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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
SEJSSAO IsT.° 32
EM 26 DE FEVEREIRO DE 1924
Presidência ao Ex,mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex.mos Srs.
Sumário.—A sessão abre às 15 horas e 30 minutos, com 24 Srs. 'Senadores presentes. Lê-se e aprova-se a acta. Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Bulhão Pato comunica que, por motivo de doença, deixou de assistir a algumas sessões.
O Sr. Ribeiro de Melo pede a comparência do Sr. Ministro das Finanças para se ocupar da greve dos funcionários público í.
O Sr.'Procôpio de Freitas requere que seja dispensada a impressão do projecto que amnistia oa implicados na última revolução.
É aprovado.
O Sr. Oriol Pena protesta contra a falta de aquecimento da sala das sessões e contra a má qualidade dos fósforos que a respectiva Companhia está fornecendo, referindo-se também à questão dos câmbios e à greve dos funcionários públicos.
Responde-lhe o Sr. Ministro do Trabalho, dando-lhe também explicações o Sr. Presidente.
O Sr. Ferras Chaves insta pela realização du interpelação que anunciou ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. liamos de Miranda requere que o projecto n." 062 seja o primeiro a ser discutido em ordem do dia.
É aprovado.
O Sr. Joaquim Crisóstomo insta pela remessa de documentos que tem requerido e que ninguém lhe fornece.
Refere-se à recente manifestação popular e diz que tem dúvidas sobre os seus propósitos.
Ordem do dia. — É aprovada sem discussão a proposta de lei n.° 562; entra em discussão o projecto de lei n." 538, falando os Srs. Joaquim Crisóstomo, Silva Barreto, Aragâo e Brito, Augusto de Vasconcelos, Artur Costa e Xavier da Silva deliberando'se retirar o projecto da discussão; prossegue o debate sobre a questão dos tabacos, falando oa Srs. Augusto de Vasconcelos, Ministro das Finanças e Medeiros Franco} sendo o projecto aprovado.
Prossegue a discussão do projecto n." 496, falando os Srs. Aragâo e Brito e Silva Barreto, que fica com a palavra reservada.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Presidente do Ministério dá explicações sobre a greve • dos funcionários públicos; o Sr. Pereira Osório refere-se à constituição dos conselhos de família nos inventários por interdição, entendendo que essa constituição deve ser modificada, apresentando um projecto de lei nesse sentido; o Sr. Alvares Cabral chama a atenção do Sr. Ministro dos Estrangeiros, que }he responde, para a entrada dos ananases na Áustria, pais que está reformando as suas pautas aduaneiras; o Sr. Medeiros Franco reforça as considerações do Sr. Alvares 'Cabral e mostra a necessidade de se aprovar quanto antes a lei do inquilinato.
Aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Presentes à chamada 24 Srs. Senadores.
Entraram durante a sessão 24 Srs. Senadores.
Faltaram durante a sessão 22 Srs. Se*> nadores.
*
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Álvaro António Bulhão Pato.
António Alves de Oliveira Júnior.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Maria da Silva Barreto.
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Diário das Sessões do Senado
César Justino de Lima Alves.
César Pró copio de Freitas.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco Vicente Ramos.
Herculano Jorge Galhardo.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Duarte Dias de Andrade.
José Machado Serpa.
José Mendes dos Reis.
José Nepomuceno Fernandes Brás.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Luís Augusto de Aragão e Brito.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal, x
Aníbal Augusto Ramos de Miranda.
António Gomes de Sousa Varela.
António de Medeiros Franco.
Artur Augusto da Costa.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
Constantino José dos Santos.
Duate Clodomir Patten de Sá Viana.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Ernesto Júlio Navarro.
João Maria da Cunha Barbosa.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Antóaio da Costa Júnior.
José Augusto de Sequeira. , José Joaquim Fernandes Pontes.
José Joaquim Pereira Osório. . Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
Roberto da Cunha Baptista.
Rodolfo Xavier da Silva.
Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Silvestre Falcão.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhena (D.).
Srs. Senadores que faltaram à sessão:
/
Abílio de Lobão Soeiro. Artur Octávio do Rego Chagas.
Augusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto de Vera Cruz. Francisco António de Paula. Francisco Xavier Anacleto da Silva. Frederico António Ferreira de Si-mas.
João Alpoim Borges do Canto. João Catanho de Meneses. João Carlos da Costa. João Trigo Motinho. Joaquim Manuel dos Santos Garcia. Joaquim Teixeira da Silva. José Joaquim Fernandes de Almeida, Luís Augusto Simões de Almeida. Manu«3l Gaspar de Lemos. Nicolau Mesquita. Raimundo Enes Meira. Ricardo Pais Gomes. Vasco Crispiniano da Silva. Vasco Gonçalves Marques. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
O Sr. Presidente: — (Às 15 horas e lõ minutos): — Vai proceder-se à chamada. Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente (Às 15 horas e 20 mi-mdos): — Responderam à chamada 24 Srs. Senadores.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Leu-se.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente : — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expediente
Ofícios
Da 6.a vara cível da comarca de Lisboa, solicitando autorização para o Sr. Lima Alves poder comparecer, no dia 20 de Março próximo, na Quinta das Peles.
Concedido.
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Sessão de 26 de Fevereiro de 1924
Da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta^de lei que autoriza o Governo a reformar o serviço dos correios, telégrafos, telefones,- semáforos e de fiscalização das indústrias eléctricas.
Para a l.a Secção.
Da presidência da Câmara dos Deputados, comunicando que a Câmara dos Deputados em sua sessão de hoje aprovou os artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 8.° e 9.° e rejeitou os artigos 7.° e 10.° da proposta de lei n.° 634 que autoriza o Go\7êrno a elevar as taxas fixas do imposto do selo.
Para a Secretaria.
Do Sr. Augusto de Vasconcelos, solicitando 10 dias de licença. Para a comissão de faltas.
Carta
Do Sr. Velez Caroço, pedindo licença para embarcar para a Guiné, onde vai desempenhar as' funções de governador.
Concedida.
Requerimentos .
Eequeiro que, polo Ministério das Finanças (Direcção Geral das Contribuições e Impostos), me seja enviada nota das pensões que pelo cofre de previdência foram abonadas por motivo de doença nos anos de 1921, 1922, 1923 e 1924. — Júlio Ribeiro. .t Para a Secretaria.
Requeiro que, pelo Ministério do Interior, me seja fornecida uma colecção de acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo. — J. Crisóstomo.
Para a Secretaria.
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me sejam fornecidos os relatórios da última gerência da Caixa Geral de Depósitos, do Banco de Portugal e da Companhia dos Tabacos. — J. Crisóstomo.
Para a Secretaria.
Requeiro que, pela Secretaria do Congresso, me seja fornecida uma'relação de todos os pedidos de documentos, que solicitei, e que ainda não me foram entregues, com indicação da data em que fo-
ram apresentados os respectivos requeri*-mento s. — J. Crisóstomo. Para a Secretaria.
Telegramas
Dos operários da indústria têxtil, da-Covilhã, sobre o projecto dos terrenos dos Bairros Sociais.
Para a Secretaria.
Da comissão do Partido Republicano Nacionalista de Mirandela, rogando a conservação das Escolas Primárias Superiores.
Para a Secretaria.
Representação
Das juntas de freguesia de Lisboa e Porto sobre o encarecimento da vida. Para a Secretaria.
Antes da ordem do dta
O Br. Bulhão Pato: — Sr. Presidente: pedi a palavra para comunicar a V. Ex.a, para os devidos efeitos, que deixei de comparecer a algumas sessões por motivo de doença.
O Sr. Ribeiro de Melo: — Pedi a palavra para solicitar de V. Ex.a, Sr. Presidente, o favor de comunicar ao Sr. Mini &tro das Finanças que desejo ver S. Ex.a presente para tratar da greve dos funcionários públicos e especialmente do que se tem passado no Ministério das Finanças.
O Sr. Presidente: — Vou mandar prevenir S. Ex.a, caso se encontre no Parlamento.
O Sr. Procópio de Freitas (para um requerimento) : — Sr. Presidente : ' peço a V. Ex.a a fineza de consultar o Senado sobre se dispensa a impressão do parecer n.° 531, que trata da amnistia a determinados crimes e que foi discutido na última reunião da respectiva Secção, e se concede que ele seja incluído na ordem do dia de amanhã.
Foi concedido.
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Diário das Sessões do Senado
mar a atenção de V. Ex.a para. umas observações qne desejava apresentar à Comissão Administrativa do Congresso, e para protestar contra o intenso frio que nestes dias desabridos de Fevereiro temos suportado nesta sala.
Na idade em que estamos não é indiferente para s s nossas saúdes sofrer-se um frio tam intenso como aquele que nos tem enregelado nas últimas sessões.
Apoiados.
1O frio qne tenho aqui passado fez-ne lembrar da conveniência de ir saber por mini OTÓprio como era feito o aquecimento desta sala, e fui ver.
