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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

IsP. 29

EM 19 DE FEVEREIRO DE 1-924

Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ei,mOÍ Srs,

Sumário.— Com 36 Srs. Senadores presentes, o Sr. Presidente declara aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.

Aprova-se a acta e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Sousa Varela chama a atenção do Governo para o projecto de extinção de comarcas e para o mau estado das estradas do distrito de Santarém. Replica-lhe o Sr. Ministro da Instrução, que expõe à Câmara a necessidade de se aprovar quanto antes um projecto de lei, regulando a aplicação do produto das propinas.

O Sr. Herculano Galhardo requere a discussão do referido projecto, o que é aprovado.

O Sr. Fernandes de Almeida dá conta da forma como foi recebido no Brasil, duranúe a viagem que fez a esse País.

O Sr. José Pontes requere que se discutam dois projectos de lei sobre assuntos do Ministério da Guerra. Sobre o modo de votar, falam os Srs. Ribeiro de Melo e Joaquim Crisóstomo, sendo o requerimento aprovado.

O Sr. Santos Garcia pede que se façam indispensáveis reparações no edifício do Museu Arqueológico de Évora. Heplica-lhe o Sr. Ministro da Instrução..

O Sr. Ribeiro de Melo dirige várias pregunías a esse Sr. Ministro, que lhe responde.

O Sr. Joaquim Crisóstomo também se ocupa de assuntos referentes ao Ministério da Instrução, replicando o respectivo Ministro.

O Sr. Silva Barreto ocupa-se da extinção das Escolas Primárias Superiores, condenando-a.

São aprovados os projectos n.ot 579 e 580.

A pedido do Sr. Presidente do Ministério entra em discussão a proposta de lei n.° 534, referente à Companhia dos Tabacos, falando os Srs Presidente do Ministério, Auç/usto de Vasconcelos, Joaquim Crisóstomo, D. Tomás de Vilhena e Herculano Galhardo.'

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr.Pro-cópio de Freitas pede a presença do Sr. Ministro do Interior na sessão seguinte, antes da ordem do dia.

Luís Inocêncio Ramos Pereira António Gomes de Sousa Varela

Abertura da sessão às 15 horas e 15 minutos.

Presentes à chamada 36 Srs. Senadores.

Entraram durante a sessão 18 Srs. Senadores.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Gomes de Sousa Varela.

António Maria da Silva Barreto.

António de Medeiros Franco.

António Xavier Correia Barreto.

Artur Augusto da Costa.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

César Justino de Lima Alves.

César Procópio de Freitas.

Constantino José dos Santos.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco José Pereira.

Francisco Vicente Ramos.

Frederico António Ferreira de Simas.

Herculano Jorge Galhardo.

João Manuel Pessanha Vaz das Neves.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Manuel dos .Santos Garcia.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.

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Diário das Sessões do Senado

José Duarte Dias de Andrade. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Joaquim Fernandes Pontes. José Joaquim Pereira Osório. José Machado Serpa. José Mendes dos Reis. José Nepomuceno Fernandes Brás. Luís Augusto de Aragão o Brito. Luís Tnocêncio Kamos Pereira. Manuel Gaspar de Lemos. Raimunio Enes Meira. Ricardo Pais Gomes. Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).

Srs. Senadores que entraram durante a si

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Aníbal Augusto Ramos de Miranda.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Duarte Clodpmir Patten de Sá Viana. ; Francisco de Sales Kamos da Costa.

João Carlos da Costa.

João MLria da Cunha Barbosa.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José António da Costa Júnior.

Júlio Ernesto de Lima Duqae.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Querubim da Bocha Vale Guimarães.

Roberto da Cunha Baptista.

Rodolfo Xavier da Silva.

Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

Silvestre Falcão.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Abílio de Lobão Soeiro.

Álvaro António Bulhão Pato.

António Alves de Oliveira Júnior.

Artur Octávio do Rego Chagas.

Augusto de Vera Cruz.

Francisco António de Paula.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

João Alpoim Borges do Canto.

João Catanho de Meneses.

João Trigo Moutinho,

Joaquim Teixeira da Silva. . José Augusto de Sequeira.

Júlio Augusto Ribeiro d» Silva. • Luís Augusto. Simo.es de Almeida.

Nicolau Mesquita.

Vasco Crispiniano da Silva.

Vasco Gonçalves Marques. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

Pelas 15 horas e 10 minutos o Sr. Pre-sidents manda proceder à chamada. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente:—

36 Srs. 'Senadores. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Leu-se.

O Sr. Presidente : — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra,'considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Telegramas

Do f alunos da Faculdade de Farmácia do Perto, protestando contra o projecto de lei sobre praticantes de farmácia.

Paia a Secretaria.

Projecto de lei

Alterando o artigo 2.° do decreto n.° 5:369, de 9 Abril d© 1919, do Sr. Pereira Osório.

Para a l.a Secção.

Carta

Do Sr. Ministro c.a Agricultura, comunicando não poder comparecer na sessão de hoje mas sim na de quarta-feira.

Para a Secretaria.

Ofícios

Do Ministério da Agricultura, respondendo ao requerimento do Sr. Joaquim Crisóstomo.

Para a Secretaria,.

Para dar conhecimento ao interessado.

Do juízo de direito da comarca da Figueira da Foz, solicitando autorização à Câmara para depor como testemunha o Sr. Gaspar de Lemos.

Autorizado.

Para a Secretaria.

Para dar conhecimento ao interessado.

Do Banco de Portugal, em que os corpos gerentes deste Banco enviam uma representação.

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Sessão de 19 de fevereiro de 1924

Da Academie de Droit International de Ia Haye, enviando dois livros, sendo um de Cours et Conferences de 1923 e Seance Solennelle d'fnauguration 14 Juil* let 1923.

Para a Secretaria.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério da Marinha, me seja fornecida a cópia do parecer da Procuradoria Gerai da República sobre o requerimento do capitão de mar e guerra, Francisco Eduardo dos Santos, em que pedia para ser promovido no posto imediato, parecer que deu entrada na Majoria General da Armada em Agosto de 1923.— João Carlos da Costa.

Para a Secretaria.

-t?

Requeiro que, pelo Ministério da Marinha, me seja fornecida com urgência uma cópia da consulta feita à Procuradoria Geral da República acerca do decreto do Governo Provisório, de 29 de Dezembro de 1910, autorizando o comando do Corpo de Marinheiros da Armada e a Majoria General da Armada a passarem à reserva as praças que não convenham à disciplina. Desejo que me seja fornecida também uma cópia da opinião da .referida Procuradoria relativamente a essa consulta.— César Procópio de Freitas.

Para a Secretaria.

Representação

Dos agentes das companhias de navegação sobre a emenda apresentada pelo Sr. Joaquim Crisóstomo.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Sousa Varela: — Sr. Presidente: há muito tempo que não tenho a honra de usar'da palavra nesta Câmara, sendo esta a primeira vez que o faço na actual legislatura; por isso começo por apresentar as minhas saudações aos meus ilustres colegas e os meus^cumprimentos de maior respeito e consideração a V. ÍEx.a, assim como as minhas felicitações por V. Ex.a ter sido eleito para o lugar que tam bem tem sabido honrar.

Sr. Presidente: eu preferia que estivessem presentes o Sr. Ministro da Justiça ^ o Sr. Ministro do Comércio para fazer

umas ligeiras considerações. Como S. Ex.as naturalmente não podem comparecer a esta Câmara, por outros afazeres mais imperiosos, eu chamo a atenção de S. Ex.a o Sr. Ministro da Instrução, para lhes fazer sentir as minhas considerações.

Sr. Presidente: depois das manifestações do Governo e das notícias dadas pela imprensa, referente à supressão de algumas comarcas, o meu distrito, o de Santarém, que conta vinte concelhos, que tem, além das comarcas de primeira, Abrantes, Tomar, Torres Novas e Santarém, a de segunda classe do Cartaxo, tem as de terceira ordem de Rio Maior, Mação, Salva-terra de Magos e outras.

Estas comarcas não têm motivo algum para ser suprimidas, porquanto, além da sua situação topográfica, têm toda .a razão para continuar a existir.

Eu não sei o que pensará o Governo a respeito da supressão dessas comarcas do distrito de Santarém; quero, porém, lavrar já o meu protesto, caso algumas dessas comarcas sejam suprimidas, o que na verdade não tem razão de ser.

Também queria chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio, que não está presente, para a situação em que se encontram todas as estradas do País, mas muito especialmente as.estradas do distrito de Santarém, a nacional n.° 65. de Santarém a Peniche, e a n.° 76, do Cartaxo a Rio Maior, que estão nalguns pontos intransitáveis.

A estrada que vai de Lisboa ao Porto, do Carregado a Azambuja, está impossível, não há maneira de poderem por ali passar os automóveis ou qualquer carro, o que acarreta um grave prejuízo, para o comércio e para a agricultura.

Eu também queria chamar a atenção de S. Ex.a o Sr. Ministro e peço isso com -muito encarecimento, ó que não faz sentido que no Setii, que é testa da linha do Estado, não parem ali os comboios rápidos que vêm do Porto a Santarém, e-que vão de Lisboa ao Porto, que saem de Lisboa às 17 horas e 20 minutos.

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Diário das Sessões do Senado

Peço a S. Ex.a para transmitir o que eu disse ao Sr. Ministro do Comércio, o qual na sua pasta tem mostrado certa,firmeza, frisando que o meu desejo principal é de que na estação de Setil haja ema paragem de meio minuto, pelo menos, para os comboios rápidos que vão de Lisboa para o Porto.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (António Sérgio): — Transmitirei as considerações de S. Ex.a ao Sr. Ministro do Comércio.

Está sobre a Mesa uma proposta relativa às propinas das Universidades, cuja verba orçamental precisa de ser rectificada, porquanto pela exiguidade ca verba exarada há professores que têm despendido dinheiro, para despesas do expediente, do seu bolso.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo:—Eequeiro que se consulte o Senado sobre se dispensa, nos termos regimentais, a impressão e o prazo de 48 horas, para entrar já em discussão a proposta n.° 489, a que se refere o Sr. Ministro da Instrução.

É lida a proposta.

E aprovado o requerimento.

O Sr. Fernandes de Almeida:—Sr. Presidente: tendo estado ausente dos trabalhos parlamentares, só agora tenho a honra de usar da palavra nesta sessão legislativa e por isso me cumpre o dever de cumprimentar V. Ex.a e a Câmara.

Ao dirigir os meus cumprimentos a V. Ex.a. faç.o-o tam gostosamente, quanto é certo eu saber que em S. Ex.a residem aquelas altas virtudes cívicas que a te dos nós o impõem, como é certo também te dos nós termos observado as formas delicadas como V. Ex.a dirige os trabalhos desta Câmara, e a justeza de vistas com que enfrenta os problemas que no exercício da alta função que lhe incumbe lhe são postos para resolver.

Também à Câmara eu dirijo os meus cumprimentos, e faço-o cora muito prazer a todos os meus ilustres colegas, oferecendo a minha solidariedade em todos os actos que tenham por fim em vistas'o engrandecimento da Pátria e a dignificação da República.

Sr. Presidente: ausente, como disse, bastante tempo do País, e portanto dos trabalios da Câmara, porque me vi obrigado a sair não no exercício de qualquer missão oficial, mas porque interesses de vária ordem, e particulares meus, assim o exigiram, tive o prazer de visitar essa grande Nação, nossa irmã, o Brasil, e tive a honra de lá ser recebido com muito carinho e fidalguia de trato, tanto por brasileiros como pelos portugueses, que naquele País de maravilha lutam pela existência, procurando valorizarem-se a si, e contribuindo para L valorização moral e material tanto do País que deixaram como do outro onde trabalham.

Sr. Presidente: eu não pude ou não soube abdicar da minha qualidade de parlamentar, ainda que dos mais humildes, e, portanto, julgo que esse carinho e essa idalguia de trato de que fui alvo forair. mais devidos às funções altas que eu exerço, por virtude da boa vontade do meu eleitorado, do que às qualidades próprias do cidadão Fernandes de Almeida.

E porque assim entendo ser, Sr. Presidente e meus senhores, eu me julgo no uso de um direito e cumprindo um dever à Câmara dando parte disto para que V. Ex.as saibam que -na minha pessoa foi o Parlamento Português variadíssimas vezes, sempre mesmo, honrado, e na minha pessoa foram a Nação Portuguesa e a República honradas e dignificadas, não só por portugueses, mas muito especialmente pelos naturais daquele ' grande País.

Com algumas das mais altas individualidades da magistratura, da engenharia, da medicina e da advocacia e até da política, daquele País de encantos eu tive a honra de ser posto em contacto.

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Sessão de 19 de Fevereiro de 1924

da Eepública Pertuguesa, que ele conhece bem pelas suas provas em todos os campos de actividade oferecidas.

E ao povo português fez a justiça de o considerar como sempre um povo bom, que tem como aspiração única o contribuir para o engrandecimento da sua Pátria, e para o restabelecimento da ordem nos espíritos e na rua, de maneira a contribuir, trabalhando, para a riqueza do País.

Sr. Presidente: porque isto é assim, e porque eu, como português, amo entra-nhadamente a minha Pátria, e como republicano, respeitando os princípios dos oposicionistas, procuro defender a Eepública com todas as forças da minha alma, com toda a energia fraca de que posso dispor — é-me gratíssimo afirmar que não encontrei em todas as cidades brasileiras que visitei, Pernambuco, Baía, Eio de Janeiro, S. Paulo e outras—o mais pequeno rasto oo manifestação dessa detestada nativomania e jacobinismo brasileiro de que tanto se falou noutros tempos, e que tantos prejuízos nos acarretou.

Encontrei apenas manifestações de carinho, respeito, profundo zelo, pela nossa nacionalidade.

No que respeita à nossa colónia, devo dizer que, especialmente no Eio de Janeiro, onde me demorei longos meses em contacto com ela, existindo no seu seio todas as correntes políticas que aqui se notam, republicanos—radicais uns, outros moderados—monárquicos e até socialistas, eu tive o prazer, o grandíssimo e inefável prazer de observar que a política servia apenas para eles, cada um dentro das associações que os representam, procurar dignificar a Pátria, todos procurando numa unidade perfeita de pensamento e sentimentos concorrer para o seu engrandecimento.

Eu tive a honra, talvez emerecida, de na noite de 5 de Outubro ser convidado a, como orador oficial, na sessão solene do Grémio . Eepublicano Português do Eio de Janeiro — organização política que eu considero matriz de todas as organizações políticas da nossa colónia — tive ocasião de usar da palavra e observei e senti bem quam benéfica era a atmosfera que ali se respirava, porque lá se procurava ensinar apenas a .amar a Pátria pela defesa da Eepública.

E quando porventura, nos centros de cavaco, numa reunião de qualquer natureza, se dizia qualquer cousa em desabono de Portugal, monárquicos, socialistas, republicanos tinham apenas um gesto: era defender à outrance a honra da sua Pátria e da Eepública. "*

Eu vim de lá encantado com tudo isto, e, ainda mais, satisfeito com aquelas autoridades que eu sei que representam o nosso País e a Eepública lá fora.

