintes, podem continuar à mercê dos vagares nos cartórios judiciais, onde a aglomeração de serviço 3 variadíssimos produz graves transtornos .1 umas e a outros.

Pelos, motivos expostos, tenho a honra de apresentar à apreciação do Senado o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.° A cobrança coerciva das dívidas às câmaras municipais por impostos, contribuições e mais rendimentos será feita pelas respectivas secretarias.

Art. 2.° O juiz, nesses processos do execução, será o chefe da secretaria da câmara municipal.

Art. 3.° O escrivão e oficiais de diligências necessários à instrução e andamento dos processos executórios serão livremente nomeados pelas comissões exe-cut.vas das câmaras municipais, de preferência entre os seus funcionários, po-'dendo, contudo, essa nomeação recair em indivíduos de reconhecida idoneidade, estranhos as suas secretarias, que serão pagos, bem como todas as despesas de expediente, pelos emolumentos de todo o processado.

§ único. Os processos actualmente existentes nos cartórios dos; juízos de direito baixarão imediatamente às respectivas secretarias municipais para seguimento da execução."

Art. 4.° As câmaras municipais ou as suas comissões executivas não poderão to-niar deliberações que possam entravar o andamento dos processos executórios, não lhes devendo nenhuma obediência, em caso contrário e sobre esse assunto, os seus empregados.

Art. 5.° O processo oxecutório'será regulado no seu andamento e na contagem de custas e emolumentos pelo Código de Execuções Fiscais, de 23 de Agosto de 1913.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado,. 16 de Ju-. nhc de 1922.— O Senador, Francisco José Pereira.

Última redacção

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Sessão de 16 de Fevereiro de 1923

Art. 2.° Os processos actualmente existentes nos cartórios dos juízos de direito serão remetidos imediatamente aos tribunais das execuções fiscais, para os efeitos do artigo anterior.0"

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário..

Sala das Sessões da 2.a Secção, 10 de Janeiro de 1924. — O relator, ^Francisco José Pereira.

A requerimento do Sr. Aragão e Brito entrou em discussão o projecto de lei h.° 440, sendo aprovado na generalidade e na especialidade.

E o seguinte:

Projecto de lei n.° 440

Senhores Deputados.— No relatório jus-tificavo do decreto de l de Julho de 1911 já foi reconhecida a exiguidade da receita proveniente da. aferição de pesos e medidas; e, se então se filiava na «imperfeita execução do salutar preceito da~ aferição regular das diversas 'medidas e instrumentos de medir para garantia do público», hoje, com a desvalorização da nossa moeda, é duma flagrante mesquinhez tal receita.

As taxas a cobrar foram fixadas em .diplomas desse ano de 1911 — decretos de 20 de Abril e l de Julho - e desde então alterou-se tam profundamente a vida económica e financeira dos municípios, que o que era uma fonte do receita passou a constituir um pesado encargo.

Este serviço, para o qual tem de haver pessoal técnico próprio, porque o aferidor não pode ser amanuense da Gamara, custa hoje uma grande despesa, porque, além do preço do material e expediente há a diferença no ordenado, sem que a importância das taxas acompanhasse esta.

Torna-se, pois, necessário actualizar estas, como, aliás e muito justificadà-mente, o Estado o está fazendo com os serviços a seu cargo; e a tanto visa o presente projecto de lei:

Artigo 1.° As taxas de aferição dos pesos e medidas e .instrumentos de medir, balanças e rasouras são as designadas nos decretos de 20 de Abril e l.de Julho de 1911, multiplicadas por 10, e as de conferição são as mesmas multiplicadas por 5.

. Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, l de Junho de 1923. — Luís Augusto de Aragão e Brito.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: estamos aqui a discutir projectos infringindo as disposições regimentais,porque o Koginiento diz que na ordem do dia os Srs. Ministros devem' estar presentes à discussão dos assuntos que correm pelas suas pastas. .

O Governo não se fez ainda representar até esta hora, e nós assim não podemos continuar a trabalhar.

Requeiro a V. Ex.a quo a sessão seja suspensa até que o Governo se faça re-presontar.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente : sinto não dar o meu voto ao requerimento do Sr. Senador Augusto de Vasconcelos, mas a verdade é que não considero regimental tal princípio.

A sessão em princípio é contínua e min terrupta, cousa nenhuma há que possa justificar a suspensão da sessão.

Entrou o tír. Ministro da Instrução nesta altura.

O Sr. Presidente: — Está prejudicado o requerimento do Sr. Senador Augusto de Vasconcelos por se encontrar agora presente o St. Ministro da Instrução.

Foi lida e entrou em discussão na generalidade e na especialidade a proposta de Iti n.° òOl. .

Ê a seguinte:

Proposta de lei n.° 501

Artigo 1.° E autorizada a transferência da quantia de 4.000í> das disponibilidades da dotação geral do artigo 12.° do capítulo 3.° do orçamento do Ministério da Instrução Pública respeitante ao ano económico de 1921-1922, a fim de reforçar a dotação inscrita no artigo 71.° do capítulo"8.° do mesmo orçamento, destinada ao pagamento de gratificações e indemnizações por despesas de jornada aos vogais dos júris de concursos e exames.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

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Diário dag Setsõet âò Senado

Pinto Veloso — Baltasar de Almeida Teixeira.

Parecer n.° 431

Senhores Deputados. — A vossa comissão de instrução superior emite sobre z. proposta de lei n.° 178-D o parecer de que a mesma proposta deve ser urgentemente aprovada, por se tratar de uma medida destinada a satisfazer as despesas feitas há mfis de um ano com os serviços de concursos e exames, ordenados nos, termos regulamentares.

Sala das sessões da comissão de ensino superior, 22 de Fevereiro de 1923.—Joaquim José de Oliveira—Marcos Leitão — Vitorino Godinlio — Alves dos Santos — Manuel de Sousa Coutinho, relator.

Senhores Deputados.—A-vossa comissão do Orçamento, tendo examinado a proposta de lei do Sr. Ministro- da Instrução que autoriza a transferência da quan~ia de 4.000$ das disponibilidades da dotação do artigo 12.°, capítulo 3.°, do orçamento do Ministério da Instrução, respeitante ao ano económico de 1921-1922. a fim de reforçar a dotação inscrita no artigo 71.° do capitulo 8.°, destinada a pagamento de gratificações e indemnizações por despesas de. jornada aos vogais dos júris áe concursos e exames, é de parecer que merece a vossa-aprovação.

Lisboa e Sala das Sessões da comissão do Orçamento, 19 de Junho de 1923. — Bartolomeu Severino — Abílio Marcai— Vitorino Godinho — Mariano Martins — Adolfo Coutinho — Prazeres 'da Cosia— José Cortês dos tantos — Lourenco Correia Gomes—Henrique Pires Monteiro (com declarações) — Tavares Ferreira.