E insuficiente o aparelho actual, apesar do se continuar a gastar dinheiro com ele.
Posso afirmar que as caldeiras estavam acesas: apesar disso, o aquecimento nos diferentes tubos era como se não existisse.
E uma cousa monstruosa de tamanho, que há lá ein baixo.
Lembro a V. Ex.a, havendo um engenheiro encarregado das obras do Congresso, que haveria vantagem em se chamar a atenção desse engenheiro para procurar maio de remediar esta situação e, com boa vontade, creio que não seria difícil.
A Câmara dos Deputados, com um aparelho diferente estava aquecida; mal é certo!
Lá em baixo, no sítio onde estão Gsses aparelhos, onde a caldeira que serve esta sala ine parece estar mal montada, devendo ter capacidade suficiente para aquecer esta sala, era uma perfeita geleira, era pavoroso o frio.
A caldeira estava acesa, ardia na grelha a lenha, combustível insuficiente para o tipo do aparelho, que só trabalhará bem com coque, e o calor .não chegava cá acima.
Aproveito também a ocasião para, visto estar presente um ilustre membro do Governo, um antigo companheiro escolar e velho amigo, lho fazer os meus cumprimentos.
Tenho o prazer de o ver em situação de evidência; não lhe invejo a «espiga» de estar numa cadeira do Governo e prD-curarei tornar-lhe a cadeira dura quanto em mim caiba, atacando a política do Governo, na s aã pessoa, quando haja ocasião, de o fazer e S. Ex.a esteja presente.
Chamo a atenção dôsse meu velho amigo para que, pela sua pasta, a do Trabalho, faça as observações convenientes à Companhia dos Fósforos, cujos abusos tocam as raias do exagero.
E pavoroso o que se está fazendo. A Companhia não cumpro o contrato, não tem o menor carinho e atenção pelas classes pobres.
Os fósforos de enxofre, cujo fornecimento está previsto nos contratos e é obrigatório, não são postos à venda. Os outros fósforos, cujo preço foi autorizado por diploma como fósforos de luxo, são uma miséria.
Os do cera são tam maus que não há meio de os fazer acender, e os fósforos de pau—tenho aqui um-exemplar para oferecer à contemplação de V. Ex,a e do Senado — autorizados como fósforos de luxo, de princípio eram. bons,, ardiam e não partiam, mas agora voltámos ao da caixa antiga de 10 réis, com a diferença apenas de mudança de rótulo, e metade dos fósforos são partidos e a outra metade não tem cabeça.
E intolerável chamar-se-lhes fósforos de laxo, quando só no preço o são.
A propósito, posso mostrar a V. Ex.:l uma simpática carteirinha brasileira, custando lá 100 réis, com fósforos muito bem feitos, destacando-se e acendendo perfeitamente. E 100 réis da moeda brasileira equivalem na nossa desgraçada moeda, a 2 réis.
Não vejo razão alguma para se consentir sem reclama-ção, e se manter sem sanções o que se está dando e sem se chamar para isso a atenção do Ministro respectivo, para obrigar a Companhia dos Fósforos a cumprir o contrato, servindo bem o público.
E frequente alguns destes pequenos utensílios serem explosivos, e mandaremr ao acender-se, uma faisca à cara do vizinho ou à nossa própria cara. '
Por isso, chamo a alonção do Sr. Ministro presente para eates factos.
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Sessão de 26 de Fevereiro de 1924
çado de ser expulso da cidade de Lisboa, e não sei mesmo se do país, se continuasse a indicar nesse jornaleco a inclinação que os câmbios fossem tendo.
Pregunto a V. Ex.a, ao Sr. Ministro e à Câmara se não há uma lei de imprensa em Portugal, e se é um crime qualquer jornal ou um simples particular que trata de câmbios dizer que a tendência cambial é para firmeza ou para fraqueza.
Eu pregunto mais se o Sr. Ministro das Finanças se julga armado em ditador e se está ali para respeitar as leis ou para abusar escandalosamente das autorizações que lhe deu a maioria da Câmara.
• Não mo parece que esteja autorizado a praticar actos desta natureza nem que a sua alçada possa ir tam longe.
.Vi também, a notícia de que, acerca da greve do pessoal dos Ministérios, se esto continuasse na chamada greve dos braços caídos, não dando o desenvolvimento necessário aos serviços, seria imediatamente substituído por pessoal da Administração Militar.
Julgo isto uni pavor. Estamos a três dias do fim cio mês.
E ocorre preguutar: E lembro-me também neste momento de preguntar, já que tanto se fala na desvalorização da moeda e no problema cambial, se o Sr. Ministro teve conhecimento dum artigo magistral, recheado de números, publicado na Época de ontem. Esse artigo, em que há opiniões e alvitres deveras de ponderar, é firmado pelo Sr. Eduardo John, que foi em tempos —toda a gente o sabe — antes de termos declarado guerra à Alemanha, a cabeça principal de todos os negócios que tiveram como cabeça máxima o Sr. Conde de Burnay, e era reconhecido na praça como um técnico de primeira grandeza. Ora este artigo do Sr. Eduardo John publicado na Época de ontem não é um artigo anti-patriótico, é um artigo em que se procura demonstrar que a situação não .ó tam aflitiva comp se quere fazer crer. Entendo haver toda a conveniência em fazer investigações, ponderar, reflectir sobre esse ponto de vista, que pode ser errado^ mas que é merecedor de atenção. E recheado de números e indica um caminho que, a mim pelo menos, se me afigura viável, e parece ser profícuo. Por isso, peço a atenção de S. Ex.a para esse artigo, se o quizer ler, e peço sobretudo que chame a atenção do Sr. Ministro das Finanças para as palavras que acabo de dizer. O artigo é digno de meditação, encara o problema com muito mais vigor do que aquele com que o tenho visto encarar, e é duma singeleza, no meu parecer, atingível por todas as inteligências, por mais tacanhas que sejam. Por agora não farei mais considerações. O Sr. Presidente: — Eu devo dizer a V. Ex.a, a respeito do aquecimento, que a sua irregularidade não é só devida ao mau estado do aparelho; é-o principalmente ao sistema que se emprega. O aparelho actualmente em serviço não permite a distribuição regular do calor, e a prova é que aqui está quentíssimo, não sucedendo, com certeza, aí em baixo, outro tanto. Para se montar um nova sistema de aquecimento seria preciso muito dinheiro, e a comissão administrativa este ano tem despendido muito com o conserto da máquina de vapor e agora com os acumuladores ; vamos a ver se para o ano económico futuro se pode fazer alguma cousa mais. S. Ex.a não reviu. O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque):— Não corre pela minha pasta a questão dos fósforos, mas transmitirei ao meu colega das Finanças as considerações que o Sr. Oriol Pena fez. Não exorbitarei dizendo ao Sr. Oriol Pena que não há motivos para receios de perturbação na questão dos pagamentos aos funcionários, porque ao mesmo tempo que se iam tomando medidas para manter o prestígio do Poder iam-se tomando também medidas para que nenhum funcionário fosse prejudicado.
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Diário das Setsôeê do Senado
Já bastantes greves tem havido ene. .que isso se "tem dado.
Quanto à questão cambial, transmitirei ao Sr. Ministro das Finanças as considerações de V. Ex.a
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Ferraz Chaves : — Pe O Sr. Presidente:—Farei as instâncias respectivas junto do Sr. Ministro. O Sr. Oriol Pena:—Agradeço ao Sr. Ministro a sua resposta, e quero fornecer-lhe um pequeno esclarecimento. O tal jornal é cousa tam insignificante que não se atinge, porque sugeriu uma ameaça de violência da parte do poder central. Procurei hoje informações sobre o caso, e, apesar de o fazer jun:o de pessoas da especialidade, custou-me a encontrar uma que me dissesse o que era o tal jornaleco. Creio que é um oitavo de papel qne se distribui por diferentes casas bancárias e estabelecimentos comerciais, e se limita a dizer se o câmbio tem tendências fracas ou firmes. Se com estas perseguições se pretende melhorar a situação do país, melhor seria dar-nos um ataque de apoplexia fulminante para não presenciar o resto. O Sr. Ramos de Miranda:—Eequeiro a Y. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que o projecto de lei n.° 562 seja o primeiro a discutir na ordem do dia. Refere-se à polícia de segurança do Estado. Posto à votação é aprovado este requerimento. O Sr. Joaquim Crisóstomo : —Dias depois de se inaugurar a presente sessão legislativa, em Março de 1922, reqaeri que, pelo Ministério da Justiça,, me fosse fornecida uma relação de todos os juizes e delegados ausentes da sua comarca, e ainda se não pôde organizar essa lista, e enviá-la a esta Câmara. Peço a Y. Ex.a que mais uma vez requisite, pelo menos, esse dccumento de entre os que tenho-requerido. You mandar para a Mesa um requerimento pedindo que mo seja fornecida uma relação de todos os documentos que tenho pedido, para Y. Ex.a tomar conhecimento do número e importância deles, e tomar as providências que o caso reclama. De contrário, vejo-me impossibilitado de exercer as funções de Senador com aquela verdade e rigor com que as poderia exercer se porventura as repartições me fornecessem os documentos que tenho pedido. POsto isto, vou agora passar a referir--me à manifestação popular que se realizou na última sexta-feira contra a carestia da vida. Ainda não pude alcançar, nem ver bem, os objectivos dessa manifestação. É claro que se lhe deu uma explicação legalista, moral e espontânea do povo de Lisboa. Em todo o caso, eu tenho as minhas dúvidas sSbre as causas ou os motivos que determinaram essa manifestação de vontade do povo; duvido se os seus propósitos não eram intimidar o Governo, ameaçando-o de que, se não tomasse prontas e imediatas providências no sentido de ser, não digo resolvido mas atenuado o problema da vida, o povo tomaria a liberdade- de actuar conforme as suas conveniências e consoante a gravidade do caso. Não sei, Sr. Presidente, se essa manifestação também pretendeu atingir o Parlamento, porque a forma como os manifestantes se apresentaram em frente do palácio do Congresso , deixou profundas dúvidas no meu espírito,, Se eles viessem ordeiramente, se viessem simplesmente reclamar, nSo precisavam de hastear uma bandeira negra, símbolo da fome, como uma ameaça, e ao mesmo tempo manter-se-iam ordeiramente, não empregando termos nem expressões menos respeitosas para com a soberania nacional.