Tive o prazer de visitar o nosso consulado geral, à frente do qual se acha o Ex.mo Sr. Dr. Sampaio Garrido. Procurei estudar a forma por que ali se trabalha e tive o gosto de constatar que essa alta personalidade se encontra perfeitamente integrada na função actualizada de nosso cônsul, acarinhando e assistindo aos portugueses, e ao mesmo tempo procurando conhecer bem os mercados daquele país, a fim de saber quais os nossos produtos que lá podem ser colocados e quais dos produtos brasileiros podem e devem ser colocados cá, assim procurando de novo adquirir um mercado para nós que, por um tremendo erro de visão, durante a guerra abandonámos.

Assisti a festas puramente portuguesas.

Existem na colónia portuguesa associações de recreio onde se faz belíssima música, e que têm por fim em vista levar até aos mais afastados cantinhos do Brasil as canções portuguesas, de maneira á radicar-se na alma daquele povo o respeito pelo povo de que é natural descendente.

Em todas as associações, em todos os meios dá sociedade brasileira tive o prazer de constatar que um grande respeito e muito carinho ao nosso País eram pelo povo irmão votados e porque com isso muito honrado eu me senti, é que tenho o prazer de o testemunhar a esta Câmara.

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Diário date Sessões ao Senaâo

do fundador dessa importantíssima casa, que era seu pai e português devotado.

Este grande estabelecimento íVoril é um dos muitos padrões existentes na capital federal que à posteridade ficarão a atestar as altas qualidades de inteligência e o gr ande-valor da energia da nossa raça.

Um meu ilustre colega desta Cara a rã e companheiro de viagem, o Sr. Pereira Osório, já teve ocasião de participar a V. Ex." e à Câmara que esse oferecimento estava feito e.eu levo ao conjsci-mento de V. Ex.a a nota de q~ie e s. s a coroa está às minhas ordens aiiida na alfândega.

Tenho de a entregar ac Congresso e faço-o na pessoa de V. Ex.a, que det3r-minará como se deverá proceder.

Fica assim cumprida a rainha missão.

Vozes: — Muito bem. Muito bem.

O Sr. JiDsé Pontes:—-Eeqneiro aV.Ex.a que consulte a Câmara sôtre se permite que entrem imediatamente em discussão, sem prejuízo dos'oradores inscritos, as propostas de lei n.os 579 e 580, que são urgentes.

O Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho):—Sendo esta a primeira vez que uso da palavra nesta Câmara, apresento a V. Ex.a e ao Senado os mous cumprimentos.

Parece-me de absoluta necessidade que seja atendido o requerimentc do Sr. José Pontes, porque as propostas de lei a que S. Ex.a se refere dizem respeito a verbas que são absolutamente necessárias para satisfazer encargos do Ministério da Guerra até ao âin do corrente mês.

O orador não reviu.

O Sr. Ribeiro de Melo: — O meu voto é absolutamente contrário a, todas as dispensas do Regimento e estranho que pessoas que costumam pensar assim, por .simpatia pelo jovem Ministro da Guerra, se resolvam a votar urgências e dispensas do Regimento, contra oá princípios estabelecidos nesta casa. O orador não reviu. Posto à votação o requerimento, é aprovado.

Dispensada a leitura, a pedido do Sr. Mendes dos Reis, entra em discussão a proposta de lei n.° 079.

à a seguinte:

Artigo 1.° São reforçadas, pela presente lei. as verbos descritas no orçamento do Ministério da Guerra para o ano económico de 1923-1924, de conformidade cem o mapa junto que faz parte integrante da mesma lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 24 de Janeiro de 1924.—Alberto Ferreira Vidal — Baltasar de Almeida Teixeira — João de Orneias da Silva.

Senhores Deputados.— Tendo sido sacadas pelas diferentes unidades do exército metropolitano verbas superiores aos duodécimos consignados no actual orçamento do Ministério da Guerra para pagamentos de soldos e prés das diferentes armas e serviços;

Tornando-se necessário reforçar as verbas 'para gratificações de comissão ou comando, elevadas pelo decreto n.° 9:246 de 15 de Novembro de 1923;

Sendo igualmente, indispensável, reforçar as verbas que no mesmo orçamento estão destinadas a pagamento de férias ao pessoal fabril do Ministério da Guerra e às pensões a famílias e reformados do Arsenal do Exército e suas dependências as quais foram elevadas pelo decreto n.° 9:221, de 6 de Novembro de 1923;

Tornando-se impossível manter a precisa alimentação dos alunos dos estabelecimentos militares de instrução, com as importâncias que actualmente lhe são abonadas pelo mesmo orçamento:

Tenho a honra de submeter à vossa aprovação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° São reforçadas pela.presente lei as verbas descritas no orçamento do Ministério da Guerra para o ano económico de 1923-1924, dê conformidade com o mapa junto que faz parte integrante da mesma lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

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Mapa a que se refere a adjunta proposta de lei e que dela faz parte integrante

Capítulos
m o fao
Ê •4
Epígrafes
Importâncias em que São reforçadas

1.»
2." 3.»
S.0 5.° 7.°-A
16.°
22.° 22.» 36.°
42.»
Soldos ordenados, gratificações e outros abonos individuais ......-'
3:490.500^00 27.000<_00br> 20.000j;00 60 000^00



Gratificações de comando ou comissões aos oficiais do Serviço Aeronáu-



Idem idem aos oficiais do Golégio Militar . .........
' 60.000|00 40.000^00 7.000^00 80.000^00
eò.ooo^On
91.053#00
• 200.000$fiO 235.000^00 . 236.500^00
237.335£ÒO V140.055.eOO 856.5ÓO?500 135.585-300

Idem, idem, aos oficiais do Instituto Profissional dos Pupilos do Exército Idem, idem, aos oficiais do Instituto Feminino de Educação- e Trabalho



Pessoal reformado do Arsenal do Exército ........ ....

Alimentação de alunos : Colégio Militar . . . ......... ' ...... " . . .





Estabelecimentos Fabris e -Depósito Geral de Material de Guerra : Férias: ' ' '





Dppósito Territorial de Material de Guerra . . .....

Total ........ ' . • .

5:985.528^00



Palácio do Congresso da República, Janeiro de 1924. — Alberto Ferreira Vidal — Baltasar de Almeida Teixeira. ' ' •••'.•;

O Sr. Santos Garcia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Instrução, porque me parece que o assunto de que me vou ocupar merecerá a atenção de S. Ex.a

Sabe S. Ex.a muito, bem p alto valor que'Contém o museu arqueológico de Évora, fazendo que seja admirado por todos os forasteiros que ali acorrem, e por esta razão eu venho chamar a digna atenção de S. Ex.a para o estado em que se encontra este estabelecimento do Estado, que, segundo uma notícia que tenho presente, é verdadeiramente deplorável o estado em que se encontra.

Ora nestas condições eu pedia a S. Ex.a a fineza de intervir por forma que este estado de cousas acabasse.

O Sr. Ministro da Instrução Pública

(António Sérgio): — Sr. Presidente: as considerações que acaba de fazer o digno Senador são aplicáveis à grandíssima maioria dos estabelecimentos dependentes do Ministério da Instrução Pública.

Logo que entrei no Ministério, todas as

Universidades, todos o's liceus, 'quásí todos os museus' me vieram reclamar à mesma cousa •. os serviços estavam desorganizados por falta de dinheiro.

' Infelizmente não depende de mim o resolvê-lo porque então da-lo-ia .de muito boa vontade. • - ' ' '

O que posso prometerá que continuarei a fazer o, que tenho feito até hoje, isto é, que continuarei a insistir junto do Sr. Ministro das Finanças para obter dele as verbas para remediar os males-mais importantes. : -

Tenciono- ir a Évora no próximo domingo e assim terei' oéasião' de avaliar as obras mais importantes que há a fazer para ver se lhe posso acudir. •

Tenho dito. '•

O orador não reviu.

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Diário da» Sessões do Senado

O Sr. Ribeiro de Melo:—Sr. Presidente: há oito dias, para não dizer oito sessões, que reclamo a presença do Sr. Ministro da Instrução, ou, antes, que pedi a palavra para cjiando estivesse presente o Sr. Ministro da "Instrução.

Agradeço aos bons Deuses S. Ex.a estar presente e, portanto, vou formular-lhe algumas preguntas.

Essas preguntas, Sr. Presidente, referem-se a um despacho de S. Ex.a, que derrogou um outro despacho do seu antecessor Sr. Melo e Simas, nomeando professor do liceu o Sr. Correia Salgueiro, bacharel formado em direito pela Universidade de Coimbra, com distintas classificações.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro (ia Instrução, logo que assumiu o seu lugar, teve, como primeiro cuidado, analisar este diploma e analisou-o com o sen alto conhecimento de pedagogo e.bem assim com toda a sciência da Seara Nova.

S. Ex.a mandou ouvir a Procuradoria Gteral da República, tendo antes afiraado que se conformaria com o seu parecer, fosse ele qual fosse. ^

A Procuradoria Geral da República deu parecer absolutamente favorável ao nomeado e foi o processo da nomeação para o Conselho Superior de Finanças. Este conselho negou o «visto» e S. Ex.a, fazendo nisto uma excepção à regra ministerial, que há quatro anos para cá tem mantido os seus despachos contra o parecer do Conselho Superior de Finanças, apressadamente mandou para o Diário do Governo um decreto anulando o despacho do seu antecessor Sr. Melo Simas, Ministro dê um Gabinete presidido pelo republicano histórico Sr. GinestalMacaado.

Sr. Presidente: a pressa com que o Sr. Ministro da Instrução anulou o despacho ministerial do seu antecessor parece que não condiz com aquele mesmo critério adoptado e estabelecido por S. Ex,,a, pro-quanto não fez uma revisão estudada a todos os despachos encontrados ao tomar ,posse do seu lugar, aplicando-lhe com toda a energia e decisão todas aquelas sanções que a seus altos predicados de Ministro e pedagogo distinto que é, indicasse como merecedoras. Apenas limitou a sua acção a revogar um decreto de nomeação que, aliás, tinha o parecer favorável da Procuradoria Geral da República.

Igualmente «sustentou o provimento de uma vaga na Universidade de Coimbra, atitude essa que deu como resultado a demissão do seu reitor, que é o grande republicano Sr. António Luís Gomes.

S. Ex.a fez isso contra as indicações tomadas em Conselho de Ministros, certamente,, e contra as afirmações feitas pelo Sr. Presidente do Ministério —que falava então em nome do Gabinete, na questão da, redução das despesas— de que não proveria nenhum lugar vago.

S. Ex.a quis fazer excepção à regra ministerial, não aceitou a doutrina do Ministério e teve imediat&meníe necessidade de prover aquela vaga na Universidade, da qual resultou uma perda que foi a demissão do Sr. Dr. António Luís Gomes.

No caso do Sr. Correia Salgueiro até parece que houve unia espécie de parti pris de política pessoal contra este professor, pelo facto de ele ter sido chefe de Gabinete do Ministro da Instrução anterior.

Sr. Presidente: sou insuspeito, porque não sou correligionário do Sr. Correia Salgueiro. O Sr. Correia Salgueiro é nacionalista e eu estou, filiado no Partido Republicano Poríuguês.

O Sr. Ministro do Trabalho, como antigo correligionário do Sr. Correia Salgueiro, era quem no Ministério tinha obrigação de defender esse senhor.

Mas S. Ex.a está-se preocupando muito pouco com os despachos dos seu antigos correligionários.

Há neste caso, Sr. Presidente, um parti pris, ama política pessoal.

O Sr. Ministro ds Instrução Pública podia dizer à Câmara se o despacho do seu antecessor é ou não legal e se a Procuradoria da República se conformou ou não com ele.

Parece-me, Sr. Presidente, que nenhum outro poder há mais consentâneo com o direito e com a justiça, do que a Procuradoria da República, para avaliar da legalidade de um despacho ministerial.

Desde o momento que se faça política pessoal no Ministério:, não estou disposto a dar-lhe o meu apoio.

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Sessão de í,Q de Fevereiro de 1924

os actos do Sr. Melo Simas, com que S. Ex.a não concordasse.

.0 Sr. Correia Salgueiro tem provado durante muitos anos a sua competência, que só não lhe foi reconhecida pelo actual Sr. Ministro da Instrução.

S. Ex.a apenas se atirou ao Sr. Correia Salgueiro para naturalmente ter -uma vaga e lá colocar a 'pessoa que entender.

E isto que eu reputo um acto de política pessoal.

Tenho dito. v O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Pública

(António Sérgio):— Sr. Presidente : no discurso do ilustre Senador há dois assuntos : um ó o caso referente ao professor Correia Salgueiro e outro, embora chamado incidentalmente, o da Universidade de Coimbra.

Devo dizer que eu, ao entrar para o Ministério, não fiz revisão dos actos dos meus antecessores.

Só tive que fazer a revisão dum acto do meu antecessor, em face de uma reclamação, obrigando-me a voltar atrás.

Recebi reclamações dos professores dos liceus contra.tal ilegalidade., v Convenci-me de,que o acto dp meu antecessor era Pegai, não por menos espírito legalista de S. Ex.a, mas decerto por ter sido mal informado.

Convenci-me de que era ilegal, mas. quis proceder com toda a prudência e rodeando-me de todos os elementos precisos.

Falei com o Sr. Correia Salgueiro, a quem frisei a sua situação desagradável perante a classe dos prpfessores do liceu, dizendo-lhe que o melhor seria desistir do lugar.

O Sr. Correia Salgueiro disse-me que insistia em ocupar, o lugar de professor.

Então mandei ouvir a Procuradoria Geral da República.

O seu parecer não me convenceu, e creio que não era obrigado ,a seguir tal parecer.

Examinei os argumentos, da exposição da Associação do Professprado, e esses me pareceram convincentes:

O Conselho Superior de. Finanças teve uma opinião, a Procuradoria teve outra.

Eu e o professorado tivemos a opinião do parecer do Conselho Superior de Finanças.

E depois de me ter rodeado de todas as informações é que procedi.

Não podia ter nenhuma hostilidade contra o meu antecessor; tive com ele as melhores relações de amizade, porque eu, não pertencendo ao Ministério da Instrução, era por ele solicitado para tratar de questões, pedagógicas. Foi com o maior desgosto pessoal que anulei o seu despacho.

Devo dizer também que q Conselho Superior de Finanças não tem "negado sistematicamente o visto a muitas nomeações; creio que a..afirmação do Sr. Senador não corresponde à realidade dos factos.

Falta a questão da Universidade de Coimbra, e eu vou contar como ela sucedeu.

Havia no Ministério da Instrução uma proposta de reorganização dos serviços administrativos da Universidade.

Nessa proposta indicava-se o provimento da vaga de oficial-inor.

Os meus antecessores não deram seguimento a essa proposta, naturalmente porque ela implicava aumento dê despesa.