Proposta de lei n.° 178-D

Senhores Deputados.—Verificando-se a manifesta insuficiência da verba consignada no capítulo 8.°, artigo 71.°, do orçamento do Ministério da Instrução Pública autorizada para o ano económico de 1921-1922, destinada ao pagamento de gratificações e indemnização por despesas de jornada aos vogais dos júris de concursos e exames;

Sendo de urgente necessidade promover o reforço da respectiva dotação para poder ocorrer-se ao pagamento das despesas a realizar com a conclusão do serviço do^ Bxílítxes de Estado* das Escolas

Normais Superiores das Universidades de Coimbra e de Lisboa;

E não havendo em outras dotaçõos descritas no mesmo artigx» 71.° disponibilidades que permitam, por transferência de verba, remover as dificuldades dominantes, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1-.° É autorizada a transferência da quantia de 4.000$ das disponibilidades da dotsção geral do artigo 12.° do capítulo 3.c do orçamento do Ministério da Instrução Pública respeitante ao ano económico de 1921-1922, a fim de reforçar a dotação inscrita no artigo 71.° do capítulo 8,° do mesmo orçamento destinada ao pagamento de gratificações e indemnização por despesas de jornada aos vogais dos júris de concursos e exames.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 27 de Junho de 1922. — Augusto Nobre — A> de Portugal Durão.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: desejaria que o Sr. Ministro da Instruçro dissesse à Câmara:

1.° Se ainda há serviços prestados por professores em exames, por pagar;

2.° Qual é a importância em dívida desses serviços:

3.° Se S. Ex.a concorda com a aprovação do projecto.

O vSr. Ministro da Instrução (António Sérgio): — Isto é um assunto bastante anterior à minha entrada no Ministério da Instrução e desconheço o estado dessa

questão.

O Orador: — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.a que adie a discussão deste projecto até o Sr. Ministro estar habilitado a dar informações.

Foi aprovado.

Foi aprovado o voto da Secção, relativo ao projecto de lei n.° 256.

Foi posto à discussão na generalidade a proposta de lei n.° 303.

E a seguinte:

Projecto de lei n.° 803

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das maiores alavancas, que, nos países bem desenvolvidos e deveras progressivos, serve para os conduzir a esse máximo de desenvolvimento e bem-estar geral da sua população.

Tem este ensino obtido, nos últimos anos, no nosso País, algum incremento, mercê de variada legislação, ensino que, certamente, se há-de fazer sentir, a bem da nossa Pátria, num período de anos bastante curto.

Encontrando-se espalhados por toda a Nação núcleos de arte e de indústrias nacionais, os quais necessário se torna não deixar morrer, mas muito pelo. contrário fazê-los reviver e desenvolver, quanto possa ser, adentro dos recursos financeiros do País.

Estão neste caso as indústrias das cantarias e de cerâmica, de Estremoz, indústrias tam portuguesas, que convém ver convenientemente desenvolvidas, inician* do-se operárias no desenho e conduzindo-os ao completarem a sua instrução nos centros de arte.

A indústria da. cerâmica,, em Estremoz, outrora tam importante, encontra-se, hoje, num verdadeiro período de decadência e quási desaparecimento, que é inadiável evitar, para que a imitação dos chamados modelos da Bica do Sapato e o fabrico da bem conhecida, louça de barro vermelho e dos lindos e ingénuos brinquedos, continue a deliciar-nos e a fazer parte integrante^ da casa alentejana. .

Pelo exposto ousamos apresenfar à consideração da douta apreciação do Senado da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ê criada na vila de Estremoz uma escola do artes e ofícios destinada a ministrar o ensino elementar das artes de cantaria e cerâmica.

Art. 2,° A Escola de Artes e Ofícios de Estremoz terá o seguinte pessoal técnico :

l Professor de desenho.

l Mestre de cantaria.

l Mestre d.e cerâmica.

Art. 3.° Fica o Governo autorizado, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, a abrir os créditos necessários para a instalação, manutenção e funcionamento da mesma Escola, no ano económico de 1922-1923.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 6 de Setembro de 1922. —A C. de Patten Sá Viana — Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Senhores Senadores. — A comissão de Finanças foi presenteio projecto de lei n.° 303, da iniciativa dos Srs. Sá Viana e Santos Garcia.

O encargo resultante para o Estado por este projecto de lei nos termos em que vem concebido, isto é, sem director, sem amanuense e sem contínuos, pode deduzir-se da despesa feita com a Escola de Artes e Ofícios de Lopes Cardoso, em Miranda do Douro, a qual funciona em condições quási idênticas, tendo porém um jornaleiro que julgo será também indispensável a esta.

Nestas condições, a comissão de finanças supõe que o encargo para o Estado resultante da aprovação deste projecto de lei será o seguinte: • •

Pessoal do quadro:

1 professor . . .

2 mestres a 600$ . . .

600,5

1-200$ 1.8000 . . . 256$

l jornaleiro . . . *......

Material e diversas despesas: Material, renda de casa

e diversas despesas 2.( Despesas de instalação 3.000$ R 000

~~7.056$

Mantendo-se a actual melhoria de vencimento há ainda a juntar 7.660$80 para os mestres e professor e 1.680$ para o jornaleiro, o que dá um encargo total para o Estado de 7.056$ + 9.340$80 = 16.396$80 anuais. — Herculano Jorge Galhardo — Júlio Ribeiro — António Alves de Oliveira — António Medeiros Franco — Frederico António Ferreira de Simas} relator.

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Reconhecendo a comissão que só pela escola se podem fixar e bem orientar as indústrias regionais, julga 6ste projecto de lei de tanto mais valor quanto é corto que ele virá salvar uma indústria outrora florescente, como era a dos barros de Es-tremoz e hoje prestes a desaparecer.

Não se trata duma escola com nurne roso corpo docente, constituindo um pesado encargo para o Estado, mas dum estabelecimento modesto que nem por .!sso deixará Je prestar um notável serviço à industria nacional.

Nestas condições a vossa comissão de instrução é de parecer que o projecto n.° 290 merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 28 de Novembro de 1922. — Augusto de Vasconcelos — Afonso de Lemos — Júlio Ribeiro — J. Dia$ de Andrade — A. M. da Silva Barreio — Francisco António de Paula—César Jua-tino de Lima Alves — Santos Garcia — Frederico António Ferreira de Stmas, relator.

Senhores Senadores. — A actual comissão de instrução pública do Senado adopta o parocer da antiga comissão.

Lisboa, Sala do Senado, 16 de Janeiro de 1923. — José Pontes—César Justino de Lima Alves — Francisco António de Paula— J. Dias de Andrade — João Catanho de Meneses — Afonso de Lemos — Frederico António Ferreira de Simas.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: por mais justa que pareça a doutrina do projecto em discussão, ó certo que ele representa um aumento de despesa, calculado, evidentemente no sentido mais favorável, em 7.500$.

Não me parece que seja esta a oportunidade de só aprovar qualquer projecto que importe aumento de despesa sem criar a correspondente receita.

A criação de uma escola, ou seja de instrução primária, ou de instrução secundária, ou de carácter scieutííico, comercial, industrial, ou mesmo artístico, representa uma aspiração legítima e justa, mas que só se deve efectivar se as condições do Estado o permitirem.