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manifestação promovida pelo Conselho Central das Juntas de Freguesia, e na melhor.das intenções, não foi empalmada pelos elementos avançados que aproveitam todos os ensejos, como o fizeram no comício realizado há dias na Traça dos Eestauradores, para fazer a propaganda dos seus princípios dissolventes, para hastearem a bandeira da revolução c dis-truir a actual organização social e da propriedade.
Mas sejam quais forem as intenções que determinaram essa manifestação, é certo que, no fimdo, o povo tem razão, porque há já fome em muitos lares.
Os Governos, nos últimos anos, não têm correspondido ao que seria para desejar.
Assim, por exemplo, o Sr. Joaquim Ribeiro, quando o povo reclamava o tipo único de pão, estabelecia os dois tipos. Ora isto desgostou todo o povo consumidor, porque viu que ia ser ludibriado pelos padeiros e moageiros.
Mas, voltando ao assunto da manifestação, sempre quero ver a importância que o Governo lhe liga, se se conserva como até hoje absolutamente indiferente, alheado de quanto diz respeito ao gravíssimo problema da economia nacional. Espero que o povo de Lisboa não tenha de abandonar o seu trabalho para colectivamente se dirigir a esta casa da representação nacional a depor nas mãos de V. Ex.a as suas reclamações.
Se esse facto se repetir devomos ter inevitavelmente graves perturbações de ordem pública e funestíssimas scenas a lamentar.
Eu previno — embora esteja convencido de que nada valerão as minhas prevenções — o Governo e o Sr. Ministro da Agricultura em especial, das necessidades da cidade de Lisboa e torno-os responsáveis por urna perturbação de ordem que amanhã possa surgir nas ruas.
Uma outra consequência das dificuldades da vida ó a greve dos funcionários públicos. Sei que ontem se votou na Câmara dos Deputados uma moção de confiança, entregando nas mãos do Sr. Presidente do Ministério a solução da questão.
Pela parte que me diz respeito, eu não confio no Governo para solucionar este assunto. São de há poucos dias as pro-
vas reveladoras da fraqueza do Governo. Os correios e telégrafos declararam greve passiva, quo afectou altamente a vida nacional, e segundo um sistema tal que prejudicou toda a gente. Muita gente pensando quo os correios e telégrafos funcionavam, deitavam cartas e telegramas confiada no Oxito e não obstante nem umas nem outros seguiam. É isto o que se chama" uma verdadeira burla.
<íE p='p' que='que' não.='não.' energia='energia' governo='governo' fez='fez' procedeucom='procedeucom' o='o'>
Desinteresso u-se primeiro e transigiu depois. Votou-se um projecto na Câmara dos Deputados, aumentaram-se as taxas telégrafo-postais e acabou-se por dar satisfação completa.
O Sr. Aragão e Brito (interrompendo): — IssO não é exacto. Primeiro os funcionários retomaram o serviço.
O Orador: — £Mas tem um Governo que transigiu em tudo com os correios e telégrafos autoridade para solucionar o actual conflito? Não, mesmo porque a moral está toda com- os funcionários da contabilidade. .
O Senado extinguira os serões, mas a Câmara dos Deputados mantém-nos. O Parlamento legislou e o, Sr. Presidente do Ministério permitiu-se cortar um direito que o Parlamento tinha concedido.
O Sr. Júlio Ribeiro: — ,?Mas esses funcionários estão realmente em greve por causa dos serões ?
Era bom saber-se isso.
. O Orador: — E o que se afirma, pelo menos.
A greve provém, pois, dum acto do Governo. Os serões são imorais, devem acabar, tanto mais que eu sei que há funcionários que não vão lá e recebem. Mas emquanto houver uma lei que os permita deve ela cnmprir-se.
Portanto, não é com actos de violência, nem de energia desta natureza, que o Poder se prestigia e que o Governo com-balidíssimo, porque já. caiu a única escora que o sustentava, que era o Ministro da Guerra, há-de sústentar-se nas cadeiras do Poder.
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Diário, das SestOe* do Senado
ORDEM DO DIA
Foi aprovada, sem discussão, a proposta de lei n.° 662. É a seguinte :
Proposta de lei n.° 562
Artigo 1.° É aberto no Ministério fes Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia de 30.000$, destinado a reforçar a dotação inscrita no capítulo 4.°, artigo 22.c:5 do orçamento do segundo dos referidos Ministérios para o corrente ano económico de 1923-1924, sob a rubrica «Polícia Preventiva e de Segurança do Estado—Agentes eventuais».,
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 15 de Janeiro de 1924.—Alberto Ferreira Vidal — Bàltasar de Almeida Teixeira.
N.° 629.— A bem do serviço público e por necessidade de ocorrer a serviços de manutenção de ordem pública pela Polícia de Segurança do Estado, cuja dotação foi reconhecida insuficiente, temos a honra do submeter à apreciação desta Câmara a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia de 30.000$, destinado a reforçar a dotação inscrita no capítulo 4.°, artigo 22.°, do orçamento do segundo dos referidos Ministérios para o corrente ano económico de 1923-1924, sob a rubrica «Polícia Preventiva e de Segurança do Estado—Agentes eventuais».
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 10 de Janeiro de 1924.—O Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, Álvaro de Castro—O Ministro do Interior, Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Está conforme.—Direcção Geral da Secretaria do Congresso da Kepública, 15 de Janeiro de 1924.—O Director Geral, Abílio Soeiro.
>0 Sr. Ramos de Miranda:—Requeiro a dispensa da última redacção.
Consultada a Câmara foi dispensada a última redacção.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Requeiro que entre imediatamente em discussão c projecto de lei n.° 538, que já tem parecer da secção respectiva.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Augusto de Vascence-los.
O Sr. Silva Barreto (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: esse projecto de lei foi há. tempo retirado da discussão em virtude de um requerimento que eu fiz, pedindo certas informações pelo- Ministério da Justiça e dos Cultos.
Essas informações ainda não vieram, mas já estou elucidado e em condiçõos de o poder discutir.
Foi aprovado o requerimento, entrando em disciíssão o projecto na generalidade e na especialidade.
O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Sr. Presidente: tratando-se cie um projecto que importa aumento de despesa achava conveniente que, previamente, fosse ouvido sobre ele o Sr. Ministro das Finanças, ou, como o Governo está representado pelo Sr. Ministro das Colónias, talvez que S. Ex.a pudesse elucidar o Senado.
O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: quer na Secção, quer ria sessão plena, eu tive dúvidas e muitas dúvidas sobre o fim, que se pretendia atingir com este projecto de lei.
Por isso mesmo requeri pelo Ministério da Justiça e dos Cuitos me fosse fornecida uma nota da data do diploma de nomeação, visto que o projecto atingia apenas um assistente do Instituto de Medicina Legal de Coimbra. Pedi também nota do visto do Conselho Superior de Finanças e que a Comissão Central dos Funcionários Públicos me enviasse também uma nota dos requerimentos que a essa comissão tivessem sido dirigidos por esse assistente, e respectivos despachos.
Se eu tinha razão para levantar dúvidas sobre este projecto de lei, os factos vieram prová-lo.
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apreensões que se tratava não de fazer justiça, nias sim do uma nova nomeação.
Eu fui procurado pelo próprio interessado, que mo escreveu também duas cartas, o pelas informações que elo-me deu e' pela leitura que fiz do respectivo di-• ploraa, fiquei a par da questão, que é simplicíssima.
Limita-se ao que, concrotamente, vou dizer.
O assistente a que me refiro não exerce funções de magistério. Foi nomeado directamente assistente 'do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.