Veio o Governo actual e suprimiu as secretarias privativas das Universidades.

Foi colocado adido muito pessoal, que ficava a ganhar dinheiro sem fazer nada. Entre esse pessoal figurava um indivíduo que as pessoas competentes que eu consultei me disseram quererá, o que devia ser nomeado para o tal cargo dê óficial--mor. • - . .

Por isso notifiquei à Universidade que ia ser nomeado aquele indivíduo, que ia ganhar aquilo que estava ganhando como adido,, não havendo aumento de despesa.

O reitor da Universidade tinha apresentado um projecto em que se pedia o provimento daquele cargo.

Já depois de vir a nomeação no Diário do Governo, o reitor falou comigo e disse-me o seguinte: esta nomeação, que V. Ex.a fez talvez origine uma reclamação .dê .um indivíduo que sê julga com o direito de ser promovido. ..

Há uma lei que proíbe as .promoções.

Se houver reclamação, V. Ex.a dará o andamento que entender de justiça.

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Diário dás Sessões do Senado

Numa entrevista que S. Ex.à teve comigo dispensou-me as expressões mais cordiais que se pode imaginar, como por exemplo esta: .«temos finalmente ao leme da instrução pública uma pessoa competente». Disse-me ainda que a Universidade de Coimbra tinha vontade que eu fosse seu professor, porque era digno disso, e muitas mais expressões cativantes me prodigalizou.

No dia seguinte, nova entrevista com S. Ex.a, tam cheia do amabilidades como a anterior.

Nessa tarde, S. Ex.* partiu para Coimbra.

Não sei o que se deu em Coimbra; mas S. Ex.B passou a considerar-se ofendido por aquele acto que se praticara, que ele sabia que eu praticara, do qual falara comigo, de que se não queixara, que achara muito bem? e que o não impediu de ter as maiores amabilidades para comigo.

E mandou-me um telegrama pedindo a demissão, sem dizer porquê.

Eu tinha que vir para o Parlamento, .quando recebi o telegrama, e disse ao meu chefe de gabinete que respondesse a S". Ex.a, dizendo, que tinha por ele a máxima consideração, que achava que S. Ex.ft estava muito bem no seu cargo, que, tinha o máximo empenho em que S. Í5x.tt lá continuasse, e que não sabia as razões do seu pedido de demissão.

Deram-se com este telegrama dois factosextraordinário s. . "

Primeiro facto : o reitor, não respondeu a este telegrama amabilíssimo.

Segundo facto: o reitor, que se expandiu com certo.s amigos que em Coimbra o encontraram; não lhes disse, nem ao Senado Universitário., quo eu lhe mandara êstp telegrama.

E quem me responde é o Senado Universitário, nuin papel que eu li no Diário de Noticias, antes de^ p ler no original no Ministério.

Respondi à Universidade dizendc que estranhava que, p SenàdP Universitário protestasse contra uma nomeação que havia sido pedida num documento que estava no Ministério e que eu supunha do Senado, porquê, uma proposta de remodelação de serviços que é patrocinada p.elp reitor, leva a duas conclusões: o a a proposta é feita pelo próprio reitor ou então é feita pelo Senado.

S. Ex.a, como disse, não respondeu e eu mandei-lhe um telegrama estranhando que quem me respondesse fôsse o Senado Universitário e não S. Ex.a

A esse telegrama S. Ex.a respondeu com dois telegramas a que não vale a pena raferir-me, que me pareceram resultado de uma grande falta de serenidade e de uma grande falta de senso, que são indispensáveis a uma, pessoa que exerce funções de comando de intelectuais como é o reitor da Universidade de Coimbra.

Não tenho nenhum empenho em que fôsse nomeado oficial-mor aquele indivíduo, cue nunca vi, que nunca conheci e tenho até já dactilografado o decreto que extingue o cargo. Veja S. Ex.a bem, como "eu procedi absolutamente alheio a todps os princípios pessoais ou partidários.

O que é certo é que o reitor pediu a sua demissão; e mais tarde veio a Lisboa c reitor interino, ficando eu sabendo:

A que o projecto de remodelação dos serviços não fora feito pelo Senado, mas sim pelo pessoal da secretaria e que, portanto, eu errara atribuindo ao Senado Universitário uma falta de lógica e de coerência, pTotestando contra, uma nomeação que ele pedira. É claro que eu não podia imaginar que um projecto do pessoal da secretaria pudesse vir até ao Ministério sem conhecimento Q aprovação do reitor.

Apoiados.

O que eu tenho a fazer parece-me simples : visto que o Senado Universitário declarou que efectivamente o cargo era dispensável, suprimo o cargo. Nada mais tenho a fazer.

Trocam-se apartes entre o orador e vários Srs. Senadores. O orador não reviu.

O Sr. Éíbeiro de Melo:—Sr. Presidente: tenho que agradecer ao í5r. Ministro da Instrução as explicações que me deu, explicações que foram dadas com uma firmeza que muito honra S. Ex.a

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Seàsâo de 10 de Fevereiro de 1924

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nSo é o Partido Nacionalista o mais indicado para ter os selos da Nação nas mãos, para fazer cumprir as leis. O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente : é possível que o Sr. Ministro da Instrução não conheça o assunto de que me vou ocupar, e portanto, não esteja habilitado a responder-me. O assunto ó muito simples, duma importância insignificante.

Por despacho de 6 de Novembro de 1922 foi a Sr.a D. Maria Margarida de Medeiros colocada interinamente na escola daGrainha do distrito da Horta.

Tomou posse e exerceu as suas funções durante um mês, mas, por despacho de 18 de Dezembro do mesmo ano, foi anulado ô despacho e foi colocada esta senhora numa escola da ilha do Pico.

Trata-se de uma violência porque, desde que esta professora foi nomeada e tomou posse, radicou todos os direitos ao lugar. Se o despacho não satisfez às prescrições da lei e ee alguém se julga prejudicado, requere para os tribunais.

Consta-jne que foi já assinado o contrato entre o Governo e o empresário do teatro de S. Carlos, nas mesmas condições do contrato antigo, o quê, em minha opinião se não devia ter feito pois que da parte do Governo se deviam exigir maiores vantagens em consequência dos extraprdinários lucros obtidos no último contrato por parte do empresário.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução (António Sérgio): — Nada sei quanto à nomeação a que se referiu o Sr. Joaquim Crisóstomo, pois creio que foi feita antes da minha entrada para o Ministério. \

Vou informar-me.

Quanto ao caso do teatro de S. Carlos há o seguinte:

Uma 'das cláusulas do último contrato estabelece que o-Governo poderá prorrogá-lo.

Apareceu á' pedir se abrisse concurso uma outra empresa que apresentava como argumento ter constituído uma espécie de trust de muitos teatros de Portugal, Brasil e Argentina. Esse argumento pareceu--me contraproducente porque o teatro de S. Carlos nã_o deve ser considerado como

uma fonte de receita, mas, sim, como um elemento de cultura, e pareceu-me que era deprimente para o Rstado ir pôr nas mãos de um trust quê em conjunto explorava teatros das mais variadas espécies e algumas das quais de espécie interior.

O teatro do Estado deve estar sempre em condições superiores e não em condições de comerciar qualquer, fora, por consequência, do mercantilismo.

Portanto, este argumento pareceu-me contraproducente. Diziam eles que davam superiores vantagens artísticas. Diziam, mas essa afirmação pura e simples não prova que dessem essas vantagens, que, segundo eu soube, eram a.s seguintes: essa empresa contrata artistas para. o Brasil e Argentina, que era o seu principal objectivo e, para valorizar os seus contratos, os artistas-ao virem para.a Argentina e Brasil passavam 'por Lisboa e davam alguns especátculos, de maneira que o teatro do Estado Português, o teatro da instrução, o teatro da cultura, passava a ser instrumento da especulação, como qualquer outro teatro.

No parecer a que se referiu o digno Senador, Jda repartição competente, havia uma disposição'em que se propunha realmente, que se fizesse o concurso, mas começava por dizer isto: «A favor da empresa actual militam fortes razões morais que seria injusto não tomar em conta». E eu pus o despacho seguinte: «Que o Ministro de Instrução, tendo por obrigação guiar-se sobretudo pelas fortes razões morais que é de justiça tomar em conta, concede a prorrogação do contrato nas condições dele».

Pareceu-me que eu, juridicamente, não podia introduzir modificações. Desde que o artigo 5.° do contrato dizia que o Ministério da Instrução poderia prorrogar este contrato, julguei que era aquele contrato è não fazer outro novo com novas cláusulas.

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Diário das Sessões do Senado

Fez sacrifícios grandes; mal tomou conta do teatro, cm condições difíceis, veio a queda do câmbio, constou-me que tinha perdidD grandes quantias e seria realmente injusto que, ela, que teve todos os trabalhos de semear, se não desse a colheita. Ela passou um mau bocado. Eram estas as razões morais, e foi por essa razão que se prorrogou o contrato. Em todo o caso eu levei a Conselho de Ministros o caso que unanimemente foi votada a prorrogação do contrato, e portanto está lH're a minha consciência com a decisão que tomei.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto: — Sr.^ Presidente: como a hora vai adiantada, vou em poucas palavras dizer aquilo que já há tempo devia ter dito, mas porque S. Ex.a o Sr. Ministro da Instrução aqui não pode vir, explicada está a razão do meu silêncio. Quero referir-me à extinção das escolas primárias superiores.

Eu não vou preguntar qual a lei em que se firmou o Governo para extinguir as escolas primárias superiores, porque não há lei que permita tal. O Governo que precedeu aquele de que V. Ex.a faz parte apresentou uma proposta extinguindo essas escolas; mas V. Ex.a transformou essa proposta num decreto, que não podia ser publicado, porque o Governo não está em ditadura.

Sr. Presidente: a criação das escolas normais superiores obedeceu a uma necessidade do nosso ensino; não há hoje nenhum distrito do País que não tenha escolas primárias superiores; extingui-las sem que o Governo as remodelasse, foi um erro.

V. Ex.a entendeu extingai-las e só depois é que nomeou-uma comissão para as remodelar: é claro que toda a gente pre-guntou: extinguem-se essas escolas pcr-quê? V. Ex.a disse que parte do pessoal era incompetente.

E discutível essa afirmação oficial.

Quanto à economia, devo dizer ao Sr. Ministro da Instrução que quem paga uma grande parto das despesas das escolas primárias superiores são os municípios.

O produto do imposto para a instrução primária de todos os municípios., incluindo Lisboa e Porto, dá verba mais do que bastante para as antigas escolas de en-

sino normal primário que foram transformadas em escolas primárias superiores.

Sr. Presidente: as escolas primárias superiores não devem ter mais de cinco professores; deve ser esse o seu quadro na parte literária e scientífica.

As antigas escolas de ensino normal tinham apenas cinco professores e "tinham três classes a três aulas por dia.

^Portento, para quê doze professores? Eu sei: ó que havia feixes de pretendentes e esses é que levaram a falsificar --se um c.ecreto, transformando o número de c:nco professores para doze.

O Sr. Ribeiro de Melo: — jE só agora é que se diz isso!

O Orador:—E assim apareceram as escolas primárias superiores com doze professores.

Essas escolas representam um ramo de ensino indispensável no nosso País e não, ha argumentos que provem que elas não Têm razão de ser, pois qrfe o nosso povo ainda não sabe ler.

Eu chamo a atenção do Sr. Ministro da Instrução para o facto grave que se está dando com as escolas primárias superiores, que nasceram mortas, porque, quem assistiu ao seu nascimento previu logo a sua morte, por não terem material escolar e porque muito do pessoal para elas nomeado dá origem a que se duvide da sua competência.

O Sr. Ministro da, Instrução, com o seu decreto, vai mandar submeter os professores das escolas primárias superiores a um. concurso de provas públicas.

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Sessão de 19 de Fevereiro de 1924

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cebendo as informações sobre os professores, com carácter mais ou menos reservado, e por esta forma, S. Ex.a fica habilitado a realizar uma selecção eficaz e útil.

Em 1911, já depois de muitos insucessos, a Kepública fez uma bela obra, que foi criar as escolas normais superiores. E porquê?

É porque havia professores de galão branco e professores por concurso. Os , professores de galão branco eram aqueles que a política tinha nomeado para' exercer o magistério e que, passados alguns anos, ficavam efectivos, por virtude de qualquer proposta ministerial. Ainda hoje há alguns professores de galão branco.

(j E sabe o Sr. Ministro da Instrução porque é que se fundaram as escolas normais superiores e porque é que a sua frequência obrigava ã licenciatura em sciências ou letras? É porque muitos professores dos liceus tinham sido reprovados duas e três vezes, e isto porque, num quarto de hora, era impossível aquilatar da competência dos candidatos.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Pública

(António Sérgio): — Sr. Presidente: eu estaria absolutamente de acordo com todas as considerações feitas pelo Sr. Silva Barreto, se S. Ex.a tivesse falado sempre em concordância absoluta com as suas palavras.

Que o ensino primário é necessário, que deve ser tratado com o maior carinho, lá está no decreto. Mas o que também é necessário é nós não nos.deixarmos induzir num erro de lógica lançado por uma confusão de palavras. E assim, eu proponho que distingamos sempre entre as expressões «ensino primário superior» e «escolas normais superiores».

O Sr. Silva/Barreto: — 4V, Ex.a está fazendo um jogo de palavras? ^Onde é que está a incoerência das minhas ideas com as afirmações que fiz?

O Orador : — Conheço ás que V. Ex.a mostrou.

O Sr. Silva Barreto falou de maneira que parecia exprimir uma idea contrária à que, minutos antes, tinha mostrado.

O Sr. Silva Barreto:—Não atinjo onde é que V. Ex.a quere chegar.

O Orador: —E claro que não é preciso discutir a necessidade do ensino primário superior, e, exactamente porque ele é muito importante, é que eu acho que as escolas normais superiores devem ser boas.

Mas, disse o Sr. Silva Barreto, que eu não as devia extinguir, sem primeiro as remodelar.

E um pouco complexa esta idea. Remodelar, para depois extinguir, parece-me, pelo menos, perder tempo.

Extinguir as escolas normais superiores, para depois as remodelar, não me parece bem. Mas se eu disser extinguir as escolas normais superiores, eu exprimo uma idea. ,

O Sr. Silva Barreto:—^Mas para que remodelar o ensino, sem ter necessidade das escolas?

O Orador: — Quando falarmos em economias, poderemos pensar na economia que resulta da extinção total de todos os lugares.

Se eu deixar de pagar aos professores que são incompetentes faço uma economia, e ainda, supondo que €>u vá prover esses lugares vagos, por pessoas competentes, eu realizo uma economia, porque economia não é simplesmente deixar, de gastar, mas também gastar bem.

Diz S. Ex.a que eu passei um atestado de incompetentes aos professores do ensino primário superior; não creio que assim

Não disse no decreto que os professores eram incompetentes, mas que tinham sido admitidos sem provas de competência.