O Sr. Presidente: — £ V. Ex.a dá-me licença?

Eu não tinha visto o despacho que aqui estava. Este projecto já foi aprovado na generalidade, e ficou de se aguardar a presença do Sr. Ministro das Finanças para se discutir na especialidade. Não pode ser discutido portanto agora.

Entrou em discussão o voto da Secção contrarie ao projecto n.° 496.

O Sr. Dias de Andrade: — É para dizer que este projecto, se tem. disposições com que eu evidentemente não concordo, tem algumas que parecem de aceitar.

Antes de emitir a minha opinião desejava ouvir a do Sr. Ministro da Instrução, gos';ava saber o quo pensa S. Ex.a a ôste respeito.

O Sr. Ministro da Instrução (Dr. António Sérgio): — Sr. Presidente: no meu entender o ensino normal deve ser reformado o mais urgentemente possível.

E evidente que este ano, visto estarmos quási a metade do ano lectivo, nada se pode fazer a esse respeito.

Foi apresentado um projecto de reforma geral do ensino pelo Ministro da Instrução Pública Sr. João Camoesas, em que estão encerradas umas bases sobre o ensino normal.

Nestas condições, devendo muito brevemente discutir-se o .assunto, no todo, não valo talvez a pena estar a legislar agora para um caso particular, pois o ensino normal deve ser reformado brevemente.

E esta a minha opiniilo..

Segundo depreendi pela leitura deste projecto pretende-se dar a preferência aos alunos da Escola Normal emquanto estão no seu curso.

Quanto ao curso da Escola Normal em ser um ano de aula teórica e outro de prática pedagógica, eu devo dizer que não sou favorável em separar o ensino teórico num ano e o prático pedagógico noutro, é, a meu ver, prejudicial, não se justifica a parte prática, é uma aplicação da teoria e não deve ser separada; no meu entender devem fazer-se os cursos juntos.

Parece-me que isto é o que se adopta nas melhores escolas estrangeiras.

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deverão exercer o professorado logo no primeiro ano.

Parece-me que esta disposição perturbará o curso dos alunos, visto serem ao mesmo tempo professores, cumprirem os seus deveres de professores e ao mesmo tempo fazerem o seu curso.

Sobre professores primários eu repito o que há pouco disse: é que, estando pendente da outra Câmara um projecto de reforma do ensino normal, acho que é estarmos a perder tempo cin legislar agora para um assunto que deve ser reformado integralmente dentro de pouco tempo.

É esta a minha opinião.

O Orador:—Agradeço ao Sr. Ministro da Instrução Pública os esclarecimentos que acaba de dar e registo a sua opinião que, sendo conveniente fazer uma reorganização do ensino normal, não seria conveniente estar agora' a legislar para um caso particular..

. Eta concordo com o seu modo de ver; no em.tanto, eu direi que há algumas disposições neste projecto que está em discussão com que eu não posso concordar, são aquelas que dão aos alunos a faculdade de ser professores ao mesmo tempo.

Isto de ser aluno e professor ao mesmo tempo parece-me que não é uma boa prática pedagógica.

Mas, por outro lado, achava conveniente que os alunos que completam os cursos das escolas normais superiores, emquanto não são nomeados, tivessem o direito de preferência, provisoriamente, para os liceus, assim como os indivíduos com cursos das faculdades de sciências ou direito.

O Sr. Silva Barreto:—A Secção votou por unanimidade que fosse rejeitado este projecto encarregando-me-, nesse sentido, de o relatar.

Diz o projecto, nas suas considerações, que a preferência é de justiça porque os alunos das escolas normais superiores ou os candidatos à admissão a essas escolas têm outra preparação que não têm aqueles que têm sido providos interinamente no exercício do magistério secundário.

Não é assim. Os licenciados em letras ou sciências para se matricularem nas escolas normais superiores não têm habilitação superior aos licenciados em direito,

matemática, medicina ou filosofia, visto que esses têm cursos do intensidade igual ou superior.

Pela legislação vigente, os alunos das escolas normais superiores, quer em letras, quer em sciências, pode ser nomeado professor interino; nos termos da legislação vigente não tem preferência, mas pode ser nomeado, porque há um artigo na legislação vigente, que é o n.° 285.° do decreto n.° 7:558. que diz: quando o candidato ao exercício do magistério, interino, tiver sido preterido por qualquer outro que não tenha as habilitações que esse outro tenha, poderá recorrer para o Ministério da Instrução Pública.

E claro que eu não admito, nem por hipótese, a igualdade d« circunstâncias; pelo menos um licenciado em letras ou sciências ou um aluno da escola normal superior, visto já frequentar um curso superior, o Ministro da Instrução deixa de nomear quando concorram a ele quem não prove realmente que esteja em condições, pelo menos, iguais a esse candidato, sendo aluno ou sendo licenciado.

E certo que vem argumentar com este facto: é que o referido artigo permite que V. Ex.a, Sr. Ministro da Instrução, nomeie um candidato que apenas tenha o curso dos liceus, letras ou sciências, mas com esta condição: é quando ele prove realmente com os seus atestados que tem prática pedagógica de tal maneira importante que deve iinpor-se aos conselhos escolares, e por esse motivo ele nomeia e muito bem. Pois alguém nesta Câmara, onde se encontram profissionais de vários Ministérios, alguém admite que deva ser nomeado para o exercício do magistério alguém que não tenha prática do exercício do magistério, preterindo qualquer outro que tenha as habilitações exigidas e alem disso a prática pedagógica!

Só o grande tirocínio no magistério é que faz o professor.

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Diário da» Sessões do Senado

O Sr. Aragão e Brito: — Eu não conheço no curso da Escola Normal Superior senão dois anos.

O Orador: —São quatro anos: dois anos preparatórios e dois de prática.

Sr. Presidente: há uma afirmação que respeita aos alunos que frequentam a Escola Normal Superior, dizendo que já lhe foi concedido o direito de terem preferência absoluta ao exercício da regência de qualquer cadeira, letras ou sciéncias.

Não existe tal essa preferência absoluta para as alunas da Escola Normal Superior.

Apenas no decreto de compilação se introduziu sub-repticiamente uma indicação nesse sentido, e disposições dum decreto desses não devem interessar a ninguém.

Sr. Presidente: eu li hoje no* jornais que o Sr. Ministro da Instrução nomeou uma comissão, como já o tinha afirmado aqui, para fazer uma reorganização com carácter geral., creio que de todos os graus de ensino, podendo agregar a =d outros elementos que porventura pudessem acrescentar à comissão aqueles conhecimentos que ela porventura não tivesse.

Em virtude disto, quere-meparecer que, se outros motivos não houvesse a fundamentar o parecer deste projecto, era esse motivo bastante para que ele f3sse rejeitado, porque o assunto será considerado como essa comissão entender e o Sr. Ministros da Instrução resolver, e em última instância o Parlamento.