Percebia a gratificação de 300$, ou sejam 2õ$ por mós, remuneração que é hoje miserável, porque actualmente ninguém que tenha um diploma, por mais inferior que ele seja, exerce uni lugar por .20$; mas, ao tempo, essa remuneração era aceitável, porquanto esse funcionário tinha o pulso livre.
A lei n.° 1:452 atribuiu ao Poder Executivo a faculdade de mandar triplicar as gratificações, e assim, ao abrigo dessa lei, o funcionário em questão passou a receber 70$ por mês.
É pouco?
Certamente, mas ó o que a lei mandava, visto que as gratificações não tiveram as melhorias dos vencimentos fixos, que são muito maiores. Portanto, esta gratificação a um funcionário que apenas exercia uma comissão dó serviço, sem venci-mente de categoria, apenas podia ser elevada ao triplo.
E claro que o funcionário desejou ter uma melhoria mais elevada e por isso apelou para a Comissão Central das Reclamações dos Funcionários Públicos, e esta resolveu — e muito bem — que essa reclamação não podia ser aceita, visto tratar-so de um lugar que não era de nomeação vitalícia, mas apenas de uma comissão do serviço.
<íMas p='p' este='este' com='com' que='que' se='se' é='é' pretende='pretende' projecto='projecto' o='o'>
Unicamente esta cousa simples: fazer uma nova nomeação, isto é, transformar uma simples gratificação de 300$ ou -sejam 25$ por mês, e que hoje é de 75$, numa nomeação efectiva e vitalícia, nos termos -do regulamento das Faculdades, cujos professores podem acumular o exercício das suas funções de assistentes com
os de assistentes do Instituto de Medicina Legal.
A Câmara resolverá se esto projecto devo ou não ser aprovado. Todavia, eu desde já declaro que o não voto, tal qual ele está redigido. E não o voto porque se trata de- uma nomeação.
Quere dizer: o que êsso funcionário pretende constitui uma nova nomeação, e eu tenho repugnância eni votar uma proposta destas quando se' anda a dizer, desde que foi publicíida a lei n.° 1:971, que não se fazem nomeações efectivas.
O orador imo reviu.
O Sr. Aragão e Brito:—Estavam marcados para ordem do dia alguns projectos de lei, o entre-eles com prioridade do discussão o projecto n.° 496, sobro o qual estava um oradoi\ com a palavra reservada.
Ora dar preferência a este projecto, que traz aumento do despesa, creio que não devo ser.
O Sr. Presidente: — Foi a Câmara que decidiu assim, votando um requerimento nesse sentido.
V. Ex.a não estava presente.
O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Não se trata do uma nova nomeação.
O que se trata é de uma trapalhada burocrática que há em torno da lei de melhoria de vencimentos.
Essa lei atingiu várias pessoas, e por complicações quo não vêm para o caso não atingiu o funcionário de que se trata.
E isto não pode ser.
Este funcionário está exercendo o sou lugar há muito tempo.
O Sr. Artur Costa:—Há quanto tempo?
O Orador:—Não posso precisar, mas basta dizer que recebia 25$ por mês.-
0 Sr. Artur Costa:—<íMas p='p' que='que' foi='foi' desde='desde' _25='_25' nomeado='nomeado' esses='esses' recebia='recebia' ele='ele'>
,; Era com essa gratificação que ele exercia o seu lugar?
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.0 Sr. Artur Costa:—É exactamente por ntio a conhecer que estou fazendo estas preguritas a V. Ex.a
O Orador:—Nos institutos de medicina legal há uns lugares de assistentes, lj-gares que sào exercidos por médicos., que na sua falta são substituídos pôr alunos que terminara o seu curso o que ali ficam praticando para seguirem no estabelecimento ou para depois de algum tompo irem para outros serviços ou para a sua clínica.
Mas hoje já não ó possível fazer-se isso.
Hoje tem que pagar-se, porque não há quem queira exercer esses lugares.
De resto, todos os outros ins-titutoí pagam aos seus assistentes uma gratificação que lhes permite exercer os seus lugares ; só o de Coimbra é que não.
O Sr. Artur Costa:— O Orador : — Por causa de cortas complicações burocráticas, ocasionadas pela lei de melhorias de vencimentos, que eu não posso agora explicar. O próprio presidente da Comissão Central de Reclamações dos Funcionários Públicos reconheceu a justiça que havia no caso. O Sr. Pereira Osório:—Sr. Presidente: entende que quem trabalha tem direito a que se íhe pague, mas também entendo que essa paga não deve ser exclusiva desse indivíduo. Sei que em todas as Faculdades há assistentes, pelo que pregunto: Acorro é que se há-de fazer passar esses assistentes de fora para dentro do quadro, e portanto ficarom sendo funcionários públicos ? O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Mas os outros já são, só este é que não é,, O Orador: — Os outros já são? O Sr. Augusto de Vasconcelos :— Sim senhor. O Orador:—Diz-me agora o Sr. Ernesto Navarro que todos es outros assis tentes que estão dentro do quadro têm uma ron.uneração condigna. Ora o que acho extraordinário é que este tivesse ficado de fora. O orador não reviu. O Sr. Augusto de Vasconcelos :— Tem V. Ex.a muita razão. E preciso remediar esta falta. . O Sr. Artur Costa :— Sr. Presidente: embora o Sr. Augusto de Vasconcelos tivesse sido muito amável, dando-me várias explicações, ainda não estou comple-tamente elucidado. Tive o cuidado, no intervalo que decorreu desde o dia em que este projecto foi aprovado na secção até hoje, de averiguar qiidi era a legislação que regulava este assunto e encontrei o decreto n.° 4:652, ÍL que o projecto se refere, e que reorganizou as Faculdades de Medicina das três Universidades. Xesse decreto fixa-se o número dos assistentes para a Faculdade de Lisboa, que é de 50, e estabelece-se para cada uma cãs outras Faculdades do Porto e Coimbra o número de 25. O primeiro decreto mandava que fossem assistentes dos institutos de medicina legal os assistentes dos professores das cadeiras de medicina legal das respectivas Faculdades, assistentes que tinham os seus vencimentos fixados na lei. E portanto o que eu vejo é que só podem ser assistentes dos Institutos de Medicina Legal os assistentes das Faculdades de Medicina. Ora o assistente de que trata o projecto está numa situação diferente da de todos os outros assistentes, porquanto todos os assistentes dos Institutos de Medicina Legal são ao mesmo tempo assistentes das respectivas Faculdades de Medicina, e como tais têm os seus vencimentos garantidos por lei. Mas pregunto eu: £ desde quando é que esse assistente está exercendo as suas funções no Instituto do -Medicina Legal de Coimbra? O Sr. Silva Barreto:—Desde 1919.
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Não me parece que este último decreto modificasse a estrutura do decreto n.° 4:652, que preceitua que os assistentes da"s Faculdades de Medicina acumulam as funções com as de assistentes dos Institutos de Medicina Legal.
Eu tenho uma informação de origem particular, que, embora não seja comple-tamente exacta, algum valor poderá ter. E agora começo eu a falar contra mim. E que me consta que esse médico .era realmente assistente do Instituto de Mo-dicina Legal, mas, em virtude da guerra, foi chamado ao serviço militar, e por isso perdeu o seuJugar.
Ora o dever da Faculdade onde ele era assistente, logo que ele regressou da guerra, era restituí-lo ao seu lugar.
Apoiados.
£ Porque se não fez isso? Eu preferiria votar um projecto de lei mandando reocupar o seu lugar esse cidadão, que prestou o seu serviço à Pátria, estabelecer vencimentos especiais para uni assistente de Medicina Legal, tanto mais que eu estou convencido de que não será difícil ele ir ocupar de novo o seu lugar, visto que os lugares de assistentes na Faculdade de Medicina de Coimbra são em número de 25, Por isso é natural que, em menos de um ano, esse médico pudesse voltar ao seu' lugar, a que tem, incontestavelmente, direito.
Eu desejava antes que se fizesse essa consagração aos seus serviços prestados na guerra, e não que se fosse votar este projecto tal qual é apresentado, porquanto, se ele for aprovado, de ora avante poderão sor nomeados assistentes dos Institutos de Medicina Legal indivíduos que não sejam assistentes das Faculdades de Medicina, o que não me parece que seja consentâneo com o espírito da lei.
Não sei qual será a resolução da Câmara, mas o que eu, ao menos, pedia ao Sr. Augusto de Vasconcelos era que introduzisse no artigo 1.° do projecto uma disposição que evitasse que de futuro fossem nomeados assistentes dos Institutos de Medicina Legal quaisquer indivíduos que não fossem já assistentes das respectivas Faculdades.
Não tenho má vontade contra este funcionário.
^Se durante a guerra até os empregados do comércio ficaram com os seus empre-
gos garantidos, porque se não havia de guardar este lugar ao assistente que tinha ido à guerra?
. Se a Faculdade de -Medicina assim tivesse procedido não estávamos agora aqui com estas dificuldades. O orador não reviu.