O Sr. Silva Barreto:—

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Diária

ao Senqdt

protestos, porque um indivíduo atingido queixava-se de outros, e então verifiquei que devia atacar a questão ao mesmo "empo e não por escalões, mas por fila cerrada. Daí o nomear uma comissão composta de indivíduos da mais perfeita isenção de carácter, com completa coragem moral, que me apresentará um trabalho completo.

Quando vejo. que num primeiro passo errei, emendo-me.

O nosso espírito caminha num dado sentido, vê que chegou a bons 01 a maus resultados, assim modifica o seu parecer.

(íEm que diferem essas informações de carácter reservado dadas por um inspector de um coacurso feito às claras ?

Num concurso feito às claras, há ura inspector num júri que inspecciona diante de todos.

$ S. Ex.a propõe um inspector que inspeccione em quarto fechado.

É isto melhor? Não me parece.

Aparte do Sr. Silva Barreto.

O Orador: — Sobre o que S. Ex.a diz, qual será melhor processo de selecção, as informações do inspector conjugadas com as habilitações ou as de um júri conjugadas com as habilitações'?

Destes dois processos, o que é preco-nisado por S. Ex.a pode ser admissível mas não é axiomático.

•Faiou S. Ex.a em provas de um quarto de hora.

Eu fui sempre contra as provas públicas coaio se fazem em Portugal.

O meu processo seria o de aquilatar do valor do candidato para um trabalho ser feito com vagar.

Além de um trabalho escrito com tempo, a prova feita também com tempo não é o mesmo que um ponto tirado para responder 24 horas depois.

Mas há maneira de estabelecer as provas, de fornia que o acaso não seja um factor preponderante no resultado final.

Disse S. Ex.a que as provas públicas são deprimentes para os professores.

Parece-me que mais deprimente é pira qualquer professor o ter de se submeter a uma prova documental e a ona informação do inspector.

Ora é por isso que, sendo as escolas suprimi;das, os professores iam fazer concurso para uraa cousa nova, ao passo que

não sendo as escolas, suprimidas é uni um pouco exquisito submeter os professores a um concurso para uma cousa que já existia.

S. Ex.a sabe que o ensino primário superior em Portugal, devido à sua orga.-nização, não é primário^ não é superior, não é nada, porque, se eu dissesse o que são os programas das escolas normais superiores, a Câmara ficaria abismada e diria que eles tinham sido elaborados num ataque de loucura.

De maneira que se as escolas normais' superiores deveriam ter um programa inteiramente novo, natural é que, para uma cousa nova, se faça um concurso^ novo.

Eis as razões que eu devia apresentar em resposta às do Sr. Silva Barreto.

O orador não »eviu.

O Sr. Augusto de Yagconcelos: — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Ministro da Instrução a gentileza de ter vindo hoje a esta Câmara, a meu pedido, para tratar de um assunto de que já tenho tido ocasião de me ocupar, por duas vezes, dirigindo-me a outros antecessores de S. Ex.a Tenho, porém, agora esperança de que seja estí, a última vez, porque S. Ex.* tem demonstrado na gerência da sua pasta qualidades de franqueza e de isen-, cão que me levam a crer que, desta vez, S. Ex.-a fará justiça.

Trata-se das tropelias que tem sofrido o director do Conservatório da Faculdade de Sciências do Porto.

Eu nlx) faço a narração sucinta do caso, porque já a tenho feito' outras vezes e porque S. Ex.a naturalmente já o conhecerá. S. Ex.a o estudará e verá que, tendo- este professor sido nomeado para exercer esse cargo a fim de levar a ordem • e a disciplina a um estabelecimento que estava indisciplinado, e tendo requerido uma sindicância ao funcionário que lá estava para assim justificar o estado de indisciplina em que tudo aquilo marchava e as irregularidades que se praticavam, e tendo efectivamente sido feita essa sindicância e reconhecendo-se que realmente se praticavam irregularidades, foi demitido o director que tinha pedido a sindicância.

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contra o qual reclamou a Faculdade de Sciências.

Houve vários incidentes, e no final foi resolvido nomear pára director do Observatório um oficial de cavalaria que ainda lá está montado.

Eu peço ao Sr. Ministro da Instrução o favor de estudar o assunto a fim de o resolver como é de justiça.

Há aqui uma questão de política partidária que S. Ex.s ctecerto porá de parte e seguirá, portanto, a justiça que o caso reclama.

Confio no Sr. Ministro da Instrução e entrego a S. Èx.a á solução do assunto.

Aproveito estar no uso da palavra para responder - ao Sr. Ribeiro de Melo, que, ainda agora, referindo-se ,áo Partido Nacionalista, disse que ele tinha cometido ilegalidades.

Ora/ as' ilegalidades a que S. Éx.a se referiu são de tal ordem que a instância que, depois do Parlamento, é encarregada de apreciar as ilegalidades dos Governos, não fosse de parecer que não tinha havido ilegalidade. Basta isto para dizer que,, se ilegalidade houve, ela é tam controversa que o Sr. Ministro da Instrução estava no seu direito 'de ter uma opinião diferente da que teve o seu antecessor.

Pode haver divergências sobre a maneira de aprecrar^ e eu respeito as opiniões, ma» peço para á do Ministro quê lançou o despacho" igual'respeito. Ô Mir nistro procedeu julgando' que procedia legalmente, e a Procuradoria Geral da República entendeu que assim era. De modo que o meu Partido hão praticou ilegalidades, o que, de resto, ó incapaz de praticar.

Apoiados.

O orador não reviu.

Q" Sr. Ministro da Instrução Publica (António Sérgio)': — Sr. 'Presidente: b. facto a que se; .referiu o Sr. Augusto de Vasconcelos é" anterior à niinBa posse da pasta da. Instrução, e só muito recentemente" tive conhecimento dele. Mas prometo a S. Ex.a que o vou estudar e tratarei de o resolver com inteiro espírito de isenção. ~-

O Sr. Presidente: — Está em discussão a proposta de lei n.° 580. Ê lido na Mesa.

E o seguinte:

Pf oposta de íet n." S80

Artigo 1;° É transferida^ peí& lei, a importância çle 300.QOQ#, da de 500.000$ descrita no artigo 18.° do capítulo 1.° do orçamento do Ministério da. Guerra, em vigor, para'desposas "Com" a& éscojas de répetiçãdj para'os ártíg~o§ 24.°, 23.°, 26.*, 2f >,' 2&V 29.°; 32.0 è S4.° do capítulo £.°-

Arma de engenharia ' (artigo 24.°) ..........;.

Arma dê artilharia (-arfigo 2a.°) Arma de cavalaria (artigo. 26-°) Arma de infantaria (artigo -27.-0)' ; . .-.- ,-. . . . . Serviço de saúde (artigo 28.°) Serviço de administração militar (artigo 29.°) . . . '. . Quartéis generais e comandos militares/ (artigo 52. °)'. . . Serviço de justiça.(artigo 34.°)

--•• trotai .- . , .

110.000$

5.000$ l(Xôt)0$

''10.000$ £000$

Art. 2.° -Fic^.ceYQgada a legislação ést contrário. . .'•_•••

P:aláoip' do, Congresso} da República, 24 de Janeiro de 1924. — Alberto Ferreira^ Vidal — Baltasar de Almeida Teixeira — João de Orneias da Silva-.

N.° 635. — S enfares- Deputados, -do exíguas as verbas' consignadas ' no actual orçamento do Magistério da G«erra ao .«Fundx) das. diversas despesas»* das diferentes unidades e estabelecimentos militares; . • '. ..

Não se tendo efectuado as escolas de repetição e, ha,Yen(Joy pôEtanís, saldo na verba destinada no mesmo orçamento para ê&se fitar:1 . • "'"'*•' - •• '•'

Tenho, 'ã^ honra de'- sufômeter "à vesèai aprovação -a seguinte' 'pro^o'sfe de lei:

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Diário das Sestôet do Senado

as escolas de repetição, para os artigos 24.°, 25.°, 26.°, 27.°, 28.°, 29.°, 32.c e 34.° do capítulo 2.° do mesmo orçamento. para reforço do «Fundo das diversas despesas» e pela forma que segue:

engenharia

(artigo

Arma de 24.°) .

Arma de artilharia (artigo 25.°) Arma de cavalaria (artigo 26.°) Arma de infantaria (artigo

27.°)..........

Serviço de saúde (artigo 28.°) Serviço de administração militar (artigo 29.°).....

Quartéis generais e comandos

militares (artigo 32.°) . . .

Serviço de justiça (artigo 34.°)

20.000$

90.000$;

ÕO.OOQ& 110.0006

10.000£

10.000$

5.000$

Total .... 300.000(5

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, lõ de Janeiro de 1924. — António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho— Álvaro Xavier de Castro.

Está conforme.—Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, Janeiro de 1924. — O Director Gorai, Abílio Soeiro.

Foi aprovado sem discussão a proposta de lei n.° 080.

O Sr. José'Pontes: — Roqueiro a dispensa da última redacção para o projecto que acaba de ser votado.

Consultada a Câmara, foi dispensada.

Foi lida e aprovada na generalidade e na especialidade, sem discussão^ a proposta de lei n.° 489.

L a seguinte:

Proposta de lei a.° 489

• Artigo 1.° E reforçada a liquidação do artigo 41.°, capítulo 5.°, da proposta orçamental que vigorou no ano económico de 1921-1922 com a quantia de 106.000^00.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, eni 30 de Julho de 1923. — Alberto Ferreira Vidal — Baltasar de Almeida Teixeira — João de Orneias da Silva.

ORDEM DO DIA

A requerimento do Sr. Mendes dos Reis, entrou em discussão a proposta de lei n.° 534 (contrato dos taba.cos], ficando para a segunda parte da ordem do dia a proposta de lei n.° 496.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 534

Artigo 1.° É o Governo autorizado a negociar com a Companhia dos Tabacos de Portugal um acordo que garanta, pela elevação dos preços de venda, uma receita anu ai, livre para o Estado, de pelo menos 10:000.000$ sobre a actual, a melhoria dos salários e vencimentos do pessoal operário e não operário, incluindo doentes e reformados e a dos serviços de fiscalização.

Art. 2.° No acordo estabelecer-se há a renúncú, por parte da Companhia dos Tabacos de qualquer pretenso direito resultante do disposto no artigo 9 ° e seus parágrafos do decreto n.° 4:510, de 27 de Junho de 1918.

Art. 3.° O acordo a que se refere a presente lei será estabelecido dentro das seguintes bases: '

a) Aumento imediato por uma só vez ou por vezes sucessivas, permanente ou temporário, e na forma conveniente aos fins comuns do acordo,.do preço de venda das marcas a que se refere o n.° 8.° do artigo 7..° do contrato de 8 de Novembro de 1906, tendo em vista obstar eficazmente à importação clandestina de tabaco.

ò) Além da renda fixa anual de 6:520.000$ e da participação já garantida pelo n.° 1.° do artigo 6.° do contrato de 8 de Novembro de 1906, o Estado reservar-se há uma nova participação não inferior a 20 por cento que incidirá sobre todos os produtos fabricados, vendidos pela Companhia, participação que será calculada sobre o preço líquido da comissão de venda, que não poderá exceder 13,47 por cento.

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Sessão de 19 de Ferereiro de 1924

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Governo assim " o entender conveniente, decretar-se que uma parte do aumento seja/cobrada em ouro.

§ único. O disposto nesta alínea não prejudica o estipulado no artigo 13.° do contrato de 8 de Novembro de 1906.

d) Ficam a cargo da Companhia dos Tabacos todas as despesas com os comissariados, prefixadas no acordo, devendo reduzir-se o pessoal deles ao estritamente indispensável.

e) Além da actual fiscalização exercida por força das disposições dos diplomas que a regulam, poderá o Ministro das"Fi-" nanças, sempre que o julgar conveniente, mandar fiscalizar a contabilidade da Companhia em tudo o que possa interessar aos créditos do Estado. •

y)"Fixação das condições de preferência para 'a importação de tabacos originários das colónias, em rama ou .manufacturado, por forma qne o tabaco estrangeiro lhe não feche praticamente o mercado nacional na metrópole.

g) Exclusão de qualquer modificação contratual sobre a matéria não referida na presente lei.

Art. 4.° Em nenhum caso o aumento dos preços. dos tabacos, proveniente da aplicação desta lei, incidirá, para o efeito, do pagamento por parte do Governo, sobre os 800:000 quilogramas de tabaco a que se refere o n.° 6.° do artigo -6.° do contrato de 8 de novembro de 1906.

Art. 5.° E o Governo autorizado a elevar o imposto de licenças de venda a que se refere o n.° 5.° do artigo 7.° do contrato de 8 de Novembro de 1906 e a modificar os direitos aduaneiros sobre a importação de todos os artigos de fumar.

Art. 6..° Para melhor garantia dos interesses do Estado o Governo procurará tanto quanto possível orientar as negociações para o acordo previsto na presente' lei no sentido de um regime ouro, de execução imediata ou próxima, nas relações entre a Companhia dos Tabacos e o Estado.

Art. 7.° Fica muito expressamente declarado que as disposições do acordo previsto na presente lei não poderão, directa ou indirectamente, prender a acção do Estado para além de 30 de Abril de 1926, termo prefixado do contrato vigente,

Art. 8.° Efectivado o acordo autorizado por esta lei ficam desde logo revogados

o decreto n.° 4:510, de 27 de Junho de 1918 e as instruções anexas.

Art. 9.° O Governo dará conta ao Parlamento do uso que fizer das autorizações concedidas por esta lei.

Art/10.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 19 de Novembro de 1923. — Afonso de Melo Pinto Veloso—Baltasar de Almeida Tei-

xeira.

Parecer n.° 302

Senhores Deputados. — O Sr. Ministro das Finanças apresentou a esta Câmara a proposta de lei n.° 208-A, destinada a autorizar o Governo a poder celebrar um acordo com a Companhia dos Tabacos de Portugal, com o fim de obter, pelo produto da elevação de preços de venda dos tabacos, uma receita anual livre para o Estado, em mais, no mínimo de 0:000 contos, e a melhorar os salários e vencimentos do pessoal operário e não operário e os serviços de fiscalização; e também a obter a renúncia, por parte da Companhia, de todo e qualquer direito, que possa vir a resultar do disposto no § 2.° do artigo 9.° do decreto n.° 4:510, de 27 de Junho de 1918.

E de louvar a acção do Sr. Minis'tro das Finanças, procurando, por um acordo a praticar com a Companhia arrendatária dos tabacos, obter para o Tesouro, uma maior receita.

Representa este acto do Ministro a verdadeira essência-do trabalho, que compete ao Poder Executivo, dentro dos princípios regulares da administração pública.

Se por todos os serviços cujos deminu-tos rendimentos, e até alguns, a a'bsorpção de receitas públicas, se reconhece estarem muito aquém dá hora que passa, se praticasse este acto como se procura praticar por esta proposta de lei, o Poder Executivo elevar-se-ia no conceito público, ver-se-ia aplaudido unanimemente porque demonstrava conhecer a missão de administração pela defesa das receitas próprias, nas quais encontraria, como encontrará se seguir este caminho de máxima utilidade,' os meios indispensáveis para fazer face às necessidades do Estado.