Agora vou responder aos apartes sobro o curso do magistério normal superior.

Parece que se disse aqui que o curso de magistério normal superior tem apenas dois anos, e que a prática pedagógica é ao 2.° ano.

Eu chamo a atençfto dos Senhores Senadores para a alínea c)-do artigo l.c do projecto de lei n.° 496, e peço a devida atençfto ao próprio autor do projecto que se contradiz a si mesmo.

Eu já sabia que se haviam de procurar todos os meios para fazer discutir este projecto na minha ausência, e, porque assim é, eu tenho procurado todos os meios para o evitar.

Sucedeu até que, estando este projecto na Mesa para a discussão —isto sem censura à Mesa— num dia em qàe foram rejeitados treze projectos de lei cujos pareceres das secções eram contrários, na JJesa

se passou por cima deste e dum outro que dizia respeito às gratificações aos professores de instrução secundária, justamente porque eu estava aqui na Sessão.

Eu vou ler o artigo 1.°

Leu

Sr. Presidente: os alunos das Faculdades estudam dentro das próprias Faculdades, e têm quatro anos de curso, dois de especialidade, e dois depois de prática pedagógica.

Sucede que nós, dando preferência absoluta aos alunos das Faculdades com o 4." ano, quando não tem preparação pedagógica nenhuma, vamos preíeri-los a professores com 8, 10, 12 e 15 anos de bom e efectivo serviço.

(T E sabem o que se pretende com a aprovação deste'projecto de lei?

Uma única cousa: subsidiar os alunos das Escolas Normais Superiores de Lisboa, Porto e Coimbra e os licenciados destas mesmas cidades, porque só aí podem exercer o magistério. «

E uma maneira indirecta de dar subsídio aos alunos das Faculdades em 'detrimento do ensino, da educação nacional, em detrimento dos bons e distintos professores, com o voto unâuime dos conselhos escolares que protestam contra este projecto de lei, porque ninguém tem mais competência para sabor quem há-de ser admitido no grémio dos professores do que são os conselhos escolares.

E então são os rapazes na força da vida, com 18 e 20 anos, que são deslocados de Lisboa, Porto e Coimbra, rapazes que são os melhores auxiliares dos conselhos escolares, porque, devo afirmar, os liceus dessas três cidades, mas especialmente os de Lisboa têm, em média, 30 professores interinos, ou sejam pouco mais ou menos, 90 professores interinos em Lisboa, cuja existência as necessidades co ensino impõem.

Era a esses rapazes que nós íamos entregar o professorado, rapazes sem prática do ensino, porque a lei manda que, depois de serem licenciados em letras e de terem o curso da Escola Normal Superior, ainda têm de :"r praticar nas- escolas normais superiores e nos liceus.

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Sr. Presidente: desculpe-me V. Ex.a e desculpe-me a Câmara o calor que eu tomei na discussão deste projecto de lei, sobretudo por eu ver, coto mágoa, que se confirmou aquilo para que eu estava prevenido, isto é, que se pretendia pô-lo em discussão na ausência do seu .relator.

O' Sr. Aragão è Brito:—V. Ex.a não pode dizer isso! Isso é uma afirmação gratuita!.

O Sr. Medeiros Franco: — Eu invoco o testemunho do Sr. Aragão o- Brito.

O Orador: — Foi preciso que o Sr. Joaquim Crisóstomo me prevenisse de que este projecto de lei ia hoje ser discutido, para que eu soubesse. Devido à amabilidade de S. Ex.a ó que eu tive conhecimento disso.

O Sr. Presidente (Afonso de Lemos): —• Estou informado de que, quando o Sr. Correia Barreto ocupava este lugar, este projecto de lei foi posto em discussão, sem solicitação de ninguém.

O Orador: — Mas eu pregunto a V. Ex»a porque é que, há dias, se deu como esgotada a ordem .do dia, estando este projecto de lei incluído nessa Ordem do dia, e tendo sido rejeitados onze projectos, que tinham parecereâ contrário^. •

,; Porque é que este projecto de lei não foi posto em- discussão»

O Sr. Aragão e Brito:—Isso ó com a

Mesa.

O (Jrador: — Sr. Presidente: eu não podia deixar de fazer estas considerações e lavrar o meu protesto, porque os factos vieram confirmar, repito, aquilo quê aos meus ouvidos chegada, e era de que se pretendia fazer discutir este projecto-de lei na minha ausência. E, como complemento, devo dizer que, tendb aprazado para hoje, às 17 horas, tima conversa fora do Parlamento, eu faltei a esse compromisso, justamente porque estava na qoh-vicção de que este projecto de lei entrava em discussão. E não mo enganei. •

j na minha vida publica; dei pa-

receres ao sabor de quem quer que fosse. Nunca houve ninguém —e tenho orgulho em fazer esta afirmação — que se me impusesse de forma a obrigar-me a'contrariar o meu modo de pensar. Posso errar, mas nesse caso os, erros corrigem-se, e a discussão serve de muito, quando seja bem intencionada e'de boa fé, mas emitir pareceres contra aquilo que a minha consciência, acusa, isso não.

Antes de redigir o parecer sobre este projecto de lei-eu expus à Secção, deta-Ihadamente, o fim a que visava este projecto de lei, e a Secção, por unanimidade, sem discrepância de um só voto, mandou quê eu desse parecer nas condições em que eu tinha feito o relato, e foi nessa conformidade que eu elaborei o respectivo parecer, no qual não fiz mais do que reproduzir aquilo que havia relatado na Secção.

E por agora tenho dito.

O orador não rèViú.

O Sr. Aragão e Brito:—Sr. Presidente: eu .pedia a V. Ex.-a a fineza de mandar prevenir o Sr. Ministro da Instrução de que eu desejava a áua presença para S. Ex.a ouvir as minhas considerações.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Eu já mandei pre-• venir o Sr. Ministro da Instrução. O melhor será V. Ex.a começar as suas considerações.

O Orador : — Sr. Presidente: só a muita fé que tenho é que me faz com que eu não desista de entrar na discussão deste projecto de lei, do qual sou autor.

"Este- projecto de lei estava condenado, pelo seíi módico assistente, chamemos-lhe assim, que é o seti relator, pelo especialista, que é o Sr. Ministro da Instrução, e até com ã extrema unção dada pelo nosso ilustre colega, o Sr. cónego Dias de Andradre.

No eíntanto, â justiça que lhe assist© ó tanta^ que eu não desanimei de mostrar a injustiça e à paixão com que o Sr. relator elaborou o seu parecer.

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Eu não emprego meios, os maus meios não justificam os meus fins.

É um princípio que não adopto, que nunca adoptei e que não admito a ninguém que se me atribua.

O ilustre Senador disse que se tinha aproveitado a sua ausência para fazer entrar em discussão o projecto de lei de que se trata, isto é, de que se pretendia discutir sem estar presente o relator.

A tal chegou a sua paixão.

Pois falando com o Sr. Medeiros Franco, eu tive ocasião de dizer a S. Ex.a .que não desejava usar da palavra som o Sr. relator estar presente!