O Sr. Silva Barreto:—Chegou-me às mãos a resposta do Sr. Ministro da Justiça ao meu requerimento.
Agradeço ao Sr. Ministro da Justiça a prontidão com que satisfez o meu requerimento.
O decreto de nomeação do Sr. Mário Mendes é de 1919 com uma gratificação de 300£. -
Não conheço a questão a que se referiu o Sr. Artur Costa quanto à participação desse assistente na guerra. Mas, como quer que seja, está de pé a afirmação que fiz: ó que a nomeação do assistente foi feita sem o encargo de ensino e apenas com uma gratificação.
Não tinha direito se"não às melhorias que lhe conferiam as leis e que eram de 75$.
,íOra o que pretende este projecto de lei?
Pretende, que ele entre no quadro dos efectivos. E uma nova nomeação.
Mas não satisfaz essa nomeação às condições do decreto que regulamenta os assistentes das Faculdades.
Mas agora, por este projecto de lei, vão dar-se-lhr um vencimento de exercício e a respectiva melhoria, simplesmente como assistente do Instituto.
Ora eu entendo, dado que seja verdadeira a informação de que o funcionário em questão esteve na guerra, não se lhe tendo mantido o lugar, como era devido, que muito melhor seria apresentar-se um projecto de lei não se fazendo excepção para o presente caso mas encarando a questão na generalidade.
Dá-se muitas vezes o caso de os próprios interessados virem dizer: «O projecto era efectivamente só para mim. V. Ex.a tem razão. Eu recebia 300$, e, em virtude da loi n.° 1:452, passei a receber tanto, mas fico com a carreira cortada».
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Não quero mal a ninguém ; desejo apenas que as cousas públicas sejam muito claras e que se não prestem a sofismas, nem a dividam.
Não sei se o Sr. Augusto de Vasconcelos tenciona apresentar alguma emenda ao Senado. Mas, no caso afirmativo, eu pedia a S. Ex.a que apresentasse a sua emenda do modo a que o projecto voltasse à, comissão e que tudo se resolvesse cumprindo a lei.
Tonlio dito.
O orador não reviu.
O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Sr. Presidente: começo por dixer quo não tenciono apresentar nenhuma emenda e que a única maneira do agora só resolver o assunto 6 aprovar o projecto tr.l como está.
Os Sr?. Silva Barreto e Artur Costa reconhecem que foi criada uma situa-lo especial ao funcionário de que se trata, que devia ser reposto no seu lugar de exercício à volta da guerra, o não o ioi.
O Instituto do Medicina Lcgí.l remediou em parte isso. contratando-o. A Câmara dos Deputados votou um projecto de lei melhorando a sua situação, mas só agora o Senado fosse proceder de maneira diversa reconhecer-se-ia a injustiça, o, para a reparar, determinar-so-ia que o funcionário cm questão fosso posto na rua! Uma monstruosidade!
Os assistcnr.es de medicina são nomeados polo Ministério da Justiça e ócio Ministério da Instrução ao mesmo tempo.
A anomalia que aqui existo é que este funcionário não foi nomeado pelos dois lados; está nomeado só pelo Ministério da Justiça.
£ Sabem o quo acontece só V. Es.as i;ão votarem esto projecto? Esto funcionário vai para a rua, apesar de ter ido para a guerra, o que a mini não me parece muito justo.
O Sr. Xavier da Silva : — Sr. Presidente : eu devo dizer a V. Ex.a e à Câmara antecipadamente que, sendo assistente do Instituto do Medicina Legal de Lisboa, não sou, no cm tanto, atingido pela proposta de Ioi em discussão, motivo por que uso da palavra.
Devo esclarecer o Senado sobro esto caso em discussão.
Em primeiro lugar, a citação que se faz no artigo 1.° deste projecto de lei, do decreto n.° 4:625, está errada.
O decreto em questão é o n.° 4:554. E este quo explica a situação do assistente do Instituto de Medicina Legal do Coimbra, que está em discussão nesta Câmara.
Foi contratado, está legalmente, contratado.
Devo ainda fazer outra referência para esclarecimento da Câmara, sobre a maneira come são contratados esses funcionários.
Os íissistentcs dos Institutos do Medicina Legal fazem parte desses organismos scieutíficos, porque são assistentes da Faculdade de Medicina, para onde fazem concurso.
A Faculdade de Medicina entende quo o candidato está apto a ser seu assistente, o então Gle vai fazer serviço na cadeira de medicina legal para a qual prestou provas em concurso.
Os Institutos de Medicina Legal têm duas funções: uma, que é propriamente docente, o é para isso que são contratados os assistentes da Faculdade do Medicina ; outra, que é propriamente judicial, para serviços dos tribunais, nada tendo que ver com a Faculdade de Medicina, quo pode ser desempenhada por esses assistentes, mas podendo ser desempenhada também por indivíduos estranhos ao quadro dos assistentes.
Por isso, esse segundo serviço é do nomer.ção do Ministro da Justiça, nada tendo com o Ministério da Instrução, serviço pelo qual o assistente recebe uma gratificação, que era até há pouco tempo, à data da lei que triplicou as gratificações, de 31$32 líquidos, quere dizer, 500$ anuais.
Por consequência, o serviço que é o mais espiihoso dos Institutos de Medicina Legal, porque é aquele que prende mais o tempo o o cérebro do assistente, comportando autopsias, relatórios para os tribunais, exames, alguns fora da sede do Instituto, investigações judiciais o legais de crimes, é o do Ministério da Justiça, embora por ele o Estado pague ao assistente apenas 31)532 por mês.
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decreto ó o n.° 4:808, a situação era uma e esse decreto veio modificar essa situação.
Antigamente os assistentes da Faculdade de Medicina faziam o seu concurso, eram admitidos como assistentes, e no fim de um ano, ou eram reconduzidos ou então, não o sendo e não tendo vaga para concorrer ao lugar de acesso, eram imediatamente postos na rua.
Acontece porém que o funcionário, a que diz respeito esta proposta de lei, esteve um ano lectivo como assistente, foi para a guerra, não foi reconduzido nem requereu para isso, porque estava na guerra, e em virtude da lei foi deslocado do seu lugar.
Não se fez injustiça alguma, porque afinal este funcionário não estava no seu lugar para poder tratar d,a sua recondução.
Há apenas o lado moral ea que deve encarar se a questão.
Recapitulando eu direi que os assistentes, como digo a V. Ex.a, Sr. Presidente, tinham um prazo do um ou dois anos para exercerem as suas funções, no fim desse prazo, ou saiam ou, se tivessem lugar de acesso, faziam o respectivo concurso para o outro lugar.
De maneira que, quando terminou o prazo para este assistente, a Faculdade de Medicina não lhe guardou o lugar, porque ele nem sequere requereu.
É verdade que esse funcionário não estava em Portugal.
E assim, a Faculdade cometeu uma legalidade, porque, embora sentisse que moralmente era uma violência que ia cometer contra tal funcionário, tinha de proceder dessa maneira.
Quando o funcionário regressou da guerra, para de algum modo se lhe atenuar a situação, e como os Institutos têm os -seus quadros privativos, o Instituto de Coimbra, contratou-o como seu assistente. -
Contratou-o com 25$.
Aconteceu, porém, que, com a triplica-ção das gratificações, os assistentes dos Institutos passaram á receber em vez de 31^32 cerca de 100)51.
De modo que o funcionário em questão vinha a ficar em inferiores condições, passando agora por «sta proposta de lei a 750.
O Sr. Artur Costa (interrompendo]: — Parece-me que há equívoco.
& um outro decreto que ao caso se refere.
O Orador: — Eu vou verificar.
Pausa.
Sr. Presidente: efectivamente, pela citação do decreto que estava errado, eu atribuía as cousas a um outro.-
O erro foi apenas em dois números. De fornia que as considerações que eu disse respeitarem a gratificações deste funcionário, não têm razão de ser.
Pela presente proposta de lei, o referido funcionário fica equiparado em vencimentos, a qualquer outro assistente das Faculdades de Lisboa e Pôrto£
O Sr. Silva Barreto:—É um supranumerário para todos os eleitos.
O Orador:—Entendo que este indivíduo tem direito a que a sua gratificação não seja inferior a 100)5, como os outros assistentes nomeados pelo Ministério da Justiça.
O Sr. Silva Barreto:—Eequeiro a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que o projecto volte à Secção que, sobre ôle, novamente se prounciará.
É aprovado este requerimento.
O Sr. Presidente:—Vai continuar a discussão da proposta de lei n.° 534 relativa ao contrato com a Companhia dos Tabacos.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Na
última sessão levantou-se perante o Senado a dúvida sobre se a actual situação da Companhia dos Tabacos não obrigaria, de preferência, a fazer o rescisão do contrato actual. Eu seria absolutamente favorável a- essa rescisão se o processo de rescisão estivesse concluído quando da terminação do contrato actual, mas suponho que isso seria absolutamente impossível.