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Diário das SexsCe* do Senado

não ser um contrato de perfeito monopólio, em tudo que respeitasse a fumo; porque, se o tivesse sido, teriam advindo para o Estado umas maiores vantagens.

Jii simplesmente um monopólio de fabrico e venda que deixou de fera e livre mediante direitos, a importação do toca a qualidade de tabacos estrangeiros, e todos os apetrechos para fumo de qualquer natureza.

Poderá argumentar-se que, se assim tivesse sucedido, nos teríamos sujeitado a cousumir o tabaco que a Companhia quisesse, porquanto a falta de preocupação da parte do Estado, sobre o cumprimento das cláusulas do contrato, levariam a Companhia concessionária ou arrendatária, não só a fazer o que entendesse, mas mais ainda, a obrigar-nos a pagar com usura o que importasse, ou a termos de consumir o que ela quisesse.

Ora isso não seria, nem devia ser assim, porque o monopólio completo só seria admissível com a administração comum do Estado, e portanto com a larga e fecunda comparticipação de lucros.

O que se não fez em 1906, torna-se necessário fazê-lo agora, não significando que o seja ou possa sor nesíe simples acordo que o Governo necessita fazer, nias querendo dizer-se, no agora, q cré é preciso que se faça na confecçâo;do novo contrato, quando tiver de se efectuar.

Um outro erro, que resultou da factura dêsto contracto em 1906, foi a falta de previdência na sua confecção, o que trouxe para o Tesouro o grave inconveniente actual, da inferioridade da receita para fazer face aos encargos das obrigaçõas dos tabacos, por terem de ser satisfeitas em ouro e o Tesouro receber as suas rendas em escudos desvalorizados.

Tudo isto, porém, podia e devia ter sido remediado pelos Governos, quando a partir de 1916 se começou a sentir a desvalorização da moeda escudos, pela valorização do ouro.

Infelizmente em Portugal, em todos os tempos e em todas as épocas, viveu-se sempre mais do acaso que da Previdêacia*

Negava-se à Companhia o aumento de preços, negava-se o direito consignado no contrato, da elevação dos direitos de importação, concorrendo-se assim para a ruína do Tesouro e para se permitir â Companhia o lançamento no mercado, de

novas marcas de tabacos, sem que os vemos fiscalizassem ou interviessem nesse acto irregular.

Em 1918, porém, pelo decreto n.° 4:510, de 27 de Junho, e só porque não havia já forma de conter o pessoal operário, se procurou fazer alguma cousa.

Ainda nesse momento o acto de impre= vidência se manifesta e, assim, quando se procura limitar um aumento de preços do tabaco, quando o preço devia ser função, cambial, criam-se por outro lado encargos parL o Estado, que se tornaram ilimitados e de tal ordem, que são um dos males a que esta proposta vem procurar dar remédio.

Os sub-encargos permitidos pelo decreto n.° 4:510, já subiram até o exercício de 1921-1922, "à verba, de 25:000 contos.

Se o contrato de 1906 pouco cuidou e tratou do pessoal manipulador do tabacos, antigo e moderno, o decreto n.° 4:510 de 1918 foi para esses trabalhadores de um. mutismo sem igual.

Foram os operários manipuladores do tabaco sempre pessoal privilegiado pela natureza do seu serviço, .cajá indústria dava margem a serem bem pagos.

São hoje, os que menos garantias de vida possuem, pois se encontram colocados à margem de todas as outras classes.

Além disso, tendo a companhia a faculdade de licenciar certo pessoal com dois terços de salários, assim tem proce-" dido diversas vezes, sem que contudo possa justificar a razão do licenciamento, porquanto, não se demonstra o excesso de produção, antes se verifica constante-meníe que a falta de tabaco no mercado para consumo público é manifesto.

Por outro lado é necessário atender-se à situação do pessoal em estado de doen-.ça, quer ordinário, quer extraordinário, porquanto as necessidades são absolutamente iguais.

Há pessoal na companhia, que de há muito necessita ser aposentado porque não só a sua idade, ruas mais o seu cansaço, dum período longo de trabalho lhe dá direito ao fim de longos e vastos anos a obter o sossego e a tranquilidade do sen espírito e da sua idade.

Nada se previu nesse funesto contrato de 1906, infelizmente.

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S.essão de 19 de Fevereiro de 1924

suma inteiramente uma responsabilidade total, debaixo desse ponto de vista, embora tenhamos de tristemente constatar que hão pode alegar princípios de humanidade, quem, obtendo fartos lucros, os guarda para os seus accionistas e não faz caso do pessoal operário.

E fartos lucros tem obtido a Companhia dos Tabacos de Portugal que é bom que os obtenha, mas devendo lembrar-se que à custa, e pela ignorância de administrações descuidadas, a partir do seu contrato, esses factos se têm produzido havendo no meio de tudo isto dois elementos prejudicados, como sejam o Estado e os operários.

Se os operários privilegiados dos tabacos têm direitos que não podem ser postergados, os outros, chamam-lhes como lhes chamarem, têm os direitos legítimos e legais que assistem aos que trabalham, se trabalham, e aos que produzem, se produzem de verdade.

Podia ter-se criado uma caixa especial de reformas, que teria dado lugar a que a estas horas a maioria do pessoal da régie, se não todo, teria aproveitado da aposentação e a companhia teria obtido um largo beneficio^ porque, libertando-se do pessoal gasto e consumido, iria criando pessoal novo com uma maior actividade, sem um esforço por aí além.

A má disposição do pessoal ó sempre nociva às empresas e maior se torna ainda quando esse pessoal, ao mesmo tempo que verifica a sua acção de insubsistência, verifica que a empresa que está servindo não serve o Estado, não os serve a eles operários mas serve absolutamente o seu capital com larga usura, dando tudo aos accionistas, que de facto é preciso contentar e manter em boa linha, sem dúvida, mas que deviam estar em relação com o trabalho:

Estas considerações servem especialmente para basear os pontos de vista que entendemos firmar, para que, no acordo a efectuar entre o Estado e a Companhia, não sejam esquecidos- estes princípios, visto que deve considerar-se o acordo a realizar, como a pedra basilar do futuro contrato dos tabacos.

• Foi um larguíssimo erro de administração não fazer acompanhar do aumento de direitos sobre os tabacos importados os aum.entos de preços dós tabacos nacio-

nais, porque resultou daí um grande prejuízo para o Tesouro, além da concorrência ao tabaco nacional.

O decreto n.° 4:510, tendo elevado os direitos de importação, deixou as taxas muito aquém do que deviam ser; reservou, porém, para o Estado, e considerou como receita exclusiva deste, a diferença entre os direitos do artigo 18.° do contrato de 1906 e os criados pelo decreto, no que fez bem.

Os tabacos manufacturados e importados para consumo, no último exercício, elevaram-se a mais de 200:000 quilogramas.

As vendas de tabaco nacional efectuadas pela Companhia elevaram-se, no último exercício que. findou em Abril, a 2.941:670 quilogramas, tendo produzido de receita bruta para a Companhia 47:172.591^69, o que dá a média por quilograma de 16$ de tabaco vendido.

Não é de prever que o consumo baixe, antes nos parece deverá aumentar desde que reapareçam no mercado as antigas marcas e em quantidade indispensável para o consumo, o que até hoje e desde há muito não acontece devido à concessionária não o poder fornecer pelos preços do contrato.

O que é certo é que, emquanto a falta de tabaco nacional se fez sentir, os diversos tabacos estrangeiros, muitos de péssima qualidade, venderam-se por to do o preço, porque o público consumidor não quere saber do custo, o que precisa e quere é manter o vício que hoje considera como uma das suas maiores necessidades.

Estamos certos de que o consumo será cada vez maiorT demais a mais se a Companhia quiser aperfeiçoar o fabrico dos seus produtos.

Não diz o contrato de 1906, nem o decreto n.° 4:510 facultou os meios e a forma de a Companhia poder renovar os seus maquinismos ou adquirir novos mais modernos para o exercício e desenvolvimento da sua indústria.

Entendemos, poróin, que no acordo a celebrar, esse assunto deve ser tratado e resolvido para defesa dos interesses do Estado e da Companhia.

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mestrais ou semestrais, esses preços sã tornar ^m progressivos ou degressivos em conformidade com a valorização ou desvalorização maior da moeda.

Porém a fixação do preço médio dos tabacos deve ser indicado pela Companhia de acordo com o Estado e de fornia que, além do mínimo a obter nos termos do artigo 1.° da proposta ministerial, da supressão dos sub-encargos industriais pela renúncia dos direitos consignados no § 2.° do artigo 9.° do decrete n.° 4:010, se obtenha para o Estado do excesso proveniente do aumento de preços a praticar, pelo menos 50 por cento sem dedução de qualquer natureza, e sem esquecer as beneficiações ao pessoal operário especialmente, incluindo os desgraçados dotastes, reformados e licenciados, que desse excesso devem comparticipar sem prejudicar os interesses dos accionistas da Companhia.

Deve manter-se no acordo, sem fornia de dúvida de qualquer natureza, a doutrina do § único do artigo 2.° do de3reto n.° 4:510. de 27 de Junho de 1920, e elevando as taxas dos direitos para: 36$, 32$, 30;> e 28<_ decreto='decreto' no='no' a='a' com.='com.' estabelecida='estabelecida' os='os' e='e' classificação='classificação' respectivamente='respectivamente' em='em' dos='dos' do='do' artigo='artigo' conformidade='conformidade' p='p' progressivos='progressivos' conforme='conforme' tabacos.='tabacos.' digressivos='digressivos' referido='referido' _2.='_2.' tornando-os='tornando-os' preços='preços'>

O imposto de venda de tabaco a que se refere o artigo 1.° do decreto n.° 4:510? cuja cobrança compete à Companhia por obrigação especial do contrato de 1906, para esta o entregar ao Tesouro scb a fiscalização do Comissariado Geral, deve ser elevado para $30, único imposto, per quilograma, sem adicionais de qualquer espécie.

O aumento deste imposto não traz inconveniente de qualquer espécie nem vai influir no preço do tabaco, porquanto é pago pelo revendedor, que por sua vez é compensado pela elevação de preços, que lhe trará maiores lucros.

O aumento deste imposto deve dar aproximadamente para t> Estado mais 600.000$ de receita se não baixar o consumo.

No acordo a fazer deve manter-se a doutrina do artigo 6.° do decreto n.° 4:510.

Pelo artigo 4.° do Contrato dos Tabacos de 1896 ficou a companhia concessionária a dar durante o prazo da concessão

a, sua garantia própria e absoluta sem reserva alguma e juntamente com a garantia do Estado para o pagamento dos juros e amortização das obrigações de 4 Ll% por cento dos empréstimos de 1891 e 1896,, ou das que se emitirem para as substituir.

Conhace a Câmara que, a quando da confecção do contrato e ainda do lançamento ias obrigações, os seus encargos oscilaram por 2:000 e tantos contos, não atingindo 3:000 contos.

Aconteceu, porém, que a elevação da divisa cambial tornou este encargo de uma certa gravidade para o Tesouro, porque, emquanto, da renda dos tabacos sobejavam ao Estado, para outros encargos públicos, 3:000 9 tal contos, com a elevação cambial esse encargo subiu aproximadamente doze vezes mais, sem que as receitas respectivas tivessem acompanhado essa elevação.

Pelo orçamento actual verifica-se que advém p ara o Estado prejuízos, neste exercício, de proximamente 25:000.000$.

A falta de previdência na administração pública levou o Tesouro a esta. situação de gravidade.

Sabemos em demasia que" nada tem a companhia concessionária com esse estado de cousas, mas sabemos também que, se a sério se tivesse feito administração pública, D aumento de preços dos tabacos iria sendo gradual acompanhando a divisa cambial, do que resultaria um largo benefício para o país sem um grave prejuízo para a economia, porque poderia até servir de um bom remédio para o vício.

Não pode nesta altura praticar-se essa rápida transição porque seria criar num só momento uma grande elevação de preços que traria agitação.

E presiso, porém, que no acordo a estabelecer, se tome ein linha de conta o que é necessário fazer-se, procurando tanto quanto possível defender os interesses do Estado.

O aumento de direitos, se for praticado como iniicamos, poderá dar ao Estado mais uns milhares de contos, o que virá influir na redução dos encargos das obrigações".

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n.° 4:510, de 27 de Junho de 1918, dará ao Estado uma média de 3:000.000$ por ano, pois que partindo-se do princípio de que a companhia amortizará dos sub-en-cargos existentes a média de 6:000.000$ por ano, receberá o Estado os 3:000.000$ representativos do terço que lhe pertence nos termos do referido decreto n.° 4:510, e ainda porque a amortização tem de ser feita dentro do período da concessão ou seja até 1926.

O pessoa] licenciado é actualmente em número de 226 operários. Estes operários eram os que fabricavam a marca de charutos chamados de Kentucky (charutos de picar) que a Companhia deixou de fabricar por não lhe ser possível poder suportar o prejuízo que o preço da tabela lhe traria.

O número de pessoal reformado eleva--se a 300 operários das fábricas de Lisboa e Porto.

O pessoal licenciado vence dois terços de salário.

O pessoal reformado vence por dia $90.

Os" operários doentes vencem no primeiro período, diariamente, 1$15, e no último período $97 por dia.

A média dos salários dos operários era por cada dia de trabalho, em 1914, de -1$15. Em 1921-1922 foi, por cada dia de trabalho, de 5$20.

A média dos vencimentos dos empregados da Companhia (pessoal não operário, de reduzida categoria), era em 1914 de 30$ por mês. Em 1921-1922 foi de 300$ por mês.

A média do restante pessoal de categoria mais elevada, que era em 1914 do 100$, foi no exercício de 1921-1922 de 1.000$"por mês, havendo ainda funcionários de categoria superior que vencem de 1.260$ mensais para mais.

Verifica-se que, emquanto a média de salários do pessoal operário de 1914 para cá subiu 400 por cento, a dó pessoal não operário subiu 1:000 por cento.

Estas notas fóram-nos fornecidas pelo pessoal" assalariado.

Não pode a Companhia alegar falta de recursos, porque, se o alegasse, não falaria verdade, para não poder aumentar os salários do seu pessoal operário.

Não tem, porém, justificação possível a situação desgraçada em que a Companhia tem mantido o seu pessoal reformado, e

como mantém os que têm a infelicidade de se acharem doentes.

E para estes casos de justiça a praticar que a vossa comissão de.finanças chama a especial atenção do Poder Executivo, para que os tome na devida consideração na factura do acordo a estabelecer.

Também não é legítimo o acto da Companhia no licenciamento de pessoal por falta de fabricação, porque não pode justificar o seu acto' com o excesso de pessoal operário, quando é certo que ela mantém actualmente 900 pessoas como ypessoal operário extraordinário.