Agora passo a referir-me ao projecto.

O parecer, bem se vê, ó um parecer pessoal.

O Sr. Silva Barreto (interrompendo : — O parecer é da Secção.

O Orador: — Começa S. Ex.a por dizer que os alunos da Escola Norma] não têm uma preparação que lhes dê superioridade aos bacharéis formados em direito, aos farmacêuticos, aos veterinários, aos alunos das escolas comerciais, etc.

(jTêm por acaso outro apoio de acção que não seja esse?

Não têm.

E agora, vou daqui fazer uma pregunta ao Sr. Ministro da Instrução: £ Quantos anos tem o curso da Escola Normal Superior?

O Sr. Ministro da Instrução Pública (António Sérgio): — Tem um ano teórico e um ano de pratica pedagógica.

O Orador: — Está assim provada a razão das minhas afirmações.

A lei obriga no parecer do Sr. relator, para uns casos e para outros não.

A lei obriga quando os candidatos reclamem sobre a sua classificação.

^E em relação ao outro caso, não?

Não é possível.

Ou obriga nos dois artigos ou não obriga em nenhum.

S. Ex.a sabe muito bem que o curso para professor do liceu se compõe de uma

licenciatura de 4 anos nas Faculdades de Sciêacias ou Letras e, depois, de 2 anos na Escola Normal Superior.

Mesma para a sua admissão na Escola Normal Superior é exigida uma tese que ó defendida em provas públicas.

Por consequência é de todo o ponto jasto que quem se dedica apenas ao magistério, que tira um curso apenas para ensinar, seja preferido na admissão aos lugares de professores.

Isto não é um privilégio.

Para isto constituir um privilégio não há um único projecto de lei que o não seja também.

Privilégio é, de facto, mas é um privilégio que tem a garanti-lo a razão e o direito.

Se assim não fosse, também os capitães, pelo facto de só eles poderem ser promovidos a majores, tinham um privilégio.

Privilégio ó, de facto, porque só os capitães é que podem ser promovidos a majores, mas ó o direito e a razão que lhes assiste.

Sem dúvida que num concurso para a Escola Médica, é natural que se dê a preferência a quem tenha o curso dessa escola.

Há para aí muitos curandeiros, e contudo não são médicos.

E porquê?

Porque não têm o curso.

Eu não tencionava entrar nesta discussão com tanta paixão, mas fui ofendido e por isso tinha que me defender.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: também me cabe a .inim a vez de repelir uma injusta frase, e eu ia a dizer imprudente, que o ilustre Senador Sr. Silva. Barreto me dirigiu, ou pretendeu dirigir, quando afirmou que o autor ou autores deste projecto de lei proten-cliam fazê-lo discutir nesta sessão, na ausência de S. Ex.a

Sr. Presidente: quem ocupava o lugar que V. Ex.a agora ocupa anunciou há pouco que ia entrar era discussão a projecto de lei n.° 496,

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quaisquer preguntas quo lhe fossem feitas sobre o projecto. A resposta foi afirmativa, isto é, que estava habilitado a responder a todas as preguntas que lhe fizessem. E quando foi anunciado pelo Sr. Presidente quo o projecto ia entrar em discussão eu disse ao Sr. Aragão o Brito que ia pedir a palavra para que o projecto não entrasse em discussão sem.a presença do Sr. relator.

O Sr. Aragão e Brito: — E eu disse quo não entrava na discussão do projecto sem a presença do Sr. relator.

O Orador: — Tanto mais que eu julgava quo o Sr. relator não viesse a esta sessão o sabia que S. Ex.a tinha sido desfavorável ao projecto.

Julgo assim que o Sr." Silva Barreto ficará convencido d& que tanto da parto do Sr. Aragão e Brito como da minha não houve intenção de encobrir imoralidades, .e por isso dispenso-me de continuar neste assunto e passo a apreciar o .projecto. -

Devo começar por prestar a minha mais subida homenagem à maioria dos professores provisórios dos liceus, em muitos dos quais eu reconheço alta competência e altos serviços prestados à instrução em Portugal.

Gosto de fazer justiça a quem justiça merece. Conheço alguma cousa em matéria de ensino e reconheço que, por via de regra, os professores provisórios são os que mais se dedicam ao serviço da instrução pública.

O que me causa uma profunda estranheza é que o Sr. Silva Barreto, sendo um pedagogo ilustre, tenha dado um parecer, que foi aceite pela Secção, condenando absolutamente este projecto de lei.

Eu estranho ôste procedimento, pois o Sr.-Silva Barreto sabe que não há na legislação uma tabela de preferências para a classificação dos professores do ensino liceal.'

S. Ex.a sabe que os projectos e propostas de lei apreciados aqui têm dois

pontos de vista, o de generalidade e o de especialidade.

Na generalidade, para que o Parlamento verifique da contextura geral do projecto ou proposta.

E, nesta parte, estou convencido de quo o projecto não' devia deixar de merecer a aprovação. De contrário, seria não admitir nem a razão nem a lógica.

Depois, na especialidade, começaríamos a ver cada um dos artigos de per si, e os modificaríamos conforme o entendêssemos.

Vou referir-me a um ponto já aqui há pouco referido.

. No artigo 1.° diz-se, assim ccmo nas suas alíneas:

Leu.

Houve uma confusão do Sr. Silva Barreto, quando, num «aparte» ao Sr. Aragão e Brito, disso que tinha sido infeliz,

Estes quatro anos referem-se aos cursos de sciências e de letras. São já especializações.

Ora, parece-me que devemos discutir maduramente este projecto de lei e aprová-lo na generalidade, porque os princípios que nele se contêm são dos mais salutares para o ensino e para a vida moral e administrativa dos liceus.

£ Será, porventura, crime que alunos com uma especialização em letras e sciências, licenciados, na Escola Normal Superior, pretendam para si uma garantia que as suas habilitações admitem?

•Não ine parece que seja crime. O subsídio que o projecto pretende dar aos alunos das escolas normais superiores ó em troca de serviços prestados, não e de mão beijada.

O Sr. Silva Barreto doeu-se porque, por este projecto, seafastavam da prática do ensino os professores provisórios que já têm altos serviços prestados, mas S. Ex.a resolvia o assunto duma maneira justa e equitativa, e ao mesmo tempo sem ofender aqueles que legitimamente vieram reclamar a. esta casa do Parlamento. Como relator, dizia: «Quando "se abrirem concursos perante os conselhos escolares dos liceus e concorram simultaneamente professores que já tenham prática do ensino e indivíduos com o curso do liceu ou outro, aqueles não serão preteridos, antes ficam com o direito de preferência».

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víduos que já foram professores e concorrem outros que nunca foram professo-•res, mas que são bacharéis, militares, agrónomos, etc., e concorrem ainda outros alunos da escola normal superior.

^Eu disse que aqueles com prática já do ensino tem preferência sobre es de mais, tendo em atenção os respectivos atestados'.

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Eis uma forma de aceder a uma justíssima pretensão dos alunos da escola nor-mal de superior.