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cussão com as modificações precisas e de forma a poder aplicar-se imediatamente.
Desejava levantar perante o Sr. ]\lt-iiistro das Finanças uma questão importante e por isso podia a S. Ex a atençHc para o caso de que me vou ocupar.
A situação com a Companhia dos Tabacos modificou-se. V. Ex.a publicou una portaria determinando que a Companhia entrasse com uma quantia importante nos cofres do Estado, quantia que o ilustre director da Contabilidade Pública reconheceu que pertencia ao Estado.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álv.aro de Castro): — Se não estiver, o Estado obriga,-a. O Orador : — É isso que eu ia pregun-tar, e saber se não seria necessário mo-dificar-so o diploma cm discussão ou in-troduzir-lhe uma disposição que permita a V. Ex.a, independentemente do acordo com a Companhia, a resolver o assunto por forma que o Estado obtenha as vantagens que lhe são devidas. V. Ex.a dirá se precisa ou Dão que se introduza 10 projecto uma disposição que de algima maneira obrigue a Companhia a aceitar o acordo. O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Pedi a palavra para dizer a V. Ex.'1 que me não parece necessário introduzir nenhuma alteração no projecto em discussão porque nos termos em que ele está redigido posso fazer o que V. Ex.a te\re ocasião do expor, o que certamente terá de se fazer. J^ fácil supor que a Companha, dada a situação que lhe foi criada pelo meu despacho, crie qual&quer dificuldades. De resto isto não deve suceder porque, se o contrato é vantajoso para o Estado, também o é para a Companhia. Mas mesmo que assim fosse, o Estado tinha maneira de fazer vingar o seu poi^to de vista com a questão do aumento dos direitos que o Estado pode fazer. Tenho prevista a hipótese que V. Ex.a apresentou e creio que não ó preciso o aditamento de nenhum artigo. Sem a aprovação urgente desta proposta do lei é que nada posso fazer. O orador não reviu. O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Pela minha parte voto o projecto como está. Foi a proposta aprovada na generalidade. Entra em discussão o artigo 1° O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Pedi a palavra simplesmente para mandar para a Mesa uina proposta de substituição desse artigo. Foi lida na Mesa e admitida pelo Senado. Enviada à secção conjuntamente com o artigo J.° Aprovados sem discussão os artigos 2.°, 5.° e 4.° Entra, em discussão o artigo 5.° O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Pedi a palavra simplesmente para solicitar do Sr. Ministro das Finanças uma explicação : é se nas palavras empregadas neste artigo «objectos destinados a fumar» só compreende também o tabaco. O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — E só o tabaco manipulado. Aprovados, sem mais discussão, as artigos õ.° e 6.° Entra em discussão o artigo 7.° O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Não concordo com a redacção que tem este artigo. Ou se dispõe que em futuras operações o Governo há-de impor à Companhia a obrigação de pagar à renda ou cota de lucros em ouro. ou nada só dispõe a esse respeito. Se o Parlamento autoriza o Governo a efectuar o contrato com a Companhia, sem previamente especificar as condições em Qi^e o devia fazer, sendo lícito e permitido aumentar a renda nas proporções que entender e julgar conveniente a bem dos interesses do Estado, evidentemente se devia deixar ao Governo a liberdade de, na cperação a efectuar, se estabelecer que o pagamento há-de ser feito em ouro.
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piração individual ou. colectiva da Câmara ; o que não pode é ser consignada numa lei, porque lhe falta, a meu ver, todos os requisitos a que (leve satisfazer um preceito legislativo.
Permita-rne a Câmara o chamar a sua atenção para os termos em que este artigo está redigido.
Isto nunca foi, nem pode ser considerada uma base de uma lei.
O Governo, como intérprete dos interesses nacionais, não precisa que se lhe dê um conselho desta natureza, ele próprio saberá defender os interesses do país, e em tais circunstâncias, encaminhar as ne' gociações no sentido de a renda ou contrato ser pago em ouro.
Portanto, afigura-se-me que este artigo deve ser eliminado, mas para isso desejo ouvir a opinião do Sr. Presidente do Ministério, que é um parlamentar distinto, habituado às lides parlamentares.
Mando para a Mesa uma proposta de eliminação.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro):— Claro está que este artigo é uma orientação marcada ao Governo; é ao Parlamento que compete resolver, mas entendo não haver vantagem em que o Parlamento aprove no sentido do regime ouro.
O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Isso são palavras inúteis.
O Orador: — Todas as palavras são úteis, não há palavras inúteis; estas palavras significam alguma cousa não só para o Governo como para a Companhia dos Tabacos.
O que posso dizer a V. Ex.a é que, se a proposta de V. Ex.a for aprovada, o Parlamento abandona o que tinha feito primitivamente. A Câmara dos Deputados aprovou uma orientação e. o Senado tem outra.
E lida e admitida a proposta de eliminação do Sr. Joaquim Crisóstomo.
O Sr. Medeiros Franco :— Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelo ilustre- Senador Sr. Joaquim Crisóstomo.
Sou inteiramente da opinião de S. Ex.a
A meu ver a doutrina consignada no artigo 7.° pode constituir objecto de uma moção.
S. Ex.a o Sr. Presidente do Ministério alegou uma circunstância, que poderia de certa forma influir na economia deste projecto.
Não me parece que S. Ex.a tenha razão, porque se o Senado rejeitar o artigo 7.° nem por isso se pode dizer que o Parlamento não quis seguir a orientação do artigo 7.°, pois as palavras do Sr. Crisós-r tomo foram muito claras, e farei quanto possível para dar clareza às minhas.
Entendo que o Parlamento não se pode desviar desta orientação do Governo, para que realmente a doutrina fique consignada no projecto ; mas uma cousa é estabelecer isso em artigo de lei, e outra cousa é estabelecer em moção, e como se disse que a doutrina era necessária para a orientação do Governo, de forma nenhuma se pode seguir uma orientação diferente.
Entendo que as considerações apresentadas pelo Sr. Presidente do Ministério não me convenceram da utilidade deste artigo, e por isso entendo ser êlè desnecessário, sem daí resultar o mais pequeno prejuízo para a economia do projecto.
O orador não reviu.
É posta à votação a proposta de eliminação do Sr. Joaquim Crisóstomo, sendo rejeitada.
Em contraprova, requerida pelo mesmo Sr. Senador, é novamente rejeitada.
Em seguida são aprovados sem discussão, sucessivamente, os artigos 7.°, 8.°, 9.°, 10.° e 11.°
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o projecto de lei n.° 496.
O Sr. Medeiros Franco (para um requerimento}'.— Pedia a V. Ex.a, Sr. Presidente, a fineza de consultar a Câmara sobre se permite que este projecto seja retirado da discussão até estar presente o Sr. Ara-gão e Brito, visto S. Ex.a estar reclamando todos os dias a sua discussão.
Entra na sala o Sr. Aragão e Brito.
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As considerações do Sr. Costa Júnior visaram principalmente a mostrar o privilégio que este projecto cria dando a preferência aos licenciados pelas três Faculdades de Lisboa, Porto e Coimbra, simplesmente para os liceus das mesmas cidades. S. Ex.a chamou a atenção do Senado para o caso de o privilégio não ser extensivo aos outros liceus. ;
Há ama razão de ser. E que só em Lisboa, PòrtD e Coimbra se pode frequentar as Faculdades e continuar os estudos.
Quanto aos ai ano s extraordinários que frequentam o 4.° ano, o projecto apenas estabelece disposições que já estão em prática nos liceus femininos, tornando-as extensivas aos masculinos.
Os autores do projecto não são intransigentes na £.ua doutrina; apresentaram uma idea que lhes parece justa, submeteram-na à aprovação do Senado, e este. por sua vez, mandou o projecto para uina Secção técnica.
Estranhamos que nem a Secção, nem ninguém fizesse uma obra boa sObre t. nossa má obra, em lugar de a pretenderem reprovar in limine, dando a impressão de que os autores do projecto tinham feito uma cousa descabida.
Com isso é que não podemos concordar.
Essa escola normal habilita só para professores. Amanhã, por maior que seja o espírito de sacrifício, ninguém persistirá em seguir uma carreira para a qual não haja direitos.
Disseram esses Srs. Senadores que essas Faculdades não davam conhecimentos pedagógicos superiores aos das outras Faculdades.
Não concordo bem.
As outras Faculdades dão apenas bacharéis, emquanto que as Faculdades de Letras e de S ciências já são modeladas numa pedagogia mais particular, onde se . ensina não simplesmente a ver, mas a saber ver, a saber observar.
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Não ia maneira de ter alunos, e essas Faculdades terão de fechar a breve trecho por falta de frequência.
Não quero dizer que na especialidade esse projecto não possa ser alterado.
Dêmos certa frequência aos professoros provisórios, mas dizermos que os alunos das Faculdades de Sciências e de Letras já têm uma preferência consignada é uma forma vaga de dizer.