Feita esta larga exposição, a vossa comissão de finanças jrilga do seu dever apresentar à vossa consideração a seguinte contra-proposta em projecto de lei:

Artigo 1.° È autorizado o Poder Executivo a negociar um acordo com a Companhia dos Tabacos de Portugal, tendo em atenção e como princípio, além doutras que julgue necessárias, as seguintes bases:

BASE 1."

A estabelecer uma nova tabela de preços de venda dos tabacos, com períodos trimestrais ou semestrais de revisão, progressiva e degressiva, em conformidade com a drvisa cambial.

BASE 2.»

A obter, por 'efeito da elevação de preços, consignada na base l.a, uma receita anual, "livre para -o Estado, em mais no mínimo de 5:000 contos, sem prejuízo da doutrina consignada no artigo 9.° do decreto n.° 4:510, de 27 de Junho de 1918, quanto a comparticipação por parte do Estado no rendimento do exclusivo, de-vendo do seu produto pertencer ao Estado pelo menos 50 por cento do que provier deste aumento de preços.

BASE 3.«

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Díário âá* SettOeê do Senado

belecidos para o Estado no a.tigo 5.° ao decreto citado.

BASE 4.»

A melhorar os salários e vencimentos* do pessoal operário e não operário dos tabacos, e os serviços de fiscalização, procurando garantir o melhor e mais completo abastecimento público, devendo,, quanto ao pessoal operário, atender-se à crítica situação dos doentes e reformados, procurando suprimir os licenciados,, tanto quanto a indústria o permita.

BASE 5.«

A estabelecer as condições em que & Companhia dos Tabacos pode fazer a aquisição de máquinas modernas pura o desenvolvimento da sua indústria e a forma como será feita a sua amortização pelo Estado no final da concessão.

Art. 2.° No acordo a estabelecer fixar--se há que os direitos de importação para tabacos manufacturados despachados para consumo serão elevados para 36$, 825, 30$ e 288 por quilograma, nos termos do artigo 2.° do decreto n.° 4:510, de U7 ie Junho de 1918, com a garantia consignada no § último do referido artigo 2.°, qie declara constituir receita exclusiva do Estado a differença dos direitos superiores aos consignados no artigo 18.° do contrato de 8 de Novembro de 1906.

(Artigo 2.°).

§ único. Os direitos de importação fixados neste artigo- serão progressivos e degressivos, em conformidade com os preços de venda dos tabacos nacionais nos termos da base l.a

Artigo 3.° E elevado para $30 por quilograma o imposto de venda de tabacos a que se refere o artigo 1.° do decreto n.° 4:510, livre de quaisquer adicionais ou encargos, que será arrecadado e entregue ao Tesouro, nos precisos termos do referido artigo 1.° do decreto n.° 4:010, de 27 de Junho de 1918.

Artigo 4.( O Governo dará conta ao Parlamento do uso que fizer desta autorização.

Artigo 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de finanças, 8 de Agosto de 1922.—João Camoe-sns (com declarações) — F. G. Velhinho Correia (com declarações) — Â. Crispi-niano da Fonseca—Queiroz Vàz Guedes—

Aníbal Lúcio de Azevedo—Cailos Pereira— F. C. Rego Chaves (com declarações)— Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 208-A

Senhores Deputados. — Mantendo-se, de uma maneira geral, as razões que em tempos determinaram a apresentação da proposta de lei n.°. 662-G, e considerando de toda a vantagem para o Tesouro a urgente resolução do assunto, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É autorizado o Governo a negociar um acordo com a Companhia dos Tabacos de Portugal, de modo a garantir, pelo produto dá elevação de preços de vonda dos tabacos, uma receita anual livre para o Estado em mais no mínimo de 5:000.000$, e a melhorar os salários e vencimentos do pessoal operário e não operário e os serviços ds fiscalização, a fim de garantir o melhor e mais completo abastecimento público.

Art. 2.° No acordo estabelecer-se há a renúncia por parte da Companhia de todo e qualquer direito que possa vir a resultar do disposto no § 2.° do artigo 9.° do decreto n.J 4:510, do 27 de Junho de 1918.

Art. 3.° O Governo dará conta ao Parlamento do uso que fizer desta autorização.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 7 de Julho de 1922. — O Ministro das Finanças, Albano A.ugusto de Portugal Durão.

Última redacção da proposta de lei n.° 584

Artigo 1.° É o Governo autorizado a negociar com a Companhia dos Tabacos de Portugal um acordo que, pela elevação dos preços de venda de todos os produtos fabricados, garanta uma receita suplementar, livre para o Estado e variável com os mesmos preços de venda, além das que lhe são garantidas pelo contrato de 8 de Novembro de 1906, a melhoria dos serviços de fiscalização e a dos salários e vencimentos do pessoal operário e não operário, incluindo doentes e reformados.

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Sessão de 19 Ue Fe&èrevro 'de 1924

parágrafos do decreto n.b 4:510, de 27 de Junho de 1918.

Art. .3.° O acordo a que se refere a presente lei será estabelecido dentro das seguintes bases:

a) Aumento imediato por uma só vez ou por vezes sucessivas, permanente ou temporário, e na forma conveniente aos fins comuns do acordo, do preço de venda das marcas a que se refere o n.° 8.° do artigo 7.° do contrato de 8 de Novembro de 1906, tendo em vista obstar eficazmente à importação clandestina 'Íe tabaco.

6) Além da renda fixa anual de 6:520.000$ e da participação já garantida pelo n.° 1.° do artigo 6.° do contrato de 8 de Novembro de 1906, o Estado reservar-se há uma nova participação não inferior u 20 por cento que incidirá sobre todos os produtos fabricados, vendidos pela Companhia, participação que será calculada sobre o preço líquido da comissão de venda, que não poderá exceder 13,47 por cento.

c) Aumento do imposto de licença de venda e bem assim aumento dos direitos aduaneiros, além dos fixados e previstos no artigo 18.° do contrato de 8 de Novembro de 1906, pertencendo ao Estado todo o excedente dos direitos, acima de 4j550 por quilograma, podendo, quando o Governo assim o entender conveniente, decretar-se que uma parte do aumento seja cobrada em ouro.. ""

§ único. O disposto nesta alínea não prejudica o estipulado no artigo 13.° do contrato de 8 de Novembro de 190.6.

d) Ficam a cargo da Companhia dos Tabacos todas as despesas com os comis,-sariados, prefixadas no acordo, devendo reduzir-se o pessoal deles ao estritamente indispensável.

e) Além da actiial fiscalização exercida pôr força das disposições dos diplomas que a regulam, poderá o Ministro das Fi-uanças, -sempre que ò j algar conveniente, mandar fiscalizar a contabilidade da Companhia em tudo o que possa interessar aos crédítps do Estado.

f) -Fixação das condições de preferência para à importação de tabacos originários das colónias, em rama ou manufacturado, por forma que o tabaco estrangeiro lhe não feche praticamente o mercado nacional na metrópole.

g} texclusãb dê qúâiqueí '.tnodíficação

contratual sobre a matéria não referida na presente lei

Art. 4.° Em nenhum caso o aumento dos preços dos tabacos proveniente da aplicação desta lei incidirá, para o efeito do pagamento por parte do Governo, sobre os 800:000 quilogramas de tabaco a que se refere o n.° 6.° do artigo 6.° do contrato de 8 de Novembro de 1906.

Art. 5.° E o Governo autorizado a elevar o imposto de licenças de venda a que se refere o n.° 5.° do artigo 7.° do contrato de 8 de Novembro de 1906 e a modificar os direitos aduaneiros sô,bre a importação de todos os artigos de fumar.

§ único. São obrigados os revendedores de tabacos a vender as estampilhas e mais fórmulas de franquia dos correios e telégrafos, selos e valores selados.

Art. 6.° Os direitos estabelecidos no artigo 15.° do contrato de 8 de Novembro de 1906 para o caso de continuar o regime do exclusivo ou se voltar à régie, serão modificados pela forma e na proporção em que o forem, no uso da autorização contida no artigo anterior, os direitos a que se refere o artigo 18.* do mesmo contrato.

Art. 7.° Para melhor garantia dos interesses do Estado o Governo procurará " tanto quanto possível orientar as negociações para o acordo previsto na presente lei no sentido de um regime ouro, de execução imediata ou próxima, nas relações entre a Companhia dos Tabacos e o Estado.

Art. 8.° As disposições do acordo previsto na presente lei não poderão, em caso algum, directa ou indirectamente, prender a acção do Estado para além de 30 de Abril de 1926, termo 'prefixado do contrato vigente.

Art. 9.° Realizado o acordo autorizado por esta lei ficam desde logo revogados o decreto n.° 4:510, de 27 de Junho de 1918, e as instruções anexas, sem prejuízo dos direitos que dele advieram para o Estado e que deverão ser imediata e integralmente efectivados.

Art. 10.° O Governo dará conta ao Parlamento do uso que fizer das aútorizagões concedidas por esta lei.

Art. 11.° Fíca revogada a legislação em contrário.

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Diário das Sessões do Senado

de Sales Remos da Costa, presidente — Artur Ocíávi.o Rego Chagas, sesretária— Herculano Jorge Galhardo, relator.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro' : — Sr. Presidente: trata-se duma proposta importante, e eu quero fazer unia ccam-nicação antes que se inicie esta discussão.

Mandei fazer um trabalho de análise' pelo director da contabilidade â esc-ita comercial da Companhia dos Tabacos, porque a escrita fabril é fiscalizada pelo comissário g?ral do Governo ^unto da Companhia.

Pelo relatório que o Sr. director da contabilidade apresentou no sábado r?ri-fica-se que c Estado deixou cê recober uma parte de receita importante na participação do? lucros que resultaram do aumento do "preço de venda dos tabacos.

Além disso, a Companhia retirou 20:000 e tal contos de verbas que venham no contraio, mas eu não posso considerar legal esse a'3to,. porque o contrato não pode ser alterado sem resolução do Poder Legislativo.

Ao mesmo tempo há umas deduçae-s que foram feitas nos lucros, as quais ::ão foram feitas de harmonia com o que devia ser feito, de onde resultou uma derai-nuição de 209 contos.

Em vista destes factos lavrei um despacho determinando que a Companhia entre nos cofres públicos com as quantias que deve ao Estado.

O envio do parecer à-Procuradoria Geral da Kepública torna-se necessário, por-quo o Sr. dirsctor geral da Conxbilicude Pública verificou a inclusão duma verba em credores gerais que não devia ser ali incluída.

Trata-se dum fundo que só podia ali ser escriturado por a Companlra entender que aquela verba pertencia a terceira pessoa. De maneira que parece h^ver qualquer cousa de irregular.

O Sr. director geral da Contabilidade Pública faz salientar que esse título inscrito em «credores gerais» coincide qná-si, com pequena diferença, com a verba que o Estíido deveria ter recebido.

Devo dizer, pois, que se torna urgente a votação das bases do acordo, que esr-tamentE" a Companhia aceitará.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Augusto de Vasconcelos.

O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Sr.

Presidente: a proposta de lei que vamos discutir refere-se a um acordo entre o Governo e a Companhia dos Tabacos de Portugal, destinado a regular até 30 de Abril de 1926 as relações entre o Estado e a Companhia.

T}rna-se urgente realizar este acordo, porque, mercê de circunstâncias que procuraremos analisar, o Estado vem desde alguns anos a ser defraudado em muitos milhares de contos, em consequência das interpretações favoráveis à Companhia e contrárias aos interesses do Estado, que v£m sendo dadas ao contrato primitivo do 27 de Outubro de 1906 e ao decreto n.° 4:510, de 27 de Jtmho de 1918.

A situação hoje é a seguinte, na eloquência brutal dos algarismos: o Estado aliencu a favor da Companhia dos Tabacos uma das suas mais importantes riquezas, mediante o pagamento duma renda anual de 1.400:000 libras ; recebeu no último exercício 83:333 libras, não se sabendo ainda — na versão da Companhia— se o Estado ainda deve qualquer soma à Companhia- para acertamento das suas contas, afirmando, porém, a mesma Companhia que nada deve ao Estado. Por outro lado o Estado teve de pagar no mesmo exercício pelos empréstimos de 1891 e 1896, de juro o amortização das obrigações, nma soma de 89:000 contos; descontando os 11:000 contos que a Companhia Ili3 entregou: ficam 78:000 contos, que o desgraçado Tesouro Português teve de pagar aos portadores dessas obrigações.

Quere dizer, o Estado entregou a uma Cor.ipanhia uma das fontes do receita que em qualquer parte do mundo é das mais remuneradoras e seguras, e para que a Companh:'a possa auferir os benefícios va-liasos do seu contrato, em vez de receber qualquer quantia ou benefício, para es seus depauperados cofres, paga por esse acto de péssima administração nma emita de 78:000 contos anuais! Há-de confessar-se que é excessivo em matéria penalr por maiores que sejam as culpas do Estado.

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gar esta espantosa multa anual. E o que ó mais espantoso, Sr. Presidente e Srs". Senadores, ó que o Governo não tivesse sabido até há pouco se na verdiide nós devemos pagar essa formidável soma, ou se o Estado está a tirar dos seus magros cofres aquilo que deveria sair das burras bem guarnecidas da Companhia. Felizmente o Sr. Ministro das Finanças acaba de nos dar uma grata notícia: já se apurou que a Companhia deve ao Estado uns 20:000 contos.

Não é tudo, quanto aos nossos cálculos e deduções. Mas já é alguma cousa, e alguma cousa que vem provar que as acusações movidas contra a Companhia tinham um tal fundamento que o Sr. director geral da Contabilidade encontrou já, no exame à sua escrita, matéria para propor uma restituição de 25:000 contos!

Não farei a história do contrato de 1906, nem dos contratos que o precederam e dos empréstimos de 1891 e 1896; ela é conhecida, por desgraça nossa, de todos os homens públicos portugueses e está registada nos anais do Parlamento português em páginas da mais elevada eloquência.

Por parte Io Poder Executivo não se pode infelizmente afirmar que os episódios que assinalaram as negociações e as assinaturas desses documentos tenham sido dos mais prestigiosos para a dignidade do Poder e as resoluções finais a que chegou as mais conformes com os altos interesses do País. Não vou até ao ponto de culpar os estadistas de então, pela situação actual; a desvalorização da nossa moeda, em mais de 25 vezes, não era hipótese de prever. Registo, porém, que ela ficou prevista, em todos os contratos, no que se refere às obrigações do Estado, que expressamente se inscreveu que têm que ser pagos em libras, francos, florins, etc.

Examinemos a situação criada pela guerra. Em 1918 e já antes de 1918, a Companhia reclamou a aplicação do artigo 24-.° do seu contrato, alegando a impossibilidade manifesta de continuar a cumprir as suas disposições desde que lhe não fosse permitido aumentar os preços de venda, visto que matérias primas, salários e todos os demais encargos tinham crescido extraordinariamente, sem compensação alguma num correspondente aumento de receitas.

E como quer que seja sempre na história das relações entre o Estado e a Companhia, o Estado interveio garantindo eficazmente as receitas da Companhia, e com muito menos eficácia e segurança as receitas do Estado.