Sinto-me cansado, pelo que vou terminar.

Naturalmente as minhas palavras não deixaram no espírito de S. Es.as aquele somatório de argumentos necessários para os levarem ao convencimento ds aprovarem na generalidade o projecte.

Para mim, este projecto, pelo? seus. intuitos de moralização no ensino, devia merecer a aprovação na generalidade, e na especialidade depois se lhe fariam as emendas precisas.

Kejeitá-lo nunca.

Estou cer;o que o Sr. Silva Barreto,, espírito esclarecido e justo, será o primeiro a ajudar-me no projecto, no sentido de o tornar tanto quanto possível perfeito, fazendo justiça a quem a mereço.

O Sr. Silva Barreto:—Peço a V. Ex.a que me diga se o Sr. Ministro da Instrução comunicou ter preeisãç de se ausentar da Câmara neste momento en que se aprecia o projecto.

•>

O Sr. Presidente:—,Não, senhor.

O Orador: —Estranho tal procedimento. Não ó como censura que o digo, mas acho que é original que, estando-se a discutir um projecto que diz respeito a assuntos de instrução, o respectivo titular da pasta se retire sem dar as razões por que o fa&.

Estou convencido que o não fez por menos consideração para com a Câmara; S. Ex.a não está a par das prsxe? parlamentares, e por isso se esqueceu, por intermédio da presidência, de dizer à Câ-

mara que não podia continuar presente, tanto mais quanto é certo que o Sr. Dias Andrade já declarou que S. Ex.s tinha chegado a emitir a sua opinião.

Fala-s e muito em conduta de lealdade, de sinceridade e de dignidade.

Eu não atribui a ninguém e muito menos a qualquer dos Srs. Senadores, quando afirmei estar convencido de que 'se pretendia fazer .discutir este projecto na minha ausência.

Eu si é que sou o juiz, e não concedo a ninguém o direito de ser juiz das minhas cau.sas. Ninguém nesta Câmara tem o direito de perscrutar o meu foro íntimo, e das afirmações que fiz ninguém pode ter tirado a conclusão de que eu quis atribuir a algum dos Sr s. Senadores uma conduta menos-leal.

E necessário que isto fique assente.

E eu pregunto á Mesa, Sr. Presidente, e ao Senado, ,:como é que interpretam este facto que se deu, de este projecto de lei estar na ordem do dia de há três dias, dar-se como esgotada a ordem do dia e este projecto não ser discutido.

E porque assim foi, eu não autorizo ninguém a concluir deste facto que atribuo a qualquer Senador menos lealdade do seu procedimento para comigo.

E sobro as afirmações que aqui se fizeram e que dizem respeito ao curso da especialidade profissional, eu devo dizer que o curso de especialidade para as escolas normais é de quatro anos, e o curso de especialidade técnica ou profissional é de dois anos. Um, destinado à sciência relacionada com a pedagogia; o outro, destinado à prática da pedagogia.

O estágio e os dois anos do curso da especialidade preparam para o exercício do magistério.

Ninguém de boa fé pode concluir daqui que eu atribuísse ao curso normal a existência de quatro anos.

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disse que não era previlégio, mas que o ó, mas que à diferenciação na classificação dos concorrentes tra'ria vantagens a aprovação das emendas respectivas para colocar os alunos das- especialidades e do curso técnico na sua devida altura, preferindo, com razão porventura, aqueles dos concorrentes às interinidades que não tivessem as habilitações literárias e scien-tíficas daqueles que dão entrada neste curso normal.

Sr. Presidente: se realmente eu estivesse convencido da necessidade de aprovar este projecto na generalidade, com o fim de dar preferência em certas condições restritas aos licenciados em letras ou sciências, eu já o tinha dito.

Eu não sei se me repito, mas V. Ex.as sabem que estes assuntos, quando tratados pelos profissionais/ apaixonam-nos sempre, e por A^ezes lev.am-nos a repetições escusadas, mas inevitáveis. , •

Eu tenho horror às repetições, mas eu repito-me também, justamente pelo mesmo motivo que vejo os profissionais de outras profissões a repetirem-se também quando falam.

Eu peço desculpa à Câmara, mas, como relator, eu não posso deixar'de sustentar a idea da comissão.em todas as suas conclusões.

Os conselhos escolares, são regulamentados por regulamentos especiais, nos quais há disposições que mandam esses conselhos a observar certas preferências. E, quando elas não sejam observadas, há o recurso para o Ministro, o qual, em harmonia com as disposições dos regulamentos, pode inutilizar, substituir e alterar a lista proposta dos candidatos a professores interinos dos liceus.

Mas, (? em que condições de preferência se encontram . os concorrentes aos lugares de interinidade dos liceus?

Desta forma, todos os bacharéis de qualquer faculdade hoje licenciados em letras ou sciências concorrem, segundo a aplicação desses respectivos cursos, ao grupo que desejam reger.'

Assim quando há uma cadeira vaga de matemática, de português,- de geografia e história, línguas ,qu letras diz o regulamento: «os documentos dos candidatos serão em harmonia com as cadeiras a que concorrerem e em harmonia com os seus diplomas».

Às cadeiras de línguas concorrem aqueles cujos diplomas são de letras, às de sciências aqueles cujos diplomas sejam de sciências, e depois vem a diferenciação a qual ó:

.• Primeiro, os diplomas para matemática os bacharéis em matemática os licenciados em matemática, para letras, línguas, história e geografia os bacharéis em letras e licenciados em letras.

Pregunto eu:

Absolutamente, os licenciados '-no artigo 1.° da diferenciação e regulamentação, os licenciados em letras e sciências, já hoje têm o direito de ser nomeados professores das escolas a que concorreram cujo grupo esteja dentro do seu diploma'da'sua licenciatura.

Portanto, em igualdade de circunstâncias quando às cadeiras de matemática concorrerem um bacharel em matemática e um licenciado em letras para as escolas normais, e quando, em igualdade de circunstâncias, nenhum tem a prática de ensino,.o conselho.escolar nomeia qual-- quer deles; mas quando além dos seus diplomas, curso de letras ou sciêneias', há quem concorra provando ter exercido o magistério dessa especialidade e tiver boas notas,- é a primeira preferência, e quando por acaso, o que é raro, nos liceus do País houver um professor interino com o simples curso dos liceus são colocados em terceiro e último lugar os concorrentes que apenas tonham o curso dos liceus, sciências ou letras, - mas que provem ter aquele número de anos de serviço e prática tal, em que vai substituir, e muito bem, para o ensino das-disciplinas dos liceus um bacharel em letras e sciências, quando esse bacharel não prove ter prática de ensino.

Portanto, Sr. Presidente, eu provo no meu relatório que dentro- da legislação vigente os licenciados em letras e sciências para cursarem • as escolas normais podem; ser nomeados professores dos liceus, e em tais condições se o licenciado em letras ou sciências para o curso das escolas normais concorrer com outro licenciado ou bacharel em direito, em medicina, em matemática ou filosofia.