Concordo em que o artigo referente aos professores provisórios seja alterado por maneira a que se lhe dê certa prefe-r6nciaj em que até os 20 anos se reduzam cinco anos de serviço.
São já direitos adquiridos, mas é uma alteração a fazer na especialidade.
Mas isso não justifica que se pretenda reprovar in limine o projecto de lei.
Falou o Sr. Silva Barreto em sindicatos, dizendo que não pertence a sindicatos alguns.
Ora eu, com franqueza, não atinjo o que S. Es.a disse.
Sindicatos são os das associações de clabses. Estas fazem-se representar por associações e as associações por seus re-prosontantes. E numa democracia deve haver o direito de associação de classe, que é afinal a nossa razão de ser, o instrumento da perfeição social.
Se fosso daquele lado ca Câmara seria admissível, e eu estou convencido de que o não faziam, apesar de terem um espírito conservador.
Mas daquele lado da Câmara, do lado extremo avançado, virem condenar as associações, não compreendo, Sr. Presidente.
Se desta maneira é preciso influir no ânimo da Câmara para a reprovação, até na generalidade, deste projecto, não compreendo, parque não considero os casos senão sob o ponto de vista da justiça e do interesse geral.
Não venho aqui assim, apregoando am ar modesto, defender os meus interesses; eu não soa professor, nunca o fui, não falo com paixão neste projecto»
Eu faço justiça dizendo que o ilustre Senador Sr. Costa Júnior e o ilustre professor Sr. Silva Barreto se apaixonam por esta discussão e a fa.zem cegamente porque têm o seu amor-próprio ofendido, mas eu vejo o caso duma maneira muito clara; não compreendo, não atinjo a razão de S. Ex.as não querendo nem sequer modificar o projecto na sua parte técnica, querendo à força rejeitá-lo.
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sores. £ Preferência' para, quê, para serem funcionários públicos? Advogados? Médicos?
Não, apenas para serem professores.
Palavra que não percebo porque é que que se há-de rejeitar o projecto.
E eu insisto neste ponto : Ninguém, absolutamente ninguém. Eu não me importa que modifiquem o projecto de lei, que dêem preferência por exemplo aos professores provisórios que tenham um certo número de anos de serviço, mas é preciso que se dê. preferência a quem estuda unicamente, para professor, a ser professor. O orador não reviu. O Sr. Costa Júnior: —Vou começar por fazer ao Sr. Aragão e Brito a operação que S. Ex.a deseja: tirar-lhe as cataratas. S. Ex.a acaba de declarar que os concursos que aqui se referem não servem para nada. Perdão; servem, porque ficam sendo professores agregados ou professores efectivos; ninguém lhes tira a preferência. O que eu não compreendo ó que um aluno que está estudando uma disciplina comece ensinando essa disciplina imediatamente. São alunos e professores ao mesmo tempo; é isto que eu não compreendo e ó essa a razão porque eu digo que rejeito esta proposta mesmo até na generalidade, visto que ela se refere única e exclusivamente a alunos e eles não são nada prejudicados no curso que estão tirando. Estes alunos sendo nomeados professores provisórios com uma preferência nunca mais deixavam de o ser porque assim não se deslocavam de Lisboa, Porto e Coimbra. O Sr. Aragão e Brito (interrompendo):— V. Ex.a está-se a contradizer, está a demonstrar por absurdo a minha razão. V. Ex.a diz que com a preferência eles nunca mais queriam passar de professores provisórios. ' É precisamente o contrário; como não damos preferência alguma ao estágio do professorado, aqueles anos de serviço como professor ... O Orador: — ,;Como é que êssos alunos podem ser nomeados provisoriamente, por exemplo, para Santarém? O Sr. Aragão e Brito: — Pois perfeita-inente. Lá está V. Ex.a a dar-me razão. O Orador: — ,;Como é que se podem ensinar e estudar as diversas cadeiras? O Sr. Aragão e Brito: — Como V. Ex.a pode exercrndo a sua missão desem-.penhar-se de outras funções. O Orador: — Posso, desde que as horas de serviço não coincidam umas com outras. O Sr. Aragão e Brito : já têm essa licenciatura. •Esses alunos O Orador: — Os alunos que estejam frequentando o 4.° ano das Faculdades, têm preferência sobre todos os outros professores. Ora, é isso que eu não posso compreender. Quando foi da festa carnavalesca deu--se o facto de andarem misturados esses alunos com os do liceu e isso certamente que não é bom para a disciplina. Tenho muitíssima consideração e respeito pelos dois Srs. Senadores que apresentaram este projecto, as suas intenções são boas, simplesmente S. Ex.as não atingiram— isto s.em desprimor—o fim deste projecto, julgando que iam sanar uma espécie de conflito, que acontece todos os anos, iam criar uma excepção. O Sr. Silva Barreto: — Como relator não. voltaria a usar da palavra, se por-, ventura o nosso colega Sr. Aragão e Brito não fizesse as referências que eu ouvi _ acerca das afirmações .que eu fiz quando da discussão desta proposta'de lei.
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menos o carinho de lhe introduzir algumas modificações, de molde a torná-lo viável.
Eu devo declarar à Camará que de forma nenhuma a Secção, o muito menos eu,- tivemos intenção de tor em menos atenção, em menos consideração, o assunto que constitui o objecto deste projecto de lei.
Eu digo em poucas palavras como a discussão se fez na Secção, e a propósito direi que as dúvidas que eu tinha s Obre a utilidade das Secções desapareceram por completo ; estou hoje absolutamente convencido, da que, se o Congresso, e refiro-me agora particularmente à outra Câmara, conseguir funcionar como está funcionando o Senado em matéria de Secções, pelo menos naquela a que eu me refiro, estou plenamente convencido de que produziremos trabalho útil, estudando convenientemente os assuntos nas Secções, de forma a que as sessões plenas sejam quási que apenas a confirmação do voto das Secções.
A l.a Sesção do Senado tem levado três e quatro horas apenas com a discussão de um ou dois projectos de lei, e a prova de que o seu trabalho é útil está no projecto que diz respeito a tabacos, no projecto que diz respeito a Transportes Marítimos, ao imposto do selo, etc.
Sobre este último projecto o estudo da Secção foi tal que eu assisti à discussão do Senado com grande prazer, discussão elevada, é certo, mas não atingindo nunca a essência do projecto.
O Sr. Virgolino Chaves (interrompendo}:—Mas o projecto que está em discussão não é um exemplo para seguir.
O Orador: — Este, para me cingir ao argumento do nosso colega Sr. Virgolino Chaves, é uma excepção que confirma a regra,, porque nós, levados pelo sentimento, profissional, analisámos sob todas os pontos de vista este projecto de lei, e eu e outros professores que estavam na Secção apresentámos o nosso modo de ver pedagógico, e preguntámos à Secção se porventura era de atender uma lei excepcional para alunos do curso de habilitação ao magistério liceal, quando eles pela legislação vigente não "estão impedidos de ser professores, embora eu entenda* que os rapazes que são estudantes — e
todos sabemos o que são estudantes — não podem ser ao mesmo tempo professores.
E a fórmula da sciôncia da educação é tam rígida que ninguém pode exercer oficialmente o magistério sem que tenha o o diploma profissional co aferido pelas entidades competentes.
Já no tempo da monarquia, para o exercício do magistério, quer de ensino particular, quer primário, quer secundário, ninguém, absolutamente ninguém, podia exercer o magistério desde que não estivesse munido do diploma que era conferido pelas escolas do país, escolas normais.
Ainda hoje, mesmo para o exercício do magistério primário interino, ninguém o pode exercer sem que seja diplomado pele. Escola de Ensino Normal Primário.
Se a própria legislação vigente não permite o exercício do magistério liceal senão a quem tenha ura curso superior ou então a quem já esteja inscrito nos liceus. . .
O Sr. Presidente: — O Sr. Presidente do Ministério deseja fazer uma comunicação importante; se ^r. Ex.a entendesse ficava com a palavra reservada para amanhã.
O Orador: — Peço então arV. Ex,apara nie reservar a palavra. O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): —Sr. Presidente: eu agradeço ao Senado o ter--me permitido que usasse da palavra nesta altura da sessão, porque tendo-me na outra Câmara referido ao que se tinha convencionado chamar a greve dos funcionários, queria também fazer idêntica comunicação a esta casa do Parlamento.
Pelas referências dos jornais, o Senado conhecia que parte dos funcionários que «entraram em greve denominada «de braços caídos», e que ao que parece teve início no Ministério das Finanças, pretendiam que outros funcionários tomassem a mesma atitude.
Eu tinha dado na Câmara dos Deputados um£ informação que hoje tive de rectificar, no que respeita aos serões.
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dos serões, mas mais nada. Mas pelo conhecimento que tive de alguns factos passados, provou-se depois que essa necessidade parecia não existir, havendo até funcionários que recebiam e se afastavam dos serviços.
Procuraram-me hoje de manhã os directores gerais e disseram-me que era exacto que em algumas repartições os factos se tinham assim passado, mas outro tanto se não tinha dado com várias repartições.