Publicou-se o decreto ditatorial n.° 4:510, em virtude do qual o imposto de venda de tabaco era elevado para $10 por quilograma, eram igualmente levantados os direitos sobre os tabacos estrangeiros e era a Companhia autorizada a elevar até mais de 50 por cento em média os preços de venda das marcas fabris a que se refere o n.° 8.° do artigo 7.° do contrato de 8 de Novembro de 1906. Estabelecia mais este decreto «que da diferença líquida dos encargos de venda entre o produto do aumento dos preços de venda estabelecidos conformemente ao artigo 4.° e os seus actuais, um terço constituiria exclusivo benefício do Estado e os outros dois terços destinar-se-iam a satisfazer os sobre-encargos industriais provenientes do estado de guerra e a garantir quanto possível à Companhia um lucro de 6 por cento do capital efectivo;»

Mais se preceitua ainda (artigo 9.°): «Se, depois de satisfeitos os sobreencar-gos industriais a que se refere o artigo, 5.°, o Estado, para participar mais vantajosamente no rendimento do exclusivo, entender conveniente manter, total ou parcialmente, a autorização constante do artigo 4.°, o seu produto será dividido em proporção de 85 por cento para o Estado e 15 por cento para a Companhia.»

E finalmente num § 2.°": a Se nas proximidades do termo natural do contrato de 8 de Novembro de 1906 se verificar, que os sobreencargos passados se não acham ainda saldados, será devidamente providenciado para se regular a situação na melhor e mais equitativa forma.»

V. Ex.as já sabem, por uma longa e dolorosa experiência, o que quere dizer «uma equitativa forma» na linguagem simbólica da Companhia!

A intenção dos legisladores, quanto aos lucros'da Companhia, na confecção deste decreto deduz-se claramente daquela frase do seu artigo õ.° que diz: «a garantir quanto possível à Companhia um lucro de 6 por cento do capital efectivo.»

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Diári* deu Sessôet do Senado

}usto e conveniente o Estado obleripira? na devida cedida ao alegado aL.rc.9nio ò$ encargos, nlo devom ciai resultar p£.':i a Companhia novos ou mcomponáj-dos J8-nefícios.»

Quere dizer: os legisladores cio l!" 18 admitir J.IT- c; 3 a Companhia podia £^~:3i> tar os sev.s preços, de modo ?. in^iíer «quando -r:.itc», os seus dividem dou; ^;j.a3 de forme. ^l^::ina a aumentá-los,;

Admitir/..^ quo esses dividendas (I3''_ni3 ser, q-ir..--} possível, do ô por c:-n\,:;, nas não acirit ."'.mi que o decreto fjsáo i: íris de novos benefícios.

QUÍI'C ujr interpretação dêsss dec:'tí'::> que leve a Companhia a auforir iV^-uIzáos dividendo-; i3vê portanto ser cci-sidy/u.da como uji:i. violação das intenções e;£;r£> mente exp:essas do legislador ?, ecuse-quentein^ii:j, como tuna interpieía^ua errada.

Vejamos a^ora o qua tem feito a (b:i.-panhic. Aii"Ji3atoD os preços de vend;.. :lcs tabaccs t- -i* mais de 50 por sjnto dcs preços íixudos, transgredindo as disposições do decreto n.° 4:010.

Larço- i sonta do sobreencargo c excesso c.o f-is'^ de produção de todo •: tabaco ?'.;t f..Vrica, sobrecarregando sráiiiL essa ceitil t:.i mais de 43:000 ccnrcs, para manter ao "-f.baco produzido o preço por que o pziiraT.i antes da guerra.

Isto é, a Companhia pagava aaita; da guerra,; :• ti:baco a $49 por qv.iicgTci:!!..;-hoje piga-c polo mesmo preço! lias -c:DITO ele não '/ic- custa $49, mas n-uit^ ir aia, lançt. a cliieronça para mais à CCDLÍ£ de sobreenc-rj-j, quere dixer lancrj-L cê j.~na manelrr ind'recía para os ombros do Estado. Ap:ruv-- se porém esta mr,noort cc^a outra n.a;to mais censurável e s cornudo muito mriis discutível.

Pai - r. c c ata das despesas a Oompaahia lança, cem D vimos, todo o exc€sso do preço do tL:.-a2C à conta do Estado ; pí/..a a conta dos ~3£;nôfícios lança apenas a diferença relativa às marcas anterior.3 i a 1906.

As mr.rcc.3 posteriores a 1903 COIL-ide-ra-as for:1, ca, partilha de lucros p.ira o Estado. II como ao mesmo tenpo d:lsou de faVricj.r .is marcas anterior3: s. d:JCG, ou quá?! c ne as excluiu dos mt-rcr dcs, está a ver-se que o Estado paga o exc^ssc de despesas, mas não arrecada o aumento de receitas l

(jEm qae se funda a Companhia para SMst^ntar iam estranha interpretação ?

Evidentemente nem a outro se pode referir, porque ó a essa alínea do artigo 7.° que o decreto n.° 4:510 manda que se roçar r a, no seu artigo 4.D

á O que diz esse n.° 8.°? Textualmente o S3guin'i;e:

<_ que='que' com='com' convenientes='convenientes' dos='dos' cados='cados' do='do' limite='limite' suu.='suu.' mais='mais' companhia='companhia' seguida='seguida' determinado.='determinado.' por='por' para='para' terá='terá' harmonia='harmonia' direitode='direitode' mas='mas' preços='preços' vai='vai' à='à' a='a' dentro='dentro' os='os' em='em' desenvolvimento='desenvolvimento' prosperidade='prosperidade' comércio='comércio' o='o' p='p' consumo='consumo' tabacos='tabacos' julgar='julgar' venda='venda' esta-bol323r='esta-bol323r' máximo='máximo' fabri-='fabri-'>

A Companhia não poderá nunca, em rolajcLo às antigas marcas da administração geral dos tabacos, ou a outras marcas, novas, introduzidas 110 consumo, elevar, durante os dezanove anos da con-G3:são. o preço da venda em mais de 10 por cen:o, em média, do preço por que actualmente é exposto ao consumo um determinado peso e qualidade de tabaco».

Xotera pois V. Ex,as: «outras marcas n c-vás introduzidas no consumo durante os dezanove anos da concessão». A Com-pa.j.hia pretende que esta frase se refere aã marcíLS da antiga administração dos tabacos e às novas, o;i que ela chama novas, introduzidas à data da assinatura do eoEtraío de 1906. O Estado não pode deixar da sustentar que as novas marcas sito as ostras — todas as outras, evidentemente— que se lançarem nos dezanove anos da vigência da concessão.

Airgniaenta, porém, a Companhia, que o Zstaclo, em um desp:i3ho, ou vários des-pnchos, reconheceu como boa a doutrina sustentada pela Companhia. E inacredi--"áv3.L que tais despachos existam; mas quando se prove a sua existência, quanto a niini. que não sou jurista, entendo que eles apenas isentam a Companhia das res-ponsabiliclades penais era que incorreria, por ter defraudado o Estado à sombra de una interpretação abusiva do seu contrato.

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ram tais despachos erraram. São casos de responsabilidade ministerial a liquidar. E são contas a acertar com a Companhia; o Estado é que não pode ser defraudado porque algum ou alguns Ministros erraram,, leviana ou grosseiramente, a interpretação clara de uma. lei.

Vejamos agora as consequências- financeiras das duas interpretações. Para esse fim recorreremos ao magistral discurso do ilustre Deputado Sr. Ferreira da Bocha.

Os números, que se devem ao estudo do meu prezado amigo e correligionário, não sofreram contestação, nem creio que a possam sofrer. A Companhia, que é sempre tam pressurosa em acudir à imprensa quando se trata dos seus legítimos interesses, não teria deixado de reclamar contra as conclusões do Sr. Ferreira da Rocha se encontrasse meio, que não fosse perigoso, de o fazer. Demonstra o Sr. Ferreira da Rocha que a Companhia vendeu desde 1918 até 1923 cerca de 90:000 contos, pertencendo ao Estado 4/3 da receita e 2/s à conta de sôbre-encar-go«. Em n-úmeros precisos:

A Companhia vendeu nos cinco exercícios tabaco pelo qual recebeu .......

Pelo preço anterior à guerra a mesma quantidade de tabaco vendido a 4$606 teria produzido.....

O aumento de -preços rendeu ......

Deduzindo o encargo de venda de 13,17 por cento ficam. '. . . .

Ao Estado pertencia Vá

A conta de sôbre-encar-gos 2/3.......

106:5'07.097

61:207.548^88 104:300.151^10

90:250.920^75 30:083.640^25

60:167.280050

A Companhia entregou, pelas suas contas :

Ao Estado...... 6:943.923012

Lançou à conta de sô-

bre-encargos .... 13:887.846033

Ficando portanto defraudados: .

O Estado em......23:139.717013

A conta de sôbre-encar-

gos em...... . 46:279.434007

jEspantosa' situação, que dá efectivamente idea de desleixo c^m -que tom sido 'administradas as finanças públicas i

O que seria ainda inais monstruoso é qu© o Parlamento viesse sancionar semelhante situação o j3 que a Companhia, depois de realizado c acordo proposto —8 baseando-se nsle— viesse dar por boas as suas contas com o Estado. Por isso propusemos qse se introduzisse na proposta que veio da Câmara dos Deputados a disposição que vom inserta na frase final do. artigo 9.°, da autoria ao ilustre Senador Sr. Artur Costa.

Se fosse preciso juntar ainda outros argumentos àqueles que já citámos para provar que ao Estado cabe na partilha de lucros com a Companhia uma cifra muito superior à que lhe tem sido paga, se fosse ainda necessário demonstrar que a interpretação relativa às novas e velhas marcas, sustentada pela Companhia, não é senão uma sofismaçâo da letra expressa do contrato, bastaria que invocássemos o procedimento da Companhia. De facto, é fácil provar, pelas contas entregues, que a Companhia não partilha com o Estado apenas as tais marcas anteriores ao contrato de 1906» Admite e concede magnâ-nimamente a partilha em algumas outras, daquelas que ela chama «novas», mas certamente daquelas que são manos remuneradoras. Seja porém de quais forem; basta que ela admita que uma das marcas novas tem .de entrar na partilha das contas do Estado, para não ter autoridade para negar a mesma situação às outraso

Não tendo 'a coragem de negar a partilha para todas, por se tornar a soma a entregar demasiado insignificante, concedeu-a para algumas, sem fazer sequer caso de que assim condenava a sua interpretação, tam certa estava de que lhe não seriam- pedidas contas. S mais um dos cálculos em que se enganou.

Postas estas questões primaciais, que têm de ser consideradas no indispensável ajuste de contas entre .a Companhia e o Estado, ainda tenho de me referir a outras, de menor importância, mas que todavia se devem cifrar por alguns milhares de contos. Assim, o imposto sobre a aplicação de capitais.

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gamento deste imposto. Tinha eu tido ocasião de me referir à falta deste pagamento, nesta casa do Parlamento. ,jE o dos anos anteriores, já foi cobrado?

Não se esquecerá certamente o Sr. Ministro como é que estão escriturados aas contas da Companhia os valorem dos seus depósitos no estrangeiro.

Por último quero reíerir-me ao pagamento dos juros das obrigações e à sua amortização.

Os contratos dos empréstimos de 1891 e 1896 estabelecem que as obrigações são de 90£, 19,13 libras, 500 francos, 406 marcos, 238 íiorins, munidos cê cupõés semestrais de 2$02(5), 8.li1/* libras, 11,25 francos, 9,13 */2 marcos 9 5,35 l/% florins, para serempagos em Lisboa, Londres, Paris e Bruxelas, Berlim, Francíbrt, Hamburgo e Amsterdão.

Não contêm os contratos disposição alguma que permita ao obrigacionista escolher a moeda em que deseja ser pago.

A moeda é indicada pelo país em cue se paga a obrigação ou o cupâo. E assim que se tem feito?

As-contas publicadas provam que, desde os inícios da crise cambial, tado tom sido pago era libras.

V. Ex.as estão a ver as enormes diferenças que estes pagamentos podem hoje fazer, conforme se laçam em libras ou em francos.

Não faço insinuações contra a administração da Companhia: não quero duvidar de que, se nas contas figuram os pagamentos em libras, se tenha pago em libras. O que desejo saber é se o Governo entende que se deve pagar indistintamente em libras, seja em Lisboa, seja em Paris, seja em Bruxelas, ou Londres e se tornou alguma providência para acautelar os interesses do Estado nesses pagamentos.

Sr. Presidente: resumindo as minhas considerações, farei notar à Câmara, que consegui demonstrar:

1.° Que o Estado está desembolsando anualmente mais de 78:000 contos, por

ter cometido o erro de entregar à Companhia dos Tabacos o exclusivo da venda e fabrico do tabaco;

2.° Que por uma interpretação errada, propositadamente sofismada dos contratos existentes, o Estado está sendo defraudado pela Companhia dos Tabacos em quantias àvultadíssimas, cujas cifras estão publicadas ;

3.° Que o Estado não pode sancionar as abusivas interpretações que se tenham feito dos contratos existentes, sendo a Companhia dos Tabacos responsável por todas as somas em'dívida, à face da correcção daquelas falsas interpretações;

4.° Que o Governo deve tomar todas as providências e cumprir todas as formalidades legais para que em Abril de 1926 o Estado esteja completamente livre ds todos os compromissos, com quem quere que seja, para poder adoptar o ré gime para a venda e fabrico do tabacoN que íòr julgado mais conveniente para os seus interesses.

Sr. Presidente: a venda dos tabacos é em Portugal, como em todos os países, uma das mais importantes receitas do Estado. .

Poce cie servir de base a operações financeiras, com influência decisiva na regeneração das finanças públicas.

Cumpre aos Governos proceder de forma que os interesses públicos sejam desta vez devidamente acautelados e se não repitam os assaltos ao Tesouro Público, efectuados com tanto êxito, como audácia, a quando das negociações dos contratos, que vão findar.

Vai nisso a honra e o prestígio da República.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro):— Algumas preguntas feitas pelo Sr. Augusto de Vasconcelos estiio respondidas no relatório do projecto.

S. Ex.a referiu-se ao pagamento dos juros e amortizações em Paris e em Londres, e aludiu à desproporção desses" pagamentos em consequência do câmbio.

O Estado fixou uma renda constante.

Efectivamente havia toda a vantagem em passar os pagamentos para francos, porque isso era de uma grande vantagem para o Estado.

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Companhia sobre o serviço do empréstimo e aquilo que recebeu da Companhia, por um quadro que aqui tenho, e que V. Ex.a deve ter conhecimento, pois são números que se podem tirar do Orçamento, â situação do Estado, até 1919-1920, não foi tam boa como era anteriormente a 1914, porque não recebeu 6:500 contos de renda fixa e pagava metade desta quantia do serviço do empréstimo, ao passo que no ano de 1919-1920 nós atingíamos quási a verba por completo, e no ano seguinte de 1921 já pagávamos 2:000 contos, e no outro quási b dobro e agora pagaremos o triplo!