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ttiárió das Sessões do Senado

Ministro, para quem pode recorrer o concorrente, o concorrente que se considere ilegalmente preterido — não posso admitir nem por hipótese o contrário — entre o bacharel sem prática e o licenciado para o magistério, não nomeie este quando em igualdade circunstâncias se apresentem ao concurso.

Para este ponto, peço ao Senado a necessária atenção, que desde já agradeço^

Sabem V. Éx.a, Sr. Presidente, e o Senado, que o curso dum ano da Escola Normal de Lisboa é um curso intensivo; estuda-se a álgebra, a história ca pedagogia, a pedagogia aplicada, a legislação e matérias que têm propriamente de se continuar, quando no 2.° têm estágio. É um curso onde há quatro e cinco lições por dia, que toma quási por completo a actividade do estudante e que lhe exige "soma de trabalho necessário para satisfazer a quatro ou cinco cadeiras.

E então pregunto: £ onde há faculdades possíveis para resistir a esta soma de trabalho e preparação para exercer o magistério ou sejam doze aulas por cia?

Ou o aluno não satisfaz às suas cadeiras ou não satisfaz ao exercício do magistério se porventura para ele fosse nomeado.

Sr. Presidente: o presente projecto de lei, na minha opinião e na da comissão, não é de aprovar mesmo na generalidade3 não só pelas considerações que produzi, mas também, porque, se é certo que haverá estudantes muito distintos, e há-os, que devem ser auxiliados, em país nenhum civilizado o Estado pensiona ou subsidia por tal processo.

Em país nenhum do mundo alunos de quaisquer escolas — faço esta afirmação com a responsabilidade do meu nome — vão reger cursos oficiais nas escolas oficiais.

,;; Então admite-se que se vá conceder o direito de exercer o magistério, sobretudo com professores, quem ainda não fez o estágio, quem ainda não provou estar em condições de exercer o magistério, podendo ser obrigado a repetir por um e mais anos o estágio!?

V. Ex.a e a Câmara desculpem o calor com que eu ataquei este projecto, em contraste com a defesa brilhante que dele foi feita, sobretudo por parte de um cos nossos colegas, professor da Escola Nor-

mal Primária .de Ponta Delgada e, portanto, um profissional.

Eu nunca pertenci a nenhuma associação profissinal ou sindicato porque sei o que são essas associações. Começam por afirmar princípios de defesa dos sons interesses. O Estado reconhece-lhes a existência. Depois a defesa dos interesses vai até o ponto dó agredirem o próprio Estado.

Infelizmente, dentro da Kepública há desses sindicatos, até revolucionários, que começaram a organizar-se simplesmente para defender os seus interesses.

Aqui está, Sr. Presidente, porque eu sou contrário a associações que suspeito que não têm o seu carácter especial de associação.

Esta divagação, Sr. Presidente, não visa de forma nenhuma ninguém, foi uma divagação para exprimir o meu modo de sentir acerca das associações a que eu não quero pertencer nem nunca pertenci, como por exemplo os sindicatos, quer operários, quer os formados pelos capitalistas, como o Sindicato do Capital, de tão triste memória no país visinho, e mesmo já entre nós.

Sr. Presidente: se eu estivesse convencido que este projecto de lei devia ser aprovado na generalidade, eu tinha dado o parecer nesse sentido, mas como isso não acontece eu não posso aprovar o projecto nem mesmo na generalidade.

O Sr. Lima Alves: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a a fineza de me informar se pela Mesa foi dirigido o pedido que eu aqui fiz para o Sr. Ministro da Agricultura vir aqui a esta Câmara antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente (Gaspar de Lemos):— Não estou bem informado.

O Orador: — Peço a V. Ex.a que, caso esse aviso não tenha sido expedido, insista no meu pedido.

O Sr. Medeiros Franco:—Sr. Presidente: o Sr. Silva Barreto agora no final do seu discurso falou em sindicatos.

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pois quando a Escola abriu no ano passado vim aqui para o Parlamento.

Tenho pois uma pequeníssima prática de Carácter pedagógico.

É claro, interessam-me muito e interessaram-me sempre muito os .assuntos respeitantes ao ensino, mas infelizmente a minha prática ó pouca.

Sou bacharel formado em direito.

O Sr. Silva Barreto:—E eu tenho pena de o não ser,

O Orador: — Isto quere dizer que o projecto não me interessa propriamente e que, pelo contrário, só me poderia prejudicar quando um dia eu entendesse ir concorrer para professor do liceu.

Quero acentuar isto para que o Senado compreenda bem que o calor que aqui pus na defesa do projecto não tem nada com «sindicatos de interesse».

O projecto nEo me atinge, podendo ato, pelo contrário, por ele vir a ser excluído. E como professor da Escola Normal também nada aproveito, visto que sou contratado.

Tenho dito.

, O Sr. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: não quero incendiar mais o facho da , guerra civil que está aqui dentro. ..

Tenho muita consideração pelos litigantes; tenho muita consideração pelo Sr. Silva Barreto, pelo Sr. Medeiros Franco, o tenor cá deste repertório, e pelo Sr. Aragão e Brito, que foi o baixo profundo.

Não reprovarei na generalidade este projecto, porque ele tem em mira principalmente uma cousa que há muito desejaria ver realizada: aperfeiçoar o recrutamento dos professores de ensino normal.

Em princípio não sou favorável a que se estejam fazendo reformas e reformas em^ detalhe.

É urgente que o capítulo da instrução pública seja revisto de alto a baixo (Apoiados) e posto no lugar que a sciência e a prática têm aconselhado. Mas -virá isso hoje, virá amanhã, andamos nisto e nós não podemos continuar assim.

Não quero dizer que não haja professores provisórios dos liceus, que não desempenhem o seu lugar com grande-elevação e com dignidade pedagógica.

Mas a verdade é que tem havido muitas dessas nomeações que se não deveriam ter feito.

Quando fui governador civil, vi-me muitas vezes atónito com pessoas dessas, que haviam de dizer tudo quanto queriam; depois algumas delas, lá por escreverem um ou dois artigos no jornal, julgavam--se logo competentes para irem reger uma cadeira de literatura.

Eu impunha radicalmente um dos meus nãos, a qualquer desses aventureiros que queriam entrar para a escola.

Ora neste projecto marcam-se determinadas categorias, e incontestavelmente esses rapazes que estudam para o professorado devem ter certas garantias, e é bom não desanimá-los na sua vocação.

Mas em todo o caso devem ser considerados também aqueles professores provisórios que tenham exercido o lugar com competência.

O Sr. Costa Júnior: — Presto homenagem aos autores do projecto.

S. Ex.as, porém, não estudaram convenientemente o assunto, porque de contrário teriam visto as anomalias que ele traz.

Assim, veja-se a redacção do artigo 1.°

Leu.

É uma lei de excepção para os liceus do Pôrtoj Lisboa e Coimbra, os outros não gozam dessas regalias.

O artigo 2.° diz:

Leu.