Aproveitando as circustâncias, soube-se que na verdade se tratava de iadivíduos estranhos às repartições que tinham ido não só ao Ministério das Finanças, mas também ao das Colónias, impor a cessão do trabalho, atitude que se devo atribuir a quaisquer criaturas fora do funcionalismo ou estranhas ao funcionalismo.
O que emfiin e-preciso significar é que há entidades fora do íuncionaKsmo ou estranhas ao funcionalismo, com o manifesto propósito de perturbarem neste momento e de criarem toda a espécie de dificuldades.
. Não me custa a crer isso, porque informações que eu tenho de outro lado e em face do que se passou com a manifestação de há dias, há pessoas que têm desenvolvido uma certa actividade para perturbar os serviços.
A Câmara dos Deputados já votou uma moção dando, na verdade, forma ao Governo de poder entrar no caminho de chamar ao serviço aqueles que num momento destes se afastam do cumprimento dos seus deveres (Apoiados), mas o Governo não podia tomar essa atitude sem o consenso, unânime do Parlamento.
A Câmara dos Deputados votou, pois, essa moção, condicionada até se poderem arranjar receitas para fazer face à situação.
Em face, pois, da atitude do Parlamento e autorizado o Governo de alguma maneira e dentro dos limites queV.Ex.as já conhecem a tomar as medidas necessárias, dei ordens para que fossem substituídos por funcionários militares ou da armada aqueles funcionários que faltassem ao serviço; essas ordens foram dadas e havia já o número suficiente de funcionários para preencher os lugares que chegassem a estar vagos.
Depois disto, hoje de manhã, tendo
chamado os directores gerais, tive a informação de que os serviços se normalizaram.
Eu disse aos directores que não recebia, de futuro, qualquer comissão de funcionários da qualquer classe porque essas reclamações seriam entregues pelos seus superiores hierárquicos. Mas tarde fui informado de que a situação se normalizou inteiramente.
Não posso deixar de reconhecer que7 na primeira vez que se iniciou este movimento, havia uma certa categoria de funcionários que o Estado não podia deixar de lhe dar alguma razão, mas que lhe disse nem o Estado nem o Governo os podia atender neste momento porque estão pendentes da Câmara dos Deputados umas leis tendentes a equilibrar o Orçamento, de maneira que só depois de aprovadas essas leis e de criadas as receitas para fazer face às despesas que desta melhoria resultam, é que podiam ser satisfeitas as suas reclamações.
Eles de princípio não aceitaram, mas agora já concordam. Agora mesmo na Câmara dos Deputadus votou-se o projecto chamado dós sargentos, tive ocasião de fazer ?c declaração na Câmara, que tinha assistido como Ministro da Guerra, à discussão do' projecto, não discutindo na sua parto técnica, aceitando o que já tinha sido deliberado. Contudo o Governo não podia aceitar aquela lei sem que estivessem votadas as respectivas receitas, não só para equilibrar o Orçamento como para fazer face a essas despesas.
Portanto, era necessário que o Parlamento habilitasse o Governo primeiro com os meios necessários para consolidar o Orçamento para depois começar a aten-, der as reclamações feitas. E isto era tanto mais necessário dizer-se, porque seria injusto que o Governo desde o momento que atendesse a umas reclamações não pudesse deixar de atender a outras.
Aproveitando a minha passagem interina pela pasta da Guerra, já dei ordem para que, depois de amanhã, me seja presente um despacho no sentido de restringir as escolas de recrutas, para fazer uma economia de 10:000 contos.
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possamos dispensar uns prolongamentos de escolas de recrutas. Devo dizer ato com prazer que isto já era uma aspiração minha muito antiga, pois quando estive na pasta da Guerra apresentei no Parlamento uma proposta para reduzir as escolas de recrutas a metade do tempo. -
Além disso, eu desejaria adoptar o critério de produzir uma espécie de exnme final libertando todos aqueles que se manifestassem como mais aptos para poderem ser licenciados sem receber o resto da instrução.
Aproveito a ocasião para salientar que cada dia que passa mais se reclama a intervenção do Parlamento no sentido de votar receitas:; cada vez mais fortemeate eu sinto que Oste Parlamento tem na sua mão absoluta e completamente a possibilidade de entrar num regime financeiro inteiramente desafogado. E a hora de o fazer; e este Parlamento ficará na História como aquele que integrou a República no regime do equilíbrio orçamental. Decerto não se poupará a esforços para isso.
O problema da carestia da vida só pode ser atacado por essa primeira étape.
O orador não reviu.
O Sr. Pereira Osório: — A lei civil indica as pessoas que, em certos processos, devem compor os conselhos de família, mas sucede que, muitas vezes, essa lei é viciada.
(illm genro ou um filho qnere gozar do dinheiro dos pais ou dos sogros? Arranja cinco indivíduos que nem são parentes, nem mesmo amigos da família, e requero a interdição por prodigalidade.
Em geral, o curador dos órfãos, a quem vai o processo com vista, não tem elementos para dizer que o conselho de família não deve ser constituído por aquelas pessoas.
Quando o conselho reúne e o voto é unânime, o juiz, em geral, decreta a interdição, e o indivíduo que está muito sossegado em sua casa, recebe de surpresa a notícia de que está declarada a sua interdição.
Pode recorrer aos embargos ou á apelação, mas aqueles que têm interesse na interdição usam de todos os meios de chicana, de forma que só passados anos é
que se vê novamente de posso da sua capacidade administrativa.
Eu,,como advogado, já tive um caso em que foram precisos nove anos para ser revogada a interdição de indivíduos que tinham sido dados injustamente como pródigos.
Para conter este defeito de leis, eu mando p&ra a Mesa um projecto de lei com sanções para o caso dos conselhos de família não serem constituídos pela forma legal.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Álvares Cabral: — Sr. Presidente: eu tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros com o fim de chamar a atenção de S. Ex.a parei, um assunto que me parece ser de alguma importância.
No tempo do antecessor de S. Ex.a eu pedi-lhe para que ele, pelos meios diplomáticos, conseguisse que na Áustria pudessem ser introduzidos os ananases produzidos na ilha de S. Miguel. Mas agora, dá-se a circunstância do eu estar informado que na Áustria se está tratando de reformar as pautas aduaneiras, de forma que eu pedia para o Sr. Ministro ver se conseguia que os direitos para este produto fossem deminuídos.
Durante a guerra, em quási todos os países da Europa, foram elevadas ás taxas de importação dos ananases e, como esse produto era considerado de luxo, essa elevação de taxas tornou quási proibitiva a importação. Eu espero que o Sr. Ministro, com a boa vontade que todos nós lhe reconhecemos, empregará os seus melhores esforços a fim de que o nosso representante na Áustria possa conseguir obter uma redução na taxa aduaneira para que aquele fruto possa ali ser introduzido.
Tenho dito.
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Negócios Estrangeiros— tive ocasião de lhe responder, dizendo que pela minha parte faria todo o possível para que esse afamado produto tivesse, realmente, o maior numero possível de mercados. Por isso repito mais uma vez as palavras que disse: «que me esforçarei por que nas negociações a fazer se introduza uma cláusula por meio da qual os ananases tenham a colocação que S. Ex.a deseja.
Com respeito, propriamente à Áustria devo dizer que foi há pouco assiaado com esse país um convénio provisório. Não podemos, por agora íazer qualq.aeí cousa definitiva e por conseguinte o que posso dizer é que na altura da denúncia da vigência do acordo, hei-de ver se é possível obter mais vantagens do que temos actualmente.
Eu, ou quem for então Ministro dos Negócios Estrangeiros, não deixarei de olhar com atenção para esta questão dos ananases, e se o tratamento obtido não for de nação favorecida, faremos a denúncia do tratado, e procuraremos uma situação mais favorável.
O orador não reviu.
O Sr. Álvares Cabral: — Agradeço o que me acaba de dizer o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros. ;
O Sr. Medeiros Franco:—Agradeço, também, pela minha parte como repre-
sentante do distrito de Ponta Delgada, o que disse o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Vi há pouco num jornal uma notícia sobre a lei do inquilinato, que me impressionou.
Quero repelir a insinuação que a notícia representa, por que não há interesses secretos nem poderosos a impedir a votação do projecto.
Apoiados.
O qne há é a doença do Sr. Catanho de Meneses.
Ainda anteontem encontrei S. Ex.a, que me disse que faria o possível para ainda esta semana vir à Câmara, a fim de se prosseguir na discussão do projecto do inquilinato.
Protesto, pois, contra tal insinuação, e desejo que fique consignado na acta, e que se leve ao conhecimento do público, que não queremos de modo nenhum abafar o projecto, e antes há o -maior interesse em o aprovar.
Õ orador não reviu.
O Sr^ Presidente:—A próxima sessão é amanhã, 27, à hora regimental.
Igualmente há sessão do Congresso às 17 horas, para apreciação das emendas à proposta referente ao selo.
Está levantada a sessão.
Eram 19 horas.