Evidentemente que isto não se podia modificar, senão fazendo novo acordo com a Companhia, porque dada a circunstân-' cia da Companhia não poder aumentar senão umas certas marcas de tabaco, não pode o Governo fazer uma dedução só numa.

Todas estas circunstâncias, e a não elevação dos direitos dos tabacos, tornam impossível pedir à Companhia maior.es sacrifícios,

É por isso que o Governo resolveu apresentar umas novas bases de um contrato com a Companhia, de forma a compensar o Estado para serem cobertos ©s encargos desse empréstimo e ficar ainda uma participação nos lucros, superior àquela que era desse empréstimo.

Acho urgente a aprovação deste contrato; é necessário colocar a Companhia numa situação em que o Estado possa exonerar-se do empréstimo.

Parece-me que, sem procurar agora discutir o passado da Companhia, o que interessa é realizar uma nova fase em que a Companhia dê ao Estado aquilo que deve dar e que não dá. o que é incompreensível, porque o tabaco é um produto de luxo, é am produto caro, ó um vício.

O que me parece urgente é o Parlamento resolver sobre as bases do acordo, para que se possa arranjar para o Estado a receita honrosa que lhe pertence.

Quanto ao passado V. Èx.as vêem que eu num curto espaço de tempo fiz um exame que deu óptimos resultados. Se o Parlamento entender que me deve dar os elementos de que necessito eu olharei pelo futuro, porque mesmo a liquidação do passado se pode fazer a todo o tempo.

O que interessa sobretudo são as bases do acordo para o Governo poder exigir da Companhia as receitas com que pague os encargos que o Governo tem de satisfazer no estrangeiro.

O orador não reviu.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: apenas duas palavras. A hora está adiantada e isto ó um caso que está liquidado; não se devem portanto fazer considerações muito largas.

E inegável que convém ao Estado regular a sua situação,, e nestes dois anos que dura ainda o contrato com a Compa-nhio, os aumentos de preço devem traduzir-se em receitas para o Estado.

Na revista rápida que passei a este projecto vi que principalmente sobre o artigo 4.° terei de fazer algumas considerações porque não vejo bem claras e bem precisas as condições da participação que o Estado deve ter.

O que me parece bem importante é que as disposições deste contrato não possam prender a acção do Estado para além de 30 de Abril de 1926; tem apenas de se regular o que se passe nestes dois anos do contrato.

O que ó indispensável — e isso é superior a qualquer vantagem que daqui se possa tirar — é não empenhar a responsabilidade do Estado na continuação desse contrato com a Companhia.

Eu, apesar de ser conservador, fui toda a minha vida contrário a monopólios, e a experiência da vida tem-me ensinado cada dia mais que o Estado e a sociedade nada têm a ganhar com os monopólios.

Haverá várias formas de resolver a questão mais tarde, como por exemplo o sistema da «régie», que foi preconizado pelos Deputados republicanos, o que não podia nesse tempo ter uma sequência favorável porque nos tínhamos de defrontar com a importação que se fazia de maneira tal que era difícil a fiscalização.

Há ainda a liberdade de comércio.

O que eu estimaria quando chegássemos à época própria era que se entrasse no caminho que até aqui, apesar de estarmos em democracia, não conseguimos : a liberdade de comércio do tabaco, ampla, completa.

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qne, por mais que os monopólios d£sej:?:n contribuir pira as grandes rebitas do Estado, quei:. paga sempre tudi isto '- o desgraçado consumidor, como só ísíi; dando cora am outro monopó.ÍD, o dos fósforos, em que não têm sido cu^^ri-.-Ls as dispos>âos nele claramente ?3'::p:.Ia-daSj obrigando-nos a comprar iria eu'xá de fósforos por dois tostões, íe:id>so deixado c.e fizer as outras me.:s bsra LS sem haver ifo/ria nenhuma da e:-.^IÍ22 ] Io.

Com ôsTo "nonopólio dos tab-iajs "r da a gente qu.? f ima sabe o que s? r^ni ).Assado cm Lisboa nestes últimos tempos. Não é só o ;:reço muito elevado — o í uo pelo que s-.1 diz das contas

Princha>-irnte aí por essas rr:v:n:"r.s há um coro c.3 campónios donii..-.-~.')3 ]:Dr este desgr:.(;ado víc.o do tabaco, f rcda dos estíiL(.'.c:"'nientos, quási Í-IIO:T.: ;lo, porque li.oje falta esta marca. cmrr.hlj outra, pDrcr.e a Companhia-sabo qro ^:cr outros meios aumenta mais as srus receitas, m rios '|.io toda a gente sib? riais são.

Eu esmero que o Governo, lf.quidaL.do em termos hábeis as suas contas 20:1; z, CompaD.J.ia, rão se comprometa /:, d:l::'ar este contrato, para quando chegsr L\ é~f:ea legal de 6l:j terminar se possa entrar n: jaa situação de melhores vantagens pari. c Estado e pars- o País.

O orador r^o reviu.

O Sr. JDiiruim Crisóstomo: — or. Presidente: en;::ra não deixe de dr.r o nau. voto ao ~iro;3cto em discussão, r.íigiKa--se-me c-? n solução do procl.-:r.a cos tabacos.. do.dc,s as ocorrências rsiíLtac.as à Câmara pelo Sr. Ministro das .Tinan^ isr pode sc-r nuito diversa daquo.r, <_.> se consigEii no rludido projecto.

Kelatoa h;'' pouco á Câmara j Sr. \~A-nistro das finanças factos gravíssimas,, que denotin a má fé com que r, CDU"a-nhia pro:;-l- para com o Estaco. X j ^ é de hoje. r f-c- é de ontem, é do ':/. r:.:'to que a Coirr.-nliia dos Tabacos dr:ri:_:i£, escândalos-ii~i;?nte o Estado. Já :/•'jrcvoi: inclusiv?.n:?ríí) qae a CompanJiia t-^hc, três escritas, uma para os seus £.2eio£Ís-

tas, outra para o Estado e outra para os seu/; administradores.

]£ triste que só depois das sensacionais rovelt-ções do Sr. Eduardo John, feitas nuina as^emblea geral da Companhia e publicadas no jornal O Século, houvesse HEI LlimV;ro que se lembrasse de mandar exc,:nmar a escrituração da Companhia.

jías iss,o não é cousa para apurar nem pr,r,i apreciar neste momento.

O que á um í acto as se ate é que a Companhia tom estado até hoje a proceder ile-gdinrmc para com p Estado. E portanto, a sua situação é a de um contratante que não cumpre com as obrigações a que se conpromoteu no contrato.

CTL estabelece o Código Civil que a f :!ta de cumprimento de um contrato por ^n.R das partes dá direito à outra de o rescindir.

Parece, pois, que o caminho a seguir nesta altera é rescindir o contrato.

C Estado o que deve então é tomar conta de tudo e rescindir o contrato, tende apenas, de pagar e garantir aos empregados da Companhia as suas pensões e ordenados.

Assim se poderão obter grandes vantagens.

Pareco-rae que não é essa a opinião do Sr. Ministro das Finanças, mas conven-cc-ne de oue é a solução mais radical e cue maiores vantagens poderá trazer.

Pregunto eu:

Nestas alturas, Sr. Presidente, ressalta a nossa honra e ressalta a honra do País, devendo tratar-se aqueles que assim procederam dentro da Companhia como autênticos gatunos.

Esses cavalheiros, sabendo das dificul-díic.33 com que luta o Estado, pediram unir, moratória, deixando de pagar aos credores da Companhia.,

Ccntinuo,pois, a sustentar que o Estado níío tem de hoje em diante o direito de ní^cnar cem indivíduos que intencionalmente e conscientemente se propunham defraudar os cofres da nação.

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tantes não negoceiem com aqueles que se propunham defraudar o Estado.

No dia em que o Governo se julgou no direito de impor aos credores internos uma redução nos juros segundo a divisa que predominava na data em que se fez o empréstimo, no dia em que entender dever intervir na administração do Banco de Portugal, .também se deve julgar no direito de exigir da Companhia dos Tabacos uma cota parte dos seus rendimentos.

Em presença dá revelação sensacional do Sr. Ministro das Finanças, se amanhã S. Ex.a adoptasse uma medida tendente a indemnizar o Estado dos prejuízos que a Companhia tem provocado, não seria combatido e teria o aplauso unânime da Nação.

Se dependesse, portanto, de mini, que a proposta fosse votada, eu digo claramente que a não votava porque o Estado não deve negociar com quem tem procedido deslealmente, e perante as medidas que tem publicado o Estado bem podia igualmente proceder, ainda, com energia para coma Companhia dos Tabacos.

Em todo o caso, é preferível haver lei que se imponha à consciência de todos a adoptar medidas violentas que irão agravar o descrédito do nosso Tesouro.

O' mal-estar nacional provém da falta de confiança no Estado.

O Parlamento o que devia fazer era votar que o Governo ficasse autorizado a rescindir o. contrato dos tabacos e mobilizar todas as fábricas dependentes da Companhia entrando na posse de todos os estabelecimentos e negociando conforme entendesse mais útil e proveitoso ao País.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo : — Não esperava ter de usar da palavra nesta sessão plena como relator da Secção.

Todos os lados da Câmara estão representados ali, e sou informado de que o Sr. Joaquim Crisóstomo não faz parte de Secção alguma, o que é anti-regimen-tal. Digo-o pelo pesar que tenho de S. Ex.a não., apresentar as suas considerações na Secção.

O aspecto da questão considerado pelo Sr. Joaquim .Crisóstomo foi atendido pela Secção. Foi do conhecimento dela e do Governo o que se passou na última as-semblça geral da Companhia dos Taba-

cos e já estava no espírito de quási todos os membros da Secção o pensamento de rescindir o contrato quando, tendo comparecido na Secção o Sr. Ministro das Finanças, S. Ex.a ali sustentou que, como havia mandado fazer pelo director geral da Contabilidade um exame à escrita da Companhia, era conveniente que o acordo fosse, estudado, nos termos em que vinha da Câmara dos Deputados, introduzindo-lhe a Secção as emendas que entendesse no sentido de defender os interesses do Estado. Então, naquela altura, nos termos do contrato de 1906, não havia maneira de considerar a hipótese duma rescisão do contrato.

Mas disse eu que a todo o tempo é tempo de se considerar esta hipótese,

Estamos em presença dum contrato novo, e lendo o contrato de 1908 nós en-.centramos os motivos que podiam ocasionar a sua rescisão.

Aqui ó que começo a ter dúvidas que não tive, nem nenhum Sr. Senador teve, no momento da proposta ser discutida na Secção; podia esta alínea referir-se aos lucros a que se refere o contrato, mas o que é certo é que pelo decrete publicado posteriormente, n.° 4:510, com o qual a Companhin se conforma, esse contrato dá ao Estado novos lucros.

PreguntOj Sr. Presidente 9 Sr. Presidente do Ministério, se não estamos em presença dum facto novo que pode porventura influir na aplicação desta sanção. <_ de='de' a='a' estado='estado' ou='ou' uma='uma' dos='dos' parte='parte' companhia='companhia' ao='ao' p='p' faltou='faltou' lucros='lucros' não='não' pagamento='pagamento' _='_'>

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Eu falo apenas para dizer ao Sr. Joaquim Crisóstomo que a rescisão foi ventilada na Secção, porque'era mais conveniente para o Estado, mas não encontrou a Secção, nein encontraram os Srs. Senadores que apresentaram a proposta, bases jurídicas; mas posso dizer a V. Ex.a, e posso dizê-lo em nome de tcáa a Secção, que, se de facto há falta de pagamento, então o melhor que há a fazer é rescindir o contrato.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente, do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente : pedi a palavra para responder às considerações do Sr. Hercida-no Galhardo.

Efectivamente,' não deixei de analisar o assunto precisamente depois do facto novo, em face do contrato e em face da lei que autorizou esse contrato.

O Sr. Hereulano Galhardo referiu-se i parte que interessara a discussão e a3 ponto de vista' defendido pele Sr. Joaquim Crisóstomo. Neste assuntD era preciso proceder com precisão e cautela era relação aos interesses do Estado.

Era preciso que a Companhia faltasse totalmente ao pagamento dessa cota -:£,ra se fazer a rescisão, mas a Companhia pagou parte da cota e deixoa de pagar ao Estado a outra parte.

O caso da rescisão demanda uma fírça que eu senti que não tinha, e por isso a não adoptei.

A única cousa que podia fazer foi o que fiz. A Companhia tinha cê entrar nos cofres do Estado com una carta quantia; nuo o fez. E eu então disse: «A Companhia tem de entrar com essa quantia, com que faltou ao compromisso tomado pelo contrato».

Como eu tenho uma instância suporicr para me gr.iar n.este caminho, maneei à Procuradoria Geral da República este caso, para ela dar parecer sobre o processo a seguir, não só sobre a matara civil como também sobre a matéria penal, se a houver, para que o Sr. Ministro da Justiça tome as medidas necessárias para que tal se faça.

O Sr. Herculano Galhardo : — Em toco o caso o que convém é que V. Ex.a diga

ao Senado se acha necessária a aprovação desta autorização.

O Orador: — Entendo que sim, porque, apesar de todos os processos que haja a seguir, todas as pessoas que advogam, como eu, sabem que, por mais rápida que seja a acção da justiça, uma questão nos tribunais pode ser demorada durante sete e ato oito anos.

E agora pregunto eu : <_ tein='tein' que='que' de='de' a='a' estado='estado' possibilidade='possibilidade' obter='obter' em='em' uma='uma' largas='largas' mais='mais' podendo='podendo' situação='situação' adquirir='adquirir' o='o' p='p' essas='essas' vantagem='vantagem' para='para' melhor='melhor' alongar='alongar' receitas='receitas' tem='tem'>

O Sr. Carlos Costa (Interrompendo): — Tem a vantagem moral.

O Orador: — Perdão, isso são argumentos que se não devem aduzir a propósito do assunto.

Embora interesse muito ao Estado o lado moral, o que nos interessa principalmente são as receitas que ele recebe. Devo dizer que não vejo nada que inabilite o Estado de efectivamente pôr a Companhia em situação de pagar o que deve.

O Sr. Querubim Guimarães:—V. Ex.a

di&se que ia, consultar a Procuradoria da Ssiública. E sobre aspectos restritos ?

O Orador: — Vou consultá-la sobre todos os aspectos.

Tenho dito, Sr. Presidente. O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas (para antes de se encerrar a sessão): — Sr. Presiden-ts: desejando tratar um assunto que cor-ro-pela pasta do Interior, pedia a V. Ex.a a fineza de o comunicar ao Sr. Ministro, a fim de S. Ex.a comparecer no Senado.

O Sr. Presidente: —Eu comunicarei ao Sr. Ministro do Interior o pedido de V. Ex.a

Pausa.

A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, sendo a ordem, do dia a continuação da que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

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