Há professores provisórios na cidade de Lisboa só porque lhes não convém sair daqui, e por esta lei cá ficavam de preferência a professores distintíssimos., como por exemplo um que eu conheci quando tive a honra de ser^assistente da Faculdade de Medicina.

E eu conheço também professores agregados que foram nomeados professores efectivos e que desistiram desses lugares só porque lhes convinha mais ficarem na situação em que estavam.

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Diário deu Sessões do Senado

Eu, como professor que fui, sei ao qua quere chegar este projecto.

Esto a absolutamente de acordo cora o voto da Secção, e entendo que a Câmara faz um acto de justiça e até de verdadeira moralidade se lhe negar o sen voto.

Faço a j ustiça de acreditar que os autores deste projecto não o estudaram bem, porque ele visa a um acto de favoritismo e os seus autores são incapazes de fazer favoTÍtismos.

Na Alemanha, por exemplo — e eu cita este caso porque estive lá a estudar — não se admito que um aluno do uma escola seja professor'noutra escola.

Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Aragâo e Brito.

O Sr. Presidente : —V. Ex.a jaca com a palavra reservada para a próxima

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Quando o Sr. Lima Alves iniciou a sua interpelação ao Sr. Ministro da Agricultura, eu caa-mei a atenção deste Sr. Ministre para um requerimento que" fiz referente a uma n^ta de despesas efectuadas pela Junta do Fomento Agrícola.

São decorridos 15 dias .e não sei se S. Ex.a ligou qualquer importância ao meu pedido ou se a culpa de ma não ser enviada essa nota é exclusivamente das suas repartições.

Preciso desse documento para discutir o assunto da interpelação do Sr. Lima Alves, se for generalizada a discussão.

Aproveito o ensejo para pecir ao Sr. Ministro da Agricultura a fineza de comparecer nesta Câmara, na primeira sessão, antes da ordem do dia, porque qwrc comunicar-lhe gravíssimas irregularida-des, abusos e até crimes praticados pelo Comissariado dos Abastecimentos.

Já há tempo pedi a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para este caso, rnas parece que S. Ex.a não deu as menca%es providencias.

Tudo corre naquele Comissariado como se se tratasse de uma casa de falcatruas, e o Sr. Ministro é acusado de proteger uma quadrilha.

O Sr. Ministro da Agricultura (Mário Azevedo Gomes): —Prove, prove o que aeabti de dizer aqui!

O Orador:—Isto é relatado nos jornais pelo Sr. Meira e Sousa, que é um republicano de velha data.

Faço justiça ao carácter de V. Ex.a, mas ó preciso que, nssta questão, tome uma atitude mais enérgica.

O Sr. Costa Júnior: — O pão que se está actualmente fornecendo à cidade de Lisboa é de má qualidade, mal fabricado e caro.

Eu sei que existe o comércio livre, mas entendo de conveniência que o Sr. Ministro da Agricultura, que se tem dedicado ao estudo deste assunto, para sossego de todos, diga ao Senado o que tenciona fazer.

O Sr. Ministro da Agricultura (Azevedo Gomes):— Sr. Presidente: eu começo por pedir desculpa a V. Ex.a de há pouco me ter altarado um pouco sobre umas acusações que o Sr. Joaquim Crisóstomo estava fazendo; não está isso nos meus hábitos, mas para mim há uma cousa que pode mais do que os meus hábitos e é contra os meus princípios, é que não posso consentir seja quem for,que faça acusações sem que prove imediatamente.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (inteirom-pendo):—V. Ex.a tem -de mandar fazer um inquórito ou- uma sindicância, e eu prestar-ni3 hei a indicar os nomes dos indivíduos de que se fazem as acusações.

O Sr. Presidente: — Desde que o Sr. Ministro se acha ofendido com as suas palavras, eu peço a V. Ex.a o obséquio de dar uma explicação.

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Sessão de 16 de fevereiro de 1924

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O Sr. Presidente :—

O Orador: — Sim, senhor, estou satisfeito.

Quanto aos documentos a que se referiu o Sr. Joaquim Crisóstomo, eu devo dizer a S. Ex.a que no Ministério estão tirando os elementos precisos, e logo que estejam concluídos ser-lhes hão enviados imediatamente.

A propósito de o Sr. Lima Alves ter feito um pedido para tratar de uma interpelação, não sabia que estava marcada para antes da ordem do dia, senão teria vindo, e se não estive presente na discussão da ordem do dia foi porque, tendo chegado à outra Câmara, levantou-se ali uma questão com certo calor que pedia a minha presença sobre assuntos relativos à carestia da vida, e se desaparecesse nesse momento seria indelicado; foi esse o motivo porque não compareci.

Quanto às considerações feitas pelo ilustre Senador Sr. Costa Júnior, devo dizer que como Ministro hei-de fazer com que todos cumpram os seus deveres.

Como V. Ex.a sabe, estamos num regime livre de pão, resultando desse regime o seguinte: Na verdade há dois tipos de pão, há o de segunda que é sujeito a peso e um outro chamado de primeira que não é sujeito a peso.

Faz-se uma larga fiscalização sobre o pão de segunda mas não dá os resultados que era para desejar; a maior fiscalização devia ser feita pelo próprio consumidor, mas ele não se defende.

Pareceu-me esse contrato muito interessante, e tanto assim que tratei de chamar o director da Manutenção Militar para ver o que se podia fazer.

Mas, como os trigos que davam essa farinha tinham um preço nessa ocasião e

depois encareceram, quando se foi a executar o contrato, os próprios padeiros independentes disseram que a farinha que lhes forneciam não era a combinada.

Os padeiros independentes deixaram depois de comprar essa farinha, isto tem dado lugar a abusos, e eu e o Sr. director da Manutenção Militar estamos trabalhando para se conseguir evitar esses abusos.

Eu tenho uma comissão a trabalhar, presidida pelo Sr. Vasconcelhos e Sá (e dá-se então o caso curioso de o Ministro de ontem estar a trabalhar lado a lado com o Ministro de hoje), e -a primeira cousa que se assentou já foi estabelecer o tipo único de farinha de trigo, com preço único.

Os meus esforços têm sido chamar a Lisboa o trigo nacional, e tenho-o conseguido em parte, não correspondendo contudo ao que desejava, mas as próprias padarias e a Moagem não estando habituados à farinha nacional, essa farinha que em qualquer ponto do País faz um bom pão, mas que em Lisboa não faz senão mau pão, devido aos processos da extracção do glúten que em Lisboa são empregados.

Aqui está a resposta que eu tinha de dar a V. Ex.a

Era isto, Sr. Presidente, o que eu tinha a dizer neste momento e espero que as minhas explicações satisfarão o ilustre Senador.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é no dia 19, à hora regimental, sendo a ordem do dia: interpelação do Sr. Lima Alves ao Sr. Ministro da Agricultura e os projectos n.os 496, 534, 342, 482, 501, 303, 420, 10, 360, 368, 455, 247, 332 e 418.

Está encerrada a sessão.

/São 19 horas e õ minutos.

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